CO-06-2013-RECURSOS ROCHA ARAÚJO

Transcrição

CO-06-2013-RECURSOS ROCHA ARAÚJO
FL
rr-usrnissruo pRESIDENTE Dn colrlssAo pTRMANENTE D f",
lrcrra.qAo ol coxconn$NclA N' 006/2013 DA coMPAIIHIA
DOCAS DO
CDC
R{z.rt; .,,^
lada C
NO
\5115
r4oz/'o,>t9
Ouintanilha
RAZOES DE RECURSO ADMINISTRATIVO
coxconnttcn x". ooolzots - coc
NOCTT,I
IUU.IO &
ARRAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS,
inscrita no CNPJ sob o n' 0l .788.395/0001-00. situado d Av. Santos Dumont. no
1687, Salas 708/710, Aldeota, CEP: 60.150-160, Fortaleza-CE, vem, mui
respeitosamente perante
Sa., atravds de seu representante lcgal,
tempestivamente, apresentar Recurso Administrativo em face da decisao a
rcspeito das propostas tdcnicas referentes ao LOI'E t do presente certame, pelo
que expde para ao final requerer o seguinte:
V.
DOS FATOS
A Comissdo Permancnte de LicitaQao da Companhia das Docas, do Ceani CDC publicou o Edital da Concorrancia n'. 06/2013, do tipo TECNICA E
PREqO, que tem como objeto a contratagao de serviqos t6cnicos
profissionais especializados de advocacia preventiva e cotrtenciosa, nas 6reas
do direito admitristrativo, portuirio, trabalhista, civel, previdetrciirio e
tribut6rio, com efetive atuageo em qualquer Juizo, iDstancia ou foro da
Justiga do/Trabalho, Justi$a Federal e Justiga Estadual, no Cear6, ou
Tribunais lsediados em Brasilia e Recilb, contemplando ainda a emissiio de
pareceres.
Ald@i. _ cEP: 6o'l5ir ' 160 ' Fort.leu ' C..ra
P.br/Fsr (a5) 329,1659 - Sit6: www.ht..dv.hr _ E_rail: [email protected]
Ae Santo. Dumont, 1687 - S.la. 6o717o3toarro9rtlo
-
r
Com a realizagSo da fase de julgamento das propostas tdcnicas
licitantes referente ao Lote l. que trata das matdrias de dircito admiristrativo
portuiirio, obteye-se o seguinte resultado:
ESCRITORIOS
PONTUACAO
lmaculada Gordiano
Ddcio Frcire
Carlos Henrique Cruz
Rocha. Arariio & Arrais
Tostes & De Paula
72
72
72
72
52
No entanto, analisando-se as propostas tdcnicas de licitantes, atesta-se que
o te{o editalicio foi claramente descumprido pelos escrit6rios Imaculada
Gordiano; Ddcio Freire; e Carlos Henrique Cruz, o que ensejaria a redugao da
pontuaQAo obtida. conforme serii sobejamente demonstrado a seguir.
O instrumento convocatorio do presente certame, em sua SeQAo IV, que
tlala da proposta tdcnica, item 46, "b", prev6 como deverao ser apresentados os
pareceres em processo adminisffativo para serem considerados pela comissao,
senao vejamos do transcrito abaixo:
16. Os ilens de ovaliaQdo paftt a Pontuar;do Tdcnica PT para cada
lok
sAo:
- Mtiximo 20 (t'inte)
provacao
medianle
a aprcsentaciio de
pontos: a con
deve i set feita
cdpia auterrlicada do parecer, acompanhado da prota de sua efltrega
ao contatanle ou a aprcsentuCAo de declaragdo corrt Jirrnd
reco hecida e co drio daquele rcsponsdvel pela contrutaqdo dos
semigos, informando a quahlidade de pareceres qae loram
exarados:
I) De 0l a 15 pareceres administnttivos - 1,0 (qudtro) ponto;
II) De 16 a 20 pareceres administralivos - 6.0 (seis) pontos;
I) De 21 a 25 palecetes administrativos 10,0 (dez) pontos;
IV) Acima de 25 pareceres aditi islrotiro 20,0 (vinte) ponlos.
b) Pareceres efi ptocessos Administrati'ros
Ora, o edital estabelece expressamente que o licitante dev€rii apresentar as
c6pias autenticadas dos pareceres, acompanhadas do comprovante de entega ou
de declaragdo com firma reconhecida do responsrivel pela contatagao dos
sewigos.
Dessa forma, verifica-se que o que 6 opciotral ao licitante 6 escolher se
apresentari os pareceres com o comprovante de entrcga ou os pareceres
com a declarsgf,o com firma reconhecida do respotrsivel pela contrataqeo/
\,
Av.
S.rro. O{nontt l6A7 - S.t . ooTnoSnoan(,arrlo - Ald&ta - cEP: 5ol5,o - 160 - Forl.l.a - csar5
PrbrF.r: (as) 326/a.1659 - Slts w.r!...dv.!r - E-m.llr [email protected]
/
/
dos servigos, de forma que em ambos os casos
6
imprescindivel
apresenta(Ao dos pareceres.
/.e""t"4
I' FrNo
B
Assim, faz-se necessirio deixar claro que o cariter alternatiyo
concedido pela conjunqio aou" no texto do citado item do edital s6 diz
respeito ao comprovante de protocolo do parecer e a declaraqeo com firma
reconhecida do contratante dos servigos, concedendo ao licitalte a opgio de
escolher entre um dos dois. No entanto, a apresentagao dos pareceres
juridicos
6
obrigat6ria, acompsnhados de uma das duas opg6es citadas.
A literalidade do texto deye ser respeitada pela Comissio julgadora,
yez
que foi isso que ficou estabelecido pelo edital, neo setrdo impugnsdo
uma
por quaisquer dos participatrtes. Portatrto, o que €sti etrtre as virgulss 6 a
a
declarageo e o comprovarrte, de forma que a
interpretaceo gramatical 6 clara tro sentido de que itrdubitayelmente os
parecer€s devereo ser apresentados, facultando-se ao licita[te juntar com os
pareceres a declaragio ou o comprovatrte de protocolo.
alternincia entre
Nobre Comissdo, 6 ululante que os pareceres tambdm deveriam ser
juntados na proposta tecnica, conforme exigido pelo edital, para que a Comissao
possa aferir se o contefdo juddico de cada parecer d pertinente com o objeto de
cada lotc.
Aldm disso, quando apreseniada a declaragao do contratante dos serviqos,
devera estar com firma reconhecida em cart6rio, seguindo os ditames do ato
convocat6rio, pois, caso contrfuio. nao h6 como se ter certeza da autenticidade do
documento.
es1a
No tomeio d baila, os licitantes
supracitados nao apresentaram sua
proposta em conformidade com as nornas do item 46, "b", do edital, o que d6
ensejo A reduqao da pontuaceo ohtida.
O escrit6rio Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, no Lote l, nao
apresentou qualquer parecer, juntando apenas uma declaragdo do responsdvel
pela contrataQAo dos sewigos, o que de forma alguma supre as exigCncias do
referido item do edital, razAo pela qual deve ser reduzida sua pontuaQao para 0
(zero),jii que nenhum parecer foi apresentado.
l, tambdm
ndo apresentou qualquer parecer, juntafldo apenas 2 (duas) declaragdes,
das empresas SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGEM S.A e SEMpRE
EDITORA LTDA, contratantes dos servigos. Portanto, como as declaragdes n5o/
suprem a aus6ncia dos pareceres, jri quc o edital d cxpresso nesse senlidqJ
O escrit6rio D6cio Freire e Advogados Associados, no Lotc
".
Au 3.nro. Dumonr,1647
-
sal.. 6o7ro3z0aro9rlo
PabrF.x! {45) 3264.1659
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Aldcota - cEP! 5ol5o - 160 -
M.rra,adebr'
E-malt
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/
Fort.l.z. - c..re
@r...adeb.
apresentou 27 pareceres juridicos direcionados dL Companhia de G6s do Cear6,
acompanhado da declaragao da empresa. Entretanto, conforme se atesta da
anrilise da proposta tdcnica, a referida declaragio nao este com a hrma
reconhecida em cart6rio do responsiivel pela confataQeo dos serviqos, conforme
exigido pelo instumento convocatorio. Dessa forma, sua pontuaqAo tambdm
deve ser reduzida a 0 (zero), j6 que devem ser desconsiderados os pareceres
apres€ntados.
Portanto, por descumprirem previsSo expressa do item 46, "b", do edital,
os trds licitantes citados acima deverAo ter suas pontuagdes referentes aos
pareceres juridicos zeradas, ficando com apenas 52 (cinqiienta e dois) poltos no
julgamento da proposta tdcnica.
DOS FUNDAMENTOS JURiDICOS
DOS PRINCiPIOS DA
VINCULA
CONVOCATORJO E DO JULGA
oAo
UMENTO
TIVO
Diante de tudo o que jri foi exposto, deve sim ser reduzida a pontuaqao dos
licitantes Imaculada Gordiano; D€cio Freire; e Carlos Henrique Cruz, paru 52
(cinqiienta e dois) pontos, j6 que os trCs devem perder a pontua9ao referente ao
item 46, "b", do edital, jri que nao apresentaram os pareceres juridicos nos termos
estabelecidos, mo[nente em raz6o da redagdo do art. 3'. "caput". da Lei n'.
8.666/93, o qual preconiza que deve ser observada a vinculaQao dos atos
administativos realizados no certame ds determinag6es do instrumento
convocal6do, senao vejamos:
Art. 3' A licitagdo destina-se d gardntir a observdncia do principio
constitucio al da isonomia, a seleqtio da proposta fiais vantajosat
para a adminislrd?do e a pror oqdo do tlesentolvimento nacional
sustentdvel e sera processada e iulgada em esttita confolt idade ct)tk
os principios bdsicos da legalidade, da impessoalidade, da
publicidade, da probidade
admihisttativa, da vinculacAo ao instru e to convocaldtio' do
julgauenlo objetieo e dos tlue lhes sao colrclatos. (Reddcato doda
moralidatle,
da
igualdade,
da
lu Lei tt'' 12.319. de 2010
Sobre o postulado da v
Ilustre Margal Justen Filho. Vejamos.
d imprescindivel citar o magistdrio do
- aldst. - GEP: Go150 - 160 - FondE - C...1
w.6.-adv.br - Em.llr [email protected]
Ae tanto3 Oumont, 16A7 - 3.1.. OoTdo3noanogzlo
P.bra.x!
(45) 3254,1659'Slt !
"..- o qto conyocal'lio possui cqracleristicas especiais e an6mala\
Enquanto ato admi istratiyo. ndo se suieitd integraldente ao
principio da temporalidade (o otu postcrior revoga ; anrcrior). A
E.l.rg
1""goc^-
autoridade administrativa dispde da _faculdatle de escolha, ao editar o
ato conyocattjrio. Pordm, nascido tal ato, a pr'ptid autotiddde
Jicu
subordi ada ao conteido dele. Etlitado o ato convocattirio. o
ddhinistrado e o ihleressado submelem-se a urn modelo norleador de
sua conduta_ Tornam-se previsiveis, com segutunca os uh)s a serem
ptaticados e as regft$ que ot regerdo. Restard mdrgem minima de
liberdade ao administrador, usualmente de extensdo irieleyante.',
(ln. Comehtdrios d Lei de Licita11es e Contratos Admihistratitos
2008, png. 51)
Convdm ainda trazer e colaQeo o seguinte precedente jurisprudencial:
Aairddo
Origem:TRIBUNAL REGIONA\. FEDEML _ 2" REGtiO
Classe: REOMS - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DL
SEGUMNCA - 57297
Processo: uF: ES 6rgdo Julgatlor.
Datd da .lecisAo: I 3/01/2005 Docunento: TRF200 i 38325
Relator(a) JUIZ ROGERIO CARVALHO
Decisdo Acordam os membros da Sexta Turma Especializada do
1'ribunal Regionol Federal tla Segunda Regido, a uninimidade. nos
lefinos do voto do Relator, em negLlr prcvimento d rerhesso
necessdria_
Emehta ADMINISTMTIT/O E
CONSTITUCIONAL. MANDADO
DE SEGUMNCA, LICITAC',i0- REME.(SA . Ex
UFFICIo,,.
CLASSIFICAQAO DE EMPRESA LIT\SCONSORTE PASSIVA
NE('ESSARIA - SEM ()BSERViNCIA DoS DISPOSIC'I)ES
EDITTLJCIAS, RELEVADAS NO .TLGAMENT7 DE REciJRSo
ADMINISTMTIVO, PORQUANTO A PROPOSTA EL4 A DE
"MENOR PREQO", I4NCULIQaO DA IIJTORIDADE
ADMINISTRATIVA AO EDITAL. SENTENQA MANTIDA.
CONCESS.IO DA ORDEM. t. A ,4dmihistragao nd; poderia, como o
./bz, alirstar as exigAncias contidds no ato com,ocdt,lio da licitaqdo,
porque, unforme mencionado, o edital vincula inteiramente a
Admihistrogdo e os proponentes ds suas cldusulas. mesmo
considerando que a proposta da listisconsorte passiya necessdria eftl
de "menor prego". 2. MdnutenqAo da i. sentenEr. Remessa
Necessdria Improvida.
f)o exposto, conclui-se que nao hA como se admitir que seja atribuida
pontuagAo m6xima pam os licitantes em tela, pois estes
na; apresentaram
pareceres juridicos em conformidade com as expressas
exig€ncias do item 46.
"b" do ato convocat6rio, devendo, portanto, ser reformaJa a pontuaqa;
a /
I
os /
da;J
ae
s.ntc
Dumont, 16a7 - s.t.. 6o7i7o3t oazog/tl o - at.t ote - cEpr 60l:10 . 16l, - Fort.t.E PahnF.x! {65) 3264.16s9 - stt.: M......debr - En.t} r.r@...,.&.b,
ce.r,
/ sE!
.
licitantes referente d proposta tdcdca, morrnente em razao da redagao do art. 3"
"caput", da Lei n'. 8.666/93.
FL
6 113&
\%-:-
Com efeito, tendo em vista que as licitantes desobedeceram a viirios
critdrios estabelecidos no Edital, a presente pontuagao das propostas tdcnicas
feriria, ainda, o principio do julgamento objetivo, malferindo, uid. do u.t. 3..
caput, os seguintes dispositivos da Lei n.. 8.666193
Art 11- A
Administtaqdo ndo pode tlescumprir as normas
v rulada.
e
condiQdes do edital, ao qual se acha estritatuente
t...1
ArL 13- A licilaEdo se/i processada
seguintes plocedit entos:
e
julgada com obserydncia dos
t...1
f
- julgathento e classificar;do das propostas de acortlo com
critdrios de avaliagao co stantes do edital;
t...1
Arl. 11- No
os
a
iulgamento das propostas,
Comissdo letard em
consideraQdo os crittrios objetivos de;finidos no edital ou cokyite. os
quais nAo deyetfi conttariar as kormas e principios estdbelecidos por
estu Lei.
S 1" i wdada a utilizaQdo de qualquer eletlehto, critirio ou fator
sigiloso, secreto, subjetil)o ou reservado que possa airula que
indirelamente elidir o principio da igtaldade entre os licitLlntes.
t...1
Art. 15. O julgamento das propostas seri objetivo, deyendo a
Comissdo de licitaQAo ou o responstivel pelo convite realizi_lo em
conformidade com os tipos de licitaqdo, os.Tiftrios preiamente
estabelecidos no ato conyocal'rio e de acordo com os faktrcs
exclusivamente nele reJiridos, de mdneira o possibilitdr stut a/briQdo
pelos licitantes e pelos 6rgdos de controle.
