comissão permanente de licitação

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comissão permanente de licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(Portaria 3.225 de 09 de fevereiro de 2015)
PROCESSO LICITATÓRIO nº 09/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E
VIDEO.
PREÂMBULO
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas
Gerais, usando a competência delegada na Portaria nº 3.225, de
09 de fevereiro de 2015, torna público que realizará, licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, objetivando a aquisição de equipamentos de informática
e vídeo para uso nas Comissões e melhoramento na rede de
dados, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, Decreto n.º 3.555 de 08.08.2000, e Lei Federal 8.666 de
21.06.93 e alterações posteriores e demais condições fixadas neste
edital.
As propostas deverão obedecer às especificações deste
instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte
integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação
serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos
interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala do
Setor de Compras e licitação da Câmara Municipal de Unaí, situada
na Avenida José Luiz Adjuto nº 117, às 14:00 horas do dia 17 de
dezembro de 2015 e será conduzida pelo Pregoeiro Deusdete
José Ferreira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos
autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
1.1 -A presente licitação tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática e vídeo, para uso no CPD e
Comissões, conforme especificações contidas no Anexo I deste
Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo
de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem
as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2 – A participação neste certame implica aceitação de todas as
condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato
social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na
Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) tratando-se de procurador, o estatuto social, contrato social ou
outro instrumento de registro comercial, a procuração por
instrumento público ou particular, da qual constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos
e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente
documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os
poderes do mandante para a outorga, ou credenciamento
conforme o modelo do anexo III.
3.2 - O representante legal ou o procurador deverá identificar-se
exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante
credenciada e cada representante poderá representar apenas 1
(uma) licitante.
3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão,
importará a imediata exclusão da licitante por ele representada,
salvo autorização expressa do (a) Pregoeiro (a).
3.5 – NO CASO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE DEVERÁ SER APRESENTADA TAMBEM
DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, POR
FORA DOS ENVELOPES 1 E 2. BEM COMO, TAMBEM FORA
DOS ENVELOPES A:
3.5.1 - CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO SEDE DA
LICITANTE (CONFORME ART. 8º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 103, DE 30 DE ABRIL DE 2007 DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE REGISTRO DO COMERCIO – DNRC) DATADA
DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES
3.5.1.2 - CASO HAJA DÚVIDAS QUANTO À VERACIDADE DO
CONTEÚDO DA CERTIDÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1, A
ADMINISTRAÇÃO BAIXARÁ DILIGÊNCIA PARA APURAR AS
INFORMAÇÕES, COM FULCRO NO ART. 43, §3º DA LEI 8.666/93.
3.5.1.3 - VERIFICADO QUE A EMPRESA JÁ NÃO SE ENQUADRA
MAIS NA CATEGORIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE QUANDO APRESENTOU A CERTIDÃO, SERÁ
ABERTO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO
DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE
PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO,
DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II ao
Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser
apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e
invioláveis, contendo em sua parte externa, além do nome da
proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO Nº 09/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015
DATA DE ABERTURA: 17/12/2015
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROCESSO Nº 09/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015
DATA DE ABERTURA: 17/12/2015
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da
empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às
expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas
seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e
ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo
procurador, juntando-se a procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do
original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe
de Apoio. (previsto na lei 8.666/93, art. 32)
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com
as especificações do memorial descrito – Anexo I deste Edital;
d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em
algarismo com duas casas decimais após a vírgula, apurado à data
de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro
ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar
incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por
exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as
despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do
objeto da presente licitação;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias. (art. 64
paragrafo 3º da Lei 8.666)
5.2 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO”
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os
documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se
de sociedades por ações, acompanhados da documentação
mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis,
acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste
subitem 6. 1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de
Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento
neste Pregão.
6.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c) Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual
e Municipal do domicílio ou sede do licitante na forma da Lei;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de
Seguridade Social (INSS), e o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta)
dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria
Certidão.
f) - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
g) – Declaração de que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para
qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16
(dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93);
modelo ANEXO V
6.3 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo
representante legal da licitante, assegurando a inexistência de
impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
6.3.1 - Microempresas e empresas de pequeno porte
6.3.2 – As Microempresas e empresas de pequeno porte deverão
apresentar toda a documentação arrolada no item 6.1.1, mesmo
que apresentem alguma restrição.
6.3.3 – Havendo Alguma Restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis
prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame,
para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de certidão negativa ou positiva
com efeito de certidão negativa.
6.3.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no
subitem 6.3.3, implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo de demais sanções.
6.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.4.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas
até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
6.4.2 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar
omissões puramente formais observadas na documentação e
proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a
sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o
credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão
ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e,
em envelopes separados, a proposta de preços e os
documentos de habilitação.
7.2.1 -Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará
encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade
de admissão de novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento
das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo
desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições
fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das
demais licitantes.
7.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto
à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total
orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros,
tomando-se como corretos os preços unitários. As correções
efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.5 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas
propostas das demais licitantes.
