TABELA FEVEREIRO 2014 PROMOCIONAL

Transcrição

TABELA FEVEREIRO 2014 PROMOCIONAL
TABELA FEVEREIRO 2014 PROMOCIONAL * * * * * * * * * *
Intermediação:
CENTRAL DE ATENDIMENTO DA ABYARA BROKERS IMOBILIÁRIO
Av. República do Líbano, 1110 - Ibirapuera - CEP 04501-000 - São Paulo
Tel.: 3888-9200 - CRECI 20.363J
Diariamente até às 21:00 horas, inclusive sábados, domingos e feriados
fevereiro-14
Realização, Construção e Intermediação:
TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
Al. Jauaperi, 299 - Moema - CEP 04523-010 - São Paulo
Tel.: 5056-8308 - Fax 5056-8315 - CRECI 5677-J
Diariamente até às 21:00 horas, inclusive sábados, domingos e feriados
Massimo Nova Saúde - Empresa Incorporadora: Paraiso Empreendimentos Imobiliarios, CNPJ: 05.220.353/0001-10 - Memorial de Incorporação registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de
São Paulo, sob nº 01, da matricula 205.763 na data de 21.06.2012.
EMPREENDIMENTO:
MASSIMO RESIDENCE
ENDEREÇO:
Av. Cel. José Pires de Andrade, 363
BAIRRO:
Nova Saúde
INFORMAÇÕES DE LANÇAMENTO
1-
Data de lançamento..........................................................................
JUNHO 2012
2-
Incorporação..................................................................................................
EZTEC
3-
Construção..................................................................................................
EZTEC
4-
Sistema de vendas..................................................................................................
Preço fechado
5-
Projeto de Arquitetura..................................................................................................
André Comitre
6-
Projeto de Paisagismo..................................................................................................
Jackson Dantas
7-
Projeto de Decoração ................................................................ Márcia Brunello
8-
Estilo Arquitetônico..................................................................................................
Clássico
9-
Previsão de entrega..................................................................................................
Março / 2015
10 -
Número de torres..................................................................................................
1
11 -
Número de pavimentos..................................................................................................
27 Pavimentos Tipo, Térreo e 3 Subsolos
12 -
Número de unidades por andar..................................................................................................
4
13 -
Número total de unidades..................................................................................................
108
14 -
Área privativa..................................................................................................
84,79m²
15 -
Número de dormitórios..................................................................................................
3
16 -
Número de vagas..................................................................................................
1 ou 2
17 -
Número de elevadores..................................................................................................
3
18 -
Área do terreno..................................................................................................
2.000 m²
Massimo Nova Saúde - Empresa Incorporadora: Paraiso Empreendimentos Imobiliarios, CNPJ: 05.220.353/0001-10 - Memorial de
Incorporação registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 01, da matricula 205.763 na data de
21.06.2012.
EMPREENDIMENTO: MASSIMO RESIDENCE
ENDEREÇO: Av. Cel. José Pires de Andrade, 363
BAIRRO: Nova Saúde
ESPELHO DE VENDAS
QUADRO DE ÁREAS
BLOCO
271
272
273
274
261
262
263
264
Torre A
251
252
253
254
Torre A
241
242
243
244
Torre A
231
232
233
234
Torre A
221
222
223
224
211
212
213
214
201
202
203
204
191
192
193
194
181
182
183
184
171
172
173
174
161
162
163
164
151
152
153
154
141
142
143
144
131
132
133
134
121
122
123
124
111
112
113
114
101
102
103
104
91
92
93
94
81
82
83
84
71
72
73
74
61
62
63
64
51
52
53
54
41
42
43
44
31
32
33
34
21
22
23
24
11
12
13
14
aptos com 1 vaga
ANDAR
FINAL
ÁREA PRIVATIVA (m²)
VAGAS
DESCOBERTA
TOTAL
2e3
1
84,79
73,21
158,00
1º
1e4
1
84,79
36,55
121,34
2º ao 18º
1, 2, 3 e 4
1
84,79
0,00
84,79
19º
2, 3 e 4
1
84,79
0,00
84,79
Torre A
19º
1
2
84,79
0,00
84,79
Torre A
20º ao 27º
1, 2, 3 e 4
2
84,79
0,00
84,79
1º
COBERTA
IMPLANTAÇÃO
aptos com 2 vaga
Massimo Nova Saúde - Empresa Incorporadora: Paraiso Empreendimentos Imobiliarios, CNPJ: 05.220.353/0001-10 - Memorial de Incorporação registrado junto ao 14º Cartório de
Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 01, da matricula 205.763 na data de 21.06.2012.
