1/3 contrato de prestação de serviços educacionais ead

Transcrição

1/3 contrato de prestação de serviços educacionais ead
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EAD ONLINE
Contrato de prestação de serviços educacionais que fazem entre si Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC AR/ES com
sede na Rua Amenóphis de Assis, nº 255, Bento Ferreira, Vitória/ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.743.301/0001-01, representado
pelo seu Diretor Regional – Sr. Dionísio Corteletti, daqui por diante denominado SENAC, e, o Contratante, qualificado na nota fiscal e
ficha de contrato, daqui por diante denominado ALUNO, tem entre si justo e contratado, o presente instrumento Particular de Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais, que mutuamente aceitam, outorgam, de conformidade com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA 1 - OBJETO
1.1 O SENAC se obriga a prestar ao aluno os serviços de ensino/instrução, na modalidade a distância, com a carga horária determinada
na programação do curso e na ficha de contrato anexa, equivalente ao ensino presencial.
1.2 O ensino relativo ao curso será composto de estudos individuais mediante o acesso no Ambiente Virtual de Aprendizagem e
acompanhamento do tutor.
1.3 Após a conclusão dos estudos, o aluno será submetido a uma avaliação final que será agendada pelo tutor previamente, e todos os
alunos da turma deverão fazê-la no mesmo dia.
1.4 É de inteira responsabilidade do SENAC a orientação técnica sobre a prestação de serviços de ensino, fixação de carga horária,
remanejamento de orientadores, orientações didático-pedagógicas, que possibilitem o desenvolvimento da aprendizagem e estudo do
aluno, além de outras providências que as atividades docentes exigem, obedecendo ao exclusivo critério, sem interferência do aluno.
1.5 A solicitação de revisão das tarefas para avaliação e da avaliação final junto ao tutor, ocorrerá no prazo máximo de 2 dias corridos,
a contar da data de entrega do resultado.
CLÁUSULA 2 - DO COMPROMISSO PEDAGÓGICO
2.1 Para a realização do curso, o SENAC se compromete a oferecer condições didático-pedagógicas ao aluno, com assistência de
orientadores treinados e qualificados para o exercício de suas funções, que estejam à disposição do aluno na instituição de ensino,
mediante agendamento prévio de horário, para que possíveis dúvidas possam ser dirimidas.
2.2 Será informado ao aluno a data de início e término do curso inlcusive pelo site, antes da efetivação da matrícula.
2.3 Para se matricular, é indispensável ao aluno ter acesso ao computador com internet e possuir endereço eletrônico (e-mail), para que
seja possível a realização do curso e a interação com o tutor durante o processo de aprendizagem.
2.4 Após a realização da matrícula, o SENAC se compromete a entregar ao aluno o “login” e a senha no prazo máximo de 01 (um) dia
útil, para que ele possa acessar o ambiente virtual.
2.5 O(a) aluno será responsável pela correta utilização do “login” e de sua senha, que são de uso pessoal e intransferível.
2.6 O(a) aluno não está autorizado a divulgar a terceiros quaisquer informações enviadas ou recebidas em “fóruns”, listas de discussão
ou durante trabalhos de curso.
2.7 Da mesma forma, o aluno(a) não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos materiais ou conteúdos didáticos
utilizados no curso, sob pena de aplicação da legislação civil e criminal brasileiras (segundo LEI DOS DIREITOS AUTORAIS Nº 9.610/98).
2.8 Não serão tolerados comportamentos que firam as normas de convivência na “internet”, tais como: prática de publicidade não
autorizada, ofensa ou agressão, troca de mensagens textuais, imagens ou arquivos que contenham referências à pornografia, à
propaganda de cunho racista ou xenófobo, à incitação de crime ou pedofilia, à invasão de privacidade de outro (a) colega e integrantes
do processo de aprendizagem do SENAC/ES.
2.9 O aluno(a) é inteiramente responsável pelas condições e valores de acesso ao conteúdo, incluindo equipamentos (hardware),
programa (software) e serviços de acesso à internet, e-mail, e/ou telefone.
F-0524
2.10 O SENAC/ES se reserva ao direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando à melhoria na qualidade do
serviço prestado.
1/3
CLÁUSULA 3 - DO PREÇO
3.1 O ALUNO, ao se matricular no curso, pagará ao SENAC pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, o valor à vista ou
em parcelas, conforme nota fiscal e ficha de contrato:
a) A título de sinal, no momento da matrícula, o ALUNO pagará o valor acertado, “pró solvendo”, na qual expressa nesta
oportunidade a sua inteira concordância com o preço e forma de pagamento, sem restrições que possam colocar em risco a
viabilidade econômica do curso, da prestação de serviços e dos custos indispensáveis, de acordo com a nota fiscal e ficha de
contrato;
b) O restante será pago em parcelas, na forma constante da ficha de contrato, “pró solvendo”, até o dia estipulado para cada
vencimento, que poderão ser ajustadas, caso haja alguma alteração na política econômica em vigor, ou alteração da programação.
c) Se o ALUNO optar por fazer a inscrição pela internet, deverá depositar o valor total do curso na conta bancária indicada e
enviar por e-mail ou fax, o comprovante de depósito com o contrato assinado.
3.2 As parcelas pagas em atraso sofrerão juros de 1,0% (um por cento) ao mês, acrescidos de 2% (dois por cento) de multa, sobre o
valor total do débito.
3.3 Em caso de inadimplência do ALUNO, o presente contrato poderá, caso seja de interesse da instituição, ser utilizado como
título executivo extrajudicial, podendo ser executado judicialmente pelo SENAC, na forma do art. 585, inciso II do Código de Processo
Civil.
3.4 Caso seja necessária a contratação de advogados para obter da outra parte, o cumprimento das obrigações aqui previstas, esta
