TABELA FEVEREIRO 2014 PROMOCIONAL
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TABELA FEVEREIRO 2014 PROMOCIONAL
TABELA FEVEREIRO 2014 PROMOCIONAL * * * * * * * * * * Intermediação: CENTRAL DE ATENDIMENTO DA ABYARA BROKERS IMOBILIÁRIO Av. República do Líbano, 1110 - Ibirapuera - CEP 04501-000 - São Paulo Tel.: 3888-9200 - CRECI 20.363J Diariamente até às 21:00 horas, inclusive sábados, domingos e feriados fevereiro-14 Realização, Construção e Intermediação: TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA Al. Jauaperi, 299 - Moema - CEP 04523-010 - São Paulo Tel.: 5056-8308 - Fax 5056-8315 - CRECI 5677-J Diariamente até às 21:00 horas, inclusive sábados, domingos e feriados Massimo Nova Saúde - Empresa Incorporadora: Paraiso Empreendimentos Imobiliarios, CNPJ: 05.220.353/0001-10 - Memorial de Incorporação registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 01, da matricula 205.763 na data de 21.06.2012. EMPREENDIMENTO: MASSIMO RESIDENCE ENDEREÇO: Av. Cel. José Pires de Andrade, 363 BAIRRO: Nova Saúde INFORMAÇÕES DE LANÇAMENTO 1- Data de lançamento.......................................................................... JUNHO 2012 2- Incorporação.................................................................................................. EZTEC 3- Construção.................................................................................................. EZTEC 4- Sistema de vendas.................................................................................................. Preço fechado 5- Projeto de Arquitetura.................................................................................................. André Comitre 6- Projeto de Paisagismo.................................................................................................. Jackson Dantas 7- Projeto de Decoração ................................................................ Márcia Brunello 8- Estilo Arquitetônico.................................................................................................. Clássico 9- Previsão de entrega.................................................................................................. Março / 2015 10 - Número de torres.................................................................................................. 1 11 - Número de pavimentos.................................................................................................. 27 Pavimentos Tipo, Térreo e 3 Subsolos 12 - Número de unidades por andar.................................................................................................. 4 13 - Número total de unidades.................................................................................................. 108 14 - Área privativa.................................................................................................. 84,79m² 15 - Número de dormitórios.................................................................................................. 3 16 - Número de vagas.................................................................................................. 1 ou 2 17 - Número de elevadores.................................................................................................. 3 18 - Área do terreno.................................................................................................. 