Tribufaris - Douradina
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Tribufaris - Douradina
i r.f i iA I lr i^ / i/ Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA i uM NOVO lmAnxA a ^\ A rA flsdigo Tribufaris A Lei ifo. 179/91 de 13/12/91 A A a A 'at A A A A\ A Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA lvct I_E I 179/91 DISPOE SOBRE O CCIDIEO TRIBUTARIO DO HUNItrIPIO DE DAU_ RADINA, ESTADO DE l,tATO GROSSO DO SUL, E DA OUTRAS PRO_ STI},IULA: VIDENCIAS. -T I TIJL-CI I DISPOSI9OES GERAIS cAP I -rul_{] lJt\f r co SISTEI.IA TRIBUTARIO FTUNItrIPAL Artigo lo Esta lei regula c:E Direitos e Bbrigagoes de Ordem Tributaria relativo ao Fisco Municipal e as pessoas obrigadas ao pagamento de Tributos f"lunicipais ou penal idades pecuniArias, Artigo 29 Compoe A Artigo 39 5 Unico I _ II III- o Sistema TributArio do f"!unicisio; IHPOSTOS; TAXAS e CONTRIBUI9AO DE I|ELHORIA. Ao prestar o Municipio efetivamente serviEos facultativos. cobrarA prego publico, conforme dispuser o poder Executivo. Para os efeitos deste Artigo considera-se {acurtativo. o servigo. sernpre que sua atividade depender da vontade do usu*rio ou de sua livre provocagao. -T I -TIJL_{] rr IIIPOSTOS CAP T -TLJT_C} I I}.TPOSTOS SOBRE A PRCIPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA Secg:Ac FATO GERADOR Artigo 4Q I E CONTRIBUINTE o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territoriar urbana. tem cgmc: fato gerador a propriedade. o dominio utii ou a posse do bern irn6ve1. por natureza ou Acess5o Fisica, tromtr definido na Lei Civi I construidcr ou ndc:. local izado nas Zonas Urbanas do Municipio, Distritos. resselvados o disoosts no Artigs 8c], Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVOAMANHA font, lei J,19/?J S Unico Artigo 5o \ - C1t, ! L Considera-se ocsrrida o fato, gerador Fara todos o5 efeitos legais, ern lQ de janeiro de cada exerc ic io, -T Para cs efeitos deste imposto sEcr UrbanBs: IZona que ex isti r pel o rnenos, dois dos seguintes rnel horarnentos r construidos ou rnantidos pelo Poder Ptbl ico: a) Meio Fio, ou calEarnento. corn canalizaESo de Aguas Pluviais; b) Abastecirnento de Agua; c) Sistema de esgoto sanitArias; d) Rede de IluminaE5o Publica. corn ou sem postearnents para distribr_riEao damici I iar ; e) Escola Prirnaria ou posto de Saude a uma distEncia mAxirna de O3 (tres) guilornetros do imdvei csnsiderade. i I - Entende-se como Zona urbana a que apresentar .,s reguisi tss minimes de mel herarnentcr indicados a LegislaEio Federal, e tambem es areas urbanizaveisr ou expansao urbana, constantes de projetsd de Loteamentos' e parcelarnentos do soro aprovado pelos 6195os competentes. destinadsg A habitaEJo, A industria .'u ao Comercio, .'u outras atividades econ6rnicas, mesrno que local izadas f ora das Zonas de,f inidas nes terrnoE de itern anterior. 5 Unico Estao tarnbern sujeitos creis. Artigo 6o o Poder Executivo delimitarA por Decreto as areas urbanas do f*lunicipio. observande o disposto no Artigo anterior, Artigo 7o o contribuinte do imposto € o proprietario, Bu titular dcr dominio utilr ou possuidor a qualquer titulo. de bem imdvel, Artigo 89 o imposto 6 devido pelos proprietarios, titulares do dorninio uti I c:u possuidores a qualquer Titulo de bern im6vel eupr mesrno local izado ern Zona urbana r seja utilizadas comprovadamente, em exploraEao extrativa" vegetal, agricola, pecuAria ou aoro-industrial. aos impostos os sitios de re- Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO Cont. lpi \t lI9l9J I Secg:Ao BASE DE CALCULO Artigo AMANHA 9o I I E ALIOUOTAS It -r A base de calculo do imposto 6 o Vaior Venal do im6vel . exc luidcr o valor dos bens mdveis nele rnantidos. ern c a rA ter perrnanen te ou ternporArio, para efeito de uti i izaEdo, exploraESo, aformoseamento ou comodidade. Artigo lOp B valor vena] dos bens im6veis ser6 apurado e atualizado por Decreto do Executivo, anualrnenter pfi) funESo dos seguintes elernentos, considerados ern conjunto au separadamente, a critArio da repartiESo competente: i - DeclaraqAo do contribuinte, desde gue aceita pela adrninistraEAo Munic i paI ; II Indices rn6dios de valorizaEao correspondente A localizaESo do imdvel; I i I- A f orrnar as dirnensses" a localizaEao e outras caracteristicas do irn6vel ; IV - A Area construida, A Padr8o da edificaEse e o va]or unitArio da construEao, no caso de ser o rnesrno edificado; V Indices sficiais de csrreEao rnanet*ria; VI - EguipamentoE urbanos ou melhoria decsrrentes de obras pOblicas recebidas pela Area snde se localiza; VII- Outros dados relevantes para determinacdc, de vaIores imobi I iArios. q19 O poder Executivo editarA anualrnente planta de valores ct:ntendo: I - Os valores dos diversos logradourcrs ou das diversas Zonas para efeito de calculo do valor venal ds terrenos. com base ncrs elernentog citados nct "caput" degte artigo; II - Os valores de metro guadrado de edificaEsor s€gundo diversos padroes; III- Fatores de correESo e critdrios de aplitrtsGdo aos valores de terrenos e edi{icaEoes. O imposto serA calculado sobre o valt:r venal do irn6ve] rnediante a apl icaEio das al iquotas a seguir: I - Fara imdveis construide=; 17. {um Bc:r centai: bem Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVOAMANHA Cont, lei rl, Jl9l9J I-\ I1 - Para imdveis nao construidos:.22 (dois por cento), exceto os cornpreendidos pelos seguintes perirnetros: os localizados ern ruas pavirnentadasr jA cuja aliqurota serA integrados de infra-estrutura, acrescida de O,57. { meio Por cento) ' anua}mente' de f orrna curnul ativa, durante urn periodo pertencentes atr rnesrno ProprietArioS Unico A concessEo da carta de " habi te-se" exc I ui autsrnaticarnente cr irn6ve] do campo de aplicaEAo da aliquota progressiva. Artigo L29 Para os efeitos deste irnposto, nio se considera cQnstruido s terreno que contenha: I - construEio provisdria que pcssa ser rernovidar sent destruiqao ou alteragAo; construgio ern andamento ou paralizadai ii III- construgio ern ruinasr Ffi demoliEJo. condenada ou interdi tada : iV - construEso que a autoridade cornpetente considere inadequada, quanto A Area ocupadar para a destinaEAo ou utilizaEAo pretendida. Secg: Acr III I SEN9AO Artigo l3o Sdo isentcls do pagarnento do Irnposto Predial e Territerial Urbano os contribuintes que atendam uma das seguintes condiEoes: I - Sejam associaEoes culturais, beneficientest religiosas, pralissionais, esportivasr sem fins lucrativss, t'Elativamente aos im6veis ocupados pare a prAtica de suas finalidades ou destinadoE ae uso de ouadro social: da FEB que tomaram parte aI I - Sejarn ex-integrantes tiva em combate nos Campos da I ta I ia , bem corno suas vitvasr com relaEdo ao im6vel destinados a resid6ncia de qualquer dos bene{iciArios ou de arnbos. Artigo 149 As isenEoes ccnstantes no artigo anterior E6 serio efetivadas ap6s a comprovaqaot pelo interessado, do Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVOAMANHA Cont, lei \ F1. 179/91 Dreenchimento das condiEoes e reguisitos Secg:,Ao previstos. I\I INSCRIgAO Artigo 159 El9 A inscriEso no Cadastro ImobiliArio Fiscal 6 obrigat6ria. devendo ser promovidan separadarnenter para cada imdvel de que o csntribuinte seja proprietArio' titu1ar do dominio util ou possuidor a qualquer titulo' rne=mo que benef iciade Psr irnunidade ou isenEao, a uma sd inscriEAot requerida corn a apresentaqdo da planta ou croqui; I - As glebas sern qualcuer melhorarnento; ii - As ouadras indiviasas das *reas arrudas' Sao sujeitas A inscriEio 6 obrigatdrian tambemr Para Bs casos reconstrucAg. reforrna ou acrdscimo. de 6 obriqado a promover a inscriE5o ern Artigo 169 O contribuinte formulario prdprior fto qual, sob sua respGnsabilidadet sern prejuizos de outras informaEoes que poderto ser exigidos pela Prefeitura. declararA: I - seu no{ner euiiificaE5o e endereEol local izaE6o, dirnensoes. Areas de conf rontaESo do II terrens i III- uso a qua efetivarnente estA sendo destinado o imdvel i iV - nr: caso de irndvel construido, dirnensoes e *reas da construcAo. nurnero de pavimentos e data de conclusdo da construEAop V - valor constante da Titulo Aouisiti.vo, Artigo 179 contribuinte € obrigado a prcrmc:ver a inscrigio dentrs do prazo de 30 {tri.nta) dias, contadss da: ConvecaEJs eventualmente feita pelo Municipio; II DemoliEao ou Perecimento das edificaEoes ou construEoes existentes no terrensi I I I_ AquisiEAo ou promessa de compra de terrenot Posse do terreno exercida a qualquer titulo. IV O Artigo lBg Os responsAveis pelo parcelarnento do solo, {icam obri- Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo $sal. anlnxA lei l,?919I gados e fornecerr Do m€s de dezernbro de cada anor ao Cadastro ImobiliArio Fiscal, relaEAo dos lotes que no decorrer do ano tenha sido alienados, definitivamente' ou rnediante comprornisso de cotnpra e vendar fnencionando B norne do cornprador e o enderego do rnesrno, o nurnero da quadra, do lote, afirn de ser feita a devida anotaEao no Cadastro ImobiliArio' Artigo 199 Ll contritruinte omisse serA inscrito vando o disposto no artigo 159, de Oficio, obser- ornisso o qLle apresentar Equitrara-se at: contribuinte forrnularios de inscrigao corn informaEoes falsas' erros ou orni ssio do I osas , I Unico Secg:ao v LAN$AHENTO Artigo S Unico ZOQ O LanEamento do Imposto serA anual e distintor uffi para cada imdvel su unidade imebiliAria independente, ainda eue contiguas ou vizinhas e pertencentes a urn mesrno centribuinte, observando-se o estado do imdvel ern 19 janeiro de do ano a que ccrrresponde o langamento. Na caracterizaEAo de unidades imobiliArias. a situagAo de fator euE deverA ser verificada pela autoridade ad- ministrativa, terA prevalFncia sobre a descriEJo bem imdvel contida no resoectivo titulo, do Artigo 219 O imposto serA langado em norne do contribuinte, levande-se em conta os dados em elernentos constanteE no Cadastro imobi 1 iAric Fiscal , lq - No caso de im6vel objeto de comprornisso de compra e venda , cr I an6 arnen to ser* mantido em norne do promitente vendedor at6 a inscriqdo ds cemprorniss6rio corntrradsr, 2q - O lanEarnento do irnposto do irn6vel objets de enf iteuse, usufruto ou fideicomisgo. serA efetuado em ngme do enfiteuta. dc: usu{rutArio ou do fiduci6t lU r 39 - Nes casos de condorninio, B irnposto serA I anEado em nome de urn, de alguns ou de todos os co-pro- Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA font, tei Jl?/9J prietArios, sendo QUer nos dois primeiros casos sern prejuizo da responsetti i idade sol idAria dos dernais Frelo pagarnentg do tributo. Artigo 22o O irnposto serA zaEao juridica til gru posse do quE'r exig€ncias lanEado independenternente da regulari- de propriedade, deminio ubern irn6vel r ou da satisfagao de guaisadrninistrativas para sLla uti I izaEAo' dos titulos Artigo 23o O contribuinte serA noti{icado do }anEamento ds irnposto por via pessoal ou Fcrr edital, a crit6rio da reparticao. Secg:.Ho VI ARRECADAgAO Artigo 249 O pagamento do imposto serA {eito em prestaEoes iguais nas Apocas e locais indicados nos avisos ou edital de lang.amento, sbEervands-se entre o pagarnento de utna e outra prestaEao o intervalo minimo de 30 ttrinta) dias. F Unico A pagamento poderA ser feito em parcela *nica at€ a data de vencimento da prirneira prestaEAo. corn descente de 2OZ (vinte por cento). Artigo 259 Os pagamentos daE prestagoes feitas at6 a data dos respectivos vencirnentos, terAo degconto de lO'I (dez gor cento). Artigo 26Q Nenhurna prestaEao poderA ser paga sern A pr6via quitacao da antecedente. Art-iga 279 O pagamente do imposto nAo implica reconheciments pela Prefeitura Municipal, para quaisquer fins, da leqitimidade da propriedade. do dorninio utii ou da posse do bern irndvel. Secg:5o PENALIDADES \rf I I \ Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo $ont, tei Artigo emlxxA tltu J79./9J 2Bo \ gue n5o cumprir o disposto no artigo Ao contribuinte serA irnposta mu 1 ta eguiva l ente a 1O:{ ( dez pcrr I 70 , cento) do salArio rninimo da ReciSo. que n5o curnprir o disposto no artigo Artigo 29o Ao contribuinte 1€tr, serA imposta rnr-rlta equivalente a i07. {dez por cento) do salAria rninirno da Reciao. Artigo SOQ As rnultas a que se referern t:s artigos ?BQ e ?98r serao devidos pcrr um ou rnais exercicios, at€ o curnprimento das ebrigaEoes. Artigo 319 A f alta de paqarnento do irnposto nos vencirnentos f ixados sujeitarA s contribuinte: I - A correqSo monetAria do ddbito, calculada rnediante a apl icaEAo de indices of iciais de atual izaEiio do valor dos cr€ditos tributArios; I1 A multa de 2O7. (vinte por cento), sobre o valor do d€bito corrigido monetariamente, atd 30 ( trintai dias do ventrimento; III- A multa de ?O7. (vinte por cento), sobre o valor do dAbi to corrigido rnonetariarnente, a partir do 319 dia do vencirnentsl IV A cobranEa de juros monetArios A razas de tZ (um pt:r cento) ao rnFs, incidenteg sobre o valor originArio. cAPr-r|-jl_o r r IFTPOSTO SOBRE SERVT9OS DE OUALEUER NATUREZA Sec g: Acr I FATO GERADOR E CONTRIBUINTE Artigo 329 O Imposto Sobre ServiEos de Oualquer Natureza ISSr tem ccmo fats gerador a prestaESo p6r empresa ou profissional autsnornor com cru sem egtabelecimento fixo. dos serviEos da lista abaixo. ou que a eles possarn ser equ i parados: M€dicos. inclusive anAlises clinicas. eletricidade mAdica. radioterapia. ultra-sonografia. radiologia tornograf ia e congFneres, Hospitais. clinicas, sanat6rios, laboratdrios de anAlise, ambulat6rios, prontos-socorros. manic6- Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo mraxxA Lei 179191 3. rniosr casas de saude, de repouso e de recuperaqao e congFneres' pele, olhos. BQmen e Bancos de sanguet leite, conqFneres. 4. Enfermeiros, obstetras. oetdpticos. fonoaudiologBS, protAticos (protese dentAria), Assist6ncia m€dica e congEneres previstos nos itens 1, 7? e 3 desta lista, prestados atrav*s de planos de rnedicina de grupo. convFnios. inc lusive corn emBresas trara assist?ncia a ernpregados' Planss de saude" prestados por ernpresa que nHa esteja incluida no item 5 desta lieta e que 5e curnprarn atravds de servigos prestados PBr terceiros. contratados pela ernpresa ou aPenas Por estat mediante indicaEiio do plano. l'l€dicos veterin6riog. veterinArias e c I inicag Hospitais veterinAriost congFneres. 10. 11. Guarda. tratamento, arnestrarnento o adestramento t ernbelezamento. alojamento e congFneresr trElativos a anirnais. Barbeiros, cabeleire,irosr manicures, pedicurest tratamento de pele, depilaESo e congEneres. Banhog, duchas. sauna, rnassagenst ginAstica e congOneres. 1?. 13. 14, tq. 1L t7. to 19. 20.. 11 VarriEAor coleta, rernogdro e incineraEEo de lixo. Limpeza e dragagem de portos, rios e canais' Lirnpeza, manutenESo e conservaESo de im6veisr inclusive vias pObiicas, parques e jardins. DesinfecEAo. irnunizaEdo, higienizagAo'. desratizaqAo e congEneres. Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes {isicos e biol6gicos. I nc i.neraEdo de residuos qua I quer , Lirnpeza de chamin6s. Sanearnento ambiental e congFneres, AssistFncia t6cnica. incluida a que {sr prestada em decorr6ncia de Contratos Registrados no instituto Nacional da Propriedade Industriai. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, nAo contida ern outros itens desta lista, organizaEJor trrsgrarnaEAo, planejamento. assessoria, processarnento de dades, csnsultsria t*cnica, fi- \ Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMAXXA \ F}. lQ font, tei Jl?/9J ?2. ?3, ?4. ?q nancei ra ou adrninistrativas Pi anejamento, coordenagSor prograrnagao oLl organizaEAo tAcnica, 4inanceira ou administrativa. AnAlise, inclusive de sisternas, exames, pesquisas e inforrnaEbes, coleta e processarnento de dados de qualquer natureza. Contabi i idade. auditoria, guarda-l ivros, tdcnicos ern cDntabi l idade e congFneres. Pericias. laudos, examps t6cnicos e anAlises t6cnLcaS, .>-7 24, 1A 30, TraduEoes e interpretaEoes. Avaliagdo de bens. Datj. lograf ia, estenograf ia, expediente, sFcretaria ern geral e cong6neres, Prt:jetos.' cAlculos e desenhss t€cnicos de qual- quer natureza, Aerof otogrametria t inc lusive interpretaEAo) , rnapearnento e topegra{ia, ExecuEAo, por adrninistraEAo, empreitada su subempreitada, de construEAo civil, de obras hidrAulicas e sutras obras sernelhantes e reEpectiva engenharia ct:nEul tiva. inc lusive serviEos auxi I iares ou cernplernentares { excets o {ornecirnento de mercadorras produzidas pelo prestador de servi6os. fora do local da prestaEso dos serviEosr eue fica sujeits ao ICMS). 32. Dernsl i.gao, 33, ReparagAo, conservaESo e re{orma de edificios, estradas, pontes. portos e congFneres (exceto o fornecimento de rnercadorias produzidas pelo prestador de serviEos fora da prestaqio de serviEos, fsra do local da prestaEao de serviEosr grl€ fica sujeitos ao ICfiS), Pesquisas, per{uraEao, cimentagJo, per { i 1 agem, pescaria, estirnu l agAo. e outroE serviEos re1 ac ionados com e exploraEio de petrdleo e gAs natural, Florestamento e ref lorestarnento. Escorarnento e contencdo de encostas e serviEos congFneres. Paisagismor jardinagern e decoragSo (exceto o fornecimento de rnercadorias, que fica sujeito ao ?q 36 37 38, ICMS). Raspagernr cBlafetagSo, polirnento. lustraESo de Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA utrr Novo lulxxA [snt. tei \ Fl. l1 ]79/?J 39. 40. 41. 4?. 43. 44. pisos, paredes e divisdrias. Ensino, instrugAo, treinamento, avaliagAo de conhecirnentos, de gualquer grau ou natureza. Planejarnento, organizagSo e administragSo de feirasr exposigoes, congressos e congFneres. OrganizaEao de festas e recepEiies "buf{et" (exceto o fornecirnento de alimentaEao e bebidasr QUF fica sujeito ao ICMS). AdministragSo de bens e neg6cios de terceiros e de cons6rcio. AdministraEJo de fundos mtituos (exceto a realizada por instituiEoes autorizadas e funcionar pelo Banco Central ). Agenciamento. corretagem 6u irtemediaESo de cEmbio, de seguros e de planos de previdFncia privada, 45. 46. 47. 48. 49. iamento, corretaqlem ou intermediaEaio de titu1os, quaisquer (exceto os serviEos executados por instituiEoes autorizadas a funcionar pelo Banco Central ). Agenciamento, corretagern ou interrnediagSo de direito da propriedade industrial, artistica ou titer*ria. Agenciarnento, corretagem ou intermediaESo de contratss de franguia ("franchise") e de {aturagHo (exceto os EerviEos prestados por ("factoring") instituiEoes autorizadas a funcionar pelo Banco Central ) . Agenciarnento, organizagao, prornoEao e execuESo de programas de turismo, passeios, excursoes. guias de turigrno e congFneres. Aqenciamento. csrretagern ou intermediaE;io de bens m6veis e im6veis nAo abrangidos nos itens, 44, 45, 46 e 47. Agenc 50. Despachantes. qt Agentes da propriedade industrial, Agentes da propriedade artistica cru literAria. Lei 1 do, cobertos por contratos de Regu 1aE iio de sinistrss seguros; inspeEAo e avaliaE5o de riscos para cBbertura de contratos de Begurc:si prevenEEe e gerFnc i a de riscss segurAveis prestados por quem nJa geja o pr6rpi.o sequrado ou campanhia de segu- E,') 53. 54. Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA \ E7l, {ont. tei Jl9/9J I 12 tL Armazenamento. dep6sito. carga, descargar arrurna- 56. q? EO qo -t. Eeo e guarda de bens de qualquer esp*cie (excets depdsitos feitos ern instituiEoes financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central ). Guarda e estacionamento de veiculo automotores e terrestres. Vigi lElngia cru seguranga de pessoas e bens. Transporte, coletar re{nessa su entrega de beng ou do l-lunicipio. valores, dentro do territdrio Diversoes publicas: a) teatro. cinemas, "taxi-dancings" e congGneresI cclrridas eanimaisetruboliches. b) bilhares, tros jogos; c) exposiEoesn com cobranEa de ingressol e recitais festivaisr d) bailes, "shows", que sejam congEneres. inclusive espetAculos tamb€m transrnitidos, rnediante compra de direitos para tanto, pela televisaor BU pelo r6dio; joges eletrSnicos; competigbes esportivas ou de destreza fisica com clu sem a participagSo do ou intelectual, espectador, inc lusive e venda de direitos A transrnisgds selo r6dio ou pela televisAo; g) execuqSo de musica. individualrnente ou por ccrnjuntos. bo. DistribuiEio e venda de bilhete de loteria, cartc:eE, pules ou cupons de apostas, ssrteiss ou prFmios. 6l 62. 63, 64. 