DECRETO Nº 22744

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DECRETO Nº 22744
DECRETO Nº 22744
De 02 de julho de 2004
Dispõe Sobre: "Alteração do detalhamento da
estrutura básica das Secretarias do Meio
Ambiente e Turismo”
O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando o art. 83 da Lei Municipal nº 4.213/92,
DECRETA:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam excluídas dos artigos 1º e 2º do Decreto 18.046, de
17 de setembro de 1993, que instituiu a estrutura básica da Secretaria do Meio
Ambiente, as seguintes unidades operativas:
I -Do Gabinete do Secretário:
a) Seção Administrativa de Expediente – SM001,
II -Departamento de Relações do Meio Ambiente – SM1
a) Seção Administrativa de Expediente – SM101
b) Divisão Técnica de Paisagismo e Limpeza Urbana – SM11
1 - Seção Administrativa de Paisagismo – SM111
2 – Seção Administrativa de Limpeza Urbana – SM112
c) Divisão Técnica de Avaliação Ambiental – SM12
1- Seção Administrativa de Avaliação Ambiental – SM121
2 - Seção Administrativa de Fiscalização Ambiental – SM122
3 – Seção Administrativa de Aproveitamento de Resíduos – SM123
d) Divisão Administrativa de Recursos, Materiais e Manutenção – SM13
1- Seção Administrativa de Educação Ambiental – SM131
2- Seção Administrativa de Manutenção – SM132
3- Setor de Manutenção – SM1321
e) Divisão Técnica de Recursos Naturais – SM14
1 - Seção Administrativa de Recuperação de Solos e Recursos Naturais –
SM141
1.1 - Setor de Laboratório – SM1411
1.2 - Setor de Áreas Verdes – SM1412
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Seção II
Da Estrutura
Art.2º A Secretaria do Meio Ambiente conta com seguinte
estrutura:
I - Seção de Apoio Administrativo – SM001;
II – Divisão Administrativa de Controle Orçamentário e Financeiro – SM01,
com:
a) Seção de Administração de Materiais – SM011, com:
1 - Setor de Serviço Operacional- SM0111;
b) Seção de Administração de Pessoal- SM012;
III - Departamento de Relações do Meio Ambiente – SM1, com:
a) Divisão Técnica de Paisagismo – SM11, com:
1 - Seção de Apoio Administrativo ao Paisagismo – SM111;
2 - Seção Administrativa de Manutenção Áreas Verdes – SM112 , com:
2.1 - Setor de Poda e Remoção – SM1121;
2.2 - Setor de Manutenção de Áreas Verdes “Diurno” – SM1122;
2.3 – Setor de Manutenção de Áreas Verdes “Noturno” – SM1123;
3 - Seção Administrativa de Implantação de Áreas Verdes – SM113;
4 - Seção Técnica de Projetos Paisagísticos – SM114
b) Divisão Técnica de Avaliação Ambiental – SM12, com:
1 - Setor de Apoio Administrativo Ambiental – SM1201;
2 - Seção Técnica de Avaliação Ambiental – SM121;
3 - Seção Técnica de Fiscalização Ambiental – SM122;
4 – Seção Técnica de Suporte Ambiental – SM123;
c) Divisão Técnica de Áreas Protegidas e Educação Ambiental – SM13, com:
1 - Seção Técnica de Educação Ambiental – SM132
2 - Seção Técnica de Gestão de Áreas Protegidas – SM133 , com
2.1 - Setor de Áreas Protegidas – SM1331
2.2 - Setor de Áreas Protegidas – SM1332
2.3 - Setor de Áreas Protegidas – SM1333
2.4 - Setor de Áreas Protegidas – SM1334
2.5 - Setor de Áreas Protegidas – SM1335
2.6 - Setor de Áreas Protegidas – SM1336
Seção III
Das Atribuições
Subseção I
Da Seção de Apoio Administrativo
Art. 3º A Seção de Apoio Administrativo, tem por atribuição,
administrar e controlar as atividades do expediente, malote e acompanhar as
publicações de atos oficiais.
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Subseção II
Da Divisão Administrativa de Controle Orçamentário e Financeiro
Art. 4º A Divisão Administrativa de Controle Orçamentário e
Financeiro, tem as seguintes atribuições:
I. administrar o planejamento e a execução orçamentária e
financeira da Secretaria;
II. administrar e coordenar todos os procedimentos relativos à
despesa, empenhos e pagamentos, requisições de compras e licitações, inclusive
controle dos prazos;
III. analisar as propostas de fornecimento e de prestação de
serviços, acompanhando, fiscalizando e avaliando o cumprimento dos contratos; e
IV. coordenar os procedimentos relativos à administração de
pessoal, em consonância com o órgão central de recursos humanos da
administração direta.