2.000 m² Massimo Nova Saúde - Empresa Incorporadora: Paraiso Empreendimentos Imobiliarios, CNPJ: 05.220.353/0001-10 - Memorial de Incorporação registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 01, da matricula 205.763 na data de 21.06.2012. EMPREENDIMENTO: MASSIMO RESIDENCE ENDEREÇO: Av. Cel. José Pires de Andrade, 363 BAIRRO: Nova Saúde ESPELHO DE VENDAS QUADRO DE ÁREAS BLOCO 271 272 273 274 261 262 263 264 Torre A 251 252 253 254 Torre A 241 242 243 244 Torre A 231 232 233 234 Torre A 221 222 223 224 211 212 213 214 201 202 203 204 191 192 193 194 181 182 183 184 171 172 173 174 161 162 163 164 151 152 153 154 141 142 143 144 131 132 133 134 121 122 123 124 111 112 113 114 101 102 103 104 91 92 93 94 81 82 83 84 71 72 73 74 61 62 63 64 51 52 53 54 41 42 43 44 31 32 33 34 21 22 23 24 11 12 13 14 aptos com 1 vaga ANDAR FINAL ÁREA PRIVATIVA (m²) VAGAS DESCOBERTA TOTAL 2e3 1 84,79 73,21 158,00 1º 1e4 1 84,79 36,55 121,34 2º ao 18º 1, 2, 3 e 4 1 84,79 0,00 84,79 19º 2, 3 e 4 1 84,79 0,00 84,79 Torre A 19º 1 2 84,79 0,00 84,79 Torre A 20º ao 27º 1, 2, 3 e 4 2 84,79 0,00 84,79 1º COBERTA IMPLANTAÇÃO aptos com 2 vaga Massimo Nova Saúde - Empresa Incorporadora: Paraiso Empreendimentos Imobiliarios, CNPJ: 05.220.353/0001-10 - Memorial de Incorporação registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 01, da matricula 205.763 na data de 21.06.2012. RELAÇÃO DOS TIPOS DE PLANTA DAS UNIDADES LIVRES R1 MASSIMO RESIDENCE ENDEREÇO: Av. Cel. José Pires de Andrade, 363 BAIRRO: Nova Saúde EMPREENDIMENTO: TORRE Unidade Tipo de Planta Churrasqueira Kit Infra Ar Ponto p/ Fogão Unidade Tipo de Planta Churrasqueira X X Kit Infra Ar Ponto p/ Fogão Unidade Kit Infra Ar Ponto p/ Fogão Unidade Tipo de Planta Churrasqueira Kit Infra Ar Ponto p/ Fogão X X 273 X X X X 274 X X X X X Tipo de Planta Churrasqueira 271 X X X X 272 261 X X X X 262 X X X X 263 Opção 3 SIM SIM Padrão 264 X X X 251 X X X X 252 Opção 3 SIM SIM Padrão 253 X X X X 254 X X X X 241 OPÇÃO 2 SIM SIM Padrão 242 X X X X 243 X X X X 244 Opção 3 SIM SIM Padrão 231 X X X X 232 X X X X 233 X X X X 234 X X X X 221 X X X X 222 X X X X 223 Opção 3 SIM NÃO Opção do Decorado 224 X X X X 211 OPÇÃO 2 SIM NÃO Padrão 212 X X X X 213 X X X X 214 X X X X 201 X X X X 202 X X X X 203 X X X X 204 X X X X 191 X X X X 192 X X X X 193 X X X X 194 X X X X 181 X X X X 182 X X X X 183 X X X X 184 X X X X 171 X X X X 172 X X X X 173 X X X X 174 X X X X 161 X X X X 162 Opção 3 SIM SIM Padrão 163 X X X X 164 X X X X 151 X X X X 152 Opção 2 SIM SIM Padrão 153 X X X X 154 X X X X 141 X X X X 142 Opção 3 SIM SIM Padrão 143 X X X X 144 X X X X 131 X X X X 132 X X X X 133 X X X X 134 X X X X 121 X X X X 122 X X X X 123 X X X X 124 X X X X 111 Opção 3 SIM SIM Padrão 112 Opção 3 SIM SIM Padrão 113 Tipo SIM NÃO Padrão 114 X X X X 101 X X X X 102 X X X X 103 X X X X 104 X X X X 91 X X X X 92 X X X X 93 X X X X 94 X X X X 81 X X X X 82 X X X X 83 X X X X 84 X X X X 71 X X X X 72 X X X X 73 X X X X 74 X X X X 61 X X X X 62 X X X X 63 X X X X 64 X X X X 51 Opção 3 SIM SIM Padrão 52 X X X X 53 X X X X 54 X X X X 41 X X X X 42 X X X X 43 X X X X 44 X X X X 31 X X X X 32 X X X X 33 X X X X 34 X X X X 21 X X X X 22 X X X X 23 X X X X 24 X X X X 11 X X X X 12 X X X X 13 X X X X 14 X X X X TÉRREO X UNIDADES ESCRITURADAS Tipo finais 1, 2, 3 e 4 3 Dorm. / Coz. fechada Padrão Parede junto a bancada da pia Opção 1 finais 1, 2, 3 e 4 2 Dorm. / Coz. fechada Opção Decorado Parede entre cozinha e sala de jantar OPÇÃO 2 2 Dorm. / Coz. Aberta Massimo Nova Saúde - Empresa Incorporadora: Paraiso Empreendimentos Imobiliarios, CNPJ: 05.220.353/0001-10 - Memorial de Incorporação registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 01, da matricula 205.763 na data de 21.06.2012. TABELA FEVEREIRO 2014 PROMOCIONAL * * * * * * * * * * VÁLIDA PARA AS 5 PRIMEIRAS UNIDADES 2,000% 0,300% OBRA: MASSIMO RESIDENCE 2,000% ENTREGA EM: março-15 1,500% 17,500% 70,000% DURANTE