RELAÇÃO DOS TIPOS DE PLANTA DAS UNIDADES LIVRES R1
MASSIMO RESIDENCE
ENDEREÇO: Av. Cel. José Pires de Andrade, 363
BAIRRO: Nova Saúde
EMPREENDIMENTO:
TORRE
Unidade
Tipo de Planta Churrasqueira
Kit Infra Ar
Ponto p/
Fogão
Unidade
Tipo de Planta Churrasqueira
X
X
Kit Infra Ar
Ponto p/
Fogão
Unidade
Kit Infra Ar
Ponto p/ Fogão
Unidade
Tipo de Planta
Churrasqueira
Kit Infra Ar
Ponto p/
Fogão
X
X
273
X
X
X
X
274
X
X
X
X
X
Tipo de Planta Churrasqueira
271
X
X
X
X
272
261
X
X
X
X
262
X
X
X
X
263
Opção 3
SIM
SIM
Padrão
264
X
X
X
251
X
X
X
X
252
Opção 3
SIM
SIM
Padrão
253
X
X
X
X
254
X
X
X
X
241
OPÇÃO 2
SIM
SIM
Padrão
242
X
X
X
X
243
X
X
X
X
244
Opção 3
SIM
SIM
Padrão
231
X
X
X
X
232
X
X
X
X
233
X
X
X
X
234
X
X
X
X
221
X
X
X
X
222
X
X
X
X
223
Opção 3
SIM
NÃO
Opção do
Decorado
224
X
X
X
X
211
OPÇÃO 2
SIM
NÃO
Padrão
212
X
X
X
X
213
X
X
X
X
214
X
X
X
X
201
X
X
X
X
202
X
X
X
X
203
X
X
X
X
204
X
X
X
X
191
X
X
X
X
192
X
X
X
X
193
X
X
X
X
194
X
X
X
X
181
X
X
X
X
182
X
X
X
X
183
X
X
X
X
184
X
X
X
X
171
X
X
X
X
172
X
X
X
X
173
X
X
X
X
174
X
X
X
X
161
X
X
X
X
162
Opção 3
SIM
SIM
Padrão
163
X
X
X
X
164
X
X
X
X
151
X
X
X
X
152
Opção 2
SIM
SIM
Padrão
153
X
X
X
X
154
X
X
X
X
141
X
X
X
X
142
Opção 3
SIM
SIM
Padrão
143
X
X
X
X
144
X
X
X
X
131
X
X
X
X
132
X
X
X
X
133
X
X
X
X
134
X
X
X
X
121
X
X
X
X
122
X
X
X
X
123
X
X
X
X
124
X
X
X
X
111
Opção 3
SIM
SIM
Padrão
112
Opção 3
SIM
SIM
Padrão
113
Tipo
SIM
NÃO
Padrão
114
X
X
X
X
101
X
X
X
X
102
X
X
X
X
103
X
X
X
X
104
X
X
X
X
91
X
X
X
X
92
X
X
X
X
93
X
X
X
X
94
X
X
X
X
81
X
X
X
X
82
X
X
X
X
83
X
X
X
X
84
X
X
X
X
71
X
X
X
X
72
X
X
X
X
73
X
X
X
X
74
X
X
X
X
61
X
X
X
X
62
X
X
X
X
63
X
X
X
X
64
X
X
X
X
51
Opção 3
SIM
SIM
Padrão
52
X
X
X
X
53
X
X
X
X
54
X
X
X
X
41
X
X
X
X
42
X
X
X
X
43
X
X
X
X
44
X
X
X
X
31
X
X
X
X
32
X
X
X
X
33
X
X
X
X
34
X
X
X
X
21
X
X
X
X
22
X
X
X
X
23
X
X
X
X
24
X
X
X
X
11
X
X
X
X
12
X
X
X
X
13
X
X
X
X
14
X
X
X
X
TÉRREO
X
UNIDADES ESCRITURADAS
Tipo finais
1, 2, 3 e 4
3 Dorm. / Coz. fechada
Padrão
Parede junto a bancada da pia
Opção 1 finais
1, 2, 3 e 4
2 Dorm. / Coz. fechada
Opção Decorado
Parede entre cozinha e sala de jantar
OPÇÃO 2
2 Dorm. / Coz. Aberta
Massimo Nova Saúde - Empresa Incorporadora: Paraiso Empreendimentos Imobiliarios, CNPJ: 05.220.353/0001-10 - Memorial de Incorporação registrado junto ao 14º Cartório de Registro de
Imóveis de São Paulo, sob nº 01, da matricula 205.763 na data de 21.06.2012.
TABELA FEVEREIRO 2014 PROMOCIONAL * * * * * * * * * *
