Anexos - Prefeitura de Rio Negrinho

Transcrição

Anexos - Prefeitura de Rio Negrinho
ANEXOS
157
ANEXO I
PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS – CONSTRUÇÕES
(Art. 211, § 3º)
VALOR DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÔES PARA FINS DA BASE DE
CÁLCULO DO IMPOSTO
PREDIAL URBANO E DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
Custo Unitário de Reprodução (Valor R$ p/m2) p/ tipo e categoria
TIPO
ALVENARIA
Jan/1998
Casa
146,38000
Apartamento 117,10000
Escritório
73,20000
Loja/ Sala
73,20000
Comercial
Galpão
62,22000
Telheiro
18,30000
Industria
62,22000
Especial/
146,38000
Outros
MISTA
MADEIRA
Jan/2004
240,27740
192,44920
120,12860
Jan/1998
120,76000
------54,90000
Jan/2004
198,08720
------90,09648
Jan/1998
91,48000
-------36,60000
Jan/2004
150,07860
------60,06432
120,07670
54,90000
90,06085
36,60000
60,04515
102,10930
30,01570
102,07000
47,58000
18,30000
47,58000
78,08359
30,01570
78,08359
29,28000
18,30000
29,28000
48,05143
30,01570
48,05143
240,27740
120,76000
198,08720
91,48000
150,07860
Notas:
1 – Os valores originais desta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 002, de
22/11/1997, e estão fixados a preços de janeiro de 1998.
2 – De janeiro de 1998 a janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes
percentuais:
a) em 8,91% para vigorar a partir de Janeiro de 2000 (Dec. 6608/1999);
b) em 9,25% para vigorar a partir de Janeiro de 2001 (Dec. 6887/2000);
c) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001);
d) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002);
e) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003).
158
ÍNDICES DE CORREÇÃO INCIDENTES NO CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL
URBANO
E NO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
TABELA 01
PADRÃO DE CONSTRUÇÃO
PADRÃO DE CONSTRUÇÃO
1. Normal
1,00
2. Luxo
1,20
3. Inferior
0,70
FATOR MULTIPLICATIVO
1,00
1,20
0,70
TABELA 02
FATOR DE OBSOLESCÊNCIA A SEREM APLICADOS
NA EDIFICAÇÃO NO CÁLCULO DO IPTU E DO ITBI
IDADE DO PRÉDIO
De 0 até 3 anos
De 4 até 6 anos
De 7 até 9 anos
De 10 até 12 anos
De 13 até 15 anos
De 16 até 18 anos
De 19 até 21 anos
De 22 até 24 anos
De 24 até 27 anos
De 28 até 30 anos
De 31 até/ou anos
DEPRECIAÇÃO
FÍSICA
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
45%
50%
FATOR DEPRECIAÇÃO
1,00
0,95
0,90
0,85
0,80
0,75
0,70
0.65
0,60
0,55
0,50
NOTA: Quando a edificação sofrer reforma que afete a sua estrutura contada como nova, a
partir de zero, na data da vistoria ou final das obras.
159
ANEXO II
PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - TERRENOS
(Art. 211, § 4º)
VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENO PARA FINS DA BASE DE
CÁLCULO DO IMPOSTO
TERRITORIAL URBANO E DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS
IMÓVEIS
TIPO
*RUA
*RUA
*RUA
RUA
RUA
*RUA
RUA
RUA
RUA
*RUA
TRV
TRV
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
TRV
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
NOME
A – AGUAS CLARAS
A – LOT. IRENA
A – LOT. SELMA
A – VOLTA
GRANDE
A – VOLTA
GRANDE
A -LOT. KALYFE
ABÍLIO CARVALHO
ABRAMO BONA
ACEDINO DE
ALMEIDA
ADÃO
POSTIGLIONE
ADOLAR
CARVALHO DE
OLIVEIRA
ADOLFO GUILGEN
ADOLFO KONDER
ADOLFO NEPPEL
ADOLFO OLSEN
ADOLFO OLSEN
ADOLFO SILVEIRA
AFFONSO
KWITSCHAL
AFFONSO
ZIPPERER
AFONSO BAUM
AFONSO JUNG
AFONSO KOEHLER
AFONSO KOEHLER
AFONSO LINDNER
AFONSO MULLER
AFONSO MULLER
AFONSO MULLER
AFONSO SPITZNER
AFONSO SPITZNER
AGOSTINHO A. DE
LIMA
AGOSTINHO A. DE
LIMA
LOG.
05145
00431
00433
SEÇÃO
00600X
00250X
00500X
LP
CL
FQ
CS
R$ 1997
2,43
3,60
5,42
R$ 2003
2,02590
4,05950
-
00503
00900X
S
N
0
N
1,25
-
-
00503
00820X
S
N
0
N
1,90
-
-
00440
00055
05071
00130X
00200X
00250X
S
S
3
N
4,12
4,50
6,54160
2,73890
7,37631
3,08838
00350
00300X
S
S
3
S
8,00
11,64050
13,12580
00456
00250X
3,60
4,05950
4,57749
00015
00100X
S
S
3
N
2,80
4,05950
4,57749
00089
00122
00476
00191
00191
00193
00100X
00750X
01100X
01100X
02400X
01000X
S
S
S
S
3
5
N
S
4,80
12,00
S
S
S
S
S
S
3
2
3
S
N
N
12,00
3,00
4,20
6,96970
17,44850
4,27690
17,44850
4,35300
6,10140
7,85903
19,67490
4,82263
19,67490
4,90844
6,87994
00069
00200X
S
S
3
N
3,20
4,64640
5,23928
00381
00120X
S
S
3
N
3,80
4,64640
5,23928
00340
00344
00118
00118
00322
00211
00211
00211
00162
00162
00260X
00450X
00420X
01650X
00640X
00036X
00050X
00170X
00300X
00500X
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
3
3
3
2
3
S
S
N
N
S
8,00
8,00
3,80
2,80
8,00
S
S
N
S
S
N
3
2
0
S
N
N
3,80
5,00
5,00
5,51460
11,64050
11,64050
5,51460
4,05950
7,26310
7,26310
7,26310
7,26310
7,26310
6,21826
13,12580
13,12580
6,21826
4,57749
8,18987
8,18987
8,18987
8,18987
8,18987
10385
00420X
S
N
0
N
2,80
10385
00420X
S
N
0
N
4,80
4,07170
R$ 2004
2,28440
4,57749
-
4,59125
160
TIPO
EST
RUA
RUA
RUA
TRV
RUA
RUA
RUA
TRV
*RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
**RUA
RUA
RUA
TRV
TRV
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
NOME
AGUAS CLARAS
AILHART BREY
ALBERTO F.
MULLER
ALBERTO JOSÉ
TROUCHE
ALBERTO
TOMELIM
ALBINO
BURLIKOWSKY
ALCIDES VEIGA
ALDA KLAUMANN
ALEIXO ZIPPERER
ALEXANDRE DUMS
ALEXANDRE
TASCHECK
ALFREDO BAIL
ALFREDO
BUCHMANN
ALFREDO GIRARDI
ALFREDO GIRARDI
ALFREDO GOMES
SAPUCAIA – GEN
ALFREDO GREIPEL
ALFREDO
HANTSCHEL
ALFREDO LIEBL
ALFREDO PINTO –
CAP
ALFREDO PINTO –
CAP
ALFREDO RUHER
ALFREDO SANDRI
ALFREDO
SCHIESSL
ALFREDO
TASCHECK
ALFREDO TURECK
ALGUSTO BINNER
ALINO CIDRAL DE
SIQUEIRA
ALIPIO DOS
SANTOS
ALMIRANTE
BARROSO
ALOIS KORMANN
ALOIS NITSCHE
ALOIS TASCHECK
ALOISIO PAUL
ALVIN NEHRING
ALVIN TREML
LOG.
05252
00100
SEÇÃO
10000X
00200X
LP
CL
FQ
CS
S
S
3
N
00310
00400X
S
S
2
N
00241
02600X
S
S
1
00296
00100X
S
S
3
R$ 1997
2,80
R$ 2003
0,73360
4,05950
R$ 2004
0,82721
4,57749
3,20
4,64640
5,23928
N
3,20
4,64640
5,23928
S
9,80
14,25720
16,0764
00356
00400X
S
S
3
N
3,20
4,27690
4,82263
00351
00368
00259
00455
00600X
00640X
00080X
00070X
S
S
S
S
S
S
2
3
5
N
N
S
3,20
3,20
22,00
4,12
4,64640
4,64640
32,01150
3,66820
5,23928
5,23928
36,0962
4,13626
01088
00155X
6,10140
6,87994
00058
00170X
S
S
2
N
5,00
7,26310
8,18987
00131
00160X
S
S
5
N
6,20
9,02380
10,17520
10288
10288
00900X
00900X
S
S
S
S
3
2
N
N
6,20
6,20
9,02380
-
10,17520
-
10203
00560X
S
S
3
N
4,80
6,98180
7,87268
10326
00520X
S
S
3
N
4,50
6,55390
7,39018
00149
00330X
S
S
5
N
6,20
9,01170
10,16160
00416
00050X
2,80
4,05950
4,57749
00203
00130X
6,10140
6,87994
S
S
3
N
4,20
00203
00350X
6,01590
6,78353
00013
00212
00180X
00050X
N
S
N
S
0
1
N
N
2,80
3,20
4,05950
4,64640
4,57749
5,23928
00334
00220X
S
S
3
S
8,00
11,64050
13,12580
00185
00200X
S
N
0
N
3,20
4,64640
5,23928
00116
00161
00300X
00130X
S
S
S
S
2
2
N
N
3,00
5,00
4,35300
7,26310
4,90844
8,18987
00175
00150X
S
S
3
N
4,20
6,10140
6,87994
00178
00150X
S
N
0
N
3,80
5,51460
6,21826
00141
00580X
S
S
3
N
6,20
9,01170
10,16160
00082
00060
00114
00209
00004
00220
00150X
00540X
00150X
00160X
00280X
00150X
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
3
2
2
3
2
2
N
N
N
N
N
N
4,50
5,00
4,80
5,00
2,80
3,00
6,54160
7,26310
6,96970
7,26310
4,05950
4,35300
7,37631
8,18987
7,85903
8,18987
4,57749
4,90844
161
TIPO
TRV
**RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
*RUA
*RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
TRV
RUA
RUA
RUA
**RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
TRV
RUA
NOME
ALVINE LUIZE
BOELITZ
ALVINO ALVES DE
LIMA
ALVINO
TSCHOECKE
ALVINO
TSCHOECKE
AMANDUS OLSEN
ANA WOEHL
NUNES
ANA WOEHL
NUNES
ANDRE DUMS
ANDRE DUMS
FILHO
ANDRE DUMS
FILHO
ANDRE EHRL
ANDRE
GALIKOWSKI
ANDRE
MUEHLBAUER
ANDRE
POTELECKY
ANITA GARIBALDI
ANITA GARIBALDI
ANTONIO ALVES
DE ARAUJO
ANTONIO BREY
ANTONIO
FERREIRA DE LIMA
ANTONIO LUCIO
SENNA
ANTONIO SCABURI
ANTONIO VICENTE
THOMAZ
ANTONIO WUNCH
APOLINARIO BAIER
ARLINDO ELPIDIO
DE CARVALHO
ARMINDO A.
GONÇALVES
ARNALDO
ALMEIDA
OLIVEIRA
ARNO MEYER
ARNO MEYER
ARNOLDO
BREHMER
ARNOLDO SCHIER
ARTUR MEYER
SEÇÃO
LP
CL
FQ
CS
00077
LOG.
00100X
S
S
3
N
R$ 1997
R$ 2003
R$ 2004
5,00
7,26310
8,18987
10172
00115X
4,00
5,80800
6,54910
00099
00180X
8,43700
9,51356
00099
00720X
S
S
3
N
00326
01500X
S
S
3
N
5,80
8,42470
9,49969
3,20
4,64640
00130
00070X
5,23928
9,02380
10,17520
00130
00230X
S
S
5
N
00389
00500X
S
S
3
N
6,20
9,02380
10,17520
5,00
7,27530
00075
00100X
8,20363
4,13
4,64640
5,23928
00075
00320X
00230
00350X
S
S
5
N
6,00
4,65870
5,25315
8,71810
00294
00320X
S
S
3
N
9,83053
5,00
7,26310
8,18987
00117
00300X
S
S
2
N
3,00
4,35300
4,90844
00117
00700X
S
S
1
N
3,00
4,35300
4,90844
00210
00210
00430X
00650X
S
S
S
S
3
3
S
N
11,00
6,20
16,00570
9,02380
18,04800
10,17520
00273
00900X
S
S
3
S
12,00
17,44850
19,67490
00359
00250X
S
S
3
N
3,20
4,64640
5,23928
00309
00170X
S
S
3
N
4,80
6,96970
7,85903
00066
00320X
S
S
2
N
5,00
7,26310
8,18987
00258
00070X
S
S
5
S
9,00
13,09550
14,76650
00142
00450X
S
S
3
N
5,00
7,26310
8,18987
00321
00357
00150X
00400X
S
S
S
S
1
3
N
N
4,80
3,20
6,96970
4,64640
7,85903
5,23928
00395
00750X
3,20
4,64640
5,23928
00094
00120X
S
S
3
N
4,80
6,96970
7,85903
00247
00400X
S
S
5
S
12,00
17,44850
19,67490
05098
05098
00120X
00300X
2,73890
1,77300
3,08838
1,99923
00041
00400X
S
S
2
N
3,20
4,64640
5,23928
00400
00232
00050X
00350X
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RUA
RUA
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*TRV
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
NOME
ARTUR MEYER
AUGUSTO BARSCH
AUGUSTO
GNEIDING
AUGUSTO
MOREIRA
B – AGUAS CLARAS
B – LOT. IRENA
B – LOT. KALYFE
BARAO RIO
BRANCO
BARAO RIO
BRANCO
BELARMINO
CORREA
BERNARDO
KWITSCHAL
BERNARDO OLSEN
NETO
BERNARDO OLSEN
NETO
BRIGADEIRO
FRANCO
BRUNO PENKAL
B-SERRO AZUL
B-VOLTA GRANDE
B-VOLTA GRANDE
B-VOLTA GRANDE
B-VOLTA GRANDE
B-VOLTA GRANDE
B-VOLTA GRANDE
C – AGUAS CLARAS
C- LOT. KALYFE
CAMBARÁ
CAMPO LENÇOL
CAMPO LENÇOL
CAP OSMAR ROMAO
DA SILVA
CARLOS
FLEISCHMANN
CARLOS
HANTSCHEL
CARLOS
HANTSCHEL
CARLOS
HANTSCHEL FILHO
CARLOS LAMPE
CARLOS MAROS
CARLOS
MUHELBAUER
CARLOS PSCHEIDT
LOG.
