Município x Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso

Transcrição

Município x Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso
TERMO DE PARCERIA N°. 004/2015.
“Termo de Parceria que entre si celebram o
Município de Pontes e Lacerda, representado pela
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, e a
Federação de Motociclismo do Estado de Mato
Grosso”.
O Município de Pontes e Lacerda/MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, residente
e domiciliado na Avenida Vereador Valter de Oliveira, n.º 572, Bairro: São José,
portador da Cédula de Identidade RG nº. 274.398 SSP/MT e CPF nº. 208.028.461-49,
e de outro lado a Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso, inscrita
no CNPJ sob o nº. 24.670.341/0001-32, estabelecida na Rua Marechal Cândido
Rondon, nº. 2.331, Bairro Bela Vista na cidade de Sorriso - MT, neste ato
representada por seu Procurador, Sr. Miguel Vieira Guimarães Neto, brasileiro,
Vice-Presidente da Regional em Cuiabá, portador da Cédula de Identidade RG nº.
497.254 SSP/MT e CPF nº. 513.238.501-04, residente e domiciliado na Rua Marcilio
Dias, Quadra 81, Casa 06, Bairro: Jardim Paula II, Município de Várzea Grande/MT,
resolvem de comum acordo celebrar o presente Termo de Parceria, conforme
autorizado na Lei nº. 1.601/2015, assim aduzido:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Os convenentes, de comum acordo convencionam o presente Termo de Parceria,
visando a realização da 5ª Etapa Estadual de Motocross 2015, que será realizado no
dia 18 e 19 de julho de 2015, no MOTO CLUBE CELSO BARBOSA SEVERINO –
TERRA CROSS, próximo a BR 174-B, à direita, após o aeroporto sentido Vila
Bela da Santíssima Trindade, neste município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I – FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO
a) Premiação por etapa (mais ajuda de custo)
b) Taxa da Federação;
c) Despesas com impressos gráficos;
d) 01 (um) locutor oficial da prova;
e) Despesa de estrutura (70 mts de arquibancada, gate de largada, pódium
personalizado, parque fechado, 400 mts de alambrado, acro de chegada,
torre com equipamento de cronometragem digital, painel de largada, ref. de
pista, 6 extintores de pó químicos, etc; e
f) Despesas de viagem, hotel, alimentação e gasolina;
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 32662534
II – DO MUNICÍPIO
a) Repassará a importância de R$ 26.780,00 (vinte e seis mil, setecentos e
oitenta reais) para a FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE
MATO GROSSO, que será destinada para cobrir os custos parciais da
realização do evento.
b) O pagamento será efetuado após a realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste termo correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
08.03 – Coordenadoria de Desporto e Lazer
2.118 – Realizar e Apoiar Competições Esportivas
3.3.90.39.00.00.00.00 2999 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 468
CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO
O presente Termo que terá efeito legal a partir de sua assinatura vigorará até o
cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Termo poderá ser denunciado e rescindido a qualquer momento, desde
que qualquer das partes demonstre desinteresse pela sua continuidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
após a realização do evento, efetuando a apresentação dos resultados e
comprovantes fiscais dos gastos efetuados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
A inadimplência por qualquer das partes, acarretará em multa no valor
de 2% (dois por cento) sobre o valor do presente Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Termo poderá ser denunciado e rescindido a qualquer momento, desde
que qualquer das partes demonstre desinteresse pela sua continuidade.
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 32662534
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, para dirimir quaisquer dúvidas
do presente Termo de Parceria com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de
Parceria em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo
subscritas.
Pontes e Lacerda/MT, em 01 de julho de 2015.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito
Contratante
FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Miguel Vieira Guimarães Neto
Vice-Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: Dailza Peixoto Aquino de Oliveira
RG nº.: 21.520.091 SSP/SP
Nome: Maria Silvana da Silva
RG nº.: 971.005 SSP/MT
Visto Assessoria Jurídica
Dra. Sara Graziela Pinto Fernandes de Oliveira
OAB/MT 13.680.
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 32662534

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