Veja-se o ensinamento do iluste Jesse Torres pereira Jfnior:
Quanto aos principios nomeados nq Lei n. 8.666/93, cohsigne_se, por
ofa, que:
t.
l o do julgamehto
objetiyo atrela a Administrqgdo, na apreciagdo
[eJ
propostas,
das
aos critirios de afei7do previdrkente d"iinido" no
editol ou ca a-convire. com o fim de cvitar que o julgameitu se
faqa
segundo critdrios tlesconhecidos dos licitantes, io atvedrio aa
subjetiyidade pessoti do julgador; o art. 15 ilwlra a prop,sito r)o
princip.io ao estatulr que "Ojulgamento das propostus;e objeti,o,
devendo_ a Comissdo de licibQAo ou o responsivel pelo
ionvire
realizdJo em conformidade com os tipos de licituQAo, os .-ritdrios
Av.
S.nlo. Ou ..i, l6a7 - s.t.. 60?103z061109z10 . Atd.or. - Cap! 6olso -.!60 - Fort.tca - c..,6
PabrFu: {As) 3254.1659 - Aitq M..aa,.rtebr - E.m.l} r.!@r..,a.tv.bl
NO
I
prefiarnenle estabelecidos no ato convocatirio e de acor.lo com
falores exclus duente nele reJeridos, de haneira a possibilitar
conlrole '.
,e
uferi(do felos licitantcs a pelos 6rgdo-t
\e"'
"le
(ln. Comentitios A ki das licitacdes e ontraocdes da ddtfiinislracan\
piblicLt, 2007, p. 62-3)
A Administragao nao pode cdar critdrio de julgamento nAo inserido no
instrumento convocat6rio ou deixar de seguir os que j6 estAo ali deflnidos. pois
estada mall'erindo o principio dojulgamento objetivo, vez que o "edital nao pode
transferir para a Comissao a definigao dos critddos de julgamentosl estes devem
estar previamente expliaitados no edital, sob pena de entregar-se d subjetividade
da Comissao o julgamento das propostas" (PEREIRA JLINIOR, Jessd Tores.
Comentiirios d lei das licitag6es e contatagdes da administuagao ptiblica,2007, p.
s39).
Estipulados os critdrios e exig€ncias a serem obedecidos pelos licitantes, a
AdministraQao Priblica develhes estrita observancia, ndo sendo cabivel evadir-se
das regras que ela pr6pria determinou e ds quais aderiram os licitantes, conforme
demonsta
Seguranga
o Voto
n'.
proferido pelo Ministro GILSON DIPP no Mandado de
8.41 1/DF':
"1 propdsito, aptopliada t a cilaQdo do brocardo .iuridico que diz "o
edital i a lei do concurso". Nesse sentido. estabelece-n^e um.,sinculo
efilrc a AdministaQdo e os candidatos, jd que o escopo principal do
certaue i propiciar a bda coleli'ridade iguaklade de condiqdcs no
ingresso no sefli?o piblico. Pactua -se, assim, normas preexistentes
entre os dois suieitos da relaqdo editalicia- De um lado, a
.Administragao- De oulro, os cdndi.lalos- Co isso. t defeso a
qualquet cdndidato fihdical direito alusit)o d quebra das condutas
lineares, u itersais e imparciais adotadds no cerlameO recorrente ao se submetet ao concufso concordou com as regras
previstas no Edital, ndo podefido agora se insurgir contra a referida
prerisdo. (STJ: Terceira Seqdo. MSn".8.11L/DF. DJde 21.06.2001)"
Toda a jurispruddncia do Superior Tribunal de Justiqa 6 nesse sentido, de
que a Administragdo nio pode desconsidcrar o que foi estabelecido no edital no
momento de julgamento das propostas, em virtude do principio da vinculagao,
senao vejamos:
ADM]NISTRATIVO, PROCEDIMENTO LICITITORIO, PRINCIPIO
DA YINCULAQ,iO AO ED.ITAL. AC6RD,iO QUE AFIRMA .O
CUMPR|MENTO DA EXIGENCIA PELO CANDIDATO. REVISAO,
SIJMULA 7/STJ,
l- O principio da impessoalidade obsta que critirios subjelivos ou
- Sala.6otfofioadoanlo . Ald.ota - CEP! 60150 - t6o - Fo.tal.a - C...4
P5bnF.* {65} 326.L165t - Site *{w.ra..tdebt - E mai[ [email protected],
AL 3.nl@ Duhont, 1687
1333!
-/."nenh
i fludm na escolha
dos candidatos exercentes da
piblicos.
prestuQAo de seniQos
2. Na salvaguarila do procedimento licitatitio, e$urge o prin
da vinculac o, previslo no arl 11, da Lei 8.666/90' que tem co,,,o
escopo vedt d admirt'&truQho o descumpfimenlo das no ,tos
contiilas no edital. Sob essa dtica, o princ[pio da tinculacdo se
lruduz ta regra de que o instrumenlo cottt'oca itio faz lei enlrc as
partes, devetdo ser obseflados os tetmos do edital ali o
e nce fiame fi to do ce f lame.
3. Na hipdtese, o Tribunal reconheceu que o edital ndo exigio a
autenlicaQdo on line dos documentos da empresa Rerer essa
alirmaqdo, seriat hecessdrio examindt as rcglas contidas o editol, o
contidos nss
que ndo i possivel no recutso e.gpecial, ante os
'bices
Simulas5eTdoSTJ.
anli-isonimicos
o
U
Recurso especial ndo conhecido.
(REsp 1381138/RJ, Rel. Ministlo HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, julgado em l5/08/2013, DJe 26/08/2013)
ADMINISTMTITO. APROVACaO DE CANDIDATA DENTRO DO
iivERo DE vAcAs pREv$rAS EM EDITAL DtREtrt) LiQUlDo
E CERTO ) NUUEA\'iO E ) POSSE NO CARGO. S|TUACiO
PECULIAR. PRENS,IO EDITAL1CIA DE POSSIBILLDADE DE
PROVIMEA|U IAI[.NOR AO NUMERO DE I/AGAS.
1. O cdndiddto aplor)ado em concurso p blico dentro das vagas
previstas tem direito liquido e cerlo i) nomeaQdo. Precedentes.
2. No presente caso. o edital condiciona as nomeaqdes it necessidade
do serviqo. disponibilidade linanceira e orqafie ldtia e exisftncia de
cdrgos vaUos, hdo finculahdo a Administrat;do d nomeagdo de
nimero determinado de carulidatos.
3. D*sa lorma, deve prctalecer o eslabelecido no instrumerrlo
convoca itio, ern aleniAo aos ptirrcipios da vinculagdo ao edital e da
discricionatiedade da AdminirtruQdo Piblica.
4. Recurso otdihdrio ndo provido.
(RMS 37.219/SP, Rel. Ministto CASTRO MEIM, SECUNDA
TI|RM.4,, julgado en 09/01/2013, DJe 15/01/2013)
Dessa forma, como o item 46, "b" do edital dispde que deverao ser
apresentados concomitantemente os pareceres juridicos e o respectivo
comprovante de protocolo ou declaragao com firma reconhecida do responsiivel
pela contatagao dos sewigos, e os licitantes Imaculada Cordiano Sociedade de
Advogados; Ddcio Freire e Advogados Associados; e Carlos Ilenrique Cruz
Advocacia descumpriram tal exig€ncia, faz-se fundamental a reforma do
julgamento da proposta tdcnica, para reduzir a pontuagao dos mesmos para o
importe de 52 (cinqiienta e dois), descontando-se os 20 (vinte) pontos referentes
Aa
s.ntG Duhont! 16A? - S.la.6O7/|fO3.,OAflOi,nlO - Ald.ota - CEP! 60150 - i6O - Forl.l.a - C..fti
PabrF.* {65) 3264.1659 - aite w.7.a.adv.bi - E-m.l} ..a0t.....1v.h7
rL
%\
ruo
rart&
aos pareceres
juridicos.
DO PEDIDO
EX POSITIS,
a recorrente roga d
V.
Sa. que seja reformado o julgamento
das propostas tdcnicas da CONCORRENCIA N" 006/2013
-
CDC, no Lote I,
reduzindo a pontuaqao dos esuit6rios IMACULADA GORDIANO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS; DECIO FREIRE E ADVOGADOS
ASSOCIADOS; E CARLOS HENRIQUE CRUZ ADVOCACIA para o importe
de 52 (cinqiienta e dois), descontando-se os 20 (vinte) pontos referentes aos
pareceres juridicos, em virtude do descumprimento ao disposto no item 46, "b"
do edital, conforme as razdesje expostas.
Nesles Termos.
Pede Deferimento.
OS ASSOCIADOS
GAL
Ae 8anto. Duhont, ,647 - s.1.. 60?rO3Ir0Ad 09lrl O . Ald€otr - cEP:60150. 16lr - Fort.l.a
P.brF.* (ar) 32G4"1650 - sEq M.7...!dv.bi - E{!it na@rae,adv.b.
-
C..n
ILUSTRiSIIMO PRESIDENTE DA COMISSAO Pf,RMANENTE DEi'
LICrrAqAo DA coNCoRRtNCrA N.006/2013 DA coMpANHr.&
DOCAS DO CEANA -
CUC
\
Q.z.iu- -',*.^
l3b
CONCORRINCIA N'. 006/2013 _ CDC
nocna ,ruf.lo &
ARRATs ADvocADos AssocrADos,
inscrita no cNpJ sob o n.01.788.395/0001-00, situado
dA;. sa;io;;;mont, n"
1687,. Salas 708/710, Aldeota, CEp: 60.150_160, portut"r"_Cp,
uL_. _ui
respcitosamente perante
Sa., atravds ,1"
,"pr"*,tante legal,
tempestivamente, apresentar Recuso Administrativo
em face da decisao a
respeito das propostas tdcnicas referentes ao LOTE II
do presente certame, pelo
que exp6e para ao final requerer o seguinte:
V.
,"u
DOS FATOS
A Comissao Permanente de t,icitagao da Companhia das Docas
do CearA _
CDC publicou o Ediral da Concorrancia f . 06/;01tr. a"
iip.liCf.ffCn B
PREQO, q.ue tem como objeto a contrataceo de
servigos l6cnicos
profissiotrais especializados de advocacia preventiva
e coot"o"ioar, oua ,A."",
do. direito administrativo, portudrio, tiabathista,
pi"rial"liario
tributirio, com efetiya atuaceo em qualquer Juizo,"ir"i
instancia o, to"o au"
Justiga do Trabalho, Justiga Federai e iustiga g.t ao"i-no
Tribunais sediados em Brasilia e Recife, contemptand;;";;'; iu"re, o,
ei-issao ae
pareceres.
Com a realizagao da fase de julgar ento das propostas
tdcnicas dos
licitantes referente ao Lote II. que trata da matdrias
dc
direito
trabalhista e
prer idencidrio.
obtevc-se o seguinte rcsullado
Av.
s.nto. Dlmont l6a7 - S.t..
6O7zO3,aOOAO9zlO - Atd.ora - cEp:6015l, - 160 -
P.br./Fax! (a5) 3264.1659 - Sit.:
r.rt.t.z. - c..d
ww,..a..dv.br - Em.it: ra.€ra...dv.br
FI-
NO
\333{
loc
r
3,
ESCRITORIOS
PONTUACAO
Imaculada Gordiano
Ddcio Freire
Carlos Henrioue Cruz
Dias- Brasil e Silveira
Tostes & l)e Paula
72
Rocha, Arailo & Arrais
Cid Marconi
No entanto, analisando-se as propostas tdcnicas dos licitantes, atesla-se
que o texto editalicio foi claramente descumprido pelos escrit6rios Imaculada
Gordiano; Ddcio Freire; Carlos Henrique Cruz; Afto Lourengo; Dias Brasil; e
'l ostes & De Paula, o que ensejaria a redugao
da pontuagAo obtida, conforme serd
sobejamente demonstrado a seguir.
O instrumento convocat6do do presente certame, em sua Segao IV, que
trata da proposta tdcnica, item 46, "b", prevC como deverdo ser apresentados os
pareceres em processo adminishativo para serem considerados pela comissio,
sen6o vejamos do transcrito abaixo:
16, Os itens de ayaliaQdo para a l,ontuaqAo
Ticnica
pT para catla
lote sdo:
b) Paleceres em lrlocessos Admihistrativos - Mtltimo 20 (vinte)
pontos: a contprovacdo deterd ser feira rrrediarrre a aprusentagdo de
cdpia outenticada do parcceL aco panhado da prota de sua entrcga
ao conbalafile ou a apresentacdo de declaragdo com Jirma
rcconhecida em cartdrio daquelc responsdwl pela contrata?do dos
seryiqos, inlorurando a quant lade de pareceres que loram
exarados:
I) De 01 a l5 pareceres administraliyos 1,0 (quatro) poklo;
II) De 16 a 20 pareceres adminislrativos 6,0 (seis) pontos;
III) De 2l .t 25 paleceres adt linistratiros lt),o (dez) pontos;
Ir) , cima de 25 parecercs adminisftativo 20,0 (vinte) pontos.
Ora, o edital estabelece exptessamente que o licitante deverii apresentar as
c6pias autenticadas dos pareceres. acompanhadas do comprovante de entrega ou
de declfraCrio com firma reconhecida do respons6vel pela contatagao dos
servrcosl
\
'l
av. s.trtos Dumont, !687 - s.t.5 oo7.703ltoar09rlo - atd.or., cEpr 5ot5o - t6o, Fon.ba P.hrF.* (45) 32611.1559 - Slto: wr..,.&.b7 - E-m.tt: [email protected]
c6ri
forma, verifica-se que o que 6 opcional
ao licitante 6 escolher s
^__,-,r,"*: os pareceres com o (tomproyante
apresentari
de
entrega
ou os parec€re
_
,'i!"
?
gL tr"
)BE6
Qc r se!
Assim, faz-se necessdrio deixar claro que
o cariter alternativo
concedido pela conjuDgio .(ou" Do
texto do citado item do edital s6 diz
respeito ao comprovante de protocolo
do parecer
J""i"i"r#"oreconhecida do contratatrte dos serviqos.
o"
escolher etrtre um dos dois. No etrtanto,
"Ln""o"roo
"rru"
a
apreseohgeo
par€ceres
dos
juridicos 6 obrigatr6ria, acompanhados
d"
;-. ;;;";;;;"r";r,#r".
", _ iiii,riii,
n".,
,-;
A literalidade do texto deve ser respeitada pela Comisseo
iulgadora,
uma vez-que foi isso que ficou estabelecido pelo ediial,
nao seodo iiipogn.Ao
por quaisquer dos participaDtes. portanto, o qu"
,"-ri.lrf"" a u
""te "ot""
ertre a.. dectaraqio e comprovante,
de
forma que
rtrterpretaceo gramatical 6 clara no seltido de que itrdubitavelmente a
os
pareceres deverio ser apresentados, facultando-se
ao licitatrt€ juntar com os
pareceres a declara$io ou o comproyante de protocolo.
o
l]i:::T:"
Nobre Comissio, d ululante que os pareceres tambdm deveriam
ser
juntados na proposta tdcnica, conforme exigido pelo
edital, p*a qr," a Co-is"ao
possa aferir se o contetdo juridico de cada parecer pertininte
d
com o objeto de
cada lote.
. Aldm disso, quando apresentada a declaraQAo do contatante
dos servigos,
esta dever6 estar com firma reconhecida em cart6 o, seguindo
os ditames do ato
convocat6rio, pois, caso contriirio. nio hii como se ter ce:fteza
da autenticidade do
documento.
no que diz respeito aos atestados tdcnicos, o instrumento convocat6rio
_JA
estabelece a seguinte previsAo no item 46, ,,c,':
.
