Relatório de Auditoria - Portal TCE-PA

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Relatório de Auditoria - Portal TCE-PA
RELATÓRIO DE AUDITORIA OPERACIONAL
Processo nº: 2011/52213-9
Programa 1247 - Ordenamento Territorial
Ação 6157 - Criação e Gestão de Unidade de Conservação
Vínculo: Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA)
Unidade: Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP)
Responsável/Gerente do Programa: José Alberto da Silva Colares (Secretário de Estado
de Meio Ambiente)
Designação da equipe: Portaria nº. 25.343 de 13 de Junho de 2011, publicada no Diário
Oficial do Estado-DOE em 16 de Junho de 2011.
Objetivo da auditoria: propor medidas que propiciem o fortalecimento das Unidades de
Conservação Estaduais, quanto à adequação aos critérios estabelecidos nas normas ambientais
e a sua gestão, assegurando a preservação da biodiversidade.
Período abrangido pela auditoria: Exercícios de 2008 a 2011.
Período de Realização de Auditoria: Setembro de 2011 a Agosto de 2012
Equipe de auditoria: Cleyce das Graças Cunha de Souza (Gerente de Fiscalização)
Domingos Rodrigues Neto
Francimary de Souza Almeida
Maria Betânia Martins Pinheiro
Colaboradores:
Eng. Gleiciane Costa Moraes Bezerra
Engenheira Sanitarista (UFPA)
Mestre em Engenharia Civil (PPGEC/UFPA)
Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Hidráulica e Saneamento (GPHS/UFPA)
Eng. Karina Ferreira Castro Mesquita
Engenheira Sanitarista (UFPA)
Mestre em Engenharia Civil (PPGEC/UFPA)
Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Hidráulica e Saneamento (GPHS/UFPA)
Agradecimentos:
Sr. Adão Pantoja – Advogado da AMCRA
Cabo Leal – Batalhão de Polícia Ambiental (BPA)
AUDITORIA OPERACIONAL
PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial”
AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação”
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 9
Objeto e Escopo da Auditoria .......................................................................................... 9
Metodologia .................................................................................................................. 10
2 VISÃO GERAL............................................................................................................ 11
Análise Orçamentária e Financeira ................................................................................ 11
3 INADEQUAÇÃO DO MANEJO DOS RECURSOS NATURAIS E DO USO DA
ÁREA DO PEUT.......................................................................................................... 15
3.1 MANEJO INADEQUADO DOS MANANCIAIS QUE SE ENCONTRAM NO
INTERIOR DO PEUT. .................................................................................................. 15
3.2 INVENTÁRIO PRECÁRIO DOS RECURSOS NATURAIS E CULTURAIS DO
PEUT. ........................................................................................................................... 20
3.3 AUSÊNCIA DE NORMAS/PROCEDIMENTOS PRÓPRIOS PARA USO
PÚBLICO E REALIZAÇÃO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS..................................... 21
3.4 INSUFICIÊNCIA DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO PERMANENTE. ................ 22
3.5 QUADRO DE PESSOAL INSUFICIENTE E COM POUCA QUALIFICAÇÃO... 27
3.6 INFRAESTRUTURA PRECÁRIA......................................................................... 28
4 ZONEAMENTO E INTERAÇÃO DO PEUt COM AS COMUNIDADES DO
ENTORNO ................................................................................................................... 34
4.1 AUSÊNCIA DE ZONA DE AMORTECIMENTO................................................. 34
4.2 PRESSÃO URBANA INTENSA DENTRO DO PEUT E EM SEU ENTORNO .... 36
4.3 INSUFICIÊNCIA DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE
JUNTO À COMUNIDADE DO ENTORNO DO PEUT E SOCIEDADE CIVIL........... 44
5 MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO PEUT ............. 46
5.1 CONSELHO CONSULTIVO POUCO OPERANTE.............................................. 46
6 SITUAÇÕES ENCONTRADAS NAS OUTRAS UC’s
DE
PROTEÇÃO
INTEGRAL .................................................................................................................. 48
7 OUTRAS SITUAÇÕES ENCONTRADAS NO DECURSO DA AUDITORIA ........ 53
8. ANÁLISE AOS COMENTÁRIOS DO GESTOR ...................................................... 62
9. CONCLUSÃO .............................................................................................................. 63
10. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO ................................................................... 65
DETERMINAÇÕES ..................................................................................................... 65
RECOMENDAÇÕES.................................................................................................... 66
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................. 69
11. APÊNDICE .................................................................................................................. 72
APÊNDICE I - GLOSSÁRIO............................................................................................ 72
APÊNDICE II – MODELO DE PLANO DE AÇÃO........................................................ 74
Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585
CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA)
AUDITORIA OPERACIONAL
PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial”
AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação”
LISTA DE FOTOGRAFIAS
Fotografia 1 - Alameda Esperança........................................................................................ 17
Fotografia 2 - Rua Joaquim Fonseca com Avenida Primeiro de Dezembro ........................... 17
Fotografia 3 - Rua Mariano .................................................................................................. 17
Fotografia 4 - Passagem Santa Maria de Belém.................................................................... 17
Fotografia 5 - Avenida Primeiro de Dezembro com Passagem Bom Samaritano................... 18
Fotografia 6 - Condomínio Oásis e Tropical......................................................................... 18
Fotografia 7 - Rua Oswaldo Cruz com Conjunto Verdejantes............................................... 19
Fotografia 8 - Passagem Santa Izabel ................................................................................... 19
Fotografia 9 - Rua Ricardo Borges (ao lado do Condomínio Lago da Lua) ........................... 19
Fotografia 10 - Rua da Pedreirinha (próximo à PREMAC)................................................... 19
Fotografia 11 - Animais domésticos dentro do PEUt ............................................................ 24
Fotografia 12 - Pessoas colhendo frutos dentro do PEUt ...................................................... 24
Fotografia 13 - Campo de futebol dentro do PEUt................................................................ 24
Fotografia 14 - Muro quebrado e lixo dentro do PEUt .......................................................... 24
Fotografia 15 - Residência de família dentro do PEUt .......................................................... 24
Fotografia 16 - Residência de família dentro do PEUt .......................................................... 24
Fotografia 17 - Trilha clandestina (Lago Água Preta) ........................................................... 25
Fotografia 18 - Trilha clandestina (Lago Água Preta) ........................................................... 25
Fotografia 19 - Pessoas tomando banho no Lago Água Preta................................................ 25
Fotografia 20 – Pessoas tomando banho no Lago Água Preta ............................................... 25
Fotografia 21 - Trilha do macaco obstruída .......................................................................... 29
Fotografia 22 - Sinalização precária da trilha do macaco ...................................................... 29
Fotografia 23 - Espécies de árvores sem identificação .......................................................... 30
Fotografia 24 - Sinalização precária de espécies................................................................... 30
Fotografia 25 - Copa precária do centro de visitação do PEUt .............................................. 30
Fotografia 26 – Copa funcionando junto com o almoxarifado.............................................. 30
Fotografia 27 – Muro do PEUt quebrado.............................................................................. 30
Fotografia 28 - Entulho atrás do centro de visitante .............................................................. 30
Fotografia 29 - Caixa d’água do centro de visitante coberta com plástico ............................. 31
Fotografia 30 - Fiação exposta do centro de visitantes.......................................................... 31
Fotografia 31 - Água servida jogada embaixo do centro de visitação .................................... 32
Fotografia 32 - Água servida jogada embaixo do centro de visitação .................................... 32
Fotografia 33 - Água servida despejada no PEUt.................................................................. 33
Fotografia 34 - Água servida despejada no PEUt.................................................................. 33
Fotografia 35 - Água servida despejada no PEUt.................................................................. 33
Fotografia 36 - Água servida despejada no PEUt.................................................................. 33
Fotografia 37 - Construções comerciais e residenciais ao lado do PEUt................................ 35
Fotografia 38 - Esgoto a céu aberto na direção do PEUt ....................................................... 35
Fotografia 39 – Despejo de água servida no PEUt ................................................................ 35
Fotografia 40 - Assoreamento do Lago Água Preta .............................................................. 35
Fotografia 41 – Condomínio Viver Castanheira próximo da nascente do Lago Água Preta... 38
Fotografia 42 – Esgoto doméstico do Condomínio Viver Castanheira despejados no córrego
da nascente .......................................................................................................................... 38
Fotografia 43 – Vista do Condomínio Lago da Lua e propriedade particular nº 100 na Rua
Ricardo Borges .................................................................................................................... 39
Fotografia 44 – Vista dos fundos do Condomínio Lago da Lua e da propriedade particular nº
100....................................................................................................................................... 39
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CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA)
AUDITORIA OPERACIONAL
PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial”
AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação”
Fotografia 45 - Córrego da nascente do Lago Água Preta misturado com esgoto doméstico, na
Ricardo Borges sentido Pedreirinha...................................................................................... 39
Fotografia 46 - Vista da nascente e esgoto do interior do Condomínio Lago da Lua ............. 39
Fotografia 47 - Condomínio Ideal BR na Rua Pedreirinha .................................................... 40
Fotografia 48 - Muro da PREMAC e vista do condomínio Ideal BR..................................... 40
Fotografia 49 – Caixa de passagem dos esgotos domésticos do Condomínio Oásis............... 41
Fotografia 50 – Interior da caixa de passagem dos esgotos domésticos do Condomínio Oásis
............................................................................................................................................ 41
Fotografia 51 - Construções coladas ao muro do PEUt ......................................................... 41
Fotografia 52 - Construções coladas ao muro do PEUt ......................................................... 41
Fotografia 53 - Retorno de famílias já indenizadas na Passagem Santa Izabel....................... 42
Fotografia 54 - Retorno de famílias já indenizadas na Passagem Edízia................................ 42
Fotografia 55 - EEE Passagem Santa Izabel ......................................................................... 55
Fotografia 56 - EEE Parabôr ................................................................................................ 55
Fotografia 57 - EEE Joaquim Fonseca.................................................................................. 55
Fotografia 58 - EEE Santo Antônio ...................................................................................... 55
Fotografia 59 - Queimador inoperante (ETE Benguí IV) ...................................................... 58
Fotografia 60 - Sala do operador (ETE Benguí IV)............................................................... 58
Fotografia 61 - CMB sem funcionamento (ETE Sideral) ...................................................... 59
Fotografia 62 - Reator fora de operação (ETE Coqueiro)...................................................... 59
Fotografia 63 – Falta de capinação (ETE Vila da Barca) ...................................................... 59
Fotografia 64 – Falta de tratamento de gás (ETE Tavares Bastos) ........................................ 59
Fotografia 65 - Leito de secagem deteriorado (ETE Sideral) ................................................ 59
Fotografia 66 - Ausência de muro (EEE UNA) .................................................................... 59
Fotografia 67 - Reator abandonado (ETE Benguí V) ............................................................ 60
Fotografia 68 - ETE inoperante (ETE Rua da Mata)............................................................. 60
Fotografia 69 - Área da COSANPA invadida (ETE Rua da Mata) ........................................ 61
Fotografia 70 - Área da COSANPA invadida (ETE Rua da Mata) ........................................ 61
Fotografia 71 - Esgoto “in natura” lançado na Baía do Guajará situado na Rodovia Arthur
Bernardes (EEE do UNA) .................................................................................................... 61
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LISTA DE IMAGENS DE SATÉLITE
Imagem de Satélite 1 - Pontos de lançamento de esgoto/águas pluviais (Lago Bolonha)....... 16
Imagem de Satélite 2 - Pontos de lançamento de esgoto/águas pluviais (Lago Água Preta)... 18
Imagem de Satélite 3 – Área do PEUt não contemplada no Decreto nº 265 de 30/11/2011 ... 37
Imagem de Satélite 4 - Nascente do Lago Água Preta não contemplada pelo Decreto Estadual
nº 265 de 30/11/2011 ........................................................................................................... 43
Imagem de Satélite 5 - EEE’s localizadas no entorno do PEUt ............................................. 56
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Unidades de conservação de proteção integral estaduais ...................................... 10
Tabela 2 - Aplicação de recursos próprios por fontes (2009) ................................................ 13
Tabela 3 - Aplicação de recursos próprios por fontes (2010) ................................................ 13
Tabela 4 - Aplicação de recursos próprios por fontes (2011) ................................................ 13
Tabela 5 - Recursos da compensação ambiental por fontes (2008/2009)............................... 14
Tabela 6 - Recursos da compensação ambiental por fontes (2010/2011)............................... 14
Tabela 7 - Aplicação de recursos da compensação ambiental por fontes (2008/2009) .......... 14
Tabela 8 - Aplicação de recursos da compensação ambiental por fontes (2010/2011) .......... 14
Tabela 9 - Demonstrativo do período decorrido para elaboração do Plano de Manejo........... 49
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AUDITORIA OPERACIONAL
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LISTA DE SIGLAS
AD
AMCRA
AOP
APA
APP
BO
BPA
CA
CESUPA
CMB
CNUC
COSANPA
CONAMA
CUC
DIAP
DOE
EA
EEE
EPI
ETA
ETE
FEMA
GT
IBAMA
ITERPA
LDO
LOA
MMA
PAB
PEUt
PNAD
POA
PPA
PROSEGE
RMB
SEAMA
SECTAM
SEDUC
SEIDURB
SEMA
SESPA
SIAFEM
SNUC
Área de Desenvolvimento
Associação dos Moradores da Rua Celestino Rocha e
Adjacências
Auditoria Operacional
Área de Proteção Ambiental
Área de Preservação Permanente
Business Objects
Batalhão da Polícia Ambiental
Comunicação de Auditoria
Centro Universitário do Estado do Pará
Conjunto Motor e Bomba
Cadastro Nacional de Unidades de Conservação
Companhia de Saneamento do Pará
Conselho Nacional do Meio Ambiente
Coordenadoria de Unidades de Conservação
Diretoria de Áreas Protegidas
Diário Oficial do Estado
Educação Ambiental
Estação Elevatória de Esgoto
Equipamento de Proteção Individual
Estação de Tratamento de água
Estação de tratamento de Esgoto
Fundo Estadual de Meio Ambiente
Grupo de Trabalho
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
Instituto de Terras do Pará
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual
Ministério do Meio Ambiente
Parque Ambiental de Belém
Parque Estadual do Utinga
Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílios
Plano Operacional Anual
Plano Plurianual
Programa de Ação Social em Saneamento
Região Metropolitana de Belém
Secretaria Municipal de Agronegócios e Meio Ambiente de
Ananindeua
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
Secretaria de Estado de Educação
Secretaria de Estado de Integração Regional, Desenvolvimento
Urbano e Metropolitano
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Secretaria de Estado de Saúde
Sistema Integrado de Administração Financeira para Estado e
Municípios
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
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TCE/PA
UC
UCPI
Tribunal de Contas do Estado do Pará
Unidades de Conservação
Unidade de Conservação e Proteção Integral
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1 INTRODUÇÃO
Objeto e Escopo da Auditoria
1.1 A degradação do meio ambiente cresce num ritmo sem precedentes na história da
humanidade. A devastação da floresta Amazônica pelas queimadas, a extração de madeiras
nobres e animais silvestres e os conflitos agrários trazem ameaças à biodiversidade e à
manutenção do ecossistema no planeta. Nesse contexto, a criação de Unidades de
Conservação de Proteção Integral (UCPI) é um dos instrumentos de manutenção dos
ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana.
1.2 O estado do Pará enfrenta sérios problemas ligados à perda da diversidade biológica,
principalmente no que diz respeito as Unidades de Conservação (UC’s), enfrentando
problemas recorrentes que comprometem a garantia da integridade dos ecossistemas, tais
como: ausência de plano de manejo, fiscalização deficiente nas UCPI’s, participação social
deficiente, insuficiência de capacitação de recursos humanos, deficiência nas ações de
controle e avaliação.
1.3 Segundo o art. 225 da Constituição Federal de 1988: “Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Nesse sentido, as unidades de conservação
visam delimitar um espaço territorial, a fim de conservar os ecossistemas existentes,
compreendendo a preservação, manutenção, utilização sustentável, restauração e recuperação
do ambiente natural. Dessa forma torna-se relevante a auditoria nessa ação.
1.4 A Lei nº 9.985, de 18/07/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC), organiza as categorias de UC’s em dois grandes grupos, a
saber, Proteção Integral e Uso Sustentável. Existem no estado do Pará 7 (sete) unidades de
conservação de proteção integral (UCPI).
1.5 A presente auditoria teve como escopo as unidades de Proteção Integral, tratadas no
Plano Plurianual (PPA 2008-2011), no Programa de Governo 1247 (Ordenamento Territorial),
cuja Ação 6157 (Criação e Gestão de Unidades de Conservação) tem como objetivo
implementar o sistema de unidades de conservação estaduais de forma a contribuir para a
manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território paraense,
compatibilizando a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos
naturais, conforme apresentado na Tabela 1.
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9
AUDITORIA OPERACIONAL
PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial”
AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação”
Tabela 1 – Unidades de conservação de proteção integral estaduais
UNIDADE DE
CONSERVAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
LEI DE CRIAÇÃO
ÁREA
TERRITORIAL (ha)
FONTE
Parque Estadual do
Utinga
Região
Metropolitana de
Belém
Decreto Estadual nº
1.552 de 03/05/1993,
alterado pelo
Decreto Estadual nº
1.330 de 02/10/2008
1.340,10 ha
POA 2011
Parque Estadual
Serra dos
Martírios/Andorinhas
São Geraldo do
Araguaia
Lei nº 5.982 de
25/07/1996
26.787,75 ha
POA 2010
Parque Estadual
Monte Alegre
Região oeste da
margem esquerda do
Rio Amazonas
(Monte Alegre)
Lei nº 6.412 de
09/11/2001
5.800,00 ha
Lei nº 6.412
de 09/11/2001
Afuá
Decreto nº 2.592 de
09/11/2010
65.181,94 ha
POA 2011
Decreto nº 2.210 de
30/03/2010
6.367,27 ha
POA 2011
Decreto nº 2.609 de
04/12/2006
4.245.819,00 ha
POA 2010
Decreto nº 2.610 de
04/12/2006
1.151.760,00 ha
POA 2011
Parque Estadual de
Charapucu
Refúgio da Vida
Silvestre Metrópole
da Amazônia
Estação Ecológica do
Grão-Pará
Reserva Biológica do
Maicurú
Ananindeua,
Marituba e Santa
Izabel do Pará
Alenquer, Monte
Alegre, Óbidos,
Oriximiná (Mosaico
de UC Calha Norte)
Almerim e Monte
Alegre (Mosaico de
UC Calha Norte)
1.6 À luz dessa situação, considerou-se oportuno e conveniente que a presente auditoria
avaliasse essa Ação, observando aspectos ligados a gestão, proteção e fiscalização das UC’s
estaduais, objetivando propor medidas que propiciem o fortalecimento, quanto à sua
adequação aos critérios estabelecidos nas normas ambientais e à sua gestão, assegurando a
preservação da biodiversidade.
1.7 A partir dos estudos realizados nessa ação, foram elaboradas duas questões de auditoria:
1)
As UC’s se encontram efetivamente implementadas de forma a preservar a
integridade dos seus recursos naturais?
