ESTADO DE ALAGOAS
Transcrição
ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ Senhores Licitantes, Visando comunicação futura entre o Pregoeiro e a licitante, solicitamos preencher o recibo de retirada do edital e remeter por meio do fax (82) 3315-5553 ou e-mail: [email protected] A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Manoel Messias Batista Vieira Pregoeiro Portaria 007/13 - D.O.E 11/01/13 PROCESSO Nº TC-13855/2013 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013-SEGUNDA CHAMADA RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Razão Social: _______________________________________________________ CNPJ nº. _______________________________ Endereço: __________________________________________________________ __________________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________ Cidade: _____________ Estado: _____ Telefone: ___________ Fax: __________ Pessoa para contato: __________________________________ Recebemos através do acesso à página www.tce.al.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ____________________, _____ de _______________ de 2013. _____________________________________ Assinatura Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013-SEGUNDA CHAMADA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO Nº. 13855/2013 O Pregoeiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, designado pela Portaria nº 007/2013 publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 11/01/13 torna público aos interessados que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, integralmente de conformidade com as regras estipuladas neste Edital, na Lei Federal 10.520/02 e Decreto 3.555/00, Decretos Estaduais nºs 5.548/07 e nº 1.424/2003 (alterado pelo Decreto Estadual nº 4.044/08) e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações. A sessão realizar-se-á as 10h00min (dez horas/horário local) do dia 17 de dezembro de 2013, no Centro de Treinamento Conselheiro José Alfredo de Mendonça, situado no prédio sede do TCE/AL, Av. Fernandes Lima, nº 1047, Farol, Maceió/AL, obedecendo rigorosamente aos termos, especificações e condições contidas neste instrumento e seus anexos. O presente certame e a contratação dele decorrente obedecerão, ainda, a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Este Edital e seus Anexos encontram-se à disposição das empresas interessadas na Sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, (Setor de Licitação) e no endereço do TCE/AL (www.tce.al.gov.br), no horário das 08h00minh às 14h00minh, até o dia que antecede à data do Certame. 1. DO OBJETO 1.1. A Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de readequações pontuais no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em regime de empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra conforme especificações constantes do Anexo I deste edital. 2. DOS VALORES, REAJUSTES E RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. O valor máximo Global estimado para a realização do serviço, objeto deste certame é de R$131.431,12 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e um reais e doze centavos). 2.2. As despesas decorrentes da presente licitação poderão ser efetivadas por conta dos recursos orçamentários do exercício de 2013, na Classificação Funcional Programática01032000220050000 - 010007 – Manutenção do Tribunal de Contas, Elemento de Despesas 449051-00 – Obras e Instalações. 2.3. O valor acima não será reajustado durante a vigência do período contratual; Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 3. DA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar as empresas interessadas, pertinentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto deste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, desde que: 3.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão; 3.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital. 3.2. Não serão admitidas nesta licitação as participações de licitantes: 3.2.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 3.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Tribunal de Contas/AL suspenso; 3.2.4. Que estejam reunidas em consórcio e seja controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.5. Estrangeiras que não funcionem no País. 3.3. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. 3.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação: 3.4.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 3.4.2. Uma empresa, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador. 3.4.3.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 3.5. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível para participar deste processo licitatório. 4. DA VISTORIA 4.1. Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo obrigatória a vistoria dos locais dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais, em regra, não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 4.2. É obrigatório que a vistoria dos locais onde serão prestados os serviços seja realizada por representante legal devidamente qualificado para esse fim, para que se tenha um melhor conhecimento do escopo dos serviços. 4.3. A visita para realização de vistoria ao local onde serão realizados os serviços de engenharia deverá ser previamente agendada na Diretoria de Engenharia pelo telefone (82) 3315-5604/ (82) 3315-5605, das 8;00 às 13h00min horas, até o segundo dia útil anterior à abertura da licitação. A vistoria deverá ser realizada pelo responsável técnico indicado pela Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ empresa. A empresa deverá apresentar no ato da entrega da documentação de habilitação, o respectivo documento assinado pelo nomeado pela Diretoria de Engenharia. (Anexo VIII). 4.4. Ao comparecer ao local para efetuar a visita, o profissional indicado deverá apresentar identidade profissional emitida pelo CREA, ou documento oficial de identidade acompanhado de comprovante de qualificação profissional, e entregar uma carta de apresentação da empresa. 4.5. A visita tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos licitantes. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. A licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro através de representante/preposto, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 5.2. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante/preposto que será o único admitido a intervir nas fases dos procedimentos licitatórios e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 5.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos regularmente autenticados: I – Cópia do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto; II - Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. III – Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. IV - O credenciamento deverá ser entregue separado dos envelopes de “propostas” e “documentação de habilitação” e acompanhados da declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 5.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante. 5.5. A não apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório, porém, impedirá o suposto representante de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa. Neste caso, as declarações de que trata o subitem 5.1, incisos I, II e III do Edital deverão estar acompanhadas de documento(s) que comprove(m) a capacidade do subscritor em representar à licitante, sob pena de ficar impedida de participar da licitação. 5.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 5.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, bem como se o mesmo for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de outra empresa que esteja presente no certame. 5.8. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta de Preços e Documentação de Habilitação no original, ou, em cópia autenticada. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes: I - Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste subitem, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, que somente será exigida na forma da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, se for o caso, declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; II - Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste subitem, assinada por quem de direito, se for o caso, que a empresa é considerada MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme modelo sugestão contido no Anexo VI deste Edital; III – Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste subitem, assinada por quem de direito, de elaboração independente de proposta, conforme modelo constante do Anexo VII do edital, em cumprimento ao disposto na Portaria SDE Nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça; IV – Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços (Envelope nº 1) e Habilitação (Envelope nº 2). 6.2. A não entrega das declarações exigidas nos incisos I e III do subitem 5.1 deste Edital implicará o não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 6.2.1. As declarações de que tratam este subitem poderão ser produzidas de próprio punho na sessão do certame, desde que o representante possua outorga de poderes para tal feito. 6.3. Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitação, na forma do subitem 5.1 deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 6.4. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro concluirá se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto no item 4 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão. 6.5. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes que contêm as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas. 6.6. Após o início da abertura dos envelopes de propostas de preço não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1. Os conjuntos de documentos relativos às propostas de preços e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, opacos, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Propostas de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS PROCESSO Nº TC-13855/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013SEGUNDA CHAMADA. DIA 17/12/2013 ÀS 10:00 horas (horário local) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS [Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante] ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS PROCESSO Nº TC-13855/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013-SEGUNDA CHAMADA. DIA 17/12/2013 ÀS 10:00 horas (horário local) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS [Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante] 7.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 7.2.1. As cópias dos documentos que deverão ser apresentadas dentro do envelope II (Habilitação) poderão, mediante a apresentação do original, ser autenticadas por servidor do TCE/AL, até 01 (um) dia útil antes da realização da sessão, observando-se que em hipótese alguma serão autenticadas cópias de documentos no momento de realização da sessão. 7.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac. símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 8. DO ENVELOPE “1” – PROPOSTAS DE PREÇOS: 8.1. A proposta será claramente formalizada, apresentada em via única, impressa em papel timbrado da licitante, não contendo emendas, rasuras ou entrelinhas, em idioma português, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente. Será, ainda, devidamente assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal ou procurador do licitante, que conterá além de outros esclarecimentos que a seu critério entenda pertinentes, as seguintes informações (modelo Anexo V): 8.2. Razão Social, CNPJ, endereço completo e atual, banco, agência e número da conta corrente da licitante, para efeito da emissão de nota de empenho e respectivo pagamento; 8.3. Descrição marca e prazo de validade dos produtos ofertados; 8.4. Planilha orçamentária da licitante, conforme o modelo (ANEXO X.) 8.5. A proposta deverá conter preço unitário e total fixo e irreajustáveis, expresso em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, em algarismos e por extenso; 8.6. Forma de execução de acordo com pedido emitido pela Diretoria de Engenharia do TCE/AL; 8.7. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua entrega; 8.8. Esclarecimento de que estarão inclusos, sob responsabilidade da licitante, todos os custos e despesas incidentes sobre o objeto licitado, concernentes a encargos trabalhistas, salários, previdenciários, fiscais e comerciais, impostos, taxas e outras de qualquer natureza, indispensáveis à perfeita e completa execução da prestação contratual de fornecimento; 8.9. Dados completos do representante da proponente, para o caso de assinatura de contrato, fazendo constar: nome, nacionalidade, estado civil, endereço, RG, CPF, cargo ou função que ocupa e telefone para contato. 