Cartilha passo a passo

Transcrição

Cartilha passo a passo
ESTADO DE ALAGOAS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIO
CENTRO DE ESTUDOS
PASSO A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
APRESENTAÇÃO
A Administração Pública, para poder atender com maior eficiência às necessidades públicas, carece de agilidade. Um
problema que sempre incomodou e ainda incomoda a gestão da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas é a demora na
tramitação dos processos. Assim, com o objetivo de imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, o primeiro passo foi
diminuir o prazo do Procurador de Estado para analisar os processos.
Por meio do Decreto n° 3.961, de 3 de janeiro de 2008, foram alterados de forma significativa os prazos processuais. O
ordinário passou de 30 (trinta) dias para 15 (quinze) dias. Quanto aos processos urgentes, o prazo para análise permaneceu o de 5
(cinco) dias. Ademais, a diligência solicitada pelos Procuradores de Estado passou a suspender o prazo, cuja contagem
recomeçará tão logo o processo retorne para o Procurador, sem reinício da contagem, como era. Outro ponto relevante é que aos
processos cujo objeto sejam ações referentes ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, o prazo para toda a
manifestação da Procuradoria será de apenas 10 (dez) dias.
Ainda visando à rapidez da tramitação, as diligências nos processos submetidos à Procuradoria Geral do Estado devem
ser cumpridas pelo interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias. E, para maior eficiência e rapidez nas análises dos processos,
passou a ser informado nos autos um endereço eletrônico do interessado, com o objetivo de dar conhecimento e atendimento às
diligências realizadas por meio eletrônico.
Entretanto, percebeu-se que mesmo ante todas as medidas algo ainda necessitava ser feito, e que não dependia
diretamente da Procuradoria Geral do Estado: a qualidade da instrução processual. Surge então a ideia de uma cartilha passo a
passo, logo incorporada com entusiasmo pelos integrantes da Procuradoria de Licitação, Contratos e Convênios. O Gabinete Civil
mostrou-se solícito e forneceu todo o apoio necessário. O presente manual destina-se a cooperar com o trabalho dos agentes
públicos que atuam na formulação e instrução dos processos que versem sobre licitações, contratos e convênios.
Ao perpassar as páginas da Cartilha, tecida em linguagem clara e objetiva, e composta numa diagramação leve e
harmoniosa, logo se percebe que seguir suas orientações significa trilhar um caminho que conduz a um procedimento seguro de
licitação e de contratação. Digno de elogio é o esforço dos Procuradores da Procuradoria de Licitação, Contratos e Convênios que
produziram o texto, que certamente irá resultar na maior eficiência da atuação do Estado para atender uma população tão carente
como a alagoana.
É o que deseja e espera não só a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, mas todos os membros do atual governo.
Que todos façam um bom uso da Cartilha, e tenham um bom trabalho.
Mário Jorge Uchôa Souza
Procurador Geral do Estado
PASSO A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
ÍNDICE
EXPEDIENTE
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
01
LICITAÇÃO - FASES INTERNA E EXTERNA ____________________________________________________________
04
02
DISPENSA DE LICITAÇÃO __________________________________________________________________________
11
03
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ____________________________________________________________________
18
04
TERMO ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA _________________________________________
24
05
TERMO ADITIVO CONTRATUAL - ALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL _________________________________
29
06
TERMO ADITIVO CONTRATUAL - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO _______________________________
34
07
TERMO ADITIVO CONTRATUAL - REAJUSTE DE PREÇOS _______________________________________________
38
08
RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL ________________________________________________________________
42
09
RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL ______________________________________________________________
45
10
LICITAÇÃO PARA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS _______________________________________________
49
11
CONTRATAÇÃO NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ______________________________________________
55
12
CONTRATAÇÃO POR MEIO DE ADESÃO NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS __________________________
59
GOVERNADOR
Teotonio Vilela Filho
SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Charles Weston Fidélis Ferreira
VICE-GOVERNADOR
José Wanderley Neto
CORREGEDORA GERAL
Marialba dos Santos Braga
SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE CIVIL
Álvaro Antonio Melo Machado
13
CONVÊNIO - NATUREZA FINANCEIRA _______________________________________________________________
65
14
CONVÊNIO - NATUREZA NÃO FINANCEIRA ___________________________________________________________
79
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
Órgão encarregado da representação judicial e da consultoria
jurídica do Estado de Alagoas
ELABORAÇÃO
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
Ana Carolina Menezes Calheiros
Elaine Cristina de Melo Ramalho
Newton Vieira da Silva
15
CONVÊNIO - DENÚNCIA ___________________________________________________________________________
73
16
CONVÊNIO - ESTÁGIO ACADÊMICO _________________________________________________________________
77
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Mário Jorge Uchôa Souza
ORGANIZAÇÃO E REVISÃO
Centro de Estudos
17
CONVÊNIO - MENOR APRENDIZ _________________________________________________________________
82
18
CONVÊNIO - CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS ___________________________________________________
87
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
03
Legislação Aplicada:
- Lei n° 8.666/1993
- Lei Estadual n° 5.237/1991
- Lei n° 10.520/2002
- Decreto Estadual n° 3.548/2007
- Decreto Estadual n° 1.424/2003
- Decreto Estadual n° 4.054/2008
- Decreto Estadual n° 37.984/1999
- Decreto Estadual n° 3.962/2008
- Lei n° 4.320/64
- Lei Complementar n° 101/2000
A Administração Pública por força de lei não pode
comprar diretamente de alguém. Por isso, tem de licitar. Esta
Cartilha, no formato passo a passo, visa servir de instrumento
de informação aos órgãos e entidades que pretender realizar
licitação.
Licitação é o procedimento administrativo preliminar
mediante o qual a Administração Pública, baseada em critério
prévio, seleciona, entre várias propostas referentes a
compras, obras ou serviços, a que melhor atende ao interesse
público, a fim de celebrar contrato com o responsável pela
proposta mais vantajosa. O fundamento legal básico da
licitação é a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, e a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 PREGÃO, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal de 1988.
PGE-LIC n° 01/2009
LICITAÇÃO
FASES INTERNA E EXTERNA
04
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
São princípios da licitação a legalidade, a
impessoalidade, a moralidade, a igualdade, a publicidade, a
probidade administrativa, a vinculação ao instrumento
convocatório, o julgamento objetivo e outros. A Administração
Pública deve observar esses princípios para evitar o perigo do
arbítrio, que desacredita e ao mesmo tempo compromete o
serviço público; bem como selecionar a proposta mais
vantajosa para a Administração.
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam realizar licitações.
Para facilitar a compreensão, o passo a passo adota
termos claros e correntes. Por essa razão, além de conceitos
básicos, a publicação traz instruções úteis destinadas aos
responsáveis diretos pela elaboração de processos
licitatórios. Este passo a passo não tem a pretensão de
esgotar o assunto, portanto não prescinde do estudo da
legislação.
Com esta publicação, a Procuradoria Geral do Estado
busca agir preventivamente com o intuito de evitar processos
mal instruídos, ou mesmo irregulares, que terminam
dificultando a ação administrativa.
05
1º Passo
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E APRESENTAÇÃO
DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
O órgão ou entidade interessada, por meio de ato
formal interno, identificará a necessidade administrativa e
apresentará as razões de interesse público que justificam a
contratação pretendida, apontando explicitamente a
finalidade pública a ser alcançada. Deve ser observada a
definição das características básicas de cada produto
pretendido, tais como: tamanho, cor, capacidade, modelo etc.
Não é permitida a escolha do material pala marca.
2º Passo
AUTUAÇÃO DO PROCESSO
O órgão ou entidade interessada solicitará ao seu
Protocolo a autuação do processo.
3º Passo
ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO OU TERMO DE
REFERÊNCIA
O órgão ou entidade interessada procederá à
elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência
pertinente à contratação da forma mais detalhada possível.
?
Projeto Básico ou Termo de Referência é o documento que,
de forma a propiciar a avaliação dos custos pela
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Administração, diante de orçamento detalhado e
considerando os preços praticados no mercado, deve
indicar, de forma clara, concisa e objetiva, a necessidade do
órgão, o objeto a ser contratado, os critérios de aceitação do
objeto, a definição de métodos, a estratégia de suprimento,
o cronograma físico-financeiro (se for o caso), os deveres do
contratado e do contratante, os procedimentos de
fiscalização e de gerenciamento do contrato, o prazo de
execução e de garantia (se for o caso), e as sanções por
inadimplemento.
4º Passo
?
A estimativa levará em conta todo o período de vigência do
contrato a ser firmado, consideradas ainda todas as
prorrogações contratuais admitidas em Lei (60 meses);
?
No caso de compras, a estimativa total considerará a soma
AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS PARA A
INSTAURAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO
?
No caso de obras/serviços, a estimativa será detalhada em
O ordenador de despesas do órgão ou entidade
interessada autorizará a instauração do certame licitatório,
qualquer que seja o valor da contratação.
planilhas que expressem a composição de todos os custos
unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas de
quantitativos e preços unitários.
?
A estimativa deve ser elaborada com base nos preços
O órgão ou entidade interessada, obrigatoriamente,
elaborará e autuará planilha que consolide a consulta de
mercado realizada e reflita a divisão do objeto a ser contratado
(preço global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidor
público responsável.
06
5º Passo
dos preços unitários multiplicados pelas quantidades de
cada item.
REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
O órgão ou entidade interessada realizará estimativa
prévia do valor da contratação, autuando, pelo menos, 3 (três)
orçamentos, exceto impossibilidade ou inexistência, o que
deve ser justificado, os quais, necessariamente, contêm, em
relação às empresas consultadas, indicação de nome e nº da
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
endereço e telefone comerciais, nome e assinatura da pessoa
responsável pelo conteúdo da proposta e validade da
proposta.
das ofertas desconformes ou incompatíveis e a
consequente desclassificação ou declaração de
inexequibilidade das propostas.
correntes no mercado onde será realizada a licitação – local,
regional ou nacional.
?
De forma complementar, a estimativa também pode ser feita
com base em preços fixados por órgão oficial competente
ou de acordo com os constantes do Sistema de Registro de
Preços – SRP ou, ainda, preços para o mesmo objeto
vigentes em outros órgãos ou entidades, desde que em
condições semelhantes.
?
A estimativa serve para verificar se existem recursos
orçamentários suficientes para pagamento da despesa com
a contratação.
?
A estimativa serve de parâmetro objetivo para o julgamento
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
6º Passo
INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL
CORRERÁ A DESPESA
O órgão ou entidade interessada, através do setor
competente, indicará a dotação orçamentária pela qual
correrá a despesa, com discriminação das respectivas
classificação funcional programática e categoria econômica.
?
Sem que haja indicação de dotação orçamentária, nenhuma
despesa poderá ser efetuada.
7º Passo
DEFINIÇÃO DA MODALIDADE E DO TIPO DE LICITAÇÃO
A SEREM ADOTADOS
O órgão ou entidade competente para o
07
processamento do certame definirá a modalidade de licitação
a ser adotada em razão do valor previamente estimado para a
contratação, salvo quando da realização de Pregão,
modalidade cuja utilização dependerá da classificação do
objeto a ser contratado como fornecimento de bens ou
serviços comuns. São modalidades de licitação:
Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão
e Pregão.
O órgão ou entidade competente para o
processamento do certame definirá o tipo de licitação a ser
adotado em razão da natureza do julgamento requerido pelo
objeto a ser contratado (menor preço, melhor técnica, técnica
e preço ou maior lance ou oferta), salvo quando da realização
de Pregão, modalidade que apenas admite o emprego do tipo
de menor preço. São tipos de licitação, exceto na modalidade
concurso:
Menor Preço: quando o critério de seleção da proposta mais
vantajosa para a Administração determinar que será vencedor
o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações do edital ou convite e oferecer menor preço;
Melhor Técnica: será utilizada exclusivamente para serviços
de natureza predominantemente intelectual, em especial na
elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e
gerenciamento de engenharia consultiva em geral e, em
particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e
projetos básicos e executivos; e
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Técnica e Preço: será realizada através de avaliação da
proposta técnica (metodologia, organização, tecnologias e
recursos materiais) e, uma vez classificadas, serão abertas as
propostas de preço dos licitantes que atingirem um valor
mínimo.
?
Os contratos celebrados para o fornecimento de bens ou
serviços comuns serão precedidos, obrigatoriamente, por
licitação realizada sob a modalidade de Pregão,
preferencialmente eletrônico.
?
Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade podem ser, concisa
e objetivamente, definidos no objeto do edital, em perfeita
conformidade com as especificações usuais praticadas no
mercado.
8º Passo
JUNTADA DAS MINUTAS DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO (EDITAL OU CARTA-CONVITE) E DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
O órgão ou entidade competente para o
processamento da licitação autuará as minutas do
instrumento convocatório (edital ou carta-convite) e do
contrato administrativo.
08
9º Passo
10º Passo
ANÁLISE JURÍDICA DA FASE INTERNA PELA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO E ANÁLISE
JURÍDICA DA FASE EXTERNA PELA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
O órgão ou entidade competente para o
processamento da licitação encaminhará o processo
administrativo, em sua fase interna, à competente assessoria
jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade
processual.
?
Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
aos órgãos da Administração Direta.
?
As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente,
pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos
administrativos licitatórios às suas respectivas assessorias
jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados
Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos,
aprovados em concurso público de provas ou provas e
títulos, para análise e aprovação.
?
Não existindo
as assessorias jurídicas acima
mencionadas, os processos administrativos licitatórios
deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do
Estado – PGE para análise e aprovação.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O órgão ou entidade competente processará a
licitação e encaminhará o processo administrativo licitatório,
em sua fase externa, à competente assessoria jurídica para
análise e aprovação, autuando, obrigatoriamente, Mapa
Comparativo entre o valor previamente estimado para a
contratação e a proposta vencedora no certame, o qual reflita a
divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou
por itens).
11º Passo
HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO E
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO
Analisada e aprovada a fase externa da licitação, a
competente assessoria jurídica encaminhará o processo
administrativo licitatório para homologação: pelo ordenador de
despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da
contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da
contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
A homologação e o resultado final da licitação serão
divulgados no Diário Oficial do Estado e na Internet, com
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indicação da modalidade, do número de ordem e da série
anual, do objeto, do valor total e do licitante vencedor.
?
A homologação é o reconhecimento, pela autoridade
superior, da validade e da legalidade do procedimento
licitatório realizado, o que implica afirmar que não há
nenhum óbice à contratação.
12º Passo
CONVOCAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO E CELEBRAÇÃO
DO CONTRATO
Homologado o certame, o órgão ou entidade
competente para o processamento da licitação convocará o
adjudicatário para assinar o contrato, respeitado o prazo de
validade da sua proposta comercial.
produza efeitos. A Administração Pública não poderá exigir o
cumprimento de qualquer obrigação contratual antes da
publicação.