16. Os itens de oaliaQdo para a pontuagAo Ticnica _ pT pura
cada
lote sdo:
4 Al:stados. Serd atibu{da pont,tacdo para os atestados
icos
emitidos pot pessoa juridica de direii pibtico ou privaao
cohprovem qae a licitante possui em se s quadros ta qualidadi
de
sticio, empregado ou contrutado/a$ociad;, proftssioial
s-uperiot responsdvel pela execugdo de servigos- de
iguais ou semelhantes ao objelo licitado para cada LOTE.
d.1) d pontuagdo mdxima parq este ilem i (le I2 (doze)
tic
Ay.
3anto. Dunont, 1687 - sala.BoTr,OanOA/,Ogn
P.brF*
{65) 326/t.r659 - stto:
qii
t O - Atd.ot. - cEp! 6oi5o. t6o - Fort.te. - c...a
m.raa..dv.br - E-n.th [email protected]
n.De 0l a 05 atestatlo\ 5.0 tcincq pt,nto;
Vlt.De 06 a l0 otestLtdos E.0 tuio) ponto!;
Vl.l).De ll a t5 ateuadot t0.0 rde)t ponrot;
VIII) Acina de l5 atestddot l2.0tdoze)pontos.
Ilustre comissao, do texto do editar, afere-se que
os ulln'auur
vr
atestados tdcnicos
.rjurrruos
deverao conter a indicacao do resrro
nrlr"l
t6cnico
.
do
lote,
de
forma
que
a falta
.tp<c, in.ri^.-a^
, ,. - de
ou ainda a indicaiao
descumprimento do item suoramenci.rra. i",,""^^
*::::lty:
d;;;"i,;;;;;;iliJ
#"J#T
^-*
";r-;:r,"il;:"'"j#t::
aos. arestados apresenrados .;;;;,;,
:t:::l::
condigdes previstas.
No tomeio d baila, os licitantes supracitados nao apresentaram
sua
proposta em conformidade com as normas
do ltem 46, ..t,,, ao
0"f",
descumpriu tambdm o item 46, .,c,', o que da
"aiiui, "p.r,r"ga"
ensejo a."argui'ii
obtida.
,-
O escrit6do Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, no Lote
II,
q"ilquer parecer. juntando apenas uma declara"gao do iesponsaret
1i:,
p.l1 "fl.:.1.i dos servigos. o que de forma alguma supre
as exigencias do
..:nllu,uq{o
do edital. razao pela quat deve ser reduzida
I:1.:,:9.ib,
tTero).Ja que ncnhum parecer foi
sua pontualao para
{)
apresentado.
O escdt6rio D6cio Freire e Advogados Associados, no Lote lI, tambdm
ndo aprescntou qualquer parecer. ju[tando apenas 2 (duas)
declaraqoes, em nome
das empresas SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGEM
S.A e SEMpRE
EDITORA LTDA. contrata.tes dos serviQos. portanto, como as declaragoes
nao
suprem a aus€ncia dos pareceres, j6 que o edital d expresso
nessc sentido,
estabelecendo que as licitantes deveriam apresenta, o" p-""".".
e a declaraQAo,
dcve ser reduzida sua pontuagAo para 0 (zero).
O escrit6rio
Carlos Henrique Cruz Advocacia, no Lote ll, apresentou 27
pareceres juridicos direcionados d Companhia de
G6s do Cearri, acompanhado da
declaragao da empresa. Entretanto,
," atesta da anriiise ia proposta
"orfo.-"
tdcnica, a referida declaraqdo nao est6
com a firma reconhecida em cart6rio do
responsavel pela contratagao dos servigos, conforme exigido pelo
instrumento
Dessa forma. sua pontuagao rambdm deve slr reduzida
a 0 (zero),
:."11:"j1..i"
Ja quc de\ em ser desconsiderados os pareceres apresentados.
O_licitante Alro LourenQo e Advogados Associados, por
sua vez, no Lote
-,
Il. tambem nio junta qualquer parccer
r
.iurid ico. lnu, ,p.nui ,, a..f-".0.. a".J
contratantes dos serviqos. por esse motiro. por ir de
encontro uo t."to ao.aiirf/
I
J
ls
santo. DuE..t! l6a7 . ttat .Bo7/.,o3noafioatrfi o - atd$ta . cEp! 6lr,t 50 - 160 , Fon.l.4
PabrF r: (a5) 32G/a,1659 - Site w.r..adv.hr - E-mEitr [email protected],
-
c6ri
dcveni perder a pontuaQao referente aos pareceres juridicos,
reduzindo-a para
(zero).
O escrit6rio Dias Brasil e Silveira Advocacia, em sua proposta
tdcnica do
Lotc II, apresentou somente declaragAo do contatanie
do serv'igoir"rn
os pareceres juridicos, conforme expressamente previsto
"otu"ioru.
no aio convocat6rio,
o
que rende ensejo_i perda da pontuagao referenie
ao item aO, ,;bi, dlr"rao u
mesma ser reduzida a 0 (zero).
Por fim, o licitante Tostes & De paula Advocacia
Empresarial, no t,ote Il,
somente. apresenta uma declaragao da Centrais
Eldtricas Brasileiras S.A.
r,retrobras que atesta ter recebido 54 pareceres juridicos
em matdria
administrativa, sem juntar em sua proposta tdcnica
os pareceres. Aldm disso,
descumpre tambdm o it€m 46,,,c,, do editat, que ,ii,
..$"iio ;;;-r;-utertudo.
tdcnicos, uma vez que os atestados aprcsenaados ndo'indicam
o ."rporrau"t
tdcrico. e quando indicam nao d o
escolhido
p"to ticituni'" po.u o
lotc. Desse modo, o licitante deverii_responsiiyel
pirder 20 (vinte) por'ar-no-qr"
o,
pareccres juridicos e l2 (doze) ponlos relerentes
aos areslados td"ni.;.
*g"
por descumprirem previsdes expressas do edital,
. Portanto,
licitantes
,,"]ii-9:l:lao rer suas ponruaqdcs reduzidas no jutgamenro os
da proposra
::1*:
recnrca da segutnte lorma: os escrit6rios lmaculada
Gordiano: Ddcio l_reire;
Carlos Henrique Cruz; Afro Lourengo; e Dias Brasil
a"r".ao p".a"rl6 1lrint")
ficando com apenas 52 (cinqiienh. dois) poriros; .*uun,o
ryrl:: I osles & tfe paula deverd perder j2
o
cscnroflo
{ rinta e dois) pontos, ficando com
.{".
apenas 40 (quarenta) pontos.
DOS FUNDAMENTOS JURiDICOS
DOS
C
LA
oAO
TIVO
ENT
o quejri loi exposlo. de\e sim ser reduzida ponruagao
a
dos
,,^,,^-,3'r::-1",T9o
lrclrantes
lmaculada Gordiano: Decio l_reire: Carlos Henrique
Cruz;
Alio
Lourenqo: e Dias Brasil. para 52 (cinqiienra.
a.irLp"rai'ii o,i.'i, .tn.o
ucvem peroer a pontuaqdo relerente ao ilem 46. -b,..
do ediral. e a do escrilorio
'Iostes & De^ Paula reduzida
para 40 (quarenla), uInu u", qr" a*.
,..a", u
pontuagao. refercnte ao item 46, ,,b,' .,c;
e
do edital. jri que na'., ,pr.r*i_u_ o,
pareceres juridicos nos termos cstabelecidos,
e o fltiio ieve- a"f.I!."i"]"_Ue_
,tf^ t:T:11 aos alesrados. morrnenre em raziio
da redagao do arl. 1.,
:::.1,._
capur oa Lcr n". 8.666/93. o oual/preconiza que dere
ser observada a
'r.uf
r incutaqio dos aros adm in
isrrartuo.
instrumenro convocatorio. scnao \ ciamoi,
,uaor'nJ.il;r;;; *"ri]i'rru..
o"
,I
as slnto. Dunont t6a7 - s.t8 5o?ro3ao6zo9rlo . atdoot ,
p.DrFEx! (A5) 326/a.t6s9, Afte *Ig.iaa..dqbi. cEp! 60i50 . t60 - Fo.t.tq
E-E.I! [email protected]
-
ce..t
FL
NO
Jla 8q
9oc r se9
Sobre o postulado da vinculaqdo d imprescindivel
citar o magistddo do
Ilushe Margal Justen F'ilho. Vejamos.
"... o ato convocatario possui curacterisficas
especiais e animalus
Enquanto ato administretivo. nao ," ,ui"itr' iii"groti"rt"
oo
principio da temporalitlade_ (o ato posterii retoga i
ini""ior.1.,l
autoridqde administrutiva disp1e tlajaculdade de eicolha.
ii eain n
ato conyocatdrio. porim,,nascido tal ato, a pr'pria autoridade
Jicct
subordinadq ao conteido dele. Editatlo i ato convocatorio,
o
admblistrado e o interessado submetem_se a u_ nod"lo n riiuao,
a"
sua cohduta_ Torhdt t_se preyisir,cis, com seguronga os atot a,erem
prolicados e a\ regras que os regerdo. Reilard margem minifia
de
liberdade ao atlministrador, usualmekte de extensdo iieletantc_,,
(ln. Comentarios d Lei de LiciteQ1es e Contratos A&fiinistrativos
2008. pde. 5t)
Convdm ainda trazer d colagao o seguinte precedente judsprudencial:
Acbrddo
Oriqew:TRIBUNAL REGIONAL FEDEML _ 2. REGti)
Classe: REOMS _ REMESSA EX OFFICTO EM M4NDADO
DE
sEG{./RaNC/1_ 57297
Processo: UF: ES ()rgdo Julgarlor_
Data da decisdo. t3/01/2005 Documento: TRF200|38325
Relator(a) JULZ ROGERTO CARVALHO
Decisdo Acordam os membros cld Sexta T rma Especiolizqdd do
Tribunat Regional F.erleral da Seguhda Regido, o uiriiiii)",
,o,
termos do yoto do Relator, em negar provimento d remessa
necessdria-
Ementa,4DMINISTRATIVO E CONSTITUC\ONAL. MANDADO
DE .\ECt MN-\'/. Lk tTACiO. REMES,SA ,.EX ()FFR,to-.
( LASSIFICA\'AU DE EMPRESA LINS<
2NSORTE P/ISSIVA
sEV ()B.sERt/iNCrA Dos Dtspostcbis
EDITALICIAS, RELLYADAS 'IO JULGAMENTO DE
RECi Rio
p()RQLAN r() 4 pRot
osrA
or
1?!!!N!s-rM!vo
.MENOR PREQO"I/INCULAC,TO DA AUTORIDADE
yq^r.:lji!.r
ri-i'
au s.nto3 Dudonr, l6a7 - s.ta. 6oTtto3toan ogl7ro - aldoia - cEp: 60150 - 160 Forrrt.a
P.brF.*
(As) 32G4.1659 - siter
w*ur...!debr- E{.tt [email protected],
-
c!.ra
Do exposto, conclui-s€ que nAo ha como se admitir que
seja at buida a
pontuagao. miixima para os licitantes
em tela, pois
nao
up.Lr"nio.u. o,
pareceres juridicos em conformidade
"rt",*lger"il,
u, .*p..rr^
+0,
"b" do ato convocat6rio, atdm do escrir6 o_T"r;,
D"
i""r"u_p.iu
a6l ' c q.ue rrara dos atestados tecnicos, Oevenal, po-i"urro,
.",
rerorrnada a pontuagdo das licitantes referente
d proposta tdcnica, mormente em
razao da redagAo do art. 3., ..caput,', da Lei n".
A.ObOZbS.
"o,
t
j
:li[:,f.
p;"rl;;;
a"'i".
Com efeito, tendo em vista que as licitantes desobedeceram
a vdrios
critdrios
no
Edital,
presente
a
pontuagao
das
propostas
tdcnicas
-estabelecidos
f'eriria, ainda,.o principio do julgamcnto objeiivo, malferindo,
aiem do an. :",
caput. os seBuinles disposirivos da I ei n.. g.666/93:
Art. 41. A Adtlinistrat;do ndo pode tlescumprir as hormas
condigdes do edital. ao qual se acha eslritahente
e
,inculatlt.
t...1
Arl. 13. A licitagdo serd process.tda
se gui nte s
pr ocedime lrl os.-
t.l
V - julgumenlo
critirios
t.
e
iulgada cofi observAncia dos
e classificagdo dds propostas de acoftlo com
de araliagdo constd tes do
os
edital:
1
ArL 14- No julgamento das plopostas, a Comissdo levard
em
consideraqdo os critdrios objetivos delinidos no edital ou convite.
os
quais ndo devem cohtrariar ar normas ? principios estuhde(.ido_\
por
esta Lei.
5.t", E veJada Lt utilizacdL) tle qualquer alemehtt)_ critirio ou.fator
sigiloso- secreto. subierivo ou retentudo que po$a uinda que
indiretamente elidir o principio da iguaklade entre os licitantes. '
t...1
A:, fi, 9 iulgamento dus prupovut seni ohietivt,. deverulo
(l'milsio de licit,tcd.' ou ,' rc:fonsdvel
a
pelo coivire reulizd_lo em
conformidade cofi os tipos de licitaQdo, os critirios preriamehte
estubeletidos no uto convo..dt6rio e dq atortlu co-'ns pti,r",
exclusivamentc nelc releridos. de maneiry'a possihitito,
,uo il"rjciu
pelot licitaner e pelos ir*do: de controle.l
\zAv.
5.nto5 Dumod, t6a? - S.ta3 607ro3toa/togtlo - Ad..ta . CEp! 60150 - lGl, - Fo.rat.E c.Eri
PaDx/F.!: (aS) 32(r:a.l659 - Stt.: w.E...dv.hr - E-m.It: [email protected],b,
Veja-se o ensinamcnto do ilustue Jessd ,forres pereira
Jfnior:
Quanto aos principios nomeados na Lei n. g.666/93, contigne_se, por
ora, que.
t...1
[e] o do julganento obje.tivo atrela u Administracdo, hu apteciaqdo
das propostas, aos critirios de a.feriEdo preyiamente
,leiinidos no
edital ou calta_conyit.e, com o
fim de ivirai que o iulgame:nto se laqa
seguhdo cribrios desconhecidos tbs liciiantei, ao
t vedrio da
tubjelividade pessoal do julgtdor; o art. 45 ilustra a prop,silo
do
prihcipio ao estatuir que- ,,O.julgamento das propostas
ierti t,bietivo,
devendo a Comissdo Je lititaqtio ou o rispins,nil
rom,ite
realizi_lo em conformidude L.om os tipos de licitapdo,),"lo
us criririos
previamente estahelec.idos no dto convocatirio
e de acordt, com n,
fatores exclusivamente nele referidos. de maneint o poiriiitirur r*
.{etiQdo pelos licit.tntes e pelos
de conttole,,.
(ln. Comenldrios d lei das licireqdes
'rgdose contrataqdes da qdhinistraqdo
priblica. 2007, p. 62_3)
A
Administraqao ndo pode criar critdrio de julgamento
nao inserido no
rnslrumento convocat6rio ou deixar de segufu
os qu; jt estao ali definidos, pois
prin-cipioio jutsamento objerivo, vez qr" o.,"aiia nao poa"
:Y:1lr]ftiird:
"
Iranslenr para a Comissao
a definiqdo dos critdrios de julgimentos; estes devem
estar previamente explicitados no ediral, sob p.nu
a"
!g*-r" j,ril"iUa"a"
Comjs;ao.g jutgamenro das proposras.. r'penerna
"ntLiilrO-n,
la
L-omentanos a lei das Iicitagdes e contrataQoes da
administagao pliblica, 2007, p.
j.rij ,."*.
539).
