EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30
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EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 RECIBO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Pregão Presencial 099/2009 Pregão Presencial 099/2009 AS AS EMPRESAS O EDITAL EDITAL VIA VIA INTERNET, INTERNET,DEVERÃO DEVERÃO PREENCHER A FOLHA DE RECIBO EMPRESASQUE QUERETIRAREM RETIRAREM O PREENCHER A FOLHA DE RECIBO ABAIXO E ABAIXO E ENVIA-LA FAXOPARA TEL - 0XX273721-5141 OU 3177-7866, OU ACUSAR O ENVIA-LA VIA FAXVIA PARA TEL -O0XX273721-5141 OU 3177-7866, OU ACUSAR O RECEBIMENTO/RETIRADA RECEBIMENTO/RETIRADA ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]. SOLICITAÇÃO VISA, TÃO AO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]. TAL SOLICITAÇÃO VISA,TAL TÃO SOMENTE, INFORMAR SOMENTE, INFORMAR AO RETIRANTE DESTE, EVENTUAIS CORREÇÕES OU ALTERAÇÕES EM SEUS RETIRANTE DESTE, EVENTUAIS CORREÇÕES OU ALTERAÇÕES EM SEUS DISPOSITIVOS. DISPOSITIVOS. RECIBO RECIBO Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colatina do Estado do Espírito Santo, a Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colatina do Estado do Espírito Santo, a cópia do Pregão Presencial nº 099/09, para abertura às 09h:30min do dia 17/04/2009. cópia do Pregão Presencial nº 099/09, para abertura às 09h:30min do dia 17/04/2009. Colatina-ES,______/________/_______ Colatina-ES,______/________/_______ _________________________________________________ _________________________________________________ FIRMA FIRMA ___________________________________________ ___________________________________________ E-MAIL E-MAIL ________________________________________________ ________________________________________________ TELEFONE/FAX TELEFONE/FAX _______________________________________________ _______________________________________________ NOME NOME Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 PREAMBULO Pregão Presencial nº 099/2009 Pregão Presencial nº 099/2009 A APREFEITURA DECOLATINA-ES COLATINA-ES - PMC, com sede Avenida Ângelo Giuberti, - Bairro PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL DE - PMC, com sede na na Avenida Ângelo Giuberti, 343343 - Bairro Esplanada Esplanada - Colatina-ES, tornaque público que realizará Presencial para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS Colatina-ES, torna público realizará Pregão Pregão Presencial para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ALIMENTÍCIOS ALIMENTAÇÃO ALUNOS DO ENSINO E EDUCAÇÃO DESTINADOS ADESTINADOS ALIMENTAÇÃOA DOS ALUNOS DODOS ENSINO FUNDAMENTAL E FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO INFANTIL E ENTIDADES INFANTIL E ENTIDADES FILANTRÓPICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme relacionados no FILANTRÓPICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme relacionados no Anexo I do presente Edital, conforme Anexo I do presente Edital, conforme processo(s) n° 003196/2009, devidamente autorizado pelo Ilustríssimo processo(s) n° 003196/2009, devidamente autorizado pelo Ilustríssimo Senhor Secretario Municipal de Senhor SecretarioOMunicipal de Administração. O Pregão realizado pelo Pregoeiro da Prefeitura Administração. Pregão Presencial será realizado peloPresencial Pregoeiro será da Prefeitura Municipal de Colatina, designado Municipal de Colatina, designado Portaria regido No 005/2008, deno 03/11/2008, Leide no 10.520, deMunicipal 17 de julho pela Portaria No 005/2008, de pela 03/11/2008, pela Lei 10.520, deregido 17 depela julho 2002, Lei nº de4.976, 2002,de Lei22/06/2004, Municipal nº Decreto 4.976, deMunicipal 22/06/2004, Decreto Municipal nº 11.612/07,pelo e subsidiariamente pelo nº 11.612/07, e subsidiariamente Decreto Municipal nºDecreto 11.509, de Municipal nº 11.509, de 01/11/2006 e pela LeieFederal no 8.666/93, e suasnormas alterações e demais normas pertinentes. 01/11/2006 e pela Lei Federal no 8.666/93, suas alterações e demais pertinentes. 1 1- DISPOSIÇÕES - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PRELIMINARES 1.1 Pregão Presencial 1.1- Modalidade: - Modalidade: Pregão Presencial 1.2 1.2- Processo - ProcessoAdministrativo Administrativonº.: nº.:003196/2009 003196/2009 1.3 MENOR PREÇO 1.3- Tipo - TipodedeLicitação: Licitação: MENOR PREÇOPOR PORLOTE LOTE 1.4 1.4- Dotação - DotaçãoOrçamentária: Orçamentária: Dotações DotaçõesOrçamentárias: Orçamentárias: 55011230600442.103 55011230600442.103 55011230600442.104 55011230600442.104 Elemento de despesa: 33.90.30 Elemento de despesa: 33.90.30 Ficha:Ficha: 367 e367 368e 368 FR: 1001003, 1001004 e 1001002 FR: 1001003, 1001004 e 1001002 2 2- DATA, PARAAAENTREGA ENTREGA DOS ENVELOPES - DATA,LOCAL LOCAL E E HORA HORA PARA DOS ENVELOPES 2.1 o dia 1717 dede abril dede 2009 àsàs 09h:30min, Pregoeiro 2.1- Até - Até o dia abril 2009 09h:30min,o o Pregoeiroreceberá receberáososenvelopes envelopes(PROPOSTA (PROPOSTA ee HABILITAÇÃO) HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão Presencial na sala de reuniões da CPL, nº 14, no térreo edifício referentes a este Pregão Presencial na sala de reuniões da CPL, nº 14, no térreo do edifíciodosede da sede PMC, da no PMC, no endereço constante no rodapé do presente. endereço constante no rodapé do presente. 2.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital. 2.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital. 2.1.2 - Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Pregoeiro, devendo estar 2.1.2 - Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Pregoeiro, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC - PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/09 - ENVELOPE Nº 001 dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC - PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/09 - ENVELOPE Nº 001 PROPOSTA; ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO". PROPOSTA; ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO". 2.1.3 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar as declarações (ANEXO 3 e ANEXO 06) dando ciência de 2.1.3 - Caso o licitante os nãorequisitos esteja presente deverá enviar as declarações (ANEXO que cumpre plenamente exigidos, na forma estipulada pelo item 3.2.3.2.3 e ANEXO 06) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos exigidos, na forma estipulada pelo item 3.2.3.2. 3 - CREDENCIAMENTO 3 - CREDENCIAMENTO 3.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de 3.1 - Paraque finsode credenciamento junto (ANEXO ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de documento credencie à participação 2), com firma reconhecida, respondendo o mesmo pela documento que o credencie à participação (ANEXO 2), com firma reconhecida, respondendo o mesmo pela representada. representada. 3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 a partir das 09:00 horas. 3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 a partir das 09:00 horas. 3.2.2 - Para a efetivação do Credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer 3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem DOCUMENTO DE IDENTIDADE EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO como possa manifestar interesse recursal. PROCURATÓRIO (ANEXO 2), com firma reconhecida, que o autorize a participar especificamente deste Pregão Presencial ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive 3.2.2 a efetivação Credenciamento representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer para -aPara oferta de lancesdoverbais de preços,o firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e DOCUMENTO DE IDENTIDADE EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO 2), com firma reconhecida, que o autorize a participar especificamente deste Pregão Presencial ou INSTRUMENTO PÚBLICO, a 3.2.3 - Para efetivação do Credenciamento, em cumprimentoPROCURATÓRIO ao disposto no art. 4º, VII que da o Leiautorize nº 10.520/02, é responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais ou OBRIGATÓRIA a apresentação das Declarações (ANEXO 03 de e preços, ANEXO firmar 06) declarações, que deverãodesistir ser entregues apresentar recurso, a ata praticar todos osedemais pertinentes ao presente certame, em nome do separadamente dos assinar Envelopes nº e001 - PROPOSTA nº 002 atos - HABILITAÇÃO. proponente. 3.2.3.1 - Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento do credenciamento, a declaração de caráter 3.2.3 - Para efetivação do Credenciamento, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, é obrigatório de acordo com o modelo constante no Anexo 03, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de OBRIGATÓRIA a apresentação das Declarações (ANEXO 03 e ANEXO 06) que deverão ser entregues declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado. separadamente dos Envelopes nº 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILITAÇÃO. 