55. de rntisica. mediante transrnissAo pc:r qualquer processo, para vias publicas ou arnbienteg {echados ( exceto transrnisscies radiof 6nicas ou de televisHo). GravaEEo e distribuiESo de {i1mes e videotapes. Fonografia ou gravaEAo de sons t:u ruidosr inclusive trucagem, dubl agem e mi xagern sonora . Fotografia e cinernatografia, inclusive revelaEAo. arnpl iaEio, c6pia, reproduEao e trucagern. ProduEdo para terceiros, mediante ou sem encomendas prAvia de espetAculos, entrevistag e congPnFornec irnento rPs. r ,^\ Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA um Novo amenxA font, tei J79l9J 56, e cortinasr corn materia] fornecido pelo usuArio final do servigo' Luhrri f icagSo, I irnpeza e revisao de rnAquinas, veiculos, aparelhos e eguiparnentos {exceto s fornecirne,nto de pegas e partesr QUF fica sujeito ao Colocag5o de tapetes I Cl"lS ) . 58. 6q. Consertoso restauragAo, rnanutenEas e censervagao de mAquinas, veiculos, rnstores, elevadores ou de eualquer objeto (exceto o fornecirnento de peEas e partesr eue fica sujeito ao ICMS) ' Recondicionarnento de motores (o valor das peqas fornecidas pelo prestador do serviEo fica sujeito aG ICI4S), Recauchutagem ou regeneraEEo de pneus para o u- su*rio final, /L Recondicionamento, acondicionarneto, pintura, beneficiamento. lavagem, secagem, tingimentot galvansplastia, anodizagao, corte, recorte, polimene cong?neres, de objeto nAo to, plasti{icaqao destinados A industrializaEAo ou comercializagao. 72. LustraEao de bens m6veis, quando o servigo for prestado para usuArio final do objeto lustrado, 73. InstalaESo e mentagem de aparelhosr mAquinas e equiparnentos, prestados ao usu*ris f inal do Eerviga, extr lusivarnente corn materia I pclr el e f ornec ido. 74. I'tontagern industrial , prestada ao usuArio f inal do serviEo, exc lusivamente corn rnaterial por eIe {arnec ido. 7q C6pia c:u reproduEAo, pcrr quaisquer processos, de docurnentos e outros pap€is, plantas ou desenhog. f otocornposiEao, c I icheria, 76, ComposiESo grAfica, zi.ncografia. litografia e {otolitclgrafia. 77. Colocaq$s de molduras e afinsr encadernagSo, gravaEao e douraESo de livras, revistas e congFnereg. 74. LocaEAo de bens rn6veis. inc I usive arrendamento 79. 80. 81, a2. mercanti I . Funerais. e costura, quando o rnaterial for fornecido pelo usuArio finaI. exceto aviamento. T in turari a e lavanderia. Tax idermia, Al faiataria \ Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA \ F] Lei l79Jifi 14 rutarnento. agenc iamento de mao-de-obra ' tnes{no prn carAter temporArio, inc Iusive por ernpreqados -L do prestador do servigo ou Por trabalhadores avulsos por ele contratados. g4. Propaganda e publicidade, inclusive promogAo de vendas, planejafnento de campanhas ou sisternas de pubticidade, elaboraEso de desenhos, textos e dernais rnateriais publ icitarios ( exceto sua irnpressao, reprodutgAc cru fabricaESo). oq VeiculaEao e divulgaEso de textos, desenhos e outros rnateriais de putrl icidader Fcrr qualquer meict periddicos, rAdio e televi{ exceto ern jernais, a3. Rec sas) ' El5. ServiEos portuarios e aeroportuarios; utilizaESo de porto ou aeroportol atracagSo; capatazia; armazenagem interna. externa e especial; suprirnento de Aguar serviEos acessdriosl movimentaE8o de rnercadorias f ora do cais' a7. 88, 49. 90. (ft 92. 93. 94. oq Advogados. Engenheirosr arquitetos, Dentistag. urbanistas, agrAnomcls. Econornistag, Psic6 I ogos, Assistentes Sociais' Relagoes Pubi icas. Cobranqas e recebimentos por conta de terceirost autoraig, protestos de tituinclusive direitos los. sustaEao de protestos, devolugiio de titulos vencidos, fornecimentss de posiEdo de cobranEa Bu recebimento e outros servigos correlatos de cobranEa ou recebimento (este item abrange tarnb6m os serviEos prestados por instituiEees autorizadas a funcionar pelo Bancs Central ) ' InstituiEoes financeiras autorizadas a funcionar pelo Bancs Central; {srnecirnentcl de taliio de chequesl emissJo de cheques administrativos; transferPncias de fundos; devoluESo de chequesl sustageo de pagamento de chequesl ordens de p.agamento e de cr6ditosr poF qualquer meio; emissio e renovaEao de cartoes magn6ticos; consultas em terminais eletr6nicoE; pagamentos por conta de terceirosr inclusive os feitog 4ora do estabelecimento; elaboraEso de ficha cadastral; aluguel de cofresl . Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo amlnxA font. lei l79l9l 96. 97. oo 519 \ Et tq fornecirnento de 2a via de avisos de lanEamento de extrato de contasl emissdo de carnFs {neste itern nao estA abrangido o ressarcirnento, a instituide gastos por portes do corEoes financeiras, reio, teI egrarnas, tel ex e tel, eprocessarnento r necessArio A prestaEao dcs servigos). Transporte de natureza estritarnente rnunicipal. de um para outro apareComunicaEoes telef6nicas I ho dentro do rnesrne Municipie' Hospedagem etn hot€is" rnotdis, pensiies e cong€nerps {cr valor da alirnentaG5a, quando incluidn ncr fica sujeito ao Irnposto Sobre preqo da diAria, ServiEos de Bualquer Natureza)' Excluern-se da incid€ncia desse imposto os serviEos cornpreendidos na cornpetFncia tributAria da UniSo e dos Estados. Os serviEos incluidos na lista ficam sujeitos aPenas ar: imposto previsto neste artigo, ainda que sua PrestagAo envolva o fornecimento de mercadorias, salvo nog casos dog itens, 31, 33, 38r 41r 68 e 76 da lista de servigos, 839 O fornecirnento de mercadorias corn prestaEao de serviEos nAo especializados na lista nis 6 fato gerador desse imposto. Artigo 33o O contribuinte do imposto 6 o prestador do servigo especificado na lista constante do artigo anterior' E Unico As pessoas {isicas ou juridicag sAo solidariamente responsAveis pelo pagamento do imposto relativo aos servigos a elas prestados. se n5o exigirern do prestador do servigo comprovaEds da respectiva inscriESo no cadastro de ct:ntribuinte do irnposto. Artigo 549 O imposto sebre servigos ser6 devido ao municipio' quanI - No caso das atividades de construESo civil' do a obra se localizar dentra dcr seu territ6riot ainda que o prestador tenha estabelecirnento ou dornicilio tributArio fora delei II - No caso das dernais atividades, quando o estabele- A\ Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA tant. Lei l79l9l cirnento ou o domicilio tributArio do prestador sF do Plunicipio, ainda que o lcrcalizar no territdric servi.Eo seja prestado fora dele. Artigo 35o Entende-se por estabelecimento prestador cru utilizado de algurna forrna para a prestaEso do serviEo, sendo irrelevante a sua denorninaEso ou a sua categoria r bern corno a circunst8ncia de o serviEo ser prestador habi* tual ou eventualrnente, Pfl) outro local ' 5 Unico A exist€ncia de estabelecirnento prestador S indicada pela conjr-rgaEAo parcial ou total dos seguintes elenentcls: - rnanutengaa de pessoal , materiais, rnAquinas, instrumentos e equiparnentos necessArios A execuESo do serviEol II - estrutura organizacional ou administrativa; III- inscriETo nes drgAos previdenciArios; IV indicagSo, como dsmicilio fiscal' Para efeitos de tributos {ederais, estaduais e municipaisi permanFncia ou Enimo de perrnanecer no loca1, ptsra a exploragao econ6mica de prestaEao de serviEost e>lteriorizada atrav€s da indicaEao ds endereEo pm impressos e f orrnul Arios, locaESo do imdvel , prc:paganda ou publicidade e fornecimento de energia c:u 6gua ern nome do prestador ou do seu el€trica represen tante. I Artigo 56o incid€ncia do irnposto independe: da existOncia de estabelecirnento fixo; TT - do curnprimento de quaiquer exig?ncias legaisr rpgularnentares ou administrativas, A relativas prestaEao do serviqol IiI- do recebimento do preEo ou do resultado econErnico da PrestaEio de Servigos, A Sec5::io I I BASE DE CALCULO E ALIOLIT]TAS Artiqo 379 A base de cAlculo ds impesto 6 o prego do serviEo, ressalvada a hip6tese de E 19 deste artigo, \ Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UMNOVOAMANHA Cont. El9 lei \ F] Jl9/9J O Irnposto terA por base de cAlculo a Unidade Fiscal do Municipio, quando: de traI - A prestaEEo de serviEos se der sob forma balho pegsoal do pr6prio contribuinte; iI - Og servigos a que se re{erern os itenst 1t 4r 7, 24, 51, 87, 88r 89t 9O e 91 da lista do Artigo 329 forem prestados por socj.edades' Considera*se trabalho petsoal do prdprio contribuintet para os efeitos do inciso I do 5 19, e por e1e executado pessoalmente com auxilio de atd O2 (dois) ernpregados. Artigo 38o O irnposto serA calculado: I - Na hip6tese do inciso i do 5 19' do Artigo 37o pela aplicaE5on sobre a Unidade FiscaI do Municipio i II - Na hipdtese do inciso II do I 19 do Artigo 37on pela apl i.cagio sobre a Unidade Fiscal ds f'lunrcitrio, multiplicada pelo nQ de profissionais habilitados, sdcio, empregado Bu nEo, que prestem serviEos em nome da sociedade, embora assurnindo responsabilidade pessoal, nos da Lei apIicAvel; i I I- Nos dernaig casos, pela aplicagio de 57. (cinco por cento) sobre s preEo do serviEo, Artigo 39o SerA arbitrads o prego de servigo, mediante processo regular, nos Beguintes cases: I - quando se apurar fraude, sonegaESo ou omiss5or ou se o contribuinte ernbaraEar o exarne de livros ou documentos necesgArios ao IanEamento e A figcalizaEdo do tributor ou se n5o estiver inscrito no Cadastro Fiscal. I I - quando o contribuinte nAo apresentar sua guia de recolhirnento e nAo efetuar o pagamento do irnposto sobre serviEos de qualquer natureza no prazo legal i I I I- quando o contribuinte nao possuir os I iv.ros, documentos, talonAriog de notas fiscais e forrnulArios a que se refere a Artigo 459; IV - quando o resultado obtido pelo contribuinte tor a economicamente enpxpressivo, quando lar dificil apuragda ds FrreE<:r tfu quando a prestaEjs da 5g'r- IA ,A Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo tant. Lei aunxxA \| Fl. ls 179/91 vico tiver carAter transit6rio ou instAvel ' 819 Para o arbitrarnento do prego do serviEo serao consideradcs entre outros elernentos ot-t indicios' os lanEtsmentos de estabelecirnentos Eernelhantes, a natureza do serviEo prestado, o valor da instalaSSo e equipamentos sua local izaEAn, a rernuneragao das do contritruinte" s6cios, o nurnero de ernpregados e sPLls salArios. Nos casc}s de arbitrarnento, a sotna dos Frecasr Po cada m€s, nao pederA ser in{erior A sorna dos valores das seguintes Farcelas referentes ao rn€s considerade; I - valor das rnatArias-primas, cornbustiveis e outros rnateriai s consurnidos ; total dos salArios Pagos; II I I i - total da rernuneraE5o dos diretores, proprietArios, sdcios ou gerentes; IV - total das despesas de Agua' luz, forEa e telefone; aluguel do irn6vel e das rnAquinas e equipamentos para a prestaEAo de serviEosr ou tL utilizados (um por cento) do valor desses bensr EP forem prdprios. O rnontante do imposto assim arbitrado serA parcelado para recolhimento em prestagbes mensais. O enquadrarnents do sujeito passivo no regime de arbitramento, a critdrio da Fazenda f"lunicipal poderA ser feito individualmente, pg)r categoria de estabelecirnents ou por grupcs de atividades. A aplicaEao do reqirne de arbitrarnento poderA ser suspensa a qualguer tempo, rnesmo ndo tendo f indado o exercicio ou periodon a crit€rio da Fazenda Municipal t seja de rnodo geral, individual ou quando a qualquer categoria de estabelecirnento, ou por grupos de atividades. A autoridade fiscal poderA rever os valores arbitrados para deterrninado exercicio ou periodo. e se {or o ca50r reajugtar as prestaEoes subsequentes A revisAo' A\ A Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVOAMANHA Fl. l? font. lpi l/9/9J Artigo 4Oo \ Feito o enquadrarnento tri t rarnen to , ou quando Municipal notificA-]o e da irnFrert8ncia das col hidas, do contribuinte no regime de arda revisAo dos valores a Fazenda A do "quantum" do tributo fixado parcelas a sere{n rnensalrnente re- Artigo 419 Os contribuintes enquadrados nesse reglrne serao comunicados. ficando-lhes reservado o direito de reclamagdo, ns prazo de 20 (vinte) diasr contades ds recebinrento da comunicaEao. Secg: 5,r3 ITI rNscRrgAo Artigo 429 O cantribuinte deve prsrnsver sua inscriEao nc: cadastro fiscal de prestadores de servigos no prazo de 3Ct {trinta) dias continuos, contados da data do inicio de Euas atividades, para a correta fiscalizagao do tributo, nos formulArios oficiais pr6prios, qlo Para cada local de prestagAo de serviEos o contribuinte deve fazer inscriEoes distintas. A inscriEAo nEo faz presumir a aceitaESor PEla Prefeitura, dcs dados as informaE0es apresentados pelo contribuinte, os quais podem ser verificados para fins de I anqamento. Artigo 43t! Os contribuintes a que se refere s 6 190 inciso I e II do Artigo 379, deverAo. at€ 3Ct de Janeiro de cada ant:' atualizar cls dados de sue inscriEAo quanto ao nurnero de pra{issisnais que participam da prestagao de serviGosr ou quanto a sua situaEao de prestadores autGnornss de ServiEos. Artigo 449 O cantribuinte deve comunicar a Prefeitura, dentre do prazo de 3O (trinta) dias continuosr corrtados.da data de sua ocorrEncia, a cessag5o de atividades, a fim de sbter baixa de sua inscriESo, a qual serA concedida ap6s a veri{icaEAo da procedGncia da cornunicaEiior se{n prejui zo da cobranEa dos tributos devidos ao Municipio. A A A Estado de Mato Grosso do Suf PREFE|TURAMUN|C|PALDEDoURAD|NA UM NOVO AMANHA Cont. iei r-J ?a J/9/91 a ernissSo de Artigo 45o A Prefeitura exigirA dos contribuintes nota fiscal dos serviEos e a atualizaEao de Iivros' reqis*ormulArios ou outros docurnentos netressArios ao tro, controle e fiscalizaEEo dos servigos ou atividafizer nedes tributAveis' serntrre que tat exig€ncia se cessAria em raz5a da PPculiaridade da PrestaESo' qer qualquer natureza cfeve Artigo 46o O irnposto sobre servrqos de nos calculada PeIo Pr$Prio contribuinte' rnensalrnente' casos da PrestaEao' 3?, 33 I - dss servigos especificados noE iteng, 31, e 59 da lista do Artigo 329; 32Qr EXII - dos demais servigos da lista do Artigo cluidos os casos que dipoe o Artigo a seguir' E Unico Noscasgsdediversoespubiicas,previstosnoitem59 n5o da lista do Artigo 3?9' 5e B prestador do serviEo tiver egtabelecimento fixs e permanente no Municipiot s impests ser* calculads diariamente' Municipal anualArtigo 479 o imposto sera calculado pela Fazenda mente nos cagt:s; os .rI - da PrestaE5o dos serviEos a que se referern tens, 1, 4, 7 ? 24, 25, 29, 87, 88, 9O, 9L, 92 e 93 da lista do Artigo 329' iI - em que 6 serviEo seja prestado cornprovadamente gcrbaformadetraba}hoexclusivarnentepegsoaldo prdrPio contribuinte, independenternente de ter ou nAe formaqao tdcnica, cientifica ou artistica especialrzadar com atuaEao profissional aut6noma' ao contrlArtigo 4BQ Os lanEamentss de Oficie serao cornunicadoge imPosiEAo buinte r acornpanhados do Auto de Infragio de multa. 5e houver' a inexist?ncia Artigo 499 Ouando o contribuinte quiser cornprovar serviEos prestado de resultado econ6rnico por nio ter pelo l*lunicipio, deve faze-1o no Frazo eEtributAvels imtabelecido psr este Cddigo pare B recolhimento do da posto. apresentando docurnentaEso hAbil t a crit6rio Fazenda f'luniciPal ' A A ,-\ Estado de Mato Grosso do Suf PREFE|TURAMUN|C|PALDEDoURAD|NA UM NOVO AMANHA 9onl, lei Artigo FJ. 2] J,?9/9J SOQ A O prazo para hornsloqaEAo do cAlculo do contribuinte dct de 05 {cinco} anos' contades da data da ocorrFncia fato geradorr 53]vs se cornprovada a existGncia de dolo do contribuinte' da prestaEao Artigo 5lQ Buando B vg}urne, natureza c]u rnoda} idade rnais adequade servi.Eos aconsel har tratarnento f iscal crido., o irnposto poderA ser fixado por estimativa' a tAriodaFazendaMunicipalrobservadasnBrmasestabelecidas corn base em: I - informaEoes fornecidas pelo contribuinte e outros elementos informativos, inclugive estudog de drgdos publicos e entidades de classe diretamente vinculades A atividade; valor das mat6rias-Primasn cornbustiveis e outros iI materiais consumidosl I I I- total dos salArios Pagos; tota I da rernuneraESo dos diretores, PrBPrietAIV riss. s6trios su gerentesl tstal das desPesas de Agua, luz, forEa e telefoVI - aluguel do irndvel e dag rnAguinas e equiParnentos uti I izadss Para a prestaEdro de serviEos: ou L7' (um Por cento) do valor desses bensr 5P forern pr6Prios. 819 O montante do imPosto assim egtirnado poderA Eer ParceIads para reccllhimento em PrestaEoes rnensais. o periodo fixado pela AdministraEso para o qual ge +az a estimativa. ou deixando esse regime de ser serA adaptado por qualquer motivo ou a qualquer tempot do i rnapurado o trreEc: real dss serviEos e e rnontante posto efetivamente devido pelo sujeito passivo no Perisdo considerado. Findo Verificada qualquer diferenEa entre o montante recothido e c: apurado, serA ela: (30) dias' I - recolhida dentro do prazo de trinta contados a data da natificaEao ou restituida, rnediante requerirnento do contribuinII te, a ser aPresentado dentro do prazo de 30 (trinta) diasr contados da data de encerramento \ A Estado de Mato Grosso do Sul PREFE|TURAMUN|C|PALDEDoURAD|NA U]II NOVO AMANHA Ld F} t79t9t ?2 Bu cessaEiio da ado65o do sisterna' 549 de estiA enquadrarnento do sujeito passivo no regirne da Fazenda Municipal' poderA ser rnativar a critArio feito individualrnenter For categoria de estabelecimentcr ou Por gruPos de atividades' suspenA aplicag5o do regime de estirnativa poderA sero exercisa a qualquer tempo, mesme n6o tenha findado cioouperiodoracritAriodaFazendaMunicipal'seja categode modo geral, individual ou quanto a qualquer riadeestabelecimentoroUporgruFosdeatividades. estimados A autoridade fiscal PoderA rever os valores for o cae, 5e Dara deterrninado exercicio ou Deriodo, sor reajustar as PrestaEoes subsequentes A revisao' no reqirne de Artigo 52o Fei to o enquadrarnento do contribuinte, a Fazenestinativa, ou quando da revisao dos valores, fixada MuniciPal ncrtificA-]o do "gllanturn" do tributo dcr e da irnPort€ncia das. oarcelas a serPtn rnensalmente recol hidas ' regime serAo cornuArtigo 539 Os contribuintes enquadrados nesse direito de reclamanicados, ficando-lhes reservado o g5c:, nr: Prazs de vinte t?O) dias ' ctrntados do recebimento da comunicaEAo' Sesg: 5r3 I!t ARRECADAgAO I e I I, o imPosto seArtigo 549 Nos casos do Artigo 460' inc'isos MurA recolhido rnensalmente ass cefres da Prefeitura especiaist niciPal r mediante o preenchirnento de guias admiindependenternente de prAvia exame da autoridade atd o vigdsimo (2Og) dia ritil do rnPs subnistrativa" sequente ao vencidt:' prestador de Nos ca50s de diversoes publicas, 5e o 5 Unico serviEosnAotiverestabelecirnentofixoepermanente ns Municipio ' o imposto serA recolhido diariamentet ao endentro 6a=, vinte e quatro (24> horas seguintes Estado de Mato Grosso do Suf PREFE|TURAMUN|C|PALDEDoURAD|NA UM NOVOAMANHA EI Cont, lei 23 Ji9l91 cerraroento das ati.vidades do dia anterior' Artigo 559 casos dos incisos I e II do Artigo 479' o imposto efn ufna serA retrt:l hido pelo contribuinte ' anualrnente ' rlnica Darcel a no venc irnento e local indicados ' Nos at6 an O paqamento dcr irnPosto PoderA ser anteciPado de 107. ( de: Pcrr cento ) { trinta ) dias corn urn desccrnto em at* O2 O pagarnente do imposto poderA ser efetuado indicados nos vencirnentt:s e ]scai prestaEnes iguais. n FagarnPnna aviso de lanEarnenta, ebgervands-se entrerninimo de 3O to de uma e outra prestagao, o intervalo de 101{ tdez Fcrr cento) t trinta ) dias ci-.rrn Llrn acrgscimo 519 Artigo 569 l evantamento As diferenqas de irnposto r apuradas em recolhifiscal, censtarAo de auts de infraEba e serAo condas dentro do Prazo de 2O (vinte) dias continuos' notificatadas da data ds recebimenta da respectiva cbo, setn prejuizs das Fenalidades cabivers' ,q Secg:gs \l PENALIDADES gue nio curnPrir o disPosto no Artrgo Artiqo 579 Ao contribuinte a 507' 429 e seu E lq serA imposta a multa equivalente (cinquenta Por cento) da Unidade Fiscal do l'luniciPie' que nao cumprir o disposto no Artigo Artigo 589 Ao contribuinte a 507' (cinquenta 439 r serA irnposta a multa equivalente psr cento) da Unidade Fiscal do Municipio' que n5o cumprir o disposto no Artigo Artigo 5?9 Ao contribuinte (vinte por 449, serA irnPosta a multa equivalente a 2OZ rn€s de acento) do valor do impesto devido ao Oltimo tividade ( inc]soB I e I I do Artigo 479> ' Artigo 6Oo fiscal Ao contribuinte que n5o possuir a documentagHo a rnulta ea que se refere o Artigo 45gt serA irnposta do imposto quivalente a zOL (vinte Por cento) do valor decorrEnern devido que serA apurado pela figcalizaEso o disposto cia de arbitramento do preqo' observands-se Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA foot. F] ' 24 lei ll9/9j nt- Artigo 39Q' incisos I, II, *os 19 e ?9' nB gue couber III e IV e seus ParAgra- prazc) fixado no ArArtigo 619 A falta de Pagamento do irnPosto no guando for ct casot tigo 549 e seu ParAqrafo unico' sur