ESTADO DE ALAGOAS

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
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Senhores Licitantes,
Visando comunicação futura entre o Pregoeiro e a licitante, solicitamos
preencher o recibo de retirada do edital e remeter por meio do fax (82) 3315-5553 ou e-mail:
[email protected]
A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais.
Manoel Messias Batista Vieira
Pregoeiro
Portaria 007/13 - D.O.E 11/01/13
PROCESSO Nº TC-13855/2013
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013-SEGUNDA CHAMADA
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Razão Social: _______________________________________________________
CNPJ nº. _______________________________
Endereço: __________________________________________________________
__________________________________________________________________
E-mail: _______________________________________________
Cidade: _____________ Estado: _____ Telefone: ___________ Fax: __________
Pessoa para contato: __________________________________
Recebemos através do acesso à página www.tce.al.gov.br, nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local: ____________________, _____ de _______________ de 2013.
_____________________________________
Assinatura
Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013-SEGUNDA CHAMADA
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO Nº. 13855/2013
O Pregoeiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, designado pela Portaria nº
007/2013 publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 11/01/13 torna público aos
interessados que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, integralmente de conformidade com as regras estipuladas
neste Edital, na Lei Federal 10.520/02 e Decreto 3.555/00, Decretos Estaduais nºs 5.548/07 e
nº 1.424/2003 (alterado pelo Decreto Estadual nº 4.044/08) e demais legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações. A sessão
realizar-se-á as 10h00min (dez horas/horário local) do dia 17 de dezembro de 2013, no
Centro de Treinamento Conselheiro José Alfredo de Mendonça, situado no prédio sede do
TCE/AL, Av. Fernandes Lima, nº 1047, Farol, Maceió/AL, obedecendo rigorosamente aos
termos, especificações e condições contidas neste instrumento e seus anexos.
O presente certame e a contratação dele decorrente obedecerão, ainda, a Lei 8.078 de
11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte.
Este Edital e seus Anexos encontram-se à disposição das empresas interessadas na
Sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, (Setor de Licitação) e no endereço do
TCE/AL (www.tce.al.gov.br), no horário das 08h00minh às 14h00minh, até o dia que
antecede à data do Certame.
1. DO OBJETO
1.1. A Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de
readequações pontuais no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em
regime de empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra
conforme especificações constantes do Anexo I deste edital.
2. DOS VALORES, REAJUSTES E RECURSOS FINANCEIROS:
2.1. O valor máximo Global estimado para a realização do serviço, objeto deste certame
é de R$131.431,12 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e um reais e doze
centavos).
2.2. As despesas decorrentes da presente licitação poderão ser efetivadas por conta dos
recursos orçamentários do exercício de 2013, na Classificação Funcional Programática01032000220050000 - 010007 – Manutenção do Tribunal de Contas, Elemento de Despesas
449051-00 – Obras e Instalações.
2.3. O valor acima não será reajustado durante a vigência do período contratual;
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3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar as empresas interessadas, pertinentes ao ramo de atividade relacionada
ao objeto deste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, desde que:
3.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
3.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
3.2. Não serão admitidas nesta licitação as participações de licitantes:
3.2.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, de insolvência, ou sob
outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Tribunal de Contas/AL
suspenso;
3.2.4. Que estejam reunidas em consórcio e seja controladoras coligadas ou subsidiárias
entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.5. Estrangeiras que não funcionem no País.
3.3. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) participantes da presente
licitação beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei
Complementar nº 123/2006.
3.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
3.4.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação,
bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.4.2. Uma empresa, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo
econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso
uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não
serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador.
3.4.3.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico
ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais
de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem
econômica ou financeiramente a outra empresa.
3.5. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível para
participar deste processo licitatório.
4. DA VISTORIA
4.1. Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar todos os documentos do
edital, sendo obrigatória a vistoria dos locais dos serviços, executando todos os levantamentos
necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as
quais, em regra, não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de
preços.
4.2. É obrigatório que a vistoria dos locais onde serão prestados os serviços seja realizada por
representante legal devidamente qualificado para esse fim, para que se tenha um melhor
conhecimento do escopo dos serviços.
4.3. A visita para realização de vistoria ao local onde serão realizados os serviços de
engenharia deverá ser previamente agendada na Diretoria de Engenharia pelo telefone (82)
3315-5604/ (82) 3315-5605, das 8;00 às 13h00min horas, até o segundo dia útil anterior à
abertura da licitação. A vistoria deverá ser realizada pelo responsável técnico indicado pela
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empresa. A empresa deverá apresentar no ato da entrega da documentação de habilitação, o
respectivo documento assinado pelo nomeado pela Diretoria de Engenharia. (Anexo VIII).
4.4. Ao comparecer ao local para efetuar a visita, o profissional indicado deverá apresentar
identidade profissional emitida pelo CREA, ou documento oficial de identidade acompanhado
de comprovante de qualificação profissional, e entregar uma carta de apresentação da
empresa.
4.5. A visita tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços, para
conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos
licitantes.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. A licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro através de
representante/preposto, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório,
5.2. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante/preposto que será o único
admitido a intervir nas fases dos procedimentos licitatórios e a responder, para todos os atos e
efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos
regularmente autenticados:
I – Cópia do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto;
II - Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular
ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome
da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e
assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
III – Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente
ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
IV - O credenciamento deverá ser entregue separado dos envelopes de “propostas” e
“documentação de habilitação” e acompanhados da declaração dando ciência de que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
5.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos
documentos comprobatórios dos poderes do outorgante.
5.5. A não apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não
impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório, porém, impedirá o suposto
representante de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa. Neste caso, as
declarações de que trata o subitem 5.1, incisos I, II e III do Edital deverão estar acompanhadas
de documento(s) que comprove(m) a capacidade do subscritor em representar à licitante, sob
pena de ficar impedida de participar da licitação.
5.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
5.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa
licitante, bem como se o mesmo for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de outra
empresa que esteja presente no certame.
5.8. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos
envelopes de proposta de Preços e Documentação de Habilitação no original, ou, em cópia
autenticada.
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6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos interessados ou seus
representantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o
Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo
relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não
credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
I - Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste subitem,
dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame
licitatório, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte, que somente será exigida na forma da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, se
for o caso, declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno
porte;
II - Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste subitem,
assinada por quem de direito, se for o caso, que a empresa é considerada
MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante incisos I e II
do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme modelo sugestão
contido no Anexo VI deste Edital;
III – Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste subitem,
assinada por quem de direito, de elaboração independente de proposta, conforme modelo
constante do Anexo VII do edital, em cumprimento ao disposto na Portaria SDE Nº 51, de
03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;
IV – Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de
Preços (Envelope nº 1) e Habilitação (Envelope nº 2).
6.2. A não entrega das declarações exigidas nos incisos I e III do subitem 5.1 deste Edital
implicará o não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação
da Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame
licitatório.
6.2.1. As declarações de que tratam este subitem poderão ser produzidas de próprio punho
na sessão do certame, desde que o representante possua outorga de poderes para tal feito.
6.3. Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitação, na forma do
subitem 5.1 deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento
não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
6.4. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro concluirá
se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das
licitantes, tal como previsto no item 4 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
6.5. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento
dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes que contêm
as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
6.6. Após o início da abertura dos envelopes de propostas de preço não caberá desistência,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
7.1. Os conjuntos de documentos relativos às propostas de preços e à habilitação deverão ser
entregues separadamente, em envelopes fechados, opacos, rubricados no fecho e identificados
com o nome da licitante, o número da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos
("Propostas de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a
seguir:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
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PROCESSO Nº TC-13855/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013SEGUNDA CHAMADA.
DIA 17/12/2013 ÀS 10:00 horas (horário local)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA
PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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PROCESSO Nº TC-13855/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013-SEGUNDA
CHAMADA.
DIA 17/12/2013 ÀS 10:00 horas (horário local)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
7.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou ainda,
por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
7.2.1. As cópias dos documentos que deverão ser apresentadas dentro do envelope II
(Habilitação) poderão, mediante a apresentação do original, ser autenticadas por servidor do
TCE/AL, até 01 (um) dia útil antes da realização da sessão, observando-se que em hipótese
alguma serão autenticadas cópias de documentos no momento de realização da sessão.
7.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes
ou cópias em fac. símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou
gráficos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
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8. DO ENVELOPE “1” – PROPOSTAS DE PREÇOS:
8.1. A proposta será claramente formalizada, apresentada em via única, impressa em papel
timbrado da licitante, não contendo emendas, rasuras ou entrelinhas, em idioma português,
ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente. Será, ainda, devidamente assinada e
rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal ou procurador do licitante, que
conterá além de outros esclarecimentos que a seu critério entenda pertinentes, as seguintes
informações (modelo Anexo V):
8.2. Razão Social, CNPJ, endereço completo e atual, banco, agência e número da conta
corrente da licitante, para efeito da emissão de nota de empenho e respectivo pagamento;
8.3. Descrição marca e prazo de validade dos produtos ofertados;
8.4. Planilha orçamentária da licitante, conforme o modelo (ANEXO X.)
8.5. A proposta deverá conter preço unitário e total fixo e irreajustáveis, expresso em moeda
corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, em algarismos e por extenso;
8.6. Forma de execução de acordo com pedido emitido pela Diretoria de Engenharia do
TCE/AL;
8.7. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data de sua entrega;
8.8. Esclarecimento de que estarão inclusos, sob responsabilidade da licitante, todos os custos
e despesas incidentes sobre o objeto licitado, concernentes a encargos trabalhistas, salários,
previdenciários, fiscais e comerciais, impostos, taxas e outras de qualquer natureza,
indispensáveis à perfeita e completa execução da prestação contratual de fornecimento;
8.9. Dados completos do representante da proponente, para o caso de assinatura de contrato,
fazendo constar: nome, nacionalidade, estado civil, endereço, RG, CPF, cargo ou função que
ocupa e telefone para contato.
8.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta
prevalecerá este último.
8.11. A proposta que não atender a todas as condições da licitação, quer por omissão, quer por
discordância, será desclassificada.
8.12. Prazo para a execução das atividades será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data
do recebimento, pelo licitante vencedor, da ORDEM DE AUTORIZAÇÃO DA
EXECUÇÃO.
