EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30

Transcrição

EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000099/2009
Data: 17/04/09 09:30
Processo Nº: 003196/2009
RECIBO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Pregão Presencial 099/2009
Pregão Presencial 099/2009
AS AS
EMPRESAS
O EDITAL
EDITAL VIA
VIA INTERNET,
INTERNET,DEVERÃO
DEVERÃO
PREENCHER
A FOLHA
DE RECIBO
EMPRESASQUE
QUERETIRAREM
RETIRAREM O
PREENCHER
A FOLHA
DE RECIBO
ABAIXO E
ABAIXO
E ENVIA-LA
FAXOPARA
TEL - 0XX273721-5141
OU 3177-7866,
OU ACUSAR
O
ENVIA-LA
VIA FAXVIA
PARA
TEL -O0XX273721-5141
OU 3177-7866,
OU ACUSAR
O RECEBIMENTO/RETIRADA
RECEBIMENTO/RETIRADA
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected].
SOLICITAÇÃO
VISA, TÃO AO
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected].
TAL SOLICITAÇÃO VISA,TAL
TÃO
SOMENTE, INFORMAR
SOMENTE,
INFORMAR
AO RETIRANTE
DESTE,
EVENTUAIS
CORREÇÕES
OU ALTERAÇÕES EM SEUS
RETIRANTE
DESTE, EVENTUAIS
CORREÇÕES
OU
ALTERAÇÕES
EM SEUS DISPOSITIVOS.
DISPOSITIVOS.
RECIBO
RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colatina do Estado do Espírito Santo, a
Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colatina do Estado do Espírito Santo, a
cópia do Pregão Presencial nº 099/09, para abertura às 09h:30min do dia 17/04/2009.
cópia do Pregão Presencial nº 099/09, para abertura às 09h:30min do dia 17/04/2009.
Colatina-ES,______/________/_______
Colatina-ES,______/________/_______
_________________________________________________
_________________________________________________
FIRMA
FIRMA
___________________________________________
___________________________________________
E-MAIL
E-MAIL
________________________________________________
________________________________________________
TELEFONE/FAX
TELEFONE/FAX
_______________________________________________
_______________________________________________
NOME
NOME
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000099/2009
Data: 17/04/09 09:30
Processo Nº: 003196/2009
PREAMBULO
Pregão Presencial nº 099/2009
Pregão Presencial nº 099/2009
A APREFEITURA
DECOLATINA-ES
COLATINA-ES
- PMC,
com
sede
Avenida
Ângelo
Giuberti,
- Bairro
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPAL DE
- PMC,
com
sede
na na
Avenida
Ângelo
Giuberti,
343343
- Bairro
Esplanada Esplanada
- Colatina-ES,
tornaque
público
que realizará
Presencial
para AQUISIÇÃO
DE PRODUTOS
Colatina-ES,
torna público
realizará
Pregão Pregão
Presencial
para AQUISIÇÃO
DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS
ALIMENTÍCIOS
ALIMENTAÇÃO
ALUNOS
DO ENSINO
E EDUCAÇÃO
DESTINADOS ADESTINADOS
ALIMENTAÇÃOA DOS
ALUNOS DODOS
ENSINO
FUNDAMENTAL
E FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO INFANTIL
E ENTIDADES
INFANTIL
E
ENTIDADES
FILANTRÓPICAS
DA
REDE
MUNICIPAL
DE
ENSINO,
conforme
relacionados
no
FILANTRÓPICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme relacionados no Anexo I do presente Edital, conforme
Anexo
I
do
presente
Edital,
conforme
processo(s)
n°
003196/2009,
devidamente
autorizado
pelo
Ilustríssimo
processo(s) n° 003196/2009, devidamente autorizado pelo Ilustríssimo Senhor Secretario Municipal de
Senhor
SecretarioOMunicipal
de Administração.
O Pregão
realizado pelo
Pregoeiro
da Prefeitura
Administração.
Pregão Presencial
será realizado
peloPresencial
Pregoeiro será
da Prefeitura
Municipal
de Colatina,
designado
Municipal
de Colatina,
designado
Portaria regido
No 005/2008,
deno
03/11/2008,
Leide
no 10.520,
deMunicipal
17 de julho
pela Portaria
No 005/2008,
de pela
03/11/2008,
pela Lei
10.520, deregido
17 depela
julho
2002, Lei
nº
de4.976,
2002,de
Lei22/06/2004,
Municipal nº Decreto
4.976, deMunicipal
22/06/2004,
Decreto Municipal
nº 11.612/07,pelo
e subsidiariamente
pelo
nº 11.612/07,
e subsidiariamente
Decreto Municipal
nºDecreto
11.509, de
Municipal
nº 11.509,
de 01/11/2006
e pela LeieFederal
no 8.666/93,
e suasnormas
alterações
e demais normas pertinentes.
01/11/2006
e pela Lei
Federal no 8.666/93,
suas alterações
e demais
pertinentes.
1 1- DISPOSIÇÕES
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PRELIMINARES
1.1
Pregão
Presencial
1.1- Modalidade:
- Modalidade:
Pregão
Presencial
1.2
1.2- Processo
- ProcessoAdministrativo
Administrativonº.:
nº.:003196/2009
003196/2009
1.3
MENOR
PREÇO
1.3- Tipo
- TipodedeLicitação:
Licitação:
MENOR
PREÇOPOR
PORLOTE
LOTE
1.4
1.4- Dotação
- DotaçãoOrçamentária:
Orçamentária:
Dotações
DotaçõesOrçamentárias:
Orçamentárias: 55011230600442.103
55011230600442.103
55011230600442.104
55011230600442.104
Elemento
de despesa:
33.90.30
Elemento
de despesa:
33.90.30
Ficha:Ficha:
367 e367
368e 368
FR: 1001003,
1001004
e 1001002
FR: 1001003,
1001004
e 1001002
2 2- DATA,
PARAAAENTREGA
ENTREGA
DOS
ENVELOPES
- DATA,LOCAL
LOCAL E
E HORA
HORA PARA
DOS
ENVELOPES
2.1
o dia
1717
dede
abril
dede
2009
àsàs
09h:30min,
Pregoeiro
2.1- Até
- Até
o dia
abril
2009
09h:30min,o o
Pregoeiroreceberá
receberáososenvelopes
envelopes(PROPOSTA
(PROPOSTA ee HABILITAÇÃO)
HABILITAÇÃO)
referentes
a
este
Pregão
Presencial
na
sala
de
reuniões
da
CPL,
nº
14,
no térreo
edifício
referentes a este Pregão Presencial na sala de reuniões da CPL, nº 14, no térreo do
edifíciodosede
da sede
PMC, da
no
PMC, no endereço constante no rodapé do presente.
endereço constante no rodapé do presente.
2.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
2.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
2.1.2 - Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Pregoeiro, devendo estar
2.1.2 - Os
envelopes
(PROPOSTA
e HABILITAÇÃO)
serão
entregues
separadamente
ao Pregoeiro,
devendo
estar
lacrados,
rubricados,
contendo
na parte
externa, além da
razão
social completa
do proponente
os seguintes
dizeres:
lacrados,
rubricados,
contendo
na
parte
externa,
além
da
razão
social
completa
do
proponente
os
seguintes
"PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC - PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/09 - ENVELOPE Nº 001 dizeres: "PREFEITURA
MUNICIPAL
DE COLATINA - PMC - PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/09 - ENVELOPE Nº 001 PROPOSTA;
ENVELOPE
Nº 002 - HABILITAÇÃO".
PROPOSTA; ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO".
2.1.3 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar as declarações (ANEXO 3 e ANEXO 06) dando ciência de
2.1.3
- Caso
o licitante os
nãorequisitos
esteja presente
deverá
enviar
as declarações
(ANEXO
que
cumpre
plenamente
exigidos,
na forma
estipulada
pelo item
3.2.3.2.3 e ANEXO 06) dando ciência de
que cumpre plenamente os requisitos exigidos, na forma estipulada pelo item 3.2.3.2.
3 - CREDENCIAMENTO
3 - CREDENCIAMENTO
3.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de
3.1 - Paraque
finsode
credenciamento
junto (ANEXO
ao Pregoeiro,
o proponente
poderá enviar
um representante
munido de
documento
credencie
à participação
2), com
firma reconhecida,
respondendo
o mesmo pela
documento que o credencie à participação (ANEXO 2), com firma reconhecida, respondendo o mesmo pela
representada.
representada.
3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 a partir das 09:00 horas.
3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem
como possa manifestar interesse recursal.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000099/2009
Data: 17/04/09 09:30
Processo Nº: 003196/2009
3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 a partir das 09:00 horas.