contribuinnc] praz{] fixado no Artigo 55Q' sujeitarA o te; rnedianI - A correqas monetAria do d6bito' calculada pelo Gote a apIicaESo dos coeficientes fixados verno Federal, para a atualizaEao do valor dos cr€ditgs tributArios; do A multa de 2O7. (vinte Por cento) sobre o valor II (trinta) d€bito carrigido monetariamente" atA 30 diag ds vencirnento; ds III- A multa de 2C);{ (vinte Por cents) sobre o valor 3lQ d€bito corrigido monetariamente' a partir do dia do venciments; (urn IV - A cobranEa de juras morat6rios a razao de 17. por cento) ao mEs, incidentes sobre s valor originArio, CAPI-TUI_O TI I TRANST'IISSAO DE BENS II{CIVEIS ELES RELATIVOS II'IPOSTO SOBRE DIREITOS A Sec g: 5r3 FATOR GERADOR A E DE I E CONTRIBUINTE irndveis e de diArtigo 529 O irnpostc sctEtre a transrnissAe de bens oneroso " interreitos a eles rel ativos, rnediante ato vivss" tem corno f ato gerador: I - A transrnissSo' a qualquer titulo' da Propriedade por natureza ou do dorninio uti ] de bens irndveis ' na Lei Ciou acessSo Fisica, conforme definido vi l ; de direitos reI I - A transrnigsior a qualquer titulo' ais sobre irndveis, exceto de direitos reais de garantia; rel ativos as transrnissoes i I i- A cessSo de Direitos releridas nos inciEos anteriores. seguintes atos: Artigo 639 A incid€ncia do imposto alcanEa os I -AcomPra e venda de bens im6veis e atos equiva- Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo Cont, lei mrlxxA F] J/9/?J 25 lentes ou a cessao de direitos deles decorrentes; iI - A incorPcrragSo de -hens imdveis clu direitcs reais as natrirn6nio de pessoa juridica, ressalvado o disPosto nos .1'ncLsos I e II do Artige S6o; iII- A csrnpra e venda de ben{eitorias. elcetuadas as indenizaEoes daguelas feitas Pelo Proprietdrio ao l oc atAr io ; rernigsie em hasta A arrernatagdro, adjudicaEao publica de bens rmdversl -BexcegsgdoguinhdolanEadepgrurndggconJuges' do em separaEAo judicial ou div6rcio, na divisao patrim6nio comumr para efeitos de dissoluEio da sociedade conjugal; Vi_AinstituigaoeasubstituiEAofideicomissAria; VII- A sub-roqagao de bens inalienAveis; VIiI-A constituig5o de en{iteuse e guben{iteuse; IX_AtransmissAodapropriedadedebensirndveis'gem prejuizo do disposto nos incisos anterisresr €fi csnsequencia de: a) daEAo ern Pagarnental b) sentenqa declaratdria de usucapiAo; c) mandato ern causa pr6pria e seus subEtabelecimentos, guando configurar transagAo e o instrumento contiver os requisitos essenciais A compra e vendal d) comprornisso de compra e venda quitado' inclustve cessoes de direitos dele decorrentesl * A cessao de direitos de usufruts sobre bens imdveis; direito sobre construEAo exrsXI-AtrasnferFnciade tente em terreno alheion ainda que feita ao ProprietAris ds salo; XII- A Permuta de bens imdveis ou de direitos a eleE rel ativog; XiiI-Torna ou reposigAo que Bcorra nas partilhasr €ff virtude de separaEAo judicial ou divdrcio' quando qualquer interesgado receber, dos irn6veis situado Municipio, cota-parte cujo dtfs no territ6rio valor seja maior do que o valor da cota-parte que the 6 devida da tstalidade d(]s bens, incidindo sobre a diferengal XIV- A aquisig5o de terrag devolutas I da XV - Guaisquer outros atBS t:u contrates traslativos IV Estado de Mato Grorso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UI$ i{OVOAMANHA Cont. tpi Ft, 179/9J 26 protrriedade de irndveis e de direites a eles relarnunicipio sujeitivos, situados no territ6rio'no tos a transcrrEaor DE forrna da ]ei ' S Unico SerA devido novo imPosto I - Quando o vendedor exercer o direito I I - No pacto de rnelhor cornpradorl i I i- Na trocessSo; de prela5So; IV - Irla tretrovenda, Artigo 649 A irnposto 6 devido, quando o irndvel transrnitido ou sobre o qual versarern os direites transmitidos ou cedido rnunicipio' rnesfn(] des, esteja situado ern territdrio queamutagaopatrimonialdecorradecontratoforade]e, Artigo 659 O contribuinte do imposto 6: I - O adguirente ou cessionArio dos bens ou direitos transrni t idos ou cedidos; II - Na trertnutat cada urn dos Permutantes' 5 Unico Nas transrnrssoes ou cegsoes que 5e efetuarern Sern o recol hirnento do irnoosto devido , +icarn sol idariarnente restronsAveis Por este pagarnento o transrnitente e o ce- dente. cBnforrne Sec g::ie B CAsC|, II NAO INCIDENCIA Artigo 669 0 imposto nao incide sobre a trangmiss5o de bens im6veis e de direitos a Fleg relativos quando: I_EfetuadaparaaSuaincorporaEsoaopatrim6niode pesssas juridicas em realizaEso de capital; IlDecorrentesdefusSo,incorporaEEoouextinESode Bessoa juridica, 819 O disposto nos incisos I e II deste Artigo n.ac: se aplica quando a Pessc:a juridica adquirente tenha corno atividade PrePonderante a compra e venda desses bens locaESo de bens imdveis ou arrendarnento ou direitos. mercanti I . Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM NOVOamlnxA font. Fl. 27 lpi 179/9J 52q Considera-se caracterizada a ativibaAe preponderante referidanoparAgrafoanterior,quandornaisde5oT. {cinguentaporcento)dareceitaoPeracionaldapessoa juridica adquirenter nos 02 {dois) anos sequintes a aquisiEso, decorrer de venda, adrninistraEso ou cessao de direitos A aquisigAo de irndveis' Veri4icada a preponder3ncia a que se refere os parAtcrrnar-se-A devido o irnposto t nos graf os anteriorPs, terrnogda}eivigenteAdatadaaquisigSo,sobrec}va_ loratualizadodoim6veloudosdireitessobreele' Secg:€io I I I BASE DE CALCULO DE ALItrUOTAS Artigo 679 A base de cAlculo de irnposto 6 e valsr pactuado nB neg6cie juridico ou o valor venal atribuido ao im6ve1 su as direito transmi tidor Periodicamente atualizado pelo MuniciPior 5B este 4or rnaior. I Unico Nos rA: I_ casos aba]"xo especificados, a bage de cAlculo seNa arrernatagAo o leiiSo e na adjudicaEao de bens im6veis, o valor eEtabelecido pela aval iagiio judicial ou administrativa, ou o preEo pag6r se es- te for maiori II - Na concessas real de uso e na cessAo de direitos de u.su f ru to t o valor do negdcio juridice ou 3O'I ( c inqlienta Psr cento) do valor ds im6vel r sP maior I Iii-Nocasodeacessdofisica.ovalordaindenizaEJo gugvalorvenalda{raEaoouacr€scimotransmitids, 5E maiorl IV - Na trasrntssao PBr sentenEa declarat6ria de usucajuditrrAo, a valor estabelecido pela avaliaE5e cial i - Na doqAo ern pagamento, o valor venal do bem im6'veI l VI - Na Permutar B valor venal de cada im6vel ou direito Perrnutado; VI I- Na transmissao do dominio rltil , o valor venal im6ve1; de do A Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AiiANHA font. tei J/9/9J vIII-Nas tornas ou reposiEao, verificadas etn partilhas ctLt divisao, o valor da parte excedente de rneaEao oL}quinhaooudaparteidealconsistenteemimd_ veis; de fideiccmisso, o valor venal do IX- Na instituig6o im6vel ao ternpo em que o fideicomissArio entrar na posse dos bens ligados; - Nas ceEsoes de direitos o valor venal do imdvel ' Artigo 6f|9 A impugnaEAa do r,.,algr f ixado cBrno hase de cAlculo do impostcr, terA enderegada A rePartiESo rnunicipal que efetuou o cAlculsf acompanhada de laudo t6cni.co de avaliaEao do imdvel ou direito transmitido' Artigo 699 O imPosto serA calculado aplicando-se gobre o valor estabelecido como base de cAlculo as seguintes aliquatas: I - TransmissSo cornPreendidas nt: Sigterna Financei ro de HabitaEEor €fi relaE6o A parcela financiada A,57. (rneio Por cente); 2rA7, (dois Por Dernais transmissoes e cessoes II cente ) ' Secq:So IV rsENgAu Artigo 7OQ igentas do imPosto: I - A extinEAo do usufruton quando o seu instituidor tenha csntinuado dono da propriedade; II - A transrnissAo decorrente de execuEso de Planos de habitaEdo Para PoPuIaESo de baixa renda, Patrocinados ou executados Por 6rgAos publicos ou seus SAo agentes; As transferEncias de im6veis desapropriados para fins de reforma aqrAria; IV - A aquisiEao de moradia realizada por ex-cornbatentes da FEBr suas viuvas que ndo contrairem nt:vas n0pcias e seus filhos menores ou incapazest quandoovalgrdoimdvelnAoultrapassarBlimitede o1(urna)UnidadeFiscaldoMunicipiomedianteo atendirnento dos seguintes requisitos: a)provadecsndi6;iodeex-csmbatentesudscumenIII- Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo auaNxA F} tont, Lei 179/91 to qLle prove ser o interessads de ex-cambatente; filho ?? ou viuva b) declaraEao da interessado de gLre nao pBssuL eutro imdvel de moradia; c ) aval iaESo f iscal do irndvel . - As aquisiEoes de bens irndveis para uti I izagAo pr6pria, feitas por ppssc:as fisicas ou juridicas do que Fxplorern ou venha a explorar no territdrio turistilvlunicipio, estabelecimentoE de interesse cor assirn cr:nsiderados pelos 619Aos cempetentes do Estado, desde gue registrados na Ernpresa Brasileira de Turismo - EHBRATURT e atendidos c:s requisitos previstos nos regulamentos esPeciais, Secg5'o v PAGAI.IENTO Artigo 7lo O pagarnento do irnposto real izar-se-A: I - Nas transrnissiies ou cessoes por escrita publ ica antes de sLla lavratura; I I - Nas transinissaes oLl cessoes psr docurnento particular, rnediante a aFresentaEAo do rnesrno A f isca1i:agiio, dentro de 3Cl { trinta ) d:.as de sua assi- natltra; III- ou cessoes por fneio de procuraEao em causa prbpria ou documento que lhe seja assemel hado, antes de lavrado o respectivo docuNas transmissoes mento I iV - Nag transmigsoes em virtude de qualquer sentenEa judicial, dentro de 30 (trinta) dias do tr3nsito e{n j u l gado da se,n tenE a ; - Na arrematagSo, adjudicaEAo, remissAo e uEucapiAo. at6 3O (trinta) dias ap6s o ato ou o tr8nsito e{n julgado da sentenEa, mediante guia de arrecadag&o expedida pelo escrivHo do feito; VI - Nas aquisiEoes de terrag devolutas, antes de assinado o respectivo titulor que deverA qer apregentado a autoridade {isca1 competente para cAl* culs do imposto devido e no qual serA anotado a guia de arrecadaESo; VIi- Nas tornag su reposiEao em que sejarn oE interessados incatrazes, dentrs de 3O ttrinta) diag con- Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVOAMANHA Cont. lpi ll9l9J -t tados da data da intirnaEAo do despacho gue as au_ torizar; vI I I -Na acessao f isica, 'at6 a data do paganrents da indeni zaEAo; IX - O pagamento do imposto para os cascls de escritu- ras lavradas fora de Municipio, * data do registrs da escritura no cart6rio ccmpetente, *poca em que serA precedida a avaliagae do irn6vel, levan_ ds-se prn conta o val.or venal do rnesrns no dia da aprerentaE;io da aludida escritura, Artigo 729 o imposto serA recolhido atravAs de guia de arrecadaEAo vigada pelo drg5o municipai competente. Siecg:So r/ I {]BRIGA9OES ACESSCIRIAS Artigo 73Q o sujeito passivo * abrigado a apresentar, na repartiEao cornpetente da Prefeiturar os documentos e inforrnaqoes necessArias ao lanEamento do. imposto, conforrne egtabelecidcr ern regulaments, Artigo 74s Os tabelioes e escrivaes nHo poderAo lavrar instrumentos. escrituras ou termos judiciais sem que cr irnposto devide tenha sido pagr:, Artigo 75o os tabelioes e estrrivdes transcrpvprao a guia de recolhimento do imposto nos instrurnentos. escrituras ou termos judiciais que lavrarem, Artigo 76Q Todos aqueles que ,adguirirem bens ou direitos cuja trangmisgAo constitua ou possa constituir fato gerador do irnposto sao obrigados a apresentar seu titulo a repartigAo {iscalizadora do tributo dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data ern que 1or lavrado o contrato, carta de adjudicaEao t:u de arrernataEao. ou qualquer outro titulo representativo da trangferpncia de bem ou direito. Secq:5r= RESTITUIgAO vr r Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVOAMANHA Cont, iei Artigo Jtg/9J 77Q F] ?l O irnposto recolhjdo serA devoivido. no todo ou ern BartF, quando: I - Nao ge cornpletar o ato ou cl contrato sobre o que se tiver paqo, depois de requerido corn provas bastanteg e su{icientes; II - Fsr declaradar psr decisao judicial, transitada em julgadop B nulidade do ato ou contrato nelo qual tiver s:.do pags; III- For posteriormente reconhecida a n5o incidEncia out:direitoAisenEdo; IV - Houver sido recolhido a rnaior, Secga'o FrscALI ZA9AO r/I I I Artigo 78o Os escriv.es, tabelioes, o{iciais de notaE, de regis_ tro de im6veis e de registro de tituros e e 'ocumentos quaisquer serventuArios da justiEa nAo podergo prati_ car atos que importem ern transmissSs de bens imdveis su de direitos a eles relativos. bern corno suas ces_ soes; SFrn que 05 interessados apresentern comprovante original do pagarnento do imposto o qual sera transcri_ to, ern seu inteiro teor r oo instrurnents respectivo. Artigo 79Q os serventuArios referidos no artigo anterior ficarn abrigados a facilitar a fiscalizaEao da Fazenda Municipal . os exafnes efn cartdrios dog I ivros r registros e outros documentos e a fornecer, gratuitarnente, quando so I ic i tado. certidoes de atss que {orern r. avrados , transcritos, averbados e concernentes a rm6veis ou direitos a eles relativss. Secg:.iio rx PENALIDADES Artigo 8Oo 0 adquirente do im6vel ou direito que nAo apresentar o seLr titulo A repartigdo fiscalizadorar rto prazo lega1, fica sujeito A multa de 5O7. (cinquenta por cento) so_ bre c: valor do irnpogts, Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA tont. Lei t79/9! cl 72 Artigo 8lo O n5o pagarnento do irnposto, ncrs prazos fixados nesta lei, sujeita cr infrator A rnulta correspondente A 1OO:i {cern por cento) sobre o valor do irnposto devido. 5 Unico Igual penal idade serA apl icada aos serventu$rios que descurnprirern o previsto no Artigo 788, Artigo 82o A ornissao ou inexatidSo 4raudulenta de declaraEbo reI ativa a elernentos gup pt:ssarn inf luir ncl cAlculo do irnpostor sujeitarA o contribuinte A rnulta de ?OOZ (duzentos por cento) sobre o valor do irntrosto soneoado, 5 Unico Iguai rnul ta serA apl icada a qualquer pessoa, inc lusir,,e servpntu*riosr gu€ intervenha no negdcit: juridico ou na decleraEao e seja conveniente ou auxiliar na inexatidao ou orni ssSo praticada. Artigo 83o 0 contribuinte gue deixar de rnencionar os frutos pendentes outres bens transmitidos juntarnente corn a propriedade, fica sujeito A multa de IOO;{ {cern tror cento) do imposto sonegado, Sec g: 5(a x NORilAS GERAIS Artigo €l4o Na aquisiEAo de terreno ou fraEAo ideai de terreno, bern corno na cessio dos respectivos direitos. cumulada trom csntrato de construEAor potr empreitada de mAo-deobra e materiaign deverA ser cornprovada a prd-existFncia do referido contrato sob pena de ser exigido o imposto sobre o imdvel, incluida a construEdo e/ou benfeitsria no estado ern que se encontra tror ocasiEo do ato translativo da propriedade, Artigo 859 O promissArio cornprador de lote de terreno que cgnstruir ncl im6vel antes de receber a escritura definitivdr ficarA sujeito ao pagamento do imposto sobre B vaIor da construESo e/ou benfeitoria. salvo se comprovar que as obras referidas foram feitas ap6s o contrato de compra e venda. rnediante exibiEdo de urn dos s;eguintes documentos: I - AlvarA de licenEa para construEaop ,A\ I Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo anlxxA lei J,79/9J 3_3 II - Contrato de ernpreitada de mao-de-obra; III- NotaE fiscais do material adquirido para a construE Ao ; IV - CertidAo de reqularidade da situaEAo da obrar PBrante B Instituto de AdministraEAo Financeira da PrevidFncia e AssistEncia Social - IAPAS Artigo f|69 Enquanto nEo for definitivamente organizado o cadastro ImobiliArio do l.lunicipio, o imposto serA recoihido de acordo com ci preqct do valor constante da egcritura ou do instrurnento particularr Eonforrne o casg' S Unico Provador pffi qualquer caso' que o preqo ou valor constante do instrurnents de trangrnissEo foi inferior ao realrnente contratado. sera apl icada. a ambos 09' conmulta equivalente a trag vezes a diferenga tratantes, do imposto n5o recolhidor sern prejuizs do imposto devido, IV SOBRE VENDAS A CAPI-TUT-O VAREJO DE II.IPOSTO C0HBUSTTVETS, LTGIUTDOS E GASOSOS I Secg:;io FATO GERADOR E CONTRIBUINTE Artigo g179 O Irnposto Sobre Combustiveis Liquidos e Gasosos, IVVC. gobre a venda a varejo dos sE|guintes produincidira tss: I - Gasol ina; I I - 01es Diesel ; III- Alssol etilico anidro sombustivel AEAC; IV - Aicool etilico hidratado combustivel - AEHA; V - GAs natural. S Unico Considera-se a varejo as vendas de qualquer quantidade efetuadas a consumidor final ' Artigo 889 Contribuinte do imposto € o estabelecimento comercial t:u industria I que realizar vendas dos produtos Iistados no Artigo 87s. 81(] Considera-se e=tabelecirnento local. construido ou. Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA fonf, lei F] J/9/9J -:+ onde o contribuinte exerce sua atividader ern carAter trerrnanente ou temporArie, de cornercial izaEao a varej o dos cornbustiveis sujeitoE ao imposto, nao ! q29 Para efeito de curnprimentcr da obrigaEio, serA considerado aut6nomo cacla urn dos estabel ec imentos, perrnanen- tes au ternporArios, inclusive os veiculos utilizados no cornArcio arnbulante- S So nao se aplica aos vepara simples entrega de produtos a rculos utilizados certosr Ffi decorr€ncia de operaEso ja destinatarios tri butada . O disposto no parAgrafo anterior Artigo 899 Consj.derarn-se tarnb*rn contribuintes: I - Os estabeleci.mentos de sociedades civis de fins n5o ecsn6rnicosr inclusive cooperativasr QUF pratiquern com habitualidade operaEoes de vendas a var-eje de comtrustives liquides e gasosos; i i - o estabelecirnento de 6195o da admj.nistraEao pode autarquia, fundaEbs ou empresa blica direta, p*bIica, federal, estadual ou rnunicipal que venda a varejo produtos sujeitos ae imposto, ainda que a cernpradores de deterrninada categoria prof issisna] Gu funcional i I I I - O cernpradcrr , quando revendedor cru distri buidor ' pela guantidade de cornbustivel por ele consumida. Secg:€ie II RESPONSAVEIS Artigo 9o9 SAo responsAveis pelo pagarfiento do imposto devido: i - O transportador: a) etn relaEEo aos produtos que transportar desacompanhados de documentaEao comprobat6ria de sua proced6ncia cru quando entregA-1os a deEtinatArio diverso do indicado no docurnento fiscaI; b) em relaEao aos produtos transportados gue fodo Municirern vendidos a varejo em territ6rio pio, durante o transPortel Ii - trs armaz*ns gerais e ss depesitArios. a qualqLler ,A\ Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA L I tont. tpi Jl9l9J titulo, saida quando a I t {h L.g receberern trara dep6sito ou derern produtos sern docurnentacSo fiscal Secg:A(f, BASE DE CALCULO Artigo 9lo I I I I E ALIEUBTA A base de cAlculo do imposte 6 s valor de venda combustivel Iiquido ou gasoso no varejo, inciuidas despesas debitadas pelo vendedor ao cornPrador, Artigo 929 A autoridade fiscal poderA arbitrar do as a base de cAlculo sefnpre que: I - N5o forern exibidos ao fisco os elernentos necessAriog A comprovaESo do valor das vendag" inc lusive nos casog de perda, extravio ou atraso na escrituraEAo de livrog ou documentos fiscais; I I - Houver fundada suspeita de que t:s documentos fiscais nao refletern o valor real das operaEoes de venda; III- Estiver ocorrendo venda arnbulante a varejo produtos desacompanhados de documentos fiscais. de Artigo 93Q A aliquota do imposto € de 27 (dois por cento) do valor da operaqdo da venda. Secg::i€ IV LANgAI.IENTO Artigo 949 O langamento ds imposto serA feito nos documentos e corn a descriEAo das operaEoesr ftd forI ivros fiscais, ma prevista em reeu I arnento. Artigo 959 O lanEamento a que se refere o artigo anterior 6 de exclusiva responsabilidade do contribuinte e estA 5ujeito a posterior homolegaEiro pela autoridade fiscal competente, Secq:ArD PAGAI.IENTO v Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA font, lpi A E1 J79l9J Artigo 95t: O valor do irnposto a recolher serA apurado e Pago rnensalrnente, atravAs de guia preenchida pelo contribuinte ern rnade] o aprovado pela Fazenda MuniciPal r atA 15 {quinze) dias apds o encerrarnento de cada rnEs. S Unico os casos de recolhiO regulamento deverA disciplinar rnento efetuados por contri bu j.nte ou responsAvel nAo inscrito' Sec5: ,.\ Ar:= V I DOCU]IENTA9AO FTSCAL E CIBRTGAgoES ACESSORTAS do irnposto 6 obrigado' alArn de eutras Artigo 97o O contribuinte exig€ncias estabelecidas ern Iei, A emiss5o e escrituraESo de livros, notas fiscais e rnapas de controle necessArios ao registro das entradas, movirnentaEoes e vendas aos cernbustiveis Iiguidos e gasesos. 