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RUA
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RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
**RUA
RUA
RUA
*RUA
*RUA
*TRV
*RUA
*TRV
*RUA
NOME
CARLOS RUCKL
CARLOS
SCHREINER
CARLOS SPEICHER
CARLOS SPEICHER
CARLOS STOEBERL
CARLOS WEBER
CARLOS WEBER
CARMEN DUMS
TSCHOECKE
CASIMIRO
KASCZESZEN
CASTRO ALVES
CASTRO ALVES
CECILIA
SCHROEDER
COLONIA
MIRANDA
COSTA E SILVA
CRUZ E SOUZA
C-SERRO AZUL
C-SERRO AZUL
C-VOLTA GRANDE
C-VOLTA GRANDE
C-VOLTA GRANDE
C-VOLTA GRANDE
D – AGUAS CLARAS
D – LOT. KALYFE
D. FRANCISCA
D. FRANCISCA
D. FRANCISCA
D. FRANCISCA
D. PEDRO I
D. PEDRO II
D. PEDRO II
D. PEDRO II
D. PEDRO II
D. PIO DE FREITAS
D. PIO DE FREITAS
D. PIO DE FREITAS
D. PIO DE FREITAS
D. PIO DE FREITAS
DA PAZ
DA PAZ
DA PAZ
DAS ACACIAS
DAS ARAUCARIAS
DAS BROMELIAS
DAS HORTENCIAS
DAS ORQUIDEAS
DAS PALMEIRAS
LOG.
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SEÇÃO
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RUA
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PRC
TRV
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RUA
RUA
*RUA
RUA
RUA
RUA
TRV
TRV
RUA
RUA
RUA
RUA
*RUA
RUA
NOME
DEMÉTRIO BILESKI
DEMETRIO DO
PRADO
DJALMA BENTO
DO AZEVEM
DO SEMINÁRIO
DO SEMINÁRIO
DOMINGOS DA
SILVA
DOMINGOS F. DE
LIMA
DOS CAETES
DOS GIRASSOIS
DOS TROPEIROS
DR. ERASTO DE
MAIO
DR. HELADIO
OLSEN VEIGA
DR. HELÁDIO
OLSEN VEIGA
D-SERRO AZUL
D-SERRO AZUL
DUQUE DE CAXIAS
DUQUE DE CAXIAS
D-VOLTA GRANDE
D-VOLTA GRANDE
D-VOLTA GRANDE
E – AGUAS CLARAS
EDSON FERREIRA
EDUARDO ANTON
EDUARDO
NEIDERT
EDUARDO
NEIDERT
EDUARDO
NEIDERT - LAT.
EDUARDO RUCKL
EDUARDO
VIRMOND
ELZA HOFFMANN
EMA SOFIA CAON
ROEL
EMA SOFIA CAON
ROEL
EMILIO BECKERT
EMILIO WITT
EMILIO WITT
ENGELBERTO BAIL
ENGELBERTO
FURST
ENGELBERTO
LOG.
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RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
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TRV
RUA
RUA
RUA
RUA
AVE
RUA
RUA
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TRV
RUA
RUA
RUA
RUA
NOME
STREIT
ERICO DUMS
ERICO FROEHNER
ERNA EMA
HANTSCHEL
ERNA EMA
HANTSCHEL
ERNA EMA
HANTSCHEL
ERNESTO WIESE
ERVINO FLORIANI
ERVINO MEYER
ERVINO
SWAROWSKI
E-SERRO AZUL
ESMERALDA
SCHROETER
EUCLIDES
CLAUDIO WIESE
EUGENIO ALVES
FERNANDES
EUGENIO
DOERLITZ
EUGENIO
DOERLITZ
EUGENIO
FERREIRA DE LIMA
EUGENIO GRIMM
EUGENIO OLSEN
EUGENIO TANDLER
EURICO PRUESS
EVARISTO
ODORIZZI
E-VOLTA GRANDE
E-VOLTA GRANDE
E-VOLTA GRANDE
E-VOLTA GRANDE
E-VOLTA GRANDE
EWALDO
KUROWSKI
EWALDO RITMANN
EWALDO TREML
F – AGUAS CLARAS
FELICI PICCININNI
FELIPA B. DE
DOMENICO
FELIPA B. DE
DOMENICO
FELIPA B. DE
DOMENICO
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RUA
RUA
NOME
DOMENICO
FERNANDO
TURECK
FLAVIO DE SOUZA
FLÁVIO
GONÇALVEZ DE
OLIVEIRA
FLORIANO
WANTOWSKI
FRANCISCO A. DE
LIMA
FRANCISCO
ANGELUCCI
DOMENICO
FRANCISCO
ANGELUCCI
DOMENICO
FRANCISCO BAUM
FRANCISCO GERY
KAMINSKI
FRANCISCO HINKE
FRANCISCO HUBL
FRANCISCO
KOHLBECK
FRANCISCO LEICK
FRANCISCO LINKE
FRANCISCO
MULLER FILHO
FRANCISCO PAULO
ARAUJO
FRANCISCO PAULO
ARAUJO
FRANCISCO PILZ
FRANCISCO S. DE
OLIVEIRA
FRANCISCO SOUZA
FRANCISCO SOUZA
FRANCISCO
ZALESKI
FREDERICO G.
NIEBISCH
FREDERICO LAMPE
FREDERICO VOGHT
FRIDA JANTSCH
ANTON
FRIDOLIN ANTON
FRITZ HENNING
FRITZ
KLOSTERMANN
F-SERRO AZUL
F-VOLTA GRANDE
F-VOLTA GRANDE
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GABRIEL
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WISCHRAL
GERALDO RUCKL
GERMANO SCHIER
GETULIO DA LUZ
GETULIO VARGAS
GODOFREDO DA
SILVA
GODOFREDO DA
SILVA
G-SERRO AZUL
GUILHERME
JANTSCH
GUILHERMINA
HORN HOENICKE
G-VOLTA GRANDE
H – AGUAS CLARAS
HANS BOELITZ
HANS HAROLDO
THIEME
HANZ LANG
HEDWIGES DUMS
HELENA BECKERT
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HELMUTH ILG
HELMUTH
KRAMBECK
HENRIQUE DA
SILVA
HENRIQUE DA
SILVA
HENRIQUE
HATSCHBACH
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HATSCHBACH
HENRIQUE
KWITSCHAL
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KWITSCHAL FILHO
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PESCHEL
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PESCHEL
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SCHWARZ
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NOME
SCHWARZ
HENRIQUE
TASCHECK
HEBERT TURECK
HEBERT TURECK
HEBERT TURECK
HEBERT TURECK
HERMANN
SCNEPPENDAHL
HERMINIA H.
KWITSCHAL
H-SERRO AZUL
HUBERT LINDNER
H-VOLTA GRANDE
I – AGUAS CLARAS
IDA BERTA
DUFFECK
IGNACIO
GONCHOROWSKI
IGNACIO
SCHROEDER
IMIGRANTES
INGOMAR
RICARDO ZIPPERER
IPIRANGA
IRMA UMBELINA
I-SERRO AZUL
I-SERRO AZUL
IVO LINZMEYER
I-VOLTA GRANDE
I-VOLTA GRANDE
J – AGUAS CLARAS
JACO BREY
JOAO AUGUSTIN
JOÃO BATISTA DAL
RI
JOAO DA ROSA
JOAO DUFFECK
JOAO DUMS
JOÃO
EHRENFREDO
OLSEN
JOAO FROENNER
JOAO GRUBER
JOAO JABLONSKI
JOAO JABLONSKI
JOAO JOSÉ ROSA
JOAO LUCIO
SENNA
JOAO MOREIRA
JOAO MUNCH
LOG.
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JOAO PENKAL
JOAO PSCHEIDT
JOAO PURIM
JOAO WANTOWSKI
JOAO ZIPPERER
JOAQUIM C. NETO
JOAQUIM
DOMINGOS PAES
JOAQUIM SIMOES
DE OLIVEIRA
JORGE HUEBNER
JORGE LACERDA
JORGE LACERDA
JORGE LACERDA
JORGE RUCKL
JORGE RUCKL
JORGE ZEPPERER
JORGE ZEPPERER
JORGE ZEPPERER
JÚNIOR
JOSE ANTON
JOSE BAIL
JOSE BATISTA
SOBRINHO
JOSE BONIFACIO
JOSE BREY
JOSE BREY
JOSE BRUSKY JR
JOSE BRUSKY JR
JOSE CALDEIRA
JOSE CAVALHEIRO
DE ALMEIDA
JOSE DA CRUZ
VEIGA
JOSE DENK
JOSÉ FRANCO
JOSÉ FRANCO
JOSE GROSSL
JOSE HANTSCHEL
JOSE HANTSCHEL
JOSE HENRIQUE
DIAS
JOSE JACIR DENK
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PRADO
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JOSÉ ZALESKI
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NETO
JOSE ZIPPERER
SOBRINHO
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JULIETA SIMOES
OLIVEIRA
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MAIA
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J-VOLTA GRANDE
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K-VOLTA GRANDE
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LAURINDO
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LEOBERTO LEAL
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L-SERRO AZUL
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LUCAS BATISTA
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MAESTRO MAX
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TRV
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RUA
TRV
NOME
DEODORO
MARECHAL
FLORIANO PEIXOTO
MARGARIDA
MEYER
MARIA CARVALHO
DE OLIVEIRA
MARIA DE
LOURDES PILLATI
MARIA JANTSCH
MARIA SCHOLZ
MARIA ZIPPERER
MARINA ZATTAR
TAVARES
MARINO PICOLLI
MARIO PESCHEL
MARTA IRENE
WEICK
MARTIN ILG
MARTIN ILG
MARTIN SCHAUZ
MARTIN ZIPPERER
MARTIN ZIPPERER
MARTIN ZIPPERER
MARTIN ZIPPERER
MARTINHO JOAO
SOUZA
MATHIAS S. DOS
SANTOS
MATHIAS S.
OLIVEIRA
MATHIAS S.
OLIVEIRA
MATTI OLAVI
VASKU
MATTI OLAVI
VASKU
MATTI OLAVI
VASKU
MATTI OLAVI
VASKU
MATTI OLAVI
VASKU
MATTI OLAVI
VASKU
MAX ANTON
MAX PFEIFFER
MAX RASCHKE
MICHALINA
ORIBKA GOMES
MIGUEL HACKE
MIGUEL HUBL
LOG.
SEÇÃO
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RUA
NOME
MIGUEL
MUHLBAUER
MIGUEL
MUHLBAUER
MIGUEL
POTELECKI
M-VOLTA GRANDE
M-VOLTA GRANDE
NABOR DE
CARVALHO
BASTOS
NATALIO S.
FREITAS
NEREU DE ASSIS
NEREU DE ASSIS
NICANOR CORREA
VELLASQUES
NILO SALDANHA
FRANCO
NILO SALDANHA
FRANCO
NILO TURECK
NOSSA SENHORA
DA SALETE
N-VOLTA GRANDE
OCTAVIO
COLLODEL
POSSAMAI
OCTAVIO WIESE
OLGA GROSSL
OLSEN
OLGA TURECK
ORLANDO A.
GONÇALVES
ORLANDO AFONSO
QUANDT
ORLANDO AFONSO
QUANDT
ORLANDO TURECK
OSMAIL J. NUNES
OSMAR BOELITZ
OSWALDO
MUHELBAUER
OTAVIANO DOS
SANTOS
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OTILIA V. OLSEN
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NOME
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OTTO WEISS
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PASCHOALINO
BUONACORSO
PASCHOALINO
BUONACORSO
PASCHOALINO
BUONACORSO
PASCHOALINO
BUONACORSO
PASTOR WILHEN
QUAST
PAUL BAUM
PAUL E WEICK
PAULA BAIL
PAULA BAIL
PAULINA PILLATI
PAULINA PILLATI
PAULINA PILLATI
PAULINA TECILLA
MANES
PAULO ANTON
PAULO BOEHM
PAULO DUFFECK
PAULO PSCHEIDT
PAULO TURECK
PAULO TURECK
PAULO ZIPPERER
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PE JOSE DE
ANCHIETA
PE LUIZ G. STEINER
PE TEOBALDO
BLUME
PE TEOBALDO
BLUME
PEDRO ARNALDO
BUCHMANN
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PEDRO CORDEIRO
PEDRO CORDEIRO
PEDRO CORDEIRO
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BERKENBROCK
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NOME
PEDRO SIMOES DE
OLIVEIRA
PERICLES PORTO
VIRMOND
POSSIDONIO F. DE
LIMA
PREFEITO HUGO
FISCHER
PREFEITO HUGO
FISCHER
PRES. HUMBERTO
ALENCAR
CASTELO BRANCO
PROCÓPIO
MOREIRA
PROCOPIO
MOREIRA
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DA COSTA
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DA LUZ
PROFª IVA CABRAL
DA LUZ
PROFª SELMA T.