3.2.2 - Para a efetivação do Credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer
3.2.1
- O credenciamento
é imprescindível
para
que o interessado
possa realizar
lances
verbais e sucessivos,
bem
DOCUMENTO
DE IDENTIDADE
EMITIDO POR
ÓRGÃO
PÚBLICO JUNTAMENTE
COM
UM ORIGINAL
DE INSTRUMENTO
como
possa manifestar
interesse
recursal.
PROCURATÓRIO
(ANEXO
2), com
firma reconhecida, que o autorize a participar especificamente deste Pregão
Presencial ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive
3.2.2
a efetivação
Credenciamento
representante
do proponente
exibirá
ao Pregoeiro
qualquer
para -aPara
oferta
de lancesdoverbais
de preços,o firmar
declarações,
desistir ou
apresentar
recurso,
assinar a ata e
DOCUMENTO
DE
IDENTIDADE
EMITIDO
POR
ÓRGÃO
PÚBLICO
JUNTAMENTE
COM
UM
ORIGINAL
DE
praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO 2), com firma reconhecida, que o autorize a participar
especificamente
deste Pregão
Presencial ou INSTRUMENTO
PÚBLICO,
a
3.2.3 - Para efetivação
do Credenciamento,
em cumprimentoPROCURATÓRIO
ao disposto no art.
4º, VII que
da o
Leiautorize
nº 10.520/02,
é
responder
pelo proponente,
inclusive
para
a oferta de lances
verbais
ou
OBRIGATÓRIA
a apresentação
das
Declarações
(ANEXO
03 de
e preços,
ANEXO firmar
06) declarações,
que deverãodesistir
ser entregues
apresentar
recurso,
a ata
praticar
todos osedemais
pertinentes ao presente certame, em nome do
separadamente
dos assinar
Envelopes
nº e001
- PROPOSTA
nº 002 atos
- HABILITAÇÃO.
proponente.
3.2.3.1 - Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento do credenciamento, a declaração de caráter
3.2.3 - Para efetivação do Credenciamento, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, é
obrigatório de acordo com o modelo constante no Anexo 03, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de
OBRIGATÓRIA a apresentação das Declarações (ANEXO 03 e ANEXO 06) que deverão ser entregues
declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
separadamente dos Envelopes nº 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILITAÇÃO.
3.2.3.2 - - Na
Caso
o licitante
não se não
façaapresentarem,
presente deverá
remeter do
as credenciamento,
declarações de que
trata o item
3.2.3 em
3.2.3.1
hipótese
dos licitantes
no momento
a declaração
de caráter
envelope apartado
que
deverá
trazerconstante
os seguintes
dizeres03,
"PREFEITURA
MUNICIPAL DEa COLATINA
- PMC"-de
PREGÃO
obrigatório
de acordo
com
o modelo
no Anexo
o Pregoeiro disponibilizará
estes um modelo
PRESENCIAL
Nº.
099/2009
ENVELOPE
DECLARAÇÃO".
declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
3.2.4 - - Para
do Credenciamento
OBRIGATÓRIA
apresentação
da CÓPIA
AUTENTICADA
DO ATO
3.2.3.2
Casoefetivação
o licitante não
se faça presente é
deverá
remeter asadeclarações
de que
trata o item
3.2.3 em envelope
CONSTITUTIVO,
ESTATUTO
OU
CONTRATO
SOCIAL,
DO
DOCUMENTO
DE
ELEIÇÃO
DE
SEUS
ADMINISTRADORES,
apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC"- PREGÃO
DEVIDAMENTENº.
REGISTRADOS
NA JUNTA COMERCIAL
OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O
PRESENCIAL
099/2009 - ENVELOPE
DECLARAÇÃO".
CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os
devidos
poderes
da outorga
supra.
3.2.4
- Para
efetivação
do Credenciamento
é OBRIGATÓRIA a apresentação da CÓPIA AUTENTICADA DO ATO
CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS
3.2.5 - Para efeito de atendimento
ao subitem
3.2.4 COMPREENDE
COMO:
ADMINISTRADORES,
DEVIDAMENTE
REGISTRADOS
NA JUNTA-SE
COMERCIAL
OU NO CARTÓRIO DE
PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que
a) Ato
Constitutivo,
oudevidos
Contrato
Social da
emoutorga
vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade
trata
o subitem
anteriorEstatuto
possui os
poderes
supra.
comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou
3.2.5
- Para
efeito de
ao subitem
3.2.4 COMPREENDE -SE COMO:
Registro
Comercial
noatendimento
caso de empresa
individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
Ato Constitutivo,
Estatuto
oufuncionamento
Contrato Socialexpedido
em vigor,pelo
devidamente
registrado, quando
em se tratando
de assim o
ato dea)registro
ou autorização
para
órgão competente,
a atividade
sociedade
comercial,
no
caso
de
sociedade
por
ações,
acompanhado
de
documentos
de
eleição
dos
seus
exigir.
administradores,
ou Registro
no caso de
empresa
individual.
c) Inscrição
do ato constitutivo,
noComercial
caso de sociedade
civil,
acompanhada
de prova de diretoria em exercício.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
registro ou autorização
para funcionamento
órgão
quando
3.2.5.1e -ato
A de
apresentação
do Ato Constitutivo,
Estatuto ouexpedido
Contratopelo
Social
em competente,
vigor, presta-se
paraa atividade
observar se a
assim
exigir. é concernente ao objeto contido no item 5.1.
atividade
da o
empresa
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.2.5.2 - Na hipótese do Licitante não estar presente à Sessão Pública este deverá enviar o Contrato Social, ou
3.2.5.1
- A apresentação
do Ato Constitutivo,
Estatuto
ou Contrato
Social
vigor, presta-se
observar
se a n°
documento
equivalente, devidamente
autenticado,
junto
com a prova
deem
Regularidade
Fiscalpara
(CND),
no envelope
atividade
da
empresa
é
concernente
ao
objeto
contido
no
item
5.1.
2 (HABILITAÇÃO), para atender ao disposto no item 3.2.5.1.
3.2.5.2 - Na hipótese do Licitante não estar presente à Sessão Pública este deverá enviar o Contrato Social, ou
3.2.6 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá
documento equivalente, devidamente autenticado, junto com a prova de Regularidade Fiscal (CND), no envelope n°
comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do
2 (HABILITAÇÃO), para atender ao disposto no item 3.2.5.1.
documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de
pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.7 - Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião de nota, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá
ocorrer no momento do credenciamento.
3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado,
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000099/2009
Data: 17/04/09 09:30
Processo Nº: 003196/2009
3.2.6
- No caso
proprietário,
diretor,
ou assemelhado
da proponente
que do
comparecer
local, deverá
participará
dode
Pregão
Presencial
comsócio
a primeira
proposta apresentada
quando
início dos ao
trabalhos,
renunciando
comprovar
a representatividade
por meio
apresentação
do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do
a apresentação
de novas propostas
e a da
interposição
de recurso.
documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de
pessoas
conforme o
3.4 - jurídicas,
A apresentação
docaso.
Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no
Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no envelope nº 2 - Habilitação.
3.2.7 - Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião
de nota,
Pregoeiroexigidos
ou membro
daaEquipe
deque
Apoio
PMC, hipótese ou
emEMPRESA
que a autenticação
deverá
3.5 - Além
dos pelo
documentos
acima,
licitante
for da
MICROEMPRESA
DE PEQUENO
PORTE
ocorrer
no
momento
do
credenciamento.
que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá comprovar no
Credenciamento esta condição por meio de declaração emitida pela Junta Comercial do Estado onde for sediada a
3.3empresa.
- Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado,
participará do Pregão Presencial com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando
a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
4 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
3.4 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no
Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no envelope nº 2 - Habilitação.
3.5 - Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO
PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá
comprovar no Credenciamento esta condição por meio de declaração emitida pela Junta Comercial do
Estado onde for sediada a empresa.
4 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - As 09h:30min do dia 17 de abril de 2009 será aberta à sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da CPL, nº
14, no térreo do edifício da PMC, no endereço constante no rodapé do presente.
5 - OBJETO
5.1 - O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A
ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL E ENTIDADES
FILANTRÓPICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme relacionados no Anexo 01 do presente edital.
5.2 - As especificações e as condições para a contratação do fornecimento, objeto desta Licitação, são as
constantes neste Edital e seus anexos.
6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 - Somente poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atenderem todas as exigências contidas
neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.2 - Poderão participar deste Pregão Presencial somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades
objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
6.3 - Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão
temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham
sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições
dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
7 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000099/2009
Data: 17/04/09 09:30
Processo Nº: 003196/2009
7.1 - Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua proposta e a documentação necessária
para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão
social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PMC - PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2009 - ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA - ENVELOPE Nº 002 HABILITAÇÃO".
