Regulamento da campanha Deixe se conquistar
Transcrição
Regulamento da campanha Deixe se conquistar
Regulamento da campanha Deixe se conquistar Promotora: CDL Monte Carmelo Prazo da promoção: 30/05/2016 a 11/06/2016. Regulamento da Campanha “Deixe se Conquistar” modalidade sorteios I - Empresa promotora A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MONTE CARMELO na condição de MANDATÁRIA, estabelecida na Rua Coronel José Cardoso, n. 82 – Centro, Monte Carmelo - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.289.053/0001-44. 1. Modalidade adotada: Sorteio. 2. Objetivo: Execução da promoção DEIXE SE CONQUISTAR com finalidade de incentivar e alavancar as vendas no comércio nessa data comemorativa. 3. Área de execução da promoção: Monte Carmelo, Abadia dos Dourados, Dolearina, Estrela do Sul, Iraí de Minas e Romaria/MG. 5. Os clientes/consumidores deverão depositar seus cupons na urna geral que deve ser providenciada por cada empresa participante da campanha. 6. Ao adquirir um produto e/ou serviço nas empresas aderentes a campanha, é de responsabilidade do cliente exigir seu cupom, para poder participar da Campanha, bem como de depositar este cupom devidamente preenchido na urna, respeitando o período de participação. 7. Cada empresa participante da campanha definirá a forma de distribuição dos seus cupons, bem como o valor de compra para a aquisição dos cupons e a respectiva quantidade de distribuição desses cupons. 8. Ficam excluídas aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10º e seus itens do Decreto n⁰ 70.951/72, modificado pelo Decreto n⁰ 2.018/96. Para as compras realizadas em farmácias e drogarias aderentes a esta campanha, somente serão considerados os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, sendo desconsiderados os valores computados a medicamentos. No caso de veterinárias não serão computadas, para fornecimento de cupons compras de medicamentos e consultas. 9. Os cupons deverão ser identificados no verso individualmente por cada empresa participante. 10. É vedada a participação na Campanha, dos proprietários, sócios e funcionários das empresas participantes, com cupons da própria empresa participante da Campanha. 11. É vedada a participação na Campanha, dos diretores da CDL e seus colaboradores. Rua Coronel José Cardoso, nº 82 Centro – Monte Carmelo/MG CEP: 38.500-000 Telefone: (34) 3842-1424 / E-mail: [email protected] CNPJ: 21.289.053/0001-44 – Inscrição Estadual: Isento 12. O Evento em referência é destinado a todos os consumidores, maiores de 18 anos, que durante o período de 30 de maio de 2016 a 11 de junho de 2016 (dentro das datas definidas como período para cada campanha), adquirirem mercadorias ou serviços, independente de marcas comercializadas pelas empresas aderentes a esta campanha. 13. Os cupons não sorteados NÃO valerão para o 2º sorteio nem para os demais sorteios do ano que eventualmente aconteçam em virtude de outras campanhas. II – Do custeio da campanha 14. A campanha será custeada pela CDL, pelo parceiro Sicoob Aracoop de Monte Carmelo e pelos associados aderentes à campanha, através da aquisição da mesma. 15. O associado terá acesso a campanha, com o pagamento da taxa de adesão. III – Da realização dos sorteios 16. O presente evento promocional será definido mediante apuração da empresa participante: - Dia 13 de Junho de 2016, a empresa promotora deverá realizar o sorteio às 8h30. É de responsabilidade da empresa aderente informar à CDL o nome dos ganhadores e fotocopiar o cupom do ganhador para o segundo sorteio. - Dia 13 de Junho de 2016, às 17h30, será realizado o segundo sorteio – um jantar romântico. 17. Os sorteios serão de livre acesso aos interessados, oportunidade em que serão tirados, aleatoriamente, da urna centralizadora instalada em cada empresa participante no respectivo endereço, tantos cupons quantos necessários, até que sejam sorteados os cupons que estejam preenchidos com os dados legíveis de identificação do consumidor, atribuindo-se aos cupons sorteados, os seguintes prêmios, nesta ordem de sorteio: 1º Sorteio em todas as lojas participantes: 01 (um) vale-compras no valor de R$300,00 (trezentos reais). Sendo este de responsabilidade da loja adquirente da campanha. Todos os sorteados das empresas participantes, também irão participar de um segundo sorteio: o de um jantar romântico. 2º Sorteio: 01 (um) jantar romântico, de responsabilidade da CDL. 18. O sorteio do jantar romântico será realizado pela CDL acompanhada por uma comissão composta por dois funcionários, por um diretor da CDL e pelo menos um representante das mídias que estarão divulgando a campanha. 19. Os nomes dos sorteados serão divulgados através das empresas e mídias participantes da Campanha e pelo site www.cdlmontecarmelo.com.br e mídias sociais. 20. Somente serão premiados os cupons sorteados, que contenham todos os dados devidamente preenchidos. Rua Coronel José Cardoso, nº 82 Centro – Monte Carmelo/MG CEP: 38.500-000 Telefone: (34) 3842-1424 / E-mail: [email protected] CNPJ: 21.289.053/0001-44 – Inscrição Estadual: Isento III – Da premiação 21. Os ganhadores dos sorteios terão 30 dias para receberem sua premiação: - Os ganhadores dos vale-compras no valor de R$300,00, devem se dirigir à loja para recebimento do seu prêmio, ficando à critério da empresa aderente a forma de entrega do prêmio. - O ganhador do jantar romântico, deverá dirigir à sede da CDL munido da carteira de identidade e CPF para agendamento do jantar. 22. As empresas aderentes e a CDL tem um prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir da data do sorteio para entrega do prêmio ao ganhador. 23. Os ganhadores que não cumprirem o prazo previsto perderão o direito de receber o prêmio. 24. A decisão do que acontecerá com a premiação de um jantar romântico que não for procurado pelo ganhador será tomada em conjunto pela diretoria da CDL e no caso do vale-compras, pela empresa aderente à campanha, após o fato consumado. 25. Os sorteados devem assinar um Termo de Recebimento junto à empresa aderente a campanha no ato da entrega da premiação. 26. É proibida a conversão do prêmio conquistado em dinheiro. 27. É de responsabilidade da empresa aderente à campanha realizar a entrega do valecompras ao sorteado e também de enviar à CDL, a foto do ganhador ou do cupom para o e-mail [email protected] ou via whatsapp CDL 98857-9238. 28. A CDL não se responsabilizará pela perda dos cupons para sorteio ou quaisquer outros materiais da campanha. IV – Da Divulgação da campanha 29. A mídia da campanha será veiculada da seguinte forma: PROPAGANDA VOLANTE: Entre os dias 30/05 a 04/06 serão 02 (duas) horas diárias de carro de som, e entre os dias 06/06 a 11/06 serão quatro (04) horas diárias. CHAMADAS EM RÁDIO LOCAL: Monte FM, citando de todas as lojas participantes. CARTAZES: Todas as empresas participantes receberão um cartaz no tamanho 90cm x 150cm, na vertical, ficando de responsabilidade da empresa participante a fixação em local visível para a identificação. CHAMADAS EM CANAL DE TELEVISÃO LOCAL: TV Nova. DIVULGAÇÃO EM MÍDIAS DIGITAIS: site www.cdlmontecarmelo.com.br e Facebook. 30. Assim que recebido o material de divulgação da campanha, a empresa aderente à campanha deverá preencher o Termo de Participação Campanha Deixe se conquistar. V – Das Disposições Gerais 31. Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão composta pela presidência da CDL e todos os diretores. 32. As decisões finais da Comissão são irretratáveis e irrecorríveis. Rua Coronel José Cardoso, nº 82 Centro – Monte Carmelo/MG CEP: 38.500-000 Telefone: (34) 3842-1424 / E-mail: [email protected] CNPJ: 21.289.053/0001-44 – Inscrição Estadual: Isento