2)
A gestão está sendo exercida de modo a garantir a sustentabilidade das UC’s?
Metodologia
1.8 A partir desse recorte e dos procedimentos aplicados na auditoria, o trabalho realizado
pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) contemplou duas linhas de
investigação. A primeira tratou do estudo de caso no Parque Estadual do Utinga (PEUt), que
constitui a primeira unidade de conservação (UC) estadual deste gênero no Pará.
1.9 Na realização do estudo de caso foram adotados os seguintes procedimentos:
a) consulta aos seguintes registros administrativos: Plano Plurianual do Estado do Pará (PPA
2008-2001), Lei Orçamentária Anual (LOA 2008-2011), Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO 2008-2011), Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios
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10
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(SIAFEM), Business Object (BO), Cadastro Nacional de Unidade de Conservação (CNUC) e
método Rappan1 ;
b) requisição formal de informações junto aos órgãos responsáveis pela condução da política
ambiental no Estado, mediante Comunicações de Auditorias (CA's), encaminhadas para os
seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), Conselho Consultivo do
Parque Estadual do Utinga, Secretaria de Estado de Integração Regional e Desenvolvimento
Urbano e Metropolitano (SEIDURB), Companhia de Saneamento do Estado do Pará
(COSANPA) e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA);
c) entrevistas com condutores de atrativos culturais em 31/10/2011 e com Presidente da
Associação dos Moradores da Rua Celestino Rocha e Adjacências (AMCRA);
d) visitas in loco realizadas no período de 20/01/2012 a 15/02/2012, com aplicação de 93
questionários junto às famílias do entorno nos bairros do Curió-Utinga, Castanheira,
Guanabara e Águas Lindas e com levantamento da infraestrutura do PEUt com observação
direta e, no período de 18/06 a 22/06/2012, nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE's).
1.10 É importante registrar que a CA nº 02/2012, enviada ao Batalhão de Polícia Ambiental
em 31/05/2012, não foi respondida até o término da presente auditoria.
1.11 A segunda linha de investigação possibilitou traçar um diagnóstico de caráter geral a
respeito dos problemas de gestão que impactam negativamente na conservação, proteção e
uso sustentável das demais 06 (seis) Unidades de Proteção Integral do Estado do Pará. Esse
diagnóstico encontra-se consubstanciado em pesquisa realizada mediante questionário
estruturado com base no método Rappan, entregue pela equipe à SEMA, para posterior
remessa aos gerentes das unidades de conservação.
2 VISÃO GERAL
Análise Orçamentária e Financeira
2.1 No PPA 2008-2011, para o programa “Ordenamento Territorial”, houve uma previsão
orçamentária de R$ 153.725.167,00 (cento e cinquenta e três milhões, setecentos e vinte e
cinco mil, cento e sessenta e sete reais) e para a ação “Criação e gestão de unidades de
conservação”, objeto de estudo da auditoria operacional, a previsão orçamentária foi de R$
49.102.707,00 (quarenta e nove milhões, cento e dois mil, setecentos e sete reais), equivalente
a 32% do que foi previsto para o programa, correspondendo a ação com maior volume de
recursos.
2.2 Este montante previsto na ação (Criação e gestão de unidades de conservação), constante
no PPA 2008-2011, foi atualizado para R$ 47.325.807,14 (quarenta e sete milhões, trezentos e
vinte cinco mil e oitocentos e sete reais e quatorze centavos), correspondendo a 96% do valor
inicialmente previsto, sendo efetivamente pago 58% deste valor, ou seja, 27.642.348,85 (vinte
1
Rappan- Rapid Assessment and Priorization of Protected Área Management - Método para Avaliação Rápida e
Priorização da Gestão de Unidades de Conservação, tomando por base informações sobre a importância
biológica e socioeconômica, as pressões e ameaças que as afetam e o nível de vulnerabilidade existente com a
finalidade de fornecer ferramentas para o desenvolvimento de políticas adequadas à proteção de sistemas
naturais e à formação de uma rede viável de áreas protegidas.
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11
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AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação”
e sete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e
cinco centavos).
Gráfico 1 – Análise Orçamentária e financeira
2.3 Ressalta-se que na análise orçamentária não foi possível identificar o valor aplicado
individualmente em cada UC nos sistemas de contabilidade disponíveis, quais sejam,
SIAFEM e BO. Isto é, dos valores previstos e pagos mencionados anteriormente, para a
criação e implementação da gestão de unidades de conservação, estão incluídos todos os
gêneros de UC’s, tanto as de uso sustentável como as de proteção integral, não indicando
transparência aos gastos efetuados por cada UCPI.
2.4 Nos itens 1, 3 e 9 da CA nº 01/2011-SEMA e no item 12 da CA nº 01/2011 (Conselho
consultivo do PEUt) foram abordadas questões referentes aos recursos financeiros das
unidades de conservação de proteção integral, e ficou evidenciado que em 100% delas o
gestor identificou como um dos problemas para a gestão das UC´s a insuficiência de recursos
financeiros, por outro lado este apresenta como oportunidade para a melhora da gestão nas
unidades de conservação de proteção integral a disponibilidade de recursos financeiros tanto
nacionais quanto internacionais.
2.5 Foram enviados questionários às unidades de conservação de proteção integral - item 38 solicitando demonstrativo por fonte de recursos do que foi previsto e executado por cada uma
dessas unidades, porém 100% delas não o apresentaram, justificando que não possuem
autonomia financeira, onde apenas a SEMA enviou um demonstrativo dos recursos da
compensação ambiental.
2.6 Ainda nos questionários supramencionado, item 24, 100% dos responsáveis pelas
unidades de conservação de proteção integral afirmaram possuir POA (Plano Operacional
Anual), contendo o planejamento anual das ações/atividades que serão desenvolvidas por cada
uma das unidades, com as respectivas previsões de gasto.
2.7 A seguir é demonstrado o que foi previsto e pago, por exercício, no programa
“ordenamento territorial”, na ação “criação e gestão de unidades de conservação”.
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Tabela 2 - Aplicação de recursos próprios por fontes (2009)
FONTE
0116
0316
NOME DA
FONTE
Recursos Próprios
do Fundo Estadual
de Meio Ambiente
(FEMA)
Recursos Próprios
do FEMA
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
EMPENHADO
LIQUIDADO
PAGO
R$
0,00
4.909.715,89
2.606.293,10
2.626.094,13
2.605.685,60
0,00
6.811.717,87
3.624.110,30
3.654.340,76
1.844.072,12
Total
0,00
11.721.433,76
6.230.403,40
6.280.434,89 4.449.757,72
Fonte: Sistema Integrado de Administração Financeira para Estado e Municípios (2011) e Business Objects
(2011)
2.8 Em 2009 houve uma previsão de gastos nas fontes 0116 e 0316 no montante de R$
11.721.433,76 (onze milhões, setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e
setenta e seis centavos), sendo efetivamente pago 38% do previsto, correspondendo a R$
4.449.757,72 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e
sete reais e setenta e dois centavos).
Tabela 3 - Aplicação de recursos próprios por fontes (2010)
FONTE
NOME DA
FONTE
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
EMPENHADO
LIQUIDADO
PAGO
R$
Recursos
Próprios do
0,00
1.231.040,00
476.276,88
490.340,26
450.792,12
0116
FEMA
Recursos
Próprios do
0,00
26.882.236,07
21.181.315,18 21.260.328,84 21.176.955,59
0316
FEMA
Total
0,00
28.113.276,07
21.657.592,06 21.750.669,10 21.627.747,71
Fonte: Sistema Integrado de Administração Financeira para Estado e Municípios (2011) e Business Objects
(2011)
2.9 Em 2010 houve previsão de gastos nas fontes 0116 e 0316 no montante de R$
28.113.236,07 (vinte e oito milhões, cento e treze mil, duzentos e trinta e seis reais e sete
centavos), sendo efetivamente pago 77% do previsto, ou seja, o valor de R$ 21.627.747,71
(vinte e um milhões, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e
um centavos).
Tabela 4 - Aplicação de recursos próprios por fontes (2011)
FONTE
NOME DA
FONTE
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
Recursos
Próprios
0,00
0116
FEMA
Recursos
Próprios
0,00
0616
FEMA
Total
0,00
Fonte: Sistema Integrado de Administração
(2011)
EMPENHADO
LIQUIDADO
PAGO
R$
671.040,00
290.852,95
318.577,95
285.181,81
6.820.057,31
2.181.234,11
1.630.914,66
1.279.661,61
7.491.097,31
2.472.087,06
1.949.492,61 1.564.843,42
Financeira para Estado e Municípios (2011) e Business Objects
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2.10 Em 2011 houve uma previsão de gastos nas fontes 0116 e 0316 no montante de R$
7.491.097,31 (sete milhões, quatrocentos e noventa e um mil, noventa e sete reais e trinta e
um centavos), deste valor foi efetivamente pago 21%, do previsto, ou seja, R$ 1.564.843,42
(um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e
dois centavos).
2.11 Apresenta-se, a seguir, os demonstrativos da receita e despesa da compensação
ambiental referente ao período de 2008 a 2011:
Tabela 5 - Recursos da compensação ambiental por fontes (2008/2009)
NOME DA
FONTE
ESTIMADA (R$)
2008
REALIZADA (R$)
ESTIMADA (R$)
2009
REALIZADA (R$)
Orla da Estrada
382.357,82
382.357,82
414.026,54
414.026,54
Nova
8.624.429,07
8.624.429,07
35.876.637,07
35.876.637,07
ALCOA
0,00
0,00
0,00
0,00
ATE III
9.006.786,89
9.006.786,89
36.290.663,61
36.290.663,61
Total
Fonte: Diretoria de Áreas Protegidas (2011) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (2011)
Tabela 6 - Recursos da compensação ambiental por fontes (2010/2011)
NOME DA
FONTE
ESTIMADA (R$)
2010
REALIZADA (R$)
2011
ESTIMADA (R$)
REALIZADA (R$)
Orla da Estrada
420.057,31
420.057,31
462.916,81
Nova
48.729.935,83
48.729.935,83
28.416.656,48
ALCOA
ATE III
471.415,86
471.415,86
514.001,04
49.621.409,00
49.621.409,00
29.393.574,33
Total
Fonte: Diretoria de Áreas Protegidas (2011) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (2011)
462.916,81
28.416.656,48
514.001,04
29.393.574,33
Tabela 7 - Aplicação de recursos da compensação ambiental por fontes (2008/2009)
NOME DA
FONTE
ESTIMADA (R$)
2008
REALIZADA (R$)
ESTIMADA (R$)
2009
REALIZADA (R$)
Orla da Estrada
382.357,82
0,00
414.026,54
Nova
5.137.852,87
234.522,63
5.205.186,84
ALCOA
0,00
747.387,63
0,00
ATE III
5.520.210,69
981.910,26
5.619.213,38
Total
Fonte: Diretoria de Áreas Protegidas (2011) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (2011)
0,00
3.070.142,79
61.921,96
3.132.064,75
Tabela 8 - Aplicação de recursos da compensação ambiental por fontes (2010/2011)
NOME DA
FONTE
2010
ESTIMADA (R$)
REALIZADA (R$)
2011
ESTIMADA (R$) REALIZADA (R$)
Orla da Estrada
391.096,16
21.825,00
462.916,81
Nova
26.203.400,90
20.909.490,98
6.080.000,00
ALCOA
0,00
0,00
0,00
ATE III
26.594.497,06
20.931.315,98
6.542.916,81
Total
Fonte: Diretoria de Áreas Protegidas (2011) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (2011)
36.375,00
1.544.744,76
0,00
1.581.119,76
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2.12 Analisando os demonstrativos da receita e despesa extraídos das informações prestadas
pela SEMA-DIAP, em resposta ao item 3 da CA nº 02 de 09/11/2011, quanto ao recebimento
da receita e a aplicação da despesa decorrente da compensação ambiental nos exercícios de
2008 a 2011, observou-se que:
ü Se comparado o valor da receita recebida da compensação ambiental, no montante de
R$ 124.312.433,83 (cento e vinte e quatro milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos
e trinta e três reais e oitenta e três centavos), com o que foi efetivamente gasto, no
valor de R$ 26.626.410,75 (vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e seis mil,
quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos), verifica-se que foi aplicado
apenas 21% dos recursos da compensação ambiental.
2.13 Diante das informações supra e da existência dos inúmeros problemas constatados
durante a auditoria nas unidades de conservação do Estado, fica patente que as ações de
preservação dos recursos naturais das UC´s, assim como de aplicação dos recursos financeiros
da compensação ambiental, não estão sendo geridos de forma eficaz e que atendam aos
objetivos dessas unidades, conforme prevê o art. 5º, XI da Lei nº 9.985/2000.
3 INADEQUAÇÃO DO MANEJO DOS RECURSOS NATURAIS E DO USO DA
ÁREA DO PEUT
3.1 MANEJO INADEQUADO DOS MANANCIAIS QUE SE ENCONTRAM NO
INTERIOR DO PEUT.
3.1.1 O Parque Ambiental de Belém (PAB) foi criado pelo Decreto Estadual nº 1.552/1993 e
posteriormente denominado Parque Estadual do Utinga (PEUt), mediante Decreto Estadual nº
1.330 de 02/10/2008, nos termos da Lei nº 9.985 de 18/07/2000, que criou o sistema nacional
de unidades de conservação da natureza.
3.1.2 Quando questionada a SEMA, no item 13 da CA nº 01/2011, se o PEUt possui plano de
manejo, a secretaria informou que este, elaborado em 1994 pela empresa Sofrelec Engenharia
Ltda., está desatualizado, e que existe um processo licitatório visando selecionar uma empresa
para revisão do referido plano.
3.1.3 Embora o gestor tenha informado que o plano de manejo do PEUt esteja desatualizado,
as ações contidas no mesmo visando corrigir os problemas existentes nesta UC não foram
implementadas, tendo como consequência o agravamento da situação atual, conforme citado
no referido plano: “A qualidade ambiental dos lagos (Bolonha e Água Preta) vem sendo
deteriorado por uma série de fatores presentes na bacia contribuinte e nas margens”.
3.1.4 É oportuno esclarecer que os lagos citados são as principais fontes de abastecimento de
água da região metropolitana de Belém e se encontram dentro da UC. As principais causas
diagnosticadas no plano de manejo referente à degradação da UC, à época de sua elaboração,
foram:
a) “Esgoto doméstico lançado in natura nos lagos, como resultado da ausência
de rede coletora;
b) Carga poluidora carreada pelas águas pluviais;
c) Despejo de resíduos oleosos provenientes de estabelecimentos que manipulam
óleos e derivados;
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d) Esgoto industrial;
e) Lançamento de lixo pela população do entorno;
f) Invasão das margens dos lagos na parte superior (pressão urbana).”
3.1.5 Durante a aplicação dos questionários com a população do entorno, a equipe constatou
que houve agravamento dos problemas acima referidos, principalmente no que tange ao
lançamento de esgoto doméstico, águas pluviais e invasão urbana, levando a equipe a mapear
os principais pontos de lançamentos de esgoto existentes na área urbanizada do entorno e
interior do PEUt, de acordo com a Imagem de Satélite 1 (foto aérea Lago Bolonha) e Imagem
de Satélite 2 (foto aérea Lago Água Preta).
Imagem de Satélite 1 - Pontos de lançamento de esgoto/águas pluviais (Lago Bolonha)
PL1 – Rua Mariano;
PL2 – Passagem São José;
PL3 – Passagem Edízia;
PL4 – Passagem Santa Maria de Belém;
PL5 – Passagem Santa Cruz;
PL6 – Passagem Canaã;
PL7 – Alameda Esperança;
*PL - Pontos de lançamento de esgoto/águas pluviais
PL8 – Passagem Alacid Nunes;
PL9 – Passagem Dezenove de Junho;
PL10 – Rua Joaquim Fonseca;
PL11 – Rua Euclides da Cunha;
PL12 – Passagem Coração de Jesus;
PL13 – Passagem Santo Antônio.
3.1.6 No entorno do Lago Bolonha foram verificados, pela equipe de AOP, treze pontos de
lançamento de esgoto e de carga poluidora de águas pluviais. Para melhor visualização da
gravidade desses pontos de lançamento, dentro do PEUt, em direção ao Lago Bolonha,
conforme indicados na imagem de satélite 1, a título exemplificativo, são apresentadas as
fotografias a seguir.
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Fotografia 1 - Alameda Esperança
Fotografia 2 - Rua Joaquim Fonseca com Avenida
Primeiro de Dezembro
Fotografia 3 - Rua Mariano
Fotografia 4 - Passagem Santa Maria de Belém
3.1.7 Na Imagem de Satélite 2 a seguir é apresentada vista área do Lago Água Preta, bem
como dezoito pontos de lançamentos de esgoto e de cargas poluidoras de águas pluviais, no
entorno e interior do PEUt, constatados pela equipe de auditoria.
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Imagem de Satélite 2 - Pontos de lançamento de esgoto/águas pluviais (Lago Água Preta)
PL1 – Rua Moça Bonita;
PL2 – Rua Olindo Moreira/Olinto Moreira;
PL3 – Avenida Primeiro de Dezembro com Bom
Samaritano;
PL4 – Passagem Emília Ribeiro;
PL5 – Passagem Paraíso;
PL6 – Rua Parabôr;
PL7 – Passagem Bons Amigos;
PL8 – Rua Simões c/ Oséas Silva;
PL9 – Rua Simões c/ Pass. Santa Izabel;
*PL - Pontos de lançamento de esgoto/águas pluviais
PL10 – Passagem Santa Izabel II;
PL11 – Conjunto Oasis e Tropical;
PL12 – Rua da Pedreirinha;
PL13 – Avenida Ricardo Borges I;
PL14 – Avenida Ricardo Borges II;
PL15 – Rua Celestino Rocha;
PL16 – Passagem Rio Branco;
PL17 – Passagem Brasília;
PL18 – Rua Oswaldo Cruz;
3.1.8 A seguir são apresentadas fotografias, a título exemplificativo, de alguns pontos de
lançamento de esgoto no Lago Água Preta.
Fotografia 5 - Avenida Primeiro de Dezembro com
Passagem Bom Samaritano
Fotografia 6 - Condomínio Oásis e Tropical
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Fotografia 7 - Rua Oswaldo Cruz com Conjunto
Verdejantes
Fotografia 8 - Passagem Santa Izabel
Fotografia 9 - Rua Ricardo Borges (ao lado do
Condomínio Lago da Lua)
Fotografia 10 - Rua da Pedreirinha (próximo à
PREMAC)
3.1.9 Ressalta-se que os problemas abordados anteriormente foram observados por ocasião
das visitas in loco no PEUt e seu entorno, resultantes da inércia das autoridades
governamentais na resolutividade das ações contidas no próprio plano de manejo, agravando a
situação ambiental atual da UC.
3.1.10 Diante disso, o PEUt não vem atendendo a um dos seus objetivos principais para o
qual foi criado, disposto nos incisos II e III, art. 3º do Dec. Estadual nº 1.552/1993, a saber,
assegurar a potabilidade da água através do manejo dos mananciais e da recuperação das áreas
degradadas, bem como aumentar e preservar a vida útil dos Lagos Bolonha e Água Preta,
respectivamente.
