pregão nº 02/07 - Ministério Público Federal

Transcrição

pregão nº 02/07 - Ministério Público Federal
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO Nº 02/07
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
ESTADO DE SÃO PAULO, torna público, para ciência dos interessados, que através de seu
Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 53 de 15 de janeiro de 2007, da Senhora Procuradora Chefe da
PR/SP, realizará licitação na modalidade PREGÃO. O recebimento e abertura dos envelopes de
propostas e documentação ocorrerão no dia 14 de março de 2007 às 14:00 horas ou na mesma
hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de
reuniões do Prédio da Administração da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, Rua
Peixoto Gomide, 1.038, Jardim Paulista, nesta Capital. A presente licitação, cujo tipo é o de
MENOR PREÇO, será regida nos termos da Lei nº 8.666/93, atualizada, Decreto nº 3.722 de
09/01/2001, Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, consoante as
condições estatuídas neste instrumento licitatório e seus Anexos, constantes do Processo nº
1.34.001.000650/2007-96.
I - DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem como objeto a aquisição de suprimentos de informática
(Cilindros e Toners) para a Procuradoria da República no Estado de São Paulo. A presente
licitação é composta de 09 (nove) itens, independentes entre si. As empresas interessadas em
participar poderão optar por concorrer em apenas um dos itens ou em todos, conforme
especificado neste Edital e em seus Anexos identificados abaixo, que dele fazem parte
integrante e complementar:
Anexo I
— Termo de Referência;
Anexo II
— Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
Anexo III
— Declaração nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
Anexo IV
— Declaração de Habilitação e
Anexo V
— Modelo de Apresentação da Proposta.
II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade
compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus
anexos.
2.2. As empresas que desejarem participar do presente Pregão deverão enviar ou entregar
ao Sr. Pregoeiro, em envelopes separados e lacrados, respectivamente, a “PROPOSTA” e
“DOCUMENTAÇÃO”, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados,
os seguintes dizeres:
PREGÃO NO 02/07
EDITAL
PÁGINA Nº 1/20
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Estado de
São Paulo
Razão Social da Empresa / Endereço
CNPJ da Empresa
Nº do Edital
Data e hora da realização do certame
Envelope PROPOSTA
Procuradoria da República no Estado de
São Paulo
Razão Social da Empresa / Endereço
CNPJ da Empresa
Nº do Edital
Data e hora da realização do certame
Envelope DOCUMENTAÇÃO
2.3. Não poderão participar deste Pregão empresas prestadoras de serviços que tenham
como sócio, gerente ou diretor, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de
direção) do Ministério Público da União e seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro
grau, inclusive, conforme dispõem o art. 4º da Resolução nº 01 de 07.11.05, e art. 1º da
Resolução nº 7, de 17.04.06, ambas do CNMP.
2.4. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata,
concurso de credores, dissolução, liqüidação, empresas estrangeiras que não funcionem no
país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela
Procuradoria da República no Estado de São Paulo.
III - DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE
3.1. As licitantes proponentes, que desejarem se fazer representar, deverão apresentar ao Senhor
Pregoeiro documentação que credencie seu representante a participar do procedimento licitatório,
tornando-o apto a responder por sua representada.
3.2. O Credenciamento far-se-á através de um dos seguintes documentos, no original ou por
cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de
cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) Instrumento público de procuração;
b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da proponente,
acompanhado de cópia autenticada de Contrato Social e
c) em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente,
deverá este apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
3.3. As procurações apresentadas deverão comprovar os necessários poderes para formular
ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de
recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do
Proponente.
3.4. A licitante que não credenciar seu representante ficará impedida de participar da fase de
lances verbais, de negociação dos preços, de declarar a intenção de interposição de recurso, enfim, e
se fazer representar durante o certame. Excluída da etapa de lances, os preços apresentados na
proposta escrita, serão mantidos para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
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3.5. Juntamente com a documentação de credenciamento ou anexo externamente ao envelope
PROPOSTA, em conformidade com o inciso VII do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002,
deverá ser apresentada a Declaração de Habilitação, Anexo IV, na qual a empresa declara que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
3.6. Os documentos referentes ao credenciamento – identificação, procuração ou contrato social
e declaração de habilitação - deverão ser apresentados ao Sr. Pregoeiro quando da sua solicitação,
não devendo estar contidos internamente nos envelopes “PROPOSTA” ou “DOCUMENTAÇÃO”.
