1 LEI N.º 3.332, de 09 de FEVEREIRO DE 2012.
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1 LEI N.º 3.332, de 09 de FEVEREIRO DE 2012.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL LEI N.º 3.332, de 09 de FEVEREIRO DE 2012. “Reorganiza o Plano de Carreira, Cargos e Funções do Quadro Geral do Município de São Lourenço do Sul, dá outras providências, e revoga a Lei nº 2.094/95.” O Prefeito de São Lourenço do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º O Plano de Carreira, Cargos e Funções do Quadro Geral dos Servidores Efetivos do Município de São Lourenço do Sul, estabelecido pelas Leis Municipais nº 2.093 e 2.094, de 26 de dezembro de 1995, e suas alterações, passam a vigorar com a redação dada pela presente lei. CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 2.º Esta Lei reorganiza o Plano de Carreira, Cargos e Funções para os servidores públicos municipais efetivos, regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Municipais de São Lourenço do Sul, Lei nº 2.518, de 26 de julho de 2002. Art. 3.º Para efeitos desta Lei, considera-se: I – Cargo – o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada; II – Categoria Funcional – o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades; III – Nível – é o escalonamento dos cargos de provimento efetivo, fixados segundo os graus de responsabilidade, dificuldade e complexidade, em cada categoria funcional; IV – Classe – a referência alfabética que identifica o desenvolvimento funcional através da promoção; V – Padrão – a referência numérica que identifica o desenvolvimento funcional através da progressão; 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL VI – Promoção – o desenvolvimento vertical do servidor estatutário efetivo dentro de um mesmo nível, a critério de merecimento, mediante passagem de uma classe para a classe imediatamente superior. VII – Progressão – o desenvolvimento horizontal do servidor estatutário efetivo, dentro de um mesmo nível, mediante avanço de um padrão imediatamente seguinte, pelo critério de tempo de serviço. VIII – Cargos em Extinção – cargos de provimento efetivo que se extinguirão quando de sua vacância, na forma do Anexo IV. IX – Cargos Renomeados – cargos de provimento efetivo cuja nomenclatura passa a viger na forma do Anexo V. Art. 4.º As classes relativas às promoções alcançadas serão diferenciadas entre si, através da evolução de vencimentos, com uma variação percentual não cumulativa correspondente a seis por cento entre cada classe, a partir da classe inicial até atingir a última classe de desenvolvimento funcional. Parágrafo único: As classes serão designadas em ordem alfabética, sendo cada letra o código referencial para cada classe correspondente, representando a letra “A” a classe inicial e a letra “G” a classe final de desenvolvimento, possibilitando até seis promoções por merecimento funcional. Art. 5.º Os padrões relativos às progressões atingidas serão diferenciados entre si, através da evolução de vencimentos, com uma variação percentual não cumulativa correspondente a cinco por cento entre cada padrão, a partir do padrão inicial até atingir o último padrão de desenvolvimento funcional. Parágrafo único: Os padrões serão designados em ordem numérica, sendo cada número o código referencial para cada padrão correspondente, representando o número “01” o padrão inicial e o número “12” o padrão final de desenvolvimento, permitindo até onze progressões por tempo de serviço. Art. 6.º Integram este Plano de Carreira, Cargos e Funções os seguintes anexos: I – Anexo I – Tabelas de Vencimentos. 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL II – Anexo II – Categorias Funcionais com a descrição sumária dos cargos, carga horária semanal e requisitos para o ingresso. III – Anexo III – Funções Gratificadas. IV – Anexo IV – Cargos em Extinção. V – Anexo V – Cargos Renomeados. CAPÍTULO II DO QUADRO DE CARGOS SEÇÃO I Das Categorias Funcionais Art. 7.º Os cargos de provimento efetivo que compõem o quadro permanente no Serviço Público Municipal, criados pela presente Lei para provimento por servidores estatutários efetivos, regularmente nomeados em razão de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, são integrados pelas categorias funcionais, constantes dos Anexos I e II, com o respectivo número de cargos, padrões, carga horária semanal, requisitos para recrutamento e escalonamento de vencimentos. SEÇÃO II Dos Níveis Art. 8.º Os níveis de acesso e habilitação ou qualificação, para provimento em cargo público municipal, estatutário e efetivo, para todas as categorias profissionais, são os seguintes: I – Operacional I – compreende atribuições de pouca complexidade, para atender situações funcionais operacionais, de rotina, de pouco grau de complexidade; II – Operacional II – compreende atribuições de complexidade mediana, para atender situações funcionais operacionais, habitualmente de rotina; III – Operacional III - compreende atribuições de complexidade específica, para atender situações funcionais operacionais, com relativo grau de complexidade; IV – Administrativo - compreende atribuições de complexidade específica, para atender situações funcionais administrativas, de relativo grau de complexidade; 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL V – Técnico - compreende atribuições de complexidade especializada, para atender situações funcionais administrativas e técnicas, com qualificação técnica, cujas atividades são de caráter especializado; VI – Especializado - compreende atribuições de complexidade altamente especializada, para atender situações funcionais de caráter técnico-profissional altamente especializado. SEÇÃO III Das Especificações das Categorias Funcionais Art. 9.º Especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta lei, consiste na diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. Art. 10 A especificação de cada categoria funcional deverá conter: I - denominação da categoria funcional; II - padrão de vencimento; III - descrição sintética e analítica das atribuições; IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo. Art. 11 As especificações das categorias funcionais criadas pela presente lei são as que constituem o Anexo II, que é parte integrante desta Lei. SEÇÃO IV Do Recrutamento de Servidores Art. 12 O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de São Lourenço do Sul. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL SEÇÃO V Do Desenvolvimento Art. 13 O desenvolvimento do servidor estatutário efetivo na carreira, poderá se verificar mediante promoção e progressão, desde que com observância dos requisitos e condições seguintes. SEÇÃO VI Da Promoção Art. 14 O desenvolvimento mediante promoção pelo critério de merecimento, dar-se-á a cada seis anos, com a passagem meritória do servidor efetivo de uma classe para a imediatamente subseqüente, desde que atendidos pelo pretendente os pressupostos exigidos para a comprovação do merecimento, consubstanciados no seguinte: a) não somar no interstício de seis anos, três ou mais penalidades de advertência; b) não sofrer no interstício acima, pena de suspensão disciplinar; c) não completar mais de cinco faltas injustificadas consecutivas ou mais de dez faltas injustificadas intercaladas, ao serviço, no referido interstício; d) não somar mais de dez atrasos no início da jornada laboral e/ou saídas antecipadas ao término da jornada laboral, por cada turno de trabalho, no interstício supra; e) infringir disposição de lei que expressamente comine os efeitos da interrupção e/ou suspensão da contagem do tempo de serviço do servidor efetivo, ou sempre que o mesmo for enquadrado naquelas hipóteses em que a lei expressamente estabeleça tal efeito interruptivo e/ou suspensivo. § 1.º Suspendem a contagem do tempo de exercício no cargo ou função para os fins de promoção: a) as licenças e afastamentos quando gozadas pelo servidor estatutário efetivo sem direito a remuneração; b) as hipóteses expressamente excludentes quando determinadas em lei; c) as licenças para tratamento de saúde no que excederem a cento e vinte dias, mesmo que em prorrogação, exceto as decorrentes de acidentes em serviço; d) as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família. 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL § 2.º A passagem do servidor estatutário efetivo para a nova classe mediante promoção por merecimento, na hipótese deste artigo, dar-se-á no mês subseqüente àquele em que for completado o interstício mínimo exigido, uma vez atendidas as condições retro elencadas. SEÇÃO VII Da Progressão Art. 15 O desenvolvimento do servidor estatutário efetivo mediante progressão pelo critério de tempo de serviço efetivo no cargo ou função, dar-se-á a cada três anos, com o avanço automático do servidor de um padrão para o imediatamente subseqüente, desde que atendidos os pressupostos exigidos para a comprovação desse interstício mínimo. § 1.º Interrompem e suspendem a contagem do tempo de exercício no cargo ou função, para fins de progressão, quaisquer das causas elencadas pelo artigo 14, § 1º, no que couber e para todos os fins. § 2.º A progressão por tempo de serviço, observados os requisitos acima, com o avanço do servidor estatutário efetivo para o novo padrão, terá vigência no mês subseqüente àquele em que for completado o interstício mínimo exigido, quando então lhe será concedido o avanço, automaticamente. SEÇÃO VIII Do Incentivo ao Estudo Art. 16 Os detentores de cargo de provimento efetivo, com estágio probatório completo, que possuírem grau de escolaridade superior ao exigido nas especificações para o seu exercício, terão direito a uma Gratificação de Incentivo a Título - GIT, a ser calculada com base na incidência dos seguintes percentuais, não cumulativos, sobre o vencimento básico do cargo onde o servidor encontra-se titulado: I - cinco por cento, para a titulação de Ensino Fundamental e Ensino Médio, mediante apresentação de Certificado de Conclusão; 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL II – dez por cento, para a titulação de Ensino Superior, mediante apresentação de diploma e/ou certificado. III - quinze por cento, para a titulação Especialização ou Pós-graduação, mediante apresentação de diploma e/ou certificado. IV – vinte por cento, para a titulação de Mestrado, mediante apresentação de diploma e/ou certificado. V - vinte e cinco por cento, para a titulação de Doutorado, mediante apresentação de diploma e/ou certificado. VI - cinco por cento, para cursos, encontros, congressos, seminários, painéis, simpósios, oficinas, jornadas, conferências, grupos de estudos, com carga horária não inferior a 10 horasaula, que somados perfaçam no mínimo 200 (duzentas) horas, cujos certificados apresentem conteúdo programático que tenha correlação com o cargo do servidor, que o servidor atinja, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, para cada titulação, e que tenha identificação do órgão expedidor e registro do mesmo. § 1.º As titulações referidas nos incisos II, III, IV, V e VI, deste artigo deverão obrigatoriamente ter afinidade com o Cargo do servidor, conforme regulamento. § 2.º Os percentuais constantes dos incisos I, II, III, IV e V não são cumulativos, sendo que o maior exclui o menor. § 3.º As Gratificações de Incentivo a Título - GIT referidas nos incisos I, II, III, IV e V somente serão devidas para os títulos obtidos após o ingresso no cargo. § 4.º As Gratificações de Incentivo a Título - GIT referidas no inciso VI, somente serão aceitas referentes a cursos concluídos dentro dos 05 (cinco) anos anteriores à data do protocolo do pedido de Gratificação de Incentivo a Título - GIT efetuado. § 5.º As Gratificações de Incentivo a Título - GIT referidas nos incisos I a VI, ficam limitadas ao máximo de vinte e cinco por cento sobre o vencimento básico do cargo do servidor. 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL § 6.