Fstipulados os criterios e exipencias a serem obedecidos
pelos licitantes, a
Administra!ao Publica deve-lhes esiita observdncia, ndo sendo
cabivel evadir_se
das regras que ela pr6pria determinou e ds quais
aderiram o" il"iiuri.r,
*"fir_"
demonsba o Voro proferido peto Ministio GILSON
DIpp io fuf*juAo a"
Seguranpa no. 8.41 l/DF:
"1.!r:?dsit:: apropriadu i a cinsdo Jo brocantojuridko
que diz ,,o
edllal e a lei do conturvt,'. \essc senlido, esrcbelece-se
um vinculu
eflre a Administratldo e o! canLlidalus. ij que o escopo
DrinciD.tl do
cpfla c i propiLiar Lr toJa cL,latividade igual.l,)de ie conaa5",r
r.
inprcsso no
fattuam_.se.
uxim.
llriblico_
preexirtenre_,
normas
.\ervi|o
elye ys duis
suieitos da relo\.ao editulicid. De 'um ludo.-a
ALlmtntslraqiio. De oulro. os L.andidalos_ (bn i.rso.
i ,tefpn
-;:;;;,;rl,,1
qualquer candiduto vindicar direito alu_rivo quebra
ir
d;, -" *^'l
liheares. universais e ihparl,iai\ adotador nn
-'
r"r,urn.() recorrente au se suhmcter ao conL,ur\o
concortlou ,o, o, ,"nul
I
\
Av.s.riio. Durcrn,1687 - S.ta. @7ffO3,NrOOnOgF,tO _ Atd.ot - CEp!
6015lr - t6O - Forr.r.r - c..ra
P.brrF.r: (05) 326rt'tG5g - stt ! w,E....tv.br . G-matt: ,r.&...a.rv.br
.Z6oenre
previstas no Edital, hAo podendo Lgora se insurgir cohtra a
previsdo. (STJ: Terceiru SeQdo. MS n". 8.11L/DF. DJ de 21.06.2004)
Toda a jurisprud€ncia do Superior Tribunal de Justiga € nessc sentido, de
que a Administragao nao pode desconsiderar o que foi estabelecido no edital no
momento de julgamento das propostas, em virtude do principio da vinculaqao,
senao veiamos:
ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO LICITAT6RIO. PR]NCiPT)
VINCULAC^O AO EDITAL. ACORD4O OTJE AFIR,N,IA O
(UMPNMEI{TO DA EXIGEN('IA PEL() CANDI.DATO RfI/$iO
SUMIII,A 7/57.1
l. 0 principio da impessoalidatle ohsta que critdlios subieliros ou
anti-isondmicos inJluam na escolhu dos candidalos exercenles da
prestueAo de seniqos piblicos_
2, Na salvaguarda do procedimehto licitathio, extarye o principio
da vinculagdo, previsto no arl 11, da Lei t.666t90, que tem cimo
escopo tedar d administagdo o descurnptiuenlo das nonnos
contidas no edital Sob essa 6lica, o principio da vincula7Ao $e
ltuduz na rcgru de qae o ihstrumenlo conroca i.io fiaz lei errlre as
partes, detehdo ser obsemados os letmos do editat ate o
enccrramento do cerlar e.
3. Na hipitese, o Tribunal reconheceu que o edital ndo exigiu a
autenticagdo on line dos documentos da empresa- Rever essa
artrmaQdo, seria hecessario examinar as regrat conti(las no edital, o
que ndo i possivel o recurso especial, ante os tjbices contidos nas
DI
Slimulas5eTdoSTJ.
Recurso especial ndo conhecido.
(REsp 1384138/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO
MARTINS,
SEGWDA TURMA. julsado em I5/08/2013, DJe 26/08/2013)
ADMNISTMTIVO, APROTACiO DE CANDID,4TA DENTRO DO
NUMERO DE I'AGAS 1'REVISTAS EM EDITAL. DIREITO L1QUIDO
possE No cARGo. stri,qC,Io
E cERTo Nouteq,Io E
PECULIAR. PREYISA-O EDITALiCIA DE POSS]BILIDADE DE
PROVIMENTO INFERIOR 1O NUMERO DE VAGAS.
l. O candidato aprovado em concurso piblico dentro das vagas
)
)
previstas tem direito liquido e certo a nomeaQdo_ prccedentes.
2. No presente caso, o edital condiciona as nomeaq\es d hecessitlade
do semigo, disponibilidade financeiru e otClrmentdria e exisftnci.J de
cargos vagos, niio vinculafi.lo a AdministtaQdo it nomed?ao de
n mero deteihinado de condidatos.
3. Dessa forma, dette prevalecer o
insbumenlo
corrvocafujfio, em atengao aos princlpios da
ao edilal e da
discricionariedade da Adrninittracdo piblico-
Av.
s.nto. oumorq 16A7 - s.ta. 60z103l,0Al,0gZ10 - Atdata - CEp:60150 - 160 - Fort.r.4, c..rA
P.brFa* {as) 32G4.16s9 - Sh.: wgurr.idebr- En.il: r.aor.+.dv.br
t
Ft
d;\
No
t,
1. Recurso
ordinirio
ndo provido.
(Rtt[S 37.249/SP, ReL Minisbo CASTRO ME\M. SEG(N.
TURMA, julgado en 09/01/201 3, DJe I 5/01/2013)
Dessa fbrma, como o item 46,..b,'do edital dispde que deverao ser
apresentados concomitantemente os pareceres juridicos
respectivo
comprovantc de protocolo ou declaragao com firma reconhecida do responsiivel
pela contratagao dos servigos, e os Iicitantes Imaculada Gordiano
Sociedade de
Advogados; Ddcio Freire e Advogados Associados; Carlos Henrique Cruz
Advocacia; Afro Lourengo e Adyogados Associados; e Dias Brasil J Silveira
Advocacia descumpriram ral exig€ncia, faz-se fundamental a reforma
do
JulSamento da proposta tdcnica. para reduzir a pontuagdo dos mesmos para o
importe de 52 (cinqiienta e dois), descontando-se-os 20
ivinte) pontos referentes
aos pareceres juridicos. O escrit6rio Tostes & De paula Advocicia
Empresarial,
por sua vez, descumpriu, al6m do item citado acima, o item 46, ,.c,,, que
hata dos
atestados_ tdcnicos, ruzdo pela qual deve perder o total
de 32 (trinta e dois
ponlos), ficando com apenas 40 (quarenta).
eo
DO PEDIDO
EX POSITIS, a recorrente roga d V. Sa. que seja reformado o julgamento
das propostas rdcnicas da CONCORRENCIA N.006/2013
CDC, no Lote tI,
,
a pontuagAo dos escrir6rios TMACULADA CORUTaNO
l.!y,]!.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS; I)ECIO FREIRE E ADVOGADOS
ASSoCTADOS; CARLoS HENRTeUE CRTJZ ADVOCACIA;
A_FRO
LOURTjNQO E ADVOGADOS ASSOCTADOS; E DIAS BRASIL
E SiI,VEIRA
ADVOCACIA para o importe de 52 (cinqiienra e dois), descontando_se os
20
(vinlc) pontos relerentes aos pareceres juridicos. em \ irtude
do descumorimento
ao disposto no item 46, ,,b,, do edital. bem como reduzindo a ponr;aQAo
do
escritorio TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMpRESAzuAi para
o
importe de 40 (quarenta), descontando-se os 32 (trinta e aois; pontos
.eferentes
aos pareceres juridicos e aos atestados tdcnicos, pelo
descumprimento do irem
46, "b" e "c" do edital, conforme as raz6es jri expostas.
Nesles Termos.
Pede Deferimento.
Fortaleza,
ll
de
Margo
ROCHA ARA
ADOS ASSOCIADOS
REPRESENTANTE LEGAI,
Av. S.nro6 Dumont! r 687 - sat . 6OlnO3r,OAnOg|7t O . Atdeota - CEp! 60150 .
t 6l, - Fo.t.td. P.br/Fa* (a5) 326a..t6s9 - Stt : w..a...dv.br - E-E. ! [email protected]
C...a
ILUSTRISSIMO PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE
iriiia-cio ua corconpoNclA N" 006/2013 DA coMPAN
DOCAS DO CEARA. CDC
i?qrt-r ",,.' lr03/tol\
RAzOEsDEREC@
uuo/f!!!_= CD{
NCrA N".
N'. 006/2013
NCORRENCIA
nocn.l
AR.au.lo
&
-
ARRAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS'
inscrita no CNPJ sob o n'01.788.395/0001-00, situado d Av. Santos Dumont, no
1687. Salas 708/710, Aldeota, CEP: 60-150-160, Fortaleza-CE, vem, mui
Sa.. atravds de seu representante legal,
respeitosamcnte perante
tempestivamcnte, apres€ntar Recuno Administrativo em face da decisao a
."rpiito du. propostas t€cnicas leferentes ao LOTE lll do presente certame, pelo
V.
que expde para ao final requerer o seguinte:
DOS FATOS
A Comissio Permanente de Licitagao da Companlia das Docas do Cear6 CDC publicou o Edital da ConcorrGncia tr'.06/2013. do tipo TECNICA E
PREQO, que tem como objeto a cotrtratagso de servigos t6cnicos
profissiolais especializados de advocacia preventiva e cotrtenciosa, nas ireas
do direito administratiYo, portuirio, trabalhista, civel, previdenciirio e
tributiirio, com efetiva atuaqio em qualquer Juizo, instancia ou foro da
JustiQa do Trabalho, Justiqa Federal e Justica Estadual, no Cear6, ou
Tribunais sediados em Brasilia e Recife, cotrtemplando ainda a emisseo de
pereceres.
Com a realizagao da fase de julgamento das propostas tdanicas dos
licitantes referente ao Lote lll, quc trata das matdrias de direito civil e cobranqa'
obtcve-se o seguinte resultado:
Av.
santo. Oomout, 1687 - s.la3
PabnFd
' Ald@ia ' CE : 6ltl5o ' 16()' Forislea ' cen.
wIw.r.a'ail*br ' Ef il: rta@rta't'lv'br
607110310811091710
(a5) 3264.1 659 _ Slt.!
I
D6cio Freire
Carlos Henrioue Cruz
Tostes & De Paula
Cleto Gomcs
Rocha, Arariio & Anais
Viana Peixoto
No entanto, analisando-se as propostas tdcnicas dos licitantes, atesta-se
que o texto editalicio foi claramente descumprido pelos escrit6rios Imaculada
&
De
Paula, o que ensejaria a redugAo da pontuagSo obtida, conforme ser6 sobejamente
demonslrado a seguir.
Cordiano; Ddcio Freire; Carlos Henrique Cruz; Cleto Gomes; e Tostes
O instrumento convocat6rio do presente certame, em sua Se9ao lV, que
trata da proposta tdcnica, item 46, "b", preve como deverdq ser apresentados os
pur""".ai a* processo administativo para serem considerados pela comissio,
senio vcjamos do transcrito abaixo:
16. Os itens de avaliaqdo para d PohtudQdo Ticnica - PT paru cada
lote sdo:
b) Pareceres e processos Adhifiistratiros Mirimo 20 Ointe)
po los: a cornpruva?Ao deverd ser feila medianle a aPrcsentuCAo de
cdpia autenlicada do parccer, aconEanhado da ptuva de sua enlrega
ao conlralanle ou a aprcsenb?Ao de declaraqao com Jitma
reconhecida ern carlatio daquele rcspoasdvel pela conltulacdo dos
sertigos, iaformaado
*arudos:
a
quantidade de parecer* qae lorat"
I) De 0l a 15 pureceres adfiinistraliros 4,0 (quatro) po to;
II) De t6 a 20 pareceres adminisb'ativos - 6,0 (seis) pontos;
III) De 21 a 25 pareceres adminislralitos 10,0 (dez) ponlos;
Il0 Acima cle 25 pareceles administrativo 20,0 (r'ihle) pontos'
Or4 o edital estabelece expressamente que o licitante deverii apresentar
as
de e
rega ou
a6pias autenticadas dos pareaeres, acompanhadas do comprovante
de declaragSo com hrma reconhecida do responsrivel pela contata9ao dos
servigos.
^v.3.nto!Oomont.1687_Sal..6o7rro3noa,OgZlo'Aldst''CE:6l'150'lGO'Foittl.A'c"rd
P.brF.r: (s5) 3261Lt659 ' $it.: w...'adebr ' Edtll: ran@tt'''&bi
J
FLNO
Dessa forma, verifica-se que o que 6 opcional ao licitante 6 escolher
apresentari os pareceres com o comprovatrte de entrega ou os pareceres
com a declarageo com lirma reconhecida do responsivel pela cotrtrataqio
dos servigos, de forma que em aDbos os casos 6 imprescindivel
apr€sentaCjio dos pareceres.
Assim, faz-se necess6rio deixar claro que o car6ter alternativo
concedido pela conjungio..ou,, no texto do citado item do edital s6 diz
resp€ito ao comprovante de protocolo do parecer e a declaracio com lirma
reconhecida do contratatrte dos servigos, concedendo ao licitante a opgeo de
escolher etrtre um dos dois. No eltanto, a apresetrhceo dos pareceres
juridicos 6 obrigat6ria, acompanhados de uma das duas opc6es citadas.
A literalidade do texto
deve ser respeitada pela Comissio julgadora,
uma vez que foi isso que Iicou estabelecido pelo edital, nio sendo impugnado
por quaisquer dos participantes. Portanto, o qu€ esti e[tre as virgulas 6 a
alternancia entre a declaracio e o comproyante, de forma quc a
interpretageo gramatical 6 clara no sentido de que indubitavelmente os
pareceres deverf,o ser apresetrtados, facultando-se ao licitante jutrtar com os
pareceres a declaragAo ou o comprovatrte de protocolo.
Nobre ComissSo, d ululante que os pareceres tambdm dev€riam ser
juntados na proposta t6cnica, conforme exigido pelo edital, para que a Comiss6o
possa aferir se o conterldo juridico de cada parecer d pertinente com o objeto de
cada lotc.
Durante o periodo que antecedeu o inicio do procedimento licitat6rio, uma
o €scrit6rio Imaculada Gordiano Sociedade de
Advogados interp6s pedido de esclarecimento a respeito do item 46,.,b,, do
edital, questionando se deveriam ser apresentados os pareceres compativeis com
o objeto especifico de cada lote, para o qual obteve a resposta positiva da
Comissao, de forma que os pareceres deverao sim ser da matdria tatada no lote
das licitantes, qual seja
em questAo. Transcreve-se:
3.1) "Ainda sobrc o item 16 "b", tdis pareceles deverdo e\ridenciar
que sdo referentes as duas especialidades juridicas de cada Lote,
para que sejam computttdos, ou basta que sejah todos para apenas
uma das duas especialidade? Oportuhamente, fiote-se que o ilem 16
"b" nfro contemplu a expressAo "caracteristicas iguuis ou
semelhantes ao objeto licitado para cada LOTE" plevista no ltem 16,
"t
.
pelo que se presume que rerposta \eio negativd
J.l Pura as du,t: e-rpecicrlidades Sim."
RatpLtsta
I
I
,t
\J
- 8.r.. 6OTIrO3EOad Oottt O - Ald6r. - CEP: 6irl5o - t 60 - Fon.l.a
Pabr/Fu: (as) 3261t.165t , 3he www.E..rdy.br - C-Eait: [email protected]%br
Ae Sanio3 DsEont, l5B7
-
c..ia
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9qc r se3
FL
NO
\11q
+
Portanto, o licitante que nao apresentr os purcceres que tratem da mat6ri;(?9
goc i sL!
especifica de cada lote dever6 perder os pontos referentes ao item 46. .,b',. uma
vez que os esclarecimentos prestados pela Comissao foram bastante claros nesse
sentido.
AIdm disso, quando apresentada a declaragdo do contratante dos servieos,
esta deverA estar com firma reconhecida em cart6rio, seguindo os ditames do ato
convocatorio, pois, caso contfiirio, nAo hA como se ter certeza da autenticidade do
documento.