OBRAS ÁREA UNIDADES PRIVATIVA VAGAS TOTAL VÁLIDA PARA O MÊS: fevereiro-14 PÓS CHAVES ATO 30 / 60 / 90 DIAS MENSAIS SEMESTRAIS ÚNICA PRINCIPAL MENSAIS 1 3 10 1 1 DAS 96 01/06/14 01/12/14 01/03/15 MENSAIS 01/04/15 NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A ATO (m²) NOTA A / B / H PREÇO DE VENDA Final 3 e 4 Unidade 14 121,34 1 13.006 13.006 1.951 9.754 113.796 455.196 7.245,66 650.280 Unidade 13 158,00 1 13.244 13.244 1.987 9.933 115.878 463.533 7.378,37 662.190 2º ao 4° 84,79 1 11.981 11.981 1.797 8.986 104.835 419.335 6.674,84 599.050 5º ao 10° 84,79 1 12.119 12.119 1.818 9.089 106.037 424.158 6.751,61 605.940 11º ao 14º 84,79 1 12.257 12.257 1.838 9.192 107.249 428.981 6.828,38 612.830 15º ao 18º 84,79 1 12.394 12.394 1.859 9.296 108.454 433.804 6.905,15 619.720 19º 84,79 1 12.394 12.394 1.859 9.296 108.454 433.804 6.905,15 619.720 20º ao 23º 84,79 2 14.048 14.048 2.107 10.536 122.919 491.673 7.826,29 702.390 24º ao 27º 84,79 2 14.346 14.346 2.152 10.759 125.524 502.103 7.992,31 717.290 Unidade 12 158,00 1 13.647 13.647 2.047 10.235 119.415 477.652 7.603,11 682.360 Unidade 11 121,34 1 13.402 13.402 2.010 10.051 117.268 469.063 7.466,39 670.090 2º ao 4° 84,79 1 12.346 12.346 1.852 9.260 108.026 432.110 6.878,19 617.300 5º ao 10° 84,79 1 12.488 12.488 1.873 9.366 109.272 437.080 6.957,30 624.400 11º ao 14º 84,79 1 12.630 12.630 1.895 9.473 110.507 442.050 7.036,41 631.500 15º ao 18º 84,79 1 12.772 12.772 1.916 9.579 111.753 447.020 7.115,52 638.600 UNIDADE 192 84,79 1 12.772 12.772 1.916 9.579 111.753 447.020 7.115,52 638.600 UNIDADE 191 84,79 2 14.307 14.307 2.146 10.730 125.187 500.745 7.970,70 715.350 20º ao 23º 84,79 2 14.460 14.460 2.169 10.845 126.531 506.114 8.056,16 723.020 24º ao 27º 84,79 2 14.767 14.767 2.215 11.076 129.217 516.859 8.227,19 738.370 Finais 1 e 2 NOTAS A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda; B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de atualização das parcelas o IGP-DI (FGV), que estiver publicada no mês anterio ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda; C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser obtido pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s) COMPRADOR(A-ES) será de inteira responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas. D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos documentos solicitados, quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários; E) Este preço não inclui os valores de decoração de áreas comuns, a ser incorporado ao preço. F) Este preço não inclui os valores de kit´s, a ser incorporado ao preço. G) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$); H) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato; I) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco de Morte e Invalidez Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel. J) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados. K) Caso o cliente opte por usar o FGTS, ele deverá se enquadrar nas normas vigentes que regem o FGTS para a aquisição da casa própria. L) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso. Massimo Nova Saúde - Empresa Incorporadora: Paraiso Empreendimentos Imobiliarios, CNPJ: 05.220.353/0001-10 - Memorial de Incorporação registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 01, da matricula 205.763 na data de 21.06.2012. TABELA FEVEREIRO 2014 PROMOCIONAL * * * * * * * * * * OBRA: MASSIMO RESIDENCE UNIDADES ÁREA PRIVATIVA TOTAL (m²) VAGAS VÁLIDA PARA AS 5 PRIMEIRAS UNIDADES 0,300% 1,500% 2,000% 2,000% ATO 1 ATO 30 / 60 / 90 DIAS 3 NOTA A DURANTE OBRAS MENSAIS SEMESTRAIS 10 1 01/06/14 01/12/14 NOTA A NOTA A ENTREGA EM: 