PP: 038/2013 - Consórcio Aliança
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PP: 038/2013 - Consórcio Aliança
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013 Registro de Preço OBJETO: Aquisição de um veículo destinado a assumir a regulação médica móvel de urgência e emergência em situações de múltiplas vítimas, conforme especificações constantes do Anexo I. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 18/12/2013 às 9h30min. O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 18/12/2013 às 9h45min. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários. CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Rua. Rio de Janeiro nº. 471, 8 º andar– Centro – Belo Horizonte/MG – 30.160.040. ESCLARECIMENTOS: e-mail: [email protected], telefones (31) 3215-7335 / 3215-7371 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília PREÂMBULO O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, com endereço à Rua Rio de Janeiro, 471,8º andar, centro- Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n° 057/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 038/2013, para Registros de Preços do tipo menor preço global regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10/1/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013, Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000, Lei Federal no 8.666/93, de 21/6/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e demais condições fixadas neste edital. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, Marcelino Jardim Campos, e Equipe de Apoio, integrada por Marcílio Bezerra da Cruz e Fabiano Lopes de Oliveira, designados pela Portaria nº 003/2013. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 18/12/2013 às 09h30m. O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais na Rua Rio de Janeiro nº. 471, 8 º andar– Centro – Belo Horizonte/MG – 30.160.040. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 18/12/2013 às 9h45min Comerciais na Rua Rio de Janeiro nº. 471,8 º andar– Centro – Belo Horizonte/MG – 30.160.040. I - OBJETO Aquisição de um veículo destinado a assumir a regulação médica móvel de urgência e emergência em situações de múltiplas vítimas, constantes do Anexo I. II – ÁREA SOLICITANTE Secretaria Executiva. III – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 1 - Cópia deste Edital estará disponível no setor de licitações e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS na Rua Rio de Janeiro nº. 471, 8º andar, Centro, CEP nº. 30.160.-040 e também será disponibilizada no site do Consórcio (www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br). 2 - As pessoas jurídicas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial “Minas Gerais”, e no site do Consórcio apontado no item 1 acima, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos. 3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o endereço Rua Rio de Janeiro nº. 471,8º andar, Centro, Belo Horizonte/MG CEP 30.160040 ou e-mail: [email protected]. 4 - Pelo e-mail disponibilizado, além das respostas, serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar. 5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas no Setor de Licitações do Consorcio Aliança, à Rua Rio de Janeiro, 471, 8º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-040, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao (a) Pregoeiro (a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.1 - O Consórcio não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal. 5.2 - A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail, e será divulgada para conhecimento de todos os interessados. IV – CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao equipamento licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação. 1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados. 2 - Não poderá participar da presente licitação empresa: 2.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Consórcio; 2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 2.3 - impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais ou dos municípios consorciados; 2.4 - em consórcio; 2.5 - com falência decretada. 3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações: AO PREGOEIRO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO AO PREGOEIRO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013 “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO VI – PROPOSTA COMERCIAL 1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa jurídica proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando: 1.1- Descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Anexo I; 2- A proposta e os lances deverão referir-se ao menor valor global: 2.1- O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da lei citada deverá declarar sua condição de ME ou EPP. 3 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais. 4- A proposta e os lances apresentados pelo licitante deverão referir-se à integralidade do objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial. 5 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial. 5.1 – O (s) licitante (s) deverá (ão) obrigatoriamente constar marca/modelo dos Itens na proposta comercial, caso o mesmo não seja feito o Pregoeiro desclassificará a (s) proposta (s). 6 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 7 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 7.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias poderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Consórcio. 7.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 8 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial. 9 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. 10 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 11 - O preço deverá ser cotado considerando-se a todos os custos diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais, transporte, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios. 12 - Em caso de proposta em desacordo com o exigido nesse titulo a mesma, poderá ser desclassificada pelo Pregoeiro. VII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 1 - O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada: 1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual; 1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; 1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 1.4- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 1.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 1.6 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela SEFAZ; 1.8 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 1.9 - prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), emitida pelo órgão competente; 1.10 – certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. 