Nova política de incentivo ao esporte já começa a vigorar
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Nova política de incentivo ao esporte já começa a vigorar
Diário Oficial Estado de Pernambuco Poder Executivo Ano XCII • N0 244 Recife, quinta-feira, 31 de dezembro de 2015 Nova política de incentivo ao esporte já começa a vigorar Para incentivar a criação de projetos esportivos e promover a manutenção dos que já existem, o governador Paulo Câmara sancionou, na quarta-feira, dia 30, a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. medida permite que 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS pagos pelas empresas instaladas no Estado sejam investidos em iniciativas esportivas. Para ter direito ao benefício, os projetos desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos devem ser aprovados pela Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer. A nova Lei prevê um investimento de R$ 5 milhões ao longo de 2016. No ato realizado no Salão das Bandeiras, no Palácio do Campo das Princesas, o chefe do Executivo pernambucano destacou a importância da medida. Paulo Câmara afirmou que esse incentivo vai ampliar o investimento no setor, aumentando a competitividade dos atletas locais. “Com esses recursos, esperamos criar mais ações de ajuda aos atletas sem condições de treinamento. Desta forma, vamos oferecer-lhes melhores condições de representação do nosso Estado”, afirmou. A sertaneja Yane Marques, medalha de ouro no Pentatlo dos Jogos Panamericanos de 2015, em Toronto, afirmou que a Lei é um marco para os atletas pernambucanos. Para ela, “investir em esporte é ter F OTO : R OBERTO P EREIRA /SEI A LEI FOI SANCIONADA pelo governador Paulo Câmara na última quarta-feira do ano, no Palácio do Campo das Princesas a certeza de sucesso. Mesmo que o jovem atleta não seja um campeão profissional, com certeza que será um cidadão disciplinado e comprometido com o próximo”, ponderou a esportista. INCLUSÃO SOCIAL - Os projetos devem estar inseridos nas áreas de esporte educacional, de base, de rendimento e de lazer. A Política Estadual de Incentivo ao Esporte dialoga com a inclusão social, potencializando também a formação de novos atletas. Proporciona ainda maiores oportunidades para os esportistas profissionais. Com a sanção da Lei n0 642/2015, será possível investir na preservação de espaços esportivos, na realização de eventos e campanhas, e na promoção de prêmios voltados para o segmento. O secretário de Turismo, Esportes e Lazer, Felipe Car- reras, frisou que a iniciativa vai contemplar diferentes modalidades esportivas de todas as regiões. “A Lei de Incentivo ao Esporte consolida mais um importante capítulo na valorização dos atletas”, destacou o gestor, ressaltando, ainda, que a sensibilidade do governador foi fundamental para os avanços no segmento. No mês de janeiro, as entidades esportivas sem fins lucrativos serão capacitadas pela secretaria de Turismo, Esportes e Lazer. Assim que estiverem aptas, elas devem apresentar projetos. Após a análise técnica da pasta, sairá o aval para a captação do recurso junto à empresa. Para validar o processo, a empresa tem que estar com a documentação em dia. A assinatura do termo de compromisso consolida a parceria promovida pelo Estado. Paulo Câmara reafirmou a preocupação da sua gestão em motivar as práticas esportivas. “Queremos oferecer condições a todos os atletas para se desenvolverem. Inicialmente na escola e depois nas condições de competição por um clube, treinamento em equipamentos modernos aqui no Estado e realização de intercâmbios”, disse o governador, frisando ainda: “Todos esses esforços fazerão de Pernambuco um referencial de competitividade”. CONSELHO - O governador Paulo Câmara também garantiu a reativação do Conselho Estadual de Esportes e Lazer, entidade extinta em 1997 e agora resgatada pelo chefe do Executivo pernambucano. O Conselho vai colaborar para o planejamento coletivo para a política de esporte do Governo de Pernambuco. O secretário executivo de Esportes, Diego Perez, pontuou que essa era uma demanda era uma demanda antiga da comunidade esportiva. A reativação do Conselho está no Programa de Governo. “O Conselho é composto por entidades esportivas e integrantes do Governo do Estado. O colegiado vai colaborar com as nossas ações”, pontuou Diego. Governo lança Companhia para reforçar segurança no Interior (Página 2) CERTIFICADO DIGITALMENTE 30/12/2015 22:45:14 94876789833655 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 824268227302517995 Hora Legal Brasileira: 30/12/2015 22:45 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. 2 – Ano XCII • N0 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 31 de dezembro de 2015 AGRESTE, MATA SUL E SERTÃO Governo lança companhia especializada para reforçar a segurança no Interior Companhia foi elevada a batalhão e agora comanda três estruturas sediadas em Toritama, no Agreste; Palmares, na Mata Sul; e em Custódia, no Sertão. Governo de Pernambuco reforçou a política de fortalecimento da segurança pública no interior do Estado, com o lançamento da Companhia do Batalhão Especializado de Polícia do Interior de Toritama, no Agreste, terça-feira, 29. A frente de trabalho se junta às novas companhias de Palmares, na Mata Sul, e de Custódia, no Sertão. As três unidades nascem do desdobramento da Companhia Independente de Operações de Sobrevivência na Caatinga - Ciosac, que segue dando nome à última. Juntas, elas contam com 480 homens, que realizam ações em 171 municípios das três regiões. O reforço foi oficializado pelo governador Paulo Câmara durante solenidade em Toritama. O chefe do Executivo estadual destacou que o lançamento da nova companhia faz parte de uma estratégia pensada pelo Governo do Estado para oferecer mais segurança à população. “Esse ato reitera o nosso compromisso com a segurança pública de Pernambuco. A chegada de novos policiais será fundamental para a redução da violência na região. Tenho certeza de que os homens que atuarão no BEPI serão incansáveis na busca de mais harmonia para o Agreste”, afirmou Câmara. F OTO : WAGNER R AMOS /SEI O CONFIANÇA - A implantação do BEPI é resultado de análises realizadas nas diversas reuniões de monitoramento do Pacto pela Vida ao longo de 2015. Trata-se de uma decisão que já promove aumento da sensação de segurança dos moradores da região, como ressalta o motorista João Patrício. “A gente sente mais confiança com a presença da polícia nas ruas. Esse novo batalhão veio para dar mais tranquilidade às nossas famílias”, disse o cidadão. ALÉM DO GOVERNADOR participaram da cerimônia o deputado federal Mendonça Filho; os deputados estaduais Tony Gel e Clodoaldo Magalhães; prefeitos e lideranças políticas da região O comandante do BEPI, tenente-coronel Jamerson Pereira, explicou que cada companhia terá 14 viaturas distribuídas em sete equipes. Antes do BEPI, o reforço no policiamento do Agreste era feito por uma equipe da Ciosac. “A gente deslocava uma equipe do Sertão para apoiar à região. Com a implantação do batalhão, utilizamos equipes locais, com conhecimento da região, com a estrutura que tínhamos na Ciosac”, afirmou Pereira. De acordo com o prefeito do município, Odon Ferreira, a nova estrutura no pouco tempo de atuação já apresentou resultados positivos. “Essa companhia chegou na hora certa. Em junho e julho tivemos 28 homicídios. Em setembro e outubro, com a chegada do BEPI, foram registrados apenas quatro homicídios”, pontuou o gestor. PACTO PELA VIDA - Construída a partir do Plano Estadual de Segurança Pública, o Pacto pela Vida é uma política pública de segurança integrada. Mecanismo que visa, principalmente, a prevenção de homicídios no Estado. Mas também cuida de um conjunto de crimes que despertam insegurança no pernambucano. Desde a sua implantação, em 2007, o programa já foi responsável por salvar 10 mil vidas. Segundo o secretário executivo de Defesa Social, Rodrigo Bastos, a experiência da CIOSAC será fundamental para a formatação das novas companhias. Ele pontuou que as novas estratégias vão reforçar a segurança na região. "Essa reformulação vai aprimorar e completar a atuação da Polícia Militar no Estado", assegurou Bastos. “O Pacto pela Vida é uma política reconhecida e já salvou 10 mil vidas em oito anos. Os ajustes no programa são necessários e acontecem o tempo todo. Hoje nós criamos um novo batalhão e vamos garantir a atuação de 480 agentes de segurança”, pontuou. Alteração do horário do expediente do Poder Executivo é prorrogada O Governo do Estado prorrogou a medida que estabelece a alteração do horário de funcionamento do Poder Executivo. O expediente das 8h às 17h será válido até o dia 30 de abril de 2016. A determinação, que tem como principal objetivo reduzir o consumo de energia elétrica, faz parte das ações da Secretaria de Administração - SAD para atender ao Plano de Contingenciamento de Gastos Públicos - PCG. A portaria com a alteração está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, dia 31. “A decisão foi tomada com base no monitoramento do consumo de energia dos órgãos feito pela SAD, que demonstrou uma economia de aproximadamente 900 mil KWh nos meses de setembro, outubro e novembro”, destacou o secretário de Administração, Milton Coelho. Assim, o intervalo de almoço dos servidores continua reduzido em 1 hora, mantendo a carga de 8h/dia prevista na legislação. A alteração do expediente entrou em vigor em 10 de setembro, conforme fixado na Portaria SAD n0 2.462, de 25 de agosto de 2015. Recife, 31 de dezembro de 2015 Ano XCII • N0 244 – 3 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo FIM DO COLAPSO Moradores de Calçado voltam a receber água nas torneiras Depois de quase seis meses em colapso de abastecimento, dependendo exclusivamente de carros-pipa, os moradores do município de Calçado, Agreste do Estado, voltaram a receber água nas torneiras. F OTO : D IVULGAÇÃO /S EI retorno do fornecimento tornouse possível graças à conclusão de uma nova adutora, construída em apenas dois meses, resultado de uma parceria da Compesa com a prefeitura local. A água é retirada de um manancial em Canhotinho. A nova adutora tem 11 quilômetros de extensão e começou a ser construída no início de outubro, após assinatura de ordem de serviço pelo governador Paulo Câmara e o pelo presidente da Compesa, Roberto Tavares. A captação é feita no Sistema Pau Ferro, em Canhotinho, de onde a água segue até o reservatório de Calçado para ser distribuída. O esquema de rodízio no município será de três dias com água e dez sem O COM ADUTORA construída pela Compesa em apenas seis meses, Calçado não depende mais de carros-pipa água. Como primeiro mês cimento após período sem esse é o de forneum longo água nas torneiras, será preciso aguardar 30 dias até que toda a cidade tenha sido abastecida. Ao todo, exis- tem 1,5 mil ligações da Compesa em Calçado. Segundo Marconi Azevedo, diretor Regional da Compesa no Interior, a vazão do novo sistema será de sete litros por segundo. Além de Cal- çado, o manancial de Pau Ferro atende Lajedo e São Bento do Una. “Esse sistema tem capacidade de acumular 14 milhões de metros cúbicos de água e hoje opera com 95% desse volume. Portanto, mesmo com o cenário de estiagem, ainda conseguimos atender as três cidades utilizando esse manancial por dois anos”. A construção da nova adutora ficou orçada em R$ 1,8 milhão. A prefeitura forneceu as máquinas para a escavação e a Compesa entrou com o projeto e a execução da obra. “Foi uma parceria excelente que garantiu celeridade à obra. Cumprimos o que prometemos: água nas torneiras das casas nas cidades durante os festejos de final de ano”, disse Roberto Tavares. Gestão de preços pela SAD garante economia para Governo do Estado Para aperfeiçoar o processo de aquisição de bens e contratação de serviços do Estado, foi publicado no Diário Oficial do Estado decreto que regulamenta o Sistema de Registro de Preços - SRP no âmbito da administração direta e indireta. A regulamentação consolida a Secretaria de Administração SAD como órgão gerenciador do SRP, estabelecendo a secretaria como responsável por disciplinar o sistema. Além disso, materializa a utilização da Ata de Registro de Preços Corporativa - ARPC na administração pública estadual. O decreto ratifica a obrigatoriedade da adesão às atas corporativas publicadas pela Secretaria de Administração, ou seja, se determinado órgão quiser contratar o serviço ou adquirir o bem registrado não poderá fazer sua própria licitação. A determinação abrange todos os setores da administração direta e indireta dependentes do Tesouro Estadual. “A Ata de Registro de Preços Corporativa já é utilizada pela SAD e gerou só em 2014 uma economia de aproximadamente R$ 16 milhões, o que atesta a eficiência do instrumento”, disse o executivo de Compras e Licitações, Adailton Feitosa. O modelo garante mais transparência aos processos e vai possibilitar ainda a criação de um histórico de consumo de bens e serviços dos órgãos. Entre as vantagens, destacam-se também maior eficiência logística e controle de estoques, uma vez que o órgão vai solicitar apenas aquilo que precisa, pelo tempo necessário, evitando desperdício e descartes inadequados; gerando aumento da eficiência administrativa, gerando celeridade nas contratações e redução dos custos operacionais. Ainda como medida de me- lhoria de contratação pelo Estado, o decreto reduz a burocracia para os casos de situação emergencial ou calamidade pública, permitindo a adesão a atas de outros estados e distritais, ainda que tenham sido elaboradas por meio de pregão presencial. “Antes para esses casos a contratação era feita com dispensa de licitação, e muitas vezes, o fornecedor onerava o preço dos bens ou serviços. Com a determinação, a expectativa é evitar esse tipo de prática”, detalhou Adailton. A gestão dos processos de contratação por adesão a atas de registro de preços é realizada pela Secretaria Executiva de Compras e Licitação, através da Gerência. A elaboração é feita a partir, por exemplo, da identificação de necessidades dos órgãos e análise de mérito das solicitações de adesão, conferindo ao solicitante o que for necessário, observando-se a legalidade e eficiência das mesmas. “Com este decreto, estamos aperfeiçoando o sistema. São ajustes pontuais, porém fundamentais, que garantem mais segurança e agilidade na contratação”, finalizou Adailton Feitosa. 4 – Ano XCII • N0 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 31 de dezembro de 2015 AÇÃO SOLIDÁRIA Sorrisos em troca de brinquedos no Chié Karla Francine Com gestos de gratidão estampados em seus rostos, dezenas de crianças que residem na comunidade do Chié, bairro de Santo Amaro-Recife, receberam brinquedos enviados por “padrinhos” adotivos, servidores da Secretaria de Defesa Social - SDS. evento contou com apresentação de um grupo de balé formado por meninas com idade entre cinco e 10 anos. Eles dançaram uma música ensaiada especialmente para o momento. “Eu gostei muito de receber esse presente. Que tenha mais vezes coisas assim aqui pra gente”, disse Niedson Martins, de 10 anos. Ele foi uma das crianças que saíram satisfeitas da Associação de Moradores do Chié com o presente que ganhou. A ação foi coordenada pelo secretário executivo de Gestão Integrada da SDS, Enéias Leite. Ele reuniu sua equipe de trabalho para fazer entrega dos presentes a 35 crianças da comunidade. O A campanha teve apoio total dos gestores da SDS que se prontificaram em comprar os presentes. “Viemos aqui para ver o sorriso de cada um de vocês, não apenas para trazer os presentes”. A frase foi dita por Enéias Leite às crianças no momento da entrega. Ele disse que a campanha surgiu do interesse da Secretaria de Defesa Social de fazer com que suas unidades se aproximem cada vez mais da população local. “Nosso interesse é buscar uma maior integração com as comunidades, sobretudo as que estão próximas geograficamente da secretaria. Isto faz com que a gente possa realmente quebrar paradigmas”. F OTOS : D JAIR P EDRO /SDS CRIANÇAS DO CHIÉ com os brinquedos doados por gestores da Secretaria de Defesa Social. Festa contou com apresentação de balé composto por crianças da comunidade Para a presidente da associação dos moradores, Conceição Duarte, a iniciativa é uma forma interessante de aproximar a Polícia da comunidade. “Nós conhecemos o Governo através da polícia e a polícia através da repressão. Então ter a polícia aqui representada pela Secretaria desta forma está sendo muito bom para nós. Desejamos que a partir de hoje a SDS se torne ainda mais parceira da comunidade do Chié”. Avelino Freire, coordenador geral do Programa Governo Presente, desenvolvido pelo Governo de Pernambuco, compareceu à entrega dos presentes. Avelino é sócio benemérito da associação dos moradores, juntamente com outros 10 parceiros. Ele considera muito importante ver a Secretaria de Defesa Social envolvida numa ação social. “Juntos podemos fazer ainda mais”, afirmou Avelino. Recife, 31 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCII • NÀ 244 - 5 LEI Nº 15.707, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Governo do Estado Modifica a Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que instituiu o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: LEI Nº 15.706, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado de Pernambuco. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 3º, 4º, 5º 6º, 7º, 8º e 11 da Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco, passam a vigorar com as seguintes alterações: O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: “Art. 3º O Sistema Estadual de Esporte e Lazer será composto pelos seguintes órgãos e entidades: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: I - Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer; (NR) Art. 1º Fica concedido benefício de crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a estabelecimento de contribuinte situado no Estado de Pernambuco, que patrocinar projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, na área do esporte educacional, de base, de rendimento e de lazer, observando-se o seguinte: ....................................................................................................................................................................................... VI - Instituições públicas e privadas de ensino e de produção de conhecimento científico, nas áreas de educação física, esporte e de lazer; (NR) I - o benefício de que trata o caput limita-se: VII - Secretaria de Educação. (AC) a) ao máximo de 5% (cinco por cento) do valor do ICMS de responsabilidade direta do contribuinte, apurado em cada período fiscal, calculado sobre o respectivo valor a recolher, após a dedução de outros benefícios ou incentivos, se for o caso; e Art. 4º Fica criado o Conselho Estadual de Esporte e Lazer no Estado de Pernambuco – CEEL/PE, órgão colegiado de caráter consultivo, de assessoramento, formulação e proposição de diretrizes e estratégias para ações do Governo do Estado de Pernambuco, no âmbito do esporte e do lazer, vinculado à Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, como integrante do Sistema Estadual de Esporte e Lazer. (NR) b) ao exato montante dos recursos empregados no projeto; II - o valor do benefício apurado em cada período fiscal conforme o disposto na alínea “a” do inciso I, não pode ser superior a 10% (dez por cento) do montante dos recursos empregados no projeto; Art. 5º............................................................................................................................................................................. III - o abatimento da parcela do imposto a recolher tem início após o patrocínio; § 1º Os membros titulares e suplentes serão nomeados através de ato governamental, por indicação do Secretário de Turismo, Esporte e Lazer, para mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos para mais um período. (NR) ....................................................................................................................................................................................... IV - para fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio a transferência gratuita ao beneficiário, em caráter definitivo, de numerário para a realização do respectivo projeto; e V - fica vedada a utilização do benefício fiscal para atender a financiamento de projetos dos quais sejam beneficiários a própria empresa patrocinadora, suas coligadas ou controladas, sócios ou titulares, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau. Art. 6º ............................................................................................................................................................................ Art. 2º Os projetos referidos no art. 1º devem possuir os seguintes objetivos: I - zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal pertinentes ao esporte e lazer; (NR) I - incentivo ao desenvolvimento do esporte no Estado de Pernambuco, nos seguintes aspectos: ....................................................................................................................................................................................... a) formação e desenvolvimento de atletas e equipes esportivas; V - promover e divulgar eventos científicos em nível municipal, estadual e nacional, bem como estimular pesquisas e preservar a memória no âmbito do esporte e lazer; (NR) ....................................................................................................................................................................................... b) treinamento e participação de atletas e equipes esportivas em competições estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais; VIII - estimular programas de atendimento especializado que viabilizem a prática de atividades esportivas e de lazer pelos idosos e pelas pessoas com deficiência. (NR) c) fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; d) especialização, nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, dirigentes, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins; Art. 7º. A organização e o funcionamento do CEEL/PE serão estabelecidos em seu regimento interno. (NR) ......................................................................................................................................................................................” e) apoio e incentivo à realização de eventos esportivos; ou Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. f) construção, reforma e revitalização de centros e de equipamentos esportivos; II - promover campanhas de conscientização, congressos, seminários e cursos para difusão dos benefícios dos esportes, preservação e conservação dos espaços destinados à prática esportiva; ou III - instituir prêmios para o desenvolvimento do esporte no Estado de Pernambuco. Art. 3º Revogam-se o inciso VII do art. 6º, o art. 8º, o parágrafo único do art. 9º e o art. 11 da Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Art. 3º O pedido de concessão do benefício fiscal deve ser apresentado pela empresa patrocinadora do projeto à Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, que o deve encaminhar à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, havendo parecer favorável ao projeto. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS Parágrafo único. O pedido somente pode ser deferido pela SEFAZ se o contribuinte estiver em situação regular perante o Fisco Estadual. Art. 4º A empresa que se utilizar indevidamente dos benefícios previstos nesta Lei fica sujeita às penalidades previstas na legislação tributária estadual, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. LEI Nº 15.708, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Art. 5º Na divulgação dos projetos beneficiados nos termos desta Lei, deve constar o registro do apoio institucional do Governo do Estado de Pernambuco. Altera o Anexo Único da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM. Art. 6º Esta Lei deve ser regulamentada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Art. 1º A cláusula quarta do Anexo Único da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações: MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS “CLÁUSULA QUARTA – DA INTERAÇÃO COM O CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO ....................................................................................................................................................................................... ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETOR PRESIDENTE Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO GOVERNADOR Paulo Henrique Saraiva Câmara VICE-GOVERNADOR Raul Jean Louis Henry Júnior SECRET˘RIOS DE ESTADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Milton Coelho da Silva Neto SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Nilton da Mota Silveira Filho SECRETÁRIO DA CASA CIVIL Antônio Carlos dos Santos Figueira SECRETÁRIO DE CULTURA Marcelino Granja de Menezes SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Pedro Eurico de Barros e Silva SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Alessandro Carvalho Liberato de Mattos SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Sérgio Luis de Carvalho Xavier SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Thiago Arraes de Alencar Norões SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE Isaltino José do Nascimento Filho SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Frederico da Costa Amâncio SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICAÇÃO E TRABALHO Evandro José Moreira de Avelar SECRETÁRIA DA MULHER Silvia Maria Cordeiro SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Danilo Jorge de Barros Cabral SECRETÁRIO DE SAÚDE José Iran Costa Júnior SECRETÁRIO DAS CIDADES André Carlos Alves de Paula Filho SECRETÁRIO DA FAZENDA Márcio Stefanni Monteiro Morais SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Lúcia Carvalho Pinto de Melo SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO Marcos Baptista Andrade SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER Felipe Augusto Lyra Carreras SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Rodrigo Gayger Amaro SECRETÁRIO DE IMPRENSA Ennio Lins Benning PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Antônio César Caúla Reis SECRETÁRIO DE TRANSPORTES Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Bráulio Mendonça Meneses Consulte o nosso site: www.cepe.com.br DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO Edson Ricardo Teixeira de Melo GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS Isa Dias PUBLICAÇ›ES: TEXTO Secretaria de Imprensa Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias. EDIÇÃO Isa Dias / Fernando Buarque DIAGRAMAÇÃO Silvio Mafra EDIÇÃO DE IMAGEM Higor Vidal Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro Recife-PE – CEP. 50.100-140 Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 [email protected] Ouvidoria - Fone: 3183-2736 [email protected] 6 - Ano XCII • NÀ 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 4.3. O CSTM será integrado pelos seguintes membros: ....................................................................................................................................................................................... XV - 4 (quatro) representantes dos usuários dos transportes coletivos da RMR; (NR) XVI - 2 (dois) representantes dos usuários contemplados com o benefício da gratuidade; (NR) XVII - 2 (dois) representantes dos estudantes; (NR) ....................................................................................................................................................................................... XX - 1 (um) representante do Sindicato dos Rodoviários. (AC) ....................................................................................................................................................................................... 4.3.2. Os representantes dos usuários elencados nos itens XV, XVI e XX poderão ser eleitos mediante Conferência específica para mandato de 2 (dois) anos. (NR) ......................................................................................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado RUY DO REGO BARROS ROCHA ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS DECRETO Nº 42.561, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a benefícios fiscais concedidos por Convênios ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Convênio ICMS 107/2015, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 21, publicado o referido Ato no Diário Oficial da União - DOU de 27 de outubro de 2015, que prorroga disposições de Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto: ....................................................................................................................................................................................... XX - as seguintes operações com rapadura (Convênios ICMS 74/90, 124/93, 22/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 10/2001, 48/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124 /2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... b) nos períodos de 1º de janeiro de 1998 a 30 de abril de 2003 e de 13 de junho de 2003 a 30 de abril de 2017, as saídas internas, bem como as interestaduais com destino aos Estados das Regiões Norte e Nordeste, ficando convalidadas as operações realizadas nestas condições no período de 1º de maio a 12 de junho de 2003 (Convênios ICMS 48/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR) XXI - as saídas de leite nas seguintes hipóteses: ....................................................................................................................................................................................... c) quando se tratar de leite de cabra: ....................................................................................................................................................................................... 2. no período de 25 de outubro de 2000 a 30 de abril de 2017: as saídas para os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte (Convênios ICMS 63/2000, 21/2002, 30/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR) ....................................................................................................................................................................................... LII - as seguintes operações e produtos: ....................................................................................................................................................................................... i) até 30 de abril de 2017, as saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento rerrefinador ou coletor revendedor, autorizado pelo Departamento Nacional de Combustível - DNC, substituído pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, devendo o trânsito das mercadorias até o mencionado estabelecimento ser acompanhado por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida pelo destinatário, como operação de entrada, dispensado o estabelecimento remetente da emissão de documento fiscal e observado o disposto no inciso III do art. 2º do Decreto nº 18.294, de 28 de dezembro de 1994 (Convênios ICMS 03/90, 80/91, 151/94, 76/95, 121/97, 23/98, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR) ....................................................................................................................................................................................... XCI - as entradas de mercadoria importada do exterior a ser utilizada no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue, ou de sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que a importação seja realizada por órgão ou entidade de hematologia e hemoterapia do governo federal, estadual ou municipal, sem fins lucrativos, com alíquota zero ou isenção do Imposto de Importação, de competência da União, nos seguintes períodos (Convênios ICMS 24/89, 87/89, 110/89, 90/90, 80/91, 124/93, 121/95, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... b) de 1º de agosto de 1989 a 30 de abril de 2017; (NR) ....................................................................................................................................................................................... XCVI - a importação do exterior dos seguintes produtos, sem similar produzido no País, realizada diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social que, até 30 de abril de 1999, preencham os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional, no período de 1º de maio de 1999 a 31 de agosto de 2010, sejam portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social e, a partir de 1º de setembro de 2010, sejam certificadas nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, obedecido o disposto no § 55 (Convênios ICMS 104/89, 90/99 e 90/2010): a) no período de 14 de novembro de 1989 a 30 de abril de 2017, aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais (Convênios ICMS 104/89, 124/93, 121/95, 20/99, 07/2000, 21/2002, 10/2004, 24/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009,01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); e (NR) b) no período de 1º de março de 1997 a 30 de abril de 2017, o medicamento albumina (Convênios ICMS 104/89, 95/95, 121/95, 20/99, 07/2000, 21/2002, 10/2004, 24/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR) ....................................................................................................................................................................................... c) no período de 1º de janeiro de 1992 a 30 de abril de 2017, as entradas dos seguintes remédios, sem similar nacional, importados diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (Convênios ICMS 41/91, 80/91, 148/92, 124/93, 121/95, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 105/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 18/2011, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CIV - nos períodos de 1º de fevereiro de 1992 a 30 de setembro de 1997 e de 1º de janeiro de 1998 a 30 de abril de 2017, as saídas internas realizadas com os seguintes produtos de uso exclusivo, conforme o caso, na avicultura, pecuária e agricultura, observado o disposto no § 63 (Convênios ICMS 36/92, 41/92, 148/92, 124/93, 29/94, 68/94, 151/94, 22/95, 21/96, 20/97, 48/97, 67/97, 100/97, 05/99, 10/2001, 58/2001, 21/2002, 106/2002, 152/2002, 25/2003, 57/2003, 93/2003, 16/2005, 18/2005, 149/2005, 150/2005, 54/2006, 93/2006, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 156/2008, 55/2009, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 195/2010, 123/2011, 101/2012, 14/2013, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CIX - no período de 27 de abril de 1992 a 30 de abril de 2017, as entradas, decorrentes de importação do exterior, quando efetuada diretamente por produtor, de reprodutores e matrizes caprinos de comprovada superioridade genética, na forma estabelecida pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (Convênios ICMS 20/92, 121/95, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR) ....................................................................................................................................................................................... CXIV - no período de 21 de agosto de 1992 a 30 de abril de 2017, as saídas internas e interestaduais de mercadorias, doadas por contribuinte do imposto à Secretaria de Educação, para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino (Convênios ICMS 78/92, 124/93, 22/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR) ....................................................................................................................................................................................... Recife, 31 de dezembro de 2015 CXVII - no período de 16 de outubro de 1992 a 30 de abril de 2017, as operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão (Convênios ICMS 123/92, 148/92, 121/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 10/2001,30/2003, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR) ....................................................................................................................................................................................... CXXXIII - as seguintes operações relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA: ....................................................................................................................................................................................... b) no período de 14 de julho de 1998 a 30 de abril de 2017, a saída de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo de estabelecimento da EMBRAPA para outro estabelecimento da mesma empresa ou para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98, 51/2001, 69/2003, 123/2004, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR) c) no período de 14 de julho de 1998 a 30 de abril de 2017, relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual pela EMBRAPA de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo (Convênios ICMS 47/98, 51/2001, 69/2003, 123/2004, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); e (NR) d) no período de 14 de julho de 1998 a 30 de abril de 2017, a remessa de animais para a EMBRAPA, para fins de inseminação e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno (Convênios ICMS 47/98, 51/2001, 69/2003, 123/2004, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR) ....................................................................................................................................................................................... CXXXIV – no período de 19 de julho de 1995 a 30 de abril de 2017, as entradas de bens destinados à implantação de projeto de saneamento básico, pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, importados do exterior, desde que isentos do Imposto de Importação e do IPI ou por estes tributados com alíquota zero, como resultado de concorrência internacional com participação de indústria do País, contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de (Convênios ICMS 42/95, 61/98, 34/99, 84/00, 21/2002, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CXXXVII - nos períodos de 5 de março a 31 de dezembro de 1996, de 21 de agosto de 1997 a 31 de dezembro de 2006 e de 5 de fevereiro de 2007 a 30 de abril de 2017, as operações de entrada decorrente de importação e de saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, quando adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, observando-se (Convênios ICMS 01/96, 75/97, 05/99, 10/2001, 55/2001, 163/2002, 124/2004, 01/2007, 05/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CLI - no período de 21 de outubro de 1997 a 30 de abril de 2017, as operações com os seguintes produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação, classificados nos respectivos códigos NBM/SH, desde que destinados a órgãos ou entidades da Administração Pública, Direta ou Indireta, bem como suas autarquias e fundações (Convênios ICMS 84/97, 05/99, 14/2001, 30/2003, 55/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CLIV - no período de 1º de maio de 1998 a 30 de abril de 2017, as saídas de mercadoria em decorrência de doação a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública e que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, observando-se (Convênios ICMS 57/98, 117/98, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CLVII - no período de 2 de janeiro de 1998 a 30 de abril de 2017, as operações com equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às respectivas instalações, desde que observadas as seguintes condições (Convênios ICMS 123/97, 23/98, 05/99, 10/2001, 56/2001, 31/2003, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CLXII - no período de 1º de dezembro de 1999 a 30 de abril de 2017, as operações realizadas pela Fundação PróTAMAR com produtos que tenham por objetivo a divulgação das atividades preservacionais vinculadas ao Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas (Convênios ICMS 55/92, 25/93, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR) ....................................................................................................................................................................................... CLXXV - no período de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2002 e de 20 de fevereiro de 2003 a 30 de abril de 2017, as operações realizadas com os medicamentos relacionados nos incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001 e alterações, desde que, no período de 1º a 30 de setembro de 2002, estejam isentas ou tributadas à alíquota zero das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e, a partir de 1º de outubro de 2002, a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações realizadas com os referidos medicamentos esteja desonerada das mencionadas contribuições, observando-se (Convênios ICMS 140/2001, 49/2002, 119/2002, 04/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008,138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 42/2010, 100/2010, 159/2010, 33/2011, 101/2012, 139/2013, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CLXXVI - no período de 10 de janeiro de 2002 a 30 de abril de 2017, as operações de importação de obras de arte destinadas ao acervo das fundações, museus ou centros culturais, conforme relacionados em portaria do Secretário da Fazenda, observando-se (Convênios ICMS 125/2001, 30/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CLXXVIII - até 30 de abril de 2017, as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002 e alterações, nos termos ali indicados, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e, a partir de 14 de outubro de 2002, a entidades da Administração Pública Indireta, incluídas suas fundações, Federal, Estadual e Municipal, observado o disposto no § 85, condicionando-se a fruição do benefício a que (Convênios ICMS 87/2002, 118/2002, 126/2002, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 82/2008, 113/2008, 138/2008, 54/2009, 69/2009, 100/2009, 110/2009, 119/2009, 01/2010, 20/2010, 57/2010, 99/2010, 160/2010, 26/2011, 60/2011, 139/2011, 101/2012, 13/2013, 137/2013, 145/2013, 191/2013, 20/2014, 40/2014, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CLXXX - no período de 27 de maio de 2003 a 30 de abril de 2017, as saídas de mercadorias, internas e interestaduais, a título de doação, destinadas ao atendimento do Programa Fome Zero, bem como as prestações de serviço de transporte para distribuição das referidas mercadorias, observando-se o seguinte (Convênios ICMS 18/2003, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 34/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015 e Ajuste SINIEF 02/2003): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CLXXXIII - no período de 18 de abril de 2005 a 30 de abril de 2017, as saídas de bens e mercadorias, recebidos em doação, promovidas pela organização não governamental “Amigos do Bem – Instituição Nacional contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino”, com CNPJ/MF nº 05.108.918/0001-72, bem como as prestações de serviço de transporte para distribuição das referidas mercadorias, nesse caso quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja atribuída à mencionada organização, ficando a isenção condicionada (Convênios ICMS 129/2004, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CLXXXV - as operações especificamente indicadas, realizadas com os bens relacionados no Anexo 50, quando destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente, empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei Federal n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em portos, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, observadas as seguintes normas (Convênios ICMS 28/2005, 03/2006 e 40/2010): a) no período de 1º de agosto de 2005 a 30 de abril de 2017, o benefício se aplica às operações de importação, ficando condicionado (Convênios ICMS 28/2005, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... c) no período de 18 de abril de 2006 a 30 de abril de 2017, o benefício se aplica às saídas internas, ficando condicionado (Convênios ICMS 03/2006, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CLXXXIX – no período de 22 de julho de 2005 a 30 de abril de 2017, as operações com mercadorias e as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização das Áreas a seguir indicadas, licitadas ou contratadas no âmbito das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e, a partir de 1º de agosto de 2011, também pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES (Convênios ICMS 79/2005, 132/2005, 97/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CXCII - no período de 18 de abril de 2006 a 30 de abril de 2017, a transferência dos bens constantes do Anexo 54, no território nacional, promovida pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil - TBG, quando destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia, observando-se (Convênios ICMS 09/2006, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CXCIII - no período de 1º de setembro de 2006 a 30 de abril de 2017, a importação, no período de 9 de maio de 2007 a 30 de abril de 2017, a saída interestadual subsequente e, no período de 1º de setembro de 2008 a 30 de abril de 2017, a saída interna subsequente de locomotiva do tipo diesel elétrico, com potência máxima superior a 3.000 Recife, 31 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo (três mil) HP, e trilho para estrada de ferro, classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/ SH 8602.10.00 e 7302.10.10, sem similar produzido no País, observando-se (Convênios ICMS 32/2006, 45/2007, 64/2007, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 91/2013, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... e) até 15 de agosto de 2013, o benefício somente se aplica às mencionadas operações, quando realizadas por empresa concessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas; (REN/NR) ....................................................................................................................................................................................... CXCIV - no período de 1º de setembro de 2006 a 30 de abril de 2017, a prestação interna de serviço de transporte ferroviário de cargas, desde que o remetente e o destinatário da mercadoria sejam contribuintes estabelecidos neste Estado e regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE (Convênios ICMS 35/2006, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR) ....................................................................................................................................................................................... CXCV - no período de 31 de julho de 2006 a 30 de abril de 2017, a operação de circulação de mercadoria caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, instituídos pela Lei Federal nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, nos mercados de bolsa e de balcão, como ativos financeiros, observando-se (Convênios ICMS 30/2006, 104/2006, 48/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CC - no período de 1º de setembro de 2007 a 30 de abril de 2017, as operações internas, interestaduais e de importação com os medicamentos e reagentes químicos, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 09/2007 e alterações, nos termos ali indicados, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, objetivando o desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido, observando-se o seguinte (Convênios ICMS 09/2007, 62/2008, 27/2009, 78/2009, 49/2010, 149/2010, 180/2010, 121/2011, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CCI – no período de 23 de abril de 2007 a 30 de abril de 2017, a saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA) em microplacas, utilizando uma mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM antitrypanosoma cruzi em soro ou plasma humano, classificado no código da NBM/SH 3002.10.29, quando destinado a órgão ou entidade da Administração Pública Direta, suas autarquias e fundações, observando-se o seguinte (Convênios ICMS 23/2007, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CCII - no período de 6 de junho de 2007 a 30 de abril de 2017, as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, quando adquiridos pelo Estado ou pelos Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC, instituído pela Resolução FNDE/CD nº 003, de 28 de março de 2007, observando-se (Convênios ICMS 53/2007, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CCIV - no período de 23 de abril de 2007 a 30 de abril de 2017, a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 10/2007 e alterações, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, observando-se (Convênios ICMS 10/2007, 68/2007, 119/2009, 01/2010, 52/210, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CCVII - no período de 4 de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2017, as operações com computadores portáteis educacionais, classificados nos códigos NBM/SH 8471.30.12, 8471.30.19 e 8471.30.90, e com kit completo para a respectiva montagem, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – ProInfo, instituído pela Portaria nº 522, de 9 de abril de 1997, do Ministério da Educação, em seu Projeto Especial “Um Computador por Aluno – UCA”, a partir de 1º de março de 2011, do Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e do Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional – RECOMPE, instituídos pela Lei Federal nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e, a partir de 1º de dezembro de 2012, do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP, instituído pela Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, observando-se (Convênios ICMS 147/2007, 119/2009, 01/2010, 172/2010, 89/2012, 101/2012 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CCXXI - no período de 21 de maio de 2010 a 30 de abril de 2017, as operações com fosfato de oseltamivir, classificado nos códigos 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NBM/SH, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1), observando-se (Convênios ICMS 73/2010, 27/2011, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CCXXII – no período de 1º de dezembro de 2010 a 30 de abril de 2017, nas saídas internas de geladeiras, realizadas no âmbito do Programa de Eficiência Energética, relativamente às doações efetuadas pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE a consumidores localizados neste Estado, observando-se (Convênios ICMS 138/2010, 104/2011, 163/2013, 191/2013, 83/2014 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... CCXXXIII - a partir de 1º de junho de 2012, as saídas internas e interestaduais de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos) destinados a motoristas profissionais (taxistas) promovidas, até 31 de março de 2017, pelos estabelecimentos fabricantes (montadoras) ou, até 30 de abril de 2017, por seus revendedores autorizados (concessionárias), observado o disposto no § 94 (Convênio 38/2001); (NR) ....................................................................................................................................................................................... CCXXXIV - no período 1º de janeiro a 30 de abril de 2017, as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo, adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, observado o disposto no § 95 (Convênios ICMS 38/2012, 116/2013, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR) ....................................................................................................................................................................................... CCXLII - no período de 1º de março de 2015 a 30 de abril de 2017, nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Estado de Pernambuco pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta do Poder Executivo, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE, observando-se (Convênios ICMS 112/2014 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... Art. 14. A base de cálculo do imposto é: ....................................................................................................................................................................................... XLI - nas saídas interestaduais dos seguintes produtos, no período de 27 de abril de 1992 a 30 de setembro de 1997, 50% (cinquenta por cento) do valor da operação (Convênios ICMS 36/92, 148/92, 124/93, 29/94, 68/94, 151/94, 22/95, 21/96, 20/97, 48/97 e 67/97) e, no período de 6 de novembro de 1997 a 30 de abril de 2017, 40% (quarenta por cento) do valor da operação (Convênios ICMS 100/97, 05/99, 10/2001, 58/2001, 89/2001, 21/2002, 106/2002, 152/2002, 25/2003, 93/2003, 99/2004, 16/2005, 18/2005, 54/2006, 93/2006, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 156/2008, 55/2009, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 195/2010, 17/2011, 49/2011, 101/2012, 14/2013, 191/2013, 27/2015 e 107/2015), observado o disposto no inciso CIV e no § 46 do art. 9º e no inciso XXXVII do art. 13: (NR) ....................................................................................................................................................................................... XLII - nas saídas interestaduais dos seguintes produtos, observado o disposto no inciso XXXVII e no § 47 do art. 13, no período de 27 de abril de 1992 a 30 de setembro de 1997, 75% (setenta e cinco por cento) do valor da operação (Convênios ICMS 36/92, 148/92, 124/93, 29/94, 68/94, 151/94, 22/95, 21/96, 35/96, 20/97, 48/97 e 67/97) e, no período de 6 de novembro de 1997 a 30 de abril de 2017, 70% (setenta por cento) do valor da operação (Convênios ICMS 100/97, 05/99, 10/2001, 58/2001, 89/2001, 21/2002, 57/2003, 18/2005, 149/2005, 150/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 156/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 62/2011, 123/2011, 101/2012, 14/2013 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... XLV - no período de 1º de julho de 1996 a 30 de abril de 2017, nas operações internas com ferros e aços não planos, classificados nos códigos NBM/SH, conforme indicados no Anexo 21, reduzida de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de, no mínimo, 12% (doze por cento) sobre o valor da operação, dispensado o estorno de crédito proporcional previsto no inciso III do art. 34, nos termos do inciso XXII do art. 47 (Convênios ICMS 33/96, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 34/99, 07/2000, 10/2001, 30/2003, 18/2005124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR) ....................................................................................................................................................................................... LI - no período de 2 de janeiro de 1998 a 30 de abril de 2017, reduzida de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação interna com estruturas metálicas, estruturas e blocos pré-fabricados de concreto, lajes pré-fabricadas e tijolos cerâmicos, observando-se (Convênios ICMS 136/97, 12/98, 23/98, 05/99, 07/2000, 21/2002, 10/2004, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... LIX - nos períodos de 1º de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2006 e de 5 de fevereiro de 2007 a 30 de abril de 2017, nas operações realizadas por indústrias vinícolas e por produtoras de vinho e outros derivados de uva, o valor estabelecido originalmente para base de cálculo, dele deduzido montante calculado por litro, limitado aos seguintes valores (Convênios ICMS 153/2004, 03/2005, 19/2005, 22/2005, 67/2005, 106/2005, 139/2005, 20/2006, 116/2006, 01/2007, 05/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... LX - nos períodos de 1º de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2006 e de 5 de fevereiro de 2007 a 30 de abril de 2017, nas saídas de cana-de-açúcar, opcionalmente, em substituição ao sistema normal de tributação (Convênios ICMS 153/2004, 03/2005, 19/2005, 22/2005, 67/2005, 106/2005, 139/2005, 20/2006, 116/2006, 01/2007, 05/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... Ano XCII • NÀ 244 - 7 LXIX - no período de 1º de novembro de 2006 a 30 de abril de 2017, na saída de biodiesel - B-100 resultante da industrialização dos produtos a seguir indicados, reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) do valor da operação, observando-se a permissão da manutenção de crédito prevista no inciso XLIX do art. 47 (Convênios ICMS 113/2006, 160/2006, 27/2011, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... LXXVI - no período de 1º de dezembro de 2009 a 30 de abril de 2017, nas saídas interestaduais dos produtos a seguir relacionados, reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação, ficando a fruição do benefício condicionada a que o produto se destine à fabricação dos produtos respectivamente indicados, observado o disposto nos §§ 69 e 72, bem como, a partir de 1º de novembro de 2013, no inciso LXXI do art. 47 (Convênios ICMS 159/2008, 16/2009, 147/2010, 141/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... LXXIX - no período de 1º de outubro de 2010 a 30 de abril de 2017, nas saídas interestaduais de paraxileno – PX – NBM/SH 2902.43.00 e de ácido tereftálico purificado – PTA – NBM/SH 2917.36.00, reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação, observando-se que a fruição do benefício fica condicionada a que os produtos se destinem exclusivamente à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de ácido tereftálico purificado – PTA, recipientes polietileno tereftalato – PET, fios de poliéster – POY, filmes, fibras e filamentos (Convênios ICMS 118/2010, 141/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR) ....................................................................................................................................................................................... LXXX - no período de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2017, nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador dos veículos, máquinas ou aparelhos relacionados nos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 133/2002, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/ PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, reduzida do valor correspondente àquele resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação, observado o disposto nos §§ 65, 66 e 67 (Convênios ICMS 133/2002, 166/2002, 27/2011, 101/2012, 22/2013, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... LXXXII - no período de 16 de julho de 2012 a 30 de abril de 2017, nas operações de importação, por via terrestre, de bens e mercadorias provenientes do Paraguai, realizada por microempresa optante do Simples Nacional, reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o preço de aquisição dos bens e mercadorias importados, observando-se (Convênios ICMS 61/2012, 77/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) ....................................................................................................................................................................................... Art. 24. Em substituição ao sistema normal de apuração de que trata o art. 51, poderão ser adotadas as seguintes bases de cálculo, vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais: ....................................................................................................................................................................................... XXXIV - no período de 1º de dezembro de 2012 a 30 de abril de 2017, reduzida de tal forma que a carga tributária seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor das refeições fornecidas por bar, restaurante ou estabelecimento similar, observado o disposto no § 29 (Convênios ICMS 91/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR) ....................................................................................................................................................................................... Art. 40. Na saída de sacaria de juta, promovida pelo respectivo fabricante, fica concedido ao remetente um crédito presumido do imposto, considerando-se nele incorporados os créditos fiscais relativos às matérias-primas e outros insumos, que será equivalente: ....................................................................................................................................................................................... II - a 55% (cinquenta e cinco por cento) do imposto devido, no período de 9 de fevereiro de 1991 a 30 de abril de 2017 (Convênios ICMS 138/93, 151/94, 102/96, 23/98, 05/99, 07/2000, 84/2000, 51/2001, 69/2003, 139/2005, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015). (NR) ....................................................................................................................................................................................... Art. 43. .......................