Município x Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso
Transcrição
TERMO DE PARCERIA N°. 004/2015. “Termo de Parceria que entre si celebram o Município de Pontes e Lacerda, representado pela Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, e a Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso”. O Município de Pontes e Lacerda/MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Vereador Valter de Oliveira, n.º 572, Bairro: São José, portador da Cédula de Identidade RG nº. 274.398 SSP/MT e CPF nº. 208.028.461-49, e de outro lado a Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.670.341/0001-32, estabelecida na Rua Marechal Cândido Rondon, nº. 2.331, Bairro Bela Vista na cidade de Sorriso - MT, neste ato representada por seu Procurador, Sr. Miguel Vieira Guimarães Neto, brasileiro, Vice-Presidente da Regional em Cuiabá, portador da Cédula de Identidade RG nº. 497.254 SSP/MT e CPF nº. 513.238.501-04, residente e domiciliado na Rua Marcilio Dias, Quadra 81, Casa 06, Bairro: Jardim Paula II, Município de Várzea Grande/MT, resolvem de comum acordo celebrar o presente Termo de Parceria, conforme autorizado na Lei nº. 1.601/2015, assim aduzido: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Os convenentes, de comum acordo convencionam o presente Termo de Parceria, visando a realização da 5ª Etapa Estadual de Motocross 2015, que será realizado no dia 18 e 19 de julho de 2015, no MOTO CLUBE CELSO BARBOSA SEVERINO – TERRA CROSS, próximo a BR 174-B, à direita, após o aeroporto sentido Vila Bela da Santíssima Trindade, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES I – FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO a) Premiação por etapa (mais ajuda de custo) b) Taxa da Federação; c) Despesas com impressos gráficos; d) 01 (um) locutor oficial da prova; e) Despesa de estrutura (70 mts de arquibancada, gate de largada, pódium personalizado, parque fechado, 400 mts de alambrado, acro de chegada, torre com equipamento de cronometragem digital, painel de largada, ref. de pista, 6 extintores de pó químicos, etc; e f) Despesas de viagem, hotel, alimentação e gasolina; Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 32662534 II – DO MUNICÍPIO a) Repassará a importância de R$ 26.780,00 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta reais) para a FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO, que será destinada para cobrir os custos parciais da realização do evento. b) O pagamento será efetuado após a realização do evento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER 08.03 – Coordenadoria de Desporto e Lazer 2.118 – Realizar e Apoiar Competições Esportivas 3.3.90.39.00.00.00.00 2999 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 468 CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO O presente Termo que terá efeito legal a partir de sua assinatura vigorará até o cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo poderá ser denunciado e rescindido a qualquer momento, desde que qualquer das partes demonstre desinteresse pela sua continuidade. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento, efetuando a apresentação dos resultados e comprovantes fiscais dos gastos efetuados. CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA A inadimplência por qualquer das partes, acarretará em multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do presente Termo. CLÁUSULA OITAVA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo poderá ser denunciado e rescindido a qualquer momento, desde que qualquer das partes demonstre desinteresse pela sua continuidade. Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 32662534 CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, para dirimir quaisquer dúvidas do presente Termo de Parceria com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de Parceria em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo subscritas. Pontes e Lacerda/MT, em 01 de julho de 2015. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito Contratante FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO Miguel Vieira Guimarães Neto Vice-Presidente TESTEMUNHAS: Nome: Dailza Peixoto Aquino de Oliveira RG nº.: 21.520.091 SSP/SP Nome: Maria Silvana da Silva RG nº.: 971.005 SSP/MT Visto Assessoria Jurídica Dra. Sara Graziela Pinto Fernandes de Oliveira OAB/MT 13.680. Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 32662534
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