3.2.3.2 - - Na Caso o licitante não se não façaapresentarem, presente deverá remeter do as credenciamento, declarações de que trata o item 3.2.3 em 3.2.3.1 hipótese dos licitantes no momento a declaração de caráter envelope apartado que deverá trazerconstante os seguintes dizeres03, "PREFEITURA MUNICIPAL DEa COLATINA - PMC"-de PREGÃO obrigatório de acordo com o modelo no Anexo o Pregoeiro disponibilizará estes um modelo PRESENCIAL Nº. 099/2009 ENVELOPE DECLARAÇÃO". declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado. 3.2.4 - - Para do Credenciamento OBRIGATÓRIA apresentação da CÓPIA AUTENTICADA DO ATO 3.2.3.2 Casoefetivação o licitante não se faça presente é deverá remeter asadeclarações de que trata o item 3.2.3 em envelope CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC"- PREGÃO DEVIDAMENTENº. REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O PRESENCIAL 099/2009 - ENVELOPE DECLARAÇÃO". CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra. 3.2.4 - Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação da CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS 3.2.5 - Para efeito de atendimento ao subitem 3.2.4 COMPREENDE COMO: ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA-SE COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que a) Ato Constitutivo, oudevidos Contrato Social da emoutorga vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade trata o subitem anteriorEstatuto possui os poderes supra. comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou 3.2.5 - Para efeito de ao subitem 3.2.4 COMPREENDE -SE COMO: Registro Comercial noatendimento caso de empresa individual. b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato Constitutivo, Estatuto oufuncionamento Contrato Socialexpedido em vigor,pelo devidamente registrado, quando em se tratando de assim o ato dea)registro ou autorização para órgão competente, a atividade sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus exigir. administradores, ou Registro no caso de empresa individual. c) Inscrição do ato constitutivo, noComercial caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício. b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, registro ou autorização para funcionamento órgão quando 3.2.5.1e -ato A de apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ouexpedido Contratopelo Social em competente, vigor, presta-se paraa atividade observar se a assim exigir. é concernente ao objeto contido no item 5.1. atividade da o empresa c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 3.2.5.2 - Na hipótese do Licitante não estar presente à Sessão Pública este deverá enviar o Contrato Social, ou 3.2.5.1 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social vigor, presta-se observar se a n° documento equivalente, devidamente autenticado, junto com a prova deem Regularidade Fiscalpara (CND), no envelope atividade da empresa é concernente ao objeto contido no item 5.1. 2 (HABILITAÇÃO), para atender ao disposto no item 3.2.5.1. 3.2.5.2 - Na hipótese do Licitante não estar presente à Sessão Pública este deverá enviar o Contrato Social, ou 3.2.6 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá documento equivalente, devidamente autenticado, junto com a prova de Regularidade Fiscal (CND), no envelope n° comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do 2 (HABILITAÇÃO), para atender ao disposto no item 3.2.5.1. documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.7 - Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer no momento do credenciamento. 3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 3.2.6 - No caso proprietário, diretor, ou assemelhado da proponente que do comparecer local, deverá participará dode Pregão Presencial comsócio a primeira proposta apresentada quando início dos ao trabalhos, renunciando comprovar a representatividade por meio apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do a apresentação de novas propostas e a da interposição de recurso. documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas conforme o 3.4 - jurídicas, A apresentação docaso. Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no envelope nº 2 - Habilitação. 3.2.7 - Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, Pregoeiroexigidos ou membro daaEquipe deque Apoio PMC, hipótese ou emEMPRESA que a autenticação deverá 3.5 - Além dos pelo documentos acima, licitante for da MICROEMPRESA DE PEQUENO PORTE ocorrer no momento do credenciamento. que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá comprovar no Credenciamento esta condição por meio de declaração emitida pela Junta Comercial do Estado onde for sediada a 3.3empresa. - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão Presencial com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso. 4 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES 3.4 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no envelope nº 2 - Habilitação. 3.5 - Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá comprovar no Credenciamento esta condição por meio de declaração emitida pela Junta Comercial do Estado onde for sediada a empresa. 4 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1 - As 09h:30min do dia 17 de abril de 2009 será aberta à sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da CPL, nº 14, no térreo do edifício da PMC, no endereço constante no rodapé do presente. 5 - OBJETO 5.1 - O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL E ENTIDADES FILANTRÓPICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme relacionados no Anexo 01 do presente edital. 5.2 - As especificações e as condições para a contratação do fornecimento, objeto desta Licitação, são as constantes neste Edital e seus anexos. 6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO 6.1 - Somente poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição. 6.2 - Poderão participar deste Pregão Presencial somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital. 6.3 - Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. 7 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 7.1 - Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua proposta e a documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PMC - PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2009 - ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA - ENVELOPE Nº 002 HABILITAÇÃO". 7.2 - O Envelope nº 001 - PROPOSTA deverá conter as informações /documentos exigidos no item 8.1 deste Edital, e o Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste Edital. 7.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Colatina, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer imediatamente após a abertura dos envelopes, ou por publicação Oficial. 7.4 - Utilizar obrigatoriamente o modelo padrão de etiqueta para identificar os envelopes. RAZÃO SOCIAL: CNPJ: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2009 Envelope nº 001 - PROPOSTA -------------------------------------------------------------------------------------RAZÃO SOCIAL: CNPJ: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2009 Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO 8 - ENVELOPE Nº 001: PROPOSTA 8.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações: a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01; b) Validade da Proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma; c) Preço unitário (cada ítem) e Preço Total (cada lote), cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças, incidentes sobre os produtos adquiridos, conforme modelo Anexo 01. 8.2 - O Preço unitário de cada ítem deverá ser apresentado em algarismos e o Preço Total de cada Lote deverá ser apresentado em algarismos e por extenso. 8.3 - No preço proposto já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de Colatina/ES. 8.4 - A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição. 8.5 - A proposta será desclassifica se desatender, expressamente, as normas e exigências deste edital. 8.6 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital. 8.7 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto. 8.8 - Não será aceita proposta parcial (quantidade inferior) com relação ao objeto. 8.9 - Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se o pregoeiro do certame, o direito de corrigi-los na forma seguinte: a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto. b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido. 9 - ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO 9.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados: 9.