º Somente farão jus a Gratificação de Incentivo a Título - GIT os servidores, que nos cinco anos anteriores à data do protocolo do pedido houverem atendido os pressupostos exigidos pelo caput do artigo 14 e § 1º, no que couber e para todos os fins. Art. 17 A Gratificação de Incentivo a Título - GIT integra a remuneração do servidor para efeito de férias, licenças e afastamentos remunerados, incorporando-se aos vencimentos para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Art. 18 A Gratificação de Incentivo a Título - GIT será paga a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua concessão, sem qualquer efeito retroativo, mediante requerimento do interessado, instruído com a documentação que comprove os requisitos da presente lei e de regulamento aprovado por Decreto Executivo. Art. 19 Grau de escolaridade superior aos exigidos nas especificações para o exercício do cargo, para os efeitos desta lei, corresponde ao nível de instrução superior ao exigido para o exercício no respectivo cargo. SEÇÃO IX Da Qualificação Profissional Art. 20 A qualificação profissional, como base de valorização do servidor estatutário efetivo, compreenderá programas de formação, aperfeiçoamento ou de especialização profissionais, constituídos de segmentos teóricos e práticos, voltados para os fins de aprimoramento do Serviço Público Municipal e de desenvolvimento funcional desses servidores. Parágrafo único: A Administração, para assegurar a qualificação profissional de seus servidores efetivos, manterá, periodicamente, programas e cursos internos de aperfeiçoamento e aprimoramento desses servidores. Art. 21 A qualificação profissional será planejada, organizada, executada e aplicada pela Administração, ou outros órgãos públicos ou entidades por ela credenciados, realizando-se de forma integrada as categorias e carreiras funcionais, e atenderá quanto a: 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL a) Formação Inicial – preparação dos servidores, para o exercício das atribuições dos cargos correspondentes, transmitindo-lhes os conhecimentos teóricos e práticos pertinentes, métodos, técnicas e regulamentos adequados, em grau compatível com as necessidades básicas de eficiência, dedicação e correção no desempenho das respectivas atribuições e responsabilidades; b) Programas Regulares – aperfeiçoamento ou especialização, objetivando a complementação e a atualização da formação inicial, habilitando e qualificando os servidores para o desempenho aprimorado das atribuições inerentes à respectiva categoria funcional, cargo ou função exercidos. Art. 22 A Administração, mediante regulamentação própria, fixará os meios, critérios, condições e demais elementos e pressupostos pertinentes aos programas de qualificação profissional. Art. 23 Para esses fins, poderá ser autorizado o afastamento dos servidores, sem prejuízo da respectiva remuneração, ao critério da Administração, para: a) freqüência a cursos de formação, aperfeiçoamento, atualização ou especialização profissional, inexistentes no Município, desde que com conteúdos programáticos idênticos aos cargos ou funções exercidos pelos servidores beneficiados; b) participação em seminários, congressos, encontros, jornadas e outros eventos congêneres, pertinentes às categorias funcionais integrantes do Serviço Público Municipal, desde que com conteúdos programáticos idênticos aos cargos ou funções exercidos pelos servidores beneficiados. Art. 24 Mediante processo de seleção, e a critério da Administração, poderão ser concedidas bolsas de estudos a servidores estatutários efetivos do Serviço Público Municipal, representadas por auxílios pecuniários destinados a custear, total ou parcialmente, as despesas e encargos em cursos de aperfeiçoamento e especialização profissionais, junto a órgãos públicos ou entidades credenciadas pela Administração, observados: a) os cursos deverão ter conteúdos programáticos idênticos aos cargos ou funções exercidos pelos servidores beneficiados; 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL b) as bolsas de estudos somente poderão ser concedidas a servidores estatutários efetivos que contem com pelo menos três anos de exercício efetivo no Serviço Público Municipal; c) as bolsas de estudos terão caráter eminentemente temporário e precário, não se incorporando ou sendo consideradas para quaisquer fins e efeitos na remuneração dos servidores, e poderão ser suprimidas, reduzidas ou canceladas a qualquer tempo ou título pela Administração, a seu exclusivo critério, sem ensejar qualquer direito ou indenização; d) preferirão aos demais, aqueles servidores estatutários efetivos que, comprovadamente, não possuírem recursos próprios suficientes para o custeio integral desses cursos. Parágrafo único: A Administração, mediante regulamentação, fixará os meios, critérios, condições e demais elementos e pressupostos pertinentes às bolsas de estudos acima preconizadas, e à correspondente concessão. SEÇÃO X Dos Cargos e Funções em Extinção e Cargos Renomeados Art. 25 São declarados excedentes, para todos os fins e efeitos, todos os demais cargos e funções exercidos por servidores estatutários no âmbito da Administração Municipal, independentemente da respectiva estabilidade no Serviço Público Municipal, os quais, sem exceção, tornar-se-ão automaticamente extintos quando vagarem, em especial os constantes do Anexo IV, da presente lei. § 1.º Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos do Magistério e da Função Saúde municipais, que terão quadro específico. § 2.º São declarados extintos, para todos os fins e efeitos, na data da promulgação desta Lei, todas as funções gratificadas, gratificações de funções, diferenças de vencimentos, funções de confiança, funções de direção, assessorias especiais, e demais acréscimos, adicionais e vantagens pecuniárias, que se encontrem sendo percebidas por servidores estatutários municipais, ressalvadas aquelas hipóteses em que operou-se regular direito adquirido à correspondente paga. 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL § 3.º Naqueles casos em que, face regular direito adquirido, a remuneração do servidor beneficiado encontrar-se regularmente incorporada com uma ou mais das vantagens pecuniárias enunciadas pelo parágrafo anterior, essa remuneração será convertida em vantagem pessoal, assim declarada pela presente Lei, conforme as situações individualmente consideradas, observadas a legislação pertinente e as normas constitucionais aplicáveis caso a caso. § 4.º VETADO Art. 26 São inaplicáveis aos empregados celetistas municipais, a qualquer título, quaisquer faixas de remuneração instituídas pela presente Lei, submetendo-se os respectivos salários, a tabelas que vierem a ser instituídas ou revisadas em legislação municipal própria, sendo expressamente vedada vinculação, nos termos das disposições constitucionais aplicáveis. Art. 27 Ficam renomeados os cargos constantes do Anexo V. CAPÍTULO III DOS ADICIONAIS POR FUNÇÃO SEÇÃO I Das Funções Gratificadas Art. 28 As Funções Gratificadas são aquelas que, para atender encargos de maior responsabilidade ou maior grau de dificuldades, ou extraordinária dedicação, em razão das funções cometidas ou atribuições afetas, e que, pela natureza da fidúcia inerente à função, tem caráter provisório quanto ao exercício e precário quanto ao desempenho, são de livre nomeação e exoneração, sendo que: I – O respectivo provimento ou designação é privativo de servidores estatutários efetivos do quadro permanente do Serviço Público Municipal. § 1.º Para os fins do retro enunciado, são criadas no âmbito do Serviço Público Municipal, as funções gratificadas elencadas pelo Anexo III, com as correspondentes denominações e número de vagas. 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL § 2.º O detentor de função gratificada perceberá gratificação pecuniária correspondente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos fixados para o seu cargo efetivo, exceto as disposições expressas em contrário, enquanto perdurar o respectivo exercício. § 3.º As atribuições cometidas aos detentores de funções gratificadas pelo respectivo exercício, correspondem à condução de serviços e atividades nas respectivas unidades administrativas. § 4.º Poderá dar-se o respectivo provimento ou designação com servidores públicos cedidos ao Município por órgãos ou entidades dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e de Municípios, sem prejuízo de seus estipêndios de origem, caso em que perceberão apenas o valor correspondente a função gratificada. SEÇÃO II Das Gratificações e Adicionais Art. 29 Perceberão gratificações os servidores que assumirem as seguintes funções: I – Integrantes das Unidades Seccionais do Sistema de Controle Interno, sendo pelo menos um por Secretaria Municipal. II – Gestores do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores, no total de 02 (dois). III – Operadores do Sistema de Arrecadação de Imposto Territorial Rural, no total de 02 (dois). IV – Pregoeiros Oficiais, no total de 02 (dois). V – Presidente das Comissões de: Comissão de Cadastro e Julgamento de Licitações; Comissão de Recebimento de Mercadorias; Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório e Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. VI – Equipes de Apoio do Sistema de Pregão Municipal, sendo 02 (dois) titulares e (01) um suplente. VII – Titulares de Comissões, sendo 04 (quatro) para a Comissão de Cadastro e Julgamento de Licitações; 02 (dois) para a Comissão de Recebimento de Mercadorias; 04 (quatro) para a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório e 02 (dois) para a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL VIII – Suplentes de Comissões, sendo 03 (três) para a Comissão de Cadastro e Julgamento de Licitações; 03 (três) para a Comissão de Recebimento de Mercadorias e 03 (três) para a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. § 1.º Os servidores que exercerem as funções constantes dos incisos I a V perceberão gratificação adicional no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). § 2.º Os servidores que exercerem as funções constantes dos incisos VI a VIII, quando titulares, perceberão gratificação adicional no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), quando suplentes. § 3.º Os servidores que vierem a desempenhar mais de uma das funções acima farão jus a somente uma gratificação. § 4.º As gratificações estabelecidas neste artigo serão reajustadas na mesma data e índice de reposição concedidas aos servidores municipais. § 5.º As gratificações previstas neste artigo poderão, nos limites da Lei, serem concedidas a servidores em cargos em comissão de provimento temporário. Art. 30 Os servidores municipais, que atuarem no Carro de Combate ao Fogo, perceberão gratificação adicional correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de vencimento básico do cargo. Art. 31 Os servidores municipais, que prestam serviços na zona rural do Município, farão jus a uma gratificação adicional de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico do cargo. Art. 32 Ao servidor detentor de cargo efetivo de motorista, lotado no Gabinete do Prefeito, perceberá gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando limitada ao número máximo de uma gratificação. 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL Parágrafo único: As gratificações estabelecidas neste artigo serão reajustadas na mesma data e índice de reposição concedidas aos servidores municipais. Art. 33 As gratificações acima somente serão devidas quando o servidor se encontrar em efetivo exercício da função e, sobre as mesmas não incidirão nenhuma vantagem adicional. CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 34 O quadro permanente dos servidores estatutários efetivos do Município será estruturado em conformidade com as disposições desta Lei, e demais disposições aplicáveis à espécie. Art. 35 Os Anexos IV e V contem os cargos extintos e renomeados pela presente lei. Art. 36 Os servidores estatutários efetivos investidos em cargos em comissão, funções de confiança ou funções gratificadas, contarão com o tempo de exercício correspondente para fins de desenvolvimento funcional, nos termos da presente lei. Art. 37 Ao servidor que por força das atribuições de seu cargo pagar ou receber em moeda corrente, quando em efetivo exercício, será atribuída a gratificação de 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento básico, como compensação por quebra de caixa. Art. 38 As disposições, direitos e vantagens da presente lei somente são aplicáveis e se estendem àqueles servidores submetidos aos preceitos e demais normas reguladoras desta lei, sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais de São Lourenço do Sul, estatutário, de conformidade com os princípios constitucionais. Parágrafo único: É expressamente vedado estender aos empregados celetistas do Serviço Público Municipal, quaisquer direitos e vantagens desta lei, a qualquer tempo ou título. 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL Art. 39 A presente lei será regulamentada pelo Executivo dentro de cento e vinte dias, através de decreto executivo, no que couber e observados os limites legais de competência. Art. 40 Na data da promulgação da referida lei fica extinto o Valor Referencial de Vencimento. Art. 41 As retribuições remuneratórias correspondentes aos cargos de provimento efetivo, às funções gratificadas e respectivas gratificações, são aquelas elencadas pelos Anexos I, II, III, e IV. Art. 42 As Funções Gratificadas de Coordenador da Unidade do Sistema de Controle Interno, Contador Geral e de Coordenador da Central de Processamento de Dados, devido ao grau de responsabilidade e complexidade das funções, e a necessidade de dedicação e disponibilidade, equiparam se aos Cargos em Comissão ficando vedado ao servidores, ocupantes das mesmas, a percepção de horas extras. Art. 43 A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, será feita, sempre na data-base de janeiro, sendo a base de cálculo o vencimento dos servidores referente ao mês de dezembro do exercício anterior, ficando revogada a Lei Municipal nº 2.692, de 10 de junho de 2005. § 1.º A revisão geral anual referente ao exercício de 2012, será feita, pela aplicação do índice de 6,5 % (seis vírgula cinco por cento) aos servidores do Poder Executivo, extensiva aos aposentados e pensionistas, em parcela única. § 2.º Os padrões remuneratórios, constantes dos Anexos I, II, III, e IV, já englobam os valores considerando a reposição anual constante do parágrafo anterior. Art. 44 Fica reajustado para R$ 138,45 (cento e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos) o valor do Auxílio-alimentação, previsto pela Lei Municipal nº 2.815, de 11 de julho de 2006. 