1 regulamento geral de provas competição

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1 regulamento geral de provas competição
Federação Portuguesa de Paintball
REGULAMENTO
GERAL
DE
PROVAS
COMPETIÇÃO
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Federação Portuguesa de Paintball
Exposição de motivos.
Dia 1 de Junho de 2007 marcou o início da actividade da Federação Portuguesa de Paintball.
Foi nessa data que ficaram registados em Notário os estatutos da Federação Portuguesa de
Paintball, mais tarde publicados em DR, II série, nº 138, de 19/07/2007.
Foi mais um pequeno, mas importante, passo para a organização e desenvolvimento do nosso
desporto favorito, para o qual a Federação pretende ser um contribuinte importante.
A Federação Portuguesa de Paintball ficou com a sede estabelecida em Vila de Rei, local
escolhido por ser o centro geodésico de Portugal Continental, simbolizando, também desta forma,
que é este um projecto para todo o Portugal.
Os Estatutos de constituição da Federação são propositadamente simples e abrangentes.
Simples porque o importante nesta altura era avançar; e abrangentes porque irão ser
completados pelos presentes regulamentos internos e outros na calha, esses sim, que se
pretendem específicos e completos.
Estes primeiros passos são resultado de um grupo de trabalho, nesta fase ainda de número
reduzido. Este grupo de trabalho - a comissão instaladora - tem, fruto dos regulamentos
registados, uma duração limitada a 9 meses.
Findo esse prazo, terá obrigatoriamente de ser levada a cabo uma assembleia-geral com a
normal votação para os cargos dirigentes.
Até lá, espera-se que sejam cridas as condições base para um normal funcionamento de uma
organização deste tipo, com o desejável incremente do número de membros deste grupo de
trabalho e a participação activa de todos os Paintballers nacionais.
Só assim se consegue completar as competências adicionais necessárias para regulamentar e
propor melhorias nas diversas áreas de actuação do que deve ser uma federação de um desporto
credível e com um passado que se deve orgulhar e um futuro que nos tem que deixar orgulhosos.
A actuação da Federação, no imediato e de uma forma genérica, pretende adicionar valor ao que
de bom já existe e se vem fazendo em Portugal.
A começar pela LPP - que se integra na FPP - e passando por todas as iniciativas de âmbito mais
ou menos local que se pretende homogeneizar, para sabermos que, sempre que se fale de
Paintball, seja ele de competição ou recreativo, estamos a falar de um desporto, onde existe
justiça desportiva, condições de segurança, igualdade de oportunidades e uma entidade que
assegura essa justiça através do seu símbolo, que tem que ser garantia de qualidade.
Nesta senda, pretendeu-se com o presente regulamento, completado pelas regras do
Campeonato Nacional e outros regulamentos e anexos, por um lado sistematizar diversa
regulamentação existente na LPP e, por outro, melhorá-la e dar-lhe valor acrescentado, passando
a constar essencialmente das regras de jogo o que tem a ver com o desenrolar do mesmo.
Pretendeu-se assim, antes de mais, definir o conceito de competições oficiais e o de calendário
desportivo, sabendo das dificuldades de conciliar o calendário desportivo português com o das
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provas internacionais, nomeadamente o Millennium Séries, sabendo que a discussão da época
desportiva é uma questão que não se encontra fechada.
De outra sorte, pretendeu-se dar alguma estabilidade ao calendário, de forma que os adiamentos
das provas e a sua calendarização possam estar definidos com rigor e atempadamente, para que
os jogadores e equipas possam planear a sua vida profissional e desportiva sem estarem sujeitos
a constantes adiamentos das provas, com as nefastas consequências conhecidas.
Seguindo sempre que possível o formato da antiga LPP como modelo matriz de organização,
foram definidos escalões que as competições oficiais deverão adoptar, sendo o modelo flexível ao
ponto de permitir diversas variações, em razão das disponibilidades e das necessidades das
organizações.
A mesma razão entroncou na definição dos formatos a jogar, que na prática, é livre, com as
restrições constantes do regulamento.
Isto, porque, a nosso ver, não faz sentido que uma única prova tenha a denominação de
“Regional X”, e por isso pretendeu-se criar condições e obrigações mínimas para o uso de
denominações de campeonatos ou geográficas.
Nesse modelo, o Campeonato Nacional terá, como o nome indica, cobertura geográfica Nacional,
e será obrigatória a inscrição da FPP dos competidores, com as excepções constantes do
presente regulamento.
Tais excepções têm que ver com os menores de idade, que, estatutariamente, não se podem
federar, tal com os cidadãos estrangeiros, incluindo os intracomunitários.
Esses, terão o estatuto de competidores, estando adstritos às regras do presente regulamento e
das regras e outras disposições em vigor na FPP, não tendo, porém, o direito de voto das
Assembleias Gerais, e outros direito dos sócios, a desenvolver oportunamente em regulamento
interno de funcionamento da FPP.
