Contrato

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Contrato
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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ATE 300 CESTAS BASICAS, A FAMILIAS EM
srruAgAO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICIPIO ANEXO I DO EDITAL,
DURANTE O EXERCICIO DE 2016.
PREGAO 008/2016
CONTRATO: 015/2016
PROCESSO: 010/2016
Pelo presente instrumento, firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE TRES FRONTEIRAS - SP, sita na Avenida Ana Rocha de Oliveira,
548, Centro, CNPJ n° 46.601.944/0001-15, neste ato representada pelo Prefeito Municipal,
Sr. FLAVIO LUIZ RENDA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Professor, RG. n°
20.272.103.-6- SSP/SP -C.P.F. (MF) N° 102.824.208-51, residente e domiciliado na Rua
Mario Bretas Saraiva n° 394, nesta, a seguir denominado simplesmente como C O N T R
A T A N TE e de outro lado a empresa SBR SUPERMERCADO BOM RETIRO LTDA,
com sede a Avenida Conselheiro Antonio Prado n°2596 - Vila Guilherme, no municipio de
Santa Fe do Sul, estado de Sao Paulo, CNPJ n° 03.733.880/0001-01, neste ato
representada por seu Socio Proprietary, ODETE APARECIDA DURANTE FERNANDES
,brasileira, maior e capaz, RG. n°9.572.738-SSP-SP, C.P.F.(MF) n°056.842.21807,residente e domiciliado na Rua 16 n°555 apto 11,na cidade de Santa Fe do Sul, Estado
Sao Paulo, a seguir denominada simplesmente C O N T R A T A D A, fica justos e
acertado o presente instrumento para contratagao de empresa para pelo regime de
empreitada global, que reger-se-a pela Lei Federal n° 8666/93 e suas alteragoes
posteriores, pelas Clausulas e condigoes abaixo mencionadas a saber:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA, como vencedora da Licitagao na modalidade PREGAO PRESENCIAL N°
008/2016, efetuara o fornecimento de ate 300 cestas basicas a familias em situagao
vulnerabilidade social do municipio Anexo I do edital, durante o exercicio de 2016.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
-
Os produtos deverao ser entregues de acordo com os pedidos
expedidos pelo setor competente que sera condicionada a necessidade verificada pelo
Departamento Social podendo ocorrer inclusive entrega diaria, desde que este dia util,
caso contrario, a data da entrega sera transferida ao proximo dia util subsequente a esta
data nos lugares determinados do fundo Municipal de Assistincia Social.
A CONTRATADA
CLAUSULA TERCEIRA - PRE£0
O prego global dos produtos constantes do Anexo I, e de R$-22.482,00(Vinte e dois Mil
quatrocentos e oitenta e dois reais).
PARAGRAFO UNICO: - A CONTRATANTE se reserva aa direito de cancelar a
proposta, a seu criterio e sem qualquer obrigagao de indenizar a CONTRATADA.
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FONE/FAX: (17) 3691.8200 / [email protected]
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TRES FRONTEIRAS - SP I'&bZ
AV. ANA ROCHA DE OLIVEIRA, 548 - CENTRO - CEP
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CNPJ 46.601.944/0001-15
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDigOES DE PAGAMENTO E PRAZO
Os pagamentos serao efetuado pela Tesouraria em ate trinta dias contados da
apresentagao da nota fiscal/fatura devidamente conferida pelo setor responsavel e
acompanhada da nota de empenho.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorregoes serao devolvidas a Contratada e
seii vencimento ocorrera em trinta dias apos a data de sua apresentagao valida.
0 pagamento sera efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal deTres Fronteiras.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGENCIA
0 presente contrato tera sua vigencia ate o Fim do exercicio de 2016 e seu initio a partir
da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a criterio da CONTRATANTE, por
iguais e sucessivos periodos, nos termos do Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
posteriores alteragoes.
CLAUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Os reajustes serao concedidos atraves de comprovagao de Notas Fiscais.
CLAUSULA SETIMA - DA DOTAÿ AO ORNAMENTARIA
As despesas decorrentes da presente licitagao correrao por conta das seguintes dotagoes
orgamentarias: 02.01.04 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAQOES CONTRATUAIS DA CONTRATADA
Executar o fornecimento, obedecendo as orientagoes dos Setores competente, permitindo
0 acompanhamento e fiscalizagao do mesmo, observando, ainda o seguinte;
I- Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos produtos fornecido.
II - A CONTRATADA, por sua conta e risco, mantera os empregados necessarios, se
obrigando a cumprir todas as normas trabaihistas, tributarias, previdenciarias e
securitarias referente a estes trabalhadores, especialmente o recolhimento das
contribuigoes devidas ao INSS, FGTS e outras, nao tendo a CONTRATANTE, nenhuma
responsabilidade trabalhista para com este empregado, em solidaria ou subsidiariamente.
CONTRATADA, assume, como exclusivamente seus, riscos e as despesas
decorrente do fornecimento das quantidades dos produtos, necessarios a boa e perfeita
execugao do presente Contrato, responsabilizando-se tambem pela idoneidade e pelo
comportamento de seus empregados, prepostos e subordinados,
ainda quaisquer
prejufzos que sejam causados a CONTRATANTE ea tercels.
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FONE/FAX: (17) 3691.8200 / [email protected]
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AV. ANA ROCHA DE OLIVEIRA, 548 - CENTRO - CEP 157i7Oÿ(50ÿ-SO
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IV -Os danos e prejufzos mencionados no item anterior serao ressarcidos a
A T A N T E no prazo maximo de 48 horas, contado da notificagao administrativa ao
contrato, sob pena de multa.
V - A CONTRATANTE nao responded por quaisquer onus, direitos, obrigagoes ou
compromissos assumidos pela CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados a
execugao do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros e
decorrencia de ato praticado pela CONTRATADA, seus empregados, propostos ou
subordinados.
VI - Constituira onus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos Federais,
Estaduais e Municipals, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalizagao
deste contrato e da execugao de seu objeto.
VII - 0 descumprimento, total ou partial, de quaisquer das obrigagoes assumidas neste
contrato sujeitara a CONTRATADA as sangoes previstas na Lei de Licitagoes.
VIII - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o prego avengada o valor de
qualquer multa imposta a CONTRATADA, em virtude do nao cumprimento das condigoes
estipuladas neste contrato e que nao sejam determinantes de rescisao contratual.
IX - Em caso de inexecugao do contrato, erro de execugao, execugao imperfeita, mora de
execugao, inadimplemento contratual ou nao veracidade das informagoes prestadas, a
licitante estara sujeita as sangoes administrativas abaixo, garantida a previa defesa:
- advertencia;
- multa de 0,5 % por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor
total do contrato, limitada a 10% do mesmo valor;
- multa de 10 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisao do
contrato por ato unilateral da Administragao, motivado por culpa da Contratada, nao se
eximindo a mesma das demais sangoes cabiveis;
- multa de 2,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicataria em firmar o termo de contrato.
- suspensao temporaria de participagao em licitagao e impedimento de
contratar com a Administragao por prazo nao superior a dois anos;
No processo de aplicagao da sangao administrativa e assegurado o direito ao contraditorio
e a ampla defesa, facultada a defesa previa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 05 (cinco) dias uteis.
O valor das multas aplicadas devera ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a
contar do recebimento da notificagao.
X - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o presente
contrato nas hipoteses no artigo 78, da Lei 8.666/93 e suas posteriorqs alteragoes, sem
que caiba a CONTRATADA qualquer direito a indenizagao, sem prejuizb das penalidades
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FONE/FAX: (17) 3691.8200 / [email protected]
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pertinentes, salvo em caso de inadimplencia ou atraso nos pagamento pela
CONTRATANTE.
XI - 0 presente contrato nao podera ser objeto de cessao, transference ou subempreitada, no todo ou em parte.
CLAUSULA NONA - DO FORO
Para todas as questoes divergentes oriundas do presente contrato nao resolvidas
administrativamente sera competente o foro da Comarca de Santa Fe do Sul - SP
renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
E assim, por estarem justos e combinados, assinam o presente em tres vias de igual teor
para urn so fim, na presenga de duas testemunhas que a tudo presenciaram, para que
surta seus regulares efeitos de direito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES FRONTEIRAS, aos 04 de Margo de 2016, 68° Ano
da Fundagao e 56° Ano de Emancipagao Polftica.
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TRES FRONTEIRAS
PREFEITURA MUNIC
ANTE
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M RETIRO LTDA
SBR SUPERMERCA
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Testemunhas:
ANTONIO MARI
fADA
CftlSFUHO
RG 22.299.569-5-SSP-SP
MAI
PARECIDA PENARIOL
RG 19.240,298-SSP-SP
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FONE/FAX: (17) 3691.8200 / [email protected]
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