8.13. A proposta de preço não poderá apresentar os preços unitários ou o preço global da obra
superior aos orçados pela instituição;
8.14 Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou com preços manifestamente
inexeqüíveis, podendo para tanto, exigir-se por ocasião da análise de preços, a demonstração
da viabilidade dos mesmos, através de documentação que comprove que os custos são
coerentes com os de mercado;
8.15 Ao elaborar seu Orçamento Detalhado, a licitante deverá observar as informações
constantes neste Pregão e seus anexos, bem como as obtidas na vistoria realizada para
conhecimento das condições locais. A licitante deverá questionar a Administração se
constatar divergências significativas nos quantitativos ou ainda omissões de itens no
Orçamento Estimado, sob pena de preclusão do direito de futuras alegações de divergências
de quantitativos ou omissões de serviços.
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9. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
9.1. A proposta será claramente formalizada, apresentada em via única, impressa em papel
timbrado da licitante, não contendo emendas, rasuras ou entrelinhas, em idioma português,
ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente. Será ainda devidamente assinada e
rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal ou procurador do licitante, que
conterá as seguintes informações e documentos:
9.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas
de preços para a execução do serviço, objeto da presente licitação, bem como informará os
respectivos preços propostos.
9.3. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou
subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os
concorrentes.
9.4. Serão classificadas e proclamadas pelo Pregoeiro as licitantes que apresentarem as
propostas do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e as demais cujas propostas estejam com
preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de MENOR PREÇO GLOBAL,
conforme disposto no inciso VIII, do Art. 4º da Lei no 10.520/2002.
9.5. Caso não haja, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no
subitem anterior, o Pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas subseqüentes,
até que haja no máximo 03 (três) licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços
ofertados, conforme disposto no inciso IX, do Art. 4º da Lei no 10.520/2002.
9.6. Para as licitantes classificadas, conforme estabelecido no subitem 9.4 ou 9.5 será dada
oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos e de valores
decrescentes.
9.7. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a
apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em
ordem decrescente de valor, até a proclamação do vencedor, conforme no art.4º, incisos VIII e
IX da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Para efeito de classificação, será considerada proposta final aquela cuja licitante não
credencie, na forma do item 4 deste edital, representante para o ato de abertura do pregão.
9.10. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e
ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.11. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurado,
como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
9.12. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais, ou até 5 % (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
9.13. Para efeito do disposto no subitem 9.11, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da
seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para, conforme sua conveniência, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
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encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu
favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo à adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na
forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, que porventura se enquadrem
na hipótese do inciso anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.12, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.14. Na hipótese dos subitens 9.12 e 9.13, caso a Microempresa e/ou Empresa de Pequeno
Porte não oferte lance, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
9.15. O disposto no subitem 9.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.16. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela
primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente
a respeito.
9.17. Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope contendo a documentação de
habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de
habilitação.
9.18. A licitante que apresentar documentação de habilitação incompleta ou incorreta,
certidões vencidas ou que não comprovem a regularidade a que se destinam, será declarada
inabilitada, com ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte quanto à
regularidade fiscal, na forma do art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.19. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante
vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação.
9.20. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências da habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela
adjudicada o objeto do certame ou o lote pretendido.
9.21. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço
melhor.
9.22. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos
representantes das licitantes presentes.
9.23. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9.24. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na
proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações
contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos,
prevalecerão às primeiras.
9.25. No caso da licitante ser uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, se esta
apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02
(dois) dias úteis, a partir da declaração da licitante vencedora do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, nos termos
do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, com vista à contratação.
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9.26. Os valores unitários dos materiais e serviços licitados deverão ser compatíveis com o
preço de mercado.
10. DO ENVELOPE “2” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. É condição básica para a fase de habilitação, que a licitante apresente, em um envelope,
cópias autenticadas, em cartório, dos documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, em
uma via ou se preferir autenticadas, nos termos do subitem 6.2.1, pelo Pregoeiro ou membros
da Equipe de Apoio.
10.2. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seus quadros de pessoal
empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz nos termos
do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), de acordo com
o modelo sugestão aduzido no Anexo IV deste Edital.
10.3. A Proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato que
possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo Anexo II.
10.4. Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação
em órgão da imprensa oficial, ou na forma do subitem 6.2.1, os quais se referem a:
10.4.1. Habilitação Jurídica:
a)
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou
consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
devidamente autenticados;
b)
Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em
funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso).
10.4.2. Qualificação Técnica:
a) 1 (um) Atestado (ou declaração) de Capacidade Técnica, ou mais, expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante executado para órgão ou
entidade da administração direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou ainda, para
empresas privadas, serviços de engenharia relativos ampliação, adequação, construção e
reforma em prédio público, comercial ou industrial, com características equivalentes ao
objeto da presente licitação.
b) Declaração do conhecimento de todas as informações acerca do presente Certame e que
aceita todas as condições nele contidas para o fiel cumprimento das obrigações.
c)Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica
autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu.
10.4.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a)
Comprovação de capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a
10% (dez por cento) do valor estimado do presente certame, caso participe de todos os lotes,
ou, do valor estimado para o lote pretendido.
b)
Certidão que comprove a inexistência de falência, recuperação judicial ou concordata,
expedida pelo Distribuidor da Comarca sede da licitante.
10.4.4. Regularidade Fiscal:
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a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b)
Prova de inscrição no Cadastro Estadual e/ou Municipal de Contribuintes, se houver
relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c)
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);
d)
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, sede da licitante;
e)
Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei;
f)
Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho
(Inciso IV do Art. 27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
h) Prova de inscrição ou registro da licitante, no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada a licitante,
que comprove atividade relacionada com o objeto.
i) Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu corpo técnico, na data de
abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s), reconhecido(s)
pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente
registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA
da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) ter o(s)
profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, federal estadual ou municipal, ou ainda, para empresa privada, que não a
própria licitante (CNPJ diferente), serviços de engenharia relativo(s) a ampliação,
adequação, construção e reforma em prédio público, comercial ou industrial, com
características equivalentes ao objeto da presente licitação.
h.1) A comprovação de vínculo profissional dar-se-á com a apresentação de cópia
autenticada da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; ou
do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; ou do contrato de
trabalho ou de atestado técnico da empresa, devidamente registrado no CREA da região
competente, em que conste o profissional como responsável técnico; ou, ainda de
declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde
que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
10.5. Disposições Gerais da Habilitação:
a)
A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b)
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
c)
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a licitante
inabilitada;
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d)
Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da
licitante.
e)
Os documentos que não consignarem em seu teor o prazo de validade, somente serão
aceitos quando datadas de no máximo 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação
das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as
contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
11.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a
termo em ata.
11.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala do
Setor de Licitação, no endereço aduzido no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis, no horário
de 08h00min as 14h00min. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax
ou após terem vencidos os respectivos prazos legais.
11.7. O recurso deverá ser dirigido à Autoridade Competente por meio do Pregoeiro, cabendo
a recorrente protocolá-lo no TCE/AL, no endereço aduzido no preâmbulo deste Edital.
11.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a
contratação.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
12.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste
Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao Pregoeiro, na sala do Setor de
Licitação, no endereço expresso no preâmbulo deste Edital. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre
a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
12.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir
sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
12.4. Não serão recebidas impugnações por meio de fac-simile, e-mail, ou qualquer outra
forma não indicada neste Edital.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o
contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
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na execução dos serviços, comportarem-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência
e das demais cominações legais.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa:
b.1) compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do
contrato, pela recusa em assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após
regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
b.2) moratória no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), calculada
sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por
cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
b.3) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do
contrato, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do
contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
13.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 13.2 poderão ser aplicadas
juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.5. A sanção estabelecida na alínea “d” do subitem 13.2 é de competência exclusiva do
Diretor Geral, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
13.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
data do recebimento da notificação enviada pelo (órgão ou entidade).
13.7. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal, da garantia ou do crédito
existente no (órgão ou entidade) em relação à contratada. Caso o valor da multa seja superior
ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
13.8. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso da aplicação da
penalidade descrita na alínea “d” do subitem 13.2, a licitante deverá ser descredenciada por
igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais.
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13.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.11. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
14. MATERIAIS E LOCAL DE EXECUÇÃO
14.1 Os materiais a serem empregados, os reparos e os serviços a serem executados deverão
obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes deste termo;
b) às normas da ABNT;
c) às disposições legais da União, do Governo do Estado de Alagoas;
d) aos regulamentos das empresas concessionárias;
e) às prescrições e recomendações dos fabricantes;
f) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
g) às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
14.2. Todos os materiais deverão ser novos, de primeira qualidade e de acordo com os
requisitos destas especificações, sendo vedado o uso de qualquer material improvisado ou
peças adaptadas.
14.3. A expressão “de primeira qualidade” tem na presente especificação, o sentido que lhe é
dado usualmente no comércio, indicando quando existem diferentes gradações de qualidade
de um produto, aquela que for superior.
14.4. O local para a execução do objeto do certame será a edificação situada na Avenida
Fernandes Lima, nº 1047, bairro Farol, em Maceió/AL.
15. DO PREÇO E DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS:
15.1. Os bens, objeto deste certame, terão os preços praticados em conformidade com os
apresentados nas propostas da licitante vencedora.
15.2. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam
devidos em decorrência, direta ou indireta, do fornecimento a ser realizado, serão de exclusiva
responsabilidade da contratada.
15.3. A licitante vencedora será responsável por todas e quaisquer obrigações e compromissos
contraídos com quem quer que seja para a fiel execução do fornecimento. Não se vinculando
ao Tribunal, a qualquer título, nem mesmo solidariamente.
16. DO PAGAMENTO:
16.1. Definem-se serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela
FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estipulado.
16.1.2. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão de obra e outros, deverão
ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma,
considerados na medição.
16.2. Aprovada a medição pela FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA emitir e
apresentar a respectiva fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos
pertinentes especificados neste Termo de Referência.
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16.3. O pagamento relativo à prestação dos serviços realizados dar-se-á ao final do serviço,
após a conclusão, pela CONTRATADA, e respectiva aprovação pelo CONTRATANTE,
conforme disposto neste Termo de Referência.
16.4. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado da
apresentação do documento fiscal correspondente.
16.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da
CONTRATADA.
16.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto às
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
16.6.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 6, não lhe gera
direito a alteração de preços ou compensação financeira.