7.2 - O Envelope nº 001 - PROPOSTA deverá conter as informações /documentos exigidos no item 8.1 deste Edital,
e o Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste Edital.
7.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Colatina, hipótese em que
a autenticação deverá ocorrer imediatamente após a abertura dos envelopes, ou por publicação Oficial.
7.4 - Utilizar obrigatoriamente o modelo padrão de etiqueta para identificar os envelopes.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2009
Envelope nº 001 - PROPOSTA
-------------------------------------------------------------------------------------RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2009
Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO
8 - ENVELOPE Nº 001: PROPOSTA
8.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da
empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01;
b) Validade da Proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da
mesma;
c) Preço unitário (cada ítem) e Preço Total (cada lote), cotado em Real e com até duas casas decimais
após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas,
seguros, licenças, incidentes sobre os produtos adquiridos, conforme modelo Anexo 01.
8.2 - O Preço unitário de cada ítem deverá ser apresentado em algarismos e o Preço Total de cada Lote
deverá ser apresentado em algarismos e por extenso.
8.3 - No preço proposto já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações
sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de
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apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de Colatina/ES.
8.4 - A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as
condições deste edital, independentemente de transcrição.
8.5 - A proposta será desclassifica se desatender, expressamente, as normas e exigências deste edital.
8.6 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não
previstas neste edital.
8.7 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando
sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
8.8 - Não será aceita proposta parcial (quantidade inferior) com relação ao objeto.
8.9 - Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se o
pregoeiro do certame, o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se
o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo
corrigido.
9 - ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO
9.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
9.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus
administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em
exercício.
d) Declaração datada e assinada pela empresa de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua
habilitação, e que aceita todas as exigências do Presente Edital, bem como se submete a todas as
disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
e) Declaração, data e assinada pela empresa, de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88. (Anexo
IV).
9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a)
b)
c)
d)
e)
Prova de Regularidade referentes a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS;
Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa;
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa.
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f) Comprovação da Inscrição no CNPJ.
g) Alvará de Vigilância Sanitária, atualizado.
9.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produto de natureza semelhante ao
indicado no Anexo I do edital. A comprovação de que forneceu o produto compatível com o objeto desta
licitação, será feita por meio de apresentação de atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel
timbrado da pessoa jurídica de direito Público ou Privado tomador do fornecimento.
9.1.4 - As Certidões Negativas de Débito (CND) exigidas no item anterior (9.1.2) deverão conter o mesmo
CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pelo Licitante no momento do
Credenciamento.
9.1.5 - Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais
(INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
9.2 - Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante vencedor do certame.
9.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá
ocorrer no momento da abertura do envelope de habilitação.
10 - PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
10.1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.2 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar as declarações (ANEXO 3 e 06) na forma estipulada
pelo item 3.2.3.2.
10.3 - O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 001 - PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo
MENOR PREÇO POR LOTE considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as
previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
10.4 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham
condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
10.4.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02,
apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
10.4.2 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não
havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das
melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que
sejam os preços oferecidos.
10.5 - Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados,
de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e
os demais, em ordem decrescente de valor.
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10.6 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito
de ordenação das propostas.
10.8 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições
que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
10.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.10 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e
ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.11 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2°, da Lei
Complementar Federal n° 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação
para as empresas de pequeno porte que atenderem as exigências deste Edital.
10.12 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e
pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.13 - Ocorrendo empate, na forma do ítem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para
apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor
preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar
nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais
microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item 10.12 deste Edital,
a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea "a" deste item.
10.14 - Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer aas exigências previstas neste Edital,
será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
10.15 - O disposto nos ítens 10.11 a 10.14 deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor
valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.16 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.17 - Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor,
decidindo motivadamente a respeito.
10.18 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no
mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e beneficios
e despesas indiretas.
10.19 - Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as
exigências de habilitação previstas neste edital.
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10.20 - A microempresa e a empresa de pequeno porte declarada vencedora da etapa de lances que possuir
restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação
condicionada à apresentação de nova documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data, caso for
declarada como vencedora da etapa de lances. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada ao Pregoeiro
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito ou revogar a
licitação.
10.21 - O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos
os documentos previstos neste Edital no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição.
Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de
pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
10.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe(s) adjudicado POR LOTE o objeto do certame, caso
não ocorra a manifestação de recurso.
10.23 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante por LOTE.
10.24 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua
aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
10.25 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de
desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou
inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que
contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.26 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências,
em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente em qualquer dos envelopes.
10.27 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar
intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
11 - RECURSOS
11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei
8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior, o Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de
Administração, para decidir sobre o recurso, após informações do Pregoeiro.
11.2 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso,
acompanhado de documentação pertinente;
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b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei
10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes
específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Colatina-ES,
situada na Av. Ângelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada, Colatina-ES, no horário das 12 às 18 horas, e fora do
prazo legal, não serão conhecidos.
d) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias
corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção
de recorrer.
12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que
esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
12.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade
superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
13 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - Homologada a licitação, a PMC, por intermédio da Coordenadoria de Contratos e Convênios, convocará a(s)
licitante(s) vencedora(s) para, no prazo fixado neste edital assinar o respectivo instrumento contratual.
13. 2 - O prazo para a assinatura do contrato é de 03 (três) dias, após a sua retirada.
13.3 - No caso do licitante vencedor do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a
exigência do item anterior (13.2), ou desatender ao disposto no Termo de Referência - Demais Condições - Anexo I,
aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
14 - ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetivado mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega e aceitação
dos gêneros alimentícios e mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pelo
recebedor dos mesmos. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada
para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na
nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
14.2 - Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela PMC, esta
pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado "pro-rata die", os quais serão pagos
juntamente com a quitação do principal.
14.3 - O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em nome da
contratada.
14.4 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do art. 65, da
Lei nº 8.666/93;
14.5 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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14.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14.7 - É expressamente vedado ao fornecedor efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária
ou de terceiros.
14.8 - O pagamento será feito após o fornecimento dos gêneros alimentícios.
15 - FORMA DE ENTREGA
15.1 - Os gêneros alimentícios constantes nos Lotes 01, 02, 03 e 04 deverão ser entregues, tendo como previsão,
05 (cinco) parcelas mensais no período de abril a agosto, e o Lote 05 deverá ser entregue, tendo como previsão,
02 (duas) parcelas nos meses de abril e junho, na Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, situada na
Rua Bolívar de Abreu, s/n°, Bairro Lacê - Colatina-ES, CEP: 29.703-010, no horário das 07:00 às 17:00 horas. O
prazo de entrega será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida
pela Secretaria Municipal de Educação e mediante solicitação da Superintendência Municipal de Alimentação
Escolar - SUMAE, em conformidade com as descrições e quantidades descritas no Anexo I.
15.2 - O recebimento do objeto desta licitação se dará:
O recebimento do objeto desta licitação se dará:
a) Provisoriamente - para efeito de posterior verificação analisados pela Superintendência Municipal de Alimentação
Escolar - SUMAE, no prazo de até 03 (três) dias úteis, para análise de sua qualidade, podendo haver devolução se
não atenderem as especificações contidas no Anexo I deste edital.
b) definitivamente, em até 02 (dois) dias úteis, analisados pela Superintendência Municipal de Alimentação Escolar SUMAE, a contar do recebimento provisório, após verificação da qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e
conseqüente aceitação.
15.3 - Após o recebimento provisório, será efetuado o recebimento definitivo dos gêneros alimentícios.
15.4 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os gêneros alimentícios não estejam aptos ao consumo, ou
estejam em desacordo com as amostras apresentadas, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em
parte, obrigando-se a Licitante a providenciar a substituição dos gêneros não aceitos, conforme solicitação da
Superintendência Municipal de Alimentação Escolar. O transporte e carregamento dos produtos não aceitos será
feito pelo fornecedor.
16 - PENALIDADES E SANÇÕES
16.1 - À Contratada que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será aplicada as seguintes
penalidades:
a) Multa;
b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento;
c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Colatina e,
d) Declaração de inidoneidade.
16.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, quando a Contratada:
a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito,
do Contratante;
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c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao Contratante ou a
terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
f) se recuse a assinar o contrato ou a ordem de fornecimento, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo
estabelecido no Edital.
16.3 - Ocorrendo atraso no fornecimento do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento)
do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
16.4 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à Contratada a pena de suspensão do direito de licitar com a
Prefeitura de Colatina, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da
gravidade da falta cometida.