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... § 1º Relativamente ao disposto no caput, será observado o seguinte: ....................................................................................................................................................................................... II - quanto ao inciso II, o aproveitamento do crédito (Convênios ICMS 23/90, 10/94, 83/2001, 105/2001, 118/2003, 40/2004, 139/2004, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) a) somente poderá ser efetuado: ....................................................................................................................................................................................... 2.4. de 1º de julho de 2003 a 30 de abril de 2017: 40% (quarenta por cento); (NR) .....................................................................................................................................................................................”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado MÁRCIO STEFANNMI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS DECRETO Nº 42.562, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à renovação da isenção do ICMS nas operações internas com milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários e a agroindústrias de pequeno porte, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Convênio ICMS 176/2015, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 22 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a compra de milho em grão pelos produtores agropecuários e agroindústrias de pequeno porte, tendo em vista a escassez do mencionado produto neste Estado em razão da situação emergencial decorrente da seca, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto: ....................................................................................................................................................................................... CCXXVII - as saídas internas de milho em grão, observado o disposto no § 92, quando promovidas (Convênio ICMS 46/2013): a) pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB: 1. nos períodos de 1º de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2014 e de 20 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo; e (NR) 2. nos períodos de 1º de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2014 e de 20 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, destinadas ao Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE; e (NR) b) nos períodos de 1º de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2014 e de 20 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, pelo CEASA/PE, para os destinatários indicados no item 1 da alínea “a”; (NR) .....................................................................................................................................................................................”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS 8 - Ano XCII • NÀ 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECRETO Nº 42.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Introduz modificações nos Decretos nº 14.876, de 12 de março de 1991, nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, nº 28.323, de 2 de setembro de 2005, nº 32.958, de 21 de janeiro de 2009, nº 32.959, de 21 de janeiro de 2009, nº 33.203, de 24 de março de 2009, nº 33.205, de 27 de março de 2009, nº 33.626, de 6 de julho de 2009, nº 34.520, de 18 de janeiro de 2010, nº 35.656, de 7 de outubro de 2010, nº 35.680, de 13 de outubro de 2010, nº 35.677, de 13 de outubro de 2010, nº 35.678, de 13 de outubro de 2010, nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, nº 37.758, de 10 de janeiro de 2012, que dispõem sobre o regime de substituição tributária do ICMS relativamente a diversos produtos. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Convênio ICMS 146/2015, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2015, que altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com liberação das operações subseqüentes; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da margem de valor agregado ajustada às novas alíquotas do ICMS, previstas na Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, com a alteração introduzida por meio da Lei nº 15.559, de 30 de setembro de 2015, DECRETA: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, os produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária do ICMS previstos nas normas a seguir relacionadas são aqueles constantes dos Anexos respectivamente indicados, com as correspondentes classificações na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH e no Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, este último instituído pelo Convênio ICMS 92/2015: I - alínea “c” do inciso III do art. 522 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com veículos tipo motocicleta - Anexo 3; II - alínea “d” do inciso III do art. 522 do Decreto nº 14.876, de 1991, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com veículos automotores - Anexo 4; III - Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com ração para animais domésticos - Anexo 5; IV - Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com sorvete - Anexo 6; V - Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos - Anexos 7 e 8; VI - Decreto nº 28.323, de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante e água mineral ou potável - Anexo 9; VII - Decreto nº 32.958, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com cimento - Anexo 10; VIII - Decreto nº 32.959, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com tabaco, cigarro e outros produtos derivados do tabaco - Anexo 11; Recife, 31 de dezembro de 2015 de uso especificamente automotivo, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores terrestres, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios. (NR) ....................................................................................................................................................................................... § 5º Também é responsável, na condição de contribuinte-substituto, pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios conceituados no § 1º, ainda que não estejam listados, conforme o caso, até 30 de outubro de 2014, no Anexo 1, no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2015, nos Anexos dos Protocolos ICMS 97/2010 e 129/2010 e, a partir de 1º de janeiro de 2016, nos Anexos 3 e 4: (NR) ....................................................................................................................................................................................... Art. 3º A base de cálculo relativa ao ICMS devido por substituição tributária deve ser: ....................................................................................................................................................................................... II - inexistindo os valores de que trata o inciso I, equivalente ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, das seguintes margens de valor agregado - MVAs: ....................................................................................................................................................................................... b) nas operações interestaduais: PERÍODO de 1º.11.2010 a 31.7.2012 MVA - OPERAÇÃO INTERNA/ IMPORTAÇÃO MVA - OPERAÇÃO INTERESTADUAL 4% 26,50% 12% 34,10% 56,90% 48,40% no período de 1º.8.2012 a 31.1.2015 (Protocolo ICMS 88/2012) 33,08% 53,92% 49,11% 41,10% 59,60% 84,60% 78,83% 69,21% no período de 1º.2 a 31.12.2015 (Protocolos ICMS 60/2014 e 73/2014) 36,56% 57,95% 53,01% 44,79% 71,78% 98,69% 92,48% 82,13% 36,56% 59,88 54,88 46,55 71,78% 101,11 94,82 84,35 a partir de 1º.1.2016 40,00% 7% 41,70% ....................................................................................................................................................................................... § 3º Na hipótese de inclusão na legislação tributária de MVAs inferiores àquelas previstas nos itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso II do caput, para os produtos relacionados, até 30 de outubro de 2014, no Anexo 1, no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2015, nos Anexos dos Protocolos ICMS 97/2010 e 129/2010 e, a partir de 1º de janeiro de 2016, nos Anexos 3 e 4, relativamente às operações internas ou interestaduais procedentes de Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 129/2010, as mencionadas MVAs são aplicáveis às operações de que tratam o art. 1º, independentemente da respectiva alteração do presente Decreto. (NR) Art. 3º-A A partir de 1º de junho de 2012, na saída interna subsequente à operação interestadual em que não tenha sido aplicado o regime de substituição tributária, nos termos dos incisos II e V do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 1996, com os produtos relacionados, até 30 de outubro de 2014, no Anexo 1 do presente Decreto, no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2015, nos Anexos dos Protocolos ICMS 97/2010 e 129/2010 e, a partir de 1º de janeiro de 2016, nos Anexos 2 e 3 do presente Decreto, deve-se observar: (NR) I - a base de cálculo do ICMS de responsabilidade direta do contribuinte-substituto é reduzida de tal forma que corresponda ao valor resultante da agregação de um dos percentuais a seguir indicados sobre o custo médio ponderado, mantidos os créditos fiscais relativos à mencionada aquisição: a) relativamente à mercadoria procedente das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo: (NR) 1. até 31 de dezembro de 2015 e a partir de 1º de janeiro de 2020, 12,05% (doze vírgula zero cinco por cento); e (REN/NR) IX - Decreto nº 33.203, de 24 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes - Anexo 12; 2. no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, 13,41% (treze vírgula quarenta e um por cento); (AC) X - Decreto nº 33.205, de 27 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química - Anexo 13; b) relativamente à mercadoria procedente das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo: (NR) XI - Decreto nº 33.626, de 6 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear, isqueiro, lâmpada, reator, starter, pilha e bateria de pilha, elétricas, e acumulador elétrico - Anexo 14; 1. até 31 de dezembro de 2015 e a partir de 1º de janeiro de 2020, 6,03% (seis vírgula zero três por cento); e (REN/NR) 2. no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento); e (AC) XII - Decreto nº 34.520, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com aguardente de cana - Anexo 15; c) relativamente à mercadoria importada, sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), na operação interestadual: (NR) XIII - Decreto nº 35.656, de 7 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bicicletas - Anexo 16; 1. no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2015 e a partir de 1º de janeiro de 2020, 15,66% (quinze vírgula sessenta e seis por cento); e (REN/NR) XIV - Decreto nº 35.680, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com material elétrico - Anexo 17; 2. no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, 17,07% (dezessete vírgula zero sete por cento); e (AC) .....................................................................................................................................................................................”. XV - Decreto nº 35.677, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador - Anexo 18; Art. 4º O Decreto nº 35.701, de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, passa a vigorar com as seguintes modificações: XVI - Decreto nº 35.678, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno - Anexo 19; “Art. 4º Para efeito do cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente ao valor deduzido a título de operação própria de que trata o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 19.528, de 1996, deve-se observar: ....................................................................................................................................................................................... II - até 31 de dezembro de 2015, o mencionado valor deve corresponder ao montante resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do crédito fiscal original, nos termos do inciso I do art. 13 da Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, nas operações com os produtos relacionados nos Anexos respectivamente indicados: (NR) .....................................................................................................................................................................................”. XVII - Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Anexo 20; e XVIII - Decreto nº 37.758, de 10 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - Anexo 21. Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2016, a margem de valor agregado de que trata o item 3 da alínea “c” do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, relativa às operações subsequentes com as mercadorias referidas nos incisos I a XVIII do caput é aquela indicada nos Anexos 3 a 6, 8 e 9 a 21 do presente Decreto. Art. 2º O Decreto nº 35.677, de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 3º ........................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... § 1º Nas operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, o remetente deve adotar as seguintes MVAs ajustadas, conforme a alíquota prevista para a operação interna: ALÍQUOTA OPERAÇÃO INTERNA MVA AJUSTADA - OPERAÇÃO INTERESTADUAL 17% 193,89% 18% 197,47% 25% 225,24% .....................................................................................................................................................................................”. Art. 3º O Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 2º Nas operações com peças, partes, componentes, acessórios e outros produtos relacionados, até 30 de outubro de 2014, no Anexo 1 do presente Decreto, no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2015, nos Anexos dos Protocolos ICMS 97/2010 e 129/2010 e, a partir de 1º de janeiro de 2016, nos Anexos 3 e 4 do presente Decreto, com as respectivas classificações na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBMSH e, a partir de 1º de janeiro de 2016, no Código Especificador da Substituição Tributária CEST, procedentes deste Estado, do exterior ou de Unidade da Federação relacionada no Anexo 2, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador ou arrematante de mercadoria importada, na qualidade de contribuintesubstituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo: (NR) .......................................................................................................................... § 1º Para efeito do disposto no caput, as peças, partes, componentes, acessórios e outros produtos relacionados, até 30 de outubro de 2014, no Anexo 1, no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2015, nos Anexos dos Protocolos ICMS 97/2010 e 129/2010 e, a partir de 1º de janeiro de 2016, nos Anexos 3 e 4, devem ser Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2016, ficam revogadas as normas a seguir relacionadas: I - Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, que dispõe sobre a antecipação tributária do ICMS relativo a madeira, seus derivados e fórmica; II - Decreto nº 33.629, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem; III - Decreto nº 35.655, de 7 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com artigos de colchoaria; e IV - Decreto nº 35.657, de 7 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com brinquedos. Art. 6º Aplica-se o disposto no art. 29-B do Decreto nº 19.528, de 1996, relativamente às mercadorias excluídas dos regimes de substituição tributária previstos nos Decretos referidos nos arts. 1º, 2º e 5º. Art. 7º Permanecem em vigor as disposições previstas na legislação tributária estadual, relativas aos regimes previstos nos Decretos referidos no art. 1º, naquilo que não contrariarem o presente Decreto. Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2016, ficam acrescentados os Anexos 3 e 4 ao Decreto nº 35.679, de 2010, conforme os Anexos 1 e 2 do presente Decreto. Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS Recife, 31 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ANEXO 1 “ANEXO 3 DO DECRETO Nº 35.679/2010 - MERCADORIA PROCEDENTE DE UNIDADE DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIA DO PROTOCOLO ICMS 97/2010 (art. 2º) ITEM CEST 1 01.001.00 2 3 4 5 01.002.00 01.003.00 01.004.00 01.005.00 6 01.006.00 7 01.007.00 8 01.008.00 9 01.009.00 10 01.010.00 4016.93.00 4823.90.9 4016.10.10 4016.99.90 5705.00.00 5903.90.00 11 01.011.00 5909.00.00 6306.1 6506.10.00 14 01.014.00 6813 23 01.024.00 24 01.025.00 25 01.026.00 26 01.027.00 7007.11.00 7007.21.00 7009.10.00 7014.00.00 7311.00.00 7320 7325 7806.00 8007.00.90 8301.20 8301.60 8301.70 8302.10.00 8302.30.00 8310.00 27 01.028.00 8407.3 28 01.029.00 8408.20 29 01.030.00 8409.9 30 01.031.00 8412.21.10 31 01.032.00 8413.30 32 01.033.00 33 01.034.00 8414.10.00 8414.80.1 8414.80.2 34 01.035.00 01.016.00 01.017.00 01.018.00 01.020.00 01.021.00 01.022.00 01.023.00 72 01.074.00 8707 73 74 75 76 77 78 79 01.075.00 01.076.00 01.077.00 01.078.00 01.079.00 01.080.00 01.081.00 8708 8714.1 8716.90.90 9026.10.19 9026.20.10 9029 9030.33.21 80 01.082.00 9031.80.40 Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação 81 82 01.083.00 01.084.00 Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas 83 01.085.00 Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins 84 85 01.086.00 01.087.00 86 01.088.00 87 01.089.00 9032.89.2 9104.00.00 9401.20.00 9401.90.90 9613.80.00 4009 4504.90.00 6812.99.10 4823.40.00 88 01.090.00 3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99 Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários 89 01.091.00 8412.31.10 Cilindros pneumáticos 90 01.092.00 8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00 Bomba elétrica de lavador de para-brisa 91 01.093.00 8413.60.19 8413.70.10 Bomba de assistência de direção hidráulica 92 01.094.00 Fechaduras e partes de fechaduras 93 94 95 96 01.095.00 01.096.00 01.097.00 01.098.00 Chaves apresentadas isoladamente 97 01.099.00 Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns 98 01.100.00 Triângulo de segurança Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 da NBM/SH Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 da NBM/SH Cilindros hidráulicos Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão Bombas de vácuo 99 01.101.00 100 01.102.00 101 01.103.00 4008.11.00 Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida 102 01.104.00 5601.22.19 Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo 103 01.105.00 5703.20.00 Tapetes/carpetes - nailón 104 01.106.00 5703.30.00 Tapetes de matérias têxteis sintéticas 105 01.107.00 5911.90.00 Forração interior capacete 106 01.108.00 6903.90.99 Outros para-brisas 107 01.109.00 7007.29.00 Moldura com espelho 108 01.110.00 7314.50.00 Corrente de transmissão Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias 01.013.00 01.015.00 8539.2 8544.20.00 8544.30.00 4010.3 5910.00.00 01.012.00 16 17 18 19 20 21 22 01.071.00 01.072.00 01.073.00 DESCRIÇÃO Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores Tubos e seus acessórios, de plásticos Protetores de caçamba Reservatórios de óleo Frisos, decalques, molduras e acabamentos 13 15 69 70 71 NBM/SH 3815.12.10 3815.12.90 3917 3918.10.00 3923.30.00 3926.30.00 12 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias Encerados e toldos Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores Guarnições de fricção, não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva Espelhos retrovisores Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) Molas e folhas de molas, de ferro ou aço Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 da NBM/SH Peso de chumbo para balanceamento de roda Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho Compressores e turbocompressores de ar 8413.91.90 8414.90.10 8414.90.3 8414.90.39 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33 Máquinas e aparelhos de ar condicionado Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão Filtros a vácuo Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases Extintores, mesmo carregados Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão Depuradores por conversão catalítica de gases de escape Macacos Partes para macacos do item 42 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias Válvulas redutoras de pressão Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas Válvulas solenoides Rolamentos Árvores de transmissão, incluídas as árvores de cames e virabrequins, e manivelas; mancais e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação 35 36 37 38 39 40 41 42 43 01.036.00 01.037.00 01.038.00 01.039.00 01.040.00 01.041.00 01.042.00 01.043.00 01.044.00 44 01.045.00 45 46 47 48 01.046.00 01.047.00 01.048.00 01.049.00 8415.20 8421.23.00 8421.29.90 8421.9 8424.10.00 8421.31.00 8421.39.20 8425.42.00 8431.10.10 8431.49.2 8433.90.90 8481.10.00 8481.20.90 8481.80.92 8482 49 01.050.00 8483 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos Acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores 50 01.051.00 8484 51 52 01.052.00 01.053.00 8505.20 8507.10 53 01.054.00 8511 54 01.055.00 8512.20 8512.40 8512.90.00 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização, exceto os da posição 8539 da NBM/SH, limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes 55 56 57 01.056.00 01.057.00 01.059.00 58 01.060.00 8517.12.13 8518 8519.81 8525.50.1 8525.60.10 59 01.061.00 8527.2 60 61 62 01.062.00 01.063.00 01.064.00 8527.29.00 8529.10.90 8534.00 8535.30 8536.50.90 8536.10.00 8536.20.00 8536.4 63 01.065.00 64 65 66 01.066.00 01.067.00 01.068.00 67 01.069.00 8538 68 01.070.00 8539.10 Ano XCII • NÀ 244 - 9 9027.10.00 Controladores eletrônicos Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes Assentos e partes de assentos Acendedores Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto Papel-diagrama para tacógrafo, em disco Motoventiladores Filtros de pólen do ar condicionado Máquina de vidro elétrico de porta Motor de limpador de para-brisa Bobinas de reatância e de autoindução Baterias de chumbo e de níquel-cádmio Aparelhos de sinalização acústica (buzina) Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) 01.111.00 7315.11.00 Corrente transmissão 110 01.113.00 8418.99.00 Condensador tubular metálico 111 01.114.00 8419.50 112 01.115.00 8424.90.90 Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar 113 01.116.00 8425.49.10 Macacos manuais para veículos 114 01.117.00 8431.41.00 Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias 115 01.118.00 8501.61.00 Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva 116 01.119.00 8531.10.90 Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo 117 01.120.00 9014.10.00 Bússolas 118 01.121.00 9025.19.90 Indicadores de temperatura 119 01.122.00 9025.90.10 Partes de indicadores de temperatura 120 01.123.00 9026.90 121 01.124.00 9032.10.10 Termostatos 122 01.125.00 9032.10.90 Instrumentos e aparelhos para regulação 123 01.126.00 9032.20.00 Pressostatos 124 01.127.00 8716.90 125 01.129.00 Trocadores de calor Partes de aparelhos de medida ou controle Peças para reboques e semirreboques Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste Anexo ANEXO 2 “ANEXO 4 DO DECRETO Nº 35.679/2010 - MERCADORIA PROCEDENTE DE SÃO PAULO (art. 2º) CEST 1 01.001.00 2 3 4 5 01.002.00 01.003.00 01.004.00 01.005.00 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes Aparelhos de reprodução de som 6 01.006.00 7 01.007.00 Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) 8 01.008.00 NBM/SH DESCRIÇÃO 3815.12.10 3815.12.90 3917 3918.10.00 3923.30.00 3926.30.00 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores Tubos e seus acessórios, de plásticos Protetores de caçamba Reservatórios de óleo Frisos, decalques, molduras e acabamentos 4010.3 5910.00.00 Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias 9 01.009.00 10 01.010.00 4016.93.00 4823.90.9 4016.10.10 4016.99.90 5705.00.00 5903.90.00 Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias Encerados e toldos 11 01.011.00 5909.00.00 12 01.012.00 6306.1 13 01.013.00 6506.10.00 Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores 14 01.014.00 6813 Guarnições de fricção, não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias 15 01.015.00 7007.11.00 7007.21.00 Interruptores e seccionadores e comutadores Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis Disjuntores Relés Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 63, 64, 65 e 66 Faróis e projetores, em unidades seladas Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas, tais como velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) 109 ITEM Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, exceto os classificados no código 8527.29.00 da NBM/SH Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia Antenas Circuitos impressos 8414.59.10 8414.59.90 8421.39.90 8501.10.19 8501.31.10 8504.50.00 8507.20 8507.30 8512.30.00 9032.89.8 9032.89.9 Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705 da NBM/SH, incluídas as cabinas Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 da NBM/SH Parte e acessórios de motocicletas, incluídos os ciclomotores Engates para reboques e semirreboques Medidores de nível Manômetros Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios Amperímetros Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva 10 - Ano XCII • NÀ 244 16 17 18 19 20 21 22 01.016.00 01.017.00 01.018.00 01.020.00 01.021.00 01.022.00 01.023.00 23 01.024.00 24 01.025.00 25 01.026.00 26 01.027.00 7009.10.00 7014.00.00 7311.00.00 7320 7325 7806.00 8007.00.90 8301.20 8301.60 8301.70 8302.10.00 8302.30.00 8310.00 27 01.028.00 8407.3 28 01.029.00 8408.20 29 01.030.00 8409.9 30 01.031.00 8412.21.10 31 01.032.00 8413.30 32 01.033.00 33 01.034.00 34 01.035.00 35 36 37 38 39 40 41 42 43 01.036.00 01.037.00 01.038.00 01.039.00 01.040.00 01.041.00 01.042.00 01.043.00 01.044.00 44 01.045.00 45 46 47 48 01.046.00 01.047.00 01.048.00 01.049.00 8414.10.00 8414.80.1 8414.80.2 8413.91.90 8414.90.10 8414.90.3 8414.90.39 8415.20 8421.23.00 8421.29.90 8421.9 8424.10.00 8421.31.00 8421.39.20 8425.42.00 8431.10.10 8431.49.2 8433.90.90 8481.10.00 8481.20.90 8481.80.92 8482 49 01.050.00 8483 50 01.051.00 8484 51 52 01.052.00 01.053.00 8505.20 8507.10 53 01.054.00 8511 54 01.055.00 55 56 57 01.056.00 01.057.00 01.059.00 58 01.060.00 8512.20 8512.40 8512.90.00 8517.12.13 8518 8519.81 8525.50.1 8525.60.10 59 01.061.00 8527.2 60 61 62 01.062.00 01.063.00 01.064.00 8527.21.90 8529.10.90 8534.00.00 8535.30 8536.50.90 8536.10.00 8536.20.00 8536.4 63 01.065.00 64 65 66 01.066.00 01.067.00 01.068.00 67 01.069.00 8538 68 69 70 71 01.070.00 01.071.00 01.072.00 01.073.00 8539.10 8539.2 8544.20.00 8544.30.00 72 01.074.00 8707 73 74 75 76 01.075.00 01.076.00 01.077.00 01.078.00 8708 8714.1 8716.90.90 9026.10.19 77 78 79 01.079.00 01.080.00 01.081.00 9026.20.10 9029 9030.33.21 80 01.082.00 9031.80.40 81 82 01.083.00 01.084.00 83 01.085.00 84 85 01.086.00 01.087.00 86 01.088.00 87 01.089.00 9032.89.2 9104.00.00 9401.20.00 9401.90.90 9613.80.00 4009 4504.90.00 6812.99.10 4823.40.00 88 01.090.00 89 01.091.00 90 01.092.00 91 01.093.00 3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99 8412.31.10 8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00 8413.60.19 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Fechaduras e partes de fechaduras 97 01.099.00 Chaves apresentadas isoladamente 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 01.100.00 01.101.00 01.102.00 01.103.00 01.104.00 01.105.00 01.106.00 01.107.00 01.108.00 01.109.00 8413.70.10 8414.59.10 8414.59.90 8421.39.90 8501.10.19 8501.31.10 8504.50.00 8507.20 8507.30 8512.30.00 9032.89.82 9027.10.00 4008.11.00 5601.22.19 5703.20.00 5703.30.00 5911.90.00 6903.90.99 7007.29.00 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 01.110.00 01.111.00 01.113.00 01.114.00 01.115.00 01.116.00 01.117.00 01.118.00 01.119.00 01.120.00 01.121.00 01.122.00 01.123.00 01.124.00 01.125.00 01.126.00 7314.50.00 7315.11.00 8418.99.00 8419.50 8424.90.90 8425.49.10 8431.41.00 8501.61.00 8531.10.90 9014.10.00 9025.19.90 9025.90.10 9026.90 9032.10.10 9032.10.90 9032.20.00 Espelhos retrovisores Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) Molas e folhas de molas, de ferro ou aço Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 da NBM/SH Peso de chumbo para balanceamento de roda Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns Triângulo de segurança Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 da NBM/SH Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 da NBM/SH cilindros hidráulicos Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão Bombas de vácuo Compressores e turbocompressores de ar Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33 Máquinas e aparelhos de ar condicionado Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão Filtros a vácuo Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases Extintores, mesmo carregados Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão Depuradores por conversão catalítica de gases de escape Macacos Partes para macacos do item 42 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias Válvulas redutoras de pressão Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas Válvulas solenoides Rolamentos Árvores de transmissão, incluídas as árvores de cames e virabrequins, e manivelas; mancais e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos Acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão; geradores e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização, exceto os da posição 8539 da NBM/SH, limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes Aparelhos de reprodução de som Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, exceto os classificados no código 8527.21.90 da NBM/SH Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia Antenas Circuitos impressos Interruptores e seccionadores e comutadores Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis Disjuntores Relés Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 63, 64, 65 e 66 Faróis e projetores, em unidades seladas Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705 da NBM/SH, incluídas as cabinas Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 da NBM/SH Parte e acessórios de motocicletas, incluídos os ciclomotores Engates para reboques e semi-reboques Medidores de nível Manômetros Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios Amperímetros Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas, tais como velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) Controladores eletrônicos Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes Assentos e partes de assentos Acendedores Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios 92 01.094.00 93 94 95 96 01.095.00 01.096.00 01.097.00 01.098.00 Baterias de chumbo e de níquel-cádmio Aparelhos de sinalização acústica (buzina) Sensor de temperatura Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo Tapetes/carpetes - nailón Tapetes de matérias têxteis sintéticas Forração interior capacete Outros para-brisas Moldura com espelho Corrente de transmissão Corrente transmissão Condensador tubular metálico Trocadores de calor Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar Macacos manuais para veículos Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo Bússolas Indicadores de temperatura Partes de indicadores de temperatura Partes de aparelhos de medida ou controle Termostatos Instrumentos e aparelhos para regulação Pressostatos ” ANEXO 4 VEÍCULOS AUTOMOTORES - DECRETO Nº 14.876/91, art. 522, III, “d” (art. 1º, II) ITEM CEST 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Bomba elétrica de lavador de para-brisa Bomba de assistência de direção hidráulica Motoventiladores Filtros de pólen do ar condicionado Máquina de vidro elétrico de porta Motor de limpador de para-brisa Bobinas de reatância e de auto-indução ANEXO 3 VEÍCULOS TIPO MOTOCICLETAS MOTORIZADOS - DECRETO Nº 14.876/91, art. 522, III, “c” (art. 1º, I) MARGENS DE VALOR AGREGADO (%) ALÍQUOTA OPERAÇÃO ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL INTERNA/ (%) alíquota alíquota alíquota IMPORTAÇÃO de 4% de 7% de 12% Motocicletas, incluídos os ciclomotores, e outros 1 26.001.00 8711 ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com 18 34 56,88 51,98 43,80 carro lateral; carros laterais Motocicletas com motor de pistão alternativo de 2 26.001.00 8711 25 34 71,52 66,16 57,23 cilindrada superior a 250 cm3 Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto Papel-diagrama para tacógrafo, em disco Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários Cilindros pneumáticos Recife, 31 de dezembro de 2015 13 NBM/SH DESCRIÇÃO Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel, 25.001.008702.10.00 com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume 25.002.008702.90.90 interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Automóveis com motor explosão, de cilindrada não 25.003.008703.21.00 superior a 1000 cm³ Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, 25.004.008703.22.10 com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular Outros automóveis com motor explosão, de 25.005.008703.22.90 cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, 25.006.008703.23.10 com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 25.007.008703.23.90 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte 25.008.008703.24.10 de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Outros automóveis com motor explosão, de 25.009.008703.24.90 cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 25.010.008703.32.10 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior 25.011.008703.32.90 a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de 25.012.008703.33.10 transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário 25.013.008703.33.90Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, MARGENS DE VALOR AGREGADO (%) ALÍQUOTA OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL (%) INTERNA/ Alíquota Alíquota Alíquota IMPORTAÇÃO de 4% de 7% de 12% 12 30 41,82 30 37,39 Recife, 31 de dezembro de 2015 14 15 16 17 18 19 20 21 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 25.014.008704.21.10 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 25.015.008704.21.20 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 25.016.008704.21.30 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, 25.017.008704.21.90 exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 25.018.008704.31.10 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 25.019.008704.31.20 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 25.020.008704.31.30 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior 25.021.008704.31.90 a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carroforte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ALÍQUOTA INTERNA (%) 1 22.001.00 2309 Ração tipo “pet” para animais domésticos 18 CEST NBM/SH 1 23.001.00 2105.00 DESCRIÇÃO Sorvetes de qualquer espécie 3005.10.90 26 27 28 13.013.00 13.014.00 13.015.00 4014.10.00 9018.31 9018.32.1 29 13.016.00 3926.90.90 30 20.051.00 31 20.063.00 32 33 34 35 36 37 38 39 20.039.00 20.049.00 20.050.00 20.023.00 20.058.00 20.024.00 20.025.00 20.048.00 5601.21.90 3924.10.00 4014.90.90 4014.90.90 9619.00.00 9619.00.00 3306.10.00 9603.21.00 3306.20.00 3306.90.00 9619.00.00 CEST 12 13.004.02 13 14 13.005.00 13.005.01 NBM/SH 3003 3004 3003 3004 3003 3004 3003 3004 3003 3004 3003 3004 3003 3004 3003 3004 3003 3004 3003 3004 3003 3004 3003 3004 3006.60.00 3006.60.00 1 13.001.00 2 13.001.01 3 13.001.02 4 13.002.00 5 13.002.01 6 13.002.02 7 13.003.00 8 13.003.01 9 13.003.02 10 13.004.00 11 13.004.01 15 13.006.00 2936 16 13.007.00 3006.30 17 13.007.01 3006.30 18 19 20 21 13.008.00 13.008.01 13.009.00 13.009.01 3002 3002 3002 3002 22 13.010.00 3005 23 13.010.01 3005 24 13.011.00 3005.10.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) Mamadeiras de borracha vulcanizada, de vidro e de plástico Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha Tampões higiênicos Absorventes higiênicos externos Dentifrícios Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) Outras preparações para higiene bucal ou dentária Fraldas ALÍQUOTA INTERESTADUAL NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM 4% 7% 12% OPERAÇÃO INTERNA (alíquota de 18%) MARGENS DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERESTADUAL Alíquota Alíquota Alíquota de 4% de 7% de 12% OPERAÇÃO INTERNA/ IMPORTAÇÃO 46 70,93 65,59 ALÍQUOTA INTERNA (%) 18 33,05% ALÍQUOTA INTERESTADUAL NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM 4% 7% 12% OPERAÇÃO INTERNA (alíquota de 18%) 56,68 MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) 70 MARGEM DE AGREGAÇÃO (%) 55,77 50,90 42,79 2. Produtos classificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90; 3003 (medicamentos), exceto no subitem 3003.90.56; 3004 (medicamentos), exceto no subitem 3004.90.46; nas subposições 3306.10 (dentifrícios), 3306.20.00 (fios dentais), 3306.90.00 (outras preparações para higiene bucal ou dentária) e nos subitens 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), 9603.21.00 (escovas dentifrícias) e na subposição 3006.30 (preparações opacificantes-contrastantes - para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente), todos da NBM/SH (LISTA POSITIVA): MARGEM DE AGREGAÇÃO (%) 61,84 56,78 48,36 38,24 3. Produtos classificados nos códigos e posições relacionados no Anexo 1-A, exceto aqueles de que tratam os itens anteriores, desde que não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do art. 1°, da Lei Federal nº 10.147, de 2000, na forma do § 2° do referido artigo (LISTA NEUTRA): ALÍQUOTA INTERESTADUAL NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM 4% 7% 12% OPERAÇÃO INTERNA (alíquota de 18%) ANEXO 7 PRODUTOS FARMACÊUTICOS - DECRETO Nº 28.247/2005 (art. 1º, V) ITEM Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários Preservativo Seringas, mesmo com agulhas Agulhas para seringas - neutra Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) MARGEM DE AGREGAÇÃO PARA CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO 1. Produtos classificados nas posições 3002 (antissoros e vacinas), exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90; 3003 (medicamentos), exceto no subitem 3003.90.56; 3004 (medicamentos), exceto no subitem 3004.90.46, e nos subitens 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e na subposição 3006.30 (preparações opacificantes - contrastantes - para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente), todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito para o PIS/PASEP e COFINS previsto no art. 3° da Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (LISTA NEGATIVA): ANEXO 6 SORVETE - DECRETO Nº 27.032/2004 (art. 1º, IV) ITEM 13.011.01 ANEXO 8 PRODUTOS FARMACÊUTICOS - DECRETO Nº 28.247/2005 (art. 1º, V) ANEXO 5 RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS - DECRETO Nº 27.031/2004 (art. 1º, III) ITEM 25 Ano XCII • NÀ 244 - 11 DESCRIÇÃO Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário MARGEM DE AGREGAÇÃO (%) 65,47 60,30 51,68 41,34 ANEXO 9 CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADOS AO PREPARO DE REFRIGERANTE E ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL - DECRETO Nº 28.323/2005 (art. 1º, VI) Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário ITEM CEST NBM/SH 1 03.001.00 2201.10.00 2 03.002.00 2201.10.00 Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário 3 03.003.00 2201.10.00 Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário 4 03.004.00 2201.10.00 5 03.005.00 2201.10.00 6 03.006.00 7 03.007.00 2202.10.00 8 03.008.00 2202.90.00 DESCRIÇÃO Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas - positiva Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas - negativa Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese, incluídos os concentrados naturais, bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa Antissoro, exceto para uso veterinário - positiva Antissoro, exceto para uso veterinário - negativa Vacinas, exceto para uso veterinário - positiva Vacinas, exceto para uso veterinário - negativa Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - positiva Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - negativa Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas 2201.90.00 9 03.010.00 2202 10 03.011.00 2202 11 03.012.00 2106.90.10 12 03.013.00 2202.90.00 13 03.014.00 2202.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas. Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente (refrescos). Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml Demais refrigerantes Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina post-mix Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml ALÍQUOTA INTERNA (%) MARGENS DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÕES PRATICADAS PELO INDUSTRIAL, DEMAIS IMPORTADOR, OPERAÇÕES ARREMATANTE OU ENGARRAFADOR 18 250 170 18 100 70 18 140 100 18 120 70 18 140 100 18 140 70 18 140 70 18 140 70 18 140 40 18 140 70 18 140 100 18 140 70 18 140 70 12 - Ano XCII • NÀ 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 2203.00.00 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml Cerveja 2202.90.00 2203.00.00 Cerveja sem álcool Chope 14 03.015.00 2106.90.90 15 03.016.00 2106.90.90 16 03.021.00 17 18 03.022.00 03.023.00 18 140 70 18 140 70 27 140 70 18 27 140 140 70 115 ANEXO 10 CIMENTO - DECRETO Nº 32.958/2009 (art. 1º, VII) ITEM CEST NBM/SH 1 05.001.00 2523 DESCRIÇÃO ALÍQUOTA INTERNA (%) Cimento 18 ANEXO 15 AGUARDENTE - DECRETO Nº 34.520/2010 (art. 1º, XII) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ALÍQUOTA INTERNA (%) 1 02.004.00 2208.40.00 Aguardente proveniente da destilação de produtos de canade-açúcar 18 20 OPERAÇÃO INTERESTADUAL alíquota alíquota alíquota de 4% de 7% de 12% 40,49 36,10 28,78 ITEM ANEXO 11 TABACO, CIGARRO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO - DECRETO Nº 32.959/2009 (art. 1º, VIII) ITEM CEST NBM/SH 1 04.001.00 2402 2 04.002.00 2403.1 ALÍQUOTA INTERNA (%) DESCRIÇÃO Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 29 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 25 2 MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) 50 50 3 CEST NBM/SH 1 02.001.00 2 02.002.00 3 02.003.00 4 02.005.00 5 6 02.006.00 02.007.00 7 02.008.00 8 02.009.00 NBM/SH DESCRIÇÃO 2205 2208.90.00 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares Batida e similares 2208.90.00 2205 2208.90.00 2208.20.00 2208.90.00 Bebida ice CEST NBM/SH 9 02.010.00 02.011.00 02.012.00 2208.20.00 2208.40.00 Pisco Rum 12 13 02.014.00 02.015.00 2208.90.00 2208.90.00 Steinhaeger Tequila 14 15 02.016.00 02.017.00 2208.30 2205 Uísque Vermute e similares 16 17 02.018.00 02.019.00 2208.60.00 2208.90.00 Vodka Derivados de vodka 18 19 02.020.00 02.021.00 Arak Aguardente vínica/grappa 20 02.023.00 2208.90.00 2208.20.00 2205 2208.90.00 21 02.025.00 MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO OPERAÇÃO INTERESTADUAL INTERNA OU DE Alíquota Alíquota Alíquota IMPORTAÇÃO de 4% de 7% de 12% 1 2 CEST 24.001.00 24.002.00 NBM/SH 3208 3209 3210.00 2821 3204.17.00 3206 12.001.00 8504 2 12.002.00 8516 3 12.003.00 8535 4 12.004.00 8536 4.1 12.004.00 8536.90.40 5 12.005.00 8538 6 12.006.00 7413.00.00 Gim (gin) e genebra Jurubeba e similares Licores e similares 27% 29,04 69,70 64,39 55,56 Sangrias e coquetéis Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores, exceto aguardente proveniente da destilação de produtos de cana-de-açúcar ANEXO 13 TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA -33.205/2009 (art. 1º, X) ITEM 1 Catuaba e similares 10 11 DESCRIÇÃO ALÍQUOTA INTERNA (%) MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO OPERAÇÃO INTERESTADUAL INTERNA OU DE Alíquota Alíquota Alíquota IMPORTAÇÃO de 4% de 7% de 12% Tintas e vernizes Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 da NBM/SH 18 35 58,05 53,11 44,88 ANEXO 14 LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR, LÂMPADA, REATOR E STARTER - DECRETO Nº 33.626/2009 (art. 1º, XI) ITEM CEST NBM/SH 1 2 09.001.00 09.002.00 8539 8540 3 09.003.00 8504.10.00 4 09.004.00 5 20.063.00 36 21.039.00 8536.50 8212.10.20 8212.20.10 8507.80.00 DESCRIÇÃO Lâmpadas elétricas Lâmpadas eletrônicas Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas Starter Aparelhos e lâminas de barbear Acumuladores elétricos ALÍQUOTA INTERNA (%) MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO OPERAÇÃO INTERESTADUAL INTERNA OU DE Alíquota Alíquota Alíquota IMPORTAÇÃO de 4% de 7% de 12% 40 63,90 58,78 50,24 18 18 30 52,20 47,44 39,51 40 63,90 58,78 50,24 51,07 46,35 38,48 MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO OPERAÇÃO INTERESTADUAL INTERNA Alíquota Alíquota Alíquota OU DE de 4% de 7% de 12% IMPORTAÇÃO 18 105 140 132,50 120 ANEXO 17 MATERIAL ELÉTRICO - DECRETO Nº 35.680/2010 (art. 1º, XIV) Conhaque, brandy e similares Cooler 2208.50.00 2205 2208.90.00 2208.70.00 2205 2208 ALÍQUOTA INTERNA DESCRIÇÃO ALÍQUOTA INTERNA (%) Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas Câmaras de ar de borracha novas 16.009.00 4013.20.00 dos tipos utilizados em bicicletas ITEM CEST 29,04 16.005.00 4011.50.00 ANEXO 12 BEBIDAS QUENTES - DECRETO Nº 33.203/2009 (art. 1º, IX) ITEM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO OPERAÇÃO INTERNA INTERESTADUAL OU DE Alíquota Alíquota alíquota IMPORTAÇÃO de 4% de 7% de 12% (%) ANEXO 16 BICICLETAS - DECRETO Nº 35.656/2010 (art. 1º, XIII) MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA/ IMPORTAÇÃO Recife, 31 de dezembro de 2015 7 12.007.00 8544 7605 7614 DESCRIÇÃO Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros, incluídas as chapas de cocção, grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00 da NBM/SH Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos, para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto starter classificado na subposição 8536.50, os produtos descritos no item 4.1 e os de uso automotivo Conectores para circuito impresso Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536 da NBM/SH Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo Fios, cabos, incluídos os cabos coaxiais, e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos, incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente, mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo e aqueles descritos no item 7.1 ALÍQUOTA INTERNA (%) MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA Alíquota Alíquota Alíquota OU DE De 4% De 7% De 12% IMPORTAÇÃO 18 50 75,61 70,12 60,98 18 44 68,59 63,32 54,54 18 46 70,93 65,59 56,68 18 43 67,41 62,18 53,46 7 43 47,61 43,00 43,00 18 40 63,90 58,78 50,24 18 62,27 89,97 84,04 74,14 18 41 65,07 59,91 51,32 Recife, 31 de dezembro de 2015 7.1 8 12.007.00 12.008.00 8544.42.00 8546 9 12.009.00 8547 10 01.093.00 8413.70.10 11 21.110.00 8517 12 21.111.00 8517 13 21.112.00 8529 14 15 21.112.00 21.114.00 8531 8531.10 16 21.115.00 8531.80.00 17 21.116.00 8534.00 18 21.117.00 8541.40.11 8541.40.21 8541.40.22 19 21.118.00 8543.70.92 20 01.083.00 9032.89.2 21 21.119.00 9030.3 22 23 24 25 21.120.00 21.121.00 21.122.00 21.122.00 9030.89 9107.00 9405 9405.10 Condutores elétricos, para tensão não superior a 1000 V, munidos de peças de conexão Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente Eletrobombas submersíveis Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 da NBM/SH Interfones, seus acessórios, tomadas e plugs Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528 da NBM/SH, exceto as de uso automotivo Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00 da NBM/SH Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser Eletrificadores de cercas eletrônicos Controladores eletrônicos Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono Aparelhos de iluminação, incluídos os projetores, e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições Lustres e outros aparelhos de iluminação, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede e suas partes, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 7 18 41 70,45 45,55 99,55 41,00 93,32 41,00 61,11 88,62 82,72 72,90 18 36 59,22 54,24 45,95 18 49 74,44 68,99 59,90 18 47 72,10 66,72 57,76 18 62,27 89,97 84,04 74,14 18 55,27 63,44 81,78 91,34 76,10 85,36 66,63 43 91,34 85,36 75,40 18 62,27 90,56 84,61 74,68 18 51,77 77,68 72,13 62,88 18 61,11 88,62 82,72 72,90 18 45 69,76 64,45 55,61 18 55,27 81,78 76,10 66,63 18 18 18 52,93 48 52 43 79,04 73,27 77,95 67,41 73,45 67,85 72,39 62,18 CEST NBM/SH 1 20.001.00 1211.90.90 2 20.002.00 2712.10.00 3 20.003.00 2814.20.00 DESCRIÇÃO Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) Vaselina Amoníaco em solução aquosa (amônia) ALÍQUOTA INTERNA (%) 5 20.005.00 3006.70.00 6 20.006.00 3301 7 8 20.007.00 20.008.00 3303.00.10 3303.00.20 9 20.009.00 3304.10.00 10 20.010.00 3304.20.10 11 20.011.00 3304.20.90 12 20.012.00 3304.30.00 13 20.013.00 3304.91.00 14 20.014.00 3304.99.10 15 20.015.00 3304.99.90 16 20.016.00 3304.99.90 17 20.017.00 3305.10.00 18 20.018.00 3305.20.00 19 20.019.00 3305.30.00 20 20.020.00 3305.90.00 64,12 58,83 63,12 53,46 ANEXO 18 COSMÉTICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA, HIGIENE PESSOAL OU TOUCADOR - DECRETO Nº 35.677/2010 (art. 1º, XV) ITEM 2847.00.00 75,40 18 18 20.004.00 82,92 18 18 4 MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OU Alíquota Alíquota Alíquota DE de 4% de 7% de 12% IMPORTAÇÃO 18 80,05 110,79 104,20 93,22 18 51,65 77,54 71,99 62,75 18 53,60 79,82 74,20 64,84 21 20.021.00 3305.90.00 22 20.022.00 3305.90.00 23 20.023.00 3306.10.00 24 20.024.00 3306.20.00 25 20.025.00 3306.90.00 26 20.026.00 3307.10.00 27 20.027.00 3307.20.10 28 20.028.00 3307.20.10 29 20.029.00 3307.20.90 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml Lubrificação íntima Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml Perfumes (extratos) Águas de colônia Produtos de maquilagem para os lábios Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel Outros produtos de maquilagem para os olhos Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona Pós, incluídos os compactos, para maquilagem Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares Preparações solares e antissolares Xampus para o cabelo, exceto aqueles com propriedades profiláticas e terapêuticas Preparações para ondulação, alisamento ou permanentes dos cabelos Laquês para o cabelo Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores, exceto aqueles com propriedades profiláticas e terapêuticas Condicionadores Tintura para o cabelo Dentifrícios Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) Outras preparações para higiene bucal ou dentária Preparações para barbear (antes, durante ou após) Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos Antiperspirantes líquidos Outros desodorantes (desodorizantes) corporais Ano XCII • NÀ 244 - 13 18 51,24 77,06 71,53 62,31 18 63,44 91,34 85,36 75,40 18 57,15 83,98 78,23 68,65 25 25 52,37 57,15 95,03 101,15 88,94 94,87 78,78 84,39 25 65,52 111,87 105,24 94,21 25 65,52 111,87 105,24 94,21 25 65,52 111,87 105,24 94,21 25 65,52 111,87 105,24 94,21 25 65,52 111,87 105,24 94,21 25 59,60 104,29 97,90 87,26 25 32,24 69,27 63,98 55,16 18 32,24 54,82 49,98 41,92 25 37,93 76,55 71,03 61,84 25 49,36 91,18 85,21 75,25 25 52,77 95,55 89,43 79,25 25 53,93 97,03 90,87 80,61 25 53,93 97,03 90,87 80,61 25 34,55 72,22 66,84 57,87 18 35,27 58,36 53,42 45,17 18 61,93 89,58 83,65 73,78 18 44,93 69,67 64,37 55,53 25 67,18 113,99 107,30 96,16 25 50,88 93,13 87,09 77,03 25 50,88 93,13 87,09 77,03 25 52,15 94,75 88,67 78,52 14 - Ano XCII • NÀ 244 30 20.030.00 3307.20.90 31 20.031.00 3307.30.00 32 20.032.00 3307.90.00 33 20.033.00 3307.90.00 34 20.034.00 3401.11.90 35 36 37 38 39 20.035.00 20.036.00 20.037.00 20.038.00 20.039.00 3401.19.00 3401.20.10 3401.30.00 4014.90.10 4014.90.90 40 20.041.00 4202.1 41 20.042.00 4818.10.00 42 20.043.00 4818.10.00 43 20.044.00 4818.20.00 44 20.045.00 4818.20.00 45 20.046.00 4818.30.00 46 20.047.00 4818.90.90 47 48 20.048.00 20.049.00 9619.00.00 9619.00.00 49 20.050.00 9619.00.00 50 20.051.00 5601.21.90 51 20.052.00 5603.92.90 52 