7.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a
etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela; (artigo 4º ,inciso VIII da lei
10.520),
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na
alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem
os menores preços, até o máximo de 3 (três)para oferecerem novos
lances verbais e sucessivos. No caso de empate nos preços, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do
número de licitantes.
7.6.1 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço por
item único, conforme especificação do termo de referencia .
7.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das
propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a
partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate de preços, e assim sucessivamente até a definição
completa da ordem de lances.
7.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos,
decrescentes e inferiores à proposta de menor preço. A aplicação
do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o preço
total do item.
7.8.1 - O Pregoeiro poderá estipular o valor do percentual mínimo
dos lances.
7.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos
os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor
valor com vistas à redução do preço.
7.11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.12- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado
vigentes na data da apresentação das propostas, apurados
mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada
aos autos por ocasião do julgamento.
7.13 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu
autor.
7.14 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos
documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública
de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação,
inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.14.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser
anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por
meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.14.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os
documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação
previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada
vencedora do certame.
7.16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as
exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta
subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá
sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração
de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.17 – NEGOCIAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.17.1 – Considerada a oferta de menor preço aceitável nos
lances, se houver participação de microempresa ou empresa
de pequeno porte no certame, serão observadas as
disposições da Lei Complementar 123/2006.
7.17.2 - Se a proposta/lance da microempresa ou empresa de
pequeno porte melhor colocada for superior em até 5% (cinco
por cento) do valor da licitante de melhor oferta/lance e esta
não for microempresa ou empresa de pequeno porte, será
concedido oportunidade à microempresa ou empresa de
pequeno porte para cobrir a oferta/lance sem que a empresa
que antes tinha a menor oferta tenha oportunidade de dar novo
lance.
7.17.3 – Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno
porte melhor classificada não apresentar nova proposta/lance,
será convocada a segunda microempresa ou empresa de
pequeno porte melhor classificada, e assim sucessivamente,
até se chegar à margem de 5% superior ao valor da Licitante
classificada em primeiro lugar.
7.17.4 – Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5%
superior à melhor Oferta, ou não havendo nova proposta/lance
de microempresa ou empresa de pequeno porte, a
proposta/lance originária será considerada como a melhor
classificada.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá
manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se
então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de recursos,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos. (art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520)
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante
importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do
objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua
decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade
competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame
à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento
importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita por item.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA
ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
9.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue até o final do ano
de 2015.
X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE
PAGAMENTO
10.1 - O pagamento da importância relativa a contratação do objeto
desta licitação, correrá à conta de recursos orçamentários
constantes no orçamento da Câmara Municipal de Unaí, Funcional
Programática: 01.122.0001.2004 – Elemento de despesa:
44.90.52.00.
10.1.1 - O pagamento será efetuado após o recebimento dos
equipamentos, mediante apresentação da nota fiscal/fatura no
SECOMP –Serviço de Compras Material e Patrimônio da Câmara
Municipal de Unaí/MG, para a prévia liquidação da despesa.
10.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão
devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco)
dias após a data de sua apresentação válida.
10.3 - O pagamento será feito preferencialmente na conta da
empresa contratada, através de transferência bancária e na falta
desta, diretamente ao responsável pela empresa, ou outra pessoa
habilitada para tal finalidade.
XI – DAS SANÇÕES
CONTRATUAL
ADMINISTRATIVAS
E
RESCISÃO
11.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas,
assegurada a ampla defesa, a Licitante/Contratada ficará sujeita às
seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis:
11.2- Advertência;
11.3- Multa.
11.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a “CAMARA MUNICIPAL”, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
11.5 - Declaração de inidoneidade;
11.5.1 - A advertência será aplicada em casos de faltas leves,
assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao
interesse do serviço contratado;
11.5.2 - Pelo atraso na prestação do serviço ou o não
comparecimento às reuniões ordinárias, extraordinárias ou solenes
da Câmara Municipal de Unaí e ainda o não fornecimento ou o
fornecimento parcial dos equipamentos, por culpa imputada à
contratada, e pela sua execução de forma incorreta, poderá ser
aplicada multa, a ser determinada do seguinte modo, além da
rescisão do contrato:
I – multa diária de 0,3% (três décimos por cento), do valor fixado,
acrescido dos reajustamentos, quanto for o caso, pelo não
cumprimento da prestação do serviço.
II – multa de 10% (dez por cento), do valor fixado, pela não
prestação do serviço mensal.
11.6 - As multas serão cobradas em dobro a partir do 15º (décimo
quinto) dia de atraso.
11.7 - Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data
da última prestação de serviço.
11.8 - A cobrança da multa será efetivada por desconto no
pagamento ou ainda diretamente à licitante.
11.9 - No caso de cobrança de multa diretamente à licitante, esta
deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar
da correspondente notificação.
11.10 - A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar
com a “CAMARA”, pelo prazo de até 02 (dois) anos poderá ser
aplicada no seguinte caso, mesmo que desses fatos não resultem
prejuízos à “CÂMARA”: Reincidência em descumprimento do prazo
da prestação de serviço;
11.11 - As penalidades de suspensão temporária e de declaração
de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda: a) à contratada que
tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas
obrigações fiscais ou parafiscais; b) à licitante/contratada que tenha
praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
11.12 - As penalidades previstas de advertência, suspensão
temporária ou de declaração de inidoneidade poderão ser
aplicadas juntamente com a pena de multa.