16.5 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não cumprir
as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do Contratante,
independentemente das demais sanções cabíveis.
16.6 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada
a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
16.7 - Caso o Contratante exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Contratada,
justificando a medida.
16.8 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10
(dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do
recurso.
16.9 - Poderá, ainda, a Contratada, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das
demais sanções previstas neste edital.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no
presente edital, e seus anexos.
17.2 - A PMC reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade
dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
17.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar
necessário.
17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de
reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como
qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Colatina-ES.
17.6 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº
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8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
17.7 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
17.8 - Informações complementares inerentes a este Pregão Presencial poderão ser obtidas pelos
interessados pelo tel.: (27) 3721-5141 ou 3177-7866, em dias úteis no horário de 08 às 18 horas.
17.9 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais
vantajosa para a Administração.
17.10 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste Edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e
3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações.
17.11 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
17.11.1 - Anexo 1 - Termo de Referência;
17.11.2 - Anexo 2 - Modelo de Credenciamento;
17.11.3 - Anexo 3 - Modelo de Declaração (Atendimento às Exigências Habilitatórias);
17.11.4 - Anexo 4 - Modelo de Declaração (Menor);
17.11.5 - Anexo 5 - Modelo de Declaração (Inexistência de Fatos Supervenientes);
17.11.6 - Anexo 6 - Modelo de Declaração (Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal).
17.11.7 - Anexo 7 - Minuta de Contrato.
Colatina/ES, 02 de abril de 2009.
________________________________________
GISELLI BONATTO ( Pregoeiro(a) )
________________________________________
PEDRO DE ALCÂNTARA SOARES ( Membro )
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ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 -1AMOSTRAS:
- AMOSTRAS:
1.11.1
- A(s)
arrematante(s)
deverá(ão)
apresentarapresentar
as amostras
gêneros alimentícios
- empresa(s)
A(s) empresa(s)
arrematante(s)
deverá(ão)
asdos
amostras
dos gênerosna alimentícios na
Superintendência
Municipal
dede
Alimentação
Escolar
- SUMAE,
Rua
Abreu,
s/n°,
Bairro
Lacê
- Superintendência
Municipal
Alimentação
Escolar
- SUMAE,situada
situadanana
RuaBolívar
Bolívardede
Abreu,
s/n°,
Bairro
Lacê
Colatina-ES,
nono
prazo
dede
2424
(vinte
e quatro)
horas
após
a emissão
dada
ata.
Colatina-ES,
prazo
(vinte
e quatro)
horas
após
a emissão
ata.
1.21.2
- As
embalagens
para
amostra
deverão
serser
originais
dodo
produto
e possuir
registro
nono
Órgão
competente.
- As
embalagens
para
amostra
deverão
originais
produto
e possuir
registro
Órgão
competente.
1.31.3
- A(s)
empresa(s)
arrematante(s)
deverá(ão)
apresentar
ficha
técnica
de
todos
os
gêneros
alimentícios,
no ato
de
- A(s) empresa(s) arrematante(s) deverá(ão) apresentar ficha técnica de todos os gêneros alimentícios,
no ato
entregadas
amostras.
de entregadas
amostras.
2 -2ENTREGA:
- ENTREGA:
2.12.1
- Os
gêneros
alimentícios
deverão
possuir
prazoprazo
mínimo
de 90%
suade
validade
na datana
de data
entrega
- Os
gêneros
alimentícios
deverão
possuir
mínimo
de de
90%
sua validade
de dos
entrega dos
mesmos.
mesmos.
2.2 - As embalagens deverão estar em perfeito estado de conservação no ato da entrega dos gêneros alimentícios.
2.2 - As embalagens deverão estar em perfeito estado de conservação no ato da entrega dos gêneros alimentícios.
2.3 - Os gêneros alimentícios constantes nos Lotes 01, 02, 03 e 04 deverão ser entregues, tendo como previsão, 05
2.3 - Os gêneros alimentícios constantes nos Lotes 01, 02, 03 e 04 deverão ser entregues, tendo como previsão,
(cinco) parcelas mensais no período de abril a agosto, e o Lote 05 deverá ser entregue, tendo como previsão, 02
05 (cinco) parcelas mensais no período de abril a agosto, e o Lote 05 deverá ser entregue, tendo como previsão,
(duas) parcelas nos meses de abril e junho, na Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, situada na Rua
02 (duas) parcelas nos meses de abril e junho, na Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, situada na
Bolívar de Abreu, s/n°, Bairro Lacê - Colatina-ES, CEP: 29.703-010, no horário das 07:00 às 17:00 horas. O prazo de
Rua Bolívar de Abreu, s/n°, Bairro Lacê - Colatina-ES, CEP: 29.703-010, no horário das 07:00 às 17:00 horas. O
entrega será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela
prazo de entrega será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida
Secretaria Municipal de Educação e mediante solicitação da Superintendência Municipal de Alimentação Escolar pela Secretaria Municipal de Educação e mediante solicitação da Superintendência Municipal de Alimentação
SUMAE.
- SUMAE.
2.4Escolar
- Os produtos
alimentícios, objeto deste edital, deverão ser fornecidos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias
2.4
Os
produtos
alimentícios,
objetodadeste
edital,
deverão ser fornecidos
nosolicitação
prazo máximo
de até 05 (cinco) dias
úteis, contados
a partir
do recebimento
Ordem
de Fornecimento
e mediante
da Superintendência
úteis,
contados
a
partir
do
recebimento
da
Ordem
de
Fornecimento
e
mediante
solicitação
da Superintendência
Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE.
de produtos,
Alimentação
Escolar
- SUMAE.
2.5Municipal
- Todos os
no ato
da entrega,
serão criteriosamente analisados pela Superintendência Municipal de
2.5 - TodosEscolar
os produtos,
no ato
da entrega,
serão
criteriosamente
analisados
pela
Municipal
Alimentação
- SUMAE,
podendo
acontecer
o não
aceite, caso não
atendam
aosSuperintendência
seguintes critérios:
valor de
Alimentação
Escolar
- SUMAE,
podendo
o não
aceite, caso
não atendam
aos seguintes
critérios:
unitário,
marca do
produto,
qualidade,
prazoacontecer
de validade,
quantidade
e demais
especificações
deste edital
e do valor
unitário, marca do produto, qualidade, prazo de validade, quantidade e demais especificações deste edital e do
contrato.
2.6contrato.
- Caso no período de entrega dos gêneros alimentícios, o(s) fornecedor(es) tenha(m) a necessidade de substituir
2.6 - do
Caso
no período
de entrega
dos
gêneros alimentícios,
o(s)
fornecedor(es)
tenha(m)fornecer
a necessidade
a marca
produto
por outro(s)
de iguais
características
e qualidade,
o(s)
mesmo(s) deverá(ão)
amostrasde
do(s)
produto(s)
substituído(s)
a SUMAE,
para realização
de características
teste de cocçãoe equalidade,
emissão deo(s)
parecer,
no prazo
de 24
substituir
a marca
do produto
por outro(s)
de iguais
mesmo(s)
deverá(ão)
(vinte
e quatro)
horas a
contar
do recebimento
da solicitação
mensal.
fornecer
amostras
do(s)
produto(s)
substituído(s)
a SUMAE,
para realização de teste de cocção e emissão de
2.7parecer,
- Para aprovação
do24
produto
não aserá
permitido
alteração do
unitário,
data de validade,
no prazo de
(vinte substitutivo,
e quatro) horas
contar
do recebimento
da valor
solicitação
mensal.
quantidade
e
valor
total
pactuado
no
contrato.
2.7 - Para aprovação do produto substitutivo, não será permitido alteração do valor unitário, data de validade,
2.8quantidade
- Caso nãoeseja
o produto
substitutivo, a empresa deverá entregar o produto pactuado no contrato, sob
valoraprovado
total pactuado
no contrato.
pena
sanções
cabíveis.
2.8das
- Caso
não seja
aprovado o produto substitutivo, a empresa deverá entregar o produto pactuado no contrato,
3 -sob
TRANSPORTE:
pena das sanções cabíveis.
3.13--Todas
as despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos gêneros alimentícios será por conta
TRANSPORTE:
do3.1
fornecedor.
- Todas as despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos gêneros alimentícios será por
4 -conta
CONTRATO
do fornecedor.
4.14--ACONTRATO
vigência do contrato será até 31/12/2009.
