Contrato
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L PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TRES FRONTEIRAS-- SPS> AV. ANA ROCHA DE OLIVEIRA, 548 - CENTRO - CEP 1577 )$&8C£SS0 | % PAQO MUNICIPAL “PREFEITO ALOISIO SILVA NASCIW N°pH£ÿ¥- N° — — - ' CNPJ 46.601.944/0001-15 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ATE 300 CESTAS BASICAS, A FAMILIAS EM srruAgAO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICIPIO ANEXO I DO EDITAL, DURANTE O EXERCICIO DE 2016. PREGAO 008/2016 CONTRATO: 015/2016 PROCESSO: 010/2016 Pelo presente instrumento, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES FRONTEIRAS - SP, sita na Avenida Ana Rocha de Oliveira, 548, Centro, CNPJ n° 46.601.944/0001-15, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. FLAVIO LUIZ RENDA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Professor, RG. n° 20.272.103.-6- SSP/SP -C.P.F. (MF) N° 102.824.208-51, residente e domiciliado na Rua Mario Bretas Saraiva n° 394, nesta, a seguir denominado simplesmente como C O N T R A T A N TE e de outro lado a empresa SBR SUPERMERCADO BOM RETIRO LTDA, com sede a Avenida Conselheiro Antonio Prado n°2596 - Vila Guilherme, no municipio de Santa Fe do Sul, estado de Sao Paulo, CNPJ n° 03.733.880/0001-01, neste ato representada por seu Socio Proprietary, ODETE APARECIDA DURANTE FERNANDES ,brasileira, maior e capaz, RG. n°9.572.738-SSP-SP, C.P.F.(MF) n°056.842.21807,residente e domiciliado na Rua 16 n°555 apto 11,na cidade de Santa Fe do Sul, Estado Sao Paulo, a seguir denominada simplesmente C O N T R A T A D A, fica justos e acertado o presente instrumento para contratagao de empresa para pelo regime de empreitada global, que reger-se-a pela Lei Federal n° 8666/93 e suas alteragoes posteriores, pelas Clausulas e condigoes abaixo mencionadas a saber: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATADA, como vencedora da Licitagao na modalidade PREGAO PRESENCIAL N° 008/2016, efetuara o fornecimento de ate 300 cestas basicas a familias em situagao vulnerabilidade social do municipio Anexo I do edital, durante o exercicio de 2016. CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO - Os produtos deverao ser entregues de acordo com os pedidos expedidos pelo setor competente que sera condicionada a necessidade verificada pelo Departamento Social podendo ocorrer inclusive entrega diaria, desde que este dia util, caso contrario, a data da entrega sera transferida ao proximo dia util subsequente a esta data nos lugares determinados do fundo Municipal de Assistincia Social. A CONTRATADA CLAUSULA TERCEIRA - PRE£0 O prego global dos produtos constantes do Anexo I, e de R$-22.482,00(Vinte e dois Mil quatrocentos e oitenta e dois reais). PARAGRAFO UNICO: - A CONTRATANTE se reserva aa direito de cancelar a proposta, a seu criterio e sem qualquer obrigagao de indenizar a CONTRATADA. pv FONE/FAX: (17) 3691.8200 / [email protected] -V' 9 ; f PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TRES FRONTEIRAS - SP I'&bZ AV. ANA ROCHA DE OLIVEIRA, 548 - CENTRO - CEP 157/jO-bOt) * ' ' ' ' "T" PAQO MUNICIPAL “PREFEITO ALOISIO SILVA NASClNliitfÿ CNPJ 46.601.944/0001-15 CLAUSULA QUARTA - DAS CONDigOES DE PAGAMENTO E PRAZO Os pagamentos serao efetuado pela Tesouraria em ate trinta dias contados da apresentagao da nota fiscal/fatura devidamente conferida pelo setor responsavel e acompanhada da nota de empenho. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorregoes serao devolvidas a Contratada e seii vencimento ocorrera em trinta dias apos a data de sua apresentagao valida. 0 pagamento sera efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal deTres Fronteiras. CLAUSULA QUINTA - DA VIGENCIA 0 presente contrato tera sua vigencia ate o Fim do exercicio de 2016 e seu initio a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a criterio da CONTRATANTE, por iguais e sucessivos periodos, nos termos do Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alteragoes. CLAUSULA SEXTA - DO REAJUSTE Os reajustes serao concedidos atraves de comprovagao de Notas Fiscais. CLAUSULA SETIMA - DA DOTAÿ AO ORNAMENTARIA As despesas decorrentes da presente licitagao correrao por conta das seguintes dotagoes orgamentarias: 02.01.04 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30.00 Material de Consumo. CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAQOES CONTRATUAIS DA CONTRATADA Executar o fornecimento, obedecendo as orientagoes dos Setores competente, permitindo 0 acompanhamento e fiscalizagao do mesmo, observando, ainda o seguinte; I- Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos produtos fornecido. II - A CONTRATADA, por sua conta e risco, mantera os empregados necessarios, se obrigando a cumprir todas as normas