GRABOSKI
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MALLON
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RUA
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RUA
TRV
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TRV
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RUA
TRV
TRV
RUA
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RUA
RUA
RUA
RUA
NOME
PROTOGENES
DUARTE SILVA
RAULIN KRUGER
REGINA K. MAROS
REINOLDO BRAND
RELINA
KWITSCHAL
RENEO OSNI
KWITSCHAL
RICARDO
HOFFMANN
RICARDO LIEBL
RICARDO MALLON
RICHARD S.
ALBUQUERQUE
RIN-485 VOLTA
GRANDE
ROBERTO
BUCHMANN
ROBERTO
FERREIRA DE LIMA
ROBERTO
FERREIRA DE LIMA
ROBERTO
FERREIRA DE LIMA
ROBERTO
FERREIRA NETO
ROBERTO LAMPE
ROBERTO LAMPE
ROBERTO MARTIN
ROBERTO MARTIN
ROBERTO
REINHOLD
ROBERTO
TAVARES
ROBERTO THIEME
ROBERTO ZEMANN
RODOLFO FUERST
RODOLFO
HANTSCHEL
RODOLFO
HANTSCHEL
RODOLFO
JABLONSKI
RODOLFO
JABLONSKI
RODOLFO MARTIN
RODOLFO TURECK
RODOLFO TURECK
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ROMEDIO PILLATI
ROMEDIO PILLATI
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*TRV
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NOME
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ZIPPERER
ROSA SCHIESSL
ROSALIA
WANTOWSKI
RUTH WOLLMANN
RITZMANN
SANTA CATARINA
SANTA CATARINA
SANTA CATARINA
SANTO ANTONIO
SANTO ANTONIO
SÃO BERNARDO
SÃO FRANSCISCO
SÃO GERONIMO
SÃO JOAO
SÃO LUIZ
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO RAFAEL
SÃO RAFAEL
SÃO RAFAEL
SEBASTIAO
FERREIRA DA
VEIGA
SEBASTIAO
FERREIRA DA
VEIGA
SENADOR NEREU
RAMOS
SILVIO BEHREND
SIMONE LUIZE
PICCININI
TEODORO
MARTINS DE
OLIVEIRA
TEOFILO
CARVALHO DE
OLIVEIRA
TEREZA BILESKI
VEIGA
TEREZA BILESKI
VEIGA
TEREZA BILESKI
VEIGA
THEODORO
JUCTUM
THEODORO
KWITSCHAL
THEOLAURO
TURECK
TIBURCIO DE
LOG.
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ROD
ROD
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RUA
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CARVALHO
TOBIAS
CARVALHO
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URBANO MURARA
VALDOMIRO
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VALENTIN
RUZANOVSKI
VALFRIDO RUCKL
VENCESLAU UHLIG
VERONICA W.
KRAINZ
VIGÍLIO TOMELIN
VIGÍLIO TOMELIN
VIGÍLIO TOMELIN
VIGÍLIO TOMELIN
VIGÍLIO TOMELIN
VISCONDE DE
MAUA
VITOR MEIRELES
YONE ROSA
RISCAROLLI
WALDEMAR
GNEIDING
WALDEMAR
WERNER
WALDOMIRO
FRANCISCO ANTON
WILLY BECKERT
WILLY BOSSE
WILLY JUNG
WILLY NEPPEL
WILLY PSCHISKY
SC - 422 SERRO
AZUL
SC - 422 SERRO
AZUL
SC - 422 SERRO
AZUL
SC - 422 SERRO
AZUL
SEM NOME-4 LOT.
BATTISTELLA
SEM NOME-3 LOT.
BATTISTELLA
SEM NOME-2 LOT.
BATTISTELLA
SEM NOME-1 LOT.
BATTISTELLA
1º DE MAIO
7 DE SETEMBRO
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RUA
RUA
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PRÇ
ROD
ROD
ROD
ROD
ROD
ROD
ROD
ROD
ROD
**RUA
ROD
ROD
ROD
ROD
ROD
ROD
ROD
NOME
13 DE DEZEMBRO
PROJ.LAT.13 DE
DEZEMBRO
21 DE ABRIL
30 DE DEZEMBRO
BR 280
BR 280
BR 280
BR 280
BR 280
BR 280
BR 280
BR 280
BR 280
LATERAL 280 –
TELMA
SC – 422
SC 422
RIN – 483 VOLTA
GRANDE
RIN – 483 VOLTA
GRANDE
RIN – 483 VOLTA
GRANDE
RIN – 483 VOLTA
GRANDE
RIN – 485 VOLTA
GRANDE
LOG.
00268
SEÇÃO
00780X
LP
S
CL
S
FQ
5
CS
N
R$ 1997
9,00
R$ 2003
13,09550
R$ 2004
14,76650
00391
00100X
N
N
2
N
00292
00392
00001
00001
00001
00001
00001
00001
00001
00001
00001
00520X
00180X
02200X
04200X
04950X
05200X
06150X
06900X
08400X
10900X
17500X
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
0
5
2
3
5
5
5
5
3
2
0
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
3,20
4,64640
5,23928
2,80
11,00
4,00
8,50
7,50
8,50
7,50
8,50
11,00
6,50
4,80
16,00570
5,82030
12,36190
10,89460
12,36190
10,89460
12,36190
16,00570
9,45180
6,98180
18,04800
6,56297
13,93930
12,28480
13,93930
12,28480
13,93930
18,04800
10,65780
7,87268
00410
00150X
00009
00009
00900X
01700X
S
S
S
S
1
1
N
N
3,20
2,80
00502
00450E
S
N
0
N
0,96
-
-
00502
01750X
S
N
0
N
1,89
-
-
00502
00870X
S
N
0
N
1,23
-
-
00502
00670E
S
N
0
N
1,57
-
-
05144
00200X
S
N
0
N
0,96
3,50
4,64640
4,05950
1,39390
5,23928
4,57749
1,57176
Notas:
1 – Os valores originais desta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 002, de
22/11/1997, e estão fixados a preços de janeiro de 1998.
2 – De janeiro de 1998 a janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes
percentuais:
a) em 8,91% para vigorar a partir de Janeiro de 2000 (Dec. 6608/1999);
b) em 9,25% para vigorar a partir de Janeiro de 2001 (Dec. 6887/2000);
c) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001);
d) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002);
e) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003).
3 - ** Logradouros incluídos pela Lei Complementar n. 010, de 22/12/1998.
4 - * Logradouros incluídos pela Lei Complementar n. 021, de 17/12/2002.
180
ANEXO II
PLANTA DE VALORES – FATORES DE CORREÇÃO
(Art. 211, II)
TABELA 01
Índices de correção incidentes no cálculo do Imposto Territorial Urbano
e do Imposto sobre Transmissão sobre Bens Imóveis
• Art. 2º, I da Lei Complementar n. 010 de 22/12/1998.
FATOR CORRETIVO DE PEDOLOGIA:
ÍNDICE
a) normal
100%
b) arenoso/piçarra
80%
c) rochoso
70%
d) inundável
50%
e) alagado
40%
f) combinação dos demais
60%
FATOR CORRETIVO DE TOPOGRAFIA:
ÍNDICE
a) plano
100%
b) aclive
80%
c) declive
70%
d) irregular
60%
FATOR CORRETIVO DE SITUAÇÃO
ÍNDICE
a) esquina/mais de uma frente
110%
b) meio de quadra
100%
c) vila/encravado
70%
d) gleba*
50%
* Nota: Fica caracterizado como gleba toda área contínua de terras com mais de 4.000
(quatro mil) metros quadrados.
181
ANEXO III
TABELA DE VALORES MÍNIMOS À SEREM APLICADOS EM IMÓVEIS RURAIS
NO CÁLCULO
DO “ITBI” POR ALQUEIRE PAULISTA - 24.200,00 M2 (Art. 232)
DISTÂNCIA
DA
CIDADE
VALOR
P/2003
VALOR
P/2004
AGUA CLARA
2188,03
2467,22
ALTO BOA VISTA
1100,47
1240,89
1240,89
LOCALIDADES
VALOR
P/1998
ALTO RIO PRETO
70 KM
900,00
1100,47
BARRO PRETO
7 KM
3.578,89
4376,06
4934,45
1100,47
1240,89
4376,06
4934,45
BITUVA GRANDE
BOA VISTA (Rio Preto Velho)
10 KM
3.578,89
1100,47
1240,89
60 KM
1.789,44
2188,03
2467,22
25 KM
2.385,92
2917,37
3289,62
4 KM
3.578,89
4376,06
4934,45
BUTIA ALTO RIO PRETO
CAMINHO DO SERTAO
CAMPO DA CRUZ (Queimados
Grande)
CAMPO LENCOL
CAUNAL (Rio Apa)
60 KM
900,00
1100,47
1240,89
COLONIA MIRANDA
6 KM
3.578,89
4376,06
4934,45
COLONIA OLSEN
7 KM
3.578,89
4376,06
4934,45
CORREDEIRAS
23 KM
2.385,92
2917,37
3289,62
ESTANCIA VELHA
7 KM
3.578,89
4376,06
4934,45
FAZENDA OSORIO
80 KM
900,00
1100,47
1240,89
PALMITAL (Corredeiras)
35 KM
1.789,44
2188,03
2467,22
PALMITAL (Patrimonio do Salto)
20 KM
2.385,92
2917,37
3289,62
PATRIMONIO DO RIO DO SALTO
17 KM
2.385,92
2917,37
3289,62
17 KM
2.385,92
2917,37
3289,62
PATRIMONIO DO RIO DOS
BUGRES
PINHEIRINHO
4 KM
2.385,92
4376,06
4934,45
40 KM
1.789,44
2188,03
2467,22
1100,47
1240,89
QUEIMADOS (Fortaleza)
18 KM
2.385,92
2917,37
3289,62
QUEIMADOS (Rio Preto)
12 KM
2.385,92
2917,37
3289,62
POCINHO
POSTO CASTILHO
182
DISTÂNCIA
DA
CIDADE
VALOR
P/1998
RIO CASA DE PEDRA
10 KM
3.578,89
RIO DA VEADA
26 KM
2.385,92
7 KM
3.578,89
LOCALIDADES
RIO BONITO
RIO DAS PEDRAS
RIO DO SALTO (Salto)
RIO DOS BANHADOS
VALOR
P/2003
VALOR
P/2004
1100,47
1240,89
4376,06
4934,45
2917,37
3289,62
1100,47
1240,89
4376,06
4934,45
2188,03
2467,22
4934,45
RIO DOS BUGRES
8 KM
3.578,89
4376,06
RIO FEIO
48 KM
1.789,44
2188,03
2467,22
SÃO PEDRO
4 KM
3.578,89
4376,06
4934,45
SERRO AZUL
60 KM
900,00
1100,47
1240,89
TRES BARRAS
40 KM
1.789,44
2188,03
2467,22
VOLTA GRANDE
38 KM
1.789,44
2188,03
2467,22
Notas:
1 – Os valores originais desta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 002, de
22/11/1997, e estão fixados a preços de janeiro de 1998.
2 – De janeiro de 1998 a janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes
percentuais:
a) em 8,91% para vigorar a partir de Janeiro de 2000 (Dec. 6608/1999);
b) em 9,25% para vigorar a partir de Janeiro de 2001 (Dec. 6887/2000);
c) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001);
d) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002);
e) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003).
183
ANEXO IV
CÁLCULO DO ISS
(Art. 247)
TABELA 01
LISTA DE SERVIÇOS E RESPECTIVAS ALÍQUOTAS
1 – Serviços de informática e congêneres
ALÍQUOTA
1.01 – Análise e desenvolvimento e congêneres.
5%
1.02
- Programação.
5%
1.03
- Processamento de dados e congêneres.
5%
1.04 - Elaboração de Programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação.
1.06
- Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e banco de dados.
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas.
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
congêneres.
5%
5%
5%
5%
5%
ALÍQUOTA
5%
ALÍQUOTA
3.01 – VETADO
3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 – Exploração de salões de festas, centros de convenções, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de
eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão
de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e
condutos de qualquer natureza.
3.05 – Cessão de Andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário.
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 – Medicina e Biomedicina.
5%
5%
2%
2%
ALÍQUOTA
5%
184
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia
e congêneres.
4.03 – Hospitais, clinicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de
saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
5%
5%
4.04 – Instrumentação cirúrgica.
5%
4.05 – Acupuntura.
5%
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
5%
4.07 – Serviços farmacêuticos.
5%
4.08 – Terapia Ocupacional, fisioterapia e fonoaudióloga.
5%
4.09 – Terapias de Quaisquer espécies destinadas ao tratamento físico,
orgânico e mental.
5%
4.10 – Nutrição.
5%
4.11 – Obstetrícia.
5%
4.12 – Odontologia.
5%
4.13 – Ortóptica.
5%
4.14 – Próteses sob encomenda.
5%
4.15 – Psicanálise.
5%
4.16 – Psicologia.
5%
4.17 – Casas de repouso e de recuperação , creches, asilos e congêneres.