16.7. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste
contrato.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Além dos deveres previstos na legislação específica, a Contratada deverá:
17.1.1. Executar o objeto contratual conforme especificações e exigências constantes de sua
proposta e do Anexo I deste Edital;
17.1.2. assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência,
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
17.1.3. Indicar um preposto que possa ser encontrado mediante contato telefônico durante o
horário comercial, com competência para tomar decisões em nome da empresa contratada
no que disser respeito aos assuntos relacionados à execução do contrato;
17.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e de
qualificação exigidas no edital, sob pena de suspensão dos pagamentos até a devida
regularização;
17.1.5. Imediatamente após a assinatura do contrato, disponibilizar o atendimento,
fornecendo os itens licitados nos locais indicados pela Administração, dentro dos padrões de
qualidade pertinentes e nas qualidades solicitadas mediante requisição a ser emitida pela
Diretoria de Engenharia do TCE/AL, ou na falta deste, por servidor devidamente autorizado
pela autoridade competente deste TCE/AL;
17.1.6. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do serviço objeto do
contrato, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, salários de
pessoal empregado na prestação dos serviços, seguros de acidentes, tributos, indenizações,
vales-refeições, vales-transportes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais e, ainda, quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em
repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a
ele relativos;
17.1.7. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou
representantes, dolosa ou culposamente, ao TCE/AL ou a terceiros;
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17.1.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
entrega ou de sua elaboração, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado
pela contratante;
17.1.9. Agir, na execução do contrato, de acordo com as diretrizes da Contratante.
17.1.10. Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes
pelo CONTRATANTE;
17.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos julgados necessários;
17.1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste contrato, sujeitando-se às
sanções nele estabelecidas e nas Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02.
17.1.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os serviços
efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou no prazo
para tanto estabelecido pela fiscalização;
17.1.15. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra,
no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
17.1.16 remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do
local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
17.1.17 comunicar a Diretoria de Engenharia do CONTRATANTE, por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
17.1.18. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos,
materiais e serviços pela Unidade fiscalizadora da Diretoria de Engenharia do
CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por essa rejeição;
17.1.19 exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem
realizados, apresentando-a à Unidade de fiscalização da Diretoria de Engenharia do
CONTRATANTE, quando solicitado;
17.1.20. Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do
trabalho;
17.1.21- Entregar o Termo de Garantia dos materiais fornecidos, garantia essa imposta pelas
normas da ABNT e legislação vigente, a contar da data da emissão do Termo de
recebimento Definitivo. A garantia incluirá mão-de-obra e substituição de peças ou
materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário.
17.1.22. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início
do fornecimento da solução, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com
uma equipe de técnicos do Tribunal;
17.1.23. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos
na execução dos serviços contratados;
17.1.24. Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura
durante a instalação;
17.1.25 Enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à
FISCALIZAÇÃO em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da ordem de serviço;
17.1.26. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, de
acordo com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência do Edital do Pregão
Presencial n.º 008/2013;
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17.1.27 Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato e que eventualmente venham a ser
solicitados pelo TCE/AL;
17.1.28 Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO,
conforme prazo definido por esta;
17.1.29 Apresentar ART em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de
serviço;
17.1.30. Fornecer e manter, no local da prestação do serviço, Diário de Obra, contendo os
lançamentos e registros obrigatórios;
17.1.31 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de
habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o processo licitatório, devendo,
justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer
alteração que possa afetar o cumprimento deste contrato;
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Publicar o extrato deste contrato no seu Diário Oficial Eletrônico;
18.2. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicados no contrato, comunicando à
CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os
pagamentos;
18.3. Acompanhar a execução do serviço, emitindo atesto de recebimento na nota
fiscal/fatura;
18.4. Verificar a qualidade dos materiais fornecidos em conformidade com as especificações
técnicas exigidas no Edital;
18.5. Acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio da Unidade fiscalizadora
da Diretoria de Engenharia do Contratante e aplicar as medidas corretivas necessárias,
inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA
as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
18.6. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para
a execução do serviço;
18.7. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as
orientações passadas pela Diretoria de Engenharia da CONTRANTE ou com as
especificações constantes deste Contrato, em particular, do Memorial Descritivo;
18.8. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes
do Memorial Descritivo;
18.9. Convocar, a qualquer momento, os técnicos da CONTRATADA, envolvidos no
serviço, para prestar esclarecimentos ou sanar problemas;
18.10. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio da Diretoria de
Engenharia da CONTRANTE.
18.11 Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis
interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas;
18.12 notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de quaisquer imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
18.13. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do TCE/AL
quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
18.14 fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos
serviços e especificações técnicas a eles relacionadas;
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18.15 A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por
qualquer ônus decorrente desses fatos.
19. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O prazo previsto para execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias, contados a partir
da assinatura do contrato.
19.2. A contratada terá 24 (vinte e quatro) horas, a contar da emissão da Ordem de Serviço,
para o início das atividades.
19.3. O prazo de vigência do contrato deverá ser de 06 (seis) meses, contados da data de sua
assinatura.
20. RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 Após concluída, a obra será recebida provisoriamente pela Diretoria de Engenharia do
Tribunal de Contas, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes ou contestar o
recebimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado do recebimento da comunicação escrita
Encaminhada pela licitante vencedora a Diretoria de Engenharia.
20.2 O recebimento definitivo será efetuado pela Diretoria de Engenharia mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, necessário à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
do ato convocatório, observado o disposto no art. 69 da Lei n° 8.666/93.
20.3 Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de ser recebida, após
cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão
pela Diretoria de Engenharia.
21. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1. O TCE/AL designará um fiscal para acompanhar a execução do contrato, que registrará
em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
22. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
22.1. O TCE/AL poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado, não cabendo as licitantes o direito de indenização.
22.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
22.3. No caso de desfazimento de processo licitatório ficarão assegurados o contraditório e o
direito à ampla defesa.
23. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
23.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que
não houver recurso.
23.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro.
23.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à
Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
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24. DO CONTRATO
24.1. Homologada a licitação e adjudicado o objeto, a Administração convocará, por escrito, o
adjudicatário para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da
convocação, assinar o instrumento contratual, devidamente formulado, conforme Anexo IX
deste Edital.
24.2. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a
assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à
contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e o
TCE/AL convocará outra licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de
classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo
7º da mesma lei.
24.3. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado, a pedido fundamentado do
adjudicatário, aceito pela Administração, uma única vez e por igual período.
24.4. Farão parte integrante do respectivo contrato todos os elementos apresentados pela
licitante vencedora que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições
estabelecidas neste Edital e anexos;
24.5 A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, que é condição indispensável para sua eficácia, será
providenciada pelo TCE/AL no prazo de até 20 (vinte) dias de sua assinatura, nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1. O Edital estará disponível no sítio do TCE/AL (www.tce.al.gov.br) e na sala do Setor de
Licitação, no endereço informado no preâmbulo deste Ato Convocatório. Na hipótese de
qualquer dúvida na interpretação deste Edital, os interessados poderão obter os
esclarecimentos necessários por telefone (82) 3315-3183, através do E-Mail da CPL
([email protected]) ou por escrito ao Pregoeiro até 48 (quarenta e oito) horas antes da
abertura das propostas, de segunda a sexta, das 8h00 as 14h00hs.
25.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública.
25.3. Fica assegurado ao Tribunal o direito de, no interesse da Administração, anular ou
revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos
participantes, na forma da legislação vigente.
25.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas,
e ao Tribunal, não será em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.7. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
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primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da
Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento
da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas
compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
25.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do certame
licitatório.
25.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
25.12. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
25.13. Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/2002
e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
25.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Comarca de
Município de Maceió, com exclusão de qualquer outro.
26. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:
a)
ANEXO I – Termo de Referência
b)
ANEXO II – Modelo Declaração de Cumprimento do Edital, nos termos do art. 4º, inciso VII,
da Lei nº. 10.520 de 17/07/2002; e Inexistência de Fatos Impeditivos;
c)
ANEXO III - Modelo de Procuração
d)
ANEXO IV – Modelo Declaração Relativa ao Trabalho de Menores, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);
e)
ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços
f)
ANEXO VI – Modelo Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte.
g)
ANEXO VII – Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
h)
ANEXO VIII – Declaração de Vistoria
i)
ANEXO IX- Minuta do Contrato
j)
ANEXO X – Planilhas de Custos
k)
ANEXO XI- Projeto Arquitetônico e Paisagismo.
Maceió/AL, 04 de dezembro de 2013.
MANOEL MESSIAS BATISTA VIEIRA
Pregoeiro
Portaria 007/2013 – DOE-TCEAL 11/01/2013
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013- SEGUNDA CHAMADA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS
ANEXOI
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
1.1. A Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de
readequações pontuais no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em
regime de empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra,
conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2.
PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O prazo previsto para execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da
assinatura do contrato.
2.2 A contratada terá 24 (vinte e quatro) horas, a contar da emissão da Ordem de Serviço, para
o início das atividades.
2.3 O prazo de vigência do contrato deverá ser de 06 (seis) meses, contados da data de sua
assinatura.
3.
LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1 Edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, situado na Avenida Fernandes
Lima, nº 1047 / CEP.: 57.055-903.
Telefone: (82) 3315-5577/3315-5604
Fax: (82) 3315-5577.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. O presente documento objetiva apresentar as especificações técnicas e as normas de
medição e pagamento para contratação de empresa de engenharia visando à realização de
serviços de reparo e readequação no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
A edificação objeto da intervenção situa-se na Avenida Fernandes Lima, nº 1047, bairro
Farol, em Maceió/AL.
4.2. Este documento estabelecerá as normas específicas para os serviços a serem executados,
devendo ser entendidas como complementares aos desenhos de execução e demais
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documentos contratuais. Nestas normas serão discriminadas a caracterização técnica, as
especificações de serviços/materiais, os memoriais descritivos, os procedimentos de
execução, os fabricantes de referência, bem como as condições de fornecimento e aplicação
dos materiais especificados.
4.3. Os serviços de maneira geral consistem em:
a) JARDIM

Grade frontal, com aproximadamente 23 ml, altura medindo 1.000 mm, composta de
diversas secções curvas, com raios superiores, abertura 200 mm, montadas em barra chata
1.1/2” x ¼” de aço inox AISI 304 polido – conforme projeto no anexo 1.

1 (um) mastro construído em tubos com diâmetro de 88,90 mm até a altura de 5.000
mm e diâmetro de 63 mm com altura de 3.000 mm, compondo altura total de 8.000 mm, em
aço inox AISI 304 polido – conforme foto no anexo 2.

2 (dois) mastros construídos em tubos com diâmetro de 80 mm na altura de 2.600 mm
na altura de 3.400 mm, compondo altura total de 6.000 mm, em aço inox AISI 304 polido –
conforme foto no anexo 2.

