com ercialização e reprodução proibidas

Transcrição

com ercialização e reprodução proibidas
Nº 87, segunda-feira, 11 de maio de 2015
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO - RE N° 1.381, DE 7 DE MAIO DE 2015
O Superintendente de Inspeção Sanitária no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.666, de 10 de outubro
de 2014, tendo em vista o disposto no art. 108 e no inciso I, § 1º do
art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria nº 650 de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de
junho de 2014 e suas alterações, e
considerando o art. 50 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de
1976, bem como o inciso VII, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos,
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONCALVES ARAUJO RIOS
ANEXO
EMPRESA: LONGUINHO ZEFERINO OLIVEIRA -ME
ENDEREÇO: JOAQUIM BAUDUINO DE SOUZA,528
BAIRRO: centro CEP: 79540000 - CASSILÂNDIA/MS
CNPJ: 09.371.794/0001-74
PROCESSO: 25351.211869/2015-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui autorização
vigente, Nº 1.39077-5, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006,
Resolução RDC nº 17/2013 e Lei 9.782/99.
EMPRESA: UNIPHARMA CARANGOLA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. NELSON MEIRELES, Nº 20
BAIRRO: CENTRO CEP: 36820000 - DIVINO/MG
CNPJ: 04.077.968/0001-77
PROCESSO: 25351.252751/2015-45
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O Relatório de Inspeção não
apresenta as conclusões satisfatórias obre as condições de funcionamento da Empresa, em desacordo com o artigo 6º da Resolução
RDC 17/2013 e Lei 5.991/73.
EMPRESA: PROVLABOR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP
ENDEREÇO: PRAÇA SANTO ANTONIO, Nº 125
BAIRRO: CENTRO CEP: 12500350 - GUARATINGUETÁ/SP
CNPJ: 02.900.459/0003-39
PROCESSO: 25351.116709/2015-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui autorização
vigente, Nº 1.40237-8, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006,
Resolução RDC nº 17/2013 e Lei 9.782/99.
EMPRESA: F. C. FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
ENDEREÇO: RUA BRASIL, N° 1343
BAIRRO: CENTRO CEP: 15800030 - CATANDUVA/SP
CNPJ: 04.905.256/0001-07
PROCESSO: 25351.227942/2015-79
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do Relatório de
Inspeção/Licença atualizado, emitido pelo Órgão Sanitário competente, contrariando o Art. 6° parágrafo único, da Resolução RDC n°
17/2013.
RESOLUÇÃO - RE N° 1.382, DE 7 DE MAIO DE 2015
O Superintendente de Inspeção Sanitária no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.666, de 10 de outubro
de 2014, tendo em vista o disposto no art. 108 e no inciso I, § 1º do
art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria nº 650 de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de
junho de 2014 e suas alterações, e
considerando o art. 50 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de
1976, bem como o inciso VII, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Especial para
Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no
anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
CI
ER
BRUNO GONCALVES ARAUJO RIOS
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos,
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONCALVES ARAUJO RIOS
CO
EMPRESA: M & S FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
ENDEREÇO: R WOLFGANG AMMON, Nº 87, LOJA 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 89290000 - SÃO BENTO DO SUL/SC
CNPJ: 09.593.387/0001-01
PROCESSO: 25351.487190/2010-34 AUTORIZ/MS: 1.39232.0
.
ATIVIDADE/CLASSE:
MANIPULAR INSUMOS FARMACÊUTICOS
RESOLUÇÃO - RE N° 1.383, DE 7 DE MAIO DE 2015
O Superintendente de Inspeção Sanitária no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.666, de 10 de outubro
de 2014, tendo em vista o disposto no art. 108 e no inciso I, § 1º do
art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria nº 650 de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de
junho de 2014 e suas alterações, e
considerando o art. 50 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de
1976, bem como o inciso VII, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, resolve:
considerando a decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 53037-68.2014.4.01.3400, pela Juíza Federal da 5ª Vara/DF, resolve:
Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento da Empresa de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
EMPRESA: BRIGE & SILVA LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 617
BAIRRO: CENTRO CEP: 65901450 - IMPERATRIZ/MA
CNPJ: 07.054.828/0001-71
PROCESSO: 25351.159347/2006-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Solicitação de Renovação de Autorização peticionada fora do período compreendido entre 180 (cento
e oitenta) e 60 (sessenta) dias anteriores à data de vencimento da
respectiva Autorização, contrariando o Art. 8º, § 2º e § 3° da Resolução RDC n° 17/2013.
EMPRESA: ANDRADE & CHAMMAS LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO AMADEU, Nº 2323, LOJA A
BAIRRO: CENTRO CEP: 15700082 - JALES/SP
CNPJ: 05.954.171/0001-73
PROCESSO: 25351.000339/2005-70
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Solicitação de Renovação de Autorização peticionada fora do período compreendido entre 180 (cento
e oitenta) e 60 (sessenta) dias anteriores à data de vencimento da
respectiva Autorização, contrariando o Art. 8º, § 2º e § 3° da Resolução RDC n° 17/2013.
EMPRESA: FARMÁCIA VOLTA À NATUREZA LTDA
ENDEREÇO: SHC/NORTE CL, QUADRA 302, BLOCO B, LOJA
03 E 63, TÉRREO
BAIRRO: ASA NORTE CEP: 70723520 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 00.597.443/0001-01
PROCESSO: 25351.256865/2005-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Solicitação de Renovação de Autorização peticionada fora do período compreendido entre 180 (cento
e oitenta) e 60 (sessenta) dias anteriores à data de vencimento da
respectiva Autorização, contrariando o Art. 8º, § 2º e § 3° da Resolução RDC n° 17/2013.
EMPRESA: PRODERMA FARMÁCIA LTDA
ENDEREÇO: RUA LUCAS DE OLIVEIRA, N° 49, SALA 08
BAIRRO: CENTRO CEP: 93510110 - NOVO HAMBURGO/RS
CNPJ: 89.905.020/0001-15
PROCESSO: 25025.000423/92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Solicitação de Renovação de Autorização peticionada fora do período compreendido entre 180 (cento
e oitenta) e 60 (sessenta) dias anteriores à data de vencimento da
respectiva Autorização, contrariando o Art. 8º, § 2º e § 3° da Resolução RDC n° 17/2013.
EMPRESA: FARMACIA BRESCIANI LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO Nº 35
BAIRRO: CENTRO CEP: 13360000 - CAPIVARI/SP
CNPJ: 56.148.687/0001-61
PROCESSO: 25351.007613/01-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Solicitação de Renovação de Autorização peticionada fora do período compreendido entre 180 (cento
e oitenta) e 60 (sessenta) dias anteriores à data de vencimento da
respectiva Autorização, contrariando o Art. 8º, § 2º e § 3° da Resolução RDC n° 17/2013.
ANEXO
EMPRESA: PROLIFARMA FARMACEUTICA LTDA
ENDEREÇO: Rua paracatu, N° 1592
BAIRRO: Bandeirantes CEP: 36047040 - JUIZ DE FORA/MG
CNPJ: 01.267.825/0001-30
PROCESSO: 25000.020945/98-74 AUTORIZ/MS: 1.03762.0
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.388, DE 7 DE MAIO DE 2015
O Superintendente de Inspeção Sanitária, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelos inciso X do art. 7º da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.666, de
10 de outubro de 2014, inciso I, § 1º do art. 6º e pelo art. 108 da
Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, e suas alterações;
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas
de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de
Medicamentos, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a
Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
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ANEXO
Empresa Fabricante: Agila Specialties Private Limited (Specialty Formulation Facility)
Endereço: No. 19 A, Plot Nº 284, B/1, Bommasandra-Jigani Link Road, Industrial Area,
Anekal Taluk, Bangalore - 560 105
País: Índia
Empresa solicitante: Agila Especialidades Farmacêuticas CNPJ: 11.643.096/0001-22
Ltda.
Autorização de Funcionamento nº: 1.08830-7
Expediente(s) nº: 0915748/14-4
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:
Produtos estéreis: soluções parenterais de pequeno volume (com esterilização terminal e
preparação asséptica) e pós liofilizados.
RESOLUÇÃO - RE N° 1.384, DE 7 DE MAIO DE 2015
Empresa Fabricante: Agila Specialties Private Limited (Sterile Product Division).
O Superintendente de Inspeção Sanitária no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.666, de 10 de outubro
de 2014, tendo em vista o disposto no art. 108 e no inciso I, § 1º do
art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria nº 650 de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de
junho de 2014 e suas alterações, e
considerando o art. 50 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de
1976, bem como o inciso VII, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: OPP. IIM, Bilekahalli, Bannerghatta Road, Bangalore - 560 076
País: Índia.
Empresa Importadora: Agila Especialidades Farmacêuticas CNPJ: 11.643.096/0001-22
Ltda.
Autorização de Funcionamento nº: 1.08830-7
Expediente(s) nº: 0987584/14-1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:
Produtos estéreis: soluções parenterais de pequeno volume (com preparação asséptica).
EMPRESA: Air Products Brasil Ltda.
M
ANEXO
205
BRUNO GONCALVES ARAUJO RIOS
N.º: 270
ANEXO
BAIRRO: Cidade Industrial
MUNICÍPIO: Curitiba
EMPRESA: HUNGRIA & CORONEL LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA MANOEL RIBAS, 520
BAIRRO: CENTRO CEP: 84600000 - UNIÃO DA VITÓRIA/PR
CNPJ: 06.865.464/0001-47
PROCESSO: 25351.089816/2014-42 AUTORIZ/MS: 1.10413.3
ATIVIDADE/CLASSE:
DISPENSAR MEDICAMENTO
MANIPULARINSUMOS FARMACÊUTICOS
CNPJ: 43.843.358/0022-13
ENDEREÇO: Rua Manoel Manfredini
CEP: 81260-230
UF: PR
Autorização de Funcionamento n.º: 2.20001.2
Expediente(s) nº: 1072068/13-5
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:
Gases medicinais: envase.
Empresa Fabricante: AstraZeneca Pharmaceutical Co., Ltd.
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.385, DE 7 DE MAIO DE 2015
O Superintendente de Inspeção Sanitária no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.666, de 10 de outubro
de 2014, tendo em vista o disposto no art. 108 e no inciso I, § 1º do
art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria nº 650 de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de
junho de 2014 e suas alterações, e
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pelo código 10102015051100205
Endereço: Nº 2 Huang Shan Road, Wuxi, Jiangsu
País: China
Empresa solicitante: AstraZeneca do Brasil Ltda.
CNPJ: 60.318.797/0001-00
Autorização de Funcionamento nº: 1.01618-1
Expediente(s) nº: 0739255/14-9
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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