5%
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5%
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
5%
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
de qualquer espécie.
5%
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5%
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação
de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo
operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 – Serviços de medicina e assistência veterinárias e congêneres.
5%
5%
ALÍQUOTA
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.
5%
5.02 – Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na
área veterinária.
5%
185
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária.
5%
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5%
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5%
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
de qualquer espécie.
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres.
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres.
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
5%
5%
5%
5%
ALÍQUOTA
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
5%
6.02 – Esteticista, tratamento de pele, depilação e congêneres.
5%
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
5%
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades
físicas.
5%
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
5%
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura. geologia, urbanismo,
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e
congêneres.
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres.
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras
de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavações, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de
produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICMS).
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para
trabalho de engenharia.
7.04 – Demolição.
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos
e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito
ao ICMS).
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com
ALÍQUOTA
2%
2%
4%
2%
2%
5%
186
material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
3%
7.08 – Calafetação.
3%
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
5%
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
5%
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
3%
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes
físicos, químicos e biológicos.
7.13 – Detetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres.
5%
5%
7.14 – VETADO
7.15 – VETADO
7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
3%
7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
3%
7.18 – Limpeza e drenagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas,
represas, açudes e congêneres.
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo.
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos,
geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria e outros serviços relacionados com a exploração e
explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional,
instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
5%
5%
5%
5%
2%
ALÍQUOTA
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
3%
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação
de conhecimento de qualquer natureza.
3%
9 – Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte
service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por
temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta,
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
ALÍQUOTA
5%
187
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e
congenêres.
5%
9.03 – Guias de turismo.
5%
10 – Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros,
de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de
propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização
(factoring).
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não
abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no
âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 – Agenciamento marítimo.
10.07 – Agenciamento de notícias.
ALÍQUOTA
3%
5%
3%
5%
3%
5%
2%
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o
agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
2%
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
3%
10.10 – Distribuição de bens de terceiros.
3%
11 – Serviços de guarda, estabelecimento, armazenamento, vigilância e
congêneres.
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de
aeronaves e de embarcações.
ALÍQUOTA
5%
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
5%
11.03 – Escolta, inclusive de veículos de cargas.
5%
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie.
5%
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
ALÍQUOTA
12.01 – Espetáculos teatrais.
5%
12.02 – Exibições cinematográficas.
5%
12.03 – Espetáculos circenses.
5%
12.04 – Programas de auditório.
5%
188
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
5%
12.06 – Boates, taxi-dancing e congeneres.
5%
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, operas, concertos, recitais, festivais e
congêneres.
5%
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres.
5%
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
5%
12.10 – Corridas e competições de animais.
5%
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou
sem a participação do espectador.
5%
12.12 – Execução de música.
5%
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e
congêneres.
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres.
12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
natureza.
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia.
5%
5%
5%
5%
5%
ALÍQUOTA
13.01 – VETADO
13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem,
mixagem e congêneres.
13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução, trucagem e congêneres.
5%
5%
13.04 – Reprodução, microfilmagem e digitalização.
5%
13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia, fotografia.
5%
14 – Serviços relativos a bens de terceiros.
ALÍQUOTA
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
5%
14.02 – Assistência técnica.
5%
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas,
5%
189
que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente
com material por ele fornecido.
5%
5%
5%
14.07 – Colocação de molduras e congêneres.
5%
14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
5%
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário
final, exceto aviamento.
3%
14.10 – Tinturaria e lavanderia.
3%
14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
5%
14.12 – Funilaria e lanternagem.
5%
14.13 – Carpintaria e serralheria.
5%
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar
pela união ou por quem de direito.
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito
ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques-pré-datados e
congêneres.
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem
como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais
eletrônicos, de terminais e atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestados
de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens
e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central;
licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento
fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet a telex,
acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a
outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
ALÍQUOTA
5%
5%
5%
5%
5%
5%
5%
190
15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de
crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência
e congêneres; serviços e abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão
de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento
mercantil (leasing).
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento
ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e
documentos em geral.
15.11 – Devolução de títulos, protestos de títulos, sustação de protesto,
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionados.
15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão
de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior;
emissão fornecimento e cancelamento de cheques de viagens; fornecimento,
transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de
mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados e
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por
qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento.
15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou
processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos,
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de
quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 – SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE NATUREZA MUNICIPAL.
16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres.
5%
5%
5%
5%
5%
5%
5%
5%
5%
5%
5%
ALÍQUOTA
2%
ALÍQUOTA
191
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento
de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e
infra- estrutura administrativa e congêneres.
17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa.
17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço.
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas, elaboração de desenhos, textos e
demais materiais publicitários.
5%
5%
5%
5%
5%
5%
17.07 – VETADO
17.08 – Franquia (Franchising).
5%
17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
5%
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres.
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
5%
5%
17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
5%
17.13 – Leilão e congêneres.
5%
17.14 – Advocacia.
5%
17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
5%
17.16 – Auditoria.
5%
17.17 – Análise de Organização e Métodos.
5%
17.18 – Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza.
5%
17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
5%
17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
5%
17.21 – Estatística.
5%
17.22 – Cobrança em geral.
3%
17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou
a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
5%
192
17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
5%
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais
rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro,
atração, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de
qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias,
serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de
armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, aramazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação
de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações,
logísticas e congêneres.
ALÍQUOTA
21 – Serviços de registros públicos, cartórios e notariais.
ALÍQUOTA
21.01 - Serviços de registros públicos, cartórios e notariais.
22 – Serviços de exploração de rodovia.
22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de
trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres.
ALÍQUOTA
5%
ALÍQUOTA
5%
5%
5%
5%
5%
ALÍQUOTA
2%
ALÍQUOTA
5%
ALÍQUOTA
5%
193
25 – SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
ALÍQUOTA
25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel
de capela; transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e
outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu,
essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou
restauração de cadáveres.
5%
25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
2%
25.03 – Planos ou convênios funerários.
2%
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
2%
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas, corrier e congêneres.
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas, corrier e congêneres.
27 – Serviços de assistência social.
27.01 - Serviços de assistência social.
28– Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29– Serviços de biblioteconomia
29.01 - Serviços de biblioteconomia.
30– Serviços de biologia, biotecnologia e química
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31– Serviços tecnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
32– Serviços de desenho tecnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33– Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres.
34– Serviços de investigação particulares, detetives e congêneres.
34.01 – Serviços de investigação particulares, detetives e congêneres.
ALÍQUOTA
5%
ALÍQUOTA
2%
ALÍQUOTA
5%
ALÍQUOTA
2%
ALÍQUOTA
5%
ALÍQUOTA
5%
ALÍQUOTA
4%
ALÍQUOTA
5%
ALÍQUOTA
2%
194
35– Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas.
36– Serviços de meteorologia.
36.01 - Serviços de meteorologia.
37– serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38– Serviços de museologia.
38.01 - Serviços museologia.
39– Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido
pelo tomador do serviço).
40– Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 – Obras de arte sob encomenda.
ALÍQUOTA
5%
ALÍQUOTA
2%
ALÍQUOTA
2%
ALÍQUOTA
2%
ALÍQUOTA
2%
ALÍQUOTA
2%
195
ANEXO IV
CÁLCULO DO ISS
(Art. 247)
TABELA 02
SERVIÇO PRESTADO SOB A FORMA DE TRABALHO PESSOAL
(Art. 266)
ESPECIFICAÇÃO
PERCENTUAL
SOBRE A BASE
DE CÁLCULO
I – Médicos
300%
II – Dentistas
250%
III - Engenheiros civil, agrônomo e florestal, arquiteto, urbanista,
médico veterinário e advogados
200%
IV – Contadores
100%
V – Demais profissionais de nível superior
VI – Agentes, representantes, despachantes, corretores,
intermediadores, leiloeiros, peritos, avaliador, interprete,
propagandista, decorador, técnico de contabilidade e estenógrafo
50%
100%
VII - Demais profissionais de nível médio
30%
VIII - Demais profissionais sem especialização
20%
Nota 1: De acordo com o art. 266, a base de cálculo do ISS relativo ao trabalho pessoal é de 60
UFRM.
Nota 2: Para fins do lançamento do ISS sobre o trabalho pessoal do profissional autônomo, as
atividades serão classificadas na forma do § 5º do art. 6º do dec. 3432, de 12/12/1994, com as
alterações do art. 1º do dec. 4887, de 21/02/1997.
196
ANEXO V
VALOR DA TAXA DE COLETA DE LIXO
(Parágrafo Único do art. 318)
FREQÜÊNCIA DE
COLETA/SEMANA
UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
RESIDENCIAL
NÃO RESIDENCIAL
N.º DE DIAS
Jan/2003
Jan/2004
Jan/2003
Jan/2004
1
24,00
27,06
28,80
32,47
2
33,60
37,89
40,32
45,46
3
43,68
49,25
52,44
59,13
Notas:
1 - Os valores previstos nesta tabela estão fixados a preços de janeiro de 2003, aprovados pela
Lei Complementar n. 022, de 23/12/2002.
2 - Os valores previstos nesta tabela foram atualizados em 12,76% para vigorar a partir de
Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003).
197
ANEXO VI
CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA
(Art. 324)
TABELA 01
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃOE/OU FUNCIONAMENTO DE
ESTABELECIMENTO
(Art. 324, I)
ESTABELECIMENTO
1 – Indústria, por m²
a) prédio
b) telheiro
c) galpão
2 – Comércio
a) bares, churrascaria, lanchonetes e restaurantes, por
m²
b) bares, churrascarias, lanchonetes e restaurantes
nas áreas periféricas, por m²
c) supermercados, por m²
d) lojas de departamentos, por m²
e) pastelarias, sorveterias, bomboniéres e docerias,
por m²
f) ourives e relojoarias, por m²
g) lojas de calçados e couros, por m²
h) lojas de tapetes, cortinas e decorações, por m²
i) farmácias e drogarias, por m²
j) estúdio e laboratório fotográfico, por m²
l) ótica, por m²
m) papelarias e livrarias, por m²
n) lojas de material de construção por m²
o) padaria e confeitaria por m²
p) comércio de carnes em geral por m²
q) bilheterias rodoviárias, por m²
r) quaisquer outros ramos de atividades comerciais
não constantes nesta tabela por m²
3 – Estabelecimentos bancários, de crédito,
financeiro e investimento, por m² de construção
4 – Hotéis, pensões e similares
até 1.000m²
de 1001 a 3000m²
Acima de 3001m²
% SOBRE A UFRM
POR MÊS
POR DIA
POR ANO
OU
FRAÇÃO
10%
5%
7%
50%
50%
20%
20%
40%
70%
50%
50%
40%
50%
50%
30%
25%
35%
35%
50%
35%
100%
15%
10%
8%
198
ESTABELECIMENTO
% SOBRE A UFRM
POR MÊS
POR ANO
POR DIA
OU
FRAÇÃO
5 – Profissionais autônomos em geral
5.1 – Nível universitário
5.2 – Nível médio
5.3 – Demais autônomos
6 – Guarda e estacionamento de veículos, por m²
7 – Casas lotéricas, por m²
8 – Oficinas de consertos, por m²
a) eletrônica
b) veículos
9 – Postos de serviços para veículos, por m² de
área construída ou coberta
10 – depósito de inflamáveis explosivos e
similares, por m²
11 – Tinturarias e lavanderias, por m²
12 - Estabelecimentos de banhos, duchas,
massagens, ginásticas, por m²
13 – Estabelecimentos hospitalares, por m²
14 – Laboratórios de análises clínicas e/ou
patologia clínica, por m²
15 – Clínica, por m² de construção
16- Diversões públicas
a) cinemas e teatros, por m²
b) restaurantes dançantes, boates, por m²
c) clubes, por m² de construção
d) bilhares e quaisquer outros jogos de mesa por m²
e) jogos eletrônicos, por m²
f) boliches, por m²
g) exposições, feiras de amostras e quermesses
h) parques e diversões
600%
i) quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos
no item anterior
17 – Empreiteiras e incorporadoras, por m²
18 - Agropecuária e/ou veterinária, por m²
19 – Locadoras e/ou revendedoras de veículos,
por m²
20 – Ferro velho, por m²
21 – Gráficas, por m²
22 – Funerárias, por m²
23 – Empresas imobiliárias em geral por m²
24 – Empresas de transportes, por m²
a) prédio
3000%
2000%
1200%
5%
30%
30%
30%
30%
30%
15%
30%
35%
35%
35%
30%
30%
50%
30%
50%
50%
200%
200%
30%
30%
50%
30%
25%
25%
50%
10%
199
ESTABELECIMENTO
b) galpão
c) telheiro
d) área de estacionamento
25 – Auto-escola, por m²
26 – Demais atividades sujeitas à taxa de
localização não constante dos itens anteriores
27 – Barbearias, por m²
28 – Salões de beleza, por m²
29 – Ensino de qualquer grau ou natureza, por m²
% SOBRE A UFRM
POR MÊS
POR ANO
POR DIA
OU
FRAÇÃO
6%
4%
2%
50%
30%
50%
50%
30%
Nota 1 : Quando se tratar de renovação de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos,
Esta tabela fica reduzida em 25% observado o limite máximo de 800 (oitocentas) vezes o valor
da (Unidade Fiscal de Referencia Monetária) UFRM. (Ver inciso IV do art. 295, da Lei
736/94, na redação do art. 4º da Lei Complementar nº 010, de 22 de dezembro de 1998).