trabaihistas, tributarias, previdenciarias e securitarias referente a estes trabalhadores, especialmente o recolhimento das contribuigoes devidas ao INSS, FGTS e outras, nao tendo a CONTRATANTE, nenhuma responsabilidade trabalhista para com este empregado, em solidaria ou subsidiariamente. CONTRATADA, assume, como exclusivamente seus, riscos e as despesas decorrente do fornecimento das quantidades dos produtos, necessarios a boa e perfeita execugao do presente Contrato, responsabilizando-se tambem pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos e subordinados, ainda quaisquer prejufzos que sejam causados a CONTRATANTE ea tercels. Ill- A * FONE/FAX: (17) 3691.8200 / [email protected] <* ( -w F __ I PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TRES FRONIEIRAS-SEL N°S>MjQiU AV. ANA ROCHA DE OLIVEIRA, 548 - CENTRO - CEP 157i7Oÿ(50ÿ-SO PAQO MUNICIPAL “PREFEITO ALOISIO SILVA NASC|M~£titbV’ljgLgA/ CNPJ 46.601.944/0001-15 ---V CO NT R IV -Os danos e prejufzos mencionados no item anterior serao ressarcidos a A T A N T E no prazo maximo de 48 horas, contado da notificagao administrativa ao contrato, sob pena de multa. V - A CONTRATANTE nao responded por quaisquer onus, direitos, obrigagoes ou compromissos assumidos pela CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados a execugao do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros e decorrencia de ato praticado pela CONTRATADA, seus empregados, propostos ou subordinados. VI - Constituira onus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos Federais, Estaduais e Municipals, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalizagao deste contrato e da execugao de seu objeto. VII - 0 descumprimento, total ou partial, de quaisquer das obrigagoes assumidas neste contrato sujeitara a CONTRATADA as sangoes previstas na Lei de Licitagoes. VIII - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o prego avengada o valor de qualquer multa imposta a CONTRATADA, em virtude do nao cumprimento das condigoes estipuladas neste contrato e que nao sejam determinantes de rescisao contratual. IX - Em caso de inexecugao do contrato, erro de execugao, execugao imperfeita, mora de execugao, inadimplemento contratual ou nao veracidade das informagoes prestadas, a licitante estara sujeita as sangoes administrativas abaixo, garantida a previa defesa: - advertencia; - multa de 0,5 % por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do mesmo valor; - multa de 10 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisao do contrato por ato unilateral da Administragao, motivado por culpa da Contratada, nao se eximindo a mesma das demais sangoes cabiveis; - multa de 2,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicataria em firmar o termo de contrato. - suspensao temporaria de participagao em licitagao e impedimento de contratar com a Administragao por prazo nao superior a dois anos; No processo de aplicagao da sangao administrativa e assegurado o direito ao contraditorio e a ampla defesa, facultada a defesa previa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias uteis. O valor das multas aplicadas devera ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da notificagao. X - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o presente contrato nas hipoteses no artigo 78, da Lei 8.666/93 e suas posteriorqs alteragoes, sem que caiba a CONTRATADA qualquer direito a indenizagao, sem prejuizb das penalidades \ FONE/FAX: (17) 3691.8200 / [email protected] & 4ÿ L PREFEITURA DO MUNICl'PIO DE TRES FRONTEIRAS - SP AV. ANA ROCHA DE OLIVEIRA, 548 - CENTRO - CEP 'stm&SSQ M°Olx>l&>U PAQO MUNICIPAL “PREFEITO ALOISIO SILVA NASCjiyig(ÿC>’; W Q&f CNPJ 46.601.944/0001-15 pertinentes, salvo em caso de inadimplencia ou atraso nos pagamento pela CONTRATANTE. XI - 0 presente contrato nao podera ser objeto de cessao, transference ou subempreitada, no todo ou em parte. CLAUSULA NONA - DO FORO Para todas as questoes divergentes oriundas do presente contrato nao resolvidas administrativamente sera competente o foro da Comarca de Santa Fe do Sul - SP renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser. E assim, por estarem justos e combinados, assinam o presente em tres vias de igual teor para urn so fim, na presenga de duas testemunhas que a tudo presenciaram, para que surta seus regulares efeitos de direito. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES FRONTEIRAS, aos 04 de Margo de 2016, 68° Ano da Fundagao e 56° Ano de Emancipagao Polftica. - TRES FRONTEIRAS PREFEITURA MUNIC ANTE / j M RETIRO LTDA SBR SUPERMERCA ICON 1 Testemunhas: ANTONIO MARI fADA CftlSFUHO RG 22.299.569-5-SSP-SP MAI PARECIDA PENARIOL RG 19.240,298-SSP-SP IS «r FONE/FAX: (17) 3691.8200 / [email protected] *
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