8.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta prevalecerá este último. 8.11. A proposta que não atender a todas as condições da licitação, quer por omissão, quer por discordância, será desclassificada. 8.12. Prazo para a execução das atividades será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do recebimento, pelo licitante vencedor, da ORDEM DE AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 8.13. A proposta de preço não poderá apresentar os preços unitários ou o preço global da obra superior aos orçados pela instituição; 8.14 Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou com preços manifestamente inexeqüíveis, podendo para tanto, exigir-se por ocasião da análise de preços, a demonstração da viabilidade dos mesmos, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado; 8.15 Ao elaborar seu Orçamento Detalhado, a licitante deverá observar as informações constantes neste Pregão e seus anexos, bem como as obtidas na vistoria realizada para conhecimento das condições locais. A licitante deverá questionar a Administração se constatar divergências significativas nos quantitativos ou ainda omissões de itens no Orçamento Estimado, sob pena de preclusão do direito de futuras alegações de divergências de quantitativos ou omissões de serviços. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 9. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 9.1. A proposta será claramente formalizada, apresentada em via única, impressa em papel timbrado da licitante, não contendo emendas, rasuras ou entrelinhas, em idioma português, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente. Será ainda devidamente assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal ou procurador do licitante, que conterá as seguintes informações e documentos: 9.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para a execução do serviço, objeto da presente licitação, bem como informará os respectivos preços propostos. 9.3. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes. 9.4. Serão classificadas e proclamadas pelo Pregoeiro as licitantes que apresentarem as propostas do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e as demais cujas propostas estejam com preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme disposto no inciso VIII, do Art. 4º da Lei no 10.520/2002. 9.5. Caso não haja, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas subseqüentes, até que haja no máximo 03 (três) licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX, do Art. 4º da Lei no 10.520/2002. 9.6. Para as licitantes classificadas, conforme estabelecido no subitem 9.4 ou 9.5 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos e de valores decrescentes. 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação do vencedor, conforme no art.4º, incisos VIII e IX da Lei Federal nº 10.520/2002. 9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9. Para efeito de classificação, será considerada proposta final aquela cuja licitante não credencie, na forma do item 4 deste edital, representante para o ato de abertura do pregão. 9.10. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 9.11. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 9.12. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais, ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 9.13. Para efeito do disposto no subitem 9.11, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, conforme sua conveniência, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - Não ocorrendo à adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, que porventura se enquadrem na hipótese do inciso anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.14. Na hipótese dos subitens 9.12 e 9.13, caso a Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte não oferte lance, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.15. O disposto no subitem 9.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 9.16. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito. 9.17. Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.18. A licitante que apresentar documentação de habilitação incompleta ou incorreta, certidões vencidas ou que não comprovem a regularidade a que se destinam, será declarada inabilitada, com ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte quanto à regularidade fiscal, na forma do art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006. 9.19. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação. 9.20. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências da habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame ou o lote pretendido. 9.21. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor. 9.22. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes. 9.23. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada. 9.24. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão às primeiras. 9.25. No caso da licitante ser uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da declaração da licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, com vista à contratação. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 9.26. Os valores unitários dos materiais e serviços licitados deverão ser compatíveis com o preço de mercado. 10. DO ENVELOPE “2” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 10.1. É condição básica para a fase de habilitação, que a licitante apresente, em um envelope, cópias autenticadas, em cartório, dos documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, em uma via ou se preferir autenticadas, nos termos do subitem 6.2.1, pelo Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio. 10.2. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seus quadros de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), de acordo com o modelo sugestão aduzido no Anexo IV deste Edital. 10.3. A Proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo Anexo II. 10.4. Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou na forma do subitem 6.2.1, os quais se referem a: 10.4.1. Habilitação Jurídica: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente autenticados; b) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso). 10.4.2. Qualificação Técnica: a) 1 (um) Atestado (ou declaração) de Capacidade Técnica, ou mais, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante executado para órgão ou entidade da administração direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou ainda, para empresas privadas, serviços de engenharia relativos ampliação, adequação, construção e reforma em prédio público, comercial ou industrial, com características equivalentes ao objeto da presente licitação. b) Declaração do conhecimento de todas as informações acerca do presente Certame e que aceita todas as condições nele contidas para o fiel cumprimento das obrigações. c)Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu. 10.4.3. Qualificação Econômico-Financeira: a) Comprovação de capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do presente certame, caso participe de todos os lotes, ou, do valor estimado para o lote pretendido. b) Certidão que comprove a inexistência de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo Distribuidor da Comarca sede da licitante. 10.4.4. Regularidade Fiscal: Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual e/ou Municipal de Contribuintes, se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, sede da licitante; e) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho (Inciso IV do Art. 27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011). h) Prova de inscrição ou registro da licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto. i) Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual ou municipal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviços de engenharia relativo(s) a ampliação, adequação, construção e reforma em prédio público, comercial ou industrial, com características equivalentes ao objeto da presente licitação. h.1) A comprovação de vínculo profissional dar-se-á com a apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; ou do contrato de trabalho ou de atestado técnico da empresa, devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico; ou, ainda de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. 10.5. Disposições Gerais da Habilitação: a) A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; c) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada; Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ d) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante. e) Os documentos que não consignarem em seu teor o prazo de validade, somente serão aceitos quando datadas de no máximo 60 (sessenta) dias da data de sua expedição. 11. DOS RECURSOS: 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. 11.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata. 11.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala do Setor de Licitação, no endereço aduzido no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis, no horário de 08h00min as 14h00min. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou após terem vencidos os respectivos prazos legais. 11.7. O recurso deverá ser dirigido à Autoridade Competente por meio do Pregoeiro, cabendo a recorrente protocolá-lo no TCE/AL, no endereço aduzido no preâmbulo deste Edital. 11.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação. 12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 12.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao Pregoeiro, na sala do Setor de Licitação, no endereço expresso no preâmbulo deste Edital. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 12.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 12.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas; 12.4. Não serão recebidas impugnações por meio de fac-simile, e-mail, ou qualquer outra forma não indicada neste Edital. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 13.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ na execução dos serviços, comportarem-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais. 13.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções: a) advertência; b) multa: b.1) compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas; b.2) moratória no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato; b.3) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 13.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 13.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 13.2 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 13.5. A sanção estabelecida na alínea “d” do subitem 13.2 é de competência exclusiva do Diretor Geral, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 13.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo (órgão ou entidade). 13.7. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal, da garantia ou do crédito existente no (órgão ou entidade) em relação à contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 13.8. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado. 13.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso da aplicação da penalidade descrita na alínea “d” do subitem 13.2, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 13.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 13.11. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14. MATERIAIS E LOCAL DE EXECUÇÃO 14.1 Os materiais a serem empregados, os reparos e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente: a) às normas e especificações constantes deste termo; b) às normas da ABNT; c) às disposições legais da União, do Governo do Estado de Alagoas; d) aos regulamentos das empresas concessionárias; e) às prescrições e recomendações dos fabricantes; f) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; g) às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. 14.2. Todos os materiais deverão ser novos, de primeira qualidade e de acordo com os requisitos destas especificações, sendo vedado o uso de qualquer material improvisado ou peças adaptadas. 14.3. A expressão “de primeira qualidade” tem na presente especificação, o sentido que lhe é dado usualmente no comércio, indicando quando existem diferentes gradações de qualidade de um produto, aquela que for superior. 14.4. O local para a execução do objeto do certame será a edificação situada na Avenida Fernandes Lima, nº 1047, bairro Farol, em Maceió/AL. 15. DO PREÇO E DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS: 15.1. Os bens, objeto deste certame, terão os preços praticados em conformidade com os apresentados nas propostas da licitante vencedora. 15.2. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do fornecimento a ser realizado, serão de exclusiva responsabilidade da contratada. 15.3. A licitante vencedora será responsável por todas e quaisquer obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja para a fiel execução do fornecimento. Não se vinculando ao Tribunal, a qualquer título, nem mesmo solidariamente. 16. DO PAGAMENTO: 16.1. Definem-se serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estipulado. 16.1.2. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão de obra e outros, deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição. 16.2. Aprovada a medição pela FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA emitir e apresentar a respectiva fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes especificados neste Termo de Referência. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 16.3. O pagamento relativo à prestação dos serviços realizados dar-se-á ao final do serviço, após a conclusão, pela CONTRATADA, e respectiva aprovação pelo CONTRATANTE, conforme disposto neste Termo de Referência. 16.4. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação do documento fiscal correspondente. 16.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA. 16.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 16.6.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 6, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 16.7. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1. Além dos deveres previstos na legislação específica, a Contratada deverá: 17.1.1. Executar o objeto contratual conforme especificações e exigências constantes de sua proposta e do Anexo I deste Edital; 17.1.2. assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 17.1.3. Indicar um preposto que possa ser encontrado mediante contato telefônico durante o horário comercial, com competência para tomar decisões em nome da empresa contratada no que disser respeito aos assuntos relacionados à execução do contrato; 17.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas no edital, sob pena de suspensão dos pagamentos até a devida regularização; 17.1.5. Imediatamente após a assinatura do contrato, disponibilizar o atendimento, fornecendo os itens licitados nos locais indicados pela Administração, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas qualidades solicitadas mediante requisição a ser emitida pela Diretoria de Engenharia do TCE/AL, ou na falta deste, por servidor devidamente autorizado pela autoridade competente deste TCE/AL; 17.1.6. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do serviço objeto do contrato, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, salários de pessoal empregado na prestação dos serviços, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e, ainda, quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos; 17.1.7. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao TCE/AL ou a terceiros; Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 17.1.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de sua elaboração, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado pela contratante; 17.1.9. Agir, na execução do contrato, de acordo com as diretrizes da Contratante. 17.1.10. Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE; 17.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 17.1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste contrato, sujeitando-se às sanções nele estabelecidas e nas Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02. 17.1.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 17.1.15. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente; 17.1.16 remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final; 17.1.17 comunicar a Diretoria de Engenharia do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 17.1.18. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Unidade fiscalizadora da Diretoria de Engenharia do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por essa rejeição; 17.1.19 exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a à Unidade de fiscalização da Diretoria de Engenharia do CONTRATANTE, quando solicitado; 17.1.20. Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho; 17.1.21- Entregar o Termo de Garantia dos materiais fornecidos, garantia essa imposta pelas normas da ABNT e legislação vigente, a contar da data da emissão do Termo de recebimento Definitivo. A garantia incluirá mão-de-obra e substituição de peças ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário. 17.1.22. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início do fornecimento da solução, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do Tribunal; 17.1.23. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados; 17.1.24. Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a instalação; 17.1.25 Enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da ordem de serviço; 17.1.26. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º 008/2013; Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 17.1.27 Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato e que eventualmente venham a ser solicitados pelo TCE/AL; 17.1.28 Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, conforme prazo definido por esta; 17.1.29 Apresentar ART em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de serviço; 17.1.30. Fornecer e manter, no local da prestação do serviço, Diário de Obra, contendo os lançamentos e registros obrigatórios; 17.1.31 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o processo licitatório, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento deste contrato; 18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 18.1. Publicar o extrato deste contrato no seu Diário Oficial Eletrônico; 18.2. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicados no contrato, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos; 18.3. Acompanhar a execução do serviço, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal/fatura; 18.4. Verificar a qualidade dos materiais fornecidos em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital; 18.5. Acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio da Unidade fiscalizadora da Diretoria de Engenharia do Contratante e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas. 18.6. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço; 18.7. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Diretoria de Engenharia da CONTRANTE ou com as especificações constantes deste Contrato, em particular, do Memorial Descritivo; 18.8. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes do Memorial Descritivo; 18.9. Convocar, a qualquer momento, os técnicos da CONTRATADA, envolvidos no serviço, para prestar esclarecimentos ou sanar problemas; 18.10. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio da Diretoria de Engenharia da CONTRANTE. 18.11 Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas; 18.12 notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 18.13. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do TCE/AL quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 18.14 fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionadas; Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 18.15 A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos. 19. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.1. O prazo previsto para execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. 19.2. A contratada terá 24 (vinte e quatro) horas, a contar da emissão da Ordem de Serviço, para o início das atividades. 19.3. O prazo de vigência do contrato deverá ser de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura. 20. RECEBIMENTO DO OBJETO 20.1 Após concluída, a obra será recebida provisoriamente pela Diretoria de Engenharia do Tribunal de Contas, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes ou contestar o recebimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado do recebimento da comunicação escrita Encaminhada pela licitante vencedora a Diretoria de Engenharia. 20.2 O recebimento definitivo será efetuado pela Diretoria de Engenharia mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, necessário à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do ato convocatório, observado o disposto no art. 69 da Lei n° 8.666/93. 20.3 Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de ser recebida, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão pela Diretoria de Engenharia. 21. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 21.1. O TCE/AL designará um fiscal para acompanhar a execução do contrato, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 22. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 22.1. O TCE/AL poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, não cabendo as licitantes o direito de indenização. 22.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 22.3. No caso de desfazimento de processo licitatório ficarão assegurados o contraditório e o direito à ampla defesa. 23. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 23.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 23.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro. 23.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 24. DO CONTRATO 24.1. Homologada a licitação e adjudicado o objeto, a Administração convocará, por escrito, o adjudicatário para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da convocação, assinar o instrumento contratual, devidamente formulado, conforme Anexo IX deste Edital. 24.2. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e o TCE/AL convocará outra licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei. 24.3. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado, a pedido fundamentado do adjudicatário, aceito pela Administração, uma única vez e por igual período. 24.4. Farão parte integrante do respectivo contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e anexos; 24.5 A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo TCE/AL no prazo de até 20 (vinte) dias de sua assinatura, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 25.1. O Edital estará disponível no sítio do TCE/AL (www.tce.al.gov.br) e na sala do Setor de Licitação, no endereço informado no preâmbulo deste Ato Convocatório. Na hipótese de qualquer dúvida na interpretação deste Edital, os interessados poderão obter os esclarecimentos necessários por telefone (82) 3315-3183, através do E-Mail da CPL ([email protected]) ou por escrito ao Pregoeiro até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura das propostas, de segunda a sexta, das 8h00 as 14h00hs. 25.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 25.3. Fica assegurado ao Tribunal o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 25.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, e ao Tribunal, não será em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 25.7. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Administração. 25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 25.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do certame licitatório. 25.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 25.12. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 25.13. Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 25.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Comarca de Município de Maceió, com exclusão de qualquer outro. 26. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL: a) ANEXO I – Termo de Referência b) ANEXO II – Modelo Declaração de Cumprimento do Edital, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520 de 17/07/2002; e Inexistência de Fatos Impeditivos; c) ANEXO III - Modelo de Procuração d) ANEXO IV – Modelo Declaração Relativa ao Trabalho de Menores, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99); e) ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços f) ANEXO VI – Modelo Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. g) ANEXO VII – Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta. h) ANEXO VIII – Declaração de Vistoria i) ANEXO IX- Minuta do Contrato j) ANEXO X – Planilhas de Custos k) ANEXO XI- Projeto Arquitetônico e Paisagismo. Maceió/AL, 04 de dezembro de 2013. MANOEL MESSIAS BATISTA VIEIRA Pregoeiro Portaria 007/2013 – DOE-TCEAL 11/01/2013 Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013- SEGUNDA CHAMADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS ANEXOI TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de readequações pontuais no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em regime de empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra, conforme especificações constantes deste Termo de Referência. 2. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 O prazo previsto para execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. 2.2 A contratada terá 24 (vinte e quatro) horas, a contar da emissão da Ordem de Serviço, para o início das atividades. 2.3 O prazo de vigência do contrato deverá ser de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura. 3. LOCAL DE EXECUÇÃO 3.1 Edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, situado na Avenida Fernandes Lima, nº 1047 / CEP.: 57.055-903. Telefone: (82) 3315-5577/3315-5604 Fax: (82) 3315-5577. 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1. O presente documento objetiva apresentar as especificações técnicas e as normas de medição e pagamento para contratação de empresa de engenharia visando à realização de serviços de reparo e readequação no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. A edificação objeto da intervenção situa-se na Avenida Fernandes Lima, nº 1047, bairro Farol, em Maceió/AL. 4.2. Este documento estabelecerá as normas específicas para os serviços a serem executados, devendo ser entendidas como complementares aos desenhos de execução e demais Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ documentos contratuais. Nestas normas serão discriminadas a caracterização técnica, as especificações de serviços/materiais, os memoriais descritivos, os procedimentos de execução, os fabricantes de referência, bem como as condições de fornecimento e aplicação dos materiais especificados. 4.3. Os serviços de maneira geral consistem em: a) JARDIM Grade frontal, com aproximadamente 23 ml, altura medindo 1.000 mm, composta de diversas secções curvas, com raios superiores, abertura 200 mm, montadas em barra chata 1.1/2” x ¼” de aço inox AISI 304 polido – conforme projeto no anexo 1. 1 (um) mastro construído em tubos com diâmetro de 88,90 mm até a altura de 5.000 mm e diâmetro de 63 mm com altura de 3.000 mm, compondo altura total de 8.000 mm, em aço inox AISI 304 polido – conforme foto no anexo 2. 2 (dois) mastros construídos em tubos com diâmetro de 80 mm na altura de 2.600 mm na altura de 3.400 mm, compondo altura total de 6.000 mm, em aço inox AISI 304 polido – conforme foto no anexo 2. Paisagismo – conforme projeto arquitetônico. 1. Vegetações: ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 NOME CIENTÍFICO Cycas revoluta (tronco 90cm) Cyrtostachys renda 2,50m Dietes iridioides Beaucarnea recurvata (troca) Dasylirion longissimum Raphís excelsa (hastes) Zamioculcas zamiifolia Aglaonema crispum Dracaena arbórea Syngonium angustatum Crinum procerum Spathiphyllum wallisii Zoysia japonica NOME POPULAR QUANTIDADE Cica revoluta 2 un Palmeira laca 4 un Moreia branca Pata de elefante 70 un 1un Dasilirium 20 un Palmeira ráfis 140 un Zamioculca 80 un Aglaonema Dracaena arbórea Singônio 130 un 10 un 50 un Crino branco Lírio da paz 175 un 96 un Grama esmeralda 65 2 Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 2.Orquidário: ITEM 01 02 03 04 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS Phalaenopsis orquídea Vasos cerâmica parede Substrato Madeira orquidário Cumaru QUANTIDADE DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS Húmus de minhoca 20kg NPK 10-10-10 50Kg Torta de mamona 50kg Pó de coco Esterco de gado Seixo marmorizado Terra caçamba Argila expandida 2215 Limitador verdeal verde Vaso de cerâmica vitrificado – cor beje QUANTIDADE 7 un 7 un 1 un 1 un 3.Outros Materiais: ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 100 un 2 un 1 un 20 un 10 un 6 sacos 6 m3 98 sacos 120 m 2 un Iluminação: . Luminária de Embutir no solo - 15 (quinze) luminarias cilíndricas de embutir no solo, corpo em alumínio injetado e extrudado com pintura eletrostática em poliéster na cor preta, difusor em vidro transparente 5 mm e juntas de vedação em borracha de silicone. A referida luminária deverá vir acompanhada de alojamento de proteção em prolipropileno. Grau de proteção IP 65. Tipo Interlight IL 3704 ou similar – conforme projeto arquitetônico. . 15 (quinze) lâmpadas Halógenas PAR 38 – tipo Osram Halopar 38 100w / 220v (volts) ou similar. . Luminária de Embutir no solo – 7 (sete) luminarias cilíndricas de embutir no solo, corpo em alumínio injetado e extrudado com pintura eletrostática em poliéster na cor preta, difusor em vidro transparente 5 mm e juntas de vedação em borracha de silicone. A referida luminária deverá vir acompanhada de alojamento de proteção em prolipropileno. Grau de proteção IP 65. Tipo Interlight IL 3516 ou similar – conforme projeto arquitetônico. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ . 7 (sete) lâmpadas Vapor Metálico de 150W na cor âmbar – tipo Osram QI Power Star TS 150w ou similar. Demolição das paredes da parte interna das jardineiras limítrofes com a calçada e reconstrução das mesmas com blocos de cimento e areia – conforme projeto arquitetônico. b)FACHADA Iluminação . Projetor – 10 (dez) projetores lineares em LED blindado, tamanho de 50 mm (milímetros), corpo em alumínio extrudado com acabamento anonizado, difusor em vidro temperado e parafusos de fixação em aço inoxidável. Grau de proteção IP 66. Tipo Utiluz VPLL-01-50018L ou similar – conforme projeto arquitetônico. . Com 18 Super LED de 1w (watt) cada, luz de emissão na cor branca ou similar. . Projetor – 4 (quatro) projetores lineares em LED blindado, tamanho de 50 mm (milímetros), corpo em alumínio extrudado com acabamento anonizado, difusor em vidro temperado e parafusos de fixação em aço inoxidável. Grau de proteção IP 66. Tipo Utiluz VPLL-01-5008L ou similar – conforme projeto arquitetônico. . Com 8 Super LED de 1w (watt) cada, luz de emissão na cor branca ou similar. c)ARQUIVO Piso em Granilite Polido – conforme projeto arquitetônico. É condição para aplicação do serviço que a base para o mesmo atenda as especificações técnicas descritas abaixo: . Painéis – 1.00m x 1.00m . Espessura – 10 mm . Granulometria – nº 1 . Cor – cinza claro (padronização anexa) Passos a serem seguidos na aplicação do mesmo: . 1º Elevar o piso existente – contra piso – em 5 cm – concreto FCK 15 mpa. . 2º Preparação - Preparar o lastro de concreto, no nível correspondente ao piso acabado, menos a espessura da camada do contra-piso/regularização e a espessura do granilite, de acordo com a granulometria da pedra (utilizaremos a espessura de 10 mm na granulometria nº 1); limpar e molhar bem o lastro de concreto; aplicar a camada de contra-piso/regularização, constituída por uma argamassa de areia grossa lavada e cimento no traço (5:1 kg), bem úmida, Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ de 3 a 5 cm de espessura. Ela deverá ser bem compactada, com acabamento sarrafeado (rústico), resultando em uma superfície plana, sem saliências, depressões ou cavidades, já com os desníveis necessários. . 3º Execução - Para execução do revestimento em granilite, o contra piso/emboço deverá ser muito bem limpo e lavado. Após isso, são colocados os perfis plásticos ou metálicos para posterior fundição de argamassa de granilite, de maneira a se posicionar nivelado e aprumado ao acabamento do piso. A dimensão da junta deve ser determinada conforme granulometria das pedras (utilizaremos a granulometria nº 1). Os revestimentos em granilite devem ser executados em painéis de 1.00m x 1.00m, limitados por juntas secas ou em perfilados de latão, plástico, alumínio ou materiais similares. Após a colocação das juntas, a camada regularizada (contra piso/emboço) deverá ser muito bem molhada para garantir a ancoragem do revestimento à base. A argamassa de granilite será lançada e desempenada sobre a base, e, no momento certo de pega, deverá ser providenciado o espalhamento superficial da granilha adicional. Se o traço contiver granulometrias maiores, a camada será comprimida com pequeno rolo compressor. Em seguida, a argamassa de granilite será alisada com desempenadeira de aço. Os revestimentos de Granilite Polido são constituídos de uma de uma argamassa de cimento branco e ou comum e mármore moído no traço (50:80 kg) para pisos. . 4º Acabamento - Após um intervalo de cura (5 a 7 dias) deverão ser feitos os primeiros polimentos mecânicos com esmeris grãos 36 a 60 (para os revestimentos de alta resistência, inicia-se com esmeris grãos 24). Concluído este primeiro polimento, o piso deverá ser completamente limpo, para efetuar o estucamento (calafetação dos poros) com cimento (branco e ou comum), corrigindo eventuais falhas. As pequenas falhas serão preenchidas exclusivamente com o cimento que foi utilizado na massa original. Após 2 dias, o excesso de estuque poderá ser retirado com esmeris grãos 120, resultando no piso polido. . 5º Resina - Resina de poliuretano Bi-componente. Para aplicação de resina o piso deverá estar 100% limpo e seco. Após a aplicação da resina, evitar o contato com fitas adesivas nas primeiras 72 horas. . 6º Conservação - Concluída a fundição e também após a conclusão do serviço, a obra deverá proteger o revestimento com plástico bolha e plástico preto em seguida. d)PINTURA – conforme projeto arquitetônico. Pintura geral (interna), incluindo paredes e porta principal, conforme projeto anexo. Materiais a serem utilizados: . 6 (seis) latões de massa corrida PVA, tipo Suvinil ou similar . 2 (dois) latões de tinta acrílica fosca tipo branco gelo, tipo Suvinil ou similar Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ . 2 (dois) rolos de lã de 23 cm . 2 (dois) pincéis de 2” . 20 folhas de lixa para parede nº 20 . 1 (um) Kg de esmalte sintético brilhante na cor tipo branco gelo, tipo Suvinil ou similar . 1 (um) litro de solvente . 2 (dois) rolos de fita crepe e)FORRO de PVC – conforme projeto arquitetônico. . Matéria-prima: PVC com propriedade anti-chamas . Cor: branca . Dimensões do forro: forro duplo de 100 mm – perfil geminado . Espessura: 8 mm . Frisos Longitudinais . Comprimento: 6 metros f) LOBBY (MEZANINO) Estrutura para sustentação do forro de gesso, com dimensões externas entre de 6.420mm x 6.185 mm, com abraçadeiras para fixação nos 4 pilares (existentes), construída em aço carbono tratado e pintado a base de epóxi. A mesma deverá suportar peso superior a 300 kg. – conforme projeto arquitetônico. Aproximadamente 55 m² de revestimento F 530 – estruturado, parafusando as placas de gesso na estrutura metálica – conforme projeto arquitetônico. Especificações Técnicas: . Placa de gesso acartonado ST F 530 . Dimensão da placas - 1.20m x 2.40m . Espessura das placas – 0.012m (1.2 cm) Materiais utilizados: . perfil de aço galvanizado com espessura de 0,50 mm, tratamento B, denominada F 530; Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ . clip de união F 530 em aço fosfatizado; . parafusos autoperfurantes e atarrachantes com acabamento fosfatizado ou zincado, para fixação das placas e fixação perfil/perfil; . fita de papel micro perfurada, empregada nas juntas entre as placas; . fita de papel, com reforço metálico, para acabamento e proteção das placas nos cantos salientes; . massa especial para rejuntamento de pega rápida em pó, para preparar e de pega normal, pronta para uso; . massa especial para calafetação e colagem de placa, . apoio F 530 em poliestireno expandido de alta densidade; Aproximadamente 6 m² de fechamento vertical com gesso acartonado – conforme projeto arquitetônico. Aproximadamente 30 m de sanca de gesso acartonado – conforme projeto arquitetônico. Iluminação 1. ITEM 1 . Luminária de Embutir no forro – 16 (dezesseis) luminárias de embutir redondas para iluminação direta, corpo em alumínio com pintura epóxi na cor branca e foco direcionável – conforme projeto arquitetônico. . Tipo Iluminar 1324.01 LOOP ou similar. 2. ITEM 2 . 16 (dezesseis) lâmpadas Halógenas AR 111 50W/12V/24°/transformador eletrônico 50W/12V ou similar – conforme projeto arquitetônico. . Tipo Osram – Halospot 111 50W/12V/24° ou similar 5 - DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Para efeito das presentes Especificações, o termo CONTRATADA define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicada o serviço, e o termo FISCALIZAÇÃO define a equipe que representa o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL perante a CONTRATADA e a quem esta deverá se reportar. O termo CONTRATANTE define o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL. 5.2. Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo obrigatória a vistoria dos locais dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ quais, em regra, não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 5.3. É obrigatório que a vistoria dos locais onde serão prestados os serviços seja realizada por representante legal devidamente qualificado para esse fim, para que se tenha um melhor conhecimento do escopo dos serviços. 5.4. A visita para realização de vistoria ao local onde serão realizados os serviços de engenharia deverá ser previamente agendada na Diretoria de Engenharia pelo telefone (82) 3315-5604/ (82) 3315-5605, das 08h00min às 13h00min horas, até o segundo dia útil anterior à abertura da licitação. A vistoria deverá ser realizada pelo responsável técnico indicado pela empresa. 5.5. A visita tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos licitantes. 5.6. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos deverão ser, antecipadamente, objeto de impugnação e não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. A CONTRATADA será considerada como especializada nos serviços em questão; por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos. 5.7. Os materiais a serem empregados, os reparos e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente: a) às normas e especificações constantes deste termo; b) às normas da ABNT; c) às disposições legais da União, do Governo do Estado de Alagoas; c) aos regulamentos das empresas concessionárias; d) às prescrições e recomendações dos fabricantes; e) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; f) às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 5.8. Todos os materiais deverão ser novos, de primeira qualidade e de acordo com os requisitos destas especificações, sendo vedado o uso de qualquer material improvisado ou peças adaptadas. 5. 8.1. A expressão “de primeira qualidade” tem na presente especificação, o sentido que lhe é dado usualmente no comércio, indicando quando existem diferentes gradações de qualidade de um produto, aquela que for superior. 5.9. No caso de divergência de informações entre os desenhos fornecidos e as especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada previamente a FISCALIZAÇÃO. 5.10. Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão. 5.11. A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão de obra (inclusive os encargos sociais), os insumos, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar incluídos nos respectivos custos unitários ou no BDI. 5.12. Também serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos necessários à execução dos serviços. Salvo quando devidamente justificado em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos nesse documento. Importa esclarecer que qualquer eventual pagamento adicional somente será admitido nas hipóteses previstas na legislação pertinente e mediante prévia formalização por meio de termo aditivo. 5.13. Após a celebração do contrato, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela FISCALIZAÇÃO. 5.14. Os equipamentos que a CONTRATADA levar para o local da execução dos serviços, ou as instalações por ela executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO. 5.15. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeiro uso, atendendo rigorosamente aos padrões especificados e às normas da ABNT. 5.16. A CONTRATADA deverá providenciar a aquisição dos materiais em tempo hábil para a execução dos serviços em plena consonância com o cronograma. A FISCALIZAÇÃO não Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores. 5.17. As marcas e produtos indicados nas plantas, especificações e listas de materiais admitem o similar se devidamente comprovado seu desempenho através de testes e ensaios previstos por normas e desde que previamente aceito pela FISCALIZAÇÃO. 5.18. A similaridade indicada relaciona-se ao atendimento dos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia. 5.19. A similaridade será avaliada pela FISCALIZAÇÃO, caso entenda necessário, antes do fornecimento efetivo, mediante apresentação de amostras, laudos técnicos do material ou produto e/ou laudos técnicos comparativos entre o produto especificado e o produto alternativo, emitidos por laboratórios conceituados, com ônus para a CONTRATADA. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no Tribunal. 5.20. A remoção de todo entulho para fora dos locais de execução dos serviços e para local permitido pelo Governo Municipal de Maceió será feita pela CONTRATADA, a seu ônus. 5.21. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar, para estas áreas, às suas expensas, os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes. 5.22. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados. 5.23. A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica e cabos lógicos, adutoras, telégrafo ou telefone, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas do TCE/AL e adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as em conformidade com o seu estado original. 5.24. No caso em que a CONTRATADA venha como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ele deverá recuperá-las também, deixando-as em conformidade com o seu estado original. 5.25. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos trabalhos contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou dano dos locais em que ocorrerem os serviços até sua definitiva aceitação. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 5.26. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, as ações ou as reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. 5.27. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao TCE/AL. 5.28. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo responsabilidade solidária por parte do Tribunal. 5.29. Cumpre à CONTRATADA providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução dos trabalhos até o cumprimento integral do contrato. 5.30. O início dos serviços está condicionado à apresentação da respectiva ART. A apresentação da ART deve ser feita em até 2 (dois) dias úteis após a emissão da ordem de serviço. Os representantes da FISCALIZAÇÃO nos locais dos trabalhos darão suas instruções diretamente ao preposto da CONTRATADA. 5.31. A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolver as diversas atividades necessárias à execução dos serviços. 5.32. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos. 5.33. A FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada por ela terá livre acesso às obras, ao canteiro, e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos à execução dos serviços contratados. 5.34. A CONTRATADA interromperá, total ou parcialmente, a execução dos trabalhos sempre que: a) assim estiver previsto e determinado no contrato; b) for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do contrato e de acordo com o projeto; Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ c) houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no contrato; d) a FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar por escrito, no Diário de Serviços. 5.35. Os presentes projetos e especificações técnicas fornecidas, planilhas de preços do licitante vencedor, critérios de medição, cronograma físico-financeiro e respectivos detalhes e complementos serão parte integrante do contrato. 5.36. Se, para facilitar seus trabalhos, a CONTRATADA necessitar elaborar desenhos de execução deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas, submetendo-os a aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO. 5.37. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão de obra, sem, contudo, exceder o prazo aqui estipulado. Tal planejamento, incluindo plano de ataque, maquinário a ser utilizado, plano de intervenção nas áreas do Tribunal, cronograma físico detalhado e produção esperada, deverá ser submetido à aprovação prévia da fiscalização em até 2 (dois) dias após o recebimento da Ordem de Serviço. 5.38. Para os serviços objeto destas especificações e projetos, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar equipamento e ferramental necessários, usar mão de obra idônea, agrupando permanentemente em serviço uma equipe suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegurem progresso satisfatório aos serviços e bem assim obter materiais necessários em quantidade suficiente para a conclusão dos serviços no prazo fixado. 5.39. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou subempreiteiros, ainda que referentes a serviços subcontratados. 5.40. Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e elementos existentes, a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações. 5.41. Todo o transporte vertical e horizontal de materiais e equipamentos ficará a cargo da CONTRATADA. 5.42. Quando a CONTRATADA pretender executar serviços aos finais de semana e/ou feriados, a relação dos serviços a serem executados nesse período deve ser enviada aos fiscais do contrato com uma antecedência mínima de 24 horas, para que seja avaliada a necessidade de acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 5.43. As atividades que a FISCALIZAÇÃO julgar necessitarem de seu acompanhamento terão sua execução restrita aos horários compreendidos entre 8:00h e 18h de dias úteis. Caso os serviços dessa natureza ocorram fora do horário especificado, a CONTRATADA deverá solicitar autorização da FISCALIZAÇÃO que avaliará a possibilidade de realização desses serviços. 5.44. O horário para realização dos trabalhos pela CONTRATADA, poderá ser em tempo integral, bem como, sábados, domingos e feriados, se assim for necessário, para o cumprimento do prazo estipulado neste Termo de Referência. 6 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 6.1. MATERIAIS 6.1.1 Todo o material estará sujeito a ensaios antes de serem utilizados nos serviços, ou após seu depósito, em tempo hábil para início da execução, sem comprometimento do cronograma. 6.1.2 A critério da FISCALIZAÇÃO, e sempre que julgar conveniente, serão retiradas amostras de campo para ensaios em laboratórios com finalidade de corroborar os critérios de desempenho mínimos exigidos nesse edital ou em Norma. 6.1.3 Não será admitida a utilização de produtos de diferentes fabricantes numa mesma área de aplicação. A substituição de produtos especificados durante a execução dos serviços deverá ser comunicada antecipadamente à FISCALIZAÇÃO para sua avaliação, mesmo estando esses produtos em conformidade com a especificação. 6.1.4 Os serviços executados em desacordo com as indicações de projeto e recomendações do fabricante e que a FISCALIZAÇÃO julgue de qualidade e desempenhos aquém do especificado, serão de pronto recusados e não considerados para fins de medição, enquanto permanecer a sua incorreção. 7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 Caberá à CONTRATADA realizar os serviços de readequação do prédio que abriga o edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, especificados nos projetos, incluindo fornecimento de materiais e todos os equipamentos e acessórios necessários para a execução dos serviços. 7.2 A CONTRATADA se obriga a manter no escritório do serviço, além do Diário de Serviços, um conjunto de todas as plantas e especificações, a fim de permitir uma perfeita fiscalização. A garantia dos serviços pela CONTRATADA será de 5 (cinco) anos. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 8. AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS 8.1 Antes de iniciar cada tarefa ou serviço, a CONTRATADA deve apresentar planejamento de atividades (que inclui o plano de intervenção) e cronograma físico detalhado da respectiva tarefa, coerente com o planejamento já aprovado pela FISCALIZAÇÃO quando do início do contrato. 8.2 A FISCALIZAÇÃO autorizará o início dos serviços após a aprovação dos produtos depositados que serão utilizados. Este processo se dará mediante comprovação de conformidade com as especificações contidas neste edital e com as normas regulamentadoras e após o levantamento das condições das áreas do Tribunal que sofrerão as readequações. É imperativo que o cronograma de serviços seja plenamente observado, razão porque os aludidos produtos deverão ser apresentados em tempo hábil de serem examinados e aprovados. 9- ITENS DE SERVIÇO 9.1 SERVIÇOS PRELIMINARES 9.1.1. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 9.1.1.1 Abrange as despesas referentes à mobilização e desmobilização de máquinas, equipamentos e pessoal da CONTRATADA, inclusive despesas com fretes e carretos, além da desmontagem e retirada de todas as instalações provisórias do canteiro. 9.2. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS 9.2.1 A CONTRATADA será responsabilizada por infiltrações de água e seus efeitos, quando oriundas dos locais de trabalho, fato que deverá sempre ser atestado pela FISCALIZAÇÃO. 9.2.2 O canteiro geral dos serviços deverá ter disponível todo o material adequado para atender aos primeiros socorros de acidentados. Também deverão ser estabelecidos os procedimentos de remoção, para hospitais ou clínicas próximas, do pessoal que sofrer acidente de maior gravidade e necessitar de atendimento médico especializado. 9.3. LICENÇAS, TAXAS E SEGUROS 9.3.1 Engloba todas as taxas e emolumentos inerentes aos serviços, como ART de obra e profissional, seguros em geral, entre outros. 9.4. TELA TAPUME 9.4.1 Sempre que a área adjacente à que estiver em intervenção permanecer em funcionamento, a CONTRATADA deverá providenciar o isolamento da área de trabalho. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 10.ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1DESPESAS COM PESSOAL 10.1.1 Todos os custos relacionados à Administração local do serviço, como horas do engenheiro, responsável técnico e de encarregado(s), ART, ferramentas, Segurança e Medicina do Trabalho – incluindo equipamentos de proteção individual e coletiva – entre outros, deverão ser considerados neste item. 10.1.2 A administração do serviço deverá contar necessariamente com dedicação total e em meio período de pelo menos um encarregado geral experiente, além de um engenheiro em meio período para o acompanhamento das atividades/serviços. 11. MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO 11.1 Engloba as ações necessárias para o atendimento às exigências legais - federais, estaduais e municipais - além daquelas constantes nas presentes especificações, referentes à Medicina e Segurança do Trabalho. Para todos os fins, inclusive perante a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA será responsável por todos os trabalhadores da obra, incluindo os ligados diretamente a eventuais subempreiteiros. 11.2 Todos os trabalhadores deverão estar uniformizados e munidos dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) exigidos para cada tipo de atividade – como botas, capacetes, luvas, óculos, entre outros. 11.3 Faz parte desse item toda a sinalização, barreiras, e demais Equipamentos de Proteção Coletiva, exigíveis por norma, que visem preservar a segurança dos empregados e a de terceiros. 11.4 Cabe à CONTRATADA responsabilizar-se pelo cumprimento das NRs – Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho - Nº 4, 7 e 18, bem como as demais NRs aplicáveis às medidas preventivas de acidentes de trabalho. 12. LIMPEZA PERMANENTE DA ÁREA DE INTERVENÇÃO, INCLUSIVE RETIRADA DE ENTULHO 12.1 A limpeza permanente da área de intervenção compreende a manutenção do canteiro (circulações utilizadas, acessos e depósitos), com regular remoção de entulhos (carga, transporte e descarga) para local autorizado pelos órgãos competentes, e limpeza grossa e fina nas áreas de intervenção e nas circulações e acessos utilizados. 12.2 A CONTRATADA deverá zelar pela manutenção e conservação das áreas e instalações disponibilizadas para uso, bem como dos acessos e circulações de pessoas e materiais, até a conclusão dos serviços de engenharia. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 12.3 É fundamental que a CONTRATADA mantenha todos os setores do serviço permanentemente limpos. Também deverá ser considerada a remoção periódica de entulho, devendo a caçamba ficar posicionada em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO. 12.4 Na medida em que as etapas do serviço forem sendo concluídas, a CONTRATADA deverá providenciar sua limpeza a fim de que possam ser vistoriadas pela FISCALIZAÇÃO e, caso considerado entregues, colocadas em funcionamento. Para fins de orçamento, nesse item deve ser previstas 1 (uma) caçamba/mês. 13. DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES E REMANEJAMENTOS 13.1 Os danos a quaisquer peças, elementos construtivos ou objetos que devam ser recolocados nos locais de origem após a execução de serviços que demandem sua retirada são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta, em caso de avarias, responsável pela reposição de idêntica peça, elemento ou objeto, respeitando marca, modelo, características físicas, composição química e dimensões originais por suas expensas. 13.2 Antes do início dos serviços a CONTRATADA procederá a um detalhado exame e levantamento dos elementos que serão demolidos ou removidos. 13.3 As demolições serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica. Serão executadas manual e progressivamente, utilizando-se ferramentas portáteis, tomando-se os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros, aos bens públicos e aos materiais e equipamentos a serem reaproveitados. 13.4 No caso de remanejamentos, os equipamentos e peças a serem guardados até reinstalação ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, que deverá arcar com eventuais extravios, sem direito a ressarcimento por parte do CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá comunicar previamente à FISCALIZAÇÃO quando ocorrerá à retirada de todos os equipamentos ou peças, procedendo-se a uma conferência e minuciosa anotação conjunta da CONTRATADA com a FISCALIZAÇÃO, que deverá constar do Diário de Serviços para posterior conferência durante o processo de recolocação. 14. NIVELAMENTO DO PISO 14.1 No arquivo existente, no subsolo, a CONTRATADA providenciará, a elevação do piso existente em 5 cm, deixando devidamente nivelado. Deverá, ainda, proceder à impermeabilização das paredes, em todo o perímetro da sala até a altura de 1 m, de forma a possibilitar a preparação do contrapiso para recebimento do novo revestimento, conforme indicações de projeto, observando a necessária impermeabilização, a declividade e a soleira. 14.2 Contrapiso em concreto cimentado com uma espessura de 5 cm – concreto FCK 15 mpa, desempenado e devidamente nivelado. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 14.3 No custo unitário deverão estar incluídos o fornecimento, o transporte, o lançamento e a cura do concreto. 15. ESTRUTURA METÁLICA 15.1 Na estrutura metálica, a CONTRATADA providenciará a estrutura metálica com a aplicação de antiferruginoso e pintura a base de epóxi. Tal estrutura deverá suportar peso superior a 300 kg. 16. PINTURA GERAL 16.1PAREDES E TETOS 16.1.1 As paredes internas e tetos – receberão tintura que mitiguem as microdilatações, com filme integralmente elástico tipo Suvinil Contra Microfissuras ou similar. 17.Normas Gerais a) Todos os materiais para aplicação nas pinturas serão de primeira qualidade e deverão obedecer às normas vigentes da ABNT. b) Toda e qualquer superfície a ser pintada deverá estar limpa, seca e livre de quaisquer contaminações, seja de óleos, graxas, poeiras, etc. A poeira deverá ser eliminada com escova e jato de ar; as manchas de óleo e graxa, com solventes, como aguarrás; fungos deverão ser eliminados lavando-se as paredes com uma solução de água e cloro na proporção de 1:1 que, após 24h, será removida com bastante água. Em outras contaminações deverão ser utilizados detergentes e água em abundância. Com especial cuidado certificar que, após a limpeza, a superfície esteja completamente seca. c) Nas etapas que antecedem a aplicação da tinta deverá ser efetuado o cuidadoso preparo da superfície para que sejam garantidas a eficiência e a durabilidade do revestimento protetor. d) Deverão ser tomadas medidas objetivando que não ocorra o levantamento de pó, durante os trabalhos, até que as tintas estejam completamente secas. Somente quando perfeitamente enxutas, as superfícies poderão ser pintadas. e) Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a demão anterior estiver completamente seca, observando-se um intervalo de 24 horas, ou de acordo com as instruções do fabricante, exceto quando a tinta for à base de PVA, que permite um intervalo mínimo de aproximadamente 3 horas. f) Deverão ser evitados escorrimento ou salpicos de tintas nas superfícies não destinadas à pintura (vidros, pisos, aparelhos, ferragens, etc.); quando não puderem ser evitados, devem ser removidos com a tinta ainda fresca, empregando-se removedores adequados. g) Nas esquadrias de madeira, deverão ser protegidas dobradiças, maçanetas, rosetas, etc., antes que os serviços de pintura sejam iniciados. Os topos inferiores e superiores das portas também serão pintados com a tinta em uso. h) Sempre que uma superfície tiver sido lixada, será cuidadosamente limpa, retirando-se todos os vestígios de pó antes da aplicação da demão seguinte. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ i) As superfícies pintadas deverão apresentar, depois de prontas, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho (fosco, semi fosco e brilhante). j) As tintas serão entregues na obra em suas embalagens originais de fábrica e intactas. k) Todas as diluições dos produtos deverão obedecer, rigorosamente, as recomendações dos fabricantes. l) A fiscalização indicará, quando não explícito em projeto, os locais onde serão aplicados os diversos tipos de pintura, assim como as suas cores. m) Para a pintura das áreas, caberá à CONTRATADA providenciar escadas e andaimes metálicos que alcancem altura de até 7 m. 18. Pintura Látex – PVA e tinta de base acrílica a) As superfícies deverão ser limpas, retirando-se manchas de óleo, graxa, mofo, fungos, etc., com uso de detergentes apropriados ou solução de cloro com água. b) Para correção dos pontos necessários indicados pela fiscalização, a pintura das paredes internas será precedida de enlaçamento com massa corrida à base de látex, ou acrílica, com observância das orientações do fabricante. c) As tintas para interiores serão do tipo látex PVA ou de base acrílica, sempre aplicada de acordo com as instruções do fabricante. d) A pintura será executada sempre com duas demãos, no mínimo, podendo a fiscalização exigir a aplicação de outras demãos sempre que julgar necessário. 19. Pintura com Esmalte Sintético 19.1 Condições Gerais 19.1.1 As tintas deverão ser vigorosamente agitadas dentro das latas e, periodicamente, mexidas com espátula limpa, visando evitar a sedimentação dos pigmentos mais densos. Os materiais a serem utilizados deverão ser submetidos à prévia aprovação da fiscalização. 19.2 Em Superfícies de Madeira 19.2.1 As superfícies serão previamente lixadas com lixas finas, no sentido das fibras da madeira e, posteriormente, espanadas. 19.2.2Aplicar-se-á uma demão de aparelho, com fundo sintético nivelador, seguida de uma demão de massa a óleo. Será efetuado o lixamento, espaneamento e, posteriormente, serão aplicadas três demãos de esmalte sintético de acabamento brilhante. 19.3. Pintura com Tinta Acrílica 19.3.1 Inicialmente deverão ser eliminadas toda a poeira e gordura com utilização de detergentes; e fungos (eventualmente existentes) com solução de água e cloro na proporção de 1:2. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 19.3.1 Caso a superfície se apresente brilhante será lixada até a perda total do brilho. Concluído o lixamento e a limpeza, será aplicado líquido selador e, posteriormente, três demãos de tinta acrílica, conforme as instruções do fabricante e da fiscalização. 20 - LIMPEZA FINAL DA OBRA 20.1 Consiste na limpeza final de todas as instalações trabalhadas na sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas que passaram por intervenções, para entrega ao Tribunal. A limpeza deverá abranger, mas não se limitar, à retirada de eventuais respingos e marcas de tinta, massa, cola e demais materiais. Os revestimentos de pisos e paredes deverão passar por processo de limpeza de acordo com a recomendação dos fabricantes, evitando-se o uso de produtos químicos e/ou abrasivos que possam danificá-los. 20.2 Incluem-se, ainda, na limpeza final, eventuais retoques em pinturas, ou mesmo demão adicional, para tornar a superfície isenta de marcas e sujeiras. 21- DESMOBILIZAÇÃO 21.1 Consiste na desmontagem e retirada de todas as instalações provisórias e equipamentos da CONTRATADA. 22. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 22.1.. Definem-se serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estipulado. 1.2. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão de obra e outros, deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição. 22.2. Aprovada a medição pela FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA emitir e apresentar a respectiva fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes especificados neste Termo de Referência. 22.3. O pagamento relativo à prestação dos serviços realizados dar-se-á ao final do serviço, após a conclusão, pela CONTRATADA, e respectiva aprovação pelo CONTRATANTE, conforme disposto neste Termo de Referência. 22.4. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação do documento fiscal correspondente. 22.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 22.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 22.6.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 6, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 22.7. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. . 23. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES 23.1 Os licitantes poderão entrar em contato com a Diretoria de Engenharia pelos telefones(82) 3315-5604/5605 , para dirimir dúvidas quanto ao serviço a ser contratado. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013-SEGUNDA CHAMADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS A N E X O II MODELO DA DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO PLENA E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (Papel Timbrado) DECLARAÇÃO A (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ................, sediada no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................ e CPF nº ............................, DECLARA, expressamente, que tem total conhecimento de todos os aspectos relativos á licitação na modalidade Pregão presencial nº 008/2013- EM SEGUNDA CHAMADA e que está de pleno acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus anexos. Declara, ainda, sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e data) Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013-SEGUNDA CHAMADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO (papel timbrado) PROCURAÇÃO OUTORGANTE: (razão social, endereço, CNPJ), representada neste ato por seu (Diretor/Sócio/Gerente) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG, CPF) OUTORGADO: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG, CPF) PODERES: Representá-la perante o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, quando da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 008/2013- EM SEGUNDA CHAMADA, alvo do Processo nº TC-/2013, podendo retirar Edital, apresentar documentos, elaborar propostas, assinar documentação inerentes ao certame, formular impugnações, interpor ou renunciar recursos e tudo mais que se fizer necessário para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. VALIDADE: Este documento é válido até .... (...............) dias, a contar da data de sua emissão. Local e data) (Assinatura, carimbo e CPF do representante da Empresa com firma reconhecida) Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013-SEGUNDA CHAMADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS A N E X O IV MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR (Papel Timbrado) Ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas Ref.: Licitação – Pregão Presencial nº 008/2013-SEGUNDA CHAMADA. A (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ................, sediada no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................ e CPF nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (se houver). (Local e data) Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013-SEGUNDA CHAMADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS ANEXO V MODELO FORMULÁRIO DA PROPOSTA COMERCIAL (papel timbrado) AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013-SEGUNDA CHAMADA Sr. Pregoeiro, Seguindo os ditames do Edital apresento a V.Sa. a nossa proposta de preços para o PREGÃO PRESENCIAL Nº .___/2013-SEGUNDA CHAMADA – , conforme as especificações do Termo de Referência, discriminados de acordo com ANEXO I, deste Edital. 1. Valor total da proposta: R$ __________ (_______________), considerando a Planilha de Custo e o Projeto Arquitetônico e Paisagismo discriminado respectivamente nos anexos X e XI deste Edital. 2. Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega. 4. Declaramos expressamente que, no(s) preço(s) acima ofertado(s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc. 5. Prazo de entrega/conclusão do serviço: o objeto deverá ser entregue conforme estabelecido no Termo de Referência do Edital (Anexo I). 6. Estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos. 8. DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE Razão Social da Licitante: .................................................................. CNPJ: ........................... Endereço: ................................................................................................ CEP ....................... Telefone:...........................FAX:................................E-Mail ....................................................... Banco:..................................................Agência .................................. n º ................................... Conta Corrente N º ................................................... Endereço da agência bancária................................................................................................. Representante Legal da Licitante: ................................................................. (dados da pessoa que está habilitada a assinar o contrato, fazendo constar: nome, nacionalidade, estado civil, cargo, número da cédula de Identidade, número da inscrição no CPF, endereço residencial e telefone de contato. Local e data (Assinatura e carimbo do representante da Empresa) Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013-SEGUNDA CHAMADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS A N E X O VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP Ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, domiciliada em ___________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art.3º da Lei Complementar 123/2006, que: a) Se enquadra como ( ) MICROEMPRESA-ME ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTEEPP; b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006; c) Não tem nenhum dos impedimentos do §4º do art.3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data __________________________ Assinatura do representante legal Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013-SEGUNDA CHAMADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS A N E X O VII DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA INDEPENDENTE __________________________________________ (nome empresarial da licitante), inscrita no CNPJ nº: ______________________ com sede na ____________________________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _____________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF/MF nº ____________, para fins do disposto no edital, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação na licitação, Pregão nº XX/2013 que: a) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Tribunal de Contas antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ___________________ , _________ de _______________ de 2013. ______________________________________________ (assinatura do representante legal) Observação: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de “Proposta de Preços” e documentos de Habilitação. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013-SEGUNDA CHAMADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS ANEXO VIII MODELO DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA PREGÃO Nº 008/2013-SEGUNDA CHAMADA PROCESSO Nº TC- XXXX/2013 Declaramos para os fins da licitação em epígrafe, haver realizado a vistoria no prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, situado na Av. Fernandes Lima, nº 1047, Farol, Maceió/AL, onde serão realizados os serviços de readequações pontuais no prédio sede do Tribunal de Contas, conforme descrição contidas no Edital e respectivos anexos do Pregão Presencial nº008/2013-SEGUNDA CHAMADA, estando a par do seu grau de dificuldade e da natureza dos serviços e fornecimentos que lhes serão prestados, para o desempenho dos quais nos julgamos habilitados, estando em condições de assumir os compromissos decorrentes de sua execução. Maceió-AL, em ........... de ...................................... de 2013. ----------------------------------------------------------------------Nome: CPF Atesto para os fins do Edital do pregão presencial nº 008/2013-SEGUNDA CHAMADA, que a empresa acima identificada, compareceu ao edifício-sede do TCE/AL e realizou a vistoria de que trata o do mencionado Edital. --------------------------------------------------------------------------( Representante da Diretoria de Engenharia : nome, cargo, matrícula e assinatura do servidor designado para acompanhar a vistoria) Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013-SEGUNDA CHAMADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º ........ / 2013 CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA ..................................... Aos ___ dias do mês de ___ do ano de 2013, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, inscrito no CNPJ/MF sob nº _________, localizado em ________ doravante denominado apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo (a) Sr (a) _______, RG n.º ___(número)___, CPF ___(número)___, e a firma ________, CNPJ/MF n.º ___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ___, (nacionalidade), RG ___, CPF ___, residente e domiciliado na ___, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial N.º ___/___, Homologado pela Autoridade Competente, realizado nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002 e Decretos Estaduais nºs. 3.548/2007 e nº 1.424/2003 (alterado pelo Decreto Estadual nº 4.044/08), aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, e Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 A Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de readequações pontuais no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em regime de empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra, conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1 Pelo objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ .......... (....................................................................). 2.2. O valor acima mencionado é fixo e irreajustável, nos termos da legislação vigente. 2.3. No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, custos administrativos, serviços, encargos sociais e trabalhistas, CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do exercício de 2013, na Classificações Funcional Programática ..............., Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ Atividade .............. – Manutenção do Tribunal de Contas e .................., Atividade ................. – Manutenção do Conselho Deliberativo – Elemento de despesas: ............-...... – CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 30 (trinta) dias, contado a partir do início da reforma. 4.2. A CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da emissão da ordem de serviço pelo CONTRATANTE, para o início das atividades. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 5.2 O presente Contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, conforme prescreve o art.61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DO OBJETO 6.1 O prazo de garantia do objeto é de 5 (cinco) anos, a contar do seu recebimento definitivo. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1. Além dos deveres previstos na legislação específica, a CONTRATADA deverá: 7.1.1. Executar o objeto contratual conforme especificações e exigências constantes de sua proposta e do Anexo I deste Edital; 7.1.2. assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanquidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar, 7.1.3. Indicar um preposto que possa ser encontrado mediante contato telefônico durante o horário comercial, com competência para tomar decisões em nome da empresa contratada no que disser respeito aos assuntos relacionados à execução do contrato; 7.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas no edital, sob pena de suspensão dos pagamentos até a devida regularização; 7.1.5. Imediatamente após a assinatura do contrato, disponibilizar o atendimento, fornecendo os itens licitados nos locais indicados pela Administração, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas qualidades solicitadas mediante requisição a ser emitida pela Diretoria de Engenharia do TCE/AL, ou na falta deste, por servidor devidamente autorizado pela autoridade competente deste TCE/AL; 7.1.6. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do serviço objeto do contrato, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, salários de pessoal empregado na prestação dos serviços, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e, ainda, quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos; 7.1.7. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao TCE/AL ou a terceiros; Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 7.1.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de sua elaboração, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado pela contratante; 7.1.9. Agir, na execução do contrato, de acordo com as diretrizes da Contratante. 7.1.10. Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE; 7.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 7.1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste contrato, sujeitando-se às sanções nele estabelecidas e nas Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02. 7.1.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 7.1.15. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente; 7.1.16 remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final; 7.1.17 comunicar a Diretoria de Engenharia do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 7.1.18. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Unidade fiscalizadora da Diretoria de Engenharia do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por essa rejeição; 7.1.19 exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a à Unidade de fiscalização da Diretoria de Engenharia do CONTRATANTE, quando solicitado; 7.1.20. Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho; 7.1.21- Entregar o Termo de Garantia dos materiais fornecidos, garantia essa imposta pelas normas da ABNT e legislação vigente, a contar da data da emissão do Termo de recebimento Definitivo. A garantia incluirá mão-de-obra e substituição de peças ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário. 7.1.22. participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início do fornecimento da solução, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do Tribunal; 7.1.23. providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados; 7.1.24. responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a instalação; 7.1.25 enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da ordem de serviço; 7.1.26. planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º __/2013-SEGUNDA CHAMADA; Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 7.1.27 responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato e que eventualmente venham a ser solicitados pelo TCE/AL; 7.1.28 corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, conforme prazo definido por esta; 7.1.29 apresentar ART em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de serviço; 7.1.30. fornecer e manter, no local da prestação do serviço, Diário de Obra, contendo os lançamentos e registros obrigatórios; 7.1.31 manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o processo licitatório, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento deste contrato; 7.1.32. Apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 24 (vinte e quatro) horas contados da solicitação da Administração do TCE/AL: a) cópias do livro de registro; b) cópias das carteiras de trabalho; c) Certidão Negativa dos Débitos Salariais; d) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas; e) Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente; f) Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; g) comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; h) Guia de recolhimento do INSS; i) Guia de recolhimento do FGTS; j) GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); k) listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do auxílioalimentação e do vale-transporte. 7.2 São expressamente vedadas à CONTRATADA: 7.2.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE; 7.2.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato; 7.2.4. a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato. 7.2.5 Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada. 7.2.6. A listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO. 7.3. O CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial __/2013-SEGUNDA CHAMADA, deve: 7.3.1. Publicar o extrato deste contrato no seu Diário Oficial Eletrônico; Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 7.3.2. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicados no contrato, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos; 7.3.3 Acompanhar a execução do serviço, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal/fatura; 7.3.4. Verificar a qualidade dos materiais fornecidos em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital; 7.3.5. Acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio da Unidade fiscalizadora da Diretoria de Engenharia do Contratante e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas. 7.3.6. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço; 7.3.7. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Diretoria de Engenharia da CONTRANTE ou com as especificações constantes deste Contrato, em particular, do Memorial Descritivo; 7.3.8. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes do Memorial Descritivo; 7.3.9. Convocar, a qualquer momento, os técnicos da CONTRATADA, envolvidos no serviço, para prestar esclarecimentos ou sanar problemas; 7.3.10. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio da Diretoria de Engenharia da CONTRANTE. 7.3.11 Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas; 7.3.12 notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7.3.13. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do TCE/AL quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 7.3.14 fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionadas; 7.3.15 A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 8.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Diretoria de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitindo a assistência de terceiros. 8.2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 8.3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO 9.1. O recebimento provisório do objeto será realizado pela unidade responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias da comunicação escrita da CONTRATADA. 9.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar o recebimento provisório do objeto, caso haja inconformidades significativas em relação às especificações. 9.3. Caso sejam constatadas inconformidades que não impeçam o recebimento provisório, estas deverão ser relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e corrigidas até o recebimento definitivo. 9.4 O recebimento definitivo do objeto será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, de 90 (noventa) dias, contado do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE 10.1 Os preços propostos não serão passíveis de reajuste. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL 11.1 A inexecução total ou parcial da obrigação ensejará na sua rescisão, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos casos e formas cabíveis nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, resguardadas as prerrogativas conferidas por lei. 11.2 O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por conveniência fundamentada em interesse público do CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; 11.3 - Dar-se-á, também, a rescisão por acordo entre as partes; 11.4. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos causados à Administração Pública Estadual, sem prejuízo das penalidades aplicáveis. 11.5. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 12.1 O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º _____/2013-SEGUNDA CHAMADA, constante do Processo TCE/AL – XXXXXX, bem como à proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 13.1 Definem-se serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estipulado. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 13.1.2. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão de obra e outros, deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição. 13.2. Aprovada a medição pela FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA emitir e apresentar a respectiva fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes especificados no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º _____/2013-SEGUNDA CHAMADA. 13.3. O pagamento relativo à prestação dos serviços realizados dar-se-á ao final do serviço, após a conclusão, pela CONTRATADA, e respectiva aprovação pelo CONTRATANTE, conforme disposto no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º _____/2013SEGUNDA CHAMADA. 13.4. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação do documento fiscal correspondente. 13.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA. 13.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 13.6.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 6, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 13.7. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 13.8 Foi emitida em ...../...../2013, a Nota de Empenho Nº ...., no valor global de R$....(....), para atender as despesas oriundas desta contratação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportarem-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais. 14.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções: a) advertência; b) multa: b.1) compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas; b.2) moratória no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato; Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ b.3) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 14.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 14.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 14.2 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 14.5. A sanção estabelecida na alínea “d” do subitem 14.2 é de competência exclusiva do Diretor Geral, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 14.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo (órgão ou entidade). 14.7. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal, da garantia ou do crédito existente no (órgão ou entidade) em relação à contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 14.8. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado. 14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso da aplicação da penalidade descrita na alínea “d” do subitem 14.2, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais. 14.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14.11. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdência ou securitárias, decorrentes do fornecimento objeto do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA. 15.2 Os casos omissos do presente instrumento serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e nas demais normas pertinentes ao contrato. Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ 15.3 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 15.4 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Cidade de Maceió - AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos. Maceió, ...... de ............................ de 2013. CÍCERO AMÉLIO DA SILVA Conselheiro-Presidente Representante da Empresa TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013-SEGUNDA CHAMADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS ANEXOX PLANILHAS DE CUSTOS Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013-SEGUNDA CHAMADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÕES PONTUAIS NO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS A N E X O XI PROJETO ARQUITETÔNICO E PAISAGISMO Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO __________________________________________________________________________________ Proc.TC-13855/13- Pregão Presencial nº 008/13-2ª CHAMADA para Readequação do TCE/AL