20.053.00 8203.20.90 53 20.054.00 8214.10.00 54 20.055.00 8214.20.00 55 20.056.00 9025.11.109025.19.90 56 20.057.00 9603.2 57 20.058.00 9603.21.00 58 20.059.00 9603.30.00 59 20.060.00 9605.00.00 60 20.061.00 9615 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Outros antiperspirantes Sais perfumados e outras preparações para banhos Outros produtos de perfumaria ou de toucador, preparados Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras, moldados Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras, moldados, inclusive lenços umedecidos Sabões de toucador sob outras formas Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão Bolsa para gelo ou para água quente Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha Malas e maletas de toucador Papel higiênico folha simples Papel higiênico folhas dupla e tripla Lenços, incluídos os de maquilagem, e toalhas de mão Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas Toalhas e guardanapos de mesa Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) Fraldas Tampões higiênicos Absorventes higiênicos externos Hastes flexíveis (uso não medicinal) Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação Pinças para sobrancelhas Espátulas (artigos de cutelaria) Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros, incluídas as limas para unhas Termômetros, inclusive o digital Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras Pincéis para aplicação de produtos cosméticos Sortidos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças 25 52,15 94,75 88,67 78,52 25 52,15 94,75 88,67 78,52 25 52,15 94,75 88,67 78,52 25 40,77 80,19 74,55 65,17 18 24,80 46,11 41,54 33,93 61 62 18 18 56,55 45,61 83,28 70,47 77,55 65,14 20.062.00 9616.20.00 20.063.00 3923.30.00 3924.90.00 3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00 3305.10.00 68,00 56,26 63 20.017.00 (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 da NBM/SH e suas partes Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador Recife, 31 de dezembro de 2015 18 58,04 85,02 79,24 69,60 Mamadeiras 18 73,69 103,34 96,99 86,40 Outras preparações capilares com propriedades profiláticas e terapêuticas 18 53,93 80,21 74,58 65,19 ANEXO 19 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO - DECRETO Nº 35.678/2010 (art. 1º, XVI) 18 18 18 45,61 66,79 73,69 70,47 95,27 103,34 65,14 89,16 96,99 56,26 78,99 86,40 ITEM CEST NBM/SH 1 10.001.00 2 10.002.00 3 10.003.00 2522 3816.00.1 3824.50.00 3214.90.00 4 10.004.00 3910.00 5 10.005.00 3916 18 58,04 85,02 79,24 69,60 18 53,01 79,13 73,54 64,21 18 50,54 76,24 70,73 61,56 6 10.006.00 3917 18 81,71 112,73 106,09 95,01 7 10.007.00 3918 8 10.008.00 3919 9 10.009.00 3919 3920 3921 18 53,27 79,44 73,83 64,48 18 71,55 100,84 94,56 84,10 10 10.010.00 3921 18 63,86 91,84 85,84 75,85 11 10.012.00 3921 18 18 42,65 59,92 67,00 87,22 61,79 81,37 53,09 71,62 18 65,37 93,60 87,55 77,47 12 10.013.00 3922 18 51,49 77,35 71,81 62,57 18 53,60 79,82 74,20 64,84 13 10.014.00 3924 18 59,68 86,94 81,10 71,36 18 59,68 86,94 81,10 71,36 14 10.015.00 3925.10.00 18 59,68 86,94 81,10 71,36 15 10.016.00 3925.90 16 10.018.00 3925.20.00 18 59,20 86,38 80,56 70,85 17 10.019.00 3925.30.00 18 10.020.00 3926.90 19 10.021.00 4814 20 10.022.00 6810.19.00 21 10.024.00 6811 22 10.024.00 6811 23 10.025.00 6901.00.00 24 10.026.00 6902 18 58,04 85,02 79,24 69,60 18 61,26 88,79 82,89 73,06 18 58,04 85,02 79,24 69,60 18 58,04 85,02 79,24 69,60 18 58,04 85,02 79,24 69,60 DESCRIÇÃO Cal ALÍQUOTA INTERNA 18 MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA Alíquota Alíquota Alíquota OU DE de 4% de 7% de 12% IMPORTAÇÃO 43 67,41 62,18 53,46 Argamassas 18 39 62,73 57,65 49,17 Outras argamassas Silicones em formas primárias para uso na construção Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC para uso na construção Tubos e seus acessórios, de plásticos, para uso na construção Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins 18 41 65,07 59,91 51,32 18 57 83,80 78,06 68,49 18 57 83,80 78,06 68,49 18 36 59,22 54,24 45,95 18 56 82,63 76,93 67,41 18 58 84,98 79,20 69,56 18 52 77,95 72,39 63,12 18 53 79,12 73,52 64,20 18 53 79,12 73,52 64,20 18 49 74,44 68,99 59,90 18 80 110,73 104,15 93,17 18 46 70,93 65,59 56,68 18 46 70,93 65,59 56,68 18 43 67,41 62,18 53,46 18 75 104,88 98,48 87,80 18 45 69,76 64,45 55,61 18 79 109,56 103,01 92,10 18 36 59,22 54,24 45,95 18 41 65,07 59,91 51,32 18 56 82,63 76,93 67,41 18 101 135,32 127,96 115,71 18 81 111,90 105,28 94,24 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos no item 10.0 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro Outras telhas, cumeeiras e caixas d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras Postigos, estores, incluídas as venezianas, e artefatos semelhantes e suas partes Outras obras de plástico para uso na construção Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais Telhas de concreto Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimentocelulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - com frete incluído na base de cálculo Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimentocelulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - sem frete incluído na base de cálculo Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na Recife, 31 de dezembro de 2015 25 10.027.00 6904 26 10.027.00 6904 27 28 10.028.00 10.028.00 6905 6905 29 10.029.00 6906.00.00 30 10.030.00 6907 6908 31 10.031.00 6910 32 10.032.00 6912.00.00 33 10.033.00 7003 34 10.034.00 7004 35 10.035.00 7005 36 37 10.036.00 10.037.00 7007.19.00 7007.29.00 38 10.038.00 7008 39 10.041.00 7308.90.10 40 10.042.00 7214.20.00 41 10.044.00 7217.10.90 7312 42 10.045.00 7217.20.90 43 10.046.00 7307 44 10.047.00 7308.30.00 45 10.048.00 7308.40.00 7308.90 46 10.049.00 7308.40.00 47 10.051.00 7310 48 10.052.00 7313.00.00 49 10.053.00 7314 50 10.054.00 7315.11.00 51 10.055.00 7315.12.90 52 10.056.00 7315.82.00 53 10.057.00 7317.00 construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica com frete incluído na base de cálculo Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica sem frete incluído na base de cálculo Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção - com frete incluído na base de cálculo Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção - sem frete incluído na base de cálculo Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica Artefatos de higiene/toucador de cerâmica Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Vidros temperados Vidros laminados Vidros isolantes de paredes múltiplas Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões Vergalhões Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados Acessórios para tubos, inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas, de ferro fundido, ferro ou aço Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada; eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço Treliças de aço Caixas diversas, tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação, de ferro, ferro fundido ou aço, próprias para a construção Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 18 40 63,90 58,78 50,24 18 76 106,05 99,61 88,88 18 18 44 69 68,59 97,85 63,32 91,67 54 10.058.00 7318 55 10.059.00 7323 56 10.060.00 7324 57 10.061.00 7325 58 10.062.00 7326 59 10.064.00 7411.10.10 60 10.065.00 7412 62 10.066.00 7415 63 10.067.00 7418.20.00 64 10.068.00 7607.19.90 65 10.070.00 7609.00.00 66 10.071.00 7610 67 10.072.00 7615.20.00 68 10.073.00 7616 69 10.074.00 70 10.075.00 8301 71 10.076.00 8302.10.00 72 10.077.00 8307 73 10.078.00 8311 74 10.079.00 8481 75 01.087.00 4009 76 01.007.00 4016.93.00 77 27.001.00 7009 78 21.077.00 9019.10.00 54,54 81,37 18 91 123,61 116,62 104,98 18 53 79,12 73,52 64,20 18 40 63,90 58,78 50,24 18 83 114,24 107,55 96,39 18 42 66,24 61,05 52,39 18 101 135,32 127,96 115,71 18 45 69,76 64,45 55,61 18 18 44 46 68,59 70,93 63,32 65,59 54,54 56,68 18 46 70,93 65,59 56,68 18 39 62,73 57,65 49,17 18 41 65,07 59,91 51,32 18 44 68,59 63,32 54,54 18 42 66,24 61,05 52,39 18 37 60,39 55,38 47,02 18 40 63,90 58,78 50,24 18 65 93,17 87,13 77,07 18 38 61,56 56,51 48,10 18 89 121,27 114,35 102,83 18 46 70,93 65,59 56,68 18 39 62,73 57,65 49,17 18 101 135,32 127,96 115,71 18 101 135,32 127,96 115,71 18 68 96,68 90,54 80,29 18 44 68,59 63,32 54,54 8302.41.00 ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas, incluídas as de pressão, e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço para uso na construção Abraçadeiras Tubos de cobre e suas ligas para instalações de água quente e gás, para uso na construção civil Acessórios para tubos de cobre e suas ligas para uso na construção Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas, incluídas as de pressão, e artefatos semelhantes, de cobre Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção Manta de subcobertura aluminizada Acessórios para tubos, de alumínio, para uso na construção civil Construções e suas partes de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções Artefatos de higiene/toucador de alumínio para uso na construção Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores. Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos, fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção Torneiras, válvulas, incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas, e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo Banheira de hidromassagem Ano XCII • NÀ 244 - 15 18 51 76,78 71,26 62,05 18 101 135,32 127,96 115,71 18 62 89,66 83,73 73,85 18 86 117,76 110,95 99,61 18 80 110,73 104,15 93,17 18 35 58,05 53,11 44,88 18 33 55,71 50,84 42,73 18 62 89,66 83,73 73,85 18 46 70,93 65,59 56,68 18 59 86,15 80,33 70,63 18 66 94,34 88,27 78,15 18 38 61,56 56,51 48,10 18 73 102,54 96,21 85,66 18 45 69,76 64,45 55,61 18 47 72,10 66,72 57,76 18 54 80,29 74,66 65,27 18 58 84,98 79,20 69,56 18 62 89,66 83,73 73,85 18 60 87,32 81,46 71,71 18 47 72,10 66,72 57,76 18 70 63,90 58,78 50,24 18 74 103,71 97,34 86,73 18 42 66,24 61,05 52,39 18 43 67,41 62,18 53,46 16 - Ano XCII • NÀ 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ANEXO 20 PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - DECRETO Nº 35.701/2010 (art. 1º, XVII) 27 21.027.00 8452.10.00 Recife, 31 de dezembro de 2015 Máquinas de costura de uso doméstico Máquinas automáticas 18 42,53 66,86 61,65 52,96 7 29,59 33,77 29,59 29,59 18 29,88 52,05 47,30 39,38 7 29,88 34,07 29,88 29,88 7 29,88 34,07 29,88 29,88 7 27,46 31,57 27,46 27,46 7 33,74 38,05 33,74 33,74 7 71,26 76,78 71,26 71,26 18 62,14 89,82 83,89 74,00 7 62,14 67,37 62,14 62,14 7 62,14 67,37 62,14 62,14 7 62,14 67,37 62,14 62,14 7 62,14 67,37 62,14 62,14 7 62,14 67,37 62,14 62,14 7 62,14 67,37 62,14 62,14 7 62,14 67,37 62,14 62,14 7 62,14 67,37 62,14 62,14 7 62,33 67,57 62,33 62,33 18 52,57 78,62 73,04 63,73 7 52,57 57,49 52,57 52,57 7 52,57 57,49 52,57 52,57 7 52,57 57,49 52,57 52,57 7 52,57 57,49 52,57 52,57 7 52,57 57,49 52,57 52,57 7 52,57 57,49 52,57 52,57 para processamento de dados, portáteis, ITEM CEST NBM/SH 1 21.001.00 7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00 2 21.002.00 8418.10.00 3 21.003.00 8418.21.00 4 21.004.00 8418.29.00 5 21.005.00 8418.30.00 6 21.006.00 8418.40.00 7 21.007.00 8418.50 8 21.008.00 8418.69.9 9 21.009.00 8418.69.99 10 21.010.00 8418.99.00 11 21.011.00 8421.12 12 21.012.00 8421.19.90 13 21.013.00 8418.69.31 14 15 16 17 18 21.014.00 8421.9 21.015.00 8422.11.00 8422.90.10 21.016.00 21.017.00 21.018.00 8443.31 8443.32 8443.99 18.1 21.018.00 8443.99 18.2 21.018.00 8443.99 19 21.019.00 8450.11.00 20 21 21.020.00 21.021.00 8450.12.00 8450.19.00 22 21.022.00 8450.20 23 21.023.00 8450.90 24 21.024.00 8451.21.00 25 21.025.00 8451.29.90 26 21.026.00 8451.90 DESCRIÇÃO Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão Outros refrigeradores do tipo doméstico Congeladores (freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros Congeladores (freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio Miniadega e similares Máquinas para produção de gelo Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos itens 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 13.0 Secadoras de roupa de uso doméstico Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico Bebedouros refrigerados para água Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos itens 11, 12, 13 e 95 Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, exceto aqueles descritos nos itens 18.1 e 18.2 Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios Cartuchos de revelador (toners) Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca Outras máquinas de secar de uso doméstico Partes de máquinas de secar de uso doméstico ALÍQUOTA INTERNA (%) MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA Alíquota Alíquota Alíquota OU DE de 4% de 7% de 12% IMPORTAÇÃO 18 56,28 82,96 77,24 67,72 18 42,06 66,31 61,12 52,45 18 38,07 61,64 56,59 48,17 18 51,03 76,82 71,29 62,08 18 42,13 66,40 61,20 52,53 18 43,06 67,48 62,25 53,53 18 80,80 111,67 105,05 94,03 18 51,03 76,82 71,29 62,08 18 51,03 76,82 71,29 62,08 18 77,04 107,27 100,79 89,99 18 37,33 60,78 55,75 47,38 18 71,17 100,39 94,13 83,69 18 41,34 65,47 60,30 51,68 18 18 7 7 18 55,99 42,14 23,70 41,05 36,75 82,62 66,41 27,69 45,60 60,10 76,92 61,21 23,70 41,05 55,09 7 36,75 41,16 36,75 36,75 18 56,76 83,52 77,79 68,23 18 65,84 94,15 85,27 88,09 29 21.029.00 8471.4 29.1 21.029.00 8471.41 29.2 21.029.00 8471.49.00 30 21.030.00 8471.50.10 31 21.031.00 8471.60.5 32 21.032.00 8471.60.90 33 21.033.00 8471.70 33.1 21.033.00 8471.70.11 33.2 21.033.00 8471.70.12 33.3 21.033.00 8471.70.19 33.4 21.033.00 8471.70.21 33.5 21.033.00 8471.70.29 33.6 21.033.00 8471.70.32 33.7 21.033.00 8471.70.33 33.8 21.033.00 8471.70.39 46,76 36,75 34 21.034.00 8471.90 35 21.035.00 8473.30 35.1 21.035.00 8473.30.1 35.2 21.035.00 8473.30.31 35.3 21.035.00 8473.30.33 35.4 21.035.00 8473.30.39 35.5 21.035.00 8473.30.4 35.6 21.035.00 8473.30.99 75,31 77,97 18 46,12 71,07 65,72 56,81 18 61,89 89,53 83,61 73,74 18 42,69 67,05 61,83 53,13 18 88,75 120,98 114,07 102,56 18 75,74 105,74 99,31 88,60 contendo pelo menos uma unidade de processamento, um teclado e uma tela 41,05 36,75 de peso não superior a 10 kg, central 23,70 41,16 91,25 8471.30 52,54 36,75 63,36 21.028.00 67,40 7 18 28 Outras máquinas automáticas para processamento de dados, exceto aquelas descritas nos itens 29.1 e 29.2 Máquinas automáticas para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída Máquinas automáticas para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots) e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54 Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória Unidades de memória, exceto aquelas descritas nos itens 33.1, 33.2, 33.3, 33.4, 33.5, 33.6, 33.7 e 33.8 Unidades de memória de discos magnéticos para discos flexíveis Unidades de memória de discos magnéticos para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-Head Disk Assembly) Unidades de memória de discos magnéticos, diversas daquelas compreendidas no item 8471.70.1 da NBM/SH Unidades de memória de discos exclusivamente para leitura de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) Unidades de memória de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) Unidades de memória de fitas magnéticas para cartuchos Unidades de memória de fitas magnéticas para cassetes Unidades de memória de fitas magnéticas, diversas daquelas compreendidas nos códigos 8471.70.32 e 8471.70.33 da NBM/SH Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71, exceto aquelas descritas nos itens 35.1, 35.2, 35.3, 35.4, 35.5 e 35.6 Gabinetes das máquinas da posição 8471 da NBM/SH Conjuntos cabeça-disco (HDA Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados Cabeças magnéticas Partes e acessórios de unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, diversas daquelas compreendidas no item 8473.30.3 da NBM/SH Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Partes e acessórios das máquinas da posição 8471 da NBM/SH, diversos dos compreendidos na subposição 8473.30 da NBM/SH Recife, 31 de dezembro de 2015 36 21.036.00 8504.3 37 21.037.00 8504.40.10 38 21.038.00 8504.40.40 39 21.040.00 8508 40 21.041.00 8509 41 42 43 44 21.042.00 21.043.00 21.044.00 21.045.00 8509.80.10 8516.10.00 8516.40.00 8516.50.00 45 21.046.00 8516.60.00 46 21.047.00 8516.60.00 47 21.048.00 8516.71.00 48 21.049.00 8516.72.00 49 21.050.00 8516.79 50 21.051.00 8516.90.00 51 21.052.00 8517.11.00 52 21.053.00 8517.12.3 53 21.054.00 8517.12 54 21.055.00 8517.18.9 55 56 57 58 21.056.00 21.057.00 21.058.00 21.059.00 8517.62.5 8518 8519 8522 8527.1 8519.81.90 59 21.061.00 8521.90.90 60 21.062.00 8523.51.10 61 21.063.00 8523.52.00 62 21.065.00 8525.80.29 63 21.066.00 8527.9 64 21.067.00 8528.49.29 8528.59.20 8528.69 65 21.068.00 8528.51.20 66 21.069.00 8528.7 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00 Carregadores de acumuladores Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) Aspiradores Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes Enceradeiras Chaleiras elétricas Ferros elétricos de passar Fornos de microondas Outros fornos; fogareiros, incluídas as chapas de cocção, grelhas e assadeiras, exceto os portáteis Outros fornos; fogareiros, incluídas as chapas de cocção, grelhas e assadeiras, portáteis Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - cafeteiras Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - torradeiras Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49. Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador microfone sem fio Telefones para redes celulares, exceto por satélite e os de uso automotivo Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redes de celulares e os de uso automotivo Outros aparelhos telefônicos Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 da NBM/SH Microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altofalantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo Cartões de memória (memory cards) Cartões inteligentes (smart cards) Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518 da NBM/SH Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 da NBM/SH, policromáticos Aparelhos televisão, receptores mesmo de que 18 45,35 70,17 64,85 55,99 18 29,36 51,45 46,71 38,83 18 33,93 56,80 51,90 43,73 18 37,73 61,24 56,21 47,81 18 43,79 68,34 63,08 54,31 18 18 18 18 81,84 51,30 43,62 37,35 112,89 77,13 68,14 60,80 106,23 71,60 62,89 55,77 95,15 62,37 54,13 47,40 18 43,42 67,91 62,66 53,91 18 44,13 68,74 63,46 54,68 18 52,33 78,34 72,76 63,48 18 39,09 62,84 57,75 49,27 18 41,36 65,49 60,32 51,70 18 72,23 101,64 95,33 84,83 18 53,96 80,25 74,61 65,23 18 28,60 50,56 45,85 38,01 18 28,60 50,56 45,85 38,01 18 51,87 77,80 72,24 62,98 7 18 18 18 43,65 58,24 43,74 35,92 48,28 85,26 68,28 59,13 43,65 79,47 63,02 54,15 43,65 67 21.070.00 8528.7 68 21.071.00 8528.7 69 21.072.00 8528.7 70 21.073.00 8528.7 71 21.074.00 9006.10 72 21.075.00 9006.40.00 73 74 21.076.00 21.077.00 9018.90.50 9019.10.00 75 21.078.00 9032.89.11 76 21.079.00 9504.50.00 77 21.080.00 8517.62.1 78 21.081.00 8517.62.22 79 21.082.00 8517.62.39 80 21.083.00 8517.62.4 81 21.084.00 8517.62.62 82 21.085.00 8517.62.9 82.1 21.085.00 8517.62.94 82.2 21.085.00 8517.62.96 83 21.086.00 8517.70.21 84 21.087.00 8214.90 8510 69,82 54,26 45,87 18 30,17 52,39 47,63 39,69 12 52,65 66,53 61,32 52,65 18 52,65 78,71 73,13 63,82 18 25,11 46,47 41,89 34,26 18 31,27 53,68 48,88 40,88 18 90,15 122,61 115,66 104,06 7 32,07 36,33 32,07 32,07 18 33,03 55,74 50,88 42,76 85 21.088.00 8414.5 86 21.089.00 8414.59.90 87 21.090.00 8414.60.00 88 21.091.00 8414.90.20 89 21.092.00 8415.10 8415.8 90 21.093.00 8415.10.11 91 21.094.00 8415.10.19 92 21.095.00 8415.10.90 93 21.096.00 8415.90.10 94 21.097.00 8415.90.20 incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - televisores de CRT (tubo de raios catódicos). Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - televisores de plasma Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados em outros itens deste Anexo Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas Aparelhos de diatermia Aparelhos de massagem Reguladores de voltagem eletrônicos Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 da NBM/SH Multiplexadores e concentradores Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais Outros aparelhos para comutação Roteadores digitais, em redes com ou sem fio Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, exceto aqueles descritos nos itens 83.1 e 83.2 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateway) Aparelhos para recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, analógicos, não compreendidos na subposição 8517.62.1 da NBM/SH Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes Ventiladores, exceto os de uso agrícola Ventiladores de uso agrícola Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm Partes de ventiladores ou coifas aspirantes Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente Aparelhos de ar condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna Aparelhos de ar condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Aparelhos de ar condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar condicionado do tipo Split Ano XCII • NÀ 244 - 17 18 33,03 55,74 50,88 42,76 18 33,03 55,74 50,88 42,76 18 33,03 55,74 50,88 42,76 18 33,03 55,74 50,88 42,76 18 90,15 122,61 115,66 104,06 18 90,15 122,61 115,66 104,06 18 18 71,17 71,17 100,39 100,39 94,13 94,13 83,69 83,69 18 55,99 82,62 76,92 67,40 25 33,54 70,93 65,59 56,69 18 75,52 105,49 99,07 88,36 18 52,79 78,88 73,29 63,97 7 53,22 58,16 53,22 53,22 7 56,72 61,78 56,72 56,72 18 67,04 95,56 89,45 79,26 18 44,40 69,05 63,77 54,97 7 44,40 49,06 44,40 44,40 12 44,40 57,53 52,60 44,40 18 75,52 105,49 99,07 88,36 18 46,63 71,66 66,30 57,36 18 60,42 87,81 81,94 72,16 18 60,42 87,81 81,94 72,16 18 52,61 78,67 73,08 63,78 18 66,54 94,97 88,88 78,73 18 46,82 71,89 66,52 57,56 18 50,82 76,57 71,05 61,86 18 46,50 71,51 66,15 57,22 18 43,40 67,88 62,64 53,89 18 69,14 98,02 91,83 81,52 18 67,95 96,62 90,48 80,24 18 - Ano XCII • NÀ 244 95 21.098.00 8421.21.00 96 21.099.00 97 21.100.00 8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90 8467.21.00 98 21.101.00 8516.2 99 21.102.00 8516.31.00 100 21.103.00 8516.32.00 101 01.057.00 8518 102 01.058.00 8518.50.00 103 01.062.00 8527.21.90 8521.90.90 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água Lavadora de alta pressão e suas partes Furadeiras elétricas Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes Secadores de cabelo Outros aparelhos para arranjos do cabelo Altofalantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores Art. 4º A recepção do arquivo digital gerado e transmitido pelo aplicativo SEDIF - SN é condicionada à análise da regularidade quanto: I - aos dados cadastrais do declarante; II - à autoria, autenticidade e validade da assinatura digital; 18 35,97 59,18 54,21 45,92 18 39,10 62,85 57,76 49,28 IV - à existência de arquivo já recepcionado para o mesmo período de referência; e 18 46,37 71,36 66,01 57,08 V - à versão do aplicativo SEDIF-SN e tabelas utilizadas na geração da DeSTDA. 18 33,97 56,84 51,94 43,77 18 50,53 76,23 70,72 61,54 18 50,53 76,23 70,72 61,54 18 67,28 95,84 89,72 79,52 18 98,43 132,31 125,05 112,95 III - à integridade do arquivo; Art. 5º O arquivo digital da DeSTDA, inclusive na hipótese de retificação, deve ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração ou, quando for o caso de dia não útil, até o primeiro dia útil subsequente. § 1º A transmissão a que se refere o caput fica sujeita à aplicação da multa cabível quando realizada após o prazo nele referido, não sendo exigida a comprovação de sua quitação para que a Secretaria da Fazenda - SEFAZ recepcione o referido arquivo digital. § 2º Na hipótese de impossibilidade de transmissão do arquivo digital da DeSTDA, motivada por problemas técnicos referentes ao SEDIF-SN, o contribuinte ou contabilista responsável deve preencher o formulário de justificativa de não entrega, disponível na ARE Virtual, no site da SEFAZ na Internet, obedecido o prazo e demais regras previstas em portaria da SEFAZ. Art. 6º Aplicam-se subsidiariamente à DeSTDA as disposições previstas na legislação tributária estadual que disciplinam o SEF. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. 18 42,83 17,07 13,41 7,32 Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ANEXO 21 PNEUMÁTICOS, CÂMARAS-DE-AR E PROTETORES DE BORRACHA - DECRETO Nº 37.758/2012 (art. 1º, XVIII) ITEM 1 CEST 16.001.00 NBM/SH 4011.10.00 2 16.002.00 4011 3 16.003.00 4011.40.00 4 16.004.00 4011 5 16.007.00 4012.90 6 16.008.00 4013 DESCRIÇÃO Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, incluídos os veículos de uso misto camionetas e os automóveis de corrida Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões, inclusive para os fora-deestrada, ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pácarregadeira Pneus novos para motocicletas Outros tipos de pneus novos, exceto para bicicletas Protetores de borracha, exceto para bicicletas Câmaras de ar de borracha, exceto para bicicletas Recife, 31 de dezembro de 2015 ALÍQUOTA INTERNA (%) 18 MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA Alíquota Alíquota Alíquota OU DE de 4% de 7% de 12% IMPORTAÇÃO 42 66,24 61,05 DECRETO Nº 42.565, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e estabelece prazo para o respectivo pagamento no exercício 2016. 52,39 O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, em especial as introduzidas pela Lei nº 11.901, de 21 de dezembro de 2000, 18 32 54,54 49,71 41,66 18 60 87,32 81,46 71,71 18 45 69,76 64,45 55,61 18 45 69,76 64,45 55,61 18 45 69,76 64,45 55,61 CONSIDERANDO a determinação constante na Portaria SF nº 216, de 17 de dezembro de 2015, proveniente da Secretaria da Fazenda, que tomou por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015, correspondente a 10,48% (dez vírgula quarenta e oito por cento), DECRETA: DECRETO Nº 42.564, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF 12 e do Ato COTEPE 47, ambos de 4 de dezembro de 2015, que instituem a obrigatoriedade do envio eletrônico da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio - TPEI, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, para o exercício de 2016, são os previstos no Anexo I, expressos em moeda corrente, atualizados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015, correspondente a 10,48% (dez vírgula quarenta e oito por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000. Art. 2º O pagamento da taxa prevista no art. 1º deverá ser efetuado em cota única ou em 4 (quatro) parcelas de igual valor, mediante Documento de Arrecadação Estadual-DAE-20, a ser remetido ao contribuinte pela Diretoria de Planejamento do CBMPE, devendo o referido contribuinte, não o recebendo, solicitá-lo à referida Diretoria, observados os prazos estabelecidos na Tabela 1 do Anexo II. § 1º O atraso ou inadimplência quanto ao pagamento da TPEI acarretará multa de 10% (dez por cento) e juros simples de 1% (um por cento) ao mês. § 2º Os débitos referentes a exercícios anteriores a 2016 serão cobrados e/ou informados e calculados com base nos vencimentos de cada exercício, com os encargos (obrigações secundárias) descritos no § 1º, conforme programação prevista na Tabela 2 do Anexo II. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF 12 e do Ato COTEPE 47, ambos publicados no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2015, Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. DECRETA: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Art. 1º Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF 12 e do Ato COTEPE 47, ambos publicados no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2015, que instituem a obrigatoriedade de envio eletrônico da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA pelos contribuintes do Simples Nacional. MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS Parágrafo único. Além das disposições previstas nos mencionados Ajuste SINIEF 12/2015 e Ato COTEPE 47/2015 a que se refere o caput, devem ser observadas as demais disposições sobre o assunto estabelecidas neste Decreto. Art. 2º A geração e a transmissão do arquivo digital da DeSTDA devem ser realizadas por meio do aplicativo a que se refere o § 5º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 12/2015, que passa a ser denominado Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional – SEDIF – SN. § 1º O aplicativo SEDIF – SN encontra-se disponível para download na Internet no Portal do Simples Nacional. § 2º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do conteúdo da DeSTDA, as informações devem ser prestadas em arquivo com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, não se aplicando a opção prevista no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 12/2015. Art. 3º Ficam dispensados da geração e da transmissão do arquivo da DeSTDA para este Estado os seguintes contribuintes, localizados ou não em Pernambuco, além daqueles já previstos nos termos da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015: I - relacionados no Anexo 1 da Portaria SF nº 190, de 30 de novembro de 2011, que trata do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF; ou II - localizados em outra Unidade da Federação e que não possuam inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE para recolhimento do imposto a este Estado por período certo de apuração. § 1º Não se aplica o disposto no caput aos contribuintes com domicílio neste Estado relativamente às obrigações que possuam com outras Unidades da Federação, nos termos do § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015. § 2º A dispensa prevista no caput pode ser revogada a qualquer tempo. ANEXO I TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO 2.1 - TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO – TPEI 2.1.1 - TPEI - REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE (ANUAL) 2.1.1.1 - IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA 2.1.1.1.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$) 2.1.1.1.1.1 Até 50,00 m2 2.1.1.1.1.2 De 50,01 Até 80,00 m2 86,50 2.1.1.1.1.3 De 80,01 Até 120,00 m2 106,26 2.1.1.1.1.4 De 120,01 Até 160,00 m2 128,49 2.1.1.1.1.5 De 160,01 Até 200,00 m2 158,16 2.1.1.1.1.6 De 200,01 Até 300,00 m2 202,63 2.1.1.1.1.7 De 300,01 Até 1000,00 m2 269,35 2.1.1.1.1.8 Acima de 1.000,00 m2 (para cada m2) 2.1.1.1.1.9 Tipo apartamento até 50m2 86,50 2.1.1.1.1.10 Garagens autônomas em edifícios-garagem 51,91 Isento 0,26 Recife, 31 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 2.1.1.2 - IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA INCLUSIVE EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADOS COMO RESIDENCIAL E INDUSTRIAL Ano XCII • NÀ 244 - 19 2.2.1.3 - EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA 2.2.1.3.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA 2.1.1.2.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$) VALORES (R$) 2.2.1.3.1.1 Até 250,00 m2 145,79 2.1.1.2.1.1 Até 4,00 m2 43,65 2.2.1.3.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 232,28 2.1.1.2.1.2 De 4,01 até 12,00 m2 64,25 2.2.1.3.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 343,48 2.1.1.2.1.3 De 12,01 até 24,00 m2 104,60 2.2.1.3.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 378,09 2.1.1.2.1.4 De 24,01 até 48,00 m2 130,96 2.2.1.3.1.5 De 2.000,01 até 4.000,00 m2 392,91 2.1.1.2.1.5 De 48,01 até 80,00 m2 172,98 2.2.1.3.1.6 Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2) 2.1.1.2.1.6 De 80,01 até 120,00 m2 214,99 2.1.1.2.1.7 De 120,01 até 160,00 m2 261,94 2.1.1.2.1.8 De 160,01 até 200,00 m2 328,67 2.1.1.2.1.9 De 200,01 até 600,00 m2 439,87 2.1.1.2.1.10 De 600,01 até 1.000,00 m2 553,53 2.1.1.2.1.11 De 1.000,01 até 3.000,00 m2 961,28 2.1.1.2.1.12 Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2) 0,32 2.1.1.3 - IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA 2.1.1.3.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA 2.1.1.3.1.1 Até 80,00 m 2.1.1.3.1.2 De 80,01 até 120,00 m2 VALORES (R$) 229,81 2 289,13 0,09 2.2.2 - ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA, ANÁLISE POR REQUERIMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PÃNICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO – COSCIP. 2.2.2.1 - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA 2.2.2.1.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$) 71,66 2.2.2.1.1.1 Até 250,00 m2 2.2.2.1.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 101,30 2.2.2.1.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 143,32 2.2.2.1.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 168,03 2.2.2.1.1.5 De 2.001,00 até 4.000,00 m2 195,21 2.2.2.1.1.6 Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2) 0,05 2.1.1.3.1.3 De 120,01 até 160,00 m 2 350,89 2.1.1.3.1.4 De 160,01 até 200,00 m2 437,40 2.1.1.3.1.5 De 200,01 até 300,00 m2 553,52 2.2.2.2.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA 2.1.1.3.1.6 De 300,01 até 600,00 m2 657,29 2.2.2.2.1.1 Até 250,00 m2 108,73 2.1.1.3.1.7 De 600,01 até 1.000,00 m2 738,86 2.2.2.2.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 153,22 2.1.1.3.1.8 De 1.000,01 até 3.000,00 m2 1257,80 2.2.2.2.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 212,52 2.1.1.3.1.9 Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2) 0,45 2.2.2.2.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 252,04 2.2.2.2.1.5 De 2.001,00 até 4.000,00 m2 289,12 2.2.2.2.1.6 Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2) 2.1.2 - TPEI - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO 2.1.2.1 - IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA 2.1.2.1.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$) 0,08 2.2.2.3 - EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA VALORES (R$) 2.1.2.1.1.1 Até 50,00 m2 Isento 2.1.2.1.1.2 De 50,01 até 80,00 m 2.1.2.1.1.3 De 80,01 até 120,00 m2 2.1.2.1.1.4 De 120,01 até 160,00 m 2.1.2.1.1.5 De 160,01 até 200,00 m2 108,72 2.1.2.1.1.6 De 200,01 até 300,00 m 140,86 2.1.2.1.1.7 De 300,01 até 1.000,00 m2 2.1.2.1.1.8 Acima de 1.000,00 m (para cada m ) 2.1.2.1.1.9 Tipo apartamento até 50m2 59,29 2.1.2.1.1.10 Garagens autônomas em edifícios-garagem 51,91 59,29 2 71,67 88,96 2 2 2 2.2.2.2 - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA 190,29 0,21 2 2.2.2.3.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA VALORES (R$) 2.2.2.3.1.1 Até 250,00 m2 145,79 2.2.2.3.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 232,28 2.2.2.3.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 343,48 2.2.2.3.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 378,09 2.2.2.3.1.5 De 2.000,01 até 4.000,00 m2 392,91 2.2.2.3.1.6 Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2) 0,09 2.2.3 - TAXA DE VISTORIAS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTE RELATIVAMENTE A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E COMBATE A INCÊNDIOS (TVPHCI) ANUAL 2.2.3.1 - MEIO DE TRANSPORTE 2.1.2.2 - IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA E EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADAS COMO RESIDENCIAL E INDUSTRIAL 2.1.2.2.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$) 2.1.2.2.1.1 Até 4,00 m2 27,17 2.1.2.2.1.2 De 4,01 até 12,00 m2 44,49 2.1.2.2.1.3 De 12,01 até 24,00 m2 71,67 2.1.2.2.1.4 De 24,01 até 48,00 m2 91,42 2.1.2.2.1.5 De 48,01 até 80,00 m2 121,10 2.1.2.2.1.6 De 80,01 até 120,00 m2 148,28 2.1.2.2.1.7 De 120,01 até 160,00 m 2 182,88 2.1.2.2.1.8 De 160,01 até 200,00 m2 229,81 2.1.2.2.1.9 De 200,01 até 600,00 m 306,42 2.1.2.2.1.10 De 600,01 até 1.000,00 m2 2.1.2.2.1.11 De 1.000,01 até 3.000,00 m 2.1.2.2.1.12 Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2) 2 386,61 664,73 2 0,22 2.1.2.3 - IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA 2.1.2.3.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA 2.1.2.3.1.1 Até 40,00 m2 2.1.2.3.1.2 De 40,01 até 80,00 m2 2.1.2.3.1.3 De 80,01 até 120,00 m2 2.1.2.3.1.4 De 120,01 até 160,00 m2 2.1.2.3.1.5 De 160,01 até 200,00 m2 2.1.2.3.1.6 De 200,01 até 600,00 m2 2.1.2.3.1.7 De 600,01 até 1.000,00 m2 2.1.2.3.1.8 De 1.000,01 até 3.000,00 m2 2.1.2.3.1.9 Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2) VALORES (R$) 79,08 160,62 202,63 247,11 303,95 385,50 513,98 887,14 0,27 2.2 - OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL VALORES (R$) 2.2.3.1.1 Motocicleta 2.2.3.1.2 Autopasseio 24,70 39,54 2.2.3.1.3 Coletivos urbanos e rodoviários (transporte de pessoas) ônibus ou congêneres 66,72 2.2.3.1.4 Caminhões de transporte de cargas 91,43 PENALIDADES ATRAVÉS DAS MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PÃNICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO. (As penalidades serão cobradas através de legislação específica) CLASSE DE RISCO PEQUENO VALORES (R$) Grupo I 282,97 Grupo II 396,14 Grupo III 509,32 Grupo IV 622,51 Grupo V 735,71 Grupo VI 848,87 CLASSE DE RISCO MÉDIO VALORES (R$) Grupo I 851,68 Grupo II 1018,66 Grupo III 1188,46 Grupo IV 1358,25 Grupo V 1527,99 Grupo VI 1697,79 CLASSE DE RISCO GRANDE VALORES (R$) Grupo I 1700,60 Grupo II 1924,17 Grupo III 2150,53 Grupo IV 2376,86 Grupo V 2603,22 Grupo VI 2829,65 2.2.1 - VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO, VISTORIA ANUAL, ANÁLISE POR REQUERIMENTO – CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PANICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO – COSCIP ANEXO II TABELA 1 TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO DE 2016 2.2.1.1 - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA 2.2.1.1.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$) 2.2.1.1.1.1 Até 250,00 m2 COTA ÚNICA 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 2.2.1.1.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 101,30 Recife 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV 2.2.1.1.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 143,32 Jaboatão dos Guararapes 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV 2.2.1.1.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 168,03 Olinda 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV 2.2.1.1.1.5 De 2.001,00 até 4.000,00 m2 195,21 Paulista 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV 2.2.1.1.1.6 Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2) Abreu e Lima 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Itamaracá 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Cabo de Santo Agostinho 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Camaragibe 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Igarassu 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV São Lourenço da Mata 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Vitória de Santo Antão 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Bezerros 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Palmares 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV 71,66 0,05 2.2.1.2 - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA 2.2.1.2.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA 2.2.1.2.1.1 Até 250,00 m2 2.2.1.2.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 2.2.1.2.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 2.2.1.2.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 2.2.1.2.1.5 De 2.001,00 até 4.000,00 m2 2.2.1.2.1.6 Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2) VALORES (R$) 108,73 153,22 212,52 252,04 289,12 0,08 Município 20 - Ano XCII • NÀ 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Caruaru 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Belo Jardim 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Garanhuns 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Petrolina 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Serra Talhada 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Ouricuri 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Arcoverde 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Santa Cruz do Capibaribe 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Gravatá 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Afogados da Ingazeira 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Goiana 31/AGO 31/AGO 30/SET 31/OUT 30/NOV Recife, 31 de dezembro de 2015 DECRETO Nº 42.567, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Introduz modificações no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, DECRETA: Art. 1º O Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações: TABELA 2 “Art. 18. Para fins de habilitação do empreendimento, as empresas industriais deverão observar, ainda, conforme a hipótese: ....................................................................................................................................................................................... TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES (2013, 2014 e 2015) Município Recife Jaboatão dos Guararapes Olinda Paulista Abreu e Lima Itamaracá Cabo de Santo Agostinho Camaragibe Igarassu São Lourenço da Mata Vitória de Santo Antão Bezerros Palmares Caruaru Belo Jardim Garanhuns Petrolina Serra Talhada Ouricuri Arcoverde Santa Cruz do Capibaribe Afogados da Ingazeira 1ª Parcela 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 31/AGO 2ª Parcela 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 30/SET 3ª Parcela 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 31/OUT 4ª Parcela 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV 30/NOV § 2º Na hipótese do inciso II do caput, também pode se habilitar ao PRODEPE a empresa industrial com sede ou filial em Pernambuco que apresente, a partir da data do encaminhamento do pleito à AD DIPER, declínio de, pelo menos, 60% (sessenta por cento): (NR) I - até 31 de dezembro de 2015, no índice de utilização da capacidade instalada de produção, com dados retrospectivos para os 12 (doze) meses imediatamente anteriores à apresentação do referido pleito; e (NR/REN) II - a partir de 1º de janeiro de 2016, do somatório dos valores correspondentes às seguintes operações com mercadorias de produção própria, observado o disposto no § 3º: (AC) a) saídas internas e interestaduais tributadas; b) saídas isentas destinadas à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio; e c) saídas sujeitas à não incidência do imposto, na hipótese de exportação para o exterior. § 3º Para efeito de aplicação do disposto no inciso II do § 2º, devem ser utilizados os dados relativos aos 12 (doze) meses anteriores ao pleito de revitalização, comparando-os com qualquer período de 12 (doze) meses anteriores a esse. (AC) .....................................................................................................................................................................................”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado DECRETO Nº 42.566, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS Altera o Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 64 da Lei n º 15.377, de 16 de setembro de 2014, e nos arts. 8º a 20 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, DECRETO Nº 42.568, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa AGUILAR Y SALAS BRASIL IND. E COM. IMP. EXP. E REPRESENTAÇÃO LTDA. DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ........................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... § 4º A transferência dos recursos do Escritório de Projetos - SEPLAG para financiamentos de projetos de engenharia deverá ser realizada através do FEM. (AC) Art. 2°............................................................................................................................................................................ ....................................................................................................................................................................................... § 2º................................................................................................................................................................................. ....................................................................................................................................................................................... VI - Relativamente aos recursos procedentes do Escritório de Projetos – SEPLAG: (AC) a) 20% do valor financiado a ser repassada a partir de 30 dias, após assinatura do termo de adesão, mediante a apresentação do contrato com a empresa executora do projeto de engenharia; (AC) b) 40% do valor financiado, mediante apresentação do projeto básico; (AC) c) 40% do valor financiado, após aprovação da prestação de contas da 2ª parcela e mediante apresentação do projeto executivo. (AC) VII – Relativamente aos recursos procedentes do Escritório de Projetos – SEPLAG em que já exista projeto básico: (AC) a) 20% do valor financiado a ser repassada a partir de 30 dias, mediante a apresentação do projeto básico existente e apresentação do contrato com a empresa executora do projeto executivo de engenharia; (AC) b) 80% do valor financiado, mediante apresentação do projeto executivo. (AC) § 3º O valor máximo a ser repassado deve ser o equivalente à cota média mensal do valor repassado pelo Fundo de Participação dos Municípios - FPM no exercício fiscal anterior, podendo ainda, ser acrescido de aporte de recursos de créditos orçamentários decorrentes de cotas parlamentares ao Orçamento Fiscal do Estado e dos recursos destinados para o Escritório de Projetos – SEPLAG, cuja liberação obedecerá à mesma proporção e periodicidade de que trata o § 2º. (NR) ....................................................................................................................................................................................... § 7º Os limites previstos no inciso I do §4º não se aplicam para projetos de engenharia decorrentes do Escritório de Projetos - SEPLAG. (AC) ....................................................................................................................................................................................... Art. 15. ........................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... II - relativamente ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2016. (NR) ......................................................................................................................................................................................” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999; CONSIDERANDO a Resolução nº 062, de 27 de março de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 019/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 015, de 8 de abril de 2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedido à empresa AGUILAR Y SALAS BRASIL IND. E COM. IMP. EXP. E REPRESENTAÇÃO LTDA., estabelecida na Estrada de acesso a Zipe Suape, s/n, Zona Industrial Z-3, Ipojuca - PE, com CNPJ/MF nº 12.107.388/0002-94 e CACEPE nº 0485059-94, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos; II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário; III - produtos beneficiados: lançador de pig - NBM/SH 7305.31.00; estaca de sucção - NBM/SH 7306.30.00; tubo e perfil quadrados e retangulares - NBM/SH 7306.61.00; ponte e elemento de ponte - NBM/SH 7308.10.00; pórtico metálico - NBM/SH 7308.20.00; torre metálica - NBM/SH 7308.20.00; boia - NBM/SH 7308.90.90; estrutura metálica - NBM/SH 7308.90.90; base guia de perfuração - NBM/SH 7308.90.90; recipiente para gás comprimido ou liquefeito esfera - NBM/SH 7311.00.00; vaso de armazenagem para ar comprimido - NBM/SH 7311.00.00; arruela de ferro ou aço - NBM/SH 7318.21.00; caldeiras com produção de vapor superior a 45 t por hora - NBM/SH 8402.11.00; caldeira com produção de vapor não superior a 45 t por hora - NBM/SH 8402.12.00; caldeira de vapor - NBM/ SH 8402.19.00; caldeira de água superaquecida - NBM/SH 8402.20.00; parte de caldeira de vapor - NBM/SH 8402.90.00; desaerador - NBM/SH 8404.10.10; incinerador - NBM/SH 8417.10.10; forno industrial para fusão de metais - NBM/SH 8417.10.10; forno industrial NBM/SH 8417.80.90; parte de forno industrial - NBM/SH 8417.90.00; parte de refrigeradores - NBM/SH 8418.99.00; aquecedor - NBM/ SH 8419.19.90; secador para produtos agrícolas - NBM/SH 8419.31.00; secador para madeira, pasta de papel, papel ou cartão - NBM/ SH 8419.32.00; secador - NBM/SH 8419.39.00; coluna de destilação - NBM/SH 8419.40.90; coluna de retificação - NBM/SH 8419.40.90; conjunto coluna de destilação - NBM/SH 8419.40.90; esfriador de ar - NBM/SH 8419.50.90; aparelho e dispositivo para liquefação do ar ou de outros gases - NBM/SH 8419.60.00; autoclave - NBM/SH 8419.81.10; evaporador - NBM/SH 8419.89.40; vaso de pressão com processo - NBM/SH 8419.89.99; bandeja e recheio - NBM/SH 8419.90.20; parte de coluna de retificação - NBM/SH 8419.90.20; parte de coluna de destilação - NBM/SH 8419.90.20; parte de secador - NBM/SH 8419.90.90; parte de trocador de calor - NBM/SH 8419.90.90; feixe tubular para permutador - NBM/SH 8419.90.90; casco para permutador - NBM/SH 8419.90.90; conjunto de sobressalente para regenerador - NBM/SH 8419.90.90; tampa flutuante para permutador - NBM/SH 8419.90.90; aparelho para filtrar ou depurar água - NBM/ SH 8421.21.00; aparelho para filtrar ou depurar bebidas - NBM/SH 8421.22.00; aparelho para filtrar óleos minerais - NBM/SH 8421.23.00; aparelhos de osmose inversa - NBM/SH 8421.29.20; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos - NBM/SH 8421.29.90; vaso separador de líquidos - NBM/SH 8421.29.90; vaso refluxo - NBM/SH 8421.29.90; ciclone - NBM/SH 8421.39.90; filtro para depurar gás - NBM/SH 8421.39.90; filtro de cartucho para gás - NBM/SH 8421.39.90; vaso separador de gás - NBM/SH 8421.39.90; parte de aparelho para filtrar ou depurar gás - NBM/SH 8421.99.10; partes de ciclone - NBM/SH 8421.99.10; partes de filtro de cartuchos de membrana de aparelho de osmose inversa - NBM/SH 8421.99.10; parte e peça de vaso separador de gás - NBM/SH 8421.99.10; transportador de correia ou tira - NBM/SH 8428.33.00; elevador de caneca - NBM/SH 8428.39.90; parte de elevador de caneca - NBM/SH 8431.31.10; parte de transportador - NBM/SH 8431.39.00; digestor para celulose - NBM/SH 8439.10.90; cilindro para máquina de papel - NBM/SH 8443.99.90; digestor para minério - NBM/SH 8474.10.00; britador de bola - NBM/SH 8474.20.10; moinho de bola - NBM/SH 8474.20.10; britador - NBM/SH 8474.20.90; moinho - NBM/SH 8474.20.90; moinho de martelo - NBM/SH 8474.20.90; hidratador - NBM/SH 8474.80.90; misturador de pó inox - NBM/SH 8479.82.10; vaso de armazenagem com processo - NBM/SH 8479.89.99; parte de reator - NBM/SH 8479.90.90; parte de misturador - NBM/SH 8479.90.90; parte de vaso de armazenagem com processo - NBM/SH 8479.90.90; válvula gaveta - NBM/SH 8481.80.93; junta de vedação - NBM/SH 8484.20.00; tampa de vedação - NBM/SH 8484.20.00 e célula eletrolítica NBM/SH 8543.30.00; IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto; PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção; VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização. Recife, 31 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCII • NÀ 244 - 21 Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada. Art. 4º A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT será composta, paritariamente, por representantes governamentais e da sociedade civil organizada. Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas. § 1º Os membros da Comissão de que trata o caput serão designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. § 2º Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regimento da III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT, que disporá sobre sua organização e seu funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o art. 4º submeterá ao Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude o regimento da III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT, que, após aprovação, será publicado por portaria do referido Secretário. Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. DECRETO Nº 42.569, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Distrito de Tejucupapo, Município de Goiana, neste Estado. ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETO Nº 42.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Distrito de Tejucupapo, Município de Goiana, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único. Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção de Reservatório Elevado de Água Tratada, integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Tejucupapo, Município de Goiana, neste Estado. Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA. Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado. Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00 em favor da Secretaria de Educação. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando o Acórdão T.C. Nº 0938/15, segundo o qual a Dotação Orçamentária Específica deve constar nos orçamentos dos poderes e órgãos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2015. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Área com 1.600,00m², a ser desmembrada da propriedade Fazenda Megaó de Cima, localizada no Distrito de Tejucupapo, Município de Goiana/PE. A área a ser desmembrada possui os seguintes limites e confrontações: ao Leste partindo do vértice P01 seguindo por 54,00m até o vértice P02, confrontando-se com a “Ladeira da Megaó”; ao Norte seguindo por 40,00m do vértice P02 até o vértice P03 confrontandose com área remanescente da Fazenda Megaó de Cima; a Oeste seguindo por 26,00m do vértice P03 até o vértice P04 confrontando-se área remanescente da Fazenda Megaó de Cima e ao Sul seguindo por 48,83m do vértice P04 até o vértice P01 confrontando-se área remanescente da Fazenda Megaó de Cima. A área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum WGS 84, zona 25M com distâncias identificadas conforme quadro a seguir: PONTOS DISTANCIAS (m) P01/P02 P02/P03 P03/P04 P04/P01 54,00 40,00 26,00 48,83 ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO 14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00108 Secretaria de Educação - Administração Direta Op. Especial: 28.846.0966.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação ao FUNAFIN 3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais COORDENADAS LESTE 291005.000 291021.000 291059.000 291051.000 ORÇAMENTO FISCAL 2015 EM R$ RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 26.000.000,00 0101 TOTAL NORTE 9159589.000 9159640.000 9159628.000 9159603.000 DECRETO Nº 42.570, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Convoca a III Conferência Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a necessidade de construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de toda forma de preconceito e de discriminação; CONSIDERANDO a importância do processo democrático das Conferências para a construção de políticas públicas; CONSIDERANDO a convocação da III Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a realizar-se em Brasília-DF, no período de 25 a 27 de abril de 2016, com o tema: “Por um Brasil que criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais”, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, a realizar-se nos dias 11 e 12 de março 2016, com programação a ser oportunamente divulgada, sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e coordenação conjunta da Secretaria Executiva de Segmentos Sociais e do Conselho Estadual dos Direitos da População de LGBT. Art. 2º A III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT terá como tema: “Por um Pernambuco livre da violência contra a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT”. Parágrafo único. A III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT terá os seguintes objetivos: I - avaliar e propor as diretrizes para a implantação de políticas públicas de enfrentamento à violência e qualquer forma de discriminação contra a população de LGBT em Pernambuco; II - eleger os delegados de Pernambuco para a III Conferência Nacional dos Direitos da População de LGBT; e III - fomentar a discussão para subsidiar a construção do plano estadual de promoção dos direitos da população de LGBT em Pernambuco. Art. 3º A III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT será presidida pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude em conjunto com o Secretário Executivo de Segmentos Sociais, que, em sua ausência ou impedimento, será substituído pelo seu coordenador ou vice-coordenador. 