Procurou-se igualmente salvaguardar as participações esporádicas ou ocasionais, que não
obrigam à inscrição na FPP, mas obrigam ao pagamento de uma taxa, até porque tais
competidores necessitam de ter seguro desportivo, nos termos da legislação em vigor.
Neste projecto de harmonização das competições em Portugal, um dos objectivos deste
Regulamento, procurou-se que as entidades que queiram ver as suas provas fazendo parte do
calendário oficial da FPP, se sujeitem a obrigações decorrentes desse estatuto especial que lhes
é conferido pela Federação.
O modelo que se optou por seguir foi o da antiga LPP, por se entender que era o que melhor
defendeu os interesses dos jogadores, e compatibilizou os interesses das lojas e das empresas
de Paintball, parceiras privilegiadas da FPP.
Procurou-se que as entidades apresentassem uma candidatura com requisitos conhecidos e
transparentes, que se obrigassem ao modelo de organização do Campeonato Nacional, com as
devidas adaptações, e que respondessem, pelo menos em parte e respeitando sempre a sua
autonomia, à FPP.
Nesse modelo de organização e candidatura, a inscrição do jogador na FPP é obrigatória, o que
desobriga a organização de efectuar seguro desportivo obrigatório por lei.
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A FPP nomeará para a Direcção da Prova ou para o Conselho Técnico da mesma, um membro,
que integrará de pleno direito tal estrutura e que responderá directamente à FPP, e que terá como
obrigações e estatuto as decorrentes deste regulamento.
Procurou-se também que as competições oficiais fossem de BYOSP, podendo as lojas e
empresas terem stands no local das provas, à semelhança do modelo já seguido na LPP,
obrigando-se a organização a disponibilizar um espaço adequado.
Isto porque, defendendo a FPP os interesses dos jogadores, faz cada vez menos sentido que as
diversas competições sejam fechadas a tinta de fora, com o limite de que a tinta utilizada deverá
ser de uma das marcas patrocinadores do evento, tal como sucedia na antiga LPP.
Quanto aos locais em que tais provas se disputarão, havendo alguma flexibilidade, o modelo mais
exigente seguido pela FPP e que será a matriz do Campeonato Nacional seria desejavelmente o
modelo a seguir, uma vez que assegura regras de segurança mais apertada, diminuindo o risco
de acidentes.
Por fim, cada organização seguirá um modelo de regras próprio, ou poderá adoptar o modelo de
regras do Campeonato Nacional, desde que dê conhecimento dessas regras aos jogadores e que
tais regras sejam aprovadas e sancionadas pela FPP.
Em sede de controlo antidopagem e de justiça desportiva, procurou-se não só aumentar o grau de
exigência na punição dos comportamentos anti-desportivos, como, por outro lado, procurar um
meio de que os interessados possam reagir contra decisões que lhes sejam desfavoráveis e que
não se tratem de meras aplicações das leis do jogo, a resolver dentro do campo pelos meios
próprios.
Tendo como fito conhecido o de conseguir o estatuto de utilidade pública desportiva, é nosso crer
que a avaliação que irá ser feita pelas entidades públicas competentes aquando do processo de
candidatura terá especial atenção a este aspecto da regulamentação desportiva, e daí também as
exigências constantes deste regulamento.
Sem embargo das infracções praticadas pelos federados e a resolver em sede de regulamento
interno de funcionamento da FPP, procurou-se abranger neste regulamento e no aspecto
disciplinar não só todos os competidores, mas também membros da equipa técnica e donos das
equipas, procurando-se igualmente a punição de certos comportamentos altamente prejudiciais à
imagem do desporto que têm lugar fora da área e tempo da competição, nomeadamente
associados ao uso de marcadores e/ou tinta.
Procurou-se ainda estabelecer um elenco de sanções e uma graduação das mesmas, com a
criação de um processo disciplinar próprio para as sanções mais graves, que por um lado não
prescinda do direito de defesa e de audição do infractor, mas que por outro seja célere e expedito.
São vários os projectos em desenvolvimento no momento e muitos mais os que se pretendem
desenvolver no futuro.
O presente regulamento não se apresenta como perfeito, muito menos naquele que irá ser o seu
campo de aplicação.
Procurou-se com este desenvolver e implementar aquelas regras, condições e o nosso modo de
ver o Paintball, criando-se um regulamento suficientemente abrangente que possa abarcar a
competição em airball, criando condições mínimas para o nosso projecto de desenvolvimento da
modalidade.
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Cremos que nalgumas áreas podemos ter ficado aquém, enquanto noutras poderemos ter ido
demasiado longe. A experiência deste primeiro ano o dirá.
Entretanto, realizar-se-ão as eleições para as estruturas directivas da Federação, já que a
Comissão Instaladora tem prazo de duração limitado, e, se outros vierem, que modifiquem o que
já existe, melhorando-o.