14º Passo
EMISSÃO DO EMPENHO
O ordenador de despesas do órgão ou entidade
interessada autorizará a emissão do empenho.
15º Passo
EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
16º Passo
EXECUÇÃO CONTRATUAL
O contrato será firmado: pelo ordenador de despesas
do órgão ou entidade interessada, quando o valor da
contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da
contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução, com
vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento
contratual.
DISPENSA DE
13º Passo
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL
LICITAÇÃO
O órgão ou entidade interessada providenciará a
publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado
como condição indispensável para que o negócio jurídico
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
PGE-LIC n° 02/2009
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Legislação Aplicada:
- Lei Federal n° 8.666/1993
- Lei Estadual n° 5.237/1991
- Decreto Estadual n° 4.054/2008
- Decreto Estadual n° 37.984/1999
- Decreto Estadual n° 3.962/2008
- Lei Federal n° 4.320/1964
- Lei Complementar n° 101/2000
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam realizar procedimentos de
dispensa de licitação. A dispensa ocorre quando há condição
de competitividade para a aquisição do objeto, entretanto a lei
faculta a não realização por conveniência administrativa e
satisfação do interesse público. Todos os casos de Dispensa
estão taxativamente elencados no art. 24 e seus incisos da Lei
n° 8.666, de 1993, não admitindo situações não descritas no
texto legal.
1º Passo
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E APRESENTAÇÃO
DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
O órgão ou entidade interessada, por meio de ato
formal interno, identificará a necessidade administrativa e
apresentará as razões de interesse público que justificam a
contratação pretendida, apontando explicitamente a finalidade
pública a ser alcançada.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
2º Passo
4º Passo
AUTUAÇÃO DO PROCESSO
O órgão ou entidade interessada solicitará ao seu Protocolo
a autuação do processo.
CARACTERIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO
FÁTICA QUE AUTORIZA A DISPENSA DE LICITAÇÃO
3º Passo
ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO OU TERMO DE
REFERÊNCIA
O órgão ou entidade interessada elaborará o
Projeto Básico ou Termo de Referência pertinente à
contratação da forma mais detalhada possível.
O Projeto Básico ou o Termo de Referência é o
documento que, de forma a propiciar a avaliação dos
custos pela Administração, diante de orçamento
detalhado e considerando os preços praticados no
mercado, deve indicar, de forma clara, concisa e objetiva:
a necessidade do órgão; o objeto a ser contratado; os
critérios de aceitação do objeto; a definição de métodos;
a estratégia de suprimento; o cronograma físicofinanceiro (se for o caso); os deveres do contratado e do
contratante; os procedimentos de fiscalização e o
gerenciamento do contrato; o prazo de execução e de
garantia (se for o caso); e as sanções por
inadimplemento.
?
12
contratação, por meio de dispensa de licitação, o meio
adequado, efetivo e eficiente para afastá-lo.
?
“Aperfeiçoe o planejamento e programação de suas futuras
Incisos I e II : PEQUENO VALOR
?
No caso da contratação de bens ou serviços não contínuos
de pequeno valor (até R$ 8.000,00), o montante máximo
autorizado por lei para a dispensa de licitação englobará a
demanda do órgão ou entidade interessada para todo o
exercício orçamentário (até 31 de dezembro).
licitações de maneira a evitar a ocorrência de contratações
emergenciais embasadas no art. 24, inciso IV, da Lei n°
8.666/1993, e a realização de pagamentos a título de
indenização, por ausência de suporte contratual (art. 59 da
Lei n° 8.666/1993).” (TCU, Acórdão 1395/2005, Segunda
Câmara)
?
No caso da contratação que admita a prorrogação da
?
“Não proceda à contratação sem licitação, alegando
avença para além do dia 31 de dezembro, a estimativa de
custos tomará por base a demanda identificada para o
período máximo de vigência permitido na legislação (60
meses). No caso de esta estimativa de custos superar os
valores previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei n°
8.666/93, o órgão ou entidade interessada estará obrigada a
realizar o competente processo licitatório.
situações emergenciais causadas pela falta de
planejamento ou de desídia.” (TCU, Acórdão 771/2005,
Segunda Câmara)
?
“Devem ser adotadas as providências cabíveis para que
dessa situação e a existência de urgência concreta e efetiva
de seu atendimento, visando afastar risco de danos a bens
ou à saúde ou à vida das pessoas.
sejam promovidos os processos licitatórios com a
antecedência necessária para a sua conclusão antes do
término do contrato vigente, evitando-se a descontinuidade
da prestação dos serviços e a realização de dispensa de
licitação, fundamentada no art. 24, inciso IV, quando não
estiverem absolutamente caracterizados os casos de
emergência e calamidade pública estabelecidos no citado
dispositivo legal.” (TCU, Acórdão 260/2002, Plenário)
?
O risco de danos a bens ou à saúde ou à vida das pessoas,
?
“Falta de planejamento do administrador não é capaz de
além de concreto e efetivamente provável, deve se mostrar
iminente e especialmente gravoso, sendo a imediata
justificar a contratação emergencial.” (TCU, Decisão
300/1995, Segunda Câmara)
Inciso IV : EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA
?
Caracterizam a situação de emergência a imprevisibilidade
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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Inciso X : COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL
?
A contratação direta exige a caracterização do imóvel
como sendo o único, no local, capaz de atender às
necessidades da Administração Pública em razão da
localização e das instalações. A referida caracterização
dar-se-á mediante parecer técnico expedido por servidor
público habilitado para este fim.
?
A justificativa do preço da locação do imóvel será feita por
meio de consulta de mercado para imóveis assemelhados
existentes no local ou, ainda, através de avaliação
realizada por engenheiro ou arquiteto do quadro da
Administração Pública Estadual.
?
A vistoria do imóvel a ser locado será realizada por servidor
público (Gestor do Contrato) através de formulário padrão
definido pelo SERVEAL (Laudo de Vistoria), onde constará
a identificação dos cômodos e a descrição do estado em
que se encontram.
?
O Laudo de Vistoria constará obrigatoriamente como
anexo do contrato de locação.
?
A compra ou locação de imóvel apenas poderá se realizar
após o pronunciamento da Secretaria de Estado da
Gestão Pública – SEGESP/AL que ateste a inexistência ou
a indisponibilidade, no local, de imóvel público adequado à
satisfação da necessidade administrativa identificada.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Inciso XIII : INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, ENSINO OU
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL OU DEDICADA
À RECUPERAÇÃO SOCIAL DO PRESO
As contratações públicas decorrentes de dispensa de
licitação somente poderão ser efetivadas após a justificativa do
seu preço.
?
A estimativa deve ser elaborada com base nos preços
?
“Não basta a instituição contratada ser brasileira, não
Havendo a possibilidade de realização de consulta de
mercado, o órgão ou entidade interessada justificará o preço
proposto mediante a autuação de, pelo menos, 3 (três)
orçamentos que, necessariamente, contenham, em relação às
empresas consultadas, indicação de nome e n° da inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereço e
telefone comerciais, nome e assinatura da pessoa responsável
pelo conteúdo da proposta e validade da proposta.
?
De forma complementar, a estimativa também pode ser feita
possuir fins lucrativos, deter inquestionável reputação
ético-profissional e ter como objetivo estatutário ou
regimental a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento
institucional; há de observar também que o objeto do
correspondente contrato guarde estreita correlação com o
ensino, a pesquisa ou o desenvolvimento institucional,
além de deter reputação ético-profissional na específica
área para a qual está sendo contratada.” (TCU, Decisão
908/1999, Plenário)
5º Passo
AUTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O órgão ou entidade interessada elaborará e autuará
planilha que consolide a consulta de mercado realizada e reflita
a divisão do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou
por itens), assinada pelo servidor público responsável.
correntes no mercado onde será realizada a contratação –
local, regional ou nacional;
com base em preços fixados por órgão oficial competente ou
de acordo com os constantes do Sistema de Registro de
Preços – SRP ou, ainda, preços para o mesmo objeto
vigentes em outros órgãos ou entidades, desde que em
condições semelhantes;
?
A estimativa serve para verificar se existem recursos
orçamentários suficientes para pagamento da despesa com
a contratação;
?
A estimativa serve de parâmetro objetivo para o julgamento
das ofertas desconformes ou incompatíveis e a
consequente declaração de inexequibilidade das propostas;
?
A estimativa levará em conta todo o período de vigência do
O órgão ou entidade interessada autuará a proposta
comercial e, obrigatoriamente, os documentos de habilitação
jurídica e regularidade fiscal do particular a ser contratado. Os
documentos de qualificação técnica e qualificação econômicofinanceira serão autuados quando o caso concreto assim o
exigir.
6º Passo
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
14
contrato a ser firmado, consideradas ainda todas as
prorrogações contratuais admitidas em lei (60 meses);
?
No caso de compras, a estimativa total considerará a soma
dos preços unitários multiplicados pelas quantidades de
cada item;
?
No caso de obras/serviços, a estimativa será detalhada em
planilhas que expressem a composição de todos os custos
unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas de
quantitativos e preços unitários;
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Não havendo a possibilidade de realização de
consulta de mercado, em razão da natureza do objeto, o órgão
ou entidade interessada justificará o preço proposto mediante
a comprovação de que o particular a ser contratado cobra de
outros clientes, por objeto em tudo assemelhado, preço igual
ou similar. Essa comprovação será fornecida pelo particular a
ser contratado, através de cópias de Notas Fiscais recentes,
contratos anteriormente firmados, Notas de Empenho, Atas
de Registro de Preços ou outros documentos idôneos que
identifiquem o valor correntemente praticado pelo particular
15
no mercado.
7º Passo
INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL
CORRERÁ A DESPESA
O órgão ou entidade interessada, através do setor
competente, indicará a dotação orçamentária pela qual
correrá a despesa, com discriminação das respectivas
classificação funcional programática e categoria econômica.
?
Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
8º Passo
AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS PARA A
CONTRATAÇÃO
O ordenador de despesas do órgão ou entidade
interessada autorizará a contratação direta, qualquer que seja
o seu valor.
9º Passo
JUNTADA DA MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
O órgão ou entidade competente para o
processamento da dispensa de licitação autuará a minuta do
contrato administrativo.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
11º Passo
10º Passo
ANÁLISE JURÍDICA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PELA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE SUPERIOR PARA
RATIFICAÇÃO
O órgão ou entidade competente para o
processamento da dispensa de licitação encaminhará o
processo administrativo à competente assessoria jurídica,
para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual.
O órgão ou entidade competente processará a
dispensa de licitação e encaminhará o processo administrativo
à autoridade competente à celebração do contrato para
ratificação e publicação na imprensa oficial.
?
Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
12º Passo
execução das atividades de consultoria jurídica e de
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos
órgãos da Administração Direta.
?
As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo
Estado de Alagoas encaminharão os processos
administrativos de dispensa de licitação às suas respectivas
assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou
Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos
efetivos, aprovados em concurso público de provas ou
provas e títulos, para análise e aprovação.
?
Não existindo as assessorias jurídicas acima mencionadas,
os processos administrativos de dispensa de licitação
deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado
– PGE para análise e aprovação.
16
CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
O órgão ou entidade competente para o
processamento da dispensa de licitação convocará o
particular a ser contratado para assinar o contrato, respeitado
o prazo de validade da sua proposta comercial.
produza efeitos. À Administração Pública não poderá exigir o
cumprimento de qualquer obrigação contratual antes da
publicação.
14º Passo
EMISSÃO DO EMPENHO
O ordenador de despesas do órgão ou entidade
interessada autorizará a emissão do empenho.
15º Passo
EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
16º Passo
EXECUÇÃO CONTRATUAL
O contrato será firmado: pelo ordenador de despesas
do órgão ou entidade interessada, quando o valor da
contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da
contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução, com
vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento
contratual.
13º Passo
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL
O órgão ou entidade interessada providenciará a
publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado
como condição indispensável para que o negócio jurídico
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
17
Legislação Aplicada:
2º Passo
AUTUAÇÃO DO PROCESSO
- Lei Federal n° 8.666/1993
- Lei Estadual n° 5.237/1991
- Decreto Estadual n° 4.054/2008
- Decreto Estadual n° 37.984/1999
- Decreto Estadual n° 3.962/2008
- Lei Federal n° 4.320/64
- Lei Complementar n° 101/2000
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam realizar procedimentos
de inexigibilidade de licitação. A inexigibilidade de licitação
ocorre quando há inviabilidade de competição, seja pela
natureza do objeto, seja por circunstâncias atinentes ao
sujeito a ser contratado.
1º Passo
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E
APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
PGE-LIC n° 03/2009
O órgão ou entidade interessada, por meio de ato
formal interno, identificará a necessidade administrativa e
apresentará as razões de interesse público que justificam a
contratação pretendida, apontando explicitamente a
finalidade pública a ser alcançada.
INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
18
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O órgão ou entidade interessada solicitará ao seu
Protocolo a autuação do processo.
3º Passo
ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO OU TERMO DE
REFERÊNCIA
O órgão ou entidade interessada procederá à
elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência
pertinente à contratação da forma mais detalhada possível.
?
O Projeto Básico ou o Termo de Referência é o
documento que, de forma a propiciar a avaliação dos
custos pela Administração, diante de orçamento
detalhado e considerando os preços praticados no
mercado, deve indicar, de forma clara, concisa e
objetiva: a necessidade do órgão; o objeto a ser
contratado; os critérios de aceitação do objeto; a
definição de métodos; a estratégia de suprimento; o
cronograma físico-financeiro (se for o caso); os deveres
do contratado e do contratante; os procedimentos de
fiscalização e o gerenciamento do contrato; o prazo de
execução e de garantia (se for o caso); e as sanções por
inadimplemento.
19
4º Passo
CARACTERIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO
FÁTICA QUE AUTORIZA A INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
O órgão ou entidade interessada, por meio de Parecer
Técnico assinado por Servidor Público habilitado para tanto,
caracterizará e comprovará a situação fática que autoriza a
inexigibilidade de licitação, fazendo autuar toda a
documentação necessária.
?
A licitação é inexigível pela impossibilidade de competição,
caracterizando-se por haver apenas um determinado objeto
ou pessoa que atende às necessidades da Administração
Pública.
?
O rol de incisos do art. 25 da Lei n° 8.666/1993 (I, II e III) não
abrange todas as hipóteses de inexigibilidade, ou seja, é
apenas exemplificativo.
?
Consideram-se válidos os certificados de exclusividade
emitidos pelos entes enumerados no inciso I do art. 25 da Lei
n° 8.666/1993 (Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal ou entidade equivalente) ou por instituição
confiável e idônea que detenha credibilidade e autonomia
em relação ao mercado privado, ainda que não seja órgão
de Registro de Comércio e não tenha natureza sindical.
?
