CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação

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Seção de Legislação do Município de Pontes e Lacerda / MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.601, DE 23/06/2015
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A FEDERAÇÃO DE
MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Pontes e Lacerda, no uso das
atribuições de seu cargo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com a Federação de
Motociclismo do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.670.341/0001-32, localizada na Rua Marechal
Cândido Rondon, nº 2.331, Jardim Bela Vista, Cep: 78.890-000, Sorriso/MT, com vistas à realização da 6ª Etapa do
Campeonato Estadual de Motocross que acontecerá entre os dias 18 e 19 de julho de 2015.
Art. 2º Pela parceria descrita nesta Lei, o Município repassará a Federação de Motociclismo do Estado de Mato
Grosso a importância de R$ 26.780,00 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta reais), em parcela única, após a
realização do evento), importância esta que será aplicada no pagamento das despesas, conforme planilha de custo
por etapa 2015 anexa.
Art. 3º A Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso deverá ser enviada no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após a realização do evento, efetuando a apresentação dos resultados e comprovantes fiscais dos
gastos efetuados.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda, 23 de junho de 2015.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito
Projeto de Lei nº 1.874/2015
Autor: Donizete Barbosa do Nascimento

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