Paisagismo – conforme projeto arquitetônico.
1. Vegetações:
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
NOME
CIENTÍFICO
Cycas revoluta
(tronco 90cm)
Cyrtostachys renda
2,50m
Dietes iridioides
Beaucarnea
recurvata (troca)
Dasylirion
longissimum
Raphís excelsa
(hastes)
Zamioculcas
zamiifolia
Aglaonema crispum
Dracaena arbórea
Syngonium
angustatum
Crinum procerum
Spathiphyllum
wallisii
Zoysia japonica
NOME POPULAR
QUANTIDADE
Cica revoluta
2 un
Palmeira laca
4 un
Moreia branca
Pata de elefante
70 un
1un
Dasilirium
20 un
Palmeira ráfis
140 un
Zamioculca
80 un
Aglaonema
Dracaena arbórea
Singônio
130 un
10 un
50 un
Crino branco
Lírio da paz
175 un
96 un
Grama esmeralda
65 2
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2.Orquidário:
ITEM
01
02
03
04
DESCRIÇÃO DOS
PRODUTOS/SERVIÇOS
Phalaenopsis orquídea
Vasos cerâmica parede
Substrato
Madeira orquidário
Cumaru
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO DOS
PRODUTOS/SERVIÇOS
Húmus de minhoca 20kg
NPK 10-10-10 50Kg
Torta de mamona 50kg
Pó de coco
Esterco de gado
Seixo marmorizado
Terra caçamba
Argila expandida 2215
Limitador verdeal verde
Vaso de cerâmica
vitrificado – cor beje
QUANTIDADE
7 un
7 un
1 un
1 un
3.Outros Materiais:
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
100 un
2 un
1 un
20 un
10 un
6 sacos
6 m3
98 sacos
120 m
2 un

Iluminação:
. Luminária de Embutir no solo - 15 (quinze) luminarias cilíndricas de embutir no solo,
corpo em alumínio injetado e extrudado com pintura eletrostática em poliéster na cor preta,
difusor em vidro transparente 5 mm e juntas de vedação em borracha de silicone. A referida
luminária deverá vir acompanhada de alojamento de proteção em prolipropileno. Grau de
proteção IP 65. Tipo Interlight IL 3704 ou similar – conforme projeto arquitetônico.
. 15 (quinze) lâmpadas Halógenas PAR 38 – tipo Osram Halopar 38 100w / 220v (volts) ou
similar.
. Luminária de Embutir no solo – 7 (sete) luminarias cilíndricas de embutir no solo, corpo
em alumínio injetado e extrudado com pintura eletrostática em poliéster na cor preta, difusor
em vidro transparente 5 mm e juntas de vedação em borracha de silicone. A referida luminária
deverá vir acompanhada de alojamento de proteção em prolipropileno. Grau de proteção IP
65. Tipo Interlight IL 3516 ou similar – conforme projeto arquitetônico.
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. 7 (sete) lâmpadas Vapor Metálico de 150W na cor âmbar – tipo Osram QI Power Star TS
150w ou similar.

Demolição das paredes da parte interna das jardineiras limítrofes com a calçada e
reconstrução das mesmas com blocos de cimento e areia – conforme projeto arquitetônico.
b)FACHADA

Iluminação
. Projetor – 10 (dez) projetores lineares em LED blindado, tamanho de 50 mm (milímetros),
corpo em alumínio extrudado com acabamento anonizado, difusor em vidro temperado e
parafusos de fixação em aço inoxidável. Grau de proteção IP 66. Tipo Utiluz VPLL-01-50018L ou similar – conforme projeto arquitetônico.
. Com 18 Super LED de 1w (watt) cada, luz de emissão na cor branca ou similar.
. Projetor – 4 (quatro) projetores lineares em LED blindado, tamanho de 50 mm (milímetros),
corpo em alumínio extrudado com acabamento anonizado, difusor em vidro temperado e
parafusos de fixação em aço inoxidável. Grau de proteção IP 66. Tipo Utiluz VPLL-01-5008L ou similar – conforme projeto arquitetônico.
. Com 8 Super LED de 1w (watt) cada, luz de emissão na cor branca ou similar.
c)ARQUIVO
 Piso em Granilite Polido – conforme projeto arquitetônico.
É condição para aplicação do serviço que a base para o mesmo atenda as especificações
técnicas descritas abaixo:
. Painéis – 1.00m x 1.00m
. Espessura – 10 mm
. Granulometria – nº 1
. Cor – cinza claro (padronização anexa)
Passos a serem seguidos na aplicação do mesmo:
. 1º Elevar o piso existente – contra piso – em 5 cm – concreto FCK 15 mpa.
. 2º Preparação - Preparar o lastro de concreto, no nível correspondente ao piso acabado,
menos a espessura da camada do contra-piso/regularização e a espessura do granilite, de
acordo com a granulometria da pedra (utilizaremos a espessura de 10 mm na granulometria nº
1); limpar e molhar bem o lastro de concreto; aplicar a camada de contra-piso/regularização,
constituída por uma argamassa de areia grossa lavada e cimento no traço (5:1 kg), bem úmida,
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de 3 a 5 cm de espessura. Ela deverá ser bem compactada, com acabamento sarrafeado
(rústico), resultando em uma superfície plana, sem saliências, depressões ou cavidades, já
com os desníveis necessários.
. 3º Execução - Para execução do revestimento em granilite, o contra piso/emboço deverá ser
muito bem limpo e lavado. Após isso, são colocados os perfis plásticos ou metálicos para
posterior fundição de argamassa de granilite, de maneira a se posicionar nivelado e aprumado
ao acabamento do piso. A dimensão da junta deve ser determinada conforme granulometria
das pedras (utilizaremos a granulometria nº 1). Os revestimentos em granilite devem ser
executados em painéis de 1.00m x 1.00m, limitados por juntas secas ou em perfilados de
latão, plástico, alumínio ou materiais similares. Após a colocação das juntas, a camada
regularizada (contra piso/emboço) deverá ser muito bem molhada para garantir a ancoragem
do revestimento à base. A argamassa de granilite será lançada e desempenada sobre a base, e,
no momento certo de pega, deverá ser providenciado o espalhamento superficial da granilha
adicional. Se o traço contiver granulometrias maiores, a camada será comprimida com
pequeno rolo compressor. Em seguida, a argamassa de granilite será alisada com
desempenadeira de aço. Os revestimentos de Granilite Polido são constituídos de uma de uma
argamassa de cimento branco e ou comum e mármore moído no traço (50:80 kg) para pisos.
. 4º Acabamento - Após um intervalo de cura (5 a 7 dias) deverão ser feitos os primeiros
polimentos mecânicos com esmeris grãos 36 a 60 (para os revestimentos de alta resistência,
inicia-se com esmeris grãos 24). Concluído este primeiro polimento, o piso deverá ser
completamente limpo, para efetuar o estucamento (calafetação dos poros) com cimento
(branco e ou comum), corrigindo eventuais falhas. As pequenas falhas serão preenchidas
exclusivamente com o cimento que foi utilizado na massa original. Após 2 dias, o excesso de
estuque poderá ser retirado com esmeris grãos 120, resultando no piso polido.
. 5º Resina - Resina de poliuretano Bi-componente. Para aplicação de resina o piso deverá
estar 100% limpo e seco. Após a aplicação da resina, evitar o contato com fitas adesivas nas
primeiras 72 horas.
. 6º Conservação - Concluída a fundição e também após a conclusão do serviço, a obra
deverá proteger o revestimento com plástico bolha e plástico preto em seguida.
d)PINTURA – conforme projeto arquitetônico.
Pintura geral (interna), incluindo paredes e porta principal, conforme projeto anexo.
Materiais a serem utilizados:
. 6 (seis) latões de massa corrida PVA, tipo Suvinil ou similar
. 2 (dois) latões de tinta acrílica fosca tipo branco gelo, tipo Suvinil ou similar
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. 2 (dois) rolos de lã de 23 cm
. 2 (dois) pincéis de 2”
. 20 folhas de lixa para parede nº 20
. 1 (um) Kg de esmalte sintético brilhante na cor tipo branco gelo, tipo Suvinil ou similar
. 1 (um) litro de solvente
. 2 (dois) rolos de fita crepe
e)FORRO de PVC – conforme projeto arquitetônico.
. Matéria-prima: PVC com propriedade anti-chamas
. Cor: branca
. Dimensões do forro: forro duplo de 100 mm – perfil geminado
. Espessura: 8 mm
. Frisos Longitudinais
. Comprimento: 6 metros
f) LOBBY (MEZANINO)
Estrutura para sustentação do forro de gesso, com dimensões externas entre de 6.420mm x
6.185 mm, com abraçadeiras para fixação nos 4 pilares (existentes), construída em aço
carbono tratado e pintado a base de epóxi. A mesma deverá suportar peso superior a 300
kg. – conforme projeto arquitetônico.

Aproximadamente 55 m² de revestimento F 530 – estruturado, parafusando as placas
de gesso na estrutura metálica – conforme projeto arquitetônico.
Especificações Técnicas:
. Placa de gesso acartonado ST F 530
. Dimensão da placas - 1.20m x 2.40m
. Espessura das placas – 0.012m (1.2 cm)
Materiais utilizados:
. perfil de aço galvanizado com espessura de 0,50 mm, tratamento B, denominada F 530;
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. clip de união F 530 em aço fosfatizado;
. parafusos autoperfurantes e atarrachantes com acabamento fosfatizado ou zincado, para
fixação das placas e fixação perfil/perfil;
. fita de papel micro perfurada, empregada nas juntas entre as placas;
. fita de papel, com reforço metálico, para acabamento e proteção das placas nos cantos
salientes;
. massa especial para rejuntamento de pega rápida em pó, para preparar e de pega normal,
pronta para uso;
. massa especial para calafetação e colagem de placa,
. apoio F 530 em poliestireno expandido de alta densidade;

Aproximadamente 6 m² de fechamento vertical com gesso acartonado – conforme
projeto arquitetônico.

Aproximadamente 30 m de sanca de gesso acartonado – conforme projeto
arquitetônico.

Iluminação
1.
ITEM 1
. Luminária de Embutir no forro – 16 (dezesseis) luminárias de embutir redondas para
iluminação direta, corpo em alumínio com pintura epóxi na cor branca e foco direcionável –
conforme projeto arquitetônico.
. Tipo Iluminar 1324.01 LOOP ou similar.
2.
