Corporação Financeira Internacional

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Corporação Financeira Internacional
Corporação Financeira
Internacional
World Bank Group
ANEXO A
ANÁLISE E ATUALIZAÇÃO DO CONTEXTO DE SUSTENTABILIDADE DA IFC:
VISÃO GERAL DE PROBLEMAS-CHAVE
I. Introdução
As partes interessadas identificaram sete problemas-chave que preocupam e/ou são de
interesse durante as consultas da Fase 1. Quatro desses problemas são pontos temáticos de ordem
geral que cobrem todo o Contexto de Sustentabilidade da IFC:1 mudança climática, serviços do
ecossistema, gênero e direitos humanos. Essas consultas trouxeram à tona três outras questões de
importância para os interessados (de caráter não temático, mas também de interesse e relevância
para as operações da IFC): consentimento x consulta a Povos Indígenas, categorização
socioambiental e transparência/divulgação de contratos. Este documento para discussão
apresenta um resumo desses problemas.
A abordagem da IFC a questões temáticas de ordem geral consiste em integrá-las de uma
forma mais robusta e explícita aos Padrões de Desempenho atuais, em vez de formular Padrões
de Desempenho novos e individuais com relação a esses aspectos. Será incorporada às Notas de
Orientação uma orientação adicional mais detalhada. Essa abordagem de inclusão é
complementada por um envolvimento mais dirigido e concentrado em várias dessas áreas através
de Serviços de Consultoria.
Este documento estabelece a razão de ser das recomendações atuais e sugere áreas em que
possa ser necessário mais trabalho ou consulta. Será usado como “nota de situação” para a
próxima consulta da Fase II (junho–julho de 2010) e deverá contribuir para um diálogo
significativo com os interessados, tendo em vista aprimorar o Contexto de Sustentabilidade.
II. Aspectos Temáticos
a. Mudança Climática
O contexto externo em que o Contexto de Sustentabilidade da IFC opera evoluiu rapidamente
em certas áreas temáticas, nenhuma delas mais surpreendente que a da mudança climática. O
documento Development and Climate Change: Strategic Framework for the World Bank Group
– Desenvolvimento e Mudança Climática: Contexto Estratégico para o World Bank Group
(dezembro de 2008) estabeleceu o cenário para envolvimento da IFC. Esse guia tem tido
profundo impacto nos negócios da IFC, com o aparecimento da mudança climática como sendo
um de seus pilares operacionais. A IFC aborda questões relacionadas aos riscos da mudança
climática, tanto mediante seus investimentos, como por meio de linhas de negócios que
proporcionam serviços de consultoria a seus clientes.
1
O Contexto de Sustentabilidade da IFC consiste da Política de Sustentabilidade, dos Padrões de Desempenho sobre
Sustentabilidade Socioambiental, das Notas de Orientação sobre os Padrões de Desempenho e da Política de Divulgação.
1
A Política de Sustentabilidade não é explícita no que diz respeito à mudança climática e por
isso está em descompasso com a diretriz estratégica e operacional da IFC. Dada a importância de
incorporar e fortalecer o tratamento dado à mudança climática nas operações da IFC, a Gerência
propõe acrescentar à Política de Sustentabilidade os seguintes dizeres:
A IFC está empenhada em apoiar o desenvolvimento econômico com baixo uso de carbono.
Ela reconhece que as emissões de GEE são inevitáveis num contexto de desenvolvimento, mas,
ao mesmo tempo, os impactos da mudança climática podem impedir significativamente os
esforços para o desenvolvimento socioeconômico. A IFC trabalha tendo como objetivo a
redução das emissões de GEE mediante o apoio à propagação de tecnologias e processos novos
e apropriados, bem como a redução dos impactos nos serviços do ecossistema que
desempenham um papel-chave no ciclo global do carbono. A IFC acredita também ser
necessário que o setor privado implemente medidas de adaptação climática apropriadas com
relação aos riscos e desempenhe um papel ativo na diminuição de emissões de gases de efeito
estufa. Por meio de seus vários produtos de serviços de consultoria, a IFC ajuda seus clientes a
compreender melhor os riscos da mudança climática, inclusive as opções de desenvolvimento de
medidas atenuadoras. Está empenhada também em fortalecer o compartilhamento de
conhecimentos entre entidades dos setores público e privado.