Nota 2: Quando se tratar de licença para localização e/ou funcionamento de estabelecimentos
com mais de uma atividade no mesmo local, para o cálculo da taxa, considerar a atividade
sujeita a maior alíquota, acrescida em 10% (dez por cento) para cada uma das demais
atividades. (Art. 352, § 1º).
Nota 3: No primeiro exercício, a taxa de licença para localização e/ou funcionamento é
proporcional ao número de meses restantes do ano, a partir do início da atividade. (Art. 352, §
2º)
200
TABELA 02
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
(art. 324, II)
% SOBRE A UFRM
TIPO
POR
DIA
POR
MÊS
1 - Publicidade afixada na parte externa ou interna de
Estabelecimentos industriais, comerciais,
agropecuários, de prestação de serviços e outros
Comum
Luminsa
300%
500%
2- Publicidade no interior e exterior de veículos de uso
público não destinados à publicidade como ramos de
negócio (por publicidade)
100%
3- Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer
100%
modalidade de publicidade
4- Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer
modalidade de publicidade (por veículo)
100%
5-Publicidade em cinemas, teatros, boates e similares, por
meio de projeção de filmes diapositivos (por publicidade)
100%
6- Publicidade, colocada em terrenos, campos de esporte,
clubes, associações, Qualquer que seja o sistema de
colocação, desde que o visível de quaisquer via s ou
logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e
caminhos municipais, por metro quadrado ou fração
10%
7- Quaisquer outros tipos de publicidade não constante
dos itens anteriores, por metro quadrado ou fração
POR
ANO
50%
100%
201
ANEXO VI
CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA
(Art. 324)
TABELA 03
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTOS E
LOTEAMENTOS
(art. 324, III)
NATUREZA DA OBRA
% SOBRE A UFRM
I – Alinhamento para construção de muros e calçados por metro
linear.
4%
II – Aprovação de plantas, inclusive alinhamento e nivelamento
a)
b)
Prédios residenciais e comerciais
de alvenaria por metro quadrado
8%
de madeira por metro quadrado
4%
Prédios destinados a indústrias
de alvenaria por metro quadrado
4%
de madeira por metro quadrado
2%
III – Arruamento e loteamentos (aprovados e diretrizes);
a)
até 30.000 metros quadrados
b)
sobre o que exceder 30.000 metros Quadrados por 1.000
metros quadrados ou fração
30%
1%
IV – Construções
a) de marquises, toldos e semelhantes por unidades;
100%
b) de galpões, barracões, garagens e outras dependências
semelhantes
de alvenaria por metro quadrado
4%
de madeira por metro quadrado
2%
Nota:
1) Em relação a alínea “a” do inciso II:
Fica estabelecido o valor máximo para cobrança em 20 UFRM.
202
2)
-
Ficam dispensadas de recolhimento as construções residenciais com até 25m2, nos
termos do Decreto n. 378 de 15/05/1981.
Em relação a alínea “b” do inciso II:
Fica estabelecido o valor máximo para cobrança em 30 UFRM.
ANEXO VI
CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA
(Art. 324)
TABELA 04
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM TERRENOS OU VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS
(art. 324, IV)
ATIVIDADE
% SOBRE A UFRM
POR DIA
POR MÊS
POR ANO
200%
500%
500%
1. Feirantes
2. Veículos
2.1 Carros de
5%
10%
50%
Passeio
2.2 Utilitários
8%
40%
150%
2.3 Caminhões
10%
50%
200%
2.4 Reboques
8%
40%
150%
3. Quiosques /
20%
m2
500%
4. Circos
5. Quaisquer
outros
contribuintes
5%
50%
200%
não
compreendidos
nos itens
anteriores
TABELA 05
TAXA DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DEATIVIDADE EVENTUAL OU
AMBULANTE
(art. 324, V)
NATUREZA DA ATIVIDADE
% S/UFRM
Comércio ou atividade de prestação de serviços
Dia
com ou sem utilização de veículos, aparelhos ou
500%
máquinas...
Nota: Percentual alterado de 100 para 500% conforme redação do art. 3º da Lei
Complementar nº 010, de 22 de dezembro de 1998.
203
TABELA 06
TAXA DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS DE
MOTORES
(art. 324, VI)
ESPECIFICAÇÃO
1 – Motores
a) potência até 10 hp
b) potência até 20 hp
c) potência até 50 hp
d) potência até 100 hp
e) potência mais de 100 hp
2 – Instalações de guindastes e elevadores por tonelada ou fração
3 – Instalações de fornos, fornalhas ou caldeiras
4 – Instalações de máquinas em geral
% S/UFRM
10%
20%
30%
50%
80%
20%
30%
10%
TABELA 07
TAXA DE LICENÇA PARA ABATE DE ANIMAIS FORA DE MATADOURO
MUNICIPAL
(art. 324, VII)
ESPÉCIE
Gado Bovino ou Vacum
Suínos
Caprinos e Ovinos
Aves (grupos de 100)
Outros
% SOBRE A UFRM
(por cabeça)
100%
50%
5%
100%
2%
204
ANEXO VII
CÁLCULO DAS TAXAS DO FUNREBOMPM
TABELA 01
TAXA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS
(art. 362)
TABELA 01 – A
NÚMERO DE
EMPREGADOS
UNIDADES INDUSTRIAIS
QUANTIDADE DE R$
JAN/2000
QUANTIDADE DE R$
JAN/2004
Até 09 empregados
4,00
5,52
De 10 à 25
8,00
11,04
De 26 à 50
12,00
16,56
De 51 à 100
16,00
22,08
De 101 à 250
24,00
33,12
Mais de 250 empregados
32,00
44,16
Notas:
1 – Os valores previstos nesta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 018, de
12/12/2000, e estão fixados a preços de janeiro de 2001.
2 – De janeiro de 2001 a janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes
percentuais:
a) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001);
b) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002);
c) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003).
TABELA 01-B
UNIDADES COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
NÚMERO DE
EMPREGADOS
QUANTIDADE DE R$
JAN/2000
QUANTIDADE DE R$
JAN/2004
Até 09 empregados
2,00
2,76
De 10 à 15
4,00
5,52
De 16 à 25
6,00
8,28
Mais de 25 empregados
12,00
16,56
Notas:
1 – Os valores previstos nesta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 018, de
12/12/2000, e estão fixados a preços de janeiro de 2001.
205
2 – De janeiro de 2001 a janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes
percentuais:
a) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001);
b) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002);
c) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003).
TABELA 01-C
DISCRIMINAÇÃO
Todas
UNIDADES RESIDENCIAIS
QUANTIDADE DE R$
JAN/2000
QUANTIDADE DE R$
JAN/2004
0,35
0,48
Notas:
1 – Os valores previstos nesta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 018, de
12/12/2000, e estão fixados a preços de janeiro de 2001.
2 – De janeiro de 2001 a janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes
percentuais:
a) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001);
b) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002);
c) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003).
ANEXO VII
CÁLCULO DAS TAXAS DO FUNREBOMPM
TABELA 02
TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS
(art. 369)
TABELA 02 – A
ÁREA A SER EXAMINADA EM PROJETOS DE CONSTRUÇÃO
ÁREA – M2
Até 100,00 m2
De 100,01m2 a 200,00m2
De 200,01m2 a 300,00m2
De 300,01m2 a 400,00m2
De 400,01m2 a 500,00m2
De 500,01m2 a 600,00m2
De 600,01m2 a 700,00m2
De 700,01m2 a 800,00m2
De 800,01m2 a 900,00m2
De 900,01m2 a 1.200,00m2
De 1.200,01m2 a
2.000,00m2
De 2.000,01m2 a
3.000,00m2
QUANTIDADE DE R$
JAN/2000
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
40,00
50,00
70,00
90,00
110,00
150,00
QUANTIDADE DE R$
JAN/2004
13,77
20,66
27,55
34,45
41,36
55,14
68,93
96,50
124,08
151,65
206,81
200,00
275,74
206
Acima de 3.000,01m2
R$ 200,00 acrescidos de R$
50,00 a cada 1.000,00m2 –
excedente
R$ 275,74 acrescidos de R$
68,93 a cada 1.000,00m2 –
excedente
Notas:
1 – Os valores previstos nesta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 018, de
12/12/2000, e estão fixados a preços de janeiro de 2001.
2 – De janeiro de 2001 à janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes
percentuais:
a) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001);
b) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002);
c) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003).
TABELA 02-B
VISTORIAS PARA LIBERAÇÃO DE HABITE-SE PARA FINS DE
FUNCIONAMENTO
ÁREA – M2
QUANTIDADE DE R$
QUANTIDADE DE R$
JAN/2000
JAN/2004
Até 70m2
15,00
20,66
De 70,01m2 a 150,00m2
20,00
27,55
De 150,01m2 a
30,00
41,36
200,00m2
De
200,01m2 a
40,00
55,14
400,00m2
De
400,01m2 a
50,00
68,93
600,00m2
De
600,01m2 a
60,00
82,72
800,00m2
De
800,01m2 a
70,00
96,50
1.200,00m2
De
1.200,01m2 a
80,00
110,29
1.400,00m2
De
1.400,01m2 a
90,00
124,08
1.600,00m2
De
1.600,01m2 a
100,00
137,87
1.800,00m2
De
1.800,01m2 a
110,00
151,65
2.000,00m2
De
2.000,01m2 a
120,00
165,44
2.200,00m2
De
2.200,01m2 a
130,00
179,23
2.400,00m2
De
2.400,01m2 a
140,00
193,01
2.600,00m2
De 2.600,01m2 a
150,00
206,81
2.800,00m2
De
2.800,01m2 a
160,00
220,59
3.000,00m2
R$ 160,00, acrescido de R$
R$ 220,59, acrescido de R$
Acima de 3.000,00m2
50,00 a
68,93 a
Cada 1.000,00m2 excedente
Cada 1.000,00m2 excedente
Notas:
1 – Os valores previstos nesta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 018, de
12/12/2000, e estão fixados a preços de janeiro de 2001.
2 – De janeiro de 2001 à janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes
percentuais:
a) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001);
b) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002);
c) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003).
207
TABELA 02-C
TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
(R$)
JAN/2001
VALOR
(R$)
JAN/2004
CORTE DE ÁRVORE:
Em ação preventiva contra
potenciais riscos ou
sinistros, requerida pelo
interessado – por bombeiro
militar/hora de trabalho ou
fração de hora excedente
R$ 6,00
R$ 8,28
R$ 30,00
R$ 41,36
ABASTECIMENTO DE
ÁGUA
Em estabelecimento
industrial, comercial,
agropecuário ou prestador
de serviços, cuja falta
d’água implique em risco
iminente a segurança,
higiene ou produção
(R$ 1,20 por
quilômetro
percorrido
quando fora
do perímetro
urbano)
R$ 6,00
(R$ 1,20 por
quilômetro
percorrido
quando fora
do perímetro
urbano)
R$ 8,28
FORNECIMENTO DE
DOCUMENTOS
Certidões, laudos, relatórios
e listagens
(Acrescido de
R$ 1,20 por
folha
excedente a
uma)
(Acrescido de
R$ 1,20 por
folha
excedente a
uma)
R$ 6,00
R$ 8,28
(por
exemplar);
(por
exemplar);
R$ 12,00
R$ 16,55
(por
hora/aula)
(por
hora/aula)
R$ 50,00
R$ 68,94
SERVIÇO
FORNECIMENTO DE
NORMAS DE
SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIOS
CURSOS, ESTÁGIOS E
TREINAMENTO
Exceto palestras educativas
em estabelecimento de
ensino público
CREDENCIAMENTO E
RENOVAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO
DE EMPRESAS
Empresas instaladoras e
revendedoras de
equipamentos de Segurança
contra sinistros junto ao
corpo de bombeiros
Notas:
1 – Os valores previstos nesta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 018, de
12/12/2000, e estão fixados a preços de janeiro de 2001.
2 – De janeiro de 2001 à janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes
percentuais:
a) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001);
208
b)
c)
em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002);
em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003).
ANEXO VII
CÁLCULO DAS TAXAS DO FUNREBOMPM
TABELA 03
TABELA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS – TSO
(art. 373)
QUANTIDADE DE R$
QUANTIDADE DE R$
ESTABELECIMENTOS
JAN/2000
JAN/2004
Bancários, guarda de valores e
20,00
27,58
casas de crédito.
Indústrias, comerciais e
2,00
2,75
prestadores de serviços.
Notas:
1 – Os valores previstos nesta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 018, de
12/12/2000, e estão fixados a preços de janeiro de 2001.
2 – De janeiro de 2001 à janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes
percentuais:
a) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001);
b) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002);
c) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003).
209
ANEXO VII
CÁLCULO DAS TAXAS DO FUNREBOMPM
TABELA 04
TABELA DE SEGURANÇA PREVENTIVA – TSP
(art. 377)
SERVIÇO
Serviço de segurança
preventiva a eventos
esportivos e de lazer
(shows, exposições,
feiras, rodeios, circos,
parques de diversões e
outros similares, com
cobrança de ingresso e/ou
inscrições).
Serviços de Segurança
preventiva em Leilões de
jóias e de outras
mercadorias
Serviços de Segurança
preventiva para
transportes de valores
Serviço de vigilância
eletrônica (telealarme,
linha especial de
emergência)
VALOR (R$) JAN/2001
VALOR (R$) JAN/2004
R$ 6,00
(por bombeiro militar/hora
ou por policial militar/hora)
R$ 8,28
(por bombeiro militar/hora
ou por policial militar/hora)
R$ 12,00
(por policial militar/hora)
R$ 16,55
(por policial militar/hora)
R$ 6,00
(por viatura/por Km rodado)
R$ 8,28
(por viatura/por Km rodado)
R$ 40,00
(por alarme instalado, por
mês)
R$ 55,15
(por alarme instalado, por
mês)
Notas:
1 – Os valores previstos nesta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 018, de
12/12/2000, e estão fixados a preços de janeiro de 2001.