A Administração Pública deverá adotar procedimentos
criteriosos visando à comprovação da autenticidade das
informações constantes dos certificados de exclusividade.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
?
A natureza singular do serviço deve ser entendida como
uma característica especial de algumas das contratações de
serviços técnicos profissionais especializados. Para que se
tenha serviço singular, a Administração haverá de estar
vivenciando necessidade impossível de ser
satisfatoriamente enfrentada através da contratação de
qualquer profissional especializado. Realmente, a
complexidade, a relevância, os interesses públicos em jogo
têm de exigir a contratação de profissional que, em sua área
de especialização, sobressaia, distinga-se, eleve-se acima
dos demais especializados como único capaz de atender
aos reclamos da Administração contratante. A singularidade
de um serviço está na inviabilidade de sua execução por
profissional especializado padrão.
?
A especialização do profissional escolhido consiste na
titularidade objetiva de requisitos que distingam o sujeito,
atribuindo-lhe maior habilitação do que a normalmente
existente no âmbito dos profissionais que exercem a
atividade. São as evidências da capacitação objetiva do
contratado para prestar o serviço.
?
A notoriedade da especialização do profissional é o
reconhecimento da qualificação do contratado por parte da
comunidade, evitando-se, com isso, que a qualificação seja
avaliada exclusivamente no âmbito interno da
Administração. Pode ser comprovada com currículo e
documentação que tornem claro, por exemplo, ser detentor
de elevada experiência na sua área de atuação (atestados
de anteriores contratantes, declarando ter realizado com
20
excelência os trabalhos), ter desenvolvido estudos
aprofundados acerca da matéria, publicações (livros,
artigos, teses etc.), gozar de alto conceito entre seus pares
ou no mercado, ou ter na sua equipe técnica detentores de
tais características (se for empresa), de forma a tornar
indiscutível que se trata do mais adequado a atender à
singularidade do objeto.
?
A comprovação da natureza singular do serviço, da
especialização do profissional escolhido e da notoriedade
dessa especialização, que justificará a contratação direta por
inexigibilidade, deverá ser feita por meio de um parecer
técnico expedido por servidor público habilitado para este fim.
5º Passo
após a justificativa de preço.
Nos casos de inexigibilidade de licitação, onde não há a
possibilidade de realização de consulta de mercado em razão
da natureza do objeto, o órgão ou entidade interessada
justificará o preço proposto mediante a comprovação de que o
particular a ser contratado cobra de outros clientes, por objeto
em tudo assemelhado, preço igual ou similar. Essa
comprovação será fornecida pelo particular a ser contratado
através de cópias de Notas Fiscais recentes, contratos
anteriormente firmados, Notas de Empenho, Atas de Registro
de Preços ou outros documentos idôneos que identifiquem o
valor correntemente praticado pelo particular no mercado.
7º Passo
AUTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL
CORRERÁ A DESPESA
O órgão ou entidade interessada autuará a proposta
comercial e, obrigatoriamente, os documentos de habilitação
jurídica e regularidade fiscal do particular a ser contratado. Os
documentos de qualificação técnica e qualificação econômicofinanceira serão autuados quando o caso concreto assim o
exigir.
O órgão ou entidade interessada, através do setor
competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá
a despesa, com discriminação das respectivas classificação
funcional programática e categoria econômica.
6º Passo
JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
As contratações públicas decorrentes de
inexigibilidade de licitação somente poderão ser efetivadas
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
?
Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
8º Passo
AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS PARA A
CONTRATAÇÃO
21
O ordenador de despesas do órgão ou entidade
interessada autorizará a contratação direta, qualquer que seja
o seu valor.
9º Passo
JUNTADA DA MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
O órgão ou entidade competente para o
processamento da inexigibilidade de licitação autuará a minuta
do contrato administrativo.
10º Passo
ANÁLISE JURÍDICA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O órgão ou entidade competente para o
processamento da inexigibilidade de licitação encaminhará o
processo administrativo à competente assessoria jurídica,
para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual.
?
Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
aos órgãos da Administração Direta.
?
As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo
Estado de Alagoas encaminharão os processos
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
administrativos de inexigibilidade de licitação às suas
respectivas assessorias jurídicas, compostas de
Procuradores ou Advogados Públicos investidos em cargos
ou empregos efetivos, para análise e aprovação.
?
Não existindo as assessorias jurídicas acima mencionadas,
os processos administrativos de inexigibilidade de licitação
deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado
– PGE para análise e aprovação.
11º Passo
COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE SUPERIOR PARA
RATIFICAÇÃO
O órgão ou entidade competente processará a
inexigibilidade de licitação e encaminhará o processo
administrativo à autoridade competente à celebração do
contrato para ratificação e publicação na imprensa oficial.
12º Passo
CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da
contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
contratual.
13º Passo
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL
O órgão ou entidade interessada providenciará a
publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado
como condição indispensável para que o negócio jurídico
produza efeitos. À Administração Pública não poderá exigir o
cumprimento de qualquer obrigação contratual antes da
publicação.
14º Passo
EMISSÃO DO EMPENHO
O ordenador de despesas do órgão ou entidade
interessada autorizará a emissão do empenho.
15º Passo
EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
O órgão ou entidade competente para o
processamento da inexigibilidade de licitação convocará o
particular a ser contratado para assinar o contrato, respeitado
o prazo de validade da sua proposta comercial.
16º Passo
O contrato será firmado: pelo ordenador de despesas
do órgão ou entidade interessada, quando o valor da
O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução, com
vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento
22
EXECUÇÃO CONTRATUAL
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
23
Legislação Aplicada:
- Lei Federal n° 8.666/1993
- Lei Estadual n° 5.237/1991
- Lei Federal n° 4.320/1964
- Lei Complementar n° 101/2000
O órgão ou entidade interessada solicitará ao seu
Protocolo a autuação do processo.
1º Passo
AUTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O órgão ou entidade interessada, por meio de ato
formal interno, identificará a necessidade administrativa e
apresentará as razões de interesse público que justificam o
aditamento pretendido, apontando explicitamente a
finalidade pública a ser alcançada.
O termo aditivo deverá ser celebrado previamente
à expiração do prazo do contrato, de modo a evitar
execução sem cobertura contratual, devendo os autos
chegar à PGE/AL com, pelo menos, 30 (trinta) dias de
antecedência em relação ao término da vigência.
TERMO ADITIVO CONTRATUAL
PRORROGAÇÃO
DE VIGÊNCIA
2º Passo
AUTUAÇÃO DO PROCESSO
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam celebrar termo aditivo
contratual – prorrogação de vigência.
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E
APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
PGE-LIC n° 04/2009
instrumento contratual, a responsabilidade pela adoção
das providências necessárias ao regular aditamento do
contrato.
3º Passo
O órgão ou entidade interessada autuará a
proposta comercial e, obrigatoriamente, os documentos de
habilitação jurídica e regularidade fiscal do particular a ser
contratado. Os documentos de qualificação técnica e
qualificação econômico-financeira serão autuados quando
o caso concreto assim o exigir.
4º Passo
COMPROVAÇÃO DA VANTAJOSIDADE DA
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
O órgão ou entidade interessada comprovará a
vantajosidade da prorrogação contratual mediante a
Cabe ao Gestor do Contrato, identificado no
24
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
25
autuação de, pelo menos, 3 (três) orçamentos que,
necessariamente, contenham, em relação às empresas
consultadas, indicação de nome e nº da inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereço e
telefone comerciais, nome e assinatura da pessoa
responsável pelo conteúdo da proposta e validade da
proposta.
Na hipótese de prorrogação da vigência de
contrato de serviços contínuos que utilize planilhas de
composição de custo, apenas será considerado válido o
conjunto de orçamentos (consulta de mercado) que tenham
como base o mesmo piso salarial profissional da categoria,
previsto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
O órgão ou entidade interessada,
obrigatoriamente, elaborará e autuará planilha que
consolide a consulta de mercado realizada e reflita a divisão
do objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por
itens), assinada pelo Servidor Público responsável.
No caso de prorrogação do prazo de execução de
obras e serviços de engenharia, será dispensada a
consulta de mercado para a estimativa prévia do valor de
mercado, sendo utilizados os preços unitários constantes
da Planilha anexa ao contrato.
?
No caso de compras, a estimativa total considerará a
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
soma dos preços unitários multiplicados pelas
quantidades de cada item.
?
No caso de obras/serviços, a estimativa será detalhada
em planilhas que expressem a composição de todos os
custos unitários, ou seja, em orçamento estimado em
planilhas de quantitativos e preços unitários.
?
A estimativa deve ser elaborada com base nos preços
correntes no mercado onde será realizada a licitação –
local, regional ou nacional.
A celebração do termo aditivo será autorizada: pelo
ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada,
quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$
80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado,
quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
7º Passo
JUNTADA DA MINUTA DO TERMO ADITIVO
5º Passo
O órgão ou entidade competente para o
processamento do aditamento autuará a minuta do termo
aditivo.
INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA
QUAL CORRERÁ A DESPESA
8º Passo
O órgão ou entidade interessada, através do setor
competente, indicará a dotação orçamentária pela qual
correrá a despesa, com discriminação das respectivas
classificação funcional programática e categoria
econômica.
ANÁLISE JURÍDICA DO ADITAMENTO PELA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O órgão ou entidade competente para o
processamento do aditamento encaminhará o processo
administrativo à competente assessoria jurídica para
análise e aprovação, sob pena de nulidade processual.
?
As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente,
pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos
administrativos de aditamento às suas respectivas
assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou
Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos
efetivos, aprovados em concurso público de provas ou
provas e títulos, para análise e aprovação.
?
Não existindo
as assessorias jurídicas acima
mencionadas, os processos administrativos de
aditamento deverão ser encaminhados à Procuradoria
Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
9º Passo
CONVOCAÇÃO DO CONTRATADO E CELEBRAÇÃO
DO TERMO ADITIVO
O órgão ou entidade competente para o
processamento do aditamento convocará o contratado
para assinar o termo aditivo.
?
Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
?
Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
6º Passo
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO
ADITIVO
26
execução das atividades de consultoria jurídica e de
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
aos órgãos da Administração Direta.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O termo aditivo será firmado: pelo ordenador de
despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor
da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da
contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
27
10º Passo
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO
O órgão ou entidade interessada providenciará a
publicação do extrato do termo aditivo no Diário Oficial do
Estado como condição indispensável para que o negócio
jurídico produza efeitos. A Administração Pública não
poderá exigir o cumprimento de qualquer obrigação
contratual antes da publicação.
11º Passo
EMISSÃO DO EMPENHO
O ordenador de despesas do órgão ou entidade
interessada autorizará a emissão do empenho.
12º Passo
EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
13º Passo
PGE-LIC n° 05/2009
EXECUÇÃO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO CONTRATUAL
O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução,
com vistas a garantir a fiel observância do previsto no
instrumento contratual.
ALTERAÇÃO
DO OBJETO CONTRATUAL
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
28
29
Legislação Aplicada:
- Lei Federal n° 8.666/1993
- Lei Estadual n° 5.237/1991
- Decreto Estadual n° 3.962/2008
- Lei Federal n° 4.320/1964
- Lei Complementar n° 101/2000
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam celebrar termo aditivo
contratual – alteração do objeto contratual.
1º Passo
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E
APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
O órgão ou entidade interessada, por meio de ato
formal interno, identificará a necessidade administrativa e
apresentará as razões de interesse público que justificam o
aditamento
pretendido, apontando explicitamente a
finalidade pública a ser alcançada.
O termo aditivo deverá ser celebrado previamente
à expiração do prazo do contrato, de modo a evitar
execução sem cobertura contratual, devendo os autos
chegar à PGE/AL com, pelo menos, 30 (trinta) dias de
antecedência em relação ao término da vigência.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Cabe ao Gestor do Contrato, identificado no instrumento
contratual, a responsabilidade pela adoção das
providências necessárias ao regular aditamento do
contrato.
fonte ou as fontes oficiais de consulta utilizadas para a
identificação dos preços unitários inseridos na Planilha
Orçamentária (SINAPI, ORSE, SICRO).
?
Projeto Básico ou Termo de Referência é documento
2º Passo
AUTUAÇÃO DO PROCESSO
O órgão ou entidade interessada solicitará ao seu
Protocolo a autuação do processo.
3º Passo
ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO OU TERMO DE
REFERÊNCIA
O órgão ou entidade interessada procederá à
elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência
pertinente ao aditamento da forma mais detalhada possível.
No caso de alteração do objeto de contratos de
obras e serviços de engenharia, o órgão ou entidade
interessada elaborará Planilha Orçamentária com a
indicação dos preços unitários e totais estimados (sem
qualquer acréscimo a título de despesas indiretas ou lucro);
do percentual estimado para o BDI/LDI das obras e serviços
e do preço global máximo estimado para a contratação.
Também elaborará e autuará detalhamento da composição
do BDI/LDI estimado para as obras e serviços e indicará a
30
que, de forma a propiciar a avaliação dos custos pela
Administração, diante de orçamento detalhado e
considerando os preços praticados no mercado, deve
indicar, de forma clara, concisa e objetiva, necessidade
do órgão, objeto a ser contratado, critérios de aceitação
do objeto, definição de métodos, estratégia de
suprimento, cronograma físico-financeiro (se for o
caso), deveres do contratado e do contratante,
procedimentos de fiscalização e gerenciamento do
aditamento, prazo de execução e de garantia (se for o
caso), sanções por inadimplemento, conforme o caso.
?
No caso de alteração quantitativa do objeto contratual,
a legislação licitatória estipula o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado para obras,
serviços e compras e de 50% (cinquenta por cento) do
valor inicial atualizado para reforma de edifício ou
equipamento.
?
O valor contratual, em razão de acréscimo, não poderá
extrapolar o limite relativo à modalidade licitatória
adotada.
?
No caso de alteração qualitativa do objeto contratual, a
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
qual decorre de modificação do projeto ou de
especificações, exigem-se, para a sua efetivação, os
seguintes requisitos mínimos: a) existência de fato
superveniente, ou pelo menos de conhecimento
superveniente, capaz de ensejá-la; b) justificativa
técnica adequada e suficiente; e c) não transmutação
ou desnaturação do objeto.
?
Se o órgão ou entidade interessada tem a possibilidade
de antever a necessidade de quantidade maior, não
deve instaurar certame licitatório tendo por objeto
quantidade inferior; é reprovável a falsa estimativa do
valor do objeto a ser licitado, a menor, com o deliberado
propósito de selecionar determinada modalidade de
licitação, já sabendo, de antemão, a necessidade de
utilização dos acréscimos contratuais.
4º Passo
AUTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O órgão ou entidade interessada autuará a
proposta comercial e, obrigatoriamente, os documentos de
habilitação jurídica e regularidade fiscal do contratado. Os
documentos de qualificação técnica e qualificação
econômico-financeira serão autuados quando o caso
concreto assim o exigir.