ITEM 2
. 16 (dezesseis) lâmpadas Halógenas AR 111 50W/12V/24°/transformador eletrônico
50W/12V ou similar – conforme projeto arquitetônico.
. Tipo Osram – Halospot 111 50W/12V/24° ou similar
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Para efeito das presentes Especificações, o termo CONTRATADA define o proponente
vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicada o serviço, e o termo
FISCALIZAÇÃO define a equipe que representa o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
– TCE/AL perante a CONTRATADA e a quem esta deverá se reportar. O termo
CONTRATANTE define o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL.
5.2. Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar todos os documentos do
edital, sendo obrigatória a vistoria dos locais dos serviços, executando todos os levantamentos
necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as
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quais, em regra, não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de
preços.
5.3. É obrigatório que a vistoria dos locais onde serão prestados os serviços seja realizada por
representante legal devidamente qualificado para esse fim, para que se tenha um melhor
conhecimento do escopo dos serviços.
5.4. A visita para realização de vistoria ao local onde serão realizados os serviços de
engenharia deverá ser previamente agendada na Diretoria de Engenharia pelo telefone (82)
3315-5604/ (82) 3315-5605, das 08h00min às 13h00min horas, até o segundo dia útil anterior
à abertura da licitação. A vistoria deverá ser realizada pelo responsável técnico indicado pela
empresa.
5.5. A visita tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços, para
conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos
licitantes.
5.6. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos
deverão ser, antecipadamente, objeto de impugnação e não poderão constituir pretexto para a
CONTRATADA
pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços
unitários. A CONTRATADA será considerada como especializada nos serviços em questão;
por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as
complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários
ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e
aparelhos.
5.7. Os materiais a serem empregados, os reparos e os serviços a serem executados deverão
obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes deste termo;
b) às normas da ABNT;
c) às disposições legais da União, do Governo do Estado de Alagoas;
c) aos regulamentos das empresas concessionárias;
d) às prescrições e recomendações dos fabricantes;
e) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
f) às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
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5.8. Todos os materiais deverão ser novos, de primeira qualidade e de acordo com os
requisitos destas especificações, sendo vedado o uso de qualquer material improvisado ou
peças adaptadas.
5. 8.1. A expressão “de primeira qualidade” tem na presente especificação, o sentido que lhe
é dado usualmente no comércio, indicando quando existem diferentes gradações de qualidade
de um produto, aquela que for superior.
5.9. No caso de divergência de informações entre os desenhos fornecidos e as especificações,
prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e,
por último, dos desenhos, sempre consultada previamente a FISCALIZAÇÃO.
5.10. Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o
padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
5.11. A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os
materiais, a mão de obra (inclusive os encargos sociais), os insumos, o transporte e tudo mais
que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles
definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar incluídos nos
respectivos custos unitários ou no BDI.
5.12. Também serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os impostos, taxas,
emolumentos e encargos necessários à execução dos serviços. Salvo quando devidamente
justificado em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente,
nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos nesse
documento. Importa esclarecer que qualquer eventual pagamento adicional somente será
admitido nas hipóteses previstas na legislação pertinente e mediante prévia formalização por
meio de termo aditivo.
5.13. Após a celebração do contrato, não será levada em conta qualquer reclamação ou
solicitação de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo motivo
devidamente justificado e aceito pela FISCALIZAÇÃO.
5.14. Os equipamentos que a CONTRATADA levar para o local da execução dos serviços, ou
as instalações por ela executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só
poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
5.15. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de
primeiro uso, atendendo rigorosamente aos padrões especificados e às normas da ABNT.
5.16. A CONTRATADA deverá providenciar a aquisição dos materiais em tempo hábil para a
execução dos serviços em plena consonância com o cronograma. A FISCALIZAÇÃO não
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aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos
materiais pelos fornecedores.
5.17. As marcas e produtos indicados nas plantas, especificações e listas de materiais admitem
o similar se devidamente comprovado seu desempenho através de testes e ensaios previstos
por normas e desde que previamente aceito pela FISCALIZAÇÃO.
5.18. A similaridade indicada relaciona-se ao atendimento dos requisitos e critérios mínimos
de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais
(aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia.
5.19. A similaridade será avaliada pela FISCALIZAÇÃO, caso entenda necessário, antes do
fornecimento efetivo, mediante apresentação de amostras, laudos técnicos do material ou
produto e/ou laudos técnicos comparativos entre o produto especificado e o produto
alternativo, emitidos por laboratórios conceituados, com ônus para a CONTRATADA. Os
materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no Tribunal.
5.20. A remoção de todo entulho para fora dos locais de execução dos serviços e para local
permitido pelo Governo Municipal de Maceió será feita pela CONTRATADA, a seu ônus.
5.21. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela
FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar, para estas áreas, às suas
expensas, os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos
competentes.
5.22. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente
para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros,
exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
5.23. A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços,
pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia
elétrica e cabos lógicos, adutoras, telégrafo ou telefone, dutos de água, esgoto e drenagem
pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas do TCE/AL e adjacentes, devendo
corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as
em conformidade com o seu estado original.
5.24. No caso em que a CONTRATADA venha como resultado das suas operações,
prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ele deverá recuperá-las também,
deixando-as em conformidade com o seu estado original.
5.25. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer
acidentes na execução dos trabalhos contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e
pela destruição ou dano dos locais em que ocorrerem os serviços até sua definitiva aceitação.
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5.26. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a
CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e
municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, as ações ou as
reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de negligência nas
precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos
serviços.
5.27. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor
perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem,
público ou privado, adjacente ao TCE/AL.
5.28. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e
indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira
responsabilidade, não cabendo responsabilidade solidária por parte do Tribunal.
5.29. Cumpre à CONTRATADA providenciar o pessoal habilitado necessário para a
execução dos trabalhos até o cumprimento integral do contrato.
5.30. O início dos serviços está condicionado à apresentação da respectiva ART. A
apresentação da ART deve ser feita em até 2 (dois) dias úteis após a emissão da ordem de
serviço. Os representantes da FISCALIZAÇÃO nos locais dos trabalhos darão suas instruções
diretamente ao preposto da CONTRATADA.
5.31. A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com
profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolver as diversas atividades
necessárias à execução dos serviços.
5.32. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer
membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao
desenvolvimento dos trabalhos.
5.33. A FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada por ela terá livre acesso às obras, ao
canteiro, e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou
fabricados materiais e equipamentos relativos à execução dos serviços contratados.
5.34. A CONTRATADA interromperá, total ou parcialmente, a execução dos trabalhos
sempre que:
a) assim estiver previsto e determinado no contrato;
b) for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do contrato e
de acordo com o projeto;
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c) houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na
forma prevista no contrato;
d) a FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar por escrito, no Diário de
Serviços.
5.35. Os presentes projetos e especificações técnicas fornecidas, planilhas de preços do
licitante vencedor, critérios de medição, cronograma físico-financeiro e respectivos detalhes e
complementos serão parte integrante do contrato.
5.36. Se, para facilitar seus trabalhos, a CONTRATADA necessitar elaborar desenhos de
execução deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas, submetendo-os a aprovação prévia da
FISCALIZAÇÃO.
5.37. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a
produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão de obra, sem, contudo, exceder o prazo
aqui estipulado. Tal planejamento, incluindo plano de ataque, maquinário a ser utilizado,
plano de intervenção nas áreas do Tribunal, cronograma físico detalhado e produção esperada,
deverá ser submetido à aprovação prévia da fiscalização em até 2 (dois) dias após o
recebimento da Ordem de Serviço.
5.38. Para os serviços objeto destas especificações e projetos, caberá à CONTRATADA
fornecer e conservar equipamento e ferramental necessários, usar mão de obra idônea,
agrupando permanentemente em serviço uma equipe suficiente de operários, mestres e
encarregados, que assegurem progresso satisfatório aos serviços e bem assim obter materiais
necessários em quantidade suficiente para a conclusão dos serviços no prazo fixado.
5.39. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou subempreiteiros, ainda
que referentes a serviços subcontratados.
5.40. Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e
elementos existentes, a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá
solicitar previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações.
5.41. Todo o transporte vertical e horizontal de materiais e equipamentos ficará a cargo da
CONTRATADA.
5.42. Quando a CONTRATADA pretender executar serviços aos finais de semana e/ou
feriados, a relação dos serviços a serem executados nesse período deve ser enviada aos fiscais
do contrato com uma antecedência mínima de 24 horas, para que seja avaliada a necessidade
de acompanhamento da FISCALIZAÇÃO.
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5.43. As atividades que a FISCALIZAÇÃO julgar necessitarem de seu acompanhamento
terão sua execução restrita aos horários compreendidos entre 8:00h e 18h de dias úteis. Caso
os serviços dessa natureza ocorram fora do horário especificado, a CONTRATADA deverá
solicitar autorização da FISCALIZAÇÃO que avaliará a possibilidade de realização desses
serviços.
5.44. O horário para realização dos trabalhos pela CONTRATADA, poderá ser em tempo
integral, bem como, sábados, domingos e feriados, se assim for necessário, para o
cumprimento do prazo estipulado neste Termo de Referência.
6 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. MATERIAIS
6.1.1 Todo o material estará sujeito a ensaios antes de serem utilizados nos serviços,
ou após seu depósito, em tempo hábil para início da execução, sem comprometimento do
cronograma.
6.1.2 A critério da FISCALIZAÇÃO, e sempre que julgar conveniente, serão retiradas
amostras de campo para ensaios em laboratórios com finalidade de corroborar os critérios de
desempenho mínimos exigidos nesse edital ou em Norma.
6.1.3 Não será admitida a utilização de produtos de diferentes fabricantes numa
mesma área de aplicação. A substituição de produtos especificados durante a execução dos
serviços deverá ser comunicada antecipadamente à FISCALIZAÇÃO para sua avaliação,
mesmo estando esses produtos em conformidade com a especificação.
6.1.4 Os serviços executados em desacordo com as indicações de projeto e
recomendações do fabricante e que a FISCALIZAÇÃO julgue de qualidade e desempenhos
aquém do especificado, serão de pronto recusados e não considerados para fins de medição,
enquanto permanecer a sua incorreção.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Caberá à CONTRATADA realizar os serviços de readequação do prédio que abriga o
edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, especificados nos projetos,
incluindo fornecimento de materiais e todos os equipamentos e acessórios necessários para a
execução dos serviços.