2 – De janeiro de 2001 à janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes
percentuais:
a) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001);
b) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002);
c) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003).
210
ANEXO VIII
ATOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – TABELA 01
(art. 385 da Consolidação – fixada pelo Decreto n. 6686, de 03/12/2000).
ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL
(POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA )
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
11
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
R$ 213,00
R$ 240,17
111
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
R$ 213,00
R$ 240,17
11101
Conservas de produtos de origem vegetal
R$ 213,00
R$ 240,17
11102
Doces/ Produtos de confeitaria (c/creme)
R$ 213,00
R$ 240,17
11103
Massas Frescas
R$ 213,00
R$ 240,17
11104
Panificação (fab./distrib)
R$ 213,00
R$ 240,17
11105
Produtos alimentícios infantis
R$ 213,00
R$ 240,17
11106
Produtos congelados
R$ 213,00
R$ 240,17
11107
Produtos dietéticos
R$ 213,00
R$ 240,17
11108
Refeições industriais
R$ 213,00
R$ 240,17
11109
Sorvetes e similares
R$ 213,00
R$ 240,17
11199
Congêneres
A cada grupo de produtos secundários industrializados
pela empresa será acrescido o valor de:
R$ 213,00
R$ 240,17
R$ 21,00
R$ 23,67
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
112
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
11201
Aditivos
R$ 144,00
R$ 162,37
11202
Água Mineral
R$ 144,00
R$ 162,37
11203
Amido e derivados
R$ 144,00
R$ 162,37
11204
Bebidas Analcóolicas, sucos e outras
R$ 144,00
R$ 162,37
11205
Biscoitos e bolachas
R$ 144,00
R$ 162,37
11206
Cacau, chocolates e sucedâneos
R$ 144,00
R$ 162,37
11207
Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos
R$ 144,00
R$ 162,37
11208
Condimentos, molhos e especiarias
R$ 144,00
R$ 162,37
11209
Confeitos, caramelos, bombons e similares
R$ 144,00
R$ 162,37
11210
Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maçã, etc)
R$ 144,00
R$ 162,37
211
11211
Desidratadora de vegetais e ervateiras
R$ 144,00
R$ 162,37
11212
Farinhas (moinhos) e similares
R$ 144,00
R$ 162,37
11213
Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes
R$ 144,00
R$ 162,37
11214
Gelo
R$ 144,00
R$ 162,37
11215
Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab./ref./envassadoras)
R$ 144,00
R$ 162,37
11216
Marmeladas, doces e xaropes
R$ 144,00
R$ 162,37
11217
Massas secas
R$ 144,00
R$ 162,37
11218
Refinadora e envasadora de açúcar
R$ 144,00
R$ 162,37
11219
Refinadora de envasadora de sal
R$ 144,00
R$ 162,37
11220
Salgadinhos/batata frita (empacotado)
R$ 144,00
R$ 162,37
11221
Salgadinhos e fritura
R$ 144,00
R$ 162,37
11222
Suplementos alimentares enriquecidos
R$ 144,00
R$ 162,37
11223
Tempero à base de sal
R$ 144,00
R$ 162,37
11224
Torrefadora de café
R$ 144,00
R$ 162,37
11299
Congêneres
R$ 144,00
R$ 162,37
A cada grupo de produtos secundários industrializados
pela empresa será acrescido o valor de:
R$ 16,00
R$
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
12
121
18,04
LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE
ALIMENTOS MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
12101
Açougue
R$ 67,00
R$
75,54
12102
Assadora de aves e outros tipos de carne
R$ 16,00
R$
18,04
12103
Cantina Escolar
R$ 16,00
R$
18,04
12104
Casa de carnes
R$ 41,00
R$
46,23
12105
Casa de frios (lacticínios e embutidos)
R$ 35,00
R$
39,46
12106 Casa de sucos/caldo de cana e similares
12107
Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis
R$ 16,00
R$
18,04
12108
Confeitaria
R$ 53,00
R$
59,76
12109
Cozinha de escolas
R$ 43,00
R$
48,48
R$ 98,00 R$ 110,76
212
12110
Cozinha clube/hotel/motel/creche/boate/similares
R$ 43,00
R$
48,48
12111
Cozinha de lactários/hosp/mater./casa de saúde
R$ 32,00
R$
36,08
12112
Feira livre/comércio amb. (c/venda carne/pescados,
outros)
R$ 40,00
R$
45,10
12113
Lanchonete/café colonial e petiscarias
R$ 43,00
R$
48,48
12114
Mercado/super/mini (somatório das atividades)
12115
Mercearia/armazém (única atividade)
R$ 32,00
R$
36,08
12116
Padaria/panificadora
R$ 53,00
R$
59,76
12117
Pastelaria
R$ 30,00
R$
33,82
12118
Peixaria (pescados e frutos do mar)
R$ 53,00
R$
59,76
12119
Pizzaria
R$ 53,00
R$
59,76
12120
Produtos congelados
R$ 70,00
R$
78,93
12121
Restaurante/buffet/churrascaria
R$ 74,00
R$
83,44
12122
Rotisserie
R$ 74,00
R$
83,44
12123
Serv-carro/drive-in/quiosque/trailer e similares
R$ 30,00
R$
33,82
12124
Soreveteria e/ou posto de venda
R$ 32,00
R$
36,08
12199
Congêneres
Em estabelecimentos com mais de uma atividade,o valor
da taxa será a soma das atividades exercidas
R$ 43,00
R$
48,48
122
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
Bar/boate/uisqueria
R$ 30,00
R$
33,82
12202
Bomboniere
R$ 16,00
R$
18,04
12203
Café
R$ 30,00
R$
33,82
12204
Depósito de bebidas
R$ 30,00
R$
33,82
12205
Depósito de frutas e verduras
R$ 30,00
R$
33,82
12206
Depósito de produtos não perecíveis
R$ 30,00
R$
33,82
12207
Envasadora de chás/cafés/condimentos/especiarias
R$ 53,00
R$
59,76
12208
Feira-livre/comércio amb. Alimentos não perecíveis
R$ 16,00
R$
18,04
12209
Quitanda, frutas e verduras
R$ 16,00
R$
18,04
12201
*
*
213
12210
Venda ambulante (carrinho pipoca/milho, sanduíche,
etc)
R$ 16,00
R$
18,04
12211
Comércio atacadista de produtos não perecíveis
R$ 43,00
R$
48,48
12299
Congêneres
R$ 32,00
R$
36,08
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
Agrotóxicos
R$ 213,00
R$ 240,17
13102
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene
R$ 213,00
R$ 240,17
13103
Insumos farmacêuticos
R$ 213,00
R$ 240,17
13104
Produtos farmacêuticos
R$ 213,00
R$ 240,17
13105
Produtos Biológicos
R$ 213,00
R$ 240,17
13106
Produtos de uso laboratorial
R$ 213,00
R$ 240,17
13107
Produtos de uso médico /hospitalar
R$ 213,00
R$ 240,17
13108
Produtos de uso odontológico
R$ 213,00
R$ 240,17
13109
Próteses (ort./estética/auditiva, etc)
R$ 213,00
R$ 240,17
13110
Saneantes domissanitários
R$ 213,00
R$ 240,17
13199
Congêneres
R$ 213,00
R$ 240,17
Para cada atividade secundária exercida pelo
estabelecimento, será acrescido o valor de :
R$ 43,00
R$
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
Em estabelecimentos com mais de uma atividade, o
valor da taxa será a soma da atividade exercida
13
131
13101
132
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA
SAÚDE (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA)
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
48,48
13201
Embalagens
R$ 144,00
R$ 162,37
13202
Equip/instrumentos laboratoriais
R$ 144,00
R$ 162,37
13203
Equip/instrumentos médico/hospitalares
R$ 144,00
R$ 162,37
13204
Equip/instrumentos odontológicos
R$ 144,00
R$ 162,37
13205
Produtos veterinários
R$ 144,00
R$ 162,37
13299
Congêneres
R$ 144,00
R$ 162,37
214
Para cada atividade secundária exercida pelo
estabelecimentos, será acrescido o valor de :
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA
SAÚDE
R$ 32,00
R$
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
Agrotóxicos
R$ 213,00
R$ 162,37
14102
Com/Distrib. de medicamentos
R$ 144,00
R$ 240,17
14103
Com/Distrib. de produtos laboratoriais
R$ 144,00
R$ 162,37
14104
Com/Distrib. de produtos médico/hospitalares
R$ 144,00
R$ 162,37
14105
Com/Distrib. de produtos odontológicos
R$ 144,00
R$ 162,37
14106
Com/Distrib. de produtos veterinários
R$ 144,00
R$ 162,37
14107
Com/Distrib. de saneantes/domissanitários
R$ 144,00
R$ 162,37
14108
Produtos químicos
R$ 144,00
R$ 162,37
14199
Congêneres
R$ 144,00
R$ 162,37
Para cada atividade secundária exercida pelo
estabelecimento, será acrescido o valor de :
R$ 21,00
R$
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
14
141
101
142
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
36,08
23,67
14201
Alimentação
R$ 74,00
R$
83,44
14202
Com/Distrib.de cosmético, perfumes, produtos higiene
R$ 74,00
R$
83,44
14203
Embalagens
R$ 74,00
R$
83,44
14204
Equip/instrumentos agrícolas, ferragens
R$ 74,00
R$
83,44
14205
Equip/instrumentos laboratoriais
R$ 74,00
R$
83,44
14206
Equip/instrumentos médico/hospitalares
R$ 74,00
R$
83,44
14207
Equip/instrumentos odontológicos
R$ 74,00
R$
83,44
14208
Fertilizantes/corretivos
R$ 74,00
R$
83,44
14209
Prótese(ortop/estética/auditiva, etc)
R$ 74,00
R$
83,44
14210
Sementes/selecionadas/mudas
R$ 74,00
R$
83,44
14299
Congêneres
R$ 74,00
R$
83,44
Para cada atividade secundária exercida pelo
R$ 16,00
R$
18,04
215
15
151
estabelecimento, será acrescido o valor de :
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
15101
Ambulatório Médico
R$ 74,00
R$
83,44
15102
Ambulatório odontológico
R$ 74,00
R$
83,44
15103
Ambulatório veterinário
R$ 43,00
R$
83,44
15104
Ambulatório de enfermagem
R$ 74,00
R$
83,44
15105
Banco de leite humano
R$ 43,00
R$
83,44
15106
Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc)
(DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
15107
Clínica médica
R$ 144,00
R$ 162,37
15108
Clínica veterinária
R$ 74,00
R$
15109
Hemodiálise (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
R$ 144,00
15110
Policlínica
R$ 43,00
R$ 162,37
15111
Pronto Socorro
R$ 43,00
R$
48,48
15112
Serviço de Nutrição e dietética
Isento
R$
48,48
15113
Unidade Sanitária
15114
Medicina Nuclear (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA)
15115
Radioimunoensaio (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA)
15116
Radioterapia, cobaltoterapia, etc (por equipamento)
83,44
Isento
(DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
15117
Radiologia médica (por equipamento)
15118
(DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
Radiologia odontológica (por equipamento)
(DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
15119
Farmácia (alopática)
R$ 120,00
R$ 135,31
15120
Farmácia (homeopática)
R$ 120,00
R$ 135,31
15121
Drogaria
R$ 120,00
R$
48,48
216
15122
Posto de medicamentos
R$ 43,00
R$
48,48
15123
Dispensário de medicamentos
R$ 43,00
R$
83,44
15124
Ervanária
R$ 43,00
R$
48,48
15125
Unidade volante de comércio farmacêutico
R$ 74,00
R$ 135,31
15126
Farmácia privativa (hosp/clínica/assoc, etc)
R$ 43,00
R$ 135,31
15127
Hospital especializado (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA)
R$ 120,00
15128
Hospital Geral (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA)
Hospital infantil (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA)
Maternidade (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA)
15129
15130
15131
Unidade integrada de saúde/unidade mista
(DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
15132
Laboratório de análises clínicas
R$ 120,00
R$ 135,31
15133
Laboratório de análises bromatológicas
R$ 120,00
R$ 135,31
15134
Laboratório de anatomia e patologia
R$ 120,00
R$ 135,31
15135
Laboratório de controle qualidade ind. Farmacêutica
R$ 53,00
R$ 59,76
(DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
15136
Laboratório químico – toxicológico
(DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
15137
Laboratório cito/genético
(DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
15138
Posto de coleta de material de laboratório
(DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
15139
Agência transfusional de sangue
(DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
15140