26.000.000,00 26.000.000,00 ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL 2015 14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00108 Secretaria de Educação - Administração Direta Projeto: 12.122.0966.4023 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação e suas Unidades Administrativas 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 4.4.90.00 - Investimentos Atividade: 12.122.0966.4156 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da Secretaria de Educação 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 4.4.90.00 - Investimentos Atividade: 12.126.0966.2200 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo da Secretaria de Educação 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.126.0966.4274 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na Secretaria de Educação 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 4.4.90.00 - Investimentos Atividade: 12.126.1027.3327 - Implantação e Manutenção do Padrão Tecnológico na Rede Escolar 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.128.0261.4327 - Qualificação Permanente dos Profissionais da Secretaria de Educação 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.131.1077.4584 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria de Educação 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de Ensino 3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.361.1032.4051 - Melhoria da Eficácia da Aprendizagem Ensino Fundamental Padrão de Desempenho 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.362.0918.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.362.1032.4439 - Melhoria da Eficácia da Aprendizagem do Ensino Médio - Padrão de Desempenho 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes EM R$ RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 121.877,92 0101 0101 33.046,59 88.831,33 9.000,00 0101 9.000,00 4.496.081,12 298.419,00 3.933.182,37 74.180,25 190.299,50 104.451,62 0101 0101 0101 0101 0101 104.451,62 291.450,74 0101 0101 286.612,89 4.837,85 1.464,27 1.464,27 324.545,31 0101 0101 0101 0101 0101 268.371,31 1.390,00 54.784,00 18.262,00 18.262,00 48.407,00 0101 48.407,00 343.152,07 0101 343.152,07 639.443,83 178.001,00 461.442,83 822.289,59 0101 0101 0101 822.289,59 22 - Ano XCII • NÀ 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Projeto: 12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 4.4.90.00 - Investimentos Atividade: 12.366.0909.4129 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana na SEE 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.366.0914.3482 - Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva da Cidadania e do Trabalho 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.366.0914.3650 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.366.0914.4071 - Ampliação do Projeto Paulo Freire - Brasil Alfabetizado 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.367.1032.4317 - Qualificação da Educação Especial 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.368.0915.4320 - Inserção da Educação do Campo e Quilombola nos diversos níveis de ensino 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.368.1027.3262 - Fornecimento de Transporte Escolar 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 4.4.90.00 - Investimentos Atividade: 12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 4.4.90.00 - Investimentos Atividade: 12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 4.4.90.00 - Investimentos 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 4.4.90.00 - Investimentos Atividade: 12.392.1027.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 4.4.90.00 - Investimentos Atividade: 12.392.1045.2149 - Dinamização do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.422.1045.4070 - Ampliação do Programa Escola Aberta 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.422.1045.4450 - Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos Diversidade e Cidadania 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 12.423.0915.4318 - Qualificação da Educação Indígena 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Op. Especial: 12.846.0966.1140 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da Secretaria de Educação 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 13.392.0916.2291 - Fomento ao Ensino de Excelência e a Pesquisa em Música no Estado 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 13.392.0916.2295 - Ampliação e Melhoria das Instalações Físicas e Equipagem do Projeto: Conservatório Pernambucano de Música - CPM 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 13.392.0916.2300 - Realização de Programação Cultural para o Fortalecimento da Música no Estado 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 0101 0101 1.036.285,96 1.881,99 15.446,00 1.018.957,97 82.369,38 0101 82.369,38 114.201,00 0101 114.201,00 148.348,18 148.348,18 136.827,35 136.827,35 127.379,90 127.379,90 71.400,59 0101 0101 0101 0101 0101 0101 0101 0101 0101 0101 0101 0101 0101 0101 0128 0101 0101 0101 0101 0101 0101 0101 0101 0101 12.827,00 58.573,59 99.981,00 99.981,00 802.244,72 24.680,00 777.564,72 7.544.932,21 6.743,00 7.328.768,39 77.248,21 132.172,61 6.770.992,31 4.998.418,00 62.965,50 1.709.608,81 395.411,34 351.446,60 43.964,74 44.277,00 40.716,60 3.560,40 49.740,00 49.740,00 158.981,00 118.698,00 40.283,00 38.715,00 38.715,00 225.098,79 225.098,79 200.000,00 0101 200.000,00 386.583,80 0101 386.583,80 247.605,00 0101 247.605,00 98.200,00 0101 TOTAL 98.200,00 26.000.000,00 DECRETO Nº 42.572, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 179.329,54 em favor da Secretaria de Administração. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Administração, crédito suplementar no valor de R$ 179.329,54 (cento e setenta e nove mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especificada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2015. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ATOS DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE: Nº 7854 - Nomear LUCCAS VINÍCIUS CAVALCANTI SOUZA para exercer o cargo, em comissão, de Apoio Técnico Administrativo, símbolo CAS-4, do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a partir de 01 de janeiro de 2016. Nº 7855 - Dispensar NEY RODRIGO LIMA RIBEIRO, matrícula nº 2009-5, da Função Gratificada de Corregedor Auxiliar, símbolo FDA-4, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 31 de dezembro de 2015. Nº 7856 - Designar FERNANDO ANÍBAL RODRIGUES LIMA, matrícula nº 910.581-6, para exercer a Função Gratificada de Corregedor Auxiliar, símbolo FDA-4, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 01 de janeiro de 2016. Nº 7857 - Dispensar o Coronel PM PAULO ROBERTO CABRAL DA SILVA, matrícula nº 1867-8, da Função Gratificada de Coordenador de Auditoria da Polícia Militar, símbolo FDA-4, da Polícia Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 31 de dezembro de 2015. Nº 7858 - Dispensar o Coronel PM RICARDO FENTES GOMES, matrícula nº 2006-0, da Função Gratificada de Gerente Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social, símbolo FDA, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 31 de dezembro de 2015. Nº 7859 - Designar o Coronel PM PAULO ROBERTO CABRAL DA SILVA, matrícula nº 1867-8, para exercer a Função Gratificada de Gerente Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social, símbolo FDA, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 01 de janeiro de 2016. Nº 7860 - Designar o Coronel PM RICARDO FENTES GOMES, matrícula nº 2006-0, para exercer a Função Gratificada de Coordenador de Auditoria da Polícia Militar, símbolo FDA-4, da Polícia Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 01 de janeiro de 2016. Nº 7861 - Designar GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES DE ABREU, matrícula nº 10174-5, da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, para responder pelo expediente da referida Agência, no período de 14 a 24 de dezembro de 2015, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares. Nº 7862 - Designar JORGE ANTÔNIO DIAS CORREIA DE ARAÚJO, Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade, da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, para responder pelo expediente da Vice-Presidência, da referida Empresa, no período de 21 de dezembro de 2015 a 04 de janeiro de 2016, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares. Nº 7863 - Conceder o Colar do Mérito Correicional da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, atendendo proposta que lhe foi encaminhada, nos termos do Decreto nº 42.336, de 12 de novembro de 2015, pela participação ou notória colaboração com as atividades desenvolvidas por aquele Órgão Superior de Controle Disciplinar Interno, às seguintes personalidades civis e militares: RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR, Vice Governador; FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, Presidente do Tribunal de Justiça; GUILHERME ARISTÓTELES UCHOA CAVALCANTI PESSOA DE MELO, Presidente da Assembleia Legislativa; WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES NETO, Líder do Governo na Assembleia Legislativa; VALDECIR FERNANDES PASCOAL, Presidente do Tribunal de Contas; ANTÔNIO CARLOS ALVES DA SILVA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral; CARLOS AUGUSTO ARRUDA GUERRA DE HOLANDA, Procurador Geral de Justiça; ROBERTO FERREIRA LINS, Corregedor do Tribunal de Justiça; RENATO DA SILVA FILHO, Corregedor do Ministério Público; ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS, Secretário de Defesa Social; ANTÔNIO CESAR CAÚLA REIS, Procurador Geral do Estado; PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco; JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO, Secretário Chefe da Assessoria Especial ao Governador; SILVIA MARIA CORDEIRO, Secretária da Mulher; MILTON COELHO DA SILVA NETO, Secretário de Administração; PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA, Secretário de Justiça e Direitos Humanos; Coronel PM EDUARDO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, Chefe da Casa Militar, em exercício; FRANCISCO EDILSON DE SÁ, ex-Corregedor da Secretaria de Defesa Social; FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; LUIZ CAVALCANTI FILHO, Juiz Militar; QUINTINO GERALDO DINIZ DE MELO, Promotor de Justiça da Auditoria Militar; Coronel RRPM MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ex-Chefe da Casa Militar; Coronel RRPM ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA NETO, ex-Comandante Geral da Polícia Militar; Coronel BM MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar; Coronel PM CARLOS ALBERTO D`ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO, Comandante Geral da Polícia Militar; ANTÔNIO BARROS PEREIRA DE ANDRADE, Chefe Geral da Polícia Civil; SANDRA MARIA DOS SANTOS, Gerente Geral de Polícia Científica; Tenente Coronel PM JOSÉ FLAVIO MORAIS DE SANTANA, Comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar; Tenente Coronel PM FELIPE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Casa Militar; Major PM MARCOS AURÉLIO EVANGELISTA MONTEIRO, 3ª Companhia Independente da Polícia Militar; Major PM EDJONES DE PAULA VIEIRA COSTA, Casa Militar; Major PM ALEXANDRE JOSÉ HENRIQUE DE LIMA, Casa Militar; Major PM CLÁUDIO RICARDO GONÇALVES LOPES, Casa Militar; Major PM MANUEL DE JESUS SANTOS FILHO, Corregedoria Geral; Capitão PM FLÁVIO RIBEIRO FERRAZ GOMINHO, Casa Militar; Capitão PM ALLAN DENIZARD DE CASTRO, Corregedoria Geral; Capitão PM BOSCO LOURIMAR BEZERRA DE LIMA, 7ª Companhia Independente da Polícia Militar; Capitão PM ANTÔNIO RICARDO ANDRADE CASTELO BRANCO, Companhia Independente de Policiamento com Cães; Cabo PM MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA NECO, Corregedoria Geral; SIMONE SPINELLI CARNEIRO PINTO, “post mortem” Corregedoria Geral. Nº 7864 - Transferir da Casa Militar para Polícia Militar de Pernambuco, o Major PM PAULO CESÁR GONÇALVES CAVALCANTE, matrícula nº 930.030-9, o 2º Sargento PM JOÃO JOSÉ ALVES, matrícula nº 20998-8, e os Soldados PM ANDERSON FREITAS BEZERRA, matrícula nº 107.568-3, ANDERSON PAULO PEREIRA DE BARROS, matrícula nº 108.766-5, e KLEYTON MARK DA SILVA SCHELINNG, matrícula nº 110.242-7. Nº 7865 - Transferir da Polícia Militar de Pernambuco para a Casa Militar, o Major PM MARCELO MARTINS IANINO, matrícula nº 950.733-7, o Cabo PM MARCOS VIANA DA SILVA, matrícula nº 980.498-6, e os Soldados PM RENATO RAIMUNDO GREGÓRIO DE ANDRADE, matrícula nº 104.591-1, CHARLENE DE MELO MORAES SOARES, matrícula nº 109.011-9, CLESTON MATIAS SOARES, matrícula nº 111.155-8, e DANIEL CARLOS SANTOS DA SILVA, matrícula nº 115.787-6. Nº 7866 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de MARCELO CAUÁS ASFORA, Diretor Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, para, no Panamá – Panamá e Washington – Estados Unidos da América, no período de 30 de novembro a 09 de dezembro de 2015, participar do Simpósio sobre Mega Infraestrutura Sustentável e Avaliação de Impactos – IAIA e de reunião junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, sem ônus para o Estado de Pernambuco, designando GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES DE ABREU, matrícula nº 10174-5, para responder pelo expediente da referida Agência. Nº 7867 - Autorizar o afastamento do Estado, de THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Diretor Presidente da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, para, em São Paulo – SP e Rio de Janeiro – RJ, no dia 22 de dezembro de 2015, tratar de assuntos de interesse do Estado. Nº 7868 - Autorizar o afastamento do País de ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO, Secretário das Cidades, para, nos Estados Unidos da América, no período de 24 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016, tratar de assuntos de interesse particular, sem ônus para o Estado de Pernambuco, designando RUY DO REGO BARROS ROCHA, matrícula nº 363.698-4, para responder pelo expediente da referida Secretaria. MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Secretarias de Estado $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ 6(&5(7$5,$'($'0,1,675$d2 6HFUHWDULDGH$GPLQLVWUDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD 2S(VSHFLDO &RQWULEXLo}HV3DWURQDLVGD6HFUHWDULDGH$GPLQLVWUDomRDR )81$),1 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV 727$/ ADMINISTRAÇ‹O (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 (63(&,),&$d2 Recife, 31 de dezembro de 2015 Secretário: Milton Coelho da Silva Neto PORTARIAS SAD DO DIA 30.12.2015 PORTARIA CONJUNTA SAD/SETUREL Nº 117, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER, RESOLVEM: Art. 1º O art. 3º da Portaria Conjunta SAD/SETUREL nº 99, de 27 de outubro de 2015, passa vigorar com as seguintes alterações: $1(;2,, $18/$&2'('27$d2 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 6(&5(7$5,$'($'0,1,675$d2 6HFUHWDULDGH$GPLQLVWUDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD $WLYLGDGH 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD6HFUHWDULDGH$GPLQLVWUDomR 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ (05 “Art. 3º A aquisição de bicicletas pelos servidores poderá ser realizada através de financiamento consignado em folha de pagamento, junto a estabelecimentos previamente credenciados pela SETUREL, observadas as normas previstas nesta Portaria. (NR) 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 § 1º Poderá ser financiada até 1 (uma) bicicleta por servidor a cada 12 (doze) meses, no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir do uso da margem consignável de 8% (oito por cento) do rendimento bruto fixo mensal do servidor, subtraído o montante referente ao total de consignações consideradas compulsórias, nos termos do art. 3º do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011. (NR) § 2º O prazo máximo para o financiamento é de 48 (quarenta e oito) meses, e o custo efetivo total da operação (CET) fica limitado a 2,9% (dois inteiros e nove décimos por cento) do valor da aquisição. (NR) ......................................................................................................................................................................................................................... Recife, 31 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo § 4º Fica vedado ao servidor utilizar a margem prevista no § 1º para finalidade diversa da ora estabelecida, sob pena de responsabilização por infração funcional grave, além de exclusão do sistema eletrônico de consignações PECONSIG, sem prejuízo das medidas administrativas, cíves e penais cabíveis. (AC) ........................................................................................................................................................................................................................” Ano XCII • NÀ 244 - 23 I – a partir do termo final do contrato nos casos de prorrogação e reajuste; e II – a partir da data que se pretende firmar o aditamento no caso de acréscimo e supressão contratuais. §10º O Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado pode, por escrito, determinar a análise de processos enviados em prazo inferior ao disposto no § 9º, suspendendo-se novas distribuições e os prazos dos processos em curso para o servidor a quem for distribuído até a emissão de pronunciamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS Secretário de Turismo, Esportes e Lazer O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nº 3.636-Designar a servidora Isaene Maria Gomes de Lima, matrícula n° 365.237-8, para responder pela Função de Chefe da Unidade das Bases de Dados de Pessoal do Estado, símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, em substituição a Roselene Paula de Sena Sales, matrícula nº 186.293-6, a partir de 04 de janeiro de 2016. Nº 3.637-Designar a servidora Maria Fernanda Norberto de Lima, matrícula n° 145.165-0, para responder pela Função Gratifica de Supervisão - 2, símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, em substituição a Isaene Maria Gomes de Lima, matrícula n° 365.2378, a partir de 04 de janeiro de 2016. Nº 3.638-Designar Bruna Leal Vasconcelos, matrícula nº 324.632-9, para exercer a função de vogal da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF, do Poder Executivo Estadual, a partir de 01 de dezembro de 2015. PORTARIA SAD Nº 3.639 DO DIA 30 DE 12 DE 2015. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de fixar os prazos para análise e manifestação técnica nos processos de competência da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado – SELIC e de disciplinar outras rotinas administrativas; CONSIDERANDO o preceituado na Lei nº 15.273, de 29 de abril de 2014, que institui o Bônus Mensal de Desempenho – BMD, no âmbito da Central de Licitações do Estado, vinculada à Secretaria de Administração do Estado; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto 42.048, de 17 de agosto de 2015, que institui medidas de controle e centralização de atos nos procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto 40.850 de 02 de julho de 2014, que regulamenta a concessão do Bônus Mensal de Desempenho- BMD; RESOLVE: Art. 1º Determinar que os pronunciamentos dos servidores que desempenhem atividades na Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado devem ser elaborados na forma de: I – Encaminhamento: pronunciamento conclusivo com a motivação para autorização ou não da solicitação enviada à Secretaria Executiva de Compras e Licitações; II – Cota: solicitação de esclarecimentos ou providências necessárias à instrução dos processos a cargo da Secretaria Executiva de Compras e Licitações; III – Nota Técnica: pronunciamento narrativo de atos e fatos, devidamente motivado, em processos a cargo da Secretaria Executiva de Compras e Licitações; IV – Parecer Técnico: pronunciamento opinativo, devidamente motivado, emitido pelas Comissões Centrais Permanentes de Licitação do Estado – CCPLE’s sobre procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitações e pela Gerência de Contratos do Estado - GCONT sobre prorrogações, reajustes ou aditamentos contratuais; V – Despacho complementar: pronunciamento exarado pela chefia imediata em complemento aos demais; VI – Despacho de Movimentação: ato que movimenta a tramitação do processo; VII – Visto Jurídico: aposição de rubrica e carimbo identificador do Assessor Jurídico que realizou o exame, em cada folha do Edital ou em Pareceres Técnicos de dispensa e inexigibilidade de Licitação, acompanhados de manifestação da aprovação dos seus termos; e VIII – Parecer Jurídico: pronunciamento do Assessor Jurídico em análise final dos processos de licitação ou em consultas jurídicas formuladas por órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Executiva de Compras e Licitações. Art. 2º Os prazos máximos para análise e emissão de pronunciamento nos processos de competência da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado se iniciam no dia útil posterior ao recebimento do processo e são os seguintes: I08 (oito) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo ou do pronunciamento do órgão acerca de Cota anterior, para emissão de Cota ou Encaminhamento, nos casos de análise de Termo de Referência; II - 06 (seis) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, para emissão de Autorização ou Despacho Complementar; III - 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo autorizado pela Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado, para exarar Despacho de Movimentação destinando o edital à apreciação jurídica; IV - 06 (seis) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo, para análise de edital e emissão de Visto Jurídico em editais de licitação, procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitação ou emissão de Cotas; V - 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso de abertura do certame, para declaração de vencedor de processo licitatório na modalidade Pregão; VI - 55 (cinquenta e cinco) dias, a contar da data de publicação do aviso de abertura do certame, para conclusão de processo licitatório na modalidade Tomada de Preços do tipo Menor Preço; VII - 70 (setenta) dias, a contar da data de publicação do aviso de abertura do certame, para conclusão de processo licitatório na modalidade Concorrência do tipo Menor Preço ou Tomada de Preços de tipos não especificados na alínea anterior; VIII - 85 (oitenta e cinco) dias, a contar da data de publicação do aviso de abertura do certame, para conclusão de processo licitatório na modalidade Concorrência de tipos não especificados na alínea anterior; IX - 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo autorizado pela Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado, para exarar Despacho de Movimentação destinando o Parecer Técnico de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação à apreciação jurídica; X - 15 (quinze) dias úteis, a contar do efetivo recebimento do processo, para emissão de Cota, Nota Técnica ou Parecer Técnico, nos casos de autorizações de prorrogação, reajuste ou aditamento contratual e explicações referentes à composição de Planilha de Custos e Formação de Preço, bem como esclarecimentos quanto às especificações contidas nos Estudos Técnicos aprovados pelo Secretário de Administração; XI - 07 (sete) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo, para emissão de Encaminhamento, Cota ou Nota Técnica, nos casos de elaboração de Planilha de Custos e Formação de Preço; XII - 07 (sete) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo, para emissão de Encaminhamento, Cota ou Nota Técnica, nos casos de autorizações de adesão a Atas de Registro de Preços; XIII - 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo, para emissão de Parecer Jurídico acerca de licitações na modalidade pregão; XIV - 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo, para emissão de Parecer Jurídico acerca das consultas jurídicas formuladas por órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado; XV - 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, para emissão de Despacho Complementar ou Despacho de Movimentação, nos casos não previstos acima. §1º A distribuição dos processos fica condicionada à sua instrução, conforme portaria própria. §2º Nos casos em que haja necessidade de atualizações decorrentes de alterações de normas coletivas de trabalho das categorias profissionais envolvidas nos serviços para os quais existam Estudos Técnicos aprovados pelo Secretário de Administração, o prazo estabelecido no inciso XI ficará suspenso por 7 (sete) dias úteis, a partir da data de registro da norma no Ministério do Trabalho e Emprego. §3º Havendo a necessidade de pronunciamento ou complementação de documentação a cargo de outra unidade administrativa da própria Secretaria de Administração ou órgão/entidade externo, os prazos estabelecidos neste artigo ficarão suspensos. §4º Na hipótese do § 3º, caso se trate de demanda a ser atendida pelo órgão originador do pleito, fica estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias úteis para atendimento, sem prejuízo da suspensão dos prazos mencionada, sob pena de devolução dos autos do processo. §5º Aos prazos previstos no inciso V do caput devem ser acrescidos: I – 4 (quatro) dias úteis a cada nova convocação para apresentação de documentos, quando a proposta de preços envolver planilha de custo de mão de obra terceirizada; II – 3 (três) dias úteis a cada nova convocação para apresentação de documentos nos casos não considerados na alínea anterior; III – 16 (dezesseis) dias úteis, quando houver recurso; e IV – 5 (cinco) dias úteis em caso de licitação com disputa feita por lote/item, para cada grupo de 5 (cinco) lotes/itens. § 6º Enquanto estiverem sendo realizadas diligências, os prazos previstos nos incisos I, V, VI, VII e VIII do caput ficam suspensos; §7º Devem ser interrompidos, em caso de republicação do edital,os prazos previstos nos incisos V, VI, VII e VIII do caput; §8º Os prazos previstos neste artigo ficam suspensos em caso de faltas justificadas. §9º Os órgãos e entidades demandantes devem observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para solicitação de análise e autorização prévia à Secretaria de Administração, contados: Art. 3º Nos casos de processos de elevada complexidade, devidamente justificados, é possível o acréscimo dos prazos estipulados no art. 2º, mediante deferimento expresso do Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado ao requerimento formulado pelo servidor responsável, com a aprovação da gerência superior, através de Comunicação Interna, que deverá relatar as razões fático-jurídicas do pedido. Art. 4º Os Pronunciamentos, no âmbito da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, devem ser revisados pela gerência superior que, após o exame, pode adotar os seguintes procedimentos: I – acolher, mediante aprovação registrada nos autos; II – devolver os autos ao servidor responsável com a indicação de correções ou providências que entenda necessárias; III – aditar a manifestação, mediante Despacho Complementar; ou IV – não acolher, fundamentadamente. § 1º O prazo para o atendimento das recomendações exaradas pelas gerências superiores, bem como para emissão de Despacho contendo as justificativas nos casos do seu não cumprimento, é de 03 (três) dias úteis; § 2º O não acolhimento de pronunciamentos pelas gerências superiores importa na redistribuição ou avocação do feito. Art. 5º Para conferir maior agilidade à tramitação dos processos e permitir a troca de informações entre o órgão interessado e o servidor responsável pela análise ou processamento do certame, as Cotas devem conter o e-mail e telefone de contato para dirimir eventuais dúvidas. Parágrafo único. As correspondências eletrônicas ocorridas entre órgãos e servidores responsáveis devem integrar o processo, dando-se conhecimento, quando necessário, às chefias imediatas. Art. 6º O servidor deve envidar esforços para estabelecer contato pessoal ou reunião presencial com os órgãos, após o envio da Cota inicial, de modo a evitar a emissão de sucessivas Cotas em um mesmo processo. Parágrafo único. O agendamento de reunião suspende o transcurso do prazo relativo ao feito. Art. 7º As reuniões ocorridas no âmbito da Secretaria de Administração devem ser objeto de Ata, quando necessário, contendo: I – a identificação do(s) processo(s); II – enumeração dos participantes da reunião; e III – o direcionamento conferido ao(s) tema(s) tratado(s). Art. 8º Excepcionalmente, nos casos de manifesta urgência, indicada por escrito pelo Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, o prazo para pronunciamento é de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis para cada atividade, ressalvados os prazos legais, suspendendose por igual período novas distribuições e os prazos ordinários em curso para o servidor a quem for distribuída essa urgência, cabendo ao responsável pela distribuição a suspensão dos prazos nas ferramentas eletrônicas. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Fica revogada a Portaria n° 1.823 de 22 de julho de 2014. PORTARIA SAD Nº 3.640 DO DIA 30 DE 12 DE 2015. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, que regulamenta o artigo 3º das Leis Complementares nº 213, nº 214 e nº 217, de 31 de outubro 2012, que trata do Bônus de Desempenho Anual para os servidores integrantes das carreiras de que tratam as Leis Complementares nº117, nº 118 e nº 119, de 26 de junho de 2008, RESOLVE: Art. 1º Fixar as metas a serem cumpridas pelos servidores ocupantes do cargo de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa, para fins de concessão do Bônus de Desempenho Anual – BDA de que trata o Decreto nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, referente ao período de aferição compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, conforme Anexos I e II. Art. 2º As metas de que tratam o art. 1º ficarão disponíveis ao público, de modo mais detalhado, no endereço eletrônico www.sad.pe.gov.br. Art. 3º O alcance das metas institucionais será atestado pelos Secretários Executivos, pelo Gerente Geral de Planejamento e Gestão e pelo Secretário de Administração, nessa ordem, até a segunda semana de fevereiro e publicada até o último dia útil do mesmo mês, do exercício seguinte ao da aferição. Art. 4º Os servidores mencionados no art. 1º farão jus ao BDA em valor correspondente a cada mês em que não houver validação das Metas Institucionais pela Secretaria de Administração. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Milton Coelho da Silva Neto Secretário de Administração ANEXO I METAS INSTITUCIONAIS Cumprir as etapas previstas para o ano de 2016 das Iniciativas Estratégicas SAD (IIES) Atingir a Economia Potencial Identificada referente ao ano de 2016 (INRG) TOTAL DE PONTOS PESO 50% 50% 100% ANEXO II FATOR DE ALCANCE DAS METAS INSTITUCIONAIS TOTAL DE PONTOS (%) Resultado > 85 70 < resultado ≤ 85 55 < resultado ≤ 70 40 < resultado ≤ 55 25 < resultado ≤ 40 Resultado ≤ 25 VALOR PERCENTUAL DO BDA 100% 80% 60% 40% 20% 0% PORTARIA SAD Nº 3.641 DO DIA 30 DE 12 DE 2015. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013; CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Administração para planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme preceito do inciso XII do art. 1º da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2016, o horário de funcionamento do Poder Executivo Estadual fixado na Portaria SAD nº 2.462, de 25 de agosto de 2015, republicada no Diário Oficial do Estado do dia 29 de agosto de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE: Nº 3.642-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado. Nº PROCESSO NOME 0224592.6/2015 RENAN VASCONCELOS DA SILVA 0063148.4/2015 MARGARETH ROSE BRAGA MENDES CARNEIRO MAT. CARGO NÍVEL/ SÍMBOLO SECRETARIA A PARTIR 2148-2 ANALISTA DE REGISTRO DE COMÉRCIO -------- JUCEPE 16.12.2015 225.809-9 ANALISTA EM SAÚDE - SAÚDE 30.08.2015 Milton Coelho da Silva Neto Secretário de Administração 24 - Ano XCII • NÀ 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de dezembro de 2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE: A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES – CACEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.540, de 17 de agosto de 2012, RESOLVE: Nº 3.643-Fazer retornar à Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, o servidor José Francisco de Melo Cavalcanti Filho, matrícula nº 4228-5, cedido à Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, a partir de 10.12.2015. Nº 3.655-Designar Bruna Leal Vasconcelos, matrícula nº 324.632-9, para, na qualidade de vogal, compor a Turma III da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF, do Poder Executivo Estadual, em substituição a Mirian dos Santos Sobreira Machado, matrícula nº 082.358-9, a partir de 01 de dezembro de 2015, em razão de sua aposentadoria. Nº 3.644-Fazer retornar à Secretaria de Educação, a servidora Geneci Hélia Ramos dos Passos Fonsêca, matrícula nº 160.517-8, cedida à Prefeitura Municipal de Cupira, a partir de 02.01.2014. Lara Pinheiro de Macedo Montarroyos Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF Nº 3.645-Fazer retornar à Secretaria de Educação, o servidor Romero Tavares de Amorim Filho, matrícula nº 249.777-8, cedido à Secretaria das Cidades, a partir de 16.01.2015. PORTARIA SAD/GGAFI Nº 168 DE 30 DE 12 DE 2015 Nº 3.646-Fazer retornar à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a servidora Joseneide Freire de Sá, matrícula nº 140.147-5, cedida à Secretaria de Educação, a partir de 20.10.2015. Nº 3.647-Colocar à disposição do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, o servidor Givanilson Barbosa Cabral, matrícula nº 85.6002, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.10.2015 até 31.12.2015. Nº 3.648-Colocar à disposição da Secretaria da Fazenda, a servidora Adriana Lira Barbosa, matrícula nº 136.022-1, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.12.2015 até 31.12.2015. Nº 3.649-Colocar à disposição da Universidade de Pernambuco – UPE, o servidor Luszenildo Ferreira Simões Costa, matrícula nº 173.637-0, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2015. Nº 3.650-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Venturosa, o servidor Hugo Ferreira de Carvalho, matrícula nº 253.586-6, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 11.05.2015 até 31.12.2015. A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder a servidora abaixo citada Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 016 de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação. Nº PROCESSO 8874753-6/2015 Nº 3.652-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional do Trabalho 6ª região, das servidoras do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, Adriana Câmara da Silva, matrícula nº 3045-7, e Edileuza Barreto Pimentel, matrícula nº 3096-1, até 31.12.2016, sem ônus para o órgão de origem, sendo de responsabilidade do órgão cessionário o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo servidor e pelo órgão cedente ao FUNAFIN, conforme determina o § 4º do artigo 1º, da LC nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e alterações. Nº 3.653-Prorrogar a cessão dos servidores, empregados e militares cedidos no âmbito interno do Poder Executivo Estadual, até 31.12.2016. Marília Raquel Simões Lins Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 39.218, de 22 de março de 2013, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE: MAT. CARGO NÍVEL/SÍMBOLO 272.951-2 AGENTE DE POLÍCIA --- SECRETARIA DEFESA SOCIAL (POLÍCIA CIVIL) DURAÇÃO 01 ANO PORTARIA SAD/GGAFI Nº 169 DE 30 DE 12 DE 2015 A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder a servidora abaixo citada Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 016 de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação. Nº PROCESSO Nº 3.651-Determinar que a servidora Patrícia Karina Pereira Boness, da Prefeitura Municipal da Cidade do Recife, à disposição deste Governo, tenha exercício no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.11.2015 até 31.12.2015. NOME ANDRÉIA FERRAZ DE SOUZA 9426728-2/2015 NOME ROSINEIDE GOMES DA SILVA MAT. 11.766-8 CARGO ASSISTENTE EM GESTÃO AUT/FUND-ASGAF NÍVEL/SÍMBOLO --- SECRETARIA INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS (IRH) DURAÇÃO 02 ANOS CHRYSTIANE KELLI DE ARAUJO BARBOSA Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado PORTARIA SAD, de 03/12/2015 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nº 3.451 - Designar Isadora Maia Correia da Silva, matrícula nº 318.657-1, para exercer a função de vogal da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF, do Poder Executivo Estadual, no período de 23 de novembro de 2015 a 08 de junho de 2016, em substituição a Cybelle Cristine Seixas Lobo, matrícula nº 318.656-3, em gozo de folgas TRE, licença maternidade e férias regulamentares. Milton Coelho da Silva Neto Secretário de Administração (REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) ERRATAS Nº 3.654-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Pernamente de Licitação – CPL, Nível II, do Distrito Estadual de Fernando de Noronha- DFN: NOME Ademir Machado Cordeiro Júnior Ana Patrícia Pontes Carneiro Teixeira Maria de Fátima de Miranda Pessoa Crivalda Padilha Vilar FUNÇÃO Presidente/ Pregoeiro Membro/integrante de equipe de apoio Membro/integrante de equipe de apoio Membro/integrante de equipe de apoio ADAILTON FEITOSA FILHO Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado MATRÍCULA 3.103-8 2.712-0 2.591-7 2.293-4 VIGÊNCIA 01/12/2015 a 30/11/2016 Na Portaria SAD nº 2625 do dia 17.10.2014, publicada no DOE de 18.10.2014, no que concerne à servidora Aexalgina de Aguiar Tavares, matricula nº 131.217-0, da Secretaria de Educação. Onde se lê: ... a partir de 01.01.2014 até 31.12.2014... Leia-se: ... a partir de 01.01.2013 até 31.12.2013... Na Portaria SAD nº. 3.432, de 30 de novembro de 2015, publicada no DOE de 1º de dezembro de 2015: Onde se lê: ... nos dias 28 e 29 de dezembro de 2015... Leia-se: ...nos dias 16 e 17 de dezembro de 2015... Recife, 31 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCII • NÀ 244 - 25 Art. 2º Fica revogada a Portaria SCGE nº 064/2015. CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de dezembro de 2015. Secretário: Rodrigo Gayger Amaro Recife, 30 de dezembro de 2015. PORTARIA SCGE Nº 079/2015 O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 39.414, de 23 de maio de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos de aferição do Bônus de Desempenho Anual – BDA para a carreira de Gestor Governamental – Especialidade Controle Interno, instituído pela Lei Complementar nº 217, de 31 de outubro de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 39.844, de 19 de setembro de 2013; Rodrigo Gayger Amaro Secretário da Controladoria-Geral do Estado CULTURA Secretário: Marcelino Granja de Menezes CONSIDERANDO o disposto no artigo do referido Decreto nº 39.844, de 2013, RESOLVE: Art. 1º A percepção do Bônus de Desempenho Anual – BDA, obedecerá ao escalonamento definido no artigo 4º do Decreto nº 39.844, de acordo com alcance do Índice de Desempenho do Negócio. Parágrafo Único. Para efeito de aferição do BDA, no período de janeiro a dezembro de 2016, o Índice de Desempenho do Negócio é composto pelos seguintes indicadores: BÔNUS DE DESEMPENHO ANUAL Responsável DAPC DPCI DOCS DOGP DEPE DIAR DCQG CGRI GAJ SCGE Indicador Meta Ano Índice de Efetividade do Planejamento (IEP) Índice de Ações de Fiscalização em Finanças, TI e Obras (IAFFTIO) Índice de Ações de Fiscalização em Prestação de Contas (IAFPC) Índice de Efetividade do Planejamento (IEP) Índice de Mobilização Gerencial (IMO) Planejamento Anual de Atividades e Projetos da SCGE (PAAP) Índice de Efetividade do Planejamento (IEP) Índice de Produtos de fomento ao Controle Social (IPCS) Índice de Efetividade do Planejamento (IEP) Índice de Ações de Orientação e Apoio ao Gestor (IOAG) Índice de Efetividade do Planejamento (IEP) Índice do Número de Produtos de Desenvolvimento de Projeto Estratégicos (INPDPE) Índice de Conclusão de Projetos Estratégicos no Exercício (ICPE) Índice de Efetividade do Planejamento (IEP) Índice do Número de concessão de Informações de Risco planejadas (INCIR) Índice do Número de Ações de Monitoramento (INAM) Índice de Notificação de PADs com prazo de conclusão expirado (INPAD) 90% 90% 18 12 100% Índice de concessão de certificado de regularidade de transferência estadual no prazo gerencial (ICERT) Índice de Efetividade do Planejamento (IEP) Índice do Número de Estudos de Racionalização (INER) Índice do Número de Relatórios Financeiros de Custeio (IRFC) Índice de Efetividade do Planejamento (IEP) Índice de atendimento das demandas dentro do prazo (IRJ) Índice de Cooperação da Equipe SCGE (ICO) 90% 8 15 90% 90% 90% Fator de Alcance das Metas Quantidade Porcentagem 90% 54 54 90% 108 1 90% 28 90% 170 90% 4 3 3 2 9º EDITAL DO PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL DE PERNAMBUCO – FUNCULTURA 2015/2016 EDITAL PARA PROJETOS NA ÁREA DE CINEMA E VÍDEO O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e alterações; da Lei nº 15.307, de 4 de junho de 2014, do Decreto nº 25.343 de 31 de março de 2003, e alterações; do Decreto nº 34.474/09 de 29 de dezembro de 2009, e alterações; de Portarias e Atos Normativos, publicados até o início das inscrições deste Edital, torna pública a Convocação dos Produtores Culturais inscritos no Cadastro de Produtores Culturais do Sistema de Incentivo à Cultura - SIC/PE, para apresentarem projetos culturais na área cultural de Cinema, vídeo e congêneres, que pleiteiem incentivo ao Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, e ao Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, regido pelas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e pelo Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Audiovisual - PRODAV, para análise, julgamento e aprovação pela Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, aplicando normas e exigências estabelecidas no presente Edital e anexos, que passam a fazer parte integrante deste Edital, à disposição dos interessados, para consulta, na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, situada à Rua da Aurora, 463/469, térreo, bairro da Boa Vista, Recife/PE - CEP. 50.050-000, ou pelo portal www.cultura.pe.gov.br. As inscrições deverão ser realizadas no período entre 01 de fevereiro de 2016 a 19 de fevereiro de 2016. Recife, 30 de dezembro de 2015. MARCELINO GRANJA DE MENEZES, SECRETÁRIO DE CULTURA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2015 - 2016 FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA – FUNCULTURA 2 3 100% 5 O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002 e alterações, e do Decreto nº 25.343 de 31 de março de 2003 e alterações, torna pública a convocação dos inscritos no Cadastro de Produtores Culturais do Sistema de Incentivo à Cultura - SIC/PE, para apresentarem projetos culturais que pleiteiem incentivo ao Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, do Sistema de Incentivo à Cultura – SIC, para análise, julgamento e aprovação pela Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, aplicando normas e exigências estabelecidas neste Edital e na Resolução CD 02/2015, que passa a ser parte integrante deste Edital, à disposição dos interessados, para consulta, na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, situada à Rua da Aurora, 463/469, térreo, bairro da Boa Vista, Recife/PE - CEP. 50050-000, ou pelo portal www.cultura.pe.gov. br. As inscrições deverão ser realizadas no período entre 26 de fevereiro de 2016 a 28 de março de 2016. Recife, 30 de dezembro de 2015. MARCELINO GRANJA DE MENEZES, SECRETÁRIO DE CULTURA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA. 90% EDUCAÇ‹O 3 1 1 1 Art. 2º O percentual de alcance da meta de cada Diretoria é proporcional à quantidade de ações/produtos entregues por cada uma delas. Art. 3º O alcance das metas será atestado, pela Diretoria de Planejamento Estratégico do Controle Interno – DPCI, até a primeira quinzena de janeiro do exercício seguinte àquela da aferição. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 30 de dezembro de 2015. Rodrigo Gayger Amaro Secretário da Controladoria-Geral do Estado PORTARIA SCGE Nº 80/2015 Secretário: Frederico da Costa Amâncio PORTARIA SE/GGDP DE 31 DE 12 DE 2015. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE: Nº 5046 - Remover ANGELICA MARIA GOMES DE VASCONCELOS, Prof. LPE, I, D, mat. nº 252.380-9, na função de Educ. de Apoio, para a Esc. João Cavalcanti Petribu, Paudalho, GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais, a partir de 16.08.15. SIGEPE 04800622/15. Nº 5047 - Remover AUZENITA MARIA DE SOUZA, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. nº 138.324-8, para a Célula Administrativa Financeira, da GRE Nazaré, com 40 horas semanais, a partir de 11.12.15 SIGEPE 05221574/15. Nº 5048 – Dispensar DILMA MARIA DA COSTA, Prof. LPE, II, D, mat. 191.875-3, da Função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS2, da GRE Mata Norte, ficando localizada na CDP da referida GRE, com 200 h/a mensais, a partir de 01.01.16. SIGEPE 0525694-4/15. PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 12 DE 2015. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE: O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: CONSIDERANDO as normas gerais de direito financeiro contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; N º 5049 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14915/15 NSPS-IRH-PE , IZAURI BEZERRA DE ALBUQUERQUE, Prof LP, III, D, Mat.174.515-8, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Esc. Barros de Carvalho, GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 28/09/15.SIGEPE :04409627/15. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, que instituiu o Modelo Integrado de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, composto pelos Sistemas de Controle Social, de Planejamento e Gestão, de Gestão Administrativa e de Controle Interno; N º 5050 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº15343/15 NSPS-IRH-PE , LEONICE DIAS MOREIRA, Prof LPE,I, D, Mat.262.963-1, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Esc. Antonio de Amorim Coelho, Lagoa Grande, GRE Sertão do Médio São Francisco, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 05/10/15.SIGEPE :04677750/15. CONSIDERANDO o disposto no Decreto 38.875 de novembro de 2012, que instituiu o Subsistema de Gestão de Patrimônio e Materias, integrante do Sistema de Gestão Administrativa do Poder Executivo Estadual; N º 5051 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº4316/12 NSPS-IRH-PE , JANAINA DA SILVA CASSIMIRO, Prof LPE,I, A, Mat.262.387-0, pelo prazo de 120 dias, ficando localizada na Esc. Conde Correa de Araujo, Camaragibe, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 20/03/12.SIGEPE :04181433/12. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos destinados ao disciplinamento quanto à elaboração do inventário anual de Bens Móveis do patrimônio desta SCGE. Art. 1º Constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar e Cadastrar os bens móveis da Secretaria da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco; Art. 2º nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados; Presididos pelo primeiro: I - JOSÉ FELIPE PEREIRA DA SILVA, Gerente Administrativo e Financeiro, matrícula nº 3676200; II - DANIELA GONZAGA DA MOTA, Gestora Governamental Especialidade Controle Interno, matrícula nº 3663930; III - CECÍLIA RIBEIRO MOURA, Coordenadora de Gestão de Pessoas, matrícula nº 067819; IV - MARIA GILDA BICALHO DE LIMA, Assistente de Gestão Pública, matrícula nº 1208063; V - VERLAYNE KELLY DA HORA ROCHA ARAÚJO, Gerente de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação, matrícula nº 3595463. Art. 3º - Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual período, por motivo devidamente justificado e aceito previamente. I - Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens serão bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados. II - Determinar a todas as unidades que ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições. VI - Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Gayger Amaro Secretário da Controladoria-Geral do Estado PORTARIA SCGE Nº 081/2015 Define o responsável pelo Controle Interno Primário no âmbito da Secretaria da Controladoria Geral do Estado. O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 39.414, de 23 de maio de 2013 e com base na Resolução nº 22, de 12 de novembro de 2014 do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE-PE, N º 5052 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº2460/14 NSPS-IRH-PE , RAMAYANA TEIXEIRA LEITE SILVA, Prof LP,I, D, Mat.249.846-4, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. Cardeal Roncalli, Vitoria de Santo Antão, GRE Mata Centro, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 28/01/14.SIGEPE :05516436/13. N º 5053 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9147/14 NSPS-IRH-PE , RUBEM BEZERRA DE OLIVEIRA, Prof LP,II, A, Mat.189.806-0, pelo prazo de 365 dias, ficando localizado na Esc. Manoel Gonçalves da Silva, Paulista, GRE Metro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 15/05/14.SIGEPE :04473898/14. N º 5054 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16165/15 NSPS-IRH-PE ,MARIA DE LOURDES MELO ALBUQUERQUE, Prof LP,III, D, Mat.184.434-2, pelo prazo de 320 dias, ficando localizada na Esc. Duque de Caxias, Garanhuns, GRE Agreste Meridional, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 04/12/14.SIGEPE :04664057/15. N º 5055 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9683/15 NSPS-IRH-PE ,ANGELICA SOARES DE ARAUJO, Prof LP,I, D, Mat.270.623-7, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. Maciel Pinheiro, GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 13/02/14.SIGEPE :05346292/14. N º 5056 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº1892/15 NSPS-IRH-PE ,DALETE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA, Prof LP,II, D, Mat.240.348-0, pelo prazo de 98 dias, ficando localizada na Esc. Professor Agamenon Magalhães , São Lourenço da Mata, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 06/11/14.SIGEPE :05271726/14. N º 5057 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº7730/15 NSPS-IRH-PE ,LANUZIA CRISTINA DE VASCONCELOS SANTOS, Prof LP,III, D, Mat.157.107-9, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. Conego Alexandre Cavalcanti , Bezerros, GRE Mata Centro, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/01/15.SIGEPE :04004515/15. N º 5058 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº15346/15 NSPS-IRH-PE , TELMA LADJANE LEITE DE SOUZA, Prof LP,I, D, Mat.256.110-7, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Esc. Ministro Marcos de Barros Freire, Belo Jardim, GRE Agreste Centro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 05/10/15.SIGEPE :04701273/15. N º 5059 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº15553/15 NSPS-IRH-PE , JOÃO LEANDRO DE SOUSA, Prof LP,II, D, Mat.242.413-4, pelo prazo de 365 dias, ficando localizado na Esc. Professora Alice de Barros Maurício, Camaragibe, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/10/15.SIGEPE :04820848/15. RESOLVE: N º 5060 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº15555/15 NSPS-IRH-PE , JOÃO LEANDRO DE SOUSA, Prof LP,III, D, Mat.174.219-1, pelo prazo de 365 dias, ficando localizado na Esc. Professor Agamenon Magalhães, São Lourenço da Mata, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/10/15.SIGEPE :04820837/15. Art. 1º Designar a servidora Shirley Cristine Veras de Souza, Diretora de Planejamento Estratégico do Controle Interno, matrícula nº 328.734-3, para ser a responsável pelo Controle Interno (primário) no âmbito da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, em substituição à servidora Ana Catarina Dias Ferreira Machado, matrícula nº 329.394-7. N º 5061 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº8164/15 NSPS-IRH-PE , EDNA MARIA FERREIRA DE ALENCAR Prof LPE,I, D, Mat.250.407-3 pelo prazo de 270 dias, ficando localizada na EREM Muniz Falcão, Trindade, GRE Sertão do Araripe, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 06/03/15.SIGEPE :04216803/15. CONSIDERANDO a definição de Controle Interno (primário) prevista nos termos na Resolução nº 22/2014 do TCE-PE, 26 - Ano XCII • NÀ 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de dezembro de 2015 N º 5062 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº8764/15 NSPS-IRH-PE , SUSY BARBOSA GONÇALVES RIBEIRO, Prof LPE,I, D, Mat.259.193-6 pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. João Matos Guimarães, Olinda, GRE Metro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 12/04/15.SIGEPE :04346010/15. N º 5090 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14111/15 NSPS-IRH-PE , JORGE ALDO GOMES DE FREITAS, Prof LP, I, D, Mat.262.508-3, pelo prazo de 150 dias, ficando localizado na Escola Benigno Pessoa de Araujo, Goiana, GRE Mata Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/07/15.SIGEPE :04658490/15 N º 5063 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº12895/15 NSPS-IRH-PE , CARLOS JOSE LIMA DE LIRA, Prof LPE,III, D, Mat.175.213-8, pelo prazo de 250 dias, ficando localizado na Esc. Professor Jose Vicente Barbosa , GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/04/15.SIGEPE :04529700/15. N º 5091 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16371/15 NSPS-IRH-PE , JOSILENE RODRIGUES DA SILVA, Prof LPE, II, D, Mat.196.971-4, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Raimundo Diniz, Goiana, GRE Mata Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 26/08/15.SIGEPE :04783307/15 N º 5064 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº12892/15 NSPS-IRH-PE , CARLOS JOSE LIMA DE LIRA, Prof LPE,II, D, Mat.194.381-2, pelo prazo de 250 dias, ficando localizado na Esc. Herois da Restauração, GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/04/15.SIGEPE :04529722/15. N º 5092 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16370/15 NSPS-IRH-PE , JOSILENE RODRIGUES DA SILVA, Prof LPE, I, D, Mat.251.262-9, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Raimundo Diniz, Goiana, GRE Mata Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 26/08/15.SIGEPE :04783230/15 N º 5065 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº8597/15 NSPS-IRH-PE , GIOCONDA MENEZES NOVAES DE SÁ, Prof LPE,III, D, Mat.172.842-3, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Esc. Lions Club de Parnamirim, GRE Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 19/04/15.SIGEPE :04350633/15. N º 5093 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16354/15 NSPS-IRH-PE , ROBERTA LAMENHA DE FREITAS, Prof LPE, I, D, Mat.240.035-9, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Nossa Senhora de Fatima, GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 04/08/15.SIGEPE :04647374/15 N º 5066 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16245/15 NSPS-IRH-PE , ADRIANA MARIA BARROS WANDERLEY, Prof LPE,I, D, Mat.256.972-8, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Esc. Lions Club de Parnamirim , GRE Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 11/05/15.SIGEPE :04465506/15. N º 5094 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16360/15 NSPS-IRH-PE , JACQUELINE DE SALLES PEREIRA, Prof LPE, I, D, Mat.257.696-1, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola Luis de Camoes, GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/08/15.SIGEPE :04768481/15 N º 5067 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº10199/15 NSPS-IRH-PE , HELENILDE FURTADO DINIZ BARROS, Prof LPE,I, D, Mat.301.446-0, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Esc. Antonio Timóteo , Serra Talhada, GRE Sertão do Alto Pajeú, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 06/07/15.SIGEPE :04668197/15. N º 5068 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9726/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DAS NEVES REIS NONATO, Prof LPE,I, D, Mat.257.799-2, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na EREM Luis Gonzaga Duarte, Araripina, GRE Sertão do Araripe, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 29/06/15.SIGEPE :04675421/13. N º 5069 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9686/15 NSPS-IRH-PE , LENIRA ALEXANDRE DE LIMA, Prof LPE,III, D, Mat.161.740-0, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. General Abreu e Lima, Abreu e Lima, GRE Metro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 26/06/15.SIGEPE :04623592/15. N º 5070 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9736/15 NSPS-IRH-PE , CARLOS EDUARDO MACHADO LEMOS, Prof LPE, I, D, Mat.249.484-1, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Esc. Barros Carvalho, GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 29/06/15.SIGEPE :04496218/15. N º 5071 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9735/15 NSPS-IRH-PE , CARLOS EDUARDO MACEDO LEMOS, Prof LPE, II, D, Mat.240.719-1, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Esc. Erundina Negreiros de Araújo, GRE Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 29/06/15.SIGEPE :04496196/15. N º 5072 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9250/15 NSPS-IRH-PE , MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE VIEIRA, Prof LPE, II, D, Mat.240.328-5, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Esc. Joaquim Xavier de Brito, GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 17/06/15.SIGEPE :04387948/15. N º 5073 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº8602/15 NSPS-IRH-PE , ISAIAS ALVES DA CRUZ, Prof LPE,III, D, Mat.177.160-4, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Esc. Souza Brandão, Jaboatao, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 04/06/15.SIGEPE :04355730/15. N º 5074 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº6769/15 NSPS-IRH-PE , ANA CLAUDIA SOARES DA SILVA AMARAL, Prof LPE,II, D, Mat.189.137-5, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada no CEJA Cicero Franklin Cordeiro, Arcoverde, GRE Sertão do Moxotó Ipanema, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/05/15.SIGEPE :04418133/15. N º 5075 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº6770/15 NSPS-IRH-PE , ANA CLAUDIA SOARES DA SILVA AMARAL, Prof LPE,III, D, Mat.174.456-9, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada no CEJA Cicero Franklin Cordeiro, Arcoverde, GRE Sertão do Moxotó Ipanema, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/05/15.SIGEPE :04418166/15. PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 12 DE 2015. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE: N º 5076 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16358/15 NSPS-IRH-PE , SILVIA MARIA DOS SANTOS, Prof LPE, III, D, Mat.159.331-5,, ficando localizada na Esc. Monsenhor Luiz Sampaio, Triunfo, GRE Sertão do Alto Pajeú, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 14/05/15.SIGEPE :04654146/15. N º 5077 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº21245/09 NSPS-IRH-PE , FLORIPES ALVES CAMBUIM, Prof LP, III, A, Mat.121.586-8, , ficando localizada na Esc. Eleanor Roosevelt, GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 11/10/09.SIGEPE :05165526/15. N º 5078 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº13580/15 NSPS-IRH-PE , JOÃO BATISTA DA COSTA, Prof LP, II, D, Mat.190.037-4, ficando localizado na Esc. Eneide Coelho Paixão Cavalcanti, Petrolina, GRE Sertão do Médio São Francisco, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 10/05/15.SIGEPE :04372255/15. N º 5079 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº9680/15 NSPS-IRH-PE , LUCIANA LEMOS MACHADO, Prof LPE, I,D, Mat.270.256-8, ficando localizada na EREM Diário de Pernambuco, , GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 14/02/15.SIGEPE :04136850/15. N º 5080 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16176/15 NSPS-IRH-PE , ADENICE CORREIA BARBOSA DE ANDRADE, Prof LPE, III,D, Mat.183.911-0, ficando localizada na EREM Severino Andrade Guerra, Limoeiro, GRE Vale do Capibaribe, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 19/07/15.SIGEPE :04792443/15. PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 12 DE 2015. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE: N º 5081 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16363/15 NSPS-IRH-PE , DENISE VIEIRA DA SILVA, Prof LP, II, D, Mat.240.578-4, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. Frei Caneca, Camaragibe GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 28/07/15.SIGEPE :04754913/15 N º 5082 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16348/15 NSPS-IRH-PE , ZULEIKA MARIA DA SILVA REMIGIO, Prof LP, III, D, Mat.160.662-0, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. Professor Jorge de Menezes, Sertania , GRE Sertao do Moxoto Ipanema, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 18/07/15.SIGEPE :04648094/15 N º 5083 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16178/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DE FATIMA BRASIL LIMA, Prof LP, III, D, Mat.161.001-5, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada no Colegio Normal Estadual, Afogados da Ingazeira , GRE Sertao do Alto Pajeu, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 28/07/15.SIGEPE :04592395/15 N º 5084 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16162/15 NSPS-IRH-PE , PAULA PEREIRA DA SILVA, Prof LP, I, D, Mat.255.565-4, pelo prazo de 150 dias, ficando localizada no EREM Doutor Fernando Pessoa de Mello, Quipapa , GRE Mata Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/07/15.SIGEPE :04644156/15 N º 5095 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16362/15 NSPS-IRH-PE , SEVERINA MARIA DA SILVA, Prof LPE, III, D, Mat.165.746-1, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na EREM Justulino Ferreira Gomes, Bom Jardim, GRE Vale do Capibaribe, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/09/15.SIGEPE :04759920/15 N º 5096 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16702/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI RIZZUTO, Prof LPM, II, D, Mat.239.909-1, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Zequinha Barreto, Jaboatao dos Guararapes, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 20/09/15.SIGEPE :04921470/15 N º 5097 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16357/15 NSPS-IRH-PE ,EUGENIA NUNES DO NASCIMENTO, Prof LPE, III, D, Mat.175.405-0, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Alzira da Fonseca Breuel, Jaboatao dos Guararapes, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/08/15.SIGEPE :04788505/15 N º 5098 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº13479/15 NSPS-IRH-PE ,JAIME MEDEIROS DA SILVA, Prof LP, I, D, Mat.255.118-7, pelo prazo de 365 dias, ficando localizado na Escola Maria da Conceição Barros Lacerda, Camaragibe, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 03/09/15.SIGEPE :04664463/15 N º 5099 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16714/15 NSPS-IRH-PE ,EDITE MARIA COELHO DA SILVA, Prof LP, I, D, Mat.256.861-6, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Luiz Delgado, GRE Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 25/09/15.SIGEPE :04953453/15 N º 5100 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14196/15 NSPS-IRH-PE ,LUANA MARIA DE ALCANTARA VELHO BARRETO MONTEIRO , Prof LP, I, D, Mat.263.040-0, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola Conego Rochael de Medeiros, GRE Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 18/09/15.SIGEPE :04708067/15 N º 5101 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14122/15 NSPS-IRH-PE JOSE LUCIANO HERCULANO DAS CHAGAS, Prof LPE, III, D, Mat.145.813-2, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Maciel Monteiro, Nazaré ,GRE Mata Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 14/09/15.SIGEPE :04679897/15 N º 5102 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14121/15 NSPS-IRH-PE JOSE LUCIANO HERCULANO DAS CHAGAS, Prof LPE, III, D, Mat.161.732-0, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Maciel Monteiro, Nazaré ,GRE Mata Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 14/09/15.SIGEPE :04679853/15 N º 5103 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14125/15 NSPS-IRH-PE WIRLA CARLA RODRIGUES BORBOSA BARROS, Prof LPE, I, D, Mat.255.256-6, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Elpidio Barbosa Maciel, São Bento do Una , GRE Agreste Meridional, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 14/09/15.SIGEPE :04674475/15 N º 5104 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14118/15 NSPS-IRH-PE ,EURIDICE ALVES DA SILVA , Prof LP, II, D, Mat.240.021-9, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na EREM de Olinda, Olinda, GRE Metro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 14/09/15.SIGEPE :04689000/15 N º 5105 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14117/15 NSPS-IRH-PE ,EURIDICE ALVES DA SILVA , Prof LP, I, D, Mat.253.336-7, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Luiz Delgado, GRE Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 14/09/15.SIGEPE :04688864/15 N º 5106 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9251/15 NSPS-IRH-PE ,MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE VIEIRA , Prof LPE, I, D, Mat.262.663-2, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Joaquim Xavier de Brito, GRE Recife Sul , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 17/06/15.SIGEPE :04387882/15 N º 5107 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº11774/15 NSPS-IRH-PE ,ERINEIDE GONÇALVES DE FARIAS, Prof LPE, III, D, Mat.173.130-0, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na EREM Austro Costa, Limoeiro, GRE Vale do Capibaribe , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 04/08/15.SIGEPE :04480727/15 PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 12 DE 2015. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE: N º 5108 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº12496/15 NSPS-IRH-PE , EDUNEIDE ABREU DE ARAUJO FALCAO, Prof LP, II,D, Mat.243.385-0, ficando localizado na Esc. Saturnino de Brito, Jaboatao dos Guararapes, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 17/08/15.SIGEPE :04494508/15. N º 5109 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16023/15 NSPS-IRH-PE , AGAMEMNON SERGIO GUEDES ALCOFORADO, Prof LP, I, A, Mat.189.520-6, ficando localizado na Esc. Delmiro Gouveia, GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 30/10/00.SIGEPE :04186620/14. N º 5110 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16350/15 NSPS-IRH-PE , CLICIDALVA BARBOSA ALBUQUERQUE, Prof LP, II, A, Mat.190.298-9, ficando localizada na Esc. Madre Iva Bezerra Araujo, Cabo de Santo Agostinho, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 08/07/15.SIGEPE :04638014/15. N º 5111 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16134/15 NSPS-IRH-PE , HELENA MARIA LOCKWOOD, Prof LP, II, D, Mat.190.556-2, ficando localizada na EREM Sebastião Tiago de Oliveira, Jupi, GRE Agreste Meridional, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/08/15.SIGEPE :04718845/15. N º 5112 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16352/15 NSPS-IRH-PE , SERGIO VILLARIM ALVES DA SILVA, Prof LPE, III, D, Mat.139.837-7, ficando localizado na Escola Professor Fernando Motta, GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 07/08/15.SIGEPE :04733212/15. N º 5113 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº13075/15 NSPS-IRH-PE , SANNY SOUSA SA, Prof LP, I, C, Mat.302.113-0, ficando localizada na Escola Marechal Eurico Gaspar Dutra, GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 25/08/15.SIGEPE :04594228/15. N º 5114 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16133/15 NSPS-IRH-PE , PAULO ROBERTO BARROS, Prof LP, I, D, Mat.253.557-2, ficando localizado na Escola Padre Machado, GRE Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 04/09/15.SIGEPE :04777042/15. N º 5085 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14273/15 NSPS-IRH-PE , MARIA CRISTINA LIRA DE FARIAS, Prof LP, II, D, Mat.239.935-0, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada no EREM Poeta Mauro Mota, Jaboatão dos Guararapes , GRE Metro Sul,, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 24/07/15.SIGEPE :04681877/15 N º 5115 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16710/15 NSPS-IRH-PE , ALEX SANDRO FRAGA DA SILVA, Prof LP, I, D, Mat.249.669-0, ficando localizado na Escola Professora Gercina Fernandes Rodrigues, Itapissuma, GRE Metro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 22/09/15.SIGEPE :04919185/15. N º 5086 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14278/15 NSPS-IRH-PE , GISELE PEREIRA DA SILVA, Prof LP, III, D, Mat.172.185-2, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Professor Antonio Carneiro Leão, Camaragibe , GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/08/15.SIGEPE :04563944/15 N º 5116 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16713/15 NSPS-IRH-PE , ALEX SANDRO FRAGA DA SILVA, Prof LPE, II, D, Mat.240.212-2, ficando localizado na Escola Professora Gercina Fernandes Rodrigues, Itapissuma, GRE Metro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 22/09/15.SIGEPE :04919152/15. N º 5087 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº12247/15 NSPS-IRH-PE , JOICE CAROLINE NUNES BERTO DE LIMA, Prof LP, I, D, Mat.302.780-5, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola Embaixador Gilberto Amado, GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 11/08/15.SIGEPE :04508752/15 N º 5117 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº10230/06 NSPS-IRH-PE , ANTONIO GOMES DINIZ, Prof MGE, II, A, Mat.178.003-4, ficando localizado na EREM Artur Barros Cavalcanti, Bodocó, GRE Sertão do Araripina, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 26/07/06.SIGEPE :05180084/15. N º 5088 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº14285/15 NSPS-IRH-PE , FERNANDO MARIA DE JESUS OLIVEIRA, Prof LP, II, D, Mat.189.193-6, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Lions Club de Parnamirim, GRE Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 28/07/15.SIGEPE :04620273/15 N º 5118 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº17541/15 NSPS-IRH-PE , CARLOS JANUY GOMES DE BARROS, Prof LPE, III, D, Mat.172.561-0, ficando localizado na Escola Professora Elisa Coelho, Garanhuns, GRE Agreste Meridonal, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 24/01/15.SIGEPE :04797898/15. N º 5089 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº10201/15 NSPS-IRH-PE , HELENILDE FURTADO DINIZ BARROS, Prof LP, I, D, Mat.271.439-6, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Técnica Clovis Nogueira Alves, Serra Talhada, GRE Sertão Alto Pajeu, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 06/07/15.SIGEPE :04668186/15 N º 5119 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº10884/15 NSPS-IRH-PE , DOLORES DIAS PEREIRA, Prof LPE, III, D, Mat.179.078-1, ficando localizada na Escola Padre Luiz Cassiano, Petrolina, GRE Sertão do Medio São Francisco, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 27/01/15.SIGEPE :04045645/15. Recife, 31 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 12 DE 2015. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE: N º 5120 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº15351/15 NSPS-IRH-PE , NADILSON LOPES DA COSTA, Prof LP, I, D, Mat.259.911-2, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Esc. Eneide Coelho Paixao Cavalcanti, Petrolina, GRE Sertão do Médio São Francisco, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 05/10/15.SIGEPE :04247640/15. N º 5121 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16356/15 NSPS-IRH-PE , ABIGAIL VIEIRA DOS SANTOS, Prof LP, III, D, Mat.174.652-9, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na EREM Professora Margarida de Lima Falcão, Pesqueira, GRE Sertão do Moxotó Ipanema, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 14/10/15.SIGEPE :04797630/15. N º 5122 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16158/15 NSPS-IRH-PE , MARIA JOSE XAVIER DE OLIVEIRA COSTA, Prof LP, III, D, Mat.158.085-0, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Cel Luiz Ignácio Pessoa de Mello, Aliança, GRE Mata Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 19/10/15.SIGEPE :04718812/15. Ano XCII • NÀ 244 - 27 N º 5148 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº18248/15 NSPS-IRH-PE , CARYL CHESSMAN DE ALBUQUERQUE CABRAL, Prof LPE, IV, D, Mat.103.409-0, pelo prazo de 365 dias, ficando localizado na Escola Professora Deanna Clarck Xavier, Olinda, GRE Metro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 28/08/15.SIGEPE :04854846/15. N º 5149 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº18211/15 NSPS-IRH-PE , REJANE MARIA SANTOS CRUZ, Prof LPE, III, D, Mat.173.765-1, pelo prazo de 365 dias, ficando localizado na Escola Governador Barbosa LIma, GRE Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 23/08/15.SIGEPE :04792184/15. N º 5150 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº18214/15 NSPS-IRH-PE , ROSANA DELANE CAMPELO, Prof LPE,II, D, Mat.240.361-7, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Pedro Celso , GRE Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 02/08/15.SIGEPE :04802826/15. N º 5151 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº18215/15 NSPS-IRH-PE , LUIZA CLARA CARACIOLO CRUZ, Prof LPE,I, D, Mat.278.639-7, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola João Barbalho , GRE Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 27/08/15.SIGEPE :04830581/15. N º 5123 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16349/15 NSPS-IRH-PE , MARIA CELIA SANTANA BARBOSA, Prof LP, IV, D, Mat.125.549-5, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola Pedro Santos Estima, Flores, GRE Sertão do Alto Pajeu, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 20/10/15.SIGEPE :04223463/15. N º 5152 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº18216/15 NSPS-IRH-PE , VIVIANE DE FÁTIMA SODRE DA MOTA, Prof LPE,IV, D, Mat.100.981-8, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Doutor Luiz Cabral de Melo, Paulista, GRE Metro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 25/08/15.SIGEPE :04838343/15. N º 5124 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16367/15 NSPS-IRH-PE , ANA GORETTI DA COSTA MUNIZ, Prof LPE, I, D, Mat.250.444-8, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Coronel Othon, GRE Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 21/10/15.SIGEPE :04796166/15. N º 5153 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº18219/15 NSPS-IRH-PE , ANA PATRICIA FERREIRA GOMES, Prof LPE,IV, D, Mat.253.049-0, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola São Judas Tadeu GRE Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 25/08/15.SIGEPE :04840852/15. N º 5125 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16361/15 NSPS-IRH-PE , LUCIENE MARIA DA SILVA, Prof LPE, II, D, Mat.239.931-8, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola Matias de Albuquerque, GRE Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 21/10/15.SIGEPE :04772698/15. N º 5154 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº17968/15 NSPS-IRH-PE , NORMA LÚCIA VILARIM SOUZA, Prof LPE III, D, Mat.157.254-7, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Coronel Jose Pinto de Abreu, Goiana, GRE Mata Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 30/08/15.SIGEPE :04735080/15. N º 5126 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16700/15 NSPS-IRH-PE , JOSE LOPES FERREIRA JUNIOR, Prof LPE, I, D, Mat.255.549-2, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na EREM Poeta Mauro Mota, Jaboatao dos Guararapes, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/10/15.SIGEPE :04951258/15. N º 5155 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº18242/15 NSPS-IRH-PE , JOÃO SIDNEY SOARES DA SILVA, Prof LPE I, D, Mat.257.539-6, pelo prazo de 120 dias, ficando localizada na Escola Doutor Alípio Lustosa, Belem do São Francisco, GRE Sertão do Submédio São Francisco, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 28/08/15.SIGEPE :04833674/15. N º 5127 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16701/15 NSPS-IRH-PE , JOSE LOPES FERREIRA JUNIOR, Prof LPE, II, D, Mat.242.719-2, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na EREM Poeta Mauro Mota, Jaboatao dos Guararapes, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/10/15.SIGEPE :04951192/15. N º 5156 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16643/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DA CONCEIÇÃO DE ABREU E SILVA, Prof LPE I, D, Mat.250.276-3, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na EREM Jose Leite Barros, Tacaimbó, GRE Agreste Centro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/08/15.SIGEPE :04735844/15. N º 5128 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº17084/15 NSPS-IRH-PE , JOSIVAN FERREIRA DA SILVA, Prof LPE, I, D, Mat.255.815-7, pelo prazo de 545 dias, ficando localizado na Escola Doutor Luiz Cabral de Melo, Paulista, GRE Metro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 12/02/15.SIGEPE :04172354/15. N º 5157 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16645/15 NSPS-IRH-PE ,LENI DE SOUZA PESSOA, Prof LPE III, D, Mat.175.962-0, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Monsenhor Luiz Sampaio, Triunfo, GRE Sertão do Alto Pajeu, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/08/15.SIGEPE :04747195/15. N º 5129 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº17083/15 NSPS-IRH-PE , JOSIVAN FERREIRA DA SILVA, Prof LPE, II, D, Mat.240.246-7, pelo prazo de 545 dias, ficando localizado na Escola Doutor Luiz Cabral de Melo, Paulista, GRE Metro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 12/02/15.SIGEPE :04172422/15. N º 5130 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº17967/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DO CARMO DA SILVEIRA, Prof LPE, III, D, Mat.162.508-0, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola Prof Suzel Galiza, Limoeiro, GRE Vale do Capibaribe, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 23/03/15.SIGEPE :04240934/15. N º 5131 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº17082/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DE FATIMA OLIVEIRA, Prof LPE, I, D, Mat.251.604-7, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na EREM de Ipojuca, Ipojuca, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 27/05/15.SIGEPE :04748490/15. N º 5132 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº10127/15 NSPS-IRH-PE , ANA MARIA SOARES, Prof LPE, I, D, Mat.262.552-0, pelo prazo de 220 dias, ficando localizada na Escola Supervisora Miriam Seixas, Jaboatao dos Guararapes, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 05/05/15.SIGEPE :04402787/15. PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 12 DE 2015. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE: N º 5158 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16705/15 NSPS-IRH-PE , ROSA MARIA GONÇALVES PATRIOTA LAURENTINO, Prof LPE, III, D, Mat.144.068-3, ficando localizada na Esc. Dom Jose Lamartine Soares, Bezerros, GRE Mata Centro, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 05/10/15.SIGEPE :04983232/15. N º 5159 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16703/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA CORTEZ, Prof LPE, I, D, Mat.254.266-8, ficando localizada na EREM Jose Vilela, GRE Recife Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 10/10/15.SIGEPE :04957547/15. Nº 5161 - Remover JOSE ELVETE DA SILVA JUNIOR, Prof. LPE, I, D, mat. 270.227-4, para o Centro de Educação Física de Petrolina, com 150 h/a mensais, de Educ. Física, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05071847/15. N º 5133 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº10131/15 NSPS-IRH-PE , ANA MARIA SOARES, Prof LPE, III, D, Mat.168.000-5, pelo prazo de 220 dias, ficando localizada na Escola Supervisora Miriam Seixas, Jaboatao dos Guararapes, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 05/05/15.SIGEPE :04402811/15. Nº 5162 - Remover GRACE FEITOZA JAGUARIBE LIMA, Prof. LP, I, D, mat. 258.143-4, para a Esc. Fernandes Vieira, Iputinga, GRE R Sul, com 150 h/a mensais, de Português, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05052633/15. PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 12 DE 2015. Nº 5163 - Remover JANICE AURELIANO DE ARAUJO, Prof. LPE, I, D, mat. 255.099-7, para a Esc. Prof. José Vicente Barbosa, Ipsep, GRE R. Sul, com 150 h/a mensais, de Inglês, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05052363/15. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE: N º 5134 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16254/15 NSPS-IRH-PE , MIRIAN ALVES DE MELO, Prof LP, III, D, Mat.177.191-4, ficando localizada na Escola Bernardo Vieira, Jaboatao dos Guararapes, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 20/10/15.SIGEPE :04423500/15. N º 5135 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº16707/15 NSPS-IRH-PE , MARIA JOSE ONORATO DE MELO, Prof LP, I, D, Mat.249.508-2, ficando localizada na Escola Dom Ricardo Vilela, Nazare da Mata, GRE Mata Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 27/10/15.SIGEPE :04950922/15. N º 5136 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº17964/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DAS DORES DE CARVALHO, Prof LPE, III, D, Mat.178.224-0, ficando localizada na EREM Olavo Bilac, Sertania, GRE Sertao do Moxotó Ipanema, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 13/02/15.SIGEPE :04799046/15. N º 5137 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº9530/15 NSPS-IRH-PE , LUCINEIDE MARIA MARTINS DA SILVA, Prof LPE, III, D, Mat.146.965-7, ficando localizada na Escola Antonio Correia de Araújo, Camaragibe, GRE Metro Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 10/03/15.SIGEPE :04334163/15. N º 5138 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , conforme Laudo nº18727/15 NSPS-IRH-PE , KATIA VALENTINA CARNEIRO VASCONCELOS DUTRA, Prof LPE, II, D, Mat.191.402-2, ficando localizada na Escola Dom Pedro Bandeira de Melo, Olinda, GRE Metro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 20/05/15.SIGEPE :05045332/15. PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 12 DE 2015. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE: N º 5139 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16231/15 NSPS-IRH-PE , GISELLE KATIUCE LINS SILVA, Prof LPE, I, D, Mat.270.694-6, pelo prazo de 34 dias, ficando localizada na Esc. Professor Joaquim Augusto Noronha Filho, Barreiros, GRE Litoral Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/10/15.SIGEPE :04175785/15. N º 5140 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16698/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DE LOURDES DOS ANJOS GOMES, Prof LPE, II, D, Mat.179.054-4, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. Assis Chateaubriand, GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 27/10/15.SIGEPE :04920276/15. N º 5141 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16697/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DE LOURDES DOS ANJOS GOMES, Prof LPE, II, D, Mat.159.886-4, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Esc. Assis Chateaubriand, GRE Recife Sul, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 27/10/15.SIGEPE :04920311/15. N º 5142 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº17966/15 NSPS-IRH-PE , MARIA DE LOURDES AMORIM DE SOUZA SANTANA, Prof LPE, I, D, Mat.262.643-8, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na EREM Jornalista João Ferreira Gomes, Petrolina, GRE Sertão do Médio São Francisco, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 09/06/15.SIGEPE :04556643/15. N º 5143 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16802/15 NSPS-IRH-PE , ANA ELIZABETH PEREIRA SILVA BARROS, Prof LPE, I, D, Mat.262.546-6, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Professora Elisete Lopes de Lima Pires, Caruaru, GRE Agreste Centro Norte, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 26/07/15.SIGEPE :04744383/15. N º 5144 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº18247/15 NSPS-IRH-PE , MARIA HELENA DE ARAUJO CASTRO,, Prof LPE, III, D, Mat.121.214-1, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada no CEJA João Barracão, Petrolina, GRE Sertão do Médio São Francisco, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 13/07/15.SIGEPE :04745542/15. N º 5145 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº9386/15 NSPS-IRH-PE , ALBERTO MANOEL DE SOUSA, Prof LPE, III, D, Mat.173.417-2, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Methodio de Godoy Lima, Serra Talhada, GRE Sertão do Alto Pajeu, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 18/06/15.SIGEPE :04331878/15. N º 5146 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº10637/15 NSPS-IRH-PE , ALBERTO MANOEL DE SOUSA, Prof LPE, IV, D, Mat.128.431-2, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Methodio de Godoy Lima, Serra Talhada, GRE Sertão do Alto Pajeu, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 18/06/15.SIGEPE :04331867/15. N º 5147 Afastar de regência de classe em caráter temporário , conforme Laudo nº16648/15 NSPS-IRH-PE , EDMUNDO GALINDO DA SILVA, Prof LPE, III, D, Mat.161.689-7, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na EREM Carlos Rios, Arcoverde, GRE Sertão do Moxotó Ipanema, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 28/07/15.SIGEPE :04717091/15. Nº 5164 - Remover NIVALDO ANELIO DUARTE JUNIOR, Prof. LPE, I, D, mat. 300.568- 2, para a EREM Arão Peixoto de Alencar, Ipubi, GRE Araripina, com 150 h/a mensais, de História, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05009837/15. Nº 5165 - Remover LEANDRA BEZERRA DE MELO, Prof. LPE, I, D, mat. 303.073-3, para a EREM Arnaldo Assunção, Caruaru, com 150 h/a mensais, de Inglês, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05126152 /15. Nº 5166 - Remover TATIANA GOUVEIA SALES, Prof. LPE, I, D, mat. 270.527-3, para a Esc.Prof.Estevão Pinto, Olinda, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais, de Artes, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05049584/15. PORTARIA SEE Nº 5167 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE 150/2015-CEB de 21/12/2015 que aprova, a Autorização do Curso Técnico em Automação Industrial e do Técnico em Mecatrônica – Eixo Tecnológico, Controle e Processos Industriais, sem saídas intermediárias, a serem ofertados pelo CEPEP – Centro de Profissionalização e Educação de Pernambuco, situado na Rua Historiador Pereira da Costa, n° 1090, Centro, Cabo de Santo Agostinho/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado. PORTARIA SEE Nº 5168 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE 151/2015-CEB de 21/12/2015 que aprova, a Autorização do Curso Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico, Ambiente e Saúde, sem saída intermediária, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, mantida pelo RPG Cursos Técnicos EIRELI, situado na Av. José Augusto Moreira, 1479, Casa Caiada, Olinda/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado. PORTARIA SEE Nº 5169 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE 154/2015-CEB de 21/12/2015 que aprova o Credenciamento do Centro de Ensino Técnico Grau T, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de cinco anos, mantido por Imbiribeira Cursos Técnicos LTDA, localizado na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1062, Recife/PE, e Autorização do Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico, Gestão e Negócios, do Curso Técnico em Edificações, Eixo Tecnológico, Infraestrutura e do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico – Segurança, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado. PORTARIA SEE Nº 5170 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE 156/2015-CEB de 21/12/2015 que aprova, a Renovação de Autorização do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico - Segurança, com Alteração da Matriz Curricular, a ser ofertado pela ETP – Escola Técnica Particular, situado à Rua Henrique de Holanda, BR 232, n° 2783, Maués, Vitória de Santo Antônio/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado. PORTARIA SEE Nº 5171 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V e com base no Artigo 30 e 32 da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento do COLÉGIO JOSIVAN SILVA Cadastro Escolar P – .654.012, localizado na Agrovila 29, Projeto Caraíbas Fulgêncio, nº 12, Bairro: Zona Rural, CEP 56.380-000, no município de Santa Maria da Boa Vista, jurisdicionado à GRE Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, neste Estado, para funcionar com Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º ao 5º ano. PORTARIA SEE Nº 5172 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 35 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto pelo COLÉGIO E CURSO LUPAT, Cadastro Escolar P- 108. 410, localizado à Rua Clídio de Lima Nigro, nº 90, Bairro: Rio Doce, CEP 53.150-005, no município de Olinda, jurisdicionado à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando com Ensino Médio. 28 - Ano XCII • NÀ 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SEE Nº 5173 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V e com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento do COLÉGIO MONTEIRO LOBATO Cadastro Escolar P – 305.027, localizado à Rua Dom Pedro I, Quadra 08 – Lote 01 nº 512, CEP 55.518-000, no município de Tamandaré, jurisdicionado à GRE Litoral Sul - Barreiros, neste Estado, para funcionar com Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, o município de Tamandaré pertencerá a GRE de Palmares conforme Decreto nº42.129 de 15.09.2015-DOE 15.09.2015. PORTARIA SF Nº 227, DE 30.12.2015. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/ PMPF nº 25, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.12.2015, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2016. PORTARIA SEE Nº 5174 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS Secretário da Fazenda O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino Fundamental de nove anos (1º ao 9º) proposto pelo DIMENSÃO COLÉGIO E CURSO, Cadastro Escolar P- 405.001, localizado à Avenida Vera Cruz, nº 715, Bairro: São Francisco, CEP 55.008-000, no município de Caruaru, jurisdicionado à GRE Agreste Centro Norte, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental e Ensino Médio. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 227/2015 “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015 PERÍODO PORTARIA SEE Nº 5175 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal Nº 12.796/13, resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL proposta pelo COLÉGIO MOTIVO, Cadastro Escolar P- 050.746, localizado à Rua Padre Carapuceiro, nº 590, Bairro Boa Viagem, CEP 51.020-280, no município de Recife, jurisdicionado à GRE Recife Sul, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental e Ensino Médio. PORTARIA SEE Nº 5176 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no(s) Artigo(s) 32, 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais nº 11.274/06 e nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino Fundamental na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Fases I, II, III e IV) e do Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Módulos 1º, 2º e 3º), proposta pela ESCOLA ESTADUAL DOM HÉLDER CÂMARA, Cadastro Escolar E – 103.024, localizada na BR 101 Norte, S/N, Bairro Tabatinga, CEP 53.610-970, no município de Igarassu, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Fases I, II, III e IV) e do Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Módulos 1º, 2º e 3º). Recife, 31 de dezembro de 2015 .............................. PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF GAC GAP Diesel S 10 Diesel S 500 GLP (P 13) GLP AEHC (em R$ / litro) (em R$ / litro) (em R$ / litro) (em R$ / litro) (em R$/quilo) (em R$ / quilo (em R$ / litro) .................. .................. .................. ..................... ................. .................. .................. de 16.12.2015 a 31.12.2015 (Ato COTEPE / PMPF nº 24/2015) 3,6680 3,6680 3,0070 2,9960 3,8515 3,8515 2,7860 a partir de 1º.1.2016 (Ato COTEPE / PMPF nº 25/2015) 3,7110 3,7110 2,9980 2,9900 3,7677 3,7677 2,8150 ” PORTARIA SF Nº 228, DE 30.12.2015. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Decreto nº 42.532, de 23.12.2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica comercializada em ambiente de contratação livre, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS PORTARIA SEE Nº 5177 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 37 da Lei Federal Nº 9.394/96 alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 resolve autorizar a renovação de autorização do funcionamento da Educação de Jovens e Adultos Fases III e IV do Ensino Fundamental e Ensino Médio 1º, 2º e 3º Módulos com Avaliação no Processo, conforme Parecer CEE/PE Nº 29 /2015 – CEB e Ofício CEE/PE Nº 133/2015 na ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL PROFESSORA VALENTINA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, Cadastro Escolar P - 106.110, localizada à Rua Vicente Adolfo da Silva, Nº1.400, Vila Dois Carneiros, CEP 54.280-275, no município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado. PORTARIA SEE Nº 5178 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 01/2004, torna público o Parecer CEE/PE nº 149/2015 – CES de 21/12/2015 que aprova a Autorização de Oferta do Curso de Bacharelado em Direito pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel da Barros – FADIMAB, mantida pela Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana – AMESG – localizada na Rua Poço do Rei, s/n, Goiana/PE, com 100 vagas anuais, sendo 02 turmas de 50 alunos cada uma, com funcionamento em horário noturno, de segunda a sexta-feira. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado. PORTARIA SEE Nº 5179 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 01/2004, torna público o Parecer CEE/PE nº 159/2015 – CES de 28/12/2015 que aprova o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia da Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul- FAMASUL, localizada na BR 101 sul, Km 186, Engenho São Manoel, s/n, CEP 55540-000, Palmares – PE, instituição mantida pela Autarquia Educacional da Mata Sul- AEMASUL, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir de 28/06/2015. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado. PORTARIA SEE Nº 5180 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 01/2004, torna público o Parecer CEE/PE nº 160/2015 – CES de 28/12/2015 que aprova o reconhecimento do curso de Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e Suas Literaturas, na modalidade a distância, ofertado pela Universidade de Pernambuco – UPE, por meio de sua Faculdade de Ciências e Tecnologia de Garanhuns – FACETEG, sediada na Rua Capitão Pedro Rodrigues, 105 – São José, no Município de Garanhuns, pelo prazo de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, a partir da conclusão da primeira turma – o que ocorreu até o mês de junho de 2013, tomando-se, portanto o seu primeiro dia como termo inicial do reconhecimento. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado. PORTARIA SEE Nº 5181 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 01/2004, torna público o Parecer CEE/PE nº 166/2015 – CES de 28/12/2015 que aprova o reconhecimento do CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO HOSPITALAR, ofertado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas de Garanhuns - FAHUG, mantida pela Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, com oferta em sua sede, na Avenida Caruaru, 508 – São José – Garanhuns – CEP 55.295-380, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir 17.10.2015. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado. PORTARIA SEE Nº 5182 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 01/2004, torna público o Parecer CEE/PE nº 155/2015 – CES de 21/12/2015 que aprova à Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, por seu Centro de Ensino Superior de Arcoverde - CESA, a ofertar o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, em sua sede – Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 – São Cristóvão – Arcoverde – CEP 56.512-600, para 2 (duas) turmas anuais de 50 (cinquenta) alunos cada. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado. PORTARIA SEE Nº 5183 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 01/2004, torna público o Parecer CEE/PE nº 157/2015 – CES de 21/12/2015 que aprova o Reconhecimento do curso de Bacharelado em Nutrição, na modalidade presencial, ofertado pela Universidade de Pernambuco – UPE, em seu Campus Universitário, no Município de Petrolina - Rodovia BR 203, km 2, – Vila Eduardo – CEP 56.328-903, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir da conclusão da primeira turma – o que ocorreu até o mês de dezembro de 2013, tomando-se, portanto o seu primeiro dia como termo inicial do reconhecimento. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado. FAZENDA Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais PORTARIA SF Nº 226, DE 30.12.2015. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de estabelecer novo código de receita específico para efeito de controle da arrecadação das receitas estaduais, RESOLVE: Art. 1º O Anexo 2 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita para efeito de controle da arrecadação estadual, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2016. MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 226//2015 “ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 012/2003 CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA CÓDIGO DA RECEITA DISCRIMINAÇÃO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS ........................... ............................................ 076-0 (a partir de 1º.1.2016) ICMS - diferença de alíquota - consumidor final não contribuinte deste Estado ................................................................................................................................................................................................................. “ Art. 1º As obrigações acessórias relativas às operações de que trata o Decreto nº 42.532, de 23.12.2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, devem ser cumpridas nos termos da presente Portaria, observadas, no que não dispuserem de forma contrária, as demais disposições previstas na legislação tributária. CAPÍTULO II DA DECLARAÇÃO DO VALOR DE AQUISIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE – DEVEC Seção I Da Obrigatoriedade de Entrega Art. 2º O adquirente de energia elétrica em ambiente de contratação livre, conforme referido nos incisos I e III do caput do art. 2º do Decreto nº 42.532, de 2015, deve apresentar à Secretaria da Fazenda - SEFAZ a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre – DEVEC, que se destina a informar a quantidade de energia elétrica adquirida no mês imediatamente anterior, bem como os correspondentes valores devidos, cobrados ou pagos, relativamente ao conjunto de todos os domicílios ou estabelecimentos situados neste Estado. Seção II Da Forma e do Prazo de Entrega Art. 3º A DEVEC deve ser apresentada ou, quando for o caso, substituída, até o dia 20 do mês subsequente àquele em que ocorrer o consumo da energia elétrica, em meio eletrônico, mediante acesso com certificação digital à aplicação Gestão do Mercado Livre de Energia Elétrica – GML, da ARE Virtual, disponível no endereço eletrônico da SEFAZ, www.sefaz.pe.gov.br. Parágrafo único. A entrega regular da DEVEC é comprovada mediante a geração de protocolo eletrônico pelo GML. Seção III Da Dispensa da Apresentação Art. 4º A apresentação da DEVEC pode ser dispensada, a critério da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC da SEFAZ, observando-se: I – deve ser solicitada pelo interessado até o dia 10 de janeiro de cada ano, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no site da SEFAZ, na aplicação GML; II – na ausência de manifestação da DPC em relação ao pedido de dispensa formulado nos termos do inciso I, fica automaticamente homologada a dispensa no último dia do mês em que ocorrer a correspondente solicitação; e III – a referida dispensa abrange todos os fatos geradores ocorridos no exercício para o qual tenha sido homologada. Seção IV Das Informações que Compõem a DEVEC Art. 5º A DEVEC, conforme leiaute previsto no Anexo 1, deve conter as seguintes informações: I – período fiscal a que se referir; II – no quadro “Identificação do Declarante”: a) nome empresarial; b) endereço completo do estabelecimento ou domicílio situados neste Estado; c) número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, se inscrito; e d) número de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; III – no quadro “Dados dos Contratos de Aquisição de Energia Elétrica”: a) relativamente à pessoa jurídica alienante da energia elétrica: 1. nome empresarial; 2. números de inscrição no CNPJ e, quando for o caso, no CACEPE; e 3. endereço completo do estabelecimento, situado neste ou em outro Estado, onde exerça suas atividades; b) relativamente ao contrato registrado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE: 1. número de identificação; e 2. datas de início e de fim da vigência; e c) relativamente à energia elétrica contratada para consumo no submercado Nordeste no mês de referência: 1. quantidade adquirida, em MWh; e 2. valor pago, devido ou cobrado, no mês de referência, pela parcela de energia elétrica, observado o disposto no § 4º; IV – no quadro “Dados do Consumo de Energia Elétrica”, relativamente a cada ponto de consumo integrante da unidade consumidora situada neste Estado: a) endereço completo do estabelecimento ou domicílio ao qual o ponto de consumo estiver vinculado; b) números das inscrições no CACEPE, se inscritos, e no CNPJ; c) nome empresarial, inscrição estadual e no CNPJ da distribuidora de energia elétrica responsável pela operação da rede de distribuição à qual estiver conectado o ponto de consumo; d) denominação e número de identificação do ponto de consumo, conforme cadastrado na CCEE; e) números de identificação dos medidores da unidade consumidora; e f) quantidade, em MWh, da energia elétrica consumida, discriminada separadamente de acordo com a medição registrada em cada medidor da unidade consumidora; V – no quadro “Dados de Aquisição de Energia Elétrica”, relativamente aos domicílios ou estabelecimentos situados neste Estado: a) número, série e data de emissão da respectiva Nota Fiscal; b) CNPJ do emitente da Nota Fiscal; c) quantidade de energia elétrica adquirida, em MWh; e d) valor total da aquisição; e VI – no quadro “Preço Médio Efetivo de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre”: a) valor total pago, devido ou cobrado pela parcela de energia elétrica adquirida para consumo neste Estado, no mês de referência, bem como valores referentes a complementos de cobranças de consumo relativos a meses anteriores, não declarados em DEVEC, correspondentes à soma dos valores de aquisição de energia elétrica declarados na alínea “d” do inciso V; b) quantidade total, em MWh, da energia elétrica consumida neste Estado no mês de referência, correspondente à soma das quantidades informadas para cada ponto de consumo, nos termos da alínea “f” do inciso IV; e c) preço médio efetivo de aquisição da energia elétrica em ambiente de contratação livre, em R$/MWh, resultante da divisão do valor total de que trata a alínea “a” pela quantidade total referida na alínea “b”. Recife, 31 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo § 1º As informações referidas no inciso III do caput são relativas a cada contrato de comercialização firmado em ambiente de contratação livre, por meio do qual o declarante tenha adquirido energia elétrica para consumo no submercado Nordeste, conforme definido na Resolução nº 402, de 21.9.2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. § 2º Relativamente à informação prevista na alínea “f” do inciso IV do caput, deve-se observar: I – corresponde àquela prestada pela empresa distribuidora de energia elétrica, nos termos dos arts. 6º a 9º; e II – não sendo cumprida a obrigação prevista no inciso I pela empresa distribuidora de energia elétrica, o declarante deve preencher as informações totalizadas por unidade consumidora, sem a informação do número do medidor. § 3º Os campos constantes no inciso V do caput devem ser preenchidos, ainda que, na data prevista para apresentação da DEVEC, não tenham sido emitidas as Notas Fiscais respectivas, observando-se, neste caso, o seguinte: I – os campos número e série do documento fiscal devem ser preenchidos com 0 (zero); II – a data de emissão do documento fiscal deve corresponder à data de preenchimento da DEVEC; e III – devem ser informados: a) os dados de identificação do alienante da energia elétrica; e b) a quantidade de energia elétrica adquirida, em MWh, e o valor total da aquisição. § 4º Na hipótese do item 2 da alínea “c” do inciso III do caput, nos valores ali referidos: I – devem ser incluídos, observados os parâmetros de precificação contratualmente estabelecidos, os valores referentes a multas, juros, seguros, débitos e créditos decorrentes da execução parcial ou total do contrato; e II – deve ser excluído o montante do ICMS que a eles estiver integrado. CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA Seção I Do Arquivo Digital Relativo ao Consumo de Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de Contratação Livre Da Subseção I Da Obrigatoriedade de Apresentação Ano XCII • NÀ 244 - 29 ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 228/2015 DECLARAÇÃO DO VALOR DE AQUISIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE - DEVEC (art. 5º) Governo do Estado de Pernambuco Secretaria da Fazenda Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - DEVEC Nº do protocolo: Período Fiscal: Data da declaração: IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE Nome Empresarial: Endereço: CEP: Município: UF: Inscrição Estadual: CNPJ: DADOS DOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Nome Empresarial do Alienante: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Art. 6º A empresa distribuidora de energia elétrica estabelecida neste Estado deve transmitir para a SEFAZ arquivo digital contendo informações relativas à medição do consumo de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre por estabelecimento ou domicílio aqui situados. Parágrafo único. As informações referidas no caput devem ser apresentadas em relação a cada adquirente conectado à linha de distribuição integrante da rede operada pela referida distribuidora, em razão da execução de contratos de conexão e de uso da mencionada rede por ela firmados com o destinatário. CEP: Município: UF: Vigência: N° do Contrato: Valor pago, devido ou cobrado no mês de referência (R$): Quantidade Adquirida (MWh): Início Fim Subseção II Da Forma e do Prazo de Entrega Art. 7º O arquivo digital referido no art. 6º deve ser transmitido pela empresa distribuidora de energia elétrica até quinto dia útil do mês subsequente àquele em que a energia elétrica tenha sido consumida, por meio da aplicação GML, disponibilizada no site da SEFAZ. Parágrafo único. A recepção regular do arquivo pela SEFAZ: I - implica reconhecimento da autoria e da integridade do arquivo; II - não implica reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações contidas no arquivo; e III - não prejudica o direito de a SEFAZ acessar imediatamente as instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio pela empresa distribuidora de energia elétrica ou de exigir da referida empresa a apresentação de cópias dos arquivos, devidamente identificados, no prazo de 5 dias, mediante notificação específica. DADOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA Endereço do estabelecimento ao qual o ponto de consumo está vinculado: CEP: Município: UF: Inscrição Estadual: CNPJ: Nome Empresarial da Distribuidora: Subseção III Das Informações que Compõem o Arquivo Digital Relativo ao Consumo de Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de Contratação Livre Art. 8º O arquivo digital de que trata a presente Seção, conforme leiaute previsto no Anexo 2, deve conter as seguintes informações: I - período fiscal: relativo à medição realizada pela empresa distribuidora de energia elétrica; II - número do CNPJ da empresa distribuidora de energia elétrica; III - número do CNPJ da unidade consumidora de energia elétrica no mercado livre; IV - número do medidor pertencente à unidade consumidora de energia elétrica no mercado livre; V - identificação do cliente de acordo com o cadastro da empresa distribuidora de energia elétrica; e VI – quantidade, em MWh, de energia elétrica consumida no mercado livre, correspondente ao medidor informado. Art. 9º Para fins do disposto nos arts. 6º a 8º, a empresa distribuidora de energia elétrica deve, a partir do dia seguinte ao término do prazo de entrega da DEVEC, acessar a aplicação GML, no site da SEFAZ, e baixar o arquivo digital disponibilizado mensalmente pela referida Secretaria, conforme leiaute previsto no Anexo 3. § 1º O arquivo digital referido no caput: I – deve conter: a) período fiscal relativo ao preço médio informado; b) número de inscrição no CNPJ da unidade consumidora de energia elétrica no mercado livre; c) identificação do cliente de acordo com o cadastro da distribuidora de energia elétrica; e d) preço médio de aquisição da energia elétrica, sem o ICMS, em ambiente de contratação livre, conforme cálculo realizado pela SEFAZ com base nas informações constantes da DEVEC; e II – não deve conter a informação indicada na alínea “d” do inciso I quando a DEVEC: a) não tiver sido apresentada pelo destinatário da energia elétrica; b) estiver dispensada, nos termos do art. 4º; ou c) a critério do Fisco, não merecer fé. § 2º As informações referidas no caput são relativas a cada estabelecimento ou domicílio situados neste Estado, conectados à rede de distribuição operada pela empresa distribuidora de energia elétrica, aos quais tenha sido destinada, no mês de referência, a energia elétrica objeto da operação referida nos incisos I ou III do art. 2º do Decreto nº 42.532, de 2015. Seção II Das Informações Específicas na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Art. 10. A empresa distribuidora de energia elétrica de que trata o inciso I do art. 2º do Decreto nº 42.532, de 2015, deve emitir, mensalmente, a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, em relação às unidades consumidoras de energia elétrica no mercado livre, observando-se, relativamente à referida Nota Fiscal: I – deve conter, além dos demais requisitos previstos na legislação tributária, as seguintes indicações: a) no campo “discriminação” do produto, a informação: “ICMS ST - Decreto nº 42.532/2015”; e b) no campo “valor”, o valor do ICMS devido por substituição tributária; e II – deve ser incluído um campo destinado às seguintes informações, além de outras de interesse do emitente: a) quantidade de energia elétrica consumida; b) preço da energia elétrica, obtido nos termos do art. 11; e c) valores da base de cálculo e do correspondente ICMS devido por substituição tributária. Art. 11. Relativamente à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, de que trata a alínea “c” do inciso II do art. 10, devese observar: I - corresponde ao resultado da multiplicação da quantidade de energia elétrica referida na alínea “a” do inciso II do art. 10, pelo preço médio da energia elétrica em ambiente de contratação livre, conforme informado pela SEFAZ à empresa distribuidora, nos termos da alínea “d” do inciso I do § 1º do art. 9º; II - na ausência do preço médio referido no inciso I, adota-se aquele praticado pela empresa distribuidora em operação similar, relativa à circulação de energia elétrica objeto de saída por ela promovida sob o regime da concessão ou permissão da qual é titular, com destino a estabelecimento ou domicílio situados neste Estado, para neles ser consumida em condições técnicas equivalentes de conexão e de uso do respectivo sistema de distribuição; III – o preço indicado no inciso II corresponde ao valor da tarifa-energia homologada pela ANEEL, nos termos da legislação e do contrato de concessão ou de permissão aplicáveis, integrante da estrutura tarifária convencional ou horossazonal de que tratam, respectivamente, as alíneas “a” e “b” do inciso L do art. 2º da Resolução 414 da ANEEL, de 9.9.2010, e que, segundo os critérios de classificação tarifária previstos no art. 57 da referida Resolução, for aplicável ao subgrupo de tensão no qual, em conformidade com o disposto no inciso XXXVII do art. 2º da citada Resolução, se enquadrar a unidade consumidora correspondente à pessoa jurídica destinatária da energia elétrica, prevalecendo a aplicação da tarifa convencional nas hipóteses em que, de acordo com o disposto no art. 57 da Resolução mencionada, não for compulsória a aplicação da tarifa horossazonal; e IV – o valor do ICMS devido deve ser incluído no respectivo preço médio utilizado no inciso I ou, na sua ausência, no preço definido no inciso II. Capítulo IV Das Disposições Finais Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.1.2016. MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS Secretário da Fazenda Denominação do consumo na CCEE: ponto de Inscrição Estadual: N° de identificação do ponto de consumo na CCEE: CNPJ: Quantidade de Energia Elétrica Consumida (em kWh): Nº do Medidor: DADOS DE AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Nº da NF-e: Série da NF-e: Data da Emissão: CNPJ Emitente: do Quantidade Adquirida (MWh): Valor Total (R$): PREÇO MÉDIO EFETIVO DE AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ACL Valor total pago, devido ou cobrado pela energia elétrica no mês de referência (R$): Quantidade total de energia elétrica consumida no mês de referência (MWh): Preço médio efetivo de aquisição da energia elétrica no mês de referência (R$/ MWh): ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 228/2015 LEIAUTE DO ARQUIVO DIGITAL GERADO PELA EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA (art. 8º) 1. Identificação Técnica: 1.1. tamanho do registro: 70 bytes, acrescidos de PIPE (“|”) ao final de cada registro; 1.2. codificação: ASCII; 1.3. formatação dos campos: 1.3.1. número (N): não compactado, alinhado à direita, supridos quaisquer caracteres não numéricos, com posições não significativas terminadas com zeros; 1.3.2. alfanumérico (X): não compactado, alinhado à direita. 