5 Unico Enquanto nAs f orern def inidos ern regularnento novos tipos de documentos fiscais, ser5o aceitos pelo Fisco l"lunicipa] , os jA adotados por deterrninaESo do Departarnento Nac iona I de Cornbustive I depdsito, Artigo 9go Cada estabelecirnento, seja matri:, filial' escrituragSo terA rePresentaESo, sucursal, ag6ncia ou fiscal prdpria. do imposta deverA prornover a sua insArtigo 99Gl O contribuinte crigJo na repartiEAo municipal competente no prazo de 30 {trinta) dias ap6s a publicaEAo desta Lei, bem como cc:rnunicar gualguer alteraEao contratual ou estatuAria. mudanEa de endereqo ou do dornicilio f iscal, na 4orrna e prazs previstos ern regul arnento. Artigo lOOo Considera-se docurnentaEAo fiscal inid6nea aquela que: I - Tenha sido confeccionada sem a respectiva autorizaESo de irnpressio de docurnentos f iscais; dos formulArios legais, tenha I I - Ernbora revestiva para fraude comprovadal sido utilizada I I I - Consigne transmitente fictic io; IV Indiaue csmg destinatArie estabelecimento diver=o Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo $ont, anlHxA F] iei Ji?/9J S,7 daquele que registrou, ainda que pertenEam ambos ao fnestnt: titular; - Tenha sido emitida ap6s o cancelarnento da inscric5o no cadastroi e vI - Tenha sido emitida em flagrante inobservsncia das dernais norrnas de controle das obrigaSoes acess6rias previstas na legislag5o tributAria e no interesse da errecadaEso ou da fiscalizaESo do imit posto ' Secg:So I VI PENALIDADES Artigo l0lq I descumprirnento das obrigaEoes principais e acess6* rias sujeitarA B infrator, sern prejuizo da exig?ncia do imposto A seguintes penalidades: I - Falta de recolhimento do imposto devidamente lanEado e apurado multa de 5O7, (cinqtienta Pcr cento) de valor do imposto monetariamente corrigido; I I - Fa I ta de recol himento do imposto por nao terern sido registradas, nc:s Iivros fiscais ou cont6beis, operaEoes que determinariarn d€bitos fiscais rnulta de |OOL (cern Por cento) de valor do imposto corrigido monetariarnentel consignado importEncia I I I- Emitir documento fiscal diversa do valor da operaEdo ou com valores diferentes nas respectivas vias' com o objetivo de reduzir o valor do imposto a pagar multa de 2AA'/' (duzentos por cento) do valor do imposto nAo pago torrigido monetariamente I IV Transportar, receber ou manter em estoque ou dep6sito, produtos sujeitoE ao imposto sem documentaESo fiscal ou acornpanhados de documento fiscal inid6neo, multa de LSO7. (cento e cinquenta por cento) do valor do irnposto clrrigido monetariarnente i - Recolhimento do imposto fora do prazor antes de qualquer procedimento f iscal mul ta de' 3O'I (trinta por eento) do valor do imposto corrigido monetar i arnen te : VI - Falta de inscriEso ds contribuinte na repartigao rnulta de ?O'L (vinte por cento) da cornpetente Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo ault.txA Cont. tei F] JI9|9J Unidade Fisca] do MuniciPio; VII- Rasurar ou emendar lanEamentos em livros e docurnentos {iscais - rnul ta de 3C)7. { trinta por cento) da Unidade Fiscal do MuniciPio. VI Secg:Se I I NORI.iAS GERAIS Artigo 1O2o Para os efeitss desta lei, as denorninaEoes relativas aos, produtos. distribuidores, revendedores e consumidores obedecem As normas estabelecidas pelo Departamento Naciona] de Cornbustivel ' I Unico Fica o Poder Executivo autorizado a {irmar conv6nio com o Departamento Nacisnal de Combustivel ou seu sucessor legal . s Estado ou f"lunicipio r objetivando a csnrercializaEao e consufiscalizaEio da distribuiqior mo dog produtos referides nesta Lei, -r r -rljt_o III TAXAS cAP r -rrjr_cl r E Secg: TAXAS LTCEN9A I €io FATO EERADOR E CONTRIBUINTES Artigo lO39 As taxas de l icenEa tern corno f ato gerador s ef etivo exercicie regular do Poder de policia adrninistrativa do Municipio, mediante a realizaEso de diligOncias e outros atos administrativos, Artigo 1049 Congidera-se exercicio do Poder de policia a atividade da administraEao publica eupr limitando ou disciplinando direito. interesse ou liberdade, regula a prAtica de ats ou a abstengAo de fator €ffi razJo de interesse p0blico concernente A seguranEar higiener.A ordemt aos cogtumeg" A tranquilidade p[blica ou ac: respeito A propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, Elg Csnsidera-se regular o exercicio do poder de policia quando desempenhado pelo 6rgiio competente nos limite,s Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA Sont. lei 1,79/9J da Lei aplicAvel, corn a observ5ncia do processo legal e, tratande-se de atividade que a lei tenha corno discricionArra. sern abuso ou desvio de poder. adrninistrativa serA exercidcr ern relaEao a quai.squer atividades ou atos, lucrativos r:u nbo. exercidos em carAter perrnanente olt temporArio nos limi"tes da cornpet€ncia do f"lunicipio' dependentes' nos terrnos deste C6digo, de prAvi.a IicenEa da Prefeitura. O poder de policia Artigo lo5o As taxas de licenEa serAo devidas para: LocalizaCAo; iI - Funcionarnento em horArio normal e especial; III - Exercicio da atividade do corn€rc io ambu I ante i iV - ExecuEao de obras I Pub I ic idade; V VI - ExecuEao de Ioteamenton desmembramentoo remembra- mento su desdobramentol e VII- OcupagSo de Areas ern vias e logradouros pubiicos. Artigo 1O6q O contribuinte das taxas de ou juridica que der causa ao A pr*tica de atos sujeitos nistrativa do MuniciPio' nos Sec g;io BASE DE CALCULO licenEa 6 a pessoa fiEica exercicio de atividade ou ao poder de policia admitermos do Artigo 1O49, I f E ALIOUOTAS Artigo lOTg A base de cAlculo das taxas de poiicia administrativa do Municipie 6 custo estirnado da atividade despendida corn o exercicio regular do poder de policia, Artigo lQf}o A taxa de licenga serA calculada pela aplicagSo gobre a unidade Figcal do Municipio, conf orrne Tabela I I Secg:5'o III rNscRrgAo Artigo 1O99 Ao requerer a licenga, o contribuinte fornecerA para Prefeitura c:B elementos e inforrnaEoes necessArias sua inscricao no Cadastro FiscaI ' a A Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo RnanxA Fl. Ssnt. Lpi J/9/9J Secg5c: 40 I\/ LAN9AHENTO Artigo 11OQ As taxas de licenEa podem ser lanEadas isoladamente ou g'rn conjunto corn outrss tributosr Be possivel, rnas dsg avisog recebidss constarHo. obrigatoriamenter os eIementss distintos de cada tributo e os respectivss va1 sres. Secg:5r3 ry' ARRECADAgAO Artigo l1l9 As taxas de licenEa poderao ser arrecadadas apds 6O {sessenta) dias de experi6ncia das atividades ou prA* tica dos atog sujeitos ao Poder de Policia Administrativa do Municipio, mediante guia oficial preenchida pelo contribuinte, observando-se os prazos estabelecidos neste Cddigo. Siec g: ac) \l I PENALIDADES Artigo I Unico que exercer quaisquer atividades ou contribuinte praticar quaisquer atos ao Poder de Poiicia do Municipio e dependentes de prdvia I icenEa de que trata o Artigo 1O4q. 6 29, sern a autorizaE5o da Prefeitura e sern o pagamento da respectiva taxa de licenEa. ficar6 sujeita a multa de SCtl/. {cinquenta FBr cents) da Unidade Fiscal do f"luniciPio' 1L29. O Ao csntribuinte dsbrg. Secg:ao reincidente \rtl serA imPosta a multa em f NORT.IAS GERAIS Artigo 113o As taxas de licenga para localizaESo e para funcionarnents serds ct:ncedidas desde gue as condiEoes de zc:ne- Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA Sost, tei C7 179/9J 1i arnento, higiene e seguranEa do estabelecimento sejarn adequadas A estrAcie de atividade a ser exercida, ob- servados nistica 5lo os requisitos da legislaEao edilicia e urba- do l'lunicipio. Ser5o obrigat6rias nclvas licenEas toda vFz que clcorrerern rnodificagaes nas caracteristisas dcr estatrelecimen- to ou ncr exercicio da atividade, 5 29 As licenEas poderao ser cassadas e deterrninado o fecharnento do estabelecimento. a qualquer tempo, desde que deixern de existir as condiEoes que legitirnarern a concessao das licenEas, ou quando o contribuinte, tnesme apds a apl icaEAo das penal idades caLriveis, nAcr curnprir as deterrni.naEi:es da Prefeitura para regularizar a situacAa do estabelecirnento. As licenEas serAo concedidas st:b a forma de alvarAs, e de fAcil gue deverao spr fixados em locais visiveis acesso A *iscalizacao. 540 As taxas de localizaESo e de funcionarnento serao reco]hidas de urna vez, antes do inicio das atividades ou da prAtica dos atos sujeitos aB poder de Poi icia Administrativa do Municipio. Artigo I l5o As pessoas que gue] ram rnanter seus estabe] ec irnentos abertos fora dt: horArio norrnal " nos casos ern que a Lei cr perrnite, sd poderacr iniciar suas atividades mediante prdvia licenEa da Prefeitura e pagarnente da taxa trctrrespondente ' S Unico Considera-se horArio especial o periodo trorrespondente acs domingos e feriadosr Pffi qualquer horArio, e nBS dias uteis, das 18:OO As O6:OCI hsras, Artigo 1169 Para os estabelecirnentos abertos em horArio especial. a taxa de lincenga para funcisnamentc: serA acrescida da= seguintes aliquotas: I * Domingos e feriadosz 2AZ da taxa devi.da; II Das 1B:OO As 22:'QO hs: 2A7. da taxa devida; III- Das 22zQA As O6:0O hs: 2OZ da taxa devida' Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo amanxA Conl, tpi F]. 42 Jl9/9J Artigo ll7CI O acr6scirno constante do Artigo 116o n5o se aplica seguiintes ativ idades ; I - Impressao e distribui.Eao de jornaisl I I - ServiEos de transparte coletivct; III- Institutos de educaEso e de as=ist€ncia social; IV - Hospitais e congFneres; V - FarrnAc ias, As Artigo flAg A taxa de licenEa para funcisnarnento 6 anual e serA recolhida de urna s6 vez. antes do inicio das atividades t:u da prAtica dog atos sujeitos ao poder de PoIicia Administrativa do Municipior nB seguinte conforrnidade: I - Total. se a atividade se iniciar ncl prirneiro se- mestre I II - Fela rnetade' se a atividade se iniciar sernestre. no segundo Artigo 1199 Nos casos de atividades mul tiplas exercidas no rnesrno estabelecimento. as taxas de licenEa serao calculadas e pagas levando-se em consideraEio a atividade sujeita a maior 6nus fiscal, Artigo l20g A taxa de licenEa de comArcio ambulante 6 anual, rnensal ou diAria e serA recolhida de uma s6 vez' antes do inicio das atividades t:u da prAtica dos atos sujeitos ao Poder de Policia Administrativa do Municipio' nog termos do Artigo I 1Oq. 5 Unico A taxa de licenga de comArcio arnbulante, quando anual, serA recolhida na seguinte con{ormidade ; I - Total, se a atividade se iniciar no primeiro semestre I I I - PeIa metade, sp a atividade se iniciar no segundo sernestre. Artigo 1219 As taxag de licenEa para execuEdo de obra, Iotearnento, desrnembramento ou remernbramento s6 serao concedidas mediante pr*vi.o exarne e apr(]vagao das plantas ou projetsgr nB f orrna de legislagSo urbanistica apl icAvel ' 'r -2 -.t trA do Sul Estado de Mato Grosso DE DOURADINA MUNICIPAL PREFEITURA a^A UM NOVO AMANHA ,\A F} c.A 43 Conl, Lei 179/9J -/\ Sec ^A !, I I I g:ae NAO INCIDENCIA CtA tl^ Artigo :lA ta.A\ -aA L229 Ficam excluidos atos e eequinteg sequintes atos_= I - A execu9ao de licenga os da incid€ncia da taxa atividadeg: de propriedade da ::':;;,_-"_ de obras e im6veis Municipios, Federal e l.lunicipros' Distrito r^rrdrrl :"::::"t1"=t"1"'' illll" --rt^ .A A A rA\ /\ A r-\ -- nrndesI -^.e dir1tam11::, qtian0B Cgn.efngn_-!..iA+irna ::::::; :::-::": ";;.;;-.aE oit:'ilil"-:-?*'r' carater. de idade ic ]Lr publ puBl trampaIi - A ,fiil e a referente As campate a seguranga naclc . a 1-^.i a 1 rrin eleitoral legislaEAo eleitoral observada nhas eleitorais' exclusivarnente reparticularo obra o* ela* III- ;-";:::;lo rnz' corn bage ern projeto Presidencial ' de at€ 48pelo 6rgAo cornpetente da tixELu bsradt: previamente feitura; publicos em vras e logradouro Area de IV - A ocuPaqao por: refret consertos r a) Feira de livros' exPosi6oes ias e demais atividatag. Palestras' con ferEnc cultural ou ciennotoriamente carAter de des ti { ico; confer€ncias' PregaEoes b) ExPosigoes, Palestras'. ' cunho notoriamente ree demais atividades de de partidos polirepresentantes e c) :::::::lo5 observada a ticos. durante a fase de carnpanhat legislaEao eleitoral em vigor; I As atividade desenvolvidas Por amoulantes de jornais e revistaEl a) Vendedores b) engraxates ambul anteg ; dom€stica e c) vendedores de artigos de indristria {abricaEaot Eem de arte PoPular de sua pr6Pria aux i I io de ernPregados I exercidos em egcala d) cegos e mutiladost quanclo infima' EAP I I I-|-UI_(f TAXAS DE SERVIqOS PUBLICOS Secg:5o FATO GERADOR I E CONTRIBUINTE Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA Cort. tpi 44 l/?/9J Artigo l23o As taxas de serviEos publ icos tem como fato gerador a efetiva ou potenciaJ, de serviEo publico utilizaESo, nrestado aB cBntribuinte Du especifice e divisivel, posto A sua disposiEAo. 5 Unico Considera-se o serviEo pubtico: i - Utiiizado pelo contribuinte: a ) Ef etivarnente, quando por ele usuf ruido a qual quer titulo; b) Potencialrnente, quando seja posto A sua disposiEao mediante atividade administrativa em ef etivs f unc ionarnentc, ' II - Especi{ico, quando possa ser degtacado em unidade aut6norna de intervengSo, de utilidade eu de necessidade publ icas; i I I - Divisivel , quando suscetivel de uti I i zaEEo separadamente, por parte de cada urn dos seus usuArios. Artigo t24s A contribuinte da taxa 6 o proprietArio. o titular do dsminio Liti I ou possuidor, a qualquer titulor de bern irn6vet I indeiro a via ou logradouro p*bl ico abrangido pela serviEo Prestado, 5 Unico considera-se tambem lindeiro o bem imdvel que tenha acesEor FBF ruas ou passagenE particulares, entradas de vi 1a Bu atsernel hados, a via ou logradouro publ ice, Artigo 1259 As taxas de serviEo serJo devidas para: I - Coleta dsmiciliar de lixo; II - Limpeza Publica. Secq:Ao BASE DE CALCULO I I E ALIOUOTAS Artigo l?60 A base de cAlculo das taxas de servigos publicos € custo do serviEo. c: custo dos gerviEos considerando-se o Artigo t279 Calcular-se-A tetal anual das despesas do exercicio anterisr relati* vas a prestagao dos gervigos. devidamente corrigido usandr:-se indices sf iciais de correEJo rnonetAria ' Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo font, luaHxA FJ, 45 iei 179/9J Artigo l28o As rernoEoes de lixo ou entulho que excedarn a 1 m3r serao f eitas rnediante o pagarnento de preEo publico. Artigo 1299 A taxa de serviEos urbanos serA calculada pela aplicaCas, sobre a Unidade Fiscal dos percentuais relacionados na tabela III, parte integrante deste C6digo, Secg:5e f I I NAO INCIDENCIA j.dos da incidFncia da taxa de serviEos urbanos os serviEes de coleta dsmici l iar de 1i>ro e l impeza daE vias publicas urbanas relacisnadas cr:m: Imdveis de propriedade da UniAo, dos Estados, do I_ Distrits Federal e dos l"lunicipissl Irndveis de propriedade de instituiESo de educaESo II e assistFnc i.a Soc ia I e ss uti 1 i zados csmo temp I os de qualquer cuIto. Artigo lSOg Ficam exc lu Secq: A(3 IV LAN9AI,|ENTO Artigo 1319 As taxas de servigo podem ser Iangadas isoladamente ou em conjunto corn outros tributos, se possivel, mas dos avisos-recebidog constarEo, obrigatoriamenteo os ele* rnentog distintivos de cada tributo e os respectivos va I ores. Secg:.iio ARRECADAqAO Artigo 132tr pagarnento daE taxas de EerviEos pOblicos serA feito nos vencimentos e locais indicados ncls avisos*recebidos, Sec5:Ei{J PENALIDADES VI Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo auaHxA Sont, ri lej J,?9/9J Fl , 4*. Artigo l33o O contribuinte gue deixar de recolher as taxas devidas nos Frazt:s indicados nss avisss-recibt:s ficarA sujei+^. LL!. I - A corregSo monetAria do d*bito, calculada mediante a apresentaEEo dos coeficientes fixados pelo Governo Federal para a atual izaEdo do val.or dos cr6ditos tributAriosi II - A multa de tOZ (dez por cento) sobre o valor do ddbito corrigido rnonetariarnente. at€ 3O (trinta) diag ds vencimento, I I I - A mu I ta de 2Q'/. ( vinte por cento ) sobre o valor do d6bito corrigido monetariamente, a partir do 31Q d i a do venc irnen to . iV - A cobranEa de juros rnorat6rios A razao de lZ (um por cento) ao mEs. incidente sobre o valor imaginAr is. -rr-rlJl_ff IV coNTRrBUrgAO DE I'|ELHORTA CAP I -T-[-|I_C I FATO GERADOR E CONTRIBUINTE Artigo f349 A contribuiEAo de melhoria tern como fato gerador a e* xecuEao de obra publ ica, E Unics A sbra publica referida nr: caput deste artigo, poderA ser aquela realizada pela AdministraESo direta cru indireta rnunicipal, i-nclusive quando resultante de convFnios com a UniSo e o Estado ou corn entidade Federal ou Estadual. da contribuiEAo de melhoria 6 o proArtigo 1359 O contribuinte prietArio do im6vel bene{iciado por obra publica, Et9 Os bens indiviEoE ser5o IanEados ern nome de qualquer B quem caberA cl direito de exigir um dos titularesr dos demais as Darcplas que lhes couberem Og dernais irndveis ser6o lanEados ern nome de seus titu- lares respectivss. Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA 9ont, tei I7?/9J CAP I -TLJL-{*} ,-t II BASE DE CALCULO Artigo 1360 A base de cAlcr-rlo da contribuiE5o de rnelhoria S o custs da obra. q19 No custo da obra serAo incluidas as parcelas relativaE a prasetos, fiscalizaEAo, desapropriaESo, administraCAo, execugAo e {inanciamento. inclusive os encargos resDec tivss. O custo da obra terA sua expressSo rnonetAria atualiza- da na 6poca ds lanEamento, mediante aplicaEio de coeficientes de correEAo monetAria. Artigo 1379 O custs da obra serA rateado entre os contribuintes proporEAo direta do tamanho da testada do terreno irndvel bene{iciado, na do Artigo 13Be O Prefeito, tendo em vista a natureza da obrar cls benef iciog para os uguArios e o nive.l de renda dos contribuintes. fica autorizado a reduzir ern atA 5O7' (cinquenta pt:r cento) o custo da sbra a que se refere o Artigo anterior' cAt=l r -rul_{f III COBRANgA Artigo 1399 Para a cobranga da contribuiqSo de melhoria, o 6rqao fazendArio da Prefeitura deverA publicar edital contendo 0s seguintes elementos: I - menorial discritivo da obra, seus custos parciais e seu custo total; iI - deterrninaEAo da parcela do custo a ser rateado entre os contribuintes; i I I- relaESo dos irn6veig benef iciados, sua Area territorial e o cumprirnento de sLta testadal IV - valor da contribuicdo de melhoria tror metro de testada. Artigo 14O9 Os titulares dos imdveig relacionados na forma do inciso IV dcr Artigo anterior terA o prazo de 30 (trinta) Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo amaNxA [onl. iei J79l91 F] .t iJ diasr ts contar da data de publicagao do edital, para a impugnaEao de qualquer dos elernentos nele contidos, cabendo ao irnpr-rgnante o 6nus da prova, /\ 6 Unico A irnpugnaESo deverA ser dirigida ao 6195o fazendArio da Prefeitura, atravAs de petiESo fundamentadar euF servirA para o inicio do processo adrninistrativo, fiscal e nao terA efej.to supensivt: na cobranga da contribuiEao de melhoria, Artigo l4lo Executada a obra na sua totalidade ou ern parfe suficiente Fara bene{iciar determinados im6veis. de rnodo a justificar o inicio da cobranga da contribuigao de rne]hclria, proceder-se-6 ao lanEamento referente a P5Se5 i rndvei s . Artigo t429 A nstificaEao de lanEamento, diretarnente ou por edita1 . conterA: I - identificaEdo do contribuinte e respectivo irn6vel beneficiadoi prazos para paqamento de uma s6 vez ou parceladaII mente e respectivos locais de pagarnentoi III- prazos para reclamagdo. CAP I -TIJI_O I\I PAGAT.IENTO Artigo 1439 A contribuigao de melhoria poderS ser paga de uma s6 vez ou parceladarnente, de acordo com oE seguintes crit6rios: I - o pagamento de uma s6 vez gozarA de desconto de 2O7, (vinte por cento) se efetuads atd o vencimento da prirnei ra parce I a I II - as parcelas serdo corriqidas monetariamente" rnediante aplicaEio dos coeficientes de corregSo monetAria, Artigo 1449 0 atrago no pagarnento das prestaEOes sujeita o contribu in te: I - cobranqa de juros de mora A razao de I'l (um por cents) ao mEs. incidente sobre o valor oriqinA- Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Cont. lei NovoaulnxA J/9/9J r.r. c| ; II - A multa de tO'/. (dez por cento) d€bi to corrigido monetariarnente, diaE do venc imento I III- A multa de 7OZ (vinte por cento) d6bi to trorrigido monetariamente, dias do venc imento. sobre o valor do at6 3O (trinta) sobre o valor.do a partir do 319 CAP I -TUT_O NORT{AS GERAIS Artigo 145q Ficam excluidos da incid?ncia da contribuiESo de rnelhoria os im6ve,is de propriedade ds Poder Publico, excetc c:= prornetides A venda e Bs submetidss a regirne de enfiteuse. afsramente ou trsncessJe de uso. Artigo 1469 Fica o Prefeito expressamente autorizado a, em nome do f'lunicipio, f irmar csnv?nio com a Uniao e cl Estado para efetuar G lanEarnento e a arrecadaEAo da contribuigAo de melhsria devida por obra publica federal ou estadual, cabends ae f'lunicipio perce,ntagern na receita arrecadada. Artigo l47g O Prefeito poder6 delegar a entidade, da administragSo