Je no que diz respeito aos atestados tdcnicos, o instrumento convocat6do
estabelece a seguinte previsao no item 46, ,,c,,:
16. Os itens de avaliagdo p.trd a Pontuaedo T'cnica - pT para ca&t
lote sdo:
c) Atestados. Setd dttibuida pontuagdo para os atestados licnicos
emitidos pot pessoa juidica de dircito piblico ou prtuado que
comprowr que a licitanle possui em $eus quadros na qualidade de
sticio, emprcgado ou contarado/ossociado, ptof,ssiorral de nivet
superior rcsponsdtel pela ?xecugdo de seni?os .le caracte sticas
iguais ou sernelhanres ao objeto licitado para cada LOTE,
d.l) .t pontuaeAo m&ima para este item i de 12 (doze) pontos_
lU De 01 a 05 atestados - 5,0 (cinco) ponto;
VI) De 06 a 10 atestados - 8,0 (oito) ponlos;
l/11) De l1 a 15 atestados - 10,0 (dez) ponhs;
VIII) Acima de 15 atestados - 12,0 (doze) pontos.
Iluste ComissAo, do texto do edital, afere-se que os atestados tdcnicos
deverao conter a indicagio do respons6vel tdcnico do lote, de forma que a falb
dessa indicagao ou ainda a indicagio de respoflsAvel tdcnico diverso caracteriza
descumprimento do item supramencionado, devendo o licitante perder os pontos
referentes aos atestados apresentados eronealnente, em desacordo com
condig6es previstas.
as
No tomeio d baila, os licitantes supracitados nAo apresentaram sua
proposta em conformidade com as nonnas do item 46, ,.b,,, do edital. e os
esclarecimentos pertinenles ao item, bem como um deles descumpriu tambdm o
item 46, "c", o que d6 ensejo d redugdo da pontuagao obtida.
O escrit6 o lmaculada Gordiano Sociedade de Advogados, no Lote lll, /
nao apresentou qualquer parecer, juntando apenas uma declaragao do responsdvel
I
pela contratagao dos servigos, o que de forma alguma supre as exigdncias dol
't
Ay.
S..to.
l O , Ald4ia - CEP.60150 - 150 - Fort
srte wsw.r....d%br - E-m.tt! Eai8r....dv,tt
Dumontl i6A7 - S.1.. 6OTrrO3rrOafrO9lT
Pabnf.*
(as) 32c4"r659,
l.a -C!.ia
FI- N"
refeddo.item do edital, razao pela qual deve ser reduzida sua pontuagao para
(zero), jii quc nenhum parecer foi apresentado.
? \33q8
ie------:-
O escrit6rio Ddcio Freir€ e Advogados Associados, no Lote III. tambdm
nao apresentou qualquer parecer, juntando apenas 2 (duas) declaraQdes, em nome
das empresas SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGEM S.A e SEMpRE
EDITORA LTDA, contmtantes dos servigos. portanto, como as declarag6es nao
suprem a ausdncia dos pareceres, jd que o edital e expresso nesse sentido,
estabelecendo que as licitantes deveriam apresentar os pareceres e a declaragio,
deve ser reduzida sua pontuaQao para 0 (zero).
O escrit6 o Carlos Henrique Cruz Advocacia, no Lotc III, apresentou 27
pareceres juridicos dhecionados d Companhia de Gris do Cearii, acompanhado da
declaraqao da empresa. Entetanto, confbrme se atesta da an6lise da proposta
tdcfiica, a ret'e da declaragdo nao estii com a firma reconhecida em cartorio do
rcsponsiivel pela contrataQeo dos servigos, conforme exigido pelo instrumento
aonvocat6rio. Dessa forma, sua pontuaqao tambdm deve ser reduzida a 0 (zero),
jd que dcvem ser desconsiderados os pareceres apresentados.
O escrit6 o Cleto Gomes Advogados Associados, em sua proposta tdcnica
do Lote III. apresenta 27 pareaeres, acompanhados do respectivo comprovante de
protocolo. Contudo, analisando-se o teor dos pareceres! atesta-se que os mesmos
nao condizem com o teor das matdrias tratadas no Lote, quais sejam Civel c
Cobranga, o que est6 manifestamente em descompasso com os esclarecimentos
prestados pela ComissAo dc Licitagao, razio pela qual o licitante devera perder os
20 (yinte) pontos referentes ao item 46, "b" do edital.
Por fim, o licitante Tostes & De Paula Advocacia Empresarial, no Lote III,
somente apresenta uma declaragao da Centrais Eldtricas Brasileiras S.A.
Eletrobr6s que atesta ter recebido 54 pareceres juridicos em matd a
adminislrativa, sem juntar em sua proposta tdcnica os pareceres. Al6m disso,
descumpre tamb6m o item 46, "c" do edital, que diz respeito aos seus atestados
tdcnicos. uma vez que os atestados apresentados nao indicam o responsiivel
tdcnico, e quando indicam nio d o responsiivel escolhido pelo licitante pura o
lote. Desse modo, o licitante dever6 perder 20 (vinte) pontos no que tange os
pareceres juridicos e 12 (doze) pontos referentes aos atestados tdcnicos.
-
Portanto, por descumprirem previs6es expressas do edital, os licitantes
citados acima devereo ter suas pontuag6es reduzidas no julgamento da proposta
,
tdcnica da seguinte forma: os escrit6rios Imaculada Gordiano; Ddcio Freire;/
Carlos Henrique Cruz; e Cleto Gomes deverdo perder 20 (vinte) pontos cadaJ
ficando com apenas 52 (cinqiienta e dois) pontos; enquanto o escrit6rio Tostes
{
I
Av.
s.ntG
Dumonr,1647
P.brF.*
-
sala. 6O7,7O3rrO6rOsnIo
(65) 3264,16!ts -
sit.:
-
Ard.ot. - cEP:60150.160, aort.t.a - C.ar6
w,....debr
-
En.ll! ra{ra...dv.bt
qoc i sE3
k'
De Paula dever6 perder 32 (trinta e dois) pontos, ficando com
(quarenta) pontos.
Ft
apenas
DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
CONVOCATORIO E DO JULGAMENTO OBJETIVO
INSTRUMENTO
Diante de tudo o queje foi cxposto, deve sim ser reduzida a pontuagao dos
licitantcs lmaculada Gordiano; Ddcio Freire; Carlos Henrique iruz; e Clero
Gomes para 52 (cinqiienta e dois) pontos, jii que os quatro devem perder a
pontuaQao referente ao item 46-..b,', do edital, e a do escrit6rio Tostis &
De
Paula reduzida para 40 (quarenta)! uma vez que deve perder a pontuaqao
referente ao item 46, "b" e "c" do edital, j6 que nao apresentaram os pareceres
juddicos nos termos estabelecidos, c o 0ltimo teve deficidncia tambdm no que diz
respeito aos atestados, mormente em razAo da redagao do art. 3o, .,caput,', da Lei
n". 8.666/93, o qual preconiza que deve ser observada a vinculagio dos atos
administrativos realizados no certame as determinaQdes do instrumento
convocat6rio, senao vejamos:
Atl. 3a A licitaedo destina-se a garantir a observdncia (lo principi()
constitucional da isonomia, a selegdo da proposta mais vtntajosa
para a administraQdo e a pro oQdo do desenyoll,ithento nacional
sustenkiwl e seld processada
os principios bdsicos da
moralidade,
da
julgada em eslritd conforuidade com
legalidade. da impessoalitlade, da
e
igualdade,
da
publicidade,
da
probidade
administtotiy.t, da vinculacdo ao insttamenlo con ocat'rio, do
julgamento objetivo e dos que lhes sdo corlelatos_ lRedq,do tlada
pelu Lei n" l).319,.Je )i10)
Sobre o postulado da vinculaqio d imprescindivel citar o magistd o do
llustre Marqal Justen Filho. Veiamos.
"... o ato convocal(irio possui caracteristicas especiais e an'malas
Enqudnto ato adminisllatiyo, nAo se sujeita integft mente a()
principio da temporalidade (o ato p$terior revoRa o anteriot). A
dutoridude admi istrativa di5pde da laculdade de eitolha, oLt editar o
alo conyocaldrio. Pordm, nascido tal ato, a propria autoridade Jica
subordinada ao conte do dele. Editado o ato cowocat,rio, o
ddministtado e o i teressatdo submetem-se a um modelo norreador de
sua conduta, Turnam-lc previsiveis, com tegurun(a o! atos a tereh
pruticados e us regrus quc os rcgerdo. Reltard margem minilnu de
liherdade ao odministrador. utualmpnre tle extensdo irrelevanrcl"
I
Av.
S.hto. Dumoott 1647. Srl.. 6117103110A osZro - Ard@t.. CEP! 6t tso- t6O. Fo.r.t.E - C..rt
Pabx/F.r {65) 32aa.l3s9 - sit : M.ra...dv.b.. E-m.lh [email protected]
NO
\1.Pq
(In. Comenttirios it Lei
FL
Ce
2008, pds. 51)
}3ACO
Conv6m ainda tazer d colagdo o seguinte precedente jurisprudencial:
9oc r se!
Acdrddo
Origem:TRtB{INAL REGIONAL FEDEML _ 2. REGtio
Classe: REOMS - REMESSA E{ OFFTCIO EM M4NDADO DE
SEGUMNCA _ 57297
Processo: IJF: ES Orgdo .lulgxlor:
Data da decisdo: 13/01/2005 Documento: TRF200t3832S
Relator(a) .lUtZ ROGERIO CA R|/ALHO
Decisdo Acordam os fielnbros da Sexta Tur a Especializada do
Tribunal Regional Federal da Segunda Regido, a unanihidede, nos
terrhos do yoto do Relator, em neg6r protimenlo d rcmessa
necessdria.
Ementa ADMINISTMTIIIO E
DE
CONSTTTLTCIONAL. M4NDADO
SEGUMNC:A, LICITACIO- REMESSA "EX OFFICIO'.
CLASSIFICA?iO DE EMPRESA LITISCONSORTE PASSIT/A
NECESSARIA SEM OBSERI'ANCIA DOS DISPOSTCOES
EDITALJCITS, RELEYADAS NO ,TLILGAMENTO DE RECURSO
ADMINISTRATIITO, PORSUANTO A PROPOSTI EM A DE
"MENOR PREQO", YINCULAQaO DA AT]TORIDADE
ADMNISTMTUA AO EDITAL. SENTENCA MANTIDA.
CONCESS4O DA ORDEM. l. A AdministraEdo nAo po(leria, como o
afa*ar as exigAncias cohtidas no ato conyocat'rio da licitagdo,
porque, conforme mencionado, o edital ihcula inteira ente a
AdministraQdo e os proponentes ds suas cldusulds, mesmo
.fez,
consi.lerando que .t proposta cla listisconsorle passiwt necessdrid er.t
de "menor preqo". 2. ManutenQAo da sentenqd_ Remessa
Itecessdria ImproviJu
r.
Do exposto, conclui-se que nao h6 como se admitir que seja atribuida a
pontuagao maxima para os licitantes em tela, pois estes nao apresentaram os
pareceres juridicos em conformidade com as expressns exig6ncias do item 46.
"b" do ato convocat6 o e respectivos esclarecimentos, aldm do escrit6rio Tostes
& De Paula que descumpriu ainda o item 46, .,c',, que trata dos atestados
tdcnicos, devendo, portanto, ser reformada a pontuagao das liaitantes refergnte d
proposta tdcnica, molrnente em raz6o da redagao do art. 3., ,,caput,,, da Lei no.
8.666/93.
Com efeito, tendo em vista que as licit tes desobedeceram a vilrios
critd os estabelecidos no Edital, a presente pont aQao das propostas t6cnicas
feriria, ainda, o pdncipio do julgamento objetivo, malferindo, alem do an. 3',
caput. os seguintes dispositivos da Lei no.8.666/93:
ae
a.nt€
Dlmoni, l6a7 " s.ra3 6o7r7o3zoar0oflro
PabnFu: {45)
3264. t559 -
NO
ait.r
-
atd.ota , cEPr 5o,t5o - l6t - Fo.t.t.a
w...,.ilebr
-
E{.1[ ra.&.i...tv.b,
-
c..rd
Atl. 11. A
'o' rL H" "q\
SB
* r:Ao\ 3
3" a- -L'/
Adninistraqao ndo pode descumprir as kormos
condiqies do edital, uo qual se acha estritamente vinculada.
Art. 13. A licitaQdo serd processadu e.julgada com obsem1ncia dos
se gui nte s
pr oced i mekbs :
t..l
V - julgamento e classificaqdo das propostus de acordo com
critirios de avaliaqdo constantes do edihl;
os
Art. 41. No julgome to das propostas, a Co issiio levari
em
consideraqdo os critirio.t objetfios delnidos no e(litql ou conyite, os
quais ndo deyem contruridr as kormas e pt incipios estabelecidos por
esta Lei.
! l" E vedatla a utilizuQdo de qualquer ele ento, critirio ou falor
sigiloso, secreto, subjeiyo olt reservado que possa ainda que
indiretatfiente elidit o principio tla igualdade entre os licitantes.
[.]
ArL 15. O julgamenlo
d.t:.s
propostas serd objetivo, devemkt a
Cornissdo de licit.tQdo ou o responsdtel pelo convile realizd-lo em
conformidade coit os tipos de licitaQdo, os critirios previamente
eslabelecidos no ato convocatorio e de dcoldo com os .fatores
exclusi\)amehte nele referidos, de maneira a possibilitar sua afelicAo
pelos licitantes e pelos dlgAos de controle.
Veja-se o ensinamento do ilustre Jessd Torres Pereira Jfnior:
Quanto aos principios nomeados na Lei n. 8.666/93, consigne-se, por
ora, que:
t.lo
julgamento objetivo atrela a Administraq^o, na apreciaedo
tlas proposlas, aos critirios tle aferiqdo previamente defnidos no
edital ou cafia-convite, cot t o fim de evilar que o julgauento se laga
segundo..ritirios desconhecidos dos licitantes, ao alvedrio da
subjeti|iddde pessoal do julgudor; o afi. 15 iluira a prop(isito do
plincipio ao estdtuir que "O julgrmento das propostas serli objeti,ro,
deyewlo a Comissdo de lic aQAo ou o responsdrel pelo cowite
realizri-lo em conformidade com os tipos de licitueAo, os critdrios
pferiamente eslabelecidos no ato convocatorio e de acordo com os
fatores exclusivarnehte nele referidos, de maneira a possibilitar suat
aferiqdo pelos licita les e pelos drgdos de controle".
(ln. Comentdlios it lei dds licitaqdes e contratag1es da odminislragAo
prtblica, 2007, p. 62-3)
[e]
do
A
Adminisbagao nAo pode criar critdrio de julgamento n6o inserido noi
instrumento convocat6rio ou deixar de seguir os que j6 est6o ali definidos, poisf
estaria mallerindo o principio doiulgamerto objetivo, vez que o..edital nao podel
{
Ae s.hro. Duhont! 1687 - a.l..6O7dOfiOAflO9nlO
P.brF.x!
{45) 3264.1659 - Sh.:
.
Ald.ora
-
CEP:60150 - 160 -
rod.t.a
www.r.a..debi- En.il: r.Eor.a,.dv.bt
-
Ce.ri
transferir para a Comissao a dcfinigAo dos critddos de julgamentos; estes devem
estar previamente explicitados no edital, sob pena de entregar_se d subjetividade
da Comissao o julgamento das proposras,' (PEREIRA I[INIOR, J"rid Too"".