ressarcirá todas as despesas causadas pela sua inadimplência, inclusive honorários profissionais devidos, conforme permite o inciso
XII, do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, ficando autorizado ainda, a indicação do devedor nos bancos de dados e
cadastros de consumidores, respeitadas as disposições legais (art. 43 a 44 do Código de Defesa do Consumidor), como também levá-lo
ao cartório de protesto e recusar a inscrição em outros cursos ou disciplinas.
3.5 Não estão incluídos no valor das mensalidades os seguintes atos inerentes ao trabalho escolar: estudos e avaliações de recuperações
especiais, material didático de uso individual, obrigatório ou facultativo, assim como quaisquer vias de documentos escolares que terão
taxas pré-fixadas de acordo com tabela de preço à disposição dos alunos na Secretaria do SENAC, e que poderão sofrer alterações a
qualquer tempo e sem aviso prévio.
3.6 Serão pagos pelos alunos quaisquer tipos de documentos extras, declarações de frequência, 2ª (segunda) via de documentos, tais
como, boletos bancários, certificados, carteirinha de estudante. E ainda: é de responsabilidade do aluno o pagamento da taxa referente
ao desarquivamento de certificados por cada um ano de guarda. Os valores destes estarão afixados na Secretaria do SENAC.
CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO
4.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses descritas abaixo:
I) Pelo aluno ou seu responsável:
a) Por desistência formal, ou seja, mediante comunicação por escrito, devidamente protocolada na Secretaria Escolar do SENAC,
para análise exclusiva da Direção Regional. Nesse caso, o aluno será avaliado como evadido.
II) Pelo SENAC:
a) Caso o aluno não acesse o ambiente no período de 15 dias e não entre em contato com o tutor para explicar os motivos, será
considerado evadido do curso;
b) Por desligamento disciplinar, nos termos do Regimento Escolar;
c) Por inadimplência.
4.2 Em todos os casos supracitados, fica o aluno obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer a comunicação da rescisão,
além de outros débitos eventualmente existentes, devidamente corrigidos.
4.3 Inobstante a rescisão contratual referida nesta Cláusula, poderá o SENAC sacar contra o ALUNO uma ou mais letras de câmbio ou
outros títulos, com vencimento à vista e nos valores correspondentes ao débito existente, valores estes que serão sempre atualizados
monetariamente, na forma do contrato, até seu devido pagamento.
CLÁUSULA 5 - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E REPROVAÇÃO EM DISCIPLINAS
5.1 Caso o aluno, após a sua matrícula no curso, tenha a intenção de requerer aproveitamento de estudos, dentro da grade curricular,
deverá fazê-lo mediante documento por escrito, instruído com a comprovação de que já cursou a disciplina solicitada, com a mesma
estrutura curricular do projeto do SENAC, conforme parecer *CNE/CEB 16/99 (*Câmara Nacional de Educação/Câmara de Educação
Básica).
2/3
5.2 No caso de aproveitamento estabelecido no item 5.1, o ALUNO não terá acesso no ambiente à disciplina já cursada.
5.3 No caso de reprovação de disciplina, o ALUNO poderá repeti-la em outra turma, mediante realização de nova matrícula, fazendo o
aproveitamento das disciplinas já cursadas.
5.4. Caso o aluno ultrapasse o prazo estipulado para o término do curso, não realizando as tarefas propostas pelo tutor, será avaliado
como reprovado.
CLÁUSULA 6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Caso o aluno interrompa/desista do curso, formalmente, antes de seu término especificado, o SENAC não restituirá qualquer
importância, a que título for por ele já desembolsada.
6.2 A desistência do curso, por quaisquer motivos, deverá ser feita em requerimento próprio escrito e entregue à Secretaria do SENAC,
para regularização da situação do aluno na turma.
6.3 Caso o SENAC não identifique o pagamento referente ao curso escolhido, não será fornecido ao aluno o acesso ao ambiente virtual.
6.4 Será aprovado e receberá o certificado de conclusão, o aluno que apresentar domínio das competências básicas relativas ao curso
nas avaliações intermediárias e na avaliação final disponibilizadas no ambiente, e quando da quitação total das parcelas devidas pelo
ALUNO ao SENAC/ES.
6.5 A matrícula do curso é pessoal e intransferível.
6.6 No caso de não haver número suficiente para a formação da turma no curso matriculado, estará a mesma sujeita ao seu cancelamento
ou adiamento, concordando o ALUNO, desde já, com o seu remanejamento para outra turma, se possível, ou, caso contrário, com a
rescisão do contrato sem ônus para as partes, sendo certo que os valores pagos pelo ALUNO serão integralmente ressarcidos. Para
tanto, será necessário a apresentação pelo ALUNO de seu comprovante de pagamento para o devido recolhimento.
6.7 As partes elegem o foro Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja,
dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse contrato.
E, por jurarem estar justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas
abaixo, para que produzam todos os efeitos legais.
___________________________,_____de______________________de 20_____.
Aluno:___________________________________________________________________________________________
Curso:___________________________________________________________________________________________
□
Assinatura do Contrato:
Aluno
Representante legal:____________________________________________
□ PaiCPF:____________________________________
□ MãeCPF:____________________________________
□ Empresa
CPF:____________________________________
_______________________________________________
Aluno e/ou Representante Legal
_______________________________________________
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC
Testemunha (s): _____________________________________
_____________________________________
3/3

Documentos relacionados