regimento interno da 2ª conferência municipal da cidade
Transcrição
regimento interno da 2ª conferência municipal da cidade
REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º – A 2ª Conferência Municipal da Cidade convocada pelo Decreto Municipal nº. 5827 de 10 de Maio de 2005, nos termos do Decreto Estadual nº. 49.508 de 1º de abril de 2005, do Decreto Federal de 11 de fevereiro de 2005 e Resolução nº. 24 de 9 de dezembro de 2004, do Ministério das Cidades, terá as seguintes finalidades: I – Propor diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, especialmente sobre as seguintes temáticas: a) Participação e controle social. b) Questão federativa. c) Política urbana regional e regiões metropolitanas. d) Financiamento das políticas urbanas nos âmbitos federal, estadual e municipal. II – Eleger delegados à 2ª Conferência Estadual das Cidades. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 2° - A 2ª Conferência Municipal da Cidade, que será integrada por representantes democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regimento, deverá contemplar em suas análises, formulações e proposições do temário nacional, sem prejuízo das questões municipais, regionais e estaduais. Art. 3º - A 2ª. Conferência Municipal da Cidade será realizada nos dias 27 e 28 de Julho, na Associação Comercial e Industrial de Barretos, com início às 19 horas. Parágrafo Único – A realização da Conferência deverá ser precedida de uma solenidade de Abertura, em data anterior, com palestras referentes ao temário e com o objetivo de divulgá-la quanto à sua importância. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º – A 2ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário de Planejamento. REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE Art. 5º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª Conferência Municipal da Cidade contará com uma Comissão Preparatória Municipal. Art. 6º – A Comissão Preparatória Municipal será integrada por representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no Art. 19 do Regimento da 2ª Conferência Nacional das Cidades. Art. 7º – Compete à Comissão Preparatória Municipal: I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da 2a. Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos. II – Propor os critérios e modalidades de participação e representação do (as) interessados (as), bem como o local de realização da Conferência. ª III - Enviar à Secretaria Executiva Estadual cópia do termo de adesão à 2 Conferência Estadual das Cidades num prazo de até 10 dias após a publicação do decreto municipal ou edital de convocação da Conferência Municipal / Regional. CAPÍTULO IV DO TEMÁRIO Art. 8º- A 2ª Conferência Municipal da Cidade terá como lema: “Reforma Urbana: Cidade para Todos” e como tema: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano”. Art. 9º- O tema central deverá ser debatido de modo a articular e integrar as políticas em âmbito municipal, regional, estadual e nacional, tratados sob os temas a seguir: a. PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL Por que construir uma cidade que valorize a participação popular? b. QUESTÃO FEDERATIVA Consórcio Público como forma de fortalecimento para a cooperação federativa e implementação de parcerias entre municípios, estados e União para a gestão de serviços públicos - destinação de lixo, tratamento de esgotos, destinação de resíduos sólidos, transporte público, etc. c. POLÍTICA URBANA Como lidar com a limitação dos recursos públicos para o desenvolvimento urbano e definir ações prioritárias para investimento no Município, levando em conta o perfil demográfico, econômico e social. O turismo como forma de ampliação de recursos e de financiamento do desenvolvimento urbano. REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE d. FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS URBANAS O cenário da política urbana municipal: habitação, participação da iniciativa privada, a importância da implementação de tributações justas para o desenvolvimento do Município. Art. 10 – A 2ª Conferência Municipal da Cidade será composta de mesas de debates e plenária, utilizando-se do texto-base nacional sobre o temário central, que subsidiará as discussões da 2ª Conferência Municipal da Cidade, sem desprezar outros textos e estudos realizados em nível local. CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES Art. 11 – A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Barretos, deverá contar com a participação de: I - Representantes dos segmentos constantes do Art. nº 19 do Regimento Nacional, os quais terão direito a voz e voto. II - Cidadãos residentes em Barretos, os quais participarão como observadores, sem direito a voto, porém com direito a voz. Art. 12 – Os órgãos ou entidades de Barretos, dos segmentos elencados no artigo 19 do Regimento da Conferência Nacional da Cidade, poderão inscrever cada qual um (01) representante com direito a voz e voto, por meio de Ficha de Inscrição, a ser preparada pela Comissão Preparatória da 2ª Conferência Municipal da Cidade, onde deverá constar obrigatoriamente o segmento de atuação, endereço e telefone de contato do órgão ou entidade. Art. 13 - A Ficha de Inscrição para participação na 2ª Conferência Municipal da Cidade de Barretos, será disponibilizada das