3.1.11 Questionou-se também ao conselho consultivo do PEUt se este está acompanhando o
processo administrativo de revisão do plano. Constatou-se que o conselho não tem
desempenhado esse papel, previsto no inciso II do art. 4º do Dec. Estadual nº 1.330/2008,
conforme evidenciado na resposta ao item 09 da CA nº 01/2011, não garantindo desta forma o
caráter participativo do conselho que representa os diversos setores da sociedade, constituído
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por representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil que atuam na
região e pela população residente no entorno do PEUt.
3.1.12 Ressalta-se que a criação do conselho consultivo do PEUt, ocorrida em outubro de
2008, deu-se tardiamente, oito anos após a entrada em vigor da Lei do SNUC (nº
9.985/2000).
3.1.13 A falta de priorização de ações das gestões governamentais na implementação do
plano de manejo do PEUt contribui para o agravamento da poluição dos Lagos Bolonha e
Água Preta, assim como para o comprometimento da segurança da potabilidade da água
através do manejo dos mananciais, colocando em risco a vida útil dos referidos lagos.
3.1.14 Espera-se alcançar, com a implementação das recomendações, a recuperação da vida
útil dos Lagos Bolonha e Água Preta, principais mananciais responsáveis pelo sistema de
abastecimento de água da Região Metropolitana de Belém. Deste modo, propõe-se a este
TCE/PA que determine à SEMA e COSANPA:
Determinação à SEMA:
Ø Atualizar e implementar plano de manejo do PEUt.
Determinações à COSANPA:
Ø Mapear os pontos de despejo de esgoto in natura que afetam direta e
indiretamente a área do PEUt, criando mecanismos para a resolutividade do
saneamento dessa área;
Ø Retomar a implantação, implementação e/ou construção das estações
elevatórias de esgoto na área do entorno do PEUt;
Ø Providenciar a limpeza dos lagos Bolonha e Água Preta.
3.2 INVENTÁRIO PRECÁRIO DOS RECURSOS NATURAIS E CULTURAIS DO PEUT.
3.2.1 Com base no art. 50, § 1º e 2º do SNUC, foi solicitado à SEMA, mediante CA nº
01/2011, item 21, informar as características existentes do PEUt em relação a espécies
ameaçadas de extinção, situação fundiária, recursos hídricos, clima, solos e aspectos sócio
culturais e antropológicos. A SEMA informou que todas essas características estão contidas
no plano de manejo, informando ainda que as espécies existentes atualmente no PEUt têm
características de área urbana. Ressalta-se que, segundo manifestação do próprio gestor, no
item 13 da CA nº 01/2011, o plano de manejo encontra-se desatualizado.
3.2.2 Portanto, a SEMA não soube informar as características atuais do PEUt e como esses
elementos se encontram, pois não há atualização periódica do inventário dos recursos naturais
e culturais, implicando no desconhecimento da real situação do espaço territorial e de sua
biodiversidade, prejudicando o planejamento de ações que possam mitigar os riscos de
degradação.
3.2.3 Com o propósito de proteger e preservar os recursos naturais do PEUt, esta equipe de
auditoria sugere a esta corte de contas que recomende a SEMA:
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Recomendação à SEMA:
Ø Realizar inventário da fauna, da flora, dos recursos hídricos e dos edáficos, da
situação fundiária do PEUt, e outros previstos em norma específica,
atualizando-o periodicamente.
3.3 AUSÊNCIA DE NORMAS/PROCEDIMENTOS PRÓPRIOS PARA USO PÚBLICO E
REALIZAÇÃO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS.
3.3.1 Mediante respostas às CA’s nº. 01/2011 do TCE/PA, item 39, e CA nº. 02/2011 do
TCE/PA, item 06, ambas remetidas à SEMA/PEUt, o gestor mencionou que utiliza apenas as
normas gerais contidas no SNUC, citando o artigo 11 e parágrafos, referentes ao plano de
manejo como documento que define as regras de visitação.
3.3.2 O plano de manejo trata dos programas e subprogramas, com seus objetivos, atividades
e critérios gerais no que tange, dentre outros, ao uso público do Parque, nos quais estão
alocadas as atividades de interpretação, educação, recreação, turismo e divulgação.
3.3.3 Contudo, os procedimentos para uso público e realização de pesquisas científicas no
PEUt deveriam ser desenvolvidas em manuais próprios para cada atividade relacionada ao
programa de uso público, entretanto, esses não foram elaborados pela SEMA.
3.3.4 Instada a SEMA/PEUt para identificar as atividades científicas, culturais, turísticas e
recreativas desenvolvidas no PEUt, mediante CA nº 02/2011-SEMA/PEUt, item 07, o gestor
remeteu planilhas virtuais que se referem ao agendamento de visitação, no período de agosto a
dezembro/2011, e relatório de uso público do PEUt/2010, apontando os seguintes problemas:
“A infraestrutura para apoio à visitação ainda é precária;
Liberação dos recursos previstos no orçamento, para a realização
das atividades previstas;
Velocidade no interior do Parque;
Pesca e caça irregulares;
“Roda Peão” e outros espaços importantes ainda sem solução;
Envolvimento real da comunidade nas atividades de ecoturismo;
Ainda há poucas experiências consolidadas de manejo; da visitação
em Unidades de Conservação do Brasil.”(sic)
3.3.5 Ressalta-se que a SEMA informou, mediante resposta à CA nº 01/2011-SEMA/PEUt,
item 12, não possuir normas próprias para a realização de “pesquisa científica” de unidade de
conservação para o PEUt.
3.3.6 A Sema informou ainda que em 2011, com base na Portaria nº 3.640/2010GABINETE/SEMA, de 29 de novembro de 2010, a Coordenadoria de Unidades de
Conservação (CUC) elaborou o plano de trabalho do eixo temático “Pesquisa”, com o
objetivo principal de elaborar a minuta do decreto visando padronizar os procedimentos para
o desenvolvimento, a divulgação e a utilização de resultados das pesquisas científicas nas
UC’s estaduais. O processo de elaboração dessa minuta ocorrerá com a participação de todos
os técnicos envolvidos com a gestão de unidades de conservação estaduais e de outros setores
da SEMA.
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3.3.7 Ressalta-se que no plano de manejo criado em 1994, no item 6.4.1, letra “a”, em
critérios gerais, já havia previsão para a elaboração desse plano de trabalho. Contudo, sua
minuta, apenas agora, 17 anos após a criação do plano de manejo, está sendo implementada e,
até a data do presente relatório, não foi apresentada à equipe de auditoria operacional a
conclusão deste trabalho.
3.3.8 Da análise feita pela equipe, observou-se que as atividades de uso público
desenvolvidas pelo PEUt ocorrem de forma precária, evidenciou-se ainda que esse órgão não
possui manuais e/ou normas próprias formalizadas para uso público e realização de pesquisas
científicas, buscando planejar, gerenciar e executar ações de manejo no PEUt, definindo
quem, o que, como e quando realizar as referidas atividades. Tal situação está em desacordo
com o art. 11, parágrafos 2º e 3º, e art. 32 do SNUC.
3.3.9 Assim, visando a ordenação e implementação das atividades de interpretação, educação,
recreação, turismo, realização de pesquisa e divulgação da UC de proteção integral; o
desempenho das atividades/rotinas de forma segura e padronizada pelo PEUt; e o
conhecimento e aderência dos técnicos às atividades desenvolvidas no Parque, esta equipe de
auditoria propõe ao TCE/PA que recomende à SEMA a adoção das seguintes medidas:
Recomendação à SEMA:
Ø Elaborar e implementar manuais/procedimentos próprios para o uso público,
bem como para a realização de pesquisas científicas do PEUt.
3.4 INSUFICIÊNCIA DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO PERMANENTE.
3.4.1 Dentre as atribuições da SEMA, no que tange à administração do PEUt, prevista no art.
6º, inciso III do Dec. Estadual nº 1.552/1993, compete fiscalizar e exercer o poder de polícia.
No plano de manejo do parque, no programa de operação, item 6.4.4, é estabelecido que essa
UC deve desenvolver setor próprio de fiscalização e proteção das áreas, com objetivos de
manter o patrimônio e zelar pela integridade e bom aspecto do parque; proteger os recursos
naturais e suas instalações; e proporcionar segurança aos visitantes e funcionários.
3.4.2 O plano de manejo descreve ainda ações a serem implementadas para a
operacionalização do programa supra, tais como:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Executar as tarefas de vigilância, segurança e fiscalização das áreas de
Serviço do Parque, da COSANPA e de Desenvolvimento;
Promover as ações de primeiros socorros;
Treinar funcionários para atuar em fiscalização e primeiros socorros;
Atuar, em conjunto com os policiais militares da guarda montada, na
fiscalização do Parque;
Impedir o uso de armas no interior do Parque;
Zelar pelo cumprimento das determinações do Decreto nº 1.552 de
03/02/1993;
Controlar o fluxo de entrada e saída de automóveis e ônibus, a circulação
interna e os estacionamentos;
Estabelecer paradas obrigatórias para ônibus e automóveis no portão de
entrada do parque;
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i)
Controlar o fluxo de pessoas de modo a não exceder a capacidade de carga do
Parque;
j) Impedir a presença do público não acompanhado por guias nas áreas de
serviço da COSANPA;
k) Controlar a velocidade dos veículos e construir quebra-molas nos locais
pertinentes;
l) Permitir o deslocamento de veículos particulares no Parque somente no
trajeto pórtico-estacionamento da AD-1 (área de desenvolvimento),
excetuando os que conduzem deficientes físicos, os veículos da COSANPA e
os da administração do Parque;
m) Controlar os deslocamentos internos dos visitantes, que deverão ser feitos a
pé, de bicicleta, em ônibus do Parque (tipo jardineira) ou outro meio
previamente definido pela administração do Parque;
n) Impedir a presença de animais domésticos na área do Parque.
3.4.3 Mediante CA nº 01/2011, item 32 e CA nº 02/2011, item 14, ambas para a SEMA, foi
solicitado plano de proteção e fiscalização permanente do PEUt. Em resposta, o gestor anexou
parte do POA 2011, onde consta previsão de elaboração do referido plano e informou ainda
que “existe uma rotina de fiscalização a partir de denúncias para o entorno do Parque; e esta
em fase de implantação um plano de segurança que envolve: monitoramento por câmeras nas
dependências do Parque e cronograma semanal de rondas a pé, de bicicleta, de moto, lancha
e carro.” (sic). No entanto, até a finalização deste relatório, não foi apresentado o referido
plano.
3.4.4 Quanto aos procedimentos de fiscalização adotados pela SEMA/PEUt para conter a
ocorrência de invasões dentro dos seus limites de forma a preservar a integridade da sua
biodiversidade (fauna, flora e nascentes), a secretaria informou, mediante resposta à CA nº
02/2011, item 13, que: “ (...) as invasões estão controladas dentro do PEUt, com rondas
semanais o BPA faz um acompanhamento sistemático do interior do Parque, as denúncias
sempre que encaminhadas são verificadas e adotadas medidas repressivas e punitivas
quando cabido.” (sic)
3.4.5 Instada a Secretaria de Meio Ambiente no item 33 da CA nº 01/2011-SEMA/PEUt,
quanto à apresentação dos relatórios de fiscalização do parque referente aos exercícios de
2008-2011, o gestor não apresentou os relatórios comprovando as rondas semanais que afirma
realizar.
3.4.6 Em resposta à CA nº 01/2011-SEMA/PEUt, item 35, o gestor informou que o PEUt não
possui torre de observação/vigilância em pontos estratégicos de forma a coibir ações de
depredação do Parque, atualmente existentes na área.
3.4.7 Durante as visitas in loco constatou-se, no interior do PEUt, as seguintes situações:
diversas trilhas clandestinas, presença de pessoas tomando banho, retirando frutos e pescando
nos lagos, presença de animais domésticos, residência de famílias, meliantes, lixos e entulhos,
queimadas, campos de futebol clandestinos, muro de proteção quebrado em toda sua extensão.
A título exemplificativo, são apresentadas fotos a seguir com as evidências das situações
irregulares ocorridas dentro do PEUt.
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Fotografia 11 - Animais domésticos dentro do PEUt
Fotografia 12 - Pessoas colhendo frutos dentro do
PEUt
Fotografia 13 - Campo de futebol dentro do PEUt
Fotografia 14 - Muro quebrado e lixo dentro do
PEUt
Fotografia 15 - Residência de família dentro do PEUt
Fotografia 16 - Residência de família dentro do
PEUt
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Fotografia 17 - Trilha clandestina (Lago Água Preta)
Fotografia 18 - Trilha clandestina (Lago Água Preta)
Fotografia 19 - Pessoas tomando banho no Lago Água
Preta
Fotografia 20 – Pessoas tomando banho no Lago
Água Preta
3.4.8 É importante salientar ainda que o PEUt é utilizado como refúgio para bandidos e
desova de cadáveres, ocasionando medo e revolta aos moradores das proximidades, citados
em uma reportagem do jornal “O Liberal” veiculada em 27/03/2012, que trouxe a seguinte
matéria: “Cadáver de usuário de drogas é o segundo achado em 10 dias na área de proteção
ambiental do Utinga. Dez dias após o corpo de uma jovem ter sido encontrado dentro da
área de proteção ambiental do Utinga, localizada na passagem Simões, no bairro da
Guanabara, em Ananindeua, mais um cadáver foi localizado nas matas da reserva”. (fonte:
Jornal “O Liberal” de 27/03/2012).
3.4.9 Portanto, fica evidenciado que o PEUt não possui plano próprio de proteção e
fiscalização permanente, assim como as ações e os procedimentos de fiscalização e proteção
adotados, sendo requisito mínimo para garantir a integridade dos seus recursos naturais, são
insuficientes para conter a degradação do Parque do Utinga, acarretando vulnerabilidade de
seus recursos naturais e materiais; retorno das famílias já indenizadas às áreas anteriormente
ocupadas; aumento de construções condominiais e entrada de pessoas não autorizadas da
comunidade do entorno.
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3.4.10 Essa problemática foi elencada pelo gestor da SEMA/PEUt e conselho consultivo do
PEUt, conforme evidenciado em resposta à CA nº 01/2011, item 01 e CA nº 01/2011,
respectivamente, quais sejam: quadro funcional e infraestrutura insuficientes; alta rotatividade
dos técnicos; fiscalização insuficiente; desarticulação das ações de proteção do PEUt, isto é,
não existe um contato do setor/agente do PEUt com as comunidades do entorno.
3.4.11 Quanto às ações de proteção e fiscalização permanente realizada pelo BPA, localizado
dentro dos limites do PEUt, foi enviada CA nº 02/2012 de 31/05/2012, contendo os seguintes
questionamentos:
a) Quais os procedimentos de fiscalização adotados para evitar a ocorrência de
invasões dentro dos limites do PEUt de forma a preservar a integridade da sua
biodiversidade (fauna, flora e nascentes)?
b) O BPA possui plano de ação de proteção e fiscalização permanente para o
PEUt e demais UCPI’s?
c) São elaborados relatórios comprovando a realização de fiscalização
permanente no PEUt e demais UCPI’s?
d) Descrever, de forma individualizada, os procedimentos de fiscalização, sua
periodicidade e o contingente que exerce a fiscalização por turno nas demais
UCPI’s.
e) São realizadas reuniões periódicas entre o BPA e a SEMA para tratar dos
problemas relativos à segurança, vigilância e fiscalização das UCPI’s?
3.4.12 Entretanto, até a finalização deste relatório, não houve manifestação do comando do
BPA acerca dos questionamentos supramencionados, deixando de colaborar para a
identificação de possíveis problemas inerentes à instituição no desempenho das ações de
proteção e fiscalização, de forma a contribuir para a preservação do PEUt.
3.4.13 Diante do exposto, esta equipe de auditoria sugere a esta corte de contas que proponha
a SEMA e ao BPA, objetivando minimizar as ações de depredação e invasões nas áreas do
PEUt, as seguintes recomendações:
Recomendações à SEMA:
Ø Desenvolver setor próprio de proteção e fiscalização do Parque;
Ø Elaborar e implementar plano de proteção e fiscalização permanente do PEUt;
Recomendações à SEMA e ao BPA:
Ø Elaborar instrumento formal que estabeleça parceria entre Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Batalhão de Polícia Ambiental (SEMA/BPA), objetivando
a execução de tarefas de vigilância, segurança e fiscalização do Parque
Estadual do Utinga;
Ø Realizar reuniões periódicas entre a SEMA e ao BPA para tratar dos problemas
relativos à segurança, vigilância e fiscalização das UCPI’s, registrando-as em
ata.
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3.5 QUADRO DE PESSOAL INSUFICIENTE E COM POUCA QUALIFICAÇÃO
3.5.1 O número total de profissionais diretamente ligados ao PEUt pertencentes ao quadro
funcional são de 38, sendo apenas 01 pertence ao quadro permanente, 10 são temporários, 06
são terceirizados, 10 estagiários e 11 profissionais não foram identificados os vínculos pelo
gestor, conforme resposta ao item 26 da CA nº 02/2011 SEMA/PEUt. Analisando esses
números, em média, cada profissional se responsabiliza por aproximadamente 36 hectares do
PEUt. Levando-se em consideração que esse número de profissionais também exercem as
suas atividades na Área de Proteção Ambiental de Belém (APA), que possui uma área de
7.226 hectares, em média cada profissional se responsabiliza por aproximadamente 190
hectares.
3.5.2 De acordo com a resposta à CA nº 02/2011-SEMA/PEUt, item 26, letras “a” e “b”, o
gestor relatou não possuir quantidade de profissionais suficiente para atuar no parque, tanto na
área de vigilância quanto nos demais setores.
3.5.3 Questionada à SEMA/PEUt, no item 37 da CA nº 01/2011, quanto à realização de
capacitação técnica contínua direcionada aos servidores do Parque para o desempenho de suas
atividades, a Secretaria informou que “os técnicos recebem a demanda da Escola de Governo
do Pará, com cursos de formação e capacitação dos funcionários públicos, inclusive com
contato prévio com a Escola de Governo tentando viabilizar uma formação específica para
os técnicos, estagiários e pessoas do operacional para receberem capacitação.”
3.5.4 Quanto a capacitação dos estagiários a SEMA/PEUt, em resposta ao item 37 da CA
supra, informou que estes “fazem sempre que não temos visitação formação em serviço
ofertado pelos técnicos do PEUt, BPA e CESUPA (Centro de Ensino Superior do Pará).
Como também os programas de capacitação da DIAP/CUC, as quintas do conhecimento e as
quartas verdes, entre outros.” (sic)
3.5.5 Em reunião da equipe de auditoria realizada no dia 31/10/2011 com os condutores de
atrativos culturais, dos 16 entrevistados, 05 afirmaram que não receberam capacitação inicial
e nem capacitação continuada para exercer a sua função de guia. Da mesma forma, os 16
entrevistados informaram que a capacitação que recebem não é suficiente, relatando que é
realizada capacitação informal, mediante palestras e trocas de experiências com os técnicos
mais antigos, que não são qualificados e/ou reciclados, pois também não recebem treinamento
para se atualizarem; capacitação esta que não é voltada especificamente para condutores de
atrativos culturais, bem como para condução de grupos.