indireta municipal as funEoes de cAlculo, cobranEa e arrecadagio da contribuiEao de mel horia n bern corno de julgamento das reclamaEoes, impugnaEoes e recurEos, atribuidas nesta Lei ao 6rgAo fazendArio da Prefeitura, -r I -|-|.t_ff v OBRIGA9OES TRI BUTAR IAS CAP I -T-IJL-O NORI.IAS EERAIS Artigo l48o A obrigagSo tributAria sr9 e prinicpal ou acessdria. A obrigaESo principal surge com a ocorrFncia do fator gerador e tern por objeto o pagarnento de tributo ou penal idade pecuniAria, e extingue-Ee juntarnente ccrrn o Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA font. tei 50 I79l9J crAdito deia decorrente, Al A sbrigaEao acessdria decorre da iegislaEAo tritrr-rtAria e tern pcrr ebjeto as prestaEoes , positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadaEao ou da fiscaliraEso dos tributos, A obrigaEAo acess6ria, pelo sirnples fato de sua inobserv5ncia, converte-se ern principai relativarnente A Fenal idade pPcuniAria, CAP I -T-IJL_O FATO rI GERADOR Artigo 1490 Fato gerador da obrigaEAo principal € a situaE;io defipara justifin ida ern lei corno necessAria e suficiente car o lanEarnento e a cobranga de cada um dos tributos de cornpet€ncia do l"lunicipia, Artigo 15Oe Fato qerador da obrigaESo acess6ria 6 qualquer situaE:io euer na forma da legislagao aplicAvel n impoe a prAtica c:u a abstenEJo do ato que nAo configure obrigaqAo principal, Artigo 1519 Salvs dispositivc: de 1ei ern trBntrArio, csnsidera-Ee ocsrrido o {ato gerador e existente og Beus efeitos: I - Tratando-se de situaE5o de fato, desde o momento em que se veri{icare{n es circunstEncias rnateriais necessArias a que produza og efeitos que norrnalmente lhe sAo prdprias; II - Tratando-se de situaEao juridica, desde o momento ern que esteja definitivamente congtituidor noE termos de direits aolic*ve1 A Artigo 1529 Para os e{eitos do inciso I I do artigo anterior, e salvo disposigoes de lei em contrArior os atos ou neg6cios juridicos condicionais reputam-se perfeitos e acabadss: i - Sendo suspensiva seu implernento; II Sendo resolut6ria nrAtica de atcr c:u a condiESo, desde o mornento de a condiEAo, desde o rnornento cia ce l ebraEao de negdc io , da Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA Conl. A lei l,?9/9J Artigo f539 A definiEAo legal do fato gerador A interpretada abstraindo-se; I - Da validade juridica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintesn responsAveis su tFtceircs, bern cotno da natureza do sPu objetcr ou dss seus efeitos; II Dos ef eitos dos f atos ef etivatnente ocorridos ' I I I EAPI-T[JT_(] SUJEITO ATIVO .q Artigo 154o Na qualidade de sujeito ativo da obrigagSo tributAria' o municipio, pessoa juridica de direite pubiico, 6 o tj-tuIar da compet€ncia para decretar, arrecadar e fiscalizar os tributos especificadss neste Cddigo e nas leis a eIe subseouentes. Elq A competFncia tributAria e indelegAvel. salvo a atribuiESo da fungio de errecadar ou fiscalizar tributest Bu de executar leisr serviEos, atos ou decisoes adrninistrativas em mat6ria tributArian conferida a outra Fessoa juridica de direits publico. constitui delegagao de cornpet?ncia o cornetimento a pesssas de direitr: privado de encargo su funEJo de arrecadar tributes. NAo cAP r -rlJl_o I\/ SUJEITO PA5iSIVO I Secg:So NORT.IAS GERAIS Artigo f559 Sujeito passivo da obrigaESo principal e a Pessoa fisica ou juridica obrigada ao pagarnento de tributos ou penalidade pecuniArias de cornpet6ncia do municipio ou irnposts tror ele. 5 Unico O sujeito rado: I passivo da obrigagdo principal serA conside- - Cent;-ibuinte, quando tenha relag5o pesEoal e di- Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA tant. F] lpi ll9l9.1 reta cctrn a situaEao que constitua o respectivo fato gerador; II - Respons6vel, quando, sern revestir a condiEio de sua obrigaESo decorra de disposicsntribuinte. Eoes expressas de Iei, A, Artigo 1569 Sujeito passivo da obrigaEio acess6ria e a pessoa t:brigada A prAtica su e abstenEds de atss previstog na legislagao tributAria do f"lunicipie. Sec g:*is rI SOLIDARIEDADE Artigo l57o 55c: solidariamente obrigadas: i - As pessoas expressarnente designadas pc:r Lei; I i - As pessoas que tenham interesse cotnutn na si tua6ao que congtitua o fato gerador da obrigaEao pr inc ipaI ,-\ E Unico A solidariedade referida neste artigo nAo cornporta beneficio de outrem, Artigo 15Bq A sc,lidariedade produz BE seguintes efeitos: I - O pagarnento efetuado por um dos obriqados aproveita os demaisl I I - A isencAo ou remissao de cr*ditos tributArio exonera toOo= os obrigadosr salvo se outorgada pesssalmente a um deles, substituindo. negte casor a solidariedade quanto aos demais pelo saldol I I I - A interrupEso da prescri.ESo r Pfi f avor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. Secg:cir= I I I CAPACIDADE TRIBUTARIA Artigo f599 capatridade tributAria passiva independe: - da capacidade, civil das pessoas naturaisi II - de achar-se tressoa natural sujeita a medidas que irnpor tem pr i vag ao ou i imi taE Ao do exerc ic io A I de atividades civis. comerciais or.r profissionais" Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA F] font, Lpi li9l9j III- Bu da administraEEo direta de seus bens ou neg6cios; de estar a pessoa juridica regularmente constituida, bastando que csnfigure uma unidade ecen6mica su profiEsisnal, Sec g;:ie f V DOT.TICILIO TRI BUTARIO Artigo 15Oo Ao cr:ntribui.nte ou responsAvel e f acu I tado escol her e assim enindicar ao Fisco rr seLr domicilio tributArio' tendido o lugar onde desenvolve sua atividade, respt:nde por suas obrigaEoes e pratica demais atos que csnstituam su pcssarn vir a constituir obriqagaes tribut*ria. Elq Na fal ta de eleiEAo do domicilio tributArio pelo contribuinte ou responsAvel, considerar-se-A como tal : I - quanto As Bessoas naturais. a sua resid6ncia habitual, crUr sendo esta incerta ou desconhecidat o centro habitual de sua atividadei privado ou de direito I I - quanto As pessoaE juridicaE o lugar da sua Eeder our em f i rmas individuais, re I agdo at:s atos ou fatos que derern origern A o- III- brigaESo tributArian o de cada estabelecimentol quanto As pessoas juridicas de di.reito publico' qualquer de suas repartiEoes no territdri.o do l'lunicisio. Guando nao couber a aplicaEao das regras fixadag em quaisquer dos incisos do parAgrafo anterior, considedo csntribuinte ou rar-se-6 con,o domicilio tribut*rio responsAvel a lugar da situaEAo dos bens ou da scorrEncia dos ator clu fatos que derern origern A obrigaEas tributAria respectiva, O Fisco pode retrusar o dornicilio eleito guando sua lo- calizaE5o, acesso cu quaisquer outras caracteristicas irnpossibiiitern ou dificultern a arrecadagAo ou a fiscasPlicando-se, entao. a regra do IizaEao do tributor parAgrafo anterior ' Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo Csnl. lmlxxA F] lei J79l9J 54 Artigo l5l9 0 domicilio tributArio serA obrigatoriarnente consigna* do nas petiEoes, requerirnentos, recursos, declaraEoest guias, canslll tas e quaisqlter outros dcrcurnentos dirigidos ou atrresentados ao Fisco, cAP r -rul-{:f v, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA Secg 5cr I DISPOSIgAO GERAL Artigo 162c} Sem prejuizo dc disposto neste capitulot a ]ei pode de rnodo expresscr, a respansabi I idade pelo atribuir, cr$dito triburtSrio a terceira pessoa, vinculada ao fatc' geradcr da respectiva obrigaEao, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a este em carAter supl etivo do curnprirnentcr tota I ou parc ia I da referida obricacAo. SecgAts I I RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES Artigo 1639 O disposto nesta secEio aplica-se pcrr igua] aos crAdidefinitivarnente consti.tuidos ou etn tos tributSrios cur5o de constituig5o A data dos atos nela referidar e aos cclns,ti tuidos posteriorrnente aos rnestnos atcrs, desde qu6' relativos a obrigaEoes tributArias surgidas atd a re{erida dat.a. Artigo 6 Unico cr6ditos tributArios relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o dominio Otil ou a passe de bens im6veig. e bem asgim os relativos a taxas pela prestaEao de serviEos referentes a tais bensr BU a csntribuiEdo de melhoria, subrogarn-re na pessoa dog respectivss adquirentes, sBIvo quando conste do titulo a prava de sua quitaE5o' 1f,,49 Os Sdo pessoalmente respsnsAvers; - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adguiridos ou remidosl Ii - o sucessor a qualquer titulo e o c6njuge meeirot nelos tributos devidos pelo "de cujus" at6 a data I Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA [ont, isi J,?9/9J ou adjudicagEe, limitada esta responsabi I idade aB rnc:ntante do quinhao ou da rneaEAo; o espdlio, pel ns tri butos devidos pel c "de cut j Lts" atA a data da abertura da sucessact. da parti III- l ha Artigo t66o A ppssoa juridica de direito privado que rPsultar de fusao, transforrnagao ou incorporagao de outra e res* ponsAvel pelos tributos devidos at6 a data do ato pelas pessoas juridicas de direito privado fusionadast transf orrnadas out incorBoradas. Artigo l67e A pessc:a natural ou juridica de direito privado que adquire de outra r por qualquer titulo, f undo de cornArcie ou estabelecirnento, st:b a rnesfna Gu ot-ttra razao 50cial oLr sob f irrna individua], responde pelos trihutns relativos ao fundo do estabelecirnento adquirido devida at6 a data do ato; - integralrnente, se B al ienante cessar a exploraEao de com*rcio, industria ou atividade; subsidiariamente com a alienante' se este prclsseII guir na exploraqAo ou iniciar. dentro de 6 (seis) meses. a contar da data da alienaEdo. nova atividade no mesrns Bu em sutro ramo de com6rcio. industria Bu prgt is=ao, Secg:S(r I I I RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS Artigo 16El9 Nos casos de impossibilidade de exigFncia do cumprimento da obrigaEdo principal pelo contribuinte. repondern selidariamente com este nos atog ern que intervierem ou pelas omissbes de que fsrern responsAveig: I - os pais. pelos tributos devidos pt:r seus {iihos; II - os tutores e curadores, pelos tributos devidog gor seus tuteladog ou curatelados; I I I- os adrninistradores de bens de terceiral=, pelos tributos devidos psr estes; pelos tributos devidos pelo esIV - o inventariante. eAl PUlI9r i^. o sindico e s comissArio, pelos tributos devrdss pela massa {alida c:u pelo csncordatArio; os tabelioes, escrivAes e dernais serventuArios de Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo lmaxxA 6i [ont, Lei ll9l9j oficio, trelos tributos devidos sobre os atos praticados por elesr ou perante ele, ern raz;o do seu aficio; VII- ss sdciosr nes casos de I iquidaEAo de ssciedade de pessoas. O dispostcr neste artigo s6 se aplica, em mat6ria Denalidades. As de carAter morat6rio. I Unico Artigo 1699 S5o pessoalmente responsAveis pelos crdditss pondentes a ebrigaEoes tributArias resultantes praticados com excesso de poderes ou infragAo contrato social ou estatutos; I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os rnandatArios, prepostos e empregados: gerentes ou representantes III- og diretsres, juridicas EoaE de direito privado. Secg:5ct de cclrresde ator de Lei r de pes- f !, RESPONSABILIDADE POR INFRAqOES Artigo I.TOQ Salvo disposigoes ern contrArio, a responsabilidade por infraEoes da legislaEAo tributAria independe da intenEAo do agente ou do responsAvel e da efetividader ftBtureza e extenc5e dos efeitos de ats. Artigo L719 A responsabilidade 6 pesssal de agente; I - quanto As in{ragoes conceituadas For Lei ccmcr crimeg c:u contravenEoes, salvo quando praticadas no exercicio regular de administraEAo, mandato, cargo c:u ernpregor ou no cumprirnento de ordern expressa emitida por quem de direito; II - guando A infraEoes e{n cuja definiE3o direta o doIo especifico do agente seja elementar; quanto As in{raEoes que decorrern direta e excluIIIsivarnente do dolo estrecifico: a) das pessoaE referidag no Artiqo 1689 contra aquelas pr:r quern respondemp b) dos mandatArios, prepostos ou ernpregados contra seus rnandantes, prePcrnentes ou empregadores i Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo mranxA [ont, lei l/9/9J L a \a gerentes ou representantes de c) dos diretores, de direito privado, contra Fesscras juridicas estas. Artigo 1729 A responsabilidade 6 excluida pela denrincia espontEnea da infraEsor acornpanhadar 5P for o caso, do pagarnento do tributo devido e dos jurss de rnsrar ou do depdsito da irnportEncia arbitrada pela autoridade adrninistratiVA, quando o montante do tributo dependa de apuraqao. E Unico Nao se considere pspont3nea a denrfncia apresentada ap6s c inicio de qualquer procedimento administrativo FPIacionadss com a infraou medida de fiscalizagaor Eas' -rr-r|'l_(] vr CREDITO TRIBUTARIO CAP I -TLJI_O I coNSTITUrgAO DO CR€DrTO TRTBUTARIO f Sec g: 5ct LANgAt'lENTo Artigo 1739 Cornpete privativamente A autoridade administrativa constituir o CrAdito TributArio pelo lanEamento. assim entendido o procedimento administrativo tendente a veri{icar a ocorrPncia do fato gerador da obrigaE5o csrrespondentei determinar a mat€ria tributAvel; calcular cl montante do tributo devido; identificar o sujeito passivo e. sends casor propor a aplicaEEo da penalidade cabivel. E Unico A atividade administrativa de langarnento 6 vinculada abrigatdria sob pena de responsabilidade funcisnal' e Artigo 1749 A lanEarnento reporta-se A data da ocsrr6ncia dc: fato gerador da obrigaEso e rege-se pela 1ei ent5o vigente, ainda que posteriormente rnodificada ou revogada. 9lq ica-se ao lanEarnento legislaEilo QU€r posteriorrnente A ocorr€ncia do fats gerador da obrigagSo tenha insti.tuido novos crit€rios de apuragso ou processos de fiscalizaEsor afnFliade es pederes de investigaEaa das au- ApI Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA font. lei F] J79l9J exceto' oll privilAgios, toridades adrninistrativas' nesse *l timo caso' Para c, ef eito de atritruir responsehri ] idade a tercei ros, 52(r O disposto neste artigo n5o se aplica aos impostos lanEados por periodos certos de ternpor desde que a respectiva lei fixe expressamente a data ern que o fato gerador se tronsidere ocorrido. Artigo l75o B i anEamento regularrnente notificado ao sujeito passi\,'o s6 pode ser alterado ern virtude de; irnpugnaEbo dcr sujeito passivo; recursos de aficio; II iniciativa de oficio da autoridade adrninistratiII] var nos casos previstos no Artigo 179o' 1 Artigo l75o A rnodificagSo introduzida, de oficio ou ern consequFncia de decisio adrninistrativa eu judicial, nos crit6rig's jurridicos adotados peia autoridade adrninistrativa no exercicio do lanEamento sornente pode ser efetivadat ern relag|o a urn rnesrno sujeito passivnn quanto a fato gerador ocorrido posterierrnente A sua i.ntroduEAo. Secg:.5o I f |!0DALTDADE DE LAN9Ai4ENTO Artiga l77o A lanEarnento 6 efetuado corn base na declarag5o do suj ei t6 passivo clu de terceiro, quando uftr e outro r Dts forma da IegislaEso tributAria presta A autori.dade administrativa inforrnaEoes sobre matAria de fator indisFrensAveis A sua efetivaEAo. 519 A retificaEAo da declaraEao por iniciativa do pr6prio declarante, guando vise a reduzir au a excluir tributc, sd 6 adrnissivel mediante romprcvaEAo da erro e{n clLle se fundcrr e antes de notificado o lanEarnento. E?g Bs errc:s contidos na declarateo e apurAveis pelcr seu €'xErne ser5s r-eti f icadas de of icia pel e autaridade adrninistrativa a que cornpetir a revisao daquela. Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo So;rt, lp,i aulxxA F] ' 5s t79l91 Artigo l7f}o Buando cr cAlculo do tributa pt:r baser QU tome ern tronsideragao, o valor c:u B preEo de bensr direitosr serv'igos ou atos juridicos, a autoridade lanEadorar rnediante processo regular, arbitrarA aguele valor ou prego, sernpre que sejam ornissos ou nao rnereEarn f6 as deciaraEoes ou os esclarecimentos prestadosr cru os docurnentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro iegalrnente obrigado, ressalvadar Qfr caso de contestaEAo, avaliaEso contradit6ria, adrninistrativa ou judicial. Artigo 1799 A langarnento 6 efetuads e revisto de oficio pela autoridade adrninistrativa nos Eeguintes casos; I - quando a 1ei assirn o determinep quando a declarag5o nao seja prestadar Por quern II no prazo e na forma da legislaqAo de direito. tributAria; II I- quando a pessoa legalmente obrigada. embora tenha prestado declaragSo nos termos ds incise antedeixe de atenderr fio prazo e na forrna da rier. legislaEbo tributAria, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativar recusese a prestA-Io ou nao o preste satisfatoriamente, a juizo daquela autoridade; IV - quando se comprove falsidader erro ou omiss6o quanto a qualquer elemento definido na legislaEaa tributAria csmo sendo de declaraEao obrigat6ria; - quando se comprt:ve omissas ou inexatiddor Fsr parte da pessoa legalrnente obrigada, no exercicio da atividade a que se re{ere o artigo sequintel (,7 - quando Ee cornprove aEEo Bu omissAo do sujeito pagsivo. legalmente obrigador Qu€ oll de terceiro de lugar e aplicaEao de penalidade pecuniAria; VII- quando se comprr:ve que s sujeito passivo,, ou terceiro ern beneficio daquele. agiu com dolol t., VIII-quando deva spr apreciado fats nds conhecids ou nao provado por ocasiao ds Iangarnento anteriori IX - quando se cclmprove QuPr no langamento anterisr otrorrell fraude ou falta funcional da autoridade que o e{etusu r ou srnissao r Pel a rnesma autoridade t de ato su fsrmalidade essencial. Artigo lBOg 0 langarnenta p$r homologaE5clr QUe r:cerre quanto ass Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo lnlnxA 9c'nt, F] lei J79l9J tributc,s cuja legislaEAo atribua ao sujeito passivo c: dever de antecipar e pagamento sefn pr6vio exarne da aunPera-se pelo ato ern gue a toridade adrninistratil'a, referida autoridade, tornando conhecirnento da atividade assim exerc ida pel o crbrigado, exPressafnente a homol ooa. E19 O pagarnento antecipado pelo obrigado nos terrnos deste artigo extingue o cr6diton sob condiEoes resolutdria da ulterier homologaESo do lanEarnente, Ndo influern sobre a obrigaESo tributAria quaisquer atos anteriores A hornologaEAo, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiros, visando A extinEio total ou parcial ds cr6dito, E3g Os att:s a que sp refere o parAgrafo anterior serSo Pv r*m, considerados na apuraEAo do saldo porventura devido e. sends o casor fta imposigEo de penalidade oll sua graduaEAo. 