Subseção III
Da Seção de Administração de Materiais
Art.5º A Seção de Administração de Materiais, tem as seguintes
atribuições:
I - manter controle do andamento das requisições e dos contratos
de registro de preço;
II - administrar e coordenar os assuntos relacionados ao controle
de materiais em estoque, da limpeza e conservação da Secretaria
III - verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis,
equipamentos e máquinas, e solicitar providências para sua manutenção,
substituição ou baixa patrimonial, de acordo com o órgão responsável pela gestão
dos bens patrimoniais da Administração Direta.
Subseção IV
Do Setor de Serviço Operacional
Art.6º O Setor de Serviço Operacional, tem as seguintes
atribuições:
I - realizar a manutenção de máquinas agrícolas, ferramentas e
controle de combustível; e
II - executar serviços de serralheria, carpintaria e manutenção
elétrica;
Subseção V
Da Seção de Administração de Pessoal
Art.7º A Seção de Administração de Pessoal, no âmbito da
Secretaria do Meio Ambiente e em consonância com o órgão responsável pela
administração de pessoal da Secretaria de Administração, tem por atribuição:
executar todos os procedimentos de administração de pessoal, do cadastro de
cargos e funções, de freqüência, planejamento de férias, atualização de dados
cadastrais e funcionais.
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Subseção VI
Do Departamento de Relações do Meio Ambiente
Art.8º O Departamento de Relações do Meio Ambiente, tem suas
atribuições prevista no artigo 79 da Lei Municipal nº 4.213 de 30 de dezembro de
1992.
Subseção VII
Da Divisão Técnica de Paisagismo
Art.9º A Divisão Técnica de Paisagismo, tem as seguintes
atribuições:
I - coordenar a implantação e manutenção das áreas verdes; e
II - administrar os recursos operacionais para a execução dos
serviços.
Subseção VIII
Da Seção de Apoio Administrativo ao Paisagismo
Art.10 A Seção de Apoio Administrativo ao Paisagismo, tem as
seguintes atribuições:
I - realizar atividades administrativas em relação aos documentos
recebidos e enviados;
II - providenciar o suporte logístico para a execução dos serviços;
e
III - apoiar no atendimento das demandas dos serviços.
Subseção IX
Da Seção Administrativa de Manutenção Áreas Verdes
Art.11 A Seção Administrativa de Manutenção Áreas Verdes, tem
por atribuição, planejar, elaborar e programar ações para a conservação e a
manutenção periódica das áreas verdes.
Subseção X
Dos Setores de Poda e Remoção, Manutenção de Áreas Verdes “Diurno”
e Manutenção de Áreas Verdes “Noturno”
Art.12 Os Setores de Poda e Remoção, Manutenção de Áreas
Verdes “Diurno” e Manutenção de Áreas Verdes “Noturno”, tem por atribuição
comum escalar equipes, bem como supervisionar a execução dos serviços
executados.
Subseção XI
Da Seção Administrativa de Implantação de Áreas Verdes
Art.13 A Seção Administrativa de Implantação de Áreas Verdes,
tem por atribuição, analisar e executar projetos paisagísticos, dimensionando os
recursos necessários para a implantação.
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Subseção XII
Da Seção Técnica de Projetos Paisagísticos
Art. 14 A Seção Técnica de Projetos Paisagísticos, tem as
seguintes atribuições:
I – Desenvolver a elaboração de projetos paisagísticos; e
II – Efetuar o acompanhamento da implantação dos projetos
paisagísticos.
Subseção XIII
Da Divisão Técnica de Avaliação Ambiental
Art.15 A Divisão Técnica de Avaliação Ambiental, tem as
seguintes atribuições:
I - promover a análise e manifestação técnica sobre as questões
relacionadas ao impacto ambiental; e
II - estabelecer intercâmbio com órgãos internos e externos das
esferas públicas e privadas em assuntos pertinentes à sua área de atuação.
Subseção XIV
Do Setor de Apoio Administrativo Ambiental
Art.16 O Setor de Apoio Administrativo Ambiental, tem as
seguintes atribuições:
I - efetuar a manutenção da agenda semanal das atividades
desenvolvidas;
II - realizar atividades administrativas em relação aos documentos
recebidos e enviados;
III - providenciar o suporte logístico para a execução dos
serviços; e
IV - apoiar no atendimento das demandas dos serviços.
Subseção XV
Da Seção Técnica de Avaliação Ambiental
Art. 17 A Seção Técnica de Avaliação Ambiental, tem as
seguintes atribuições:
I - efetuar a avaliação de impactos ambientais decorrentes da
implantação de projetos;
II - promover a elaboração e emissão dos documentos
necessários para oficialização da avaliação, bem como alvarás, autorizações, laudos
e termos;
III - ministrar cursos e palestras;
IV - realizar vistorias de campo, bem como a avaliação de projeto,
poda e remoção de árvore, implantação de Banca de Jornal e Trailer em espaços
verdes, relatórios técnicos, atendimento a Defesa Civil.