3.7. Nenhuma pessoa (física ou jurídica), mesmo que credenciada por processo legal, poderá
representar mais de uma empresa nesta licitação.
IV - DA PROPOSTA
4.1.
A proposta deverá ser, de preferência, datilografada ou impressa, e apresentada sem
alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente Edital.
Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo,
obrigatoriamente, constar:
a) Nome do proponente, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP , suas características,
identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel
timbrado) com o nº do CNPJ e a Inscrição Estadual/Municipal ou do Distrito Federal;
b) os preços apresentados devem discriminar as características do objeto cotado, que devem
estar em conformidade com as descritas no Anexo I deste Pregão, indicando os valores
unitário e total;
c) uma única cotação de preço e marca para cada componente do item;
d) a cotação deverá conter todos os subitens, quando houver, que compõem o item de
interesse. A não cotação de qualquer subitem ensejará a desclassificação do item; e
e) prazo de entrega, o qual não poderá ser superior a 10 (dez) dias contados a partir da data
de recebimento da Nota de Empenho.
4.2. A cotação apresentada, levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja
para mais ou para menos.
4.3.
A simples participação neste certame implica:
a) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) que o preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da
licitação (impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, gastos com transporte, prêmios de seguros) bem como os descontos
porventura concedidos;
c) que a licitante vencedora se compromete a efetuar a entrega do item no qual sagrou-se
vencedora, em sua totalidade, com as características constantes do Anexo I do presente
Edital, no local, preço e prazo constantes de sua proposta e
d) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada
para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
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4.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Pregão perante a Administração, a licitante
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas,
quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
4.5. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto às
falhas ou irregularidades que o viciarem.
V - DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação à presente licitação poderá ser demonstrada através do cadastramento no
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, a qual será verificada, pelo Senhor
Pregoeiro, por meio de consulta “ON-LINE”, comprovando-se a regularidade para com a Fazenda
Federal, com a Seguridade Social (INSS-CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) ou, caso a licitante não esteja cadastrada junto ao SICAF, ou em débito com este, a
habilitação poderá também ser demonstrada diretamente pela apresentação dos documentos abaixo
relacionados:
a) Certificado de Regularidade de Situação – FGTS, junto ao gestor, dentro do prazo de
validade;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS, dentro do prazo de validade;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo:
— Certidão de Quitação de Tributos Federais e Certidão Quanto à Dívida
Ativa da União, ou
— Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União.
5.2. Caso seja procedida consulta junto ao SICAF, serão impressas declarações demonstrativas
da situação do participante, na forma do Anexo V da IN/MARE nº 05, de 21/07/95, alterada, as
quais deverão ser assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio, bem como por todas as licitantes
presentes.
5.3. Toda a documentação, inclusive as declarações e atestados, mencionados neste
Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante, ou seja, deverão
apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante. Se a
licitante for a matriz, as informações deverão referir-se à matriz, se for a filial, à filial,
ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela sede,
que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura da
documentação, podendo ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia,
autenticada por tabelião de notas ou pelo Sr. Pregoeiro, ou por publicação em órgão de
imprensa oficial. A ressalva abrange apenas a documentação referente aos tributos e
contribuições.
5.4. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto
aos documentos mencionados neste capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
5.5.
O Senhor Pregoeiro verificará, ainda, quanto à habilitação da licitante:
a) Declaração expressa do responsável pela firma, de inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação, de acordo com o Anexo II deste Edital; e
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b) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado na forma
do anexo do Decreto nº 4.358 de 5 de setembro de 2002, conforme Anexo III deste
Edital.
5.6.
Não será admitida a participação de consórcios ou grupos de firmas.
VI - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.1. No dia, hora e local designados neste Edital, o Pregoeiro receberá a Declaração de
Habilitação e, em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para
proposta e habilitação. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e conter,
respectivamente, as indicações “PROPOSTA” ou “DOCUMENTAÇÃO”, na forma do item 2.2
deste Edital.