840 5e a iei nao fixar prazo para a homologaESo. serA ele de cinco anos. a contar da ocsrr6ncia do fata gerador. e expirado esse prazo sem que a Fazenda Publica se tenha pronunc iade. considera-se hornologado o I anEarnento e definitivarnente extinto o crddito, salvo Ee comprovada a scorrEncia de dsls. I I CAPI-I-LJL_O SUSPENSAO DO CR€DITO TRIBUTARIO Secg5a f DrsPosrgoEs GERAIS Artigo l€tl8 Suspendern a exigi.bi i j.dade do cr6dito tributArio: i - a rnorat6ria; I I - o dep6sito do seu montante integral; IiI- as reclamaEoes e t:s recLrrsos nos terrnos das leis regulares dcr prccessr: triburtAric adrninistrative; IV a cctncessacr de rnedida linrinar em mandato de seguranca, 5 Unico disposta neste artigo n5o dispensa o cumprimento da Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA [ont, El lei ll9l9j obrigaEso principal la conseguente, Secg: LI cujo cr6dito seja susPensor ou de- rI MARATORIA Artigo lB2o rnorat6ria node ser concedida; - em carAter geral: a) pelo Municipio; b) pela Unilio, quanto a tributos de competEncia dos Estados, ds Distrito Federal oLl dos l'lunicipios, quando sirnultanearnente csncedida quanto aBE tributos de competFncia federal e As obrigaEcres de di rei to privado; por despacho da autoridade I I - ern carAter individual, desde que autorizada por lei nas administrativa. condiEoes do inciso anterior. A I 5 Unico A lei concessiva de rnoratdria pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade a deterninada regiao da pessoa juridica de direito publico do territdrio que a expedir. t:u a determinada cLagse ou categoria de --u j ei tos passivss , Artigo 1B3q A lei que concede moratdria em carAter geral ou autsrize sua cencessEc: ern carAter individual especificar6, sem prejuizs de sutros requisitss; o prazs de duraEAo do favorl III as condiEoes de concessAo do favor em car6ter indi'vidual i III_ sendo casc:: a) BE tributss a que se aplical b) o numero de prestagoes e seus ventrimentos, dentrcr do prazo a que se refere s inciso I t podenda atribuir a fi>raEio de uns e de outros A autorj.dade administrativa, para cada caso de csncessSc: ern carAter individual; c ) as qarantias que devem ser fornecidas pelo benef iciado no traEo de concessEo etn carAter i.ndividual. Artigo lB49 5alvc disposiEao de lei ern contrArior a msrat6ria Es- Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo Cont. lpi aulNxA F] l/9/9J rnente abrange os cr$ditos definitivamente constituidos A data da lei ou do despacho que a concederr ou cujo lanEarnento jA tenha sido iniciado Aquela data Por ato rFgularrnente notificado ao sujeito passivo' 5 Unico ^l A rnorat6ria nAo aproveita ac:s casc:s de dolor do sujeito Erassivo ou do terceircl em benef icicr daquele. Artigo lg5o A concessSo da morat6ria ern carAter indj.vidual n5o gera direito adquiridon e serA revogada de sficio sernpre que se' aFure que o beneficiado nAo satisfazia c:u dei.xour de satisf azer as ccrndiEces; crLr nao curnpria FLI dei)ioLt de curnprir os requisitos para a concessAcr do favg}r, c{]brande-sp o cr*dito acrescido de juros de mora: I - corn imposiEso da penal idade cabivel, nas casos de dcrlo do beneficrado, ou de terceiro ern beneficin II I Unico daque] e; Eetn imposiEso de penalidader nos demais casos' No cast: do inciso I. deste artigo, o tempo decorrido entre a contressis da morat6ria e sua revogagao n5o se computa para efeito da prescriE5o do direito A cobranno caso do inciso II deste artigo' a Ea do cr€dito; revogagAo sd pode ocorrer antes de prescrits o referido direi.to. I I I EAPI-T[JI_O EXTIN9AO D0 CREDTTO TRTBUTARIO Sec g::ict I HODALIDADES DE EXTTN9AO Artigo lg6CI Extinguern o rr*dito tributArro; I - s pagarnentc; ii - a cornpensagao; Iii- a transaEEo; IV a rernissbo; a prescrrEao e a decadGncia; V VI a cenversao de depdsito em renda; VII- o pagaments antecipado e a hornologaEtio do I ang arnento nos terrnos do di sposto no Ar t igo 18OQ e seus qE 1g e 4Qi Vi I I-a consignagAe ern pagamento, nos termos do dispos- Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA f$?t. tei Jl9l9l La IttL,Lr !.: to nt: E 29 do Artigo 1949i IX a decisao adrninistrativa, irref orrnAvel , assirn enna 6rbita adrninistrativa' tendida a definitiva que nAo rnais possa ser objeto de aqao anulatdria; - a decisao judicial passada ern juigado. A lei disporA quanto aos efeitos da extingAo total ou parcial do cr6dito sobre a ulterior verificaEAo da :.rregularidade de sua constituigSo, 5 Unico Secg:dre rI PAGAilENTO Artigo lA79 A imposiEAo de penalidade n5o ilide gral do cr6dito tributArio. o pagamento inte- Artigo l€lBs S pagamente de urn crddito nEo imposta em presunEas de pagamenta: I - quando parcial, das prestaEaes Prn que se decc:rnponha; de outrss crdditos referentes ao I I - quando total. mPsms ou a outros tributos, Artigo 1[l9q Ouando a legislaEiio tributAria n5o dispuser a respei* to, o pagarnento 6 e{etuado na repartiEio competente do donrici l io do sujeito passivo, Artigo E Unico 19OQ Ouando a legislagSo tributAria nAo fixar o tempo de pagamento, t: vencirnento do crddito ocorre 30 (trinta) dias depois da data em que se considera cl sujeito pasgivs notificads ds lancamento. pode conceder desconto pela A legislaEio tributAria antecipaEie do pagamento" nas condiEoes que estabeleEa, Artigc 1919 O cr€dito nAo integralnrente page nr: vencirnento 6 acrescido de juros de rnora' seja qual for o rnoti'vo deterrninante da fa1ta, sem prejuizo da imposiESo das penalidades cabiveis e da aplicaESc de quaisquer medidag de garantia previstas nesta Lei su ern lei tribr-rtAria' Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA Sont. 64 lei Jl9l9j 5r9 Se a iei nAo dispuser de modo diversor os juros de ra sas salculadcrs A taxa de urn ptrr cento ao mFs. rno- fl disposto neste ai-tigo nao se aplica na pendFncia de consulta formulada pelc] devedor dentrs do prazo legal para pagarnento de c r6di. to ' Artigo l92o O pagarnento vale postal, q10 efetuado em moeda corrente' cheque ou A legislaqao tributAria pode deterrninar as garantias exiqidas para o pagarnento por cheque ou vale postal, desde que nao B torne impossivel cru mais t]ner(]ss que s pagamento em rnoeda corrente. O crddito cc,m pago por cheque somente se considera extints o resgate deste pelo Eacado. Artigo 193q Existindo simultaneamente dois ou mais d€bitos vencidos do rnesrncl sujeito passivo para corn B municipior tr€lativos ao mesmt: ou a diferentes tributos eu provenientes de penalidade pecuniAriae c:u juros de rnora, a autoridade administrativa csmpetente para receber s pagarnents deterrninarA a respectiva imputagdcr' obecedicas as seguintes regrasr ftts ordem em que enumeradas: I - em prirneiro lugar' aos ddbitos por obrigaEAo prdpria e ern segundo lugar aos decorrenteg de responsabi 1 idade tributAria; primeiramente. As contribuiEoes de melhoriar deII pois As taxas e por f irn aos impostos; na ordem crescente dsg prazos de prescriEao; II na ordert decrescente dos montantes. IV Artigo 1949 A importEncia do cr6dito tributArio pode ser consignada judicialrnente pelo sujeits passivor noas casos: I - de recusa de recebimento, ou subordinagAo deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidadet clu at: cumprirnento de obrigaqao acessdrial I I - de subordinaqao do recebirnento a(] curnprirnento de exig€ncias administrativas sem fundamdento legal I III- de exig€ncia, por mais de uma pessoa juridica de publice' de tributo ssbre um mesmo fato direito gerador, A\ Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo lulttxA Xonl, lei J,??J9J A censignaEso sd pode versar sobre o crAdito que o consignante sP proPoe a Pagar. 519 Juigada procedente a consignagaor o pagamento se reputa efetuado e a import$ncia consignada 6 ronvertida ern rendai julgada irnprocedente e consignagao no todo ou ern parte, cohra-se B cr6dito acrescido de juros de rnol-Br sern trrejuizo das Penalidades cabiveis. Secg:ao I I I PAGAI,IENTO INDEVIDO Artigct l95o O sujeito passivo tem direito, independenternente de prAvio aviso protesto, A restituiEAo total ou parcial do tributs, seja qual {ar a rnodalidade do seu pagarnento, nos seguintes casos: catrran6a ou pagarnento espontSneo de tributo indevido ou rnaior que o devido ern face da iegislagio aplicAvel, ou da natureza ou circunstributAria t5ncias materiais do fato gerador efetivarnente ocorrido; erro na identificaEAa do sujeito passivon na deII terminaEao da aliquota aplicAvel, nB cAlculo do msntante do d€bito su na elaboraESo su csnferEncia de qualguer documento relativo ao pagarnentel IIl- reforrna. anulagio, revBgaEdo ou rescisao de decisds csndenat6ria, Artigo 1969 A restituiEao de tributos que cotrrporternr Per sua natureza, trans{erEncias ds respectivo encargo financei.rot Eomefite serA feita a quern prove haver assumido re{erids encargor our fto caso de tE-lo transferido a terceira, estar por este expressarnente autorizado a recebF1a. Artigo 1979. total ou parcial do tributo dA lugar a na rnesma proporEAo, dos juros de mora e salvo aB referentes a infraEoes de das penal idadest formal nao prejudicadag pela causa da resticardter A restituiEdo restituiEdo. tuiEdo, Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA [ont, F] lei ll9l9J LL A restituigAo vence juros nao capitalizAveisr a partir quP a dedcr tr3nsito ern julgado da decisao definitiva terrninar, 5 Unico Artigo 19Ag O direito de pleitear a restituiqSo extinque-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anosr trontados: I - nas hip6teses dos incisos I e II do Artigo 1959' da data da extinEio do cr€ditcr tributArio; II - na hip6tese do inciso iII do Artigo 195q, da data a decisAo administraern sue sp tornar de{initiva tiva Gu passar ern julgado a decisSo judicial que tenha reformads, anulado, revogad Bu rescindido a decisae condenatdria. Artigo 1999 Prescreve ern dois anss a aEao anulatdria da decisao administrativa que denegar a restituig$o' O prezo de prescriEso € interrompido pelo inicio da aESo judicial. recomegando o Beu cursc: t Pc:r metader a partir da data da intimaEAo validamente feita ao representante judiciai da Fazenda Pubiica interessado. 5 thrico Secgar:= IV CONCESSAO DE PARCELA}'IENTO Artigr: 2OOg O Prefeito poderA. a requerirnento do sujeito passivo' conceder nsvo prazo, ap6s o vencimento ds anterisrmente assinalado. para pagaments do cr6dito tributAriot c'bservadas as seguintes condigoes: I - n5o se concederA parcelamento aos dAbitos referenteg a irnoosto incidente sobre terrenos n5o edi ficados; I I - o n0mero de prestagoes nio excederA a 36 ( trinta e seis), e B seu vencimento serA trrensal e consecutivo, vencende juro de L7. (um por cento) ao mes. Bu fraEaol I I I- s s,alds devedor serA corriqido monetariarnente rnediante vincula6Jo ao B6nus do Tessuro Nacional BTN - ou a outro titulo que os substituai IV - o nao pagarnento de 3 (tres) prestaEoes consecutivas implicarA o cancelamento autornAtico do parcelaments, independente de pr4vio avi=o ou notifi- Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA font, lei J79l9J caE5o, promovendo-se de imediato a inscriESo do saldo devedor ern divida ativa' Para irnediata cobranca executiva. Artigo 2O1o A concessSo do parcelarnento n5o gera direito adquirido e sera revogada de of icio, sempre qLte se aFLlre que o treneficiada nAe satisfazia t:u deixou de satisfazer as condiEbesr ou nao curnpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessSo do favor, cobrando-se o cr€dito acrescido de juros de rnora de l)1, tum por cento) ao rnGs r eu f raq ao ; I - com imposiqao da Fenalidade cabivelr nos casos de em beneficio dsla de benef isiadc cn de terceirss daquel e; sem imposiESo de trenalidader nos demais casos' II Na revogagao de o{icir: do parcelarnento, em ccnsequEncia de dolo do beneficio daquele, nAo se computarAn para efeito de prescriEso do direito A cebranga ds cr*dito, o tempo decorrido entre a sua concess5s e sua E Unics revogaESo. Sec g 5(3 V DEHATS I.IODALIDADES DE EXTIN9AO Artigo S Unics 2f/29. A lei pode, nas condiEoes e sob as garantias que estipularr ou cuja estipulaEiro em cada caso atribuir a auautorizar a compensaEao de toridade administrativa, co{n cr6ditos liquidos E' certss. cr*ditos tributarios vencidas cru vincendos, do sujeito passi.vo contra a Fazenda Publ ica. Sendo vincendo c, crAdito do gujeits passivo" a lei determinarA, para os efeitos deste artigo, a apuraEao de seu montante . nAs podendo r Por€rn t cominar reduEao melBr que a ct:rresDondente ao juro de 17. (urn Dar cento) ao mEs pelo tempe a decorrer entre a data da conrpensaEAo e do vencirnento' Artigo 2O3g A lei pode facultar, nas condiEoes que estabeleEa' ao5 ativo e passivo da obrigag;io tributari.a ' cesu jeitog lebrar transaE5e qLie, $Pdiante cr:nces=oe= rnutuas, Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo fant. lei luaxxA JI?/9J porte em determinaESo de litigio cacr de cr6dito tributArio. S Unico A a e consequente extin- lei indicarA a autoridade cornpetente trara autorizar transagSo ern cada caso' pode autorizar a autoridade adminj.strativa a conceder r pol- despac ho f undarnentado, remissAo tota I ou atendendo: parcial do cr6dj.to tributArio' I - A situaEao econGrnica do sujeito passivol ao erro ou ignorEncia escusAveis do sujeito pasiI sivo, quanto a matAria de {ato; I i I - A diminuta importEinc ia do cr6di to tri butArio; IV a consideragSo de equidader Fo relaEbo corn as caracteristicas tressoais ou rnateriais do cast:; a csndiEoes pecr-tliares a determinada regi5o do V da entidade tributante. territ$rio Artigo 2049 A iei I Unico O despacho referido neste artigo n5o gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabivel, o dispostcr no Artigo 1g5g. de a Fazenda Ptiblica, constituir o cr6dito Artigo 2059 O direito tributArio extingue-se ap6s 5 (cinco) anosr contados: I - do prirneirs dia do exercicio seguinte Aquele em que s lanEamento poderia ter sido efetuado; II - da data ern gue se torna definitiva a decisao que houver anulado, psr vicio formal, o lanEamento anteriorrnente efetuado, 5 Unico O direito a que Be refere este artigo extingue-se decorn o decurso do prazo nele previsto. finitivamente contado da data em que tenha sido iniciada a constituigao do crddito tributArio pela notificaEao. ao 5ujeito pasgi'vo, de qualquer rnedida preparatdria indisgensAvel ao lancarnento' Artigo 2060 A ern !i-+^ou E Unico aEie para cobranEa ds crddito tributArio prescreve 5 {cinco) anssr contados da data da sua constituidefinitiva. A prescriEao se interrompe: I - pela citaEJ* tressoal feita ae devedcrl Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM NovoaulnxA font. lei Jl9/9J II IiI- pelo prstesto judicial ; For qr:alqLrpr ato _iudicial que constitua ern mclra c devedor; iV por qualquer hAbito inequivoco, ainda que extrajudicial. que importe em reconhecirnento do dAbito pelo devedor. GAPI-TLJL_[] IV EXCLUSAO DO CREDITO TRIBUTARICI Sec g: €ic) f DISPOSI9OES GERAIS Artigo 2o79 Excluem o crddito tributArio: i -a i senE ao ; II - e anistia. A exclusAo do crddito tributArio nao dispensa B cumprimento das obrigaEoes acessdrias, dependentes da obrigagiio principal cujo crAdito seja excluidof or-r dela E Unico csnsequentes. Secg: Act II ISENgiiO Artigo 20€lCI A isenESo 6 a dispensa de pagarnpnto de tributos em virtude de disposigAo expressa neste cddiga au em lei a eIe sxubseouente. Artigo 2099 A isenESo serA efetivada: I - ern carAter geral, quando a Le,i que a conceder nao irnpuser condiEoes aos beneficiAriosi II - ern carAter condicional, por despacho do Prefeito, em requerimento no qual o interessado faEa prsva do preenchirnento das condiEoes e do cumprirnento dos requisitos previstos em Lei para a sua concessdc', 519 O requerimento re{er ido no inciso I i deste Artigo de'verA ser apresentado: a) ne cagn dss irntrostos predial p ter-ritsrial e sc.- Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA lpi l,?9/9J t-\ q?B bre servtsos, devidos por profissionais autGnornos ou sociedade de profissionais, atF o vencirnento do Fraze final fixado em cada anot para pagarnento dos menc ionados t r i trutos i no caso do irnposto sobre serviEos }anEados Po' hnmc:logaEAt:, at6 cr vencirnento dc: Frezc final fixado Fara t: prirnei.ro pagamentcr' no ano' A fai ta senE ao e f orrnas d e do requerirnento f arA cessar os ef eitos da isujeitarA o crddito tributArio respectivo As extinEEo previstas neste cddigo' a isenEao poderA ser deterrninadaasuspensAodorequerimentoparaperiodossubsequentes, enguanto forern satisfeitas as condigoes exigidas para gue seja efetivada a isenEao' 550 No despacho que efetivar 540 O destracho a que se refere este Artigo n5o gera direi* tos adquiridos. sendo a isenEao revogada de oficio sprnDre que se apure que o beneficiado n5o satisfazia su deircu de satisf ;zer a condiEoes LrLl nao curnrpria Gu deixor_r de cumprir 05 ;-equisitos Ftara concessio de f avro, csbrando-se cr cr6dito corrigido rnonetariamente, acrPscido de juros de mora: rorn imposiEso da penalidade catrivel r nt:s caEBS cle a) dslo do beneficiario, ou de tercei.ro efn beneficio daquel e; Eem imposiEAs de F'enalidader nBE demais casss de ternpo entre a efetivaEAo e a revoqaEAe da rBenEas nao * computado para efeito de prescriEAo do direito de cobranEa do cr6dito. 559 0 lapso Artigo 2l0g As isenEoes condicionadas serao solicitadaE em requeccfrn a5 pr(]vas de curnprimento das rirnento instituido exigEncias necessArias para a sua concegSor QU€ deve ser aDrE,sentad(3 atd o Ultimo dia ritil do m?s de l"larEo de cacla exercicio. sob pena de perda do bene{icio fiscal ds ano seguinte- S Unico A docurnentagao apresentada cotn prirneiro pedido de iEengSo deverA servir para os demais exercicios, devends o requerimento de ren(]vagao da isenEao re{erir-se Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA font, lei trj J79l91 aquel a docurnentaEao, Secg:ao III ANISTIA Artigo 2119 anistia abrange exc lusivamente as inf raqoes csrnetidas an ter iorrnente A vig?ncia da Lei que a concede, nas te apl icando: aos atos qual ificados em Lei coms crimes su conI travengees e aos que , {nesrno sem essa qua I i f icaj Eas,. sejam Praticados corn do I o . pe 1o su ei to Pas- A II sivo ou por tercei-ro em beneficio daquele; Ag infraEoes resalvs disposiEAo ern contrAric, sultantes de conluie entre duas ou ma.rs pessoas naturais c:u juridicas' Artigo 7t29. A aniEtia pode Eer csncedida: ern carAter geral; I I i mi tadamen te : a) as infragoes da legislagao relativa a determinado tributo; b) ag in{raEoes punidas cofn penalidades pecuniariag at6 determinado rnontante, conjugadas ou nao cclm clenalidades de outra naturezal da entidade c ) a determinada regiao do territ6rio ern funE5o de condiEoes a eIa pecutributante 1 iares; d)sgbcondiEoesdopagamentodetributonoprazo fixado pela Lei que a concederr ou cuja {ixaEeosejaatribuidapelameBfnaLeiAautgridade administrativa, quando nio concedida em carAter geralt e Artigo 2139 A anistia. efetivada. em cacta casBt Far despacho da autoridade administratlva, em requeriment-g cgm e qual o interesa_ dofaEaprovadopreenchimentodascondiEoesedocumprimentodgErequisitgsprevistosemLeiptsraaSUa csncessAo. E Unico o despache re{erido neste Artigo n5o gera direito adaplicandO-se, quando cabivel, o disposto no quirido, Artigo 1BSc' . .t Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA F] [snt, tei l/9/91 cAP I -ru[-t] A v I}IUNIDADES A Artigo 214Q S5o irnunis aos impostos rnunicipa j's: cr patrim6nio e os servigos da UniAo, dos Estados Ie respetrtivas autarquias e funda5oes quando vinculados a suas finalidades essenciais ou A delas decarrentes; os ternplos de qualguer cul to; II I I I_ o Eratrirn3nio e os serviEos dos partidos pol i tices inc lusive suas f undaEiies, das entidades sindica:.s dos trabalhadores, das instituigoes de educaEEo e de assistFncia social" sern fins Iucrativos, atendidos os requisitos da Lej-' Ar 519 ^r O disposto no inciso I deste Artigo nao 5e eplrca: I - aos serviEos poblicos concedidos, nem exonera ct promitente cornprador da obrigaEso de Pagar impos* II ^ 529 to que incidir scbre irndveis objeto de Fromessa de cornpra e vendal aa patrirnsnio e AOs sPrviEosr FFlacionadcs com explaraEso de atividades econ6micas regidas pelas norfnasap}icAveisaernpreendirnentosprivadosroU ern que haja contraprestaEao cu Fagarnento de preEt:s ou tarifas PeIo usuArio' o disBosto nos incisos ii e III deste Arti.go compreende sornente o patrirn6nio e os serviEns relacionados corn as finalidades essE'nciais das entidades neles mencionadas, 939 " ^ o disoosto negte Artigo n5o exclui a atribuiESor Por Lei. as entidades nele referidas, da cBrrdiEao de res* ponsAveis pelos tributos que thes caiba reter na fonte, e na dispensa da pratica de atos previstos em Leit assegurat6rios ds curnprirnento de obrigaEoeB. por terceirss. Artigo 2l5o- A imunidade nao abrange as taxas e a contribuiEao de e nao dispensa o cutnprimento das strrigaqoes rnel haria acessdrias ' Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo Ssnt, lulttxA E7 lpi JI9J9J 73 Artigo ?169 tr disposto nc inciso IIr' dc Artigct 2i49, subcrrdina-se A nbserv5ncia dos seguintes requisitos pelas entidades referidas; I - nao distribuirem qualquer parcela de seu patrim6nio su de suas rendas, a titulo de lucro ou participagSo no seu resultado; II - aplicarem integralmenter trB PaiS, 05 seus recursos rra manutenEso dcrs seus objetivos institucionais; III- manterem escrituraEbo de suas receitas a despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar Eua exatidAo. vr I Tr-rur_{:l AD}4INISTRA9AO TRI BUTAR IA cAP r -rul_{:f urFf I ctf PROCEDIFIENTO ADI'II NI STRAT I VO Secg: 5t= f FrscALr zAgAo Artigo ?179. Compete a unidade administrativa de finanEas a fiscalizagao ds cumprimento da legislaEao tributAria. Artigo 21Bp A legislaEAo tributAria rnunicipal aplica-se As Pessclas naturais ou juridicas, contribuintes su nAo, inclusive As cue Qozenr de irnunidade ou de isenEio. nAo tem aArtigo zLSg Para os efeitos da legislaEao tributAria' pIicaEAo quaisquer disposiEoes legais excluentes ou de examinar rnercadorias. lido direito limitativas vros r arqui.vos, docurnentos n papais e ef ei tos comreciaig ou fiscaig. dos comerciantes. ind0strias ou produtoresr BU da obrigaEAs desses exibi-1os' Os Iivros obrigatdrios de escrituraEAe cornercial e fiscal e os cornprovantes dss langamentos neles efetuadsg serAo congervados atd que ocorra a prestrrigAo dos decorrentes das operagoes a que tributArios cr*ditos sP refiram. E Unico Artigo 22Oo- f4ediante intimaqao escrita, s5o obrigados a prestar A Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo font, tpi amlxxA tr] J7?