VÁLIDA PARA AS 5 PRIMEIRAS UNIDADES
2,000%
0,300%
OBRA: MASSIMO RESIDENCE
2,000%
ENTREGA EM: março-15
1,500%
17,500%
70,000%
DURANTE OBRAS
ÁREA
UNIDADES
PRIVATIVA
VAGAS
TOTAL
VÁLIDA PARA O MÊS: fevereiro-14
PÓS CHAVES
ATO
30 / 60 / 90 DIAS
MENSAIS
SEMESTRAIS
ÚNICA
PRINCIPAL
MENSAIS
1
3
10
1
1
DAS
96
01/06/14
01/12/14
01/03/15
MENSAIS
01/04/15
NOTA A
NOTA A
NOTA A
NOTA A
ATO
(m²)
NOTA A / B / H
PREÇO
DE
VENDA
Final 3 e 4
Unidade 14
121,34
1
13.006
13.006
1.951
9.754
113.796
455.196
7.245,66
650.280
Unidade 13
158,00
1
13.244
13.244
1.987
9.933
115.878
463.533
7.378,37
662.190
2º ao 4°
84,79
1
11.981
11.981
1.797
8.986
104.835
419.335
6.674,84
599.050
5º ao 10°
84,79
1
12.119
12.119
1.818
9.089
106.037
424.158
6.751,61
605.940
11º ao 14º
84,79
1
12.257
12.257
1.838
9.192
107.249
428.981
6.828,38
612.830
15º ao 18º
84,79
1
12.394
12.394
1.859
9.296
108.454
433.804
6.905,15
619.720
19º
84,79
1
12.394
12.394
1.859
9.296
108.454
433.804
6.905,15
619.720
20º ao 23º
84,79
2
14.048
14.048
2.107
10.536
122.919
491.673
7.826,29
702.390
24º ao 27º
84,79
2
14.346
14.346
2.152
10.759
125.524
502.103
7.992,31
717.290
Unidade 12
158,00
1
13.647
13.647
2.047
10.235
119.415
477.652
7.603,11
682.360
Unidade 11
121,34
1
13.402
13.402
2.010
10.051
117.268
469.063
7.466,39
670.090
2º ao 4°
84,79
1
12.346
12.346
1.852
9.260
108.026
432.110
6.878,19
617.300
5º ao 10°
84,79
1
12.488
12.488
1.873
9.366
109.272
437.080
6.957,30
624.400
11º ao 14º
84,79
1
12.630
12.630
1.895
9.473
110.507
442.050
7.036,41
631.500
15º ao 18º
84,79
1
12.772
12.772
1.916
9.579
111.753
447.020
7.115,52
638.600
UNIDADE 192
84,79
1
12.772
12.772
1.916
9.579
111.753
447.020
7.115,52
638.600
UNIDADE 191
84,79
2
14.307
14.307
2.146
10.730
125.187
500.745
7.970,70
715.350
20º ao 23º
84,79
2
14.460
14.460
2.169
10.845
126.531
506.114
8.056,16
723.020
24º ao 27º
84,79
2
14.767
14.767
2.215
11.076
129.217
516.859
8.227,19
738.370
Finais 1 e 2
NOTAS
A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme
constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de atualização das parcelas o IGP-DI (FGV), que estiver
publicada no mês anterio ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser obtido pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), sendo
que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s) COMPRADOR(A-ES) será de inteira responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente
responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas.