6.2. Os envelopes Proposta, Documentação e a Declaração de Habilitação deverão estar
disponíveis ao Senhor Pregoeiro na data, hora e local discriminados no Caput deste Edital. Os
Licitantes deverão levar em conta os prazos no caso de envio por malote, através das Procuradorias
Municipais, ou via Postal.
6.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos
no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
6.4. Serão classificadas pelo Pregoeiro, as proponentes que apresentarem as propostas de menor
preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço.
6.5. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.4, o
Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços
oferecidos.
6.6. Aos licitantes classificados presentes, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço e os demais.
6.7.
Será declarada vencedora aquela que ofertar o menor preço por item.
6.8. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero.
6.9. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será dada
preferência aos bens produzidos no país e, caso permaneça o empate, será efetuado o sorteio em ato
público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
6.10. A não presença de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal,
quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação.
6.11. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto
deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.
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6.12. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada,
definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.13. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo
licitante que a tiver formulado.
6.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
6.15. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital
e seus Anexos, para o qual apresentou proposta.
6.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes.
6.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
6.18. O Sr. Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de habilitação das licitantes não
vencedoras com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após o encerramento do
presente processo, os referidos envelopes contendo os documentos de habilitação das
empresas não vencedoras ficarão disponíveis às respectivas licitantes, podendo ser retirados
nesta Procuradoria da República até o período de um mês após o encerramento do presente
processo, após o qual serão destruídos.
VII- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas será considerado o critério de Menor Preço, desde que atenda
às exigências desta licitação.
7.2. O objeto desta licitação será adjudicado, por item, à licitante cuja proposta seja considerada
vencedora.
7.3. No caso de divergência entre os valores unitário e total ou por extenso e em algarismos,
informados pela licitante, prevalecerão sempre os primeiros.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências desta licitação, bem
como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima
do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do Artigo 48 da Lei 8.666/93.
VIII- DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente
Pregão ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02, bem como os
artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93.
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8.2. Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, a contratada, garantida a prévia
defesa, ficará sujeita à multa de 1% ( um por cento) sobre o valor adjudicado, por dia de atraso em
que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93.
8.3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei 10.520 de
17/07/02, pela inexecução total ou parcial do objeto, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará
sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor adjudicado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
8.4. Se o valor da multa ou indenização devida não for depositado no Banco do Brasil S.A., será
automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus,
acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrada
judicialmente.
8.5. Da aplicação das penalidades definidas neste capítulo, caberá defesa prévia no prazo de 05
(cinco) dias úteis da intimação do ato, salvo no caso de declaração de inidoneidade, quando o citado
prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vista.
8.6. Das penalidades referidas no item 8.3, exceto para aquela definida na alínea “d”, caberá
recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato (publicação no
D.O.U.) ou lavratura da ata.
8.7. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea "d" do item 8.3, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido à
Senhora Procuradora Chefe.
8.8. Os recursos serão dirigidos ao Senhor Diretor de Secretaria da Procuradoria da República no
Estado de São Paulo, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observado o § 4º do artigo 109
da Lei 8.666/93.
8.9. Após a aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Capítulo, realizar-se-á
comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as
penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição e
informando que o fato será registrado no SICAF.
8.10. Declarado o vencedor, qualquer licitante, através de seu representante devidamente
credenciado, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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8.11. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
8.12. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da
Comissão de Licitação, sita à Rua Peixoto Gomide, 1.038 - 7º Andar, das 10:00 às 18:00 horas.
IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrente da contratação do objeto deste pregão, correrão, à conta das
Categorias Econômicas 33.90.30.17 – Material para Processamento de Dados, do
Programa/Atividade consignado no Orçamento do Ministério Público Federal para o exercício de
2007.
X - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
10.1. A licitante vencedora ficará obrigada a:
a) Entregar o objeto relativo ao item no qual sagrou-se vencedora, no preço e prazo
constantes da proposta e em tempo não superior ao estipulado neste Edital;
b) substituir o objeto que venha a apresentar defeito de fabricação; e
c) substituir no prazo de 24hs e sem ônus adicionais os produtos que se apresentarem
com embalagens danificadas, violadas, com vazamento do produto ou incompletas.