3.5.6 No que se refere à capacitação continuada do corpo funcional do PEUt, apesar do gestor
ter informado que os profissionais recebem capacitação técnica contínua relacionada com as
atividades que desempenham, evidenciado na resposta à CA nº 02/2011, item 27, não ficou
comprovado a realização de capacitação pelo órgão, pois os arquivos virtuais enviados
apresentaram apenas propostas de formação continuada para os conselhos das unidade de
conservação.
3.5.7 Diante do exposto, ficou evidenciado na presente auditoria que o número de
profissionais do parque, bem como a capacitação inicial e continuada do quadro de pessoal,
são insuficientes; o vínculo é precário, pois apenas um servidor pertence ao quadro
permanente da SEMA/PEUt, prejudicando o bom desempenho de suas atividades, não
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promovendo segurança aos técnicos no exercício de suas tarefas relacionadas às questões
ambientais e à segurança dos visitantes.
3.5.8 No intuito de dotar o parque com quadro funcional suficiente, qualificando-o para o
bom desempenho de suas funções, esta equipe de auditoria sugere a este TCE/PA que faça as
seguintes recomendações à SEMA:
Recomendações à SEMA:
Ø Realizar concurso público para captação de quantitativo suficiente e
qualificado para o quadro de pessoal do PEUt;
Ø Elaborar e implementar capacitação técnica inicial e continuada para os
profissionais do PEUt;
Ø Desenvolver política de fixação do quadro de pessoal do PEUt.
3.6 INFRAESTRUTURA PRECÁRIA
3.6.1 Com base nas informações contidas no Relatório Parametrizado do Cadastro Nacional
de Unidades de Conservação (CNUC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e no plano
de manejo do PEUt de 1994, referente às instalações físicas e infraestrutura do parque, quais
sejam: comunicação, benfeitorias, meio de transporte em operação, energia, saneamento
básico e atendimento a emergência, foram realizadas visitas in loco objetivando verificar a
adequação aos critérios contidos no CNUC.
3.6.2 Utilizando-se das técnicas de observação direta, requisições de documentos e/ou
informações e entrevistas com a população do entorno, ficou constatado que a situação da
infraestrutura do PEUt é insuficiente para o desenvolvimento das suas atribuições. A
avaliação teve como resultado os itens a seguir:
3.6.3 No que se refere à infraestrutura comunicação (telefone, internet e sistema de
rádio), durante a visita in loco no centro de visitação do PEUt, datada de 13/02/2012,
verificou-se que os equipamentos de comunicação existentes funcionavam precariamente. Foi
observado que os técnicos trabalhavam com os seus próprios notebooks, pois os únicos dois
computadores existentes não funcionavam. Haviam 12 rádios portáteis com alcance de até 20
metros de distância, que não eram utilizados, pois a comunicação era bloqueada em
decorrência da interferência da floresta. Também não funcionavam os telefones celulares dos
funcionários e nem o serviço de internet em virtude da precariedade do sinal das telefonias.
3.6.4 Quanto à infraestrutura energia (energia da rede, gerador e voltagem), durante a
visita ao centro de visitação do PEUt, foi informada à equipe de auditoria operacional a
existência de constante queda de energia no local, colocando em risco o funcionamento dos
equipamentos eletroeletrônicos existentes, tais como geladeira, bebedouro, microondas, ar
condicionado, projetor multimídia e ventiladores. É importante salientar que a instabilidade de
energia tem ocasionado constantes danos a lâmpadas, bomba d’água e outros equipamentos, a
exemplo do microondas que encontrava-se queimado. O PEUt não possui gerador e
estabilizador de energia.
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3.6.5 Quanto à infraestrutura benfeitorias (portaria, centro de visitantes, lanchonete,
estacionamento, mirante, dentre outros), estabelecida no CNUC, bem como no plano de
manejo do PEUt/1994, item 6.4.3, “b”, que trata do programa de implantação, sub-programa
de implantação de infraestrutura, cujo objetivo era dotar o parque da infraestrutura necessária
ao desenvolvimento do referido plano, estava previsto os seguintes equipamentos, dentre
outros: muros, cercas e guaritas ao redor do parque, centro de visitantes com praça central,
anfiteatro, lanchonete e estacionamento.
3.6.6 Observou-se que o centro de visitantes não se encontrava estruturado de acordo com o
item 6.5.5 do plano de manejo de 1994 e com os requisitos contidos no CNUC, não dispondo
dos seguintes equipamentos e ambientes: balcão de recepção na entrada; maquete do parque;
stand do governo federal, estadual e municipal; espaço para serviço de interpretação contendo
salas, sanitários e depósito de material; guaritas ao redor do parque; mirante; abrigos de
madeira e bancos rústicos ao longo das vias; lanchonete/restaurante; laboratório; praça central
com anfiteatro ao ar livre; playground e vias de cooper quilometradas em todo o seu percurso.
3.6.7 Dos pontos elencados acima, constatou-se a precariedade no centro de visitantes, nos
banheiros, no estacionamento para ônibus e veículos de passeio, nos muros ou cercas
demarcando visualmente os limites do parque, nas vias para veículos com placas sinalizadoras
do limite de velocidade, nas placas de identificação do parque, nas trilhas sem sinalização e na
identificação das espécies, que a título exemplificativo são apresentadas fotografias a seguir
das inadequações encontradas.
Fotografia 21 - Trilha do macaco obstruída
Fotografia 22 - Sinalização precária da trilha do
macaco
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Fotografia 23 - Espécies de árvores sem identificação
Fotografia 24 - Sinalização precária de espécies
Fotografia 25 - Copa precária do centro de visitação
do PEUt
Fotografia 26 – Copa funcionando junto com
almoxarifado
Fotografia 27 – Muro do PEUt quebrado
Fotografia 28 - Entulho atrás do centro de visitante
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o
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3.6.8 Quanto à infraestrutura meio de transporte em operação (veículos leves, de tração e
pesado, embarcação miúda e médio porte e motocicleta), o PEUt é carente de veículos
próprios, tais como carros, embarcações e outros, para atuar na fiscalização dos limites do
parque e dos lagos, estes localizados no interior do mesmo, que são as principais fontes de
abastecimento de água da região metropolitana de Belém. Salienta-se que os lagos são alvo
constante de invasores que praticam das mais diversas irregularidades, dentre elas, banho nos
lagos e pesca irregular das espécies existentes.
3.6.9 Quanto à infraestrutura saneamento básico dentro do PEUt (banheiros, tipo de
abastecimento de água e destinação do esgoto), a captação de água para o abastecimento do
centro de visitantes é proveniente de um poço com 24 metros de profundidade e, conforme
informações obtidas in loco, a água está imprópria para consumo, tendo em vista que foi
condenado pela empresa HIDROZAN, apesar disso, ainda não foi desativado pela
administração do parque. Ressalta-se ainda que a água apresentava cor amarelada
(proveniente de ferrugem) e a caixa d’água estava coberta com plástico. A título
exemplificativo, a seguir são apresentadas fotografias das inadequações encontradas.
Fotografia 29 - Caixa d’água do centro de visitante
coberta com plástico
Fotografia 30 - Fiação exposta do centro de
visitantes
3.6.10 O plano de manejo do PEUt dispõe em seu item 6.4.3, letra “b”, em critérios gerais
que “a água servida oriunda das instalações deverá ser lançada de modo a não contaminar o
lençol freático ou os lagos”, entretanto observou-se, por ocasião das visitas in loco, que a
destinação do esgoto sanitário (fezes e urina) é precária, inclusive ao longo das vias e trilhas
do PEUt não há banheiros móveis químicos capazes de atender aos visitantes.
3.6.11 No centro de visitação é utilizada fossa rudimentar e a água servida está indo para
debaixo deste, onde a tubulação estava quebrada, possibilitando o seu escoamento diretamente
no lago (fotografias abaixo). Ressalta-se que o centro de visitantes está localizado ao lado do
Lago Água Preta, principal fonte de abastecimento de água da Região Metropolitana de
Belém (RMB).
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Fotografia 31 - Água servida jogada embaixo do
centro de visitação
Fotografia 32 - Água servida jogada embaixo do
centro de visitação
3.6.12 Quanto aos resíduos sólidos, o PEUt não possui coleta seletiva do lixo (orgânico,
plástico, metal, vidro etc.) nas diversas áreas do parque, sendo observado a existência de
lixeiras coletoras apenas no centro de visitação. É oportuno dizer que a COSANPA, dentro de
sua área demarcada no interior do parque, comete práticas irregulares, haja vista inadequações
verificadas em dois relatórios da SEMA, conforme segue:
3.6.13 O primeiro relatório técnico do dia 08/02/2012, que trata do vazamento de esgoto da
COSANPA no PEUt, referente à denúncia da Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP/SEMA),
relata que a fossa de esgoto fecal localizado próximo ao reservatório de água bruta da
COSANPA, na via que dá acesso ao centro de visitação do parque, encontrava-se vazando e
drenando em direção ao curso d’água existente no local. Essa situação poderá contaminar os
mananciais próximos, em decorrência da redução da capacidade de absorção do solo.
3.6.14 Já no relatório técnico denominado “Disposição de entulhos pela COSANPA no
PEUt”, elaborado pela SEMA em outubro de 2011, consta que a Companhia de Saneamento
do Estado do Pará estaria despejando entulho de peças de tubulações e tanque de produtos
químicos usados na área onde existe o depósito de produtos químicos da empresa de
saneamento, o qual já pertence ao PEUt, fazendo com que ocorra descaracterização do
ambiente natural, causando poluição visual aos frequentadores do parque (cerca de 150
visitantes por dia, desde grupos de escolas, academias, caminhantes, instituições de pesquisas,
corredores, ciclistas e turistas).
3.6.15 Quanto à infraestrutura atendimento à emergência (soro antiofídico,
desfibrilador, ambulância, dentre outros) e à promoção de ações de primeiros socorros
previstos no item 6.4.4 do plano de manejo de 1994, foi verificada a ausência de
equipamentos e medicamentos necessários para o atendimento de emergência aos visitantes,
tais como desfibrilador, ambulância, soro antiofídico, não dispondo também de grupo de
busca e salvamento.
3.6.16 Constatou-se ainda a ausência de plano e equipamentos de combate a incêndio no
PEUt, como hidrantes e mangueiras nas diversas áreas do parque, EPI’s etc., bem como
ausência de equipes devidamente treinadas para exercer atividade de combate a incêndio,
conforme resposta aos itens 16 e 17 da CA nº 02/2011-SEMA/PEUt.
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3.6.17 No que se refere à infraestrutura saneamento básico nos bairros do entorno do
PEUt, quais sejam: Curió-Utinga, Castanheira, Guanabara e Águas Lindas, verificou-se
que há precariedade de saneamento básico em todos os bairros visitados, conforme apurado
nos itens 15, 16 e 17 dos questionários aplicados junto à população do entorno, apresentando
os seguintes resultados:
a) Quanto à água servida, 85% das residências a despejam diretamente às valas da
rua, que é lançada para dentro dos limites do Parque;
b) Quanto à destinação do esgoto residencial, em 90% das moradias predominam
as fossas rudimentares (fossa negra, poço, buraco, etc.). A título
exemplificativo são apresentadas a seguir fotografias das inadequações
relatadas.
Fotografia 33 - Água servida despejada no PEUt
Fotografia 34 - Água servida despejada no PEUt
Fotografia 35 - Água servida despejada no PEUt
Fotografia 36 - Água servida despejada no PEUt
3.6.18 Foi verificada também nas visitas in loco a ausência de estação elevatória de esgoto ao
longo do entorno do PEUt e bairros circunvizinhos, sendo mapeados por esta equipe os
pontos críticos de despejo do esgoto sem tratamento, conforme evidenciado anteriormente nos
itens 3.1.5, 3.1.6, 3.1.7 e 3.1.8.
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3.6.19 Os problemas constatados quanto à precariedade da infraestrutura do PEUt devem-se
principalmente pela deficiência na manutenção das instalações físicas e equipamentos do
parque, assim como pela não implementação do plano de manejo de 1994 na sua totalidade e
não atendimento dos pontos contidos no CNUC do MMA, no que tange ao tópico
infraestrutura.
3.6.20 Esta situação implica na vulnerabilidade dos recursos físicos e naturais existentes no
parque, como depredação, invasão, caça e pesca irregular, queimadas, poluição dos lagos etc.,
gerando ainda insatisfação e insegurança no corpo funcional e nos visitantes.
3.6.21 Por todo o exposto, conclui-se que as instalações físicas, hidráulicas, elétricas e
sanitárias do parque encontram-se em desarmonia com a legislação ambiental vigente, não
protegendo os seus recursos naturais, razão principal da sua criação.
3.6.22 Esta equipe de auditoria propõe a este TCE/PA, no intuito de fomentar a proteção dos
recursos naturais e de estimular o envolvimento da comunidade do entorno na proteção do
parque, as seguintes recomendações à SEMA:
Recomendações à SEMA:
Ø Reformar o centro de visitação e dotá-lo de equipamentos para a execução das
suas atividades administrativas e o bom atendimento aos visitantes;
Ø Revitalizar as áreas em degradação do PEUt, como trilhas, vias de circulação,
muros, estacionamento e sistema de sinalização;
Ø Dotar o PEUt de infraestrutura mínima, tais como sistemas elétricos,
hidráulicos e de saneamento básico adequados, assim como para atender aos
visitantes em situações de necessidade de primeiros socorros e salvamento;
Ø Elaborar plano e treinar equipe de combate a incêndio, dotando de
equipamentos necessários para a realização destas atividades.
4 ZONEAMENTO E INTERAÇÃO DO PEUt COM AS COMUNIDADES DO
ENTORNO
4.1 AUSÊNCIA DE ZONA DE AMORTECIMENTO
4.1.1 O SNUC, em seu art. 25, dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de conservação
de proteção integral possuírem zona de amortecimento formalmente definida.
4.1.2 Instada a SEMA, no item 16 da CA nº 01/2011, a respeito da existência de zona de
amortecimento definida formalmente na área do entorno do PEUt e o que tem sido feito para a
proteção dessa área, o gestor do PEUt declarou: “Sim. A área de amortecimento é a Área de
Proteção Ambiental (APA) Belém.” (sic)
4.1.3 Entretanto, constatou-se nas visitas in loco que a área destinada à zona de
amortecimento está ocupada por construções de imóveis residenciais, industriais e comerciais.
De acordo com o POA 2011 do PEUt, existem aproximadamente 80 mil famílias residentes
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no entorno do parque, distribuídas em cinco bairros, ocasionando situações diversas, dentre
elas, constantes ameaças de outras ocupações, lançamento de esgoto a céu aberto e ameaças
de derrubada da floresta. A título exemplificativo, são apresentadas, a seguir, fotografias
demonstrando a zona de amortecimento ocupada por imóveis residenciais e comerciais.
Fotografia 37 - Construções comerciais e residenciais
ao lado do PEUt
Fotografia 38 - Esgoto a céu aberto na direção do
PEUt
4.1.4 O crescimento urbano desordenado da região metropolitana de Belém e a insuficiência
de equipes de trabalho e de ações de fiscalização permanente pela SEMA, visando a proteção
da área que deveria ser destinada à zona de amortecimento, têm acarretado assoreamento dos
lagos, contaminação dos mananciais que abastecem a RMB e degradação da biodiversidade,
conforme fotografias a seguir.
Fotografia 39 – Despejo de água servida no PEUt
Fotografia 40 - Assoreamento do Lago Água Preta
4.1.5 Apontam-se como principais fatores para a ausência de zona de amortecimento, dentre
outros, a insuficiência de equipes e ações de fiscalização, bem como a definição tardia dos
limites legais do PEUt, ocorrendo 18 anos após a sua criação, em 30/11/2011 através do Dec.
Estadual nº 265.
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4.1.6 Diante desse quadro e visando a preservação e conservação dos recursos naturais ainda
existentes no parque, esta equipe sugere a esta corte de contas que recomende à SEMA:
Recomendação à SEMA:
Ø Fiscalizar permanentemente e realizar educação ambiental na área já ocupada,
estabelecendo normas de conduta para a população residente no entorno do
PEUt.
4.2 PRESSÃO URBANA INTENSA DENTRO DO PEUT E EM SEU ENTORNO
4.2.1 De acordo com o SNUC, Lei Federal nº 9.985/2000, art. 11, § 1º e art. 42, caput, c/c o
Dec. Federal nº 4.340/2000, arts. 35 e 36, que também se aplicam aos parques estaduais, têm
como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e
beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de
atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e
de turismo ecológico, devendo as áreas particulares incluídas em seus limites serem
desapropriadas, compensadas pelas benfeitorias existentes e realocadas pelo poder público,
respeitando o modo de vida e as fontes de subsistência das populações tradicionais.
4.2.2 Instada a SEMA/PEUt, mediante CA nº 01/2011, para apresentar cópia dos mapas que
indicam os limites da área do PEUt e da APA da região metropolitana de Belém,
considerando que o parque situa-se dentro dos limites da APA, conforme dispõe o art. 4º do
Dec. Estadual nº. 1.552/1993, o órgão informou que existe uma nova proposta de limites do
parque, tendo em vista que a área sofreu interferência de obras como as da Avenida João
Paulo II e benfeitorias na sua área original por ocasião de sua criação.
4.2.3 Em 30/11/2011 foi instituída, mediante o Dec. Estadual nº 265, a área territorial do
PEUt, dando efetividade à expressão “mapa em anexo”, prevista no art. 4º do Decreto
Estadual nº 1.552/1993.
4.2.4 Observa-se que somente após 18 anos da criação do PEUt é que foram definidos
oficialmente os limites dessa unidade, demonstrando a inércia do poder público quanto à
preservação dos recursos naturais que deveriam ser permanentemente protegidos. Esse lapso
temporal permitiu a ocupação indevida de famílias no entorno do parque, não garantindo
assim a consecução dos objetivos para os quais essa unidade de conservação de proteção
integral foi criada, previstos no art. 3º do Dec. Estadual nº 1.552/1993, no qual cabe destacar:
Art. 3º ..............................................................
II - assegurar a potabilidade da água através do manejo dos mananciais e da
recuperação das áreas degradadas;
III - ampliar a vida útil dos lagos Bolonha e Água Preta;
IV - preservar os animais silvestres que se refugiam no local devido à expansão das
áreas urbanas circunvizinhas;
V - assegurar a integridade das florestas e demais formas de vegetação de
preservação permanente existentes na área, de acordo com o estabelecido no artigo
2° da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, cuja remoção é vedada, com
vistas a contribuir na consecução de um índice mínimo de cobertura florestal na
Região Metropolitana de Belém;
VI - conservar amostras representativas da biodiversidade paraense, constituindo um
banco genético em condições de fornecer propágulos para projetos de arborização e
reflorestamentos ecológicos, bem como para pesquisas científicas.