11.13 - As penalidades previstas serão aplicadas pela autoridade
competente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica
assegurada a ampla defesa da Licitante ou contratada interessada,
e será publicada em jornal regional e por meio eletrônico.
11.14 - Constituem motivo para rescisão do contrato todas as
hipóteses contidas no artigo 78, da Lei 8.666/93, no que for
aplicável.
11.15 – A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses do
artigo 79, da Lei 8.666/93.
XII – DO IMPEDIMENTO PARA LICITAR
12.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal
de Unaí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar
quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas
em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de
oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o
interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão
lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro
e pelos licitantes presentes.
13.3.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem
ser registradas expressamente na própria ata.
13.4- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem
abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro
e pelos licitantes presentes que desejarem.
13.5 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em
qualquer fase do julgamento promover diligências destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição
do ofertado, bem como solicitar a órgão competente a elaboração
de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.6 - O resultado do presente certame será divulgado na forma da
lei 10.520/2002 e no endereço eletrônico www.unai.mg.leg.br.
13.7 - Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para
recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste
Edital, vedado a interposição por meio eletrônico ou fac-símile,
devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até
3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do
art. 113.
13.7.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital
perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo
dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
13.7.2 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova
data para a realização do certame.
13.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados
pelo Pregoeiro.
13.9 – Ficam os licitantes cientes de que a Câmara poderá
acrescer ou diminuir em até 25% (vinte e cinco por cento) os
valores constantes do Anexo I – Folha 1, deste Edital.
13.10 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Formulário de propostas e Especificação do objeto;
Anexo II - Modelo de declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação;
Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo
para licitar.
Anexo V – empregador pessoa jurídica
Anexo VI- declaração de microempresa ou empresa de pequeno
porte
Anexo VII – Declaração a que se refere o art. 26 da instrução
Normativa da SRF Nº 306
Anexo VIII - Minuta de Contrato
Anexo IX – Termo de Referência
13.11 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da licitação, que
não possam ser resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o
foro da comarca de Unaí, excluído desde já, qualquer outro.
Unai-MG, 04 de dezembro de 2015.
____________________________
Deusdete José Ferreira
Pregoeiro
CAMARA MUNICIPAL DE UNAI – ESTADO DE MINAS GERAIS
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
ANEXO I
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –ESTADO DE MINAS GERAIS
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO Nº 08/2015
ANEXO I - Folha 1
PROPOSTA
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em
vigor, especialmente os da Lei n.º 10.520/02, a Lei n.º 8.666/93, e as cláusulas
e condições constantes deste Edital.
2. Propomos à Câmara Municipal de Unaí-MG, o fornecimento do objeto
desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Pregão e
asseverando que:
a) observaremos, integralmente, as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento da prestação
de serviço objeto desta licitação; e,
b) em caso de divergência do preço apresentado em algarismos e por
extenso, prevalecerá este último.
3. Cotamos como preço único para o fornecimento do objeto desta
licitação, os valores constantes nas folhas 5 a 7 do presente processo.
4. O objeto desta licitação será entregue até o final do ano de 2015.
5. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
Unaí - MG, ____ de ____________de 2015
____________________________________________________
(assinatura do representante legal da licitante)
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
C N P J Nº:
INSC. ESTADUAL Nº:
INSC. MUNICIPAL Nº:
BANCO (nome e nº):
AGÊNCIA (nome e nº):
CONTA CORRENTE:
ANEXO I – FOLHA 2
Obs: o item 1 deverá ser entregue instalado no plenário
da Sala de Comissões.
ITEM 01 – Quantidade : 01
Câmera Robótica Com controle PTZ
câmera inteligente de controle PTZ (panorâmica/inclinação/zoom) ideal para uma
grande variedade de aplicativos de segurança, conferência por vídeo, aprendizado à
distância e monitoramento remoto. A flexibilidade de instalação com possibilidade de
seleção entre as opções de montagem padrão, parede ou no teto.