D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos documentos solicitados, quanto também à renda
necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários;
E) Este preço não inclui os valores de decoração de áreas comuns, a ser incorporado ao preço.
F) Este preço não inclui os valores de kit´s, a ser incorporado ao preço.
G) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$);
H) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato;
I) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco de Morte e Invalidez Permanente e o
Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel.
J) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados.
K) Caso o cliente opte por usar o FGTS, ele deverá se enquadrar nas normas vigentes que regem o FGTS para a aquisição da casa própria.
L) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso.
Massimo Nova Saúde - Empresa Incorporadora: Paraiso Empreendimentos Imobiliarios, CNPJ: 05.220.353/0001-10 - Memorial de Incorporação registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São
Paulo, sob nº 01, da matricula 205.763 na data de 21.06.2012.
TABELA FEVEREIRO 2014 PROMOCIONAL * * * * * * * * * *
OBRA: MASSIMO RESIDENCE
UNIDADES
ÁREA
PRIVATIVA
TOTAL
(m²)
VAGAS
VÁLIDA PARA AS 5 PRIMEIRAS UNIDADES
0,300%
1,500%
2,000%
2,000%
ATO
1
ATO
30 / 60 / 90 DIAS
3
NOTA A
DURANTE OBRAS
MENSAIS
SEMESTRAIS
10
1
01/06/14
01/12/14
NOTA A
NOTA A
ENTREGA EM:
17,500%
70,000%
ÚNICA
1
01/03/15
NOTA A
ÚNICA
1
01/03/15
NOTA A / B / C
VÁLIDA PARA O MÊS:
PREÇO
DE
AMORT.
QTDE
PARC.
SIMULAÇÃO
VALOR
FINANC.
VENDA
março-15
fevereiro-14
VALOR
PRESTAÇÃO
1º MÊS
VALOR
PRESTAÇÃO
ÚLTIMO MÊS
Final 3 e 4
Unidade 14
121,34
1
13.006
13.006
1.951
9.754
113.799
455.193
650.280
SAC
360
455.193
5.228
1.308
Unidade 13
158,00
1
13.244
13.244
1.987
9.933
115.884
463.530
662.193
SAC
360
463.530
5.324
1.332
2º ao 4°
84,79
1
11.981
11.981
1.797
8.986
104.834
419.339
599.053
SAC
360
419.339
4.816
1.205
5º ao 10°
84,79
1
12.119
12.119
1.818
9.089
106.040
424.158
605.943
SAC
360
424.158
4.871
1.219
11º ao 14º
84,79
1
12.257
12.257
1.838
9.192
107.246
428.986
612.832
SAC
360
428.986
4.927
1.233
15º ao 18º
84,79
1
12.394
12.394
1.859
9.296
108.451
433.808
619.721
SAC
360
433.808
4.982
1.247
19º
84,79
1
12.394
12.394
1.859
9.296
108.451
433.808
619.721
SAC
360
433.808
4.982
1.247
20º ao 23º
84,79
2
14.048
14.048
2.107
10.536
122.918
491.674
702.390
SAC
360
491.674
5.647
1.413
24º ao 27º
84,79
2
14.346
14.346
2.152
10.759
125.525
502.100
717.288
SAC
360
502.100
5.766
1.443
1.373
Finais 1 e 2
Unidade 12
158,00
1
13.647
13.647
2.047
10.235
119.413
477.655
682.361
SAC
360
477.655
5.486
Unidade 11
121,34
1
13.402
13.402
2.010
10.051
117.265
469.061
670.085
SAC
360
469.061
5.387
1.348
2º ao 4°
84,79
1
12.346
12.346
1.852
9.259
108.027
432.109
617.299
SAC
360
432.109
4.963
1.242
5º ao 10°
84,79
1
12.488
12.488
1.873
9.366
109.270
437.080
624.398
SAC
360
437.080
5.020
1.256
11º ao 14º
84,79
1
12.630
12.630
1.894
9.472
110.512
442.053
631.497
SAC
360
442.053
5.077
1.271
15º ao 18º
84,79
1
12.772
12.772
1.916
9.579
111.754
447.015
638.596
SAC
360
447.015
5.134
1.285
UNIDADE 192
84,79
1
12.772
12.772
1.916
9.579
111.754
447.015
638.596
SAC