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CAPITULO I
ÉPOCA DESPORTIVA E COMPETIÇÕES OFICIAIS
ÉPOCA DESPORTIVA
1. A Federação estabelece como época desportiva oficial o período entre 01 de Setembro de
um ano e 31 de Julho, inclusive, do ano subsequente.
2. O calendário desportivo deverá ser distribuído, preferencialmente, de 01 de Outubro a 30
de Junho.
ARTIGO 1º
COMPETIÇÕES OFICIAIS
1. São consideradas provas oficiais, aquelas cuja organização pertence à Federação
Portuguesa de Paintball ou as que sejam por ela sancionadas ou apoiadas.
2. As principais provas oficiais de âmbito Nacional da FPP são:
a) Campeonato Nacional;
b) Taça de Portugal;
c) Campeonatos Regionais;
d) Outros eventos ou competições;
ARTIGO 2º
DO CAMPEONATO NACIONAL
1. O Campeonato Nacional é um conjunto de eventos desportivos organizado e/ou coordenados
pela FPP, dispondo de um conjunto de regras próprias, que fazem parte deste regulamento e
que seguem em anexo.
2. As condições para as organizações das provas do Campeonato Nacional constarão do
caderno de encargos e serão fixados anualmente pela Direcção da FPP, no site localizado em
www.fppaintball.org.
3. O Campeonato Nacional terá um mínimo de 5 provas e um máximo de 7, podendo a última ser
a Taça de Portugal.
4. O Campeonato Nacional será de bola livre na modalidade de Bola Livre Patrocinada - BYOSP,
sigla em Inglês para Bring your Own Sponsored Paint - podendo ser utilizada qualquer bola,
desde que seja das Marcas Patrocinadores do Campeonato Nacional mediante o pagamento
de um valor de stand a fixar anualmente.
5. Campeonato Nacional será Jogado nos escalões a definir anualmente pela Direcção da FPP e
afixadas no site da FPP (www.fppaintball.org).
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6. As provas do Campeonato Nacional deverão ocorrer em várias regiões do país, privilegiando a
divulgação da modalidade em todo o Território Nacional, dentro da disponibilidade de recintos
verificadas.
ARTIGO 3º
DOS CAMPEONATOS REGIONAIS
1. Os Campeonatos Regionais de uma determinada zona são eventos desportivos organizados
e/ou coordenados pela FPP, dispondo de um conjunto de regras próprias, que fazem parte
deste regulamento e que, no caso de organizações autónomas à FPP, devem ser aprovados
por esta.
2. As condições para as organizações das provas do Campeonato Regional constarão do
caderno de encargos e serão fixados anualmente pela Direcção da FPP no site da FPP.
3. Cada Campeonato Regional, para ser validado, deverá ter um mínimo de 5 provas e um
máximo de 7.
4. Os Campeonatos Regionais serão de bola livre na modalidade de BYOSP, podendo ser
utilizada qualquer bola, desde que seja das Marcas Patrocinadores do Campeonato Regional.
Uma marca de bola pode ser patrocinadora de bola de um campeonato mediante o pagamento
de um valor de patrocínio (stand) que não poderá ultrapassar 100% do Campeonato Nacional
dos formatos e escalões em questão.
5. O Campeonato Regional será jogado nos escalões a definir anualmente pela Organização
local, aprovados pela FPP e deverão ser afixados anualmente em local publicitado pela
organização local e FPP.
6. As várias provas do Campeonato Regional deverão ocorrer em regiões delimitadas do país,
privilegiando a divulgação da modalidade dentro da respectiva região, dentro da
disponibilidade de recintos verificada.
ARTIGO 4º
DOS FORMATOS E TIPOS DE JOGOS
Qualquer das provas organizadas ou sancionadas pela FPP poderá obedecer a qualquer formato
de Paintball de competição existente, seja 3 Man, 5 Man, 7 Man, e X-ball (lite ou outro), ou outros.
ARTIGO 5º
OUTROS EVENTOS E COMPETIÇÕES
1. Os campeonatos, provas locais ou outros eventos de Paintball, para poderem fazer parte do
calendário oficial da FPP devem ter uma área geográfica definida.
2. No seu nome não podem constar as siglas de “Campeonato Nacional, “Taça de Portugal”, nem
de qualquer outro campeonato ou torneio previamente sancionado pela FPP.
3. Tais provas, eventos ou competições terão de seguir o modelo BYOSP, tal como o
Campeonato Nacional, podendo as respectivas organizações cobrar preço a outras empresas
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e organizações com stand presente, até ao valor máximo de 100% do valor cobrado pela FPP
no Campeonato Nacional e a ser fixado anualmente.
4. A organização local obrigar-se-á a disponibilizar local, de acordo com o espaço disponível,
para a montagem dos respectivos stands.
5. A FPP não estabelece os valores ou quantidade da tinta.
6. Tais campeonatos, provas regionais ou outros eventos de Paintball deverão apresentar
valores de inscrições definidas de acordo com os escalões e custos.