Descrição:
Sensor: mínino 1/4 CCD
Sistema de Sinal - SD: NTSC / PAL
Distância focal mínina: f = 3,4 a 100 mm F1.6 a F4.5
Zoom Óptico mínino de 20x
Zoom digital mínino de 10 x
Objeto Distância mínima de 10 - 1500 mm * Padrão: 300 mm
Ângulo de visão horizontal 55,8-2,1 °
Auto Focus Systems, um toque AF, Manual, Infinity
Iluminação mínima 0,65 lx (F1.35, 50 IRE)
Velocidade do Obturador 1 - 1/10, 000 segundo
Ganho Auto / Manual / Max. AE Limite de Ganho (dB -3 a 28 dB, 2 dB)
Balanço de Branco Auto, Interior, Exterior, Um toque, manual
Wide-D Sim
Exposição Auto Controle, Manual, modo de prioridade (prioridade do obturador e
prioridade da íris), Brilhante, compensação EV, Obturador Lento AE
Relação S / N Mais de 50 dB
Ângulo Pan: + / -170 °
Max. velocidade: 100 ° / seg
Ângulo de inclinação: 90 ° / 20 °
Max. velocidade: 190 ° / seg
Posições pré-definidas: 6
Saída de Vídeo: Composto, S-Video, BNC
Interface de Controle de Câmera: RS-232C/RS-422/RS-485
Protocolo: VISCA/ Pelco-P/Pelco-D
Requisitos de Alimentação DC 12V ~ Fonte 127V
Operação Temperatura 32 a 104 ° F (0 a 40 ° C)
Temperatura de armazenamento -4 a 140 ° F (-20 a +60 ° C)
Itens Inclusos
Câmera
Adaptador AC
Cabo de alimentação CA
Controle Remoto IR
Suporte de teto
Conectores
Instruções de operação
Modelo de Referência: Sony EVI-D90 PTZ ou similar
Painel de Controle Remoto Joystick protocolo
Modelo compatível com o protocolo de operação da câmera fornecida. Unidade de
controle remoto com joystick para câmeras robóticas. Design de joystick ergonômico e
fácil de usar. Painel de controle com diversos recursos e que possibilite operar no
mínimo 4 câmeras.
Descrição:
Permite configuração de acesso por perfil de usuário;
Suporta operação PTZ com o joystick da mesa controladora;
Função de bloqueio da mesa de controle;
Fácil utilização e operação pelo usuário através de menus exibidos na tela;
Unidade de Controle Remoto para todas as configurações da câmera como equilíbrio de
branco, íris, ganho, ajuste de cor, Shutter e posições predefinidas.
Kit de captura Externa Full Hd 1920x1080p
Descrição:
200MHz Processor IT9910 32 Bitcon mecanismo de vídeo escala
512MB DRAM
Captura de vídeo FullHD 1920x1080 ao vídeo com codec H.264
Capturar vídeo de HDMI, vídeo componente e vídeo composto.
Saída HDMI.
Som: Captura de áudio e vídeo em entradas digitais ou analógicas
Capturar os sinais de vídeo e sinais de áudio a partir de fontes de vídeo
Arquivo de vídeo diretamente para o cartão de memória ou porta USB 2.0 ligado ao
dispositivo
Gravar perfeitamente sinais de protecção com splitter HDMI com suporte a HDCP é
necessário
Gravar com apenas um botão diretamente, sem uso de PC
Formato de arquivo MP4
Características do produto:
CPU: 200MHz 32-bit, video scaling engine
RAM: 512MB
ROM: 256M DDR/DDR2
Vídeo componente HD 1080i
DC Input: 5.0V-2A
HDMI entrada: V1.3, V1.4a, HDCP 1.4, DVI 1.0
External SD:Max. 32
Video Input: HDMI/YPbPr/CVBS
HDMI saída: V1.4a
Audio Input: HDMI/RCA/YUV
Video Recording Record to SD card (2GB per file)
A/V output: HDMI
Audio Encoder: ADPCM, MPEG Audio, AAC-LC
Video Encoder: 720p, Max 1920x1080p @ 30fps
H.264: AVI,MOV,MP4,MKV,TS,M2TS,M3TS,M4TS,M5TS,MTS,M4V,FLV
Requisitos de sistema (reprodução conteúdo gravado)
Porta USB 2.0 livre
OS Windows: XP, MCE 2005, Vista 32/64 bits, o Windows 7, Windows 8 (32/64 bits)
CPU: Intel ® Core2Duo ou superior ®, AMD ® Sempron ® 2.0GHz ou superior
Placa de vídeo com DirectX 9
Conteúdo da embalagem
Cabo HDMI
Guia do usuário
Placa de Captura Usb 2.0 Video Tv Dvd Vhs Capture Video/Áudio
Grava em formato DVD, VCD, MP3 e MP4;
NTSC: 720x480 pixels a 30 quadros por segundo;
PAL: 720x576 pixels a 25 quadros por segundo;
Ajuste de brilho, contraste e saturação;
Aceita os formatos de vídeo: NTSC, PAL, PAL60;
Entrada de vídeo: 1RCA composite e 1S-Video;
Sistemas operacionais compatíveis: Windows XP / Vista / 7 / 8,32,64 bits.
Itens Inclusos:
1 Placa de captura
1 CD de instalação com driver e software de captura
Instalação de cabos e sistema de vídeo
Inclui todos acessórios, suportes, cabos e capacitação do funcionário para utilização dos
equipamentos.
ITEM 02 – Quantidade: 01 (um) ROUTERBOARD.
Justificativa: será utilizado para substituição no CPD.
Especificações Técnicas
PRODUTO SIMILAR ou EQUIVALENTE – Roteador de Borda – MIKROTIK Modelo CCR1036-12G-4S
•
Detalhes
•
SFP CMSD
•
sim
•
Freqüência nominal CPU
•
1,2 GHz
•
CPU contagem de núcleos
•
36
•
Tamanho de RAM
•
4GB
•
Arquitetura
•
TELHA
•
Portas Ethernet 10/100/1000
•
12
•
Número de portas USB
•
1
•
Poder Jack
•
1
•
Tensão de entrada suportada
•
V 13 - V 30
•
Monitor de tensão
•
sim
•
CPU monitor de temperatura
•
sim
•
Monitor de temperatura PCB
•
sim
•
Dimensões
•
355x145x55cm
•
Sistema operacional
•
RouterOS v6 (64bit)
•
Faixa de temperatura operacional
•
-20C + 60C ..