2. Informações dos Registros O arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações: Posição Nº do Campo Conteúdo Tamanho Formato Inicial Final 1 Período Fiscal 06 01 06 N 2 CNPJ distribuidora 14 07 20 N 3 CNPJ consumidor 14 21 34 N 4 Número do medidor 12 35 46 X 5 Identificação do cliente 12 47 58 X 6 Quantidade de energia elétrica consumida (MWh) 12 59 70 N Observações: Campo 1: informar o período fiscal, no formato mmaaaa Campo 2: informar o CNPJ da distribuidora Campo 3: informar o CNPJ da consumidora Campo 4: informar o número do medidor Campo 5: informar o número de identificação do cliente Campo 6: informar a quantidade de energia consumida, em MWh, com 4 (quatro) casas decimais Exemplo 1: Consumo de 165,4325 MWh: preencher o campo com 000001654325 Exemplo 2: Consumo de 6875,8 MWh: preencher o campo com 000068758000 3. Nome do Arquivo Os arquivos devem ser identificados no seguinte formato: Nome do Arquivo Extensão - CNPJ distribuidora Observações: - CNPJ da distribuidora: 14 dígitos que compõem o CNPJ - ano (aaaa): ano referente ao período de consumo - mês (mm): mês referente ao período de consumo a a a ano a m m mês . T X T 30 - Ano XCII • NÀ 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ANEXO 3 DA PORTARIA SF Nº 228/2015 LEIAUTE DO ARQUIVO DIGITAL GERADO PELA SEFAZ (art. 9º) 1. Identificação Técnica: 1.1. tamanho do registro: 44 bytes, acrescidos de PIPE (“|”) ao final de cada registro; 1.2. codificação: ASCII; 1.3. formatação dos campos: 1.3.1. número (N), não compactado, alinhado à direita, supridos quaisquer caracteres não numéricos, com posições não significativas terminadas com zeros; 1.3.2. alfanumérico (X), não compactado, alinhado à direita. 2. Informações dos Registros O arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações: Nº do Campo 1 2 3 4 Conteúdo Posição Tamanho Período fiscal CNPJ consumidora Identificação do Cliente Preço Médio por MWh Inicial 01 07 21 33 06 14 12 12 N N X N Observações: Campo 1: período fiscal (mmaaaa) Campo 2: CNPJ do consumidor Campo 3: número de identificação do cliente Campo 4: preço médio por MWh, com 4 (quatro) casas decimais. Exemplo: Preço médio de R$ 165,4567, por MWh: campo preenchido com 000001654567 3. Nome do Arquivo Os arquivos são identificados no seguinte formato: Nome do Arquivo P M E Extensão - a CNPJ distribuidora a ano a a m m . T X - APARECIDA PAULA BARBOSA SILVA TECIDOS EPP – 0453824-25, Rua Inácio Ponciano de Barros nº 28, Pão de Açúcar, Taquaritinga do Norte – PE – OS 2015.000005699034-05. - FERNANDO INÁCIO GOMES TECIDOS EPP – 0443308-47, Avenida Souza Aragão nº 625, Dona Dom, Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS 2015.000005699030-81. - JUAREZ SANTOS DA SILVA TECIDOS EPP – 0559205-43, Rua Amaro Manoel das Chagas nº 1.181, Bela Vista, Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS 2015.000005698969-56. - ELIVONEIDE LIMA SOUZA – 0276644-22, Rodovia PE-160, Km 05, próximo Chur Cuca Lega, Sítio Amarela, Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS 2015.000005698908-34. Caruaru, 30 de dezembro de 2015. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 247/2015 Formato Final 06 20 32 44 Recife, 31 de dezembro de 2015 T mês Observações: - CNPJ da distribuidora: 14 dígitos que compõem o CNPJ - ano (aaaa): ano do período de consumo - mês (mm): mês do período de consumo EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 13/2015 A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 11/2015 do dia 31/12/2015 até o dia 15/01/2016. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas. Recife, 31/12/2015 LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES Diretora Geral de Antecipação e Sistemas Tributários EDITAL DE CREDENCIAMENTO REFERENTE À CONCESSÃO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO RELATIVO AO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR. EDITAL DPC Nº 214/2015 A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas no Decreto nº 38.637 de 13/09/2012 e Portaria nº 230 de 12/12/2012, que tratam da concessão de redução da base de cálculo relativo ao fornecimento de refeição por bar, restaurante ou estabelecimento similar, bem como do credenciamento dos mesmos para utilização do referido incentivo, resolve credenciar os contribuintes: A) AMORIM & AMORIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, CACEPE: 0382846-85, CNPJ: 11.013.084/0001-14, processo 2015.000008032346-40; tendo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2015. B) AMORIM & AMORIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, CACEPE: 0422805-75, CNPJ: 11.013.084/0003-86, processo 2015.000008032355-31; tendo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2015; tendo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2015. C) M&B GOURMET LTDA EPP, CACEPE: 0629926-19, CNPJ: 22.734.153/0001-03, processo 2015.000006863200-23; tendo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2015; tendo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 2015. D) WRC RESTAURANTES LTDA ME, CACEPE: 0587079-80, CNPJ: 20.792.679/0001-06, processo 2015.000006022661-70; tendo seus efeitos a partir de 08 de setembro de 2015; tendo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 2015. Recife, 30 de dezembro de 2015. Abílio Xavier de Almeida Neto Diretor Geral DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 245/2015 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Afogados da Ingazeira, sito à Avenida Rio Branco nº 62, Centro, Afogados da Ingazeira – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração: CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO - INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO DO NORDESTE S/A-INVESA – 0218369-22, Rodovia PE-292, Km 05, Brotas, Afogados da Ingazeira – PE – AI 2015.000008058818-21. - REGINALDO ARAÚJO NASCIMENTO – 0614478-03, Rua Dantas Barreto nº 171, Casa, Centro, São José do Egito – PE – AI 2015.000008058915-41. - HELIAN ULISSES DE OLIVEIRA 84385189404 – 0631119-93, Rua José Martins 27 27, Centro, Carnaíba – PE – AI 2015.00000805903061. - JAMILY RAQUEL DOS SANTOS 05962018346 – 0581200-33, Praça Antônio Rabelo nº 21, Centro, Iguaraci – PE – AI 2015.000008067701-01. - M G MARTINS RODRIGUES & CIA LTDA ME – 0567815-39, Avenida Inocêncio Lima, Centro, Custódia – PE – AI 2015.00000805953751. - J PORFÍRIO DE FRANÇA JÚNIOR BEBIDAS ME – 0620122-90, Praça Quinze de Novembro nº 369, Centro, Triunfo – PE – AI 2015.000008061175-31. - BIOFLUX-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – 0186787-34, Avenida Pedro Tunu Costa nº 26, Centro, Tuparetama – PE – AI 2015.000008715949-16. Caruaru, 30 de dezembro de 2015. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral DIRETORIA GERAL DA RECEITA – DRR II RF EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 246/2015 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a comparecerem ao Posto Fiscal de Taquaritinga do Norte, BR 104, KM 19, Taquaritinga do Norte – PE, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens de Serviço: CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO/INTIMAÇÃO FISCAL - MARIA DO SOCORRO MARCELINO BARROS TECIDOS E CONFECÇÕES ME – 0283938-56, Rua Manoel Bernardino nº 44, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS 2015.000005698652-11. - S F DA SILVA CORDEIRO – 0393078-59, Rodovia PE-130, Km 08, Sítio Silva, Taquaritinga do Norte – PE – OS 2015.000005698913-18. - TAQUARITINGA BEBIDAS LTDA ME – 0465139-14, Rua Lucas Evangelista nº 11, Brasília, Taquaritinga do Norte – PE – OS 2015.000005698919-97. O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente autorizados, na sede do Posto Fiscal de Taquaritinga do Norte, BR 104, KM 19, Taquaritinga do Norte – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração: CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO - MARIA JOSÉ ARAÚJO – 0082873-41, Rua Raimundo Francelino Aragão nº 219, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE – AI 2015.000008399676-13. - MARIA DO A MACEDO DA SILVA AVIAMENTOS – 0486443-31, Rua Manoel Rufino de Melo nº 107, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE – AI 2015.000008455820-27. - GRAZIELLY M DE SOUZA ME – 0505423-03, Rodovia PE-090 nº 975, Galpão, Sem Denominação, Toritama – PE – AI 2015.000008413039-31. - ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA ME – 0508582-97, Rua Olavo Bilac nº 51, COHAB, Santa Cruz do Capibaribe – PE – AI 2015.000008456443-16. - MARCOS ANTÔNIO BRAGA – 0399807-07, Rua Olavo Bilac nº 209, Nova Santa Cruz, Santa Cruz do Capibaribe – PE – AI 2015.000008457301-58. Caruaru, 30 de dezembro de 2015. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO TERMO DE EXCLUSÃO Nº 004/2015 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, a comparecer a Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, GEAF – II Região Fiscal, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do Termo de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, lavrado no curso da Ação Fiscal objeto da Ordem de Serviço a seguir mencionada, nos termos do Art. 29 da Lei Complementar 123/2006 e Art. 75 da Resolução 94/2011 do CGSN. CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO TERMO DE EXCLUSÃO - JOSÉ BEZERRA DE MELO FILHO ME – 0369214-08, Rua Capitão Nilo Ferreira da Costa nº 80, Salgado, Caruaru – PE – OS 2015.000007116139-20 – TE 2015.000008129540-57. Caruaru, 30 de dezembro de 2015. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 132/2015 Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo, devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital. RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO - CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ME – 0342922-02 – Avenida Coronel Antonio Honorato Viana N.595, Gercino Coelho, Petrolina – PE - Processo nº 2015.000007012107-93 Petrolina – PE, 30 de Dezembro de 2015 Elias Alexandrino da Silva Júnior Diretor Geral JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO GABINETE EXTRATOS DE DECISÕES Portaria Seres n° 1602/2015 de 30 /12/2015. PAD N° 10.101.1005.00016/2014.4.1- 1ª CPDSP. IMPUTADO: JULCEMAR BELFORT LUSTOSA, Matrícula 208.903-3. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, Resolve: I. Concordar com a decisão de fls. 157/166; II. Determinar o arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 16/10/2015. Portaria Seres n° 1603/2015 de 30/12/2015. 10.101.1005.00006/2013.4.1.1- 1ª CPDSP. IMPUTADO: EDVALDO BERNARDO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Matrícula 179.921-5. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, Resolve: I. Concordar com a decisão de fls. 266/271; II. Determinar o arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 30/09/2015. Portaria Seres n° 1604/2015 de 30/12/2015. 10.101.1005.00038/2013.4.1- 1ª CPDSP. IMPUTADO: MOISÉS ANASTÁCIO DO NASCIMENTO, Matrícula 179.386-1. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, Resolve: I. Concordar com a decisão de fls. 161/177; II. Determinar o arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 31/08/2015. Portaria Seres n° 1605/2015 de 30/12/2015. 10.101.1005.00040/2013.4.1- 1ª CPDSP. IMPUTADO: CARLOS ALBERTO BARBOSA DA PAZ, Matrícula 212.599-4. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, Resolve: I. Concordar com a decisão de fl. 80; II. Determinar o arquivamento do processo em epígrafe, em razão da incapacidade para o exercício de suas atividades laborais e a concessão de aposentadoria por invalidez. Recife, 31/08/2015. Portaria Seres n° 1606/2015 de 30/12/2015. 10.101.1005.00042/2013.4.1- 1ª CPDSP. IMPUTADO: ÉDICO ERICSON MIRANDA BEZERRA, Matrícula 345.698-6. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, Resolve: I. Concordar com a decisão de fls. 79/88 e 154/161; II. Determinar o arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 19/10/2015. Portaria Seres n° 1607/2015 de 30/12/2015. 10.101.1005.00051/2013.4.1- 1ª CPDSP. IMPUTADO: JOSENILDO DE SOUZA BARBOSA, Matrícula 341.920-7. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, Resolve: I. Concordar com a decisão de fls. 123/134; II. Determinar o arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 31/08/2015. Portaria Seres n° 1608/2015 de 30/12/2015. 10.101.1005.00045/2013.4.1- 1ª CPDSP. IMPUTADO: JOSÉ ANTÔNIO DE ASSIS AMARAL FILHO, Matrícula 208.980-7. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, Resolve: I. Concordar com a decisão de fls. 141/142; II. Determinar o arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 04/09/2015. Portaria Seres n° 1609/2015 de 30/12/2015. 10.101.1005.00027/2013.4.1- 1ª CPDSP. IMPUTADO: ANGÊLA CASTELO BRANCO DE SÁ LEITÃO, Matrícula 178.338-6 e ARNALDO XAVIER DE LIMA, Matrícula 216.451-5. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, Resolve: I. Concordar com a decisão de fls. 158/159; II. Determinar o arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 28/09/2015. Publique-se. Cumpra-se. Eden de Moraes Vespaziano Borges Secretário Executivo de Ressocialização Recife, 31 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier PORTARIA Nº 034/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o Ofício DPR Nº 1024/2015/CPRH, de 24 de novembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º. Designar como Membro Titular da Comissão Administrativa Permanente de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento e acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da CPRH, o servidor AUGUSTO DE ALBUQUERQUE DE QUEIROZ NETO, Matrícula 279742-9, em substituição ao servidor BRUNO RIOS MONTEIRO, Matrícula 279651-1. 737537/2015 JULIENE MARIA DE BARROS FERREIRA E SILVA 1208667 3º 24/09/2014 HEMOPE - RECIFE 513112/2015 KATIA DE ALMEIDA E SILVA AZEVEDO 1329260 3º 20/08/2015 UNIDADE MISTA PROFESSOR BANDEIRA FILHO - I GERES - RECIFE 796072/2015 LUZIA MARIA DE AGUIAR BARBOSA INTERAMINENSE GUERRA 870439 1º 2º 3º 23/04/1988 22/04/1998 20/04/2008 CENTRO DE SAUDE MARIA FRAZAO DE AGUIAR – OROBO - II GERES LIMOEIRO 761747/2015 MARCOS AURELIO SARAIVA CAVALCANTI 1433210 2º 03/08/2006 UNIDADE MISTA DR ULISSES TACIO DE CARVALHO – EXU - IX GERES - OURICURI 764447/2015 MARIA DA CONCEICAO MOCO FREIRE BARBOSA 431230 4º 23/08/2013 HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE 1137700 3º 11/09/2012 MATRICULA DECENIO A PARTIR 2348101 2º 11/10/2014 798737/2015 Art. 2º. Designar como Membro Suplente da Comissão Administrativa Permanente de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento e acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da CPRH, o servidor MARCUS TIBÉRIO CAHINO BEZERRA, Matrícula 277736.3, em substituição ao servidor AUGUSTO DE ALBUQUERQUE DE QUEIROZ NETO, Matrícula 279742-9, Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de novembro de 2015. Ano XCII • NÀ 244 - 31 SIGEPE 755111/2015 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA LEAL NOME MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO HOSPITAL GERAL DE AREIAS – I GERES - RECIFE UNIDADE HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES – RECIFE – I GERES 764392/2015 MARIA DE FATIMA HOLANDA MONTENEGRO 2446090 1º 19/06/2015 HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE 676304/2015 MARIA DO ROSARIO GOMES DA SILVA 1328760 3º 19/07/2015 HOSPITAL JESUS NAZARENO – CARUARU - IV GERES 798377/2015 MARIA ELAYNE DA ROCHA BARBOSA 1306308 3º 24/09/2015 HOSPITAL DA RESTAURACAO – RECIFE – I GERES 784697/2015 MARIA JO DA SILVA CESAR MARINHO 2308207 2º 10/07/2015 HOSPITAL REGIONAL DR WALDEMIRO FERREIRA – CARUARU - IV GERES 737842/2015 MARIA JOSE PEDROZA DE MOURA 1328190 3º 15/08/2015 HOSPITAL REGIONAL JOSE FERNANDES SALSA – LIMOEIRO - II GERES 782954/2015 MARIA LENI TORRES DE OLIVEIRA 1328930 3º 20/09/2015 UNIDADE MISTA JACOB RODRIGUES DE MELO AGUAS BELAS - V GERES - GARANHUNS 754740/2015 MARIA TERESA ARAUJO MAGALHAES DUARTE 2442949 1º 28/06/2015 HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS – RECIFE – I GERES 454871/2015 NECI FRANCA DE ALBUQUERQUE SANTOS 1329030 3º 21/10/2015 HOSPITAL E POLICLINICA JOAO MURILO DE OLIVEIRA - VITORIA DE SANTO ANTAO - IGERES 662556/2015 NORMANDO CORREA GAYAO FILHO 1296698 3º 22/06/2015 HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA - V GERES - GARANHUNS 728223/2015 ROSALHA VIRGOLINO BRITO 2436930 1º 06/09/2015 HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES – RECIFE – I GERES 759453/2015 SELDA MARIA QUENTAL LIMA 2249790 3º 20/09/2015 HOSPITAL E POLICLINICA JOAO MURILO DE OLIVEIRA - VITORIA DE SANTO ANTAO – I GERES 755032/2015 SELMA MARIA CORDEIRO 1335480 3º 30/10/2015 HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO CORREIA – GOIANA – XII GERES 544318/2015 SEVERINO CELESTINO DE VASCONCELOS 1329154 3º 27/08/2015 HOSPITAL SAO SEBASTIAO – CARUARU -IV GERES Secretário: José Iran Costa Júnior 674875/2015 SUZANA CRISTINA GUERRA LEITAO ANDRADE 2447568 1º 12/11/2015 HOSPITAL BARAO DE LUCENA – RECIFE I GERES EM, 30/12/2015 798074/2015 VALDENICE DE BRITO MENDONCA 2252562 2º 03/09/2010 HOSPITAL E POLICLINICA JOAO MURILO DE OLIVEIRA - VITORIA DE SANTO ANTAO - IGERES Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sérgio Luis de Carvalho Xavier Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICAÇ‹O E TRABALHO Secretário: Evandro José Moreira de Avelar PORTARIA SEMPETQ Nº 65 DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2015. O Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 41.460 de 30/01/2015, que regulamenta a Lei nº 15.452 de 15/01/2015. RESOLVE: Dispensar a servidora APARECIDA DE LOURDES COSTA DIAS MEDEIROS, matrícula n° 328.331-3 da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, a partir de 01 de janeiro de 2016; Designar a servidora APARECIDA DE LOURDES COSTA DIAS MEDEIROS, matrícula n° 328.331-3 para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, a partir de 01 de janeiro de 2016. EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR- Secretário. PORTARIA SEMPETQ Nº 66 DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2015. O Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 41.460 de 30/01/2015, que regulamenta a Lei nº 15.452 de 15/01/2015. RESOLVE: Dispensar a servidora MARIA TEREZA FARIAS DE SANTANA, matrícula n° 336.370-8 da Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, a partir de 01 de janeiro de 2016. EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR- Secretário. SAÐDE PORTARIA Nº 766 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011, RESOLVE: A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item III, alínea a,da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão da servidora abaixo relacionada. I – Rescindir, por desaparecimento do objeto firmado no termo aditivo que prorrogou excepcionalmente enquanto persistia a estabilidade gestacional, o Contrato por Tempo Determinado das servidoras abaixo relacionadas, em consonância ao parecer nº306/2014 expedido pela Procuradoria Geral do Estado, a fim de garantir a estabilidade provisória da contratada gestante, CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO SIGEPE II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão respectivamente indicada: Nº CONT 438/2009 796/2009 MATRICULA 2824620 2894980 NOME NEYDRIELLE VANESSA ARAUJO VASCONCELOS ELIZABETH COSTA FERREIRA DE SOUZA CARGO ENFERMEIRO TECNICO DE NIVEL SUPERIOR RESCISÃO 23/10/2015 27/12/2015 728155/2015 NOME ALEXANDRA CRISTINA FIGUEIROA ESCOBAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 – D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos servidores abaixo relacionados: CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO SIGEPE 754020/2015 736367/2015 871964/2015 NOME ALBANI SERAFIM FELISBERTO ALUIZIO JOAO DA SILVA FILHO ARISTEA IZABEL DE OLIVEIRA MATRICULA DECENIO A PARTIR UNIDADE HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS – RECIFE – I GERES 1294687 3º 13/06/2015 1537644 1532049 2º 2º 16/05/2008 30/11/2008 IMIP – RECIFE - I GERES I GERENCIA REGIONAL DE SAUDE - RECIFE 795690/2015 ARMIN REICHERT NETO 2455943 1º 21/10/2015 HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO CORREIA – GOIANA – XII GERES 754920/2015 CARLOS DE OLIVEIRA MELO 2267322 2º 05/12/2010 HOSPITAL GETULIO VARGAS – RECIFE – I GERES 755065/2015 CARLOS EDUARDO DIDIER MERGULHAO UCHOA 2447606 1º 19/07/2015 HOSPITAL GETULIO VARGAS – RECIFE – I GERES 798017/2015 CLAUDIO JOSE DA CUNHA 2333554 2º 17/11/2014 HOSPITAL E POLICLINICA JABOATAO PRAZERES - I GERES 558933/2015 EDUARDO HENRIQUE WANDERLEY ARCOVERDE 2449323 1º 28/10/2015 HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS CORREIA – ARCOVERDE – VI GERES 739901/2015 GILVANIA MARIA ALVES DA SILVA 2318970 2º 03/11/2013 HOSPITAL BARAO DE LUCENA – RECIFE I GERES 315933/2015 IRACEMA MOREIRA DE LEMOS 1239970 3º 12/10/2015 CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADAO EXPRESSO CIDADAO -I GERES - RECIFE 600006/2015 753614/2015 IVALDA MARIA DE OLIVEIRA JAMILSON DE ARAUJO 2257599 2279290 1º 2º 15/08/2014 02/05/2011 HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE HOSPITAL DA RESTAURACAO – RECIFE 764414/2015 JEFFERSON KLEBER ALVES MACHADO 1951467 1º 14/07/2008 HOSPITAL AGAENON MAGALHÃES – RECIFE – I GERES 754233/2015 JOSE ALEXANDRE DE ANDRADE FERREIRA 2443694 1º 21/07/2015 HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS – RECIFE – I GERES 736582/2015 JOSE CLAUDIO DE SA CARVALHO 1334816 3º 15/09/2015 HOSPITAL REGIONAL INACIO DE AS - VII GERES - SALGUEIRO 798592/2015 JOSE FERNANDO MACIEL DE MORAES 1249428 3º 10/09/2014 UNIDADE MISTA DE IGARASSU – I GERES 798300/2015 JOSE REMIGIO FILHO 2448009 1º 27/07/2015 HOSPITAL GETULIO VARGAS – RECIFE – I GERES UNIDADE HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES – RECIFE – I GERES CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO SIGEPE DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTO/ SES. 2461340 A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 – D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item II da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, em face das informações da Unidade de Cadastro de Pessoas constantes nos Processos dos servidores abaixo relacionados: RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde EM, 18/12/2015 MATRICULA NOME MATRICULA UNIDADE HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA – SALGUEIRO – VII GERES 736558/2015 AGOSTINHO PORFIRIO DOS SANTOS 2450526 784337/2015 ANILTON PEREIRA DE MORAES 2454025 HOSPITAL REGIONAL DR. WALDEMIRO FERREIRA – CARUARU – IV GERES 747090/2015 CARLOS ANTONIO PEREIRA 2353270 UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA – RECIFE – I GERES HORTON JOSE COURA PINTO FILHO 2331101 HOSPITAL UNIVERSITARIO OSWALDO CRUZ – UPE - RECIFE 659294/2015 JANDIRA MARIA DE MELO 2313537 HOSPITAL GETULIO VARGAS – RECIFE – I GERES 795611/2015 MARIA DA PENHA PEREIRA MENDES DA SILVA 2129280 HOSPITAL GETULIO VARGAS – RECIFE – I GERES 586855/2015 VANBRUGH PEREIRA OLIVEIRA DE SA 2443252 HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS CORREIA – ARCOVERDE VI GERES 96147707/2015 RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS Gerente de Administração de Pessoas (REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL) Repartições Estaduais AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE DESPACHO Processo n°7200585-0/2015. Maria de Fatima de Oliveira Barbalho Mat.2594-1 Processo n° 7200577-1/2015. Maria Auxiliadora Sampaio Luna mat. 2592-5 Processo n° 7200584-8/2015. Ana Lucia Matos de Lima Ramos Mat. 2578-0 Processo n° 7200586-1/2015 e n° 7200590-5/2015. Maria Ângela Albuquerque de Freitas Mat.2590-9 Processo n° 7300587-2/2015. Monique Marie Korossy mat. 2598-4 Processo n° 7200592-7/2015. Izidora Maria Ferreira Campos mat. 2587-9 Processo n° 7200590-5/2015 e 7200504-0/2015. Cirneide Maria da Silva mat. 2580-1 Processo n° 7200572-5/2015. Maria Aparecida de Freitas Lóla mat. 2591-7 Processo n° 7200596-2/2015. João Mauricio Malta Cavalcante mat. 2588-7 Processo n° 7200604-1/2015 Flavio Augusto Rabelo da Câmara mat. 2585-2 Processo n° 7200589-4/2015 Marta Rejane de Lima mat. 2597-6 Processo n° 7200571-4/2015 Silvana Magaly de Sá Albuquerque Barreto mat. 2601-8 Processo n° 72000578-2/2015 Pedro de Alcântara Britto Ribeiro do Vale mat. 2599-2 Processo n° 7200605-2/2015 Argemiro Alvarez Rivas mat.2579-8 Processo n° 7200603-0/2015 Ester Oliveira Santos Rodrigues mat.2583-6 Processo n° 7200597-3/2015 Isabel Maria Guimarães Freire mat. 2586-0 Processo n° 7200599-5/2015 Ricardo Luiz da Rocha Leão mat.2600-0 Defiro anote-se em ficha funcional. Caio Cavalcanti Ramos Diretor da DAF no exercício da Presidência. (F) 32 - Ano XCII • NÀ 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA ADMINISTRAÇÃO GERAL DECRETO DISTRITAL Nº 006/2015 Reajusta o valor da Taxa de Ancoragem, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989. O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 20 da Lei nº.11.304/95, Considerando o disposto na Portaria da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SF nº 216 de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19.12.2015; DECRETA: Art. 1º - Os valores da Taxa de Ancoragem, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis nºs 11.305, de 28.12.95, 11.704, de 29.11.99, 11.923, de 29.12.2000, 11.949, de 09.04.2001, e 12.977, de 28.12.2005, passam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016, de acordo com a tabela anexa a este Decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio São Miguel, 28 de dezembro de 2015. LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES Administrador Geral AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA ADMINISTRAÇÃO GERAL ANEXO ÚNICO TAXA DE ANCORAGEM POR DIA OU FRAÇÃO – VALORES PARA 2016 SEM MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIA Para embarcações passeio, mergulho, veleiro, iates etc. COMPRIMENTO DA EMBARCAÇÃO VALOR EM R$ Até 5m (cinco metros) 56,80 Entre 5m e 10m (cinco e dez metros) 84,91 Acima de 10m (dez metros) 226,40 MERCADORIA POR TONELADA Até 200 (duzentas) De 201 a 1.000 (duzentos e um a mil) Acima de 1.000 (mil) VALOR EM R$ POR TONELADA 4,29 2,83 1,99 EMBARCAÇÕES CADASTRADAS NA ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA TERITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, SEDIADAS NA REFERIDA ATDEFN, QUANDO DESTINADAS A ATIVIDADES TURÍSTICAS, PESCA ESPORTIVA, PASSEIOS, MERGULHO, PLANASUB E SIMILARES, QUE UTILIZEM AS INSTALAÇÕES DO PORTO, A TAXA DE ANCORAGEM SERÁ COBRADA NO VALOR DE R$ 4.212,22 (QUATRO MIL, DUZENTOS E DOZE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), POR SEMESTRE (PARAGRAFO 3º DO ART.91 DA LEI 10.403 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989, ALTERADA PELA LEI 12.977 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005). DECRETO DISTRITAL Nº 007/2015 Reajusta os valores da Taxa de Preservação Ambiental - TPA, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989. O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 20 da Lei Nº. 11.304/95, Considerando o disposto na Portaria da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SF nº 216 de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19.12.2015; DECRETA: Art. 1º - Os valores da Taxa de Preservação Ambiental - TPA, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis nºs 11.305, de 28.12.95, 11.704, de 29.11.99, 11.923, de 29.12.2000, 11.949, de 09.04.2001, e 12.977, de 28.12.2005, passam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016, de acordo com a tabela anexa a este Decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio São Miguel, 28 de dezembro de 2015. LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES Administrador Geral AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA ADMINISTRAÇÃO GERAL ANEXO ÚNICO TABELA DA TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - 2016 TEMPO DE PERMANÊNCIA / DIA VALOR DA TPA - R$ 1 56,80 2 113,60 3 170,40 4 227,20 5 278,32 6 315,24 7 352,16 8 389,08 9 426,00 10 462,92 11 639,00 12 724,20 13 823,60 14 937,20 15 1.065,00 16 1.207,00 17 1.363,20 18 1.533,60 19 1.718,20 20 1.917,00 21 2.130,00 22 2.357,20 23 2.598,60 24 2.854,20 25 3.124,00 26 3.408,00 27 3.706,20 28 4.018,60 29 4.345,20 30 4.686,00 Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III - O valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral. DECRETO DISTRITAL Nº 008/2015 Altera o valor da Taxa de Licença - TLL, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989. O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 20 da Lei nº. 11.304/95, Considerando o disposto na Portaria da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SF Nº 216 de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19.12.2015; DECRETA: Art. 1º - A TAXA DE LICENÇA – TLL, de que trata a Lei nº 10. 403, de 29 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis nºs 11.305, de 28. 12.95, 11.704, de 29.11.99, 11.923, de 29.12.2000, 11.949, de 09. 04.2001, e 12.977, de 28.12.2005, passa a ser de R$ 709,84 (setecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) por semestre. Art. 2º - O valor referido no artigo 1º terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2016. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio São Miguel, 28 de dezembro de 2015. LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES Administrador Geral (F) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA Nº 7346 de 30.12.2015 – O Dir. Pres. Do DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24.05.69, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Dec. Est. nº 38.447 de 23 de julho de 2012, Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, constatada, em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento; Considerando a conclusão investigativa da Corregedoria deste DETRAN-PE no processo DP-CO nº 359/2015(2009.009125) onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição da CNH do Sr. EDINALDO BEZERRA DA SILVA CPF: 025.292.794-03, RESOLVE: Art.1º - Fica cancelada a CNH de nº 3146887124 em nome do Sr. EDNALDO BEZERRA DA SILVA pelos fatos e razões apuradas pela Corregedoria desta Instituição em Processo Administrativo de nº DP-CO 359/2015(2009.009125). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário. PORTARIA Nº 7347 de 30.12.2015 - Considerando a solicitação do Detran – PE descredenciar a agente de trânsito lotada na Operação Lei Seca, para exercer atividade de Agente de Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE: Art. 1º - Descredenciar a Policial Militar abaixo identificada para exercer atividade de Agente de Fiscalização de Trânsito. RELAÇÃO DO AGENTE DE TRÂNSITO Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 7348 de 30.12.2015 - Dispõe sobre o credenciamento de profissionais médicos e psicólogos para realização de Juntas Médicas e Psicológicas, sua designação e procedimentos e dá outras providências. O Dir. Pres. Do DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24.05.69 e Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Dec. Est. nº 38.447, de 23.07.2012, e tendo em vista o que dispõem os artigos 147, inciso I e §§1º a 4º e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução do CONTRAN nº 425, de 27.11.2012, as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN pertinentes à matéria, a Portaria DETRAN/ PE 2725/2015 e, no que couber, a Lei nº 8.666/93 e todas as alterações posteriores sobre a matéria, resolve: NOME ERICA CORDEIRO DO NASCIMENTO MATRÍCULA 112.842-6 CAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM JUNTAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS Art. 1. O credenciamento de profissionais junto ao DETRAN/ PE para a realização de exames em Juntas Médicas ou Psicológicas, será realizado através de Edital de Chamamento de Credenciamento Médico e Psicológico para prestação de serviços técnico-profissionais, mediante observância dos critérios estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, das normas emanadas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, da Lei Nº 8.666/93, dos critérios legais de prestação de serviço aos órgãos públicos, das legislações pertinentes dos respectivos conselhos de classe, da Portaria DETRAN 2725/2015 e, bem como, das disposições fixadas nesta Portaria e as respectivas alterações posteriores pertinentes. Art. 2. O Edital de Chamamento de Credenciamento Médico e Psicológico conterá a relação da documentação exigida para o ingresso no processo de Credenciamento, o prazo e procedimentos para entrega da documentação, bem como o prazo do deferimento, ou não, do pedido de credenciamento, e demais disposições pertinentes ao processo convocatório. Art. 3. Os interessados em participarem do processo convocatório deverão Protocolar, em qualquer Ponto de Atendimento do DETRAN/PE, o Pedido de Credenciamento anexado de toda a documentação exigida no Edital de Chamamento de Credenciamento Médico e Psicológico. § 1º. A documentação protocolada deverá, necessariamente, estar em envelope lacrado e endereçado à Unidade de Gestão de Credenciados - DOPG do DETRAN/PE, localizada na Sede do DETRAN/PE, com endereço na Estrada do Barbalho, nº 889, Bairro da Iputinga, Recife/PE, CEP: 50.690-900. § 2º. Os documentos contidos no envelope serão de inteira responsabilidade do interessado, sendo que a falta de qualquer um dos documentos exigidos pelo Edital e por esta Portaria acarretará no imediato indeferimento do pedido de credenciamento. § 3º. O protocolo da documentação fora do prazo estabelecido no Edital também acarretará o imediato indeferimento do pedido. § 4º. A análise de toda a documentação referente ao Pedido de Credenciamento será de competência da DOPG. Art. 4. O pedido de credenciamento só poderá ser realizado por profissional, médico ou psicólogo, que necessariamente seja responsável técnico e sócio de uma clínica já credenciada ao DETRAN/PE. § 1º. O profissional ao fazer sua solicitação de credenciamento autoriza que a Junta para a qual seja designado a fazer parte possa ser realizada em sua clínica. § 2º. O credenciamento dos profissionais especialistas de trânsito interessados em prestarem serviço de Junta, será realizado especificamente para o Polo de credenciamento ao qual estiver o profissional vinculado em sua clínica credenciada, tudo de acordo com os critérios definidos no Edital de Chamamento de Credenciamento Médico e Psicológico. § 3º. Os pedidos para mudança de pólo de atendimento das juntas obedecerá às regras determinadas na Portaria 2725/15, além de considerar que o responsável só poderá atender em junta nas localidades vinculadas ao pólo de atendimento onde se encontra credenciada sua clínica. Art. 5. Os profissionais que desejarem ingressar na atividade de junta deverão ter sido responsável técnico há no mínimo cinco anos ao DETRAN-PE e não poderão ter sido punidos em processos administrativos nos últimos três anos por questões ético-técnicas. § 1º. Os profissionais psicólogos poderão substituir a experiência no DETRAN por 05 anos de experiência em avaliação psicológica ou psicologia clínica, devidamente comprovada e analisada através do Currículo Vitae e certificada pela DOP. § 2º. Os profissionais médicos poderão substituir a experiência no DETRAN por cinco anos de experiência em Clínica Geral, Ortopedia ou Neurologia devidamente comprovada e analisada através do Currículo Vitae e certificada pela DOP. § 3º. Toda a análise técnica será realizada por Comissão Técnica estabelecida pela Gerência Psicomédica especificamente por Recife, 31 de dezembro de 2015 integrantes médicos e psicólogos das Unidades integrantes da DOP. Art. 6. O deferimento do Pedido de Credenciamento ficará, também, vinculado à análise dos períodos de prestação de serviços dos últimos cinco anos dos profissionais responsáveis técnicos nas clínicas e juntas credenciadas a este órgão. Art. 7. Deferida a documentação, o Pedido de Credenciamento, a Gerência Psicomédica – DOP diligenciará os procedimentos necessários para realização da Vistoria das instalações e equipamentos quando se fizer necessário. Art. 8. Indeferido o Pedido de Credenciamento, o interessado poderá apresentar novo pedido, mediante novo protocolo, desde que ainda dentro do prazo previsto no Edital. Art. 9. O prazo de vigência do credenciamento será de 1 (um) ano, podendo ser renovado a depender da conveniência desta Autarquia e respeitando-se o prazo de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 21.07.93. Art. 10. Os atendimentos só serão liberados após o pagamento da taxa de credenciamento estabelecida pela Lei Estadual nº 15.602 de 30.09.2015, vigorando a partir de 01.01.2016 e alterações posteriores, o qual deverá ser realizado imediatamente após a assinatura do Termo de Credenciamento. Art. 11. Pela contraprestação dos serviços objeto desta Portaria, o DETRAN/PE repassará ao profissional credenciado, por exame realizado, conforme estabelece a Resolução 425/12 do CONTRAN, a importância estabelecida pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM da Associação Médica Brasileira (Itens 1.01.06.11-1; 1.01.06.12-0 e 1.01.06.06-5) e pela Tabela de Honorários do Conselho Federal de Psicologia – CFP (Diagnóstico Psicológico – Perícia Avaliação Psicológica em seu limite inferior), respectivamente, deduzido o percentual de 0,5% (meio por cento), a título de cobertura dos custos operacionais deste DETRAN/PE. Art. 12. Os valores arrecadados pelo DETRAN/PE pelos serviços objeto desta Portaria são estabelecidos pela Lei Estadual Nº 15.602, vigorando a partir de 01.01.2016 e alterações posteriores. Art. 13. O Profissional credenciado só poderá efetuar atendimento médico ou psicológico ao usuário do DETRAN/PE agendado para a Junta que ele for designado, pelo Sistema de Rodízio de Agendamentos deste Órgão, exclusivamente na data e no horário para o qual foi designado pelo respectivo Sistema e no endereço constante na requisição, vedada a transferência, ainda que de caráter transitório/ provisório, de suas atividades a outra entidade credenciada. Parágrafo Único. O Sistema de Rodízio de Agendamentos do DETRAN/PE cumpre os princípios da equitatividade, aleatoriedade e proporcionalidade. Art. 14. O credenciamento é intransferível e único em todo o Estado de Pernambuco e não estabelece vínculo trabalhista e/ou funcional com esta Autarquia ou com qualquer entidade pública do Estado de Pernambuco. Art. 15. O DETRAN/PE não se responsabilizará por quaisquer danos e/ou prejuízos causados a terceiros, em consequência dos serviços objeto do Credenciamento. Art. 16. Os responsáveis técnicos receberão do DETRAN/PE login e senha de acesso ao sistema de juntas e serão submetidos a treinamento para a utilização do sistema e adoção dos procedimentos administrativos relativos aos atendimentos nas juntas. Art. 17. Visando cumprir as legislações vigentes e as recomendações dos Conselhos de Classe no que compete às questões técnicas, éticas e administrativas, fica a cargo da Gerência Psicomédica - DOP estabelecer o quantitativo diário de atendimento para a melhor avaliação pericial dos usuários. Art. 18. É obrigatório aos profissionais credenciados obedecer às normas estabelecidas pelo Manual de Procedimentos de Juntas Médicas ou Psicológicas, disponibilizado e atualizado pela DOP no sistema de Junta Especial de Saúde, assim como obedecer às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução CONTRAN nº 425/2012, pelo Conselho Federal de Medicina e Conselho Federal de Psicologia, pelos Manuais de Procedimentos dos Médicos e Psicólogos Credenciados, pela Portaria DETRAN 2725/15, nesta Portaria e demais legislações que regulamentam a matéria e suas alterações posteriores. Art. 19. Os médicos credenciados para prestarem serviço de Junta, deverão, quando convocados pelo DETRAN/PE, integrarem Comissão Prática Especial de Exame. Art. 20. O pedido de descredenciamento deverá ser formulado pelo profissional, acompanhado de cópia autenticada de documento identificatório, protocolado com destino à DOPG. CAPÍTULO II DA INSTAURAÇÃO DE JUNTAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS Art. 21. O exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica, realizados em Junta, deverão ser realizados atendendo-se às disposições contidas nesta Portaria, na Resolução CONTRAN nº 425/12 e demais legislações que regulamentam a matéria. Art. 22. O candidato poderá requerer de qualquer resultado, no prazo de trinta dias, contados do seu conhecimento, a instauração de Junta Médica e/ou Psicológica do DETRAN/PE, para reavaliação do resultado em primeira instância recursal. A instauração da Junta Médica e/ou Psicológica do CETRAN/PE será realizada apenas para resultado de Inapto na primeira instância recursal e, se estiver no prazo de trinta dias, contados do seu conhecimento. § 1º. A revisão do exame de aptidão física e mental ocorrerá por meio de instauração de Junta Médica em Grau de recurso e será constituída por três médicos especialistas em medicina de tráfego. § 2º. A revisão da avaliação psicológica ocorrerá por meio de instauração de Junta Psicológica em Grau de Recurso e será constituída por três psicólogos especialistas em psicologia de trânsito. § 3º. A não observância do prazo recursal, por parte do candidato, acarretará a preclusão do direito ao recurso. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E CADASTRO DAS JUNTAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS Art. 23. As Juntas Médicas poderão ser compostas por médicos especialistas de tráfego das entidades credenciadas ou pelos médicos peritos do quadro funcional do DETRAN-PE ou, ainda, por uma composição mista formada em qualquer proporção entre esses profissionais. Art. 24. As Juntas Psicológicas poderão ser compostas por psicólogos especialistas de trânsito das entidades credenciadas ou pelos psicólogos peritos do quadro funcional do DETRANPE ou, ainda, por uma composição mista formada em qualquer proporção entre esses profissionais. Art. 25. A composição das Juntas será de responsabilidade da Gerência Psicomédica - DOP do DETRAN/PE ou do CETRAN, dependendo da instância e competência, a qual realizará o seu cadastro e inclusão no sistema de rodízio de agendamento. Art. 26. Após a composição da Junta Médica ou Psicológica, será escolhido o presidente da mesma que terá como critério de escolha os seguintes pontos: I. Seja o responsável técnico na clinica escolhida para sede da Junta; II. Não tenha histórico recente de pendências técnicoadministrativas na sua clinica credenciada; Recife, 31 de dezembro de 2015 III. Não tenha histórico recente de pendências técnicas como responsável técnico; IV. Não tenha respondido processos administrativos nos últimos três anos. Art. 27. Os profissionais credenciados para a prestação do serviço de Juntas e, quando convocados, não poderão recusar-se a integrar a respectiva salvo motivo de força maior, devidamente justificado e comprovado, o qual será analisado e deliberado pela Gerência Psicomédica – DOP ou CETRAN/PE, respectivamente. Art. 28. Fica impedido de compor a respectiva Junta Recursal, o médico e/ou psicólogo que tiver realizado anteriormente o exame de aptidão física e mental e/ou a avaliação psicológica que deu causa ao recurso. CAPÍTULO IV DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS DAS JUNTAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS Art. 29. Após o cadastramento das Juntas, a DOP estabelecerá os locais de funcionamento das mesmas em cada pólo de atendimento constante no Edital de Chamamento, obedecendo aos seguintes critérios: I. Demanda dos respectivos pólos de funcionamento; II. Localização e melhor adequação do espaço para os atendimentos; III. Disponibilidade dos profissionais nos pólos; IV. Condições de equipamentos e arquivamento. Art. 30. O local de funcionamento das Juntas, os materiais e equipamentos usados pelos respectivos profissionais, deverão estar de acordo com a Resolução CONTRAN nº 425/2012, com a Portaria DETRAN 2725/15, bem como com as exigências do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Federal de Psicologia, das legislações vigentes de acessibilidade e demais legislações que regulamentam a matéria e suas alterações posteriores. Art. 31. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade dos profissionais credenciados para atendimento em junta. Art. 32. As Juntas serão normalmente realizadas nas clínicas credenciadas cadastradas, e poderão ser realizadas na sede do DETRAN-PE, nas CIRETRAN Especiais ou em local previamente autorizado pela DOP. CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE FUNCIONAMENTO APLICADOS ÀS JUNTAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS Art. 33. As Juntas só poderão ser realizadas, em dia e horário de atendimento previamente determinados pela DOP e disponibilizados para agendamento do usuário. Art. 34. Os profissionais componentes da Junta ficam impedidos de realizarem, nos horários designados para atendimento em Junta, qualquer outra atividade profissional, inclusive atendimento como Pessoa Jurídica Credenciada. Art. 35. Todos profissionais componentes da Junta deverão se submeter a reconhecimento biométrico para realização do atendimento. Art. 36. É obrigatório aos profissionais que compõem as Juntas seguir as normas estabelecidas pelo Manual de Procedimentos de Junta Medica ou Psicológica disponibilizados e atualizados pela DOP, no sistema de Junta Especial de Saúde. CAPÍTULO VI DA PRESENÇA DOS PROFISSIONAIS NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS JUNTAS Art. 37. A presença dos profissionais integrantes das juntas será obrigatória durante o período de realização dos exames pela mesma. § 1º. Caso a Junta, por qualquer motivo, precisar suspender o atendimento, deverá comunicar o fato à DOP com antecedência de um mês, salvo casos excepcionais por motivo de força maior, que serão analisados, visando não haver prejuízo aos usuários agendados. § 2º. Caso aconteça um imprevisto com algum dos componentes da Junta que não puder comparecer ao local da avaliação, no prazo inferior a 24 horas antes do horário previsto para a realização da Junta, a mesma deverá ser suspensa e os profissionais se encarregarão de comunicar aos candidatos e a DOP para o reagendamento dos usuários. § 3º. Em nenhuma hipótese poderá um profissional credenciado para Junta atender por outro, independentemente do motivo ou a qualquer título, sem prévia autorização da DOP. CAPÍTULO VII DA REALIZAÇÃO DE EXAMES Art. 38. O candidato deverá, antes de ser submetido aos exames da Junta, apresentar carteira de identidade ou qualquer outro documento que legalmente a substitua, a requisição de exame (RENACH), o comprovante de pagamento do serviço e ser submetido a reconhecimento biométrico. Art. 39. Os componentes da junta não deverão permitir a presença de pessoas que não sejam candidatos nas salas de teste ou entrevista, exceto o estagiário que já tenha sido previamente autorizado pela DOP ou intérprete de Libras atendendo as legislações vigentes. Art. 40. Os documentos decorrentes do exame de junta somente poderão ser assinados e carimbados pelos profissionais que tenham atendido aquele usuário. Os carimbos devem ser os mesmos utilizados nas clínicas credenciadas ao DETRAN/PE fabricados com o nome do profissional especialista em Trânsito. Art. 41. O resultado do exame será registrado em impresso padronizado pelo DETRAN/PE (RENACH), com as devidas assinaturas e carimbo dos profissionais, observando todas as determinações contidas no CTB, nas disposições do DENATRAN, do CONTRAN, do CFM, do CFP e do DETRAN, no que couber. O processo original deverá ser arquivado pela Junta no local de funcionamento da mesma, para consultas, a qualquer momento, pela autoridade de trânsito. Art. 42. O resultado dos exames deverá ser lançado por um dos componentes da junta no sistema informatizado JES, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da realização da Junta. § 1º. O lançamento de falta deve ser registrado por um dos componentes da junta no sistema JES no mesmo dia de sua ocorrência. § 2º. A Junta do DETRAN/PE deverá entregar comunicado por escrito ao candidato inapto, frisando que o mesmo, querendo, dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para recorrer ao CETRAN para que possa ser reavaliado, constando data da entrevista e assinatura do candidato. O formulário deverá ser confeccionado e assinado em duas vias, pois uma deverá ficar arquivada no processo. § 3º. Caso haja a inserção de resultado equivocado e emissão de CNH indevida, essa terá o seu valor debitado para a junta credenciada. CAPÍTULO VIII DO ARQUIVAMENTO E GUARDA DOS PROCESSOS Art. 43. O processo físico deverá ser arquivado na clínica onde é realizada a Junta pelo período mínimo de cinco anos, em caixas de arquivo exclusivas para os processos das Juntas, obedecendo ao modelo de arquivamento constante no Manual de Juntas Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Médica ou Psicológica. Em caso de mudança para outro endereço de funcionamento da junta, os processos já realizados, deverão ser transportados e arquivados no novo endereço. Art. 44. A junta manterá arquivada no local de funcionamento em uma pasta o relatório de exames impressos com todos os usuários atendidos por ordem de data Art. 45. Na hipótese da Junta ser extinta e todos seus membros descredenciados, todos os processos, inclusive os com rasuras e inutilizados por qualquer motivo, deverão ser encaminhados, lacrados e protocolados à DOP no prazo de 15 (quinze) dias prorrogado uma única vez por igual período. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 007/2015 O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº 9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 17 da resolução CONTRAN nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados, quanto a decisão de imposição de penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir. Os condutores poderão interpor RECURSO à JARI deste órgão, nos Pontos de Atendimento, ou enviando-o pelo Correio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital. Findo o prazo sem a apresentação do recurso, o processo será julgado à revelia do condutor. NOME CAPÍTULO IX DA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO Art. 46. A fiscalização, supervisão, vistoria e avaliação dos procedimentos das Juntas, bem como dos seus respectivos membros, serão de competência da Gerência Psicomédica – DOP. Art. 47. Será obrigatória a realização de, pelo menos, 01 (uma) fiscalização anual em todas as juntas credenciadas ou, quando for julgado necessário pelo DETRAN/PE, a qualquer tempo. Art. 48. A qualquer tempo os profissionais da DOP poderão requisitar a apresentação dos processos para consultas e demais providências Parágrafo Único: A junta deverá encaminhar os processos solicitados pela DOP devidamente lacrados, obrigatoriamente, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da requisição deste Órgão de Trânsito. Art. 49. A Comissão de Fiscalização emitirá, no ato da diligência, Laudo de Fiscalização com todas as observações constatadas. § 1º. Os componentes da junta deverão carimbar e assinar o Laudo de fiscalização redigido pela comissão de fiscalização. § 2º. O Laudo Fiscalização será emitido em 02 (duas) vias, sendo uma via entregue ao representante da Junta e a outra via arquivada no Processo de Fiscalização. § 3º. A comissão de Fiscalização poderá reter, filmar ou fotografar os processos e/ou instalações no momento da fiscalização para análise no órgão de trânsito. Art. 50. Constatando a existência de alguma irregularidade a Comissão de Fiscalização emitirá o competente Relatório acerca do Laudo de Fiscalização cuja irregularidade foi constatada, encaminhando-o à Gerência Psicomédica a qual deliberará, juntamente com Unidade de Gestão de Credenciados, acerca do seu envio à Comissão Permanente Processante dos Credenciados – CPPC para adoção das medidas quanto à instauração do Processo Administrativo. Art. 51. Sendo constatada alguma irregularidade passível de adequação, a Comissão de Fiscalização estabelecerá prazo para correção, findo o qual, será realizada nova Fiscalização. Art. 52. O DETRAN/PE reserva-se o direito de interromper temporariamente o funcionamento da entidade credenciada que não atender, no prazo estabelecido pela Comissão de Fiscalização, os requisitos de regularidade técnica exigidos no Laudo de Fiscalização. CAPÍTULO X DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DAS PENALIDADES Art. 53. As irregularidades de natureza ética, técnica ou administrativa, verificadas nos trabalhos das Juntas poderão implicar em processo administrativo e aplicação de penalidades ao(s) profissional(is) credenciado(s), quando o relatório de fiscalização for encaminhado para a CPPC que será responsável pela apreciação e apuração das irregularidades detectadas. Art. 54. A Comissão Permanente Processante de Credenciados – CPPC analisará as irregularidades dos atendimentos médicos e psicológicos obedecendo todos os critérios estabelecidos na Portaria DP 2725/15 e alterações posteriores. Art. 55. A Gerência Psicomédica poderá acionar a Comissão Processante, além dos relatórios provenientes das vistorias e fiscalizações, por meio de denúncias, apurações e atos divergentes observados ou registrados por qualquer Unidade integrante da DOP. Art. 56. Excepcionalmente como medida cautelar, a autoridade processante, por ato fundamentado, poderá promover o bloqueio técnico da junta credenciada processada, por até 60 (sessenta) dias, bem como realizar o bloqueio técnico da senha de acesso ao sistema informatizado de Junta do DETRAN/PE, visando preservar a garantia da ordem pública, a credibilidade da prestação do serviço ou por conveniência da instrução do processo administrativo instaurado para apuração de irregularidades. Art. 57. As infringências das normas desta Portaria, do Manual de Procedimentos de Juntas Médicas e Psicológicas, de demandas oficiais e das legislações vigentes pertinentes, não enquadradas nas categorias de infrações serão analisadas pela CPPC. Art. 58. Após conclusão do Processo Administrativo, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nas Portarias DETRAN e nas legislações pertinentes, independentemente da responsabilidade civil ou criminal dos envolvidos. Art. 59. A junta credenciada e seus responsáveis técnicos que sofrerem a penalidade de Cassação do Credenciamento, somente poderão requerer novo pedido de credenciamento após o prazo de 05 (anos), a contar da data da publicação da Portaria de Cassação. Art. 60. Os exames realizados pelo credenciado até a data da publicação da penalidade de suspensão ou de cassação do credenciamento serão considerados válidos. Art. 61. A junta credenciada ou profissionais processados deverão acompanhar as fases processuais através do Diário Oficial do Estado após a notificação de abertura do processo ANEXO MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO À Diretoria Presidência do DETRAN/PE (NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO - MÉDICO), responsável técnico pela (NOME DA CLINICA CREDENCIADA), nacionalidade, estado civil, inscrito (a) no CREMEPE sob nº ______, inscrito (a) no CPF sob o nº__________________, portador (a) da cédula de identidade nº_____________ expedida pela _________, residente e domiciliado (a) na Rua _______________________, no bairro de _______________, telefones (___) _________________ e (___) _________________, na cidade de _______________, no Estado de Pernambuco, vem, respeitosamente, comunicar a V.S.