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Imagem de Satélite 3 – Área do PEUt não contemplada no Decreto nº 265 de 30/11/2011
Legenda:
Fronteira dos municípios Belém e Ananindeua
Novo traçado do PEUt definido pelo Decreto nº 265, de 30 de novembro de 2011
Antigo traçado do PEUt/Lago Água Preta
4.2.5 Conforme pode ser visualizado na Imagem de Satélite 3, ficaram excluídos do limite
oficial do PEUt “olhos d’água” e nascentes pertencentes à bacia do Lago Água Preta (área
destacada no contorno em branco), em função da inércia do poder público em definir
formalmente os limites oficiais do parque que, aliado à ausência de fiscalização dessa área,
acarretou na ocupação urbana desordenada. Vale salientar que a área excluída em formato de
um polígono (área destacada no contorno em branco), que começa na rua da Pedreirinha, na
altura da PREMAC, atravessa até a rua Ricardo Borges, entre o Condomínio Lago da Lua e o
Centro de Equitação Equilibrium, avançando por trás da propriedade particular nº 100 e
terminando na rua Celestino Rocha com a pass. Canindé.
4.2.6 A SEMA ao longo dos anos permaneceu inerte e omitiu-se de forma deliberada em
relação às agressões que vinham sendo perpetradas no PEUt, uma vez que ao invés de
cumprir os seus deveres de administrar essa UC da natureza, no sentido de definir os limites
de sua área e efetivamente fiscalizar a área de preservação natural, contribuiu para o aumento
da pressão urbana sobre este já minguado “bem público destinado ao uso comum do povo”,
que se destina a “assegurar a potabilidade da água através do manejo dos mananciais e
da recuperação das áreas degradadas”.
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4.2.7 Atualmente, essa área encontra-se ocupada por construções residenciais, industriais e
comerciais, inclusive com obras condominiais cujos esgotos são lançados diretamente nas
nascentes, contribuindo, assim, para a formação dos lagos.
4.2.8 A título de exemplo, merece ser citado o empreendimento imobiliário denominado
“VIVER CASTANHEIRA”, instalado à Rua Ricardo Borges, a poucos metros de uma das
nascentes do Lago Água Preta, em um local que certamente está em desacordo com as
vedações expressas na Lei Estadual nº 5.864, de 21 de novembro de 1994, e na Lei Estadual
nº 6.116, de 03 de abril de 1998 (Fotografia 41).
Fotografia 41 – Condomínio Viver Castanheira
próximo da nascente do Lago Água Preta
Fotografia 42 – Esgoto doméstico do Condomínio
Viver Castanheira despejados no córrego da nascente
4.2.9 Vale ressaltar que as águas residuárias do referido empreendimento são lançadas no
córrego de uma das nascentes do Água Preta, conforme demonstrado na Fotografia 42.
4.2.10 Da mesma forma, também encontram-se em desacordo com as normas ambientais o
condomínio Lago da Lua e a propriedade particular nº 100, ambos situados à esquerda da Rua
Ricardo Borges, no sentido BR 316-PEUt, cujos fundos fazem fronteira com uma das
principais nascentes do Lago Água Preta, a qual está coberta de macrófitas, comprovando a
presença de esgoto despejado nessa área de nascente do referido Lago.
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Fotografia 43 – Vista do Condomínio Lago da Lua e
propriedade particular nº 100 na Rua Ricardo Borges
Fotografia 44 – Vista dos fundos do Condomínio
Lago da Lua e da propriedade particular nº 100
Fotografia 45 - Córrego da nascente do Lago Água
Preta misturado com esgoto doméstico, na Ricardo
Borges sentido Pedreirinha.
Fotografia 46 - Vista da nascente e esgoto do interior
do Condomínio Lago da Lua
4.2.11 Recentemente passou a ser veiculada na BR-316 a propaganda do empreendimento
imobiliário denominado “Ideal Br”, localizado na Rua da Pedreirinha, que também está
avançando sobre a área de proteção permanente (APP) do Lago Água Preta, também em
desrespeito às normas contidas nas Leis Estaduais nº 5.864/1994 e nº 6.116/1998,
anteriormente referidas (Fotografia 47 e Fotografia 48).
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Fotografia 47 - Condomínio Ideal BR na Rua
Pedreirinha
Fotografia 48 - Muro da PREMAC e vista do
condomínio Ideal BR
4.2.12 Para facilitar o entendimento das normas supra que foram infringidas, transcreve-se a
seguir o teor do art. 1º da Lei Estadual nº 5.864 de 21 de novembro de 1994 e o art. 1º da Lei
Estadual nº 6.116 de 03 de abril de 1998, respectivamente:
Lei nº 5.864/94:
Art. 1° - Consideram-se de preservação permanente, para efeito desta Lei, as
florestas e demais formas de vegetação natural situadas nas nascentes e ainda que
intermitentes e nos chamados "olhos d'água" qualquer que seja a sua situação
topográfica num raio mínimo de 50 metros de largura. (Grifei)
Lei nº 6.116/98:
Art. 1° - Fica terminantemente proibida a construção de unidades habitacionais às
proximidades de fontes de abastecimento de água potável no Estado do Pará.
(Grifei)
4.2.13 Outra situação alarmante, constatada nas visitas in loco encontra-se no Condomínio
denominado “Oásis”, localizado à Rua Tropical, possuindo uma de suas laterais
confrontando-se com o muro do PEUt, e cujas águas residuárias são lançadas diretamente no
parque. De acordo com o relato do síndico do Conjunto Tropical, já ocorreu, por ocasião das
chuvas, o transbordamento das caixas de esgoto, causando mal cheiro e transtorno aos
moradores desse conjunto, sendo patente a agressão ambiental aos lagos, conforme Fotografia
49 e Fotografia 50.
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Fotografia 49 – Caixa de passagem dos esgotos
domésticos do Condomínio Oásis
Fotografia 50 – Interior da caixa de passagem dos
esgotos domésticos do Condomínio Oásis
4.2.14 Ora, se existe uma lei estadual que define como APP as áreas num raio de 50
(cinquenta) metros de largura a partir das nascentes e outra lei estadual vedando a construção
de unidades habitacionais nas proximidades das fontes de abastecimento de água potável no
estado do Pará – incluindo assim o Lago Água Preta – não é possível se admitir a exclusão de
uma das nascentes desse mesmo lago dos limites do PEUt, que por definição legal é uma
unidade de conservação de proteção integral e, conforme previsto na Lei do SNUC, destina-se
à “manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana,
admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais”.
4.2.15 Nas visitas in loco aos bairros Curió-Utinga, Castanheira, Guanabara e Águas Lindas,
que fazem parte da zona do entorno do PEUt, verificou-se que a pressão urbana é intensa, há
diversas construções coladas ao muro do parque, bem como no seu interior, com evidente
insuficiência de saneamento básico, despejando esgoto doméstico e industrial para o interior
do parque, comprometendo as espécies existentes, nascentes e lagos que abastecem a RMB,
conforme é apresentado, exemplificativamente, nas fotografias a seguir.
Fotografia 51 - Construções coladas ao muro do
PEUt
Fotografia 52 - Construções coladas ao muro do
PEUt
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4.2.16 Questionada a Secretaria de Meio Ambiente, nos itens 17 e 18 da CA nº 01/2011SEMA/PEUt e também no item 08 da CA nº 02/2011-SEMA/PEUt, sobre quais medidas
serão adotadas para as indenizações das famílias que ainda se encontram no interior do
parque, o gestor informou que existem ainda aproximadamente 32 famílias no interior do
parque e que elas serão indenizadas e remanejadas. Entretanto, não comprovou mediante
qualquer documentação a situação atual dos processos de regularização fundiária e/ou
desapropriação dessas famílias.
4.2.17 Durante as visitas “in loco”, em entrevista às famílias residentes na área do PEUt,
essas informaram que os processos de desapropriação encontram-se paralisados desde 2008.
4.2.18 Foi constatada ainda pela equipe a existência de famílias que residem no entorno do
PEUt há mais de 50 anos, e outras que, durante os trabalhos de auditoria, estavam construindo
novas residências, bem como a ocorrência de novas invasões.
4.2.19 Ressalta-se que não foram apresentados a esta equipe “Termos de Compromisso” que
regulem as condições de permanência, tanto da população do entorno quanto da que reside no
interior do parque, enquanto os processos de regulação fundiária não forem concluídos.
4.2.20 Da análise à resposta ao item 01 da CA nº 01/2011 do Conselho do PEUt, verificou- se
que devido a falta de vigilância continuada, por parte da SEMA, nas áreas já indenizadas as
famílias estão retornando. Fato este confirmado quando da aplicação dos questionários junto à
população do entorno, onde algumas famílias relataram o retorno às áreas desapropriadas em
decorrência da indenização ter sido realizada apenas sobre as benfeitorias, faltando o quantum
relativo aos terrenos. Apresenta-se a seguir fotografias de propriedades situadas à rua Edízia e
pass. Santa Isabel de famílias que retornaram às áreas desapropriadas.
Fotografia 53 - Retorno de famílias já indenizadas na
Passagem Santa Izabel
Fotografia 54 - Retorno de famílias já indenizadas na
Passagem Edízia
4.2.21 Em análise à resposta do gestor ao item 01 da CA nº 01/2011-SEMA/PEUt, constatouse como principais fraquezas que contribuem para a pressão urbana no entorno e dentro do
PEUt questões como as seguintes: equipe de fiscalização insuficiente acarretando deficiência
nas ações de fiscalização; deficiência no monitoramento contínuo das ações; concorrência
entre as diversas prioridades da gestão ambiental; e morosidade nas decisões judiciais.
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4.2.22 Ante o exposto, ficou evidenciado que o parque não se encontra efetivamente
estruturado de forma a preservar a integridade de seus recursos naturais, demonstrando que as
ações da SEMA têm sido incipientes na resolutividade do avanço da pressão urbana, dos
problemas fundiários e da falta de proteção das nascentes que foram excluídas dos seus
limites territoriais, representando um dos maiores obstáculos à gestão da unidade.
4.2.23 Objetivando a preservação das nascentes e “olhos d’água”, o remanejamento das
famílias de dentro do parque para local adequado, bem como o controle e a contenção de
invasões e construções irregulares dentro do PEUt e na área do entorno, esta equipe propõe a
este TCE/PA que determine e recomende à SEMA o seguinte:
Determinação à SEMA:
Ø Incluir na área territorial do Parque Estadual do Utinga a parte da nascente do
Lago Água Preta não contemplada pelo Decreto Estadual nº 265 de
30/11/2011, em obediência ao art. 3º do Decreto Estadual nº 1.552/1993 c/c art.
1º da Lei nº 6.116/1998 c/c art. 1º da Lei nº 5.864/1994, visualizada a seguir na
Imagem de satélite nº 4.
Imagem de Satélite 4 - Nascente do Lago Água Preta não contemplada pelo Decreto Estadual
nº 265 de 30/11/2011
Legenda:
Nascente do Lago Água Preta não contemplada pelo Decreto Estadual nº 265 de 30/11/2011
Antigo traçado do PEUt/Lago Água Preta
Recomendação à SEMA:
Ø Concluir a regularização fundiária do PEUt.
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4.3 INSUFICIÊNCIA DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE
JUNTO À COMUNIDADE DO ENTORNO DO PEUT E SOCIEDADE CIVIL.
4.3.1 A Lei nº 5.887/95 dispõe no art.87, inciso I, que as ações de educação ambiental devem
estar inseridas, dentre outras, nos programas relacionados à exploração racional dos recursos
naturais, recuperação de áreas, bem como às atividades de controle, de fiscalização, de uso, de
preservação e de conservação ambiental.
4.3.2 O plano de manejo do parque, elaborado em 1994, no sub-programa de educação traz os
seguintes objetivos: “1 - dar oportunidade a estudantes e professores para realização de
observações e estudos práticos; 2 - integrar o parque ao contexto educacional da região; 3 ampliar a divulgação e o reconhecimento do parque pela sociedade”.
4.3.3 Questionada a SEMA no item 23 da CA nº 01/2011-SEMA/PEUt sobre quais as
ações/atividades de educação ambiental esta tem desenvolvido junto às comunidades do
entorno e aos visitantes do PEUt, a secretaria informou que utiliza ações de Educação
Ambiental (EA) a fim de sensibilizar os visitantes e os habitantes do seu entorno sobre os
recursos naturais existentes no parque e a importância de se preserva-los. Quanto às ações
para a preservação dos animais silvestres do parque, instada no item 27 da CA supracitada,
obteve-se como informação o seguinte: “a referida secretaria utiliza a repressão/fiscalização
principalmente na pesca no interior dos lagos e na caça de animais que usam o parque como
abrigo”.
4.3.4 Durante as visitas in loco, constatou-se com grande frequência a prática de atividades
irregulares como pesca e caça de animais no interior do parque, a existência de pessoas
nadando no lago, queimada, lixo, animais domésticos, hortas, fabricação de adubo, oficinas
mecânicas, serrarias, muros quebrados em toda a sua extensão, dentre outras. Diante disso,
constatou-se que as ações de EA desenvolvidas pela secretaria são insuficientes para integrar
o parque ao contexto educacional da região e ampliar a divulgação e o reconhecimento do
parque pela sociedade.
4.3.5 Ante o exposto, não ficou comprovado pela SEMA a implementação de programa
específico de EA direcionado à população do entorno do parque, gerando certa
vulnerabilidade de seus recursos naturais. Reforçando a insuficiência de ações permanentes de
educação ambiental, no questionário aplicado junto à população do entorno, evidenciado nos
itens 11 e 12, 95% das famílias entrevistadas afirmaram que não há divulgação das
atividades/eventos ocorridos no parque e que não foram convidadas/encaminhadas a
participar de eventos ou atividades de educação ambiental.
4.3.6 Ressalta-se ainda que no item 02 do referido questionário, apesar de 92% das famílias
afirmarem conhecer o PEUt, a equipe observou que essas pessoas o conhecem apenas de
ouvir falar, não sabendo a sua importância para o meio ambiente e finalidade para a qual foi
criado.
4.3.7 Solicitadas ao Conselho do PEUt, no item 10 da CA 01/2011, informações sobre quais
as ações foram implementadas visando a integração do parque com as demais unidades e
espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno, previstas no inciso III, art.
4º do Dec. Estadual nº 1.330/2008, ficou comprovado, em sua resposta, que o mesmo não
promove tais ações.
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4.3.8 Questionado ainda o Conselho/PEUt, no item 11 da CA nº 01/2011, para descrever
sobre quais esforços tem realizado buscando compatibilizar os interesses dos diversos
segmentos sociais relacionados ao parque, arrolando-os com os resultados obtidos, conforme
dispõe o art. 4º, IV, do Decreto Estadual nº 1.330/2008. Da análise efetuada nas atas do
Conselho datadas de 14/02/2011, 14/03/2011 e 06/06/2011, verificou-se o relato, dentre
outros, de diversos problemas e soluções, quais sejam:
Dos problemas:
• Retorno da população em áreas que já foram indenizadas (Pedreirinha e
Castanheira);
• Duplicidade de documentação legal de posse da área do Maradey;
• Ausência de cronograma de reuniões;
• Ausência de ações voltadas à EA;
• Desconhecimento dos servidores da COSANPA e SEMA sobre o que é o
parque;
• Alto índice de falta dos conselheiros nas reuniões.
Das soluções:
• Urgência na limpeza do Lago;
• Reestruturar o Conselho e buscar novos parceiros (Secretaria Municipal de
Agronegócios e Meio Ambiente de Ananindeua - SEAMA, Secretaria de
Estado de Saúde - SESPA, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC,
Instituto de Terras do Pará - ITERPA, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente IBAMA) para que o parque possa desenvolver plenamente suas funções;
• Resgate da importância do PEUt;
• Realizar diagnóstico do PEUt e refazer o seu planejamento;
• Necessidade de revisão dos órgãos que fazem parte do Conselho;
• Construção de elevatória de esgotamento sanitário nas áreas do entorno do
PEUt.
4.3.9 Embora o presidente do conselho do parque tenha descrito alguns problemas existentes
no PEUt e proposto algumas soluções, não ficaram evidenciados nas atas esforços de
educação ambiental junto à população do entorno, visando a proteção dos recursos físicos e
naturais do parque. Tal situação é reforçada quando da aplicação dos questionários junto às
famílias do entorno nos itens 11 e 12, onde aproximadamente 95% das famílias afirmaram
que nunca houve divulgação das atividades/eventos, assim como nunca foram convidadas a
participar de atividades sobre meio ambiente promovidas pela presidência do conselho.
4.3.10 Ainda com referência às atividades/ações de educação ambiental promovidas pelo
conselho junto às comunidades do entorno e visitantes, item 18 da CA nº 01/2011, verificouse na análise às atas e ao item 01 da CA nº 01/2011 do conselho que: 1- não há planejamento
adequado de educação ambiental para o alcance dos objetivos gerais do referido conselho que,
dentre outras obrigações, está a de proteger a integridade dos recursos naturais do Parque. 2 “os Grupos de Trabalho (GT´s) de educação ambiental estão praticamente inativos.”.
4.3.11 Apontam-se como fatores que contribuem para a insuficiência de ações de educação
ambiental permanente junto à comunidade do entorno e sociedade civil situações como as
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seguintes: quadro funcional e infraestrutura do PEUt insuficientes; alta rotatividade dos
técnicos, evidenciada na resposta da SEMA referente ao item 01 da CA nº 01/2011;
inatividade do grupo de trabalho de educação ambiental do conselho do parque, evidenciada
na resposta do conselho referente ao item 01 da CA nº 01/2011; e desconhecimento de
diagnóstico da biodiversidade do PEUt, evidenciado na Ata da 1ª reunião extraordinária do
conselho consultivo do PEUt de 14/03/2011.
4.3.12 Diante do exposto, constatou-se que tanto a SEMA quanto o conselho do PEUt não
desempenham efetivamente ações suficientes de EA, acarretando no desconhecimento por
parte da população do entorno do Parque do Utinga sobre a importância dessa unidade de
conservação de proteção integral, descrita no Decreto Estadual nº 1.552/1993, resultando no
agravamento de ações depredatórias dos recursos naturais do PEUt.
4.3.13 Objetivando a formação de quadro de pessoal permanente do PEUt, a promoção
efetiva de ações de educação ambiental e a contribuição para uma maior efetividade do
conselho na implementação das suas ações, bem como proporcionar um melhor planejamento
das ações de educação ambiental, com base em dados reais da biodiversidade, esta equipe
propõe a esta Corte de Contas que faça as seguintes recomendações à SEMA e ao conselho do
PEUt:
Recomendação à SEMA:
Ø Desenvolver parcerias com instituições de educação para promover EA,
objetivando a preservação da biodiversidade da unidade de conservação
ambiental.
Recomendações ao Conselho do PEUt:
Ø Ativar o grupo de trabalho de EA do conselho do PEUt;
Ø Elaborar plano de ações de EA, especificando diretrizes, objetivos, metas e
benefícios esperados, bem como relatórios de avaliação das ações planejadas.