•
Nível de licença
•
6
•
Monitor de Corrente
•
sim
•
Consumo Máximo de Energia
•
69W
•
Portas SFP
•
4
•
Tipo de slot USB
•
microUSB tipo AB
•
Porta serial
•
RS232
ITEM 03 – Quantidade: 02 (dois) Switch Gigabit, NÃO GERENCIADO, com 24
portas 10/100/1000 e duas fixas 100/1000 Mbps portas SFP.
Justificativa: será utilizado para substituição no CPD.
Especificações Técnicas
PRODUTO SIMILAR ou EQUIVALENTE – Switch Gigabit HP 1420-24G-2SFP
(JH017A)
Detalhes
•
Switch Gigabit não gerenciado com 24 portas 10/100/1000 e duas fixas
100/1000 Mbps portas SFP. Flexibilidade para distâncias mais longas com
conectividade de fibra usando transceptores SFP opcionais. Sem
ventilador. Fonte de alimentação interna.
• (24) autosensing portas RJ-45 10/100/1000
• (2) SFP 100/1000 Mbps
• Suporta um máximo de 24 portas 10/100/1000 autosensing e 2 portas SFP
Memória e
• 1 MB de flash
• Tamanho do buffer de pacotes: 512 KB
• 100 Mb Latência: <8 mS
• 1.000 Mb Latência: <16 uS
Taxa de
• até 38,7 Mbps
Capacidade de
• 52 Gbps
Capacidade
• PoE + modelo suporta 124 W PoE / PoE + orçamento de energia.
ITEM 04
Gravador Digital de Áudio Voz Tascam DR-40 | +2Gb
Quantidade: 01
Dois microfones condensadores de alta qualidade com posição ajustável embutidos
Até 4 tracks podem ser gravadas simultaneamente
Entradas XLR/Line in com Phantom Power para condensadores e instrumentos
Suporta alta pressão sonora sem distorção, até 125dB SPL
Função “Peak Reduction” que estabelece um nível de sinal agradável e elimina picos
Função de gravação com “Self Timer”
Excelente controle de ganho
Três módulos de filtros para baixas frequências selecionáveis: 40Hz, 80Hz, 120Hz
Função que acelera (x1.5) ou desacelera (x0.5) a faixa sem alterar o pitch
Alinhador de volume
Equalizador
Função Dividir/Delete
Função Loop/Repetir, ideal para praticar música ou aprender novas línguas
Alta qualidade 24bit/96kHz WAV/BWF gravações lineares PCM ou ainda extensas
gravações em MP3
Grava em MicroSD/MicroSDHC
Incluso um cartão MicroSD de 2GB, até 149 horas de gravação
Entrada estéreo para microfones ou dispositivos line-in
Saída estéreo para fone de ouvido
Funções Rec Mode, Mark Mode, Auto-Rec e Overdub
Efeito Reverb
Conexão para o pedal RC-3F e controle remoto RC-10 da Tascam
Configurações avançadas para gestão de arquivos e nomenclatura destes
Tela LCD de 128x64 pixels com iluminação
Rápida transferência para o computador através do cabo USB 2.0
Alimentado via baterias AA, alimentado via USB, ou opcionalmente pelo adaptador AC
(PS-P515U)
Mini-cabo USB incluso
Buraco para fixar o “tripod” a unidade
(fora do envelope)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
______________________________________________________,
inscrita no CNPJ sob nº ________________________________,
sediada na _______________________________, neste ato
representada
pelo
(a)
Sr(a)
_________________________________, portador da cédula de
identidade RG _________________, residente e domiciliado na
_____________________________, inscrito no CPF sob o nº
_______________, detentor de amplos poderes para nomeação de
representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios,
confere-os à ______________________________, portador da
cédula de identidade RG ____________________________, e
inscrito no CPF sob o nº ________________________ com o fim
específico de representar a outorgante perante Câmara Municipal
de Unaí, no Pregão Presencial nº 08/2015, podendo assim retirar
editais, propor seu credenciamento e fazer ofertas em lances
verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos
de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar
compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem
necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
________________, ___ de ____________ de 2.015.
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
ANEXO IV
MODELO
(fora do envelope)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA
LICITAR
A empresa: __________________________________________
DECLARA, sob as penas da lei, especialmente quanto ao disposto
na Lei Federal 8.666/93, que não há fato impeditivo de sua
participação na Licitação referente ao Pregão Presencial nº
08/2015,
objetivando
a
aquisição
de
______________________________________________________
Unai-MG,______de___________________ de 2.015.
____________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO PROPONENTE LICITANTE
ANEXO“V“
MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA D E C L A R A
Ç Ã O Ref .: (identificação da licitação) ................................., inscrito
no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no .........................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze
anos, na condição de aprendiz (
).