7.2 A CONTRATADA se obriga a manter no escritório do serviço, além do Diário de
Serviços, um conjunto de todas as plantas e especificações, a fim de permitir uma perfeita
fiscalização. A garantia dos serviços pela CONTRATADA será de 5 (cinco) anos.
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8. AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
8.1 Antes de iniciar cada tarefa ou serviço, a CONTRATADA deve apresentar planejamento
de atividades (que inclui o plano de intervenção) e cronograma físico detalhado da respectiva
tarefa, coerente com o planejamento já aprovado pela FISCALIZAÇÃO quando do início do
contrato.
8.2 A FISCALIZAÇÃO autorizará o início dos serviços após a aprovação dos produtos
depositados que serão utilizados. Este processo se dará mediante comprovação de
conformidade com as especificações contidas neste edital e com as normas regulamentadoras
e após o levantamento das condições das áreas do Tribunal que sofrerão as readequações. É
imperativo que o cronograma de serviços seja plenamente observado, razão porque os
aludidos produtos deverão ser apresentados em tempo hábil de serem examinados e
aprovados.
9- ITENS DE SERVIÇO
9.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
9.1.1. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
9.1.1.1 Abrange as despesas referentes à mobilização e desmobilização de máquinas,
equipamentos e pessoal da CONTRATADA, inclusive despesas com fretes e carretos, além
da desmontagem e retirada de todas as instalações provisórias do canteiro.
9.2. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
9.2.1 A CONTRATADA será responsabilizada por infiltrações de água e seus efeitos, quando
oriundas dos locais de trabalho, fato que deverá sempre ser atestado pela FISCALIZAÇÃO.
9.2.2 O canteiro geral dos serviços deverá ter disponível todo o material adequado para
atender aos primeiros socorros de acidentados. Também deverão ser estabelecidos os
procedimentos de remoção, para hospitais ou clínicas próximas, do pessoal que sofrer
acidente de maior gravidade e necessitar de atendimento médico especializado.
9.3. LICENÇAS, TAXAS E SEGUROS
9.3.1 Engloba todas as taxas e emolumentos inerentes aos serviços, como ART de obra e
profissional, seguros em geral, entre outros.
9.4. TELA TAPUME
9.4.1 Sempre que a área adjacente à que estiver em intervenção permanecer em
funcionamento, a CONTRATADA deverá providenciar o isolamento da área de
trabalho.
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10.ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1DESPESAS COM PESSOAL
10.1.1 Todos os custos relacionados à Administração local do serviço, como horas do
engenheiro, responsável técnico e de encarregado(s), ART, ferramentas, Segurança e
Medicina do Trabalho – incluindo equipamentos de proteção individual e coletiva – entre
outros, deverão ser considerados neste item.
10.1.2 A administração do serviço deverá contar necessariamente com dedicação total e
em meio período de pelo menos um encarregado geral experiente, além de um engenheiro
em meio período para o acompanhamento das atividades/serviços.
11. MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
11.1 Engloba as ações necessárias para o atendimento às exigências legais - federais,
estaduais e municipais - além daquelas constantes nas presentes especificações, referentes à
Medicina e Segurança do Trabalho. Para todos os fins, inclusive perante a FISCALIZAÇÃO,
a CONTRATADA será responsável por todos os trabalhadores da obra, incluindo os ligados
diretamente a eventuais subempreiteiros.
11.2 Todos os trabalhadores deverão estar uniformizados e munidos dos Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) exigidos para cada tipo de atividade – como botas, capacetes, luvas,
óculos, entre outros.
11.3 Faz parte desse item toda a sinalização, barreiras, e demais Equipamentos de Proteção
Coletiva, exigíveis por norma, que visem preservar a segurança dos empregados e a de
terceiros.
11.4 Cabe à CONTRATADA responsabilizar-se pelo cumprimento das NRs – Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho - Nº 4, 7 e 18, bem como as demais
NRs aplicáveis às medidas preventivas de acidentes de trabalho.
12. LIMPEZA PERMANENTE DA ÁREA DE INTERVENÇÃO, INCLUSIVE
RETIRADA DE ENTULHO
12.1 A limpeza permanente da área de intervenção compreende a manutenção do canteiro
(circulações utilizadas, acessos e depósitos), com regular remoção de entulhos (carga,
transporte e descarga) para local autorizado pelos órgãos competentes, e limpeza grossa e fina
nas áreas de intervenção e nas circulações e acessos utilizados.
12.2 A CONTRATADA deverá zelar pela manutenção e conservação das áreas e instalações
disponibilizadas para uso, bem como dos acessos e circulações de pessoas e materiais, até a
conclusão dos serviços de engenharia.
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12.3 É fundamental que a CONTRATADA mantenha todos os setores do serviço
permanentemente limpos. Também deverá ser considerada a remoção periódica de entulho,
devendo a caçamba ficar posicionada em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
12.4 Na medida em que as etapas do serviço forem sendo concluídas, a CONTRATADA
deverá providenciar sua limpeza a fim de que possam ser vistoriadas pela FISCALIZAÇÃO e,
caso considerado entregues, colocadas em funcionamento. Para fins de orçamento, nesse item
deve ser previstas 1 (uma) caçamba/mês.
13. DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES E REMANEJAMENTOS
13.1 Os danos a quaisquer peças, elementos construtivos ou objetos que devam ser
recolocados nos locais de origem após a execução de serviços que demandem sua retirada são
de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta, em caso de avarias, responsável
pela reposição de idêntica peça, elemento ou objeto, respeitando marca, modelo,
características físicas, composição química e dimensões originais por suas expensas.
13.2 Antes do início dos serviços a CONTRATADA procederá a um detalhado exame e
levantamento dos elementos que serão demolidos ou removidos.
13.3 As demolições serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica. Serão executadas manual
e progressivamente, utilizando-se ferramentas portáteis, tomando-se os devidos cuidados de
forma a se evitarem danos a terceiros, aos bens públicos e aos materiais e equipamentos a
serem reaproveitados.
13.4 No caso de remanejamentos, os equipamentos e peças a serem guardados até reinstalação
ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, que deverá arcar com eventuais extravios,
sem direito a ressarcimento por parte do CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá
comunicar previamente à FISCALIZAÇÃO quando ocorrerá à retirada de todos os
equipamentos ou peças, procedendo-se a uma conferência e minuciosa anotação conjunta da
CONTRATADA com a FISCALIZAÇÃO, que deverá constar do Diário de Serviços para
posterior conferência durante o processo de recolocação.
14. NIVELAMENTO DO PISO
14.1 No arquivo existente, no subsolo, a CONTRATADA providenciará, a elevação do piso
existente em 5 cm, deixando devidamente nivelado. Deverá, ainda, proceder à
impermeabilização das paredes, em todo o perímetro da sala até a altura de 1 m, de forma a
possibilitar a preparação do contrapiso para recebimento do novo revestimento, conforme
indicações de projeto, observando a necessária impermeabilização, a declividade e a soleira.
14.2 Contrapiso em concreto cimentado com uma espessura de 5 cm – concreto FCK 15 mpa,
desempenado e devidamente nivelado.
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14.3 No custo unitário deverão estar incluídos o fornecimento, o transporte, o lançamento e a
cura do concreto.
15. ESTRUTURA METÁLICA
15.1 Na estrutura metálica, a CONTRATADA providenciará a estrutura metálica com a
aplicação de antiferruginoso e pintura a base de epóxi. Tal estrutura deverá suportar peso
superior a 300 kg.
16. PINTURA GERAL
16.1PAREDES E TETOS
16.1.1 As paredes internas e tetos – receberão tintura que mitiguem as microdilatações, com
filme integralmente elástico tipo Suvinil Contra Microfissuras ou similar.
17.Normas Gerais
a) Todos os materiais para aplicação nas pinturas serão de primeira qualidade e deverão
obedecer às normas vigentes da ABNT.
b) Toda e qualquer superfície a ser pintada deverá estar limpa, seca e livre de quaisquer
contaminações, seja de óleos, graxas, poeiras, etc. A poeira deverá ser eliminada com
escova e jato de ar; as manchas de óleo e graxa, com solventes, como aguarrás; fungos
deverão ser eliminados lavando-se as paredes com uma solução de água e cloro na
proporção de 1:1 que, após 24h, será removida com bastante água. Em outras
contaminações deverão ser utilizados detergentes e água em abundância. Com especial
cuidado certificar que, após a limpeza, a superfície esteja completamente seca.
c) Nas etapas que antecedem a aplicação da tinta deverá ser efetuado o cuidadoso
preparo da superfície para que sejam garantidas a eficiência e a durabilidade do
revestimento protetor.
d) Deverão ser tomadas medidas objetivando que não ocorra o levantamento de pó,
durante os trabalhos, até que as tintas estejam completamente secas. Somente quando
perfeitamente enxutas, as superfícies poderão ser pintadas.
e) Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a demão anterior estiver
completamente seca, observando-se um intervalo de 24 horas, ou de acordo com as
instruções do fabricante, exceto quando a tinta for à base de PVA, que permite um
intervalo mínimo de aproximadamente 3 horas.
f) Deverão ser evitados escorrimento ou salpicos de tintas nas superfícies não destinadas
à pintura (vidros, pisos, aparelhos, ferragens, etc.); quando não puderem ser evitados,
devem ser removidos com a tinta ainda fresca, empregando-se removedores
adequados.
g) Nas esquadrias de madeira, deverão ser protegidas dobradiças, maçanetas, rosetas,
etc., antes que os serviços de pintura sejam iniciados. Os topos inferiores e superiores
das portas também serão pintados com a tinta em uso.
h) Sempre que uma superfície tiver sido lixada, será cuidadosamente limpa, retirando-se
todos os vestígios de pó antes da aplicação da demão seguinte.
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i) As superfícies pintadas deverão apresentar, depois de prontas, uniformidade quanto à
textura, tonalidade e brilho (fosco, semi fosco e brilhante).
j) As tintas serão entregues na obra em suas embalagens originais de fábrica e intactas.
k) Todas as diluições dos produtos deverão obedecer, rigorosamente, as recomendações
dos fabricantes.
l) A fiscalização indicará, quando não explícito em projeto, os locais onde serão
aplicados os diversos tipos de pintura, assim como as suas cores.
m) Para a pintura das áreas, caberá à CONTRATADA providenciar escadas e andaimes
metálicos que alcancem altura de até 7 m.