360
447.015
5.134
1.285
UNIDADE 191
84,79
2
14.307
14.307
2.146
10.730
125.186
500.746
715.350
SAC
360
500.746
5.751
1.439
20º ao 23º
84,79
2
14.461
14.461
2.169
10.845
126.529
506.117
723.025
SAC
360
506.117
5.813
1.455
24º ao 27º
84,79
2
14.767
14.767
2.215
11.076
129.215
516.864
738.373
SAC
360
516.864
5.936
1.486
NOTAS
A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do
Instrumento Particular de Compra e Venda;
B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de atualização das parcelas o IGP-DI (FGV), que estiver publicada no mês
anterio ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser obtido pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este
saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s) COMPRADOR(A-ES) será de inteira responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da
documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas.
D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos documentos solicitados, quanto também à renda necessária, idade para
contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários;
E) Este preço não inclui os valores de decoração de áreas comuns, a ser incorporado ao preço.
F) Este preço não inclui os valores de kit´s, a ser incorporado ao preço.
G) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$);
H) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato;
I) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco de Morte e Invalidez Permanente e o Seguro contra Risco de
Danos Físicos ao Imóvel.
J) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados.
K) Caso o cliente opte por usar o FGTS, ele deverá se enquadrar nas normas vigentes que regem o FGTS para a aquisição da casa própria.
L) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso.
Massimo Nova Saúde - Empresa Incorporadora: Paraiso Empreendimentos Imobiliarios, CNPJ: 05.220.353/0001-10 - Memorial de Incorporação registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 01, da matricula 205.763 na data de 21.06.2012.
TABELA DE DECORAÇÃO E KIT
OBRA: MASSIMO RESIDENCE
PARCELAS
VÁLIDA PARA O MÊS: fevereiro-14
DATA
VALOR
DAS
DAS
PARCELAS
PARCELAS
PREÇO
TOTAL
NOTA A
OBRIGATÓRIO - DECORAÇÃO ÁREAS COMUNS
1º
01/10/14
1.850
2º
01/12/14
1.850
3º
01/02/15
1.850
4º
01/03/15
1.850
7.400
NOTAS
A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for
no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como
índice de atualização das parcelas o IGP-DI (FGV), que estiver publicada no mês anterio ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme
constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento
bancário a ser obtido pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a
agente de livre escolha do (a-s) COMPRADOR(A-ES) será de inteira responsabilidade deste (a-s) que serão igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e
despesas.
D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja
quanto aos documentos solicitados, quanto também à renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários;
E) Este preço não inclui os valores de decoração de áreas comuns, a ser incorporado ao preço.
F) Este preço não inclui os valores de kit´s, a ser incorporado ao preço.
G) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$);
H) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato;
I) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro
contra Risco de Morte e Invalidez Permanente e o Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel.
J) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados.
K) Caso o cliente opte por usar o FGTS, ele deverá se enquadrar nas normas vigentes que regem o FGTS para a aquisição da casa própria.
L) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso.
Massimo Nova Saúde - Empresa Incorporadora: Paraiso Empreendimentos Imobiliarios, CNPJ: 05.220.353/0001-10 - Memorial de Incorporação registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 01, da matricula
205.763 na data de 21.06.2012.
TABELA FEVEREIRO 2014 PROMOCIONAL * * * * * * * * * *
OBRA: MASSIMO RESIDENCE
VÁLIDA PARA AS 5 PRIMEIRAS UNIDADES
ENTREGA EM:
VÁLIDA PARA O MÊS:
DURANTE OBRAS
UNIDADES
ÁREA
PRIVATIVA
TOTAL
(m²)
ATO
1
ATO
MENSAIS
13
01/03/14
NOTA A
PÓS CHAVES
ANUAIS
3
01/04/15
NOTA A / B
9,39
4.718
4.714
1.000
VAGA EXTRA
março-15
fevereiro-14
PREÇO
DE
VENDA
69.000
NOTAS:
A) Estas parcelas serão reajustadas, até a data prevista para a entrega das chaves, pela variação do INCC (FGV) que estiver publicada no mês anterior ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou
conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
B) Após a data prevista para a entrega das chaves, serão acrescidos a estas parcelas juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo Sistema Price de Amortização, passando a utilizar a partir de então como índice de atualização das parcelas o IGP-DI (FGV), que
estiver publicada no mês anterio ao da assinatura deste contrato, e como reajuste o que publicado for no mês anterior ao do efetivo pagamento, ou conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda;
C) O saldo existente quando da entrega das chaves deverá ser pago integralmente em uma única parcela com recursos próprios ou a critério do (a-s) COMPRADOR(A-ES). Poderá ser pago através de financiamento bancário a ser obtido pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES),
sendo que nesta hipótese este saldo deverá ser integralmente quitado junto à VENDEDORA pelo agente financeiro. O financiamento que venha a ser obtido junto a agente de livre escolha do (a-s) COMPRADOR(A-ES) será de inteira responsabilidade deste (a-s) que serão
igualmente responsável pela apresentação da documentação necessária e pagamento de todos os custos e despesas.
D) A VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade quanto à obtenção do financiamento bancário pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), que deverá (ão) possuir na ocasião, todos os requisitos exigíveis para tanto, seja quanto aos documentos solicitados, quanto também à
renda necessária, idade para contratação, ou ainda, outros requisitos que se façam necessários;
E) Este preço não inclui os valores de decoração de áreas comuns, a ser incorporado ao preço.
F) Este preço não inclui os valores de kit´s, a ser incorporado ao preço.
G) Todos os valores desta tabela estão expressos em REAIS (R$);
H) Todas as obrigações contratuais serão reajustadas mensalmente, ou na menor periodicidade admitida por lei, conforme contrato;
I) Para que o pagamento do valor pós-chaves se dê a prazo, a fim de atender aos interesses e a opção manifestada pelo(a-s) COMPRADOR(A-ES), constituem condição básica a contratação por parte do cliente o Seguro contra Risco de Morte e Invalidez Permanente e o
Seguro contra Risco de Danos Físicos ao Imóvel.
J) As condições acima e as demais condições de venda e reajustes de preço estão claramente explicitadas no contrato, cuja minuta está a disposição dos interessados.
K) Caso o cliente opte por usar o FGTS, ele deverá se enquadrar nas normas vigentes que regem o FGTS para a aquisição da casa própria.
L) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso.
Massimo Nova Saúde - Empresa Incorporadora: Paraiso Empreendimentos Imobiliarios, CNPJ: 05.220.353/0001-10 - Memorial de Incorporação registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 01, da matricula 205.763 na data de 21.06.2012.

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