31
5º Passo
INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA
QUAL CORRERÁ A DESPESA
O órgão ou entidade interessada, através do setor
competente, indicará a dotação orçamentária pela qual
correrá a despesa, com discriminação das respectivas
classificação funcional programática e categoria
econômica.
?
Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
6º Passo
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO
ADITIVO
A celebração do termo aditivo será autorizada: pelo
ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada,
quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$
80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado,
quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
7º Passo
JUNTADA DA MINUTA DO TERMO ADITIVO
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O órgão ou entidade competente para o
processamento do aditamento autuará a minuta do termo
aditivo.
8º Passo
ANÁLISE JURÍDICA DO ADITAMENTO PELA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O órgão ou entidade competente para o
processamento do aditamento encaminhará o processo
administrativo à competente assessoria jurídica, para
análise e aprovação, sob pena de nulidade processual.
?
Não existindo as assessorias jurídicas acima
mencionadas, os processos administrativos de
aditamento deverão ser encaminhados à Procuradoria
Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
9º Passo
CONVOCAÇÃO DO CONTRATADO E CELEBRAÇÃO
DO TERMO ADITIVO
O órgão ou entidade competente para o
processamento do aditamento convocará o contratado
para assinar o termo aditivo.
contratual antes da publicação.
11º Passo
EMISSÃO DO EMPENHO
O ordenador de despesas do órgão ou entidade
interessada autorizará a emissão do empenho.
12º Passo
EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
13º Passo
EXECUÇÃO CONTRATUAL
?
Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
aos órgãos da Administração Direta.
O termo aditivo será firmado: pelo ordenador de
despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor
da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da
contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução,
com vistas a garantir a fiel observância do previsto no
instrumento contratual.
?
As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente,
pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos
administrativos de aditamento às suas respectivas
assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou
Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos
efetivos, aprovados em concurso público de provas ou
provas e títulos, para análise e aprovação.
32
10º Passo
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO
O órgão ou entidade interessada providenciará a
publicação do extrato do termo aditivo no Diário Oficial do
Estado como condição indispensável para que o negócio
jurídico produza efeitos. A Administração Pública não
poderá exigir o cumprimento de qualquer obrigação
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
33
Legislação Aplicação
- Lei Federal n° 8.666/1993
- Lei Estadual n° 5.237/1991
- Lei Federal n° 4.320/1964
- Lei Complementar n° 101/2000
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam celebrar termo aditivo
contratual – reequilíbrio econômico-financeiro.
1º Passo
AUTUAÇÃO E APRECIAÇÃO DO PEDIDO DA
CONTRATADA
O órgão ou entidade interessada, por meio de ato
formal interno, apreciará o pedido de reequilíbrio
econômico-financeiro apresentado pela contratada quanto
à sua pertinência, verificando, através de manifestação
expressa e detalhada: a existência de fato imprevisível ou
previsível, porém de consequências incalculáveis,
retardador ou impeditivo da execução do que foi
contratado; a ocorrência de caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
(probabilidade de perda concomitante à probabilidade de
lucro) extraordinária e extracontratual; a compatibilidade
dos custos dos itens constantes da proposta do contratado
PGE-LIC n° 06/2009
TERMO ADITIVO CONTRATUAL
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO
34
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
com a planilha de custos que acompanha o pedido do
reequilíbrio; e a demonstração de que os itens da planilha
de custos estão economicamente defasados, inclusive com
a taxa de administração, e que estão ocasionando o
desequilíbrio do contrato.
O termo aditivo deverá ser celebrado previamente
à expiração do prazo do contrato, de modo a evitar
execução sem cobertura contratual, devendo os autos
chegar à PGE/AL com, pelo menos, 30 (trinta) dias de
antecedência em relação ao término da vigência.
Cabe ao Gestor do Contrato, identificado no
instrumento contratual, a responsabilidade pela adoção das
providências necessárias ao regular aditamento do
contrato.
2º Passo
INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA
QUAL CORRERÁ A DESPESA
O órgão ou entidade interessada, através do setor
competente, indicará a dotação orçamentária pela qual
correrá a despesa, com discriminação das respectivas
classificação funcional programática e categoria
econômica.
?
Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
35
3º Passo
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO
ADITIVO
A celebração do termo aditivo será autorizada: pelo
ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada,
quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$
80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado,
quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
4º Passo
JUNTADA DA MINUTA DO TERMO ADITIVO
O órgão ou entidade competente para o
processamento do aditamento autuará a minuta do termo
aditivo.
5º Passo
ANÁLISE JURÍDICA DO ADITAMENTO PELA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
execução das atividades de consultoria jurídica e de
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
aos órgãos da Administração Direta.
com vistas a garantir a fiel observância do previsto no
instrumento contratual.
?
As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente,
pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos
administrativos de aditamento às suas respectivas
assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou
Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos
efetivos, aprovados em concurso público de provas ou
provas e títulos, para análise e aprovação.
7º Passo
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO
O órgão ou entidade interessada providenciará a
publicação do extrato do termo aditivo no Diário Oficial do
Estado como condição indispensável para que o negócio
jurídico produza efeitos. A Administração Pública não
poderá exigir o cumprimento de qualquer obrigação
contratual antes da publicação.
?
Não existindo as assessorias jurídicas acima
mencionadas, os processos administrativos de
aditamento deverão ser encaminhados à Procuradoria
Geral do Estado – PGE para análise e aprovação.
8º Passo
EMISSÃO DO EMPENHO
O ordenador de despesas do órgão ou entidade
interessada autorizará a emissão do empenho.
6º Passo
CONVOCAÇÃO DO CONTRATADO E CELEBRAÇÃO
DO TERMO ADITIVO
O órgão ou entidade competente para o
processamento do aditamento encaminhará o processo
administrativo à competente assessoria jurídica, para
análise e aprovação, sob pena de nulidade processual.
O órgão ou entidade competente para o
processamento do aditamento convocará o contratado
para assinar o termo aditivo.
?
Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
O termo aditivo será firmado: pelo ordenador de
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor
da contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da
contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
9º Passo
EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
36
10º Passo
EXECUÇÃO CONTRATUAL
O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução,
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
37
Legislação Aplicada:
- Lei Federal n° 8.666/1993
- Lei Estadual n° 5.237/1991
- Lei Federal n° 4.320/1964
- Lei Complementar n° 101/2000
- Lei Federal n° 9.069/1995
- Lei Federal n° 10.192/2001
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam celebrar termo aditivo
contratual – reajuste de preços.
1º Passo
AUTUAÇÃO E APRECIAÇÃO DO PEDIDO DA
CONTRATADA
O órgão ou entidade interessada, por meio de ato
formal interno, apreciará o pedido de reajuste apresentado
pela contratada quanto à sua pertinência, verificando, através
de manifestação expressa e detalhada: a previsão da
possibilidade de reajuste no edital ou contrato original e o
decurso de, pelo menos, 12 (doze) meses desde a última
pactuação, entendendo-se como pactuação a data da
proposta comercial ou do orçamento (Convenção Coletiva de
Trabalho) que a tenha embasado.
O termo aditivo deverá ser celebrado previamente à
expiração do prazo do contrato, de modo a evitar execução
PGE-LIC n° 07/2009
TERMO ADITIVO CONTRATUAL
REAJUSTE
DE PREÇOS
38
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
sem cobertura contratual, devendo os autos chegar à PGE/AL
com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência em relação
ao término da vigência.
Cabe ao Gestor do Contrato, identificado no
instrumento contratual, a responsabilidade pela adoção das
providências necessárias ao regular aditamento do contrato.
2º Passo
ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DO REAJUSTE DE
PREÇOS
O órgão ou entidade interessada, por meio de ato
formal interno, elaborado pelo setor técnico competente,
apresentará a memória de cálculo do reajuste de preços
requerido pela contratada e indicará o valor contratual mensal
e global reajustado.
No caso de reajuste de preços de contrato de
prestação de serviços envolvendo a cessão de mão-de-obra, o
órgão ou entidade interessada observará, na elaboração do
cálculo, que o teor da Convenção Coletiva de Trabalho incida
apenas sobre o piso salarial da categoria e suas repercussões
legais.
3º Passo
AUTUAÇÃO DE ANUÊNCIA DO VALOR REAJUSTADO
POR PARTE DA CONTRATADA
39
A contratada apresentará manifestação expressa de
anuência com o valor reajustado, nos termos da memória de
cálculo apresentada pelo órgão ou entidade interessada, e de
sua manutenção pelos próximos 12 (doze) meses.
4º Passo
INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL
CORRERÁ A DESPESA
O órgão ou entidade interessada, através do setor
competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá
a despesa, com discriminação das respectivas classificação
funcional programática e categoria econômica.
?
Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
6º Passo
provas e títulos, para análise e aprovação.
JUNTADA DA MINUTA DO TERMO ADITIVO
?
Não existindo
O órgão ou entidade competente para o
processamento do aditamento autuará a minuta do termo
aditivo.
7º Passo
8º Passo
ANÁLISE JURÍDICA DO ADITAMENTO PELA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CONVOCAÇÃO DO CONTRATADO E CELEBRAÇÃO DO
TERMO ADITIVO
O órgão ou entidade competente para o
processamento do aditamento encaminhará o processo
administrativo à competente assessoria jurídica, para análise e
aprovação, sob pena de nulidade processual.
O órgão ou entidade competente para o
processamento do aditamento convocará o contratado para
assinar o termo aditivo.
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
5º Passo
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO
ADITIVO
A celebração do termo aditivo será autorizada: pelo
ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada,
quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$
80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado,
quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
as assessorias jurídicas acima
mencionadas, os processos administrativos de aditamento
deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do
Estado – PGE para análise e aprovação.
?
Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
aos órgãos da Administração Direta.
?
As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente,
pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos
administrativos de aditamento às suas respectivas
assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou
Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos
efetivos, aprovados em concurso público de provas ou
40
O termo aditivo será firmado: pelo ordenador de
despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da
contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da
contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
da publicação.
10º Passo
EMISSÃO DO EMPENHO
O ordenador de despesas do órgão ou entidade
interessada autorizará a emissão do empenho.
11º Passo
EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
12º Passo
EXECUÇÃO CONTRATUAL
O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução, com
vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento
contratual.
9º Passo
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO
O órgão ou entidade interessada providenciará a
publicação do extrato do termo aditivo no Diário Oficial do
Estado como condição indispensável para que o negócio
jurídico produza efeitos. A Administração Pública não poderá
exigir o cumprimento de qualquer obrigação contratual antes
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
41
Legislação Aplicada:
- Lei Federal n° 8.666/1993
- Decreto Estadual n° 4.054/2008
- Lei Estadual n° 6.161/2000
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam rescindir contrato
administrativo de forma amigável, por acordo entre as partes.
Tratando-se de concordância com rescisão
manifestada pelo contratado, a motivação apresentará a
conveniência administrativa (interesse público) do ato por
meio de um parecer técnico, elaborado pelo Gestor do
Contrato, que conclua pela necessidade da rescisão.
1º Passo
3º Passo
MANIFESTAÇÃO FORMAL DE UMA DAS PARTES SOBRE
A INTENÇÃO DE RESCINDIR O CONTRATO
AUTORIZAÇÃO PARA A RESCISÃO CONTRATUAL
O órgão ou entidade interessada, por meio de ato
formal interno, ou ainda o contratado manifestará a sua
intenção de rescindir o contrato administrativo em curso,
apresentando motivação para tanto.
Tratando-se de rescisão manifestada pela
Administração Pública, a motivação apresentará a
conveniência administrativa (interesse público) do ato por
meio de um parecer técnico, elaborado pelo Gestor do
Contrato, que conclua pela necessidade da rescisão.
PGE-LIC n° 08/2009
RESCISÃO CONTRATUAL
AMIGÁVEL
2º Passo
CONCORDÂNCIA FORMAL DA OUTRA PARTE
CONTRATUAL
42
O órgão ou entidade interessada, por meio de ato
formal interno, ou ainda o contratado manifestará a sua
concordância com a intenção de rescindir o contrato
administrativo em curso, apresentando motivação para tanto.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Autuadas as manifestações de ambas as partes, o
ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada,
quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$
80.000,00 (oitenta mil reais), ou o Governador do Estado,
quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), autorizará a rescisão amigável do contrato
administrativo em curso, determinando a lavratura do Termo
de Rescisão.
4º Passo
JUNTADA DA MINUTA DO TERMO DE RESCISÃO
O órgão ou entidade interessada autuará a minuta do Termo
de Rescisão.
43
5º Passo
ANÁLISE JURÍDICA DA RESCISÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PELA
O órgão ou entidade interessada encaminhará o
processo administrativo de rescisão contratual amigável à
competente assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob
pena de nulidade processual.
?
Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
aos órgãos da Administração Direta.
6º Passo
CONVOCAÇÃO DAS PARTES E CELEBRAÇÃO DO
TERMO DE RESCISÃO
O órgão ou entidade interessada convocará o
contratado para assinar o Termo de Rescisão.
O Termo de Rescisão será firmado: pelo ordenador de
despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da
contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da
contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
?
As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente,
pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos
administrativos de rescisão contratual amigável às suas
respectivas assessorias jurídicas, compostas de
Procuradores ou Advogados Públicos investidos em
cargos ou empregos efetivos, aprovados em concurso
público de provas ou provas e títulos, para análise e
aprovação.
7º Passo
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO
O órgão ou entidade interessada providenciará a
publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial
do Estado como condição indispensável para que o negócio
jurídico produza efeitos. As partes do contrato cumprirão as
obrigações pactuadas até a data da publicação.
RESCISÃO CONTRATUAL
UNILATERAL
?
Não existindo
as assessorias jurídicas acima
mencionadas, os processos administrativos de rescisão
contratual amigável deverão ser encaminhados à
Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e
aprovação.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
PGE-LIC n° 09/2009
44
45
Legislação Aplicada:
- Lei Federal n° 8.666/1993
- Decreto Estadual n° 4.054/2008
- Lei Estadual n° 6.161/2000
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam rescindir contrato
administrativo unilateralmente.
1º Passo
MANIFESTAÇÃO FORMAL DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA SOBRE A INTENÇÃO DE RESCINDIR O
CONTRATO
O órgão ou entidade interessada, por meio de ato
formal interno, manifestará a sua intenção de rescindir o
contrato administrativo em curso, apresentando motivação
acerca da conveniência administrativa (interesse público) do
ato por meio de um parecer técnico, elaborado pelo Gestor do
Contrato, que conclua pela necessidade da rescisão.
O parecer técnico conclusivo pela necessidade da
rescisão detalhará a situação fática, de modo a descrever o
evento, identificar os sujeitos envolvidos e qualificar o fato
juridicamente.
?