Os Padrões de Desempenho abordam a mudança climática de diversas maneiras diretas e
indiretas, inclusive:
•
•
•
•
O Padrão de Desempenho 1 estabelece que as avaliações socioambientais
sejam levadas a cabo de uma forma integrada e que os riscos relativos à mudança
climática sejam considerados sempre que relevantes.
O Padrão de Desempenho 2 refere-se às exigências do cliente de proporcionar
aos trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável, levando em conta todos
os riscos inerentes, inclusive os relacionados com a mudança climática.
O Padrão de Desenvolvimento 3 tem o objetivo de promover a redução das
emissões que contribuem para a mudança climática. Isso representa uma mudança
significativa, dado o fato de que eleva ao nível de política algo que antes era abordado
com a orientação técnica, exigindo que os clientes promovam a redução das emissões
de GEE e dêem conta disso, inclusive no que se refere à mudança direta e indireta no
uso do solo em resultado de projetos.
O Padrão de Desenvolvimento 4 reconhece a necessidade de considerar os
possíveis impactos da variação climática e da mudança climática, que gera riscos e/ou
impactos na saúde e segurança de comunidades locais, incluindo o aumento de riscos
de catástrofes naturais como desabamentos de terra e inundações.
No lado corporativo, a IFC começou a medir a exposição de sua carteira aos GEEs com o
desenvolvimento e implementação de sistemas de medição e rastreamento de emissões de GEE,
começando com cálculos para projetos no setor real e conjuntos de infraestrutura. A
intensificação do foco na identificação de medidas de eficiência energética, assim como a
crescente experiência da IFC no plano de produção mais limpa, destacou a oportunidade de
ampliar o escopo do Padrão de Desempenho 3, para incluir a eficiência de recursos, de modo
2
mais geral, como princípio orientador permanente que pode ser aplicado à água e outros
materiais usados como insumos nas operações de manufatura e produção.
A IFC aprofundou também seu conhecimento em relação aos riscos climáticos durante os
quatro últimos anos de implementação dos Padrões de Desempenho e começou a compreender
melhor as necessidades e oportunidades para gerir tais riscos mediante medidas de adaptação.
Está evidente agora que os riscos e impactos da mudança climática (i) devem ser tratados de
forma apropriada nas avaliações ambientais e sociais; (ii) podem exacerbar ou criar riscos
adicionais para a saúde, segurança e condições de trabalho; e (iii) podem afetar práticas
existentes e elevar os custos das medidas de conservação e gestão de recursos sustentáveis.
A Gerência recomenda que o escopo da contabilidade das emissões de GEE seja ampliado
para além da eletricidade adquirida e inclua também o vapor, a calefação e refrigeração; e que a
opção que permite aos clientes compensar as emissões de GEE seja abolida. Em vez disso,
exigir-se-á que o cliente efetue uma avaliação geral das opções para tecnologias de baixo
carbono. Ademais, a Gerência propõe-se a mudar os requisitos referentes à comunicação do nível
de emissões de GEE, do equivalente atual de 100.000 toneladas de CO2 por ano para 20.000
toneladas.
Outras revisões e melhorias propostas dos Padrões de Desempenho relacionadas com o clima
incluem:
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•
•
•
Mudar o nome do Padrão de Desempenho 3 para Eficiência dos Recursos e Prevenção da
Poluição, para refletir melhor a visão ampla da IFC com relação ao uso de recursos como
um aspecto importante do controle da poluição e da redução das emissões de GEE.
Acrescentar uma nova seção sobre eficiência dos recursos (água e energia) ao Padrão de
Desempenho 3 e incorporar um enfoque nos ecossistemas em todos os Padrões de
Desempenho, com o que será aumentada a análise e proteção da água por nossos clientes
e pelas comunidades.