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual. b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício. d) Declaração datada e assinada pela empresa de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, e que aceita todas as exigências do Presente Edital, bem como se submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. e) Declaração, data e assinada pela empresa, de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88. (Anexo IV). 9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL a) b) c) d) e) Prova de Regularidade referentes a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa; Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 f) Comprovação da Inscrição no CNPJ. g) Alvará de Vigilância Sanitária, atualizado. 9.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produto de natureza semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação de que forneceu o produto compatível com o objeto desta licitação, será feita por meio de apresentação de atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da pessoa jurídica de direito Público ou Privado tomador do fornecimento. 9.1.4 - As Certidões Negativas de Débito (CND) exigidas no item anterior (9.1.2) deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pelo Licitante no momento do Credenciamento. 9.1.5 - Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL). 9.2 - Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante vencedor do certame. 9.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer no momento da abertura do envelope de habilitação. 10 - PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO 10.1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. 10.2 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar as declarações (ANEXO 3 e 06) na forma estipulada pelo item 3.2.3.2. 10.3 - O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 001 - PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR LOTE considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X. 10.4 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes. 10.4.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 10.4.2 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 10.5 - Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 10.6 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos. 10.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.8 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame. 10.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 10.10 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE. 10.11 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2°, da Lei Complementar Federal n° 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as empresas de pequeno porte que atenderem as exigências deste Edital. 10.12 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.13 - Ocorrendo empate, na forma do ítem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item 10.12 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea "a" deste item. 10.14 - Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer aas exigências previstas neste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 10.15 - O disposto nos ítens 10.11 a 10.14 deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.16 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 10.17 - Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.18 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e beneficios e despesas indiretas. 10.19 - Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 10.20 - A microempresa e a empresa de pequeno porte declarada vencedora da etapa de lances que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data, caso for declarada como vencedora da etapa de lances. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito ou revogar a licitação. 10.21 - O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada. 10.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe(s) adjudicado POR LOTE o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 10.23 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante por LOTE. 10.24 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 10.25 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 10.26 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes. 10.27 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados. 11 - RECURSOS 11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior, o Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Administração, para decidir sobre o recurso, após informações do Pregoeiro. 11.2 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério: a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente; Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos); c) As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Colatina-ES, situada na Av. Ângelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada, Colatina-ES, no horário das 12 às 18 horas, e fora do prazo legal, não serão conhecidos. d) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer. 12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 12.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. 12.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso. 13 - DA ASSINATURA DO CONTRATO 13.1 - Homologada a licitação, a PMC, por intermédio da Coordenadoria de Contratos e Convênios, convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para, no prazo fixado neste edital assinar o respectivo instrumento contratual. 13. 2 - O prazo para a assinatura do contrato é de 03 (três) dias, após a sua retirada. 13.3 - No caso do licitante vencedor do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item anterior (13.2), ou desatender ao disposto no Termo de Referência - Demais Condições - Anexo I, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02. 14 - ACEITAÇÃO E PAGAMENTO 14.1 - O pagamento será efetivado mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega e aceitação dos gêneros alimentícios e mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos mesmos. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante. 14.2 - Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela PMC, esta pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado "pro-rata die", os quais serão pagos juntamente com a quitação do principal. 14.3 - O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em nome da contratada. 14.4 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do art. 65, da Lei nº 8.666/93; 14.5 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 14.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 14.7 - É expressamente vedado ao fornecedor efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros. 14.8 - O pagamento será feito após o fornecimento dos gêneros alimentícios. 15 - FORMA DE ENTREGA 15.1 - Os gêneros alimentícios constantes nos Lotes 01, 02, 03 e 04 deverão ser entregues, tendo como previsão, 05 (cinco) parcelas mensais no período de abril a agosto, e o Lote 05 deverá ser entregue, tendo como previsão, 02 (duas) parcelas nos meses de abril e junho, na Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, situada na Rua Bolívar de Abreu, s/n°, Bairro Lacê - Colatina-ES, CEP: 29.703-010, no horário das 07:00 às 17:00 horas. O prazo de entrega será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação e mediante solicitação da Superintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, em conformidade com as descrições e quantidades descritas no Anexo I. 15.2 - O recebimento do objeto desta licitação se dará: O recebimento do objeto desta licitação se dará: a) Provisoriamente - para efeito de posterior verificação analisados pela Superintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, no prazo de até 03 (três) dias úteis, para análise de sua qualidade, podendo haver devolução se não atenderem as especificações contidas no Anexo I deste edital. b) definitivamente, em até 02 (dois) dias úteis, analisados pela Superintendência Municipal de Alimentação Escolar SUMAE, a contar do recebimento provisório, após verificação da qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e conseqüente aceitação. 15.3 - Após o recebimento provisório, será efetuado o recebimento definitivo dos gêneros alimentícios. 15.4 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os gêneros alimentícios não estejam aptos ao consumo, ou estejam em desacordo com as amostras apresentadas, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante a providenciar a substituição dos gêneros não aceitos, conforme solicitação da Superintendência Municipal de Alimentação Escolar. O transporte e carregamento dos produtos não aceitos será feito pelo fornecedor. 