_ Estipulados os cdtdrios e exigencias a serem obedecidos pelos licitantes, a
AdministraQao Pfblica deve-lhes est ta observdncia, ndo sendo cabivel evadir_se
das regras que ela pr6pria determinou e is quais aderiram os licitantes. conforme
dcmonstra o Voto proferido pelo Ministro CILSON DIpp no Mandado de
Seguranga no. 8.41
l/DF:
i
a cita?do do brocurdo juridico que diz ,,o
edital A d bi do concurso,,. Nesse senlido, estabelece_se um vinculo
entre a AdninistrqQdo e os candi&ttos, jd que o escopo principdl .k)
ceflame i ptopiciar a loda colet ,idade igualdade de condig1es ko
ingresso no seryiqo p hlico. Pactuam-se, assim, hormas preetislentes
entre os dois sujeitos da relaQdo e.litdlicia. De um latjo. a
"A prop4sito. apropriada
Aduinistraqdo. De outro, os candidalos. Com isso, i defeso Q
qualquer cahdidato pindicar direito alusivo d quebra das cohdutas
linedres, universais e imparciais aalotadas no certame.
O recorrente do se submeler ato concurso concordou com a:, regrus
pretislus no Edital, ndo podendo agora se insurgir contra a referida
prerisdo. (STJ: Terceira Seqdo. M5n".8.11|/DF. DJ de 21.06.2001)"
Toda a jurisprud€ncia do Superior Tribunal de Justiga 6 nesse sentido, de
que a AdministragAo nao pode desconsiderar o que foi estabelecido no edital no
momcnto de julgamento das propostas, em virtude do principio da vinculaqao,
scndo vejamos:
ADMINISTLITIVO- PROCEDIMENTO LICITAT1RIO. PRNCiP 10
DA YNCULAC&O TO EDITAL, AC'RDAO OUE AFIRMA O
CIJA,IPR]MENTO DA LY/oi\('IA PELO CAND|DATO, REI/ISAO,
SUMUU
7/STJ,
1. O principio da impessoalidade obsta que critdrios subjeti|os ou
ahti-isondmicos inJluam na escolha dos candidatos exercentes da
preslagdo de serfiqos plihlicos.
2. Na salvagaatdd do procedimento liciraairio, exsatge o pfincipio
da vinculaqdo, previslo no a 4l, da Lei 8.666,90, que tem como
escopo vedar d adminittra|do o descurhprimento das normas
cohtidas no edital. Sob essa dtica, o prihctpio da tinculagdo se
traduz na rcgra de que o ilstrumento convocottirio laz lei entre as
parles, devendo ser obsemados os temos do edital ali ol
encetanenlo do ce ama
3 \a hipirese- o Trihunal rcconheLeu quc o edital ndo c,xigia alI
\J
a%
s..t6
Duhori, r6a7
PabrF.*
-
3.r$ 5r07703roaroerio - ald.oi.
(AO 32621.1659 -
.
cEP! 60t5o - 160 -
F.rr.t.E - c..Ei
slt.: M.r....dv.br, E"m.ll! [email protected]
autenlicaqdo on lihe dos documentos da emptesa. Rever essa
alimaQdo, serid necessdrio examhlar os regras contialas no edit.tl, o
que ndo i posslvel no recurso especi.tl, ahte os
c()ntidos nas
Sinula.t5e-doSTJ
'bices
Recurso especial ndo conhecido.
(REsp 138 38/RJ, Rel. Minisrro HUMBERTO MLRTINS.
SEGWDA TURMA, julgado eh t5/08/20t3, DJe 26/08/2013)
ADMINISTMTIYO, APROVAC4O DE CANDIDATA DENTRO DO
NUMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAI. ORTTTO TJ!.JIDO
E CERT) ) N)MEAC,4o E ) P2SSE No (ARG1, SIT.UAI.io
PECULUR- PREVIS,iO EDITALiCU DE POSSIBILIDADE DE
PROVIMENTO INFERIOR AO NUMERO DE VAGAS.
1. O cdndiddto aprovado em concurso piblico dentro das vagas
preyistas lefi direito liquido e certo d nodeagdo. plecedentes.
2. No presente caso, o edital cotxliciona as nomeaQ1es A necessi(lade
do semigo, dispohibilidade lnanceira e orQamentiria e exisftncia de
cargos yagos. ndo yincularulo a ,4dministraqdo i) nomea?do de
mimero determinado de candidatos.
Dessa forma, deve prevalecer o eslabelecido no insttumerrto
convocakitio, em aten?Ao aos principios da ,incula?do ao edilal e da
discricionariedade da Adrninittra?do piblico4. Recurso ordindrio ndo provido.
(RMS 37.219/SP, Rel. Ministro (:ASTRO ME|M. SEC;|JNDA
TURIIA, julgado em 09/04/2013, DIe 15/01/2013)
3.
Vale ressaltar que as respostas aos esclarecimentos aderem aos temos do
edital, razao pela qual nAo se antolha cabivel descumpri-los, sob pena de mitigar
os principios da vinculaqio ao instrumento convocat6rio e julgamento objetivo.
Cite-se:
No qu€ tange
aos esclarecimentos, a mais abalizada doutrina se pronuncia:
E pratica usual .fomentada pelo ptoprio art. 10, ihc. VIIL. que a
AalministroCAo forneqa esclarecimentos sobre as regras editalicias- A
resposlo lor ulada ailrninistratiyamenle aprcsenta cunho
vinculanle paru todos os entobidos, sendo irnpossivel invocdt o
ptit clpio da vincalagdo ao edital paru negar elicticia A rcsposta
apresentada pela pniprid Administa9do. Nesse sentido, jd decidiu o
STt em julgado em que se ajirmou que "A resposta de consuha a
r?:prito de cldutulu LID ldital de cun.\trrekco puhlica i vin.uldnc.
De*le quc a rcgru tenha tidrt tomunicada Lt todos os intcressadol, ela
dJerc ao edit.rl-" TRESP n". lgtt 665 Rt. rel Min. Ari l,argenttk))
.\
\
ae s.nto.
Dum.i 1687 - &1.. 6oTro3toalto9lrlo - atdeora . cE?: 60150 - t6o - Fort.t.a - cora
P.l,/Fu: (45) 3264.t659 - Slt . *t*.ia...dv.br - E-E.it: [email protected]
'.1AO3 t.
(JUSTEN FILHO, M1IEAL COMENTiRIOS
E
CONTRATOS ADMNTSTMT
ptigs.528)
/OS,
)
LEI DE LICITICOES
12a Edi+do, Di.tlitica.
De igual jaez d a Jurisprud€ncia do Egregio Superior Tribunal de Justiga.
Veja-se:
EMENTA:
Administtatiro - ConcorrAncia p blica - A rcsposfa de consulta a
respeito de cldasula de edilal de concorrAncia piblica i vinculante;
desde que a regra assim etplicitada tehha sido comunicada a todos
os intercssados, ela adere oo edilat - Hipotese em que, havexdo
dissidio coletivo pehdente de julgamento, a resposta it consultT dcu
conta a lodos os licitantes de que os reaiustes salariais.lele
decofientes seriam rcpassados para o prego-base; irrelevfile ()
argwhento de que o dissidio coleli'o assegurou reaiuste nao prcristo
em lei, porque assegurou le.iuste salarial ndo prefisto em lei. porquc
preyalece, no particular, a decisdo do Supetior Tribunal do Trabalho,
que se presufia conheQa a aplique u lei, de que i o i/ltrprete
defihiti,ro no seu Ambito de compeftncid - Recuto especial ndo
conhecido. (SUPERIOR TRIBUNAL DE ,lUSTIC,I. RECURSO
ESPECLALN": 198.665. UF: Rt. RELATOR: Min. Ari pargendler.
DATA: 23.3.99. FONTE: DJ de 03.5.99)
Dessa lbrma, como o item 46, "b" do edital dispde que devcrao ser
apresentados concomitantemente os pareaeres juridicos
respectivo
comprovante de protocolo ou declaraQao com firma reconhecida do responsiivel
pela contratagao dos servigos, e os esclarecimentos pertinentes ao item
estabeleccm que os pareceres devem tratar das matdrias abordadas em cada lotc.
e os licitantes Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados; D6cio Frcire e
Advogados Associados; Carlos Henrique Cruz Advocaciat e Cleto Gomes
Advogados Associados descumpriram tal exig€ncia, f"z-se l'undamental a
reforma dojulgamento da proposta tdcnica, para reduzir a pontuaqao dos mesmos
para o importe de 52 (cinqiienta e dois), descontando-se os 20 (vinte) pontos
referentes aos pErreceres juridicos. O escrit6rio Tostes & De paula Advocacia
Empresarial, por sua vez, descumpriu, alem do it€m citado acima, o item 46,.,c,,.
que trata dos atestados tdcnicos, razao pela qual deve perder o total de 32 (trinta e
dois pontos), ficando com apenas 40 (quarenta).
eo
DO PEDIDO
EX POSITIS, a recorrente roga V. Sa. que seja reformado o julgamentd
_
das propostas tdcnicas da CONCORRiNCIA N" 006/2013 CDC. no Lote IIII
reduzindo a pontuaQAo dos escrit6rios IMACLILADA GORDIANq
^a
\
Av. s.ntoE Duhoni! 1687 -
P.biF.r:
A.1.. @fiOtnoaoign l O - Ald.oi. - CEP:60150 - roo - Fo.t.r€ - C...a
{45) 3254.'1659 -
tlt.: w*w......debi - E{.i|: [email protected]
SOCIEDADE DE ADVOGADOSi DECIO FRETRE E ADVOGADOS
ASSOCIADOS; CARLOS I{ENRIQUE CRUZ ADVOCACIA: E CLETO
GOMES ADVOGADOS ASSOCTADOS para o imporre de 52 (cinqiienta e
dois), descontando-se os 20 (vinte) pontos ret'erentes aos pareceres juridicos, em
virtude do descumprimento ao disposto no item 46, .,b,, do edital e
esclarecimcntos, bcm como rcduzindo a pontuagao do escritorio TOSTES & DE
PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL para o importe de 40 (quarenta),
descontando-se os 32 (trinta e dois) pontos referentes aos pareceres juridicos e
aos atestados tdcnicos, pelo descumprimento do item 46, .,b,, e .,c,, do edital.
conforme as raz6es jii expostas.
Ncstes TermosPede Deferimento.
REPRESENTANTE LEGAI,
Av.
S.rio!
Dumoht, 16A7 - s.t.. 6OZaO3rO6rO0x7 to - Arde.ra - CEpr 60150 - lao, Fo.t.t.a PabrFu: (45) 3264.1659 - Slt : Bl*.r....rtv.br. Em.tt: r.!@r..,..Iv.br
Cdr!
ILUSTRISSIMO PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE
LICITACAO DA CONCORRi,NCIA N' 00612013 DA COMPANTIIA
DocAS Do cEAnA - coc
nocul .Lnat.lo &
-A.tl^
o-,', Bl
ARRAIs ADvocADos AssoclADos,
inscrita no CNPJ sob o n' 0l .788.395/0001-00. situado e Av. Santos I)umont, no
1687. Salas 708/710, Aldeota. CEP: 60.150-160, Fortaleza-CE, vem, mui
respeitosamente perantc
Sa., atavds de seu rcpressntante legal,
tempestivamente, apresentar Recurso Administrativo em face da decisao a
respeito das propostas tdcnicas referentes ao LOTE IV do presente certame, pelo
que exp6e para ao hnal requerer o seguinte:
V.
DOS FATOS
A Comissdo Permanente dc l,icitagdo da Companhia das Docas do Cearri _
CDC publicou o Edital da Concorr6ncia n". 06/2013, do tipo TECNICA E
PRICO, que tem como objeto a contrata{eo de servigos t6cnicos
profissionais especializados de advocacia preventiva e cont€nciosa. nas 6reas
do direito admitristrativo, portuirio, trabalhista, civel. prevideociirio e
tribut{rio, com efetiva atua$io em qualquer Juizo, instincia ou foro da
Justiga do Trabalho, Justiga Federal e Justiga Estadual, no Cear6, ou
Tribunais sediados em Brasilia e Recife, cotrtemplatrdo ainda a emissio de
pareceres.
Com a realiTaglo da lase dc julgamenro das propostas tdcnicas dos
licilantes relerente ao t[ote IV, quc rrata da matJria de direito tribut6rio- obteve-
se o seguinte resullado:l
\
\
ae s.ntos Dumontl 1557 - 3a1.. 6oTrro3rroanot[to - atdsra
P.brFu!
(45) 1264.1659 -
sit.:
w.n..ady,!.
- cEp: 60150 - l5o - Fort.t.a - E-EEit: r.aora..debr
cr.]i
ZZ"c"e"te
PONTUACAO
Ddcio Freire
Carlos Henrique Cruz
Rocha, Arafjo & Arrais
Cleto Gomes
Iostes & De Paula
No entanto, analisando-se as propostas tdcnicas dos licitantes, atesta-se
quc o texto editalicio foi cla.amente descumprido pelos escrit6rios Imaculada
Gordiano; Ddcio Freire; Carlos Henrique Cruz; Cleto Gomes; Afro Lourengo; e
l'ostes & De Paula, o que ensejaria a redugao da pontuagdo obtida, conforme serli
sobejamente demonsfado a seguir.
O instrumento convocat6rio do presente certame, em sua Segao IV, que
trata da proposta t€cnica, item 46, "b", prev6 como deverao ser apresentados os
pareceres em processo administrativo para serem considerados pela comissAo,
senao vejamos do transcrito abaixo:
16. Os itens de a\raliagdo para a Pontuagdo Ticnica pT pua ce(la
lote sdo:
b) Pareceres eit processos A.lministratiyos Mdtimo 20 (vinte)
polttos: a comprora?do deveri ser leita mediante a apresenta1do de
cdpia autenlicada do parece4 aconEanhado da prova ile s a entrcga
ao confiafurnle ou o aprcsenla?do de declarugdo com firma
reconhecida em carttiio doqtele rcspoasdtel pela contrafuCAo do$
senigos, inlormando
a
quantidade de pareceres que Iorum
exarados:
I) De ()l a 15 parecetes administft)tivos 4,0 ((!uatro) ponto;
II) De 16 a 20 pareceres ulministrativos 6,0 (seis) pontos;
III) De 21 a 25 pdreceres administrativos t0,0 (dez) pontos:
lV) Acima de 25 pureceres adhinistratito 2t),t) (yihle) pontos.
Ora, o edital estabelece expressamente que o licitante devera apresentar as
c6pias autenticadas dos pareceres, acompanhadas do comprovante de entrega ou
de declaragdo com firma reconiecida do responsiivel pela contratagao dos
sen ieos.
Dessa forma, verifica-se que o que 6 opciotral ao licitante 6 escolher se
apresentard os pareceres com o comprovante de entrega ou os pareceres
ae s.ntG Dumonr,l6a7- s.rEs 6077o3n0ol709lrto - atd.ota - cEPr 60150,lGt - F.n.te.
P.brFa* (45) 326a.1659 - slt.: w.r....dy.br . En.lh r..&..,..tv.br
4..'.
a" FLN"'?
sqo+ I
-
ce.ra
,/nanenre
com a declaraQeo com firma reconhecida do responsivel pela coDtrataq
dos serviqos, de forma que em ambos os casos 6 imprescindivel
apresenta+eo dos pareceres.
A literalidade do texto deve ser respeitada pela Comissio julgadora,
uma vez que foi isso qu€ ficou estabelecido pelo edital, trio
sendo iilpugnado
por quaisquer dos participatrtes. portanto, o que est6 entre
as viriulas 6 a
alternancia entre a declarageo e o comprovante, de forma que
a
itrterpretacao gramatical 6 clara no sentido de que indubitavelmente
os
pareceres deverio ser apresentados, facultando_se
ao licitante junlar com os
pareceres a declaragao ou o comprovante de protocolo.
i
Nobre Comissao, ululante que os pareceres tambdm
deve
am ser
juntados na proposta tdcnica, conforme exigido pelo
-omissao
edital, para que a
possa aferir se o contetdo juridico de cada pareier
6 pe.tinente cfm o otl"to A"
cada lotc.
.
Durante o periodo que antecedeu o inicio do procedimento
licitat6rio,
.das ..licitantes,
-io"l"jua"uma
qual seja
o
esc t6rio Imaculada Co.ai-o
O"
Advogados interp6s pedido de esclarecimento a respeito
a" it"rn +i, "t- a.
edital, questionando se deveriam ser apresentados o, pur""".",
compativeis
o objeto especifico de cada lote. para o qual obteue a .esposia'foritiuucom
au
L.mrssao' de torma que os pareceres deverao sim ser da mat€iia
tratada no lotg
em questao. Transcreve-se:
3.1) "Ainda sohre o item 16 ,,b", tais parcceres deverdo evitlenciar
que sdo relbrentes ds duas especialidades
iuridicas de cuda Lote
para que lejan Lomput.tdos. ou basta que \ejLtm toalos paru
yyl
" rt1" 4l
e ----ra\o 6 g
'?-
Assim, faz-se trecessrrio deixar claro que o car{ter altertrativo
concedido pela conjunc5o (ou, no texlo do citado item do edital s6
diz
respeito ao comproyante de protocolo do parecer e a declaraCeo
com firma
reconhecida do contratante dos servi$os, c;ncedendo ao licitante
a opgiio de
escolher entre um dos dois. No entatrlo, a apresentagio dos pareceres
juridicos 6 obrigat6ria, acompanhados de uma
das duas opgOes citaias.
das duas especi.tlidade? Opoflunamente, note_se
aperuts
qie o itin J6
"b"
contempla a expressdo ,,caracter[slicas iguais ou
,,ndo
sem,elhante: uo objero licitalo pura cdda LOff pr;uirtu
ii ii", ii,
( . pero q ue se presume que rrtpolta lria heeatith.
Resf,sta J.I Pura us dut cspeciatidod$. Sint,
I
ar s.,to. ou o.r, l6a7 - s.t.! 6o7rro3,a oatoglr t o - atdoor. - cEp: 60150 - r 60 - Fort t.a c..ra
PabrF.* {A5) 3264.,16s9 - gtr.: wtw.r....rtebi - E.m.t[ r.n&a.,.itv.b,
a\
o-,
.?oflanto, o licitante que nao apresentar os parecergs que tratem da mat
especifica de
"ada lote dever6 perder os pontos referentes ao item 46, .,b,,, r
vez que os escrarecimentos prestados pera comissio
roram bastante claros ne
sentido.
Alem disso, quando apresentada a dcclaragdo do contatante
dos servigos,
.
esta deverii estar com firma reconhecida em cartorio,
,"guirOo o, aiiu_", ao uto
convocat6rio, pois, caso contr6rio. n6o hii como se tei
ceirtezu au uui"nii"iauA" ao
documanto.
no que diz respeito aos atestados tdcnicos, o instrumento
.
.Jd
..c,,:
estabelcce a seguinte previsAo
no item 46.
convocat.rio
16. Os itens cle a1)uliq1do purd a pontuaQAo
Ticnica pT para cada
lote sdo:
c) Ateslados. Serd at buido pontua?do para os atestados
lacnicos
ernitidos pot p*soa.juridica de direiti piblico ou privado
que
comprovem qte a licitante possui em seus quadros
na qualidade de
sticio, ernpregado ou controtodo/dssociadi, proTrssioiit ae
ntvet
supefior rcsponsdvel pelo execugdo de senigos- de caracte,"stica$
igaais ou semelhanles ao objeto licitado paru iada LOTE.
d.1) a pontualao mdxima para este item i de 12 (doze.) pintos.
I, De 0l a 05 atestados - 5,0 (cinco) ponto:
Vl) De 06 a l0 otestados 8,0 (oito) ponros;
I/II) De
a 15 atest.tdos 10,0 ((le, pontos;
l/IIl) Acima de l5 dtestados 12,0 (tlize) pontos.
ll
Ilustre Comissao, do texto do edital, afere_se que os
atestados tecnicos
a indicagao do respons6vel tdcnico do fot", a.'io..u qr"
u fuf,u
*]-..1::-,.:
oessa rndrcasao ou ainda a indicaqio de responsdvel
tdcnico diverso carucreriza
supramencionado, devendo o licitante perder os pontos
:^?:T!l'i:*.
1".rtem
reTercnles aos atestados
apresentados erronearnente,
em desacordo com
condiQdes previstas.
as
No tomeio d baila, os licitantes
supracitados nao apresentaram sua
proposta em conformidade com as normas
do item 46, .,b,,, do edital. e os
peninentes ao irem. hem como um deles descr*n,
:...,|-."..iT:,rt"t
rrcrIl ro. c . o quc oa enscJo a redugao da pontuacao
"iUOr.
oblida.
O escrit6rio Imaculada Gordiano Socicdadc de Advogados,
no Lote lV,
qr?tquer parccer, junrando aperfs ,ru a""iuru-gao
Oo.irionrar"r
:::."111.:lj:: dos serviqos. o'que
pela.conraraqao
de rornr[
;i*i"".i". a.
rclerido irem uu
do Eul'ar.
ediral. rl,zao
razao peta quar
qual deve J;, ;J;r;;;;,reduzida
;",;;:;^
ponluacdo
sua
para
;:::1,::,,,",,,
^"." ,,0
r/eror.Ja
que nenhum parecer loi aprescntado.I$er
"i;;;;;r;;.';,
Av. Santo! Duhontr 1667 -
P.brF.r:
tat.3 607/7o3/"roarogrlo - Atd@t. . CEr!
(45) 3264.1659 - Stro:
m.r....du!r
-
GOIsO -
E-n.it:
t6o - Forr.ba
r.dr....dv.6.
-
c6.i
d'r1ru.
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:"::::i6]l:,?::t"
Freire e Advo€ados Associados, no Lore
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:::j13.:':,_:pa
:ri::::::,"r^,fl':,:J=::.t1lqa;"p.,^
rnaNspiinru i ;i*;fi;a;
*?:
;,iTiil
iltT.J rTffiffi
Illpyl:l?^1":11.",.i,*,ao,,..uiqo,.p;;;.|".i,"l"il,LllJl.,fi
jri
que o edital
---'-' ii v^vrlrJu ,LJrc st'Irltoo'
::,1;T:jl':Tl"^^o::,I1*.1",
estabelecendo
que as licitantes deve
",p*._-,.,,"'*"ia",
nam apresenlar os pareceres
e a declaraQao,
.leve
deve scr
ser rF,t,,.i.r.
reduzida sua pontuagAo para 0 (zero).
O escrir6rio Carlos Henrique Cruz Adt
ocacia. no Lote lV. apresenlou 27
pareceres juridicos direcionados
d Companhia de Cds do t
u.oipunf,uOo O,
dcclaragio da empresa. Enrretanto, ."nro.-.
,"
i"*_riir"J'["'0."0.r,"
tdcnica',a referida decraragio nao estii com
u r-nu .""onrr"Jau'"-lunu.io ao
responsdvcl pela conhaagao dos servigos,
f"io^iiir.rrn"nro
".nr."n"
Dessa forma. sua pontuaQao ambe.
""igiao
a".,r"
."j*iau-i
o 1r".oy,
:."1.1::]"11"
"!.
Ja que de\em ser desconsiderados os pareceres apresentados.
*Ji
.-j.
O licitante.Afio
Lourengo c Advogados Associados, por sua vez.
no Lote
,,, .
r v..umbem ndo junta qualquer parecer juridico,
rnu, up"nui as declarag6es dos
contralantss dos servigos. por esse motivo, por ir
de encontro ao texio Oo eOitat,
deverii perder a poflfuageo referente aos pareceres juridicos,
reduzindo_a para 0
(zero).
O escrit6rio Cleto Gomes Advogados Associados, em sua proposta
ticnica
do Lote_IV, apresenta 27 pareceres, acompanhados do respe"ti"o
A"
protocolo. Contudo, analisando-se o teor dos pareccres,
"oripiolr*t"
atesta_se que'os mesmos
ndo condizem com o teor da matdria tratada no Lote, qual
seja Tributerio, o que
descompasso com os esclaricimentos prestados pila
,T1rif:r,iT.l,e_em
Lomrssao^de
Licitaqao. razio pela qual o licitante deverd perdei os 20 (vinte)
pontos relerentes ao item 46. .,b,' do edital.
:t]i
Por fim, o licitante Tostes
& De paula
Arlvocacia Empresadal, no Lote
IV, somente apresenta uma declaragao da Cenhais gfetri"as h.asiiei.as s.e.
-Eletrobriis que atesta ter recebido 54 pareceres
.;u.iaico" e.n-- materia
administrativa.
juntar em sua proposta idcnica os
i*"""r"r. Aldm disso,
-sem
dcscumpre tambem o item 46,..c.'do edital, que diz respeito
aos seus ateslados
tdcnicos, uma vez que os atestados apresentados ndo indicam
o responsdvel
tdcnico, e quando indicam n5o 6 o responsiivel escolhido pelo
licitante para o
iote. Desse modo. o licitante dever:i perder 20 (vintc) ponio, ,,o-l*
,org" o,
pareceres juridicos e 12 (doze) ponlos referentes
aos atestados tdcnicos.
. Ponanto. por descumprirem previsder expressas do edital, os licirantes/
cnados acrma deverao ler suas pontua96es reduzidas
no julgamento da propost/
l/L
a%
s.nro! Dumnr, t6a7 - s.t.. 5lt7ro3ro8rogrlo - atd{r.. cEp: 6{,1 50 - 160 - Fo.ret@ - c6ra
Pab&F : G5) 3264.1659 - gft.: w,aa..dv.br - E-hEit: [email protected]
tdcnica da
os ESerrLunos_
escritorios rmaculada
lmaculada Gordiano; Ddcio F.reire;
Carlos Henrique Cruz; Afro Lourenc
€,Cleto Gomes deverdo perder 20 (vinte)
nonf^. .a.{. n^^_r^ ^-,- ul*^. ,roj
52 (cinqiienta
lll,,"i,:
& De :o1
Pauta deveni perde,
<.rirt" a"tJl
::::::.1""
l.:,:",
apenas
20 (vinte) pontos.
"
*.1::loj
:i
. d;t,t;;,il;;,q#il:
i;;] i#H:"r;
DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
d.,,ugo o quejii
tbi cxposlo. deve sim ser reduzida a ponruaqao dos
,,^,.^_.?i"ll.
l|crtantes lmaculada Cordiano: Ddcio Freire: Carlos
Henrique Cruz; Alio
Lourenqo: c Clcto Comes para 52 (cinqi.ienta e dois) ponros,'ia quels
cin"o
devem perder a pontuaQao referente ao irem 46, ..b..,
ao .aita, ilil
Tostes & De Paula reduzida para 20 (vinte), u-u ,",
p"rO". u
fu" a"u" "r".itOrio
pontuagAo referente ao item 46. ,.b" e '.c.. do ediral, jri que
nao apresen'taram os
parecercs juridicos nos termos estabelecidos, e o riltimo
ieve defici6ncia tambdm
no que diz respeito aos atestados, mormente em razao da redagAo do art.
3",
"capul", da Lei n". 8.666/93, o qual preconiza que deve sei observada
a
vinculagao dos atos administrativos realiiados no cmame ds determinagdes
do
inshumento convocat6rio, senao vejamos:
-Art. 3a A licitaqdo destinu-se a gurdntil a obseryAncia do pl,incipio
constitucional da i$iomia, a selegdo da proposta mais vtntajosa
paru a administtaqdo e a prohoQdo .lo desenvolrirrlento hacional
suslentdvel e serd processada e julgada em estrila confolrhidade com
os principios bdsicut da
da
legalidut)e.
da
inpeisoati,)ar)e,
ckt
igualdade, du publicidade, da probitlade
administrative, da virrcala|do ao insttumento convocit,irio, do
julgamento objetieo e dos que lhes sdo correlatos. (RcducAo d.kld
pela Lein' l).319. rte 20t0)
moralidade,
Sobre o postulado da vinculagEo d imprescindivel citar o magistdrio do
llustre Margal Justen Filho. Vejamos.
"... o qto convocdlorio possui caracleristicas especiais e animalas
Enquanto ato ad inistrotivo, do se sujeita integralmente ao
principio da tetuporalidade (o ato posteriu revoga i anlerior).,4
autotidade administrativa disp1e da faculdurle tle eicolha, ao etliiar o
ato convocatirio. Porim, nascitlo tal ato, a pnjpfia autoritlade
rtca
subordinada oo conte do dele_ Edita.lo i ito convocarhrii. o
administrado e o interessado submetem-se a um modelo nolleador ale
sutt cowluta, Tornam-se previsiyeis, com seg*ra ga os .ltos a serem
/.
a%
s.nto. Duhont, i6a7. Eatas 6lr7ro3/7oal7o9zto - atder.. cEp: Gt t50 - 160 - Fon t.a
P.brFd: (a5) 326:1.165t , SI.: wgg,E..dv.bi - E-hait: [email protected].
-
cert
FtN"
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!L
Qc r se!
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praticados e as re4ras que os regefdo.
Restartj margem thinitua
I iberdude ao adn inistraior,
usualmente de exteh\do irrelefiute.,'
(In. Comentafios d Lei de LicitaQdes e Contratos
Adminisllat
2008, prjs. 5t)
/o""
e
r1ru"
''
a l3rrrz
f""--;:
'\Qc
r se9-,,
Convdm ainda trazer ii cohgao o seguinte precedentejurisprudencial:
A-airddo Origem.TRlBUNAL REC\\ONAL FEDEML _ 2" REGL\O
C|dsse: REoMS. REMESSA LY )FFICI7 EM
MAiDADT DE
SEGURANQA - 57297
Processo. IlF: ES Orgdo Julgador:
Data da detistit): tJ 0t 2005 Docunenro; TRF200tigi25
Relator(a) JUIZ ROGERIO CARyALHo
Decisdo Acordam os membn)s clu Scxtu Turma EsDeciulizarh do
Tribunal Regional F-ederal tlo Segundu Regido, a unahimidtkle,
nos
termos do voto do Relator, em negur pft,vimento
rcmesso
hecessdria.
Ementa ADMTNISTRATIVO E CONSTITUCTONAL. MANDADO
it
DE SECUMNqA. Lt('tTAC"iO.
REMESSA - EX oFFtCto-.
CLASSIFICAC:.IO DE EMPRESA
LITISCONSORTE PASSIVA
NECESSARIA
SEM OBSERVANCLA DOS DISPOS\COES
EDITALICAS, RELEYADAS NO JULGAMENTO DE RLCURSO
ADMINISTMTIVO, PORSU/1NTO
PROPOST+ EM
DE
"MENOR PRECO", VINCULACaO
AUTOR|DADE
ADMINISTMTIVA
EDITAL. SENTENCA MANTIDA,
CONCESS4O DA ORDEM. L A Atlministraqdo ndi poderia, como o
fez, afa*ar as exigAncias contidas no ato conrocatdrio da licitagdo,
porque, co forme mencionado, o etlitdl t)ihcula inteiramente a
_
.
A
DA
AO
AdthinistruCdo
A
e os propofientes ds
suas cliusulas. mesmo
considerando que a proposta da listisconsorle passiva hecessdria er.t
de
"menor prego".
2.
Mahutent;do
da
r.
sentenqa. Remessa
Necessdria Improvida.
Do exposto, conclui-se que nao hri como se admitir que seja atdbuida a
pontuagAo mexima para os licitantes em lela, pois estes nao apresgntaram os
pareceres juridicos em conformidade com as expressas exigencias do item 46,
"b" do ato convocat6rio e respectivos esclarecimentos, aldm do escrit6rio Tostes
& De Paula que descumpdu ainda o item 46. .'c.;. que rrata dos atestados
t6cnicos, devendo, portanto, ser reformada a pontuaQeo das licitantes referente d
proposta t€cnica, monnente em mzAo da redagao do art. 3., ,.caput,,, da Lei n..
8.666/93.
Com efeito, tendo em vista que as licitantes desobedeceram a vdrios /
crit€rios estabelecidos no Edital, a presente pontuagao das propostas tdcnicas
/
lbriria, ainda, o principio do julgamento objetivo, malfedndo, ufe1n ao un. :../
Av.
S.ntc
Duhont, .!667
F.brF.&
-
s.ta. 6oTro3rroartogrio - Atdeora - cEpr 6lrt5o - t6t - Fon.tq - csra
s .: m.r....dv.br . E-E.ih .a.&....d%br
(45) 325rr.t659 -
caput, os seguintes dispositivos da Lei
n. . g.666/93:
Art.
..11. A Adrhin^tratQdo ndo pode descumprir as notmas e'
condigiet do ediuL ao quul * acha estritor"r,"
iin ri)o.""""""
t.. t
Art
!3 A licituCAo seri processatla e julgatla com observdncia dot
s e gu inte s pr oce dihe nb
s
t...1
V
.-.julgarfiento e cltttsificagdo das propostas de qcordo com os
critirios de a)aliaQAo constantes tlo ediral;
_.
t...1
.4rt. 1_1. No julgamento das propostas, a C:omissd.)
levard em
cow.idelaClt os critlrios ohjeti;os definidos no
;;;;;".";;
quais kdo devem contfttriar alt normas e principios
",1;l;"
eslabelecitlos por
Lei_
i vedatla a utilizaqdo
$
esta
1.",
tle qualquer elemento, critirio ou.fator
siqiloso, secreto, subjetivo a)u reservado que possa
ain.lu ,"
,tue
indiretamente elidir o principio da igualdade
[riiii*r,"r"
"rt"
t...1
Art. 45. O julgamehto das propostas seti
objerh)o, tleyendo a
ou o respinstivel pelo ,"irir" ,"otliri_ioanlrydale com os tipos de licitaqdo, os ctitdrios pr"ri"."ri"
"^
estabelecidos no ah conroc(rt'rio e de acordo
1oto"""
etclusivamente nele referidos, de maneiru a possibilita"
"o,suoo,i\er4Ao
Com-issdo de licitaqdo
pelos licitantes
e
pelos
de contlole.
'rgAos
Veja-se o ensinamento do ilustre Jessd Torres pereira Jfnior:
Quanto aos principios nomeados na Lei n. g.666/93, consigne_se, por
ora, que:
t...1
[e] o do julgahento ohjetivo attela a AdmihistragAo, fia apreciaqAo
das propostas, aos critirios de aferiQdo prcviamente delnidos- no
edital ou calla-cohyite, com o.fim de evitai que o julgameito se
faqa
segundo critdrios fusconhecidos dos licitantei, io alvettrii da
subjeti|idade pessoal do julgador,- o art. 15 ilustra d prop,sito (lo
princip.io ao eslutuir que "O julgamento dtts propostus ;eri
objetho,
devlldy_ a Com&sdo de licitaQdo ou o rcsponsdvel pelo ionvite
realizd-lo em conformidade com os lipos de licihqAo, os ctitirios
pteviamente estabeleciclos n() Llto conyocattilio e ale qcoldo com 01
fdtores ext:l.u:iuumcnte nele reJeridos. tle muneiru a po$ibilitar .\utt
alariQAo pelos licitanles e pelos
de contlole".
(tt\,
d_lei-das licitaQdes
'rgdose contrataQ1es da administraQdo
lon11tylyros
plblica,
2007, p.62-3)
A AdminislragSo nao pode criar cdtdrio
Av.
de julgamento nAo inserido n
s.nt@ D!6ontr l6a7 - a.b.6oaflO31'ul,flO9nlo - Atd.ora - CEFi 6OlsO- t6O - Fon bD - c.a.a
Prbx/F* (45) 326a.1659 - Sfte m.r....dv.br . E-mft .E.Or.....rv.br
!
.o
\3A
\l
-i
Estipulados os critdrios e exig€ncias a serem obedecidos
pelos licitantes, a
Administragio Priblica deve-rhes estrita observancia, ndo sendo
cabiyel evadir-se
das regras que ela pr6pria determinou e es quais
aderiram o, fl"ii""i"r, *rf"_,"
demonstra o Voto proferido pelo Ministio GILSON
DIpp
a"
Seguranqa n'. 8.41 l/DF:
"o'fr,f*O.ao
aploprialu i a cita|io do brocurdo iuridico que diz ,,o
edital i a lei do concurto,t. Nesse sentido, estubilece_se um yinculo
entfe a AdministraQAo e os carulitldtos, jd que o escopo principal do
certame d propiciar a toda coletividade igualdade ie iontligies no
ihgresso no serviQo ptiblico. pactuam_se, assi , nonnos preexisrenres
entre os dois sujeitos da relaQdo e(litqlicia. De in latlo, a
AdminislraQAo. De outro, os candidatos. Com isso, i defcso a
qualquer candidato vindicar diteito alusivo d quebra das cotulutas
lineares, uni\ersais e imparciais adotadas no certame.
O recottente ao se submetef ao concurso concordou com ar regras
previstas no EditaL ndo podendo agora se insurgir contra a referida
previsAo. (SIJ: Terceira Segdo. MS n". 8.ll l/DF. DJ de 21.06.2004"
"A propdsito,
Toda a jurisprudCncia do Superior Tribunal de Justiga d nesse sentido, de
que a Administragio ndo pode desconsiderar o que foi estabelecido no edital no
momento de julgamento das propostas, em virtude do principio da vinculagio,
sendo vejamos:
DMNISTMTIVO, PROCEDIMENTO L]CITAT.RIO. PRINCiPT
DA VINCUL4IC4O AO EDITAL. ACORD,iO QUE AF\RMA O
CUMPNMENTO DA LX|GENCIA PELO CANDIbATO, REYIS,nOA
SUMULA 7/STJ.
1. O principio da impessoolidade obsta que critirios subjelitos ou
a ti-isokdmicos in/luam na escolha dos cahditlatos exercenles da
preslaQdo de seryiqos piblicos.
2. Na salvagaatda do procedimento licitatuhio, exsurge o pihcipio
da fincalaCAo, prcyisto ,ro arL 11, da Lei 8.666/90, qu" im ci^o
escopo vedar i adminisrra1Ao o descumpfimehto das normos
contidas no edital. Sob essa dtica, o ptincipio da viaculagdo se
tradaz na rcgru de que o instrahento convocatdrio
laz lei eitre
pafles, devendo set obsen)ados os termos do edital ati
Av.
l.nto.
Dumont! 1687 - s.t.. 6oTto3rro0n txtl,to - Ardsta . CEp: AO150 - 160 - Forrrt.6
P.bnF.* G5) 3264.1659 - Sit.: @.6a..dv.hi - E-m.itr [email protected].
-
€.a.a
encenarrrento do
3- Na hipitese,
aulenticaQdo
ce
ame.
o Tribunal
on line dos
reconheceu que o edilal ndo
exigi!
documentos da emp'resa. Revet
e
io
nii as,;;,;' ;:;:i,;;';;, ;;
:{:ry::,; *:',:"!:.o
::,:.,:"" "s,i,
"xuni
recutso
especiat,
!i_ii: i
Stimulas5eTdoSTJ.
";;" ;, ;;;' ;;;;;;; #
Recwso especial ndo conhecido.
(REsp l38it3B/RJ,.
HUMBERTO V4ARTINS,
.Rel Ministro
t yottxtt:,
SEGUNDA TLIRMA, jutgado en
ij")itoino
t::t
ADMINISTRATIVO, APROVAC,4O DE CAND\DATA
DENTRO DO
Ntjt4ERo Dr. t/A(;4..\ pR-EytsiAS Eu r.oi)i."
oii'e"n-o'trgutoo
E cERro
) Nouuqio-t )
posit
ii
cf iCii.- siru,tq:.to
PECULIAR. PREVIS,iO EDITAL\CIA DE ?OSS.BILIDADE
DE
-'-'
PROYIMENTO INFERIOR AO NUMERO DI I"IC,q,S.
L O condidato aprovado. em concurso ptiblico dentro das vag:as
preyistas tem .lireito liquido e certo d nomiaQdo. prece(lentes.
2. No presente caso, o cditol coh(liciona as iomraqaes
d niessida(te
do serviqo, disponibilidade financeira e orgament,iria
exiitcncio de
cargos tagos, ndo t,inculando a AdministtaQdo d "homeaQdo (le
nimero determinado de candidatos.
3, Dessa forma, ileve pretalecer o estabelecido no irrst/urrrenlo
con ocahhio, erfi engdo aos ptincipios da viaculagAo qo editql e da
discticionariedade da AdminisbaqAo piblica
4. Reculso ordiruirio ndo provido_
(RMS 37.219/Sp, Rel. Mittistro CASTRO MEIRA, SEGUNDA
TURMA, jutgado en 09/01/2013, DJe 15/01/2013)
Vale ressaltar que as respostas aos esclarecimentos aderem aos termos do
edital, razao pela qual nao se antolha cabivel descumpri-los, sob pena de
mitigar
o_s principios da vinculagao ao instrumento convocalbrio
julgamento
e
objetiio.
Cite-se:
No que tange aos esclarecimentos, a mais abalizada doutrina se pronuncia:
E yryyca us-ual, Jomentada pelo priprio a . 10. inc. t/llt. que
a
Administtucdo lornc(a e\clarecimentos rohre as regrat etlitalici)s.
A
rcsposla lomuloda odminislrativamerrte aprese
cunho
vinculante paru todos os envolvidos, sendo imjossfvel
invocar o
rincula.CAo ao edital paro negat eficdcid d resposld
lr:*lpr?
apresentoda pela pnipria Admiaittragdo. Nesse sintido, jd
de,.idiu o
STJ. en julgudo em que se dlirmou que . A resposla
dc consultu a
trspeito de cldusula do edital de <.uncorr?ncia piblico vinL.ularfle.
d
DesJe que a rugra tenhu !ido cothunica.la a todos or
int" re rroii,_ Lio
adpre ao editdl." tRESp n". lex.66| RJ, rpl . Min Ari errs"rit"il-'-
to
*
"t /l'
Av.
srnto. Dunonq i 6a7 - sat s ooT.,ornol,,r,(En l o - At.i.<,ir - cEp: 6ot 50 - ,! 60 - Foriat.a - ce.ra
P.brF.xr (45) 3264.1659 - sii.: wB*E...d*b. - En.il: r.dra...deb]
(JUSTEN Flr,]1o. Marcal coMENT.,iRtos
E
CONTMTOS ADMNISTRATIVOS,
ptigs.528)
v"ju-.":"
iguul
ju"'
)
LEI DE LICTTACO
t2a Ediqdo, Diatiti
d a Jurisprudencia do ligrdgio Superior
Tribunal de Jusriga.
EMENTA:
Admihisffati.ro _ (hncorrincia publica _
A rcsposfa de consulta a
respeito de chiusula de editol-.de coacorrinci,
,ir"unrt";
desde que a regta qssim explicitada
tenii
,
os itteressados, ela odere ao ediu _ aipiter"
nor"nao
dissidio coletivo pendente de.iulgamento,
,""po"io a"iurrutto a"u
conta a todos os licitunle"_ de que os reajustes
sularittis dele
decorrentes seriam repas*tdos p;ro pr";;_;;;,
iri","ronr" o
argumehto tle que o dissidio coletivo asseguriu
reajusle ndo ptevisto
em lei, porque assegurou reajusle salurial'ndo
pr"rii,o
porq*
prevalece, no particular, a decisdo do Superioi
Tribunol iolt.robothn
que se presumd conh_e_ga a_ aplique a lei, de que
o intitprete
definitito no seu Afibito de iompetincia Reiurso c.speciat
ndo
conhecido. (SUPER|OR TRTBUNAL DE J|STI(A. .irrUnSo
ESPECTALN.: j9B66a UF: RJ. RELATOR. Min.'Ari pargendter.
DATA: 23.J.99. FONTE: DJ de 03.5.99)
i
iiiii", i
,ji[ '"'^'iii,
"".*ira,
"a^
.
-
"^ii,
i
Dessa forma. como o item 46,,.b,,do edital disp6e que
deverao ser
aprcsentados concomitantemente os pareceres juridicos €|
o respectivo
comprovante de protocolo ou declaraqdo com firma reconiecida
do responsavel
pela. conaatagao dos servigos, e os esclarecimentos pertinentes'ao
item
estabelecem que os pu[eceres devem tratar das matdrias abordadas
lot",
e os licitantes lmaculada Gordiano Sociedade de Advogados; Ddcio
"- "udu
Freire e
Advogados Associados; Carlos Henrique Cruz Advocalia;
af- io*.rgo
Advogados Associados; e Cleto Gomes Advogados Associado,
A"""u-p.i.u_ tuf"
exig€ncia, faz-se fundamental a relorma do julgam"nto
au proportu i!"ii"o, puru
reduzir_ a pontuaQao_^dos mesmos para o im;orte
de 5i lcinqiienta- e aoig,
os 20 (vinte) pontos referentes aos parecere; juridicos. o
escfltono tostes & De paula Advocacia Fmpresarial. por sua vez.
descumpriu.
alim do item citado acima, o item 46, ..c,,, que trata dos at"rtaOo,
G"ri"or, .-ao
p,ela^qual deve perder o rotal de 12 (t
nta e dois portor;, n"*ao
ui"ra, Zo
(vi nte).
"o.
:::t::tI**:
DO PEDIDO
EX POSII IS. a recorenle roga a V. Sa. que seja reformado
o
.oas propostas
tecnicas
da CoNCoRRENCIA
Ae S.hto. Dumont, l6a7 - sate.oOTnOa|,OAn'l,tnlO
N.006/20t.] Coc.
iulru^"n n /
no iore IvU/
. Atd.ot. - CEp:60150. 160 - Fart.tca - cc.ia
PEbrFd: (a5) 3264.tGs9 - Airc! M.Er.rdubr - E{.t} raa@i..,.itebl
FL
NO
\1/\-\6 [,
reduzindo a pontuagao dos escrit6rios IMACULADA GORDIAN :.5'"nr'
' Ft NO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS; DECIO FREIRE E ADVOGAD
\)ll + q
ASSOCIADOS; CARLOS HENRIQUE CRUZ ADVOCACIA: ATRi
LOURENQO E ADVOGADOS ASSOCIADOS; E CLETO GoME
ADVOGADOS ASSOCIADOS para o importe de 52 (cinqiienta e dois),
descontando-se os 20 (vinte) pontos referentes uo, p-a""r". juridicos,
em
virtude do descumprimento ao disposto no item 46, ,,b,' do edital e
esclarecimentos, bem como reduzindo a pontuagAo do escritorio TOSTES & DE
PALr'I-A ADVOCACIA EMPRESARIAL para o importe de 20 (vinte),
descontando-se os 32 (t nta e dois) pontos raferentes aoi pareceres juridicos
e
aos atestados tdcnicos, pelo descumprimento do item 46. i.b,, e ..c,i
do editalconl-orme as razdesjd expostas.
Nestes TermosPede Def'erimento.
Fortaleza, I I de Margo de
ROCHA ARAITJ
L,'r,.',/ //
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ard 4ovo6,rdos AssocrADos
PRtrSENTANTE LEGAL
ae
t.nro. Duro.q
16a7 - sat.s 6o71703/7oa/7o9rlo , atd@r. - cEp: 6ota,l, - {60 - Fort.t.a - ce.r6
P.bnF.E (45) 326rL1659 - Siter wr...adv.br - E-mait [email protected]