Transferir o requisito de notificação de GEE no Padrão de Desempenho 3 de uma nota de
rodapé ao texto principal.
No Padrão de Desempenho 4, fazer referência a possíveis impactos em comunidades dos
efeitos da mudança climática, como exposição a doenças, impactos sobre vias aquáticas
naturais e exacerbação dos efeitos de riscos naturais.
Incluir no Padrão de Desempenho 6 uma referência clara ao clima como serviço
regulador, incluindo a necessidade de que o processo de identificação de riscos e
impactos foque em importantes ameaças de natureza climática à biodiversidade e aos
serviços do ecossistema.
b. Serviços do Ecossistema
Os serviços dos ecossistemas foram incluídos na versão de 2006 dos Padrões de Desempenho
(PDs), principalmente no Padrão de Desempenho 6. São definidos como serviços dos
ecossistemas os benefícios que as pessoas obtêm de ecossistemas, tais como alimentos, água
doce, abrigo, madeira, purificação de águas superficiais, armazenamento e sequestro de carbono,
regularização climática, proteção contra riscos naturais e locais de patrimônio cultural e
3
sagrados. Esse problema foi amplamente discutido durante o processo de análise. Com base
nisso, a Gerência propõe várias áreas nas quais os Padrões de Desempenho podem ser
fortalecidos e tornados mais explícitos.
A Política de Sustentabilidade descreve a missão da IFC na promoção do desenvolvimento
sustentável, com o intuito de “não causar danos” a pessoas e ao meio ambiente, reconhecendo
que os impactos da mudança climática podem fazer com que os clientes implementem medidas
de adaptação apropriadas para os riscos.
O Padrão de Desempenho 1 proporciona o contexto pelo qual possíveis riscos e impactos nos
serviços dos ecossistemas são identificados, amenizados e geridos durante o ciclo de vida do
projeto. Ele destaca a importância de tratar os riscos e impactos relacionados com a mudança
climática, as funções do ecossistema e o acesso a recursos hídricos.
O Padrão de Desempenho 3 exige o uso eficiente dos recursos naturais, inclusive uma
avaliação e implementação de medidas técnica e financeiramente viáveis e de custo razoável
para melhorar a eficiência no consumo de água e outros recursos básicos. Quando um projeto
possivelmente consumir uma quantidade significativa de água, podem ser necessárias
disposições adicionais para assegurar que o consumo de água do projeto não tenha impactos
adversos significativos sobre outros. O Padrão de Desempenho 3 requer também prevenção da
poluição de despejos, para evitar impactos adversos à saúde humana e ao meio ambiente, e
especificamente aos ecossistemas.
O Padrão de Desempenho 4 tem como foco zelar pela saúde e segurança da comunidade e
inclui a não existência ou redução de impactos do uso de recursos naturais em um projeto ou da
alteração dos recursos naturais. Isso inclui a proteção dos serviços reguladores do ecossistema
que reduzem desabamentos de terra, inundações e outras catástrofes naturais, assim como os
serviços de fornecimento do ecossistema, tais como água.
O Padrão de Desempenho 5 inclui identificação de riscos e impactos relativos à aquisição de
terra que possam resultar em deslocamento físico (reassentamento ou perda de abrigo) ou
econômico (perda de bens ou de acesso a eles) e/ou restrições ao uso do solo. Essa perda pode
incluir perda de propriedade ou acesso a recursos naturais (isto é, serviços do ecossistema tais
como lenha, pesca, forragem, caça, etc.) É importante notar que se aplica tanto a ambientes de
água doce e marinhos como a atividades baseadas na terra.
O Padrão de Desempenho 6 reconhece que a proteção e conservação da biodiversidade, a
manutenção dos serviços do ecossistema e a gestão sustentável dos recursos naturais são
essenciais para o desenvolvimento sustentável. Ele aborda como os clientes podem evitar,
reduzir, restaurar e compensar/neutralizar impactos na biodiversidade resultantes de suas
operações, assim como gerir de uma forma sustentável os recursos naturais renováveis e os
serviços do ecossistema.