16 - PENALIDADES E SANÇÕES 16.1 - À Contratada que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será aplicada as seguintes penalidades: a) Multa; b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento; c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Colatina e, d) Declaração de inidoneidade. 16.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, quando a Contratada: a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização; b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do Contratante; Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais; f) se recuse a assinar o contrato ou a ordem de fornecimento, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital. 16.3 - Ocorrendo atraso no fornecimento do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 16.4 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à Contratada a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Colatina, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida. 16.5 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do Contratante, independentemente das demais sanções cabíveis. 16.6 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. 16.7 - Caso o Contratante exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Contratada, justificando a medida. 16.8 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso. 16.9 - Poderá, ainda, a Contratada, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste edital. 17 - DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos. 17.2 - A PMC reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas. 17.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 17.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário. 17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Colatina-ES. 17.6 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes. 17.7 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente. 17.8 - Informações complementares inerentes a este Pregão Presencial poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (27) 3721-5141 ou 3177-7866, em dias úteis no horário de 08 às 18 horas. 17.9 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração. 17.10 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste Edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações. 17.11 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: 17.11.1 - Anexo 1 - Termo de Referência; 17.11.2 - Anexo 2 - Modelo de Credenciamento; 17.11.3 - Anexo 3 - Modelo de Declaração (Atendimento às Exigências Habilitatórias); 17.11.4 - Anexo 4 - Modelo de Declaração (Menor); 17.11.5 - Anexo 5 - Modelo de Declaração (Inexistência de Fatos Supervenientes); 17.11.6 - Anexo 6 - Modelo de Declaração (Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal). 17.11.7 - Anexo 7 - Minuta de Contrato. Colatina/ES, 02 de abril de 2009. ________________________________________ GISELLI BONATTO ( Pregoeiro(a) ) ________________________________________ PEDRO DE ALCÂNTARA SOARES ( Membro ) Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 1 -1AMOSTRAS: - AMOSTRAS: 1.11.1 - A(s) arrematante(s) deverá(ão) apresentarapresentar as amostras gêneros alimentícios - empresa(s) A(s) empresa(s) arrematante(s) deverá(ão) asdos amostras dos gênerosna alimentícios na Superintendência Municipal dede Alimentação Escolar - SUMAE, Rua Abreu, s/n°, Bairro Lacê - Superintendência Municipal Alimentação Escolar - SUMAE,situada situadanana RuaBolívar Bolívardede Abreu, s/n°, Bairro Lacê Colatina-ES, nono prazo dede 2424 (vinte e quatro) horas após a emissão dada ata. Colatina-ES, prazo (vinte e quatro) horas após a emissão ata. 1.21.2 - As embalagens para amostra deverão serser originais dodo produto e possuir registro nono Órgão competente. - As embalagens para amostra deverão originais produto e possuir registro Órgão competente. 1.31.3 - A(s) empresa(s) arrematante(s) deverá(ão) apresentar ficha técnica de todos os gêneros alimentícios, no ato de - A(s) empresa(s) arrematante(s) deverá(ão) apresentar ficha técnica de todos os gêneros alimentícios, no ato entregadas amostras. de entregadas amostras. 2 -2ENTREGA: - ENTREGA: 2.12.1 - Os gêneros alimentícios deverão possuir prazoprazo mínimo de 90% suade validade na datana de data entrega - Os gêneros alimentícios deverão possuir mínimo de de 90% sua validade de dos entrega dos mesmos. mesmos. 2.2 - As embalagens deverão estar em perfeito estado de conservação no ato da entrega dos gêneros alimentícios. 2.2 - As embalagens deverão estar em perfeito estado de conservação no ato da entrega dos gêneros alimentícios. 2.3 - Os gêneros alimentícios constantes nos Lotes 01, 02, 03 e 04 deverão ser entregues, tendo como previsão, 05 2.3 - Os gêneros alimentícios constantes nos Lotes 01, 02, 03 e 04 deverão ser entregues, tendo como previsão, (cinco) parcelas mensais no período de abril a agosto, e o Lote 05 deverá ser entregue, tendo como previsão, 02 05 (cinco) parcelas mensais no período de abril a agosto, e o Lote 05 deverá ser entregue, tendo como previsão, (duas) parcelas nos meses de abril e junho, na Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, situada na Rua 02 (duas) parcelas nos meses de abril e junho, na Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, situada na Bolívar de Abreu, s/n°, Bairro Lacê - Colatina-ES, CEP: 29.703-010, no horário das 07:00 às 17:00 horas. O prazo de Rua Bolívar de Abreu, s/n°, Bairro Lacê - Colatina-ES, CEP: 29.703-010, no horário das 07:00 às 17:00 horas. O entrega será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela prazo de entrega será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida Secretaria Municipal de Educação e mediante solicitação da Superintendência Municipal de Alimentação Escolar pela Secretaria Municipal de Educação e mediante solicitação da Superintendência Municipal de Alimentação SUMAE. - SUMAE. 2.4Escolar - Os produtos alimentícios, objeto deste edital, deverão ser fornecidos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias 2.4 Os produtos alimentícios, objetodadeste edital, deverão ser fornecidos nosolicitação prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento Ordem de Fornecimento e mediante da Superintendência úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento e mediante solicitação da Superintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE. de produtos, Alimentação Escolar - SUMAE. 2.5Municipal - Todos os no ato da entrega, serão criteriosamente analisados pela Superintendência Municipal de 2.5 - TodosEscolar os produtos, no ato da entrega, serão criteriosamente analisados pela Municipal Alimentação - SUMAE, podendo acontecer o não aceite, caso não atendam aosSuperintendência seguintes critérios: valor de Alimentação Escolar - SUMAE, podendo o não aceite, caso não atendam aos seguintes critérios: unitário, marca do produto, qualidade, prazoacontecer de validade, quantidade e demais especificações deste edital e do valor unitário, marca do produto, qualidade, prazo de validade, quantidade e demais especificações deste edital e do contrato. 2.6contrato. - Caso no período de entrega dos gêneros alimentícios, o(s) fornecedor(es) tenha(m) a necessidade de substituir 2.6 - do Caso no período de entrega dos gêneros alimentícios, o(s) fornecedor(es) tenha(m)fornecer a necessidade a marca produto por outro(s) de iguais características e qualidade, o(s) mesmo(s) deverá(ão) amostrasde do(s) produto(s) substituído(s) a SUMAE, para realização de características teste de cocçãoe equalidade, emissão deo(s) parecer, no prazo de 24 substituir a marca do produto por outro(s) de iguais mesmo(s) deverá(ão) (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da solicitação mensal. fornecer amostras do(s) produto(s) substituído(s) a SUMAE, para realização de teste de cocção e emissão de 2.7parecer, - Para aprovação do24 produto não aserá permitido alteração do unitário, data de validade, no prazo de (vinte substitutivo, e quatro) horas contar do recebimento da valor solicitação mensal. quantidade e valor total pactuado no contrato. 2.7 - Para aprovação do produto substitutivo, não será permitido alteração do valor unitário, data de validade, 2.8quantidade - Caso nãoeseja o produto substitutivo, a empresa deverá entregar o produto pactuado no contrato, sob valoraprovado total pactuado no contrato. pena sanções cabíveis. 2.8das - Caso não seja aprovado o produto substitutivo, a empresa deverá entregar o produto pactuado no contrato, 3 -sob TRANSPORTE: pena das sanções cabíveis. 3.13--Todas as despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos gêneros alimentícios será por conta TRANSPORTE: do3.1 fornecedor. - Todas as despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos gêneros alimentícios será por 4 -conta CONTRATO do fornecedor. 