5 MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO PEUT
5.1 CONSELHO CONSULTIVO POUCO OPERANTE
5.1.1 Dispõe o art. 29 do SNUC que cada unidade de conservação disporá de um conselho
consultivo, presidido pelo órgão responsável pela sua administração, cuja competência
encontra-se descrita no art. 20 do Decreto Federal nº 4.340/2002 c/c o art. 4º do Decreto
Estadual nº 1.330/2008.
5.1.2 Instado o Conselho do PEUt sobre o exercício das competências questionadas na CA nº
01/2011, itens 9 a 12 e 15 e 16, obteve-se como resposta o seguinte:
ü Quanto à competência do conselho de acompanhar a elaboração,
implementação ou revisão do plano de manejo do parque do Utinga, o referido
conselho informou que não tem desempenhado essa competência, não
garantindo o seu caráter participativo;
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ü No que se refere ao item 10 da CA supracitada, que solicita ao conselho a
descrição das ações por ele implementadas com vistas à integração do parque
com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com
o seu entorno, este não descreveu nenhuma ação implementada;
ü No que diz respeito à competência de especificar os esforços que o conselho do
parque do Utinga tem realizado para compatibilizar os interesses dos diversos
segmentos sociais, arrolando-os com os resultados obtidos, o gestor do
conselho limitou-se a entregar as atas das suas últimas reuniões. De acordo
com a leitura das mesmas, pode-se destacar alguns esforços, entretanto nenhum
deles foi relacionado aos resultados obtidos, quais sejam: elaboração de
documento solicitando urgência da limpeza do lago e sensibilizando os órgãos
a tomarem alguma providência, inclusive com construção de elevatória de
esgotamento sanitário nas áreas do entorno do PEUt; relato em ata de áreas que
já foram indenizadas e voltaram a ser invadidas, a exemplo da área na
Pedreirinha; menção em ata de problemas, sem entretanto demonstrar esforços
para resolvê-los, como por exemplo as ausências de diagnóstico do PEUt, de
cronograma de reuniões e de ações voltadas à EA, e desconhecimento dos
servidores da COSANPA e SEMA sobre o que é o parque e a sua importância;
ü Quanto ao dever do conselho em avaliar o orçamento e o relatório financeiro
anual do PEUt, o gestor do conselho não reconheceu como sendo sua essa
atribuição, não apresentando relatório de avaliação.
ü Com relação às competências de manifestar-se sobre obra ou atividade
potencialmente causadora de impacto no Parque do Utinga e em sua zona de
amortecimento, bem como propor diretrizes e ações para compatibilizar,
integrar e otimizar a relação do PEUt com a população do entorno ou do
interior da unidade, o presidente do conselho afirmou que “O Conselho não
desempenha processos administrativos sobre o PEUt”. Deste modo, ficou
evidenciado que não há participação formal do conselho nos processos de
licenciamento ambiental, embora conste previsto no decreto supracitado.
5.1.3 Além dessas constatações, verificou-se ainda que, apesar da existência de representantes
da população do entorno no conselho consultivo, ficou comprovado que aproximadamente
80% das famílias entrevistadas afirmaram não conhecer o representante do seu bairro que
participa do conselho do Parque do Utinga, conforme item 04 do questionário aplicado junto à
população do entorno PEUt.
5.1.4 Ressalta-se que também ficou evidenciado nas atas encaminhadas que, em resposta ao
item 01 da CA nº 01/2011 do conselho consultivo, o grupo de trabalho de educação ambiental
encontra-se inativo, reforçando ainda mais a fragilidade da atuação deste conselho.
5.1.5 Conforme o exposto, fica patente que o conselho do PEUt tem atuado de forma
incipiente, resultando em fragilidades no controle das ações desenvolvidas pela gerência do
parque, bem como em se manifestar nas liberações dos processos de licenciamentos
ambientais por parte da SEMA. Foi observado também que o conselho não garante a
participação social, pois não há interação da UC com a população do entorno.
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5.1.6 Dentre os fatores que tem afetado a baixa operacionalização do referido conselho,
destacam-se: alto índice de falta dos conselheiros nas reuniões, demonstrando com isso a falta
de compromisso deles; ausência de cursos para o nivelamento de conhecimento entre os
membros do conselho; e ausência de planejamento adequado para o alcance dos seus
objetivos, sendo todas essas situações manifestadas nas atas de reunião do conselho.
5.1.7 No intuito de inserir maior resolutividade nas deliberações do conselho, as quais afetam
positivamente no desempenho de suas competências, e garantir a participação efetiva de seus
membros no exercício de suas funções, esta equipe de auditoria sugere que este TCE/PA faça
as seguintes recomendações ao referido conselho consultivo do PEUt:
Recomendações ao Conselho consultivo do PEUt:
Ø Elaborar planejamento anual das suas ações com definição de atividades,
objetivos e metas a serem alcançados, bem como arrolando com os benefícios
esperados, devendo este planejamento ser avaliado e mensurado, gerando
relatórios de avaliação;
Ø Elaborar e implementar programa de capacitação anual dos seus conselheiros,
de acordo com a necessidade;
Ø Divulgar as competências do conselho entre os seus membros, fartamente
descrito no art. 20 do Decreto-Lei nº 4.340/2002 c/c Decreto Estadual nº 1.330
de 02/10/2008;
Ø Promover a interação das famílias do entorno com o Parque.
6 SITUAÇÕES ENCONTRADAS NAS OUTRAS UC’s DE PROTEÇÃO INTEGRAL
6.1 Com relação as demais unidades de conservação de proteção integral existentes, descritas
no quadro abaixo, foi enviado questionário de pesquisa aos gerentes no intuito de obter
informações, objetivando traçar um diagnóstico de caráter amplo a respeito dos problemas de
gestão que impactam negativamente na conservação, proteção e uso sustentável das unidades
de proteção integral do estado do Pará.
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Tabela 9 - Demonstrativo das demais unidades de conservação de proteção integral.
UC/PI
DATA DE CRIAÇÃO
DA UNIDADE
DATA DO PLANO
DE MANEJO
Parque Estadual Serra dos
Martírios/Andorinhas
Parque Estadual de Monte
Alegre
Parque Estadual de
Charapucu
Refúgio da Vida Silvestre
Metrópole da Amazônia
Estação Ecológica do
Grão-Pará
Reserva Biológica do
Maicurú
Lei nº 5.982 de
25/07/1996
Lei nº 6.412 de
09/11/2001
Dec. nº 2.592 de
09/11/2010
Dec. nº 2.210 de
30/03/2010
Dec. nº 2.609 de
04/12/2006
Dec. nº 2.610 de
04/12/2006
Portaria nº 716 de
26/12/2006
Portaria nº 3.553 de
2010
TEMPO ENTRE A
CRIAÇÃO DA UNIDADE E
A ELABORAÇÃO DO
PLANO DE MANEJO
10 anos
09 anos
Não possui
-------
Não possui
-------
DOE nº 279868 de
08/09/2011
Portaria nº 1942 de
06/09/2011
05 anos
05 anos
6.2 Da análise às respostas dos questionários enviados pelas seis unidades de conservação de
proteção integral, relata-se os seguintes itens:
6.3 Quanto à existência de plano de manejo formalmente definido e em uso, quatro delas,
aproximadamente 66%, afirmaram possuir plano de manejo, quais sejam: Estação Ecológica
do Grão Pará, abrangendo os municípios de Oriximiná, Óbidos, Alenquer e Monte Alegre;
Reserva Biológica Maicurú, abrangendo os municípios de Almerim e Monte Alegre; Parque
Estadual da Serra dos Martírios/Andorinhas que abrange o município de S. Geraldo do
Araguaia; e Parque Estadual Monte Alegre que está localizado no município de Monte
Alegre. As outras duas unidades de conservação, representando 34%, informaram não possuir
plano de manejo, sendo elas: Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia, localizado
no município de Marituba e Parque Estadual Charapucú, localizado no município de Afuá,
conforme item 07 dos questionários respondidos pelos gerentes das referidas unidades.
6.4 Analisando os dados da Tabela 9, pode-se depreender que o tempo médio entre a criação
das unidades de conservação e a elaboração do plano de manejo leva em torno de 7 anos,
extrapolando o limite previsto no art. 27, § 3º da Lei nº 9.985/2000, que deve ser de cinco
anos a partir da data de criação da UC.
6.5 Tal situação acarreta problemas na gestão dessas unidades, tendo em vista a inexistência
de plano de manejo contendo todo o diagnóstico da área e seus recursos naturais catalogados,
bem como a disposição dos programas, sub-programas e ações do manejo e desenvolvimento
dessas unidades de proteção ambiental.
6.6 No que se refere ao banco de dados/inventário das espécies existentes da sua fauna e
flora, 83% das unidades de conservação de proteção integral afirmaram não possui-lo,
conforme evidenciado no item 23 do questionário. Ressalta-se que o Parque Estadual de
Monte Alegre, embora tenha informado possuir banco de dados das espécies existentes de sua
fauna e flora, este encontra-se desatualizado.
6.7 No que concerne às regras formais para uso público das unidades, 67% das UC’s de
proteção integral afirmaram não possui-las, conforme evidenciado no item 20 do questionário
aplicado.
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6.8 Quanto às atividades de pesquisas científicas, 67% das unidades de conservação de
proteção integral informaram realiza-las, entretanto não anexaram cópia da programação
delas. Vale ressaltar que essas UCPI’s autorizam a realização de pesquisas científicas, no
entanto não fazem o devido acompanhamento delas, prejudicando a formação de banco de
dados científicos, conforme evidenciado no item 23 do questionário aplicado, onde 83% das
unidades afirmaram não possuir banco de dados/inventário de sua fauna e flora.
6.9 No que tange às atividades turísticas e recreativas, 17% das UCPI’s informaram executalas, todavia não anexaram cópia da programação, conforme evidenciado no item 11 do
questionário aplicado. Ainda com relação a essas atividades, o Parque Estadual de Monte
Alegre descreveu a seguinte situação: “o processo de turismo ainda está se sedimentando e as
atividades recreativas ocorrem de forma aleatória, sem controle da administração”.
6.10 Já nas atividades de educação ambiental, o Parque Estadual da Serra dos
Martírios/Andorinhas, no item 11 do questionário aplicado junto às UCPI’s, em resposta,
informou que desenvolve a referida atividade, embora não tenha comprovado sua
programação, conforme solicitado no questionário.
6.11 Quanto às normas próprias para a orientação de pesquisas científicas, 83% das unidades
de conservação de proteção integral informaram não possuírem, conforme evidenciado no
item 22 do questionário.
6.12 No que diz respeito à adoção de procedimentos de fiscalização para evitar a ocorrência
de invasões, 83% das unidades de proteção integral informaram, no item 14 do questionário
aplicado, adotar tais procedimentos, porém 80% dessas UCPI´s destacaram que a fiscalização
não é efetuada de forma permanente/sistemática, conforme os relatos abaixo:
• Estação Ecológica do Grão-Pará: “Por meio de ações isoladas realizadas pelo
setor competente da SEMA. Não há periodicidade, pois a ida a campo de
fiscais depende do acúmulo de demandas para a região”;
• Parque Estadual Monte Alegre: “São medidas paliativas. Elas são realizadas
conforme a solicitação da gestão da UC ao setor responsável pela fiscalização
da SEMA, não são periódicas”;
• Reserva Biológica Maicurú: “Por meio de ações isoladas realizados pelo setor
responsável da SEMA de fiscalização. Não há periodicidade, pois a ida a
campo depende do número de demandas para a região”.
6.13 Quanto à informação positiva da Unidade de Conservação REVIS Metrópole da
Amazônia de que o BPA realiza a fiscalização na referida UC, é de conhecimento dessa
equipe que o batalhão apresenta deficiência no seu contingente para atender às demandas de
todo o estado do Pará, conforme declaração informal do BPA.
6.14 Conforme evidenciado nas respostas ao item 15 do questionário aplicado junto à
gerência das UCPI’s, 83% afirmaram não possuir plano de ação de proteção e fiscalização
permanente.
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6.15 Em resposta ao item 19 do questionário aplicado junto às UCPI’s, 100% das unidades
informaram que não possuem torre de observação (vigilância) em ponto estratégico, que
permita máxima visibilidade na identificação de possíveis situações que coloquem em risco a
integridade dos recursos naturais existentes nessas unidades.
6.16 Também constatou-se pelas respostas aos itens 17 e 18 do questionário que 83% das
UCPI´s não dispõem de equipamentos e plano de combate a incêndio, bem como de equipes
devidamente treinadas para exercer essas atividades.
6.17 No item 30 do questionário aplicado às UCPI’s, 100% delas informaram que não
possuem vigias ou guarda-parque.
6.18 Foi constatado, mediante resposta ao questionário enviado aos gerentes das UCPI’s, que
o quadro de pessoal é insuficiente e com pouca qualificação, conforme a seguir:
ü 100% das unidades informaram que não possuem funcionários suficientes para
a realização das suas atividades;
ü 83% das unidades informaram que seus profissionais não recebem capacitação
técnica contínua relacionada com as atividades que desempenham, item 31 do
questionário aplicado.
6.19 Quanto à existência de conselho consultivo, 67% das unidades de conservação
informaram não possui-lo, conforme item 33 do questionário aplicado, não garantindo a
participação social na gestão da unidade.
6.20 Vale frisar que os Parques Estaduais de Monte Alegre e da Serra dos
Martírios/Andorinhas, apesar de terem informado que possuem conselho consultivo, não
anexaram documentos comprobatórios evidenciando suas criações, bem como seus membros
não recebem capacitação contínua na área do meio ambiente para o desempenho das suas
atividades, evidenciado nos itens 33 e 37 do questionário aplicado.
6.21 Constatou-se ainda, no item 10 do questionário aplicado às UCPI´s, que essas unidades
apresentam infraestruturas precárias, conforme os resultados obtidos a seguir:
ü 100% das unidades informaram não possuir infraestrutura benfeitoria, como
portarias, centro de visitantes, sede da unidade de proteção, mirantes, abrigos,
guaritas, lanchonete/restaurante, estacionamento, trilhas e muros/cercas
demarcando visualmente os limites da UC; apenas o Parque Estadual Serra dos
Martírios/Andorinhas informou possuir uma placa identificando a localização
da unidade de proteção integral;
ü 83% delas responderam não possuir infraestrutura de comunicação, como
telefone, internet com boa conexão, sinal de telefonia celular, computadores e
sistema de rádio;
ü 83% das unidades de conservação possuem infraestrutura meio de transporte
precária para desempenhar as suas atividades e os outros 17% não dispõem de
nenhum tipo de meio de transporte (a saber, o Parque Estadual Charapucu). A
unidade Refúgio da Vida Silvestre Metrópole da Amazônia informou possuir
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um veículo leve, de marca Gol, e um veículo de tração 4x4, de marca Ranger,
que também são utilizados pelo PEUt. As unidades que fazem parte da Calha
Norte (Reserva Biológica Maicuru e Estação Ecológica do Grão-Pará)
possuem apenas um veículo de tração 4x4, de marca Ranger, que atende essas
unidades do mosaico;
ü 67% das UCPI´s, ou seja, Parque Estadual Charapucú, Estação Ecológica do
Grão Pará, Reserva Biológica Maicurú e Parque Estadual Monte Alegre,
informaram não possuir nenhum tipo de energia de rede;
ü 83% das UCPI´s informaram não possuir infraestrutura saneamento básico,
como sistema de abastecimento de água, banheiros, sistema de captação e
destinação de esgoto sanitário (água servida, fezes, urina) e coleta de resíduos
sólidos. Apenas a REVIS Metrópole da Amazônia informou possuir tal
infraestrutura;
ü 100% das UCPI´s informaram não possuir infraestrutura de atendimento de
emergência, tais como: grupo de busca e salvamento, desfibrilador, soro
antiofídico, ambulância, dentre outros;
ü 100% das UCPI´s informaram que não possuem infraestrutura gerencial de uso
público, tais como guias para acompanhar e fornecer informações aos
visitantes, livro de assinatura de visitantes e urnas instaladas na unidade para
recebimento de críticas, denúncias e sugestões dos visitantes. Apenas o REVIS
Metrópole da Amazônia informou que realiza fiscalização de entrada e saída
de veículos e pessoas;
6.22 Conforme evidenciado no item 08 do questionário aplicado junto às UCPI´s, 67% delas
informaram não possuir zona de amortecimento formalmente definida na sua área do entorno.
6.23 50% das UCPI’s afirmaram que existem propriedades particulares dentro de seus
limites, cabendo destacar os relatos das seguintes unidades de conservação:
a) Refúgio da Vida Silvestre Metrópole da Amazônia - “Cerca de 30 moradores e
uma propriedade particular que não está em consonância com os objetivos da
UC”;
b) Parque Estadual da Serra dos Martírios/Andorinhas - “o levantamento ocorreu
em 2006, após a criação da UC, onde foi registrado o total de 118 famílias.
Atualmente estima-se que o total seja de 113 famílias ainda existente na área.
A SEMA reiniciou este ano (2011) o processo de retirada das famílias de
dentro da UC. Nos próximos dias, serão realizados recadastramento de
moradores, para fins de pagamento de indenizações e remanejamento de
moradores”.
6.24 Foi constatado no item 12 do questionário aplicado junto aos gerentes das UCPI’s que
67% delas apresentam insuficiência de ações de educação ambiental permanente junto à
comunidade do entorno e sociedade civil.
6.25 Foi relatado ainda pelos gerentes das unidades de conservação de proteção integral, nos
itens 3 e 6 do questionário aplicado, diversos problemas e ameaças que podem afetar
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negativamente o desempenho das unidades, quais sejam: dificuldade na execução do
planejamento; quadro funcional insuficiente; infraestrutura precária; funcionários
desmotivados pela baixa remuneração; concorrência entre as diversas prioridades da gestão
ambiental do Estado; equipe de fiscalização insuficiente na UC; alta rotatividade de técnicos;
demora nas decisões judiciais; dificuldade em formar equipes locais para os escritórios das
UC’s; ausência de autonomia financeira da UC; baixa integração entre os diferentes níveis de
gestão ambiental (federal, estadual e municipal); influência de interesses partidários (política);
municípios não estruturados para a gestão de UC; pressão de determinados segmentos sociais
que utilizam recursos naturais; problemas fundiários (frequentes invasões nos limites das
UC´s por terceiros); uso indevido das unidades de conservação e do seu entorno por terceiros
para atividades de caça, pesca, queimadas, coleta de frutos e sementes, desmatamento, dentre
outras.
6.26 Isto posto, fica evidenciado que as demais unidades de conservação de proteção integral
foram apenas legalmente criadas, contudo não se encontram efetivamente implementadas de
forma a preservar a integridade dos seus recursos naturais, bem como a gestão não está sendo
exercida de modo a garantir a sua sustentabilidade.
6.27 Considerando que o objeto principal de estudo dessa auditoria corresponde à UCPI do
PEUt e que os problemas verificados nessa UC também foram constatados nas demais
UCPI’s do estado do Pará, e ainda no intuito de contribuir para o fortalecimento dessas
unidades quanto à adequação aos critérios estabelecidos nas normas ambientais e a sua gestão,
assegurando a proteção e preservação da biodiversidade, esta equipe de AOP sugere à SEMA
que aplique as mesmas recomendações conferidas nos itens anteriores ao PEUt, no que
couber, às demais Unidades de Conservação de Proteção Integral do Estado.