O Padrão de Desempenho 8, sobre o patrimônio cultural, reconhece que as alterações nos
serviços do ecossistema que estejam relacionadas com o patrimônio cultural devem ser
identificadas e atenuadas e protegidas, mediante a aplicação da hierarquia mitigadora para evitar,
reduzir, restaurar.
4
c. Gênero
A IFC empenha-se em criar oportunidades para a mulher mediante tanto atividades de
financiamento, como serviços de consultoria, por meio de uma abordagem que promova a
igualdade perante a lei, crie oportunidades iguais mediante investimentos do setor privado e
garanta que todos tenham uma voz, ajudando, ao mesmo tempo, a melhor aproveitar o potencial
inexplorado tanto das mulheres como dos homens nos países em desenvolvimento. A IFC
acredita que compreender e manejar as perspectivas de gênero nos negócios pode ajudar os
clientes a obter benefícios finais e que as mulheres têm um papel decisivo a desempenhar para
atingir um sólido crescimento econômico, o desenvolvimento do setor privado e a redução da
pobreza. Em consonância com a abordagem descrita em outras partes, as questões de gênero e
direitos da mulher são tratadas mediante esforços tanto dirigidos como de inclusão. O programa
Women in Business [Mulheres nos Negócios] representa, para mulheres que desejem trabalhar no
ramo de negócios, oportunidades importantes e altamente visíveis de atingir seu potencial
econômico. A IFC espera que seus clientes minimizem os riscos pertinentes ao gênero e os
impactos diferenciais de gênero não intencionais, por meio dos Padrões de Desempenho.
A Política de Sustentabilidade tem como foco as áreas que são visadas para minimizar
impactos adversos sobre as mulheres em virtude de uma possível diferenciação de gênero.
O Padrão de Desempenho 1 ressalta a importância de uma abordagem sensível ao gênero
durante o ciclo de vida de um projeto ao analisar seus riscos, impactos e oportunidades. Isso se
reflete tanto nos aspectos diagnósticos da avaliação e gestão de riscos socioambientais como no
processo participativo feito a partir da análise dos interessados, separados por sexos e outras
identificações sociais aplicáveis. O processo de consulta deve assegurar a participação includente
tanto de homens como de mulheres.
O Padrão de Desempenho 2 aborda as condições de trabalho e exige que os clientes
assegurem que não haja discriminação em áreas como condições de trabalho, condições de
emprego, não existência de assédio sexual e em casos em que a redução é inevitável. Serão
tomadas medidas para evitar e tratar do tráfico de mulheres e crianças.
O Padrão de Desempenho 4 aborda problemas de saúde, proteção e segurança da
comunidade, destacando especificamente que a exposição da comunidade a doenças
transmissíveis poderia ter um impacto maior em grupos vulneráveis, que podem incluir mulheres
no papel de prestadoras de cuidados.
O Padrão de Desempenho 5 reconhece que a aquisição de terra relacionada com um projeto
pode ter impactos adversos nas pessoas e comunidades que usam essa terra. Geralmente há
necessidade de medidas orientadas para assegurar que sejam consideradas as perspectivas da
mulher e que seus interesses sejam levados em conta em todos os aspectos do planejamento e
implementação do reassentamento, principalmente com referência à indenização e benefícios. A
documentação da propriedade ou ocupação da terra e as disposições sobre indenização devem ser
emitidas em nome de ambos os cônjuges ou dos chefes de família solteiros. As perdas dos meios
de sustento podem afetar homens e mulheres de maneiras diferentes, exigindo que a assistência
para o reassentamento, por exemplo, de treinamento em aptidões, acesso ao crédito e
oportunidades de emprego, seja sensível ao gênero. Onde a legislação nacional e os sistemas de
5
posse da terra não reconheçam os direitos da mulher de possuir ou contratar propriedades, devem
ser consideradas medidas que proporcionem à mulher o máximo possível de proteção.
O Padrão de Desempenho 7, sobre Povos Indígenas, exige que o cliente considere
especificamente o papel da mulher na gestão e uso da terra e dos recursos naturais e que leve a
cabo consultas e apoie processos de tomada de decisão que sejam sensíveis ao gênero.