XI - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será até o 5º (quinto) dia útil após o
recebimento definitivo do objeto e atesto das faturas, por meio de depósito em conta-corrente,
através de Ordem Bancária.
11.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá
ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer
natureza.
11.3. A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita
previamente ao pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e
ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
11.4. Em conformidade com a legislação tributária e previdenciária vigente, esta Procuradoria fica
obrigada a fazer as retenções legais sobre o valor faturado.
11.5. Caso a empresa seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96) a mesma fica obrigada a
apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de
dezembro de 2004, e Instrução Normativa SRF nº 539, de 25/04/2005, em duas vias, assinadas pelo
seu representante legal.
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XII - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO
12.1. No interesse da Administração desta Procuradoria da República, o valor a ser
contratado, decorrente deste Pregão, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de
25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº
8.666/93.
a) A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto,
calculado sobre o valor a ser contratado e
b) Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta
condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
XIII - DO LOCAL DE ENTREGA
13.1. A entrega deverá ser efetuada na Procuradoria da República no Estado de São Paulo, situada
na Rua Peixoto Gomide, 1.038 – Jardim Paulista, de segunda a sexta-feira, das 10:30 às 16:00
horas, sem que isso implique acréscimo nos preços constantes da proposta. O material será
conferido, quando de sua entrega e, se achado irregular, devolvido à empresa, que terá o prazo de
24 (vinte e quatro) horas para substituição do mesmo. A entrega dos materiais referentes aos itens
vencidos pela empresa deverá ser agendada previamente junto ao Almoxarifado desta Procuradoria
(fone 3269-5007) com o Senhor Reginaldo Santos Coutinho Júnior.
13.2. O objeto deste Pregão será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da
conformidade do objeto entregue com as especificações; e
b) definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a verificação da
qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa a presente licitação.
14.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será o resultado
da licitação, com a devida adjudicação do objeto à vencedora, submetido ao Senhor Diretor de
Secretaria Estadual da PR/SP para o procedimento de homologação.
14.3. Se a licitante vencedora deixar de retirar a Nota de Empenho dentro de 02 (dois) dias úteis,
contados a partir da sua convocação, sem justificativa por escrito, aceita pelo Senhor Diretor de
Secretaria Estadual da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, caducará seu direito de
vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas neste Edital.
14.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser
adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas
apresentadas.
14.5. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
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14.6. O Senhor Pregoeiro, no interesse público poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e
não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.7. Caso julgue-se necessário, poderá se solicitada, à vencedora, a demonstração do material
ofertado que deverá ser apresentado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após
comunicação formal.
14.8. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às
orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas, por escrito, ao Senhor Pregoeiro
através do telefone (11) 3269-5463, fax (11) 3266-9055, de segunda a sexta-feira, no horário das
10:00 h às 18:00 h, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada para a entrega dos
envelopes.
14.9. Esclarecimentos, providências ou impugnações enviadas por correio eletrônico ou via fax,
deverão ter seu original entregue ao Pregoeiro da Procuradoria da República no Estado de São
Paulo, num prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do envio eletrônico,
sob pena de não conhecimento.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2007
Juan José Martinez Lustres
Pregoeiro - PR/SP
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A N E X O I - TERMO DE REFERÊNCIA
SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
SUBITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
ITEM 1 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo Q65511X , para impressora HP modelo LaserJet 2420 e prazo de
validade mínimo de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo Q3960A , para impressora HP modelo 2550 LN, colorida e prazo
de validade mínimo de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora, ciano, original, lacrado, modelo Q3960A , para impressora HP modelo 2550 LN, colorida e prazo
de validade mínimo de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora, amarelo, original, lacrado, modelo Q3960A, para impressora HP modelo 2550 LN, colorida e
prazo de validade mínimo de 12 meses
Cartucho de Toner para impressora, magenta, original, lacrado, modelo Q3960A , para impressora HP modelo 2550 LN, colorida e
prazo de validade mínimo de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora laser, preto, original, lacrado, modelo C3909A, para impressora marca HP modelo 8000 N, com
validade mínima de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo 92275A, para impressora HP modelo LaserJet 3P e prazo de
validade mínimo de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo 92298A, para impressora HP modelo LaserJet 5 e prazo de validade
mínimo de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo Q2612A , para impressora HP modelo LaserJet 3055 all-in-one e
prazo de validade mínimo de 12 meses.
UNIDADE
QTD
unidade
20
unidade
10
unidade
08
unidade
08
unidade
08
unidade
08
unidade
04
unidade
10
unidade
10
SUBITEM
ITEM 2 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
UNIDADE
QTD
1
Cilindro de imagem, original, lacrado, modelo Q3964A, para impressora laser colorida HP, modelo 2550 LN e prazo de validade
mínimo de 24 meses.
unidade
04
SUBITEM
ITEM 3 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
UNIDADE
QTD
unidade
05
unidade
04
unidade
04
1
2
3
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo 42127404 , para impressora Okidata, modelo C5100N, compatível
com C5500N, colorida e prazo de validade mínimo de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora, ciano, original, lacrado, modelo 42127404 , para impressora Okidata, modelo C5100N, compatível
com C5500N, colorida e prazo de validade mínimo de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora, amarelo, original, lacrado, modelo 42127404, para impressora Okidata, modelo C5100N,
compatível com C5500N, colorida e prazo de validade mínimo de 12 meses.
PREGÃO NO 02/07
ANEXO I
PÁGINA Nº 11/20
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SUBITEM
ITEM 3 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
UNIDADE
QTD
4
Cartucho de Toner para impressora, magenta, original, lacrado, modelo 42127404, para impressora Okidata, modelo C5100N,
compatível com C5500N, colorida e prazo de validade mínimo de 12 meses.
unidade
04
SUBITEM
ITEM 4 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
UNIDADE
QTD
1
Cilindro de imagem, original, lacrado, modelo 42126604, para impressora colorida Okidata, modelo C5100N e prazo de validade
mínimo de 24 meses .
unidade
02
SUBITEM
ITEM 5 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
UNIDADE
QTD
1
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo 42102901, para impressora Okidata, modelo B4350 e prazo de
validade mínimo de 12 meses.
unidade
180
SUBITEM
ITEM 6 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
UNIDADE
QTD
1
Cilindro de imagem, original, lacrado, modelo 42102801, para impressora Okidata, modelo B4350 e prazo de validade mínimo de 24
meses.
unidade
60
SUBITEM
ITEM 7 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
UNIDADE
QTD
1
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo 12A7405 , para impressora Lexmark, modelo E323, compatível
com E340 e prazo de validade mínimo de 12 meses.
unidade
16
SUBITEM
ITEM 8 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
UNIDADE
QTD
1
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo 106R01034 , para impressora Xerox, modelo P3420, compatível
com P3425 e prazo de validade mínimo de 12 meses.
unidade
120
PREGÃO NO 02/07
ANEXO I
PÁGINA Nº 12/20
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SUBITEM
ITEM 9 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
UNIDADE
QTD
1
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo 106R01034, para impressora Xerox, modelo P3425 e prazo de
validade mínimo de 12 meses.
unidade
10
LOCAL DE ENTREGA DOS SUPRIMENTOS
A entrega deverá ser efetuada na Procuradoria da República no Estado de São Paulo, situada na Rua Peixoto Gomide, 1.038 – Jardim Paulista, de segunda a
sexta-feira, das 10:30 às 16:00 horas, sem que isso implique acréscimo nos preços constantes da proposta. O material será conferido, quando de sua entrega e, se
achado irregular, devolvido à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição do mesmo.
A entrega dos materiais referentes aos itens vencidos pela empresa deverá ser agendada previamente junto ao Almoxarifado desta Procuradoria (fone 32695007) com o Senhor Reginaldo Santos Coutinho Júnior.
PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos materiais e suprimentos não poderá ser superior a 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
Serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações e
b) Definitivamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto entregue e conseqüente
aceitação.
Os materiais e suprimentos deverão ser entregues em embalagens originais do fabricante, devidamente lacradas.
PRAZO DE GARANTIA/VALIDADE
Prazo de garantia, quando não especificado na descrição do item, não inferior a 12 (doze) meses e prazo de validade conforme a descrição do item.
PREGÃO NO 02/07
ANEXO I
PÁGINA Nº 13/20
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
,
CNPJ n.º _______________ sediada no(a) (endereço completo) ________________
_______________________________________________, declara, sob as penas da
Lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
,
de
de 2007
(cidade/data)
.
.
Assinatura
Nome:
Cargo:
RG:
PREGÃO NO 02//07
ANEXO II
PÁGINA Nº 14/20
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Referente
Pregão n.º
Objeto
: 02/07
: Aquisição de suprimentos de informática (Cilindros e Toners) para a
Procuradoria da República no Estado de São Paulo.
(Nome da empresa) ____________________________________________________
_______________________________, inscrito no CNPJ n.º _____________________________,
por intermédio de seu representante legal o Sr(a) ____________________________________
_____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _________________________
e do CPF n.º ______________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (___).
,
de
de 2007
(cidade/data)
____________________________________
Assinatura
Nome:
Cargo:
RG:
OBS.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
PREGÃO NO 02/07
ANEXO III
PÁGINA Nº 15/20
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520 de 17
de julho de 2002, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do
Pregão nº 02/07, cujo objeto trata da aquisição de suprimentos de informática (Cilindros e
Toners) para a Procuradoria da República no Estado de São Paulo.
,
de
de 2007
(cidade/data)
____________________________________
Assinatura
Nome:
Cargo:
RG:
Observação: Esta declaração deverá ser entregue ao Sr. Pregoeiro no ato do credenciamento do
representante legal ou caso a empresa envie os envelopes, não se fazendo representar, anexa externamente ao
envelope “proposta”. Em ambos os casos deverá estar fora dos envelopes lacrados.
PREGÃO NO 02/07
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PÁGINA Nº 16/20
ANEXO V
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(cidade/data)...........................................,
....... de ................... de 2007
À
Procuradoria da República no Estado de São Paulo
Rua Peixoto Gomide, 1.038, Jardim Paulista, São Paulo-SP
Fone/Fax: (11) 3269-5463
Atenção do Senhor Pregoeiro,
Prezado Senhor,
Apresentamos nossa proposta referente ao PREGÃO Nº 02/07, cujo objeto é
a aquisição de suprimentos de informática (Cilindros e Toners) para a Procuradoria da
República no Estado de São Paulo.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
NOME PARA CONTATO:
FONE:
FAX:
E-MAIL:
NOME DO BANCO:
N.º DO BANCO:
NOME DA AGÊNCIA:
N.º DA AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE N.º
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
C.N.P.J.:
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições
contidas neste PREGÃO, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo
qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte. Declaramos, ainda,
que estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos,
assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como
qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
ASSINATURA
NOME :
CARGO:
RG :
C.P.F.:
PREGÃO NO 02/07
PROPOSTA
PÁGINA Nº 17/20
SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
SUBITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
ITEM 1 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo Q65511X, para
impressora HP modelo LaserJet 2420 e prazo de validade mínimo de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo Q3960A, para
impressora HP modelo 2550 LN, colorida e prazo de validade mínimo de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora, ciano, original, lacrado, modelo Q3960A, para
impressora HP modelo 2550 LN, colorida e prazo de validade mínimo de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora, amarelo, original, lacrado, modelo Q3960A, para
impressora HP modelo 2550 LN, colorida e prazo de validade mínimo de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora, magenta, original, lacrado, modelo Q3960A, para
impressora HP modelo 2550 LN, colorida e prazo de validade mínimo de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora laser, preto, original, lacrado, modelo C3909A, para
impressora marca HP modelo 8000 N, com validade mínima de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo 92275A, para
impressora HP modelo LaserJet 3P e prazo de validade mínimo de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo 92298A, para
impressora HP modelo LaserJet 5 e prazo de validade mínimo de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo Q2612A, para
impressora HP modelo LaserJet 3055 all-in-one e prazo de validade mínimo de 12 meses.
UNIDADE
MARCA
VALOR
QTD
UNITÁRIO
unidade
20
unidade
10
unidade
08
unidade
08
unidade
08
unidade
08
unidade
04
unidade
10
unidade
10
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL DO ITEM Nº 01
A não cotação de um dos subitens anulará o item.