1.11 – certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho; 1.12 – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ 1.13 - Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, nos termos do subitem acima, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE SG = ATIVO TOTAL / PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 1.14 - Será considerada apta financeiramente a empresa que detiver índices iguais ou maiores que 1,0 referentes à Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). 1.15 - A empresa que apresentar resultado menor que 1,0 em qualquer dos índices referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 2 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis. 3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 3.1 - Procedida a consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório. 4 - Na ausência de documentos constantes do item 1, deste título, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos. 4.1 - O Consórcio não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado. 5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 5.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 5.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 5.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial; 5.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Consórcio, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos. 6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do edital. 7 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 7.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias. 7.2 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão. 8 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos. 9 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a sua ausência, salvo o disposto no item 4, inabilitará o licitante. VIII – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 1 - O critério de julgamento será o de menor valor global, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2- Será desclassificada a proposta que: 2.1 - não se refira à integralidade do objeto; 2.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93. 3- Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos. 3.1 - não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais. 4 - Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados. 5 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pela Equipe de Apoio. 5.1 - Prevalecerá o preço global, corrigindo-se os demais valores, conforme a divergência apurada. 6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem. 7 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo. IX - CREDENCIAMENTO 1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao (a) Pregoeiro (a). 2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do “Anexo IV”, com firma reconhecida, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante. 2.1.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao (a) Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação. 3- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 4 - Os licitantes ainda, deverão encaminhar, juntamente com o credenciamento o Anexo III e V (quando for o caso). 5 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do “Anexo V”. 5.1- O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. X - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes. 2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial, separadamente. 2.1. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, Anexo III. 3 – O Pregoeiro, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 3.1 – Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade. 4 – O Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 4.1 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor. 5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances. 5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) pregoeiro (a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas. 5.3 - Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. \2 5.4 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita. 6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances. 7 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06. 8 - Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, nos termos do item 4, do Título IX, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 8.2 – Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão. 8.3 – Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 7, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência. 8.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance. 8.5 – Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances. 8.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço. 9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10 – O Pregoeiro poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 10.1 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação. 11 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 12 – No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital. 13 – Nessa etapa o Pregoeiro, também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o Consórcio, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 13.1 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 8.1 deste Título. 14 - Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 15 - O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro a Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação. 15.1 - O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro (a). 15.2 - O documento deverá ser protocolizado, em envelope lacrado, com identificação do licitante, número do Processo Licitatório e número do Pregão, no setor de licitações, à Rua Rio de janeiro, 471, 8º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-040, no horário de 8 h às 11h30min e de 14 h às 17h00min. 15.3 – Se a documentação indicada no subitem acima for enviada por via postal, deverá ser encaminhada ao Pregoeiro e equipe de apoio no endereço acima indicado para protocolização. 16 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo (a) Pregoeiro (a), Equipe de Apoio e pelos licitantes. XI - RECURSOS E CONTRARRAZÕES 1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 4 - Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 4.1 - Ser dirigido ao Presidente do Consórcio Aliança, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 2 deste título; 4.2 - Ser dirigido ao Presidente do Consórcio Aliança, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 4.3 - Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado; 4.4- Ser protocolizado no Setor de licitações do Consórcio Aliança, à rua. Rio de Janeiro, nº. 471, 8º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-040. 