Os fatos jurídicos que podem ensejar a rescisão unilateral
de contrato administrativo em curso são: o não
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos; o cumprimento irregular de cláusulas
contratuais, especificações, projetos e prazos; a lentidão
do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do
serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; o
atraso injustificado no início da obra, serviço ou
fornecimento; a paralisação da obra, do serviço ou do
fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração; a subcontratação total ou parcial do seu
objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão
ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; o
desatendimento das determinações regulares da
autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua
execução, assim como as de seus superiores; o
cometimento reiterado de faltas na sua execução,
anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei n° 8.666/93; a
decretação de falência ou a instauração de insolvência
civil; a dissolução da sociedade ou o falecimento do
contratado; a alteração social ou a modificação da
finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato; razões de interesse público, de alta
relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera
administrativa a que está subordinado o contratante e
exaradas no processo administrativo a que se refere o
contrato; a ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
regularmente comprovada, impeditiva da execução do
contrato; o descumprimento do disposto no inciso V do art.
46
27 da Lei n° 8.666/93 (proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de quatorze anos), sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
2º Passo
apresentando, se for o caso, a defesa de seus interesses, nos
termos da Lei Estadual n° 6.161/2000.
5º Passo
ANÁLISE JURÍDICA DA RESCISÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PELA
AUTUAÇÃO DO PROCESSO
O órgão ou entidade interessada solicitará ao seu
Protocolo a autuação do processo.
3º Passo
AUTORIZAÇÃO PARA O PROCESSAMENTO DA
RESCISÃO CONTRATUAL
Autuada a manifestação do Gestor do Contrato, o
processamento da rescisão unilateral será autorizado: pelo
ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada,
quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$
80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado,
quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
4º Passo
MANIFESTAÇÃO FORMAL DA CONTRATADA
A contratada manifestará seu conhecimento acerca
do processo administrativo de rescisão unilateral,
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O órgão ou entidade interessada encaminhará o
processo administrativo de rescisão unilateral à competente
assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de
nulidade processual.
?
Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
aos órgãos da Administração Direta.
?
As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente,
pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos
administrativos de rescisão unilateral às suas respectivas
assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou
Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos
efetivos, aprovados em concurso público de provas ou
provas e títulos, para análise e aprovação.
?
Não existindo as assessorias jurídicas acima
47
mencionadas, os processos administrativos de rescisão
unilateral deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral
do Estado – PGE para análise e aprovação.
publicação do Ato de Rescisão no Diário Oficial do Estado
como condição indispensável para que produza efeitos. As
partes do contrato cumprirão as obrigações pactuadas até a
data da publicação.
6º Passo
9º Passo
DECISÃO ADMINISTRATIVA
ABERTURA DE PRAZO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
O ordenador de despesas do órgão ou entidade
interessada tem o dever de explicitamente emitir decisão
administrativa, analisando as alegações e documentos
apresentados pela contratada, baseado nas informações
técnicas e orientação jurídica autuadas.
O órgão ou entidade interessada abrirá à contratada
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Ato de
Rescisão, para a eventual interposição de recurso
administrativo (art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n°
8.666/93).
7º Passo
FORMALIZAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE
RESCISÃO
O ordenador de despesas do órgão ou entidade
interessada, quando o valor da contratação for inferior ou igual
a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ou o Governador do Estado,
quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), formalizará a rescisão unilateral do contrato
administrativo em curso e lavrará o Ato de Rescisão.
PGE-LIC n° 10/2009
LICITAÇÃO PARA O SISTEMA
DE REGISTRO
8º Passo
DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO
O órgão ou entidade interessada providenciará a
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
48
49
Legislação Aplicada:
- Lei Federal n° 8.666/1993
- Lei Estadual n° 5.237/1991
- Lei Federal n° 10.520/2002
- Decreto Estadual n° 3.548/2007
- Decreto Estadual n° 1.424/2003
- Decreto Estadual n° 4.054/2008
- Decreto Estadual n° 3.744/2007
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam realizar licitações para o
Sistema de Registro de Preços (SRP). O Sistema de Registro
de Preços consiste num procedimento ágil e especial de
licitação, pelo qual os interessados em fornecer materiais,
equipamentos ou gêneros ao Poder Público, concordam em
manter os preços registrados no órgão competente, pelo
prazo máximo de 12 (doze) meses.
1º Passo
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONSOLIDAÇÃO
DE DEMANDAS E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO
ADMINISTRATIVA
O órgão gerenciador do SRP, por meio de ato formal
interno, identificará a necessidade e apresentará as razões
que justificam a consolidação de demandas da Administração
Pública quando: a) pelas características do bem ou serviço,
houver necessidade de contratações frequentes; b) for mais
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
conveniente a aquisição de bens com previsão de entrega
parcelada ou contratação de serviços necessários à
Administração para o desempenho de suas atribuições; c) for
conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços
para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a
programas de governo; e d) pela natureza do objeto, não for
possível definir previamente o quantitativo a ser demandado
pela Administração.
2º Passo
AUTUAÇÃO DO PROCESSO
O órgão gerenciador do SRP solicitará ao seu
Protocolo a autuação do processo.
3º Passo
CONVOCAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARA
PARTICIPAREM DA CONSOLIDAÇÃO DE DEMANDAS E
REGISTRO DE PREÇOS
O órgão gerenciador do SRP convidará, mediante
correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual para
participarem do registro de preços.
4º Passo
ENCAMINHAMENTO DAS DEMANDAS E AUTORIZAÇÃO
DOS ORDENADORES DE DESPESA PARA
INSTAURAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO
50
Os ordenadores de despesas dos órgãos ou
entidades participantes encaminharão suas demandas e
autorizarão a instauração de licitação para o SRP, qualquer
que seja o valor da contratação.
físico-financeiro (se for o caso), deveres do contratado e do
contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento
do contrato, prazo de execução e de garantia (se for o caso),
sanções por inadimplemento.
5º Passo
7º Passo
CONSOLIDAÇÃO DE DEMANDAS
CONFIRMAÇÃO DO OBJETO E AUTORIZAÇÃO DO
ORDENADOR DE DESPESAS PARA INÍCIO DO
PROCEDIMENTO
O órgão gerenciador do SRP consolidará as
demandas individual e total de consumo e promoverá a
adequação dos respectivos Projetos Básicos/Termos de
Referência, a fim de atender aos requisitos de padronização e
racionalização.
6º Passo
ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO OU TERMO DE
REFERÊNCIA
O órgão gerenciador do SRP procederá à elaboração
do Projeto Básico ou Termo de Referência pertinente à
contratação da forma mais detalhada possível.
O Projeto Básico ou Termo de Referência é
documento que, de forma a propiciar a avaliação dos custos
pela Administração, diante de orçamento detalhado e
considerando os preços praticados no mercado, deve indicar,
de forma clara, concisa e objetiva, necessidade do órgão,
objeto a ser contratado, critérios de aceitação do objeto,
definição de métodos, estratégia de suprimento, cronograma
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O órgão gerenciador do SRP confirmará junto aos
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sua
concordância com o Projeto Básico ou Termo de Referência
elaborado, inclusive quanto a quantitativos e especificações.
8º Passo
REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
O órgão gerenciador do SRP realizará estimativa
prévia do valor da contratação, autuando, pelo menos, 3 (três)
orçamentos que, necessariamente, contenham, em relação às
empresas consultadas, indicação de nome e n° da inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereço e
telefone comerciais, nome e assinatura da pessoa
responsável pelo conteúdo da proposta e validade da
proposta.
O órgão gerenciador do SRP, obrigatoriamente,
elaborará e autuará planilha que consolide a consulta de
51
mercado realizada e reflita a divisão do objeto a ser contratado
(preço global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidor
público responsável.
?
A estimativa levará em conta todo o período de vigência do
contrato a ser firmado, consideradas ainda todas as
prorrogações contratuais admitidas em lei (60 meses).
?
No caso de compras, a estimativa total considerará a soma
dos preços unitários multiplicados pelas quantidades de
cada item;
?
No caso de obras/serviços, a estimativa será detalhada em
planilhas que expressem a composição de todos os custos
unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas de
quantitativos e preços unitários;
?
A estimativa deve ser elaborada com base nos preços
correntes no mercado onde será realizada a licitação –
local, regional ou nacional;
?
De forma complementar, a estimativa também pode ser
feita com base em preços fixados por órgão oficial
competente ou de acordo com os constantes do Sistema
de Registro de Preços – SRP ou, ainda, preços para o
mesmo objeto vigentes em outros órgãos ou entidades,
desde que em condições semelhantes;
?
A estimativa serve para verificar se existem recursos
orçamentários suficientes para pagamento da despesa
com a contratação;
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
?
A estimativa serve de parâmetro objetivo para o julgamento
das ofertas desconformes ou incompatíveis e a
consequente declaração de inexequibilidade das
propostas.
9º Passo
DEFINIÇÃO DA MODALIDADE E DO TIPO DE LICITAÇÃO
A SEREM ADOTADOS
O órgão gerenciador do SRP definirá a modalidade de
licitação a ser adotada como Concorrência ou Pregão,
admitido apenas o emprego do tipo de menor preço.
?
Os contratos celebrados para o fornecimento de bens ou
serviços comuns serão precedidos, obrigatoriamente, por
licitação realizada sob a modalidade de Pregão,
preferencialmente eletrônico.
?
Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade podem ser, concisa e
objetivamente, definidos no objeto do edital, em perfeita
conformidade com as especificações usuais praticadas no
mercado.
10º Passo
JUNTADA DAS MINUTAS DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO (EDITAL), DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
52
O órgão gerenciador do SRP autuará as minutas do
instrumento convocatório (edital), da Ata de Registro de
Preços e do contrato administrativo.
11º Passo
ANÁLISE JURÍDICA DA FASE INTERNA PELA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do
Estado – PGE para análise e aprovação.
12º Passo
REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO E ANÁLISE
JURÍDICA DA FASE EXTERNA PELA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
O órgão gerenciador do SRP encaminhará o processo
administrativo licitatório, em sua fase interna, à competente
assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de
nulidade processual.
?
Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
aos órgãos da Administração Direta.
O órgão gerenciador do SRP processará a licitação e
encaminhará o processo administrativo licitatório, em sua fase
externa, à competente assessoria jurídica para análise e
aprovação, autuando, obrigatoriamente, Mapa Comparativo
entre o valor previamente estimado para a contratação e a
proposta vencedora no certame, o qual reflita a divisão do
objeto a ser contratado (preço global, por lotes ou por itens).
?
As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Analisada e aprovada a fase externa da licitação, a
competente assessoria jurídica encaminhará o processo
administrativo licitatório para homologação: pelo ordenador de
despesas do órgão ou entidade interessada, quando o valor da
contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da
contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
sociedades de economia mista, os fundos especiais e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente,
pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos
administrativos licitatórios às suas respectivas assessorias
jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados
Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos,
aprovados em concurso público de provas ou provas e
títulos, para análise e aprovação.
?
Não existindo
as assessorias jurídicas acima
mencionadas, os processos administrativos licitatórios
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
13º Passo
A homologação e o resultado final da licitação serão
divulgados no Diário Oficial do Estado e na Internet, com
53
indicação da modalidade, do número de ordem e da série
anual, do objeto, do valor total e do licitante vencedor.
?
A homologação é o reconhecimento, pela autoridade
superior, da validade e da legalidade do procedimento
licitatório realizado, o que implica afirmar que não há
nenhum óbice à contratação.
14º Passo
CONVOCAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO E ASSINATURA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Homologado o certame, o órgão gerenciador do SRP
convocará o adjudicatário para assinar a Ata de Registro de
Preços, respeitado o prazo de validade da sua proposta
comercial.
15º Passo
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
PGE-LIC n° 11/2009
O órgão gerenciador do SRP providenciará a
publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário
Oficial do Estado como condição indispensável para que o
negócio jurídico produza efeitos. A Administração Pública não
poderá exigir o cumprimento da obrigação registrada antes da
publicação.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
CONTRATAÇÃO NO
SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS
54
55
Legislação Aplicada:
- Lei Federal n° 8.666/1993
- Lei Estadual n° 5.237/1991
- Lei Federal n° 10.520/2002
- Decreto Estadual n° 3.548/2007
- Decreto Estadual n° 1.424/2003
- Decreto Estadual n° 4.054/2008
- Lei Federal n° 4.320/1964
- Lei Complementar n° 101/2000
- Decreto Estadual n° 3.744/2007
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam realizar contratação no
Sistema de Registro de Preços (SRP).
2º Passo
AUTUAÇÃO DO PROCESSO
5º Passo
O órgão ou entidade participante do SRP solicitará ao
seu Protocolo a autuação do processo.
DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS ACERCA DA ATUALIDADE
DOS PREÇOS REGISTRADOS
3º Passo
INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL
CORRERÁ A DESPESA
O órgão ou entidade interessada, através do setor
competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá
a despesa, com discriminação das respectivas classificação
funcional programática e categoria econômica.
O órgão gerenciador do SRP declarará que os preços
registrados se encontram devidamente atualizados, nos
termos do art. 25 do Decreto Estadual n° 3.744/2007 c/c art.15,
§ 3°, inciso II, da Lei n° 8.666/93, comprovando a vantagem
econômica da contratação pretendida.
6º Passo
JUNTADA DA CÓPIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
?
Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
1º Passo
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E APRESENTAÇÃO
DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
O órgão ou entidade participante do SRP, por meio de
ato formal interno, identificará a necessidade administrativa e
apresentará as razões de interesse público que justificam a
contratação pretendida, apontando explicitamente a finalidade
pública a ser alcançada.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
4º Passo
AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO NO SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS
A contratação no SRP será autorizada: pelo
ordenador de despesas do órgão ou entidade participante do
SRP, quando o valor da contratação for inferior ou igual a R$
80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do Estado,
quando o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
56
O órgão gerenciador do SRP autuará cópia da Ata de
Registro de Preços e do contrato administrativo, com todos os
campos devidamente preenchidos (contratado, objeto
contratual, quantitativos, valor unitário e global, dotação
orçamentária, vigência contratual e gestor do contrato, entre
outros).
7º Passo
CONVOCAÇÃO DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO DA
ATA E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
O órgão gerenciador do SRP convocará o fornecedor
beneficiário da Ata de Registro de Preços para a assinatura do
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
contrato, respeitado o prazo de validade da referida ata.
O contrato será firmado: pelo ordenador de despesas
do órgão ou entidade interessada, quando o valor da
contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da
contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
8º Passo
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL
O órgão ou entidade participante do SRP
providenciará a publicação do extrato contratual no Diário
Oficial do Estado como condição indispensável para que o
negócio jurídico produza efeitos. A Administração Pública não
poderá exigir o cumprimento de qualquer obrigação contratual
antes da publicação.