4.14--ACONTRATO vigência do contrato será até 31/12/2009. 4.24.1 - O(s) contrato(s) administrados pela Superintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, setor - A vigência do serão contrato será até 31/12/2009. hierarquicamente subordinado a Secretaria de Educação, observando legislaçõesEscolar que regem a 4.2 - O(s) contrato(s) serão administradosMunicipal pela Superintendência Municipal deas Alimentação - SUMAE, setor Administração pública. hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Educação, observando as legislações que regem a Administração pública. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 ANEXO 02 MODELO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Pregão Presencial 099/2009 MODELO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Pregão Presencial 099/2009 AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL COLATINA MUNICIPAL DE COLATINA AO PREGOEIRO DA DE PREFEITURA O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa ...................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n° ................................................. vem pela presente, informar V.Sª,sob que Srº.(ª) ...................................................................................................................., inscrita ano CNPJ o n° o(a) ....................................................................................., Carteira de Identidade nº ............................... é ................................................. vem em pelatodos presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª) pessoa autorizada a representar, os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, nº renunciar a recursos, requerer, ....................................................................................., Carteira de Identidade ............................... é pessoa assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, LOCALtodos E DATA praticar os atos referentes ao certame. ________________________________________________ Assinatura Identificável c/ firma reconhecida LOCAL E DATA (nome do representante da empresa) ________________________________________________ Assinatura Identificável c/ firma reconhecida (nome do representante da empresa) Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.2), bem como o original da Carteira de Identidade do Credenciado. Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.2), bem como o original da Carteira de Identidade do Credenciado. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 ANEXO 03 MODELO DE DECLARAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DEÀS ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS Pregão Presencial 099/2009 Pregão Presencial 099/2009 AO PREGOEIRO DA AO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa ...................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n° ................................................. DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei n° ...................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n° 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em ................................................. DECLARA, da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei n° obediência ao disposto no art. VII dasob Lei as n° penas 10.520/02. 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência aoEdisposto LOCAL DATA no art. VII da Lei n° 10.520/02. LOCAL E DATA ________________________________________________ Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) ________________________________________________ Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 ANEXO 04 MODELO DE DECLARAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO DO7ºART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII XXXIII DO ART. DA CONSTITUIÇÃO FEDERALFEDERAL Pregão Presencial 099/2009 Pregão Presencial 099/2009 AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que Declaramos, para os fins do disposto inciso Vanos do art. da Lei 8.666/93, acrescidoou pela Lei n.º e9.854/99, que não não empregamos menores de 18no (dezoito) em27trabalho noturno, perigoso insalubre não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos Ressalva (se houver): empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes. menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva (se houver): empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes. LOCAL E DATA ________________________________________________ LOCAL E DATA Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) ________________________________________________ Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 ANEXO 05 MODELO DE DECLARAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DECLARAÇÃO DEDECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE DE INEXISTÊNCIA FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO Pregão Presencial 099/2009 Pregão Presencial 099/2009 AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL COLATINA MUNICIPAL DE COLATINA AO PREGOEIRO DA DE PREFEITURA Declaramos, sob as penas da Lei, de que não existe fato superveniente impeditivo à habilitação de nossa empresa, Declaramos, sob as penas de que não existe fato superveniente à habilitação nossa e que aceitamos todas da as Lei, exigências do presente Edital, bem como impeditivo nos submetemos a todasdeas disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. empresa, e que aceitamos todas as exigências do presente Edital, bem como nos submetemos a todas as Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais. disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais. LOCAL E DATA LOCAL E DATA ________________________________________________ Assinatura Identificável (nome do representante da________________________________________________ empresa) Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 ANEXO 06 MODELO DE DECLARAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOLEI ARTIGO 29 DAMUNICIPAL LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 29 DA ORGÂNICA Pregão Presencial 099/2009 Pregão Presencial 099/2009 AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA MUNICIPAL DE COLATINA AO PREGOEIRO DA PREFEITURA A empresa ........................, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede na Rua/Av A empresa ........................,nº.........., devidamente inscrita no CNPJCidade............, sob o nº .................., comDECLARA, sede na Rua/Av ................................, Bairro..................., UF......., sob as penalidades da Lei, que nenhum dos seus sócios e qualquer das pessoas por esses designados para acompanhar o certame, ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF......., DECLARA, sob as penalidades da Lei, que encontra-se ligado a qualquer das pessoas mencionadas no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal por matrimônio ou nenhum dos seus e qualquer das porgrau esses parentesco, afimsócios ou consanguíneo, atépessoas o segundo oudesignados por adoção.para acompanhar o certame, encontra-se DECLARO AINDA nenhum dos sócios (proprietários ouLei quotista) e qualquer por ou esses designados ligado a qualquer dasque pessoas mencionadas no artigo 29 da Orgânica Municipaldas porpessoas matrimônio parentesco, para acompanhar o certame exerce ou já exerceu, nos últimos 06 (seis) meses, cargo, emprego ou função pública afim consanguíneo, até oMunicipal. segundo grau ou por adoção. naou Administração Pública DECLARO AINDA que nenhum dos sócios (proprietários ou quotista) e qualquer das pessoas por esses designados para acompanhar o certame exerce ou já exerceu, nos últimos 06 (seis) meses, cargo, emprego ou função pública na LOCAL Administração E DATA Pública Municipal. ________________________________________________ Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) LOCAL E DATA ________________________________________________ Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 ANEXO 07 MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO Minuta de Contrato denºFornecimento nº XXX/XX que entre si celebram MUNICÍPIO- DE Minuta de Contrato de Fornecimento XXX/XX que entre si celebram o MUNICÍPIO DEo COLATINA ES e a COLATINA e a empresa para odestinado fornecimento de gêneros alimentícios empresa ____________ para -oES fornecimento de ____________ gêneros alimentícios a alimentação escolar. destinado a alimentação escolar. O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ______________, MUNICÍPIO DEnºCOLATINA, jurídica de direito interno, inscrito nopor CNPJ o com sede na Av. O Ângelo Giuberti, 343, Bairro pessoa Esplanada, Colatina - ES,público neste ato representado seu sob Prefeito