7. Devem preferencialmente ser distribuídos prémios monetários ou em valor equivalente, por
época, pelo menos aos três primeiros classificados de cada escalão.
ARTIGO 6º
DO PROCESSO DE CANDIDATURA
1. Qualquer Empresa, Associação, Clube ou particular, federado ou não, que deseje ver o
campeonato, prova regional ou outro evento de Paintball integrado no calendário da FPP deve
apresentar anualmente a sua candidatura à Direcção, com a antecedência necessária, a fim
de que integre o calendário das competições oficiais.
2. Após análise das candidaturas, a FPP poderá sugerir alterações aos regulamentos, regras,
formatos ou outros, num prazo máximo de 10 dias.
3. Os jogadores que competirem em Campeonato Nacionais e Campeonatos Regionais
aprovados pela FPP, serão obrigatoriamente federados, com seguro desportivo em dia.
4. Excepcionam-se os menores de idade, os jogadores de nacionalidade estrangeira, incluindo
os comunitários, e as participações esporádicas e/ou ocasionais, os quais ficarão adstritos às
obrigações dos outros competidores e pagarão uma taxa a fixar anualmente pela FPP.
5. Os Campeonatos Nacionais e Campeonatos Regionais aprovados pela FPP terão
obrigatoriamente um membro designado pela FPP no Conselho Técnico, sendo as despesas e
honorários custeadas pela organização.
6. A FPP aprovará a candidatura desde que respeite as condições gerais e especiais do presente
regulamento e anexos integrantes, cobrando uma taxa pelo processo de candidatura, a fixar
anualmente.
7. Os calendários das provas serão igualmente fixados pela FPP mediante acordo com a
respectiva organização, podendo ser alterados do mesmo modo.
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ARTIGO 7º
REGIÕES
1. Para efeitos de organização da competição existem seis (6) Regiões Nacionais:
e) Norte:
f) Centro:
g) Lisboa: Lisboa e Vale do Tejo
h) Sul: Alentejo e Algarve
i) Açores
j) Madeira
2. Para efeitos de delimitação territorial, optou-se pela considerada pelo Ministério da
educação e respectivas Direcções Regionais de Educação
ARTIGO 8º
CALENDÁRIO DESPORTIVO
1. A Federação estabelecerá até 31 de Agosto da época em curso, o respectivo calendário
desportivo, para o ano seguinte.
2. Este calendário poderá ser alterado pela necessidade de inclusão ou de sobreposição de
datas de qualquer prova internacional não programada ou quando razões suficientes o
justifiquem, segundo critério federativo, devendo disso dar a FPP conhecimento atempado às
Associações, aos federados e aos praticantes.
3. Quaisquer alterações só podem ser feitas pela FPP, ou por ela sancionadas e aprovadas.
CAPITULO II
REGRAS, ESCALÕES E INSCRIÇÕES
ARTIGO 9º
REGRAS
1. Todas as competições serão efectuadas de acordo com as regras em vigor na Federação e
constantes de regulamento próprio, ou, quando isso não for possível, com regras próprias
adaptadas pelas respectivas entidades organizadoras, sancionadas pela FPP, e
devidamente divulgadas.
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ARTIGO 10º
ESCALÕES
1. Os competidores são distribuídos pelos seguintes escalões:
a) Novice – Five Man
b) Amador – Five Man
c) Amador -7 Man
d) Pro – 7 Man
e) Liga Gold – 5 Man x-ball
ARTIGO 11º
OUTRAS ESCALÕES
As entidades organizadoras de outras provas sancionadas pela FPP poderão apresentar outros
escalões, nomeadamente em razão do sexo, idade, área geográfica ou outra, desde que
sancionados pela FPP.
ARTIGO 12º
REPRESENTAÇÃO
1. Cada competidor representa o Clube ou Associação pela qual se encontra filiado na
Federação. Assim teremos o competidor X do clube Y da associação Z.
2. Se o competidor não estiver integrado em nenhuma Associação ou Clube representará
somente a equipa em que estiver inscrito.
ARTIGO 13º
SORTEIOS
1. Os sorteios para a realização das provas serão sempre feitos na sede da FPP, em data e hora
a fixar em comunicado oficial, podendo a eles assistir:
a. Os Dirigentes e os Corpos Técnicos da Federação.
b. Os representantes das Associações, dos Clubes e os Federados, devidamente
credenciados.
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c. Os representantes da Comunicação Social.
2. A data referida no ponto anterior deve ser até ao 3º dia de calendário antes do início da
prova no caso dos campeonatos Nacionais e até 2 dias antes do início da prova nos
campeonatos Regionais, ou data posterior desde que expressamente autorizada pela
FPP.
3. O Sorteio estará disponível no site da FPP e/ou noutro local, pelo menos no dia anterior ao
da prova a que respeita.