9º Passo
EMISSÃO DO EMPENHO
O ordenador de despesas do órgão ou entidade
participante do SRP autorizará a emissão do empenho.
10º Passo
ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS À CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
57
11º Passo
EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
12º Passo
EXECUÇÃO CONTRATUAL
O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução, com
vistas a garantir a fiel observância do previsto no instrumento
contratual.
PGE-LIC n° 12/2009
CONTRATAÇÃO
POR MEIO DE ADESÃO NO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
58
59
Legislação Aplicada:
- Lei Federal n° 8.666/1993
- Lei Estadual n° 5.237/1991
- Lei Federal n° 10.520/2002
- Decreto Estadual n° 3.548/2007
- Decreto Estadual n° 1.424/2003
- Decreto Estadual n° 4.054/2008
- Lei Federal n° 4.320/1964
- Lei Complementar n° 101/2000
- Decreto Estadual n° 3.744/2007
O órgão ou entidade aderente do SRP solicitará ao
seu Protocolo a autuação do processo.
3º Passo
ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO OU TERMO DE
REFERÊNCIA
O órgão ou entidade aderente do SRP procederá à
elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência
pertinente à contratação da forma mais detalhada possível.
empresas consultadas, indicação de nome e n° da inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereço e
telefone comerciais, nome e assinatura da pessoa
responsável pelo conteúdo da proposta e validade da
proposta.
O órgão aderente do SRP, obrigatoriamente,
elaborará e autuará planilha que consolide a consulta de
mercado realizada e reflita a divisão do objeto a ser contratado
(preço global, por lotes ou por itens), assinada pelo servidor
público responsável.
1º Passo
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE E APRESENTAÇÃO
DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
O órgão ou entidade aderente do SRP, por meio de
ato formal interno, identificará a necessidade administrativa e
apresentará as razões de interesse público que justificam a
contratação pretendida, apontando explicitamente a finalidade
pública a ser alcançada.
2º Passo
AUTUAÇÃO DO PROCESSO
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
de forma a propiciar a avaliação dos custos pela
Administração, diante de orçamento detalhado e
considerando os preços praticados no mercado, deve
indicar, de forma clara, concisa e objetiva, necessidade do
órgão, objeto a ser contratado, critérios de aceitação do
objeto, definição de métodos, estratégia de suprimento,
cronograma físico-financeiro (se for o caso), deveres do
contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização
e gerenciamento do contrato, prazo de execução e de
garantia (se for o caso), sanções por inadimplemento.
4º Passo
?
A estimativa levará em conta todo o período de vigência do
contrato a ser firmado, consideradas ainda todas as
prorrogações contratuais admitidas em lei (60 meses);
?
No caso de compras, a estimativa total considerará a soma
dos preços unitários multiplicados pelas quantidades de
cada item;
planilhas que expressem a composição de todos os custos
unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas de
quantitativos e preços unitários;
?
A estimativa deve ser elaborada com base nos preços
60
?
A estimativa serve para verificar se existem recursos
orçamentários suficientes para pagamento da despesa
com a contratação;
julgamento das ofertas desconformes ou incompatíveis e a
consequente declaração de inexequibilidade das
propostas.
5º Passo
PESQUISA DA EXISTÊNCIA DE ATAS DE REGISTRO DE
PREÇOS ORIGINÁRIAS DE OUTRA ESFERA DO
GOVERNO
?
No caso de obras/serviços, a estimativa será detalhada em
REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
O órgão aderente do SRP realizará estimativa prévia
do valor da contratação, autuando, pelo menos, 3 (três)
orçamentos que, necessariamente, contenham, em relação às
feita com base em preços fixados por órgão oficial
competente ou de acordo com os constantes do Sistema
de Registro de Preços – SRP ou, ainda, preços para o
mesmo objeto vigentes em outros órgãos ou entidades,
desde que em condições semelhantes;
?
A estimativa serve de parâmetro objetivo para o
?
Projeto Básico ou Termo de Referência é documento que,
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam realizar contratação por
meio de adesão no Sistema de Registro de Preços (SRP).
?
De forma complementar, a estimativa também pode ser
correntes no mercado onde será realizada a licitação –
local, regional ou nacional;
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Advirta-se que o uso de adesões no Sistema de
Registro de Preços é extraordinário e a regra, nos termos da
disposição constitucional, é a realização de licitação pública.
Portanto, os órgãos e entidades apenas deverão recorrer a
este procedimento especial em situações em que o prazo para
a conclusão do procedimento licitatório coloque em risco o
interesse público, o que poderá ser aferido caso a caso, de
acordo com as peculiaridades do caso concreto.
61
O órgão ou entidade aderente do SRP realizará
pesquisa, junto a outras esferas de Governo, acerca da
existência de Ata de Registro de Preços que contenha o objeto
pretendido pela Administração Pública, com especificações
condizentes com as previstas no Projeto Básico ou Termo de
Referência previamente elaborado.
?
O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços
apenas está obrigado a cumprir as obrigações assumidas
na licitação realizada para o registro, a exemplo daquelas
relativas a prazo de entrega e condições de pagamento,
condições de fornecimento ou execução, reajuste de
preço, penalidades, entre outras.
6º Passo
AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS E ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA
DA MINUTA DE CONTRATO
O órgão ou entidade aderente do SRP solicitará ao
órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços selecionada
autorização para a adesão e o encaminhamento de cópia do
contrato decorrente da licitação realizada para o registro.
7º Passo
CONCORDÂNCIA DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E ENCAMINHAMENTO
DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
9º Passo
O órgão ou entidade aderente do SRP solicitará ao
fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços
selecionada, concordância com a adesão e o
encaminhamento da proposta comercial pertinente e dos
documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal. Os
documentos de qualificação técnica e qualificação econômicofinanceira serão solicitados e autuados quando o caso
concreto assim o exigir.
INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL
CORRERÁ A DESPESA
O órgão ou entidade aderente do SRP, através do
setor competente, indicará a dotação orçamentária pela qual
correrá a despesa, com discriminação das respectivas
classificação funcional programática e categoria econômica.
?
Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
8º Passo
10º Passo
AUTUAÇÃO DE CÓPIA DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS SELECIONADA, DO EXTRATO DE SUA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR MEIO DE
ADESÃO NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O órgão ou entidade aderente do SRP autuará cópias da Ata
de Registro de Preços selecionada, do extrato de sua
publicação no Diário Oficial e do contrato decorrente da
licitação realizada para o registro.
A contratação por meio de adesão no SRP será
autorizada: pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade
aderente do SRP, quando o valor da contratação for inferior ou
igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); pelo Governador do
Estado, quando o valor da contratação for superior a R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
?
A Ata de Registro de Preços deve identificar o número da
licitação e do respectivo processo administrativo, a
qualificação do fornecedor beneficiário, os prazos de
entrega e pagamento, o objeto e suas especificações, o
valor unitário registrado, os quantitativos registrados, a
validade da ata, dentre outros.
62
11º Passo
AUTUAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
O órgão ou entidade aderente do SRP autuará o
contrato administrativo, com todos os campos devidamente
preenchidos (contratado, objeto contratual, quantitativos, valor
unitário e global, dotação orçamentária, vigência contratual e
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
gestor do contrato, entre outros).
12º Passo
ANÁLISE JURÍDICA DA ADESÃO PELA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
O órgão ou entidade aderente do SRP encaminhará o
processo administrativo de adesão à competente assessoria
jurídica, para análise e aprovação, sob pena de nulidade
processual.
?
Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
aos órgãos da Administração Direta.
?
As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente,
pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos
administrativos de adesão às suas respectivas assessorias
jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados
Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos,
aprovados em concurso público de provas ou provas e
títulos, para análise e aprovação.
?
Não existindo
as assessorias jurídicas acima
mencionadas, os processos administrativos de adesão
63
deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do
Estado – PGE para análise e aprovação.
13º Passo
CONVOCAÇÃO DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO DA
ATA E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
O órgão ou entidade aderente do SRP convocará o
fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços para a
assinatura do contrato, respeitado o prazo de validade da
referida ata.
O contrato será firmado: pelo ordenador de despesas
do órgão ou entidade interessada, quando o valor da
contratação for inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais); pelo Governador do Estado, quando o valor da
contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
15º Passo
EMISSÃO DO EMPENHO
O ordenador de despesas do órgão ou entidade
aderente do SRP autorizará a emissão do empenho.
16º Passo
EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
17º Passo
EXECUÇÃO CONTRATUAL
O Gestor do Contrato fiscalizará sua execução para
garantir a fiel observância do previsto no instrumento do
contrato.
14º Passo
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL
PGE-LIC n° 13/2009
O órgão ou entidade aderente do SRP providenciará a
publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado
como condição indispensável para que o negócio jurídico
produza efeitos. A Administração Pública não poderá exigir o
cumprimento de qualquer obrigação contratual antes da
publicação.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
CONVÊNIO
NATUREZA FINANCEIRA
64
65
Legislação Aplicada:
- Lei Federal n° 8.666/1993;
- Decreto Estadual n° 3.188/2006;
- Decreto Estadual n° 1.028/2002;
- Decreto Estadual n° 3.549/2007;
- Lei Federal n° 4.320/1964;
- Lei Complementar n° 101/2000.
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam celebrar convênios de
natureza financeira. Convênio consiste num instrumento de
realização de um determinado e específico objetivo, em que
os interesses envolvidos não se apresentam em oposição.
1º Passo
APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
complementar a execução do objeto estão devidamente
assegurados (salvo se o custo total do empreendimento recair
sobre a Administração pública); e documentação que
comprove a suficiente caracterização da situação de carência
de recursos próprios para a execução do objeto; entre outros.
2º Passo
SELEÇÃO DE PROJETOS
O órgão ou entidade interessada, por meio de
relatório circunstanciado, realizará a análise do projeto
apresentado, identificando a necessidade administrativa e
apresentando as razões de interesse público que justificam o
convênio pretendido, apontando explicitamente a finalidade
pública a ser alcançada.
3º Passo
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
?
Convênio:
negócio jurídico onde os convenentes
convergem seus interesses e esforços a um objetivo
institucional comum, que a cada qual acarretará ônus
específicos e benefícios singulares, em função da
realização de relevante interesse público. Isto não significa
que todos devem cooperar para a consecução do objeto
comum de modo idêntico; ao contrário, o comum é a
diversificação da cooperação. A realização de um convênio
exige que os convenentes estejam buscando, em mútua
colaboração e cada qual de um modo particular, a
realização de objetivos institucionais comuns, os quais
apenas por otimização, praticidade ou economia estão
sendo realizados de forma conjunta, embora pudessem sêlo individualmente por um e outro interessado.
?
PROPONENTE = convenente que propõe o ajuste,
AUTUAÇÃO DO PROCESSO
As entidades públicas ou privadas interessadas em
celebrar convênios de natureza financeira encaminharão seus
projetos ao órgão ou entidade interessada e, além do texto
principal, documentação de habilitação jurídica e regularidade
fiscal; o Plano de Trabalho competente, com identificação
precisa do objeto, metas a serem atingidas, etapas ou fases de
execução, plano de aplicação dos recursos financeiros
definidos no Programa Oficial a ser desenvolvido, cronograma
de desembolso, previsão de início e fim da execução do objeto,
previsão de início e fim da conclusão das etapas ou fases
programadas, comprovação de que os recursos próprios para
os autos à Procuradoria Geral do Estado; entre outros.
O órgão ou entidade interessada solicitará ao seu
Protocolo a autuação de processo referente ao projeto
selecionado, com vistas à celebração do respectivo convênio.
apresentando Plano de Trabalho elaborado conforme o
§1° do art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93, a ser aprovado
pelo Concedente.
para manifestar consentimento ou assumir obrigações em
nome próprio.
4º Passo
INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL
CORRERÁ A DESPESA
O órgão ou entidade concedente, através do setor
competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá
a despesa, com discriminação das respectivas classificação
funcional programática e categoria econômica.
?
Sem que haja indicação de dotação orçamentária, nenhuma
despesa poderá ser efetuada.
5º Passo
ANÁLISE JURÍDICA DO CONVÊNIO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PELA
O órgão ou entidade concedente encaminhará o
processo administrativo à competente assessoria jurídica,
para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual.
?
CONCEDENTE = Estado de Alagoas ou entidade da
Os autos conterão motivação administrativa para a
celebração do convênio; cópias do projeto apresentado e do
relatório circunstanciado de seleção; Plano de Trabalho
apresentado pelo proponente e aprovado pelo concedente;
minuta do convênio; documentação de habilitação jurídica e
regularidade fiscal do proponente; despacho encaminhando
66
Administração Pública Estadual, responsável pela
transferência dos recursos financeiros destinados à
execução do objeto do convênio.
?
Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
aos órgãos da Administração Direta.
?
INTERVENIENTE = ente público de qualquer esfera de
governo ou entidade privada que participa do convênio
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
?
As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
67
sociedades de economia mista, os fundos especiais e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente,
pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos
administrativos às suas respectivas assessorias jurídicas,
compostas de Procuradores ou Advogados Públicos
investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em
concurso público de provas ou de provas e títulos, para
análise e aprovação.
?
Não existindo
as assessorias jurídicas acima
mencionadas, os processos administrativos deverão ser
encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para
análise e aprovação.
6º Passo
REGISTRO DO CONVÊNIO
O CGOP/SEPLAN realizará a análise técnica do
convênio e fará o seu registro no SIAFEM.
7º Passo
8º Passo
CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
O Governador do Estado ou o Diretor Presidente de
entidade da Administração Pública Estadual assinará o
convênio ou, tendo havido delegação governamental para
tanto, fá-lo-á o ordenador de despesas do órgão concedente,
independentemente dos valores envolvidos.
9º Passo
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONVÊNIO
O órgão ou entidade concedente providenciará a
publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do Estado
como condição indispensável para que o negócio jurídico
produza efeitos. A Administração Pública não poderá exigir o
cumprimento do convênio antes da publicação.
10º Passo
EMISSÃO DO EMPENHO
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
O ordenador de despesas do órgão ou entidade
concedente autorizará a emissão do empenho.
Após registro no SIAFEM, o Governador do Estado ou
o Diretor Presidente de entidade da Administração Pública
Estadual autorizará a celebração do convênio e, assim
desejando, delegará competência para a celebração do ajuste.
11º Passo
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO
A liberação dos recursos do convênio obedecerá ao
disposto no Decreto Estadual n° 3.188/2006.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
68
PGE-LIC n° 14/2009
CONVÊNIO
NATUREZA NÃO FINANCEIRA
69
Legislação Aplicada:
2º Passo
SELEÇÃO DE PROJETOS
- Lei Federal n° 8.666/1993;
- Decreto Estadual n° 3.188/2006;
- Decreto Estadual n° 1.028/2002;
- Decreto Estadual n° 3.549/2007;
- Lei Federal n° 4.320/1964;
- Lei Complementar n° 101/2000.