Unaí –MG, ______/___________/2015
(representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
(fora do envelope)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE. Pregão Presencial nº 08/2015. A empresa: _______
_________, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº_________________, por
intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as
penalidades da Lei, ser microempresa /empresa de pequeno porte nos
termos da legislação vigente.
Unaí, (MG)_________de___________________ de 2015
________________________________________________________
(nome/cargo/assinatura)
(OBS: DEVERÁ SER ASSINADO PELO REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR CREDENCIADO,
DESDE QUE TENHA PODERES OUTORGADOS PARA TANTO,
APRESENTADA
NO
CREDENCIAMENTO
FORA
DOS
ENVELOPES)
ANEXO VII
SOMENTE PELA EMPRESA VENCEDORA QUANDO DA CONCLUSÃO DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
(MODELO)
DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART.26 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 306
Á Câmara Municipal de Unaí – Estado de Minas Gerais
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no
CNPJ sob o nº.xxx.DECLARA à Câmara Municipal de Unaí-MG, para fins de
não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o
PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos
e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1997.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I – preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da
data de emissão, os documentos que comprovam a origem de
suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a
realização de quaisquer outros atos ou operações que venham
a modificar sua situação patrimonial:
b) apresenta anualmente Declaração de Informações EconômicoFiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o
disposto em ato de Secretaria da Receita Federal:
II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo
o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à
unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento
da presente situação e está ciente de que a falsidade na
prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32
da Lei n.º 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais
pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na
legislação criminal e tributária, relativas a falsidade ideológica
(art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária
(art. 1.º da Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data....................................................................
Assinatura do Responsável
ANEXO XIII
MINUTA DE CONTRATO Nº xx/2015
Pelo presente Contrato, de um lado a Câmara Municipal de Unaí, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 19.783.570/0001-23, com sede à Avenida
Governador Valadares nº 594, nesta Cidade de Unaí, Estado de Minas
Gerais, neste ato representada por seu presidente, VEREADOR JOSÉ
LUCAS DA SILVA, doravante denominada CONTRATANTE, e, do
outro lado, a Empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
XXXXX, situada à Rua XXXX , neste ato representada por xxxxxx,
portador do CPF:xxxx, doravante denominada CONTRATADA, têm justo
e contratado o seguinte, a que mutuamente se obrigam:
1- DO OBJETO
1 – Este Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática e vídeo para uso nas Comissões e
melhoramento na rede de dados do CPD, conforme licitação realizada na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2015, parte integrante deste
contrato.
2 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – Dá-se a este Contrato o valor estimado de R$xxxx
(xxxxxxx), referente à aquisição de equipamentos de informática e video,
conforme especificações constante no anexo I – Folha 2 do Edital de
licitação, parte integrante deste contrato.
2.2– O pagamento será efetuado após o recebimento total
dos equipamentos, em até 05 (cinco) dias úteis, mediante apresentação de
nota fiscal e prévia liquidação da despesa pelo setor competente.
3 – DA VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de
dezembro de 2015, cujo início será a data da assinatura do contrato.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 – entregar os equipamentos de acordo com o
especificado no edital de Licitação, em consonância com a proposta
apresentada.
4.2 – Apresentar a documentação referente ao bom
funcionamento da empresa, conforme artigo 26 da instrução normativa da
SRF Nº 306. (um dos itens dos anexos do edital).
4.3 – Manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.4 – A contratada fica sujeita as sanções previstas no item
XI do Edital, em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – Efetuar o pagamento à Contratada, dentro do prazo
estabelecido.
6 – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO
6.1 – O presente Contrato poderá ser alterado e rescindido
nas hipóteses previstas nos artigos 65, 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e ainda
por conveniência ou interesse das partes, devendo emitir notificação prévia
de 10 (dez) dias.
6.2 – A Câmara Municipal reserva-se o direito de rescindir
Administrativamente este Contrato, sem que caiba à CONTRATADA, o
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza,
independentemente de aviso ou interpelação judicial nos casos previstos em
Lei.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste
Contrato, correrão por conta de recursos constantes no orçamento da
Câmara
Municipal
de
Unaí-MG,
Funcional
Programática
01.122.0001.2004 Elemento de despesa 44.90.52.00.
8 – DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Unaí, para dirimir as
dúvidas não resolvidas entre as partes, no caso de se esgotarem os
entendimentos na esfera administrativa, renunciando desde já, a qualquer
outro.
8.2 – Aplicam-se ao presente contrato as Leis nº
10.520/2002, 8.666/93 e a Lei Complementar 123/2006, bem como todas
as normas aplicáveis à licitação.
8.3 - E, por se acharem justas e Contratadas, as partes
assinam e rubricam todas as folhas das 02 (duas) vias do presente Contrato,
de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Unaí-MG, xxx de xxxx de 2.015.
________________________________________________
Câmara Municipal de Unaí -MG
Vereador José Lucas da Silva
Contratante
________________________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada
1º ________________________________________________
Nome :
CPF:
1º ________________________________________________
Nome :
CPF:
ANEXO IX
TERMO DE REFERENCIA
Obs: o item 1 deverá ser entregue instalado no plenário
da Sala de Comissões.