18. Pintura Látex – PVA e tinta de base acrílica
a) As superfícies deverão ser limpas, retirando-se manchas de óleo, graxa, mofo, fungos,
etc., com uso de detergentes apropriados ou solução de cloro com água.
b) Para correção dos pontos necessários indicados pela fiscalização, a pintura das paredes
internas será precedida de enlaçamento com massa corrida à base de látex, ou acrílica,
com observância das orientações do fabricante.
c) As tintas para interiores serão do tipo látex PVA ou de base acrílica, sempre aplicada
de acordo com as instruções do fabricante.
d) A pintura será executada sempre com duas demãos, no mínimo, podendo a
fiscalização exigir a aplicação de outras demãos sempre que julgar necessário.
19. Pintura com Esmalte Sintético
19.1 Condições Gerais
19.1.1 As tintas deverão ser vigorosamente agitadas dentro das latas e, periodicamente,
mexidas com espátula limpa, visando evitar a sedimentação dos pigmentos mais densos.
Os materiais a serem utilizados deverão ser submetidos à prévia aprovação da fiscalização.
19.2 Em Superfícies de Madeira
19.2.1 As superfícies serão previamente lixadas com lixas finas, no sentido das fibras da
madeira e, posteriormente, espanadas.
19.2.2Aplicar-se-á uma demão de aparelho, com fundo sintético nivelador, seguida de
uma demão de massa a óleo. Será efetuado o lixamento, espaneamento e,
posteriormente, serão aplicadas três demãos de esmalte sintético de acabamento
brilhante.
19.3. Pintura com Tinta Acrílica
19.3.1 Inicialmente deverão ser eliminadas toda a poeira e gordura com utilização de
detergentes; e fungos (eventualmente existentes) com solução de água e cloro na
proporção de 1:2.
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19.3.1 Caso a superfície se apresente brilhante será lixada até a perda total do brilho.
Concluído o lixamento e a limpeza, será aplicado líquido selador e, posteriormente,
três demãos de tinta acrílica, conforme as instruções do fabricante e da fiscalização.
20 - LIMPEZA FINAL DA OBRA
20.1 Consiste na limpeza final de todas as instalações trabalhadas na sede do Tribunal de
Contas do Estado de Alagoas que passaram por intervenções, para entrega ao Tribunal. A
limpeza deverá abranger, mas não se limitar, à retirada de eventuais respingos e marcas de
tinta, massa, cola e demais materiais. Os revestimentos de pisos e paredes deverão passar por
processo de limpeza de acordo com a recomendação dos fabricantes, evitando-se o uso de
produtos químicos e/ou abrasivos que possam danificá-los.
20.2 Incluem-se, ainda, na limpeza final, eventuais retoques em pinturas, ou mesmo demão
adicional, para tornar a superfície isenta de marcas e sujeiras.
21- DESMOBILIZAÇÃO
21.1 Consiste na desmontagem e retirada de todas as instalações provisórias e equipamentos
da CONTRATADA.
22. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
22.1.. Definem-se serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela
FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estipulado.
1.2. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão de obra e outros, deverão ser
considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma,
considerados na medição.
22.2. Aprovada a medição pela FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA emitir e
apresentar a respectiva fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos
pertinentes especificados neste Termo de Referência.
22.3. O pagamento relativo à prestação dos serviços realizados dar-se-á ao final do serviço,
após a conclusão, pela CONTRATADA, e respectiva aprovação pelo CONTRATANTE,
conforme disposto neste Termo de Referência.
22.4. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado da
apresentação do documento fiscal correspondente.
22.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da
CONTRATADA.
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22.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto às
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
22.6.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 6, não lhe gera
direito a alteração de preços ou compensação financeira.
22.7. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste
contrato.
. 23. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
23.1 Os licitantes poderão entrar em contato com a Diretoria de Engenharia pelos
telefones(82) 3315-5604/5605 , para dirimir dúvidas quanto ao serviço a ser contratado.
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013-SEGUNDA CHAMADA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS
A N E X O II
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO PLENA E
INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel Timbrado)
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ................, sediada no (endereço completo), por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ........................................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................ e CPF nº ............................, DECLARA, expressamente,
que tem total conhecimento de todos os aspectos relativos á licitação na modalidade Pregão
presencial nº 008/2013- EM SEGUNDA CHAMADA e que está de pleno acordo com todas
as normas e condições deste Edital e seus anexos.
Declara, ainda, sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
(Local e data)
Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa.
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013-SEGUNDA CHAMADA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
(papel timbrado)
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (razão social, endereço, CNPJ), representada neste ato por seu
(Diretor/Sócio/Gerente) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG, CPF)
OUTORGADO: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG, CPF)
PODERES: Representá-la perante o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, quando da
licitação na modalidade Pregão Presencial nº 008/2013- EM SEGUNDA CHAMADA, alvo
do Processo nº TC-/2013, podendo retirar Edital, apresentar documentos, elaborar propostas,
assinar documentação inerentes ao certame, formular impugnações, interpor ou renunciar
recursos e tudo mais que se fizer necessário para o bom e fiel cumprimento do presente
mandato.
VALIDADE: Este documento é válido até .... (...............) dias, a contar da data de sua
emissão.
Local e data)
(Assinatura, carimbo e CPF do representante da Empresa com firma reconhecida)
Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL
ESTADO DE ALAGOAS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013-SEGUNDA CHAMADA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS
A N E X O IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR
(Papel Timbrado)
Ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
Ref.: Licitação – Pregão Presencial nº 008/2013-SEGUNDA CHAMADA.
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ................, sediada no (endereço completo), por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ........................................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................ e CPF nº ............................, DECLARA, para fins do
disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (se houver).
(Local e data)
Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa.
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ANEXO V
MODELO FORMULÁRIO DA PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado)
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013-SEGUNDA CHAMADA
Sr. Pregoeiro,
Seguindo os ditames do Edital apresento a V.Sa. a nossa proposta de preços para o PREGÃO
PRESENCIAL Nº .___/2013-SEGUNDA CHAMADA – , conforme as especificações do
Termo de Referência, discriminados de acordo com ANEXO I, deste Edital.
1. Valor total da proposta: R$ __________ (_______________), considerando a Planilha de
Custo e o Projeto Arquitetônico e Paisagismo discriminado respectivamente nos anexos X e
XI deste Edital.
2. Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
entrega.
4. Declaramos expressamente que, no(s) preço(s) acima ofertado(s), estão inclusos todos os
custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
5. Prazo de entrega/conclusão do serviço: o objeto deverá ser entregue conforme estabelecido
no Termo de Referência do Edital (Anexo I).
6. Estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos.
8. DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE
Razão Social da Licitante: .................................................................. CNPJ: ...........................
Endereço: ................................................................................................ CEP .......................
Telefone:...........................FAX:................................E-Mail .......................................................
Banco:..................................................Agência .................................. n º ...................................
Conta Corrente N º ...................................................
Endereço da agência bancária.................................................................................................
Representante Legal da Licitante: .................................................................
(dados da pessoa que está habilitada a assinar o contrato, fazendo constar: nome,
nacionalidade, estado civil, cargo, número da cédula de Identidade, número da inscrição no
CPF, endereço residencial e telefone de contato.
Local e data (Assinatura e carimbo do representante da Empresa)
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A N E X O VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP
Ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
________________, domiciliada em ___________________________________________,
DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art.3º da Lei Complementar
123/2006, que:
a) Se enquadra como ( ) MICROEMPRESA-ME ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTEEPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II do art. 3º da
Lei Complementar 123/2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do §4º do art.3º da mesma lei, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
__________________________
Assinatura do representante legal
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A N E X O VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA INDEPENDENTE
__________________________________________ (nome empresarial da licitante), inscrita
no
CNPJ
nº:
______________________
com
sede
na
____________________________________________________, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a) _____________________________, infra-assinado,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF/MF nº ____________, para
fins do disposto no edital, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o artigo nº 299 do
Código Penal Brasileiro, especificamente para participação na licitação, Pregão nº XX/2013
que:
a)
A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de
maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
b)
A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima
mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial
ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c)
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a
participar ou não da referida licitação;
d)
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada
não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da
adjudicação do objeto da referida licitação;
e)
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante do Tribunal de Contas antes da abertura oficial das propostas; e
f)
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
___________________ , _________ de _______________ de 2013.
______________________________________________
(assinatura do representante legal)
Observação: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de “Proposta de
Preços” e documentos de Habilitação.
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ANEXO VIII
MODELO DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA
PREGÃO Nº 008/2013-SEGUNDA CHAMADA
PROCESSO Nº TC- XXXX/2013
Declaramos para os fins da licitação em epígrafe, haver realizado a vistoria
no prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, situado na Av. Fernandes
Lima, nº 1047, Farol, Maceió/AL, onde serão realizados os serviços de readequações
pontuais no prédio sede do Tribunal de Contas, conforme descrição contidas no Edital e
respectivos anexos do Pregão Presencial nº008/2013-SEGUNDA CHAMADA, estando a
par do seu grau de dificuldade e da natureza dos serviços e fornecimentos que lhes serão
prestados, para o desempenho dos quais nos julgamos habilitados, estando em condições de
assumir os compromissos decorrentes de sua execução.
Maceió-AL, em ........... de ...................................... de 2013.
----------------------------------------------------------------------Nome:
CPF
Atesto para os fins do Edital do pregão presencial nº 008/2013-SEGUNDA
CHAMADA, que a empresa acima identificada, compareceu ao edifício-sede do TCE/AL e
realizou a vistoria de que trata o do mencionado Edital.
--------------------------------------------------------------------------( Representante da Diretoria de Engenharia : nome, cargo, matrícula e assinatura do servidor
designado para acompanhar a vistoria)
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ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º ........ / 2013
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE
DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA .....................................
Aos ___ dias do mês de ___ do ano de 2013, o TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE ALAGOAS, inscrito no CNPJ/MF sob nº _________, localizado em ________
doravante denominado apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo (a) Sr (a)
_______, RG n.º ___(número)___, CPF ___(número)___, e a firma ________, CNPJ/MF n.º
___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. ___, (nacionalidade), RG ___, CPF ___, residente e domiciliado na
___, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial N.º ___/___,
Homologado pela Autoridade Competente, realizado nos termos da Lei Federal nº.
10.520/2002 e Decretos Estaduais nºs. 3.548/2007 e nº 1.424/2003 (alterado pelo Decreto
Estadual nº 4.044/08), aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com
suas alterações e legislação correlata, e Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe
sobre a proteção do consumidor, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas
legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de
readequações pontuais no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em
regime de empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra,
conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 Pelo objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
valor total de R$ .......... (....................................................................).