4.24.1
- O(s)
contrato(s)
administrados
pela Superintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, setor
- A vigência
do serão
contrato
será até 31/12/2009.
hierarquicamente
subordinado
a
Secretaria
de Educação, observando
legislaçõesEscolar
que regem
a
4.2 - O(s) contrato(s) serão administradosMunicipal
pela Superintendência
Municipal deas
Alimentação
- SUMAE,
setor
Administração pública.
hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Educação, observando as legislações que regem a
Administração pública.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000099/2009
Data: 17/04/09 09:30
Processo Nº: 003196/2009
ANEXO 02
MODELO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial 099/2009
MODELO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial 099/2009
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA
MUNICIPAL
COLATINA MUNICIPAL DE COLATINA
AO PREGOEIRO
DA DE
PREFEITURA
O(s)
abaixo
assinado(s),
na
qualidade
de
responsável
legal
pela
Empresa
O(s)
abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
....................................................................................................................,
inscrita no CNPJ sob o n°
.................................................
vem
pela
presente,
informar
V.Sª,sob que
Srº.(ª)
....................................................................................................................,
inscrita ano CNPJ
o n° o(a)
....................................................................................., Carteira de Identidade nº ............................... é
.................................................
vem em
pelatodos
presente,
informar
a V.Sª,
que o(a)
Srº.(ª)
pessoa autorizada a representar,
os atos,
a pessoa
jurídica
acima
citada durante a realização do Pregão
em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances
verbais,
transigir, nº
renunciar
a recursos, requerer,
.....................................................................................,
Carteira
de Identidade
...............................
é pessoa assinar,
enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em
epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim,
LOCALtodos
E DATA
praticar
os atos referentes ao certame.
________________________________________________
Assinatura Identificável c/ firma reconhecida
LOCAL E DATA
(nome do representante da empresa)
________________________________________________
Assinatura Identificável c/ firma reconhecida
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.2),
bem como o original da Carteira de Identidade do Credenciado.
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item
3.2.2), bem como o original da Carteira de Identidade do Credenciado.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000099/2009
Data: 17/04/09 09:30
Processo Nº: 003196/2009
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
DEÀS
ATENDIMENTO
ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
DECLARAÇÃO DE
ATENDIMENTO
EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Pregão Presencial 099/2009
Pregão Presencial 099/2009
AO PREGOEIRO DA AO
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE COLATINA
PREGOEIRO
DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA
O(s)
abaixo
assinado(s),
na
qualidade
de
responsável
legal
pela
Empresa
O(s) abaixo
assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
....................................................................................................................,
inscrita no CNPJ sob o n°
................................................. DECLARA, sob as penas da lei, principalmente
a disposta
no art. 7° da Lei n°
....................................................................................................................,
inscrita no CNPJ
sob o n°
10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em
.................................................
DECLARA,
da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei n°
obediência ao disposto no
art. VII dasob
Lei as
n° penas
10.520/02.
10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em
obediência
aoEdisposto
LOCAL
DATA no art. VII da Lei n° 10.520/02.
LOCAL E DATA
________________________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
________________________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000099/2009
Data: 17/04/09 09:30
Processo Nº: 003196/2009
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
DE ATENDIMENTO
AO INCISO
DO7ºART.
7º DA CONSTITUIÇÃO
DECLARAÇÃO
DE ATENDIMENTO
AO INCISO
XXXIII XXXIII
DO ART.
DA CONSTITUIÇÃO
FEDERALFEDERAL
Pregão Presencial 099/2009
Pregão Presencial 099/2009
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA
MUNICIPAL
DE COLATINA
AO PREGOEIRO
DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que
Declaramos,
para os fins
do disposto
inciso Vanos
do art.
da Lei 8.666/93,
acrescidoou
pela
Lei n.º e9.854/99,
que não
não empregamos
menores
de 18no
(dezoito)
em27trabalho
noturno, perigoso
insalubre
não empregamos
menores
de
16
(dezesseis)
anos.
empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos
Ressalva (se houver): empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.
menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva (se houver): empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.
LOCAL E DATA
________________________________________________
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
________________________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000099/2009
Data: 17/04/09 09:30
Processo Nº: 003196/2009
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE FATO
SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO DEDECLARAÇÃO
INEXISTÊNCIA DE
DE INEXISTÊNCIA
FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO
Pregão Presencial 099/2009
Pregão Presencial 099/2009
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA
MUNICIPAL
COLATINA MUNICIPAL DE COLATINA
AO PREGOEIRO
DA DE
PREFEITURA
Declaramos, sob as penas da Lei, de que não existe fato superveniente impeditivo à habilitação de nossa empresa,
Declaramos,
sob as penas
de que não
existe fato
superveniente
à habilitação
nossa
e que aceitamos
todas da
as Lei,
exigências
do presente
Edital,
bem como impeditivo
nos submetemos
a todasdeas
disposições
contidas
na
Lei
8.666/93
e
suas
alterações
posteriores.
empresa, e que aceitamos todas as exigências do presente Edital, bem como nos submetemos a todas as
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
LOCAL E DATA
LOCAL E DATA
________________________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da________________________________________________
empresa)
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000099/2009
Data: 17/04/09 09:30
Processo Nº: 003196/2009
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
DE CUMPRIMENTO
DOLEI
ARTIGO
29 DAMUNICIPAL
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
DECLARAÇÃO
DE CUMPRIMENTO
DO ARTIGO 29 DA
ORGÂNICA
Pregão Presencial 099/2009
Pregão Presencial 099/2009
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA
MUNICIPAL
DE COLATINA MUNICIPAL DE COLATINA
AO PREGOEIRO
DA PREFEITURA
A empresa ........................, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede na Rua/Av
A empresa
........................,nº..........,
devidamente
inscrita no CNPJCidade............,
sob o nº ..................,
comDECLARA,
sede na Rua/Av
................................,
Bairro...................,
UF.......,
sob as penalidades da
Lei,
que
nenhum
dos
seus
sócios
e
qualquer
das
pessoas
por
esses
designados
para
acompanhar
o certame,
................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF......., DECLARA, sob as penalidades da
Lei, que
encontra-se ligado a qualquer das pessoas mencionadas no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal por matrimônio ou
nenhum
dos seus
e qualquer das
porgrau
esses
parentesco,
afimsócios
ou consanguíneo,
atépessoas
o segundo
oudesignados
por adoção.para acompanhar o certame, encontra-se
DECLARO
AINDA
nenhum
dos sócios (proprietários
ouLei
quotista)
e qualquer
por ou
esses
designados
ligado
a qualquer
dasque
pessoas
mencionadas
no artigo 29 da
Orgânica
Municipaldas
porpessoas
matrimônio
parentesco,
para acompanhar o certame exerce ou já exerceu, nos últimos 06 (seis) meses, cargo, emprego ou função pública
afim
consanguíneo,
até oMunicipal.
segundo grau ou por adoção.
naou
Administração
Pública
DECLARO AINDA que nenhum dos sócios (proprietários ou quotista) e qualquer das pessoas por esses designados
para acompanhar o certame exerce ou já exerceu, nos últimos 06 (seis) meses, cargo, emprego ou função pública
na LOCAL
Administração
E DATA Pública Municipal.
________________________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
LOCAL E DATA
________________________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000099/2009
Data: 17/04/09 09:30
Processo Nº: 003196/2009
ANEXO 07
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Minuta
de Contrato denºFornecimento
nº XXX/XX
que entre
si celebram
MUNICÍPIO- DE
Minuta de Contrato
de Fornecimento
XXX/XX que entre
si celebram
o MUNICÍPIO
DEo COLATINA
ES e a
COLATINA
e a empresa
para odestinado
fornecimento
de gêneros
alimentícios
empresa ____________
para -oES
fornecimento
de ____________
gêneros alimentícios
a alimentação
escolar.
destinado a alimentação escolar.
O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ______________,
MUNICÍPIO
DEnºCOLATINA,
jurídica
de direito
interno,
inscrito nopor
CNPJ
o
com sede na Av. O
Ângelo
Giuberti,
343, Bairro pessoa
Esplanada,
Colatina
- ES,público
neste ato
representado
seu sob
Prefeito
nºMunicipal,
______________,
com sede
na Av. Ângelo
Giuberti,
nº 343,Engenheiro
Bairro Esplanada,
Colatina
- ES, neste
ato do CPF nº
Sr. LEONARDO
DEPTULSKI,
brasileiro,
casado,
Mecânico
e Contador,
portador
representado
por seu
Prefeito nesta
Municipal,
Sr. LEONARDO
DEPTULSKI,CONTRATANTE
brasileiro, casado,
Engenheiro
Mecânico
e
658.687.067-49,
residente
Cidade,
doravante denominado
e de
outro lado
a empresa
Contador,
portador doinscrita
CPF nºno
658.687.067-49,
residente
nesta Cidade,
denominado
CONTRATANTE e
XXXXXXXXXXXXXX,
CNPJ sob o número
_________,
com doravante
sede na _________
(Rua/Avenida/Travessa,
denúmero,
outro lado
a empresa
XXXXXXXXXXXXXX,
inscrita
no CNPJ sob
_________,
com sede na estado
_________
Bairro,
Cidade,
Estado), neste ato
representada
peloo número
Sr. _________
(nacionalidade,
civil,
(Rua/Avenida/Travessa,
Bairro, Cidade,
Estado), neste gerente,
ato representada
pelo Sr.