nºMunicipal, ______________, com sede na Av. Ângelo Giuberti, nº 343,Engenheiro Bairro Esplanada, Colatina - ES, neste ato do CPF nº Sr. LEONARDO DEPTULSKI, brasileiro, casado, Mecânico e Contador, portador representado por seu Prefeito nesta Municipal, Sr. LEONARDO DEPTULSKI,CONTRATANTE brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico e 658.687.067-49, residente Cidade, doravante denominado e de outro lado a empresa Contador, portador doinscrita CPF nºno 658.687.067-49, residente nesta Cidade, denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ sob o número _________, com doravante sede na _________ (Rua/Avenida/Travessa, denúmero, outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob _________, com sede na estado _________ Bairro, Cidade, Estado), neste ato representada peloo número Sr. _________ (nacionalidade, civil, (Rua/Avenida/Travessa, Bairro, Cidade, Estado), neste gerente, ato representada pelo Sr. _________ profissão, C.I e CPF,número, função/cargo: sócio-administrador, proprietário etc), neste ato denominada (nacionalidade, C.I e CPF,datado função/cargo: sócio-administrador, proprietário etc), neste CONTRATADA,estado tendocivil, em profissão, vista o julgamento de XX/XX/XXXX, referente aogerente, Edital de Pregão Presencial n° ato denominada CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de XX/XX/XXXX, referente ao Edital Pregão 099/2009, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 003196/2009, firmam de o presente Presencial 099/2009, homologado pela autoridade competente no processo no 003196/2009, firmam contrato n° mediante as devidamente cláusulas seguintes: o presente contrato mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATADA por meio deste, se obriga a fornecer ao MUNICÍPIO DE COLATINA, gêneros alimentícios A CONTRATADA deste, se obriga a fornecer Infantil ao MUNICÍPIO DE COLATINA, destinados a alimentação de alunospor do meio Ensino Fundamental, Educação e Entidades Filantrópicas,gêneros solicitado alimentícios destinados a alimentação de alunos do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Entidades pela Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes no Anexo 01, do presente edital. Filantrópicas, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes no Anexo 01, do presente edital. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO Os gêneros alimentícios, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Os gêneros alimentícios, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05 mediante solicitação da Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, observando as especificações (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pela Secretaria constantes na cláusula anterior. Municipal de Educação e mediante solicitação da Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, observando as especificações constantes na cláusula anterior. O fornecimento dos gêneros alimentícios constantes nos Lotes 01, 02, 03 e 04 deverá ser entregue tendo como previsão 05 (cinco) parcelas mensais no período de abril a agosto, e o Lote 05 deverá ser entregue tendo como O fornecimento dos gêneros alimentícios constantes nos Lotes 01, 02, 03 e 04 deverá ser previsão, 02 (duas) parcelas nos meses de abril e junho, na Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, entregue tendo como previsão 05 (cinco) parcelas mensais no período de abril a agosto, e o Lote 05 deverá ser situada na Rua Bolívar de Abreu, s/n°, Bairro Lacê - Colatina-ES, CEP: 29.703-010, no horário das 07:00 às 17:00 entregue tendo como previsão, 02 (duas) parcelas nos meses de abril e junho, na Superintendência Municipal de horas. Alimentação Escolar, situada na Rua Bolívar de Abreu, s/n°, Bairro Lacê - Colatina-ES, CEP: 29.703-010, no horário das 07:00 às 17:00 horas. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os gêneros alimentícios não estejam aptos ao consumo, ou estejam em desacordo comdaasentrega, amostras demais especificações deste poderá Por ocasião casoapresentadas seja detectadoe que os gêneros alimentícios não contrato, estejam aptos ao a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição dos consumo, ou estejam em desacordo com as amostras apresentadas e demais especificações deste contrato, poderá alimentos, conforme solicitação da Superintendência de Alimentação Escolar. a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, Municipal obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição dos alimentos, conforme solicitação da Superintendência Municipal de Alimentação Escolar. Todas e quaisquer despesas de transporte e descarregamento dos gêneros alimentícios será de inteira responsabilidadeTodas da CONTRATADA. e quaisquer despesas de transporte e descarregamento dos gêneros alimentícios será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. O recebimento do objeto deste contrato se dará: O recebimento do objeto deste contrato se dará: a) Provisoriamente - para efeito de posterior verificação, analisados pela Superintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, no prazo de até 03 (três) dias úteis, para análise de sua qualidade, podendo haver devolução se não atenderem as especificações contidas na cláusula primeira do respectivo contrato; b) Definitivamente - em até 02 (dois) dias, analisados pela Superintendência Municipal de Alimentação Escolar SUMAE, a contar do recebimento provisório, para verificação da qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 a) Provisoriamente - para efeito de posterior verificação, analisados pela Superintendência conseqüente aceitação. Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, no prazo de até 03 (três) dias úteis, para análise de sua qualidade, podendo haver devolução se não atenderem as suas especificações contidas na alimentícios cláusula primeira do respectivo contrato; A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às expensas os gêneros que vierem a ser recusados, - em até 02 dias, analisados pela Superintendência Municipal de sendo que o atob)deDefinitivamente recebimento provisório não(dois) importará sua aceitação. Alimentação Escolar - SUMAE, a contar do recebimento provisório, parapelo verificação da qualidade quantidade dos A conferência e o recebimento do objeto contratual serão exercidos CONTRATANTE, por eservidor designado gêneros alimentícios e conseqüente aceitação. para esse fim. A CONTRATADA obrigada a trocar, às os gêneros alimentícios que vierem do a A não aceitação do objeto não ficará implicará na dilatação do suas prazoexpensas de entrega, salvo expressa concordância ser recusados, sendo que o ato de recebimento provisório não importará sua aceitação. CONTRATANTE. A conferência e o recebimento do objeto contratual serão exercidos pelo CONTRATANTE, por servidor designado para esse fim. Os gêneros alimentícios considerados em desacordo com o objeto contratual serão rejeitados e o pagamento da respectiva nota A fiscal suspenso até sua nãoficará aceitação do objeto nãoregularização. implicará na dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE. Caso ocorra no período de entrega dos gêneros alimentícios, a necessidade por parte da Contratada de substituir a marca do produto por outro de iguais considerados característicasem e desacordo qualidade, com a mesma deverá fornecer Os gêneros alimentícios o objeto contratual serãoamostra(s) rejeitados do(s) eo produto(s)dasubstitutivo(s) a SUMAE, parasuspenso realização teste de cocção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a pagamento respectiva nota fiscal ficará atédesua regularização. contar do recebimento da solicitação mensal, desde que não sofra alteração do valor pactuado neste termo de contrato. Caso ocorra no período de entrega dos gêneros alimentícios, a necessidade por parte da Contratada de substituir a marca do produto por outro de iguais características e qualidade, a mesma deverá CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, substitutivo(s) DA FORMA DEaPAGAMENTO DO REAJUSTE fornecer amostra(s) do(s) produto(s) SUMAE, paraE realização de teste de cocção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação mensal, desde que não sofra alteração do valor pactuado neste termo de contrato. Receberá a CONTRATADA pelo fornecimento dos gêneros alimentícios constantes do Lote 01 o valor de R$ __________ (____________), constantes do Lote 02 o valor de R$ ___________(_____________), perfazendo ao CLÁUSULA TERCEIRA DO__________ VALOR, DA(________________). FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE final um valor global de- R$ Receberá pelo fornecimento gênerosno alimentícios constantes 01 Lei o O valor do presente contratoa éCONTRATADA fixo e irreajustável, sem prejuízo dos