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam celebrar convênios de
natureza não financeira.
1º Passo
APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
As entidades públicas ou privadas interessadas em
celebrar convênios de natureza não financeira encaminharão
seus projetos ao órgão ou entidade interessada e, além do
texto principal, documentação de habilitação jurídica e
regularidade fiscal; o Plano de Trabalho competente, com
identificação precisa do objeto, metas a serem atingidas,
etapas ou fases de execução, previsão de início e fim da
execução do objeto, previsão de início e fim da conclusão das
etapas ou fases programadas; e documentação que comprove
a suficiente caracterização da situação de carência de
recursos próprios para a execução do objeto; entre outros.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O órgão ou entidade interessada, por meio de
relatório circunstanciado, realizará a análise do projeto
apresentado, identificando a necessidade administrativa e
apresentando as razões de interesse público que justificam o
convênio pretendido, apontando explicitamente a finalidade
pública a ser alcançada.
3º Passo
realização de relevante interesse público. Isto não significa
que todos devem cooperar para a consecução do objeto
comum de modo idêntico; ao contrário, o comum é a
diversificação da cooperação. A realização de um convênio
exige que os convenentes estejam buscando, em mútua
colaboração e cada qual de um modo particular, a
realização de objetivos institucionais comuns, os quais
apenas por otimização, praticidade ou economia estão
sendo realizados de forma conjunta, embora pudessem sêlo individualmente por um e outro interessado.
?
PROPONENTE = convenente que propõe o ajuste,
AUTUAÇÃO DO PROCESSO
O órgão ou entidade interessada solicitará ao seu
Protocolo a autuação de processo referente ao projeto
selecionado, com vistas à celebração do respectivo convênio.
apresentando Plano de Trabalho elaborado conforme o
§1° do art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93, a ser aprovado
pelo Concedente.
de despesas pela Administração Pública Estadual, o órgão ou
entidade concedente, através do setor competente, indicará a
dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com
discriminação das respectivas classificação funcional
programática e categoria econômica.
?
Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
5º Passo
ANÁLISE JURÍDICA DO CONVÊNIO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PELA
O órgão ou entidade concedente encaminhará o
processo administrativo à competente assessoria jurídica,
para análise e aprovação, sob pena de nulidade processual.
?
CONCEDENTE = Estado de Alagoas ou entidade da
Os autos conterão motivação administrativa para a
celebração do convênio; cópias do projeto apresentado e do
relatório circunstanciado de seleção; Plano de Trabalho
apresentado pelo proponente e aprovado pelo concedente;
minuta do convênio; documentação de habilitação jurídica e
regularidade fiscal do proponente; despacho encaminhando
os autos à Procuradoria Geral do Estado; entre outros.
?
Convênio:
negócio jurídico onde os convenentes
convergem seus interesses e esforços a um objetivo
institucional comum, que a cada qual acarretará ônus
específicos e benefícios singulares, em função da
70
Administração Pública Estadual.
?
INTERVENIENTE = ente público de qualquer esfera de
governo ou entidade privada que participa do convênio
para manifestar consentimento ou assumir obrigações em
nome próprio.
4º Passo
INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL
CORRERÁ A DESPESA
Nos casos em que estiver prevista a realização direta
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
?
Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
aos órgãos da Administração Direta.
?
As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente,
pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos
administrativos às suas respectivas assessorias jurídicas,
compostas de Procuradores ou Advogados Públicos
investidos em cargos ou empregos efetivos, aprovados em
71
concurso público de provas ou de provas e títulos, para
análise e aprovação.
?
Não existindo
as assessorias jurídicas acima
mencionadas, os processos administrativos deverão ser
encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE para
análise e aprovação.
6º Passo
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
O Governador do Estado ou o Diretor Presidente de
entidade da Administração Pública Estadual autorizará a
celebração do convênio e, assim desejando, delegará
competência para a celebração do ajuste.
publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do Estado
como condição indispensável para que o negócio jurídico
produza efeitos. A Administração Pública não poderá exigir o
cumprimento do convênio antes da publicação.
9º Passo
EMISSÃO DO EMPENHO
Nos casos em que estiver prevista a realização direta
de despesas pela Administração Pública Estadual, o
ordenador de despesas do órgão ou entidade concedente
autorizará a emissão do empenho.
10º Passo
EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
7º Passo
CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
O Governador do Estado ou o Diretor Presidente de
entidade da Administração Pública Estadual assinará o
convênio ou, tendo havido delegação governamental para
tanto, fá-lo-á o ordenador de despesas do órgão concedente,
independentemente dos valores envolvidos.
PGE-LIC n° 15/2009
CONVÊNIO
DENÚNCIA
8º Passo
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONVÊNIO
O órgão ou entidade concedente providenciará a
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
72
73
Legislação Aplicada:
- Lei Federal n° 8.666/1993;
- Decreto Estadual n° 3.188/2006;
- Decreto Estadual n° 1.028/2002;
- Decreto Estadual n° 3.549/2007;
- Lei Federal n° 4.320/1964;
- Lei Complementar n° 101/2000.
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam denunciar convênios.
1º Passo
MANIFESTAÇÃO FORMAL DO CONCEDENTE SOBRE
A INTENÇÃO DE DENUNCIAR O CONVÊNIO
O órgão ou entidade concedente, por meio de ato
formal interno, manifestará a sua intenção de denunciar o
ajuste, apresentando motivação para tanto, a qual deverá
conter a conveniência administrativa (interesse público) do
ato, por meio de um parecer técnico elaborado pelo Gestor
do Convênio, que conclua pela sua necessidade.
?
Os convênios poderão ser denunciados, no todo ou em
parte, por qualquer dos partícipes, sem quaisquer ônus
recíprocos.
?
As atividades em andamento por força de projeto
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
previamente aprovado e cobertas por Convênio, desde
que não possam ser interrompidas sem prejuízo para o
interesse público, deverão ser concluídas ainda que
ocorra denúncia por um dos convenentes.
execução das atividades de consultoria jurídica e de
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
aos órgãos da Administração Direta.
?
As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
2º Passo
AUTUAÇÃO DO PROCESSO
O órgão ou entidade concedente solicitará ao seu
Protocolo a autuação de processo referente à denúncia do
convênio em questão.
Os autos conterão motivação administrativa para a
denúncia do convênio; Plano de Trabalho apresentado pelo
proponente e aprovado pelo concedente; cópias do
convênio celebrado e da publicação do extrato convenial no
Diário Oficial do Estado; despacho encaminhando os autos
à Procuradoria Geral do Estado; entre outros.
sociedades de economia mista, os fundos especiais e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente,
pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos
administrativos às suas respectivas assessorias
jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados
Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos,
aprovados em concurso público de provas ou de provas
e títulos, para análise e aprovação.
?
Não existindo as assessorias jurídicas acima
mencionadas, os processos administrativos deverão
ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado –
PGE para análise e aprovação.
3º Passo
4º Passo
ANÁLISE JURÍDICA DA DENÚNCIA PELA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EDIÇÃO DO ATO DE DENÚNCIA DO CONVÊNIO
O órgão ou entidade concedente encaminhará o
processo administrativo à competente assessoria jurídica,
para análise e aprovação, sob pena de nulidade
processual.
?
Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
74
O Governador do Estado ou o Diretor Presidente de
entidade da Administração Pública Estadual editará o ato
de denúncia do convênio.
5º Passo
PUBLICAÇÃO DO ATO DE DENÚNCIA DO CONVÊNIO
O órgão ou entidade concedente providenciará a
publicação do ato de denúncia do convênio no Diário Oficial
do Estado como condição indispensável para que produza
efeitos.
6º Passo
COMUNICAÇÃO FORMAL DA DENÚNCIA E
SOLICITAÇÃO DOS SALDOS REMANESCENTES
O Gestor do Convênio, por meio de ato formal,
comunicará a denúncia ao proponente e solicitará a
devolução dos saldos financeiros remanescentes do
ajuste, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável
de 30 (trinta) dias da data da denúncia, sob pena de
imediata instauração de Tomada de Contas Especial,
providenciada pelo órgão ou entidade concedente.
7º Passo
CIÊNCIA FORMAL DO PROPONENTE ACERCA DA
DENÚNCIA
O proponente, por meio de ato formal, manifestará
a sua ciência acerca da denúncia e devolverá os saldos
financeiros remanescentes do ajuste no prazo
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
75
improrrogável de 30 (trinta) dias.
8º Passo
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL POR PARTE DO
PROPONENTE
Denunciado o convênio, o órgão ou entidade
concedente solicitará do proponente a Prestação de
Contas Final, que deverá ser encaminhada no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias da data da denúncia.
?
Não serão aceitas despesas efetuadas em data
posterior à denúncia do convênio.
PGE-LIC n° 16/2009
CONVÊNIO
ESTÁGIO ACADÊMICO
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
76
77
Legislação Aplicada:
- Lei Federal n° 8.666/1993
- Decreto Estadual n° 3.188/2006
- Decreto Estadual n° 1.028/2002
- Decreto Estadual n° 3.549/2007
- Lei Federal n° 11.788/2008
- Lei Estadual n° 4.675/1985
- Lei Federal n° 4.320/1964
- Lei Complementar n° 101/2000
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam celebrar convênios de
Estágio Acadêmico.
1º Passo
IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS DE CONCESSÃO DE
ESTÁGIO ACADÊMICO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO
ADMINISTRATIVA
O órgão ou entidade concedente, por meio de ato
formal interno, identificará a sua demanda de concessão de
estágio acadêmico no exercício financeiro e apresentará as
razões que justificam a despesa, apontando explicitamente a
finalidade pública a ser alcançada.
?
A demanda identificada refletirá, inclusive, a opção
administrativa acerca dos cursos acadêmicos
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
contemplados, bem como os quantitativos máximos de
estagiários que poderão ser contratados ao longo do
exercício financeiro.
2º Passo
CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO)
O órgão ou entidade concedente publicará, pelo
menos no Diário Oficial do Estado de Alagoas, Chamamento
Público para convocação de instituições de ensino superior
(IES), visando à celebração dos respectivos convênios de
concessão de estágio acadêmico.
O referido Chamamento Público deverá conter objeto
a ser desenvolvido, o objetivo a ser alcançado (interesse
público), o montante de recursos destinado ao conjunto de
convênios de concessão de estágio acadêmico, a dotação
orçamentária que custeará as ações, os critérios objetivos e
impessoais de distribuição dos estágios entre as IES
interessadas no credenciamento, o prazo do credenciamento,
a habilitação jurídica e a regularidade fiscal das IES, entre
outros.
?
PROPONENTE = partícipe que propõe o ajuste, sugerindo
seus principais objetivos e apresentando plano de trabalho
a ser aceito pelo(s) outro(s) partícipe(s);
?
CONCEDENTE = órgão da administração pública federal
direta ou indireta, responsável pela transferência dos
78
recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos
orçamentários destinados à execução do objeto do
convênio;
?
CONVENENTE = órgão ou entidade da administração
pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo,
bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual
a administração federal pactua a execução de programa,
projeto/atividade ou evento mediante a celebração de
convênio;
?
INTERVENIENTE = órgão da administração pública direta
e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade
privada que participa do convênio para manifestar
consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
3º Passo
Deverá o órgão ou entidade concedente solicitar ao
seu protocolo a autuação de processo referente a cada dos
credenciados, com vistas à celebração do respectivo
convênio.
Os autos conterão a motivação da celebração
pretendida; cópias da publicação do Chamamento Público, da
publicação do resultado do credenciamento; a minuta do
Convênio; o Plano de Trabalho apresentado pela entidade
proponente; minuta do Termo de Compromisso entre o
educando, o órgão ou entidade concedente e a IES; a
documentação de habilitação jurídica e regularidade fiscal da
entidade proponente; despacho encaminhando os autos à
Procuradoria Geral do Estado de Alagoas; entre outros.
5º Passo
INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL
CORRERÁ A DESPESA
PUBLICAÇÃO DAS IES CREDENCIADAS
O órgão ou entidade concedente publicará o resultado
final do credenciamento, indicando as IES e os cursos e os
quantitativos de estágio a cada uma atribuídos, no Diário
Oficial do Estado, como condição indispensável para que os
negócios jurídicos dele decorrentes produzam efeitos.
4ºPASSO
Passo
4°
AUTUAÇÃO DO PROCESSO
O órgão ou entidade concedente, através do setor
competente, indicará a dotação orçamentária pela qual correrá
a despesa, com discriminação das respectivas classificação
funcional programática e categoria econômica.
?
Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
6º Passo
ANÁLISE
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
JURÍDICA
DO
CONVÊNIO
PELA
79
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O órgão ou entidade competente para o
processamento da licitação encaminhará o processo
administrativo licitatório, em sua fase interna, à competente
assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de
nulidade processual.
7º Passo
11º Passo
REGISTRO DO CONVÊNIO
EMISSÃO DO EMPENHO
O CGOP/SEPLAN realizará a análise técnica e fará o
registro do convênio no SIAFEM.
Será solicitada autorização ao ordenador de
despesas para a emissão do empenho.
8º Passo
12º Passo
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
?
Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
aos órgãos da Administração Direta.
Efetuado o registro no SIAFEM, serão os autos
encaminhados ao Gabinete Civil do Governador para a
autorização governamental à celebração do Convênio.
A liberação dos recursos deverá seguir o disposto no
Decreto Estadual n° 3.188/2006.
?
As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente,
pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos
administrativos licitatórios às suas respectivas assessorias
jurídicas, compostas de Procuradores ou Advogados
Públicos investidos em cargos ou empregos efetivos,
aprovados em concurso público de provas ou provas e
títulos, para análise e aprovação.
CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
?
Não existindo as assessorias jurídicas acima
mencionadas, os processos administrativos licitatórios
deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do
Estado – PGE para análise e aprovação.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
9º Passo
É o ordenador de despesas do órgão ou da entidade
concedente o responsável pela assinatura e publicação do
convênio, desde que haja delegação governamental para
tanto, independentemente dos valores envolvidos.
10º Passo
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONVÊNIO
A publicação do extrato do convênio no Diário Oficial
do Estado é condição indispensável para que o negócio
jurídico produza efeitos. A Administração Pública não poderá
exigir o cumprimento da obrigação do convênio antes da
publicação.
80
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
81
Legislação Aplicada:
- Lei Federal n° 8.666/1993
- Decreto Estadual n° 3.188/2006
- Decreto Estadual n° 1.028/2002
- Decreto Estadual n° 3.549/2007
- CLT
- Lei Federal n° 10.097/2000
- Lei Federal n° 4.320/64
- Lei Complementar n° 101/2000
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam celebrar Convênios –
Menor Aprendiz.