_________
profissão, C.I e CPF,número,
função/cargo:
sócio-administrador,
proprietário
etc),
neste ato denominada
(nacionalidade,
C.I e CPF,datado
função/cargo:
sócio-administrador,
proprietário
etc), neste
CONTRATADA,estado
tendocivil,
em profissão,
vista o julgamento
de XX/XX/XXXX,
referente aogerente,
Edital de
Pregão Presencial
n°
ato
denominada
CONTRATADA,
tendo
em
vista
o
julgamento
datado
de
XX/XX/XXXX,
referente
ao
Edital
Pregão
099/2009, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 003196/2009, firmam de
o presente
Presencial
099/2009,
homologado pela autoridade competente no processo no 003196/2009, firmam
contrato n°
mediante
as devidamente
cláusulas seguintes:
o presente contrato mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA por meio deste, se obriga a fornecer ao MUNICÍPIO DE COLATINA, gêneros alimentícios
A CONTRATADA
deste,
se obriga a
fornecer Infantil
ao MUNICÍPIO
DE COLATINA,
destinados a alimentação
de alunospor
do meio
Ensino
Fundamental,
Educação
e Entidades
Filantrópicas,gêneros
solicitado
alimentícios
destinados
a
alimentação
de
alunos
do
Ensino
Fundamental,
Educação
Infantil
e
Entidades
pela Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes no Anexo 01, do presente edital.
Filantrópicas, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes no Anexo 01,
do presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO
Os gêneros alimentícios, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de Educação e
Os gêneros alimentícios, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05
mediante solicitação da Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, observando as especificações
(cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pela Secretaria
constantes na cláusula anterior.
Municipal de Educação e mediante solicitação da Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, observando
as especificações constantes na cláusula anterior.
O fornecimento dos gêneros alimentícios constantes nos Lotes 01, 02, 03 e 04 deverá ser entregue tendo como
previsão 05 (cinco) parcelas mensais no período de abril a agosto, e o Lote 05 deverá ser entregue tendo como
O fornecimento dos gêneros alimentícios constantes nos Lotes 01, 02, 03 e 04 deverá ser
previsão, 02 (duas) parcelas nos meses de abril e junho, na Superintendência Municipal de Alimentação Escolar,
entregue tendo como previsão 05 (cinco) parcelas mensais no período de abril a agosto, e o Lote 05 deverá ser
situada na Rua Bolívar de Abreu, s/n°, Bairro Lacê - Colatina-ES, CEP: 29.703-010, no horário das 07:00 às 17:00
entregue tendo como previsão, 02 (duas) parcelas nos meses de abril e junho, na Superintendência Municipal de
horas.
Alimentação
Escolar, situada na Rua Bolívar de Abreu, s/n°, Bairro Lacê - Colatina-ES, CEP: 29.703-010, no horário
das 07:00 às 17:00 horas.
Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os gêneros alimentícios não estejam aptos ao consumo, ou
estejam em desacordo
comdaasentrega,
amostras
demais
especificações
deste
poderá
Por ocasião
casoapresentadas
seja detectadoe que
os gêneros
alimentícios
não contrato,
estejam aptos
ao a
Administração
rejeitá-los,
integralmente
ou
em
parte,
obrigando-se
a
Contratada
a
providenciar
a
substituição
dos
consumo, ou estejam em desacordo com as amostras apresentadas e demais especificações deste contrato, poderá
alimentos, conforme
solicitação
da Superintendência
de Alimentação
Escolar.
a Administração
rejeitá-los,
integralmente
ou em parte, Municipal
obrigando-se
a Contratada
a providenciar a substituição dos
alimentos, conforme solicitação da Superintendência Municipal de Alimentação Escolar.
Todas e quaisquer despesas de transporte e descarregamento dos gêneros alimentícios será de inteira
responsabilidadeTodas
da CONTRATADA.
e quaisquer despesas de transporte e descarregamento dos gêneros alimentícios será de
inteira responsabilidade da CONTRATADA.
O recebimento do objeto deste contrato se dará:
O recebimento do objeto deste contrato se dará:
a) Provisoriamente - para efeito de posterior verificação, analisados pela Superintendência Municipal de
Alimentação Escolar - SUMAE, no prazo de até 03 (três) dias úteis, para análise de sua qualidade, podendo haver
devolução se não atenderem as especificações contidas na cláusula primeira do respectivo contrato;
b) Definitivamente - em até 02 (dois) dias, analisados pela Superintendência Municipal de Alimentação Escolar SUMAE, a contar do recebimento provisório, para verificação da qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
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Data: 17/04/09 09:30
Processo Nº: 003196/2009
a) Provisoriamente - para efeito de posterior verificação, analisados pela Superintendência
conseqüente aceitação.
Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, no prazo de até 03 (três) dias úteis, para análise de sua qualidade,
podendo
haver devolução
se não atenderem
as suas
especificações
contidas
na alimentícios
cláusula primeira
do respectivo
contrato;
A CONTRATADA
ficará obrigada
a trocar, às
expensas os
gêneros
que vierem
a ser recusados,
- em até 02
dias, analisados
pela Superintendência Municipal de
sendo que o atob)deDefinitivamente
recebimento provisório
não(dois)
importará
sua aceitação.
Alimentação
Escolar
- SUMAE, a contar
do recebimento
provisório,
parapelo
verificação
da qualidade
quantidade
dos
A conferência
e o recebimento
do objeto
contratual serão
exercidos
CONTRATANTE,
por eservidor
designado
gêneros
alimentícios
e
conseqüente
aceitação.
para esse fim.
A CONTRATADA
obrigada
a trocar, às
os gêneros
alimentícios
que vierem do
a
A não aceitação
do objeto não ficará
implicará
na dilatação
do suas
prazoexpensas
de entrega,
salvo expressa
concordância
ser
recusados,
sendo
que
o
ato
de
recebimento
provisório
não
importará
sua
aceitação.
CONTRATANTE.
A conferência e o recebimento do objeto contratual serão exercidos pelo CONTRATANTE, por
servidor designado para esse fim.
Os gêneros alimentícios considerados em desacordo com o objeto contratual serão rejeitados e o pagamento da
respectiva nota A
fiscal
suspenso
até sua
nãoficará
aceitação
do objeto
nãoregularização.
implicará na dilatação do prazo de entrega, salvo expressa
concordância do CONTRATANTE.
Caso ocorra no período de entrega dos gêneros alimentícios, a necessidade por parte da Contratada de substituir a
marca do produto
por outro
de iguais considerados
característicasem
e desacordo
qualidade, com
a mesma
deverá
fornecer
Os gêneros
alimentícios
o objeto
contratual
serãoamostra(s)
rejeitados do(s)
eo
produto(s)dasubstitutivo(s)
a SUMAE,
parasuspenso
realização
teste
de cocção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
pagamento
respectiva nota
fiscal ficará
atédesua
regularização.
contar do recebimento da solicitação mensal, desde que não sofra alteração do valor pactuado neste termo de
contrato.
Caso ocorra no período de entrega dos gêneros alimentícios, a necessidade por parte da
Contratada de substituir a marca do produto por outro de iguais características e qualidade, a mesma deverá
CLÁUSULA
TERCEIRA
- DO
VALOR, substitutivo(s)
DA FORMA DEaPAGAMENTO
DO REAJUSTE
fornecer
amostra(s)
do(s)
produto(s)
SUMAE, paraE realização
de teste de cocção, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação mensal, desde que não sofra alteração do valor
pactuado
neste
termo de contrato.
Receberá
a CONTRATADA
pelo fornecimento dos gêneros alimentícios constantes do Lote 01 o valor de R$
__________ (____________), constantes do Lote 02 o valor de R$ ___________(_____________), perfazendo ao
CLÁUSULA
TERCEIRA
DO__________
VALOR, DA(________________).
FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
final um valor
global de- R$
Receberá
pelo fornecimento
gênerosno
alimentícios
constantes
01 Lei
o
O valor do presente
contratoa éCONTRATADA
fixo e irreajustável,
sem prejuízo dos
do disposto
inciso II, alínea
d, do do
art.Lote
65, da
valor
de R$ __________ (____________), constantes do Lote 02 o valor de R$ ___________(_____________),
nº 8.666/93.
perfazendo ao final um valor global de R$ __________ (________________).
No valor cotado já estão inclusos todos os custos provenientes desta operação, tais como, frete, impostos, taxas e
O valor mais
do presente
contrato
é fixo
e irreajustável, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea d,
outros, não acarretando
nenhuma
despesa
à Municipalidade.
do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
O pagamento será efetivado mensalmente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após entrega e aceitação dos
No valor
cotado mediante
já estão inclusos
todos os
provenientes
desta
operação,
tais como,atestada
frete,
gêneros alimentícios
fornecidos,
apresentação
da custos
respectiva
Nota Fiscal
/ Fatura,
devidamente
impostos,
taxas
e
outros,
não
acarretando
mais
nenhuma
despesa
à
Municipalidade.
pelo recebedor dos mesmos.
O pagamento
será
efetivado
no prazo
de devolvida
até 10 (dez)
úteis, apóspara
entrega
e
Se houver alguma
incorreção na
Nota
Fiscal mensalmente
/ Fatura, a mesma
será
à dias
CONTRATADA
correção,
aceitação
dos
gêneros
alimentícios
fornecidos,
mediante
apresentação
da
respectiva
Nota
Fiscal
/
Fatura,
ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota
devidamente atestada pelo recebedor dos mesmos.
Fiscal / Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo CONTRATANTE.
Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA
Vencido
o prazo
para
pagamentoque
acima
estabelecido,
sem que
mesmo atenha
sidodata
efetuado
pela Prefeitura
para
correção,
ficando
estabelecido
o prazo
para pagamento
seráocontado
partir da
de apresentação
da
Municipal
de
Colatina,
esta
pagará
juros
de
mora
no
valor
de
1%
(um
por
cento)
ao
mês,
calculado
Pró-rata-die,
nova Nota Fiscal / Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo CONTRATANTE.
os quais serão pagos juntamente com a quitação do principal.
Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado
O pagamento
será efetuado
por meio
de depósito
bancário
ordem
de (um
pagamento
nome da
pela
Prefeitura Municipal
de Colatina,
esta pagará
juros de
mora noouvalor
de 1%
por cento)bancária
ao mês,em
calculado
CONTRATADA.
Pró-rata-die, os quais serão pagos juntamente com a quitação do principal.
Os preços ajustados serão alterados quando ocorrer acréscimo ou supressão nos quantitativos dos itens
constantes da cláusula primeira, por conveniência da Prefeitura Municipal de Colatina e com as devidas
justificativas, respeitando-se as previsões legais.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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pagamento
serápagamento
efetuado por
meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em
Não haverá, sob O
hipótese
alguma,
antecipado.
nome da CONTRATADA.
É expressamente vedado à CONTRATADA efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou
Os preços ajustados serão alterados quando ocorrer acréscimo ou supressão nos quantitativos
de terceiros.
dos itens constantes da cláusula primeira, por conveniência da Prefeitura Municipal de Colatina e com as devidas
justificativas,
previsõesFINANCEIROS
legais.
CLÁUSULA respeitando-se
QUARTA - DOSas
RECURSOS
Nenhum pagamento
será efetuado
à CONTRATADA,
houver
pendência
de liquidaçãon.º
As despesas decorrentes
do presente
contrato
correrão por enquanto
conta da
Dotação
Orçamentária
de 55011230600442.103
obrigação financeira, em
virtude
de
penalidade
ou
inadimplência
contratual.
e 55011230600442.104 - Elemento de Despesa: 33.90.30 - Ficha: 367 e 368 - Fonte de
Recurso: 1001003, 1001004 e 1001002.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUINTA
- DAS OBRIGAÇÕES
DAà CONTRATADA
É expressamente
vedado
CONTRATADA efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através
de rede bancária ou de terceiros.
Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) Entregar
as gêneros
alimentícios,
objeto
do presente, no prazo, horário e local estabelecidos neste instrumento;
CLÁUSULA
QUARTA
- DOS
RECURSOS
FINANCEIROS
b) Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a aquisição e entrega, transporte, impostos e
taxas, encargos As
previdenciários
e trabalhistas
e outros
que incidam
a aquisição
e entrega
dos gêneros
despesas decorrentes
do presente
contrato
correrãosobre
por conta
da Dotação
Orçamentária
n.º
alimentícios;
55011230600442.103
e 55011230600442.104 - Elemento de Despesa: 33.90.30 - Ficha: 367 e 368 - Fonte de
c) Responsabilizar-se
pelose danos
que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo,
Recurso:
1001003, 1001004
1001002.
durante a execução do presente contrato;
d) Comunicar
por escrito
ao CONTRATANTE,
a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os
CLÁUSULA
QUINTA
- DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
prazos de entrega das mercadorias, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução deste
contrato;
Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
e) Sujeitar à fiscalização
dos as
gêneros
alimentícios
no ato
da do
suapresente,
entrega; no prazo, horário e local estabelecidos
a) Entregar
gêneros
alimentícios,
objeto
f) Caso
seja detectado pelo responsável pelo recebimento dos gêneros alimentícios a não conformidade das suas
neste
instrumento;
especificações, ab)
CONTRATADA
deverá
repô-los
na que
semana
seguinte;
Assumir o ônus
pelos
custos imediatamente
diretos e indiretos
incidam
sobre a aquisição e entrega,
g) Apresentar
juntamente
os produtos
as respectivas
notas fiscais;
transporte,
impostos
e taxas, com
encargos
previdenciários
e trabalhistas
e outros que incidam sobre a aquisição e
entrega
h) Manter
dos gêneros
durante alimentícios;
toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas
c) Responsabilizar-se
danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
as condições de habilitação
exigidas napelos
licitação.
culpa
ou dolo,
a execução
docláusulas
presentedeste
contrato;
i) Zelar
pelodurante
fiel cumprimento
das
contrato.
d) Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que
venha
a afetarSEXTA
os prazos
deOBRIGAÇÕES
entrega das mercadorias,
bem como qualquer anormalidade relacionada com a
CLÁUSULA
- DAS
DO CONTRATANTE
execução deste contrato;
e) Sujeitar
à fiscalização dos gêneros alimentícios no ato da sua entrega;
Constituem obrigações
do CONTRATANTE:
f) Caso seja
pelo responsável
pelo recebimento dos gêneros alimentícios a não
a) Efetuar os pagamentos
na detectado
forma e condições
contratadas;
conformidade
das suas
especificações,
a CONTRATADA
deverá repô-los
imediatamente
semana seguinte;
b) Acompanhar
e fiscalizar
a entrega
dos gêneros alimentícios
objeto
do presentenacontrato,
comunicando à
g)
Apresentar
juntamente
com
os
produtos
as
respectivas
notas
fiscais;
CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
h) Manter dos
durante
toda aalimentícios
execução deste
contrato,
em CONTRATADA
compatibilidadequanto
com asàobrigações
aqui e
c) Proceder a avaliação
gêneros
fornecidos
pela
sua qualidade
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
conformidade de suas especificações;
i) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
d) Dar o devido recebimento aos gêneros alimentícios fornecidos, após verificação da sua qualidade, quantidade e
especificação;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
e) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;
f) Fornecer, mediante
solicitação
escritadoda
CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los
Constituem
obrigações
CONTRATANTE:
nos casos omissos.
a) Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos gêneros alimentícios objeto do presente contrato,
CLÁUSULA SÉTIMA
- DOS ACRÉSCIMOS
E SUPRESSÕES
comunicando
à CONTRATADA
as ocorrências
que a seu critério exijam medidas corretivas;
c) Proceder a avaliação dos gêneros alimentícios fornecidos pela CONTRATADA quanto à sua
A critério do CONTRATANTE, obriga-se a CONTRATADA a executar nas mesmas condições deste contrato,
acréscimos e supressões do total dos gêneros alimentícios licitados, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento
do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
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Processo Nº: 003196/2009
qualidade
e conformidade
de suas especificações;
O presente contrato
vigorará
até 31 de dezembro
de 2009, contados a partir do recebimento da ordem de
d) Dar
o devido
aos gêneros
alimentícios fornecidos, após verificação da sua
fornecimento a ser
expedida
pelarecebimento
Secretaria Municipal
de Educação.
qualidade, quantidade e especificação;
Publicar
o extrato deste contrato, na forma da Lei;
CLÁUSULA NONAe)- DAS
PENALIDADES
f) Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir
dúvidas
e orientá-los nos
omissos.