4. A título excepcional, os sorteios para os 2 primeiros anos das provas da FPP ou por ela
sancionados, poderão ser efectuados sem a presença dos elementos constantes em 1,
desde que os critérios para a elaboração dos grupos, pools ou outros, sejam divulgados
antecipadamente e levem em conta critérios objectivos, como o ranking actual ou passado.
ARTIGO 14º
SISTEMAS DE DISPUTA
Os sistemas de disputa constarão de regulamento de regras no caso do Campeonato
Nacional, a ser aprovado pela FPP ou de regulamento de prova, a elaborar pelas entidades
organizadoras e sancionado pela FPP.
ARTIGO 15º
INSCRIÇÃO DE COMPETIDORES E EQUIPAS
1. A participação de um competidor ou equipa em qualquer prova oficial da FPP implica a
respectiva inscrição, na mesma.
2. O competidor para poder disputar os Campeonatos Nacionais e Regionais de Paintball,
necessita de estar munido do respectivo cartão federativo emitido pela FPP, para a época
em curso.
3. Nos campeonatos Nacionais e Regionais será permitido a todos os participantes nos
escalões de entrada em competição (Novice) a presença em uma prova do ano sem a
respectiva inscrição na Federação Portuguesa de Paintball, devendo, no entanto, registar a
sua participação com apresentação de elemento de identidade oficial (Bilhete de Identidade
ou Passaporte) válido.
4. Na falta de cartão federativo, poderá o competidor participar desde que esteja
perfeitamente inscrito na prova e se identifique com um documento oficial (BI, Passaporte,
Carta de Condução, BI forças armadas, etc, desde que contenha fotografia e nome).
5. Não serão aceites como elemento de identificação fotocópias ou outros cartões de
identificação, mesmo contendo fotografia.
6. A inscrição de um competidor ou equipa em qualquer prova oficial é feita directamente na
FPP, podendo ser também pelas Associações/Clubes.
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7. As folhas oficiais de inscrição para as provas, no início de cada época desportiva, estarão
disponíveis no site da FPP e nos dias das provas.
8. O prazo limite de inscrição da equipa situa-se até ao 5º dia de calendário antes do dia do
início da prova, ou data posterior desde que expressamente autorizada pela FPP, devendo
até essa data ser feito o correspondente pagamento.
9. Um competidor pode representar outro Clube, Associação ou equipa na mesma época,
desde que o comunique até ao 5º dia antes do início da prova, ou que seja autorizado para
tal, depois dessa data, pela FPP.
10. A mudança de equipa será livre; todavia, é devida uma taxa pela mudança de escalão ou
de equipa, a fixar anualmente pela FPP, nunca podendo porém o competidor descer para o
escalão Novice se anteriormente tiver jogado em qualquer outro escalão superior.
11. Para a inscrição dos competidores nas provas oficiais deverá observar-se o seguinte:
a) Os participantes deverão estar devidamente filiados e com a Taxa Federativa em
dia, Seguro Desportivo para a época em curso.
b) Nas Provas Nacionais e Regionais – Campeonato Nacional, Taça de Portugal,
Campeonatos Regionais, todos os competidores federados participantes terão de ter
a nacionalidade portuguesa.
c) Poderão ser admitidos competidores oriundos de países estrangeiros ou cidadãos
comunitários, desde que esses paguem uma taxa individual por competidor a fixar
anualmente pela Federação, mas tais competidores não serão federados.
d) Os menores de idade que participarem em qualquer competição igualmente não
serão federados, obtendo, tal como os cidadãos não nacionais, somente o estatuto
de competidores.
12. A participação nos trabalhos de seleção e Seleção Nacional ficará reservado a
competidores de nacionalidade portuguesa.
ARTIGO 16º
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE ATLETAS
1. No início de cada prova, em reunião expressamente indicada no programa da prova, ou
não, será fornecida pela organização um elemento identificador para os competidores, este
será entregue aos treinadores, aos donos das equipas ou aos capitães, para ser
distribuídos pelos competidores, bem visível, sem o qual não terão acesso à área de
competição. O dono de equipa será considerado o Presidente de uma associação ou clube
desde que devidamente legalizados, ou, no caso de equipas sem estrutura legal, o dono de
equipa será indicado na primeira prova do respectivo campeonato.
2. O competidor terá que entregar o identificador na altura de chamada, o qual lhe será
restituído, caso prossiga na prova.
ARTIGO 17º
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INSCRIÇÃO DE TREINADORES
1. A inscrição de um treinador no formato X-ball ou em qualquer outro formato, em qualquer
prova oficial, é feita pelo respectivo sócio de pleno direito e juntamente com a inscrição dos
competidores.
ARTIGO 18º
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE TREINADORES
1. No início de cada prova, em reunião expressamente indicada no programa da prova, ou
não, poderá ser fornecida pela organização um elemento identificador, que os treinadores
deverão colocar em local bem visível, sem o qual não terão acesso á área de competição.