17,500% 70,000% ÚNICA 1 01/03/15 NOTA A ÚNICA 1 01/03/15 NOTA A / B / C VÁLIDA PARA O MÊS: PREÇO DE AMORT. QTDE PARC. SIMULAÇÃO VALOR FINANC. VENDA março-15 fevereiro-14 VALOR PRESTAÇÃO 1º MÊS VALOR PRESTAÇÃO ÚLTIMO MÊS Final 3 e 4 Unidade 14 121,34 1 13.006 13.006 1.951 9.754 113.799 455.193 650.280 SAC 360 455.193 5.228 1.308 Unidade 13 158,00 1 13.244 13.244 1.987 9.933 115.884 463.530 662.193 SAC 360 463.530 5.324 1.332 2º ao 4° 84,79 1 11.981 11.981 1.797 8.986 104.834 419.339 599.053 SAC 360 419.339 4.816 1.205 5º ao 10° 84,79 1 12.119 12.119 1.818 9.089 106.040 424.158 605.943 SAC 360 424.158 4.871 1.219 11º ao 14º 84,79 1 12.257 12.257 1.838 9.192 107.246 428.986 612.832 SAC 360 428.986 4.927 1.233 15º ao 18º 84,79 1 12.394 12.394 1.859 9.296 108.451 433.808 619.721 SAC 360 433.808 4.982 1.247 19º 84,79 1 12.394 12.394 1.859 9.296 108.451 433.808 619.721 SAC 360 433.808 4.982 1.247 20º ao 23º 84,79 2 14.048 14.048 2.107 10.536 122.918 491.674 702.390 SAC 360 491.674 5.647 1.413 24º ao 27º 84,79 2 14.346 14.346 2.152 10.759 125.525 502.100 717.288 SAC 360 502.100 5.766 1.443 1.373 Finais 1 e 2 Unidade 12 158,00 1 13.647 13.647 2.047 10.235 119.413 477.655 682.361 SAC 360 477.655 5.486 Unidade 11 121,34 1 13.402 13.402 2.010 10.051 117.265 469.061 670.085 SAC 360 469.061 5.387 1.348 2º ao 4° 84,79 1 12.346 12.346 1.852 9.259 108.027 432.109 617.299 SAC 360 432.109 4.963 1.242 5º ao 10° 84,79 1 12.488 12.488 1.873 9.366 109.270 437.080 624.398 SAC 360 437.080 5.020 1.256 11º ao 14º 84,79 1 12.630 12.630 1.894 9.472 110.512 442.053 631.497 SAC 360 442.053 5.077 1.271 15º ao 18º 84,79 1 12.772 12.772 1.916 9.579 111.754 447.015 638.596 SAC 360 447.015 5.134 1.285 UNIDADE 192 84,79 1 12.772 12.772 1.916 9.579 111.754 447.015 638.596 SAC 360 447.015 5.134 1.285 UNIDADE 191 84,79 2 14.307 14.307 2.146 10.730 125.186 500.746 715.350 SAC 360 500.746 5.751 1.439 20º ao 23º 84,79 2 14.461 14.461 2.169 10.845 126.529 506.117 723.025 SAC 360 506.117 5.813 1.455 24º ao 27º 84,79 2 14.767 14.767 2.215 11.076 129.215 516.864 738.373 SAC 360 516.864 5.936 1.486 NOTAS A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda; B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de atualização das parcelas o IGP-DI (FGV), que estiver publicada no mês anterio ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda; C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser obtido pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s) COMPRADOR(A-ES) será de inteira responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas. D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos documentos solicitados, quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários; E) Este preço não inclui os valores de decoração de áreas comuns, a ser incorporado ao preço. F) Este preço não inclui os valores de kit´s, a ser incorporado ao preço. G) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$); H) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato; I) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco de Morte e Invalidez Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel. J) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados. K) Caso o cliente opte por usar o FGTS, ele deverá se enquadrar nas normas vigentes que regem o FGTS para a aquisição da casa própria. L) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso. Massimo Nova Saúde - Empresa Incorporadora: Paraiso Empreendimentos Imobiliarios, CNPJ: 05.220.353/0001-10 - Memorial de Incorporação registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 01, da matricula 205.763 na data de 21.06.2012. TABELA DE DECORAÇÃO E KIT OBRA: MASSIMO RESIDENCE PARCELAS VÁLIDA PARA O MÊS: fevereiro-14 DATA VALOR DAS DAS PARCELAS PARCELAS PREÇO TOTAL NOTA A OBRIGATÓRIO - DECORAÇÃO ÁREAS COMUNS 1º 01/10/14 1.850 2º 01/12/14 1.850 3º 01/02/15 1.850 4º 01/03/15 1.850 7.400 NOTAS A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda; B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de atualização das parcelas o IGP-DI (FGV), que estiver publicada no mês anterio ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda; C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser obtido pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s) COMPRADOR(A-ES) será de inteira responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas. D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos documentos solicitados, quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários; E) Este preço não inclui os valores de decoração de áreas comuns, a ser incorporado ao preço. F) Este preço não inclui os valores de kit´s, a ser incorporado ao preço. G) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$); H) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato; I) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco de Morte e Invalidez Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel. J) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados. K) Caso o cliente opte por usar o FGTS, ele deverá se enquadrar nas normas vigentes que regem o FGTS para a aquisição da casa própria. L) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso. Massimo Nova Saúde - Empresa Incorporadora: Paraiso Empreendimentos Imobiliarios, CNPJ: 05.220.353/0001-10 - Memorial de Incorporação registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 01, da matricula 205.763 na data de 21.06.2012. TABELA FEVEREIRO 2014 PROMOCIONAL * * * * * * * * * * OBRA: MASSIMO RESIDENCE VÁLIDA PARA AS 5 PRIMEIRAS UNIDADES ENTREGA EM: VÁLIDA PARA O MÊS: DURANTE OBRAS UNIDADES ÁREA PRIVATIVA TOTAL (m²) ATO 1 ATO MENSAIS 13 01/03/14 NOTA A PÓS CHAVES ANUAIS 3 01/04/15 NOTA A / B 9,39 4.718 4.714 1.000 VAGA EXTRA março-15 fevereiro-14 PREÇO DE VENDA 69.000 NOTAS: A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda; B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de atualização das parcelas o IGP-DI (FGV), que estiver publicada no mês anterio ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda; C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser obtido pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s) COMPRADOR(A-ES) será de inteira responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas. D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos documentos solicitados, quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários; E) Este preço não inclui os valores de decoração de áreas comuns, a ser incorporado ao preço. F) Este preço não inclui os valores de kit´s, a ser incorporado ao preço. G) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$); H) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato; I) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco de Morte e Invalidez Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel. J) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados. K) Caso o cliente opte por usar o FGTS, ele deverá se enquadrar nas normas vigentes que regem o FGTS para a aquisição da casa própria. L) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso. Massimo Nova Saúde - Empresa Incorporadora: Paraiso Empreendimentos Imobiliarios, CNPJ: 05.220.353/0001-10 - Memorial de Incorporação registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 01, da matricula 205.763 na data de 21.06.2012.