Regulamento da campanha Deixe se conquistar

Transcrição

Regulamento da campanha Deixe se conquistar
Regulamento da campanha Deixe se conquistar
Promotora: CDL Monte Carmelo
Prazo da promoção: 30/05/2016 a 11/06/2016.
Regulamento da Campanha “Deixe se Conquistar” modalidade sorteios
I - Empresa promotora
A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MONTE CARMELO na condição de
MANDATÁRIA, estabelecida na Rua Coronel José Cardoso, n. 82 – Centro, Monte
Carmelo - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.289.053/0001-44.
1. Modalidade adotada: Sorteio.
2. Objetivo: Execução da promoção DEIXE SE CONQUISTAR com finalidade de
incentivar e alavancar as vendas no comércio nessa data comemorativa.
3. Área de execução da promoção: Monte Carmelo, Abadia dos Dourados, Dolearina,
Estrela do Sul, Iraí de Minas e Romaria/MG.
5. Os clientes/consumidores deverão depositar seus cupons na urna geral que deve ser
providenciada por cada empresa participante da campanha.
6. Ao adquirir um produto e/ou serviço nas empresas aderentes a campanha, é de
responsabilidade do cliente exigir seu cupom, para poder participar da Campanha, bem
como de depositar este cupom devidamente preenchido na urna, respeitando o período
de participação.
7. Cada empresa participante da campanha definirá a forma de distribuição dos seus
cupons, bem como o valor de compra para a aquisição dos cupons e a respectiva
quantidade de distribuição desses cupons.
8. Ficam excluídas aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos
de artifícios ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais
vetados pelo Art. 10º e seus itens do Decreto n⁰ 70.951/72, modificado pelo Decreto n⁰
2.018/96. Para as compras realizadas em farmácias e drogarias aderentes a esta
campanha, somente serão considerados os artigos de higiene pessoal e de perfumaria,
sendo desconsiderados os valores computados a medicamentos. No caso de
veterinárias não serão computadas, para fornecimento de cupons compras de
medicamentos e consultas.
9. Os cupons deverão ser identificados no verso individualmente por cada empresa
participante.
10. É vedada a participação na Campanha, dos proprietários, sócios e funcionários das
empresas participantes, com cupons da própria empresa participante da Campanha.
11. É vedada a participação na Campanha, dos diretores da CDL e seus colaboradores.
Rua Coronel José Cardoso, nº 82 Centro – Monte Carmelo/MG CEP: 38.500-000
Telefone: (34) 3842-1424 / E-mail: [email protected]
CNPJ: 21.289.053/0001-44 – Inscrição Estadual: Isento
12. O Evento em referência é
destinado a todos os consumidores, maiores de 18 anos, que durante o período de 30
de maio de 2016 a 11 de junho de 2016 (dentro das datas definidas como período para
cada campanha), adquirirem mercadorias ou serviços, independente de marcas
comercializadas pelas empresas aderentes a esta campanha.
13. Os cupons não sorteados NÃO valerão para o 2º sorteio nem para os demais
sorteios do ano que eventualmente aconteçam em virtude de outras campanhas.
II – Do custeio da campanha
14. A campanha será custeada pela CDL, pelo parceiro Sicoob Aracoop de Monte
Carmelo e pelos associados aderentes à campanha, através da aquisição da mesma.
15. O associado terá acesso a campanha, com o pagamento da taxa de adesão.
III – Da realização dos sorteios
16. O presente evento promocional será definido mediante apuração da empresa
participante:
- Dia 13 de Junho de 2016, a empresa promotora deverá realizar o sorteio às 8h30. É
de responsabilidade da empresa aderente informar à CDL o nome dos ganhadores e
fotocopiar o cupom do ganhador para o segundo sorteio.
- Dia 13 de Junho de 2016, às 17h30, será realizado o segundo sorteio – um jantar
romântico.
17. Os sorteios serão de livre acesso aos interessados, oportunidade em que serão
tirados, aleatoriamente, da urna centralizadora instalada em cada empresa participante
no respectivo endereço, tantos cupons quantos necessários, até que sejam sorteados
os cupons que estejam preenchidos com os dados legíveis de identificação do
consumidor, atribuindo-se aos cupons sorteados, os seguintes prêmios, nesta ordem de
sorteio:
1º Sorteio em todas as lojas participantes: 01 (um) vale-compras no valor de
R$300,00 (trezentos reais). Sendo este de responsabilidade da loja adquirente da
campanha. Todos os sorteados das empresas participantes, também irão participar de
um segundo sorteio: o de um jantar romântico.
2º Sorteio: 01 (um) jantar romântico, de responsabilidade da CDL.
18. O sorteio do jantar romântico será realizado pela CDL acompanhada por uma
comissão composta por dois funcionários, por um diretor da CDL e pelo menos um
representante das mídias que estarão divulgando a campanha.
19. Os nomes dos sorteados serão divulgados através das empresas e mídias
participantes da Campanha e pelo site www.cdlmontecarmelo.com.br e mídias sociais.
20. Somente serão premiados os cupons sorteados, que contenham todos os dados
devidamente preenchidos.
Rua Coronel José Cardoso, nº 82 Centro – Monte Carmelo/MG CEP: 38.500-000
Telefone: (34) 3842-1424 / E-mail: [email protected]
CNPJ: 21.289.053/0001-44 – Inscrição Estadual: Isento
III – Da premiação
21. Os ganhadores dos sorteios terão 30 dias para receberem sua premiação:
- Os ganhadores dos vale-compras no valor de R$300,00, devem se dirigir à loja para
recebimento do seu prêmio, ficando à critério da empresa aderente a forma de entrega
do prêmio.
- O ganhador do jantar romântico, deverá dirigir à sede da CDL munido da carteira de
identidade e CPF para agendamento do jantar.
22. As empresas aderentes e a CDL tem um prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a
partir da data do sorteio para entrega do prêmio ao ganhador.
23. Os ganhadores que não cumprirem o prazo previsto perderão o direito de receber o
prêmio.
24. A decisão do que acontecerá com a premiação de um jantar romântico que não for
procurado pelo ganhador será tomada em conjunto pela diretoria da CDL e no caso do
vale-compras, pela empresa aderente à campanha, após o fato consumado.
25. Os sorteados devem assinar um Termo de Recebimento junto à empresa aderente
a campanha no ato da entrega da premiação.
26. É proibida a conversão do prêmio conquistado em dinheiro.
27. É de responsabilidade da empresa aderente à campanha realizar a entrega do valecompras ao sorteado e também de enviar à CDL, a foto do ganhador ou do cupom para
o e-mail [email protected] ou via whatsapp CDL 98857-9238.
28. A CDL não se responsabilizará pela perda dos cupons para sorteio ou quaisquer
outros materiais da campanha.
IV – Da Divulgação da campanha
29. A mídia da campanha será veiculada da seguinte forma:
PROPAGANDA VOLANTE: Entre os dias 30/05 a 04/06 serão 02 (duas) horas diárias
de carro de som, e entre os dias 06/06 a 11/06 serão quatro (04) horas diárias.
CHAMADAS EM RÁDIO LOCAL: Monte FM, citando de todas as lojas participantes.
CARTAZES: Todas as empresas participantes receberão um cartaz no tamanho 90cm
x 150cm, na vertical, ficando de responsabilidade da empresa participante a fixação em
local visível para a identificação.
CHAMADAS EM CANAL DE TELEVISÃO LOCAL: TV Nova.
DIVULGAÇÃO EM MÍDIAS DIGITAIS: site www.cdlmontecarmelo.com.br e Facebook.
30. Assim que recebido o material de divulgação da campanha, a empresa aderente à
campanha deverá preencher o Termo de Participação Campanha Deixe se conquistar.
V – Das Disposições Gerais
31. Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão composta pela presidência
da CDL e todos os diretores.
32. As decisões finais da Comissão são irretratáveis e irrecorríveis.
Rua Coronel José Cardoso, nº 82 Centro – Monte Carmelo/MG CEP: 38.500-000
Telefone: (34) 3842-1424 / E-mail: [email protected]
CNPJ: 21.289.053/0001-44 – Inscrição Estadual: Isento

Documentos relacionados