5- O Consórcio não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. 6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. XII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório. 2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. XIII – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP 1 - O setor gerenciador da ARP será a Secretária Executiva através de seu Setor de Compras. 2 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, o Consórcio convocará os adjudicatários para assinarem a ARP, em prazo a ser estabelecido pelo Setor de compras, observado o prazo de validade da proposta, nos termos do item 7 do Título VI, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93. 3 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Secretária Executiva, o Pregoeiro, examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço. 4 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 5 - A ARP não obriga o Consórcio a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 5.1 - A critério do Consórcio, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo (s) preço (s) tenha (m) sido registrado (s) na ARP, será (ão) convocado (s) pelo Consórcio, mediante Ordem de Serviço, para disponibilizar os materiais na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata. 6 - O setor gerenciador avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados. 7 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória. 8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desses com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no Consórcio, à Rua Rio de Janeiro, 471, 8º andar, Centro, Belo Horizonte/MG. 9 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Empenho, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 10 - Cancelados os registros, o Consórcio poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo outros preços registrados, o Consórcio procederá à revogação da ARP, relativamente ao item ou lote que restar frustrado. 11 - O gestor da ARP deverá realizar o controle dos materiais executados, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação. 12 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, o Consórcio, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria ARP, sem que isto implique alteração dos preços globais ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei n.o8.666/93. 12.1 - Diante da opção pelo aditamento ao quantitativo da ARP, nos termos do art. 9º, §§ 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 44.787/08, fica vedado o aditamento de quantitativos nos contratos dela decorrentes. 13 - Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao Consórcio. 14 - O setor gerenciador poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes. 15 - O Consórcio expedirá atestado de entrega das mercadorias, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos. 16 - A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pela Secretaria Executiva, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias. 17 - O Consórcio não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência. 18 - O acompanhamento e a fiscalização pelo Consórcio não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. 19 - O pagamento decorrente da aquisição dos materiais desta licitação será efetuado pela secretaria executiva em até 30 dias após a entrega dos materiais e apresentação do documento fiscal. XIV-SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1 - O licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. XV-DISPOSIÇÕES GERAIS 1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV - Modelo de Declarações (credenciamento); Anexo V - Modelo de declaração de ME ou EPP Anexo VI - Modelo de Ata de Registro; 2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo Pregoeiro, este examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço. 3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas. 5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 6 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93. 7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. 7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante. 8 - As decisões do Presidente do Consórcio e do Pregoeiro serão publicadas no “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. 9 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Consórcio revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação. Belo Horizonte/MG, 28 de Novembro de 2013. Marcelino Jardim Campos Pregoeiro Oficial Marcílio Bezerra da Cruz Equipe de Apoio Fabiano Lopes de Oliveira Equipe de Apoio ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO Aquisição de um veículo destinado a assumir a regulação médica móvel de urgência e emergência em situações de múltiplas vítimas. 2 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO: Item Qtd Unid Descrição 1 1 unidade Veículo de Regulação Móvel Especificações do Objeto: Veiculo/caminhão Veículo caminhão chassi sobre rodas, adequado à legislação de trânsito vigente no Brasil, tipo cabine-chassi, para adaptação de uma carroceria utilizado na solução UNIDADE MÓVEL DE REGULAÇÃO, zero km, de primeiro emplacamento, fabricação e modelo no mínimo correspondente à data da Nota Fiscal e da Linha de Produção, com equipamentos de tecnologia embarcada, itens de conforto, segurança e equipamentos diversos para a composição do conjunto. As características mínimas do veículo são: Passageiros: mínimo 3 (três) passageiros; Cintos de segurança de 3 (três) pontos para todos os passageiros exceto o central; Portas laterais: mínimo 2 (duas) portas laterais; Sistema automático de sonorização de alerta para marcha a ré; Sistema de sinalização estroboscópica instalada nos faróis dianteiros e lanternas traseiras, com acionamento independente no módulo de controle do sinalizador com sistema temporizador para proteção das lanternas traseiras; Sinalizador dianteiro, tipo giroflex, na cor vermelha e branca, possuindo luzes estroboscópicas de longo alcance e baixo consumo, com sirene eletrônica de quatro tons e megafone; Sinalizador traseiro tipo linear nas cores laranja e branca; Luzes de alerta externas de alta intensidade tipo estroboscópica, localizadas nas laterais nas cores vermelha e branca; Dois (2) espelhos retrovisores externos planos com braços alongados, adequados às dimensões da carroceria; Para-brisa dianteiro único, laminado e incolor. Sistema climatização da cabine de direção do veículo: Banco do motorista e volante com regulagem manual de altura; Janelas com vidros fumê, revestidos com película de segurança fumê, transparência de acordo com as normas do CONTRAN. Vigia traseiro