- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
Transcrição
- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ANO I - Nº 140 - 29 de agosto de 2013 $1721,2 &$5/26 3,721'2 'LJLWDOO\VLJQHGE\$1721,2&$5/263,721'2 '1FQ $1721,2&$5/263,721'2F %5 R ,&3%UDVLORX ,&3%UDVLO 5HDVRQ,DPWKHDXWKRURIWKLVGRFXPHQW /RFDWLRQ 'DWH 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SANTA TEREZINHA DE ITAIPU LEI Nº 1450 - De 29 de dezembro de 2012 ANO I - Nº 140 - 29 de Agosto de 2013 Atos do Executivo EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 75/2013 REFERENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2013 CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Município de Santa Terezinha de Itaipu FRIGOBENDO FRIGORIFICO BENDO LTDA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO “MATADOURO MUNICIPAL”, localizado em parte do Lote nº 376, próximo ao Distrito Industrial, neste Município (conforme Lei Municipal nº. 671/2001, de 22 de novembro de 2001). VALOR GLOBAL: R$ 101.240,45 (cento e um mil duzentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1339.03.00.00.00 – 102 – Concessão de uso do Matadouro PR AZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses – 28.08.2013 a 28.08.2018 DATA: 28 de agosto de 2013 MATUZALEM FEITOSA BARBOSA SÓCIO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA FRIGOBENDO FRIGORIFICO BENDO LTDA CONTRATADA CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 CONTRATANTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA RELATIVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2000, ART. 48, § ÚNICO. Em cumprimento ao Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar Federal nº. 101 de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) comunico a toda a comunidade itaipuense que estaremos realizando a Audiência Pública, referente à PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA para o exercício de 2014, no Auditório do Paço Municipal 03 de Maio, à Rua João XXIII, 144, às 10h00 do dia 20 de Setembro de 2013. Santa Terezinha de Itaipu, 28 de Agosto de 2013. CLÁUDIO EBERHARD Prefeito 2 ANO I - Nº 140 - 29 de agosto de 2013 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA RELATIVA ÀS METAS FISCAIS DO 2º QUADRIMESTRE DE 2013 LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2000, ART. 48, § ÚNICO. Em cumprimento ao Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar Federal nº. 101 de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) comunico a toda a comunidade itaipuense que estaremos realizando a Audiência Pública referente ao Cumprimento das Metas Fiscais relativas ao Segundo Quadrimestre de 2013 no Plenário da Câmara Municipal, à Rua das Comunicações 1828, às 10h00 do dia 27 de Setembro de 2013. Santa Terezinha de Itaipu, 28 de Agosto de 2013. CLÁUDIO EBERHARD PREFEITO D E C R E T O Nº. 461/2013 DATA: 29 de agosto de 2013. EMENTA: NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ INTERSETORIAL DE COMBATE A DENGUE. O Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 59, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, resolve e D E C R E T A: Art. 1º.- Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Comitê Intersetorial de Combate a Dengue do Município de Santa Terezinha de Itaipu, com base nas Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue de 2009 do Ministério da Saúde. REPRESENTANTE CLÁUDIO DIRCEU EBERHARD KARLA FRANCIELI GALENDE NESIO BOAROLI ANTONIO CARLOS PITONDO CLAUDECY COSTA FERREIRA MAURO LOURENÇO DE SOUSA PATRICK CONRAD BENEDET MAAS KEILA DAIANE ORTEGA DE FREITAS ADOLFO NOBUHAKI OUTA SOLANGE LIMA SOUZA ELLIS REGINA BUSATO EBERHARD GISELIS SILVA VIANA LUIZA BENEDET KALICHEVSKI DONATO CESAR ABATTI AGATIO HEINZMANN ENIO ROSSI WILLIAM CÉSAR FERRANDIN DYEGO VITORASSI BOFF VÂNIO MANDELI MORONA VALSILEI JOÃO CECHINEL ENTIDADE Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu Departamento de Comunicação Social Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Planejamento Secretaria Municipal da Fazenda Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social Conselho Municipal de Segurança Conselho Municipal de Defesa Civil Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ANO I - Nº 140 - 29 de agosto de 2013 PAULO SÉ RGIO RUPPE NTHA L PAULO H ENRIQ UE SQ UINZ ANI SIR LEI PEZ ZINI R ODRIG UES DANIELE VEF AG O FRE IRE MARG ARET E CA RDO Z O D E SO UZA DIONÍS IO ANDREYA DE F ATIMA TO NETTI BO RTO LIN ADARLE TE T EREZ IN HA MENT Z DA S ILVA BERNADE T E EZ EDRA DE F AVERI CARLO S ANTO NIO MA RTINS DA SILV A ANDRESS A MA RIA DE S OUZA GLA CI M ARIA R OYE R SO LANG E PE REIRA DA SILVA SO LANG E AP ARECID A TO NETTO OLI VEIRA JA N CA RLO FE RRE IRA G OET T EN JO SÉ DA NIEL M A NENTI LAURO SANTO S DE S OUZA LAUREN LO UISE BO RTO NCELLO D E SO UZA LIBE RTA D GARCIA DA SIL VA CAVA LHEIRO MARG ARET E ME IA CA SA OLA URO R AI MUNDO D A S ILVA NEIDE M A RIOT CO RRENT E CARMEM RO MAG NA DE LIMA ARLÊNIO J OSÉ BO ARO LI JO ICE VI EIRA M A CHA DO 3 Sec ret aria M unicipa l de A gropecu ária e Meio Ambiente Sec ret aria M unicipa l de S aúde Conselho M unicipal de Saúd e Departamento d e Vig ilân cia em Saú de Setor de V igilânc ia S anitária e Amb iental Agent es de Com bate às Endemias Setor de S aúde E pidemiológ ic a e Saúd e do Trabalhador Sec ret aria M unicipa l de E duc ação Sec ret aria M unicipa l de Indúst ria, Comércio e Tu rism o Art. 2 º.O C om itê Ge sto r Int erse toria l ficará sob a C oo rd en ação da Secret aria Mu nicipa l d e Sa úd e , com re p rese n ta nt es da s á re as do M u n icípio que te nha m int erface com o pro b le m a de n gu e (d e fe sa civil, lim pe za urb a na , inf ra -estrutu ra, segu ra nça , turism o, p la n e ja m en to , sa ne a m en to , e tc.), d efin ind o re sp on sa bilidade s, m eta s e ind icad o res de a co m pa n ha m e nt o d e ca d a á re a d e a tua ção . Art. 3º .- Este D e cret o e n trará em vigo r na da ta de sua p u blicaçã o, re vog a da s a s disp osiçõ es e m co nt rário , em e sp ecia l o D ec reto nº. 34 5 , de 16 d e ou tubro de 2 01 2 . Pa ço M un ic ipa l 03 d e M ai o, em 2 9 de a gos to de 2 01 3 . CL ÁU DI O E BER H AR D Pref e ito PU BLI QU E-SE E R EGIST RE-SE Cláudio Dirceu Eberhard Prefeito Municipal Diário Oficial do Município Lei nº 1450 de 29/12/12 Rua João XXIII, 144 - Fone: (045) 3541-1184 Cep: 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu/PR E-mail:[email protected] Site: www.stitaipu.pr.gov.br Edição, publicação e assinatura digital: Comunicação Social de STI A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificado Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Próvisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades certificados credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível apostar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419.
Documentos relacionados
- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
(Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residen...
Leia mais- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
– LOAS, Lei Orgânica de Assistência Social, a Lei Municipal nº. 926/05 de 16 de Novembro de 2005 e o Decreto Municipal nº. 217/2011 – Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social; ...
Leia mais