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Subseção XVI
Da Seção Técnica de Fiscalização Ambiental
Art.18 A Seção Técnica de Fiscalização Ambiental, tem as
seguintes atribuições:
I - emitir documentos necessários para formalização dos atos de
fiscalização e de vistorias;
II - analisar recursos;
III - acompanhar ações da Defesa Civil;
IV - ** principais abordagens: APP’s (áreas de preservação
permanente), movimentação de terra, supressão de vegetação;
V - áreas verdes (adoção, manutenção ou uso).
Subseção XVII
Da Seção Técnica de Suporte Ambiental
Art.19 A Seção Técnica de Suporte Ambiental, tem as seguintes
atribuições:
I - Implementar e manter banco de dados relativos aos
mapeamentos temáticos desenvolvidos (laudos, autuações, defesa civil, cobertura
vegetal, áreas verdes, erosão, disposição de resíduos);
II - participar na conferência dos Termos de Compromisso quanto
ao seu cumprimento, participações em grupos de trabalhos e na sistematização de
dados ambientais pra gestão;
III - fornecer suporte técnico para a tomada de decisão das
avaliações de impacto ambiental e para emissão de Diretrizes;e
IV - auxiliar no estabelecimento de procedimentos que visem o
aprimoramento técnico dos profissionais que atuam nos assuntos relacionados às
questões ambientais.
Subseção XVIII
Da Divisão Técnica de Áreas Protegidas e Educação Ambiental
Art.20 A Divisão Técnica de Áreas Protegidas e Educação
Ambiental tem as seguintes atribuições:
I - propor a criação de novas áreas protegidas em áreas públicas
ou privadas do município;
II - realizar estudos de necessidade de reenquadramento das
áreas protegidas existentes, conforme legislação vigente.
III - planejar e coordenar as ações relativas à gestão de áreas
protegidas e do Zoológico Municipal;
IV - promover a integração regional, visando a elaboração e
execução da Política de Conservação e Uso Sustentável dos Remanescentes
Florestais;
V - planejar e implementar programas de educação ambiental; e
VI - gerenciar os Centros de Educação Ambiental.
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Subseção XIX
Do Setor de Apoio Administrativo
Art.21 O Setor de Apoio Administrativo, tem as seguintes
atribuições:
I - manter o controle dos gêneros alimentícios e dos materiais em
estoque;
II - providenciar as solicitações de compras e manter controle do
andamento das requisições e dos contratos de registro de preço;
III - elaborar balancete mensal e prestar contas aos órgãos
fiscalizadores;
IV - executar todos os procedimentos de freqüência e
planejamento de férias;
V - administrar e coordenar os assuntos relacionados ao controle
de acesso, limpeza, manutenção e conservação do Zoológico.
Subseção XX
Da Seção Técnica de Educação Ambiental
Art. 22 A Seção Técnica de Educação Ambiental, tem as
seguintes atribuições:
I - implementar e coordenar Programas de Educação Ambiental;
II - promover a coordenação técnico-pedagógica dos Centros de
Educação Ambiental; e
III - desenvolver ações para incentivar parcerias entre a
municipalidade e outros órgãos e a sociedade civil;
IV - administrar os Centros de Educação Ambiental
Subseção XXI
Da Seção Técnica de Gestão de Áreas Protegidas
Art. 23 A Seção Técnica de Gestão de Áreas Protegidas, tem as
seguintes atribuições:
gerenciar e responder técnica e administrativamente pelas áreas
protegidas, observando a legislação vigente; e
promover e estimular ações participativas da comunidade na
gestão das áreas protegidas.
Subseção XXII
Dos Setores de Áreas Protegidas
Art. 24 O Setor de Áreas Protegidas Urbanas tem por atribuição
executar as atividades administrativas e operacionais para a manutenção e
conservação das instalações das áreas protegidas urbanas do município.
Subseção XXIII
Das Disposições Finais
Art. 25 Ficam alteradas as denominações das sub-unidades
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
constantes do art. 2º do Decreto nº 20.493/98, conforme segue:
ATUAL DENOMINAÇÃO
NOVA DENOMINAÇÃO
Seção Técnica de Zoológico Municipal – ST112
Seção Técnica do Zoológico – ST112
Setor de Controle e Distribuição de Gêneros – ST1121 Setor de Apoio Administrativo - ST1121
Art. 26 Ficam mantidos os efeitos do Decreto nº 21.218/2001,
que delegou as atribuições do Departamento de Administração de Locais Turísticos
– ST1 à Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 27 As despesas decorrentes com a aplicação do presente
Decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 28 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os Decretos nºs 18.046/93 e 22.726/2004.
Guarulhos, 02 de julho de 2004.
ELÓI PIETÁ
Prefeito do Município de Guarulhos
VALTER CORREIA DA SILVA
Secretário de Administração
Registrado no Departamento de Relações Administrativas - Secretaria do Governo
Municipal da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixado no lugar público de
costume aos dois dias do mês de julho de dois mil e quatro.
FÁBIO AUGUSTO POMPÊO
Diretor do Departamento de
Relações Administrativas
Publicado no Diário Oficial do Município em 03 de julho e 27 de agosto de 2004.
Revogado pelo Decreto nº 25475/2008
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos

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