À CONTRATADA
que casos
não cumprir
as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes
penalidades:
CLÁUSULA
a- Multa; SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
b- Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento;
critério
CONTRATANTE,
obriga-se
a CONTRATADA
c- Suspensão do A
direito
dedo
licitar
junto a Prefeitura
Municipal
de Colatina e, a executar nas mesmas condições
deste
contrato,
acréscimos
e
supressões
do
total
dos
gêneros
alimentícios
licitados, até o limite de 25% (vinte e
d- Declaração de inidoneidade.
cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato.
Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando a CONTRATADA:
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
a) fornecer gêneros alimentícios em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento;
b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2009, contados a partir do recebimento da
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do
ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
CONTRATANTE;
d) cometerNONA
quaisquer
infrações
às normas legais federais, estaduais e municipais;
CLÁUSULA
- DAS
PENALIDADES
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a
terceiros, independentemente
da obrigação
CONTRATADA
em reparar
os danos
causados.
À CONTRATADA
que não da
cumprir
as obrigações
assumidas
ou preceitos
legais, serão aplicadas
f)
descumprir
quaisquer
obrigações
licitatórias
/
contratuais;
as seguintes penalidades:
g) se recuse a assinar
o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
a- Multa;
b- Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento;
Ocorrendo atrasoc-na
entrega dodoobjeto
seráa aplicada
multa
de 0,3%
(três décimos
por cento) do valor
Suspensão
direitocontratado,
de licitar junto
Prefeitura
Municipal
de Colatina
e,
do Contrato, por ddiaDeclaração
de atraso, de
atéinidoneidade.
o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
Sem prejuízo deSerá
outras
sanções,
aplicar-se-á
à CONTRATADA
a pena
direito dequando
licitar com
a
aplicada
multa
indenizatória
de 10% (dez por
cento)dedosuspensão
valor total do
do contrato,
a
Prefeitura de Colatina, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da
CONTRATADA:
a)cometida.
fornecer gêneros alimentícios em desacordo com as especificações constantes do presente
gravidade da falta
instrumento;
causar
embaraços
desatender
as determinações
da fiscalização;
Quando o objetob)
deste
contrato
não forouentregue
e aceito
até o vencimento
do prazo estipulado, a sua suspensão
transferir ou
suasfeita
obrigações,
no todo
ouprejuízo
em parte,
terceiros,da
sem
prévia
será automática c)
e perdurará
atéceder
que seja
sua entrega,
sem
daaaplicação
multa
de autorização,
10% (dez por
porcento)
escrito,
do
CONTRATANTE;
do valor total do contrato.
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) praticar, de
pordeclaração
ação ou omissão,
qualquer quando
ato que,apor
culpa ou dolo,
venha
causar
ao
Será aplicada a penalidade
de inidoneidade
CONTRATADA,
sem
justa
causa,danos
não cumprir
CONTRATANTE
a terceiros,
independentemente
obrigação
CONTRATADA
em areparar
as obrigações ou
assumidas,
praticando
falta grave,dadolosa
ou da
revestida
de má fé,
juízo os
do danos
CONTRATANTE,
causados.
independentemente das demais sanções cabíveis.
f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
g) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a
natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
Ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por
cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a CONTRATADA,
justificando a medida.
Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito
de licitar com a Prefeitura de Colatina, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em
As multas
aplicadas
deverão
ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10
função
da gravidade
da falta
cometida.
(dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do
recurso.
Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do CONTRATANTE, responder por perdas e danos, independentemente das
demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
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Processo Nº: 003196/2009
Quando
objeto deste
contrato
não for entregue edas
aceito
até o legais
vencimento
do prazoaplicáveis:
estipulado, a
Constituem motivos
para orescisão
do Contrato
independentemente
sanções
e contratuais
sua
será
automática
e perdurará
até que seja feita sua entrega, sem prejuízo da aplicação da multa de
a-suspensão
A inexecução
total
ou parcial
do Contrato;
10%
por cento)de
dofalência
valor total
b- (dez
A decretação
oudo
a contrato.
instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do
proprietário, em caso de firma individual;
Seráouaplicada
a penalidade
de declaração
de inidoneidade
quando a CONTRATADA,
sem justa a
c- A alteração social
a modificação
da finalidade
ou da estrutura
da CONTRATADA,
de forma que prejudiquem
causa,
não
cumprir
as
obrigações
assumidas,
praticando
falta
grave,
dolosa
ou
revestida
de
má
fé,
a
juízo
do
execução do Contrato;
CONTRATANTE,
independentemente
das
demais
sanções
cabíveis.
d- O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e- A subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
de inidoneidade
será aplicada
em despacho
fundamentado, assegurada defesa ao
f- Atraso superiorAapena
05 (cinco)
dias na entrega
dos gêneros
alimentícios;
infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
g- Por conveniência da Administração Municipal.
Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a
A rescisão amigável
pelo CONTRATANTE
deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada
CONTRATADA,
justificando
a medida.
o contraditório e ampla defesa.
As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo
No caso dederescisão
do contrato
razões de interesse
do serviçodo
público,
será de
a pedido
CONTRATADA
improrrogável
10 (dez)amigável
dias, contados
da datapor
da notificação,
independentemente
julgamento
de
ressarcida dosdo
prejuízos
reconsideração
recurso.causados, regularmente comprovados que houver sofrido.
A rescisão unilateral
do contrato
formalizada por
ato do
Municipal responder
de Colatina.por perdas e danos,
Poderá,
ainda, aserá
CONTRATADA,
a juízo
do Prefeito
CONTRATANTE,
independentemente das demais sanções previstas neste contrato.
Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a- Retenção
dos créditos
decorrentes CONTRATUAL
deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
CLÁUSULA
DÉCIMA
- DA RESCISÃO
b- Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e
indenizações a ele
devido, quando
houver.
Constituem
motivos
para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e
contratuais aplicáveis:
a- A inexecução
parcial do
Contrato;
No caso de rescisão
contratual total
pelosoumotivos
acima
expostos, cessarão automaticamente todas as atividades
b- A decretação
de falência
ou a instauração
de contrato.
insolvência civil, dissolução da sociedade ou o
relativas ao fornecimento
dos gêneros
alimentícios,
objeto deste
falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c- APRIMEIRA
alteração -social
ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de forma
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
que prejudiquem a execução do Contrato;
não cumprimento
de cláusulas
contratuais;
O CONTRATANTEd-éOresponsável
pela publicação
na imprensa
oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos
eA
subcontratação
total
ou
parcial
do
fornecimento, sem prévia e expressa autorização do
do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CONTRATANTE;
f- Atraso
superior
05 (cinco) dias na entrega dos gêneros alimentícios;
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA
- DAaFISCALIZAÇÃO
g- Por conveniência da Administração Municipal.
O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação A rescisão amigável pelo CONTRATANTE deverá ser precedida da autorização escrita e
Superintendência
Municipal
de Alimentação
Escolar,
que designará o servidor.
fundamentada,
assegurada
o contraditório
e ampla
defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA
- DOS CASOS
OMISSOS
No TERCEIRA
caso de rescisão
amigável
do contrato por razões de interesse do serviço público, será a
CONTRATADA ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido.
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações
A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Colatina.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA
DOquaisquer
FORO
Sem
prejuízo- de
sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará
em:
Os Contratantes aelegem
o Foro
Comarca
de Colatina-ES,
para dirimir
dúvidas
porventura
possam
Retenção
dosdacréditos
decorrentes
deste Contrato
até as
o limite
dosque
prejuízos
causados
ao advir
do presente contrato.
CONTRATANTE;
b- Estando
Execuçãoassim
da garantia
contratual,
para ressarcimento
do CONTRATANTE
e dos
das vias para um só fim e
devidamente
contratados
firmam o presente
que é lavrado
em valores
05 (cinco)
efeito.
Colatina, ___ de _________ de _______.
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Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000099/2009
Data: 17/04/09 09:30
Processo Nº: 003196/2009
multas e indenizações
a ele devido, quando houver.
CONTRATANTE
CONTRATADA
MUNICÍPIO DE COLATINA
No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessarão automaticamente todas
as atividades relativas ao fornecimento
dos gêneros alimentícios, objeto deste contrato.
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______________________________
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente
contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado pela Secretaria Municipal
de Educação - Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, que designará o servidor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº
8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Colatina-ES, para dirimir as dúvidas que
porventura possam advir do presente contrato.
Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 05 (cinco) vias para
um só fim e efeito.
Colatina, ___ de _________ de _______.
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CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE COLATINA
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CONTRATADA
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TESTEMUNHA
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TESTEMUNHA
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