O Padrão de Desempenho 8, sobre Patrimônio Cultural, exige que o cliente leve em
consideração os pontos de vista das comunidades afetadas, incluindo as mulheres. Se um projeto
propõe utilizar recursos, conhecimento, inovações ou práticas culturais de comunidades locais,
incorporando estilos de vida tradicionais para fins comerciais, será necessária uma negociação de
boa fé com as comunidades locais afetadas, inclusive as mulheres. Os valores do patrimônio
cultural podem, em certos casos, ser percebidos de maneira diferente por homens e mulheres,
sendo importante reconhecer e tratar de tais diferenças.
d. Direitos Humanos
Nos último anos, desenvolveram-se muitas atividades para articular a responsabilidade das
empresas com relação aos direitos humanos, inclusive o trabalho do Professor John Ruggie,
Representante Especial do Secretário-Geral sobre a Questão dos Direitos Humanos e
Corporações Transnacionais e Outras Empresas de Negócios (“SRSG”). A IFC tem participado
ativamente até agora no processo de consultas da SRSG e está empenhada em apoiar essa
responsabilidade no setor privado.
Principalmente, é de interesse da IFC que as atividades empresariais que ela financia
identifiquem riscos adversos para os direitos humanos e evitem ou tratem desses riscos. Embora
não estivesse sistematicamente alinhada com os direitos humanos, a versão de 2006 dos Padrões
de Desempenho apoiava muitos direitos importantes, tais como os direitos trabalhistas, os
direitos dos Povos Indígenas e o direito à saúde (por meio de um ambiente limpo). Os Padrões de
Desempenho também apoiavam os direitos humanos, reconhecendo que a gestão de riscos de um
projeto inclui a gestão de riscos aos direitos humanos.
Para compreender como os Padrões podem dar significado ainda mais concreto aos direitos
humanos, a IFC avaliou diversas abordagens ao fortalecimento dos Padrões sob uma perspectiva
de direitos humanos. Os resultados da avaliação estão resumidos a seguir.
As empresas, a sociedade civil e outros interessados compreendem que as considerações
socioambientais em contextos empresariais equivalem em muitos aspectos a considerações sobre
direitos humanos. Por isso, a IFC propõe que o foco dos Padrões de Desempenho continue
voltado para o fortalecimento dos aspectos socioambientais; contudo, as considerações sobre
direitos humanos devem, quando relevantes, ser enunciadas explicitamente especialmente na
política de sustentabilidade, da seguinte forma:
A IFC reconhece a responsabilidade do setor privado de respeitar os direitos humanos.
Embora bem se compreenda que cumpre principalmente aos estados o dever de proteger os
direitos humanos, atuando com a auditoria para identificar riscos adversos a tais direitos,
evitando ou tratando desses riscos conforme apropriado. Ademais, cumprir a responsabilidade
6
de respeitar os direitos humanos significa gerar acesso a um mecanismo eficaz de apelação que
possa facilitar a identificação precoce e imediata correção para aqueles que julgam ter sido
prejudicados pelas ações de uma empresa. Os Padrões de Desempenho da IFC apoiam essa
responsabilidade no setor privado.
Para verificar se os Padrões de Desempenho apresentavam lacunas graves em matéria de
direitos humanos, a IFC os analisou em cotejo com diversos documentos de referência.2
Ademais, analisou aspectos de política de alto nível, tais como mudança climática, serviços do
ecossistema, água, gênero e tráfico de seres humanos, que ofereceram também oportunidades
para fortalecer a dimensão de direitos humanos. No geral, a IFC confirmou que as várias
dimensões dos direitos nas áreas econômica, social e cultural foram bem tratadas nos Padrões de
Desempenho (p. ex., direitos trabalhistas, prevenção da poluição, reassentamento involuntário,
patrimônio cultural). Os Padrões de Desempenho tratam também de aspectos dos direitos na área
civil e política (p. ex., envolvimento da comunidade, mecanismos de apelação, Povos Indígenas,
grupos vulneráveis). A IFC tem como proposta abordar certas lacunas como sendo novos
requisitos dos Padrões de Desempenho, em virtude de sua importância para as atividades
empresariais em todos os setores e regiões, enquanto trata do restante das falhas nas Notas de
Orientação.
Simultaneamente com a publicação das primeiras versões dos Padrões de Desempenho
atualizados, a IFC planeja publicar um documento de anotação que mapeie os Padrões de
Desempenho e as Notas de Orientação com relação aos direitos humanos. A IFC receberá com
satisfação, no próximo período de consulta, comentários e opiniões sobre a abordagem descrita,
assim como sobre o conteúdo das minutas.
III.
Aspectos Operacionais
a. Consulta x Consentimento com Povos Indígenas
Informações Básicas. Grupos indígenas e seus defensores têm alegado que as populações
indígenas deveriam ter direito a um “Consentimento Livre, Prévio e Informado” (FPIConsent) na
tomada de decisões relativas ao desenvolvimento. A recomendação de adotar o “consentimento”
como princípio orientador foi tomada pela Comissão Mundial sobre Barragens (2000) e pela
Análise das Indústrias Extrativas (2004). Está incluída também na Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada em 1989, ratificada, até agora, por 19
países e incorporada a sua legislação nacional.
2
A Carta Internacional dos Direitos Humanos; novas obrigações e declarações internacionais relevantes; Conselho de Direitos
Humanos das Nações Unidas, Protect, Respect and Remedy: a Framework for Business and Human Rights: Report of the Special
Representative of the Secretary-General on the issue of human rights and transnational corporations and other business
enterprises [Proteger, Respeitar e Remediar: um Contexto para Negócios e Direitos Humanos: Relatório do Representante
Especial do Secretário Geral sobre questões de direitos humanos e corporações transnacionais e outras entidades comerciais] ,
John Ruggie, abril de 2008, A/HRC/8/5; Human Rights Translated: A Business Reference Guide [Os Direitos Humanos
Traduzidos: Um Guia de Referência de Negócios], Castan Centre for Human Rights Law, Fórum Internacional de Líderes
Empresariais, Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e Escritório das Nações Unidas para o Pacto
Global, 2008; e o instrumento de Avaliação de Observância dos Direitos Humanos do Instituto Dinamarquês para os Direitos
Humanos (v1 e v2).
7
Em setembro de 2007, a Assembleia Geral das Nações Unidas endossou o princípio do
FPIConsent pela Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Populações Indígenas.
Vários bancos multilaterais de desenvolvimento e outras instituições adotaram,
subsequentemente, expressões que incorporam o princípio do consentimento. São eles o EBRD,
o BID, o BAD e a IFAD.
A adoção do consentimento pela Assembleia Geral da ONU e outras instituições financeiras
de desenvolvimento contribuiu para a percepção de que a IFC estaria em descompasso com a
comunidade internacional.
Posição Atual da IFC, Em julho de 2005, quando o World Bank converteu a antiga Diretriz
Operacional (OD) 4.20 na nova Política Operacional (OP) 4.10, a evidente falta de clareza na
definição e nas consequências operacionais do “consentimento” resultaram na decisão de usar a
“consulta”, em vez do “consentimento”. A IFC, ao adotar a Política de Sustentabilidade e os
Padrões de Desempenho de 2006, tomou a mesma posição que o World Bank. Atualmente, a IFC
exige uma “consulta livre, prévia e informada” (FPIConsultation) e, em certos casos, um
requisito adicional de “negociação de boa fé”. Uma importante razão de evitar o termo
“consentimento” era a percepção comumente observada de que “consentimento” dá aos povos
indígenas poder de veto sobre projetos em suas áreas. Esse é um ponto de vista que tem sido
defendido por alguns grupos da sociedade civil, mas os países membros têm visto aí um desafio
inaceitável à soberania.