fechado; Demais especificações técnicas exigidas pelo CONTRAN, obedecendo também às exigências contidas na Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993 e suas regulamentações CONAMA, FASE P-7/Euro V; Chassi reforçado compatível com o peso da solução, de fabricação nacional, zero Km; distância mínima entre eixos compatível com a solução da Unidade Móvel; Motor movido a diesel, devendo atender a legislação pertinente de preservação do meio ambiente; Dotado de gerenciamento eletrônico; Com turbo cooler; Descarga de gases e admissão de ar por sistema snorquel; Potência mínima de 160 cavalos; Torque mínimo compatível com a solução da UM; Transmissão manual, com pelo menos cinco (5) marchas à frente e uma (1) à ré, com inibidor de saída em 2ª. marcha. Direção hidráulica. Sistema de freios: Pneumático (com sistema ABS, opcional), com ação nos tambores dos eixos dianteiros e traseiros, com circuitos independentes para cada eixo, reservatório úmido de condensação e reservatórios secundários independentes para cada circuito, contando ainda com manômetro indicativo da pressão do ar em cada linha de serviço, assim como indicativo luminoso (luz de aviso) e indicativo sonoro de perda de pressão no sistema, freio de estacionamento nas rodas traseiras; Suspensão Dianteira – feixe de molas semielípticas ou parabólicas, com amortecedores telescópicos hidráulicos pressurizados de duplo efeito; Suspensão Traseira - feixe de molas semielípticas ou parabólicas, com amortecedores telescópicos hidráulicos pressurizados de duplo efeito e barra estabilizadora; ambas compatíveis com o dimensionamento de peso da UM; Tração 4x2 (capacidade de tração em qualquer relevo nas mais difíceis situações; Peso bruto total do conjunto veículo-carroceria-plataforma e equipamentos de no máximo 9.000 Kg, conforme legislação vigente. Potência de 160 cavalos; Tacógrafo eletrônico digital com substituição de discos para 07 dias (semanal), no mínimo; Tanque de combustível com capacidade para no mínimo 250 litros; Freio motor com acionamento eletropneumático, conjugado com frei motor convencional, atuando em conjunto com o freio de serviço através de uma tecla no painel. Tensão nominal 24V, alternador com capacidade adequada ao consumo dos sistemas embarcados no veículo, conjunto de baterias no mínimo 2 x 12 V/135 Ah; Equipado com carroceria conforme sugestão mínima descrita nas Figuras deste Anexo e demais especificações técnicas de acordo com as normas do CONTRAN; O chassi não deverá apresentar nenhum tipo de trincas; O chassi não deverá apresentar deformações que não constem no projeto; O chassi fabricado deverá ser submetido a testes de carga estática, com resultados arcados em planilhas, submetidos à contratante, sem que ocorram deformações permanentes. Os valores obtidos em testes deverão ser informados à contratante quando da entrega do produto; A estrutura do chassi não deverá apresentar oxidação após as pinturas finais, precedidas por preparação antioxidante das superfícies metálicas; CARROCERIA/FURGÃO Estrutura da base Os materiais adotados para servir como a base do furgão aplicados nas longarinas, travessas passantes, perfil de fechamento no contorno, para choques, deverão ser compatíveis com a capacidade de carga prevista para caminhões com 4x2, de acordo com as normas do CONTRAN, ABNT e padrões da indústria automobilística. O formato dos perfis das longarinas, bem como das travessas de apoio, será conforme o padrão adotado pelo fabricante (“I”, “U”, “C”, etc.), em aço estrutural, conforme normas ASTM, ABNT. Para confecção das travessas de apoio, mãos francesas, perfil de contorno, saias e traseiras, para-lamas tipo concha e para-choques recomenda-se utilização de aço estrutural laminado, dobrado a frio. A base, em toda sua extensão possuirá chapa de aço de 3 (três) mm soldada, para permitir a melhor fixação de materiais e equipamentos da Unidade Móvel. Suportes verticais (pés de apoio do caminhão) O caminhão deverá possuir 04 (quatro) suportes verticais tipo manual com manivela. Perfis Estruturais das laterais e do teto do baú O baú/furgão deverá possuir as dimensões de 3.650 x 1.900 x 2.100 mm com as formas construtivas e características abaixo. Os perfis de duralumínio extrudado das laterais deverão ser “cartola” ou “ômega”, com alma de 31 mm, conforme a norma ASTM 60005 T5, dispostos simetricamente quando nas laterais. As colunas serão espaçadas em 400 mm, sendo na sua totalidade do tipo ômega, em duralumínio. Na região próxima frontal o espaçamento deverá ser menor, a fim de compensar eventuais deformações. A parede frontal colunas tipo ômega em aço carbono estrutural, para sustentação dos suportes dos aparelhos condicionadores do ar, suporte de toldos conforme definidos no “layout” apresentado pela contratante. Os perfis utilizados deverão resistir a cargas pontuais (concentradas e estáticas) de 250 kg, sem deformação (flecha) permanente, tanto para as laterais, quanto para o teto. A contratante poderá solicitar ensaio e laudo que comprove a resistência dos perfis utilizados. Todas as colunas de sustentação deverão ser posicionadas observando-se um módulo padronizado de distanciamento entre elas de 400 mm. A empresa contratada para o fornecimento deverá apresentar desenho que mostre o projeto estrutural da carroceria. Teto do Semirreboque/baú O teto deverá possuir as seguintes características: O teto deverá ser construído a partir de chapa de liga de alumínio com espessura de 1 (um) mm; Forma externa: reta, com calhas laterais nos cantos e perfis tipo pingadeira “J”, que facilitem o escoamento de águas até os cantos. Impermeabilização externa a ser efetuado com material com “sika-flex”, silicone, fita duplaface e/ ou “fiber-glass” laminado com resina plástica e “gel-coat”, que garantam total estanqueidade contra água e poeira, em qualquer situação de uso, seja estática ou dinâmica. Estrutura mecânica: através de perfis extrudados de duralumínio tipo “ômega”, fixados aos perfis laterais, aplicados em distâncias modulares descritas no projeto estrutural, que permitam a aplicação de carga mínima concentrada de 250 kg em qualquer ponto dos perfis de sustentação do teto. Serão aplicadas cargas axiais no teto devido ao peso de estrutura de madeira compensada de 12 mm, revestimento interno tipo fórmica, luminárias, tomadas, conduletes e fiação elétrica tipo sobrepor, etc. Sobre o teto estrutural instalar manta de fibra de vidro de espessura de 2 mm inteiriça em todo comprimento e largura. Revestimento externo das paredes do semirreboque/baú Revestimento externo do semi-reboque/baú deverá ser em chapas lisas de liga de alumínio, de espessura mínima de 02 (dois) mm, tanto para