CAPITULO III
Indumentária, Emblemas e Publicidade
ARTIGO 19º
INDUMENTÁRIA, EMBLEMAS E PUBLICIDADE
1. Os competidores deverão utilizar no local da competição o trajo a definir no regulamento de
regras.
2. Os competidores não poderão utilizar as insígnias nacionais durante as competições em
que não estejam em representação da Selecção Nacional.
3. Os competidores poderão utilizar um (1) emblema correspondente á sua Associação ou ao
seu Clube, ou à sua equipa, publicidade do Clube ou Associação, ou equipa, publicidade
da FPP, e marcas patrocinadoras do Campeonato Nacional ou outras provas e bem assim
outras que entenderem, desde que não ofensivas da moral e bons costumes.
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CAPITULO IV
Locais de competição
ARTIGO 20º
LOCAIS DE COMPETIÇÃO
1. As provas oficiais e aquelas sancionadas pela FPP deverão ser preferencialmente
disputadas em locais com área suficiente que permita disponibilizar:
2. Área de competição – espaço delimitado, por meio físico onde se inserem as redes e
campos, zona de chrony, onde só deverão permanecer os elementos directamente
envolvidos na competição a decorrer (competidores em competição, árbitros, treinadores,
donos das equipas, médicos e paramédicos).
3. Área de chamada - espaço independente da área de competição onde será efectuada a
chamada para as diferentes provas.
4. Área de aquecimento – espaço independente das áreas de competição e chamada onde os
competidores desenvolverão os seus exercícios de aquecimento e aguardam a entrada na
área de chamada. Deverá ser o espaço privilegiado de permanência dos competidores e
treinadores quando não directamente empenhados na competição.
5. Excepcionalmente poderão a área de chamada e aquecimento funcionarem no mesmo
espaço.
6. As áreas de competição para as provas oficiais deverão ser antecipadamente comunicadas
pela FPP, e só poderão ser utilizadas após aprovação pelo Conselho Técnico da Prova.
7. Os clubes, Associações ou outras entidades responsáveis pela parceria com a FPP pela
organização das competições, deverão reservar locais próprios para os dirigentes
federativos, entidades oficiais e outros convidados.
8. As provas oficiais só poderão ser disputadas em locais que ofereçam as necessárias
condições de segurança, nomeadamente para os jogadores e para o público.
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CAPITULO V
Classificações e Títulos
ARTIGO 21º
CLASSIFICAÇÕES E TÍTULOS
As Competições Oficiais terão classificações em todos os escalões e categorias que se
realizarem, com a respectiva atribuição de troféus e títulos.
Campeonato Nacional:
Campeão Nacional do respectivo escalão.
Vice-Campeão Nacional do respectivo escalão.
Taça de Portugal
Vencedor da Taça de Portugal
Campeonato Regional
Campeão Regional
Vice-Campeão Regional
Serão atribuídos ainda troféus aos classificados em 3º lugar.
ARTIGO 22º
ENTREGA DE TROFEUS
1. Os troféus serão entregues no decorrer da prova logo após a atribuição das classificações,
desde que não ocorram situações impeditivas.
2. Deverá a organização providenciar local próprio, no espaço de competição, com a
dignidade que tal merece, para a entrega dos troféus.
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CAPITULO VI
Controle anti-dopagem
ARTIGO 23º
CONTROLO ANTI-DOPAGEM
1. Qualquer prova oficial poderá ser sujeita ao Controlo Antidopagem.
2. Todos os praticantes e agentes desportivos, inscritos na FPP, devem cumprir com todas as
obrigações prescritas no Regulamento do Controlo Antidopagem da FPP.
CAPITULO VII
Da Justiça Desportiva
ARTIGO 24º
DO CONSELHO TÉCNICO
1. Em todas as provas das competições oficiais (Campeonatos Regionais e Nacionais)
existirá um Conselho Técnico, composto preferencialmente por um número ímpar de
membros, que competirá a cada organização designar, podendo variar de prova para
prova, ou manter-se ao longo de todo o ano.
2. O Conselho Técnico supervisionará a aplicação das regras e das condições da prova, bem
como classificará a arbitragem, nos termos constantes da folha em anexo que faz parte
integrante do presente regulamento.
3. Os membros do Conselho Técnico poderão ser competidores, mas não poderão jogar na
prova em que farão parte do Conselho Técnico.
4. Poderão igualmente, sempre que se mostre necessário, arbitrar ou intervir na arbitragem.
5. Os membros do Conselho Técnico são os árbitros supremos do torneio, e caberá a estes e
só a estes, a aplicação de sanções mais graves do que aquelas previstas nas regras do
jogo, nomeadamente nos casos de comportamento anti-desportivo, caso em que poderão
expulsar os competidores, treinadores, pit-crew ou donos das equipas, da prova em que
participem.
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ARTIGO 25º
DA ARBITRAGEM
1. Os árbitros, sendo jogadores ou não, estão encarregues de aplicar e zelar pela boa
aplicação dos regulamentos e das regras de jogo, estando sujeitos à aplicação de sanções
disciplinares, tal como os restantes competidores ou federados.
2. Cada campo terá um chefe de campo, que será a pessoa encarregue da equipa de
arbitragem nesse campo e poderá ou não ser um membro do Conselho Técnico.
3. A arbitragem nas competições oficiais da FPP poderá ser efectuada quer por um corpo
profissional de árbitros, a custear pela organização, quer por equipas que se proponham a
arbitrar, nos termos definidos nas regras de jogo.
4. Nenhum jogador suspenso de provas da FPP poderá arbitrar, no decorrer da sua
suspensão.
5. Os árbitros deverão estar vestidos de modo a que se possam distinguir claramente dos
jogadores, sendo-lhes aplicáveis das regras de indumentária constantes deste regulamento
e das regras.
ARTIGO 26º
PROTESTOS
1. Entende-se por protesto a reclamação escrita que se insurja contra uma decisão da equipa
de arbitragem e/ou do Conselho Técnico da Prova.
2. Os protestos só poderão ser apresentados pelos donos das equipas, treinadores ou pelos
respectivos capitães, credenciados como tal, durante o decorrer da prova, ou nos 5 dias
úteis posteriores.
3. Qualquer discussão referente à aplicação de regras deverá ser tida fora dos campos e
sempre junto a um elemento do Conselho Técnico.
4. O não cumprimento desta regra será penalizada consoante os critérios de avaliação do
Conselho Técnico e após primeiro aviso implica a suspensão do/s jogador/s e/ou do/s
árbitro/s da prova
5. Os protestos relacionados com a arbitragem só poderão incidir sobre os erros
administrativos desta e não sobre a decisão dos membros do painel de arbitragem, no que
respeita a penalizações aplicadas.
6. Exceptuam-se os casos em que pelo Conselho Técnico seja aplicada pena mais grave,
como por exemplo, suspensão de uma ou mais provas, a decidir definitivamente pelo
Conselho Disciplinar e de arbitragem.
7. Os protestos deverão ser apresentados em modelo próprio, cedido pela organização e farse-ão acompanhar de um cheque passado em nome da FPP, ou em numerário, no valor
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previsto no regulamento de taxas da FPP e será emitido um comprovativo de recebimento.
O valor será devolvido, caso seja dado provimento ao protesto.
8. O protesto será analisado pelo CDA e Conselho Técnico da Prova, que decidirão pelo
provimento ou não, á luz dos regulamentos em vigor, não cabendo recurso da decisão
tomada.
9. Caso seja decidido pelo não provimento do protesto deverá ser informado, por escrito, o
subscritor do mesmo do fundamento da decisão.
10. Não sendo possível estabelecer a decisão, sobre o protesto, durante o decorrer da prova,
será aquela tomada no prazo máximo de 10 dias após a prova, ou após o recebimento do
protesto, findo o qual será dado provimento ao protesto, com as consequências que daí
advirem e a respectiva devolução do valor recebido aquando do protesto.
ARTIGO 27º
COMPORTAMENTO ANTI DESPORTIVO GRAVE.
1. Entende-se por “Comportamento antidesportivo grave” como qualquer comportamento com
a intenção de tentar causar uma luta, disputa descontrolada ou qualquer outra situação
embaraçosa e prejudicial para a segurança de jogadores ou imagem do desporto, cometida
mesmo fora do local da prova ou área de competição.
2. A infracção é punida por acção ou por omissão.
3. A infracção pode ser cometida por qualquer competidor, federado ou não, dono de equipa,
treinador, ou pit crew, que estará sujeito igualmente a punição disciplinar.
4. A penalização para este comportamento será a imediata exclusão do infractor do torneio, a
aplicar pelo Conselho Técnico da Prova, sendo ainda passível de subsequente aplicação
de sanção.
5. Será elaborado pelo Conselho Técnico um relatório da infracção, que servirá como nota de
culpa, e que será comunicado ao jogador e ao responsável pela equipa.
6. O jogador poderá usar do seu direito de resposta, e apresentar um número máximo de 3
testemunhas do sucedido, que serão ou não ouvidas, de acordo com o arbítrio do
Conselho Técnico.
7. Tal decisão de audição de testemunhas será devidamente fundamentada pelo Conselho
Técnico e não é passível de recurso.
8. A sanção final a aplicar será fixada pelo Conselho Disciplinar e de Arbitragem e terá em
conta a culpa do agente, atendendo às circunstâncias que depuserem a favor ou contra
ele, nomeadamente tendo em conta a gravidade da infracção e a existência de
antecedentes.
9. A decisão será comunicada ao infractor no prazo máximo de 15 dias a contar da data em
que foi cometida.
10. Haverá um registo das sanções disciplinares aplicáveis, mas o processo terá carácter
reservado, sendo porém a sanção aplicada pública.