SUBITEM
ITEM 2 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
UNIDADE
1
Cilindro de imagem, original, lacrado, modelo Q3964A, para impressora laser colorida HP,
modelo 2550 LN e prazo de validade mínimo de 24 meses.
unidade
MARCA
VALOR
QTD
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
04
VALOR TOTAL DO ITEM Nº 02
SUBITEM
ITEM 3 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
UNIDADE
1
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo 42127404, para
impressora Okidata, modelo C5100N, compatível com C5500N, colorida e prazo de
validade mínimo de 12 meses.
unidade
PREGÃO NO 02/07
PROPOSTA
MARCA
VALOR
QTD
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
05
PÁGINA Nº 18/20
SUBITEM
2
3
4
ITEM 3 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
Cartucho de Toner para impressora, ciano, original, lacrado, modelo 42127404, para
impressora Okidata, modelo C5100N, compatível com C5500N, colorida e prazo de
validade mínimo de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora, amarelo, original, lacrado, modelo 42127404, para
impressora Okidata, modelo C5100N, compatível com C5500N, colorida e prazo de
validade mínimo de 12 meses.
Cartucho de Toner para impressora, magenta, original, lacrado, modelo 42127404, para
impressora Okidata, modelo C5100N, compatível com C5500N, colorida e prazo de
validade mínimo de 12 meses.
UNIDADE
MARCA
VALOR
QTD
UNITÁRIO
unidade
04
unidade
04
unidade
04
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL DO ITEM Nº 03
A não cotação de um dos subitens anulará o item.
SUBITEM
ITEM 4 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
UNIDADE
1
Cilindro de imagem, original, lacrado, modelo 42126604, para impressora colorida Okidata,
modelo C5100N e prazo de validade mínimo de 24 meses.
unidade
MARCA
VALOR
QTD
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
02
VALOR TOTAL DO ITEM Nº 04
SUBITEM
ITEM 5 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
UNIDADE
1
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo 42102901, para
impressora Okidata, modelo B4350 e prazo de validade mínimo de 12 meses.
unidade
MARCA
VALOR
QTD
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
180
VALOR TOTAL DO ITEM Nº 05
SUBITEM
ITEM 6 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
UNIDADE
1
Cilindro de imagem, original, lacrado, modelo 42102801, para impressora Okidata, modelo
B4350 e prazo de validade mínimo de 24 meses.
unidade
MARCA
VALOR
QTD
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
60
VALOR TOTAL DO ITEM Nº 06
PREGÃO NO 02/07
PROPOSTA
PÁGINA Nº 19/20
SUBITEM
ITEM 7 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
UNIDADE
1
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo 12A7405, para
impressora Lexmark, modelo E323, compatível com E340 e prazo de validade mínimo de
12 meses.
unidade
MARCA
VALOR
QTD
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
16
VALOR TOTAL DO ITEM Nº 07
SUBITEM
ITEM 8 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
UNIDADE
1
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo 106R01034, para
impressora Xerox, modelo P3420, compatível com P3425 e prazo de validade mínimo de
12 meses.
unidade
MARCA
VALOR
QTD
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
120
VALOR TOTAL DO ITEM Nº 08
SUBITEM
ITEM 9 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
UNIDADE
1
Cartucho de Toner para impressora, preto, original, lacrado, modelo 106R01034, para
impressora Xerox, modelo P3425 e prazo de validade mínimo de 12 meses.
unidade
MARCA
VALOR
QTD
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
10
VALOR TOTAL DO ITEM Nº 09
Entende-se por original, aquele da marca da impressora.
Declaro estar ciente de que a não discriminação da marca, assim como a inclusão de mais de uma, constituem fatores de desclassificação.
Declaro que as especificações técnicas dos objetos cotados estão de acordo com o Anexo I do Pregão nº 02/07, sujeitando-me, caso contrário, às penalidades
previstas no Edital.
Declaro que a garantia/prazo de validade será de, no mínimo, o constante no item.
Prazo de entrega: __________ (______________) dias, portanto, não superior aos 10 (dez) dias a partir do recebimento da nota de empenho.
O prazo de validade da proposta é de ___________dias (portanto, não inferior aos 60 dias exigidos no Edital).
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
_____________________________
ASSINATURA
NOME :
CARGO:
RG :
C.P.F.:
PREGÃO NO 02/07
PROPOSTA
PÁGINA Nº 20/20

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