as paredes laterais quanto para as paredes frontal e traseira, fixadas aos perfis estruturais por processo de colagem sem aparência de rebites. Pintura externa na cor branca ou a ser definida conforme projeto visual com tinta de poliuretano. Piso: O piso será constituído de: a) Chapa de aço soldada à base rodante: Chapa de aço carbono tratada contra ferrugem e pintada na cor cinza “scania” em ambas as faces, espessura 3 (três) mm, soldada em toda área da base rodante. b) Madeira Compensada encaixada no piso do baú: O semi-reboque/baú deverá ter piso de madeira compensada tipo naval, com 18 mm de espessura, resistente ação da água e fungos, preso por parafusos tipo francês com cabeça embutida. O piso de madeira deverá ficar no mesmo plano da soleira da porta (não deve haver “degrau” ou saliência entre os mesmos). A empresa vencedora deverá garantir que material aplicado na construção do piso bem como seu sistema de fixação seja claramente especificado na proposta comercial do licitante. c) E ser revestido em sua superfície com chapa de alumínio xadrez com espessura 2,2mm ou piso a ser especificado quando da execução da unidade. Identificação Visual: Faz parte do escopo de fornecimento, a execução da identificação visual (plotagem) de toda a área externa da carroceria para a Unidade Móvel. A Contratante passará informação em tempo oportuno. Revestimento interno Isolamento através de placas de poliuretano ou lã de rocha aplicada às laterais e teto na parte interna da unidade para maior estanqueidade de calor. Internamente sarrafos de madeira com placas de MDF revestidos de fibra de vidro; com acabamentos de emendas e a devida fixação para maior vida útil visando ser uma carreta que será constantemente movimentada. Forro Aplicação de sarrafos, aplicados a estrutura de metalon superior, com revestimento em módulos de MDF grafite de 25 mm, recortado devidamente para o encaixe das luminárias embutidas. Acabamento em laminado de alta pressão. Distribuição elétrica Será calculado pela contratada o dimensionamento dos barramentos dos quadros de distribuição e bitola dos cabos de circuito e alimentação da unidade, após análise e cálculo da potência dos equipamentos a serem instalados. Terão 03(três) quadros de distribuição sendo: 1(um) quadro geral onde será ligada a energia externa; 2 (dois) quadros para distribuição dos circuitos dos equipamentos, climatização, tomadas e iluminação. A distribuição destes dois quadros poderá ser feita através de um único, caso seja a melhor solução a ser adotada no projeto da unidade. Todos os circuitos deverão ser passados em eletro dutos e distribuídos em Seal tubo. Os condutores serão em cobre ou alumínio isolados com camada de plástico, para no mínimo 700 V, com bitolas compatíveis com os projetos específicos a serem confeccionados pela contratada. Todas as emendas serão perfeitamente isoladas, não sendo permitidas emendas dentro dos tubos. A distribuição será externa executada por eletrodutos rígidos de PVC e conduletes também de PVC. Aterramento – para proteger os equipamentos especiais e evitar descargas elétricas nos usuários. Constituído de uma haste metálica de 1500 mm a ser enterrada através de uma perfuração. Painel de instrumentos, colocados na parte dianteira esquerda da cabine posterior, de fácil acesso ao médico, com comando para: Luz do teto, Condicionador de ar, Exaustor e Umidificador. Instalação de dez (20) tomadas elétricas universais, identificadas individualmente e assim dispostas: 10 Tomadas 110V; 10 Tomadas 220V. Climatização Serão utilizados para climatizar o ambiente interno, 01 aparelho condicionador de ar do tipo Split LG com capacidade de 24.000 BTU, com controle remoto sem fio. Iluminação Iluminação interna com luminárias de LED. 04 (quatro) Holofotes de 300 w a 400 w de potencia, distribuídos em bases giratórias com trava em cada um dos quatro cantos do veiculo com possibilidade de rotação horizontal de 180º e vertical de, no mínimo, 90º devidamente instalados nos quatros cantos superiores do veiculo. Sistema de combate a incêndio Dois extintores de 10 litros de água pressurizada em jato denso para combate ao fogo em materiais comuns de fácil combustão, com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, deixando resíduos tais como: madeira, tecidos, papel, fibra, etc. Para combater o fogo em equipamentos elétricos energizados, tais como: resistências, motores, transformadores, reatores, e quadros de distribuição elétrica são necessários 1 (um) extintores de 6kg de gás carbônico. Cabo elétrico Um módulo de cabo elétrico de 25 m, trifásico com plug para até 63A. Escada de acesso ao avanço Será fornecida uma escada de acesso do tipo aviônica de acionamento manual. A escada deverá se construída 100% em alumínio antiderrapante e os corrimãos deverão ser em aço inox polido. Gerador Será instalado um Gerador para a alimentação primária da unidade. A potência deve atender a todas as cargas instaladas, inclusive ar condicionado. QTA Será fornecido um quadro de transferência automática que selecionará a energia disponível para a unidade, ou rede externa, ou gerador. APLICAÇÃO BÁSICA: O veiculo ora descrito será utilizado como centro de coordenação e regulação móvel em saúde para utilização em situações de emergência e/ou desastres e calamidades pública e em grandes eventos como a copa do mundo de 2014, Olimpíadas de 2016 ou para atuar em eventos catastróficos, desastres ou situações de múltiplas vítimas. Funcionalidades: CARACTERISTICAS DO SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO: O veículo deverá possuir infraestrutura para instalação futura pela SES de MG de dois rádios de comunicação móveis, de modo que um possa ser operado da cabine do veículo quando o mesmo estiver em deslocamento (alimentado diretamente pela(s) bateria(s) do veículo) e um no Compartimento Posterior, de modo que um possa ser operado quando o veículo estiver parado e em operação (alimentado pela fonte externa de energia / motogerador, passando ou não por transformador de Vca para Vcc); Além disto, o veículo deve comportar 40 Rádios portáteis com carregadores para todos eles. TRANSCEPTOR MÓVEL (Rádio-Móvel) (02 para cada veículo de comando /regulação móvel) Tipo: transceptor móvel; Tecnologia: DMR; Configurações: programáveis via software através de computador tipo PC; Número de canais: 32; Espaçamento de canais: 12,5 kHz, programado via Software; Faixa de freqüência: 136 a 174 MHz; Potência: programável de 25 até 45 Watts; Distorção de áudio máxima: 3%; Estabilidade de frequência: +/- 0,5 ppm; Potência de áudio: 3 Watts com alto falante interno; Sensibilidade analógica: melhor ou igual a 0,3 microvolts; Sensibilidade