ª a intenção de solicitar meu credenciamento para realização de exames de aptidão física e mental em Juntas Médicas no pólo de localização onde se encontra credenciada a minha clínica. Concordo com a utilização das dependências de minha clínica para a realização das Juntas que for designado a fazer parte. Requerendo, dessa forma, a autorização para dar início ao correspondente processo, nos termos do Edital e da Portaria de Credenciamento vigentes do DETRAN/PE, para tanto anexo LISTA E DOCUMENTAÇÃO REQUERIDOS. Na expectativa de avaliação e pronunciamento de Vossa Senhoria. Atenciosamente, Recife, ____ de __________________ de ____________. (assinatura do médico especialista) (F) Ano XCII • NÀ 244 - 33 ANTONIO FRANCKLIN M. DE OLVEIRA ANTONIO CAVALCANTI BAKUN ANTONIO DE PADUA F. DA CUNHA JUNIOR ANTONIO CARLOR FERRAS DE OLVEIRA ALEXANDRE DANTAS LAYME AMAURI LOURENÇO DA SILVA ARCHIMEDES CRESPO NETO AIRTON COSTA ANTONIO MARIO BORGES ADEMIR JOSE DA SILVA AUGUSTO CARLOS DA SILVA ANDERSON CLAYTON ARAUJO PEREIRA ALBERTO BARBOSA DA SILVA ANDERSON BEZERRA DA SILVA ADONIAS JOÃO DA SILVA ALTAMIR DE ARAUJO SANTOS ALUIZIO BARBOZA DA SILVA ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA ANTONIO CLECIO DA SILVA GRACA AGUSTINHO LOPES DE OLIVEIRA ADRIANA DE ARAUJO PEREIRA ANDRE DE ASSIS PEDROZA MELO ANDRE FLORENCIO DE SIQUEIRA ALERCIO HORACIO DA SILVA AMARO ALVES DE LIMA JUNIOR ANTONIO PEREIRA DE LIMA ANDREA DE CARVALHO ADAUTO MONTEIRO DE ARAUJO ALEXSANDRO JOSE DE ARAUJO ANDERSON GOMES DE ASSIS ADAO JOSE DOS SANTOS ANTONIO DE PADUA DOS SANTOS ANTONIO ARNALDO DA SILVA AUGUSTO CESAR G. PINHEIRO DE MELO BENONES OLIVEIRA SILVA BRENO DE MORAIS T. C. DO NASCIMENTO BENJAMIM FAUSTINO DE LIMA BRUNO RAFAEL DA SILVA BRUNO RAFAEL FREIRE SIQUEIRA ALVES BRUNO RICARDO ARAUJO BRITO CARLOS HENRIQUE RAMOS LAURENTINO CICERO MENEZES DOS SANTOS CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA FERREIRA CLACIOMAR SEVERINO DE SOUZA CLAUDIO NOBEIRO GOMES COSTA CARLOS ANTONIO FELIX DOS SANTOS CELESTINO DOS SANTOS SILVA CIPRIANO LOPES LEANDRO DE OLIVEIRA CARLOS ANTONIO FERNANDES FERREIRA CRISTIANO LUCAS BANDEIRA CISLEIDE MARIA DA SILVA SOARES CARLOS WILSON LEITE DIAS CHARLENY KARINE DA SILVA FLOR CLEVERSON MONTENEGRO MEDEIROS CARLOS ALBERTO DE ARAGAO CLAYTON JUVENAL DE ALBUQUERQUE CICERO SOARES MONTEIRO CLEITON DOS SANTOS CRISTIANO DE CARVALHO CELIO ALVES DE JESUS NETO DAYVSON JOSE DA SILVA DAVI LEAL ALVES DENISE MARIA NOVAES MAIA CHAGAS DIEGO AUGUSTO F. GONÇALVES DE SOUSA DANIEL ALMEIDA DE LUCENA DENIS GOMES NODRE DA SILVA DAMIAO DE SOUZA CUNHA DIMAS FERREIRA DA SILVA DANIEL MARQUES VIEIRA DE FREITAS ERIBERTO RIBEIRO DE SOUZA FILHO ERIVALDO GERVASIO DE LIMA EVERTON SIMOES DE MACEDO EVALDO JOSE DA SILVA EDIVALDO EDGAR DE LIMA EVALDO CHAVES DE ALMEIDA JUNIOR ERIBERTO MARCELINO DE PONTES ENILDO JOSE DA SILVA ELI CARLOS DOS SANTOS EDINALDO LINO ALVES EDMILSON JOSE DA SILVA ELIAS DE LUNA ARAUJO EDISON FELICIANO DA SILVA EDSON JOSE DOS SANTOS PEREIRA ERIVALDO BENEDITO DA SILVA ENIVALDO JOSÉ TOMAZ EVANDRO DOS SANTOS SILVA JUNIOR EDVANDRO BEZERRA DA SILVA EDINALDO GOMES DE MELO EXPEDITO GOMES DE OLIVEIRA EDNALDO AMORIM DA SILVA EDINALDO GOMES DE MELO ELIZABETH DE ABRAHÃO CHAMIE ESDRAS ANDRE DE FRANCA EDMILSON NUNES DA SILVA ERNESTO LOURENÇO DE SOUZA ERAILTON ERNANDO GOMES EDILTON SEVERINO DE OLIVEIRA ELCIR RODRIGUES DA SILVA FELIPE ALEXANDRE DA SILVA FLAVIO ANDRÉ SEBASTIÃO DA SILVA FLAVIO ROBERTO VILA NOVA FIGUEREDO FERNANDO ANTONIO DA SILVA FLAVIO DA SILVA FERREIRA FRANCISCO FERREIRA LIMA NETO REGISTRO RENACH 01996283395 02325770025 04575494539 02807032100 01620070944 04748157242 02425790591 01254898600 03568932521 01726001807 05080656518 04299168187 01774479103 03830225786 04578925582 04226220707 02862505934 03690484702 03962884870 01381584464 02494818260 02920876795 01395500622 03300943227 00657257561 04656433110 01231874954 01099430990 02639153258 00910812642 04820787233 04090269536 03432640614 01609753346 04157733040 03565398655 04409650565 05106336441 05134922657 04433594057 02159109548 02930550884 02453539049 00622344192 01724082180 00455911800 03167990884 02042255508 03389643487 01357198208 02802000380 04795429681 04083528824 02907252539 03693839185 04587789990 01582131066 03707740934 01991122403 04227117261 03975993253 04338842490 03415912602 03091577407 01142700223 05240143455 02812853970 03188519839 01472327106 01365624737 03464459479 04321407670 03255218430 04438744235 02838717107 00798820055 04474822328 01040977268 00453175422 04754460770 04252024898 00482087807 03665050766 00571317569 02224392404 03553942680 02734314162 03468227803 00905568769 04617485776 03468227803 03286704330 03508142208 03028336982 03125533047 04795020231 01568567430 04706457137 04643960903 00549117377 01181168738 02072224680 02297102064 03403696860 PROCESSO PORTARIA DP Nº 2014155990 2014147034 2014030323 2014147025 2014143545 2014113609 2014156048 2015020621 2014077641 2015042103 2014147442 2014025507 2014086979 2015080511 2015035633 2015086050 2015086051 2015086055 2015086103 2015042123 2015042117 2015080752 2015032817 2014167296 2014155879 2015062253 2015020635 2015020529 2015097382 2015097394 2014142848 2014056970 2015056944 2014147582 2015057181 2014087764 2014087757 2014156405 2014156410 2014147687 2014148522 2015057213 2014156472 2014164380 2015026247 2014114471 2014175215 2014175219 2014163882 2015044816 2014164376 2014164064 2014150381 2014095693 2014094775 2014150545 2015020680 2014151093 2014151115 2014088216 2014151148 2014128014 2015071052 2015067184 2014194234 2015097492 2015067173 2014194281 2014095719 2015044925 2015076146 2015044647 2015044644 2014194303 2015044643 2014079847 2015050794 2015061624 2015057292 2013153172 2015061634 2015050950 2015081475 2015044928 2014151344 2015020724 2015023091 2015070050 2014115730 2015035678 2015070053 2014151306 2014115683 2014115218 2014115678 2015097529 2014151059 2014151202 2015018181 2014079993 2015086997 2014203775 2014151831 2014151875 6773/15 7114/15 5337/15 7113/15 7112/15 7111/15 6903/15 6910/15 7178/15 7069/15 7167/15 7158/15 7160/15 7248/15 7231/15 7219/15 7220/15 7221/15 7222/15 6831/15 6830/15 6742/15 6739/15 6679/15 6612/15 6928/15 6911/15 6909/15 6952/15 7014/15 7076/15 7037/15 7036/15 7204/15 6856/15 6864/15 6863/15 7125/15 7126/15 7205/15 7201/15 7233/15 6969/15 7085/15 7142/15 6570/15 6680/15 6681/15 7140/15 7023/15 7084/15 7141/15 6602/15 7193/15 7194/15 7202/15 6914/15 6561/15 6562/15 6579/15 6700/15 7225/15 6567/15 7057/15 6685/15 7268/15 6483/15 6775/15 7192/15 7054/15 7261/15 6834/15 6833/15 6776/15 6832/15 6576/15 6985/15 6813/15 6961/15 6619/15 6858/15 7128/15 7038/15 7055/15 7182/15 6759/15 6706/15 7143/15 7161/15 7064/15 7144/15 7105/15 6618/15 6744/15 6785/15 7270/15 7206/15 7174/15 6222/15 6654/15 7251/15 6908/15 6868/15 6734/15 MOTIVO INFRAÇÃO CTB Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.244 Art.244 Art.244 Art.244 Art.175 Art.244 Art.244 Art.210 Art.165 Art.244 Art.244 Art.165 Art.244 Art.218 Art.244 Art.244 Art.244 Art.165 Art.244 Art.244 Art.165 Art.244 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.170 Art.165 Art.165 Art.244 Art.165 Art.244 Art.175 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.244 Art.210 Art.244 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.210 Art.244 Art.170 Art.244 Art.244 Art.244 Art.165 Art.244 Art.244 Art.244 Art.165 Art.244 Art.244 Art.244 Art.244 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.244 Art.244 Art.165 Art.165 PRAZO EM MESES 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 01 01 01 01 01 01 01 01 12 01 01 12 01 02 01 01 01 12 01 01 12 01 12 12 12 12 12 12 01 12 12 01 12 01 01 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 01 01 01 12 12 12 12 12 01 01 01 01 01 01 12 01 01 01 12 01 01 01 01 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 01 01 12 12 34 - Ano XCII • NÀ 244 FELIPE BEZERRA BARBOSA FELIPE ROBERTO BARBOSA ALVES FATIMA MARIA FREIRE DA GRAÇA FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA FLAVIO LUIS SANTOS DE SOUZA FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA COSTA FABIO MOREIRA DA SILVA FRANCISCO EDMILSON MATIAS JÚNIOR FERNANDO CORREIA DE PAIVA FERNANDO C. MOURA DE VASCONCELOS FABIO LOPES DE MELO FABIO DE FREITA SILVA FERNANDO CARDOSO DA SILVA FERNANDO RAMOS DO NASCIMENTO FLAVIO ALEXANDRE DE LIRA FELIPE COUTINHO DA SILVA GILMAR BONIFACIO DE LIRA GENIVAL FERREIRA LOPES GEORGE PORFIRIO DO NASCIMENTO GENESIO JORDAO DAS NEVES NETO GEOVANI SILVA DE MOURA GABRIELA DE SOUZA BENESSULY GIVANILDO FERNANDES NERY GEYSON DE OLIVEIRA E SILVA GENIVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA GERALDO VICENTE DA SILVA GERALDO TEIXEIRA DE MENESES GEORGE MIRANDA DA COSTA GIOVANNI MATIAS DE MACEDO DANTAS GIVALDO JOSE DA SILVA GEFFERSON TABOSA HERCULINO GERDVAN JOSE FREITA CORDEIRO HENRIQUE ADRIANO DE A. DELMONDES HUGO VASCONCELOS F. DA COSTA HILTON ELSON MOTA CABOCLO HEBERT DE MORAIS CAMARA HERALDO MOISES DA SILVA ITAMAR JOSE DOS SANTOS ISAIAS DOS SANTOS ROCHA INALDO DA SILVA SANTOS ISRAEL ALBERTO DA SILVA ISAIAS TEODORO DA SILVA JUNIOR IVALDO JOSE DE LIMA JUNIOR IVANILDO SIPRIANO DA SILVA JOSE AUGUSTO DA SILVA FILHO JAIRO MORAES DO NASCIMENTO JOSE MARCOS SOARES JORGE CUNHA OLIVEIRA JOSELITO DA SILVA JOSÉ GUILHERME DA SILVA JÚNIOR JOSE MENDES DA SILVA NETO JOSE CAVALCANTI DE LIMA FILHO JONATHAN PAULO DA COSTA RIBEIRO JOAO PAULO LOPES DE SOUSA JOSE ARAUJO FERREIRA JOSÉ FERNANDES DE LIMA JOSE PEDRO DA SILVA JOSE PEDRO DA SILVA JOSE FRANCISCO CORREIA JOSE CARLOS DA SILVA JUSCELINO CHAVES SILVA JOÃO MARCOS PEREIRA LIRA JOAQUIM BARBOSA DA COSTA JOSE WILKER N. DE SIQUEIRA SILVA JOAO CORDEIRO NEVES JUNIOR JOSE SEBASTIÃO DO NASCIMENTO JOHN ENDEN K. CORDEIRO DE CARVALHO JACKELINE SOUTO CLIMACO DE SOUZA JONANTAS DE LIRA LIMA JOSÉ ISRAEL DE SOUZA JOSE LUCIO DA SILVA JOSE TIAGO DA SILVA DOS SANTOS JORGE ALVES VALENÇA JACKSON RODRIGUES DOS SANTOS JEAN TOME DA SILVA JOSE ROMULO FERREIRA NETO JOSE AUGUSTO BENVINDO FILHO JOSE BARBOSA DA SILVA JOSE RIBEIRO DA SILVA FILHO JORGE EDUARDO PAIXAO E SILVA JOSE ARMANDO DOS SANTOS BRAGA JOSE PAULO DE LIMA JOSE JAIR MIRANDA DO NASCIMENTO JAIRO BERNARDO DA SILVA JOSEMAR TORRES DOS SANTOS JEAN CARLOS DE FREITAS JOSE REINALDO DA SILVA KLEIBESON FERNANDES DA SILVA LAERCIO JOSE NUNES CARVALHO LUCIANO DE ANDRADE SILVA LEIDIANE DE AMORIM BARROS LEANDRO DUQUE DO NASCIMENTO LUCIANE BARROS FERREIRA LUCIA HELENA REIS COUTO LEANDRO JAQUEZ BEZERRA MARCOS ANTONIO DANTAS DA SILVA LEONARDO JOSE BATISTA MARC JEAN RENE MAURICE GILSOUL MARIA MADALENA DE SIQUEIRA SOUZA MAXWEL FERREIRA DE ARAUJO MARIO MARIANO BEZERRA MARCOS ANTONIO FARIAS DE LUCENA MARINALDO ALVES DA SILVA MARIA NAJILA DE ABREU BEZERRA MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO DEMERY MIZAEL MENEZES DA SILVA MARLON DE ANDRADE MENDES MARCOS DA SILVA FREIRE MARCELO LUIZ SANTOS DO NASCIMENTO MARCELO ALVES BORGES MARCIA REGINA MATOS DA SILVA MARIA VALDILENE DE MELO MARIA SILVANIA DA SILVA MOZART MELLO DE SIQUEIRA MISAEL RIBEIRO DA SILVA MARCOS ROBERTO DE MELO FARIAS Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 02203745514 05122134249 02298922055 02268750284 04568845654 01239159904 05040823750 01096033859 01816069049 01445945995 02152649294 04136273908 01326446459 04973384104 00593349589 03939565880 04184857585 04391587936 04365908342 01169115479 04306660152 00618280540 04354538822 04021600621 01639117682 04617220191 00551306391 03886490809 02484007388 02947256571 01883766420 18924620444 04561410723 02260142097 04372811214 03690154150 04117305804 01023457703 04156636454 03983477030 01893837673 01935540709 03346889419 02992944230 01273819888 01663033722 03986398333 01128010261 00592935994 04054224490 00622457430 01851325906 04889546930 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RUBENILDO OLIVEIRA DA SILVA RICARDO JOSE DE SOUZA RICARDO JOSE BEZERRA SILVA SAULO ROMULO DA SILVA SELMA AMORIM DE MACEDO SERGIO FRANCELINO DA SILVA SEVERINO PAULA DA ROCHA THAYSLA ERVELLI DA SILVA DIAS TEREZINHA MONTEIRO DA SILVA THIAGO DE ALMEIDA BARBOSA THIAGO HENRIQUE ALELUIA CAVALCANTI THAYSA RAMANNA CARVALHO VARGAS TELMA MARIA DE SOUZA SEVERINO RODRIGUES DE FARIAS THIAGO VIEIRA PASCOAL TENNYSON CARDOSO MAGALHAES FILHO THIAGO NOBREGA DE LIMA TARCISIO FIRMO BATISTA THALLYTA ROBERTA TORRES VALDETE GOMES DE LIMA SOUZA VALEGTON FERREIRA DE LUNA VICTOR TERUO GOTO VALDEMIR LUIZ DA SILVA WENDEL DE FRANCA DOS SANTOS WALDEMISON FERREIRA DE FREITAS WELDERICO JORDAO DOS SANTOS WILLAMS PEREIRA DA SILVA WALLACE XAVIER DE BRITO WEMERSON JOAQUIM DA SILVA WELLINGTON JOSE SALES DE MELO WILLAMYS JACKSON CAMPOS VERAS Recife, 31 de dezembro de 2015 02206714443 02753962253 01777478003 01343305680 02279733406 04212551337 03574306131 03298561073 00479746350 04265768593 01264798170 04090756319 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Art.165 Art.165 Art.244 Art.244 Art.165 Art.165 Art.165 Art.244 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.244 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 Art.165 01 12 01 01 01 01 01 12 12 12 01 12 01 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 01 01 01 01 01 01 12 12 12 12 12 12 01 01 12 12 12 01 12 12 12 12 12 12 12 01 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 Charles Andrews Sousa Ribeiro Diretor Presidente (F) FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE PORTARIA-FUNAPE Nº 4938, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. A Diretora-Presidente, com base no Decreto 24.444 de 21.6.2002, resolve publicar a Relação dos Processos Deferidos de Manutenção de Pensão, no mês de JANEIRO/2016. Processos Deferidos de Pensão: ADMISSAO DE PENSIONISTA 2015110164, ANA AMELIA RODRIGUES PINTO; 2015112204, JOAO MARIO FERNANDES CABRAL GALDINO TORRES; 2015107808, LINDOMAR FERREIRA DE BARROS; 2015110806, MARIA CARMELITA DA SILVA; 2015110329, MARIA JOSE FELIX PEREIRA; 2015100037, RAYANNE LARISSA BRAZ DE LIMA SANTOS; ATUALIZACAO DE PENSAO 2015106793, SILVANIA CARDOSO DA SILVA GUSMAO; ISENCAO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/ FUNAFIN 2015108199, ABADIA DE JESUS FERNANDES BORGES; 2015104468, ALEXANDRE EDUARDO DE HOLANDA GUIMARAES; 2015107948, AUCELIA SODRE DA MOTTA DA SILVA LUCAS; 2015108790, CLAUDIO JOSE LOBO DE VASCONCELOS; 2015107965, IRACI PAIVA VASCONCELOS LIMA; 2015102146, LEONARDO MAYER SALES; 2015109786, LUCIA HELENA VILARIM DE MATOS; 2015108459, MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTI DE QUEIROZ; 2015109019, MARIA DE LOURDES ABREU DE ANDRADE; 2015109727, NADIR FERREIRA SOUTO; 2015103840, TEREZINHA CORDEIRO DE SANTANA; 2015110121, VILNA BORBA DE CARVALHO; PAGAMENTO ATRASADO 2015108907, ROSICLEA DOS SANTOS ALBUQUERQUE; RECURSO ADMINISTRATIVO 2014108251, JOSILEA NASCIMENTO DOS SANTOS; 2015110418, MARIA SOLANGE GOMES DA SILVA; RECURSOS DE PENSÃO 2014107754, LINDALVA CORREIA FEITOSA; RESTABELECIMENTO DE PENSÃO 2015107971, PAULO JOSE DA SILVA; REVISAO DE PENSAO 2015108214, BRANILZA FRANCELINA SILVA; 2015103492, EDLAMAR FERREIRA LOPES MARTINS; 2012111487, MARIA DA PENHA DA SILVA; 2015103613, MARIA FRANCISCA DA SILVA; 2015103780, MARISA KATIA GONCALVES DA SILVA; REVISAO DE PENSAO (PM) 2015111139, SIMONE COSTA DE OLIVEIRA; REVISAO DE VALORES DE PENSAO 2015105363, IRINEIDE PRAZERES NERI DA SILVA; 2014108661, ISETE MARIA TAVARES; 2014110436, IVONETE PEREIRA DA SILVA; 2015104379, VASTI LOPES SANTOS DE AZEVEDO. Processos Indeferidos de Pensão: ADMISSAO DE PENSIONISTA 2015109419, ADRIANA MARIA DE VASCONCELOS; 2015112004, HILDA GONÇALVES DE ARRUDA; 2015102104, LORIAN HAMPEL MOISES DA SILVA; 2015111373, LUZINEIDE MIRANDA DE SOUZA FELIPE; 2015107176, MARIA DAS DORES ARAUJO DA SILVA; 2015107875, MARIA SALETE GRACINDA LINS; ADMISSÃO DE PENSIONISTA MAIOR CURATELADO 2014112086, LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA; ATUALIZACAO DE PENSAO 2014106869, MARIA JOSE DE PAULA ALMEIDA; 2015110154, SEVERINA LUIZA SILVA; ENQUADRAMENTO NO PCCV 2015107974, MAGALY HOULY PONTUAL DE MELO; ISENCAO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/FUNAFIN 2015106081, ALICE MENDES DA SILVA; 2014108817, CLAUDIA PESSOA BARACHO; 2015108250, GICELIA ACIOLI PEREIRA; 2014111146, MARIA DULCE LEAO DE SOUZA; PAGAMENTO ATRASADO 2015100398, MARIA LAURA LEDA FERRAZ; READMISSAO DE PENSIONISTA 2015111806, ANA PAULA DA SILVA; 2015110608, MANOEL SIQUEIRA CAMPOS JUNIOR; 2015110521, RAIZA GIOVANNA ARAÚJO DA CUNHA; RESTABELECIMENTO DE PENSÃO 2015110313, MARIA REGINA FIGUEIROA PEREIRA; REVERSAO DE QUOTA 2015106228, LUZINETE JOAQUIM SABINO DOS SANTOS; REVISAO DE PENSAO 2015111069, ELIANE BEZERRA DE SANTANA SANTOS; 2015107485, GENICE ALVES DA ROCHA DE ASSIS; 2015110529, MARIA ALICE RIBEIRO DA ROCHA; REVISAO DE VALORES DE PENSAO 2015108566, SEVERINA DE BARROS. TATIANA DE LIMA NÓBREGA Diretora-Presidente (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE PORTARIA Nº 357/15 O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade da FUNASE e Interesse Público. RESOLVE: Designar o servidor: ROMULO MAC KEY VALERIO, MAT. 21679, ASS em Gestão/Aut/Fundacional-ASGAF, para a função Gratificada de Supervisão - FGS –1, a partir de 01/01/2016. Recife, 30 de dezembro de 2015. PORTARIA-FUNAPE Nº 4939, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. A Diretora-Presidente, com base no Decreto 24.444 de 21.6.2002, resolve publicar a Relação dos Processos Indeferidos de Manutenção de Pensão, no mês de JANEIRO/2016. MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO Diretor Presidente (F) Recife, 31 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo IPEM/PE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2015 – Convocar todos os proprietários de veículos táxi, com taxímetro licenciados pelas Prefeituras do Estado de Pernambuco, para processo de vistoria e verificação periódica dos taxímetros, a partir do dia 04 de janeiro até 31 de dezembro de 2016, conforme cronograma disponibilizado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM/PE. Recife, 30 de dezembro de 2015. Pedro Paulo de Carvalho Neto – Diretor-Presidente. (F) IPEM/PE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2015 – Convocar todos os proprietários de veículos táxi, licenciados pela Prefeitura do Recife para processo de vistoria e mudança de tarifa nos taxímetros a partir do dia 11 de janeiro até 02 de fevereiro de 2016, conforme cronograma disponibilizado pela Prefeitura Municipal do Recife. Recife, 30 de dezembro de 2015. Pedro Paulo de Carvalho Neto – Diretor-Presidente. (F) 46/2009 – Partes: AD Diper e a MUNICÍPIO DE BODOCÓ. Objeto: a prorrogação dos seguintes prazos: de prazo de execução, iniciando-se em 30 de novembro de 2015 a 30 de maio de 2016; prazo de prestação de contas, iniciando-se em 31 de dezembro de 2015 a 30 de julho de 2016; prazo de vigência, iniciando-se em 31 de janeiro a 31 de julho de 2016. Processo Nº 36/2015:. Comissão:CPL. Pregão Presencial 15/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação predial, copeiragem, manutenção predial e condutores de veículos, sob demanda, para a sede da AD DIPER, o Centro Administrativo do Distrito Industrial de Petrolina e o Centro de Artesanato de Pernambuco, Unidades Recife e Bezerros. Contrato Nº : 70/2015. Contratado: SERVIÇOS AUXILIARES LTDA CNPJ: 03.822.268/0001-05. Valor Contratado: R$ 1.135.818,16. Recife, 30 de dezembro de 2015 Superintendente Jurídico (F) AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI Contrato Nº 013/2015 firmado entre a ATI e a Gartner do Brasil Serviços e Pesquisas Ltda. OBJETO: Fornecimento de subscrições que entregarão acesso ilimitado a bases de conhecimentos e a seus autores, contendo análises de tendências, prognósticos, avaliação de produtos e fornecedores para os assuntos de tecnologia da informação e telecomunicações. Período: Inicial 28/12/2015; Final: 28/05/2016 Valor global R$ 133.333,35 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PORTARIA JUCEPE Nº 061, DE 29.12.2016 A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco JUCEPE, no uso de suas atribuições, considerando as disposições contidas no art. 8º, II, da Lei Federal nº 8.934, de 30.01.94, dos arts. 21, II e 25, XV e XVII, do Decreto Federal n.º 1.800, de 30.01.96, bem como, o disposto na Instrução Normativa nº 16, de 5.12.2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI); considerando proposta de alteração dos emolumentos indicados na Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins apresentada pela Secretaria Geral da JUCEPE e, em cumprimento à determinação plenária contida na Ata da 3ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 09 de março de 2015, RESOLVE: Art. 1º – Fica alterada a descrição dos serviços indicados no item 1.2., da Tabela de Preços e Prazos da JUCEPE, constante no Anexo Único da Portaria nº 05, de 27.02.2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “1 …................................................................................................. 1.2. Alteração, Sucessão por morte do empresário individual, Extinção ............................................................132,00” Art. 2º - Ficam alterados os valores dos serviços indicados nos itens 14.1.1., 14.1.2., 14.2.6., 14.3.3., 14.3.4. e 19.2., da Tabela de Preços e Prazos da JUCEPE, constante no Anexo Único da Portaria nº 05, de 27.02.2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: “14 …............................................................................................... 14.1. Certidão Simplificada 14.1.1. Por via adicional .......................................................16,00 14.1.2. Adicional por entrega via postal (até 03 certidões) ..19,00 14.2. Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) 14.2.6. Adicional por entrega via postal (até 03 certidões) ..19,00 14.3. Certidão Específica 14.3.3. Por via adicional .......................................................16,00 14.3.4. Adicional por entrega via postal (até 03 certidões) ..19,00 19 .................................................................................................. 19.2 Informações fornecidas em meio eletrônico (dados completos) .................................................................1,50” Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam mantidas as demais disposições não alteradas da Portaria JUCEPE nº 05, de 27.02.2015. Terezinha Nunes da Costa – Presidente (F) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte Portaria: PORTARIA Nº 62/2015 – Designar a servidora Gláucia Terto de Araújo, matrícula n° 2171-7, para responder pela Unidade de Certidão, Função Gratificada de Supervisão FGS-2, em substituição, à titular, Marta Rosana Cavalcante Morato, matrícula nº 2095-8, que entrará em gozo de férias do período de 04/01/2016 a 02/02/2016 e Licença Prêmio de 03/02/2016 a 03/03/2016. Recife, 29 de dezembro de 2015. Terezinha Nunes da Costa - Presidente. (F) Licitações e Contratos GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A – AD/DIPER EXTRATOS DE CONTRATOS E ADITIVOS Processo Nº 11/2014:. Comissão: CPL. Pregão Eletrônico 03/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr:locação de veículos para atender às necessidades da contratante, conforme especificações contidas no termo de referência. Contrato Nº : 21/2014. Contratado: GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 01.611.984/0001-00. Valor Contratado: R$ 180.660,00. Termo Aditivo Nº 03. A redução do valor contratual no percentual de 1,93%, passando o valor unitário do item 05 do contrato de R$ 3.490,00 para R$ 3.300,00, logo o valor mensal passará de R$ 10.055,00 para R$ 9.865,00 e, consequentemente, o valor anual passará de R$ 120.660,00 para R$ 118.380,00. 9º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93. PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 05.01.16 à 04.01.17. VALOR: R$ 160.534,11 / mensal estimado. DATA: 30.12.2015. LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO Diretor Presidente GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Aviso de Retificação NCB 005/2015 DTE/CEL 2/COMPESA/ PSHPE – ACORDO EMPRESTIMO Nº 7778-BR . Onde se Lê:”O Edital e seus anexos será disponibilizado no site da COMPESA: www.compesa.com.br a partir do dia 30/01/2015. 4.As propostas deverão ser entregues no endereço acima mencionado até às 15:00h do dia 15 de janeiro 2016 acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de RS 200.000,00 (duzentos mil reais)e serão abertas às 15:00h do mesmo dia, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.” Leia-se: “O Edital e seus anexos será disponibilizado no site da COMPESA: www.compesa.com.br a partir do dia 30/12/2015. 4.As propostas deverão ser entregues no endereço acima mencionado até às 15:00h do dia 19 de janeiro 2016 acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de RS 200.000,00 (duzentos mil reais)e serão abertas às 15:00h do mesmo dia, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.” Eliane Maria de Menezes Anastácio – Presidente da CEL2 (F) Ano XCII • NÀ 244 - 35 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA No 014/2015 - PROCESSO Nº 049/2015/CPL COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, torna pública a presente ALTERAÇÃO DO EDITAL cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PROJETO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL DE 400 HA DE MATA ATLÂNTICA E MANUTENÇÃO DE 1.013 HA, LOCALIZADOS NO COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO DE SUAPE. Valor máximo aceitável: R$ 21.320.342,16 (vinte e um milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos). Torna público ainda a remarcação da sessão de abertura, a qual será processada de acordo com a legislação vigente e as condições estabelecidas no instrumento convocatório, e sua ABERTURA passa a ser no dia 04 de fevereiro de 2016, às 09:30 horas. LOCAL: Km.10, Rodovia PE60, Engenho Massangana - Ipojuca-PE. Fone: (081) 3527-5025. O NOVO EDITAL está à disposição dos interessados no endereço acima citado, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, dias úteis, devendo portar CD ou DVD virgem e carimbo ou cartão com o Nº do CNPJ da empresa, para cópia dos arquivos, ou ainda por solicitação através do e-mail [email protected] Ipojuca (PE), 30 de dezembro de 2015. FERNANDA MENEZES TEIXEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação (F) Recife, 30 de dezembro de 2015. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CÁRMEN CAVALCANTI Gerente Jurídico em exercício (F) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO PERNAMBUCO COMISSÃO DE PREGÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manuseio, impressão de etiquetas, etiquetagem, roteirização e distribuição no Estado de Pernambuco de 4.500 (quatro mil e quinhentos) exemplares do jornal Tribuna Parlamentar. ABERTURA DE PROPOSTAS: 14/01/2016 às 10h00min, na Rua da União, Nº 439 – 2º andar - Boa Vista, Recife/PE. O Edital na integra poderá ser retirado pessoalmente na sala da Comissão de Pregão no local acima citado, de segunda a sexta-feira no horário das 8h00min às 13h00min, mediante a entrega de CD/Pendrive, ou ainda requerimento através do e-mail:[email protected] e apresentação do CNPJ da licitante. Informações pelo telefone (81) 3183-2501/2448/2106. Recife, 30 de Dezembro de 2015. Josilene Cavalcanti Correia - PREGOEIRA. (F) SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - CLASSIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/2015 - PROCESSO Nº 017/2015/CPL OBJETO/NATUREZA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO (PDZ) DO PORTO DE SUAPE. À vista do que consta nos autos, a Comissão Permanente de Licitação após o julgamento das Propostas de Preços e com base nos termos do Edital, informa a nota final das empresas: PROJETEC PROJETOS TÉCNICOS LTDA, Nota Final 89,26; CONSÓRCIO ATP-EICOMNOR-EBEI, Nota Final 87,99 e PLANAVE S/A – ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA, Nota Final 91,06, ficando declarada vencedora esta última, com a Proposta de Preços no valor global de R$ 1.180.232,97 (Hum milhão, cento e oitenta mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), que por esta publicação ficam, as partes e a quem interessar possa, devidamente notificadas para que produzam seus efeitos legais. Ipojuca (PE), 30 de dezembro de 2015. FERNANDA M. TEIXEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS - CISAM/UPE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo Nº 075/2015 - Pregão Eletrônico Nº 071/2015 Contratação de empresa para prestação de serviços de gestão, manutenção preventiva e corretiva para equipamentos médico hospitalares e laboratoriais do CISAM, com reposição parcial de peças, em favor da empresa: GIGAVIDA TECNOLOGIA E SERVIÇO HOSPITALAR LTDA ME - CNPJ 15.558.946/0001-45, para o lote 01 no valor total global de R$257.280,00 (duzentos e cinquenta e sete mil duzentos e oitenta reais), por terem atendido às exigências do edital e proposto o menor preço por lote para o objeto da licitação. Recife, 30 de dezembro de 2015. Prof. Olímpio Barbosa de Moraes Filho - Gestor Executivo do CISAM/UPE. (F) JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - DECISÃO CONCORRÊNCIA No 012/2015 - PROCESSO Nº 036/2015/CPL OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO; DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA DIAGNÓSTICO, GEORREFERENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO PERÍMETRO LEGAL DE SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS. À vista do que consta nos autos, a Comissão Permanente de Licitação decidiu INABILITAR as licitantes a seguir, por descumprimento aos respectivos itens do edital: ITEP/OS – ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, itens 3.3.3.4 e 3.3.3.4.1; GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, itens 3.3.3.3. e 3.3.3.4.1.2.; PROJETEC – PROJETOS TÉCNICOS LTDA, item 3.3.3.4. e CONSÓRCIO DIAGONAL-GAB, item 3.3.3.4., que por esta publicação ficam, a quem interessar possa, devidamente notificadas na forma da Lei, ficando desde já aberto o prazo para interposição de recurso. Ipojuca (PE), 30 de dezembro de 2015 FERNANDA M. TEIXEIRA Presidente da CPL (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA CASA CIVIL COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE EXTRATOS DE CONTRATO E TERMOS ADITIVOS CONTRATO Nº 061/2015 CONTRATADA: TICKET SERVIÇOS S.A. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento do cartão vale-cultura com tarja magnética ou chip de segurança aos funcionários da CEPE, que optarem pela aceitação do referido cartão, em conformidade com o Programa de Cultura do Trabalhador que foi instituído pela Lei Nº 12.761, de 27/12/2012, regulamentada pelo Decreto Nº 8.084, de 26/08/2013, Instrução Normativa Nº 2, de 04/09/2013, Instrução Normativa Nº 3, de 20/09/2013. AMPARO LEGAL: Processo Licitatório Nº 052/2015, Pregão Eletrônico Nº 020/2015, e Lei Federal Nº 8.666/93. PRAZO: 12 meses. VALOR: R$ 5.000,00 / mensal estimado. DATA: 18.12.2015. QUARTO TERMO ADITIVO Nº 047/2015 AO CONTRATO Nº 033/2011 CONTRATADA: ADVISERSIT SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA - ME OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93. PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 26.12.15 à 25.12.16. DATA: 24.12.2015. TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 048/2015 AO CONTRATO Nº 001/2013 CONTRATADA: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - DECISÃO TOMADA DE PREÇO No 013/2015 PROCESSO Nº 043/2015/CPL OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO. DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ATUALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO E AMBIENTAL, DO ZONEAMENTO E DOS PROGRAMAS DE MANEJO PARA CRIAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ENGENHO ILHA E ENGENHO TIRIRI E ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO – ÁREA DE IPOJUCA-MEREPE. À vista do que consta nos autos, a Comissão Permanente de Licitação decidiu INABILITAR a licitante BRASILENCORP – ENGENHARIA, MEIO AMBIENTE E GESTÃO CORPORATIVA LTDA-EPP, por descumprimento do subitem VI do item 14 do Termo de Referência e item 4.2.3.8. do edital, e, HABILITAR a licitante CONSÓRCIO PLONUS/GREENTEC, por atendimento às exigências editalícias, que por esta publicação ficam, e a quem interessar possa, devidamente notificadas na forma da Lei. Caso não haja interposição de recurso, fica marcada na sala da Comissão Permanente de Licitação, a abertura das Propostas de Preços para o dia 13/01/2016, às 14:30 horas. Ipojuca (PE), 30 de dezembro de 2015 FERNANDA M. TEIXEIRA Presidente da CPL (F) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE PERNAMBUCO – DER/PE ERRATA Termo de Ajuste de Contas Nº 001/2015 Partes: DER/PE e BBC Serviço de Vigilância Ltda Objeto: liquidação do valor devido pelo DER/PE relativo à prestação de serviços prestados pela BBC. Valor: Onde se lê: R$ 886.242,07 (oitocentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e sete centavos), leia-se: R$ 1.045.566,51 (um milhão, quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos. Data da Assinatura: 30/10/2015 Recife, 29 de dezembro de 2015. Carlos Augusto Barros Estima Diretor-Presidente (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIENCIA E TECNOLOGIA-FACEPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO 2º T.A. ao contrato 006/2014. Contratada: CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA CNPJ: 10.965.693/0001-00. Objeto: Estabelecer o reajuste contratual dos serviços de locação de veículos e prorrogar a vigência do contrato por 12 (doze) meses. Valor mensal: R$ 1.110,74. Vigência: 20/10/2015 a 19/10/2016. Abraham Benzaquen Sicsu – Diretor Presidente (F) FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE UG: FUNAPE EXTRATO DE CONTRATO Processo licitatório Nº 0171.2015.CPL.PE.0044.FUNAPE; Modalidade/Nº : Pregão Eletrônico Nº 002/2015; Objeto Nat: Prestação de serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 4 (quatro) no-breaks com potência de 20 Kva com reposição de peças; Contrato Nº : 28/2015; Contratada: MG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI-ME; CNPJ: 09.436.873/0001-16; Valor Contratado: R$ 4.140,00(quatro mil cento e quarenta reais); Recife, 1º/12/2015. UG: FUNAPE EXTRATO DE RESCISÃO Termo de Rescisão Nº 17/2015; Cedente – COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA; Objeto – Rescisão do Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira Nº 001/2009; Efeitos – a partir de 1º/10/2015; Data da assinatura – 1º/10/2015. TATIANA DE LIMA NÓBREGA Diretora-Presidente (F) FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE. A Comissão Especial de Licitação – CEL – torna público o seguinte AVISO DE LICITAÇÃO: ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2015 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO PARA TRANSPORTE/ RECOLHIMENTO DE EQUIPAMENTOS (CENTRIFUGAS REFRIGERADAS E TERMOCICLADOR), LICITAÇÃO COM COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 05 de Janeiro de 2016 às 10h00min. ABERTURA: 18 de janeiro de 2016 - às 10h00min. DISPUTA: 18 de janeiro de 2016 - às 11h00min. Observe-se o horário de Brasília. Edital disponível no site: http://www.compras.pe.gov.br. Recife, 30 de dezembro de 2015. Carlos Alberto Jorge de Lima. Pregoeiro e Presidente da CEL. (F) 36 - Ano XCII • NÀ 244 FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL. RESULTADO DE LICITAÇÃO – A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOCEL torna público o Resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2015-CEL: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2015 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL HEMOPE - DIRETORIA DE HEMATOLOGIA/CHEFIA DE AÇÕES FARMACÊUTICAS DA FUNDAÇÃO HEMOPE. LICITAÇÃO COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI. Empresa Vencedora: Lote 08 e 16 – INJEFARMA MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES – CNPJ Nº 09.607.807/0001-61 – Valor R$54.282,00. Recife, 30 de Dezembro de 2015. Carlos Alberto Jorge de Lima. Pregoeiro e Presidente da CEL. (F) Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GUERRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, produtor cultural, inscrito no RG sob o Nº 868.264 SDS/PE e CPF Nº 099.158.50468, residente e domiciliado na cidade de Olinda/PE. Data da assinatura: 11/12/2015. Vigência: de 11/12/2015 até 29/02/2016. Objeto: apoio cultural à CONVENENTE para confecção de Flabelos e Lampiões, através de Emenda Parlamentar Nº 419/2014 do Deputado Daniel Coelho. Justificativa: a teor do parecer técnico emitido pela Parecer técnico emitido pela Gerente de Política Cultural, anexo ao processo Nº 2407/2015. Valor transferido: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais). Contrapartida: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) conforme descrito no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais). Recife, 29 de dezembro de 2015 MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO Presidente da FUNDARPE (F) FUNDAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE AUTORIZAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO TERMO ADITIVO Nº 001/2015 do CONVÊNIO Nº 002/2014. PROCESSO Nº 0935/2014. Partes: FUNDARPE e o MUNICÍPIO DE PAUDALHO. Objeto: Prorrogação de prazo e mudança de gestor. Recife, 30 de dezembro de 2015. MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO Presidente FUNDARPE (F) FUNDAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 577/2015. Processo Nº 534/2015. Partes: FUNDARPE e ASTROGILDO TS JÚNIOR PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS - ME. Objeto: apresentação artística de SHEILA TOY, durante a Programação do CARNAVAL 2015, no dia 14/02/2015, em Itapissuma/PE. Valor Total: R$10.600,00 (dez mil e seiscentos reais). Recife/PE, 30 de dezembro de 2015. MARCIA MARIA DA FONTE SOUTO Presidente da FUNDARPE (F) FUNDAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio Nº 006/2015. Processo: 2404/2015. Partes: FUNDARPE, entidade com personalidade jurídica de direito público interno, regida Decreto Nº 30.391 de 28/04/07, vinculada à Secretária de Cultura (Decreto Nº 36.325 de 21/03/2011), com sede na Rua da Aurora, Nº 463/469, bairro da Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-000, cadastrada no CNPJ/MF sob Nº 08.032.567/0001-5l, representada por sua Presidenta (Ato Governamental Nº 364 de 12/01/2015, D.O.E. de 13/01/2015), MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO, brasileira, casada, assistente social, portadora do registro de identidade Nº 1.860.161-SDS/PE., CPF/MF Nº 318.185.95400, residente na Rua do Espinheiro, 360/1301, Espinheiro, Recife/ PE, no uso das atribuições, e as normas gerais de que trata a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e pela Lei Estadual Nº 12.525 de 30 de dezembro 2003, e demais normas atinentes à matéria, doravante denominada FUNDARPE, e do outro lado, o BLOCO CARNAVALESCO MISTO FLOR DA LIRA DE OLINDA, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 11.528.387/0001-70, com endereço na Rua Maria Tereza de Souza Nogueira, Nº 56, Bonsucesso, Olinda/ PE, CEP: 53010-250, representado neste ato por SERONILDO GUERRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, produtor cultural, inscrito no RG sob o Nº 868.264 SDS/PE e CPF Nº 099.158.50468, residente e domiciliado na cidade de Olinda/PE. Data da assinatura: 11/12/2015. Vigência: de 11/12/2015 até 29/02/2016. Objeto: apoio cultural à CONVENENTE para confecção de 80 (oitenta) fantasias e adereços, através de Emenda Parlamentar Nº 331/2014 da Deputada Teresa Leitão. Justificativa: a teor do parecer técnico emitido pela Parecer técnico emitido pela Gerente de Política Cultural, anexo ao processo Nº 2404/2015. Valor transferido: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais). Contrapartida: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme descrito no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). Recife, 29 de dezembro de 2015 MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO Presidente da FUNDARPE (F) FUNDAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio Nº 007/2015. Processo: 2407/2015. Partes: FUNDARPE, entidade com personalidade jurídica de direito público interno, regida Decreto Nº 30.391 de 28/04/07, vinculada à Secretária de Cultura (Decreto Nº 36.325 de 21/03/2011), com sede na Rua da Aurora, Nº 463/469, bairro da Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-000, cadastrada no CNPJ/MF sob Nº 08.032.567/0001-5l, representada por sua Presidenta (Ato Governamental Nº 364 de 12/01/2015, D.O.E. de 13/01/2015), MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO, brasileira, casada, assistente social, portadora do registro de identidade Nº 1.860.161-SDS/PE., CPF/MF Nº 318.185.95400, residente na Rua do Espinheiro, 360/1301, Espinheiro, Recife/ PE, no uso das atribuições, e as normas gerais de que trata a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e pela Lei Estadual Nº 12.525 de 30 de dezembro 2003, e demais normas atinentes à matéria, doravante denominada FUNDARPE, e do outro lado, o BLOCO CARNAVALESCO MISTO FLOR DA LIRA DE OLINDA, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 11.528.387/0001-70, com endereço na Rua Maria Tereza de Souza Nogueira, Nº 56, Bonsucesso, Olinda/ PE, CEP: 53010-250, representado neste ato por SERONILDO AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio Nº 008/2015. Processo: 2408/2015. Partes: FUNDARPE, entidade com personalidade jurídica de direito público interno, regida Decreto Nº 30.391 de 28/04/07, vinculada à Secretária de Cultura (Decreto Nº 36.325 de 21/03/2011), com sede na Rua da Aurora, Nº 463/469, bairro da Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-000, cadastrada no CNPJ/MF sob Nº 08.032.567/0001-5l, representada por sua Presidenta (Ato Governamental Nº 364 de 12/01/2015, D.O.E. de 13/01/2015), MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO, brasileira, casada, assistente social, portadora do registro de identidade Nº 1.860.161-SDS/PE., CPF/MF Nº 318.185.95400, residente na Rua do Espinheiro, 360/1301, Espinheiro, Recife/ PE, no uso das atribuições, e as normas gerais de que trata a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e pela Lei Estadual Nº 12.525 de 30 de dezembro 2003, e demais normas atinentes à matéria, doravante denominada FUNDARPE, e do outro lado, a TRUPE LÍRICO MUSICAL UM BLOCO EM POESIA, associação privada, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 13.047.086/0001-50, com endereço na Rua Barão de Souza Leão, 626, Aptº 503, Boa Viagem, Recife/PE, representado neste ato por JOÃO ARAUJO DA SILVA, brasileiro, inscrito no RG sob o Nº 833.045 SSP/PE e CPF Nº 004.198.934-15, residente e domiciliado na cidade de Recife/PE. Data da assinatura: 11/12/2015. Vigência: de 11/12/2015 até 29/02/2016. Objeto: apoio cultural à CONVENENTE para confecção de Flabelos, através de Emenda Parlamentar Nº 420/2014 do Deputado Daniel Coelho. Justificativa: a teor do parecer técnico emitido pela Parecer técnico emitido pela Gerente de Política Cultural, anexo ao processo Nº 2408/2015. Valor transferido: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Contrapartida: R$ 1.650,00 (Hum mil e seiscentos e cinquenta reais) conforme descrito no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 16.650,00 (dezesseis mil e seiscentos e cinquenta reais). Recife, 29 de dezembro de 2015 MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO Presidente da FUNDARPE (F) Iputinga, Recife, Pernambuco, CEP 50.731-900, através do seu Superintendente de Suprimentos, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que está realizando, uma pesquisa de preços com o intuito de abrir procedimento licitatório, na forma eletrônica, para contratação de empresa especializada em serviço conforme objeto abaixo: Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de operação controle de abastecimento de água: serviço técnico especializado na operação da estação de tratamento de água (ETA) composta de: (02) Poços Artesianos, Filtros, Bombas Dosadoras de Cloro e Bombas de Recalque; 01(um) Sistema de Abrandamento (com dois tanques e Cabeçote Automáticos) e 27 (vinte e sete) Sistemas de Osmose Reversa 60 l/h com purificadores e bebedouros industriais 100 L acoplados, sendo: 07 (sete) bebedouros industriais 100 L e 20 (vinte) Purificadores de água potável destinada a ingestão, preparação e produção de alimentos, localizados em diversas áreas do hospital, com reposição de peças, materiais de consumo e realização de exames bacteriológicos e físicoquímicos. Data e local para a entrega ou envio dos Orçamentos, até: 08/01/2016, às 16:00 horas (horário de Brasília), no Hospital Barão de Lucena/Superintendência de Eng. e Manutenção, situado na Avenida Caxangá, Nº 3860, Iputinga, 8º andar, Recife, Pernambuco, CEP 50.731-900, ou através dos endereços eletrônicos abaixo citados. As empresas interessadas deverão entrar em contato através dos e-mails: [email protected]/[email protected] Vera Carvalho - Superintendente de Eng. e Manutenção. Telefone 3184.6604/ CPL 3184.6469 Recife, 31 de dezembro de 2015. (F) SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO GOV. PAULO GUERRA AVISO DE LICITAÇÃO Processo CPL HR Nº 022/2015 - Pregão Eletrônico n° 019/2015 Natureza do objeto: compra Objeto: registro de preços, por um período de 12 (doze) meses, para fornecimento de medicamentos Valor total máximo aceitável: R$ 5.298.717,28 Entrega de proposta: até 21.01.2016 às 9:00h. Abertura das propostas: 21.01.2016 às 9:10h. Início da disputa: 21.01.2016 às 10:30h. (HORÁRIO DE BRASÍLIA). (*) A cópia do edital, na íntegra, poderá ser acessada processando o “download” no site www.redecompras.pe.gov.br, onde acontecerá a disputa. Outras informações na CPL/HR, a Av. Agamenon Magalhães, s/Nº , Derby, Recife (PE), CEP 52.010040, fone/fax (81) 3181-5412/5604, no horário de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira. Recife, 30/12/2015 - Verônica Mª Tavares de Albuquerque - Pregoeira da CPL HR(**)(***) (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para o seguinte processo: Ref. Proc. Financeiro n° 2267/2015 - Parecer CPL n° 1180/2015. Contratação do artista JOSILDO SÁ, representado legalmente pela empresa JOSILDO DE SA CRUZ - ME, para 01 (uma) apresentação no IX Encontro das Culturas Populares e Tradicionais, no município de Serra Talhada/ PE, no dia 24/11/2015, ao preço de R$ 28.000,00(vinte e oito mil reais). Inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, com fundamento legal no inciso III do artigo 25, combinado com os incisos II e III do parágrafo único do art. 26, todos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 24 de novembro de 2015. Bruno Cesar Abreu de Siqueira - Presidente da CPL/ FUNDARPE. Ratifico as inexigibilidades de licitação supracitadas, nos termos do parecer da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO Presidente da FUNDARPE. (F) GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE METROPOLITANO-CTM AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Nº 002/2015, na forma eletrônica. Objeto: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de locação de caçamba estacionária para recolhimento e destinação de resíduos sólidos classes 2A e 2B, produzidos nos prédios geridos pelo CTM. Acolhimento de propostas até o dia 14/01/2016 às 10:00 horas, início da sessão de disputa, dia 14/01/2016 às 15:00 horas (horário de Brasília/DF). Edital a disposição dos interessados no site www.licitacoes-e.com.br, do Banco do Brasil. Recife, 30/12/2015. GENIVAL BORGES DE SALES-Pregoeiro. (F) SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL BARÃO DE LUCENA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO DE INTERESSADOS PARA APRESENTAR ORÇAMENTO ESTIMATIVO A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 10.572.048/0001-28, neste ato representado pelo Hospital Barão de Lucena, CNPJ/MF Nº 10.572.048/0006-32, situado na Avenida Caxangá, Nº 3860, INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 1 ADJUDICAÇÃO Proc. Nº 029/2015 – PE Nº 07/2015 – CPL1. ADJUDICAR o processo em epígrafe com o resultado: STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 02.223.342/000104, para os itens 01, 08, 14, 21 e 24, no valor total de R$ 89.400,00; MÉDICA HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS E SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 18.084.329/0001-46, para o item 09, no valor total de R$ 35.640,00; DISK LIFE LTDA EPP, CNPJ Nº 04.614.288/0001-45, para o item 10, no valor total de R$ 70.902,00; ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 06.105.362/0001-23, para o item 11, no valor total de R$ 48.600,00; MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, CNPJ Nº 10.779.833/0001-56, para o item 12, no valor total de R$ 5.721,60; CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ Nº 44.734.671/0001-51, para o item 13, no valor total de R$ 32.400,00; CIRURGICA BRASILEIRA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ 11.041.333/000185, para os itens 17, 18 e 19, no valor total de R$ 242.910,00; SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA-EPP, CNPJ 09.258.809/0001-92, para os itens 22 e 23, no valor total de R$ 34.800,00. Recife, 30 de Dezembro de 2015. Adriana Beltrão Burgos – Pregoeira. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2 JULGAMENTO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Proc. Nº 33/2015 – PE Nº 15/2015 – CPL2. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de locação dos módulos de ar comprimido e módulos de vácuo, com prazo de 12(doze) meses, com finalidade de atender ao Hospital dos Servidores do Estado de Pernambuco. o Diretor Presidente do IRH/PE resolve: a) receber os recursos impetrados pela empresa CR OXIGÊNIO GASES E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ Nº 04.292.445/000224, dada sua tempestividade e regularidade formal. b) JULGAR IMPROCEDENTE o recurso administrativo impetrado pela empresa CR OXIGÊNIO GASES E EQUIPAMENTOS LTDA, pelos fatos narrados e comprovados pelo Pregoeiro na Instrução e Encaminhamento (anexa ao processo). c) Manter a decisão do Pregoeiro que classificou a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. e, por conseguinte vencedora do certame d) ADJUDICAR o processo em epígrafe com o resultado: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., CNPJ Nº 00.331.788/0024-05, para os itens 01 e 02, no valor total de R$ 173.190,00 e) HOMOLOGAR, o resultado do certame vez que cumpriu os requisitos legais. Recife, 30 de Dezembro de 2015. André Longo Araújo de Melo – Diretor Presidente . (F) Recife, 31 de dezembro de 2015 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO EXTRATO DE CONTRATO E CONVÊNIO 1º.TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2015, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2014,PROCESSO Nº 0218849-5/2015, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 6ª REGIÃO- AGIVALDO AQUINO VERA CRUZ ME. Objeto: Aquisição de divisórias, instalação e garantia para o Escritório Regional de Ipojuca da JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO, Valor: 1.559,67 ( Um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos ), Nota de Empenho: 2015NE000721 com data de 02/12/2015. 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2012- INOVE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME. Objeto: prorrogação do prazo contratual, referente à prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias, no prazo de 03/12/2015 a 02/12/2016 ou até conclusão de processo de processo licitatório. Valor: R$ 3.599,20 ( Três mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos ), Nota de Empenho: 2015NE000712, com data de 30/11/2015 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2012- A & M SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE OBRAS E SERVIÇOS LTDA EPP. Objeto: prorrogação do prazo contratual referente à prestação de serviços de copeiragem e recepção, no prazo de 03/12/2015 a 02/12/2016. Valor: R$ 5.114,74 ( Cinco mil, cento e quatorze reais e setenta e quatro centavos), Nota de Empenho: 2015NE000709, com data de 30/11/2015. CONVÊNIO Nº 10/2015- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECCIONAL PERNAMBUCO. Objeto: Cessão de uso de forma gratuita de parte do imóvel do convenente, para uso dos advogados e usuários da JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO, que busquem esclarecimentos sobre os atos de registro de comércio. Vigência: 60 meses, com data de 30/12/2015. (F) UNIVERSIDADE DE PE. – UPE PROCAPE PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO DE PE. PROF. LUIZ TAVARES EXTRATO DE ATAS ATA Nº 192-B/2015 – Pregão Eletr. Nº 058/2015 Objeto: Fornec. Mater. Cons. (Mat. Manut. Predial) Contratada: G 10 CENTRAL DE VENDAS Valor: R$8.716,40. * ATA Nº 192-C/2015 – Pregão Eletr. Nº 058/2015 Objeto: Fornec. Mater. Cons. (Mat. Manut. Predial) Contratada: G H B DE ALBUQUERQUE & CIA LTDA Valor: R$ 5.875,00. * ATA Nº 278-A/2015 – Pregão Eletr. Nº 087/2015 Objeto: Fornec. Mater. Cons. (Mat. de Expediente) Contratada: COMERCIAL LASER LTDA Valor: R$ 7.332,30. * ATA Nº 278-B/2015 – Pregão Eletr. Nº 087/2015 Objeto: Fornec. Mater. Cons. (Mat.Exp.) Contratada: CONSERVI COM. SERV. CONSERV.BENS IMOVEIS LTDA Valor: R$ 25.139,95. * ATA Nº 278-C/2015 – Pregão Eletr. Nº 087/2015 - Objeto: Fornec. Mater. Cons. (Mat.Exp.) Contratada: DIFERENCIAL COM.ATACADISTA EIRELI Valor: R$ 57.369,60. * ATA Nº 278-D/2015 – Pregão Eletr. Nº 087/2015 Objeto: Fornec. Mater. Cons. (Mat.Exp.) Contratada: MARIA J. FERREIRA Valor: R$ 20.934,84. * ATA Nº 278-E/2015 – Pregão Eletr. Nº 087/2015 Objeto: Fornec. Mater. Cons. (Mat. Exp.) Contratada: NORLUX LTDA - ME Valor: R$ 7.300,00. * ATA Nº 278-F/2015 – Pregão Eletr. Nº 087/2015 Objeto: Fornec. Mater. Cons. (Mat.Exp.) Contratada: SATISFAZ COM. MAT. P/ESCRIT. PROD. DE INFORMATICA LTDA Valor: R$ 39.042,50. * ATA Nº 278-G/2015 – Pregão Eletr. Nº 087/2015 - Objeto: Fornec. Mater. Cons. (Mat.Exp.) Contratada: V. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI – EPP Valor: R$ 24.319,20. * ATA Nº 304/2015 – Pregão Eletr. Nº 042/2015 Objeto: Fornec. Mater. Cons. (Mat. Manut. Elétrica) Contratada: BEZERRA E LIMA MAT. SERV. CONSTR. LTDA Valor: R$ 28.382,80. * ATA Nº 305/2015 – Pregão Eletr. Nº 042/2015 - Objeto: Fornec. Material. Cons. (Mat. Manut. Elétr.) Contratada: C &A CONSTR. LTDA. Valor: R$ 17.408,20. *ATA Nº 307/2015 – Pregão Eletr. Nº 042/2015 Objeto: Fornec. Mat. Cons. (Mat. Manut. Elétrica) Contratada: ENERGIA MAT. ELETR. CONSTR. LTDA Valor: R$ 5.843,00. * ATA Nº 308/2015 – Pregão Eletr. Nº 042/2015 Objeto: Fornec. Mat. Cons. (Mat. Manut. Elétrica) Contratada: M.M FONTES MENEZES MAT. P/ CONSTR. Valor: R$ 16.840,00. * ATA Nº 310/2015 – Pregão Eletr. Nº 080/2015 Objeto: Fornec. Mat.Cons.Hosp. (Hemod. Ped.) Contratada: ART CIRÚRGICA LTDA Valor: R$ 9.432,00. * ATA Nº 311/2015 – Pregão Eletr. Nº 080/2015. Objeto: Fornec. Mat.Cons.Hosp.(Hemod. Ped.) Contratada: BIOMEDICAL PROD. CIENT.MED.E HOSP.LTDA Valor: R$ 5.280,00. * ATA Nº 312/2015 – Pregão Eletr. Nº 080/2015 Objeto: Fornec. Mat. Cons. Hosp. (Hemod. Ped.) Contratada: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA Valor: R$ 55.008,00. * ATA Nº 313/2015 – Pregão Eletr. Nº 080/2015 Objeto: Fornec. Mat.Cons.Hosp.(Hemod. Ped.) Contratada: ENDOCENTER COM. LTDA Valor: R$ 86.399,40. * ATA Nº 314/2015 – Pregão Eletr. Nº 080/2015 Objeto: Fornec. Mat.Cons.Hosp.(Hemod. Ped.) Contratada: PHOENIX MED PROD. MEDICO HOSPITALAR Valor: R$ 105.000,00. * ATA Nº 315/2015 – Pregão Eletr. Nº 102/2015 Objeto: Fornec.Mat.Cons. Hosp.(Mat. Med .Hospitalar) Contratada: PS DISTRIB. PROD. SAUDE LTDA Valor: R$ 7.640,00. DR. SÉRGIO TAVARES MONTENEGRO - DIRETOR PROCAPE (F) ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO TERMO DE RATIFICAÇÃO PARECER DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CPL N º 13/15 Reconheço e ratifico o Parecer do Processo 0212.2015.CCD. CD.012.PGE-PE Parecer CPL Nº 13/15, com base no caput do artigo 25 da Lei Nº 8.666/93 e alterações. Objeto: Prestação de serviços postais e telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional, bem como serviço de correspondência agrupada (Malote), inclusive a utilização do serviço expresso SEDEX para os itens abrangidos pelo monopólio, no valor total de R$60.000,00 (sessenta mil reais), através da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ Nº 34.028.316/0021-57. Recife, 29 de dezembro de 2015 Antônio César Caúla Reis – Procurador Geral do Estado. (F) Recife, 31 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO TERMO DE RATIFICAÇÃO PARECER DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CPL N º 15/15 Reconheço e ratifico o Parecer do Processo 0242.2015.CCD. CD.0145.PGE-PE Parecer CPL Nº 15/15, com base no inciso I do artigo 25 da Lei Nº 8.666/93 e alterações. Objeto: prestação de serviço de suporte e atualização tecnológica do produto Database Oracle Standard Edition One, no valor total de R$ 5.622,36 (cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos), através da empresa Oracle do Brasil Sistemas LTDA, CNPJ Nº 59.456.277/0001-76, para o período de 12 (doze) meses. Recife, 30 de dezembro de 2015 Antônio César Caúla Reis – Procurador Geral do Estado. (F) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO PROCESSO Nº 095.2013.VI.PP.022.SAD PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013 TERMO DE ADESÃO Nº 001.2014.060.FUNASE.001 CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado. CONTRATADA: Nutricash Serviços LTDA. CONTRATANTE ADERENTE: Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE OBJETO: serviço de gerenciamento do fornecimento de combustíveis e da execução de manutenção preventiva e corretiva para os veículos/equipamentos do Governo do Estado de Pernambuco, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico, compreendendo o disposto no CONTRATO MATER N° 001/SAD/SEADM/2014, Cláusula Primeira. VIGÊNCIA: 01/01/2015 a 21/09/2015 VALOR ESTIMADO: R$ 729.688,30 DATA DE ASSINATURA: 01/01/2015 EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO PROCESSO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2010 ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.833. SECTEC.001.004 CONTRATANTE: Secretaria de Administração de Pernambuco CONTRATADA: Consórcio Rede PE-Conectado PP 10/2010 CONTRATANTE ADERENTE: Secretaria de Ciências e Tecnologia - SECTEC OBJETO: Prorrogação, acréscimo e supressão de serviços ao Termo de Adesão Nº 001.2012. 