ITEM 01 – Quantidade : 01
Câmera Robótica Com controle PTZ
câmera inteligente de controle PTZ (panorâmica/inclinação/zoom) ideal para uma
grande variedade de aplicativos de segurança, conferência por vídeo, aprendizado à
distância e monitoramento remoto. A flexibilidade de instalação com possibilidade de
seleção entre as opções de montagem padrão, parede ou no teto.
Descrição:
Sensor: mínino 1/4 CCD
Sistema de Sinal - SD: NTSC / PAL
Distância focal mínina: f = 3,4 a 100 mm F1.6 a F4.5
Zoom Óptico mínino de 20x
Zoom digital mínino de 10 x
Objeto Distância mínima de 10 - 1500 mm * Padrão: 300 mm
Ângulo de visão horizontal 55,8-2,1 °
Auto Focus Systems, um toque AF, Manual, Infinity
Iluminação mínima 0,65 lx (F1.35, 50 IRE)
Velocidade do Obturador 1 - 1/10, 000 segundo
Ganho Auto / Manual / Max. AE Limite de Ganho (dB -3 a 28 dB, 2 dB)
Balanço de Branco Auto, Interior, Exterior, Um toque, manual
Wide-D Sim
Exposição Auto Controle, Manual, modo de prioridade (prioridade do obturador e
prioridade da íris), Brilhante, compensação EV, Obturador Lento AE
Relação S / N Mais de 50 dB
Ângulo Pan: + / -170 °
Max. velocidade: 100 ° / seg
Ângulo de inclinação: 90 ° / 20 °
Max. velocidade: 190 ° / seg
Posições pré-definidas: 6
Saída de Vídeo: Composto, S-Video, BNC
Interface de Controle de Câmera: RS-232C/RS-422/RS-485
Protocolo: VISCA/ Pelco-P/Pelco-D
Requisitos de Alimentação DC 12V ~ Fonte 127V
Operação Temperatura 32 a 104 ° F (0 a 40 ° C)
Temperatura de armazenamento -4 a 140 ° F (-20 a +60 ° C)
Itens Inclusos
Câmera
Adaptador AC
Cabo de alimentação CA
Controle Remoto IR
Suporte de teto
Conectores
Instruções de operação
Modelo de Referência: Sony EVI-D90 PTZ ou similar
Painel de Controle Remoto Joystick protocolo
Modelo compatível com o protocolo de operação da câmera fornecida. Unidade de
controle remoto com joystick para câmeras robóticas. Design de joystick ergonômico e
fácil de usar. Painel de controle com diversos recursos e que possibilite operar no
mínimo 4 câmeras.
Descrição:
Permite configuração de acesso por perfil de usuário;
Suporta operação PTZ com o joystick da mesa controladora;
Função de bloqueio da mesa de controle;
Fácil utilização e operação pelo usuário através de menus exibidos na tela;
Unidade de Controle Remoto para todas as configurações da câmera como equilíbrio de
branco, íris, ganho, ajuste de cor, Shutter e posições predefinidas.
Kit de captura Externa Full Hd 1920x1080p
Descrição:
200MHz Processor IT9910 32 Bitcon mecanismo de vídeo escala
512MB DRAM
Captura de vídeo FullHD 1920x1080 ao vídeo com codec H.264
Capturar vídeo de HDMI, vídeo componente e vídeo composto.
Saída HDMI.
Som: Captura de áudio e vídeo em entradas digitais ou analógicas
Capturar os sinais de vídeo e sinais de áudio a partir de fontes de vídeo
Arquivo de vídeo diretamente para o cartão de memória ou porta USB 2.0 ligado ao
dispositivo
Gravar perfeitamente sinais de protecção com splitter HDMI com suporte a HDCP é
necessário
Gravar com apenas um botão diretamente, sem uso de PC
Formato de arquivo MP4
Características do produto:
CPU: 200MHz 32-bit, video scaling engine
RAM: 512MB
ROM: 256M DDR/DDR2
Vídeo componente HD 1080i
DC Input: 5.0V-2A
HDMI entrada: V1.3, V1.4a, HDCP 1.4, DVI 1.0
External SD:Max. 32
Video Input: HDMI/YPbPr/CVBS
HDMI saída: V1.4a
Audio Input: HDMI/RCA/YUV
Video Recording Record to SD card (2GB per file)
A/V output: HDMI
Audio Encoder: ADPCM, MPEG Audio, AAC-LC
Video Encoder: 720p, Max 1920x1080p @ 30fps
H.264: AVI,MOV,MP4,MKV,TS,M2TS,M3TS,M4TS,M5TS,MTS,M4V,FLV
Requisitos de sistema (reprodução conteúdo gravado)
Porta USB 2.0 livre
OS Windows: XP, MCE 2005, Vista 32/64 bits, o Windows 7, Windows 8 (32/64 bits)
CPU: Intel ® Core2Duo ou superior ®, AMD ® Sempron ® 2.0GHz ou superior
Placa de vídeo com DirectX 9
Conteúdo da embalagem
Cabo HDMI
Guia do usuário
Placa de Captura Usb 2.0 Video Tv Dvd Vhs Capture Video/Áudio
Grava em formato DVD, VCD, MP3 e MP4;
NTSC: 720x480 pixels a 30 quadros por segundo;
PAL: 720x576 pixels a 25 quadros por segundo;
Ajuste de brilho, contraste e saturação;
Aceita os formatos de vídeo: NTSC, PAL, PAL60;
Entrada de vídeo: 1RCA composite e 1S-Video;
Sistemas operacionais compatíveis: Windows XP / Vista / 7 / 8,32,64 bits.