Banco de sangue
(DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
217
15141
15142
R$ 83,44
Posto de coleta de sangue
Serviço de hemoterapia
(DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
15143
Serviço industrial de derivados de sangue
(DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
15144
Unidade volante de assistência médica pré-hospitalar
(por unidade móvel)
15145
Unidade volante de assistência de enfermagem (por
unidade móvel)
R$ 74,00
R$
83,44
R$ 43,00
R$
48,48
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
R$
131,92
R$
131,92
(*) Excluídas as atividades que exijam responsabilidade
técnica específica
152
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
15201
Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação
R$ 117,00
15202
Clínica de psicoterapia/desintoxicação
R$ 117,00
15203
Clínica de psicanálise
R$ 117,00
R$ 131,92
15204
Clínica de odontologia
R$ 117,00
R$ 131,92
15205
Clínica de tratamento e repouso
R$ 117,00
R$ 131,92
15206
Clínica de ortopedia
R$ 117,00
R$ 131,92
15207
Clínica de diagnóstico por imagem (por equipamento)
R$ 117,00
R$ 131,92
15208
Clínica de fonoaudiologia
R$ 74,00
R$
83,44
15209
Consultório Médico
R$ 74,00
R$
83,44
15210
Consultório Nutricional
R$ 70,00
R$
78,93
15211
Consultório odontológico
R$ 74,00
R$
83,44
15212
Consultório de psicanálise/psicologia
R$ 70,00
R$
78,93
15213
Consultório veterinário
R$ 70,00
R$
78,93
15214
Estabelecimento de massagem
R$ 70,00
R$
78,93
15215
Laboratório de prótese dentária
R$ 74,00
R$
83,44
15216
Laboratório de prótese auditiva
R$ 74,00
R$
83,44
15217
Laboratório de prótese ortopédica
R$ 74,00
R$
83,44
218
15218
Laboratório de Ótica
R$ 74,00
R$
83,44
15219
Ótica
R$ 43,00
R$
48,48
15220
Serviços Eventuais (pressão arterial, coleta e tipo de
sangue)
R$ 32,00
R$
36,08
15221
Estab. Saúde de propriedade da união, estado e
município
15299
Congêneres
Isento
Isento
R$ 43,00
R$
48,48
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da
taxa será a soma das atividades exercidas
16
(*) Não enquadrado no subgrupo 15
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA
SAÚDE
161
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
16101
Asilo e similares
R$ 43,00
R$
16102
Desinsetizadora e/ou desratizadora
R$ 144,00
R$ 162,37
16103
Escola de natação e similares
R$ 74,00
R$
16104
Estação hidromineral/termal/climatério
R$ 213,00
R$ 240,17
16105
Estab. De ensino pré-escolar creche, estab. pré-escolar e
jardim de infância
R$ 74,00
R$
83,44
16106
Estab. de ensino de 1º, 2º e 3º graus e similares
R$ 74,00
R$
83,44
16107
Estab. De ensino (todos os graus) regime internato
R$ 74,00
R$
83,44
16108
16109
Piscina coletiva
Radiologia industrial
(DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
R$ 74,00
R$
83,44
16110
Sauna
R$ 74,00
R$
83,44
16111
Zoológico
R$ 117,00
R$ 131,92
16112
Estab. De propriedade da união, estado, munic. E asilos
16199
Congêneres
162
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
Isento
48,48
83,44
Isento
R$
JAN/2001
R$
83,44
R$
JAN/2004
R$ 74,00
16201
Aviário/pequenos animais/peixes ornamentais/aquários
R$ 43,00
R$
48,48
16202
Academia de ginástica/dança/artes marciais e similares
R$ 40,00
R$
45,10
219
16203
Agência bancária e similares
R$ 32,00
R$
36,08
16204
Barbearia
R$ 16,00
R$
18,04
16205
Camping
R$ 70,00
R$
78,93
16206
Cárcere/penintenciária e similares
16207
Casa de espetáculos (discotec./baile/similares)
R$ 74,00
R$
83,44
16208
Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares)
R$ 43,00
R$
48,48
16209
Cemitério/necrotério
R$ 74,00
R$
83,44
16210
Cinema/auditório/teatro
R$ 32,00
R$
36,08
16211
Circo/hípica/parque de diversão/rodeio
R$ 32,00
R$
36,08
16212
Comércio geral (eletrodom. Calçado, tecido, disco, vest,
etc)
R$ 32,00
R$
36,08
16213
Dormitório (por cômodo)
R$ 4,00
R$
4,51
16214
Escritório em geral
R$ 16,00
R$
18,04
16215
Estação de tratamento de água para abast. Público
R$ 144,00
R$ 162,37
16216
Estação de tratamento de esgoto
R$ 144,00
R$ 162,37
16217
Estética facial/maquilagem
R$ 43,00
R$
48,48
16218
Floricultura/plantas/mudas
R$ 32,00
R$
36,08
16219
Garagem/estacionamento coberto
R$ 32,00
R$
36,08
16220
Hotel (hospedagem) por cômodo
R$ 8,00
R$
9,02
16221
Igrejas e similares
R$ 16,00
R$
18,04
16222
Lavanderia
R$ 32,00
R$
36,08
16223
Motel (hospedagem ) por cômodo
R$ 11,00
R$
12,40
16224
Oficina/ consertos em geral
R$ 32,00
R$
36,08
16225
Orfanato/patronato
R$ 16,00
R$
18,04
16226
Parque natural/ campo naturismo
R$ 32,00
R$
36,08
16227
Pensão (por cômodo)
R$ 4,00
R$
4,51
16228
Posto de combustível /lubrificante
R$ 43,00
R$
48,48
16229
Quartel
Isento
Isento
Isento
Isento
220
16230
Salão de beleza/manicure/cabeleireiro
R$ 25,00
R$
28,19
16231
Shopping (área comum) exceto estacionamentos
R$ 43,00
R$
48,48
16232
Serviço e veículo para transporte de alimentos (por
veículo)
R$ 32,00
R$
36,08
16233
Serviço de coleta, transp e destino de resíduos sólidos
R$ 144,00
R$ 162,37
16234
Serviço de lavagem de veículo
R$ 32,00
R$
16235
Serviço de limpeza de fossa
R$ 144,00
R$ 162,37
16236
Serviço de limpeza/desinf. De poço /caixa d’água
R$ 70,00
R$
78,93
16237
Tabacaria
R$ 32,00
R$
36,08
16238
Transportadora de produtos perecíveis (por veículo)
R$ 32,00
R$
36,08
16239
Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo)
R$ 32,00
R$
36,08
16240
Empresa produtora de módulos sanitários
R$ 43,00
R$
48,48
16241
Estab. de propriedade da união, estado ou município
16299
Congêneres
Isento
36,08
Isento
R$ 32,00
R$
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
DIVERSOS
R$ 1,00
R$
1,12
21101
Apartamento/hotel/cabana (prédio) (p/m2)
R$ 1,00
R$
1,12
21102
Residência (p/m2)
R$ 1,00
2
Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da
taxa será a soma das atividades exercidas
ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO
21
DIVERSOS
211
Ampliação (p/m2)
36,08
R$
1,12
R$
1,12
Isento
Habitação popular até 40 m2 (p/m2)
Isento
R$
1,12
Ginásio/estádio e similares (p/m2)
R$ 1,00
R$
1,12
21105
Galpão/depósito e similares (p/m2)
R$ 1,00
R$
1,12
21106
Garagem/estac.coberto (p/m2)
R$ 1,00
R$
1,12
21107
Estabelecimento de saúde (p/m2)
R$ 1,00
R$
1,12
21108
Estabelecimento de ensino (p/m2)
R$ 1,00
R$
1,12
21103
Sala comercial (p/m2)
21104
221
21109
Estabelecimento de ginástica/natação e lazer (p/m2)
R$
1,12
21110
Maternal/creche/jardim infância/asilo (p/m2)
R$
1,12
21111
Habitação coletiva – internato e similares (p/m2)
R$
1,12
21112
Cemitérios e afins (p/m2)
R$
1,12
21119
Congêneres(p/m2)
R$
1,12
3
ANÁLISE DE PROJETOS
31
DIVERSOS
R$
JAN/2004
DIVERSOS
R$
JAN/2001
31101
Apartamento/residência e similares até (100m2)
R$ 21,00
R$
23,67
31102
Estabelecimento de saúde até (100m2)
R$ 21,00
R$
23,67
31103
Estabelecimento de ensino até (100m2)
R$ 21,00
R$
23,67
31104
Estabelecimento de ginástica/laser e similares até
(100m2)
R$ 21,00
R$
23,67
31105
Estabelecimentos e locais de trabalho até (100m2)
R$ 21,00
R$
23,67
31106
Maternal/creche/jardim infância/asilo até (100m2)
R$ 21,00
R$
23,67
31107
Cemitérios e afins até (100m2)
R$ 21,00
R$
23,67
31108
Sistema de tratamento de água até (100m2)
R$ 21,00
R$
23,67
31109
Sistema de tratamento de esgoto até (100 m2)
R$ 21,00
R$
23,67
31199
Congêneres até (100m2)
R$ 21,00
R$
23,67
R$ 0,50
R$
0,56
6
61
Para cada metro quadrado de projeto analisado acima de
100 m2 (p/m2)
REGISTRO ESTADUAL DE PRODUTOS
(DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
ANÁLISES LABORATORIAIS (DIRETORIA DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
SERVIÇOS DIVERSOS
DIVERSOS
611
DIVERSOS
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
311
4
5
61101
Segunda via do alvará sanitário
R$ 11,00
R$
12,40
61102
Análise de processos para registro de produto
R$ 106,00
R$ 119,52
222
61103
Segunda via certificado de registro de produto
R$ 21,00
R$
23,67
61104
Desarquivamento de processo de reg. Produto
(p/processo)
R$ 53,00
R$
65,76
61105
Visto em receitas e notificação de receitas
61106
Fornecimento de notificação de receitas
R$ 5,00
R$
5,63
61107
Alteração contrato social
R$ 21,00
R$
23,67
61108
Baixa do alvará sanitário (mudança, baixa razão social)
R$ 10,00
R$
11,27
61109
Baixa de responsabilidade técnica
R$ 11,00
R$
12,40
61110
Mudança de responsabilidade técnica
R$ 21,00
R$
23,67
61111
Mudança de endereço
R$ 15,00
R$
16,91
61112
Cadastramento de empresa
R$ 16,00
R$
18,04
61113
Segunda via laudo análise
R$ 11,00
R$
12,40
61114
Emissão de edital
R$ 21,00
R$
23,67
61115
Atestado de antecedentes
VISTORIA PRÉVIA PARA AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, CONCESSÃO
E/OU REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO,
ETC
R$ 11,00
R$
12,40
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
61201
De natureza simples (menor risco epidemiológico)
R$ 74,00
R$
61202
De natureza complexa(menor risco epidemiológico)
R$ 117,00
R$ 129,76
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
612
613
GUIAS/LICENÇAS
Isento
Isento
83,44
61301
Livre trânsito prod. Sujeito fisc. sanitária (p/guia)
R$ 11,00
R$
12,40
61302
Requisição de entorpecentes (p/guia)
R$ 11,00
R$
12,40
61303
Requisição de produto sujeito fisc. Sanitária
R$ 64,00
R$
72,16
61304
Comércio de entorpecentes/subst. psicotrópicas
R$ 43,00
R$
48,48
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
Arbitrar
Arbitrar
Arbitrar
Arbitrar
614
IMPLANTAÇÃO /MONITORAMENTO
61401
Sistema simplificado de tratamento de água (*)
61402
Sistema simplificado de tratamento de esgoto (*)
615
(*) comunidade carente
LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA
223
SAÚDE
616
AUTENTICAÇÃO
R$
JAN/2001
61601
Livros, farmácia/hospital/lab.prótese/ótica/creches/banco
de órgãos e similares (p/folha)
R$ 0,05
61602
Transferências de resp.técnica/baixa de livros (p/livro)
R$ 5,00
R$
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
617
REGISTROS
R$
JAN/2004
0,056
5,63
61701
Diploma e certidões
R$ 11,00
R$
12,40
61702
Certificado (aux. de farmácia/protético/ótico/outros)
R$ 11,00
R$
12,40
61703
Apostilamento
R$ 5,00
R$
5,63
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
Até 50 linhas
R$ 11,00
R$
12,40
61802
Acima de 50 linhas
R$ 21,00
R$
23,67
61803
Laudo técnico
R$ 74,00
R$
83,44
61804
Comunicação vacância unidade resid/com/id (até
500m2)
R$ 74,00
R$
83,44
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
618
61801
619
CERTIDÃO (QUALQUER NATUREZA)
CERTIFICADOS/EXPEDIENTE
61801
Certificado de regularidade sanitária
R$ 74,00
R$
83,44
61902
Requerimento diversos
R$ 11,00
R$
12,40
61903
Certificado de livre comercialização de produtos
R$ 74,00
R$
83,44
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
620
COMBATE DE VETORES
62001
Desinsetização até (100m2)
R$ 32,00
R$
36,08
62002
Desratização até (100m2)
R$ 21,00
R$
23,67
R$ 0,50
R$
0,56
R$
JAN/2001
R$
JAN/2004
Para cada metro quadrado de área tratada acima de
100m2 (p/m2)
(*) comunidade carente
621
62101
AÇÕES PEDAGÓGICAS
Treinamento(*)
Arbitrar
Arbitrar
224
62102
Reciclagem (*)
Arbitrar
Arbitrar
62103
Palestra(*)
Arbitrar
Arbitrar
Arbitrar
Arbitrar
62104 Demonstração (*)
Notas:
1 - (*) órgãos públicos comunidades carentes
2 - Os valores previstos nesta tabela estão fixados a preços de janeiro de 2001.
3 - Os valores previstos nesta tabela foram atualizados em 12,76% para vigorar a partir de
Janeiro de 2004 (Dec. 8074/2003).