7 OUTRAS SITUAÇÕES ENCONTRADAS NO DECURSO DA AUDITORIA
7.1 Durante a aplicação dos questionários pela equipe de AOP junto à população residente
na área do entorno do PEUt foram observadas edificações ao longo desse trajeto identificadas
posteriormente como Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’s), pertencentes ao Programa de
Ação Social em Saneamento (PROSEGE).
7.2 Tendo em vista a relevância do saneamento básico para a proteção da UC ora avaliada e
seus sistemas aquáticos, fez-se necessário o mapeamento das EEE’s depredadas e/ou
saqueadas existentes no entorno do parque. Também foi realizado levantamento da situação
das Estações de Tratamento de Esgotos (ETE’s) existentes em Belém, já que a ETE IITavares Bastos, que deveria tratar o esgoto coletado nas EEE’s do entorno do parque,
encontrava-se em situação de funcionamento precário.
7.3 Assim, ocorreram visitas in loco nas EEE’s existentes no entorno do PEUt, nas ETE
Benguí IV, ETE Benguí V, ETE Coqueiro, ETE Sideral, ETE I Rua da Mata, ETE II-Tavares
Bastos e ETE Vila da Barca, assim como nas EEE’s Sideral e Coqueiro.
7.4 É importante observar que a maioria das ocupações habitacionais e empresarias do
entorno do PEUt despejam seus esgotos (materiais orgânicos, coliformes fecais, entre outros
rejeitos) diretamente nos córregos e mananciais pertencentes à bacia contribuinte dos Lagos
Água Preta e Bolonha, comprometendo o uso dessas águas, assim como incorrendo em maior
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custo para torná-la própria para consumo humano, além de contribuir para a eutrofização2
desses lagos, o que provoca crescimento desenfreado de macrófitas.
7.5 A ocupação populacional desordenada e a ausência de sistema de esgotamento sanitário
coletivo na área do entorno do parque do Utinga são problemas antigos, persistentes há mais
de 40 anos sem que as autoridades governamentais viabilizem ações efetivas no sentido de
preservar a principal fonte de abastecimento de água da RMB.
7.6 DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS
ABANDONADAS NO ENTORNO DO PEUT
DE
ESGOTO
DEPREDADAS
E/OU
7.6.1 A Estação Elevatória de Esgoto (EEE) deve transferir o esgoto de uma cota mais baixa
para outra mais alta ou até uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
7.6.2 Visitando as edificações construídas pelo PROSEGE em torno do PEUt visando conter
a carga poluidora proveniente de águas residuárias despejadas nos córregos da área do parque,
constatou-se que a EEE 2 (Rua Parabôr) e EEE 3 (Rua Joaquim Fonseca) encontram-se fora
de operação, suas edificações depredadas e abandonadas, e os seus equipamentos foram
saqueados.
7.6.3 A EEE 1 (Passagem Santa Isabel) encontra-se também fora de operação, estando os seus
equipamentos obsoletos e a área externa da elevatória sendo cuidada por moradores. Durante
a visita in loco, os moradores relataram que passaram a fazer a guarda da estação elevatória,
já que a COSANPA não desenvolvia nenhuma ação de proteção e segurança, como cerca
elétrica e vigilância 24 horas, esta sendo constantemente invadida por meliantes e drogatícios.
7.6.4 Já a EEE 4 (Passagem Santo Antônio com a João Paulo II) encontra-se desempenhando
a função, isto é, recebendo esgoto bruto e distribuindo para a Estação de Tratamento de
Esgoto (ETE II Tavares Bastos), muito embora a quantidade de esgoto coletado pela EEE 4
esteja aquém da capacidade de coleta, em decorrência da insuficiência de rede coletora de
esgoto na área de sua circunscrição. Nas fotografias a seguir são apresentadas em estado
precário de abandono e/ou depredadas as quatro EEE’s localizadas no entorno do PEUt.
2
Eutrofização é um processo em que há o aumento de nutrientes disponíveis numa lagoa ou represa, sendo que a
maior disponibilidade de nutrientes favorece a proliferação de algas, que crescem rapidamente e espalham-se nas
lagoas, podendo ocorrer naturalmente ou ser consequência de poluição orgânica existentes no esgoto doméstico
despejadas nessas águas.
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Fotografia 55 - EEE Passagem Santa Izabel
Fotografia 56 - EEE Parabôr
Fotografia 57 - EEE Joaquim Fonseca
Fotografia 58 - EEE Santo Antônio
7.6.5 As constatações levantadas durante as visitas in loco nas EEE’s em torno do PEUt
evidenciam o abandono dessas edificações por parte da empresa de saneamento do Pará, pois
das quatro EEE’s construídas apenas uma coleta esgoto, funcionando aquém da capacidade
construída, tanto pela deficiência de rede coletora de esgoto sanitário e águas pluviais, quanto
pela falta de manutenção preventiva e corretiva na estação de tratamento de esgoto ETE II Tavares Bastos.
7.6.6 Para melhor entendimento da falta de proteção do PEUt, a seguir é apresentada a
localização dessas EEE’s, as quais encontram-se dispostas na imagem de satélite 5, no sentido
Ananindeua-Belém.
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Imagem de Satélite 5 - EEE’s localizadas no entorno do PEUt
EEE 01 – Estação Elevatória de Esgoto (Passagem Santa Izabel)
EEE 02 – Estação Elevatória de Esgoto (Rua Parabôr)
EEE 03 – Estação Elevatória de Esgoto (Rua Joaquim Fonseca)
EEE 04 – Estação Elevatória de Esgoto (Passagem Santo Antônio)
7.6.7 Dessa forma, o cinturão sanitário necessário para conter a carga poluidora oriunda da
pressão urbana em torno do PEUt não teve efetividade, quer seja por falta de implementação
das EEE’s por parte da COSANPA, quer seja pela insuficiência de ações da SEMA e demais
órgãos responsáveis pela proteção da unidade de conservação de proteção integral, no sentido
de viabilizar, junto ao governo do Estado, a entrada de operação das EEE’s construídas em
torno do parque, da mesma forma a continuação da expansão da rede de esgotamento sanitário
na área.
7.6.8 Diante do exposto, não há possibilidade de haver desenvolvimento urbano e proteção da
unidade de conservação de proteção integral do PEUt sem a implantação e implementação de
EEE’s, rede de esgotamento sanitário coletivo e águas pluviais na zona de seu entorno, para
tanto são necessários reparos na infraestrutura existente na ETE II Tavares Bastos, bem como
a instalação de equipamentos inexistentes, a exemplo de unidade de tratamento de gás.
7.6.9 Tais condições são preponderantes para que haja a recuperação e manutenção da
qualidade da água dos lagos responsáveis pelo abastecimento público na RMB, fatores
limitantes à saúde da população e à preservação do meio ambiente.
7.6.10 Assim, convém que se reporte as determinações exaradas à COSANPA e à SEMA
contidas no item 3.1.14 deste relatório, como medidas destinadas a solucionar a contaminação
dos mananciais e lagos que abastecem a RMB.
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7.7 FUNCIONAMENTO PRECÁRIO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE
ESGOTO E ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO DA RMB
7.7.1 O processo de tratamento de esgoto é utilizado para a remoção de substâncias
indesejáveis ou para a transformação destas substâncias em outras de forma aceitável ao
padrão de qualidade, utilizado em níveis preliminar, primário, secundário e terciário,
estabelecido pela legislação vigente, qual seja, Resolução nº 430, de 13 de maio de 2011, que
dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, que complementa e altera a
Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA). Dessa forma, o sistema de esgotamento sanitário contribui para reduzir ou
eliminar doenças e agravos como a esquistossomose, outras verminoses, diarréias, cólera,
febre tifóide, cisticercose, teníase e hepatites.
7.7.2 Nesse contexto, as ETE’s devem ser constituídas basicamente por unidades de grade
(grosseira, média e fina), elevatória de esgoto bruto, caixa de areia, reator anaeróbio,
elevatória de retorno de lodo, leito de secagem, tratamento complementar, desinfecção e
lançamento do efluente, conforme apresentado na Figura 1.
Figura 1 – Componentes de ETE convencional
LEGENDA:
1 – Rede Coletora
2 – EEE
3 – Grade (Grosseira, média e fina)
4 – Caixa de areia
5 – Reator anaeróbio
6 – Leito de secagem
7 – Queimador de gás
8 – Reator biológico
9 – Tratamento complementar
10 – Desinfecção
7.7.3 Instada a COSANPA acerca de quantas ETE’s e EEE’s existem na Região
Metropolitana de Belém - RMB, localização, operação e situação de funcionamento. A
empresa informou, através dos Oficios n° 370-P/2012 de 05/06/2012 e n° 599-P/2012, que
existem sete estações de tratamento de esgoto, estando cinco dessas em funcionamento
normal e duas inoperantes.
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7.7.4 Durante a visita in loco nas ETE’s Benguí IV, ETE Benguí V, ETE Coqueiro, ETE
Sideral, ETE I Rua da Mata, ETE II Tavares Bastos e ETE Vila da Barca, assim como nas
EEE’s Sideral, UNA e Coqueiro, obteve-se as seguintes constatações:
ü 100% delas não realizam o processo de tratamento de esgoto de forma
adequada, ou seja, não cumprem as etapas necessárias para tornar o esgoto em
condições adequadas de lançamento no meio ambiente (corpo d’água);
ü 100% funcionam aquém da capacidade máxima planejada, a exemplo de
ausência de rede coletora de esgoto na área de sua circunscrição;
ü As instalações físicas encontram-se em condições estruturais comprometidas,
como: falta de pintura e limpeza das edificações, paredes com infiltrações,
reservatórios com rachaduras e telhados deteriorados;
ü Instalações elétricas necessitando de reparo e equipamentos em estado precário
de conservação, obsoletos, danificados e/ou abandonados, a exemplo de células
de reatores e conjuntos motor e bomba (CMB’s), dessa forma, prejudicando o
bom funcionamento das ETE’s;
ü Falta de segurança e aparência de abandono na área das ETE’s, tendo como
exemplos a ausência de vigilância 24 horas, de cercas elétricas/muro, de
capinação, de portões e a insuficiência de iluminação;
ü Ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e alojamentos
adequados para os operadores.
7.7.5 Nas fotografias abaixo são apresentados alguns exemplos das constatações acima
elencadas.
Fotografia 59 - Queimador inoperante (ETE Benguí
IV)
Fotografia 60 - Sala do operador (ETE Benguí IV)
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Fotografia 61 - CMB sem funcionamento (ETE
Sideral)
Fotografia 62 - Reator fora de operação (ETE
Coqueiro)
Fotografia 63 – Falta de capinação (ETE Vila da
Barca)
Fotografia 64 – Falta de tratamento de gás (ETE
Tavares Bastos)
Fotografia 65 - Leito de secagem deteriorado (ETE
Sideral)
Fotografia 66 - Ausência de muro (EEE UNA)
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7.7.6 É importante dizer que existiam bombas destinadas a reparos no setor de manutenção do
Utinga a cerca de dois anos e, até a presente auditoria, o equipamento não retornou à ETE,
sobrecarregando as existentes. Dessa forma, fica evidenciado que a COSANPA não realiza de
forma adequada e tempestiva a manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos
equipamentos, de grande importância para o bom funcionamento de uma estação de
tratamento de esgoto.
7.7.7 A manutenção deficiente e a frequente falha no provimento de estoque de materiais e
equipamentos, por parte da COSANPA, foram constatadas em todas as ETE’s visitadas,
evidenciando a omissão da empresa diante das questões de operacionalização dos sistemas de
esgotamento sanitário existentes na RMB.
7.7.8 Em relação às ETE’s inoperantes (ETE I, Rua da Mata e ETE Benguí 5, Passagem das
Rosas), a equipe de AOP constatou saqueamento de todos os seus equipamentos, destruição
de grande parte da estrutura física, assim como o abandono por parte da companhia de
saneamento que não priorizou ações no sentido de investir em segurança 24 horas e
muros/cerca elétrica, necessário pelo fato da maioria das ETE’s estarem localizadas em zona
de risco, visando a proteção do patrimônio público.
Fotografia 67 - Reator abandonado (ETE Benguí V)
Fotografia 68 - ETE inoperante (ETE Rua da Mata)
7.7.9 Vale ressaltar ainda que a ausência de ações por parte da COSANPA, no sentido de
proteger as áreas de sua propriedade, resultou na perda de parte delas para posseiros ou
invasores, fragilizando ainda mais a segurança e proteção do seu patrimônio. Durante a visita
in loco foi constatada pela equipe a presença de pessoas não autorizadas na área das ETE’s,
gerando insegurança aos operadores, já que grande parte dessas pessoas são meliantes e
drogatícios. A título exemplificativo, apresenta-se a seguir fotografias retratando as áreas da
COSANPA invadidas.
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Fotografia 69 - Área da COSANPA invadida (ETE
Rua da Mata)
Fotografia 70 - Área da COSANPA invadida (ETE
Rua da Mata)
7.7.10 Situação semelhante ocorre nas EEE’s do Coqueiro, UNA e Sideral. As duas primeiras
funcionam de forma precária, com bombas obsoletas e/ou danificadas, falta de vigilância e
muro/cerca elétrica, insuficiência de iluminação e capinação da área externa, assim como
ausência de EPI’s para os operadores.
7.7.11 Outra situação alarmante ocorre na estação elevatória Domingos Teixeira (EEE do
UNA), construída na década de 70, que não está bombeando o esgoto coletado para nenhuma
ETE, sendo seu efluente lançado diretamente na Baía do Guajará, utilizando apenas
gradeamento para a retirada de sólidos grosseiros (garrafas pets, animais mortos, pedaços de
madeira, etc.), conforme apresentado na Fotografia 71.
Fotografia 71 - Esgoto “in natura” lançado na Baía do Guajará situado na Rodovia
Arthur Bernardes (EEE do UNA)
7.7.12 Pelo exposto, é possível perceber o estado precário de funcionamento das ETE’s no
tratamento do esgoto em Belém, resultando em graves problemas de poluição e contaminação,
não apenas nos Lagos Bolonha e Água Preta, mas também na Baía do Guajará, onde é
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lançado esgoto in natura, não tendo sido observado ações efetivas por parte da COSANPA
visando reverter o quadro deficitário de esgotamento sanitário no Pará, o qual ocupa o
penúltimo lugar no ranking elaborado pela Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílios do
ano de 2009.
7.7.13 Diante da ausência de saneamento básico e da insuficiência de tratamento de esgoto
em Belém, o risco de contaminação da população é elevado, sendo esta situação de risco
ampliada pelas deficiências dos sistemas de abastecimento de água, de drenagem urbana e de
manejo de resíduos sólidos.
7.7.14 É importante observar que a boa qualidade das águas dos mananciais do PEUt podem
reduzir investimentos nas Estações de Tratamento de Água (ETA’s) da RMB, uma vez que
investir em saneamento melhora a qualidade de vida da população, bem como a proteção ao
meio ambiente urbano, combinado com políticas de saúde e habitação, diminui a incidência
de doenças e internações hospitalares. Além de melhorar a qualidade ambiental, o município
torna-se atrativo para investimentos externos, podendo inclusive desenvolver sua vocação
turística.
7.7.15 Objetivando reverter a situação de precariedade encontrada nas ETE’s da região
metropolitana de Belém, proteger o meio ambiente, bem como proporcionar melhoria na
qualidade de vida da população, esta equipe propõe a esta Corte de Contas que faça as
seguintes recomendações:
Recomendação à COSANPA:
Ø Revitalizar e/ou construir as estações de tratamento de esgoto, equipando-as
para a operacionalização adequada dos efluentes da RMB.
Recomendação à SEMA:
Ø Articular ações perante as autoridades competentes quanto à resolutividade do
saneamento básico em torno do PEUt.
8. ANÁLISE AOS COMENTÁRIOS DO GESTOR
8.1 Com vistas à implementação do monitoramento que é a última etapa da metodologia da
auditoria operacional, foi entregue à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), Conselho
Consultivo do Parque Estadual do Utinga, Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA),
Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) e Polícia Militar do Pará a versão preliminar deste relatório,
no dia 13/12/2012, mediante Ofícios 2012/05178 DCE/AOP, 2012/05190 DCE/AOP, 2012/05179
DCE/AOP, 2012/05177 DCE/AOP e 2012/05191 DCE/AOP respectivamente, datados de
29/11/2012, em reunião realizada neste TCE/PA, com a finalidade de obter seus comentários e
sugestões até o dia 25/01/2013, conforme acordado entre as partes.
8.2 Ressalta-se que a SEMA solicitou prorrogação de prazo mediante Ofício nº
206220/2013/CONJUR de 24/01/2013, protocolado neste TCE em 25/01/2013, ficando
estabelecido novo prazo até o dia 14/02/2013, mediante Ofício nº 2013/00382 DCE/AOP de
29/01/2013. Entretanto a SEMA se manifestou, fora do prazo prorrogado, mediante Ofício nº
21221/2013/ASCIN, protocolado neste tribunal em 11/03/2013.
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8.3 É importante salientar que não houve manifestação acerca do relatório preliminar de
Auditoria Operacional em Meio Ambiente por parte do Conselho Consultivo do PEUt, Batalhão
da Polícia Ambiental e Polícia Militar do Pará.
8.4 Em resposta ao Ofício nº 2012/05177 DCE/AOP, o BPA informou mediante Ofício nº 494/12GAB CMDO do BPA, protocolado nesta Corte de Contas no dia 12/12/2012, que não recebe
nenhum tipo de recursos financeiros dos governos federal, estadual e municipal para atuar na ação
6157 – Criação e Gestão em Unidade de Conservação pertencente ao programa de governo 1247 –
Ordenamento Territorial.
8.5 Nota-se que o gestor equivocou-se em sua manifestação, pois o objetivo da solicitação da
equipe de auditoria operacional era obter informações quanto a execução operacional do
policiamento ambiental nas unidades de conservação do estado do Pará, atividades inerentes a
missão dessa instituição. Ressalta-se ainda que, no curso dos trabalhos de auditoria, o gestor não
respondeu a CA nº 01/2012 de 30/05/2012, cujo objetivo era conhecer os problemas existentes no
BPA a respeito a execução de tarefas de vigilância, segurança e fiscalização nas Unidades de
Conservação de Proteção Integral e propor melhorias para que a referida instituição possa gerir
suas ações com maior desempenho.
8.6 Acerca das manifestações dos órgãos que responderam aos ofícios deste Tribunal, observouse que não houve contraposições às determinações e recomendações contidas no relatório de
auditoria operacional na função saneamento.
9. CONCLUSÃO
9.1 Hodiernamente, temas como meio ambiente, sustentabilidade e proteção da
biodiversidade para a manutenção do planeta equilibrado são assuntos recorrentes dos
sistemas de ensino, organismos internacionais e de preocupação dos governos em diversos
países para o desenvolvimento sócio-econômico sem agressão à fauna e à flora.
9.2 Segundo o art. 225 da Constituição Federal de 1988, “Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preserva-lo para as presentes e futuras gerações”.
9.3 As unidades de conservação visam delimitar um espaço territorial, a fim de conservar os
ecossistemas existentes, compreendendo a preservação, manutenção, utilização sustentável,
restauração e recuperação do ambiente natural.
9.4 O estado do Pará, há mais de vinte anos, criou suas unidades de conservação da natureza.
A criação dessas foi referendada em 2000, através da Lei Federal nº 9.985, que cria o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, posteriormente, regulamentada pelo Decreto
Federal nº. 4.340/2002.
9.5 A presente Auditoria Operacional buscou verificar em que medida a atuação e os
controles existentes nas unidades de conservação no estado do Pará têm contribuído para a
minimização dos danos ambientais, e principalmente no que tange à proteção dos seus
recursos naturais.
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9.6 A primeira linha de investigação da auditoria tratou de estudo de caso no Parque Estadual
do Utinga (PEUt), que passa por um estado de degradação em decorrência da urbanização
crescente e desordenada que se verifica nos municípios de Belém e Ananindeua, mais
precisamente no estreito corredor ao longo da BR-316, levando ao surgimento de bairros,
conjuntos residenciais e invasões. Ressalta-se que nessa unidade encontram-se as principais
fontes de abastecimento de água da Região Metropolitana de Belém, quais sejam: Lagos
Bolonha e Água Preta.
9.7 A segunda linha de investigação possibilitou traçar um diagnóstico de caráter geral a
respeito dos problemas de gestão que impactaram negativamente na conservação, proteção e
uso sustentável das demais 06 (seis) Unidades de Proteção Integral do estado do Pará, que
mediante levantamento efetuado pela equipe junto às gerências dessas unidades apresentaram
problemas idênticos aos detectados no PEUt, como os seguintes: apenas 66% possuem plano
de manejo formalmente definido; 83% não possuem inventário das espécies existentes da sua
fauna e flora; 67% não possuem regras formais para uso público da unidade e de pesquisas
cientificas; 80% afirmaram não possuir fiscalização permanente; 100% afirmaram não
possuirem torre de observação; 83% não dispõe de equipamentos de combate a incêndio;
100% não possuem quadro de pessoal suficiente; 100% não possuem guarda-parque; 100%
não possuem infraestrutura, assim como, 67% afirmaram não possuirem conselho consultivo,
não garantindo a participação social na gestão da unidade.
9.8 A auditoria realizada demonstrou a existência dos inúmeros problemas constatados nas
unidades de conservação do Estado, ficando patente que as ações desenvolvidas pela SEMA
para preservar os recursos naturais das UC´s não têm sido suficientes, assim como os recursos
financeiros da compensação ambiental aplicados não estão sendo utilizados para gerir de
forma efetiva a atender aos objetivos dessas unidades, conforme prevê o art. 5º, XI da Lei nº
9.985/2000.
9.9 A gestão de uma unidade como a de proteção integral é um desafio para os gestores
estaduais e aos demais atores sociais que participam do processo, necessitando de ações
conjuntas desses atores, integrando a sociedade, especificamente a população do entorno das
unidades de conservação com educação ambiental, objetivando o envolvimento da população
residente dessas áreas. Adotar medidas como apenas a construção de muros não irá inibir a
agressão ambiental, as ações que precisam ser tomadas pelo Poder Público são fiscalização
permanente, rede de esgoto com tratamento e coleta regular de lixo disponibilizada à
população do entorno, aliada a ações de educação ambiental.
9.10 A SEMA precisa solucionar as deficiências e fraquezas observadas na ação auditada,
bem como o Estado deve fortalecer a COSANPA para a construção, ampliação, operação e
manutenção dos sistemas de esgotamento sanitário, visando preservar a qualidade das águas
da bacia hidrográfica da RMB.
9.11 Vale salientar que as constatações de precariedade encontradas nas estações de
tratamento de esgoto, de um modo geral, se assemelham às mesmas detectadas pela equipe
deste TCE nos sistemas de abastecimento de água, quando da realização da AOP no
“Programa Água para todos”.
9.12 Portanto, a deficiência do sistema coletivo de esgotamento sanitário é um grave
problema ambiental e social, pois os lançamentos indevidos de esgoto doméstico e industrial
no meio físico resulta em poluição e/ou contaminação das águas e na formação de sedimentos
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nos lagos do Parque do Utinga, havendo consequentemente um crescimento desordenado de
macrófitas.
9.13 Nesse contexto, o Estado não pode se eximir da sua responsabilidade em desenvolver
ações de saneamento básico na RMB. Entre essas, é fundamental que o Estado formalize o
seu plano estadual de saneamento básico, constante na Lei nº 11.445/2007, visto que o
princípio da solidariedade visa ao trabalho compartilhado dos entes da federação de forma
articulada.
9.14 É importante e indispensável a implantação e a operacionalização de estações
elevatórias de esgoto ao longo da área do entorno do PEUt, assim como a estruturação do
parque, desde as benfeitorias necessárias, estrutura de fiscalização permanente, quadro de
pessoal, catalogação de suas espécies, e mobilização de educação ambiental, pois a utilização
dessas medidas darão suporte ao bom gerenciamento e proteção da unidade de conservação
ora avaliada.
9.15 A equipe sugere a implementação das determinações e recomendações, uma vez que
essas medidas visam ao fortalecimento das unidades de conservação de proteção integral do
Estado, quanto à adequação aos critérios estabelecidos nas normas ambientais e à sua gestão,
assegurando a preservação da biodiversidade, bem como a proteção das principais fontes de
abastecimento de água da Região Metropolitana de Belém, pois se não forem tomadas
providências urgentes quanto a preservação dos recursos naturais, brevemente a população
enfrentará graves problemas qualitativos de água e de adoecimento.
10. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
10.1 Por todo o exposto e objetivando contribuir para a gestão efetiva das Unidades de
Proteção Integrais do Estado operacionalizadas mediante a ação governamental 6157 (Gestão
de Unidades de Conservação), constante do Programa de Governo 1247 (Ordenamento
Territorial), assim como, integrar os demais atores do Poder Público na resolutividade de
ações de proteção ao meio ambiente, submete-se o presente relatório de auditoria à apreciação
superior, com as seguintes propostas de determinações e recomendações:
DETERMINAÇÕES
10.2 Determinar à SEMA:
a) Atualizar e implementar plano de manejo do PEUt.
b) Incluir na área territorial do Parque Estadual do Utinga a parte da nascente do Lago Água Preta
não contemplada pelo Decreto Estadual nº 265 de 30/11/2011, em obediência ao art. 3º do
Decreto Estadual nº 1.552/93 c/c art. 1º da Lei nº 6.116/98 c/c art. 1º da Lei nº 5.864/1994,
visualizada a seguir na imagem de satélite 4.
10.3 Determinar à COSANPA:
a) Mapear os pontos de despejos de esgoto in natura que afetam direta e indiretamente a área
do PEUt, criando mecanismos para resolutividade do saneamento dessa área;
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b) Retomar a implantação, implementação e/ou construção das estações elevatórias de esgoto
na área do entorno do PEUt;
c) Providenciar a limpeza d os lagos Bolonha e Água Preta.
RECOMENDAÇÕES
10.4 Recomendar à SEMA, a adoção das seguintes medidas:
a) Realizar inventário da fauna, da flora, dos recursos hídricos e dos edáficos, da situação
fundiária do PEUt, e outros previstos em norma específica, atualizando-o periodicamente;
b) Elaborar e implementar manuais/procedimentos próprios para o uso público bem como para a
realização de pesquisas científicas do PEUt;
c) Desenvolver setor próprio de proteção e fiscalização do Parque;
d) Elaborar e implementar plano de proteção e fiscalização permanente do PEUt;
e) Realizar concurso público para captação de quantitativo suficiente e qualificado para o quadro
de pessoal do PEUt;
f) Elaborar e implementar capacitação técnica inicial e continuada para os profissionais do PEUt;
g) Desenvolver política de fixação do quadro de pessoal do PEUt;
h) Reformar o centro de visitação e dotá-lo de equipamentos para execução das suas atividades
administrativas e o bom atendimento aos visitantes;
i) Revitalizar as áreas em degradação do PEUt como: trilhas, vias de circulação, muros,
estacionamento, sistema de sinalização;
j) Dotar o PEUt de infraestrutura mínima, tais como: sistemas elétricos, hidráulicos e de
saneamento básico adequados, assim como para atender aos visitantes em situações de primeiros
socorros e salvamento;
k) Elaborar plano e treinar equipe de combate a incêndio dotando de equipamentos necessários
para a realização destas atividades;
l) Fiscalizar permanentemente e realizar educação ambiental na área já ocupada, estabelecendo
normas de conduta para a população residente no entorno do PEUt;
m) Concluir a regularização fundiária do PEUt;
n) Desenvolver parcerias com instituições de educação para promover EA objetivando a
preservação da biodiversidade da unidade de conservação ambiental;
o) Articular ações perante as autoridades competentes quanto à resolutividade do saneamento
básico em torno do PEUt;
p) Aplicar as mesmas recomendações conferidas ao PEUt, no que couber, às demais UPCI’s.
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10.5 Recomendar ao Conselho Consultivo do PEUt:
a) Ativar o grupo de trabalho de EA do conselho do PEUt;
b) Elaborar plano de ações de EA, especificando diretrizes, objetivos, metas, benefícios
esperados, bem como, relatórios de avaliação das ações planejadas;
c) Elaborar planejamento anual de suas ações com definição de atividades, objetivos e metas a
serem alcançados, bem como, arrolando com os benefícios esperados, devendo este planejamento
ser avaliado e mensurado, gerando relatórios de avaliação;
d) Elaborar e implementar programa de capacitação anual de seus conselheiros, de acordo com a
necessidade;
e) Divulgar as competências do conselho entre os seus membros, fartamente descrito no art. 20 do
Decreto Lei nº 4.340/2002 c/c Decreto Estadual nº 1.330 de 02/10/2008;
f) Promover a interação das famílias do entorno com o Parque.
10.6 Recomendar à COSANPA, a adoção das seguintes medidas:
a) Revitalizar e/ou construir as estações de tratamento de esgoto, equipando-as para a
operacionalização adequada dos efluentes da RMB.
10.7 Recomendar à SEMA e ao BPA:
a) Elaborar instrumento formal que estabeleça parceria entre Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Batalhão de Polícia Ambiental (SEMA/BPA), objetivando a execução de tarefas
de vigilância, segurança e fiscalização do Parque Estadual do Utinga;
b) Realizar reuniões periódicas entre a SEMA e ao BPA para tratar dos problemas relativos à
segurança, vigilância e fiscalização das UCPI’s, registrado-as em ata.
10.8 Encaminhar cópia da Decisão a ser adotada pelo Tribunal, do Relatório e do Voto que a
fundamentarem, bem como, do inteiro teor deste Relatório Final de Auditoria Operacional
para os seguintes destinatários: à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), à
Companhia de Saneamento do Estado do Pará (COSANPA), ao Conselho Consultivo do
PEUt, ao Batalhão da Polícia Ambiental (BPA), ao Comando Geral da Polícia Militar do
Pará, à Secretaria de Integração Regional, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Secretaria Especial de Estado de Infraestrutura e Logística para o
(SEIDURB), à
Desenvolvimento Sustentável (SEINFRA), ao Núcleo de Gerenciamento de Transporte
Metropolitano (NGTM), à Auditora Geral do Estado (AGE/PA), ao Presidente da
Assembléia Legislativa (ALEPA), ao Ministério Público do Estado (MPE), à Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente de Belém, à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de
Ananindeua, ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), ao Sindicato dos
Urbanitários do Pará (STIUPA), à 4ª Controladoria de Contas de Gestão deste TCE/PA (4ª
CGC), a qual se vincula a clientela da função de meio ambiente e urbanismo e à Companhia
de Saneamento do Estado do Pará.
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10.9 Determinar à SEMA, COSANPA, CONSELHO CONSULTIVO do PEUt que:
a) Elabore e encaminhe a esta Corte de Contas, no prazo de 60 dias, plano de ação contendo
cronograma das ações a serem desenvolvidas e implementadas por esses órgãos,
estabelecendo prazos, atividades e os responsáveis pela execução das ações, nos termos das
determinações e recomendações acima relacionadas, de acordo com o modelo contido neste
relatório.
b) Retornar os autos a Comissão de Auditoria Operacional para que se programe a realização
do monitoramento do Acórdão que vier a ser prolatado.
Belém (PA), 21 de março de 2013.
Cleyce das Graças Cunha de Souza
AACE – mat. 0100441
Domingos Rodrigues Neto
AACE – mat. 0100367
Francimary de Souza Almeida
AACE – mat. 0100326
Maria Betânia Martins Pinheiro
AACE – mat. 0100423
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Conservação da Natureza e dá outras providências. Brasília: 2000. Disponível em:
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Conservação da Natureza (SNUC), e dá outras providências. Brasília: 2002. Disponível em:
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licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da
Unidade de Conservação (UC), de que trata o § 3º do artigo 36 da Lei nº. 9.985 de 18 de julho
de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso
de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras
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3 de maio de 1993, que dispõe sobre a Implantação da Área de Proteção Ambiental dos
Mananciais de Abastecimento de Água de Belém - APA Belém, e dá outras providências.
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5154&idcoluna=7&titulo_conteudocoluna=1329>. Acesso em 05 ago. de 2011.
PARÁ. Decreto Estadual nº 1.330, de 02 de dezembro de 2008. Altera o Decreto Estadual nº
1.552, de 3 de maio de 1993, que dispõe sobre a criação do Parque Ambiental da Belém, e dá
outras providências. Belém, 2008. Disponível em: <http://www.sema.pa.gov.br/interna.php?
idconteudocoluna=5155&idcoluna=7&titulo_conteudocoluna=1330>. Acesso em 05 de ago.
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PARÁ. Decreto Estadual nº 1.697, de 05 de junho de 2009. Institui o Plano de Prevenção,
Controle e Alternativas ao Desmatamento do Estado do Pará, e dá outras providências. Diário
Oficial do Estado nº. 31435 de 08/06/2009.
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Coordenadoria de Unidade de Conservação (CUC) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
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11. APÊNDICE
APÊNDICE I - GLOSSÁRIO
Assoreamento: acúmulo de sedimentos pelo processo físico de sedimentação.
Belezas Cênicas: A paisagem é o conjunto daquilo que podemos visualizar naquele
momento, podendo trazer sensação desagradável ou agradável. Já a beleza cênica natural pode
ser definida como “o resultado visual e audível harmônico agradável formado pelo conjunto
dos fatores naturais de um local ou paisagem” ou ainda "o resultado da representação cênica
da natureza”. É formada assim pelo cenário harmônico criado pelos bens da Natureza, que
compreendem os bens visíveis e invisíveis como os sons, já que um pode completar o outro
formando uma sensação única harmoniosa daquele local. A beleza cênica é, portanto, um dos
atributos da paisagem e um dos fatores determinantes de sua valorização e utilização
principalmente pelo ramo turístico.
Biodiversidade: Variedade de espécies, ou de outras categorias taxonômicas (como gêneros
etc.) de plantas, animais e microrganismos, relacionadas à quantidade de indivíduos e seu
material genético, em uma dada região.
Caixa de Areia: Remoção da areia contida no esgoto, que, depois de sedimentada, vai para o
classificador de areia.
Corpo Receptor: rio, lago, riacho para onde é encaminhado o esgoto tratado.
Desinfecção: O objetivo principal da desinfecção de esgotos é destruir os patogênicos
entéricos, que podem estar presentes no efluente tratado, para tornar a água receptora segura
para uso posterior.
Ecossistema: Conjunto dos relacionamentos mútuos entre determinado meio ambiente e a
flora, a fauna e os microrganismos que nele habitam, e que incluem os fatores de equilíbrio
geológico, atmosférico, meteorológico e biológico; biogeocenose. Consideram-se como
fatores bióticos os efeitos das diversas populações de animais, plantas e bactérias umas com
as outras e abióticos os fatores externos como a água, o sol, o solo, o gelo, o vento. Em um
determinado local, seja uma vegetação de cerrado, mata ciliar, caatinga, mata atlântica ou
floresta amazônica, por exemplo, a todas as relações dos organismos entre si, e com seu meio
ambiente chamamos ecossistema. Ou seja, podemos definir ecossistema como sendo um
conjunto de comunidades interagindo entre si e agindo sobre e/ou sofrendo a ação dos fatores
abióticos.
Edáficos: Pertencente ou relativo ao solo.
Elevatória de Retorno de Lodo: O lodo ativado, recolhido no decantador secundário por
pontes removedoras de lodo, é encaminhado a bombas, retornando aos tanques de aeração e o
excesso do lodo ao decantador primário.
Estação Elevatória de Esgoto: Recalque dos esgotos para o canal das grades.
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Estação de Tratamento de Esgoto: é uma infraestrutura que trata as águas residuais de
origem doméstica e/ou industrial, comumente chamadas de esgotos sanitários ou despejos
industriais, para depois serem escoadas para o mar ou rio com um nível de poluição aceitável
através de um emissário, conforme a legislação vigente para o meio ambiente receptor.
Esgoto: é a água usada ou descartada que resultam da utilização para diversos processos
(águas residuais domésticas e águas residuais industriais).
Efluente: visando a remover os seus principais poluentes, os despejos sofrem um tratamento
antes de serem lançados ao corpo receptor, sendo o tratamento responsável por nova alteração
na qualidade do liquido.
Grade: dispositivo responsavel pela retenção dos materiais como latas, madeiras, papelão,
trapos, estopas, papéis, etc.
Leito de secagem - unidades que visam a obter condições adequadas para a disposição final
dos lodos
Propágulos: são estruturas constituídas basicamente por células meristemáticas que se
desprendem de uma planta adulta para dar origem a uma nova planta, geneticamente idêntica
à planta de origem (clones). Propágulos são muito comuns em algas, em gametófitos de
Hepáticas, e em espécies da família Crassulaceae, entre outras.
Reator: sistema de tratamento fechado onde se processa a digestão do esgoto, sem a presença
de oxigênio.
Tratamento complementar: se o efluente tratado não atender aos padrões ambientais
vigentes, normalmente é seguido de um tratamento complementar (pode ser um sistema de
lagoas de estabilização em série Anaeróbias, Facultativas e de Maturação) para atender às
exigências da legislação ambiental em vigor.
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APÊNDICE II – MODELO DE PLANO DE AÇÃO
Recomendação TCE/Pa:
Ação3
(O que o
gestor irá fazer
para
implementar a
recomendação
proposta, pelo
TCE-Pa)
3
Quando³
( prazo de
execução da
implementação
da ação )
Onde³
( local de
realização)
Quem³
(Responsável
/Cargo pelo
departamento
, equipe)
Como³
(metodologia
a ser
utilizada)
Benefícios³
( o que
espera-se
com a
implementa
ção da
ação)
Dificuldades³
(possíveis
obstáculos a
serem
considerados)
Requisitos mínimos a serem considerados pelo gestor na confecção de plano de ação.
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