Clareza emergente da definição de consentimento. No que diz respeito à definição, é
importante notar que nenhuma das instituições que adotaram o princípio do consentimento o
interpretou como outorga aos povos indígenas de poder de veto em projetos de desenvolvimento
ou exigência de unanimidade de opinião a favor de um projeto entre beneficiários desse projeto
ou grupos afetados. As Diretrizes sobre Questões das Populações Indígenas do Grupo de
Desenvolvimento da ONU de fevereiro de 2008 reconheceram que é provável a ocorrência de
divergência de opinião e que mesmo o reassentamento involuntário pode acontecer embora seja
mantido o princípio do consentimento, desde que haja consulta e mitigação adequada. O Relator
das Nações Unidas sobre Populações Indígenas expressou pontos de vista semelhantes,
enfocando o consentimento como um objetivo, em vez de um requisito, e declarando que as
consultas devem ser feitas de boa fé, com o objetivo de obter a concordância ou o apoio da
comunidade.
O enfoque da IFC é funcionalmente equivalente ao consentimento. O consenso que se está
formando é o de que o conceito de consentimento deve ser definido em termos de legitimidade e
transparência do processo, com um resultado desejado. O resultado desejado deve ser a
concordância da comunidade, baseada em processos vigentes e culturalmente apropriados de
tomada de decisões. Conceitualmente, não há diferenças significativas entre consentimento,
definido dessa forma, e as atuais exigências da IFC em matéria de FPICConsultation e
negociação de boa fé (GFN) que levem a amplo apoio da comunidade.
Desafios práticos e operacionais à adoção de consentimento. Quando se procura
operacionalizar esses processos, manifestam-se diversos dilemas e desafios, tais como:
8
•
•
•
•
O “consentimento” deve ficar limitado a impactos diretos relacionados com um
projeto, pelos quais a empresa deve ser responsabilizada, ou deve também cobrir
problemas herdados e situações atuais de conflito?
Quem determina o “consentimento”? Embora a convenção 169 da OIT acentue que o
envolvimento com Populações Indígenas deva ocorrer com base no direito
consuetudinário e na prática, as instituições tradicionais frequentemente se defrontam
com desafios internos. Em alguns casos, isso pode ocorrer em decorrência de um
ponto de vista que os considera antidemocráticos ou dominados pelos homens, e em
outras situações as comunidades são divididas internamente, por identidades e
facções políticas, econômicas, de parentesco ou religiosas ou outras.
“Consentimento” pode ser erroneamente interpretado como uma situação estável de
harmonia com relação a um projeto e pode reduzir a probabilidade de que se dê
atenção à dinâmica e à natureza mutante das organizações comunitárias, às relações
com outros interessados e a pontos de vista e percepções dos membros.
Os clientes relutam em investir e proporcionar oportunidades de desenvolvimento em
situações que envolvem Populações Indígenas e o consentimento, especialmente em
caso de conflito ou tensões preexistentes relativas aos direitos e ao desenvolvimento.
O Padrão de Desenvolvimento 7 preserva atualmente a redação sobre FPIConsultation e
GFN. A IFC gostaria de compreender como o consentimento difere substancialmente do
FPIConsultation, do GFN e do contexto de BCS, antes de fazer uma mudança.
b. Categorização
A IFC usa um sistema de categorização socioambiental para comunicar a magnitude dos
riscos e/ou impactos, entendidos como resultado da avaliação por ela feita, e para especificar os
requisitos institucionais da IFC para divulgar ao público informações sobre projetos antes de
apresentá-los à sua Diretoria. A IFC adotou uma nova abordagem à categorização
socioambiental (E&S) de projetos com a introdução da Política de Sustentabilidade de 2006. O
sistema de categorização anterior, nos termos das Políticas de Salvaguarda da IFC, tinha raízes,
em grande parte, na abordagem do setor público do World Bank para projetos de
desenvolvimento, nos quais a instituição esteja normalmente envolvida, tanto no design como na
execução do projeto. O objetivo da mudança era moldar a categorização segundo o modelo de
investimento da IFC para o setor privado.
A Política de Sustentabilidade introduziu duas modificações-chave. A primeira foi reverter a
sequência entre a auditoria socioambiental da IFC e a categorização de projetos. Na abordagem
atual, o resultado dos processos de auditoria socioambiental determina a categorização, em vez
da categorização que estabelece a extensão do processo de análise, como ocorria no sistema
anterior.