ANEXO VIII
ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TABELA – 02
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LIBERAÇÃO DE ALVARA SANITÁRIO
A- Alvará Sanitário Inicial
01- Hospital/Maternidade/ Casa de Saúde
01.07.09.13.14.20.21.29.30.31.33.34.35.38.43 (22.39)
02- Clínica Médica, Veterinária e Odontológica
01.07.09.13.14.20.21.29.30.34.35.38 (22.39)
03- Consultório Médico, Odontológico e Psicologia 01.07.13.14.34.35
04- Policlínicas Pronto Socorro
01.07.09.13.14.20.21.29.30.31.33.34.35.38.43.(22.39)
05- Radioterapia e radiodiagnóstico
01.07.09.13.14.20.21.22.29.30.33.34.35.38.39.44
06- Ensino Pré-Escolar (Creches- Material- Jardim
03603.07.09.13.14.20.21.28.29.30.33.34.35.38.40
de Infância)
07- Estabelecimento de Ensino 1/2/3 Grau
03.07.09.12.13.14.20.21.29.30.34.35.38
08- Casa de repouso p/idosos asilo orfanato e
03.07.09.13.20.21.27.29.30.34.35.38
internato
09- Hemoterapia/banco de sangue/posto de
01.07.09.11.13.14.20.21.29.30.33.34.35.38.41.42.43
coleta/ag.transf/hemoderiv
10- Banco de olhos/leite/órgão humano
01.07.09.11.13.14.20.21.29.30.33.34.35.38
11-Laboratório de Análises Clínicas
01.07.09.11.12.13.14.20.21.29.30.34.35.38
12- Farmácia, drogaria e ervanária
01.07.09.11.12.13.14.33.34.35.44.45.52
13- Farmácia hospital, unidade sanitária
01.07.09.11.12.13.14.33.34.35.44.45
14- Posto de medicamentos
01.07.10.12.13.15.16.17.18.34.35
15- Distribuidora de Medicamentos
01.07.09.11.12.13.14.19.33.34.35.45
16- Laboratório Industrial Farmacêutico/químico
01.07.09.11.12.13.14.33.34.35.45.46.47
17- Indústria Produtos Biológicos
01.07.09.11.12.13.14.20.21.29.30.34.35.38.46.47
18-Indústria Saneantes/domissanitários
03.07.09.11.12.13.14.34.35
19- Indústrias de embalagens
03.09.12.13.34.35
20- Comércio de artigos
03.07.09.12.13.14.21.34.35
médicos/dentários/cirúrgicos/veterinário/agrotóxico
21- Casa de cosméticos
03.09.12.13.34.35
22- Ótica
01.07.09.12.13.14.33.34.35.44
23- Laboratório Prótese (dentária, auditiva,
01.07.09.12.13.14.19.21.33.34.35.44
225
ortopédica, etc)
24- Indústria de alimentos
25- Comércio de preparação de alimentos
(restaurantes, mercearia, etc)
26- Inst. Estética,
ginástica,fisioterapia/recuperação, salão de beleza,
massagem
27- Desinsetizadora e desratizadora
28- Serviços/Veículo transportes de alimentos
29- Serviços Limpeza/Desinf caixa/Poço de Água
30- Serviço Limpa Fossa
31- Necrotério/ Cemitério
32- Escritórios/Agência Bancária/Comércio em
geral /Ambiente de trabalho
33- Serviço interesse saúde (hotel, parque/camping,
cinema, circo, etc)
34- Habitação – Alvará Sanitário
B- Revalidação Alvará Sanitário
C- Baixa Responsabilidade Técnica
D- Mudança Endereço
E- Mudança Razão Social
F- Mudança Razão Social c/ Permanência resp.
técnico
G- Registro Produto Dinal
H- Isenção de Taxas
Juntar ao Processo item 51
* Qdo tiver serv. Radiodiag/Radioterapia/Med.
Nuclear
02.08.09.12.13.34.35
02.08.09.12.13.34.35
03.07.09.13.14.21.34.35.48
03.07.09.12.13.21.34.35.48
03.09.12.13.21.34.35
03.07.09.12.13.21.34.35.48
03.07.09.12.13.21.34.35.49
03.09.12.13.34.35.49
03.13.34.35
03.09.13.34.35
Resid (04.23.34.35) Prédio(04.23.24.34.35)
(01.02 ou 03) 26.34.35
01.25.26.32.34
09.26.34.50
09.26.34.50
01.09.11.12.13.26 (Verif. Validade Alvará)
226
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 -
querimento (mod-divs01) Atividade Saúde
Requerimento (mod-divs02) Ind/ Com alimentos
Requerimento (mod-divs03) Estab Prest Serv Interesse Saúde
Requerimento (mod-divs 04) Alvará Habilitação
Requerimento (mod-divs05)
Requerimento (mod-divs 06)
Termo Responsabilidade (mod-divs 07) 2 vias
Declaração Atividade (mod-divs08)
Contrato Social/ Alterações, visado CR Respectivo (cópia)
Declaração firma individual, visado CR Respectivo (cópia)
Contrato Trab. (Empresa Res. Técnico) visado CR Respectivo (cópia)
Inscrição estadual (cópia)
CGC (jurídica) CPF (física) respectivamente (cópia)
Diploma RG, CR Resp Técnico (cópia)
Atestado Médico (oficial ou particular)
Atestado do chefe US necessidade posto medicamentos
Atestado do Prefeito Inexistência Farmácia raio 8 km
Declaração que não venderá a estab. não legalizado – Divs
Projeto Arquitetônico Completo esc 1:50, 2- Vias (com/lay out)
Descrição de serviços desenvolvidos discriminando respectivas atividades
Laudo técnico instal/equip radiodiag/radioterapia/Med. Nuclear
Projeto Arquitetônico e Hidráulico
Memorial descritivo e de incorporação
Rescisão contratual/portaria dispensando
Alvará sanitário anterior (cópia)
Declaração número de idosos atendidos
Declaração número de crianças/turno, idade (Dec. 30.436 de 30/09/86
Declaração horário de funcionamento (Discriminar p/atividade)
Declaração de Recursos Humanos (N. pessoal/Cat. Profissional)
Declaração Número de Leitos (p/ Clínica)
Balanço de encerramento produtos/medicamentos controlados
Taxa Autent.inicial/Transf livros de registros 0,004 UFR/folha
Taxa Alvará sanitário (inicial/revalidação /baixa)
Croqui
Taxa Baixa Responsável/estabelecimento
Taxa Registro Produtos (por produto)
Taxa de Análise de projetos
Taxa Estab. radiolog/radioterapia/med.Nuclear
Livro Reg Crianças (nom, idade, pais, vacina, cuidados médicos)
Livro de Registro de doares sangue/órgãos
Livro de receptores sangue/órgãos
Livro reg de ocorrências
Livro reg receituário médico/odontológico
Livro Reg Psicotrópicos
Relação Produtos fabricados
Autorização funcionamento (DIMED/DICOP/DISAD) MS
Relação Produtos Utilizados
Análise Projeto
Requerimento (mudança razão social/endereço etc)
Documentos de Isenção de taxas
Declaração de metragem da área física do estabelecimento
227
ANEXO IX
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
(art. 404)
CONTRIBUINTES RESIDENCIAIS
VALOR DA
VALOR DA
FAIXA DE CONSUMO
COSIP/MÊS/2003
COSIP/MÊS/2004
De 0 a 30 kWh
Isento
Isento
De 31 a 50 kWh
Isento
Isento
De 51 a 100 kWh
R$
1,72
R$
1,90
De 101 a 200 kWh
R$
2,64
R$
2,91
De 201 a 500 kWh
R$
4,79
R$
5,29
De 500 a 1000 kWh
R$
9,57
R$
10,56
Acima de 1000 kWh
R$
19,13
R$
21,12
CONTRIBUINTES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E EMPR. SERV. PÚBLICO
VALOR DA
VALOR DA
FAIXA DE CONSUMO
COSIP/MÊS/2003
COSIP/MÊS/2004
De 0 a 30 kWh
R$
3,19
R$
3,52
De 31 a 50 kWh
R$
4,69
R$
5,18
De 51 a 100 kWh
R$
9,79
R$
10,81
De 101 a 200 kWh
R$
11,71
R$
12,93
De 201 a 500 kWh
R$
13,82
R$
15,25
De 500 a 1000 kWh
R$
21,27
R$
23,48
Acima de 1000 kWh
R$
29,77
R$
32,86
CONTRIBUINTES PODER PÚBLICO
VALOR DA
VALOR DA
FAIXA DE CONSUMO
COSIP/MÊS/2003
COSIP/MÊS/2004
De 0 a 30 kWh
R$
3,99
R$
4,40
De 31 a 50 kWh
R$
7,98
R$
8,81
De 51 a 100 kWh
R$
11,96
R$
13,20
De 101 a 200 kWh
R$
15,95
R$
17,61
De 201 a 500 kWh
R$
23,92
R$
26,40
De 500 a 1000 kWh
R$
31,88
R$
35,19
Acima de 1000 kWh
R$
39,87
R$
44,01
CONTRIBUINTES PRIMÁRIOS
VALOR DA
FAIXA DE CONSUMO
COSIP/MÊS/2003
De 0 a 2000 kWh
R$
43,08
De 2001 a 5000 kWh
R$
60,32
De 5001 a 10000 kWh
R$ 103,40
De 10001 a 50000 kWh
R$ 155,10
Acima de 50000 kWh
R$ 189,57
VALOR DA
COSIP/MÊS/2004
R$
47,55
R$
66,58
R$ 114,13
R$ 171,20
R$ 209,25
228
•
Tabelas com valores de janeiro de 2003.
Notas:
1 - Os valores previstos nesta tabela estão fixados a preços de janeiro de 2003.
2 - Os valores previstos nesta tabela foram reajustados em 10,38% para vigorar a partir
de Janeiro de 2004 (Dec. 8079/2004).
ANEXO X
TARIFAS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
(art. 462 da Consolidação aprovado pelo Decreto n. 6476, de 05/07/1999)
FREQÜÊNCIA
Até três visitas semanais
Quatro visitas semanais
Cinco visitas semanais
•
Tabelas com valores de janeiro de 2003.
VALOR
1 salário mínimo
1,5 salários mínimos
2 salários mínimos
229
ANEXO XI
TARIFAS, PREÇOS PÚBLICOS E ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
(art. 463)
TABELA 01 – TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS
I - TARIFAS DE EXPEDIENTE
1 - ATESTADOS E CERTIDÕES
a) Certidões e atestados
b) Emissão de carnês (alvará e IPTU)
c) Buscas por ano, além da certidão.
d) Fornecimento de 2ª via
e) Baixa de qualquer natureza
f) Alteração de contrato social
g) Autenticação de livro
h) Fotocópias, por unidade
i) Mapa do município
II - TARIFAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
1 - DA NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE PRÉDIOS
a) Pela numeração ou renumeração de prédios (exceto placa)
2 - SERVIÇOS DE MÁQUINAS:
a) carregadeira
p/ hora/fração
b) motoniveladora
p/ hora/fração
c) retroescavadeira
p/ hora/fração
d) trator esteira D-6
p/ hora/fração
e) trator esteira D-4
p/ hora/fração
f) trator MF agrícola
p/ hora/fração
g) pedra britada
p/ m3
h) Cascalho por carrada c/ 5m3
p/ carrada
i) escavadeira hidráulica
p/ hora/fração
3 – SERVIÇOS DE REMOÇÃO
ESPECIAL DE LIXO
a) Entulhos
p/ carrada de até 5m³
III - TARIFAS DE CEMITÉRIO
1 - MANUTENÇAO E CONSEVAÇAO:
a) de 0 a 5 anos
b) de 05 a 10 anos
c) de 10 a 20 anos
d) de 20 a 20 anos
2 – AFORAMENTO
a) simples
b) duplo
3 – EXUMAÇÕES
a) antes de 05 anos
b) após 05 anos
4 - CAPELA MORTUÁRIA
a) Uso das dependências (unitário)
VALOR EM
REAIS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
7,00
1,00
4,00
4,00
4,00
4,00
8,00
0,30
5,00
R$
3,50
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
25,00
30,00
25,00
30,00
25,00
12,00
16,50
5,00
30,00
R$
25,00
R$
R$
R$
R$
60,00
120,00
240,00
360,00
R$
R$
80,00
120,00
R$
R$
50,00
30,00
R$
10,00
230
Notas:
1 - Tabelas com valores de fevereiro de 1997.
2 - Item 3, a, do inciso II acrescentado pelo Decreto n. 5243, de 20/08/1997.
ANEXO XI
TARIFAS, PREÇOS PÚBLICOS E ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
(art. 464)
TABELA 02 – ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
(tabela elaborada com base nos valores de custo de mão-de-obra sobre a construção civil exceto mutirão – Art. 463)
VALOR p/ m2 - EM
I - TARIFAS DE EXPEDIENTE
REAIS
1 - TIPO RESIDENCIAL/ESPECIAL
Madeira e ou Pré-fabrica
0,70
Mista
1,00
Alvenaria
1,50
2 -TIPO GALPÕES OU ASSEMELHADOS
Madeira
0,60
Mista
1,00
Alvenaria e/ou Pré-fabricado
1,50
3 -TIPO LOJA (COMERCIAL E OU ASSEMELHADO)
Madeira
1,00
Mista
1,50
Alvenaria Metálica
2,00
Nota: Tabela com valores de fevereiro de 1997.
231
ANEXO XII
TABELA DE LANÇAMENTO E COBRANÇA MENSAL DA TAXA DE COLETA DE
LIXO INFECTANTE
(art 465)
(Decreto n. 7007, de 17/04/2001)
TIPO DE ESTABELECIMENTO
VALOR/MÊS - R$
Agropecuária
25,00
Ambulatório Médico
25,00
Clínica Veterinária
25,00
Consultório Médico
25,00
Farmácia
25,00
Hospital
953,00
Laboratório de Análise Clínicas
25,00
Unidades Sanitárias
* Valores fixados a preços de abril de 2001.
25,00