Plano de Carreira, Empregos e Salários - PCES
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Plano de Carreira, Empregos e Salários - PCES
“ MINUTA “ Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 PLANO DE CARREIRA, EMPREGOS E SALÁRIOS – PCES ÍNDICE PARTE I Páginas ESTRUTURA DO PLANO...................................................... 1 à 23 1. Apresentação 2. Objetivos 3. Definições e Siglas 4. Competências 5. Estrutura de Empregos 6. Descrição e Enquadramento de Cargos PARTE II PROMOÇÕES......................................................................... 24 à 27 7. Disposições Gerais 8. Avaliação de Desempenho 9. Promoções por merecimento 10. Promoções por antiguidade 11. Promoções para Preenchimento de Cargo PARTE III PROVIMENTO DE FUNÇÕES................................................ 28 12. Provimento PARTE IV ESTRUTURA DA REMUNERAÇÃO....................................... 29 13. Definição PARTE V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS PARA ENQUADRAMENTO 30 à 33 14. Disposições 15. Enquadramento de Função comissionada, de livre provimento e exoneração. 16. Enquadramento de Cargos de Confiança PARTE VI DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................ 17. Ingresso 18. Opção ao Plano 19. Exigências legais 20. Revisões PARTE VII ANEXOS Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 -2- 34 à 35 PARTE I ESTRUTURA DO PLANO 1. Apresentação A implantação do Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, Autoridade Portuária de Santos –APS, proporciona o ajuste da carreira dos profissionais portuários e promove a adequação da estrutura de empregos à reestruturação administrativa e organizacional com base na proposição do Estudo elaborado pela DELOITTE Touche Tohmatsu, em substituição ao atual, visando promover a valorização e a qualificação funcional de seus empregados. O presente Plano mantém a hierarquia salarial existente. Os critérios para enquadramento de cada categoria foram os mesmos utilizados em outros planos já aplicados pela CODESP, conforme escolaridade, experiência, complexidade das tarefas, esforço mental e/ou físico e responsabilidade. 2. Objetivos 2.1. Assegurar a competitividade da CODESP, promovendo o desenvolvimento orientado da carreira profissional de seus empregados. 2.2. Assegurar que todos os empregados tenham tratamento adequado e oportunidade de evolução profissional, criando meios de promoção e progressão na carreira de profissional portuário, desde que respeitados os pré-requisitos estipulados. 2.3. Assegurar a implementação e a manutenção de educação continuada aos empregados para o exercício qualificado de suas atividades, visando promover e garantir o desenvolvimento da CODESP. 2.4. Assegurar transparência nos critérios de enquadramento nos novos empregos, bem como na evolução profissional de cada empregado. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 -3- 2.5. Assegurar um Plano de Carreira, Empregos e Salários-PCES simples e de fácil administração. 3. DEFINIÇÕES E SIGLAS 3.1. ACT: Acordo Coletivo de Trabalho. 3.2. AP: Auxiliar Portuário. 3.3. CATEGORIA: subdivisão de um emprego, em função de requisitos de experiência e qualificação profissional. 3.4. CONSAD: Conselho de Administração. 3.5. CTI: Compromisso de Trabalho Individual. 3.6. DESCRIÇÃO DO EMPREGO: conjunto de informações que possibilitam identificar a natureza das atividades a serem executadas pelos empregados. 3.7. DIREXE: Diretoria-Executiva. 3.8. EMPREGO: conjunto de atribuições com graus de complexidade diferenciados em função das atividades desempenhadas e de requisitos de escolaridade, experiência e qualificação profissional, sendo organizado em categorias e níveis. 3.9. EP: Especialista Portuário. 3.10. FID: Fatores Individuais de Desempenho. 3.11. GPORT: Guarda Portuária. 3.12. MMP: Mestre de Manutenção Portuária 3.13. MPOG: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 3.14. NÍVEL: subdivisão de uma categoria de emprego, à qual corresponde um padrão de remuneração. 3.15. PCS: Plano de Cargos e Salários 3.16. PCES: Plano de Carreira, Empregos e Salários. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 -4- 3.17. PROMOÇÃO HORIZONTAL: evolução do enquadramento do empregado, acompanhada de aumento de nível salarial, dentro da mesma categoria de um emprego, por antiguidade ou mérito. 3.18. PROMOÇÃO VERTICAL: evolução do enquadramento do empregado, com alteração de categoria no mesmo emprego, acompanhada de aumento de nível salarial , por antiguidade, mérito ou em função de requisitos de experiência, e/ou aprovação em concurso público. 3.19. PUCS: Plano Unificado de Cargos e Salários 3.20. SEP: Secretaria Especial de Portos. 3.21. SFA: Superintendência de Administração. 3.22. SMP: Supervisor de Manutenção Portuária 3.23. TET: Técnico de Enfermagem do Trabalho 3.24. TMP: Técnico de Manutenção Portuária 3.25. TP: Técnico Portuário 3.26. TRA: Técnico em Radiologia 3.27. TST: Técnico de Segurança do Trabalho 4. COMPETÊNCIAS 4.1. Compete à Superintendência de Administração avaliar e propor à DiretoriaExecutiva a atualização e reformulação da estrutura de empregos e salários deste Plano. 4.2. Compete à Diretoria-Executiva analisar e deliberar sobre as propostas recebidas da Superintendência de Administração, para encaminhamento à Secretaria de Portos, após manifestação favorável do Conselho de Administração. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 -5- 4.3. Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre este Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes do Governo Federal. 5. Estrutura de EMPREGOS A estrutura de empregos efetivos do PCES destina-se a profissionais, conforme os cargos abaixo relacionados e serão exercidos exclusivamente por seus empregados. O ingresso de empregados dar-se-á no nível inicial do cargo a que estiver sendo admitido, conforme determinado pelo PCES. 5.1 Cargos isolados Auxiliar Portuário – AP Técnico Portuário – TP Especialista Portuário – EP Técnico de Enfermagem do Trabalho – TET Técnico de Segurança do Trabalho – TST Técnico em Radiologia -TRA 5.2 Cargos de carreira Na área da Guarda Portuária-GPORT : GPORT-Guarda Portuário GPORT-Rondante GPORT-Agente GPORT-Inspetor da Guarda Portuária Na área de Manutenção: Técnico de Manutenção Portuária – TMP Mestre de Manutenção Portuária – MMP Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 -6- Supervisor de Manutenção Portuária – SMP Na área Aquaviária 1) Marítimos Seção Convés Cozinheiro - COZ Moço de Convés - MOC Marinheiro de Convés – MAR Arrais - ARR Seção Máquinas Moço de Máquinas – MOM Marinheiro de Máquinas – MAM Condutor de Máquinas - CDM 2) Fluviários Seção Máquinas Marinheiro Fluvial de Máquinas – MAF Condutor Maquinista/Motorista Fluvial - CTF 6. DESCRIÇÃO E ENQUADRAMENTO DE CARGOS 6.1 AUXILIAR PORTUÁRIO – AP 6.1.1 Os profissionais enquadrados nesse emprego devem possuir o ensino fundamental completo. 