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL Art. 45 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as quais, no exercício financeiro de 2012, e para atender sua eficácia e aplicação, poderão ser alocadas e remanejadas mediante decreto executivo, regulamentando a movimentação de dotações e verbas orçamentárias correspondentes, inclusive seus cancelamentos. Art. 46 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2012, revogada toda legislação municipal que disponha de matéria de que trata esta Lei, especialmente quanto aos cargos e funções dos servidores públicos municipais efetivos, em especial a Lei Municipal nº 2.094, de 26 de dezembro de 1995, podendo a mesma ser revista no prazo de até 01 (um) ano a partir de sua publicação. São Lourenço do Sul, 09 de fevereiro de 2012. Jose Sidney Nunes de Almeida Prefeito 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL ANEXO: I TABELA DOS VENCIMENTOS Art. 1.º O presente anexo demonstra os padrões de vencimentos, conforme a carga horária semanal prevista para os cargos de provimento efetivo do quadro geral do Serviço Público Municipal, de acordo com o disposto no artigo 6º, I, Plano de Carreira, Cargos e Funções do Quadro Geral do Município de São Lourenço do Sul, que são os seguintes: a)Quadro Permanente Níveis I - Operacional I I - Operacional I II - Operacional II II - Operacional II II - Operacional II II - Operacional II II - Operacional II II - Operacional II II - Operacional II III - Operacional III III - Operacional III III - Operacional III III - Operacional III III - Operacional III III - Operacional III III - Operacional III III - Operacional III IV - Administrativo IV - Administrativo IV - Administrativo V - Técnico V - Técnico V - Técnico V - Técnico V - Técnico V - Técnico V - Técnico V - Técnico VI - Especializado VI - Especializado VI - Especializado VI - Especializado VI - Especializado VI - Especializado VI - Especializado Cargo Operário Auxiliar de Serviços Gerais Operador de Máquinas Motorista Borracheiro Agente de Construção e Manutenção de Prédios Carpinteiro Padeiro Auxiliar de Atendimento à Criança e ao Adolescente Monitor de Educação Física Mecânico Soldador Eletricista Predial/Iluminação Pública Eletricista para Veículos Fiscal de Trânsito Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto Instalador Agente Administrativo Almoxarife Secretário de Escola Fiscal de Obras Fiscal Fazendário Técnico em Laboratório Desenhista Torneiro Mecânico Topógrafo Técnico em Contabilidade Fiscal Ambiental Contador Engenheiro Civil Arquiteto Instrutor de Educação Física Assessor de Imprensa Bibliotecário Biólogo Padrão de Vencimento por Carga Horária 20 horas 32,5 horas 40 horas 625,00 625,00 714,00 714,00 714,00 714,00 714,00 714,00 714,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 931,00 931,00 1.050,00 1.000,00 1.000,00 1.128,00 1.000,00 1.128,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.631,00 2.892,00 2.892,00 2.892,00 1.631,00 1.631,00 2.892,00 2.892,00 2.892,00 - 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL b) Quadro em Extinção Níveis Extinção Extinção Extinção Extinção Extinção Cargo Operário Especializado Auxiliar Social I Agente Administrativo I Recepcionista Economista Doméstica Padrão de Vencimento por Carga Horária 20 horas 32,5 horas 40 horas 625,00 714,00 800,00 931,00 1.631,00 - Art. 2.º Os padrões de vencimentos acima elencados atendem ao disposto no artigo 6º da presente lei. São Lourenço do Sul, 09 de fevereiro de 2012. Jose Sidney Nunes de Almeida Prefeito 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL ANEXO: II DOS CARGOS ESTATUTÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 1.º O presente anexo descreve os cargos de provimento efetivo que compõem o quadro permanente no Serviço Público Municipal, de acordo com o disposto no artigo 6º, II, do Plano de Carreira, Cargos e Funções do Quadro Geral do Município de São Lourenço do Sul, que são os seguintes: CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO NÍVEL: OPERACIONAL I PADRÃO: R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) VAGAS: 100 (CEM) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças, auxiliar em trabalhos de topografia, auxiliar artífices em trabalhos de construção, de marcenaria, carpintaria, pintura de pedreiro e encanamentos de água e esgoto, etc. Armar ferros para bueiros, concertar canalização, bocas de lobo, lajes, rematar juntas, cortar pedras. Manejar instrumentos de nivelamento e prumo; armar andaimes, reparar bueiros, fossas e pisos de cimentos; reparar telhados; conserto de aparelhos sanitários em geral. Proceder abertura e limpeza de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais, bem como lixo residencial; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; exercer funções de zeladoria e conservação de praças e prédios municipais manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (Plantio, colheita de terreno, adubações, pulverização, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 40 horas semanais; 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação do serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Sem exigência específica. IDADE: Mínimo 18 anos. 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL: OPERACIONAL I PADRÃO: R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) VAGAS: 115 (CENTO E QUINZE) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; executar tarefas de auxiliar de cozinha, preparar e cozinhar alimentos, preparar e servir merendas, proceder à limpeza dos utensílios e locais de trabalho, auxiliar e substituir o padeiro nas funções específicas de uma padaria. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Quando desempenhar funções de servente: Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais, tais como: unidade de recreação, escolas e praças, percorrer a área sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir incêndios e depredações; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos consertos e providencias nos serviços de manutenção em geral; ter sob sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho, bem como materiais de competição esportiva e outros; zelar pela limpeza e conservação de praças, recintos e prédios; solicitar e manter controle de materiais necessários e conservação dos locais sob sua responsabilidade; executar tarefas afins. Quando desempenhar funções de cozinheira: limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar em dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; manter a higiene dos locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins. Quando atuar como Auxiliar de Padeiro: Apresentar-se no início do trabalho devidamente uniformizado; realizar treinamento para a sua especialização; cumprir as determinações 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL atribuídas pelo padeiro; ordem e manutenção da área do serviço; zelar pelo material; equipamentos, utensílios e instalações; auxiliar nas técnicas de preparo dos gêneros alimentícios; auxiliar o padeiro em suas responsabilidades; ter capacidade para substituição do padeiro em seu impedimento; possuir boa aparência, ser cordial, e ter habilidade para o desempenho de suas funções; manter a ordem e higiene na área de serviço. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Carga horária de 40 horas semanais. Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: 2ª série do Ensino Fundamental. IDADE: Mínimo 18 anos. 22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS NÍVEL: OPERACIONAL II PADRÃO: R$ 714,00 (setecentos e catorze reais) VAGAS: 34 (TRINTA E QUATRO) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro-escavadeiras; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder o transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante nas máquinas sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas, tais como: limpeza em vias públicas com pá carregadeira e realização de serviços com escavadeiras hidráulicas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 40 horas semanais; Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município; horário indeterminado, sujeito a trabalhos noturnos, nos domingos e feriados. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: 4ª série do Ensino Fundamental, Carteira Nacional de Habilitação categoria C. IDADE: Mínimo 18 anos. 23 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA NÍVEL: OPERACIONAL II PADRÃO: R$ 714,00 (setecentos e catorze reais) VAGAS: 70 (SETENTA) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de doentes, passageiros e cargas; recolher o veículo à passagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis (gasolina, álcool e diesel), água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas e faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 40 horas semanais. Outras: o exercício do cargo exige a prestação do serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS: Ensino Fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação categoria D. IDADE: Mínimo 18 anos. 24 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: BORRACHEIRO NÍVEL: OPERACIONAL II PADRÃO: R$ 714,00 (setecentos e catorze reais) VAGAS: 01 (UMA) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder os serviços de conserto de pneus de todas as viaturas e máquinas da municipalidade; conhecer as técnicas de montagem e desmontagem de pneus de todos os veículos e máquinas; saber das técnicas de conserto de pneus e câmaras; manter sob sua guarda os materiais entregues para conserto ou para outras providências; atender as determinações do almoxarife quanto ao controle de materiais, bem como a sua utilização; executar outras atividades afins. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desmontar, consertar, montar e trocar pneus dos equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; fazer remendos em câmaras de ar e pneus, bem como, manchões nos pneumáticos estragados ou furados, havendo possibilidade; organizar e selecionar os pneus e câmaras consertados, guardando-os em local seguro, mantendo em local separado dos pneus e câmaras inservíveis; fazer limpeza e manter organizado seu local de trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados e responsabilizar-se pela guarda dos mesmos em local adequado; operar macacos à manivela, catraca ou hidráulicos, zelando pela manutenção dos mesmos; lavar as máquinas e equipamentos rodoviários, implementos, automóveis, ônibus, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, executar lubrificação e troca de óleo; auxiliar na limpeza do pátio do parque de máquinas; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 40 horas semanais; Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Fundamental completo. IDADE: Mínimo 18 anos. 25 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇAO DE PRÉDIOS NÍVEL: OPERACIONAL II PADRÃO: R$ 714,00 (setecentos e catorze reais) VAGAS: 40 (QUARENTA) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Trabalhos com instrumentos de nivelamento e prumo; relativamente obras civis, tais como: construir tesouras, treliças, esquadrias; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhos com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; armar formas, fabricar tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 40 horas semanais. Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Fundamental completo ou equivalente, ou qualificação específica para a função certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal. IDADE: Mínimo 18 anos. 26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO NÍVEL: OPERACIONAL II PADRÃO: R$ 714,00 (setecentos e catorze reais) VAGAS: 06 (SEIS) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Construir, montar e consertar estruturas e objetos de madeira e assemelhados. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Construir e consertar estruturas de madeira e assemelhados; preparar e assentar assoalhos, madeiramento para tetos, telhados e para formas de concreto; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de carroças, carros-de-mão, de automóveis e caminhões; colocar cabos em ferramentas; zelar pela limpeza do setor de trabalho que lhe diga respeito; organizar pedidos de suprimento de materiais e equipamentos de carpintaria; operar com máquinas de carpintaria tais como: serra-circular, serra-fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalho da carpintaria; ministrar ensinamentos aos ajudantes e auxiliares; reconstruir pontes e pontilhões de madeira; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 40 horas semanais. Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Fundamental completo ou equivalente, ou qualificação específica para a função certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal. IDADE: Mínimo 18 anos. 27 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: PADEIRO NÍVEL: OPERACIONAL II PADRÃO: R$ 714,00 (setecentos e catorze reais) VAGAS: 05 (CINCO) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar todas as atividades relativas do funcionamento da padaria no que se refere ao planejamento e execução dos gêneros alimentícios nela produzidos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Apresentar-se no início do trabalho devidamente uniformizado; realizar treinamentos para a sua especialização na área experiências suficientes para desempenhar a sua função; constatar a presença de seus subordinados, solicitando à responsável a substituição em caso de faltas; treinar os seus auxiliares; chefiar a seção, coordenando e controlando a execução das atividades de seus auxiliares; cumprir e fazer cumprir determinações da responsável pela padaria; determinar a distribuição de trabalho entre o pessoal; verificar antecipadamente os gêneros necessários para a técnica de preparo de pão, cucas, etc...; seguir corretamente as técnicas de preparo; supervisionar e colaborar na limpeza e ordem em toda a área de trabalho; zelar o material, equipamento, utensílios e instalações; orientar seus subordinados na técnica de preparo de pão, cucas, etc...; solicitar providências à responsável pela padaria, no sentido de preparo, ou substituições do equipamento ou das instalações, como também utensílios necessários a padaria; informar falhas ou irregularidades que prejudiquem o bom andamento de serviço; atender conforme solicitação da responsável pedidos extras que não tenham sido previstos; receber, conferir, armazenar, registrar todo gênero destinado ao serviço; ser cordial, possuir boa aparência e ter habilidade para dirigir o trabalho, bem como condições de higiene. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Carga horária de 40 horas semanais. Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço, à noite, sábados, domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento. RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Ensino Fundamental completo ou equivalente, ou qualificação específica para a função certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal. IDADE: Mínimo 18 anos. 28 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NÍVEL: OPERACIONAL II PADRÃO: R$ 714,00 (setecentos e catorze reais) VAGAS: 05 (CINCO) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de orientação e recreação infantil. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades diárias de recreação com crianças e adolescentes, e trabalho educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças e adolescentes em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças e adolescentes no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação, preparar e servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças e adolescentes, levando-as, quando necessário, para o atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto a higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças e adolescentes sob a sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária ou mensal dos menores, executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Carga horária de 40 horas semanais. Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Fundamental completo. IDADE: Mínimo 18 anos. 29 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NÍVEL: OPERACIONAL III PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) VAGAS: 02 (DUAS) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar nas atividades de recreação esportiva. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar nas atividades de ginástica e de jogos esportivos, assessorar nas aulas de iniciação às atividades esportivas; auxiliar em programas de natação; prestar orientação às crianças em passeios e visitas programadas; auxiliar na organização de festividades e torneios esportivos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Carga horária de 40 horas semanais. Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento. RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente. IDADE: Mínimo 18 anos. 30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO NÍVEL: OPERACIONAL III PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) VAGAS: 16 (DEZESSEIS) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Manter e reparar máquinas e motores de diferentes espécies; efetuar chapeação e pintura quando necessário. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Consertar peças de máquinas, manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações eletromecânicas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, etc...; inspecionar, ajudar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, entidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistemas de lubrificação, da refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freio,carburadores, aceleradores, geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais, ajustar anéis de segmento; desmontar e manter caixas de mudança; recuperar e consertar hidrovácuos; reparar máquinas a álcool, diesel, gasolina ou querosene, socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em tais casos o carro guincho; tomar parte em experiências com carros consertados; e executar serviços de chapeamento e pintura de veículos; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 40 horas semanais; Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente, ou qualificação específica para a função certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal. IDADE: Mínimo 18 anos. 31 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: SOLDADOR NÍVEL: OPERACIONAL III PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) VAGAS: 03 (TRÊS) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de soldagem em geral. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar diferentes tipos de soldas em chapas de máquinas, lâminas de escarificador, peças de veículos, chassis, carcaças de motores, rodas matrizes, esteiras, pinos, molas, etc...; executar soldas comuns, elétricas e a oxigênio, inclusive soldas com prata e alumínio, etc...; manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagem, preparar superfícies a serem soldadas; cortar metais por meio da chama dos aparelhos de solda; executar serviços de solda em ferro, aço, ferro fundido e outros metais; fazer solda elétrica em caldeiras e tanques metálicos; encher, por meio de solda elétrica, pontas de eixo, pinos, engrenagens, mancais, etc...; zelar pela conservação do equipamento e pela limpeza dos locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 40 horas semanais; Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente, ou qualificação específica para a função certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal. IDADE: Mínimo 18 anos. 32 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA PREDIAL/ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÍVEL: OPERACIONAL III PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) VAGAS: 05 (CINCO) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade e de telefonia em geral, bem como efetuar serviços de instalações e reparos de circuitos, aparelhos elétricos, de som e de telefonia. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão, luminárias e equipamentos de iluminação pública; fazer reparos em aparelhos elétricos e telefônicos em geral; operar com equipamentos de som e de telefonia; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como: elevadores, ventiladores,rádios, refrigeradores etc; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores de motores a álcool; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar motores elétricos; treinar auxiliares em serviço de eletricidade e de telefonia; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 40 horas semanais. Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente, ou qualificação específica para a função certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal. IDADE: Mínimo de 18 anos. 33 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA PARA VEÍCULOS NÍVEL: OPERACIONAL III PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) VAGAS: 01 (UMA) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos rotineiros referente a parte elétrica de máquinas e veículos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar motores elétricos, dínamos, etc; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; recuperar motores de partida em geral, buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos do painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; reformar baterias; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores, fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores de automóveis; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 40 horas semanais. Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente, ou qualificação específica para a função certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal. IDADE: Mínimo de 18 anos. 34 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRÂNSITO NÍVEL: OPERACIONAL III PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) VAGAS: 08 (OITO) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer a fiscalização de trânsito nos termos legais, orientar, sugerir, autuar pedestres e condutores de veículos no âmbito municipal e de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar a fiscalização de trânsito nos termos da legislação federal pertinente, orientar pedestres e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir medidas de segurança relativas a circulação de veículos e de pedestres, bem como concernentes a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e condutores de animais, auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito, com ênfase a segurança. Fiscalizar o cumprimento em relação à sinalização de trânsito. Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre a circulação de veículos e pedestres. Lavrar as ocorrências de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores. Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito, bem como das relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxi, ambulâncias e veículos especiais. Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. Vistoriar veículos em questões de segurança, higiene, manutenção, carga, etc. Demais atividades a fins, especialmente as contidas no art. 24 do Código Nacional de Trânsito, previsto na Lei Federal nº 9503/97, pertinentes à fiscalização. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 40 horas semanais. Outros: O exercício do cargo exigirá a prestação de serviço à noite, sábados e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento; Carteira Nacional de Habilitação categoria D. RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente. IDADE: Mínimo 18 anos. 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NÍVEL: OPERACIONAL III PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) VAGAS: 04 (QUATRO) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dosar e controlar as soluções de produtos químicos durante as fases de tratamento de água e esgoto. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar e controlar a dosagem e a aplicação das soluções químicas utilizadas durante o processo de tratamento de água e esgoto, de acordo com as especificações técnicas; coletar amostras de água nos diversos pontos do sistema, tais como estações elevatórias, redes de distribuição, ramais, instalações prediais e redes coletoras, e em todas as fases do tratamento para realização de análise bacteriológica e unificação da quantidade de flúor; executar análises físico-químicas da água e do esgoto para controle do processo de tratamento, em todas as suas fases; vistoriar rotineiramente os equipamentos de aplicação das soluções químicas utilizadas no tratamento de água e esgoto e o leito filtrante dos filtros das Estações de Tratamento de Água e Estações de Tratamento de Esgotos (ETAs e ETEs); lavar e relavar periodicamente os filtros nas ETAs e nas ETEs; transportar e instalar cilindros de sulfato de alumínio, cloro, flúor, e outros produtos químicos necessários e utilizados no tratamento da água; controlar o residual de cloro nas estações e na rede de abastecimento de água, observando para que não ultrapasse os limites permitidos ao consumo humano, observando ainda o que dispõe a legislação; limpar sistematicamente os tanques de sedimentação, operar aparelhos de radiofonia; cumprir as normas de segurança estabelecidas; zelar pelo material sob sua responsabilidade; executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 40 horas semanais. Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; de acordo com escala organizada pelo estabelecimento; sujeito ao uso de uniforme. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente. IDADE: Mínimo 18 anos. 36 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR NÍVEL: OPERACIONAL III PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) VAGAS: 04 (QUATRO) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer instalações e encaminhamentos em geral; assentar manilhas; instalar condutores de água e esgoto; colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto, efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral; desobstruir e consertar instalações sanitárias; reparar cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações, coletores de esgotos e distribuidores de água; elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias a execução do trabalho, de acordo com o projeto; controlar o emprego de material; examinar instalações realizadas por particulares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 40 horas semanais. Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; de acordo com escala organizada pelo estabelecimento; sujeito ao uso de uniforme. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente. IDADE: Mínimo 18 anos. 37 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL: ADMINISTRATIVO PADRÃO: R$ 931,00 (novecentos e trinta e um reais) VAGAS: 36 (TRINTA E SEIS) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a aplicação da legislação do pessoal, material e de organização administrativa, bem como de atendimento ao público em geral. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades do setor; participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos das operações; efetuar levantamentos com vistas à elaboração da proposta orçamentária; colaborar em estudos relativos à estrutura organizacional da Repartição, visando a identificação de folhas e correções necessárias; efetuar levantamento de necessidades com vistas do desenvolvimento da programação do setor de trabalho: elaborar sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviço, orientar e supervisionar o registro de dados relativos ao setor de trabalho; pesquisar elementos necessários ao estudo de casos relativos a direitos e deveres aos servidores; auxiliar no desenvolvimento das atividades de recrutamento, seleção e demais funções relativas à administração de pessoal; elaborar folhas de pagamento de pessoal e quadros demonstrativos; estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a Legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários; auxiliar preliminares relacionados com a classificação de cargos e empregos, bem como em processos de análise, avaliação e remuneração de cargos e empregos; orientar sob supervisão, o funcionamento do cadastro de pessoal, material e patrimônio; orientar e coordenar as tarefas de recebimento, venda, guarda, controle e conferência de valores ou bens públicos, preparar ou orientar a prestação de qualquer modalidade de expediente a licitação; supervisionar a organização e atualização do registro de estoque de material existente no almoxarifado, bem como providenciar na aquisição de suprimento de material de consumo e permanente; promover periodicamente, balancetes, inventários e balanços de material em estoque ou movimento; passar certidão com base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação superior; redigir de acordo com critérios; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas, prestando informações, efetuar ligações e anotar recados; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender, digitar expedientes simples; operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer 38 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL comunicações internas, locais ou interurbanas; registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção a conservação de equipamento utilizado; executar tarefas afins. QUANDO NA FUNÇÃO DE TESOUREIRO: Receber e pagar em moeda corrente ou cheques; eventualmente a domicílio: receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins; conferir e rubricar planilhas do caixa. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente. IDADE: Ter no mínimo 18 anos. 39 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE NÍVEL: ADMINISTRATIVO PADRÃO: R$ 931,00 (novecentos e trinta e um reais) VAGAS: 01 (UMA) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos próprios de almoxarife, tais como: recebimento, guarda e distribuição de material. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acompanhar o recebimento, conferência e armazenamento dos materiais que ficarão depositados no almoxarifado; fazer a distribuição das mercadorias aos outros setores desta municipalidade; fazer levantamento dos materiais estocados; operar o sistema informatizado do almoxarifado; lançar as notas de compra e fazer o encaminhamento das mesmas ao setor financeiro/contábil para fins de pagamento; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência do almoxarifado; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente. IDADE: Mínimo 18 anos. 40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA NÍVEL: ADMINISTRATIVO PADRÃO: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) VAGAS: 16 (DEZESEIS) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar, registrar, executar, arquivar e distribuir documentos; ser dinâmico, organizado, coerente nas informações solicitadas, interessado nas atividades de escrituração e arquivo escolar. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, O ANO/ESCOLA e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: identidade e regularidade da vida escolar do aluno, autenticidade dos documentos escolares; organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; responder ao Censo Escolar Anual, seja de forma tradicional (caderno), ou digitalizada (Projeto Presença – PAC/MEC); encaminhar ao Setor Administrativo da SMECD a listagem dos alunos que recebem o benefício do Transporte Escolar; encaminhar ao Setor de Controle Escolar o Movimento Mensal de Matrícula; encaminhar ao Setor de Controle Escolar a cada avaliação, a extração de dados do ANO/ESCOLA; realizar outras atividades correlatas com a função; manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente e discente; manter atualizado o registro de material de consumo e efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias; classificar, protocolar e arquivar papéis, documentos e correspondências e registrando entrada, saída e movimentação de expedientes; redigir e subscrever, de ordem de Direção, editais de chamada, matrículas e outros similares; lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração dos estabelecimentos de ensino; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e outros similares; planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de secretaria dos estabelecimentos de ensino, entre eles os das bibliotecas das escolas. 41 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 40 horas semanais. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente. IDADE: Mínimo 18 anos. 42 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS NÍVEL: TÉCNICO PADRÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais) VAGAS: 05 (CINCO) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Verificar o cumprimento das leis e posturas municipais referentes à execução de obras particulares. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acompanhar o andamento das construções pela Prefeitura, afim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas; suspender obras iniciadas a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncia e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis; comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas; prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios novos; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais; Outras: o serviço de fiscalização exige atividade externa a qualquer hora do dia ou da noite. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo e curso técnico na área específica. IDADE: Mínimo 18 anos. 43 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL FAZENDÁRIO NÍVEL: TÉCNICO PADRÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais) VAGAS: 05 (CINCO) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar sindicâncias e diligências no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência municipal, inspecionar adotando medidas que visem a correção de irregularidades nas indústrias e comércio e transporte coletivo. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisão, isenções, imunidades, pedidos de baixa de inscrição; visitar contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; proceder revisões fiscais; proceder à cobrança de Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza, bem como das multas respectivas, quando houver, nos casos de diversões públicas quando por sua peculiaridade, a cobrança for realizada no próprio local da diversão; contribuintes sobre os dispositivos da legislação tributária do Município; intimar contribuintes ou responsáveis; lavrar autos de infração às normas legais proceder quaisquer diligencias exigidas pelo serviço; prestar informação e emitir pareceres; elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; orientar, inspecionar e exercer a fiscalização nas industrias, comércio e transporte coletivo; emitir autos de infração; instaurar e instruir processos por infração às leis e posturas municipais; proferir despachos interlocutórios; emitir pronunciamento a respeito de defesa e recursos apresentados pelas partes autuadas; fornecer dados para fins estatísticos; responsabilizar-se por equipes necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais. Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado, de acordo com a escala organizada pelo estabelecimento. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo e curso Técnico em Contabilidade ou outra formação na área tributária. IDADE: Mínimo de 21 anos. 44 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM LABORATÓRIO NÍVEL: TÉCNICO PADRÃO: R$ 1.128,00 (um mil cento e vinte e oito reais) VAGAS: 01 (UMA) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar ensaios e pesquisas em geral, com envolvimento de métodos e produtos, análises químicas, físico-químicas, microbiológicas, toxicológicas e legais DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Controlar a produção e a qualidade das matérias-primas, reagentes, produtos e utilidades; operação, inspeção e manutenção de equipamentos, instrumentos e instalação; utilizar técnicas adequadas de amostragem; interpretar os resultados das análises; aplicar princípios básicos de gestão de processos industriais e laboratoriais; aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do Técnico em Química; outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 40 horas semanais Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; de acordo com escala organizada pelo estabelecimento; Sujeito ao uso de uniforme. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo, com curso Técnico em Química ou Técnico de Laboratório de Análises Químicas. IDADE: Mínimo 18 anos. 45 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA NÍVEL: TÉCNICO PADRÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais) VAGAS: 03 (TRÊS) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar e projetar desenhos técnicos e artísticos; desenhar gráficos em geral. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; fazer desenhos técnicos e artísticos; elaborar gráficos e desenhos em perspectivas; passar os croquis para a escala; executar desenhos arquitetônicos e projetos de obras; fazer cálculo de coordenadas geográficas; desenhar letreiros e cartazes; desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos artísticos; desenhar gráficos em geral; fazer desenhos didáticos em geral; fazer desenhos para clichês e cartazes de propaganda; executar plantas em face de cadernetas de campo ou hidrográficas; projetar projetos de ajardinamento; proceder a reconstituição de plantas, elaborar plantas de alinhamento; traçado de ruas, cortes, curvas de nível, executar a redução e ampliação de plantas; eventualmente colaborar na confecção de maquetes; responsabilizar-se por equipamento de plantas e pela guarda e conservação de material de trabalho; efetuar relatórios das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo e curso Técnico de Desenhista. IDADE: Mínimo 18 anos. 46 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: TORNEIRO MECÂNICO NÍVEL: TÉCNICO PADRÃO: R$ 1.128,00 (um mil cento e vinte e oito reais) VAGAS: 03 (TRÊS) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar operações de torneamento em peças de metal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar em tornos mecânicos; tornear peças metálicas em ferro, aço e bronze; abrir roscas, fazer porcas, vedadores, parafusos, pinos, buchas, eixos, válvulas e anéis ranhurados; executar trabalho baseado em croquis ou desenho; executar serviços de frisagem metálica; retificar virabrequins; recuperar barras de direção e pontas de eixo; zelar pela limpeza dos locais de trabalho e pela conservação do equipamento; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 40 horas semanais. Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo e curso técnico equivalente. IDADE: Mínimo 18 anos. 47 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÓGRAFO NÍVEL: TÉCNICO PADRÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais) VAGAS: 03 (TRÊS) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de levantamento topógrafo e locação de obras; auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos técnico na área de trânsito e transportes urbanos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar levantamento plantaltimétricos convencionais, bem como os de média e alta precisão, seus cálculos e desenhos; auxiliar na coordenação de trabalhos de campo e escritório; efetuar locação de alinhamento; examinar projetos e dar informações sobre legislação concernente à construção; supervisionar os trabalhos topógrafos determinando o balisamento, a colocação de estacas e indicando referencias de nível, marcas de locação e demais elementos para orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos; efetuar trabalhos de levantamento imobiliário e cadastral; colaborar na confecção de maquetes; local e fiscalizar obras de construção civil executadas pelo Município; auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito e transportes urbanos; fazer coleta e apuração de dados estatísticos; proceder à tabulação de dados, confeccionando mapas, tabelas e quadros estatísticos; auxiliar na análise de dados estatísticos e na elaboração de relatórios à matéria; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, operando-os e retificando-os, para conservá-los nos padrões requeridos; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais. Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado e ao uso de equipamento de proteção individual fornecido pelo Município. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo e Curso de Topografia. Idade: Mínimo 18 anos. 48 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE NÍVEL: TÉCNICO PADRÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais) VAGAS: 05 (CINCO) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços contábeis e interpretar legislação a referente contabilidade pública; receber e guardar valores, efetuar pagamentos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices de dívida pública; operar com máquina de contabilidade e computadores em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de verbas nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo, depreciação de bens e móveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as ditadas no regulamento da profissão. QUANDO NA FUNÇÃO DE TESOUREIRO: Receber e pagar em moeda corrente ou cheques; eventualmente a domicílio: receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins; conferir e rubricar planilhas do caixa. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade. IDADE: Mínimo 18 anos. 49 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL NÍVEL: TÉCNICO PADRÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais) VAGAS: 01 (UMA) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: fiscalizar as atividades e estabelecimentos comerciais, os sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação municipal ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos as atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo e curso técnico na área de Gestão Ambiental. IDADE: Mínimo 18 anos. 50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR NÍVEL: ESPECIALIZADO PADRÃO: 20 horas - R$ 1.631,00 (um mil seiscentos e trinta e um reais) 32,5 horas - R$ 2.892,00 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais) VAGAS: 03 (TRÊS) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ser responsável por serviço de contabilidade, executar funções contábeis complexas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens e valores do município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; executar tarefas afins; interpretar legislação referente à contabilidade pública; examinar processos de prestação de contas; examinar empenhos verificando a classificação e existência de verbas nas dotações e orientar e executar a elaboração do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Carga horária de 20 horas ou 32 horas e 30 minutos semanais, consoante a necessidade do serviço e o interesse público, mediante determinação da Administração Pública Municipal. Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área específica (Bacharel em Ciências Contábeis). IDADE: Mínimo 21 anos. 51 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL NÍVEL: ESPECIALIZADO PADRÃO: R$ 2.892,00 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais) VAGAS: 05 (CINCO) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar, projetar, emitir parecer ambiental, supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação pública. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias públicas e de iluminação pública, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos, estudar projetos, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos e máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral, realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicos de materiais, efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir modificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringir à normas e posturas municipais constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais; Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área específica. IDADE: Mínimo 21 anos. 52 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO NÍVEL: ESPECIALIZADO PADRÃO: R$ 2.892,00 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais) VAGAS: 02 (DUAS) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Projetar, emitir parecer ambiental, orientar e supervisionar as construções de edifícios públicos, obras urbanizadas e de caráter artístico. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos de cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e repara de monumentos públicos; projetar, dirigir, fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagísticas; examinar projetos e custos de infração referentes a irregularidades por infringências a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais; Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área específica. IDADE: Mínimo 21 anos. 53 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NÍVEL: ESPECIALIZADO PADRÃO: R$ 1.631,00 (um mil seiscentos e trinta e um reais) VAGAS: 03 (TRÊS) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior, envolvendo a orientação e execução de trabalho ligadas a área psicomotora, e a educação do ser humano como um todo. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Ministrar aulas de Educação Física e Didática em escola pública; realizar atividades na área de Educação Física, em creches, centros comunitários, centros de atendimento a menores, outros estabelecimentos do gênero; ministrar aulas envolvendo: ginástica, musculação, natação e dança; atuar como técnico na formação e orientação de equipes nas diversas modalidades esportivas; atuar como árbitro em competições de todas as modalidades esportivas; ocupar cargos, a nível de Prefeitura Municipal, em secretarias ligadas a saúde e a educação física e desporto; organizar competições dentro do estabelecimento onde estiver atuando; orientar no sentido de desenvolver o gosto pela física; esclarecer sobre a importância das atividades físico-recreativas para a saúde e bem estar do indivíduo em todos os sentidos (físico, mental e social); propiciar o maior número possível de experiência de movimento para um desenvolvimento psicomotor “normal” considerando as necessidades por faixa etária; executar os trabalhos considerando os interesses e necessidades Psico-Fisiológica e sociais do ser humano nas diversas faixas etárias. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Carga horária de 20 horas semanais. Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área específica. IDADE: Mínimo 21 anos. 54 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE IMPRENSA NÍVEL: ESPECIALIZADO PADRÃO: 20 horas - R$ 1.631,00 (um mil seiscentos e trinta e um reais) 32,5 horas - R$ 2.892,00 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais) VAGAS: 01 (UMA) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manter contatos com a imprensa escrita, falada e televisionada, marcando entrevistas e distribuindo notícias para serem publicadas, relativamente às atividades do Executivo, manter estreito relacionamento com o Gabinete do Prefeito, para cientificar-se da programação das atividades da autoridade municipal, submeter à apreciação prévia da autoridade municipal, toda à matéria que deve ser divulgada, executar os serviços de relação pública, organizar e manter arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas, relativos a assuntos de interesse da Prefeitura, providenciar, junto aos órgãos de imprensa, a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter público da Prefeitura, manter em perfeito estado de conservação todo o material e equipamento fotográfico e de som, necessários ao desempenho de suas atividades, executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Carga horária de 20 horas ou 32 horas e 30 minutos semanais, consoante a necessidade do serviço e o interesse público, mediante determinação da Administração Pública Municipal. Outros: O exercício do cargo e a prestação de serviço externa, à noite, sábados, domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área específica. IDADE: Mínimo 21 anos 55 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO NÍVEL: ESPECIALIZADO PADRÃO: R$ 2.892,00 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais) VAGAS: 01 (UMA) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Disponibilizar informações; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Disponibilizar informação: localizar e recuperar informações; prestar atendimento personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e documentos; controlar circulação de recursos informacionais; prestar serviços de informação on-line; normalizar trabalhos técnico-científicos. Gerenciar unidades, redes e sistemas de informação: elaborar programas e projetos de ação; implementar atividades cooperativas entre instituições; administrar o compartilhamento de recursos informacionais; desenvolver políticas de informação; projetar unidades, redes e sistemas de informação; automatizar unidades de informação; desenvolver padrões de qualidade gerencial; controlar a execução dos planos de atividades; elaborar políticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação; controlar segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de informação e a conservação do patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação; avaliar redes e sistema de informação; elaborar relatórios, manuais de serviços e procedimentos; analisar tecnologias de informação e comunicação; administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de informação; implantar unidades, redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente recursos informacionais: registrar, classificar e catalogar recursos informacionais; elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos; desenvolver bases de dados; efetuar manutenção de bases de dados; gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; gerar fontes de informação; reformatar suportes; migrar dados; desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos. Desenvolver recursos informacionais: elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais; selecionar recursos informacionais; armazenar e descartar recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos; desenvolver interfaces de serviços informatizados; desenvolver bibliotecas virtuais e digitais e planos de conservação preventiva. Disseminar informação: Disseminar seletivamente a informação; compilar sumários correntes e bibliografias; elaborar clipping de informações, alerta 56 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL e boletim bibliográfico. Desenvolver estudos e pesquisas: coletar informações para memória institucional; elaborar dossiês de informações, pesquisas temáticas, levantamento bibliográfico e trabalhos técnico-científicos; acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos; realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos; coletar e analisar dados estatísticos; desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação; analisar fluxos de informações. Promover difusão cultural: promover ação cultural, atividades de fomento à leitura, eventos culturais e atividades para usuários especiais; divulgar informações através de meios de comunicação formais e informática; organizar bibliotecas itinerantes. Utilizar recursos de informática: Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais; FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Bacharelado em Biblioteconomia e Registro no Conselho competente. IDADE: Mínimo 21 anos. 57 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO NÍVEL: ESPECIALIZADO PADRÃO: R$ 2.892,00 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais) VAGAS: 01 (UMA) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos científicos de pesquisas, estudos, pareceres, licenciamento ambiental e orientação nas diversas áreas das ciências biológicas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: estudar e pesquisar os meios de controle biológico das pragas e doenças que afetam os vegetais; estudar sistematicamente as pragas dos vegetais nas praças e jardins visando a sua identificação; verificar as condições das espécies vegetais dos parques, jardins; propor e orientar o uso de meios biológicos, visando a defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; proceder levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública da cidade, classificando-as cientificamente, pesquisar e identificar as espécies mais adequadas a repovoamentos e reflorestamentos; planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudo; realizar estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicos; realizar perícias, pareceres, licenciamento e emitir laudos técnicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais; FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Graduação em Biologia IDADE: Mínimo 21 anos. Art. 2.