833.SECTEC.001 ao Contrato Mater Nº 002/SAD/SEADM/2012, conforme quantitativos constantes no Adendo I; assim como proceder a especificação da Dotação Orçamentária para o exercício de 2015. VIGÊNCIA: 01/01/2015 a 16/09/2016 VALOR ESTIMADO: R$ 384.715,56 DATA DE ASSINATURA: 01/01/2015 (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação – CPL/SAD, torna público para todos os Fornecedores e/ou Distribuidores, a ANULAÇÃO da Dispensa de Licitação Nº 002/2015 – Processo Nº 023/2015 – Objeto: Dispensa de Licitação em caráter emergencial para a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Infraestrutura Digital de Informática para a Unidade do Expresso Cidadão de Caruaru, na forma da legislação pertinente. R$ 157.699,20 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos) leia-se: R$ 157.698,58 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos). Recife, 30 de dezembro de 2015. LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇA - TC BM Presidente da CPL/CAMIL (F) SECRETARIA DA FAZENDA ESTADO DE PERNAMBUCO CASA MILITAR EXTRATO DE CONTRATOS CONTRATANTE: Secretaria Executiva de Defesa Civil da Casa Militar–SEDEC/CAMIL.INTERVENIENTE: Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA. Processo Licitatório CEL/CAMIL Nº 010/2015; Inexigibilidade Nº 001/2015 – CEL/CAMIL. Objeto: Prestação de serviço de coleta, transporte e distribuição de água potável, para consumo humano, através de carro-pipa, para atender a demanda dos municípios, no Estado de Pernambuco, afetados pela estiagem. Prazo: 03 (três) meses, a contar da data da assinatura do contrato. CT Nº 032/2015: Credenciado: NADIEL ALVES DE SOUZA. NE Nº 000231 de 01/11/2015 no valor de R$ 23.100,00. Assinatura: 01/11/2015. CT Nº 033/2015: Credenciado: NATANAEL ALVES DE SOUZA. NE Nº 000226 de 01/11/2015 no valor de R$ 23.100,00. Assinatura: 01/11/2015. (F) SECRETARIA DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PROCESSO Nº 013.2015 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2015 - RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO À vista das informações constantes na Resposta ao Recurso Administrativo da Srª. Pregoeira, Fátima Maria Pereira de Lima, acerca do julgamento de proposta e habilitação do certame licitatório em epígrafe, que reconsiderou sua decisão e passou a considerar, face a não comprovação da exigência mínima estabelecida no 8.1.3.2 do edital, a empresa RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – ME como INABILITADA. Isto posto, julgo procedente o recurso da licitante ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA contra o ato da Pregoeira que reconheceu como vencedora do referido certame licitatório a empresa retro citada. Recife, 29 de dezembro de 2015. Lúcia Carvalho Pinto de Melo Secretária de Ciência,Tecnologia e Inovação PROCESSO CPL/SECTI Nº 018/2015, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2015 - OBJETO: Formalização de Registro de Preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de carimbos, resinas e chaves conforme especificações e quantidades estimadas, para atender às necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI do Estado de Pernambuco. Valor máximo aceitável R$ 15.961,30. Homologo e adjudico o objeto à empresa: ANDRÉ A. DOS SANTOS CHAVES E IMPRESSOS ME, CNPJ: 10.541.677/0001-90, no valor de R$ 9.799,95. Informações fone: (81) 3183.5585. Recife, 30 de dezembro de 2015. Leonildo da Silva Sales Secretario Executivo (F) AVISO DE ADESÃO Nº 008/2015-CPL (F) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095.2013.VI.PP.022.SAD TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO Nº 001.2014.033. FFPG.001 CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CONTRATADO: EMPRESA NUTRICASH SERVIÇOS LTDA CONTRATANTE ADERENTE: Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns-FFPG OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o serviço de gerenciamento do fornecimento de combustíveis para os veículos/ equipamentos do Governo do Estado de Pernambuco, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico, conforme quantitativos constantes no ADENDO I; assim como, proceder a especificação da Dotação Orçamentária para o exercício 2015 correspondente ao valor de R$ 115.928,40 (cento e quinze mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 01/06/2015 a 21/09/2015 (F) ESTADO DE PERNAMBUCO CASA MILITAR 3º T.A ao Contrato Nº 020/2015 - CAMIL: Processo Nº 066/2012; Pregão Eletrônico Nº 036/2012; Contratada: D.T.I CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ Nº 11.749.513/000116. Objeto do aditivo: Supressão Contratual, no percentual de 20%. Assinatura: 17/12/2015. (F) ESTADO DE PERNAMBUCO CASA MILITAR PUBLICAÇÃO NO DOE EM 30/12/2015, fl. Nº 466, referente ao valor adjudicado do PROCESSO: 016/2015 PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO: 003/2015. Onde se lê: 1º T.A. AO C-PROFISCO Nº 029/14. Partes: SEFAZ e a GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISA LTDA. Objeto: prorrog. da vigência contratual. Vigência: 6 meses, a partir de 30/12/15 a 30/06/16. Valor mensal: R$ 20.458,34. Valor empenhado. C-PROFISCO Nº 027/15. Partes: SEFAZ e a P9 TECNOLOGIA EIRELI - ME. Objeto: aquis. de 100 monitores de 21,5’’. Vigência: a partir da sua assin.até 31/12/15. Valor total: R$ 65.733,00; Valor empenhado: R$ 65.733,00. C-PROFISCO Nº 032/15. Partes: SEFAZ e a AVNET TECHNOLOGY SOLUTIONS BRASIL LTDA. Objeto: aquis. do direito de atualiz. de patches e realeses, bem como da atualiz. de novas versões da ferram. IBM Rational DOORS Next Generation Contributor Floating User Single Install Annual SW Subscription & Support Renewal 12 months( Part number: E08BWLL c/ serv. de suporte por 12 meses. Vigência: 12 meses, a partir da sua assin. Valor total: R$ 43.000,00. Valor empenhado: R$ 43.000,00. C-PROFISCO Nº 034/15. Partes: SEFAZ e a AUTOMATECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI - EPP. Objeto: aquis. e instal. de 02 cancelas e 03 catracas, incluindo assist. tec. c/ manut. prevent. e corret. Vigência: 90 dias, a partir da sua assin. Valor total: R$ 113.400,00. Valor empenhado: R$ 113.400,00. Recife, 30 de dezembro de 2015 JANAINA CARDOSO ACIOLI Superintendente Administrativa e Financeira (F) SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO PL.007.CV.01/2015-CEL Comunicamos o cancelamento do CONVITE Nº 01/2015. Recife, 30 de dezembro de 2015. FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO GONÇALVES, Presidente. (F) Comunicamos o cancelamento do CONVITE Nº 01/2015. Recife, 30 de dezembro de 2015. FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO GONÇALVES, Presidente. (F) SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS – CPLS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 622/2015 – TOMADA DE PREÇO Nº 006/2015 – OBJETO: contratação de empresa especializada em engenharia para executar reforma com ampliação no SVO - Serviço de Verificação de Óbito, localizado em Caruaru/ PE. Valor estimado dos serviços: R$ 283.000,63 (duzentos e oitenta e três mil e sessenta e três centavos). Abertura dos envelopes de Habilitação e Recebimento dos envelopes de Proposta de Preços: 18/01/2016 às 10h00. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente junto a CPLS/NÍVEL CENTRAL, situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, Nº 519, Bongi, Recife/PE, mediante apresentação de um pen-drive e do carimbo da empresa ou através do site www.licitacoes.pe.gov. br. Recife, 30 de dezembro de 2015. RODRIGO MANCILHA DE FRANÇA – Presidente CPLS/SES – Nível Central. (F) SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS – CPLM 1ª REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLM/NÍVEL CENTRAL, nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 377/2014, referente ao Processo Licitatório Nº 589.2014.CPLM.PE.377, resolve REGISTRAR O PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, O EVENTUAL FORNECIMENTO DE HOLTER E MAPA (III) PARA ATENDIMENTO DAS UPAS ESPECIALIZADAS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO. Fica registrado o seguinte preço: CARDIO SISTEMAS COML. INDL. LTDA – LOTE 1 (ITEM 01), no valor unitário para o respectivo item R$ 6.562,50, perfazendo um valor global de R$ 525.000,00 para o Lote 1; LOTE 2 (ITENS 01 e 02), no valor unitário para os respectivos itens R$ 3.400,00 e 11.000,00, perfazendo um valor global de R$ 620.000,00 para o Lote 2. Vigência: 30/09/2015 a 30/09/2016. Recife, 30 de Dezembro de 2015. Allisson Henrique Matos Procópio – Diretor Geral de Administração– DGA/SES. (F) 14° TA AO CT N° 064/2001 (ESCOLA DOS GUARARPES – GRE CARUARU) LOCADOR: SOCIEDADE DE CULTURA OPERÁRIA DE CARUARU; CNPJ/MF: 10.080.685/0001-12, Objeto: Permitir prorrogação por mais 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro, no valor mensal de R$ 758,73, para o valor R$ 9.104,76. PPA 2012/2015; Programa 1027; Ação 3322; Subação B427; Fontes 0101/0105/0109; Fontes 0101/0105/0109; Grupo III; Modalidade de Aplicação 90. Data da Assinatura 02/01/2015. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS-CEL/SERES RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE TRANSPORTES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação Nº 001/2015, PL.006/2015-CEL/OBRAS/SERES. Objeto: Contratação emergencial de empresa de engenharia com a finalidade de reformar o imóvel que sedia a Cadeia Pública de Garanhuns, com fulcro no Art. 24, inciso IV da Lei Federal Nº 8.666/93. Contratada: JAIRO BARBOSA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, CNPJ 22.951.384/0001-60. Valor Contratado: R$ 109.603,76 (cento e nove mil, seiscentos e três reais e setenta e seis centavos). Recife, 23 de dezembro de 2015. Eden de Moraes Vespaziano Borges - Secretário Executivo de Ressocialização. (F) A SCGE comunica a que interessar possa que a SCGE/PE, com a devida autorização do Superintendente de Controle de Compras e Licitação da Universidade Federal Fronteira Sul – SC (órgão gerenciador) fez Adesão, na qualidade de “carona” para o Item 03 da Ata de Registro de Preços Nº 171/2015, originária do Pregão Eletrônico Nº 31/2014 do referido órgão, cujo objeto trata do Registro de Preço para eventual aquisição de nobreaks de 10KVA, conforme anexo I do Edital. Empresa Detentora do Registro de Preço – NHS SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA – CNPJ. 81.048.837/0001-02 – ITEM–03- 02(dois) Nobreaks de 10KVA, no valor unitário de R$ 10.292,00 (dez mil, duzentos e noventa e dois reais), totalizando R$ 20.584,00 (vinte mil quinhentos e oitenta e quatro reais). Amparo legal: Art. 25, § 6, do Decreto Estadual Nº 30.437 de 29 de maio de 2013. Recife, 16 de dezembro de 2015 – Caio Eduardo Silva Mulatinho – Secretário Executivo da SCGE. (F) No PL.014.SE.01/2015-CPL, onde se lê: 34.500 detentos, leia-se: 30.229 detentos. Onde se lê: 2.000 funcionários, leia-se 1.590 funcionários. (F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS CPL I - AVISO DE ADJUDICAÇÃO PL Nº 013/2014 – PE Nº 008/2014 ADJUDICO, nos termos da Lei Nº 10.520/2002, objeto do processo licitatório em epígrafe, em favor da licitante EKIPSUL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDAEPP, CNPJ 04.603.900/0001-84, os Lotes da Cota Principal: 1-A =R$ 279.972,60; 2-A=R$376.989,26; 3-A=R$369.970,28 e 4-A=R$362.545,08; os Lotes da Cota Reservada: 1-B =R$ 88.412,40; 2-B=R$119.049,24; 3-B=R$116.832,72 e 4-B=R$114.487,92, tendo o licitante retro citado cumprido com todas as exigências do ato convocatório e proposto o menor preço por lote. Recife, 30/12/2015. Jarbas Ferreira do Rego / Pregoeiro (F) SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO AVISO RESULTADO JULGAMENTO PREÇO PROCESSO CEL/SETRA Nº 013/2015. CONCORRÊNCIA Nº 013/2015 OBJETO: Contratação de Empresa Para Execução da Restauração e Melhoramentos do Acesso a Cidade de Cupira na BR – 104 – PE, com extensão de 2,41 KM. Em conhecido julgamento, RESOLVE A CEL DECLARAR VENCEDORA DO CERTAME, a empresa FRF ENGENHARIA LTDA, visto que em satisfação a todas as exigências da licitação, apresentou o Menor Preço Global proposto de R$ 1.734.958,99 (hum milhão, setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), o qual está dentro das exigências do Edital Licitatório. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea “b”, da Lei das Licitações. Luiz Alberto de Araújo – Presidente da CEL. (F) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ERRATA SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER PRODETUR NACIONAL/PE EXTRATO DE CONTRATO Contrato n° 010/2015. Contratada: COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS. Objeto: locação de 01 (um) veículo(s) administrativo(s), classificação VS-1, para atender às necessidades do PRODETUR NACIONAL - PE. Data de assinatura: 23/12/2015. (Valor anual de R$ 14.199,96). Izabel Urquiza Godoi Almeida - Secretaria Executiva do Prodetur/PE (F) GABINETE ATO DE RATIFICAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2015 Reconheço e RATIFICO a Seleção Pública Nº 01/2015, considerando o Parecer Nº 046/2015 – GTJA/SERES/SJDH, da Gerência Técnica Jurídico Administrativa, com fundamento na Lei Federal Nº 9.648/98, na Lei Estadual Nº 11.743/2001 e Decreto Estadual Nº 23.046/2001 c/c art.24, XXIV da Lei Federal Nº 8.666/93, para a contratação do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA-PE/OS, pelo valor global de R$ 64.114.966,35 (sessenta e quatro milhões, cento e quatorze mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos). SECRETARIA DA FAZENDA EXTRATO DE CONTRATOS/CONVÊNIOS C-SAFI Nº 038/15 4º T.A AO CONTRATO C-SAFI Nº 060/14. Partes: SEFAZ e a CONREPE – CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES PERNAMBUCANAS LTDA - EPP. Objeto: acrésc., no valor de R$ SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GEARE SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO PL.007.CV.01/2015-CEL HOMOLOGAÇÃO SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANSELMO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 88.630,60, corresp. a 18,09% do valor do contr. mater. Vigência: a partir de sua assinatura. Valor empenhado: R$ 88.630,60. Recife, 30 de dezembro de 2015 JANAINA CARDOSO ACIOLI Superintendente Administrativa e Financeira (F) EXTRATO DE CONTRATOS/CONVÊNIOS C-PROFISCO Nº 019/15 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Recife, 30 de Dezembro de 2015 Ano XCII • NÀ 244 - 37 Recife, 30 de dezembro de 2015. Eden de Moraes Vespaziano Borges Secretário Executivo de Ressocialização (F) Corpo de Bombeiros 193 38 - Ano XCII • NÀ 244 Publicações Municipais MUNICÍPIO DE AFRÂNIO/PE EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 120/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE AFRÂNIO/PE. Contratada: APIS CONSULTORIA, ASSESSORIA & PROJETOS LTDA - EPP, CNPJ n° 09.409.476/0001-55. Vinculação: Tomada de Preços n° 07/2014. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias. Fundamento Legal: Art. 57, §1º, inciso V da Lei 8.666/1993. Cobertura Orçamentária: Unidade 02.14, Atividade 15.451.0003.1024, Elemento 4.4.90.51.00. Signatários: pelo Contratante, Maria Lúcia Mariano de Miranda e, pela Contratada, Cícero Elton da Silva. Data de assinatura: 04 de dezembro de 2015. EXTRATO DE CONTRATAÇÃO Processo Licitatório nº 52/2015 - PREGÃO (PRESENCIAL) N° 35/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Desc.: aquisição de ARTEFATOS DE CONCRETO (MANILHAS/TUBOS, CAIXAS, VERGAS, ANEIS, TAMPAS, CANALETAS, LAJOTAS E LAJES), destinados aos serviços diversos da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Afrânio/PE. Vigência: 12 (doze) meses. Data de assinatura: 28/12/2015. Contrato nº 138/2015 - Contratada: REGINA COELI MAHON DINIZ & CIA LTDA - ME, CNPJ n° 08.863.878/0001-62. Valor global: R$ 249.630,80 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e trinta reais e oitenta centavos). Contrato n° 139/2015 - Contratada: CONSTRUTORA LUMAX LTDA, CNPJ n° 14.138.176/0001-19. Valor Global: R$ 16.665,44 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). (80574) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANGELIM PE AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº: 04/2015, Modalidade: Pregão presencial nº 03/2015- Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo, zero quilômetro, com capacidade para 07 (sete) pessoas, movido a gasolina/álcool, destinado a atender as necessidades do Programa Bolsa Família do Munícipio de Angelim PE-Valor Máximo: R$ 66.845,00. Data de abertura: 14/01/2016, às 12:00h, na Sede da Prefeitura, sito a Rua Cônego Carlos Fraga Centro Angelim/PE. Edital e informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone/fax: (87) – 3788-1106, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta- feira, ou email: [email protected]. Angelim, 30 de dezembro de 2015 – Cícero Leandro VieiraPregoeiro. (80576) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGELIM PE AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº: 07/2015, Modalidade: Pregão presencial nº 03/2015Objeto: Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e um veículo tipo pick-up, cabine dupla 4x4, a diesel, destinado as necessidades do FMS, de acordo com proposta MS nº 10908.660000/1140-01-Valor Máximo: R$ 161.152,82. Data de abertura: 14/01/2016, às 09:00h, na Sede da Prefeitura, sito a Rua Cônego Carlos Fraga Centro Angelim/PE. Edital e informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone/fax: (87) – 3788-1106, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta- feira, ou email: cplangelim@gmal. com. Angelim, 30 de dezembro de 2015 – Cícero Leandro VieiraPregoeiro. (80577) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE PORTARIA Nº 917/15 Nomeia Servidores aprovados no Concurso Público Nº 001/2014. A Prefeita do Município de Arcoverde, no uso das suas atribuições, conferidas pelo artigo 54, VI da Lei Orgânica do Município, resolve: Art.1º- Nomear os Candidatos aprovados no Concurso Público Nº 001/2014, relacionados abaixo: VETERINÁRIO PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA DAVI ALEXANDRE DE BARROS CORREIA FISCAL DE FEIRA MIKAELA NAYANNE NOVAES DE SÁ FRANCISCO DE ASSIS TIBURTINO DA SILVA ROSANA KAMYLA MACIEL ALMEIDA ENFERMEIRO DO PSF JOSERLANY DE SÁ BRANDÃO LAYANE BEZERRA CAVALCANTI RAYANE SOARES DA SILVA MAURICÉLIA CORDEIRO BEZERRA ANDRÉIA GREGÓRIO LIMA FISIOTERAPEUTA GIL ROBERTO MELO DE LIMA CIRURGIÃO DENTISTAPSF KAMILLY PADILHA REALI MILENA RAYANE DE ANDRADE TEIXEIRA CARLOS EDUARDO DE LIMA TORRES RENATO FELIPE DE FARIAS COSTA IZABELE DA SILVA LOPES RABELO MARCOS LIVIO MUNIZ RABELO ANNA KARLA RODRIGUES DE SOUZA AUDÁLIO POVOAS DA SILVA FILHO THIAGO CHALEGRE ANTUNES FARMACÊUTICO MARIA AUGUSTA DE LIMA TORRES TÉCNICO EM RADIOLOGIA MAXWELL FERREIRA DOS SANTOS MÉDICO CARDIOLOGISTA JOSÉ ADAILSON DA SILVA FERREIRA CIRURGIÃO BUCO-MAXILO EMMANUEL MARQUES FERREIRA PSICÓLOGO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DENISE DE GOIS MARQUES BIOQUÍMICO JEFTE LAEL SOUSA SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF YKA CHERLIANY SANTOS GOMES TÉCNICO EM LABORATÓRIO LAYANO ALVES DA COSTA CAVALCANTE ALDISIO ALENCAR GOMES Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL PETRUCIO DOS SANTOS TENORIO JANICEIA SIPRIANO DE SOUZA ANA CRISTINA BEZERRA DA SILVA AMANDA LINS TAVARES ANA KATYA ALVES CAMPELO IVANISE MONTEIRO DE SIQUEIRA CADETE MERILIN RAMONIKE DOS SANTOS GOUVEIA MARIA JOSÉ DA SILVA ALVES MARIA DEILDES PEREIRA Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação; rt.3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Prefeita em 29 de dezembro de 2015 Maria Madalena Santos de Britto Prefeita (80560) CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Processo: nº010/2015 Comissão: CPL Modalidade: Pregão Presencial nº006/2015 Objeto Nat.: Compra Objeto Desc.: Aquisição de veículo automotor, zero quilômetro, tipo passeio, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Belo Jardim, conforme especificações constantes do ANEXO I Resultado: Sessão Pública realizada em 28.12.2015 DESERTA. Em razão da ausência de interessados e do final do exercício financeiro, atentando as questões contábeis, a Autoridade Superior determinou o arquivamento dos autos, revogando a licitação por ausência de interesse público em renová-la neste exercício 2015. Belo Jardim-PE, 30.12.2015. MARIA IVONE ALVES – Pregoeira. (80578) CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO Termo aditivo n. 01 ao Contrato n. 006/2015. Contratante: BODOCÓ CÂMARA MUNICIPAL (CNPJ sob o n.º 24.301.483/0001-22). Contratada: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ (05.342.580/0001-19). RESUMO DO OBJETO: prorrogar o prazo de execução do objeto do contrato até 13.07.2016. Processo Administrativo de Licitação n. 6/2015 (Modalidade: Tomada de Preço; Tipo de licitação: Técnica e Preço; Objeto da Licitação: contratação de empresa técnica-especializada na organização e realização de concurso público para provimento de vagas no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Bodocó-PE. Fundamento legal: Carta Tomada de Preço n. 01/2015, Lei n. 8.666/93, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Valor total: 38.000,00. Fonte/Dotação: 3.3.90.39). LUCÉLIO FURTADO LUNA Gabinete do Presidente BODOCÓ CÂMARA MUNICIPAL (80567) MUNICÍPIO DO BOM JARDIM-PE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº IN00015/2015 NATUREZA DO OBJETO: Serviços COMISSÃO: CPL VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00015/2015, que objetiva: Contratação da “Banda Torpedo” para a Festa de Reis no Município do Bom Jardim/PE, no dia 05 de janeiro de 2016; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: NS ENTRETENIMENTO ARTISTICO LTDA - ME - R$ 40.000,00. Bom Jardim - PE, 29 de Dezembro de 2015 JONATHAS MIGUEL ARRUDA BARBOSA - Prefeito PUBLICAR: - Diário Oficial do Estado - 29.12.15 - Diário Oficial do Município – 29.12.15 (80569) MUNICÍPIO DO BOM JARDIM-PE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº IN00014/2015 NATUREZA DO OBJETO: Serviços COMISSÃO: CPL VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00014/2015, que objetiva: Contratação da banda “Forró dos Bo$$as” para tradicional festa de REIS em Umari no dia 05 de Janeiro; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: MARIA GILVANIA PEREIRA CLEMENTE - ME - R$ 20.000,00. Bom Jardim - PE, 29 de Dezembro de 2015 JONATHAS MIGUEL ARRUDA BARBOSA - Prefeito PUBLICAR: - Diário Oficial do Estado - 29.12.15 - Diário Oficial do Município – 29.12.15 (80569) PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO Comissão Permanente de Licitação – CPL RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO DE PROPOSTAS DE PREÇOS TP Nº 004/2015 – Comunicamos que o recurso administrativo interposto pela empresa Prisma Engenharia Ltda - EPP., referente ao julgamento de propostas de preços do processo em epígrafe, não foi provido, mantendo-se a decisão anteriormente prolatada pela CPL. As razões que motivaram o julgamento encontram-se à disposição dos interessados junto à CPL, no seu endereço sito à Rua Cônego Cavalcanti, nº 40, Centro, nesta cidade. Bonito (PE), 29 de dezembro de 2015. Maria de Fátima Cabral Silva. Presidente da CPL. RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TP nº 005/2015 - A CPL do Município de Bonito/PE torna público que, após a análise das documentações de habilitação apresentadas pelas licitantes, foram declaradas INABILITADAS todas as empresas, quais sejam, Construtora Jordara LTDA – EPP., Engetec Construções e Terraplenagem Ltda – ME., e Prisma Engenharia Ltda – EPP. Considerando o teor do §3º, do art. 48 da Lei Federal n. 8.666/93, decide a CPL, em conceder prazo de 08 (oito) dias úteis para que todas as empresas regularizem a habilitação, de modo que a CPL possa fazer nova análise documental. As razões que motivaram o julgamento encontram-se à disposição dos interessados junto à CPL, no seu endereço sito à Rua Cônego Cavalcanti, nº 40, Centro, nesta cidade. Bonito, 29 de dezembro de 2015. Maria de Fátima Cabral Silva. Presidente da CPL. (80573) PREFEITURA MUNICIPAL DE BUIQUE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA PROCESSO Nº 034/2015. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE: Dispensa de Licitação 002/2015. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: Contratação de instituição para realização de Concurso Público. Ratifico e homologo a Dispensa de Licitação Nº 002/2015 nos termos do art. 24, Inciso IV da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores em favor da Empresa: ADM&TEC - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA, CNPJ 35.328.913/0001-16 com o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 24, Inciso IV da Lei 8.666 de 21de junho de 1993 e alterações posteriores. Buíque/PE, 30 de dezembro de 2015. Jonas Camêlo de Almeida Neto - ##CAR Prefeito. (80570) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CACHOEIRINHA – PE AVISO - PREGÃO PRESENCIAL P.L.N.º 006/2015; P.P. Nº 002/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS QUE SERÃO UTILIZADOS NO PREPARO DE REFEIÇÕES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHAPE, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016, LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI). ESTIMADO R$ 937.601,00. DATA E HORA DE JULGAMENTO: 13/01/2016. HORA: 09H00MIN. LOCAL: GALERIA EUCLIDES RAIMUNDO, PRAÇA DOM EXPEDITO LOPES, 08 – SALA 06, CENTRO – CACHOEIRINHA-PE, OUTRAS INFORMAÇÕES PELO FONE/FAX (081) 3742-1413, AONDE PODERÁ SER ADQUIRIDO O EDITAL E INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CERTAME. MARCOS ANTÔNIO ALVES DE MORAIS– PREGOEIRO MUNICIPAL, CACHOEIRINHA/PE, 30 DE JANEIRO DE 2015. (80565) Recife, 31 de dezembro de 2015 Informações na sala da CPL, sita à Av. Presidente Kennedy, 275 - Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter os textos integrais dos Editais, no horário das 08:00 às 12:00 hs. Frei Miguelinho, 22 de dezembro de 2015. A Pregoeira. (80515) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI MIGUELINHO AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº 010/2015; PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 OBJETO: fornecimento parcelado de combustíveis, óleos, filtros e lubrificantes, destinados ao Fundo Municipal de Saúde, Valor Máximo Aceitável: R$ 361.833,00. Data e hora de abertura: 13/01/2016 às 10:00 hs. Informações na sala da CPL, sita à Av. Presidente Kennedy, 275 - Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter os textos integrais dos Editais, no horário das 08:00 às 12:00 hs. Frei Miguelinho, 22 de dezembro de 2015. A Pregoeira. (80522) PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA SECRETARIA DE TURISMO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 372/2013 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2013 PREGÃO ELETRONICO 011/2012 DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 367/2013 CONTRATO PMI Nº 367/2013 - OBJETO: Supressão do valor do contrato em 30,64% (trinta vírgula sessenta e quatro por cento) que reduz o contrato em R$ 251.250,00 (duzentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais) passando o valor do contrato para R$ 455.400,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais); Prorrogação do prazo do contrato original, por um período de 12 (doze) meses, com termo inicial em 18 de dezembro de 2015 e termo final em 17 de dezembro de 2016 a fim de dar continuidade a prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, manutenção e contagem de Sistemas e Aplicativos, utilizando a técnica de análise de ponto de função, em regime de fábrica de software. CONTRATADA: FACILIT TECNOLOGIA LTDA - CNPJ sob o nº 00.191.027/0001-09. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II combinado com o art. 65, § 2º, inciso II ambos da Lei Federal nº 8.666/93. Danielle Lima Barbosa, Secretária de Planejamento e Gestão. Ipojuca, 09 de dezembro 2015. (F) PREFEITURA DA ILHA DE ITAMARACÁ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRINHA/PE AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015 P.L.N.º 007/2015; T.P. Nº 003/2015. OBJETO: Contratação de empresa de Obras e Engenharia Civil para Construção do Prédio da secretaria de Educação do município. Natureza do Objeto: Obras de Engenharia civil – Empreitada Global. ESTIMADO R$1.225.076,72. Julgamento: 20/01/2016. Hora: 08h30min. Local: Galeria Euclides Raimundo, Praça Dom Expedito Lopes, 08 – sala 06, Centro – Cachoeirinha-PE, outras informações pelo Fone/FAX (081) 3742-1413, aonde poderá ser adquirido o edital e informações relativas ao certame. Eliane Marliete de Macêdo – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Cachoeirinha/ PE, 30 de dezembro de 2015. (80565) PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO Processo nº 022/2014. Comissão: CPL. Concorrência nº 001/2014. Objeto Nat.: Prestação de serviços. Objeto Descr.: execução dos serviços de limpeza urbana no Município de Condado. Contrato nº 084/2014. Contratado: WS Locações e Serviços Ltda. CNPJ: 12.963.418/0001-83. Termo aditivo nº 01. Objeto: prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 03/10/2015 e por termo final o dia 03/10/2016. Condado, 02 de outubro de 2015. Sandra Félix da Silva - Prefeita. (80471) PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO Processo nº 022/2014. Comissão: CPL. Concorrência nº 001/2014. Objeto Nat.: Prestação de serviços. Objeto Descr.: execução dos serviços de limpeza urbana no Município de Condado. Contrato nº 084/2014. Contratado: WS Locações e Serviços Ltda. CNPJ: 12.963.418/0001-83. Termo aditivo nº 02. Objeto: realinhamento do valor mensal contratado que passará a ser de R$ 211.837,65 (duzentos e onze mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). Condado, 03 de novembro de 2015. Sandra Félix da Silva - Prefeita. (80513) PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MIGUELINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N° 007/2015 – DESCLASSIFICADA: Empresa CONSTRUTORA MARFERREI LTDA - EPP. As razões que motivaram o julgamento encontram-se à disposição dos interessados junto a CPL, localizada na Av. Presidente Kennedy, nº 275, Centro, nesta cidade. Frei Miguelinho, 23 de dezembro de 2015. Yara Poliana Alves de Oliveira – Presidente da CPL. (80518) PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MIGUELINHO AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº 054/2015; Comissão CPL; Modalidade/Nº PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015; Objeto Nat: Prestação de Serviços; Objeto: fornecimento parcelado de combustíveis, óleos, filtros e lubrificantes, destinados a diversas Secretarias do Município de Frei Miguelinho, Valor Máximo Aceitável: R$ 1.229.561,25. Data e hora de abertura: 13/01/2016 às 09:00 hs. HOMOLOGO E ADJUDICAÇÃO Processo nº 032/2015 – Tomada de Preços nº 002/2015 Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia para construção da escola rural padrão FNDE com 06(seis) salas de aulas do Programa PAC no Município da Ilha de Itamaracá - PE, valor máximo aceitável R$ 1.021.956,00(Hum milhão vinte e um mil, novecentos e cinqüenta e seis reais).Após o processamento, comunica-se sua homologação e adjudicação a empresa classificada CONSTRUTORA SOLO LTDA- ME, CNPJ 10.569.363/0001-04, no valor total de R$ 1.000.809,38(um milhão oitocentos e nove reais e trinta e oito centavos). Processo nº 084/2015 – Tomada de Preços nº 006/2015 Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia para complemento da pavimentação em paralelepípedos graníticos com meio fio em concreto nas Ruas da Saudade, Valdir Pessoa,Tancredo Neves e Airton Sena na localidade do Roque Santeiro no Pilar. Valor máximo aceitável R$ 258.310,61(duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e dez reais e sessenta e um centavos). Após o processamento, comunica-se sua homologação e adjudicação a empresa AP CONSTRUÇÕES LTDA – ME - CNPJ Nº 16.819.638/0001-99 - Lote 01 – Rua da Saudade – R$ 80.797,14 (oitenta mil, setecentos e noventa e sete reais, quatorze centavos), Lote 02- Rua Valdir Pessoa – R$ 17.855,26 (dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais, vinte e seis centavos), Lote 03 – Rua Tancredo Neves, R$ 30.529,16 (trinta mil, quinhentos e vinte e nove reais, dezesseis centavos), Lote 04 - Rua Ayrton Sena – R$ 127.147,34 (Cento e vinte e sete mil, cento e quarenta e sete reais, trinta e quatro centavos). No valor total de R$ 256.328,90(duzentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa centavos).Outras informações podem ser obtidos na Av.João Pessoa Guerra,nº 37 Pilar, mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone:3544-4387,no horário de 08:00 ás 13:00h,segunda á sexta feira. Jaldeci M. da Silva – CPL – Paulo Batista de Andrade -Prefeito. Ilha de Itamaracá, 21 de dezembro de 2015 (80556) MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA/PE. PROCESSO Nº 074/2015 – DISPENSA EMERGENCIAL Nº 001/2015. Reconheço e Ratifico a dispensa nº 001/2015. Referente a contratação de empresa para fornecimento emergencial de combustível e derivados para diversas secretarias do município. Valor estimado R$ 667.708,00. Nos moldes do art. 24, inciso IV, da Lei n. 8.666/93. Itapissuma, 30.12.2015. José Ricardo Oliveira – Presidente CPL. (80566) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 010/2015 COMISSÃO: CPL MODALIDADE: Convite nº 006/2015 OBJETO NAT.: Compras OBJETO DESC.: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DE FORMA PARCELADA, DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. CONTRATO Nº 013/2015. CONTRATADO: WILSON VIEIRA DE ARAUJO EPP, CNPJ: 00.142.167/0001-97. VALOR CONTRATADO: R$ 21.909,70 (Vinte e um mil novecentos e nove reais e setenta centavos). CONTRATO Nº 014/2015. CONTRATADO: S. GALVÃO CAVALCANTI LTDA, CNPJ: 24.339.293/0001-02. VALOR CONTRATADO: R$ 49.731,90 (quarenta e nove mil setecentos e trinta e um reais e noventa centavos). Jataúba, 24 de setembro de 2015. JOSINEIDE JOSEFA DA SILVA - Presidente da CPL. (80509) Recife, 31 de dezembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Processo Licitatório nº 033/2015 Inexigibilidade de Licitação nº 011/2015 A Prefeitura Municipal de Maraial, com fundamento no Art. 25, Inciso III da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da Banda: FORRÓ DA VAQUERAMA, para abrilhantar AS FESTIVIDADES DE RÉVEILLON, por contratação direta, através da Empresa: CHARLES CRISTIANE DAS NEVES, CNPJ Nº 05.445.990/0001-95, em razão de a mesma ser consagrada pela OPINIÃO PÚBLICA e terem CD´s tocados diariamente nas rádios, e RECOMENDA a contratação da referidas Banda. Determino a contratação da Banda acima mencionada, por contratação direta, com valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Através da Empresa: CHARLES CRISTIANE DAS NEVES - ME, CNPJ Nº 05.445.990/0001-95. Maraial – PE, 30 de dezembro de 2015. Maria Marlúcia de Assis Santos – Prefeita (80563) PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA CONVOCAÇÃO Processo Licitatório nº 022/2015. Comissão: CPL – PMNN Modalidade Pregão nº 008/2015 – SRP 002/2015. Objeto Nat: Compra, Objeto Descr: Aquisição parcelada de pneus, câmaras de ar e coletes para uso dos veículos e máquinas que compõem a frota deste Município. A Comissão Permanente de Licitação vem, através desta, convocar as empresas: Floresta Comércio e Serviços LTDA –ME - CNPJ: 10.889.422/0001-13, GD de Lima – ME - CNPJ: 08.771.702/0001-80, Pneu 10 Peças e Acessórios LTDA – ME - CNPJ: 13.631.589/0001-78, para fase de lances das empresas. Local e Data da Sessão: Sala da Comissão Permanente de Licitações - CPL, localizada à Rua Dantas Barreto, 1338, Centro - Nazaré da Mata – PE, em 14 de janeiro de 2016 às 9:00 horas. Informações adicionais: podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone/Fax: 0xx8136332640,no horário de 8:00hs ás 13:00hs, de segunda a Sexta-Feira. Breno Rodrigues Lima. Pregoeiro CPL. (80568) PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº: 068/2015 - Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 017/2015 -Objeto Nat.: Compra - Comissão: Pregoeiro e equipe - Objeto Descr.: Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de combustíveis, óleos, filtros e lubrificantes com fins de abastecimento da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e das diversas Secretarias deste Município, para o exercício de 2016 - Valor Máximo Aceitável: R$ 2.015.792,53 (dois milhões, quinze mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) - Local e Data da Sessão de Abertura: Prefeitura Municipal de Orobó - Avenida Estácio Coimbra, nº. 19, Sala da CPL, Centro, Orobó-PE (CEP: 55.745-000); Data: 14/01/2016; Horário: 09:00h - Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone/ fax: (81) 3656-1156, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira. Orobó/PE, 30 de dezembro de 2015. Ronaldo José Barbosa de Oliveira – Pregoeiro Municipal (*) (80579) Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo LEIA-SE: Obj. adequação e cobertura da quadra poliesportiva da Escola Municipal José Cícero de Amorim na comunidade de Rajada no Municipio de Petrolina-PE-SEDUC. Petrolina, 30/12/15. Ivanilda Silva dos Santos/Presidente da CPL – II. (80564) UG.PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBOSPE. ERRATA. Aviso de Homologação; publicado em 08/12/2015. Processo nº 052/2015 e Pregão nº 027/215. Objeto: Contratação de empresa para Instalação de Ar-condicionado em diversas Unidades Escolares deste Município, empresa vencedora Sentra Serviços e Empreendimento Ltda, com CNPJ nº 12.020.437/0001-76, onde se lê o valor de R$ 63.133,63, leia-se R$ 69.133,63. Severina MariaPregoeira. Aviso de Licitação Processo nº 058/2015-Comissão da CPL-Modalidade: Tomada de Preço nº 010/2015: Objeto Nat: Obra e/ou Serviços de Engenharia: Objeto Descr Contratação de Empresa de Engenharia para Executar Obra Construção de Uma Praça na localidade Alto do Frade, neste Município de Pombos/ PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.049.476,27, no dia 20/01/2016, às 09:00 hrs, Informações adicionais, Edital, e anexos, podem ser obtidas no endereço da sessão de abertura na Av. Joaquim Falcão, 109, centro-Pombos-PE, ou através do Fone/Fax; 81.3536-1213, no horário de 08:00h às 12:00 h, de segunda a sexta. Pombos, em 30 de dezembro de 2015. (80470) A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO/PE neste ato representada pela Comissão de Licitação, comunica o RETIFICAÇÃO no edital do Processo Licitatório n° 389/2015 Concorrência n° 003/2015 objeto: Permissão de uso temporário de objeto dos imóveis do Centro Comercial “Odon Duperron de Alencar Barros” com data de Abertura prevista: 04/01/2016 às 08h00, nos itens 1.2 e 1.6.3 do edital. Informações e aquisição de edital na Prefeitura Municipal, sito a Rua Joaquim Sampaio, 279 de 08h00 as 12h00 - Fone/fax (87) 3871-7070 ramal 237, site da Prefeitura. Salgueiro, 30 de dezembro de 2015. Maria Soraia dos Santos Silva Presidente da CPL. (80572) PREFEITURA M. DE S. JOSÉ DO BELMONTE/PE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 008/2015,abertura as 09:00 horas do dia 14 de janeiro de 2016. Objeto aquisição parcelada de gás de cozinha para suprir as necessidades de diversas secretarias deste Município para o exercício de 2016, exceto saúde. Pregão Presencial nº. 009/2015,abertura as 09:00 horas do dia 15 de janeiro de 2016. Objeto aquisição parcelada de água envasada em garrafão de 20 lts para suprir as necessidades de diversas secretarias deste Município para o exercício de 2016, maiores informações quanto ao referido edital será no Prédio da Prefeitura Municipal, na Sala da CPL ou pelo fone (0xx87) 3884 1156/38841336 ou pelo endereço eletrônico [email protected] Marinalva da Silva Santos - Pregoeira (80504) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE S. JOSÉ DO BELMONTE/PE PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a decisão tomada pela senhora Jaqueline Moraes da Fonseca, Presidente da CPL, desta Prefeitura, com relação ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2015, na modalidade INEXIGIBILIDADE Nº 004/2015, para Contratação de serviços de Jurídicos em defesa do direito da contratante no âmbito administrativo e/ou judicial, propondo e acompanhando os procedimentos até final decisão em ambas as esferas, no que concerne a adesão a Ação Ordinária da ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE sob o nº 0000001-28.2006.4.05.8300 ( 2006.83.00.000001-4), objetivando a recuperação dos valores do FUNDEF que deixaram de ser repassados aos Municípios pernambucanos em face da ilegal fixação do valor mínimo nacional. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2015, na modalidade INEXIGIBILIDADE Nº 005/2015, para Contratação de serviços de Jurídicos em defesa do direito da contratante no âmbito administrativo e/ou judicial, propondo e acompanhando os procedimentos até final decisão em ambas as esferas, no que concerne a recuperação dos valores do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação que deixaram de ser repassados corretamente, em virtude de desonerações, bem como ante a ilegal fixação do valor mínimo anual por aluno, e PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2015, na modalidade INEXIGIBILIDADE Nº 004/2015, para Contratação de serviços de Jurídicos em defesa do direito da contratante no âmbito administrativo e/ou judicial, propondo e acompanhando os procedimentos até final decisão em ambas as esferas, no que concerne a Adesão a Ação Ordinária da ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE sob o nº 001166517.2010.4.05.8300, visando o repasse integral do FPM sem a redução de valores referentes a incentivos fiscais e quaisquer restituições. a empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS, CNPJ: 35.542.612/0001-90, com sede na Rua Eng. Oscar Ferreira, 47 – Casa Forte – Recife/PE, representado pelo Sr. Bruno Romero Pedrosa Monteiro, inscrito no CPF: 377.377.244-00. Panelas, 29 de dezembro de 2015. Sérgio Barreto de Miranda – Prefeito. (80562) AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 008/2015,abertura as 12:00 (doze) horas do dia 14 de janeiro de 2016. Objeto aquisição parcelada de gás de cozinha e oxigênio medicinal para suprir as necessidades de todas as repartições pertencentes à secretaria de saúde deste Município. No exercício de 2016. Pregão Presencial nº. 009/2015,abertura as 12:00 horas do dia 15 de janeiro de 2015. Objeto aquisição parcelada de água envasada em garrafão de 20 lts para suprir as necessidades de diversas repartições pertencente a secretaria de saúde deste Município para o exercício de 2016, maiores informações quanto ao referido edital será no Prédio da Prefeitura Municipal, na Sala da CPL ou pelo fone (0xx87) 3884 1156/38841336 ou pelo endereço eletrônico [email protected] Marinalva da Silva Santos - Pregoeira (80505) PREFEITURA MUNICIPAL DE TACARATU AVISO DE LICITAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ABERTURA (ERRATA) PREGAO PRESENCIAL 009/2015 A prefeitura Municipal de Tacaratu-PE, torna público que após publicação do dia 19/12/2015, foi constatado que não foi obedecido o prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis para abertura das propostas, ficando remarcada a nova data de abertura para este dia 05/01/2015, às 14:00hs, referente ao PROC. nº 014/2015, SRPnº006/2015: cujo objeto é acontratação de empresa para Elaboração de Ata de Registro de Preços dos seguintes objetos: Locação de palco, camarins e toldos com montagem, manutenção e desmontagem inclusos; contratação de empresa para locação de sonorização e iluminação; incluindo montagem, desmontagem, manutenção e operacionalização; contratação de empresa para locação de banheiros químicos, incluindo montagem, desmontagem e higienização diária e locação de 01 (um) grupo gerador de potência de 180 Kva com instalação, manutenção e operacionalização inclusos todos para utilização durante as festividades do Município de Tacaratu-PE. Com o valor máximo em R$ 916.350,00 (novecentos e dezesseis mil e trezentos e cinquenta reais). Maiores informações e retirada do Edital no seguinte endereço: Rua Pedro Toscano, 349 - centro – Tacaratu – PE. Rozelli Cícera de Souza - Pregoeira. (80571) PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS AVISO DE ERRATA-Errata do Processo - Licitatório Nº 349/2015 Tomada de Preços Nº 049/15, publicado no DOE dia 30/12/2015 no Aviso de Homologação, Nº 243-469, ONDE SE Lê: Obj. construção da quadra poliesportiva na Escola 21 de setembro, no bairro José e Maria, no Município de Petrolina-PE-SEINFRAM; PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO UG: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2015 Processo Nº: 098/2015 Comissão: CPL Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 048/2015 – SRP Objeto Nat.: Compra Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento futuro e eventual de material penso e citológico para atender ao SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), PNI (Programa Nacional de Imunização) LACEV (Laboratório Central da Vitória) e PSF’S, CESV (Centro de Especialidades da Vitória), CESMU (Centro de Especialidades da Mulher), Clínica do Coração, Clínica de Fisioterapia, Policlínica da Criança, CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento) e Vigilância Epidemiológica. FORNECEDOR: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde CNPJ nº 11.896.538/0001-42, Prazo: de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. Valor total registrado R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais). Os valores unitários encontram-se publicados no quadro de avisos desta municipalidade. Mais informações poder ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado a Rua Demócrito Cavalcanti, 144, 1º andar – Livramento – Vitória de Santo Antão/PE ou através do fone (81) 3523-1120 ramal 234, no horário de 08:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira. Vitória de Santo Antão, 30 de dezembro de 2015. Veraluce R. de Lira Maranhão – Secretária de Saúde. (*). EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2015 Processo Nº: 089/2015 Comissão: CPL Modalidade/ Nº: Pregão Presencial Nº 042/2015 – SRP Objeto Nat.: Compra Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento futuro e eventual de medicamentos controlados para atender as unidades de saúde, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Farmácia Básica e paciente de ordem judicial. FORNECEDOR: Estrela Produtos Para Saúde Eireli ME CNPJ nº 21.458.610/0001-03, Prazo: de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. Valor total registrado R$ 141.777,60 (cento e quarenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). Os valores unitários encontramse publicados no quadro de avisos desta municipalidade. Mais informações poder ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado a Rua Demócrito Cavalcanti, 144, 1º andar – Livramento – Vitória de Santo Antão/PE ou através do fone (81) 3523-1120 ramal 234, no horário de 08:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira. Vitória de Santo Antão, 30 de dezembro de 2015. Veraluce R. de Lira Maranhão – Secretária de Saúde. (*). (F) Publicações Particulares COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE PRIMEIRA CONVOCAÇÃO Ficam convocados os Senhores Acionistas desta companhia, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na sua sede social na Rua Coelho Leite nº 530, bairro de Santo Amaro, nesta Capital, no dia 06 de janeiro de 2016, pelas onze horas (11:00h), a fim de deliberarem sobre a seguinte matéria: eleição dos membros dos Conselhos Fiscal e de Administração. Recife, 23 de dezembro de 2015. Antônio Carlos dos Santos Figueira Presidente do Conselho de Administração CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO – CRC/PE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 PARA CARGOS DE NÍVEIS FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR EDITAL Nº 04/2015 – CRC-PE, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO – CRC-PE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, mediante as condições estipuladas no Edital do Concurso Público nº 01/2012, cujos resultados finais foram homologados no Edital nº 03/2013, de 15 de outubro de 2013, com publicação no DO de Pernambuco de 15/10/2013, Página 30, TORNA PÚBLICO E CONVOCA, para exames médicos e análise de documentos, os seguintes candidatos aprovados: CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO – RECIFE 13º Kleber Santos da Cruz 14º Kleber Santos da Cruz 15º Djanilson Lopes de Souza Fontes 16º Vanessa Fernandes Vasconcelos 17º Mário Antônio da Silva Os candidatos deverão comparecer à Sede do CRC/PE, situada à Rua do Sossego, nº 693, bairro de Santo Amaro, na cidade de Recife, no dia 05/01/2015, às 08:00h, munidos dos documentos especificados nos itens 13.6.2 e 13.8 do Edital nº 01/2012, inclusive Certidão de Antecedentes Criminais e o Curriculum Vitae. O não comparecimento dentro do prazo ou o não atendimento aos requisitos exigidos para o Cargo, implicará na desistência ou desclassificação do candidato. Geraldo de Paula Batista Filho Presidente (80575) ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S.A. CNPJ/MF: 07.699.082/0001-53 - NIRE 26.3.0001479-3 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Os acionistas do Estaleiro Atlântico Sul S.A. (“Companhia”) são convocados a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”), a realizar-se no dia 27 de janeiro de 2016, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, à Ilha de Tatuoca s/ nº, Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros SUAPE, na Cidade de Ipojuca, Estado de Pernambuco, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Deliberar sobre (i) o aumento do capital social da Companhia no valor de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais), mediante a emissão de 34.000.000.000 (trinta e quatro bilhões) de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 0,01 (um centavo de real) por ação; e (ii) eventuais medidas correlatas decorrentes da implementação do aumento de capital. Instruções Gerais: 1. A presente convocação baseia-se em proposta da diretoria, com fundamentação pormenorizada das razões que justificam a adoção das medidas propostas, a qual se encontra à disposição dos acionistas na sede da Companhia. 2. Regras para Representação: solicita-se ao acionista que desejar participar pessoalmente da Assembleia ou ser representado por procurador comparecer à sede da Companhia portando os Ano XCII • NÀ 244 - 39 seguintes documentos: (i) cópias autenticadas do Instrumento de Constituição ou Estatuto Social ou Contrato Social; (ii) ata de eleição de Conselho de Administração (quando houver); e (iii) e ata de eleição de Diretoria que contenha a eleição do(s) representante(s) legal(is) presente(s) à Assembleia. Além dos documentos indicados em (i), (ii) e (iii) acima, quando o acionista for representado por procurador, deverá apresentar juntamente com tais documentos o respectivo mandato, com poderes especiais e firma reconhecida, bem como as cópias autenticadas do documento de identidade e ata de eleição do(s) representante(s) legal(is) que assinou(aram) o mandato que comprovem os poderes de representação, além do documento de identidade e CPF do procurador presente. A medida destina-se a assegurar o cumprimento do art. 126 da Lei nº 6.404/76. Ipojuca, 30 de dezembro de 2015. Décio de Sampaio Amaral - Presidente do Conselho de Administração. (80436) TRAMONTINA DELTA S.A. - Recife – PE. CNPJ 02.508.145/0001-23 – NIRE 26300012847. ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Aos treze dias do mês de novembro do ano dois mil e quinze (13/11/2015), as quinze (15:00) horas na sede social da Companhia, sita na Av. Barão do Bonito, 1.110, Bairro da Várzea, em Recife, PE, reuniram-se os Membros do Conselho de Administração de TRAMONTINA DELTA S.A. Aberta a reunião e dirigida pelo seu Presidente, Sr. Clovis Tramontina, e secretariada pelo seu Vice Presidente Sr. Joselito Gusso, informou o Sr. Presidente que a finalidade desta reunião é de autorizar a Diretoria Executiva da companhia composta pelos Srs. Rui José Baldasso, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, do comércio, residente na Av. Ayrton Senna da Silva, 998, apto. 501, bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, Carteira de Identidade nº 04830630-2 SSP-RJ e CPF nº 277.600.900-30; e Igor Bocchese Arregui, brasileiro, do comércio, casado, residente e domiciliado na Av. Ayrton Senna da Silva, 998, Ap. 502, Jaboatão dos Guararapes, PE, portador da Carteira de Identidade nº. 0823265099 SSP/BA e CPF nº 549.932.290-20, a celebrar junto ao Governo do Estado de Pernambuco um PROTOCOLO DE INTENÇÕES para a implantação de um empreendimento industrial no Distrito Industrial Moreno, no qual estarão previstos: Os compromissos da Empresa; Os compromissos do Estado; Os compromissos do Município; Outros compromissos; o que foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente solicitou a lavratura da presente ata que, após lida e achada conforme, foi assinada por todos. Recife, 13 de novembro de 2015. Clovis Tramontina - Presidente do Conselho de Administração. Joselito Gusso Secretário. Eduardo Scomazzon. Ildo Paludo. Inácio Chies. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Certifico o registro em 28/12/2015 sob o nº 20158042743 – Protocolo nº 15/804274-3 – André Ayres Bezerra da Costa – Secretário-Geral. (80559) 7a VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL EDITAL DE INTERDIÇÃO 2015.0239.000424 O Dr. PAULO ROMERO DE SÁ ARAÚJO, Juiz de Direito da 7a Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, em virtude da Lei etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele notícias tiverem, e a quem interessar possa que, perante este Juízo, se processou a INTERDIÇÃO de Lucas Alecrim de Paula Lopes, decretada por Sentença proferida em 15/10/2013 - Processo N° 018675822.2012.8.17.0001, declarando-o ABSOLUTAMENTE INCAPAZ para praticar os atos da vida civil, em decorrência de F84.0 + F79 (CID 10), e, em conseqüência, foi nomeado como Curador o requerente, Paulo de Paula Lopes Neto. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Recife, 09/02/2015. Eu, Anacherly Gomes de Araújo, Chefe de Secretaria, subscrevo. Romero de Sá Araújo, Juiz de Direito. (80472) 5ª VARA/PE PROCESSO Nº: 0803485-03.2015.4.05.8300 - MONITÓRIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. RÉU: JOSE RIBEIRO DE BARROS NETO 5ª VARA FEDERAL - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO EDITAL DE CITAÇÃO (prazo: 20 dias) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária de Pernambuco, em virtude da lei, etc. a todos quanto o presente virem, ou dele tiverem notícia ou a quem interessar possa que, perante este Juízo Federal tramita a FAZ SABER EDITAL ação em epígrafe e que através do presente: CITA: JOSÉ RIBEIRO DE BARROS NETO, cédula de identidade RG nº. 8.206.763 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 087.892.024-22. FINALIDADE: PAGAR, em 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 34.414,25, ficando ciente desde já que, em caso de pagamento, ficará isento de custas e honorários advocatícios (§ 1º do art. 1.102-c, do CPC), podendo opor embargos no mesmo prazo, nos termos do art. 1.102 e seguintes do CPC. ADVERTÊNCIAS: Se não forem opostos embargos, constituirse-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulos X do CPC OBS: autor ingressou com o feito eletronicamente. A resposta a essa ação também terá de ser feita de modo eletrônico (Atos nº 112/2010 e 276/2010, do TRF 5ª Região). Os advogados devem efetuar o cadastro no endereço eletrônico https://pje.trf5.jus.br/pje/PessoaAdvogado/avisoCadastro.seam e assinar o termo de compromisso no primeiro acesso ao sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, sendo obrigatória a utilização de CERTIFICAÇÃO DIGITAL. O presente EDITAL será publicado na forma da lei e afixado em local de costume. DADA e PASSADA pela Secretaria da 5ª Vara Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, com expediente externo de segundafeira à sexta-feira das 09:00 às 18:00 horas, em 14 de dezembro de 2014. Eu, Fernanda Couto Sales, digitei e o Diretor da Secretaria da 5ª Vara Federal, Rafael Borba Vicente, conferiu. Nilcéa Maria Barbosa Maggi Juiz(íza) Federal da 5ª Vara/PE (80561) 40 - Ano XCII • NÀ 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de dezembro de 2015