/9I /1 adrninistrativa todas as informagoes de que disponharn cc]fn relagae acrs bens, negdcios out atividades de terceiros: I - og tabelioes e ecrivSes e dernais serventuarios de oficias; II - 0s bancos. calxag econ6rnicas e dernais insti.tuiautoridade I t t- IV qoes financeiras: as ernBresas de administragAo de bensl lei leeirss e destrachantes og corretorest of -i-. LIq!=a -i t, (, T T - S Unico BB inventariantegi os sindicos. comissAriss e liquidatArios; quaigquer outras entidades ou pessoas que a Lei designer pfi razSo de seu cargot atividade ou prof issAo. A obrigaEAo prevista neste Artigo nEo abrange a prestaE5o de informaEoes quanto a fatos sobre os quais o inforrnante egteja legalmente obrigado a observar segredo em razSo de cargo" oficio, funESo. rninist6rio. atividades ou prafissJo. Artigo 2219 Sem prejuizo do disposto na legislaEAo criminal ' 6 vedada a divulgaEsor para qualquer firn, por parte da Fazenda Publica Bu de seus funcionArios, de qualquer infarmag5e obtida enr razao dc sficio, sobre a situaEao econ6mica cru financeira dos sujeitos passivos ou terseiros e sobre a natureza e s estado dos seus neg6cios su atividades' I Unico Excetuarn-se do disposto neste Artigo, unicamenter 05 casos previstos nB Artigo seguinte e os de requisiEao regular da autoridade judiciAria no interesse da justig a Artigo 2?29 A Fazenda Publica Municipal poderA prestar a receber assist'€nc ia das Fazendas Pub' I icag da tjn i;io . dos Estados. ds Distrito Federal e de outros Municipios para a FiscalizaEso dos tributos respectivos e permuta de lnPffi carAter geral ou formaEoes t na {srma estabelecidar estrecifica' Bc:r Lei ou convPnio. Artigo 2239 A autoridade adrninistrativa rnunicipal poderA solicitar Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo amlnxA lei F} J,?9/9J o auxilio da polici.a militar estadual quando vitima de embar-aEcgudesacatcneFxercicindesitasfunEhes'i]Li quando necessArio A efetivaEso de rnedida prevista na ainda que nao conf igure f ato legislaEAo tribrutAria, definrdo ern Lei corno crirne ou contravenqao' SecgAo II DIVIDA ATIVA Artigo 2249 Constitui. divida ativa tributaria do l"lunicipis a provenientedeirnpostos.taxaslColltribuiEagdemelhoria emu}tagdequalquernatureza,decorrentesdequaisguerinfraEeesAlegislaEAotributAria,inscritana repartigao administrativa competente depois de esgotadooprazgfixadoparapagamentopelalegislagaotri_ butaria su por decisao {ina1 proferida em processo regular' Artigo 2259 A divida tributAria quide;. 6 Unics goza de presunEao de certeza e I ApresunE6oaqueserefereegteartigo€relativae pode ser ilidida por prova inequivoca. a cargo do sujeito passivo eu de terceiro a que aproveite' da divida ativa devera conter: - o nome do devedsr Br Sendo casoi o clos corespsnbem comor sempre que possivel ' o domicisAveis. lio su resid€ncia de urn ou de outrosl Artigo 2?60 O termo de ingcrigao T IlovalgroriginAriodadivida,bemcomoBtPrmB e a forrna de calcular os jurog dP mora e inicial demais encargos previstss ern Lei Bu contratol III* a origem. a natureza e B fundaments legal su contratual da divida; IV a indicagAol 5E {ar o caso, de egtar a divida Eu_ jeitaeatualizaqAomonetAria'bemc(]fnoorespetr_ tivofundamentglegalecrterrnginicialparag cAlculo; (t Vi numero da inEcriEio no Reqistro de adataeo vida Ativa; o numero do processo administrativB ou do auto de 5F neles estiver apurado o valor da dit-nfragaor Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo amanxA Coni, tei F] L?9/9J vida A Certidao da Divida Ativa contera os rnesmos elernentos do Termo de InscriEao e sera autenticada pela autoridade competente' O Termo de IngcriEAo e a Certi.dio de Divida Ativa Poderdo Eer PreParados e numerados pcr Processo rnanual, mecEnics cru eletr6nico' slg 829 Ate a decisSo de primeira inst3nc ia, a CertidSo de Divida Ativa PoderA ser emendada su substituidar assegurada at: executads a devsluEao do Drazo Para ernbargos' 839 Artigo Divida ccrbranqa da serA Brocedida: 7279. {\ ,^\ Ativa tributAria de l"luni.cipio - FBr via amigAvel, PeIo Fisca; por via judicial " segunde a5 norr0as estabelecidas II pela legislaEAo federal I As duas vias a que se refere este Artigo sao independentes uma da outra, podendo o Figco providenciar imediatamente a cobranEa judicial da dividar mesmo que nao tenha dado inicio at: precedimento amigAvel ' E Unico Secg:ae I I I CERTIDAO NEGATIVA Artigo 228.9- Artigo 2299. I Unico A Prova de quitagSo do crddito tributArio serA feita ex c I usi varnen te . Por CertidSo Negativa. regularmente e;<pedida pelo 619ao administrativs comPetente' A prova de quitaEso de deterrninado tributo serA {eita trc; certidds negativa, expedida d vista de requerimente ds interessado. que contenha todas as in{orrnaEoes necessa'rias a identificaEac: de sua Pesssa, domicilio fiscal e rarno de neg6cio ou atividade. e indique o Periodo a que se refere o Pedido A certid5e negativa serA sempre espedida nss termcrs em que tenha sidcr requerida e serA fornecida dentro de dez ( dez ) dias da data de entrada do requerimento na repartiqao ' Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA Cont. lei J,?9/9J pxFedigso de certidAa negativa nao exc 1r-ii o direito de a adrninistraEso exigi'r, a qualquer ternpor os cr6ditss tributArj-ss que venham a ser apurados' Artigo 23OB A Artigo 231q TerA os rnesrnos efeitos de certid5o negativa aquela que consigne a exist€ncia de cr6ditos tributari'os n5o vencidosr Fffi curEo de cobranqa executiva' ern que tenha sido e{etivada a penhora ou cuja exigibilidade esteja SUsDenSa ' -TI-TIJL_O VI I I PROCEDI},IENTO TRI BUTARIB CAPITULO I NORT.IAS GERAIS regula as drsposiEoes gerais do procediArtigo 2329 Este titulo as rnedidas preliminaregi os atos imentc tributario; da exigFncia do cr€dito tributario dc] Municiniciais piCI decorrentes de impostos. taxas, contribuiESs de melhoria. penatidades e dernais acr€scimosI a consultaI o prscesso administrativo tributArio e a resp(]nE,abilidade dog agentes figcaig' SecgSo I PRAZOS Artigo 2339 Os Prazos serdo continuos. exsluindo-se na sua contagem o dia do inicio e incluinde-se o do vencimento' os prazc'i> s6 iniciam ou vencem em dia de expediente norrnal no 6rgAo e{n que tramite o prscesso c,u deva ser praticado o atg. I Unico Artigo ?.f.4r] A autoridade julgadora" atendendo a circunstEncias estreciais, pederar €ffi despachos {undamentadesr prsrrogar pela tempo necesgAri.o o prazo para realieaEaO de verif icacses ' Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA lei J79l?J I I CIENCIAS DOS ATOS E Secg:.5o DECISOES Artigo 2350 A ciEncias dog atos e decisses far-se-A: I-pesBsalmentesuarepresentanterrnedianterecibo datadgeagsinadgr.BUcgmfBe|-tqsodascircungtan_ ciasemquehgu',,erimpessibilidadegurecLl5ade assinatura; por carta reqistrada com aviso de recebimento II (AR}. datado e firrnado eplo destinatArio ou a1gu€m do seu domicilio; III- p(]r edital integral ou resurnidor sE desconhecids o dornicilio tributArio. 9le Ouando todss ,^\ c5 for de forma regurnida deverA conter edital casos necessArios A plena ci?ncia ds intima- Guandor €fi urn mesrno processo, tor interessads rnais de urn su j ei to passivo. ern relaEao a cada urn deles EerSo fixados nesta seEao para as atendidos ss requisitos intimaEoes ' Artigo 2369 A intimagao presume-se {eita; I - quando pessoal, na data do recebimento; II-Quandop(]rcartarBsdatadorecibodevoltare' Eer for esEa omitida, 15 tquinze) dias apds a Pntrega da carta na ECT; 30 (trinta) dias ap6s a data IIi- quando por edital, da fixaEso ou da PubIicaEaa. Artigo 2379. AE despachos interlocutdrios que ndo afetarn a defesa dc: sujeito passivo independem da intimaESo' Secg€io I I I NOTIFICA9AO DE LAN9AFIENTOS Artigo 23Ag notificaEao do langamento sera expedida pela drgao que administra o tributo e contera. obrigatoriamente: a qualificagSo do notificadr: e as caratrteristicas do notificado e as do imdvel, quando {ar o casoi sLla natureza e s tributAris' svalc:r ds cr*dito II A T Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo lulnxA Cont. F] ipi J7?/91 prazo para recolhimento e impuqnaEao; I I I- a disposiEso lega} inf ringi'da, se f or cl casor P valer da Fenalidade; do chefe de 6195o exPedidor r, eu IV - a assinatura serviEc autsrizador F a indicaE5n dt: seu cargo *unE Ao ' B Hn Prescinde de assinatura a notificagSo de IanEamento emit j.da psr processo rnecanograf ico su eletr6nico ' 5 Unico Artigo 2399 A notificagao do lanEamento sera feita na forrna disposto nos artigos 2359 e 2379. do I I CAFI-T[JI_O PROCEDIT'IENTO FISCAL Artigo 24Oo o procedimento fiscal tera inicio corn; I * a lavratura de termo de inicis de fiscalizagAo; a lavratura de terms de apreensao de bensr livros II ou documentssi I- a notificaEio prel irni.nar I a lavratura de auto de infraqSo e imPosiEiio de IV multa: qua 1 quer ato da administraEaB que caracterize B inicicr de apuragaa do cr6dito tributArio. do trrocediments exclui a eEPontaneidade do O inicis sujeits passivo ern relaEAo a ates anteriores e, independenternente de intimaEao, a dos demais envolvidos nas infraEoes verificadag. 5 Unico Artigo I Unico 24LQ A exig6nc ia ds cr€dite tributAris serA forrnalizada em auto de infragbo e imposigAo de mu1ta, noti{icaEao prel iminar ou notificaqao de lanEarnentc:, distinto por tributo, Ouando rnais de uma inf ragio A legisl aEdo de urn tributo dedecsrrer dc: mesmo f ato e a cornprcvaEao do iiicito exig€ncia e pender dc:s rnesrnos elementos de convicE5or e alcanEarA to=erA f orrnal izada ern urfi s6 instrurnento das as in{raEoes e in{ratores, Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA Cont, A lei tSti ll9l9J e Artigo 2420 B processo serA orqanizado ern forma de auto forense ern ordem croncli69icas e terA suas folhas e docurnentos rubricados e nurrlerados ' I I I CAPI-TL'I_O A FIEDI DAS PREL IT'II NARES Sec g,:ilo I TERt'lO DE FTSCALIZA9AO quF presidir ou proceder a exafnes e dilavrar6, sob sua aEsinatltra' a data de iniligFncias cioe{inal,(]periodofisca}izado,oslivrosedocurnentos exarninados e o que rnais possa interessar' Artigo ?43e A autoridade 5lo a terrno sera lavrado no estabelecimento ou local onde se verifisar a fiscalizaEac su a constataEac da infragaBre'n}ivrodeescritafiscalouefnseparado'hip6_ teseefnqueBterrnopoderAserdatilcrgrafadoouirntrressoef'}relaEaoAgpa}avrasrituais,devendoosc}arss ser preenf.hidos a rnao e inuti l izadas as entrel j'nhas em branc-r. 929 Em sendo o termo lavrado em geparado, ao fiscalizado dar-ge-A cdpia do termt: autenticado pela ou infrator autoridade. contra recibo no original ' 839 A assinatura nds constitui f orrnai idade essencial e vaI idade, do termo de { it sca I j. z aE Ao , n5o impl ica confisgAo. nerr a sua falta ou retrusa agravara a pena. E40 fiscalizaESo, a agente fazendArio terA o a Iniciada prazt: mA x irno de 1BO (cento e oitenta) dias para congalvo quando houver justo rnotivo de prorrclgaclui-1a, pela autoridade suPerior' FEcl , autorizada Secg: 5.rr I I APREENSAO DE BENS, LTVROS E DOCUT'IENTOS inclusive merArtigo2449PaderAoserapreendidas05bensrn6veis. cadorias, I ivrss ou docurnentos em Boder ds contribuinte. ds respensAvel su de terceirss' quP ronEtituarn Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo Sont, lei aulnxA F] J,?9/9J prova rnateria] de inf ragiio estabel tributAria, Artigo ec a1 ida na legislagAa lavrar-ge-A auto corn os elementos do auto infraEao. observando-se t no que csuber n o disPosto 245E! Da apreensao Aa artigo E Unico 231g_. Ds auts de aPreensao constarAo a descriESo dos benEt mercadorias. livrog ou documentos apreendidsE. a indicaEEo do lugar onde ficarao dePositados e do nome do depositArio, Podendo a designaEAo recair no Pr6Prio detentsr. 5e lar id6nee. a juizs dt: autuante' Artigo 2469 BE livros ou decumentos apreendidoE pederaon a requerirnents do autuador ser-lhe devolvidosn mediante recibc, ficando no pr(]tress(] cdpia de inteiro teor da parte que deve fazer prova. casc] o original nao seja indispensAvel a esse fim. E Unico Artigo qlq os bens apreendidos serdo restituidos, a requerimento. mediante dep6sits dag quantias exigiveisn cuja importlincia sera arbitrada pela autoridade competenter e passado recibo, ficando retidog. atd decisao final " os egE€cimes necessArios A Prova' 247o Se o autuado nAo provar o preenchimento das exig€ncias legais para liberaEie dos bens apreendidss no prazo de 60 {sessenta) dias. a contar da data de apreengaor 5BrJo ss bens levados a leilAo' Quando -^^ ! 9eu a apreensao recair ern bens de fAcil deterioraleilao poderA realizar-se a partir do prdprio dia da agreensJo. na venda, irnport3ncia superior ao tributo. A mul ta e acrAscirno devidcls, serA o autuado notificado para receber s excedente' Apurando-5€ r Secg:S€ NOT I IFICA9AO PREL IHINAR Artigo 24Bg Verificando-se ornissAo d-r1r:sa da pagarnentc de tribu- Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA Conl. lei 3? J,?9/9I tos, ou qualquer infraEso A legislaE5o tributAria de que Possa resultar evasao de receita, serA expedida rsntra 0 infrator notificaEao prelimrnar Flara QuPr nG prazo de 1O {dez) dias' regulariza a situagao' ri Frazo de que trata este artigo st:rn que o tenha regrllarizado a situaEso perante a repartiE 5o cornBetente, lavrar-se-A Auto de InfraE5o e imposiESo de mul ta ' 519 Esgt:tado in f rator q29 Lavrar-sQ-A, irnediatamente, auto de infraEAo e imposiqao de rnulta guandc o sujeito passiva sP recLlsar a t-rrnar conhec irnento da noti f icagSo prel irninar ' Artigr: 249o N5o caberA natificaEAo preiiminart devends o sr-rjeitcr nassivo ser imedi'atamente autuado: I - Quando for encontrado no exerc icio da atividade tri butAvel setn PrAvia insc r:.Eac; II - quanda heuver provas de tentativa Frara exirnir-sF ou {urtar-se aG pagarnento do tributo; III- guandct for manifestado s Snimo de ssnPqar; IV_quandcincidirerni-icvafaltadequepoderiaresultarevasactdereceita,antesdedecorrideurn anct. scrntad{] da ultima natificagSo prelirninar, I f AUTO DE INFRA9AO E II'IPOSI9AO DE I'IULTA Secg:6s Artigo 250CI Verificanda-se violagao da IegislaSao tributarian Fctr aEao ou arnissao, ainda gue ndro importe ern evasSo f iscal, lavrar-se-a o auto de infraE$o e imposiqao de rnulta correspclndente, efn duas ou mais vias, sendo a primeira entregue ao infrator. Artigo 2510 o auto sera lavrado corn precisacr e clarezar sem entreI inhas, ernendas ou rasuras, e deverA; I - ,nenciQnar o local, n dia e hora da lavratural II - c-rnter tr nsme dt: autuado e enderego e, quando existir, n nurnere de inscriEir: no cadastr-o da Prefei tura; IIi- referir-se ao nBme e endereEo das testemunhas' se hsuver I \ Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo font, anlNxA F] lei l,?9/?J IV - descrever il fato que constitui c ircunstEnc ias Pertinentes ; a infraEao e as legal 'ru reqLllarnentar v indicar B dispositj.vo ladcr e o da trenalidade aPlicAvel; a:er i-e{er€ncia ao termo de f iscal izagao em que se consignou a in{ragaon quando {or o caso; ltl I- conter intimaEso ao infrator Para pagar os tributcrs, rnultas e acrAscimos devidosr ou apresentar defesa e provas nos prazos previstos; lli I I -assinatlrra ds autuante aposta solrre a indicagaa de ser cargo aLl funEao; assinatura do prdpricr autuadcr crlr inf rator, nLl de IX representante, rnandatArio ou prepostor GU da menE5o da c i rcunstanc ia efn que houver irnpossi bi ] idade ou recusa de assinatura. vI ,\ f slo As ornissoes ou incorreEoes de auto n5o acarretara nui idade quando do protresso constarern elernentos suf icientes para a deterrninaEso da infraEso e do infrator. 520 ferrnalidade eEsencial A vaA assinatura n50 constitui lidede ds auto, nao implica ccrnfj.ssSo' nefn a sua falta eu recusa agravarA a Pena. 830 Hav'endo ref orrnul agao ou al teragSo do vido o praza Fara pagamento e defesa auto, sPre devol do autuadcr Artigo ZSZo 0 auto poderA ser lavrado curnulativarnente corn o auto de atrreensSo' Artigo 2539 N5s sendo possivel a intimaEso na f orrna do inciso vI I t do artigo 22O9r €plica-se o disposts no artigo 2359. Artigo 2549. Artigo 25619. Desde que B autuads nao apresente defesa e efetue ct pagamento das irnportEincias exigidas no auto de infraEes dentrs do prazo de 3O (trinta) diasr contados da rg,spe,ctiva intirnaEEo. s valor dag rnultag' exceto a moratdria.gerAreduzidodeloL(dezporcento)' A consulta serA fsrmulada atravds de Pet iESo dirigida ao responsAvel oela Unidade administrat iva, com a apresentaqao clara e precisa de todos os elementos indissensAveis ao entendiments da situagSo de fato e corn Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uit NovomllxxA tont, F] lei Jl9l9J fl+ indicaESo dos d i sposi t ivos Iegais, apI icados ' instrida. se netressAr icr, cgfn os docurnentos E Unico B consulente deverA eluc idar se a consulta versa sobre hi p$tese ern re I aE 5o A gual t:trt:rreu a fata gerador da er em casa Frosi tivo, a sua data ' obrigaEAo tributAria' Artigo 2579 Nenhurn BrBcedimento fiscal serA instaurado contra o respcrnsavel relativarnente a esp6cie conrontribuinte da apresentaEaC] da consul ta ata o sul tada , a partir ?Oc {v'igAsims} dia subseguente A data da ci€ncia da resposta ' Artigo 2589 0 E Unics prazo para a resposta A csnsulta formulada serA { segsenta } dias, de podera Eer solicitada a emissas de parecer e a realizag,io de di I ig€nc ias " hi p6teses ern que o prazo ref erido no artigo anterior sera interrompido, comeqands a no dia efn que o resultado das diligEncias, ou fluir p3f-pcEl-€5 r f orem recebidos pel a autoridade competente, Artigo 2599 Nao produzirA e{eito a consulta {orrnulada I - em desacsrdo com o Artigo 256o; por quem estiver ssb procedimento + iscal instauII rado para aPurar {atss que 5e rel acionem csrn a mat€ria consu] tada; III- trsr eueffr tiver gido intimado a cumprir obrigaEAo relativa as fatc' objeto da consultal IV - quands o fato jA tiver sido objeto de decisAc: anainda nio modificada, proferida ern Conterior, sulta, ou Iitigio em que tenha sido parte o consulentei definido su declarado em quando o fato estiver dispasiEar: l iteral da lei tributAria; quands nas descrevei-, cornpleta e exatamente t a vt hip6tese a que se referir, BU n5o contiver ss eIernentog necessAriss A solugio, salvs se a ine>latiddo Bu omissao {or excusavel pela autoridade julgadclra. E Unico Nos casos previstos neste Artigo, a consulta serA declarada ineficAz e determinads o arquivaments' Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA utrt Novo fsnt, lei mllxxA F], .5 l,?9/9J Artigo 25Oo Artigo ?51o Ouando a resposta A consulta {or no sentido da exigibiiidade da obrigaEao cujo fato gerador jA tiver ocorrido, a autoridade julgadora, ao intirnar o consulente da rnesna, fixarA o prazo de 2O {vinte) dias' cctnsulente poderA f azer cessarr BB todo t:u ern parte, ef etuandr: a oneraEAo de eventual cr6dj'to tributArio' seu pagarnento ou depdsi to obstativo, cuj as impor tSncfas serbcr restituidas dentro do Frazo de 3O { trinta ) dias, contadcrs da nstificagAo do interessadtrr' B Artigo 262o Nao cabe Fedido de reconsideragSo ou recursa de deci=as nrc,f erida ern prstreEEc de ccnsulta' Artigo Z6Ss A soluE5o dada A consulta terA efeito norrnativo quando expedida pela autoridade fiscal adatada Fm circular cornPetente. cAP r -rlJl_c) \., r PROCESSO ADI'IINISTRAT Sec g: Eit3 IVO TRIBUTARIO I NOR},IAS GERAIS Artigo 2649 Ao Processo administrativo tributArio aplicam-se subsidiariarnente ao disposiEoes do processo administrativo c(fmum. Artigo 2!