digital: melhor ou igual a 0,3 microvolts; Intermodulação: 78 dB; Funcionalidades: GPS: incluso no equipamento, com precisão menor que 05 metros na horizontal, partida a frio em menor que 60 segundos e partida a quente menor que 10 segundos; Bluetooth: integrado, com alcance de até 10 metros; Compatibilidade com sistema VHF/FM DMR (o mesmo sistema utilizado pelos Bombeiros de MG) Acessórios: 01 suporte metálico para instalação; 01 microfone de mão compatível com o transceptor; 01 antena externa para GPS, compatível com o equipamento; 01 cabeação para alimentação; 01 fone de ouvido e PTT, com bluetooth; 01 antena whip para instalação em veículo, com suporte de calha e conectores; 01 anual de operação. TRANSCEPTOR PORTÁTIL (Rádio-Portátil) (40 para cada Veículo de comando /Regulação móvel) Tipo: transceptor portátil; Tecnologia: DMR; Configurações: programáveis via software através de computador tipo PC; Número de canais: 32; Espaçamento de canais: 12,5 kHz, programado via Software; Faixa de freqüência: 136 a 174 MHz; Vox Interno: através de hardware apropriado incluso na placa de circuito impresso do transceptor; Potência: programável de 01 até 05 Watts; Estabilidade de frequência: +/- 1,5 ppm; Potência de áudio: 0,5 Watts; Sensibilidade analógica: melhor ou igual a 0,3 microvolts; Sensibilidade digital: melhor ou igual a 0,25 microvolts; Intermodulação: 70 dB; Distorção máxima de áudio: 3%; Funcionalidades: GPS: incluso no equipamento, com precisão menor que 05 metros na horizontal, partida a frio em menor que 60 segundos e partida a quente menor que 10 segundos; Bluetooth: integrado, com alcance de até 10 metros; Compatibilidade com sistema VHF/FM DMR (o mesmo sistema utilizado pelos Bombeiros de MG); Norma: IP57; Acessórios: 02 baterias de NiMH de no mínimo 2100Mah; 01 estojo de couro, compatível com o equipamento; 01 carregador inteligente unitário com indicação de carga da bateria; 01 antena heliflex para RF e GPS, emborrachada; 01 fone de ouvido e PTT, com bluetooth; 01 clip de cinto para transporte; 01 manual de operação. O veículo terá instalado um modem para acesso a internet wifi capaz de captar sinal via satélite quando o sinal wifi não funcionar (especificação abaixo): O veículo terá uma antena para comunicação via satélite instalada (especificação abaixo) O veículo terá dois monitores instalados (duas TVs 32” a LED). CARACTERISTICAS DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS: MODEM / ANTENA SATELITAL Objeto: Terminal veicular de comunicação de dados e voz via satélite pelo sistema InmarsatBroadband Global Area Network (Inmarsat BGAN), conforme especificação abaixo: A antena deve possuir mecanismo de posicionamento totalmente autônomo, que adquiri e acompanha o sinal do satélite BGAN enquanto o veículo se move, sem necessidade de intervenção dos usuários. O equipamento deve permitir o uso simultâneo da conexão Ethernet para acesso aos dados e da conexão RJ-11 ou ISDN para voz. O equipamento deve permitir ativação automática do contexto, sem necessidade de intervenção dos usuários. Equipamento deve permitir conexão IP de no mínimo 128 kbps. Equipamento deve possuir tensões de alimentação compatíveis com as disponíveis no veículo. Antena externa deve possuir índice de proteção IP 56 ou superior. O equipamento deve ser fornecido com handset e/ou outros acessórios necessários para comunicação por voz. Equipamento deve possuir homologação Anatel. UNIDADE DE ROTEAMENTO Objeto: Unidade de Roteamento Inteligente de Comunicação para Veículos de Serviço. O equipamento deve gerenciar diferentes tipos de comunicação (Radio, GPRS, Satélite, WiFi (Cliente e Access Point)), escolhendo a mais adequada, seguindo critérios de custo e disponibilidade. Deverá ser fornecido um sistema que através da Web se comunique com estes equipamentos e configure os mesmos remotamente, mudando critérios de rota e custo. O sistema deve permitir a configuração dos sites confiáveis, bloqueando o acesso a conteúdo não autorizado. O equipamento deve gerenciar no mínimo 2 (duas) conexões 3G, 1 (uma) conexão com o modem satelital através da interface RJ45 e disponibilizar um ponto de acessoWiFi (802.11) para conexão com outros dispositivos. Os equipamentos deverão possuir fonte de alimentação compatível com o sistema elétrico veicular (13,8V) e ser fornecidos com Kit de Montagem de forma a prover fixação segura de todos seus componentes, os quais deverão ser compatíveis com os níveis de vibração presentes em veículos de serviço movidos a Diesel. 3 – JUSTIFICATIVA Há uma tendência mundial de preparo dos hospitais para situações de atendimento de múltiplas vítimas. Entretanto, não será suficiente um atendimento hospitalar impecável se o atendimento pré-hospitalar não for satisfatório. Para tanto, torna-se necessário a estruturação da capacidade de resposta dos SAMU’s (pré-hospitalar) nesse tipo de situação. O Brasil tem desenvolvido sua política de atenção às urgências através de um modelo semelhante ao adotado na França, principalmente no atendimento pré-hospitalar e na proposta de um sistema de regulação médica constante. O desenvolvimento desse modelo teve como base a organização regional dos SAMUs (serviço de atendimento médico de urgência) franceses e, também, a resposta da rede hospitalar. Entretanto, além da pouca difusão de técnicas e da precária formação de profissionais, há também um déficit regulatório no que tange à atenção e vigilância à saúde. Faltam, então, técnicas e metodologias de resposta às situações de catástrofes, tanto na área pré-hospitalar quanto na área hospitalar. Como o Brasil sediará eventos esportivos de grande porte nos próximos anos, com destaque para a Copa do Mundo (2014) e as Olimpíadas (2016), faz-se necessário avançar nessa área de atuação para a correta resposta aos eventuais desastres e catástrofes. A capital de Minas Gerais será uma das sedes da Copa do Mundo e, por isso, durante esses eventos haverá um aumento considerável do fluxo populacional na cidade. Dessa forma, se fará necessário estruturar no Estado uma capacidade de resposta a situações nas quais os meios de socorro disponíveis não são suficientes para fazer frente à situação de emergência, havendo necessidade de ajuda externa. O Estado de Minas Gerais necessita organizar a sua atuação em situações de catástrofes. Os acidentes com múltiplas vítimas são aqueles que apresentam desequilíbrio entre os recursos disponíveis e as necessidades, e que, apesar disso, podem ser atendidos com eficiência desde que se adotem as devidas medidas. Nesse sentindo o SUS deve se estruturar de forma a fortalecer o atendimento hospitalar e préhospitalar, considerando os princípios básicos no atendimento