º Os cargos acima elencados atendem ao disposto no artigo 6º da presente lei. São Lourenço do Sul, 09 de fevereiro de 2012. Jose Sidney Nunes de Almeida Prefeito 58 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL ANEXO III FUNÇOES GRATIFICADAS Art. 1.º O presente anexo descreve as Funções Gratificadas, de acordo com o disposto no artigo 6º, III, do Plano de Carreira, Cargos e Funções do Quadro Geral do Município de São Lourenço do Sul, que são as seguintes: CARGO: COORDENADOR DA UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO N.º DE VAGAS: 01 PADRÃO: Vencimento do cargo efetivo, acrescido de gratificação no valor de R$ 1.275,00 (um mil e duzentos e setenta e cinco reais) LOTAÇÃO: Secretaria Especial de Gabinete CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30 minutos semanais SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável por coordenar as atividades do controle interno municipal. ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades das Unidades Seccionais do Sistema de Controle Interno Municipal; verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes; supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições 59 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. CARGO: SUPERVISOR DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS N.º DE VAGAS: 01 LOTAÇÃO: Secretaria Especial de Gabinete CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30 minutos semanais SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável pela confecção de Carteiras de Identidade, neste Município. ATRIBUIÇÕES: Compete ao Supervisor, atender ao público; disponibilizar fichas de atendimento; marcar horários para prioridades; conferência e verificação de autenticidade de documentos; preenchimento de cadastro do IGP; conferência e confirmação, junto ao Cartório, da veracidade dos dados apresentados; coleta de digitais; responsabilidade pelo meio de deslocamento dos documentos adquiridos; responsável pela confecção, entrega e baixa das carteiras de identidade; envio de relatórios mensais ao IGP. CARGO: CHEFE DO SETOR PESSOAL N.º DE VAGAS: 01 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30 minutos semanais SÍNTESE DOS DEVERES: Supervisiona as atividades do Setor Pessoal da Secretaria Municipal de Administração. ATRIBUIÇÕES: compete cuidar dos assuntos relacionados com os servidores municipais; Preparar os expedientes sobre admissão ou ingresso, férias, licenças, exoneração e dispensa de funcionários ou servidores bem como sua movimentação interna; controlar o cumprimento da 60 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL Legislação pertinente aos servidores municipais sugerindo normas à sua aplicação e qualificação; controlar e informar os processos relativos à concessão de quaisquer direitos e vantagens previstas em Lei; controlar a inspeção médica para admissão, concessão de licenças, aposentadorias e outros fins legais referentes aos servidores; fornecer informações ou emitir as folhas de pagamentos dos servidores; efetuar e controlar as atividades relativas a emissão e remessa aos Órgãos competentes de RAIS, PASEP/PIS, INSS, FGTS. CARGO: ENCARREGADO DE EQUIPE DE LIMPEZA URBANA E JARDINAGEM N.º DE VAGAS: 06 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável pela limpeza pública no âmbito do Município. ATRIBUIÇÕES: Compete ao Chefe, executar, coordenar, fiscalizar, a limpeza dos logradouros públicos, capina e roçada, recolhimento de lixo urbano, bem como executar as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas. CARGO: ENCARREGADO DE EQUIPE DE ESGOTO N.º DE VAGAS: 03 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável pelas equipes de esgotos. ATRIBUIÇÕES: Coordena e orienta serviços executados pelas equipes de esgoto; determina escalas de serviço; define prioridades juntamente com o superior hierárquico. CARGO: ENCARREGADO DO CEMITÉRIO N.º DE VAGAS: 01 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável pelos serviços do cemitério, no âmbito do Município. 61 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL ATRIBUIÇÕES: Compete executar, coordenar supervisionar, fiscalizar os serviços referentes ao Cemitério Municipal (sepultamentos), reparos e melhorias no cemitério, bem como executar as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Secretário e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas. CARGO: ENCARREGADO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA N.º DE VAGAS: 01 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável pelos serviços de iluminação pública no âmbito do município. ATRIBUIÇÕES: Compete chefiar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos executados pelas equipes de eletricistas e auxiliares, em logradouros públicos onde atua o setor de iluminação pública; bem como apontar falhas que por ventura venham a ocorrer; cumprir e fazer cumprir as determinações e diretrizes estabelecidas pelo seu superior; e tudo o mais inerente aos encargos legais do cargo. CARGO: ENCARREGADO DO PÁTIO DE OBRAS N.º DE VAGAS: 01 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável pela circulação de pessoal e veículos. ATRIBUIÇÕES: Administrar o acesso e a circulação de pessoas, a entrada de veículos maquinários e equipamentos no pátio de obras. CARGO: COORDENADOR DA CENTRAL DE PROCESSAMENTOS DE DADOS N.º DE VAGAS: 01 PADRÃO: Vencimento do cargo efetivo, acrescido de gratificação no valor de R$ 1.275,00 (um mil e duzentos e setenta e cinco reais) LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30minutos semanais 62 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável pelas atividades de informática no âmbito do Município. ATRIBUIÇÕES: Compete planejar, organizar, coordenar, liderar e controlar as atividades de informática do Município através de análise de necessidade e implantação de sistemas computadorizados; adotar e padrões dos fabricantes de equipamentos; divulgar a tecnologia de informações e operacionalização da produção; cabe-lhe também determinar as necessidades do Município em termos de software e hardware, definir os sistemas e equipamentos de processamento a curto e longo prazo, avaliando viabilidades técnicas e econômicas, estabelecendo um programa de trabalho para a área de informática; realizar contados com os usuários quanto ao grau de satisfação dos processos; estabelecer a terceirização de aplicações. Supervisionar os serviços administrativos da Diretoria, e tudo o mais inerente aos encargos e atribuições do cargo. CARGO: CONTADOR GERAL N.º DE VAGAS: 01 PADRÃO: Vencimento do cargo efetivo, acrescido de gratificação no valor de R$ 1.275,00 (um mil e duzentos e setenta e cinco reais) LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30minutos semanais SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e supervisionar toda á área contábil do município. ATRIBUIÇÕES: Compete às atribuições de coordenação, supervisão e orientação de toda área Contábil, da Prefeitura Municipal; cabe a este a responsabilidade total pelo controle e pelas informações contábeis do município; compete ainda assinar balanços, balancetes e demais documentos contábeis; prestar assessoramento ao senhor Secretário da Fazenda e ao senhor Prefeito Municipal; observar o cumprimento da Legislação Federal pertinente a sua área de atuação; cabe a elaboração dos relatórios exigidos pela Legislação Federal, nos prazos determinados; compete prestar as informações solicitadas pela Corte de Contas, quando versar sobre dados contábeis; demais atribuições correlatas. CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE PESSOAL E FINANÇAS N.º DE VAGAS: 01 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto. CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30minutos semanais 63 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL SÍNTESE DOS DEVERES: Chefiar o setor de Pessoal da Secretaria. ATRIBUIÇÕES: manter atualizadas as informações sobre o quadro de professores e servidores por escola; manter atualizado o cadastro dos professores quanto à sua habilitação, área de atuação, carga horária e disponibilidade, em articulação com os Supervisores Regionais e de Áreas; promover os registros relativos à ampliação ou redução de carga horária; instruir sobre o preenchimento, conservação e validade dos documentos escolares; contatar com as escolas para solicitar dados a serem processados; coordenar o trabalho de registros e análise da documentação acerca da vida funcional do quadro de pessoal da SMECD; promover a avaliação da documentação funcional para fins de aposentadoria e efetividade, indicando alterações quando necessário; comunicar aos superiores quaisquer irregularidades, quando identificadas, acerca dos registros funcionais do quadro de pessoal; promover a alteração de quaisquer registros feitos incorretamente, uma vez comunicadas aos superiores; elaborar e encaminhar alterações da folha de pagamento geral da Secretaria; redigir atestados de efetividade e enviar às instituições com os quais a SMECD mantém convênios de permuta; manter atualizado o arquivo de pessoal; encaminhar à Secretaria Municipal de Administração o registro de freqüência, bem como as ocorrências sobre a vida funcional dos servidores da SMECD; produzir e manter a guarda das informações funcionais dos servidores da SMECD; bem como dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo(a) secretário(a) e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo(a) mesmo(a) delegados(as). CARGO: SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO N.º DE VAGAS: 01 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30minutos semanais SÍNTESE DOS DEVERES: zelar pelas condições necessárias para o bom funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde. Controlar as necessidades de aquisição de material permanente e de consumo, zelar pelo patrimônio e controlar a execução de convênios e contratos. ATRIBUIÇÕES: Executar o levantamento das necessidades de material permanente e de consumo de todas as unidades da SMS; elabora pedido de licitações, compras. Acompanhar os gastos de material de consumo, controla o estoque e o patrimônio. CARGO: SUPERVISOR DO SETOR DE GESTÃO DO TRABALHO N.º DE VAGAS: 01 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde 64 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30minutos semanais SÍNTESE DOS DEVERES: coordena as políticas de recursos humanos da SMS. ATRIBUIÇÕES: realiza o controle de pessoal relativo a efetividade, cumprimento de carga horária, solicitação de diárias e ressarcimentos, controle das escalas de férias e outras vantagens, bem como interagir diante as solicitações dos funcionários. CARGO: SUPERVISOR DE GESTÃO FINANCEIRA N.º DE VAGAS: 01 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30minutos semanais SÍNTESE DOS DEVERES: coordena a execução das políticas de gestão financeira. ATRIBUIÇÕES: executa as políticas de gestão financeira, atuando efetivamente no elaboração e controle orçamentário e financeiro, levantando as arrecadações de recursos externos, prazos de vigência de convênio e prestações de contas. CARGO: CHEFE DO CENTRO DE PRODUÇÃO N.º DE VAGAS: 01 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais SÍNTESE DOS DEVERES: Responsável pela equipe técnica (Veterinários), coordenando o trabalho dos mesmos junto aos estabelecimentos cadastrados. ATRIBUIÇÕES: Executa vistorias em locais para a construção de agroindústrias; libera a construção de agroindústrias e/ou abatedouros junto ao S.I.M.; faz registro de agroindústrias e o/ou abatedouros junto ao S.I.M. autoriza a impressão de rótulos e etiquetas; libera alvarás de produção; faz controle de produção e emissão de notificações de lançamento. CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE PATRULHA AGRÍCOLA N.º DE VAGAS: 05 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais 65 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL SÍNTESE DOS DEVERES: Chefiar a equipe sob sua responsabilidade, desenvolvendo atividades de pequena a média complexidade e predominantemente operacionais. ATRIBUIÇÕES: estabelecer metas de atuação da equipe a que está afeto, promovendo o planejamento e acompanhamento das ações da mesma; definir, de acordo com orientação do seu superior hierárquico prioridades de atuação; definir estratégias de atuação da equipe; acompanhar as atividades desenvolvidas com os demais órgãos da Secretaria, bem como, com as demais Secretarias; providenciar, distribuir e controlar os recursos humanos e materiais necessários à execução das atividades da área, juntamente com seu superior hierárquico; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. CARGO: SUPERVISOR DA OFICINA N.º DE VAGAS: 01 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais SÍNTESE DOS DEVERES: Supervisionar os serviços das oficinas leve, pesada e de chapeação e pintura, dos veículos da Secretaria de Desenvolvimento Rural. ATRIBUIÇÕES: Compete chefiar, coordenar, orientar e supervisionar todos os serviços das oficinas leve, pesada e de chapeação e pintura; fiscalizar a entrada e saída de veículos e equipamentos da oficina; gerenciar os serviços de manutenção; solicitar peças de manutenção e reposição; orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais do setor; promover um clima de cooperação entre os servidores ligados ao setor; e tudo o mais inerente aos encargos legais atribuições do cargo. CARGO: SUPERVISOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N.º DE VAGAS: 01 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30 minutos semanais SÍNTESE DOS DEVERES: Coordena e supervisiona o Licenciamento Ambiental Municipal ATRIBUIÇÕES: Coordenar o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental SEPLAMA licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais regulamentares e as normas técnicas aplicáveis. 66 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CARGO: SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO N.º DE VAGAS: 01 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente CARGA HORÁRIA: 32 horas e 30 minutos semanais SÍNTESE DOS DEVERES: controle dos serviços administrativos. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: compete o controle dos serviços administrativos, o controle do expediente da Secretaria, o controle orçamentário, a coordenação da área de pessoal, da autorização de diárias e os demais expedientes administrativos. CARGO: SUPERVISOR DO PROJETO CONVIVER – IDOSO N.º DE VAGAS: 01 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação CARGA HORÁRIA: 32h30min semanais SÍNTESE DOS DEVERES: Responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas através do Projeto Conviver. ATRIBUIÇÕES: zelar pela política do idoso (estatuto do idoso), coordenar as ações do Projeto Conviver de acordo com o plano de trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; receber, avaliar e encaminhar as solicitações de ordem técnica e administrativa; responder pelos serviços e assumir a responsabilidade do mesmo aos seus superiores, conforme a organização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; organizar, coordenar, planejar e avaliar atividades desenvolvidas pelo Projeto Conviver; delegar funções aos membros da equipe técnica, respeitando a formação e o melhor andamento do trabalho; representar o Projeto Conviver em eventos oficiais sempre que se fizer necessário; participar das reuniões do Conselho Municipal do Idoso; encaminhar ao Setor de Proteção Social Básica e/ou Especial situações e/ou fatos excepcionais que necessitem de aprovação superior, incentivar a qualificação continuada de toda a equipe de trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES N.º DE VAGAS: 03 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação 67 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CARGA HORÁRIA: 32h30min semanais SINTESE DOS DEVERES: Coordenar conforme orientação do Setor de Proteção Social Básica os atendimentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. ATRIBUIÇÕES: Zelar pela política de atendimento prevista no ECA; informar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, com antecedência, as alterações previstas no Centro de Atendimento às Crianças e Adolescentes, bem como consultar sobre questões que ultrapassem sua competência; responder pelo cuidado e educação das crianças e adolescentes; zelar pelo programa e proposta pedagógica desenvolvida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; zelar pela integração do trabalho entre colegas, direção, equipe técnica, familiares e rede de atendimento; encaminhar os familiares, crianças e adolescentes para atendimento da Rede Sócio – Assistencial; fazer respeitar a capacidade de atendimento da entidade; zelar pela integridade e segurança do Centro de Atendimento às Crianças e Adolescentes; manter e organizar toda documentação relativa à situação das crianças e adolescentes do Centro de Atendimento às Crianças e Adolescentes; estabelecer relações de parceria com a Comunidade, dirigir todas as atividades que dizem respeito à administração e funcionamento do Centro de Atendimento às Crianças e Adolescentes; promover e participar de reuniões com a equipe do Centro de Atendimento às Crianças e Adolescentes e/ou técnica; participar de reuniões com coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; solicitar pedido de alimentos, material de limpeza, de consumo e permanente, assim como consertos e reformas; fazer mensalmente relatório do controle de alimentos; participar e incentivar a participação dos educadores em capacitações, grupos de estudos propostos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação e demais entidades da Rede Sócio Assistencial; realizar festividades e promoções, envolvendo equipe e Comunidade; organizar e controlar livro ponto, carga horária, escala de trabalho visando o bom funcionamento do Centro de Atendimento às Crianças e Adolescentes; avaliar servidores em estágio probatório, juntamente com a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; elaborar relatório administrativo mensal; representar oficialmente o Centro de Atendimento às Crianças e Adolescentes. Art. 2.º Os cargos acima elencados atendem ao disposto no artigo 6º da presente lei. São Lourenço do Sul, 09 de fevereiro de 2012. Jose Sidney Nunes de Almeida Prefeito 68 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL ANEXO IV Art. 1.º O presente anexo descreve os cargos de provimento efetivo que, de acordo com o disposto no artigo 6º, IV, do Plano de Carreira, Cargos e Funções do Quadro Geral do Município de São Lourenço do Sul, são declarados extintos: CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO NÍVEL: EXTINÇÃO PADRÃO: 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) VAGAS: 35 (TRINTA E CINCO) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais que exijam especialização. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar em trabalhos de topografia, auxiliar artífices em trabalhos de construção, de marcenaria, da carpintaria, de pintura, de mecânica, de ferraria, de pedreiro, de instalações e encanamentos de água e esgoto, etc...; armar ferros para boeiros, bocas de lobo, lajes, etc...; bater soco; abastecer veículos de combustível; auxiliar na operação e conservação de motores, máquinas e filtros; consertar canalizações; assentar grades de cimento; rematar juntas; cortar pedras; limpar e conservar os utensílios e máquinas em uso; eventualmente, fazer solda a oxigênio; auxiliar nos consertos, montagens e desmontagens de hidrômetros, assim como fazer a limpeza, pintura e selagem dos mesmos; furar e chavetar chapas ou barras de ferro; fazer alicerces e levantar paredes de alvenaria, sob orientação de um pedreiro; manejar instrumentos de nivelamento e prumo; armar andaimes; reparar boeiros, fossas e pisos de cimento; reparar telhados; construir caixas e poços de esgotos; proceder escavações e reenchimento de valetas; efetuar consertos com aparelhos sanitários em geral; auxiliar serviços de jardinagem; preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha, cortar lenha quando necessário e providenciar o suprimento de água; exercer funções de zeladoria e conservação de praças e próprias municipais; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 40 horas semanais. 69 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS: Ensino Fundamental incompleto. IDADE: mínimo 18 anos completos. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público. 70 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR SOCIAL I NÍVEL: EXTINÇÃO PADRÃO: R$ 714,00 (setecentos e catorze reais) VAGAS: 45 (QUARENTA E CINCO) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar nos serviços gerais de atendimento à crianças e idosos em estabelecimento do município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assistência material à crianças e adultos; cuidar da higiene; auxiliar na alimentação; cuidar do vestuário; realizar recreação; prestar apoio às serventes; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Carga horária de 40 horas semanais. Outras; O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Fundamental completo. IDADE: Mínimo 18 anos. 71 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO I NÍVEL: EXTINÇÃO PADRÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais) VAGAS: 17 (DEZESSETE) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos administrativos e digitalizados, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar ata; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade, auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 32 horas e 30 minutos. Outras: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Fundamental completo. IDADE: Mínimo 18 anos. 72 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA NÍVEL: EXTINÇÃO PADRÃO: R$ 931,00 (novecentos e trinta e um reais) VAGAS: 10 (DEZ) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Recepcionar e atender o público, solucionando pequenos problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance, prestando as informações e encaminhando este aos setores competentes, operar centrais telefônicas, efetuando e recebendo chamadas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas, prestando informações, efetuar ligações e anotar recados; registrar as visitas e os telefonemas, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender, digitar expedientes simples; participar de exposições, seminários e outros eventos; operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente papéis telefônicos; registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção a conservação de equipamento utilizado; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Carga horária de 32 horas e 30 minutos semanais Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados e feriados, sujeito a plantões e a trabalho externo e desabrigado, bem como ao uso de uniforme e atendimento ao público; de acordo com escala organizada pelo estabelecimento. RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Ensino Médio completo ou equivalente. IDADE: Mínimo 18 anos. 73 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: ECONOMISTA DOMÉSTICA NÍVEL: EXTINÇÃO PADRÃO: R$ 1.631,00 (um mil seiscentos e trinta e um reais) VAGAS: 01 (UMA) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível superior, envolvendo a execução de trabalhos em economia doméstica e educação familiar visando por meio de processos educativos e administrativos orientar as famílias e demais grupos sociais de base para aproveitarem suas potencialidades naturais e humanas, com propósito de relacionar o uso de bens disponíveis, em busca de novas alternativas de bem-estar físico e social, na comunidade rural e urbana. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Orientar, planejar, coordenar, executar programas de informação e educação do consumidor, focalizando aspectos como: orçamento doméstico, crediário, propaganda, seleção de compra, uso adequado de bens de consumo, melhor uso da moradia; planejar, elaborar, programar, implantar, dirigir, coordenar, orientar, controlar, supervisionar, analisar e avaliar estudos, trabalhos, programas, planos, projetos e pesquisas em economia doméstica e educação familiar ou concernentes ao atendimento das necessidades básicas da família e outros grupos, na comunidade rural e urbana; coordenar, analisar e avaliar atividades relativas ao Espaço Habitacional, sua organização, utilização e conservação, compete também ao Economista Doméstico integrar equipe de: planejamento, programação, supervisão, implantação, orientação, execução e avaliação de atividades de extensão e desenvolvimento rural e urbano; planejamento, elaboração, programação, implantação, direção, coordenação, orientação, controle, supervisão, execução, análise e avaliação de estudo, trabalho, programa, plano, pesquisa que interfiram na qualidade de vida da família; planejamento e coordenação da atividade relativas a elaboração de cardápios balanceados e de custo mínimo para comunidades sadias; assessoramento de projetos destinados ao desenvolvimento de produtos e serviços, estabelecimento de parâmetros de qualidade e controle de qualidade de produtos e serviços de consumo doméstico; planejamento, supervisão e orientação de serviços de modelagem e produção de vestuário; administração de atividade de apoio às funções de subsistência da família na comunidade, planejamento, orientação, supervisão e execução de programas de atendimento ao desenvolvimento integral da criança e assistência a outros grupos vulneráveis; executar outras tarefas afins ao cargo. 74 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: carga horária de 20 horas semanais. Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área específica. IDADE: Mínimo 21 anos. Art. 2.º Os cargos acima elencados atendem ao disposto no artigo 6º da presente lei. São Lourenço do Sul, 09 de fevereiro de 2012. Jose Sidney Nunes de Almeida Prefeito 75 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL ANEXO V Art. 1.º O presente anexo relaciona os cargos atualmente existentes e seu novo enquadramento, de acordo com o disposto no artigo 6º, V, do Plano de Carreira, Cargos e Funções do Quadro Geral do Município de São Lourenço do Sul, que são os seguintes: SITUAÇÃO EXISTENTE REENQUADRAMENTO Eletricista Eletricista Predial/Iluminação Pública Pedreiro Agente de Construção e Manutenção de Prédios Agente Administrativo II Agente Administrativo Art. 2.º Os cargos acima elencados atendem ao disposto no artigo 6º da presente lei. São Lourenço do Sul, 09 de fevereiro de 2012. Jose Sidney Nunes de Almeida Prefeito 1