2.2. O valor acima mencionado é fixo e irreajustável, nos termos da legislação vigente.
2.3. No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e
despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: custos diretos e indiretos, tributos
incidentes, custos administrativos, serviços, encargos sociais e trabalhistas,
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos
orçamentários do exercício de 2013, na Classificações Funcional Programática ...............,
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Atividade .............. – Manutenção do Tribunal de Contas e .................., Atividade .................
– Manutenção do Conselho Deliberativo – Elemento de despesas: ............-...... –
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1 O prazo para execução dos serviços é de 30 (trinta) dias, contado a partir do início da
reforma.
4.2. A CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da emissão da
ordem de serviço pelo CONTRATANTE, para o início das atividades.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contado da data da sua assinatura,
excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
5.2 O presente Contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal
de Contas, conforme prescreve o art.61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DO OBJETO
6.1 O prazo de garantia do objeto é de 5 (cinco) anos, a contar do seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Além dos deveres previstos na legislação específica, a CONTRATADA deverá:
7.1.1. Executar o objeto contratual conforme especificações e exigências constantes de sua
proposta e do Anexo I deste Edital;
7.1.2. assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência,
estanquidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar,
7.1.3. Indicar um preposto que possa ser encontrado mediante contato telefônico durante o
horário comercial, com competência para tomar decisões em nome da empresa contratada no
que disser respeito aos assuntos relacionados à execução do contrato;
7.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e de
qualificação exigidas no edital, sob pena de suspensão dos pagamentos até a devida
regularização;
7.1.5. Imediatamente após a assinatura do contrato, disponibilizar o atendimento, fornecendo
os itens licitados nos locais indicados pela Administração, dentro dos padrões de qualidade
pertinentes e nas qualidades solicitadas mediante requisição a ser emitida pela Diretoria de
Engenharia do TCE/AL, ou na falta deste, por servidor devidamente autorizado pela
autoridade competente deste TCE/AL;
7.1.6. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do serviço objeto do
contrato, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, salários de
pessoal empregado na prestação dos serviços, seguros de acidentes, tributos, indenizações,
vales-refeições, vales-transportes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais e, ainda, quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições
públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos;
7.1.7. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou
representantes, dolosa ou culposamente, ao TCE/AL ou a terceiros;
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7.1.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
entrega ou de sua elaboração, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado pela
contratante;
7.1.9. Agir, na execução do contrato, de acordo com as diretrizes da Contratante.
7.1.10. Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo
CONTRATANTE;
7.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
os esclarecimentos julgados necessários;
7.1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste contrato, sujeitando-se às
sanções nele estabelecidas e nas Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02.
7.1.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os serviços
efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou no prazo
para tanto estabelecido pela fiscalização;
7.1.15. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no
sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
7.1.16 remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local
da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
7.1.17 comunicar a Diretoria de Engenharia do CONTRATANTE, por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.1.18. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais
e serviços pela Unidade fiscalizadora da Diretoria de Engenharia do CONTRATANTE e
pelos atrasos acarretados por essa rejeição;
7.1.19 exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem
realizados, apresentando-a à Unidade de fiscalização da Diretoria de Engenharia do
CONTRATANTE, quando solicitado;
7.1.20. Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do
trabalho;
7.1.21- Entregar o Termo de Garantia dos materiais fornecidos, garantia essa imposta pelas
normas da ABNT e legislação vigente, a contar da data da emissão do Termo de
recebimento Definitivo. A garantia incluirá mão-de-obra e substituição de peças ou
materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário.
7.1.22. participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início
do fornecimento da solução, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma
equipe de técnicos do Tribunal;
7.1.23. providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na
execução dos serviços contratados;
7.1.24. responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura
durante a instalação;
7.1.25 enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO
em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da ordem de serviço;
7.1.26. planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, de acordo
com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º
__/2013-SEGUNDA CHAMADA;
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7.1.27 responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato e que eventualmente venham a ser
solicitados pelo TCE/AL;
7.1.28 corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO,
conforme prazo definido por esta;
7.1.29 apresentar ART em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de
serviço;
7.1.30. fornecer e manter, no local da prestação do serviço, Diário de Obra, contendo os
lançamentos e registros obrigatórios;
7.1.31 manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de
habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o processo licitatório, devendo,
justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração
que possa afetar o cumprimento deste contrato;
7.1.32. Apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de
comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 24 (vinte
e quatro) horas contados da solicitação da Administração do TCE/AL:
a) cópias do livro de registro;
b) cópias das carteiras de trabalho;
c) Certidão Negativa dos Débitos Salariais;
d) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas;
e) Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança
e ao Adolescente;
f) Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
g) comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou contracheques
com devida comprovação de recebimento pelos empregados;
h) Guia de recolhimento do INSS;
i) Guia de recolhimento do FGTS;
j) GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);
k) listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do auxílioalimentação e do vale-transporte.
7.2 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.2.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia
autorização do CONTRATANTE;
7.2.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do
CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato;
7.2.4. a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
7.2.5 Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra
isolada.
7.2.6. A listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à
FISCALIZAÇÃO.
7.3. O CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Termo de Referência do
Edital do Pregão Presencial __/2013-SEGUNDA CHAMADA, deve:
7.3.1. Publicar o extrato deste contrato no seu Diário Oficial Eletrônico;
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7.3.2. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicados no contrato, comunicando à
CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os
pagamentos;
7.3.3 Acompanhar a execução do serviço, emitindo atesto de recebimento na nota
fiscal/fatura;
7.3.4. Verificar a qualidade dos materiais fornecidos em conformidade com as especificações
técnicas exigidas no Edital;
7.3.5. Acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio da Unidade fiscalizadora
da Diretoria de Engenharia do Contratante e aplicar as medidas corretivas necessárias,
inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA
as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
7.3.6. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para
a execução do serviço;
7.3.7. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as
orientações passadas pela Diretoria de Engenharia da CONTRANTE ou com as
especificações constantes deste Contrato, em particular, do Memorial Descritivo;
7.3.8. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações
constantes do Memorial Descritivo;
7.3.9. Convocar, a qualquer momento, os técnicos da CONTRATADA, envolvidos no
serviço, para prestar esclarecimentos ou sanar problemas;
7.3.10. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio da Diretoria de
Engenharia da CONTRANTE.
7.3.11 Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e
possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou
previstas;
7.3.12 notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de quaisquer imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.3.13. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do TCE/AL
quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.3.14 fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos
serviços e especificações técnicas a eles relacionadas;
7.3.15 A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por
qualquer ônus decorrente desses fatos.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada
pelo(a) titular da Diretoria de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, ou por
representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitindo a
assistência de terceiros.
8.2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
8.3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor
responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
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CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento provisório do objeto será realizado pela unidade responsável pelo seu
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até
5 (cinco) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
9.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar o recebimento provisório do objeto, caso haja
inconformidades significativas em relação às especificações.
9.3. Caso sejam constatadas inconformidades que não impeçam o recebimento provisório,
estas deverão ser relacionadas em documento anexo ao termo
circunstanciado e corrigidas até o recebimento definitivo.
9.4 O recebimento definitivo do objeto será realizado por servidor ou comissão designada
pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o
decurso do prazo de observação, ou vistoria, de 90 (noventa) dias, contado do recebimento
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto
no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 Os preços propostos não serão passíveis de reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
11.1 A inexecução total ou parcial da obrigação ensejará na sua rescisão, de pleno direito,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos casos e formas cabíveis nos artigos 77 a
80 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, resguardadas as
prerrogativas conferidas por lei.
11.2 O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por conveniência fundamentada em
interesse público do CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30
(trinta) dias;
11.3 - Dar-se-á, também, a rescisão por acordo entre as partes;
11.4. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o
CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor
dos prejuízos causados à Administração Pública Estadual, sem prejuízo das penalidades
aplicáveis.
11.5. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses
previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo
primeiro do referido artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA
VINCULAÇÃO DO CONTRATO
12.1 O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula se
ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º _____/2013-SEGUNDA CHAMADA, constante
do Processo TCE/AL – XXXXXX, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1 Definem-se serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela
FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estipulado.
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13.1.2. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão de obra e outros, deverão
ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma,
considerados na medição.
13.2. Aprovada a medição pela FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA emitir e
apresentar a respectiva fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos
pertinentes especificados no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º
_____/2013-SEGUNDA CHAMADA.
13.3. O pagamento relativo à prestação dos serviços realizados dar-se-á ao final do serviço,
após a conclusão, pela CONTRATADA, e respectiva aprovação pelo CONTRATANTE,
conforme disposto no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º _____/2013SEGUNDA CHAMADA.
13.4. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado da
apresentação do documento fiscal correspondente.
13.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da
CONTRATADA.
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto às
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.6.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 6, não lhe gera
direito a alteração de preços ou compensação financeira.
13.7. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste
contrato.
13.8 Foi emitida em ...../...../2013, a Nota de Empenho Nº ...., no valor global de R$....(....),
para atender as despesas oriundas desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o
contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução dos serviços, comportarem-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das
demais cominações legais.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa:
b.1) compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do
contrato, pela recusa em assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após
regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
b.2) moratória no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), calculada
sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por
cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
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b.3) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do
contrato, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do
contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
14.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 14.2 poderão ser aplicadas
juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.5. A sanção estabelecida na alínea “d” do subitem 14.2 é de competência exclusiva do
Diretor Geral, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
14.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
data do recebimento da notificação enviada pelo (órgão ou entidade).
14.7. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal, da garantia ou do crédito
existente no (órgão ou entidade) em relação à contratada. Caso o valor da multa seja superior
ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
14.8. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso da aplicação da
penalidade descrita na alínea “d” do subitem 14.2, a licitante deverá ser descredenciada por
igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais.
14.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.11. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações
vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdência ou securitárias, decorrentes do
fornecimento objeto do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão
exclusivamente à CONTRATADA.
15.2 Os casos omissos do presente instrumento serão resolvidos de acordo com as disposições
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e nas demais normas pertinentes ao
contrato.
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15.3 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem
como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
15.4 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Maceió - AL, que prevalecerá sobre qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado
conforme para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos.
Maceió, ...... de ............................ de 2013.
CÍCERO AMÉLIO DA SILVA
Conselheiro-Presidente
Representante da Empresa
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013-SEGUNDA CHAMADA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS
ANEXOX
PLANILHAS DE CUSTOS
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013-SEGUNDA CHAMADA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL
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A N E X O XI
PROJETO ARQUITETÔNICO E PAISAGISMO
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