do disposto inciso II, alínea d, do do art.Lote 65, da valor de R$ __________ (____________), constantes do Lote 02 o valor de R$ ___________(_____________), nº 8.666/93. perfazendo ao final um valor global de R$ __________ (________________). No valor cotado já estão inclusos todos os custos provenientes desta operação, tais como, frete, impostos, taxas e O valor mais do presente contrato é fixo e irreajustável, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea d, outros, não acarretando nenhuma despesa à Municipalidade. do art. 65, da Lei nº 8.666/93. O pagamento será efetivado mensalmente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após entrega e aceitação dos No valor cotado mediante já estão inclusos todos os provenientes desta operação, tais como,atestada frete, gêneros alimentícios fornecidos, apresentação da custos respectiva Nota Fiscal / Fatura, devidamente impostos, taxas e outros, não acarretando mais nenhuma despesa à Municipalidade. pelo recebedor dos mesmos. O pagamento será efetivado no prazo de devolvida até 10 (dez) úteis, apóspara entrega e Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal mensalmente / Fatura, a mesma será à dias CONTRATADA correção, aceitação dos gêneros alimentícios fornecidos, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota devidamente atestada pelo recebedor dos mesmos. Fiscal / Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo CONTRATANTE. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA Vencido o prazo para pagamentoque acima estabelecido, sem que mesmo atenha sidodata efetuado pela Prefeitura para correção, ficando estabelecido o prazo para pagamento seráocontado partir da de apresentação da Municipal de Colatina, esta pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado Pró-rata-die, nova Nota Fiscal / Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo CONTRATANTE. os quais serão pagos juntamente com a quitação do principal. Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ordem de (um pagamento nome da pela Prefeitura Municipal de Colatina, esta pagará juros de mora noouvalor de 1% por cento)bancária ao mês,em calculado CONTRATADA. Pró-rata-die, os quais serão pagos juntamente com a quitação do principal. Os preços ajustados serão alterados quando ocorrer acréscimo ou supressão nos quantitativos dos itens constantes da cláusula primeira, por conveniência da Prefeitura Municipal de Colatina e com as devidas justificativas, respeitando-se as previsões legais. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 pagamento serápagamento efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em Não haverá, sob O hipótese alguma, antecipado. nome da CONTRATADA. É expressamente vedado à CONTRATADA efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou Os preços ajustados serão alterados quando ocorrer acréscimo ou supressão nos quantitativos de terceiros. dos itens constantes da cláusula primeira, por conveniência da Prefeitura Municipal de Colatina e com as devidas justificativas, previsõesFINANCEIROS legais. CLÁUSULA respeitando-se QUARTA - DOSas RECURSOS Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, houver pendência de liquidaçãon.º As despesas decorrentes do presente contrato correrão por enquanto conta da Dotação Orçamentária de 55011230600442.103 obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. e 55011230600442.104 - Elemento de Despesa: 33.90.30 - Ficha: 367 e 368 - Fonte de Recurso: 1001003, 1001004 e 1001002. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAà CONTRATADA É expressamente vedado CONTRATADA efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato: a) Entregar as gêneros alimentícios, objeto do presente, no prazo, horário e local estabelecidos neste instrumento; CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS b) Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a aquisição e entrega, transporte, impostos e taxas, encargos As previdenciários e trabalhistas e outros que incidam a aquisição e entrega dos gêneros despesas decorrentes do presente contrato correrãosobre por conta da Dotação Orçamentária n.º alimentícios; 55011230600442.103 e 55011230600442.104 - Elemento de Despesa: 33.90.30 - Ficha: 367 e 368 - Fonte de c) Responsabilizar-se pelose danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, Recurso: 1001003, 1001004 1001002. durante a execução do presente contrato; d) Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA prazos de entrega das mercadorias, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução deste contrato; Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato: e) Sujeitar à fiscalização dos as gêneros alimentícios no ato da do suapresente, entrega; no prazo, horário e local estabelecidos a) Entregar gêneros alimentícios, objeto f) Caso seja detectado pelo responsável pelo recebimento dos gêneros alimentícios a não conformidade das suas neste instrumento; especificações, ab) CONTRATADA deverá repô-los na que semana seguinte; Assumir o ônus pelos custos imediatamente diretos e indiretos incidam sobre a aquisição e entrega, g) Apresentar juntamente os produtos as respectivas notas fiscais; transporte, impostos e taxas, com encargos previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre a aquisição e entrega h) Manter dos gêneros durante alimentícios; toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas c) Responsabilizar-se danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de as condições de habilitação exigidas napelos licitação. culpa ou dolo, a execução docláusulas presentedeste contrato; i) Zelar pelodurante fiel cumprimento das contrato. d) Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetarSEXTA os prazos deOBRIGAÇÕES entrega das mercadorias, bem como qualquer anormalidade relacionada com a CLÁUSULA - DAS DO CONTRATANTE execução deste contrato; e) Sujeitar à fiscalização dos gêneros alimentícios no ato da sua entrega; Constituem obrigações do CONTRATANTE: f) Caso seja pelo responsável pelo recebimento dos gêneros alimentícios a não a) Efetuar os pagamentos na detectado forma e condições contratadas; conformidade das suas especificações, a CONTRATADA deverá repô-los imediatamente semana seguinte; b) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos gêneros alimentícios objeto do presentenacontrato, comunicando à g) Apresentar juntamente com os produtos as respectivas notas fiscais; CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas; h) Manter dos durante toda aalimentícios execução deste contrato, em CONTRATADA compatibilidadequanto com asàobrigações aqui e c) Proceder a avaliação gêneros fornecidos pela sua qualidade assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. conformidade de suas especificações; i) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato. d) Dar o devido recebimento aos gêneros alimentícios fornecidos, após verificação da sua qualidade, quantidade e especificação; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE e) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei; f) Fornecer, mediante solicitação escritadoda CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los Constituem obrigações CONTRATANTE: nos casos omissos. a) Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas; b) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos gêneros alimentícios objeto do presente contrato, CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas; c) Proceder a avaliação dos gêneros alimentícios fornecidos pela CONTRATADA quanto à sua A critério do CONTRATANTE, obriga-se a CONTRATADA a executar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos e supressões do total dos gêneros alimentícios licitados, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 qualidade e conformidade de suas especificações; O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2009, contados a partir do recebimento da ordem de d) Dar o devido aos gêneros alimentícios fornecidos, após verificação da sua fornecimento a ser expedida pelarecebimento Secretaria Municipal de Educação. qualidade, quantidade e especificação; Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei; CLÁUSULA NONAe)- DAS PENALIDADES f) Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos omissos. À CONTRATADA que casos não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades: CLÁUSULA a- Multa; SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES b- Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento; critério CONTRATANTE, obriga-se a CONTRATADA c- Suspensão do A direito dedo licitar junto a Prefeitura Municipal de Colatina e, a executar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos e supressões do total dos gêneros alimentícios licitados, até o limite de 25% (vinte e d- Declaração de inidoneidade. cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato. Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando a CONTRATADA: CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA a) fornecer gêneros alimentícios em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento; b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização; O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2009, contados a partir do recebimento da c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação. CONTRATANTE; d) cometerNONA quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; CLÁUSULA - DAS PENALIDADES e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação CONTRATADA em reparar os danos causados. À CONTRATADA que não da cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais; as seguintes penalidades: g) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital. a- Multa; b- Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento; Ocorrendo atrasoc-na entrega dodoobjeto seráa aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor Suspensão direitocontratado, de licitar junto Prefeitura Municipal de Colatina e, do Contrato, por ddiaDeclaração de atraso, de atéinidoneidade. o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. Sem prejuízo deSerá outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena direito dequando licitar com a aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento)dedosuspensão valor total do do contrato, a Prefeitura de Colatina, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da CONTRATADA: a)cometida. fornecer gêneros alimentícios em desacordo com as especificações constantes do presente gravidade da falta instrumento; causar embaraços desatender as determinações da fiscalização; Quando o objetob) deste contrato não forouentregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a sua suspensão transferir ou suasfeita obrigações, no todo ouprejuízo em parte, terceiros,da sem prévia será automática c) e perdurará atéceder que seja sua entrega, sem daaaplicação multa de autorização, 10% (dez por porcento) escrito, do CONTRATANTE; do valor total do contrato. d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; e) praticar, de pordeclaração ação ou omissão, qualquer quando ato que,apor culpa ou dolo, venha causar ao Será aplicada a penalidade de inidoneidade CONTRATADA, sem justa causa,danos não cumprir CONTRATANTE a terceiros, independentemente obrigação CONTRATADA em areparar as obrigações ou assumidas, praticando falta grave,dadolosa ou da revestida de má fé, juízo os do danos CONTRATANTE, causados. independentemente das demais sanções cabíveis. f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais; g) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. Ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida. Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Colatina, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 função da gravidade da falta cometida. (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso. Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do CONTRATANTE, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 Quando objeto deste contrato não for entregue edas aceito até o legais vencimento do prazoaplicáveis: estipulado, a Constituem motivos para orescisão do Contrato independentemente sanções e contratuais sua será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo da aplicação da multa de a-suspensão A inexecução total ou parcial do Contrato; 10% por cento)de dofalência valor total b- (dez A decretação oudo a contrato. instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual; Seráouaplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa a c- A alteração social a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do execução do Contrato; CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis. d- O não cumprimento de cláusulas contratuais; e- A subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE; de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao f- Atraso superiorAapena 05 (cinco) dias na entrega dos gêneros alimentícios; infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. g- Por conveniência da Administração Municipal. Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a A rescisão amigável pelo CONTRATANTE deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada CONTRATADA, justificando a medida. o contraditório e ampla defesa. As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo No caso dederescisão do contrato razões de interesse do serviçodo público, será de a pedido CONTRATADA improrrogável 10 (dez)amigável dias, contados da datapor da notificação, independentemente julgamento de ressarcida dosdo prejuízos reconsideração recurso.causados, regularmente comprovados que houver sofrido. A rescisão unilateral do contrato formalizada por ato do Municipal responder de Colatina.por perdas e danos, Poderá, ainda, aserá CONTRATADA, a juízo do Prefeito CONTRATANTE, independentemente das demais sanções previstas neste contrato. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em: a- Retenção dos créditos decorrentes CONTRATUAL deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE; CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO b- Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devido, quando houver. Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: a- A inexecução parcial do Contrato; No caso de rescisão contratual total pelosoumotivos acima expostos, cessarão automaticamente todas as atividades b- A decretação de falência ou a instauração de contrato. insolvência civil, dissolução da sociedade ou o relativas ao fornecimento dos gêneros alimentícios, objeto deste falecimento do proprietário, em caso de firma individual; c- APRIMEIRA alteração -social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de forma CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO que prejudiquem a execução do Contrato; não cumprimento de cláusulas contratuais; O CONTRATANTEd-éOresponsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos eA subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem prévia e expressa autorização do do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE; f- Atraso superior 05 (cinco) dias na entrega dos gêneros alimentícios; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAaFISCALIZAÇÃO g- Por conveniência da Administração Municipal. O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação A rescisão amigável pelo CONTRATANTE deverá ser precedida da autorização escrita e Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, que designará o servidor. fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS No TERCEIRA caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a CONTRATADA ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Colatina. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOquaisquer FORO Sem prejuízo- de sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em: Os Contratantes aelegem o Foro Comarca de Colatina-ES, para dirimir dúvidas porventura possam Retenção dosdacréditos decorrentes deste Contrato até as o limite dosque prejuízos causados ao advir do presente contrato. CONTRATANTE; b- Estando Execuçãoassim da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos das vias para um só fim e devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em valores 05 (cinco) efeito. Colatina, ___ de _________ de _______. ________________________________ ______________________________ Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000099/2009 Data: 17/04/09 09:30 Processo Nº: 003196/2009 multas e indenizações a ele devido, quando houver. CONTRATANTE CONTRATADA MUNICÍPIO DE COLATINA No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessarão automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento dos gêneros alimentícios, objeto deste contrato. ________________________________ ______________________________ TESTEMUNHA TESTEMUNHA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação - Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, que designará o servidor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Colatina-ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente contrato. Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 05 (cinco) vias para um só fim e efeito. Colatina, ___ de _________ de _______. ________________________________ CONTRATANTE MUNICÍPIO DE COLATINA ______________________________ CONTRATADA ________________________________ TESTEMUNHA ______________________________ TESTEMUNHA Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902