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ARTIGO 28º
DAS SANÇÕES
1. As sanções aplicáveis são:
a) Advertência por escrito;
b) Repreensão;
c) Multa até € 50;
d) Multa de € 50,01 até € 500;
e) Suspensão de todas as competições pelo prazo mínimo de uma prova e um prazo
máximo de 3 anos;
f) Erradicação da actividade
3. Constituem, nomeadamente, comportamentos anti-desportivos graves:
a) Um jogador sair da Zona de jogadores eliminados (Dead Zone) sem autorização de
um árbitro argumentando ou agindo de forma agressiva ou insultuosa directamente
para jogadores ou árbitros;
b) Um jogador eliminado recusar-se a ir para a Zona de jogadores eliminados (Dead
Zone), utilizando para isso actos ou palavras agressivas ou insultuosas;
c) Qualquer indivíduo que dentro ou fora de campo tenha atitudes e/ou aborde outra
pessoa de forma agressiva ou insultuosa;
d) Excesso de disparos com propósitos de malícia e com o óbvio intuito de aleijar
alguém;
e) Disparar a partir de fora do campo ou a partir da Dead Zone;
f) Qualquer tipo de contacto físico com propósitos de malícia;
g) Utilização do marcador ou de tinta fora das zonas de competição.
ARTº 28-A
DO CUMPRIMENTO DAS SANÇÕES DE SUSPENSÃO
1. No caso de, após a expulsão do jogador da prova, for aplicada uma sanção suplementar
de suspensão por um determinado número de torneios, a sanção primária terá de ser aplicada
no Campeonato em que foi atribuída a expulsão, até perfazer o total de provas que lhe foram
aplicadas.
2. Excepções (Sanções secundárias):
a) Se a sanção primária for aplicada numa prova do Campeonato Nacional o
infrator
cumprirá
a
suspensão
até
perfazer
o
total
aplicado,
cumprindo
igualmente a suspensão secundária em todas as provas dos Campeonatos
Regionais ou Individuais em que a sua equipa ou o jogador participem, até
perfazer o limite da sanção imposta, menos uma prova (n-1).
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b) Se a sanção primária for aplicada numa Prova Regional, numa Prova
Individual ou equivalente, o infractor cumprirá a suspensão até perfazer o
total aplicado, cumprindo igualmente a suspensão secundária em todas as
provas
do Campeonato Nacional,
dos Campeonatos
Regionais, e Provas
Individuais, até perfazer o limite da sanção imposta, menos uma prova (n-1).
c) As sanções secundárias, terão de ser cumpridas na prova seguinte à prova em
que o jogador foi expulso. O jogador não pode escolher entre uma (ou outro
número) das etapas existentes até perfazer a sua expulsão.
3. Entende-se por participação qualquer inscrição de um jogador para essa prova, através de
qualquer equipa, seja para jogar, seja para arbitrar.
4. Se a sanção aplicada for determinada em número de dias, meses ou anos, e não em
número de provas, à contagem do respectivo período aplicam-se as seguintes regras:
a) O prazo fixado em semanas, meses ou anos, a contar de certa data, termina às 24 horas
do dia que corresponda, dentro da última semana, mês ou ano, a essa data; mas, se no último
mês não existir dia correspondente, o prazo finda no último dia desse mês;
b)
É havido, respectivamente, como prazo de uma ou duas semanas o designado por
oito ou quinze dias, sendo havido como prazo de um ou dois dias o designado por 24 ou 48
horas;
ARTIGO 29º
HOMOLOGAÇÃO
1. Todas as provas serão consideradas como homologadas quinze dias após a sua realização.
2. Caso tenha surgido algum protesto que obrigue a proceder a alteração de algum resultado,
será dada homologação 24 horas após as rectificações tidas como necessárias.
ARTIGO 30º
RECURSO HIERÁRQUICO
As Associações, Clubes ou equipas, em último recurso, poderão dirigir-se directamente ao
Presidente da FPP, se no processo disciplinar tiver sido cometida alguma irregularidade.
CAPITULO VIII
Disposições finais
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ARTIGO 31º
ESPECIFICIDADE DE PROVA
Cada prova poderá possuir um Regulamento próprio, que não dispensa consulta.
ARTIGO 32º
COMPETÊNCIAS PROVISÓRIAS
Enquanto não for constituído, as competências atribuídas pelo presente regulamento e regras que
estatutariamente caberiam ao Conselho Disciplinar e de Arbitragem serão asseguradas pela
Comissão Instaladora.
ARTIGO 33º
DIVERSOS
As alterações a este regulamento só serão válidas depois de oficialmente comunicadas pela FPP,
com indicação da data em que entram em vigor.
O presente Regulamento foi aprovado pela Comissão Instaladora da FPP, em 19 de Setembro de
2007, alterado em Fevereiro de 2008 e aprovado na sua versão final na AG de Vila de Rei a 20 de
Abril de 2008.
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