tribunal judicial de barcelos - Francisco José Areias Duarte

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tribunal judicial de barcelos - Francisco José Areias Duarte
ANUNCIO
LIQUIDAÇÃO ATIVO MOVEL
V. N. Famalicão - Inst. Central - 2ª Sec. Comércio - J4
Nº do Processo: 2581/16.8T8VNF
Insolvente: Sousa & Saraiva, Lda.
NIF: 500857679
Administrador Judicial: Dr. Francisco José Areias Duarte
Nos autos acima indicados são estabelecidas as condições abaixo indicadas referentes à liquidação do ativo móvel da
massa insolvente:
1) Venda mediante a apresentação de propostas em sobrescrito fechado, cuja abertura se efectuará em sede de
Comissão de Credores, no domicílio profissional do Sr. Administrador Judicial, em sito em Barcelos
2) Valor base: 22.991,81€
3) Valor mínimo de venda: 70% do valor base (16.094,27€)
DESCRIÇÃO DOS BENS
Diversos produtos alimentares; 60 prateleiras metálicas de cor laranja e azul e 1 contentores em grade metálica; 1
balança em inox da marca Cabral modelo C70, 1 porta paletes, 2 carrinhos de transporte, 1 escada em alumínio
de 3 metros; 1 multifunções HP1212, Roter MEO, central telefónica NEC SL 1000, 3 computadores com monitor,
teclado e rato, 1 UPS 600 VA, 3 telefones Epson, 3 máquinas de calcular, 5 secretárias, 1 cofre, 1 destruidor de
papel, 1 ,multifunções OKI Microline 3320; Veículo automóvel da marca TOYOTA, modelo Hilux, com a matrícula
QT-23-14 do ano de 1990, ligeiro de mercadorias a gasóleo; Veículo automóvel da marca TOYOTA, modelo
Corolla Star Van, com a matrícula 34-76-CQ do ano 1993, ligeiro de mercadorias a gasóleo; Veículo automóvel da
marca ISUZU, modelo NKR, com a matrícula 87-66-HX do ano de 1997, ligeiro de mercadorias a gasóleo; Veículo
automóvel da marca CITROEN, modelo Berlingo Van, com a matrícula 88-63-VJ do ano de 2003, ligeiro de
mercadorias a gasóleo e Veículo automóvel, marca RENAULT, modelo Clio B com matricula 34-25-VM do ano de
2003, ligeiro de mercadorias a gasóleo
4) A mostra dos bens realizar-se-á no dia 05-07-2016, no período compreendido entre as 9.00/9.30 horas, na
Avenida Pontes, 4750-754 Tamel (S. Veríssimo)
5) Informa-se os interessados poderão aceder ao auto através do seguinte sítio eletrónico:
http://www.fduarte.org/_produtos_alimentares_veiculos ou, em alternativa, requerer o envio dos mesmos por
correio eletrónico, o que deverá ser solicitado através do seguinte contacto: [email protected]
6) As propostas deverão ser entregues até ao dia 07-07-2016, em mão na Rua Fernando Magalhães n.º 368-C 1.º,
Barcelos, durante o horário de expediente - 9.30h/13.00h e 14.00/18.00h -, ou por via postal para o Apartado 51,
4750-264 Barcelos
7) A abertura dos sobrescritos e a leitura das propostas serão efetuadas no dia 12-07-2016, pelas 10.00 horas, em
sede de Comissão de Credores, no domicílio profissional do Sr. Administrador Judicial, sito na Rua Fernando
Magalhães n.º 368-C 1.º, Barcelos, Tel. 253098161 / 933 017 930/1/2/3/4/5
8) O sobrescrito deverá mencionar o nome, o endereço completo e o número da identificação fiscal do proponente,
assim como a frase “CONTÉM PROPOSTA PARA O PIRE N.º 2581/16.8T8VNF, MASSA INSOLVENTE DE
SOUSA & SARAIVA, LDA.”
9) A proposta deverá indicar o nome, o endereço completo e o número da identificação fiscal do proponente, a
identificação do processo, bem como indicar claramente a que se propõe
10) Deverão os interessados, juntar à sua proposta, como caução, um cheque visado e/ou bancário, à ordem de
MASSA INSOLVENTE DE SOUSA & SARAIVA, LDA., no montante correspondente a 20% do valor base de
venda dos bens, ou garantia bancária no mesmo valor
11) Os proponentes podem presenciar a abertura e a leitura das propostas
12) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e tal como estão descritos no auto de apreensão
1) Dá-se preferência a proposta para a compra da totalidade dos bens constantes dos autos, desde que a(s)
proposta(s) para a globalidade seja(m) de montante superior à soma das propostas apresentadas para verbas
individuais
2) O Administrador Judicial e a Comissão de Credores reservam a faculdade de não aceitar ou rejeitar quaisquer
propostas que considere não se adequar aos interesses da massa insolvente
3) O proponente cuja proposta for aceite, será notificado para que no prazo máximo de quinze dias, a contar da data
da notificação, pagar a totalidade do valor da adjudicação dos bens
4) Na existência de veículos automóveis, as despesas com a sua legalização, depois de adjudicados, são por conta
do adjudicatário
5) Ao valor dos bens acrescerá o IVA à taxa legal aplicável, incluindo as viaturas automóveis de mercadorias
6) No mesmo lapso de tempo, depois de comprovada a boa cobrança do pagamento do preço, os bens serão
entregues ao adjudicatário
7) Nesse prazo deverão ser liquidados, pelo adjudicatário, os impostos que sejam devidos
Barcelos, segunda-feira, 27 de Junho de 2016
O Administrador Judicial
Francisco José Areias Duarte, Dr.
NIF: 200017560

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