|!l9 Fica assegurada ao contribuinte, responsAvel ' autuado Buinteressado.aplenagarantiadedefesaeprova. Artigo 26,4,9. A julgaments dos atos e defesas compete; I_efrtprimeirainst3ncia,aoresponsAvelpelaunida_ de administrativa de finanEas; i I - e{n sequnda inst8nc ia , ao Pref ei te ' Artigo 2679 A interposigAo de impugnag8o. pende de garantias Artigo defesa ou recurso lnde- de inst8ncia' gerao adnrrtidos pedidss de reconsideraEdo de qualquer decisag, 2&.Bo t,J6o Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA Corl, F] lei J79l9J Artigo 269s € facultadc, ae csntribuinte' respsnsAvsl, autuadc ou interes=ads ' dur-ante a f Lu'Fncia dss FraEtr,s, ter vista dos Processos em eue for parte pelo prazo de 5 (cinco) dias' Artigo 27Og Poderio ser restituidos os docurnentss apresentadss Pe1a Parte. rnediante rec.ibot desde que n5o Prejudiquem a decis5o. exigindo-se a sua EubstituiEio Por cdPias autenticadas ' Artigo 27ta Guandor ro decorrer rla aEao fiscal r forem apuradss no'vos f ates i envcil vendc' a parte su sutras Pessoasr gerthes-A marcado igual prazo para aPresentaEJo de defeg3 r ng meEfno prBces50, Secg: II IHPUGNA9AO Artigo 2729. A i.mpugnagAo de exigFncia figcal instaura a fase centraditdria ' Artigo 2739 C contribuinte, o responsAvel e s infratar poderao irnpugnar qualque'i- exigEncia f iscaI, independentemente de srdvia depdsits, dentro do prazo de 20 (vinte) diast csntadr:= da ncti f rcagac da l anEamentq: su da intirnaEac t mediante defesa escrita e juntande os decumentog comprobat6rios das razoes apresentadas. E Unico O i"mpugnante poderA fazer-se representar por prscuradar Iegalmente constituido' Artiga 274e- A impugnaEso gerA dirigida ao responsAvel pela unidade administrativa de finanEas e deverA conter: I - a qualificaEso do interessado, s numero do csntribuinte no Cadastro resPectivo e o enderego Para receber a intimagSol I I - matAria de {ato ou de direito ern que 5e fundamen* alegado e a indicagicr dag di I igFncias qup pre'l--enda sejanr efetuadas csnt os moti'vos que a justifiquem; iV - o oedido {orrnulado de rneds claro e precissg. I I 1- as provas do ^ Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA Cont, Lei C7 J,?9/9J C servidor oue receDer presentante 5 Unico Artigo ?75r:- a irnpugnaE5s darA reci-hc ao a- A impugnaqAc terA efeito surstrensivo da cobranqa. Artige ?7e'9 Juntada a irnpugnaEEc aB prscPss(]r BU ferrnado E55e G rnes,mt: serA encaminhado ao autor do ato impugnado, dentro do Prazo de 10 (dez) dias' julgaArtigo 2779. Recebido o Processo corn a r6pI ica, a autoridade dora determinarA de oficis a realizaqio das di I igEncias que entender necessArias. fixando o Prazo de 15 (quinze) dias Para sua e{etivaEao, e indefer irA as trrescindiveis' 6 Unico Artigo Se na diiig?ncia forern apuradas fatog de que resulte cr6dito trj.butaris maior do que o impugnado. ser6 reaberto o prazo Fara r,sva impugnaEso. devendo o {ato ser dada ci?ncias ae interessads. etada a instruEso do processor o rnesrro serA encaminhado A autoridade julgadora. 27Ba- Comp 1 s Frscessc pela autoridade julgadoran esta dec i.d i rA scbre a prscedFncia su improcedFncia da imcom redaEEo clara e precisat por escrito, pugnaESo dentrs ds Brazs de 3O (trinta) dias, Artiga 2799 Recebido n 619 A autori.dade julgadora n5o ficarA adstrita As alegaqoesdaimpugnaEaoedar€plicandevendodecidirde acordo com sua convicEaor €fi {ace das provas produzidas no prscesso' q29 No caso de a autoridade julgadora entender necessAriot poderA converter o jul gamento ern d i I igPnc ia . determi nando as novas Provas a serern oroduzidas e s Prazo Para sua produgao' Artigo 2go9 A intimaEso da decigSo sera feita na forma dos artigos 2359 e ?369. Artigo zBlq O impugnante poderA fazer cessarr ftB tsds su em partet A Ar Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM NovoaulxxA Lei jl919t F] ts aneragao do cr*dito tributArio, efetuanda o seu Fagarnento ou o seu dep6sito obstativo, cujas import6ncias:, sF indevidas, serSo rest:,tuidas dentro do prazo de 30 { trinta ) dias. contados da data da i.ntirnacAo da des i sAo. 5 Unico devide e crddito tributArio, a importEncia depositada serA autsrnatitramente convertida em renda, Sendcr Artigo 2A29 A autoridade julgadora recorrerA de oficior fro prdprio despacho. sernpre que a decisAo exonerar o contribuinte Bu cr restrsnsAvel da paqarnento de tributo e rnulta, Secg:5'o IIT RECURSO Artigo 2839 Da decisdo de primeira instEncia caberA recurso voluntArio ao Prefeito. dentro do prazo de 2O (vinte) dias, 5 Unico Artigo O recurso poderA ser i,nterposto contra toda a decisSo, Bu oarte dela, 2El49 O recurso Ea. voluntArio terA efeits suspensivo da cobran- Artigo 2ASg 0 Prefeits poderA converter o julgaments em diligFncias e determinar a produEAo de provas ou do que julgar cabivel para {ormar sua convicEao. Artigo 286rr A intirna6ao gerA {eita r tq i^ril1 t rJt tttq uu= '.iF.- a-+ 6t i LIUU> --- -/?qf-l 4JJ= e 7;j69. Artigcr 2A7o A recorrente poderA fazer cessarr fio tado ou em parte, a oneraESo do cr€dito tributArio. efetuands o seu pagaments ou seu depdsitc, obstativo. cujas import8ncias. se indevidas, serao restituidas dentro do prazo de 3O (trinta) dias. contados da data da intimaEdo da decisAo, Siecg:5'cr IV EXECU$AO DAs DECTSoES Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo annxxA lei Jl9l9J Artibo 2€|8o 55o definitivasr I - as decisses finais de primeira instSncia n5o sujeitas ao recurso de oficio, e quando esgotado o prazs para recurso voluntArio sem oue tenha sido in terposto; Ii ag decisses finais de segunda inst€ncia, desde 1ogo, a parte da decisSo Tornar-se-A definitiva, que nAo tenha sido cbjeto de recurss. l-tBS casos de recurEc:'voluntArio parcial . E Unico Artigo 2A99 Transitada em julgado a decisSo desfavorAvel ao contribuinte, responsAvel ou autuado, o processc serA remetide ae setc,r cornpetente para a adoEJs das seguintes pro'vidEnc ias, quando cabiveis: I - intimaEso do contribuinte, do responsAvel ou autuado! para que recolha os tributss e multas devidast co,rr seus acr€scimosr fto prazo de ZCt (vinte) dias; I i - conversao em renda dag import3ncias depositadas em dinheiro; I I I_ rernessa para a inscri6Ao e cobranga da di'vida; IV I i beraE do dos bens . tnerc ador i as . i ivroE ou documentos apresentados ou depositadog. Artigo 29Og Transitada em julgado a decisao favorAvel ao csntribuinte, responsAvel cru autuado. o processo serA remeti.do ao setor competente para restituigAo dss tributos e penalidade porventura pagos. bem como iiberaESo das irnpor tEnc i as depasi tadas , Ee as hc:t-t'ver . Artigo 5 Unico 29 1o Os processos sornente poderdo ser arqui'vadss cr:rn c; res- pectivo degpacha, Os processos encerrados seras mantidos pela Administra6ao, pelo prazcl de ci.ncs anos da data do despacho de seu arquivarnento, ap6s o que serao inutilizados. cAPr-rul_o vr r RESPONSABILIDADE DOS AGENTES FISCAIS Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM NovoamaxxA Lei F] 179/91 Artigo ?9?o O agente fiscal euer ern funEao do cargo exercido, tendo conhecirnento de infraEAo da legisiaEao tributArra deixar de levar e encaminhar Auto de InfraEao, serA responsAvel pecuniariamente pelo prejuizo causado A Fa:enda Publ ica l"lunicipal , desde quF a ornissao e a responsabiiidade sejam apuradas enguanto nao extinto o direito da Fazenda Ptbiica, 519 Igualrnente serA responsAvel a autoridade ou funcionArio que deixar de dar andamento aos processos administributAriosr ou quando cr fizer fora dos pratrativos zos estatrelecidos, cLr mandar arquivA-1ss antes de f indos sern causa justif icada e n5o fundarnentado o despacho na legislagAo vigente A 6poca da deterrninaEao da arquivarnenta. A responsabilidader fte caso deste artigo, 6 pessoal e independente do cargo ou fungio exercidosr sern pre'juize de eutrag sancses administrativas e penais cabiveis A esp€cie, Artigo 2939 Nos casos do artigo anterior e seus parAgrafosr do responsAvel Er se rnais de um houver" independentemente uns dos outros, serA csrninada a pena de multa de valor igual A rnetade da apl icA'veI ac: ccrntribuinte, responsAsem prejuizo da obrigatoriedade do veI ou infrator, recolhimento do tributor sp este jA tiver sido recoi hido. E19 A pena prevista neste artigo serA irnposta pelo respongAveI pela unidade administrativa de finanEasr PBr despacho administrativo que apurar a responsabilidade de funcionArio, a quern serao assegurados amplos direitos de defesa, Na hipdtese do valor da rnulta e tributos deixados de arrecadar pcrr culpa do funcionArio ser superior a 3O7' ( trinta por cento) do total recebido rnensalmente pt:r ele a titulo de rernuneragaon o responsAvel pela unidade administrativa de finanqas determinarA B recolhi.mento parcelado, de mods que de uma sd vez nas seja recolhida irnportAncia excedente Aquele l imite. 9 a t w Estado de Mato Grosso do Sul ? PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA a UM NOVO AMANHA a t4 I * { v ? t {_ T :' , a rf , ra ? 4 tl a Jl font, tei F] J79l9J ?1 Artigo 294o Nio serA de respcrnsabiiidade do funcionArio a ornissAo que praticar ou o pagamento do tributo cujo recoihirnento deixar de prornovpr em razSo de ordern superior' devidarnente provada r BU quando n5o apurar inf raEao ern face das IimitaEoes da tarefa gue lhe tenha sido atribuida pelo chefe imediato. 5 Unico se atribuirA responsabiiidade ao funcionArio' nAo tendo cabirnento apl icaEao de pPna PecuniAria ou de outra, quando se verificar que a infraEAo consta de iivro ou docurnentos fiscais a ele nao exibidos er por i sso, jA tenha Iavrado auto de infraE$o por ernbargo A fiscaiizacacr- Niio Artigo 2959 Consideradas as circunst5ncias especiais em que foi praticada a omissAo do agente fiscal. ou os motivos por gue deixou de prornover a arrecadagSo de trS"butost conforme fixados em regulamento, o responsAvel pela unidade administrativa de finangas, ap6s a aPlicaESo da multa. PoderA dispensA-lo ds pagamento dessa. : -:/ ? ia \, a l { l |} lU I' i.J J in 1t ? f s{, I IX DISPOSI9OES FINAIS Artigo 29ltg Serio desprezadas as fraEoes de at6 1o de qualquer tributo' CrtS Or99 no cAlcu- ArtiQo 2?79. Fica instituida a Unidade Fiscal do Municipio no valor de CrrS l5.OOOrOO {Ouinze mil cruzeiros), Para servir de parametro ou elernents indicativo de cAlculo de tri.butos e penal idades, corno estabelecidos na presente Lei ? a iill \, \ lt TI-TIJI_O . Artigo zilplg A Unidade FiscaI ern vigor no Municipio serA atualizada autematicarnente no m€s de dezembro de cada exercicio. mediante a aplicaEao dos indiceg oficiais de correESo mgnetAria. Artigo 2990 Respeitando s,ernpre' o disposto nesta Lei, o Poder Executivo baixara as norfnas regulamentares que julgar necessArias A 5ua fiel execuESo' Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVo fsni, i*d,irp EJ amaxxA fairdticn L t, Art, 94 Art, l{l? Art. C7 Art, 95 Art. 1Ol Art, 9i) Lanc arnentcr Nsrrnas Gerai s $hrigacoes Acessdrias Pacamento Penai idades ResnonsA'*'ei s {:r _ OBRIGACAO TRIBUTARIA Fats Gerador lrlsr-mas Geraig Art, 149 Art.149 Resscnsabi I idade Tribut6ria - rJisDcEicao gera 1 - resgonsabi i idade de terceircs resoonEabi 1 idade DBr in f raqoes ressansabi 1 i -{ -l^ dsg sucesseres Art,15? Art. 159 Art , lTfs Art, 163 Suieitc ativ'o Art, 'ir-.rieitcr sassivc: - caBacrdade tributAria 154 Art. 159 Art , 1sa-) Art.155 Art, 157 - rjs{nrciJlB - n(frmaB c}eral.5 Eol idariedade P _ PROCEDIFIENTO TRIBUTARIO Atos inicieis - auto de in{rac5o .i-i.lrlluu>lg6rJ .{^ rJE lrlr-r -..1+-I Lg . - ncti f icacdo srel irninar i.led Ir.l^-* r'aul *lttd> ^-uEt e docurnentos - i o!= - clencras dos atos e decisoes de Iancarnents - nstificacao ora zg5 25O ,.1-+ L, -t -qal LJv Art. Art, 744 ?43 Art, 744 idas nre I i minares - aoreensdg de bens, livros terms de {igcalizacSo Art, /\F+ ).- f Art, Art. 235 738 n! L-J.-t L r k { :. q Estado de Mato Grosso do Suf ? PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA A UM NOVO AMANHA AI I .< 8. -ra ,{ .7 \: \ : Cont, lei se atribuirA responEabiiidade ao funcionArio' nio tendo cabirnento aplicagao de pPna pecuniAria ou de outra, quando se verificar que a infraqSo consta de 1ivrB oll docurnentos fiscais a ele nio exibidos P' por isso, jA tenha lavrado auto de infraEao por embargo a fiscal izagSo. 5 Unico N5o L : ,.t '2 lr q o ,^ A, -2 e1 Artigo 294o N5o serA de restronsabilidade do funcionArio a omissao que praticar ou c: pagarnento do tributo cujo recolhirnento deixar de trromover em razSo de ordem superior' devidamente provadar ou quando nao aPurar infraEao ern face das limitaEoes da tarefa gue the tenha sido atribuida pela chefe irnediate. = L. Fl I/9/9J Artigo 2959 Consideradas as circunstAncias especiais em que foi trraticada a omissSo do agente fiscal. ou os motivos por eue deixou de prornover a arrecadaqAo de tributost conforme fixados em regulamento, o responsAvel pela unidade adrninistrativa de finanEas, ap6s a eplicagEo da multa, poderA dispensA-1o do pagarnents dessa. Fi 2 t -T-ITTJI-O IX DISPOSI9OES FINAIS ^) 3 ,r : A 296;Q SerAo ArtiQo Fica instituida a Unidade Fiscal do Municipio no valor "979 de CrrS l5.OOOrOO {Ouinze mil cruzeiros), para servir de parAmetro ou elemento indicativs de cAlculo de tributos e penal idade,sr corno estabelecidos na presente Lei. Artigo 29AQ A Unidade Fiscal ern vigor no Municipio serA atualizada autornaticamente no rn6s de dezembro de cada exerciciot mediante a aplicaEso dos indices oficiais de corregSo monetAria. Artigo 2999- Respeitando sernpre o disposto negta Lei. o Poder Executivo baixarA as norrnas regulamentares que julgar necegsdrias A sua fiel execuqao' * A, F ,a i ) t , ,O -! .a desprezadas as fraEoes de at6 Cr:$ Ot99 no cAlcu- Artigo Io de qualquer tributo' t 4\ 'Q Estado de Mato Grosso do Suf L5' ; : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA .1 -r' UM NOVO AMANHA { I Conl. f- Artigo tpi I79/9J SOOQ | !. f L Esta Lei entrarA ern vigor a partir da data de sua PublicaESo, revogadas as disposigoes em contrArio, 1.- td af -f .; Prefeitura llunicipal de Dsuradina-l'ls, l3 de Dezembro de tggl , il q (At g = Aa I, A (4. i fi, r- ^. A : rl a F ? a '^ ) a : a -a ? ) ra rl I.lIGUEL CA}.IILO JACOI.IETTO Pre{eito Flunicipa} Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo aunxxA c? icnt,Prsieis $F rPi i]9iil9i -TAETEL-A T I}IPOSTO SOBRF SERVICOS DE OUALOUER NATUREZA Discriminacacr Ouantidades de itissrirninacSo sle atividacies ncrr i tern canstantes na rel acaa do iri_le trata s Art jsn 3? e catssc.-rias nro*.rssionars, Ouantidades de Uni.dade:' Fiscais do f'lunici$ia LIF - ,1i l+ r tI 31 q(j 3?e3f, (e alineaE) r, 4, 7. 74.51 F?, 9{t e 91 - Prei i ssiona r = r-r i ve I gu ger i. or nivel m€dic, r:UtfCS ni\,'e1E 5Ol/, da Unid 23'/. da, Unid UF Fisc .l"lun . a/ mEs , Figc , Mun , ol d:-a , ufuu 5Ol{ da Unid,Fisc,l'lunic, Au tSnarncrs : lvl.,-it 1>L.tlultlLt da Unidade Ei-732 da Un:.dade F isc , t'lun ic . 2A'/. da Unidade Figc.wlunic. 3Ol.{ Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo anatxA ilsal,9rsisls de ie.i TAETET_A T I TAXA DE LICENCA Buantidades/Percentuais a seren atrlicados gobre a Unidade Fiscal do ltlunicioicr Quantidades Discriminacia Licenca Etara local i:acao tror estabeiecirnents e Ror natutreza das atividades: 1,1 insurstrLal!.'., L ? rrroduc bo aQrctRPcuerl a 3,3 comerciais'... I .rt sreEtadores de $ert'rcas, I .5 diverscres s*b] icas airtSncrrnos. - , . 1 .s srof i ssisnais 1,7 {eirantes,, ? nn rtE Lrr !r r \rv . LrV ') Lrl I l( t I aL I I \{ t I LIV t tL LI! t t ir{t . \rV ta! { t \,. ua t Lrv \, , grv I lL Lrt Lrr Al inuotas l]i.l Discrininacio icenca trare {urnc i nnarnentc Bsr estahee classe de Area ( rn; ) eiet: leciments ),'aiTlE'nte ctcursada ncr €lxerf rc icr da ativ j sa$F: e trrsdit tsres ; :, t Industriais L atA 1Oii de lili a ?-qii de ?51 a 4ilii ac irna de 4O() ?,? Lsmerciais: atd Sit de 51 a lOii - cie 1i)i a 75i; ac i rna de ?Sii ?.f, Prestaciores de serv:.cCrs { ernBresag " scciedades cie FrctnrcriissionarE. irss:snais r: (F -+A ct qr-\ riit cie 51 ts lOij t^ Llb' tr-r{ I i, j c{ '-)qf\ !:(a/ acirna de ?5f; t qfi./ gr\, I /. | lE Lrr ?r_rr^t',' I ltr .)Et^r.,' ILr lgr 4 Lr\, .r. 3001'. uF 160:t uF 1gc):a UF I lE -r)<^rr,t rt !!\r Lr\ '?<a\'/ a Jv J. Lrt I lE 1qo:{ LIF { r-^i, I ltr 1go:,: LIF '?frfr'l 3 \' \' /r IUrr ltr Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA llsni,Prsieis se iFj i19$l9i .I-AEIET_A ",4 I TT $ernais atividades: atA ?i"i -de21a5O ac irna de 5{t Licenca rr,/ Pxecucia de i:trras sarticlri ares: ]. t Cansty-Lrcbes: _ }4ADE I RAS; Sirnoles Ir r-r<1'/ \r\, /, ILrr lE {t.rr/ a 4\r/r llg Lrr 140:{ UF ir. c'51i, UF i^r Qfi'/ \, . Lr \, ,r I lE Lrr fn= Sirnn ] es {r.8Cri{ UF m-i' LLtXC} t arnr/1r tUtlE l.\r\, n= LLt Li ALVENAR ] A : 4. Licenca rrare oarticurlareE; 4,1 , Habi te-se 4.?, AJvarA de dernoliqAc 4.3, Anror,'acao latearnents 4 .4 , Lcrc as ao de Late 4.5, Nurrneracao 4.s, Desdotrramento,/rernernbrarnento lote. 4.7. Certidoes diversas 4-9, Protncc:ls 4,". Taxa exnedrente 5, Lrcenca trara ifcuEracao de Areas ern l'ias P I crsradoutros Putrl icos: ;ri ern carstei- interrnitente: 5. I . Earrac as cotno f ei ras I r vres 5. ?. lleicu i as onde se l'endem fi]ercasicrt as 5.f,. Circos. FarouPs de diverst:es hr e{n carater nermanente: *q,ll . trangas cle igrnars -q,5. bares. lanchctnetes. cutio-qtlLles' de lixcr; r,. C.eleta dsrniciliar s. 3, irndveis edi{icadcts &.2- irndr,'eis n5o edificados L\-J \, r LrLr rr { IL Lrr QO:f LIF fna 3. OO:{ UF n,/ 1ote t! q. arar',' ur I lC n," i ote Lr . \,\, /. 15,0{};r. uF ocrr n!' 16. CIC):,: UF n/ lote ?5. il0l'. UF c ada 4 , OC,:/, UF c ada 4 . C}Q:I LIF c ada 1. 16. OO:/. UF rn6s i 4 . {t0l/, LIF rnEs 15,0C);{ UF nr',dia sO.OCt7. UF anuat 55.OO;': UF anual 50.{lO:': LIF rnFs I'O.OO;a UF rn'es Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO AMANHA TI\|DTCE AL-FAEI€-T- ,A r c{:}-lif El'.| r ss r vrl A - ADHINISTRAgACI FINANCEIRA Prcrced irnen to Admi ni stratr - f,ertidAe Negativa - $ivida Ati.,'a _ Fiscalizaca. vst Art Art Art ??R 2?.4 217 C -. CREDITO TRIBUTARIO i-.i:n=titr-ricar: - Lancamsntc - l"lada 1 idede de Lancarnentt: Ani=tia Disnt:sicaes gerais E':c 1u=6c T-^^i^ a >gt tL 6u Ccncessac de Rarce l arnen to Demais msdalidades de extincdt: Ertincac: Pagarnen tc, Pacarnents indevido I rnr-rn _ L r Art. Disposicoeg cerais - lvlora tdr ie I , .-r 177 Art.2tt Art, 7r",7 Art. ?04 Art, 704 Art. 2OZ Art, tA7 Art,195 . Art idaoeg Suseensec -t .il+ Art' 181 Art ' IAZ CONTRIBUICAO DE T1ELHORIA . Art' 135 Art. i39 Art ' 134 Art' 134 Art' 14= Ar t ' 14f, Base de cAlculc Cebranca {-.antribuinte trato Geradsr |,lsrrna= qerai= Pacarnen ts I} - nlsPosrcoEs FINATS Art' 79c, Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo luanxA $sni. indise Aj {abCitrs A A PROPRIEDADE PREDIAL E jcucltas Ai ArrecadacAo Rase de CAlct-tlc Csntritrr-rinte Fato Serador Inscricar: Isencacr Lancarnents Fenaj idades II'IPOSTO SOBRE TERRITORIAL URBANA IT.IPOSTO SOBRE A TRANST'IISSAO DE BENS II'IT}VEIS ELES RELATIVOS Al inr:otas Rase de CAlculo Ct:ntriburinte Fatn ceradcr Fiscal.izacas I senc as $l5o incidFnci.a Norrnas Gerai s Btrr icacses acesssr i as Art. Art ' . Art ' Art ' Art, Art. Art. . Art. Art, E DE DIREITOS Art. Art. Art, Art, Art. Art. Art, Art. Art. Art, Art, Art, P*narnentcr Penal idades Restituricbs 99 24 9S 4F 4q 159 139 20 ?g A L.) L1 6? 55 g4 .?? ?1 -71 I|.IPOSTO SOBRE SERVICOS DE OUALAUER NATUREZA /\-+T? L t Ai iouratas Arrec adac 5o Fase de CAlculcr -t ContriburicAs Fato Geradar Inscricac Pena I rdades II4POSTO SOBRE VENDAS Al iar-totas Sase de f,elcr:ia csntribr-rinte S,rcirrnentacAa Fati: fieradcrr Fiscal A Art. Art, 54 37 J\r+ nt L r { / sr4. Art. Art. Art, 3? 4? 57 F GASOSOS Art ' cl , Art' cl Art' 87 Art ' 97 ilrt ' g7 VAREJO DE COI'IBUSTIVEL LIOUIDOS Estado de Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA uM Novo amaxxA iant,Jndjsp rj ' rll{aSdljrs . Art , Art' Art ' Art, Art ' Art' Lanc af$ent6 $lcrrrnas Gerais Clbrigaches Acessdrias pa$arnenta Penal idades ResnonsA:,,ei= 94 lCr? C7 95 1Ol 9i) {:} _ OBRIGACAO TRIBUTARIA Art ' Art ' Fato Geradsr i'.lsr-mas Gerais 149 149 Resccnsabi I idade Tribut6ria gerai - dispssicic resgonsabi 1 idade de terceiros resgr:neabi 1 idade Bor infracoes resccnsebi I idade dsg gucessgres Art' Art, Art, 168 t7O 163 $r-rieito ati.ra3 Art' 154 Er-r iei ts BaSglVB t6? Art. 159 Art,160 Art. 155 Art. 157 rdade triburtAria i 1 ic narmag gerel9 sai idar:-edade caBec dr:mic P _ PROCEDIIIENTO TRIBUTARIA Atos inrcl.els auto de in{racds irnBesicac de rnu 1 te - notificacao Preliminar i{ec iminareg - aoreensdcr de bens. livros terrno de {igcalizacdt: idas Art' 25O Art ' ?5C Art' 248 crre i e docurnentos Fltfrmag c]eral5 - ciPncias dos atos e decisoes - not i f icacEe de l ancarnentr: 0ra ec|5 Art, ?44 Art, 743 Art Art Art 737 235 ??T iA Estado de Mato Grosso do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA UM NOVO eueNnA i/\ f,oo l, Jod.ise rlJ {a$Si jss Procedirnentcr Fiscai Procedi.rnento adrninistrativo tribr-tt*rio - execLrcAo das decisoes r 'l'Lruq' rrLrr rtf trrF= SC| -^F ugl oI5 i F !'ec Lrr 5G Ressonsabilidade dos asentes fiscais - SISTEFIA TRIBUTARI0 - TAXAS DE I.-ICENCA I'IUNICIPAL lll iauotas ft--n-I eLdugLou ri -rt E--^ ur=E .-{-. uE i^ 1-..1- tu -4. tLu L-g r-^F.+r.ir-+,.ie.*r aurrLr ruurtrrC E-+-. r E LU n-Fnr^-OUUT UE' Inscricic, Lancarnen t-c f'laa inc idEnc ia l,lormas Gera i s Pena I idadeg _ TAXAS DE SERVICOS PI'BLICOS A1 ieugtas it--n-r euougLqu +,{ -nr E-.-^ UA=E I Con rE ELrJ JUE tr -+^ i^ -'4i-..1^ UA'LIIlTJ i bu in te ^^--..{^- rJEr OUUI Lsnc afnen t$ I i I ItlJo inc id?nc ia Pene I idades Art. 74(t Art. Art, Art. Art. ?Bg Art ?9? ?7? ?64 ?Ss Art lf.r Art. Art. Art, Art, Art. Art, Art, 103 103 tQg l1O ht t L t 1{t7 111 tO7 44 Art. 1 13 Art. ttZ Art, 17o, Art,132 Art,1?5 Art.123 Art, L?3 Art. 15L Art.13{t Art, 1f,i