1º Passo
IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA DE ABSORÇÃO DE
MENORES APRENDIZES NO SERVIÇO PÚBLICO
ESTADUAL E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO
ADMINISTRATIVA
PGE-LIC n° 017/2009
O órgão ou entidade concedente, por meio de ato
formal interno, identificará a sua demanda de absorção de
menores aprendizes no exercício financeiro e apresentará as
razões que justificam a despesa, apontando explicitamente a
finalidade pública a ser alcançada.
?
A demanda identificada explicitará, inclusive, a opção
administrativa acerca das áreas de atuação e dos
CONVÊNIO
MENOR APRENDIZ
82
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
quantitativos máximos de menores aprendizes a serem
absorvidos no serviço público estadual ao longo do
exercício financeiro.
2º Passo
ELABORAÇÃO DO PROGRAMA
O órgão ou entidade concedente, por meio de
Portaria, criará o Programa Oficial de Menores Aprendizes
baseado na demanda identificada e pertinente com suas
funções institucionais.
O Programa Oficial deverá identificar o objeto a ser
desenvolvido, o objetivo a ser alcançado (interesse público), o
montante de recursos destinado ao conjunto de convênios a
serem celebrados, a dotação orçamentária que custeará as
ações, os critérios objetivos e impessoais de distribuição da
demanda de vagas entre as entidades sem fins lucrativos
destinadas à educação profissional do menor aprendiz
interessadas no credenciamento, o prazo do credenciamento,
a habilitação jurídica e a regularidade fiscal das entidades sem
fins lucrativos destinadas à educação profissional do menor
aprendiz interessadas no credenciamento, entre outros.
3º Passo
PUBLICIDADE DO PROGRAMA
A publicação do Programa Oficial de Menores Aprendizes no
Diário Oficial do Estado é condição indispensável para que os
83
negócios jurídicos deles decorrentes produzam efeitos.
4º Passo
CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO)
O órgão ou entidade concedente publicará, pelo
menos no Diário Oficial do Estado de Alagoas, chamamento
público de entidades sem fins lucrativos destinadas à
educação profissional do menor aprendiz para cadastramento
como entidade proponente de convênio destinado à absorção
de menores aprendizes no serviço público estadual.
O chamamento público deverá conter objeto a ser
desenvolvido, o objetivo a ser alcançado (interesse público), o
montante de recursos destinado ao conjunto de convênios a
serem celebrados, a dotação orçamentária que custeará as
ações, os critérios objetivos e impessoais de distribuição da
demanda de vagas entre as entidades sem fins lucrativos
destinadas à educação profissional do menor aprendiz
interessadas no credenciamento, o prazo do credenciamento,
a habilitação jurídica e a regularidade fiscal das entidades sem
fins lucrativos destinadas à educação profissional do menor
aprendiz interessadas no credenciamento, entre outros.
?
PROPONENTE = partícipe que propõe o ajuste, sugerindo
seus principais objetivos e apresentando plano de trabalho
a ser aceito pelo(s) outro(s) partícipe(s);
?
CONCEDENTE = órgão da administração pública federal
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
direta ou indireta, responsável pela transferência dos
recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos
orçamentários destinados à execução do objeto do
convênio;
?
CONVENENTE = órgão ou entidade da administração
pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo,
bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual
a administração federal pactua a execução de programa,
projeto/atividade ou evento mediante a celebração de
convênio;
?
INTERVENIENTE = da administração pública direta e
indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade
privada que participa do convênio para manifestar
consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
5º Passo
PUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
DESTINADAS À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO MENOR
APRENDIZ CREDENCIADAS NO PROGRAMA OFICIAL
O órgão ou entidade concedente publicará o
resultado final do credenciamento no Diário Oficial do Estado,
indicando as entidades sem fins lucrativos destinadas à
educação profissional do menor aprendiz credenciadas no
programa oficial, suas áreas de atuação e os quantitativos de
postos de trabalho a cada uma atribuídas, como condição
indispensável para que os negócios jurídicos dele decorrentes
produzam efeitos.
84
6º Passo
8º Passo
AUTUAÇÃO DO PROCESSO
ANÁLISE JURÍDICA DO CONVÊNIO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Deverá o órgão ou entidade concedente solicitar ao
seu protocolo a autuação de processo administrativo referente
a cada dos credenciados com vistas à celebração do
respectivo convênio.
Os autos conterão a motivação da celebração
pretendida; cópias da publicação do chamamento público e da
publicação do resultado do credenciamento; a minuta do
Convênio; o Plano de Trabalho apresentado pela entidade
proponente; minuta do contrato de aprendizagem a ser
celebrado com a entidade proponente, nos termos da CLT; a
documentação de habilitação jurídica e regularidade fiscal da
entidade proponente; despacho encaminhando os autos à
Procuradoria Geral do Estado de Alagoas; entre outros.
7º Passo
INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL
CORRERÁ A DESPESA
O órgão ou entidade concedente, através do setor
competente, indicará a dotação orçamentária pela qual
correrá a despesa, com discriminação das respectivas
classificação funcional programática e categoria econômica.
?
Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
PELA
O órgão ou entidade competente para o
processamento da licitação encaminhará o processo
administrativo licitatório, em sua fase interna, à competente
assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de
nulidade processual.
?
Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
aos órgãos da Administração Direta.
?
As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente,
pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos
administrativos licitatórios às suas respectivas
assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou
Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos
efetivos, aprovados em concurso público de provas ou
provas e títulos, para análise e aprovação.
?
Não existindo
as assessorias jurídicas acima
mencionadas, os processos administrativos licitatórios
deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do
Estado – PGE para análise e aprovação.
85
9º Passo
13º Passo
REGISTRO DO CONVÊNIO
EMISSÃO DO EMPENHO
O CGOP/SEPLAN realizará a análise técnica e fará o
registro do convênio no SIAFEM.
Solicitar autorização ao ordenador de despesas para a
emissão do empenho.
10º Passo
14º Passo
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Efetuado o registro no SIAFEM, serão os autos
encaminhados ao Gabinete Civil do Governador para a
autorização governamental à celebração do Convênio.
A liberação dos recursos deverá seguir o disposto no Decreto
Estadual n° 3.188/2006.
11º Passo
CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
É o ordenador de despesas do órgão ou da entidade
concedente o responsável para a assinatura e publicação do
convênio, desde que haja delegação governamental para
tanto, independentemente dos valores envolvidos.
12º Passo
PGE-LIC n° 18/2009
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONVÊNIO
CONVÊNIO
CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES
A publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do
Estado é condição indispensável para que o negócio jurídico
produza efeitos. Assim, a Administração Pública não poderá
exigir o cumprimento da obrigação do convênio antes da
publicação.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SOCIAIS E AUXÍLIOS
86
87
Legislação Aplicada:
- Lei Federal n° 8.666/1993
- Decreto Estadual n° 3.188/2006
- Decreto Estadual n° 1.028/2002
- Decreto Estadual n° 3.549/2007
- Lei Complementar n° 101/2000
- Lei Federal n° 4.320/1964
Este passo a passo tem como objetivo orientar os
órgãos e entidades que pretendam celebrar convênios –
Contribuições, Subvenções Sociais e Auxílios.
1º Passo
IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS QUE ENVOLVERÃO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DE PREVISÃO NA
LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE OU EM LEI ESPECIAL
ANTERIOR E APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO
ADMINISTRATIVA
O órgão ou entidade concedente, por meio de ato
formal interno, identificará as demandas que, ao longo do
exercício financeiro, envolverão transferência de recursos
financeiros da Administração Pública por meio de
Contribuições, Subvenções Sociais e Auxílios, em razão de
previsão na lei orçamentária vigente ou em lei especial
anterior, e apresentará as razões que justificam a despesa,
apontando explicitamente a finalidade pública a ser
alcançada.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
?
PROPONENTE = convenente que propõe o ajuste,
apresentando Plano de Trabalho elaborado conforme o §
1º do art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93, a ser aprovado
pelo Concedente.
?
CONCEDENTE = Estado de Alagoas, através de órgão ou
entidade da Administração Pública Estadual responsável
pela transferência dos recursos financeiros destinados à
execução do objeto do convênio.
?
INTERVENIENTE = ente público de qualquer esfera de
governo ou entidade privada que participa do convênio
para manifestar consentimento ou assumir obrigações em
nome próprio.
?
CONTRIBUIÇÃO - transferência corrente ou de capital
concedida em virtude de lei especial anterior, destinada a
pessoas de direito público ou privado sem finalidade
lucrativa e sem exigência de contraprestação direta em
bens ou serviços;
?
SUBVENÇÃO SOCIAL - transferência que depende de
previsão orçamentária (LOA), a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial (com prestação de
serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional) ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o
objetivo de cobrir despesas de custeio;
?
AUXÍLIO - transferência de capital derivada da lei
88
orçamentária (LOA) para investimentos ou inversões
financeiras, destinada a pessoas de direito público ou
privado sem fins lucrativos, independentemente de
contraprestação direta em bens ou serviços.
2º Passo
CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO)
O órgão ou entidade concedente publicará, pelo
menos no Diário Oficial do Estado de Alagoas, Chamamento
Público para convocação de entidades destinatárias de
recursos financeiros da Administração Pública por meio de
Contribuições, Subvenções Sociais e Auxílios para
celebração dos respectivos convênios.
O referido Chamamento Público deverá conter objeto
a ser desenvolvido, o objetivo a ser alcançado (interesse
público), o montante de recursos destinado ao conjunto de
convênios, os critérios objetivos e impessoais de distribuição
dos recursos entre as entidades interessadas, o prazo do
credenciamento, a habilitação jurídica e a regularidade fiscal,
entre outros.
3º Passo
PUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES CREDENCIADAS
O órgão ou entidade concedente publicará o resultado final do
credenciamento, indicando as entidades credenciadas no
Diário Oficial do Estado como condição indispensável para
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
que os negócios jurídicos dele decorrentes produzam efeitos.
4º Passo
PROMULGAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL OU DE
LEI ESPECIAL DEFININDO AS CONTRIBUIÇÕES,
SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS
5º Passo
AUTUAÇÃO DO PROCESSO
Deverá o órgão ou entidade concedente solicitar ao
seu protocolo a autuação de processo referente a cada uma
das instituições públicas ou privadas, de caráter social, sem
finalidade lucrativa, previstas na lei orçamentária vigente ou
em lei especial anterior com vista à celebração do respectivo
convênio.
?
Convênio: negócio jurídico onde os convenentes
convergem seus interesses e esforços a um objetivo
institucional comum, que a cada qual acarretará ônus
específicos e benefícios singulares, em função da
realização de relevante interesse público. Isso não
significa que todos devem cooperar para a consecução do
objeto comum de modo idêntico; ao contrário, o comum é a
diversificação da cooperação. A realização de um
convênio exige que os convenentes estejam buscando,
em mútua colaboração e cada qual de um modo particular,
a realização de objetivos institucionais comuns, os quais
apenas por otimização, praticidade ou economia estão
89
sendo realizados de forma conjunta, embora pudessem
sê-lo individualmente por um e outro interessado.
?
Os autos conterão a motivação da celebração pretendida;
cópia da lei orçamentária vigente (LOA) ou da lei especial
anterior, conforme o caso; comprovação do atendimento
das condições estabelecidas na LDO; a minuta do
Convênio; o Plano de Trabalho apresentado pelo
proponente e aprovado pelo concedente; a documentação
de habilitação jurídica e regularidade fiscal da entidade
proponente; despacho encaminhando os autos à
Procuradoria Geral do Estado de Alagoas; entre outros.
?
A hipótese de convênio para a concessão de subvenção
social exige: a) que os recursos financeiros se destinem
sempre a cobrir despesas de custeio de instituições
públicas ou privadas de caráter assistencial (com
prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica ou educacional) ou cultural sem finalidade
lucrativa, visto a suplementação dos recursos de origem
privada aplicados a esses objetivos se revelar mais
econômica do que a prestação direta dos respectivos
serviços pelo Estado; b) que, à subvenção social
concedida, corresponda contraprestação direta em bens
ou serviços à sociedade; c) que o valor da subvenção a ser
concedida, sempre que possível, seja calculado com base
em unidades de serviços efetivamente prestados ou
postos à disposição de interessados na sociedade,
obedecidos padrões mínimos de eficiência previamente
fixados; d) que as condições de funcionamento da
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
proponente tenham sido julgadas satisfatórias pelo órgão
ou entidade concedente, conforme declaração do seu
ordenador de despesas, embasada nos laudos técnicos
pertinentes.
6º Passo
INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL
CORRERÁ A DESPESA
O órgão ou entidade concedente, através do setor
competente, indicará a dotação orçamentária pela qual
correrá a despesa, com discriminação das respectivas
classificação funcional programática e categoria econômica.
?
Sem que haja indicação de dotação orçamentária,
nenhuma despesa poderá ser efetuada.
6º Passo
ANÁLISE JURÍDICA DO CONVÊNIO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PELA
O órgão ou entidade competente para o
processamento da licitação encaminhará o processo
administrativo licitatório, em sua fase interna, à competente
assessoria jurídica, para análise e aprovação, sob pena de
nulidade processual.
?
Compete à Procuradoria Geral do Estado – PGE a
execução das atividades de consultoria jurídica e de
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
90
aos órgãos da Administração Direta.
10º Passo
CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
?
As autarquias, as fundações, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, os fundos especiais e
demais entidades controladas, direta ou indiretamente,
pelo Estado de Alagoas encaminharão os processos
administrativos licitatórios às suas respectivas
assessorias jurídicas, compostas de Procuradores ou
Advogados Públicos investidos em cargos ou empregos
efetivos, aprovados em concurso público de provas ou
provas e títulos, para análise e aprovação.
?
Não existindo
as assessorias jurídicas acima
mencionadas, os processos administrativos licitatórios
deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do
Estado – PGE para análise e aprovação.
É o ordenador de despesas do órgão ou da entidade
concedente o responsável para a assinatura e publicação do
convênio, desde que haja delegação governamental para
tanto, independentemente dos valores envolvidos.
11º Passo
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONVÊNIO
A publicação do extrato do convênio no Diário Oficial
do Estado é condição indispensável para que o negócio
jurídico produza efeitos. Assim, a Administração Pública não
poderá exigir o cumprimento da obrigação do convênio antes
da publicação.
8º Passo
12º Passo
REGISTRO DO CONVÊNIO
EMISSÃO DO EMPENHO
O CGOP/SEPLAN realizará a análise técnica e fará o
registro do convênio no SIAFEM.
Solicitar autorização ao ordenador de despesas para
a emissão do empenho.
9º Passo
13º Passo
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Efetuado o registro no SIAFEM, serão os autos encaminhados
ao Gabinete Civil do Governador para a autorização
governamental para a celebração do Convênio.
A liberação dos recursos deverá seguir o disposto no
Decreto Estadual n° 3.188/2006.
PASSO
A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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