responsabilidades dos presidentes de diretórios e

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responsabilidades dos presidentes de diretórios e
RESPONSABILIDADES DOS PRESIDENTES DE DIRETÓRIOS E COMISSÕES PROVISÓRIAS
MUNICIPAIS NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS-PARTIDÁRIA:
1. Estar com o CNPJ em dia perante a Secretaria da Receita Federal;
2. Ter a conta bancária aberta em nome do Diretório ou Comissão Provisória
Municipal do PSDB;
3. Apresentar ao Cartório Eleitoral até 30 de abril, a prestação de contas do
Diretório ou Comissão Provisória Municipal do ano/exercício anterior;
4. No ano em que ocorrem eleições municipais, enviar ao Cartório Eleitoral
balancetes mensais, durante os quatro meses anteriores e os dois meses
posteriores ao pleito eleitoral;
5. Enviar a Secretaria da Receita Federal a declaração da RAIS (Relação Anual de
Informações Sociais), até o final do mês de Fevereiro do ano subseqüente;
6. Enviar a Secretaria da Receita Federal a DIPJ (Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, até 30 de Junho do ano subseqüente;
7. Enviar ao Cartório Eleitoral a listagem atualizada dos filiados na 2º semana de
Abril e de Outubro de cada ano;
8. Informar ao Diretório Estadual mudanças havidas no Diretório Municipal
(filiações, desfiliações, mudança de endereço/telefone/e-mail e outras que
julgar necessário);
9. Entregar à Secretaria da Receita Federal a DCTF (Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais) mensal, até o dia 22 de cada mês.
Importante!
O descumprimento das obrigações acima listadas pode implicar em multas e, no caso
da não apresentação da prestação de contas ao Cartório Eleitoral ou a decisão que
julgar as contas como não prestadas, poderá acarretar na suspensão do registro ou
anotação do Órgão Partidário pela Justiça Eleitoral (§2º do Art. 73 da Resolução TSE nº
23.432/2014)

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