6.1.2 O ocupante desse emprego, no exercício de suas atribuições e atividades específicas, deverá: Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 -7- - praticar as melhores técnicas determinadas para as suas qualificações e aptidões, sempre voltadas para as especialidades e dificuldades inerentes aos sistemas portuários e executará serviços auxiliares, sob supervisão ou orientação, relativos à sua área de atuação. 6.1.3 São suas atribuições todas as atividades afins e correlatas aos serviços de: controle de abastecimento de veículos, equipamentos e embarcações; condução de veículos; carregamento e descarregamento de materiais; distribuição de correspondências e documentos; conferência, controle e manutenção de materiais; operação de máquinas copiadoras e heliográficas; vigilância; zeladoria; amarração e desamarração de embarcações e navios; arrumação e limpeza geral; bem como todas aquelas atividades técnicas, administrativas, operacionais, de manutenção e logísticas auxiliares, inerentes ao exercício das competências legais, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a sua execução. 6.1.4 Suas atividades poderão ser distribuídas por áreas de especialização ou agrupadas de modo a caracterizar um conjunto mais abrangente, cuja natureza seja requerida pela CODESP no exercício de suas funções. 6.1.5 As atribuições poderão ser especificadas, de acordo com o interesse da CODESP, por especialidade profissional. 6.1.6 As categorias enquadradas no cargo de Auxiliar Portuário , que percorrerão os níveis de 01 ao 30, são: Abastecedor Ascensorista Atendente Auxiliar de Agrimensura Auxiliar de Manutenção e Controle de Materiais Auxiliar de Manutenção Portuária Auxiliar de Serviços Diversos, Obras e Conservação Auxiliar Operacional Portuário Auxiliar Técnico Portuário Canteiro Contínuo Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 -8- Copeiro Cozinheiro Draguista I e II Encarregado de Zeladoria I e II Jardineiro Lavador-Lubrificador de Locomotivas (6hs) Manobreiro de Trator Manobreiro Ferroviário (6hs) Motorista de Viaturas (6hs e 8hs) Operador de Máquinas Heliográficas Porteiro Recepcionista Servente Telefonista Trabalhador de Armazém Trabalhador de Capatazias Trabalhador Portuário Vidraceiro Vigilante (12 hs) Os empregados enquadrados no cargo de Auxiliar Portuário, que possuírem o ensino fundamental completo percorrerão os níveis de 01 a 30. Os empregados que não possuírem o ensino fundamental completo poderão receber promoções por merecimento até ascenderem ao nível 20. Os empregados enquadrados acima do nível 20, e não possuírem o grau de escolaridade requerido somente serão promovidos por antiguidade. Os empregados que concluírem o ensino fundamental terão direito a promoção por merecimento mediante comprovação à SFA. 6.2 GUARDA PORTUÁRIO – GPORT 6.2.1 Os profissionais enquadrados no emprego de Guarda Portuário – GPORT devem possuir o ensino médio completo, e obedecerão ao Regimento Interno específico. 6.2.2 A esse emprego são associadas quatro categorias e obedecerão ao critério de quadro de carreira e percorrerão os seguintes níveis: - GPORT-Guarda Portuário : níveis de 09 ao 40; - GPORT-Rondante : níveis de 20 ao 45; - GPORT-Agente : níveis de 25 ao 50; Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 -9- - GPORT-Inspetor da Guarda Portuária : níveis de 30 ao 55. 6.2.3 A macro categoria de Guarda Portuário tem como atribuições específicas as atividades relacionadas à execução de serviços de guarda e vigilância, mantendo a ordem e a segurança nas dependências e instalações portuárias. 6.2.4 A categoria de GPORT-Rondante, além das atribuições relativas à categoria de GPORT-Guarda Portuário, tem como atribuições específicas as atividades relacionadas a executar o policiamento ostensivo em todas as dependências portuárias, mantendo a ordem e a segurança, bem como distribuir os Guardas Portuários nos seus postos de serviço e realizar rondas constantes para fiscalizar a atuação dos mesmos. 6.2.5 O exercício das atividades de GPORT-Rondante exige formação específica para o cargo e está condicionado a existência de vaga no quadro de pessoal, indicação da chefia, bem como preencher os requisitos previstos na Norma de Aplicação do PCES. 6.2.6 A categoria de GPORT-Agente, além das atribuições relativas ao GPORT-Guarda Portuário, tem como atribuições específicas as atividades relacionadas a exercer o policiamento especial nas dependências e instalações portuárias, bem como realizar as investigações para as quais for designado. 6.2.7 O exercício das atividades de GPORT-Agente exige formação específica para o cargo e está condicionado a existência de vaga no quadro de pessoal, indicação da chefia, bem como preencher os requisitos previstos na Norma de Aplicação do PCES. 6.2.8 A categoria de GPORT-Inspetor da Guarda Portuária, além das atribuições relativas da categoria de GPORT-Guarda Portuário, tem como atribuições específicas as atividades relacionadas a controlar e fiscalizar os turnos e postos de serviço, tomando as providências requeridas pelas ocorrências policiais verificadas na área portuária, bem como orientar e fiscalizar os serviços realizados pelos Agentes, Rondantes e Guardas Portuários. 6.2.9 O exercício das atividades de GPORT-Inspetor da Guarda Portuária exige formação específica para o cargo e está condicionado a existência de vaga no quadro Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 10 - de pessoal, indicação da chefia, bem como preencher os requisitos previstos na Norma de Aplicação do PCES. 6.2.10 Excepcionalmente, não havendo empregados que atendam às exigências contidas nos itens acima, a DIREXE poderá rever cada caso. 6.3. TÉCNICO PORTUÁRIO – TP 6.3.1 Os profissionais enquadrados no emprego de Técnico Portuário – TP devem possuir o ensino médio ou técnico completo. 6.3.2 No exercício de suas atribuições e atividades específicas, deverá: - desenvolver, fiscalizar e executar, sob supervisão, em conformidade com sua formação profissional, os serviços, projetos e ações para o realização das atividades da área de atuação da Diretoria à qual esteja subordinado no âmbito da CODESP. 6.3.3 São suas atribuições todas as atividades afins e correlatas aos serviços de: agrimensura; apoio técnico e administrativo; apoio às operações portuárias; acompanhamento do desenvolvimento dos serviços nas áreas operacionais e arrendadas, observando e fazendo obsevar o estrito cumprimento das normas vigentes , efetuando anotações e relatando as ocorrências; Operação de painel eletrônico de comando e balança de fluxo; contabilidade; desenho; desenvolvimento de projetos e estudos de sistemas mecanizados; digitação; acompanhamento e controle em meio ambiente; execução das atividades relacionadas à edificação de obras; fiscalização das operações; informática; projetos de arquitetura e de engenharia; projetos eletrônicos topografia transportes multimodal (rodovias, ferrovias e vias navegáveis) Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 11 - bem como todas aquelas atividades técnicas, administrativas, operacionais e logísticas, de fiscalização, execução e apoio, relativas ao exercício das competências legais, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a sua execução. 6.3.4 As categorias abrangidas pelo cargo de Técnico Portuário-TP, que percorrerão os níveis 16 ao 55, são: Assistente Administrativo I e II Assistente Operacional I e II Assistente Técnico Administrativo I e II Assistente Técnico Operacional Auxiliar Técnico de Eletrônica Auxiliar Técnico de Telecomunicações Conferente de Capatazias Desenhista I e II Digitador Encarregado de Conservação de Locomotivas Encarregado de Manobras Ferroviárias Encarregado de Navio Encarregado de Operação de Empilhadeiras e Equipamentos Similares Encarregado de Operação de Guindastes e Equipamentos Similares Encarregado de Operação de Equipamentos de Transporte Contínuo Encarregado de Tráfego Ferroviário I e II Encarregado de Transportes Rodoviários Encarregado de Turmas de Capatazias Fiel de Armazém I e II Maquinista I e II Motorista de Carreta Nivelador Operador de Computador Operador de Empilhadeiras e Equipamentos Similares I, II e III Operador de Guindastes e Equipamentos Similares I, II e III Operador de painel de Comando I e II Programador I e II Projetista Técnico em Agrimensura I e II Técnico de Contabilidade I e II Técnico de Operações Portuárias Técnico de Serviços Portuários Técnico de Sistemas Portuários Técnico de Vias Navegáveis Técnico em Eletrônica I e II Técnico em Informática Técnico em Meio Ambiente Vistoriador de Vagões Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 12 - Os empregados enquadrados no cargo de Técnico Portuário - TP, que possuírem o ensino médio ou técnico completo e percorrerão os níveis de 16 ao 55. Os empregados que não possuírem o ensino médio ou técnico completo, poderão receber promoções por merecimento até ascenderem ao nível 30. Os empregados enquadrados acima do nível 30, e que não possuírem o grau de escolaridade requerido somente serão promovidos por antiguidade. Os empregados que concluírem o ensino médio ou técnico terão direito à promoção por merecimento mediante comprovação à SFA. 6.3.5 Suas atividades poderão ser distribuídas por áreas de especialização ou agrupadas de modo a caracterizar um conjunto mais abrangente, cuja natureza seja requerida pela CODESP no exercício de suas funções. 6.3.6 Suas atribuições poderão ser especificadas, de acordo com o interesse da CODESP, por especialidade profissional. 6.4. TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PORTUÁRIA – TMP 6.4.1 Os profissionais enquadrados no emprego de Técnico de Manutenção Portuária TMP, devem possuir o ensino médio, Técnico ou profissionalizante completo. 6.4.2 Ao emprego de Técnico de Manutenção Portuária – TMP, são associadas 3 (três) categorias e obedecerão ao critério de quadro de carreira e percorrerão os seguintes níveis: - Técnico de Manutenção Portuária – TMP : níveis de 16 ao 40; - Mestre de Manutenção Portuária – MMP : níveis de 25 ao 50; - Supervisor de Manutenção Portuária – SMP : níveis de 30 ao 55. 6.4.3 As categorias enquadradas no cargo de Técnico de Manutenção Portuária -TMP, que percorrerão os níveis de 16 ao 40 são: - Ajustador Aplainador Caldeireiro Carpinteiro Capoteiro Eletricista de Manutenção Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 13 - - Encanador Encarregado de Conservação de Embarcações Encarregado de Serviços Gerais Encarregado de Manutenção Ferroviária I e II Fresador Fundidor Funileiro Lanterneiro Mecânico de Manutenção Modelador Operador de Barragem e Eclusa Operador de Equipamentos de Refrigeração I e II (incluir) Operador de Instalações de Combate a Incêndio Operador de Máquinas-Ferramentas (incluir) Operador de Subestação Operador de Usina Pedreiro Pintor Especializado Serralheiro Soldador Técnico de Manutenção Portuária Torneiro Turbineiro 6.4.4 As categorias enquadradas no cargo de Mestre de Manutenção Portuária -MMP, que percorrerão os níveis 25 ao 50, são: Contramestre de Carpintaria Contramestre de Manutenção Elétrica Contramestre de Manutenção Mecânica Contramestre de Obras e Conservação Contramestre de Pintura Especializada Encarregado de Barragem e Eclusa Encarregado de Operação de Dragagem Mestre de Carpintaria Mestre de Manutenção Elétrica Mestre de Manutenção Mecânica Mestre de Manutenção Portuária Mestre de Obras e Conservação Mestre de Pintura Especializada 6.4.5 As categorias enquadradas no cargo de Supervisor de Manutenção Portuária SMP, que percorrerão os níveis 30 ao 55, são: Supervisor de Manutenção Ferroviária Supervisor de Manutenção Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 14 - Supervisor de Manutenção Portuária Supervisor de Obras e Conservação Supervisor de Operações Marítimas 6.4.6 A macro categoria de Técnico de Manutenção Portuária – TMP tem como atribuições específicas as atividades relacionadas à execução de serviços de manutenção portuária que engloba as atividades relacionadas a ajustagem, aplainamento, caldeiraria, carpintaria, eletricidade, fundição, funilaria, instalação, manutenção e operação de sistemas eletro-eletrônicos, hidráulicos, informáticos, mecânicos e telefônicos, obras civis, combate a incêndio, pintura, serralheria, soldagem, tornearia e outras atividades afins e correlatas. 6.4.7 Os profissionais enquadrados no emprego de Técnico de Manutenção Portuário – TMP devem possuir, no mínimo, o ensino médio, técnico completo ou profissionalizante. 6.4.8 O ocupante do emprego de Técnico de Manutenção Portuária – TMP, no exercício de suas atribuições e atividades específicas, deverá: - Desenvolver, fiscalizar, executar e acompanhar, sob supervisão, atividades que envolvam técnicas relativas à sua modalidade profissional e os serviços relativos à sua área de atuação no âmbito da CODESP. 6.4.9 São suas atribuições todas as atividades afins e correlatas aos serviços de: - ajustagem; aplainamento; acompanhamento do desenvolvimento dos serviços nas áreas operacionais e arrendadas, observando e fazendo observar o estrito cumprimento das normas vigentes, efetuando anotações e relatando as ocorrências; caldeiraria; carpintaria; eletricidade; fundição; funilaria; instalação e manutenção de equipamentos elétricos e eletrônicos em geral; instalação e manutenção de redes de dados; instalação e manutenção de redes de telefonia; instalações hidráulicas e de tubulações em geral; operação, manutenção e conservação de usina e câmaras frigoríficas; Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 15 - - mecânica; obras civis; operação de combate a incêndio; operação de subestação; pintura industrial; serralheria; soldagem; tornearia; bem como todas aquelas atividades técnicas, administrativas, de manutenção, operacionais e logísticas, de fiscalização, de execução e apoio, relativas ao exercício das competências legais, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a sua execução. Os empregados enquadrados no cargo de Técnico de Manutenção Portuária, que possuírem o ensino médio ou técnico completo e percorrerão os níveis de 16 ao 40. Os empregados que não possuírem o ensino médio ou técnico completo, poderão receber promoções por merecimento até ascenderem ao nível 30. Os empregados enquadrados acima do nível 30, e que não possuírem o grau de escolaridade requerido somente serão promovidos por antiguidade. Os empregados que concluírem o ensino médio ou técnico terão direito à promoção por merecimento mediante comprovação à SFA. 6.4.10 Suas atividades poderão ser distribuídas por áreas de especialização ou agrupadas de modo a caracterizar um conjunto mais abrangente, cuja natureza seja requerida pela CODESP no exercício de suas funções. 6.4.11 Suas atribuições poderão ser especificadas, de acordo com o interesse da CODESP, por especialidade profissional. 6.4.12 Os profissionais enquadrados no emprego de Mestre de Manutenção Portuário – MMP, devem possuir o ensino médio, técnico completo ou profissionalizante. 6.4.13 O ocupante do emprego de Mestre de Manutenção Portuária – MMP, além das atribuições relativas a categoria de Técnico de Manutenção Portuária – TMP, tem como atividades específicas: Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 16 - - executar, desenvolver, acompanhar, programar, distribuir os serviços, nas áreas designadas, observando e fazendo observar o estrito cumprimento das normas vigentes, efetuando anotações e relatando as ocorrências; fiscalizar e orientar, sob supervisão, atividades que envolvam técnicas relativas à sua modalidade profissional e os serviços relativos à sua área de atuação no âmbito da CODESP. 6.4.14 São suas atribuições todas as atividades afins e correlatas aos serviços de: carpintaria; eletricidade; mecânica; pintura; obras civis; conservação; bem como todas aquelas atividades técnicas, administrativas, de manutenção e logísticas, de fiscalização, execução e apoio, relativas ao exercício das competências legais, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a sua execução. 6.4.15 O exercício das atividades desse cargo, está condicionado a existência de vaga no quadro de pessoal e indicação da chefia, bem como preencher os requisitos previstos na Norma de Aplicação do PCES. Os empregados enquadrados no cargo de Mestre de Manutenção Portuária - MMP, que possuírem o ensino médio ou técnico completo e percorrerão os níveis de 25 ao 50. Os empregados que não possuírem o ensino médio ou técnico completo, poderão receber promoções por merecimento até ascenderem ao nível 40. Os empregados enquadrados acima do nível 40, e que não possuírem o grau de escolaridade requerido somente serão promovidos por antiguidade. Os empregados que concluírem o ensino médio ou técnico terão direito à promoção por merecimento mediante comprovação à SFA. 6.4.16 Suas atividades poderão ser distribuídas por áreas de especialização ou agrupadas de modo a caracterizar um conjunto mais abrangente, cuja natureza seja requerida pela CODESP no exercício de suas funções. 6.4.17 Suas atribuições poderão ser especificadas, de acordo com o interesse da CODESP, por especialidade profissional. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 17 - 6.4.18 Os profissionais enquadrados no emprego de Supervisor de Manutenção Portuária – SMP devem possuir o ensino médio, técnico completo ou profissionalizante. 6.4.19 O ocupante do emprego de Supervisor de Manutenção Portuária – SMP, além das atribuições relativas a categoria de Mestre de Manutenção Portuária – MMP, tem como atividades específicas: - executar, desenvolver, programar, distribuir, orientar acompanhar o desenvolvimento dos serviços nas áreas sob sua responsabilidade, observando e fazendo observar o estrito cumprimento das normas vigentes, efetuando anotações e relatando as ocorrências; fiscalizar e supervisionar sob coordenação, atividades que envolvam técnicas relativas à sua modalidade profissional e os serviços relativos à sua área de atuação no âmbito da CODESP. 6.4.20 São suas atribuições todas as atividades afins e correlatas aos serviços de: carpintaria; elétrica; mecânica; obras civis; pintura; conservação bem como todas aquelas atividades técnicas, administrativas, de manutenção e logísticas, de fiscalização execução e apoio, relativas ao exercício das competências legais, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a sua execução. 6.4.21 O exercício das atividades desse cargo, está condicionado a existência de vaga no quadro de pessoal e indicação da chefia, bem como preencher os requisitos previstos na Norma de Aplicação do PCES. Os empregados enquadrados no cargo de Supervisor de Manutenção Portuária SMP, que possuírem o ensino médio ou técnico completo e percorrerão os níveis de 30 ao 55. Os empregados que não possuírem o ensino médio ou técnico completo, poderão receber promoções por merecimento até ascenderem ao nível 45. Os empregados enquadrados acima do nível 45, e que não possuírem o grau de escolaridade requerido somente serão promovidos por antiguidade. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 18 - Os empregados que concluírem o ensino médio ou técnico terão direito à promoção por merecimento mediante comprovação à SFA. 6.4.22 Suas atividades poderão ser distribuídas por áreas de especialização ou agrupadas de modo a caracterizar um conjunto mais abrangente, cuja natureza seja requerida pela CODESP no exercício de suas funções. 6.4.22 Suas atribuições poderão ser especificadas, de acordo com o interesse da CODESP, por especialidade profissional. 6.5. ESPECIALISTA PORTUÁRIO – EP 6.5.1 Os profissionais enquadrados no emprego de Especialista Portuário – EP devem possuir o ensino superior completo. 6.5.2 No exercício de suas atribuições e atividades específicas, deverá: - orientar, planejar, desenvolver, fiscalizar e coordenar, sob supervisão, conforme sua categoria profissional, os serviços, estudos, pesquisas, projetos e análises para o desenvolvimento e melhoramento das atividades da área de atuação da Diretoria à qual esteja subordinado no âmbito da CODESP. 6.5.3 São suas atribuições todas as atividades afins e correlatas relativas à sua respectiva formação, nas áreas abaixo discriminadas, ou que vierem a ser criadas e atendam às especificidades da atividade portuária, bem como todas aquelas atividades técnicas, administrativas, logísticas e de fiscalização, inerentes ao exercício das competências legais, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a sua execução. 6.5.4 As categorias enquadradas no cargo de Especialista Portuário - EP, que percorrerão os níveis 51 ao 80 são: Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário – Administrador, – Advogado, – Analista de Comércio Exterior, – Analista de Sistemas, – Arquiteto, – Assistente Social, – Bibliotecário, – Biólogo, – Contador, – Controlador de Tráfego Marítimo, Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 19 - Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário Especialista Portuário – Economista, – Engenheiro, - Engenheiro de Segurança do Trabalho – Estatístico, – Fonoaudiólogo, – Geólogo, – Oceanógrafo, – Técnico em Comunicação Social, – Enfermeiro do Trabalho , – Médico do Trabalho (Regime 120h) , – Médico Veterinário , – Tecnólogo Ambiental , – Odontólogo (Regime 120h), – Pedagogo, – Psicólogo, – Químico, 6.5.5 Suas atividades poderão ser distribuídas por áreas de especialização ou agrupadas de modo a caracterizar um conjunto mais abrangente, cuja natureza seja requerida pela CODESP no exercício de suas funções. 6.5.6 As atribuições poderão ser especificadas, de acordo com o interesse da CODESP, por especialidade profissional, obedecidas as regulamentações legais das profissões. 6.6. TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO – TET 6.6.1 Os profissionais enquadrados no emprego de Técnico de Enfermagem do Trabalho – TET devem possuir o ensino técnico completo. 6.6.2 O ocupante do emprego de Técnico Enfermagem do Trabalho – TET, no exercício de suas atribuições e atividades específicas, deverá: - Executar tarefas técnicas de enfermagem na área de medicina do trabalho, sob orientação do Médico ou Enfermeiro do Trabalho. 6.6.3 A categoria enquadrada no cargo de Técnico de Enfermagem do Trabalho – TET, percorrerão os níveis de 18 ao 55. 6.7. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – TST Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 20 - 6.7.1 Os profissionais enquadrados no emprego de Técnico de Segurança do Trabalho – TST devem possuir o ensino técnico completo, com registro expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (NR.4 item 4.4.1 letra E). 6.7.2 O ocupante do emprego de Técnico de Segurança do Trabalho – TST, no exercício de suas atribuições e atividades específicas, deverá: - orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de prevenção para garantir a integridade das pessoas e dos bens. 6.7.3 A categoria enquadrada no cargo de Técnico de Segurança do Trabalho – TST, que percorrerá os níveis de 27 ao 55. 6.8 TÉCNICO EM RADIOLOGIA – TRA 6.8.1 Os profissionais enquadrados no emprego de Técnico em Radiologia - TRA, devem possuir o ensino técnico completo. 6.8.2 O ocupante do emprego de Técnico em Radiologia – TRA, no exercício de suas atribuições e atividades específicas, deverá: - operar, sob supervisão, aparelhos de raios X, bem como revelar filmes radiográficos e manter atualizado o arquivo de chapas radiológicas no âmbito da CODESP. 6.8.3 A categoria enquadrada no cargo de Técnico em Radiologia – TRA, que percorrerá os níveis de 18 ao 55. 6.9 ENFERMEIRO E MÉDICO DO TRABALHO E ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO As categorias acima mencionadas estão enquadradas no emprego de Especialista Portuário – EP e devem possuir o ensino superior completo, bem Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 21 - como atender ao disposto na Portaria 3214 de 08/06/1978 Ministério do Trabalho e Emprego (NR.4 item 4.4.1). 6.10 CATEGORIAS AQUAVIÁRIAS As categorias inerentes aos aquaviários atenderão ao disposto em legislação específica, obedecerão ao critério de quadro de carreira e percorrerão os níveis abaixo discriminados. 6.11 Moço de Convés Os profissionais enquadrados no emprego de Moço de Convés –MOC, devem possuir o ensino fundamental completo e habilitação profissional . O ocupante desse emprego, no exercício de suas atribuições e atividades regulamentadas por Norma específica, também deverá: - executar, sob supervisão imediata, serviços de convés, bem como exercer a vigilância da embarcação relativas a sua área de atuação. 6.11.1 A categoria enquadrada no emprego de Moço de Convés – MOC, que percorrerá os níveis de 1 ao 25. 6.12 Marinheiro de Convés Os profissionais enquadrados no emprego de Marinheiro de Convés – MAR devem possuir o ensino fundamental completo e habilitação profissional. O ocupante do emprego de Marinheiro de Convés – MAR, no exercício de suas atribuições e atividades regulamentadas por Norma específica, também deverá: - executar, sob supervisão imediata, serviços de convés, leme e vigilância da embarcação relativas a sua área de atuação. 6.12.1 A categoria enquadrada no emprego de Marinheiro de Convés – MAR, que percorrerá os níveis de 5 ao 30. 6.13 Arrais Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 22 - Os profissionais enquadrados no emprego de Arrais – ARR devem possuir o ensino fundamental completo e habilitação profissional. O ocupante do emprego de Arrais – ARR, no exercício de suas atribuições e atividades regulamentadas por Norma específica, também deverá: - cumprir e fazer cumprir, a bordo, as leis e regulamentos em vigor, mantendo a disciplina na embarcação e zelando pelo cumprimento dos deveres afetos aos tripulantes de todas as categorias e funções sob suas ordens relativas a sua área de atuação. 6.13.1 A categoria enquadrada no emprego de Arrais – ARR, que percorrerá os níveis de 10 ao 40. 6.14 As categorias inerentes aos aqüaviários estão subdivididas em: 1) MARÍTIMOS Seção Convés Moço de Convés – MOC Cozinheiro – COZ Marinheiro de Convés – MAR Arrais – ARR Seção Máquinas Moço de Máquinas – MOM Marinheiro de Máquinas – MAM Condutor de Máquinas– CDM : níveis de 01 a 25; : níveis de 05 a 30; : níveis de 05 a 30; : níveis de 10 a 40. : níveis de 01 a 25; : níveis de 05 a 30; : níveis de 10 a 40. 2) FLUVIÁRIOS Seção Máquinas Marinheiro Fluvial de Máquinas – MFM : níveis de 05 a 30; Condutor Maquinista/Motorista Fluvial – CTF : níveis de 10 a 40. 6.15 As categorias de 1º e 2º Condutor e 1º Cozinheiro (PUCS), terão seus enquadramentos no novo PCES, respectivamente como Condutor de Máquinas e Cozinheiro Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 23 - PARTE II PROMOÇÕES 7. Definição Promoção é a evolução do empregado no cargo ou carreira, acompanhada da conseqüente progressão salarial, conforme os critérios estabelecidos neste plano. 7.1 As promoções poderão ser concedidas em razão de: merecimento, antiguidade e preenchimento de vagas no quadro de pessoal. 7.2 O empregado não poderá ser promovido mais do que 2 (dois) níveis por ano. 7.3 A Diretoria Executiva - DIREXE destinará, anualmente, uma verba para atender às promoções, por merecimento e por antiguidade, respeitadas as limitações vigentes. 7.4 A DIREXE, em janeiro de cada ano, estabelecerá o percentual máximo incidente sobre a folha de pagamento e que será distribuído proporcionalmente a cada unidade para as promoções, sendo uma parcela referente às promoções por antiguidade, previstas para o decorrer do ano, e o restante da verba destinada às promoções por merecimento. 7.5 As promoções por merecimento serão efetivadas no mês de outubro de cada ano, e deverão ser observados os requisitos previstos na Norma de Aplicação do PCES. 7.6 As promoções por merecimento estarão sujeitas ao resultado do processo de Avaliação de Desempenho, conforme modelo anexo. 7.7 As promoções por antiguidade serão efetivadas diretamente pela Gerência de Relações Trabalhista e Sindicais – GFR, sempre que o empregado completar 2 (dois) anos no mesmo nível. 7.8 Para efeito de promoção será computado integralmente o período em que o empregado exercer as funções comissionadas de Livre Provimento e Exoneração. 8. Avaliação de Desempenho 8.1 As promoções por merecimento e para preenchimento de vagas no quadro de pessoal estarão sujeitas ao resultado do processo de avaliação de desempenho, efetuada dentro dos critérios de assiduidade, pontualidade, compromisso com o resultado, cooperação com o grupo, iniciativa, conhecimento técnico e disciplina. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 24 - 9. Promoção de Nível por Merecimento 9.1 As promoções de nível, por merecimento, obedecerão aos seguintes procedimentos: a) a Diretoria de Administração e Finanças – DF encaminhará a cada Diretoria o demonstrativo de distribuição da verba estabelecida pela DIREXE, acompanhado da relação dos empregados, bem como da respectiva avaliação de desempenho por Unidade; b) o responsável pela Unidade, receberá a avaliação de desempenho no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e apresentará as propostas de promoção ao seu Diretor, para aprovação; c) o Diretor encaminhará as propostas aprovadas à DF para consolidação, instrução, e apresentação ao Diretor-Presidente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; e, d) com a aprovação do Diretor-Presidente, o processo das promoções de nível, por merecimento, retornará à DF para efetivação a partir da data de vigência fixada. 9.2 O empregado indicado deverá atender aos critérios disciplinares e de desempenho definidos nos procedimentos administrativos da SFA. 9.3 As propostas de promoção deverão obedecer rigorosamente aos limites de verba estabelecidos pela DIREXE. 9.4 O limite da verba destinada a atender as promoções de nível por merecimento deverá ser respeitado, e no caso de empate após a avaliação de desempenho funcional entre empregados indicados, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) Aquele que possua o maior número de cursos/treinamento realizados; b) O mais assíduo; c) Aquele que possua o maior Adicional por Tempo de Serviço-ATS 9.5 O empregado indicado para promoção de nível por merecimento, deverá atender aos critérios disciplinares e de desempenho definidos nos procedimentos administrativos a seguir discriminados: a) esteja no exercício do cargo há pelo menos 1(hum) ano; b) não esteja posicionado no último nível de sua faixa salarial; c) não esteja com o contrato de trabalho suspenso na forma da legislação vigente; d) não tenha sido licenciado por mais de 180(cento e oitenta) dias nos últimos 12(doze) meses) anteriores à data da promoção, excetuados os casos Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 25 - enquadrados no Art.7 inciso XVIII da Constituição Federal (Gestante), e na Lei n.6367/76 (Acidente de Trabalho); e) não esteja afastado do trabalho para responder a processo de sindicância ou inquérito por falta disciplinar, na data em que for considerada a promoção; f) não esteja afastado dos serviços da CODESP à disposição de outro órgão, excetuando-se quando cedido a órgãos federais; g) não tenha sofrido punição disciplinar de suspensão, nos 12(doze) meses anteriores à data em que for considerada a promoção; h) não tenha mais do que 6(seis) faltas injustificadas, nos 12(doze) meses anteriores à data em que for considerada a promoção; 9.6 Todo empregado, no exercício de cargo comissionado poderá ser promovido por merecimento no cargo efetivo, obedecidos os procedimentos previstos no item 9.5 acima. 10. Promoção de Nível por Antigüidade A promoção de nível por antigüidade, será de 1(um) nível, conforme fixado no subitem 7.7, e obedecerá aos seguintes procedimentos: a) a SFA manterá controle do tempo efetivo em que o empregado estiver posicionado no mesmo nível do respectivo cargo que ocupa, mesmo que esteja temporariamente exercendo as funções de Secretário de Diretor, Encarregado de Serviços Portuários, Chefe de Serviços Portuários, e até que o empregado chegue ao último nível, quando não caberá mais a promoção por antigüidade; b) não será considerado, para efeito de contagem do tempo de efetivo exercício do cargo, para promoção por antigüidade, o período cumprido pelos critérios disciplinares e de desempenho definidos nos procedimentos administrativos da DFA; c) mensalmente a SFA encaminhará à DF, e esta à DP, a relação dos empregados que no mês anterior completaram os tempos de antigüidade fixados no subitem 7.7, mesmo que estejam temporariamente exercendo os cargos citados em “a”, acima, e que farão jus automaticamente à promoção para o nível seguinte do respectivo cargo. 10.1 As promoções de nível por antigüidade, serão processadas no decorrer do ano, e sempre que o empregado completar 2(dois) anos de efetivo exercício ocupando o mesmo nível de sua faixa salarial, até atingir o último nível previsto para a sua categoria. 10.2 Não será considerado, para efeito de contagem do tempo efetivo no exercício do cargo/nível, para promoção por antigüidade, o período cumprido pelos critérios disciplinares e de desempenho definidos nos procedimentos administrativos a seguir discriminados: Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 26 - a) se estiver posicionado no último nível de sua faixa salarial; b) se estiver com o contrato de trabalho suspenso na forma da legislação vigente; c) os dias de afastamento do trabalho sem vencimentos, excetuados os casos enquadrados no Art.7 inciso XVIII da Constituição Federal (Gestante), e na Lei n.6367/76 (Acidente de Trabalho); d) os dias de afastamento do trabalho para responder a processo de sindicância ou inquérito por falta disciplinar, na data em que for considerada a promoção; e) os dias de afastamento dos serviços da CODESP à disposição de outro órgão, excetuando-se quando cedido a órgãos federais; f) os dias cumpridos por punição disciplinar de suspensão, sofrida nos 12(doze) meses anteriores à data em que for considerada a promoção; g) tenha mais do que 6(seis) faltas injustificadas. 10.3 Todo empregado, no exercício de cargo comissionado poderá ser promovido por antiguidade no cargo efetivo, obedecidos os procedimentos previstos no item 10.2 acima. 11. Promoção para Preenchimento de Cargo. A promoção para os cargos de TP, TMP, TET, TRA, TST, e EP, respeitadas as quantidades preestabelecidas, será efetuada e obedecerá aos requisitos preestabelecidos no item 6 – Descrição e Enquadramento de Cargos. No tocante às categorias atinentes à Manutenção MMP e SMP, à Guarda Portuária e aos Marítimos, conforme especificado nos itens 6.2.2, 6.4.2 e 6.10.6 deste Plano, o acesso do empregado para cargo efetivo de complexidade e responsabilidade superiores será efetuado em caráter de interinidade, obedecidos os procedimentos administrativos da SFA. 11.1 No caso de empate entre empregados indicados para promoção de cargo de carreira, após a avaliação de desempenho funcional entre empregados indicados, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) Aquele que possua o maior carga horária ou número de cursos em treinamento realizados; b) O mais assíduo; c) Aquele que possua o maior Adicional por Tempo de Serviço-ATS. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 27 - PARTE III PROVIMENTO DE FUNÇÕES 12. Provimento 12.1 O provimento para a função de Encarregado de Serviços Portuários-ESP será efetuado, por empregado do cargo de carreira de TP, TMP, TET, TRA, TST MMP ou SMP, atendidas as exigências contidas no item 6 – Descrição e Enquadramento de Cargos . O provimento para a função de Secretária(o) de Diretor-SED, por empregado da CODESP, será efetuado obrigatoriamente, por empregado dos cargos de carreira de TP ou EP. O provimento para a função de Chefe de Serviços Portuários-CSP será efetuado, por empregado dos cargos de carreira de TP ou EP, atendidas as exigências contidas no item 6 – Descrição e Enquadramento de Cargos . Os provimentos das funções acima obedecerão aos seguintes procedimentos: a) o Diretor, quando houver necessidade, proporá a indicação de provimento ao Diretor-Presidente, acompanhada de breve exposição sobre a real necessidade, e elencando as qualificações do empregado indicado, bem como, se for o caso, as justificativas pela opção por empregado lotado em outro órgão, ouvida previamente a SFA; b) o provimento, aprovado pelo Diretor-Presidente, será remetido à DF para efetivação, a partir da data fixada, e; c) nos casos de substituições por férias ou afastamentos, deve ser observado o disposto no subitem 12.1 e o substituto não perderá as vantagens do seu cargo efetivo, bem como não incorporará as vantagens do cargo exercido em substituição. Parágrafo Único – Nos casos de empregado de cargo efetivo deixar uma função de livre provimento e exoneração (ESP, CSP) ou Cargo de Confiança (SED, Assessor, Gerente ou Superintendente), voltará a perceber o salário correspondente ao seu nível de enquadramento no Plano, sem qualquer tipo de incorporação ou agregamento salarial a título de vantagem pessoal. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 28 - PARTE IV ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO 13. Definição Este Plano de Cargos e Salários prevê 80 (oitenta) níveis salariais (01 a 80), com um percentual de variação constante de 2,6117% (dois inteiros e seis mil cento e dezessete decimilésimos por cento) entre cada um, estruturados da seguinte forma: ESCOLARIDADE CATEGORIA FAIXA 1 1 ENSINO FUNDAMENTAL AP AUXILIAR PORTUÁRIO 2 3 4 1 2 ENSINO MEDIO GPORT GUARDA PORTUÁRIA 3 4 5 6 ENSINO MEDIO TP TÉCNICO PORTUÁRIO E TMP TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PORTUÁRIO 1 2 3 4 5 1 ENSINO SUPERIOR EP ESPECIALISTA PORTUÁRIO 2 3 4 1 1.777,38 9 2.184,51 17 2.684,91 25 3.299,92 9 2.184,51 17 2.684,91 25 3.299,92 33 4.055,82 41 4.984,86 49 6.126,71 16 2.616,57 24 3.215,93 32 3.952,59 40 4.857,98 48 5.970,77 51 6.450,91 59 7.928,59 67 9.744,74 75 11.976,91 FAIXA 2 2 1.823,80 10 2.241,57 18 2.755,03 26 3.386,11 10 2.241,57 18 2.755,03 26 3.386,11 34 4.161,74 42 5.115,05 50 6.286,72 17 2.684,91 25 3.299,92 33 4.055,82 41 4.984,86 49 6.126,71 52 6.619,39 60 8.135,65 68 9.999,24 76 12.289,71 FAIXA 3 3 1.871,43 11 2.300,11 19 2.826,98 27 3.474,54 11 2.300,11 19 2.826,98 27 3.474,54 35 4.270,43 43 5.248,64 51 6.450,91 18 2.755,03 26 3.386,11 34 4.161,74 42 5.115,05 50 6.286,72 53 6.792,27 61 8.348,13 69 10.260,39 77 12.610,68 FAIXA 4 4 1.920,31 12 2.360,18 20 2.900,81 28 3.565,29 12 2.360,18 20 2.900,81 28 3.565,29 36 4.381,96 44 5.385,72 52 6.619,39 19 2.826,98 27 3.474,54 35 4.270,43 43 5.248,64 51 6.450,91 54 6.969,66 62 8.566,16 70 10.528,36 78 12.940,03 Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 29 - FAIXA 5 5 1.970,46 13 2.421,82 21 2.976,57 29 3.658,40 13 2.421,82 21 2.976,57 29 3.658,40 37 4.496,41 45 5.526,37 53 6.792,27 20 2.900,81 28 3.565,29 36 4.381,96 44 5.385,72 52 6.619,39 55 7.151,69 63 8.789,88 71 10.803,33 79 13.277,98 FAIXA 6 6 2.021,92 14 2.485,07 22 3.054,31 FAIXA 7 7 2.074,73 15 2.549,97 23 3.134,08 FAIXA 8 8 2.128,91 16 2.616,57 24 3.215,93 30 3.753,95 14 2.485,07 22 3.054,31 30 3.753,95 38 4.613,84 46 5.670,71 54 6.969,66 21 2.976,57 29 3.658,40 37 4.496,41 45 5.526,37 53 6.792,27 56 7.338,47 64 9.019,44 72 11.085,48 80 13.624,76 15 2.549,97 23 3.134,08 31 3.851,99 39 4.734,34 47 5.818,81 16 2.616,57 24 3.215,93 32 3.952,59 40 4.857,98 48 5.970,77 55 7.151,69 22 3.054,31 30 3.753,95 38 4.613,84 46 5.670,71 54 6.969,66 57 7.530,12 65 9.255,00 73 11.374,99 23 3.134,08 31 3.851,99 39 4.734,34 47 5.818,81 55 7.151,69 58 7.726,79 66 9.496,72 74 11.672,07 PARTE V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS PARA ENQUADRAMENTO 14. Disposições O enquadramento salarial no Plano de Carreira, Empregos e Salários-PCES será realizado por transposição simples de nível. Para este fim, serão considerados os níveis constantes da tabela salarial do Plano de Cargos e Salários-PCS, em vigor, sendo cada empregado posicionado no primeiro nível de salário igual ou imediatamente superior ao que percebe. Para tanto, foram consideradas as parcelas de salário base. A vantagem pessoal continuará sendo paga em código separado, não sendo considerada para fins de enquadramento. 14.1 Nos casos em que houve elevação do piso da categoria e o empregado estiver em nível abaixo deste piso, ele(empregado) será enquadrado no nível correspondente ao novo piso. 15. Enquadramento de Função comissionada, de livre provimento e exoneração 15.1 ENCARREGADO DE SERVIÇOS PORTUÁRIOS – ESP No exercício de suas atribuições e funções específicas, deverá supervisionar e orientar, sob coordenação, os serviços, afins e correlatos, de auxílio, execução, apoio, desenvolvimento e fiscalização que envolvam técnicas relativas às atividades da área de atuação da Diretoria à qual esteja subordinado no âmbito da CODESP, bem como todas aquelas atividades técnicas, administrativas e logísticas, inerentes ao exercício das competências legais, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a sua execução. 15.2 CHEFE DE SERVIÇOS PORTUÁRIOS – CSP No exercício de suas atribuições e funções específicas, deverá organizar e conduzir as atividades de supervisão, orientação, planejamento, desenvolvimento, fiscalização e coordenação dos serviços, estudos, pesquisas, projetos e análises para o desenvolvimento e melhoramento da administração, infra-estrutura e logística que envolvam técnicas inerentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 30 - área de atuação da Diretoria à qual esteja subordinado no âmbito da CODESP, bem como todas aquelas atividades técnicas, administrativas, logísticas e de fiscalização, inerentes ao exercício das competências legais, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a sua execução. 15.4 COMPOSIÇÃO SALARIAL a) Os empregados designados para as funções acima mencionadas, terão o salário composto pelo somatório da respectiva remuneração mais o Complemento Temporário Variável Individual de Função–C T I, que será estabelecido da seguinte forma: CTI = Salário da Função Comissionada – Remuneração do Empregado Entende-se por Remuneração do Empregado, o salário do cargo de carreira + adicionais + gratificações e outras verbas pecuniárias de qualquer natureza, inclusive pessoal. b) O empregado exonerado da função comissionada, voltará a perceber a remuneração do cargo de carreira, não incorporando, portanto, a parcela correspondente ao Complemento Temporário Variável Individual de Função – CTI percebido como gratificação, durante o exercício da referida função. c) Os ocupantes destes cargos perceberão os salários conforme tabela abaixo: ENQUADRAMENTO FUNÇÕES COMISSIONADAS 60 8.135,65 80 + 8,0412% 14.720,39 ESP - ENCARREGADO DE SERVIÇOS PORTUÁRIOS CSP - CHEFE DE SERVIÇOS PORTUÁRIOS SALÁRIO d) Os empregados poderão optar pelo salário de função de chefia intermediária ou perceber seu salário de enquadramento mais a gratificação da função de chefia intermediária, deduzida de sua vantagem pessoal, a parcela correspondente às gratificações de chefia (FG), caso receba. e) Os empregados oriundos de outros órgãos da Administração Direta ou Indireta, requisitados para ocuparem cargos de confiança na CODESP, poderão optar pelo salário do cargo de confiança ou pelo seu salário do órgão de origem Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 31 - 16 Enquadramento de Cargos de Confiança de livre nomeação e exoneração Os ocupantes dos cargos de confiança abaixo relacionados, perceberão os seguintes salários: ENQUADRAMENTO SALÁRIO SUP - SUPERINTENDENTE 80 + 51,579% 20.581,54 GER - GERENTE 80 + 39,8151% 19.049,67 ASP - ASSESSOR DE DIRETOR-PRESIDENTE 80 + 29,4090% 17.631,82 ASD - ASSESSOR DE DIRETOR 80 + 19,7775% 16.319,49 71 10.803,33 CARGOS DE CONFIANÇA SED - SECRETARIA(O) DE DIRETOR a) Os empregados designados para os cargos mencionados acima, terão os salários compostos pelo somatório da respectiva remuneração mais o Complemento Temporário Variável Individual de Função – C T I, que será estabelecido da seguinte forma: CTI = Salário do Cargo de Confiança – Remuneração do Empregado Entende-se por remuneração, o salário do cargo de carreira + adicionais + gratificações e outras verbas pecuniárias de qualquer natureza, inclusive pessoal. b) Os empregados oriundos de outros órgãos da Administração Direta ou Indireta, requisitados para ocuparem cargos de confiança na CODESP, poderão optar pelo salário do cargo de confiança ou pelo seu salário no órgão de origem. c) O empregado exonerado do cargo de confiança voltará a perceber a remuneração do cargo de carreira, não incorporando, portanto, a parcela correspondente ao Complemento Temporário Variável Individual de Função – CT I percebido como gratificação, durante o exercício do referido cargo.” 16.1 SECRETÁRIA(O) DE DIRETOR – SED Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 32 - No exercício de suas atribuições e funções específicas, deverá recepcionar, assistir, agendar, organizar e assessorar as atividades e os serviços correlatos e afins relativos à área de atuação da Diretoria à qual esteja subordinada no âmbito da CODESP, bem como todas aquelas atividades técnicas, administrativas e logísticas de execução e apoio, inerentes ao exercício das competências legais, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a sua execução. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 33 - PARTE VI DISPOSIÇÕES FINAIS 17. Ingresso 17.1 17.2 17.3 17.4 Quando da necessidade de provimento do quadro de pessoal, ou para o preenchimento de função específica, o ingresso de pessoal na CODESP darse-á mediante aprovação em concurso público, e sua efetivação no Plano de Carreira, Empregos e Salários dependerá de aprovação em período experimental de 90 (noventa) dias. Nos editais de concursos públicos para provimento de empregos efetivos deve ser informado o tipo de emprego (AP, GPORT, TP ou EP), a macro atividade relacionada ao exercício de suas atividades profissionais e os requisitos adicionais de formação profissional em função da macro-atividade de atuação. O provimento dos empregos constantes deste PCES somente se dará por concurso público, sendo permitida a atuação em diferentes macro-atividades e atividades de um mesmo emprego, desde que o empregado atenda aos requisitos específicos de formação profissional, quando for o caso. As formações específicas necessárias ao ingresso nos empregos de Auxiliar Portuário-AP, Guarda Portuário-GPORT, Técnico Portuário-TP e Especialista Portuário-EP deverão ser definidas em regulamento interno aprovado pelo Conselho de Administração da CODESP. 18. Opção ao Plano Cada empregado manifestará sua opção a este Plano de Carreira, Empregos e Salários em Termo de Declaração de Opção. 18.1 Os empregados que não desejarem sua inclusão neste Plano, serão mantidos nos planos de cargos e salários em extinção (P.C.S. e P.U.C.S) 18.2 Os empregados remanescentes do antigo Plano Unificado de Cargos e Salários-PUCS, que ainda não optaram pelo Plano de Cargos e SaláriosPCS, em vigor desde 01/08/2007, e que desejarem optar por este PCES, deverão observar as seguintes condições: a) inicialmente deverá o empregado fazer a opção pelo PCS em vigor, por transposição simples de salário, no primeiro nível de salário igual ou imediatamente superior ao que percebe, que consiste no salário-base constante das tabelas do PUCS e diferença reajustável, se houver. b) em seguida, o empregado fará a opção do PCS para este PCES cujo enquadramento se dará em observância ao disposto no item 14. 18.3 Os empregados admitidos posteriormente à aprovação deste PCES serão automaticamente nele enquadrados. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 34 - 18.4 Serão consideradas extintas no PCS e no PUCS as vagas decorrentes das opções dos empregados por este PCES. 19. Exigências legais. Este Plano de Cargos e Salários segue as determinações legais dos órgãos do Ministério dos Transportes e do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, estando no caso específico, enquadrado na Resolução N.9 de 08 de outubro de 1996 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE, atualmente Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. 20. Alterações deste Plano A CODESP manterá uma comissão a ser designada para constante revisão e adequação deste PCES às eventuais necessidades de alterações, acréscimos ou supressões, bem como os casos omissos. Todo e qualquer trabalho desta comissão deverá ser enviado à SFA/DF que o encaminhará de acordo com os trâmites descritos no item 4. Competências. 21. Anexos Fazem parte integrante deste Plano de Carreira, Empregos e Salários, sua Norma de Aplicação e o Manual de Descrição de Cargos. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Plano de Carreira, Empregos e Salários – PCES 27/4/2012 - 35 -
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