Itens Inclusos:
1 Placa de captura
1 CD de instalação com driver e software de captura
Instalação de cabos e sistema de vídeo
Inclui todos acessórios, suportes, cabos e capacitação do funcionário para utilização dos
equipamentos.
ITEM 02 – Quantidade: 01 (um) ROUTERBOARD.
Justificativa: será utilizado para substituição no CPD.
Especificações Técnicas
PRODUTO SIMILAR ou EQUIVALENTE – Roteador de Borda – MIKROTIK Modelo CCR1036-12G-4S
•
Detalhes
•
SFP CMSD
•
sim
•
Freqüência nominal CPU
•
1,2 GHz
•
CPU contagem de núcleos
•
36
•
Tamanho de RAM
•
4GB
•
Arquitetura
•
TELHA
•
Portas Ethernet 10/100/1000
•
12
•
Número de portas USB
•
1
•
Poder Jack
•
1
•
Tensão de entrada suportada
•
V 13 - V 30
•
Monitor de tensão
•
sim
•
CPU monitor de temperatura
•
sim
•
Monitor de temperatura PCB
•
sim
•
Dimensões
•
355x145x55cm
•
Sistema operacional
•
RouterOS v6 (64bit)
•
Faixa de temperatura operacional
•
-20C + 60C ..
•
Nível de licença
•
6
•
Monitor de Corrente
•
sim
•
Consumo Máximo de Energia
•
69W
•
Portas SFP
•
4
•
Tipo de slot USB
•
microUSB tipo AB
•
Porta serial
•
RS232
ITEM 03 – Quantidade: 02 (dois) Switch Gigabit, NÃO GERENCIADO, com 24
portas 10/100/1000 e duas fixas 100/1000 Mbps portas SFP.
Justificativa: será utilizado para substituição no CPD.
Especificações Técnicas
PRODUTO SIMILAR ou EQUIVALENTE – Switch Gigabit HP 1420-24G-2SFP
(JH017A)
Detalhes
Switch Gigabit não gerenciado com 24 portas 10/100/1000 e duas fixas
100/1000 Mbps portas SFP. Flexibilidade para distâncias mais longas com
conectividade de fibra usando transceptores SFP opcionais. Sem
ventilador. Fonte de alimentação interna.
• (24) autosensing portas RJ-45 10/100/1000
• (2) SFP 100/1000 Mbps
• Suporta um máximo de 24 portas 10/100/1000 autosensing e 2 portas SFP
Memória e
• 1 MB de flash
• Tamanho do buffer de pacotes: 512 KB
• 100 Mb Latência: <8 mS
• 1.000 Mb Latência: <16 uS
Taxa de
• até 38,7 Mbps
Capacidade de
• 52 Gbps
Capacidade
• PoE + modelo suporta 124 W PoE / PoE + orçamento de energia.
•
ITEM 04
Gravador Digital de Áudio Voz Tascam DR-40 | +2Gb
Quantidade: 01
Dois microfones condensadores de alta qualidade com posição ajustável embutidos
Até 4 tracks podem ser gravadas simultaneamente
Entradas XLR/Line in com Phantom Power para condensadores e instrumentos
Suporta alta pressão sonora sem distorção, até 125dB SPL
Função “Peak Reduction” que estabelece um nível de sinal agradável e elimina picos
Função de gravação com “Self Timer”
Excelente controle de ganho
Três módulos de filtros para baixas frequências selecionáveis: 40Hz, 80Hz, 120Hz
Função que acelera (x1.5) ou desacelera (x0.5) a faixa sem alterar o pitch
Alinhador de volume
Equalizador
Função Dividir/Delete
Função Loop/Repetir, ideal para praticar música ou aprender novas línguas
Alta qualidade 24bit/96kHz WAV/BWF gravações lineares PCM ou ainda extensas
gravações em MP3
Grava em MicroSD/MicroSDHC
Incluso um cartão MicroSD de 2GB, até 149 horas de gravação
Entrada estéreo para microfones ou dispositivos line-in
Saída estéreo para fone de ouvido
Funções Rec Mode, Mark Mode, Auto-Rec e Overdub
Efeito Reverb
Conexão para o pedal RC-3F e controle remoto RC-10 da Tascam
Configurações avançadas para gestão de arquivos e nomenclatura destes
Tela LCD de 128x64 pixels com iluminação
Rápida transferência para o computador através do cabo USB 2.0
Alimentado via baterias AA, alimentado via USB, ou opcionalmente pelo adaptador AC
(PS-P515U)
Mini-cabo USB incluso
Buraco para fixar o “tripod” a unidade

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