seguintes formas: I – Serão enviadas Fichas de Inscrição via correio, bem como as mesmas estarão disponibilizadas na Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 18 de Julho de 2005, das 09h às 16h, para as pessoas impossibilitadas de acessarem a Internet. II – No site da Prefeitura do Município http://www.barretos.com.br/conferenciamunicipal, de para Barretos, através preenchimento do on-line link e conseqüente protocolo de recebimento por e-mail, estando disponível a partir de 18 de Julho de 2005. § 1º - As inscrições serão encerradas em 26 de Julho de 2005. REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE § 2º - Cada representante inscrito só terá direito a um voto, independente do número de entidades que venha a representar. Art. 14– São inscritos natos os membros da Comissão Preparatória Municipal, definida pelo Decreto nº. 5827, de 10 de maio de 2005, e nomeada pela Portaria 7823, de 25 de Maio de 2004, publicada no Jornal Folha de Barretos, de 17 de Junho de 2005. CAPÍTULO VII DA ELEIÇÃO E PAPEL DOS DELEGADOS Art. 15– O número de delegados da Conferência Municipal para a Conferência Estadual é o definido pela Comissão Preparatória Estadual, cabendo a Barretos a indicação de doze (12) representantes, na seguinte proporção: I- Poder Executivo Municipal: 03 (três) delegados. II - Poder Legislativo Municipal: 01 (um) delegado. III - Movimentos sociais e populares: 03 (três) delegados. IV - Sindicatos: 01 (um) delegado. V- Empresários relacionados à produção e financiamento do desenvolvimento urbano: 01 (um) delegado. VI - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa: 01 (um) delegado. VII - Organizações não governamentais com atuação na área de habitação e desenvolvimento urbano: 01 (um) delegado. VIII - Conselhos regionais de entidades profissionais: 01 (um) delegado. Art. 16– Os delegados serão eleitos, no dia 28 de Julho de 2005, no encerramento dos trabalhos da 2ª. Conferência Municipal da Cidade, de acordo com as normas estabelecidas e divulgadas pela Comissão Preparatória. Art. 17– Serão considerados suplentes dos delegados eleitos os segundos mais votados em cada segmento e, na ausência destes, o delegado eleito deverá fazer uma indicação. Art. 18– Caberá aos delegados: I- Encaminhar propostas aprovadas pela Conferência Municipal da Cidade de Barretos e representá-las na Conferência Estadual das Cidades, não sendo permitido o encaminhamento de propostas de iniciativa própria. REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE II - Apresentar ao seu segmento e à cidade de Barretos, através do coordenador da Comissão Preparatória, relatórios de sua participação em Conferências das Cidades subseqüentes, sendo que os relatórios deverão publicados na Imprensa Oficial do Município. Art. 19 - Estarão sujeitos a perda da delegação os delegados que não cumprirem o seu papel, desde que estas sejam apresentadas à Comissão Preparatória Municipal e analisadas em assembléia específica. CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 20– As despesas com a organização e realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Barretos correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal de Barretos e, ainda, através de parcerias e patrocínios. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21– Serão exigidos para fins de validação: I- Envio à Secretaria Executiva Estadual e à Comissão Executiva Nacional os resultados da Conferência Municipal em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades em até 5 dias após a realização da mesma, sem prejuízo da inserção desses resultados no sítio da 2ª Conferência Estadual das Cidades. II - Envio à Secretaria Executiva Estadual de cópia dos seguintes documentos em até 5 dias após a realização da Conferência Municipal: a. Cópia do decreto municipal ou edital de convocação em jornal local quando a conferência for convocada por segmentos da sociedade. b. Composição da Comissão Preparatória Municipal, ata de nomeação e lista de presença. c. Regimento Interno. d. Lista de presença com identificação do segmento. e. Relatório Final da Conferência (contendo três prioridades para cada um dos quatro temas). f. Carta nomeando os delegados municipais. REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE Art. 22 - A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão Executiva Nacional para registro, obedecendo às formas e prazos definidos pelo Ministério das Cidades. Art. 23 – Em casos omissos e conflitantes, qualquer interessado poderá: I- Encaminhar, até o dia 5 de agosto de 2005, documento à Comissão Preparatória Estadual informando sobre a existência de vício ou do não-cumprimento do Regimento da 2ª Conferência Estadual das Cidades, por ocasião da convocação ou da realização da Conferência Municipal, objetivando a reparação do vício ou mesmo a nulidade da convocação ou da Conferência Municipal. II - A Comissão Preparatória Estadual terá o prazo definido no Regimento Interno da Conferência Estadual, para deliberar sobre o pedido. III - Em qualquer hipótese, caberá ao interessado direito de recurso à Comissão Executiva Nacional. Barretos, 12 de Julho de 2005. WILSON LUIZ FRANCO DE BRITTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO COORDENADOR DA COMISSÃO PREPARATÓRIA DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE