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Nº 87, segunda-feira, 11 de maio de 2015 ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO - RE N° 1.381, DE 7 DE MAIO DE 2015 O Superintendente de Inspeção Sanitária no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.666, de 10 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 108 e no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014 e suas alterações, e considerando o art. 50 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso VII, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONCALVES ARAUJO RIOS ANEXO EMPRESA: LONGUINHO ZEFERINO OLIVEIRA -ME ENDEREÇO: JOAQUIM BAUDUINO DE SOUZA,528 BAIRRO: centro CEP: 79540000 - CASSILÂNDIA/MS CNPJ: 09.371.794/0001-74 PROCESSO: 25351.211869/2015-13 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui autorização vigente, Nº 1.39077-5, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006, Resolução RDC nº 17/2013 e Lei 9.782/99. EMPRESA: UNIPHARMA CARANGOLA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ENDEREÇO: RUA DR. NELSON MEIRELES, Nº 20 BAIRRO: CENTRO CEP: 36820000 - DIVINO/MG CNPJ: 04.077.968/0001-77 PROCESSO: 25351.252751/2015-45 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O Relatório de Inspeção não apresenta as conclusões satisfatórias obre as condições de funcionamento da Empresa, em desacordo com o artigo 6º da Resolução RDC 17/2013 e Lei 5.991/73. EMPRESA: PROVLABOR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP ENDEREÇO: PRAÇA SANTO ANTONIO, Nº 125 BAIRRO: CENTRO CEP: 12500350 - GUARATINGUETÁ/SP CNPJ: 02.900.459/0003-39 PROCESSO: 25351.116709/2015-61 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui autorização vigente, Nº 1.40237-8, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006, Resolução RDC nº 17/2013 e Lei 9.782/99. EMPRESA: F. C. FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ENDEREÇO: RUA BRASIL, N° 1343 BAIRRO: CENTRO CEP: 15800030 - CATANDUVA/SP CNPJ: 04.905.256/0001-07 PROCESSO: 25351.227942/2015-79 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do Relatório de Inspeção/Licença atualizado, emitido pelo Órgão Sanitário competente, contrariando o Art. 6° parágrafo único, da Resolução RDC n° 17/2013. RESOLUÇÃO - RE N° 1.382, DE 7 DE MAIO DE 2015 O Superintendente de Inspeção Sanitária no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.666, de 10 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 108 e no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014 e suas alterações, e considerando o art. 50 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso VII, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. L A CI ER BRUNO GONCALVES ARAUJO RIOS Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONCALVES ARAUJO RIOS CO EMPRESA: M & S FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME ENDEREÇO: R WOLFGANG AMMON, Nº 87, LOJA 01 BAIRRO: CENTRO CEP: 89290000 - SÃO BENTO DO SUL/SC CNPJ: 09.593.387/0001-01 PROCESSO: 25351.487190/2010-34 AUTORIZ/MS: 1.39232.0 . ATIVIDADE/CLASSE: MANIPULAR INSUMOS FARMACÊUTICOS RESOLUÇÃO - RE N° 1.383, DE 7 DE MAIO DE 2015 O Superintendente de Inspeção Sanitária no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.666, de 10 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 108 e no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014 e suas alterações, e considerando o art. 50 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso VII, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: considerando a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 53037-68.2014.4.01.3400, pela Juíza Federal da 5ª Vara/DF, resolve: Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento da Empresa de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS EMPRESA: BRIGE & SILVA LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 617 BAIRRO: CENTRO CEP: 65901450 - IMPERATRIZ/MA CNPJ: 07.054.828/0001-71 PROCESSO: 25351.159347/2006-11 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Solicitação de Renovação de Autorização peticionada fora do período compreendido entre 180 (cento e oitenta) e 60 (sessenta) dias anteriores à data de vencimento da respectiva Autorização, contrariando o Art. 8º, § 2º e § 3° da Resolução RDC n° 17/2013. EMPRESA: ANDRADE & CHAMMAS LTDA - ME ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO AMADEU, Nº 2323, LOJA A BAIRRO: CENTRO CEP: 15700082 - JALES/SP CNPJ: 05.954.171/0001-73 PROCESSO: 25351.000339/2005-70 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Solicitação de Renovação de Autorização peticionada fora do período compreendido entre 180 (cento e oitenta) e 60 (sessenta) dias anteriores à data de vencimento da respectiva Autorização, contrariando o Art. 8º, § 2º e § 3° da Resolução RDC n° 17/2013. EMPRESA: FARMÁCIA VOLTA À NATUREZA LTDA ENDEREÇO: SHC/NORTE CL, QUADRA 302, BLOCO B, LOJA 03 E 63, TÉRREO BAIRRO: ASA NORTE CEP: 70723520 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 00.597.443/0001-01 PROCESSO: 25351.256865/2005-92 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Solicitação de Renovação de Autorização peticionada fora do período compreendido entre 180 (cento e oitenta) e 60 (sessenta) dias anteriores à data de vencimento da respectiva Autorização, contrariando o Art. 8º, § 2º e § 3° da Resolução RDC n° 17/2013. EMPRESA: PRODERMA FARMÁCIA LTDA ENDEREÇO: RUA LUCAS DE OLIVEIRA, N° 49, SALA 08 BAIRRO: CENTRO CEP: 93510110 - NOVO HAMBURGO/RS CNPJ: 89.905.020/0001-15 PROCESSO: 25025.000423/92 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Solicitação de Renovação de Autorização peticionada fora do período compreendido entre 180 (cento e oitenta) e 60 (sessenta) dias anteriores à data de vencimento da respectiva Autorização, contrariando o Art. 8º, § 2º e § 3° da Resolução RDC n° 17/2013. EMPRESA: FARMACIA BRESCIANI LTDA-ME ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO Nº 35 BAIRRO: CENTRO CEP: 13360000 - CAPIVARI/SP CNPJ: 56.148.687/0001-61 PROCESSO: 25351.007613/01-09 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Solicitação de Renovação de Autorização peticionada fora do período compreendido entre 180 (cento e oitenta) e 60 (sessenta) dias anteriores à data de vencimento da respectiva Autorização, contrariando o Art. 8º, § 2º e § 3° da Resolução RDC n° 17/2013. ANEXO EMPRESA: PROLIFARMA FARMACEUTICA LTDA ENDEREÇO: Rua paracatu, N° 1592 BAIRRO: Bandeirantes CEP: 36047040 - JUIZ DE FORA/MG CNPJ: 01.267.825/0001-30 PROCESSO: 25000.020945/98-74 AUTORIZ/MS: 1.03762.0 ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO RESOLUÇÃO - RE Nº 1.388, DE 7 DE MAIO DE 2015 O Superintendente de Inspeção Sanitária, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos inciso X do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.666, de 10 de outubro de 2014, inciso I, § 1º do art. 6º e pelo art. 108 da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, e suas alterações; Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve: Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. S A D I B I O R P BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ÃO Ç U D RO P E R E O Ã Ç A IZ ANEXO Empresa Fabricante: Agila Specialties Private Limited (Specialty Formulation Facility) Endereço: No. 19 A, Plot Nº 284, B/1, Bommasandra-Jigani Link Road, Industrial Area, Anekal Taluk, Bangalore - 560 105 País: Índia Empresa solicitante: Agila Especialidades Farmacêuticas CNPJ: 11.643.096/0001-22 Ltda. Autorização de Funcionamento nº: 1.08830-7 Expediente(s) nº: 0915748/14-4 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos: Produtos estéreis: soluções parenterais de pequeno volume (com esterilização terminal e preparação asséptica) e pós liofilizados. RESOLUÇÃO - RE N° 1.384, DE 7 DE MAIO DE 2015 Empresa Fabricante: Agila Specialties Private Limited (Sterile Product Division). O Superintendente de Inspeção Sanitária no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.666, de 10 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 108 e no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014 e suas alterações, e considerando o art. 50 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso VII, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Endereço: OPP. IIM, Bilekahalli, Bannerghatta Road, Bangalore - 560 076 País: Índia. Empresa Importadora: Agila Especialidades Farmacêuticas CNPJ: 11.643.096/0001-22 Ltda. Autorização de Funcionamento nº: 1.08830-7 Expediente(s) nº: 0987584/14-1 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos: Produtos estéreis: soluções parenterais de pequeno volume (com preparação asséptica). EMPRESA: Air Products Brasil Ltda. M ANEXO 205 BRUNO GONCALVES ARAUJO RIOS N.º: 270 ANEXO BAIRRO: Cidade Industrial MUNICÍPIO: Curitiba EMPRESA: HUNGRIA & CORONEL LTDA - ME ENDEREÇO: AVENIDA MANOEL RIBAS, 520 BAIRRO: CENTRO CEP: 84600000 - UNIÃO DA VITÓRIA/PR CNPJ: 06.865.464/0001-47 PROCESSO: 25351.089816/2014-42 AUTORIZ/MS: 1.10413.3 ATIVIDADE/CLASSE: DISPENSAR MEDICAMENTO MANIPULARINSUMOS FARMACÊUTICOS CNPJ: 43.843.358/0022-13 ENDEREÇO: Rua Manoel Manfredini CEP: 81260-230 UF: PR Autorização de Funcionamento n.º: 2.20001.2 Expediente(s) nº: 1072068/13-5 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos: Gases medicinais: envase. Empresa Fabricante: AstraZeneca Pharmaceutical Co., Ltd. RESOLUÇÃO - RE Nº 1.385, DE 7 DE MAIO DE 2015 O Superintendente de Inspeção Sanitária no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.666, de 10 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 108 e no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014 e suas alterações, e Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10102015051100205 Endereço: Nº 2 Huang Shan Road, Wuxi, Jiangsu País: China Empresa solicitante: AstraZeneca do Brasil Ltda. CNPJ: 60.318.797/0001-00 Autorização de Funcionamento nº: 1.01618-1 Expediente(s) nº: 0739255/14-9 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.