Em segundo lugar, as mudanças introduzidas em 2006 procuraram desassociar a decisão
sobre categorização da divulgação no nível do projeto. Nos termos dos Padrões de Desempenho,
a responsabilidade pela divulgação às comunidades afetadas recai principalmente sobre o cliente
e não depende da categorização. A divulgação pela própria IFC de resumos de projetos e análises
9
socioambientais, antes da consideração do investimento proposto pela Diretoria, reflete a
categorização de riscos.
A abordagem de categorização na Política de Sustentabilidade da IFC foi adotada por muitas
Instituições Financeiras dos Princípios do Equador (EPFIs). Qualquer modificação será de
importância para essa importante comunidade de interessados.
Experiência e Desafios Operacionais. A mudança de um sistema de categorização
socioambiental orientado por processos a um baseado em impactos tem sido operacionalmente
bem sucedida, mas constitui também uma fonte de confusão. Persistem desafios de ordem prática
que devem ser considerados no processo de análise e atualização. São eles:
•
•
Categorização de projetos cujos parâmetros são, em grande parte, desconhecidos por
ocasião da aprovação pela Diretoria.
Os negócios da IFC estão em rápida evolução (com, p. ex., um número maior de projetos
de finanças corporativas e acionário, no conjunto da carteira da IFC, o contínuo
crescimento dos negócios com IFs, fundos e linhas de crédito, e a criação da Companhia
de Administração de Ativos).
Uma parcela crescente dos negócios da IFC está sendo agora encaminhada à Diretoria com
informações limitadas específicas dos projetos, levantando questões sobre o uso de fundos póscompromisso e a necessidade de maior transparência e, possivelmente, notificação sobre uso de
recursos e resultados de desenvolvimento. Discussões sobre a questão da categorização têm
posto ainda mais em destaque a crescente lacuna de informação, e esse problema tem de ser
enfrentado por meio de diversos aspectos das operações da IFC, inclusive através do contexto de
caracterização socioambiental e da Política de Divulgação.
Mudanças no Contexto de Sustentabilidade. Os seguintes esclarecimentos e mudanças estão
sendo propostos para as consultas da Fase II:
•
•
•
A IFC afirmará de forma mais clara que a categorização para investimentos diretos
baseia-se em possíveis riscos e impactos.
A IFC propõe dividir a atual categoria FI em categorias FI-Baixa, FI-Média e FI-Alta, a
fim de fortalecer a indicação de riscos socioambientais à Diretoria e aos interessados
neste importante componente dos negócios da Corporação.
A IFC encorajará os clientes a divulgar informações específicas dos projetos (quando
disponíveis) o mais cedo possível, a fim de melhorar o compartilhamento geral de
informações com as comunidades e os interessados.
Outras considerações sobre a categorização requerem mais diálogo interno e externo, e
qualquer repercussão na divulgação de informações será tratada durante o processo de consulta
da Fase II.
b. Iniciativas Específicas de Setor sobre Governança e Divulgação
A Política de Sustentabilidade contém atualmente três parágrafos sobre iniciativas específicas
de setor sobre governança e divulgação, com referência a projetos de indústrias extrativas e de
10
infraestrutura. Durante as consultas, os interessados nos informaram que a divulgação no nível
do projeto e a transparência da receita em projetos extrativos e de infraestrutura são de especial
importância para eles. Atualmente, a IFC está analisando essas questões internamente e por meio
de contatos com parceiros de negócios relevantes, incluindo outras instituições multilaterais de
desenvolvimento. Durante o período de consultas para a redação preliminar da Política de
Sustentabilidade, a IFC acolherá com prazer opiniões de todos os interessados, inclusive de
organizações da sociedade civil, indústria e órgãos de governança, sobre como tornar os termos
dos Acordos com Governos Hospedeiros e Intergovernamentais e as disposições sobre
transparência de receita relevantes mais claros e mais fáceis de serem implementados pelos
clientes.
11

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