dessas situações: triagem, tratamento e transporte, tendas de descontaminação e de atendimento médico, materiais, equipamentos e medicamentos. Em caso de acidente com múltiplas vítimas, os pacientes receberão atendimento no Posto Médico Avançado (formado pelas tendas) e, posteriormente, serão conduzidos à diversos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde EAS, onde deverão receber o atendimento médico definitivo. A logística de atendimento e encaminhamento das vítimas aos EAS apropriados para cada caso será operacionalizada por uma central de regulação médica instalada no local do evento que funcionará no veículo de regulação médica. Assim sendo, o Consórcio Aliança para Saúde – CIAS, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, será o responsável pela aquisição da unidade móvel de regulação médica, uma vez que esta regulação será feita por médicos do SAMU da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais. O Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde é pessoa jurídica de direito público com natureza jurídica de associação pública, com sede e foro no município de Belo Horizonte – MG, e tem como finalidade o desenvolvimento em conjunto com esta Secretaria de Estado de Saúde de ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde - SUS, para a implantação e gerenciamento dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais. Nesse sentido, o Consórcio terá uma ação primordial na coordenação das atividades necessárias para o atendimento a múltiplas vítimas em caso de catástrofe. 4 - DOS PREÇOS REGISTRADOS Ficam as empresas que tenham o preço registrado obrigadas a fornecer os objetos em caso de opção do seguinte Consórcio: Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, com endereço à Rua Rio de janeiro, 471, 8º andar inscrito no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49, cuja entrega será na cidade de Belo Horizonte em local a ser definido posteriormente pelo Consorcio Intermunicipal Aliança para Saúde- CIAS. 5 - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E DA ENTREGA O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência do veículo, serão realizados pela Secretaria Executiva do CONSÓRCIO ou setor ou responsável por ela designada. A entrega do veículo será realizada pelo Licitante vencedor, no Município de Belo Horizonte e, deverá ser realizada em até 120 (cento) dias após o envio da Ordem de Compra, onde constará o local da entrega. 6 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento desta Ata, assim como o recebimento e a conferência do veículo, será realizado pelo Setor de Compras do Consórcio. O Consórcio atuará como gestor e fiscalizador do fornecimento dos materiais ora contratados. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. Ficam os fornecedores obrigados a entregar os veículos para o Órgão realizador deste registro de preço. 7 - DA VALIDADE DA ATA A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais. 8 - DO PAGAMENTO O pagamento decorrente da aquisição dos materiais desta licitação será efetuado pela secretaria executiva, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e apresentação do documento fiscal. 9 - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 057/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2013 Registro de Preços Item 1 Qtd Unid 1 unid ade Descrição Marca/ Modelo Valor Unitário Valor Total Veículo de Regulação Móvel Preço Total da Proposta _________________________________ ( valor por extenso) Validade proposta ____ (_________________)dias. Declaro ter pleno conhecimento do edital e a proposta acima especificada se encontra de acordo com o anexo I, termo de referencia, item 2 e todos os custos estabelecidos estão conforme especificações. ___________________, _____ de _______________de 2013. ______________________________________ Assinatura, Identificação do proponente e Carimbo ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 057/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2013 Registro de Preços Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr.(a) ________________________ __________________________________________, portador (a) do Documento de Identidade n.º ____________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, como representante da licitante __________________________, inscrita no CNPJ ou no CPF sob o nº __________________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso, assinar contrato e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso. ________________, ____ de _______________ de 2013. Assinatura: ________________________________________________________ Nome legível:______________________________________________________ Qualificação: _______________________________________________________ Atenção: Reconhecer firma. ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO (CREDENCIAMENTO) PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 057/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2013 Registro de Preço ____________________________________________________, inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº, ________________________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________. 1 - DECLARA, cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei. 2- DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3 - DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________, ____ de _______________ de 2013. ______________________________________ Assinatura, Identificação do proponente e Carimbo. ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ME OU EPP PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 057/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2013 Registro de Preços ____________________________________________________, inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº, ________________________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. (CASO POSSUA RESTRIÇÃO) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: apresentar somente se enquadrar como ME ou EPP) _________________, ____ de _______________ de 2013. ______________________________________ Assinatura, Identificação do proponente e Carimbo. ANEXO VI – ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 057/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2013 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE – CIAS, inscrito no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49, com sede na Rua Rio de janeiro, 471, 8º andar, Centro, em Belo Horizonte, a seguir denominado CONSÓRCIO, neste ato representado por seu Presidente, Márcio Reinaldo Dias Moreira, e a Empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº ______, estabelecida na ______, Bairro ______, em___, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada por Sr. (a) ________ , portador(a) da Cédula de Identidade nº _______ e inscrito(a) no CPF sob o nº ________ e demais disposições legais aplicáveis, resolvem registrar o preço no valor R$_______, da Empresa citada acima, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial 037/2013, Registro de Preço, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, como se nele estivessem transcritas, mediante as condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 1.1 O preço da empresa vencedora encontra-se indicado no quadro abaixo, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame licitatório, observando a Proposta Comercial apresentada por cada uma das empresas classificadas. Item 1 Qtd Unid 1 unid ade Descrição Marca/ Modelo Valor Unitário Valor Total Veículo de Regulação Móvel 1.2 Ficam as empresas que tenham o preço registrado obrigadas a fornecer os materiais em caso de opção do seguinte Consórcio: O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, com endereço à Rua Rio de Janeiro, 471, 8º andar, Belo Horizonte, MG, CEP 30.330-00 inscrito no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49, cuja entrega será no Município de Belo Horizonte ou em Santa Luzia ou em Sete Lagoas, em local a ser definido posteriormente pelo Consorcio Aliança quando à da emissão da ordem de compra. CLÁUSULA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O gerenciamento desta Ata, assim como o recebimento e a conferência dos materiais fornecidos, será realizado pelo Setor de Compras do Consórcio. 2.2. O Consórcio atuará como gestor e fiscalizador do fornecimento dos materiais ora contratados. 2.3- O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. 2.4 – Fica o fornecedor obrigado a entregar todos os materiais para o Órgão realizador deste registro de preço. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais. CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 4.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONSÓRCIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONSÓRCIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação. 4.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONSÓRCIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Consórcio a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 4.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do CONSÓRCIO, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao CONSÓRCIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula. 4.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONSÓRCIO, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de créditos do FORNECEDOR; b) medida judicial apropriada, a critério do CONSÓRCIO. CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 5.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos: a) quando o FORNECEDOR, convocado para a contratação, não apresentar Documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência; b) quando o FORNECEDOR, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado à CONSÓRCIO, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte. 5.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos: 5.2.1 Pelo CONSÓRCIO: a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão da letra “a” do subitem 5.1; b) o FORNECEDOR não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa; c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços; d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do subitem 5.1; e) o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público; g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão; h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços. 5.2.2. Pelo FORNECEDOR: a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Serviço, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata; b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior. 5.2.3 O cancelamento ou a suspensão, pelo CONSÓRCIO, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 5.2.4 A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo CONSÓRCIO e publicada no Diário Oficial e em seu sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do presente registro de preços. CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais. 6.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: I. 10% (dez por cento) por hora de atraso na execução do objeto, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos materiais constantes da Ordem de Serviço. II. 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos materiais constantes da Ordem de Serviço, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CONSÓRCIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 6.3 As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.4 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONSÓRCIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 6.5 Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo CONSÓRCIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo CONSÓRCIO. 6.6 As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONSÓRCIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade: 7.1.1. Ser protocolizada na Coordenadoria de Protocolo do CONSÓRCIO, situada na Rua Rio de Janeiro, 471, 8º andar, Centro, Belo Horizonte/MG; a) O CONSÓRCIO não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços. 7.1.2. Ser dirigida ao CONSÓRCIO, setor gerenciador desta Ata, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes dos itens 7 e 8 do Título XIII do Edital; a) a decisão do CONSÓRCIO será enviada ao impugnante via fac-símile ou correio eletrônico. 7.1.3. Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s); 7.1.4. Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante; 7.1.5. Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA ENTREGA 8.1 - O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos materiais, serão realizados pela Secretaria Executiva do CONSÓRCIO ou setor ou responsável por ela designada. 8.2 – A entrega dos materiais deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias após o envio da Ordem de Compra. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO 9.1 – O pagamento decorrente da aquisição dos materiais desta licitação será efetuado pela secretaria executiva, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e apresentação do documento fiscal. CLÁUSULA DÉCIMA–DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Belo Horizonte, _____ de __________ de 2013. _____________________________________ Márcio Reinaldo Dias Moreira Presidente Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS Testemunha 1 Ass.: Nome: CI: CPF: Testemunha 2 Ass.: Nome: CI: CPF: