EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00

Transcrição

EDITAL Pregão Presencial Nº 000013/2009 Data: 05/02/09 09:00
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000013/2009
Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
RECIBO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Pregão Presencial 013/2009
Pregão Presencial 013/2009
AS AS
EMPRESAS
O EDITAL
EDITAL VIA
VIA INTERNET,
INTERNET,DEVERÃO
DEVERÃO
PREENCHER
A FOLHA
DE RECIBO
EMPRESASQUE
QUERETIRAREM
RETIRAREM O
PREENCHER
A FOLHA
DE RECIBO
ABAIXO E
ABAIXO
E ENVIA-LA
FAXOPARA
TEL - 0XX273721-5141
OU 3177-7866,
OU ACUSAR
O
ENVIA-LA
VIA FAXVIA
PARA
TEL -O0XX273721-5141
OU 3177-7866,
OU ACUSAR
O RECEBIMENTO/RETIRADA
RECEBIMENTO/RETIRADA
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected].
SOLICITAÇÃO
VISA, TÃO AO
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected].
TAL SOLICITAÇÃO VISA,TAL
TÃO
SOMENTE, INFORMAR
SOMENTE,
INFORMAR
AO RETIRANTE
DESTE,
EVENTUAIS
CORREÇÕES
OU ALTERAÇÕES EM SEUS
RETIRANTE
DESTE, EVENTUAIS
CORREÇÕES
OU
ALTERAÇÕES
EM SEUS DISPOSITIVOS.
DISPOSITIVOS.
RECIBO
RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colatina do Estado do Espírito Santo, a
Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colatina do Estado do Espírito Santo, a
cópia do Pregão Presencial nº 013/09, para abertura às 09h do dia 05/02/2009.
cópia do Pregão Presencial nº 013/09, para abertura às 09h do dia 05/02/2009.
Colatina-ES,______/________/_______
Colatina-ES,______/________/_______
_________________________________________________
_________________________________________________
FIRMA
FIRMA
___________________________________________
___________________________________________
E-MAIL
E-MAIL
________________________________________________
________________________________________________
TELEFONE/FAX
TELEFONE/FAX
_______________________________________________
_______________________________________________
NOME
NOME
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000013/2009
Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
PREAMBULO
Pregão Presencial nº 013/2009
Pregão Presencial nº 013/2009
A PREFEITURA
MUNICIPALDEDE
COLATINA-ES
- PMC,
sede
Avenida
Ângelo
Giuberti,
- Bairro
PREFEITURA MUNICIPAL
COLATINA-ES
- PMC,
comcom
sede
na na
Avenida
Ângelo
Giuberti,
343343
- Bairro
Esplanada Esplanada
torna
quePregão
realizaráPresencial
Pregão Presencial
para aquisição
de gêneros
alimentícios
Colatina-ES,- Colatina-ES,
torna público
quepúblico
realizará
para aquisição
de gêneros
alimentícios
destinados a
destinados
alimentação
alunos
do EnsinoEducação
Fundamental,
Infantil
e Entidades
alimentação ados
alunos do dos
Ensino
Fundamental,
InfantilEducação
e Entidades
Filantrópicas
destaFilantrópicas
Municipalidade,
desta
Municipalidade,
conforme
relacionados
no
Anexo
I
do
presente
Edital,
conforme
processo(s)
n°
conforme relacionados no Anexo I do presente Edital, conforme processo(s) n° 022989/2008, devidamente
022989/2008,
devidamente
autorizado
pelo
Ilustríssimo
Senhor
Secretario
Municipal
de
Administração.
O
Pregão
autorizado pelo Ilustríssimo Senhor Secretario Municipal de Administração. O Pregão Presencial será
realizado
Presencial
será realizado
pelo(a) Pregoeiro(a)
Colatina,
designado
pela Portaria
No
pelo(a) Pregoeiro(a)
da Prefeitura
Municipal da
de Prefeitura
Colatina, Municipal
designadodepela
Portaria
No 005/2008,
de 03/11/2008,
005/2008,
03/11/2008,
regido
pela
no 10.520,
deLei
17 Municipal
de julho denº2002,
Leide
Municipal
nº 4.976,
de 22/06/2004,
regido peladeLei
no 10.520,
de 17
de Lei
julho
de 2002,
4.976,
22/06/2004,
Decreto
Municipal nº
Decreto
Municipal
nº
11.612/07,
e
subsidiariamente
pelonºDecreto
nº 11.509,
de 01/11/2006
pela
Lei
11.612/07, e subsidiariamente pelo Decreto Municipal
11.509,Municipal
de 01/11/2006
e pela
Lei Federaleno
8.666/93,
e
o 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes.
Federal
n
suas alterações e demais normas pertinentes.
11 -- DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
Pregão
Presencial
1.1 -- Modalidade:
Modalidade:
Pregão
Presencial
1.2
Administrativo nº.:
nº.: 022989/2008
1.2 -- Processo
Processo Administrativo
022989/2008
1.3
Menor
1.3 -- Tipo
Tipo de
de Licitação:
Licitação:
MenorPreço
Preço Por
Por Lote
Lote
1.4
despesas
para
aquisição
dos gêneros
alimentícios
decorrentes
da presente
1.4 - -Dotação
DotaçãoOrçamentária:
Orçamentária:AsAs
despesas
para
aquisição
dos gêneros
alimentícios
decorrentes
da presente
licitação
correrão
por
conta
das
Dotação
Orçamentária
n°
55011230600442.103
e
55011230600442.104
licitação correrão por conta das Dotação Orçamentária n° 55011230600442.103 e 55011230600442.104
Elementos
de
Despesa
n°
339030
Ficha
n°
367
e
368
Fonte
de
Recurso
n°
1001003
e
1001002
Elementos de Despesa n° 339030 - Ficha n° 367 e 368 - Fonte de Recurso n° 1001003 e 1001002
22 -- DATA,
LOCALEEHORA
HORA
PARA
A ENTREGA
ENVELOPES
DATA, LOCAL
PARA
A ENTREGA
DOSDOS
ENVELOPES
2.1
dede
fevereiro
2009
às às
09h,
o Pregoeiro
receberá
os envelopes
(PROPOSTA
e HABILITAÇÃO)
2.1 --Até
Atéoodia
dia0505
fevereirodede
2009
09h,
o Pregoeiro
receberá
os envelopes
(PROPOSTA
e HABILITAÇÃO)
referentes
a
este
Pregão
Presencial
na
sala
de
reuniões
da
CPL,
nº
14,
no
térreo
do
edifício
sede
PMC,
referentes a este Pregão Presencial na sala de reuniões da CPL, nº 14, no térreo do edifíciodasede
danoPMC, no
endereço constante no rodapé do presente.
endereço constante no rodapé do presente.
2.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
2.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
2.1.2 - Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Pregoeiro, devendo estar
2.1.2 - Osrubricados,
envelopescontendo
(PROPOSTA
e HABILITAÇÃO)
entregues
separadamente
ao Pregoeiro,
devendo
estar
lacrados,
na parte
externa, além serão
da razão
social completa
do proponente
os seguintes
dizeres:
lacrados,
rubricados,
contendo
na
parte
externa,
além
da
razão
social
completa
do
proponente
os
seguintes
"PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC - Pregão Presencial nº 013/09 - Envelope nº 001 - PROPOSTA;
dizeres: "PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA - PMC - Pregão Presencial nº 013/09 - Envelope nº 001 Envelope
nº 002 - HABILITAÇÃO".
PROPOSTA; Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO".
2.1.3 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 3) dando ciência de que cumpre
2.1.3 - Casoosorequisitos
licitante não
esteja presente
deverá
enviarpelo
declaração
(ANEXO 3) dando ciência de que cumpre
plenamente
de habilitação
na forma
estipulada
item 4.1.1.
plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4.1.1.
3 - CREDENCIAMENTO
3 - CREDENCIAMENTO
3.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de
3.1 - Para fins
credenciamento
junto ao
Pregoeiro,
o proponente
poderá pela
enviar
um representante munido de
documento
que odecredencie
à participação
(ANEXO
2), respondendo
o mesmo
representada.
documento que o credencie à participação (ANEXO 2), respondendo o mesmo pela representada.
3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 a partir das 08:30 horas.
3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 a partir das 08:30 horas.
3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem
como
manifestar interesse
recursal. para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem
3.2.1 -possa
O credenciamento
é imprescindível
como possa manifestar interesse recursal.
3.2.2 - Para a efetivação do Credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer
DOCUMENTO DE IDENTIDADE EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000013/2009
Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
PROCURATÓRIO (ANEXO 2) que o autorize a participar especificamente deste Pregão Presencial ou INSTRUMENTO
3.2.2
- Para a efetivação
do Credenciamento
proponenteinclusive
exibirá aopara
Pregoeiro
qualquer
PROCURATÓRIO
PÚBLICO,
que o autorize ao representante
responder pelodoproponente,
a oferta
de lances verbais
DOCUMENTO
DE IDENTIDADE
POR
ÓRGÃO PÚBLICO
JUNTAMENTE
UM ORIGINAL
DE
de preços, firmar
declarações, EMITIDO
desistir ou
apresentar
recurso, assinar
a ata eCOM
praticar
todos os demais
atos
INSTRUMENTO
PROCURATÓRIO
(ANEXO
2) que
o autorize a participar especificamente deste Pregão Presencial
pertinentes ao presente
certame, em
nome do
proponente.
ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a
oferta
lances
verbais de
firmar declarações,
desistiraou
apresentar recurso,
assinar(ANEXO
a ata e praticar
3.2.3de
- Para
efetivação
do preços,
Credenciamento
é OBRIGATÓRIA
apresentação
da Declaração
03) que todos
deverá
osser
demais
atos
pertinentes
ao
presente
certame,
em
nome
do
proponente.
entregue separadamente dos Envelopes nº 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILATAÇÃO.
3.2.3
efetivação
do Credenciamento
é OBRIGATÓRIA
a apresentação
da Declaração
03) queDO
deverá
3.2.4- Para
- Para
efetivação
do Credenciamento
é OBRIGATÓRIA
a apresentação
da CÓPIA (ANEXO
AUTENTICADA
ATO
ser
entregue
separadamente
dos
Envelopes
nº
001
PROPOSTA
e
nº
002
HABILATAÇÃO.
CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES,
DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O
3.2.4 - Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação da CÓPIA AUTENTICADA DO ATO
CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os
CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS
devidos poderes da outorga supra.
ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE
PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que
3.2.5
- Para efeito
de atendimento
ao subitem
3.2.4
trata
o subitem
anterior
possui os devidos
poderes
da COMPREENDE
outorga supra. -SE COMO:
a) -Ato
Constitutivo,
Estatuto ouao
Contrato
em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade
3.2.5
Para
efeito de atendimento
subitemSocial
3.2.4 COMPREENDE
-SE COMO:
comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou
Registro
Comercial
no caso
de empresa
individual.
a) Ato
Constitutivo,
Estatuto
ou Contrato
Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus
b) Decreto
de autorização,
em se
tratandono
decaso
empresa
ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e
administradores,
ou Registro
Comercial
de empresa
individual.
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
c) Inscrição
do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
assim o exigir.
3.2.5.1
A apresentação
do Ato Constitutivo,
ou civil,
Contrato
Social em de
vigor,
presta-se
paraem
observar
se a
c) -Inscrição
do ato constitutivo,
no caso deEstatuto
sociedade
acompanhada
prova
de diretoria
exercício.
atividade da empresa é concernente ao objeto contido no item 5.1.
3.2.5.1 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, presta-se para observar se a
atividade
empresa
é concernente
no àitem
5.1. Pública este deverá enviar o Contrato Social, ou
3.2.5.2 -daNa
hipótese
do Licitante ao
nãoobjeto
estarcontido
presente
Sessão
documento equivalente, devidamente autenticado, junto com a prova de Regularidade Fiscal (CND), no envelope n°
3.2.5.2
- Na hipótesepara
do Licitante
estar presente
Sessão Pública este deverá enviar o Contrato Social, ou
2 (HABILITAÇÃO),
atender não
ao disposto
no itemà 3.2.5.1.
documento equivalente, devidamente autenticado, junto com a prova de Regularidade Fiscal (CND), no envelope n°
2 3.2.6
(HABILITAÇÃO),
para
atender ao diretor,
dispostosócio
no item
- No caso de
proprietário,
ou 3.2.5.1.
assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá
comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do
3.2.6
- No caso
proprietário,
diretor,
sócio ou assemelhado
da proponente
comparecer
ao local,
deverá
documento
dedeeleição
de seus
administradores,
devidamente
registrados que
na Junta
Comercial
ou no
cartório de
comprovar
a representatividade
por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do
pessoas jurídicas,
conforme o caso.
documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de
pessoas
conforme
o caso.
3.2.7 - jurídicas,
Os documentos
poderão
ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião de nota, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá
3.2.7 - Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por
ocorrer no momento do credenciamento.
tabelião de nota, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá
ocorrer no momento do credenciamento.
3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado,
participará do Pregão Presencial com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando
3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado,
a apresentação
de novas
propostas
interposição
de recurso.
participará
do Pregão
Presencial
comeaaprimeira
proposta
apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando
a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
3.4 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no
Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no envelope nº 2 - Habilitação.
4 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - As 09h do dia 05 de fevereiro de 2009 será aberta à sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da CPL, nº
14, no térreo do edifício da PMC, no endereço constante no rodapé do presente.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000013/2009
Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
3.4 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no
Credenciamento,
isenta o licitante
de apresentá-los
no da
envelope
2 - Habilitação.
4.1.1 - Em cumprimento
ao disposto
no art. 4º, VII
Lei nº nº
10.520/02
a declaração deverá ser entregue
separadamente dos envelopes nº 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILITAÇÃO.
4 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1.2 - Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a declaração de
4.1
- As 09h
do dia 05
de fevereiro
2009
será aberta
à sessão peloa Pregoeiro
sala de
da que
CPL,poderá
nº 14,
caráter
obrigatório
prevista
no itemde4.1,
o Pregoeiro
disponibilizará
estes um na
modelo
de reuniões
declaração
noser
térreo
do edifício
da PMC,pelo
no representante
endereço constante
no rodapé do presente.
preenchido
e assinado
credenciado.
4.1.1
cumprimento
disposto
art. 4º, VII
da Leiremeter
nº 10.520/02
a declaração
deverá
entregue
4.1.3- Em
- Caso
o licitanteao
não
se façanopresente
deverá
a declaração
de que
trataser
o item
4.1 em envelope
separadamente
dos envelopes
001 - PROPOSTA
e nº 002 - HABILITAÇÃO.
apartado que deverá
trazer os nº
seguintes
dizeres "PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA - PMC"- Pregão Presencial
nº. 013/2009 - Envelope DECLARAÇÃO".
4.1.2 - Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a declaração de caráter
obrigatório
prevista no item 4.1, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser
5 - OBJETO
preenchido e assinado pelo representante credenciado.
5.1 - O objeto da presente licitação é a aquisição de gêneros alimentícios destinados a alimentação dos alunos do
4.1.3
- Caso
o licitante não
se façaInfantil
presente
deverá remeter
a declaração
que trata o item
4.1 em envelope
Ensino
Fundamental,
Educação
e Entidades
Filantrópicas
desta de
Municipalidade,
conforme
relacionados no
apartado
que
deverá
trazer
os
seguintes
dizeres
"PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
COLATINA
- PMC"- Pregão
Anexo 01 do presente edital.
Presencial nº. 013/2009 - Envelope DECLARAÇÃO".
5.2 - As especificações e as condições para a contratação do fornecimento, objeto desta Licitação, são as
5 - OBJETO
constantes neste Edital e seus anexos.
5.1 - O objeto da presente licitação é a aquisição de gêneros alimentícios destinados a alimentação dos
6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
alunos do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Entidades Filantrópicas desta Municipalidade, conforme
relacionados no Anexo 01 do presente edital.
6.1 - Somente poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atenderem todas as exigências
contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
5.2 - As especificações e as condições para a contratação do fornecimento, objeto desta Licitação, são as
constantes neste Edital e seus anexos.
6.2 - Poderão participar deste Pregão Presencial somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto
e que atendam
as exigências
deste edital.
6 desta
- DASlicitação
CONDIÇÕES
GERAIS PARA
A PARTICIPAÇÃO
6.3- Somente
- Não serão
admitidas
à participação
nesta
Licitaçãoas
deempresas
empresasque
queatenderem
estejam cumprindo
pena de suspensão
6.1
poderão
participar
deste Pregão
Presencial
todas as exigências
contidas
temporária
de
participação
em
licitação
e/ou
impedimento
de
contratar
com
a
Administração
Pública;
que tenham
neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as
disposições
arts. 9ºdeste
e inciso
V doPresencial
art. 27 da somente
Lei nº 8.666/93.
6.2
- Poderãodos
participar
Pregão
pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades
objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
7 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO
6.3 - Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão
7.1 - Os de
licitantes
deverão
entregare/ou
no impedimento
entretempo de
definido
neste
sua proposta
e aque
documentação
temporária
participação
em licitação
contratar
com edital
a Administração
Pública;
tenham
necessária
parainidôneas
habilitação,
02 ou
(dois)
envelopes
distintos,órgão
lacrados
e rubricados,
naasparte
externa,
sido
declaradas
paraem
licitar
contratar
com qualquer
público;
ou que se contendo
subsumem
disposições
além
social
dos
arts.da9ºrazão
e inciso
V docompleta
art. 27 dada
Leiproponente
nº 8.666/93.(com CNPJ) os seguintes dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE
COLATINA - PMC - Pregão Presencial nº 0XX/2009 - Envelope nº 001 - PROPOSTA - Envelope nº 002 7 HABILITAÇÃO".
- DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO
7.1
7.2- Os
- Olicitantes
Envelopedeverão
nº 001 -entregar
PROPOSTA
no entretempo
deverá conter
definido
as informações
neste edital/documentos
sua propostaexigidos
e a documentação
no item 8.1necessária
deste Edital,
para
envelopes
distintos,
lacrados
e rubricados, contendoexigidos
na partenoexterna,
daEdital.
razão
e o habilitação,
Envelope nºem
00202- (dois)
HABILITAÇÃO
deverá
conter
os documentos/informações
item 9.1além
deste
social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC
- Pregão
Presencial
nº 0XX/2009
Envelope
nº 001 - em
PROPOSTA
Envelope
nº 002
- HABILITAÇÃO".
7.3 - Os
documentos
poderão - ser
apresentados
original, -por
qualquer
processo
de cópia autenticada por
tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer
7.2
- O Envelope
nº 001 dos
- PROPOSTA
deverá conter
aspublicação
informações
/documentos exigidos no item 8.1 deste
previamente
à entrega
envelopes lacrados,
ou por
Oficial.
7.4 - Utilizar obrigatoriamente o modelo padrão de etiqueta para identificar os envelopes.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000013/2009
Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
Edital, e o Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste
Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC
7.3 -PREGÃO
Os documentos
poderão
ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
PRESENCIAL
Nº 013/2009
tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá
ocorrer
previamente
entrega dos envelopes lacrados, ou por publicação Oficial.
Envelope
nº 001 - àPROPOSTA
7.4 - -------------------------------------------------------------------------------------Utilizar obrigatoriamente o modelo padrão de etiqueta para identificar os envelopes.
RAZÃO
SOCIAL:
RAZÃO
SOCIAL:
CNPJ:
CNPJ:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DEDE
COLATINA
PREFEITURA
MUNICIPAL
COLATINA- -PMC
PMC
PREGÃO
PRESENCIAL
NºNº
013/2009
PREGÃO
PRESENCIAL
013/2009
Envelope
nº 001
- PROPOSTA
Envelope
nº 002
- HABILITAÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------8 - ENVELOPE Nº 001: PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
8.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da
CNPJ:
empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC
a) Discriminação
do objeto
ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01;
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 013/2009
b) Validade
da- HABILITAÇÃO
Proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da
Envelope
nº 002
mesma;
c) Preço unitário
(cada
ítem) e Preço Total (cada lote), cotado em Real e com até duas casas decimais após a
8 - ENVELOPE
Nº 001:
PROPOSTA
vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros,
incidentes
os produtosem
adquiridos,
modelo Anexo
01. contendo a identificação da
8.1 -licenças,
A proposta
deverásobre
ser formulada
01 (uma) conforme
via, datilografada
ou digitada,
empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas,
8.2 -ouOentrelinhas,
Preço unitário
de cada
ítemas
deverá
ser apresentado
rasuras
devendo
conter
seguintes
informações:em algarismos e o Preço Total de cada Lote deverá
ser apresentado em algarismos e por extenso.
a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01;
8.3 - No preço proposto já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações
sociais, da
trabalhistas
previdenciárias,
bem
comoa todos
os outros
custos
relacionados
aosabertura
demais da
serviços
de
b) Validade
Proposta -e que
não poderá ser
inferior
60 (sessenta)
dias,
contados
da data de
mesma;
apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de Colatina-ES.
c) Preço unitário (cada ítem) e Preço Total (cada lote), cotado em Real e com até duas casas decimais após a
8.4 (R$
- A simples
apresentação
da proposta
por
si só eles,
implicará
na plenasociais,
aceitação
por parte
do licitante
delicenças,
todas as
vírgula
X,XX), incluindo-se
todos
os custos,
dentre
os encargos
impostos,
taxas,
seguros,
condições
deste
edital, independentemente
de transcrição.
incidentes
sobre
os produtos
adquiridos, conforme
modelo Anexo 01.
- A proposta
será
se desatender,
expressamente,
as normase eo exigências
deste
edital.Lote
8.2 -8.5
O Preço
unitário
dedesclassifica
cada ítem deverá
ser apresentado
em algarismos
Preço Total
de cada
deverá ser apresentado em algarismos e por extenso.
8.6 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não
8.3 -previstas
No preçoneste
proposto
já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações
edital.
8.7 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando
sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
8.8 - Não será aceita proposta parcial (quantidade inferior) com relação ao objeto.
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sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio,
os 8.9
quais
não acrescentarão
ônus para
Prefeitura
Municipal
- Serão
aceitas as propostas
ema que
constarem
errosde
deColatina-ES.
cálculo nos valores propostos, reservando-se o (a)
pregoeiro (a) do certame, o direito de corrigi-los na forma seguinte:
8.4 - A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as
condições
deste
edital, independentemente
de transcrição.
a) O erro
na multiplicação
de preços unitários
pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o
preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
8.5 - A proposta será desclassifica se desatender, expressamente, as normas e exigências deste edital.
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo
8.6corrigido.
- Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não
previstas neste edital.
9 - ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO
8.7 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando
sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
9.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
8.8 - Não será aceita proposta parcial (quantidade inferior) com relação ao objeto.
9.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.9 - Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se o (a)
a) Ato Constitutivo,
Estatuto
oude
Contrato
Social
em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedade
pregoeiro
(a) do certame,
o direito
corrigi-los
na forma
seguinte:
comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou
no caso
de empresa
individual.
a) Registro
O erro naComercial
multiplicação
de preços
unitários
pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o
preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
registro
ou autorização
paraconservando-se
funcionamento as
expedido
órgãotrocando-se
competente,
quando
a atividade
assim o
b) de
O erro
na adição
será retificado
parcelaspelo
corretas,
o total
proposto
pelo corrigido.
exigir.
9 - ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
9.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
d) Declaração datada e assinada pela empresa de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua
habilitação,
e que aceita
todas as exigências do Presente Edital, bem como se submete a todas as disposições
9.1.1
- HABILITAÇÃO
JURÍDICA
contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
e) Declaração,
sociedade comercial,
data e assinada
no caso
pela
deempresa,
sociedade
depor
atendimento
ações, acompanhado
ao inciso XXXIII
de documentos
do artigo 7ºde
daeleição
CF/88.dos
(Anexo
seusIV).
administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
de de
registro
ou autorização
paraafuncionamento
expedido
peloAtiva
órgãodacompetente,
quando a atividade assim
a) ato
Prova
Regularidade
referentes
Tributos Federais
e à Dívida
União;
o exigir.
b) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em
c) exercício.
Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
Declaração
datada e com
assinada
pela empresa
que não
existe
superveniência de fato impeditivo de sua
d) d)
Prova
de Regularidade
a Fazenda
Estadual de
- Estado
Sede
da Empresa;
habilitação, e que aceita todas as exigências do Presente Edital, bem como se submete a todas as
disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa.
e) Declaração, data e assinada pela empresa, de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88. (Anexo
f) Comprovação
da Inscrição no CNPJ;
IV).
g) Alvará
de vigilância sanitária,
9.1.2
- REGULARIDADE
FISCAL atualizado.
9.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado
no Anexo I do edital. A comprovação de que prestou serviço compatível com o objeto desta licitação, será feita por
meio de apresentação de atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da pessoa jurídica de
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direito Público ou Privado tomador do serviço.
a) Prova de Regularidade referentes a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.1.4 - As Certidões Negativas de Débito (CND) exigidas no item anterior (9.1.2) deverão conter o mesmo CNPJ do
b) Prova
deAto
Regularidade
comapresentado
a Seguridade
Social
- INSS;
Contrato
Social,
Constitutivo(certidão)
ou Estatuto
pelo
Licitante
no momento do Credenciamento.
de Regularidade
(certidão)
com o cuja
FGTS
(Fundo de Garantia
por Tempo
de Serviço);
9.1.5c)- Prova
Figuram
como exceções
as Certidões
abrangência
atinge tanto
a empresa
Matriz quanto as Filiais
(INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa;
9.2 - Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante vencedor do certame.
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa.
10 - PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
f) Comprovação da Inscrição no CNPJ;
10.1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
g) Alvará de vigilância sanitária, atualizado.
10.2 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 3) na forma estipulada pelo item
9.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.1.
a) Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao
10.3 - O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 001 - PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo
indicado no Anexo I do edital. A comprovação de que prestou serviço compatível com o objeto desta licitação,
MENOR
POR
LOTE
considerando para
tanto asdevidamente
disposições da
Lei nº 10.520/02,
as previstas
seráPREÇO
feita por
meio
de apresentação
de atestado,
assinado,
carimbadoprincipalmente
e em papel timbrado
da
no art.
4º,
VIII,
IX
e
X.
pessoa jurídica de direito Público ou Privado tomador do serviço.
10.4- As
- Serão
desclassificadas
as Débito
propostas
elaboradas
com(9.1.2)
os termos
deste
editalo ou
imponham
9.1.4
Certidões
Negativas de
(CND)
exigidasem
nodesacordo
item anterior
deverão
conter
mesmo
condições,
que
se
oponham
a
quaisquer
dispositivos
legais
vigentes.
CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pelo Licitante no momento do
Credenciamento.
10.4.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02,
apenas
o autor
da oferta
de valor
mais baixocuja
e os
das ofertas atinge
com preços
10% (dez
por quanto
cento) superiores
9.1.5
- Figuram
como
exceções
as Certidões
abrangência
tanto até
a empresa
Matriz
as Filiais
àquela
poderão
fazer
novos
lances
verbais
e
sucessivos,
até
a
proclamação
do
vencedor.
(INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
- Para efeito de
propostas,
cumprimento
ao Inciso
IX, do Art.
4°, da Lei 10.520/02, não
9.210.4.2
- Os documentos
declassificação
habilitação das
serão
exigidosem
somente
do licitante
vencedor
do certame.
havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores
até o máximo
de 3 (três),
oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços
10propostas,
- PROCEDIMENTO
DA SESSÃO
E JULGAMENTO
oferecidos.
10.1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.5 - Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma
seqüencial,
apresentar
a partir
doenviar
autor da
proposta (ANEXO
classificada
de forma
maior preço
e os demais,
em
10.2
- Caso o alicitante
nãolances
estejaverbais,
presente
deverá
declaração
3) na
estipulada
pelo item
ordem
decrescente
de
valor.
4.1.1.
10.6
valoresprocederá
dos lancesàdeverão
e distintos.
10.3
- O- Os
Pregoeiro
aberturaser
dodecrescentes
Envelope nº 001
- PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo
MENOR PREÇO POR LOTE considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as
10.7 - no
A desistência
eme apresentar
lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do
previstas
art. 4º, VIII, IX
X.
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de
ordenação
das propostas. as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham
10.4
- Serão desclassificadas
condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
10.8 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que
julgar- Para
necessárias
a fim
de por ordem
certame.em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02,
10.4.1
efeito de
classificação
das ao
propostas,
apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
10.9 -poderão
Não poderá
desistência
dos lances
ofertados, até
sujeitando-se
o proponente
desistente às penalidades
àquela
fazerhaver
novos
lances verbais
e sucessivos,
a proclamação
do vencedor.
previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.10 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva
e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.11 - Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor,
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Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
decidindo
a respeito.
10.4.2
- Paramotivadamente
efeito de classificação
das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não
havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das
10.12 - propostas,
Sendo aceitável
propostade
será
abertooferecer
o Envelope
nº lances
02 - HABILITAÇÃO
e verificadoquaisquer
o atendimento
melhores
até oamáximo
3 (três),
novos
verbais e sucessivos,
que as
exigências
de
habilitação
previstas
neste
edital.
sejam os preços oferecidos.
10.13
- Constatado
o atendimento
às exigências
fixadasconvidará
neste Edital
(PROPOSTA e HABILITAÇÃO),
a(s) licitante(s)
10.5
- Uma
vez classificada
as propostas
o Pregoeiro
individualmente
os licitantes classificados,
será(ão)
declarada(s)
vencedora(s),
sendo-lhe(s)
adjudicado
POR
ITEM
o
objeto
do
certame,
caso
não preço
ocorra ea
de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior
manifestação
de
recurso.
os demais, em ordem decrescente de valor.
10.14
A adjudicação
do objeto
destaser
licitação
será feitaeadistintos.
apenas um licitante.
10.6
- Os- valores
dos lances
deverão
decrescentes
10.15
- O proponente
é responsável
pelas informações
e documentações
apresentadas,
motivo
10.7
- A desistência
em apresentar
lance verbal,
quando convidado
pelo Pregoeiro,
implicarásendo
a exclusão
do de
desclassificação
ou
inabilitação
a
prestação
de
quaisquer
dados
ou
documentos
falsos.
A
desclassificação
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitoou
ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que
deinabilitação
ordenaçãopoderá
das propostas.
contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.8 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições
10.16
- Onecessárias
Pregoeiro oua afim
autoridade
competente
superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências,
que
julgar
de por ordem
ao certame.
em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou
complementar
instrução
do processo,
vedadaofertados,
a inclusãosujeitando-se
posterior de documento
ou desistente
informação às
que deveria
10.9
- Não poderáa haver
desistência
dos lances
o proponente
constar
originariamente
em
qualquer
dos
envelopes.
penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.17
- Ao
final da
Sessão
Pública
Pregoeiro
palavra
aosserá
licitantes
que adesejarem
manifestar
10.10
- Não
havendo
mais
interesse
dosolicitantes
emfranqueará
apresentar alance
verbal,
encerrada
etapa competitiva
e
intenção
de
recorrer
dos
atos
até
ali
praticados.
ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
11 -- RECURSOS
10.11
Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor,
decidindo motivadamente a respeito.
11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na
Lei -8.666/93
e suasa alterações,
sendo
a oautoridade
competente
superior,e overificado
Ilustríssimo
Senhor Secretário
10.12
Sendo aceitável
proposta será
aberto
Envelope nº
02 - HABILITAÇÃO
o atendimento
as
Municipaldedehabilitação
Administração,
paraneste
decidir
sobre o recurso, após informações do Pregoeiro.
exigências
previstas
edital.
10.13
o atendimento
às recurso
exigências
fixadas
neste oEdital
(PROPOSTA
11.2- Constatado
- A manifestação
em interpor
deverá
observar
seguinte
critério: e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s)
será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado POR ITEM o objeto do certame, caso não ocorra a
manifestação
de recurso.
a) Ser dirigida
ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado
de documentação pertinente;
10.14 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante.
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei
10.15
- O proponente
é responsável
pelas
informações
e documentações
sendo
motivo de
10.520/02).
O documento
deve ser
assinado
por representante
legalapresentadas,
do licitante ou
Procurador
com poderes
desclassificação
ou
inabilitação
a
prestação
de
quaisquer
dados
ou
documentos
falsos.
A
desclassificação
ou
específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que
contrariem
as disposições
neste
ou que desabonem
a idoneidade
do proponente.
c) As razões
do recursocontidas
deverão
ser edital
apresentadas
no Protocolo
Geral da Prefeitura
Municipal de Colatina-ES,
situada na Av. Ângelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada, Colatina-ES, no horário das 12 às 18 horas, e fora do prazo
10.16 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências,
legal, não serão conhecidos.
em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
d) Osoriginariamente
demais licitantes
cientes
que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos
constar
emficam
qualquer
dosdeenvelopes.
(art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de
recorrer.
10.17
- Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar
intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que
esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
12.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade
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11superior
- RECURSOS
para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
11.1
atos relacionados
a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei
13 -- Dos
DA ASSINATURA
DO CONTRATO
8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior, o Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de
Administração,
para decidir
sobrepela
o recurso,
após competente
informações edoapós
Pregoeiro.
13.1 - Homologada
a licitação
autoridade
ordenação da despesa, a PMC, por intermédio
da Coordenadoria de Contratos e Convênios, convocará o adjudicatário, no prazo fixado neste edital, para assinar
11.2
- A manifestação
em interpor
recurso deverá observar o seguinte critério:
o respectivo
instrumento
contratual.
dirigida
aoaPregoeiro
da Sessão
Pública,
fundamentado
13. 2a)- Ser
O prazo
para
assinaturaaodofinal
contrato
é de 03
(três) devidamente
dias, após a sua
retirada. e, se for o caso,
acompanhado de documentação pertinente;
13.3 - No caso do licitante vencedor do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei
exigência do item anterior (13.2), ou desatender ao disposto no Termo de Referência - Demais Condições - Anexo
10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes
I, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
14 - c)
ACEITAÇÃO
As razões E
doPAGAMENTO:
recurso deverão ser apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Colatina-ES,
situada na Av. Ângelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada, Colatina-ES, no horário das 12 às 18 horas, e fora do
14.1prazo
- O pagamento
será efetivado,
em parcelas mensais, conforme o fornecimento dos gêneros alimentícios, no
legal, não serão
conhecidos.
prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega e aceitação dos produtos, mediante a apresentação da respectiva
Notad)Fiscal/fatura,
devidamente
atestada
recebedor
dos mesmos.
Se houver
alguma
na Nota
Os demais licitantes
ficam cientes
depelo
que deverão
apresentar
contra-razões
no prazo
de incorreção
03 (três) dias
Fiscal/Fatura,
a
mesma
será
devolvida
à
Contratada
para
correção,
ficando
estabelecido
que
o
prazo
para
corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção
pagamento
será
contado
a
partir
da
data
de
apresentação
na
nova
Nota
Fiscal/Fatura,
sem
qualquer
ônus
ou
de recorrer.
correção a ser paga pelo Contratante.
12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.2 - Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela PMC, esta
pagará
juros
no valor
de 1%
(um por cento)
ao mês,
calculado
"pro-rata
die", oosobjeto,
quais sendo
serão que
pagos
12.1
- Caso
não de
hajamora
interesse
recursal
manifestado
na sessão
o Pregoeiro
é quem
adjudicará
juntamente
comnão
a quitação
principal.
esta
adjudicação
produzirádoefeitos
até a homologação pela autoridade superior.
12.2
- A- classificação
propostas,
julgamento
proposta
e da habilitação
submetidos
à autoridade
14.3
O pagamentodas
será
efetuadoopor
meio de da
depósito
bancário
ou ordem serão
de pagamento
bancária
em nome da
superior
para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
contratada.
1314.4
- DA-ASSINATURA
DO CONTRATO
Os preços propostos
são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do art. 65,
da Lei nº 8.666/93;
13.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente e após ordenação da despesa, a PMC, por intermédio da
Coordenadoria
de Contratos
Convênios,
convocará
o adjudicatário,
no prazo
fixado ou
neste
edital, do
para
o
14.4 - Os preços
ajustadoseno
Contrato serão
alterados
quando ocorrer
acréscimo
supressão
(s)assinar
quantitativo
respectivo
instrumento
(s) dos lotes
(s), por contratual.
conveniência da Prefeitura Municipal de Colatina - ES, respeitando-se as previsões legais.
13.14.5
2 - O- prazo
parapagamento
a assinatura
do contrato
03 (três) dias,
após houver
a sua retirada.
Nenhum
será
efetuadoéàdeempresa,
enquanto
pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.3 - No caso do licitante vencedor do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a
exigência
do item
anterior
(13.2), oualguma,
desatender
ao disposto
no Termo de Referência - Demais Condições - Anexo I,
14.6 - Não
haverá,
sob hipótese
pagamento
antecipado.
aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
14.7 - E expressamente vedado ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de
14 - ACEITAÇÃO E PAGAMENTO:
terceiros.
14.1 - O pagamento será efetivado, em parcelas mensais, conforme o fornecimento dos gêneros alimentícios, no
14.8 - O pagamento será feito após o fornecimento dos gêneros alimentícios.
prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega e aceitação dos produtos, mediante a apresentação da respectiva
Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos mesmos. Se houver alguma incorreção na Nota
15 - FORMAaDE
ENTREGA:
Fiscal/Fatura,
mesma
será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para
pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou
15.1 - Os gêneros alimentícios licitados deverão ser entregues em 04 (quatro) parcelas mensais, na
Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, situada na Rua Bolívar de Abreu, s/n°, Bairro Lacê Colatina-ES, CEP: 29.703-010, no horário das 07:00 às 17:00 horas, em conformidade com as descrições e
quantidades descritas no Anexo I, e de acordo com o cronograma a ser fornecido pela SUMAE, onde serão
analisados por nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação, que efetivarão testes de qualidade e verificação
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000013/2009
Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
correção
a ser paga
pelo Contratante.
dos gêneros
alimentícios
fornecidos. O prazo de entrega será de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da
ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e mediante solicitação da Superintendência
14.2
- Vencido
o prazo paraEscolar
pagamento
acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela PMC, esta
Municipal
de Alimentação
- SUMAE.
pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado "pro-rata die", os quais serão pagos
juntamente
com a quitação
do principal.
15.2 - O recebimento
do objeto
desta licitação se dará:
a) Provisoriamente - para efeito de posterior verificação, no prazo de até 03 (três) dias, para análise de sua
14.3
- O pagamento
efetuado
por meio
deatenderem
depósito bancário
ou ordemcontidas
de pagamento
bancária
nome da
qualidade,
podendoserá
haver
devolução
se não
as especificações
no Anexo
I desteem
edital.
contratada.
b) definitivamente, em até 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento provisório, após verificação da qualidade e
quantidade dos gêneros alimentícios e conseqüente aceitação.
14.4 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do art. 65, da
Lei nº 8.666/93;
15.3 - Após o recebimento provisório, será efetuado o recebimento definitivo dos gêneros alimentícios.
14.4 - Os preços ajustados no Contrato serão alterados quando ocorrer acréscimo ou supressão do (s) quantitativo
Por (s),
ocasião
da entrega, caso
seja detectado
quedeosColatina
produtos
alimentícios
não estejam
aptos legais.
ao consumo,
(s)15.4
dos -lotes
por conveniência
da Prefeitura
Municipal
- ES,
respeitando-se
as previsões
ou estejam em desacordo com as amostras apresentadas, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou
em -parte,
obrigando-se
Licitante
a providenciar
a substituição
dos alimentos
conforme
solicitação da
14.5
Nenhum
pagamentoa será
efetuado
à empresa,
enquanto houver
pendêncianão
de aceitos,
liquidação
de obrigação
Superintendência
Municipal
de Alimentação
Escolar.contratual.
O transporte e carregamento dos produtos não aceitos será
financeira,
em virtude
de penalidade
ou inadimplência
feito pelo fornecedor.
14.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
16 - PENALIDADES E SANÇÕES
14.7 - E expressamente vedado ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de
16.1 - À Contratada que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será aplicada as seguintes
terceiros.
penalidades:
14.8
- O pagamento será feito após o fornecimento dos gêneros alimentícios.
a) Multa;
b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento;
15c)- Suspensão
FORMA DEdoENTREGA:
direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Colatina e,
d) Declaração de inidoneidade.
15.1
- Os
gêneros
alimentícios
licitados deverão
ser
entregues
em do
04 valor
(quatro)
mensais,
naa Contratada:
16.2
- Será
aplicada
multa indenizatória
de 10%
(dez
por cento)
totalparcelas
empenhado,
quando
Superintendência
Municipal
de Alimentação
Escolar, situada
na Rua Bolívar de Abreu, s/n°, Bairro Lacê - Colatinaa) causar embaraços
ou desatender
as determinações
da fiscalização;
ES,
29.703-010,
horário
das 07:00noàstodo
17:00
em conformidade
com prévia
as descrições
e quantidades
b) CEP:
transferir
ou cedernosuas
obrigações,
ouhoras,
em parte,
a terceiros, sem
autorização,
por escrito, do
descritas
no
Anexo
I,
e
de
acordo
com
o
cronograma
a
ser
fornecido
pela
SUMAE,
onde
serão
analisados
por
Contratante;
nutricionistas
da
Secretaria
Municipal
de
Educação,
que
efetivarão
testes
de
qualidade
e
verificação
dos
gêneros
c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
alimentícios
O prazo
de entrega
será
5 (cinco)
dias úteis,
a partir
docausar
recebimento
de
d) praticar,fornecidos.
por ação ou
omissão,
qualquer
atodeque,
por culpa
ou dolo,
venha
danos da
ao ordem
Contratante
ou a
fornecimento
emitida
pelo
Departamento
de
Compras
e
mediante
solicitação
da
Superintendência
Municipal
de
terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
Alimentação
Escolar
- SUMAE.
e) descumprir
quaisquer
obrigações licitatórias / contratuais;
f) se recuse a assinar o contrato ou a ordem de fornecimento, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido
15.2 - O recebimento do objeto desta licitação se dará:
no Edital.
a) Provisoriamente - para efeito de posterior verificação, no prazo de até 03 (três) dias, para análise de sua
qualidade, podendo haver devolução se não atenderem as especificações contidas no Anexo I deste edital.
16.3 b)- definitivamente,
Ocorrendo atraso
será aaplicada
multa
de 0,3%
(três décimos
por cento)
em no
até fornecimento,
02 (dois) dias úteis,
contar do
recebimento
provisório,
após verificação
da do valor
empenhado,
por
dia
de
atraso,
até
o
limite
de
20%
(vinte
por
cento)
sobre
o
valor
contratado.
qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e conseqüente aceitação.
16.4
- Semo prejuízo
de outras
sanções,
à Contratadadefinitivo
a pena de
do direito de licitar com a
15.3
- Após
recebimento
provisório,
seráaplicar-se-á
efetuado o recebimento
dossuspensão
gêneros alimentícios.
Prefeitura de Colatina, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da
gravidade
da faltadacometida.
15.4
- Por ocasião
entrega, caso seja detectado que os produtos alimentícios não estejam aptos ao consumo, ou
estejam em desacordo com as amostras apresentadas, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em
16.5 obrigando-se
- Será aplicada
a penalidade
de declaração
de inidoneidade
quando
a Contratada,
sem
justa causa,
parte,
a Licitante
a providenciar
a substituição
dos alimentos
não aceitos,
conforme
solicitação
da não
cumprir as obrigações
assumidas,
praticando
faltaOgrave,
dolosa
ou revestida de
fé, a juízo
do Contratante,
Superintendência
Municipal
de Alimentação
Escolar.
transporte
e carregamento
dosmá
produtos
não aceitos
independentemente das demais sanções cabíveis.
16.6 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator,
ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
16.7 - Caso o Contratante exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Contratada,
justificando a medida.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000013/2009
Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
será feito pelo fornecedor.
16.8 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de
1610
- PENALIDADES
E SANÇÕES
(dez) dias, contados
da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do
recurso.
16.1 - À Contratada que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será aplicada as seguintes
penalidades:
16.9 - Poderá, ainda, a Contratada, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das
demais
sanções previstas neste edital.
a) Multa;
Rescisão do GERAIS
Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento;
17 - b)
DISPOSIÇÕES
c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Colatina e,
17.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no
d) Declaração
de inidoneidade.
presente
edital, e seus
anexos.
16.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total empenhado, quando a Contratada:
17.2 - A PMC reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e
a) causar
oue desatender
as determinações
fiscalização;
veracidade
dosembaraços
documentos
das informações
apresentadasda
nas
propostas.
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito,
17.3do
- OContratante;
licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
quaisquer
infrações
normas legais
estaduais einformações
municipais; complementares, se julgar
17.4c)-cometer
O Pregoeiro
solicitará,
emàsqualquer
época federais,
ou oportunidade,
necessário.
d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao Contratante ou a
terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de
e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como
f) se recuse
a assinar
contrato ou
a ordemdedeColatina-ES.
fornecimento, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo
qualquer
outro servidor
daoPrefeitura
Municipal
estabelecido no Edital.
17.6 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93
16.3
- Ocorrendo
atrasoindependente
no fornecimento,
será aplicada
de vigentes.
0,3% (três décimos por cento) do valor empenhado,
com
suas alterações,
da transcrição
dasmulta
normas
por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado.
17.7 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
16.4 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à Contratada a pena de suspensão do direito de licitar com a
Prefeitura
de Colatina, pelos
prazos de 06
(seis) meses,
(doze)Presencial
meses e por
maiores
empelos
função
da
17.8 - Informações
complementares
inerentes
a este12Pregão
poderão
serprazos,
obtidas
interessados
gravidade
da
falta
cometida.
pelo tel.: (27) 3721-5141 ou 3177-7866, em dias úteis no horário de 08 às 12 horas e da 14 às 18 horas.
16.5 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não cumprir
17.9 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta
as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do Contratante,
mais vantajosa para a Administração.
independentemente das demais sanções cabíveis.
17.10
- Os prazos
e as condições
para requerer
IMPUGNAÇÃO
deste Edital
são os previstos
nosinfrator,
§§§ 1º,ponderada
2º e 3º do
16.6
- A pena
de inidoneidade
será aplicada
em despacho
fundamentado,
assegurada
defesa ao
artigo
41
na
Lei
nº
8.666/93
e
alterações.
a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
17.11
- Fazem
parte do presente
de forma
plena,este
independentemente
de a
transcrição:
16.7
- Caso
o Contratante
exerça o Edital
direitointegrando-o
de aplicar a pena
de multa,
se obriga a notificar
Contratada,
justificando a medida.
17.11.1 - Anexo 1 - Especificação do objeto e demais condições;
16.8 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10
17.11.2
Anexo 2 -daModelo
denotificação,
Credenciamento;
(dez)
dias,-contados
data da
independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do
recurso.
17.11.3 - Anexo 3 - Modelo de Declaração;
16.9 - Poderá, ainda, a Contratada, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das
demais
sanções
previstas
neste
17.11.4
- Anexo
4 - Modelo
de edital.
Declaração (Menor);
16.11.5 - Anexo 5 - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
17.11.6 - Anexo 6 - Minuta de Contrato.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000013/2009
Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
Colatina/ES, 23 de janeiro de 2009.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece
todas as condições estabelecidas no
________________________________________
presente edital, e seus anexos.
PEDRO DE ALCÂNTARA SOARES (Pregoeiro)
17.2 - A PMC reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade
de verificação da autenticidade e veracidade
________________________________________
dos documentos e das informações apresentadas nas propostas. GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES (Membro)
17.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar
necessário.
17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de
reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como
qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Colatina-ES.
17.6 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93
com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
17.7 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
17.8 - Informações complementares inerentes a este Pregão Presencial poderão ser obtidas pelos
interessados pelo tel.: (27) 3721-5141 ou 3177-7866, em dias úteis no horário de 08 às 12 horas e da 14 às 18
horas.
17.9 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais
vantajosa para a Administração.
17.10 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste Edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e
3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações.
17.11 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
17.11.1 - Anexo 1 - Especificação do objeto e demais condições;
17.11.2 - Anexo 2 - Modelo de Credenciamento;
17.11.3 - Anexo 3 - Modelo de Declaração;
17.11.4 - Anexo 4 - Modelo de Declaração (Menor);
16.11.5 - Anexo 5 - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
17.11.6 - Anexo 6 - Minuta de Contrato.
Colatina/ES, 23 de janeiro de 2009.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000013/2009
Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
________________________________________
PEDRO DE ALCÂNTARA SOARES (Pregoeiro)
________________________________________
GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES (Membro)
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000013/2009
Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 -1AMOSTRAS:
- AMOSTRAS:
1.11.1
- A(s)
empresa(s)
arrematante(s)
deverá(ão)
apresentar
as amostras
dos produtos
na Superintendência
- A(s)
empresa(s)
arrematante(s)
deverá(ão)
apresentar
as amostras
dos produtos
na Superintendência
Municipal
de de
Alimentação
Escolar
- SUMAE,
situada
na na
Rua
Bolívar
de de
Abreu,
s/n°,s/n°,
Bairro
LacêLacê
- Colatina-ES,
no no
Municipal
Alimentação
Escolar
- SUMAE,
situada
Rua
Bolívar
Abreu,
Bairro
- Colatina-ES,
prazo
de de
24 24
(vinte
e quatro)
horas
apósapós
a realização
do pregão,
a fimade
que
o testeo de
cocção
e
prazo
(vinte
e quatro)
horas
a realização
do pregão,
fim
deseja
querealizado
seja realizado
teste
de cocção
e
aprovação
dosdos
mesmos.
CasoCaso
a mesma
não sejanão
apresentada
no prazo estabelecido,
a empresa será
aprovação
mesmos.
a mesma
seja apresentada
no prazo estabelecido,
a empresa será
desclassificada
sumariamente,
e será
convocada
o licitante
que tenha
a segunda
melhor oferta
desclassificada
sumariamente,
e será
convocada
o licitante
que apresentado
tenha apresentado
a segunda
melhor oferta
classificada.
classificada.
1.21.2
- As
embalagens
para
amostra
deverão
serser
originais
dodo
produto
e possuir
registro
nono
Orgão
competente.
- As
embalagens
para
amostra
deverão
originais
produto
e possuir
registro
Orgão
competente.
1.31.3
- A(s)
empresa(s)
arrematante(s)
deverá(ão)
apresentar
ficha
técnica
de
todos
os
produtos,
no
de entrega
- A(s) empresa(s) arrematante(s) deverá(ão) apresentar ficha técnica de todos os produtos, ato
no ato
de entrega
das
amostras.
das amostras.
1.4 - Deverá ser apresentado junto com as amostras dos itens 04 e 05, ficha técnica do MIX de Vitaminas, e dos
1.4 - Deverá ser apresentado junto com as amostras dos itens 04 e 05, ficha técnica do MIX de Vitaminas, e dos
itens 23, 24, 25, 26, 27 e 28, SIF e Alvará Sanitário.
itens 23, 24, 25, 26, 27 e 28, SIF e Alvará Sanitário.
2 - ENTREGA:
2 - ENTREGA:
2.1 - Os gêneros alimentícios deverão ser de 1ª qualidade e possuir prazo mínimo de 90% de sua validade na data
2.1 - Os gêneros alimentícios deverão ser de 1ª qualidade e possuir prazo mínimo de 90% de sua validade na data
de entrega dos mesmos.
entrega
dos mesmos.
2.2de
- As
embalagens
deverão estar em perfeito estado de conservação no ato da entrega dos produtos.
2.2
As
embalagens
deverão
estar em em
perfeito
estadoparcelas
de conservação
nonos
atomeses
da entrega
dos produtos.
2.3 - Os produtos deverão
ser entregues
04 (quatro)
mensais,
de fevereiro,
março, abril e
2.3
Os
produtos
deverão
ser
entregues
em
04
(quatro)
parcelas
mensais,
nos
meses
de
fevereiro,
março, abril e
maio de 2009, na Superintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, de acordo com
as quantidades
maio
de
2009,
na
Superintendência
Municipal
de
Alimentação
Escolar
SUMAE,
de
acordo
com
as
quantidades
solicitadas.
2.4solicitadas.
- Os produtos alimentícios, objeto deste edital, deverão ser fornecidos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias
2.4 contados
- Os produtos
alimentícios,
objetodadeste
edital,
deverão ser fornecidos
nosolicitação
prazo máximo
de até 05 (cinco) dias
úteis,
a partir
do recebimento
Ordem
de Fornecimento
e mediante
da Superintendêndia
úteis, contados
a partirEscolar
do recebimento
Municipal
de Alimentação
- SUMAE.da Ordem de Fornecimento e mediante solicitação da Superintendêndia
de produtos,
Alimentação
Escolar
- SUMAE.
2.5Municipal
- Todos os
no ato
da entrega,
serão criteriosamente analisados pela Superintendência Municipal de
2.5 - TodosEscolar
os produtos,
no ato
da entrega,
serão
criteriosamente
analisados
pela
Municipal
Alimentação
- SUMAE,
podendo
acontecer
o não
aceite, caso não
atendam
aosSuperintendência
seguintes critérios:
valor de
Alimentação
Escolar
- SUMAE,
podendo
o não
aceite, caso
não atendam
aos seguintes
critérios:
unitário,
marca do
produto,
qualidade,
prazoacontecer
de validade,
quantidade
e demais
especificações
deste edital
e do valor
contrato.
unitário, marca do produto, qualidade, prazo de validade, quantidade e demais especificações deste edital e do
2.6contrato.
- Caso no período de entrega dos gêneros alimentícios, o(s) fornecedor(es) tenha(m) a necessidade de substituir
a marca
produto
por outro(s)
de iguais
características
e qualidade,
o(s)
mesmo(s) deverá(ão)
amostrasde
2.6 - do
Caso
no período
de entrega
dos
gêneros alimentícios,
o(s)
fornecedor(es)
tenha(m)fornecer
a necessidade
do(s)
produto(s)
substituído(s)
a SUMAE,
para realização
de características
teste de cocçãoe equalidade,
emissão deo(s)
parecer,
no prazo
de 24
substituir
a marca
do produto
por outro(s)
de iguais
mesmo(s)
deverá(ão)
(vinte
e
quatro)
horas
a
contar
do
recebimento
da
solicitação
mensal.
fornecer amostras do(s) produto(s) substituído(s) a SUMAE, para realização de teste de cocção e emissão de
2.7parecer,
- Para aprovação
do24
produto
não aserá
permitido
alteração do
unitário,
data de validade,
no prazo de
(vinte substitutivo,
e quatro) horas
contar
do recebimento
da valor
solicitação
mensal.
quantidade
e valor
total pactuado
no contrato.
2.7 - Para
aprovação
do produto
substitutivo, não será permitido alteração do valor unitário, data de validade,
quantidade e valor total pactuado no contrato.
3 - TRANSPORTE:
3.13--Todas
as despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos gêneros alimentícios será por conta
TRANSPORTE:
do3.1
fornecedor.
- Todas as despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos gêneros alimentícios será por
conta do fornecedor.
4 - CONTRATO
4.1 - A vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias.
4 - CONTRATO
4.2 - Critérios de reajuste, caso necessário, deverão ser definidos pelo setor competente observando sempre o
4.1 - A vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias.
menor preço de mercado.
Critériosvencedor
de reajuste,
casocumprir
necessário,
deverão
ser definidos
peloprevistos
setor competente
o
4.34.2
- O- licitante
que não
o prazo
e condições
de entrega
neste editalobservando
e no termo sempre
de
menor
preço
de
mercado.
contrato, estará sujeito a penalidade constante do artigo 86 a 88 da Lei Federal n° 8.6666/93.
- O contrato(s)
licitante vencedor
que não cumprir
prazo e condições
de entrega
previstos neste
edital
e no termo de
4.44.3
- O(s)
serão administrados
pela oSuperintendência
Municipal
de Alimentação
Escolar
- SUMAE,
contrato, estará sujeito a penalidade constante do artigo 86 a 88 da Lei Federal n° 8.6666/93.
4.4 - O(s) contrato(s) serão administrados pela Superintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, setor
hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Educação, observando as legislações que regem a
Administração pública.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000013/2009
Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
setor hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Educação, observando as legislações que regem a
Administração pública.
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Processo Nº: 022989/2008
ANEXO 02
MODELO DE CREDENCIAMENTO
MODELO DE CREDENCIAMENTO
AoAo
Pregoeiro
dada
PMC
Pregoeiro
PMC
Assunto:
Credenciamento
nº 013/2009.
Assunto:
Credenciamentopara
paraa aparticipação
participaçãononoPregão
PregãoPresencial
Presencial nº
013/2009.
O(s)
abaixo abaixo
assinado(s),assinado(s),
na qualidade de na
responsável
legal pelade
Empresa
O(s)
qualidade
responsável
legal
pela
Empresa
__________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________________________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
______________________________ vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª)
______________________________
vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª)
_____________________________________________, Carteira de Identidade nº _________________ (apresentar
_____________________________________________,
Carteira
dejurídica
Identidade
nº durante
_________________
o original)
é pessoa autorizada a representar, em todos os atos,
a pessoa
acima citada
a realização
(apresentar
o
original)
é
pessoa
autorizada
a
representar,
em
todos
os
atos,
a
pessoa
jurídica
acima
citada
do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos,
requerer,
durante
a realização
do Pregão
epígrafe,
podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir,
assinar,
enfim,
praticar todos
os atos em
referentes
ao certame.
renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Colatina,
Colatina,
de
de
de 2009.
de 2009.
Assinatura Identificável
(nome
do representante
Assinatura
Identificávelda empresa)
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.3).
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.3).
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ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO
AoAo
Pregoeiro
dada
PMC
Pregoeiro
PMC
Assunto:
Declaração
dede
atendimento
dede
exigências
para
participação
nono
Pregão
Assunto:
Declaração
atendimento
exigênciashabilitatórias
habilitatórias
para
participação
Pregãonºnº013/2009.
013/2009.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
O(s)
abaixo
assinado(s),
na
qualidade
de
responsável
legal
pela
Empresa
__________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________________________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
______________________________ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº
______________________________ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº
10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em
10.520/02,
satisfaz
plenamente
todas
as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em
obediência
ao que
disposto
no art.
4º, VII da Lei
nº 10.520/02.
obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Colatina,
Colatina,
de
de
de 2009.
de 2009.
Assinatura Identificável
Assinatura
Identificávelda empresa)
(nome
do representante
(nome do representante da empresa)
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
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Pregão Presencial Nº 000013/2009
Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO (MENOR)
MODELO DE DECLARAÇÃO (MENOR)
Ao
Ao
Pregoeiro da PMC
DECLARAÇÃO
Pregoeiro
da PMC DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que
DECLARAÇÃO
DE ATENDIMENTO
INCISOanos
XXXIII
ART. 7.º
DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
não empregamos
menores de 18AO
(dezoito)
emDO
trabalho
noturno,
perigoso ou insalubre
e não empregamos
menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva (se houver): empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.
Colatina,para os de
2009.
Declaramos,
fins do disposto no de
inciso
V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não
empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores
de 16 (dezesseis) anos.
Assinatura Identificável
(nome
representante
da empresa)
Ressalva
(sedohouver):
empregamos
menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.
Colatina,
de
de 2009.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
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Processo Nº: 022989/2008
ANEXO 05
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
AoAo
Pregoeiro
dada
PMC
Pregoeiro
PMC
Ref:Pregão
PregãoPresencial
Presencial nº
Ref:
nº013/2009
013/2009
Declaramos, sob
sob as
as penas
dede
que
nãonão
existe
fato superveniente
impeditivo
à habilitação
de nossa empresa,
Declaramos,
penasda
daLei,
Lei,
que
existe
fato superveniente
impeditivo
à habilitação
de
e
que
aceitamos
todas
as
exigências
do
presente
Edital,
bem
como
nos
submetemos
a
todas
as disposições
nossa empresa, e que aceitamos todas as exigências do presente Edital, bem como nos submetemos
a
contidas
na Lei 8.666/93
e suas na
alterações
posteriores.
todas
as disposições
contidas
Lei 8.666/93
e suas alterações posteriores.
Por
serverdade,
verdade, firmamos
firmamos a apresente
para
queque
surtasurta
os devidos
efeitosefeitos
legais. legais.
Por
ser
presente
para
os devidos
Atenciosamente.
Atenciosamente.
Colatina,
Colatina,
de de
de 2009.
de 2009.
Assinatura Identificável
Assinatura
(nome do Identificável
representante da empresa)
(nome do representante da empresa)
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ANEXO 06
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Minuta
de Contrato
deentre
Fornecimento
si celebram
Minuta de Contrato de Fornecimento
nº XXX/2009,
que
si celebramnºoXXX/2009,
MUNICÍPIOque
DEentre
COLATINA
- ES e oa
MUNICÍPIO
COLATINA
- ES edestinados
a empresaa____________
para o
empresa ____________ para o fornecimento
deDE
gêneros
alimentícios
alimentação escolar.
fornecimento de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar.
O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ______________,
O com
MUNICÍPIO
pessoa
de direito
público
interno,- inscrito
no ato
CNPJ
sob o nº ______________,
sede na DE
Av.COLATINA,
Ângelo Giuberti,
nº jurídica
343, Bairro
Esplanada,
Colatina
ES, neste
representado
por seu Prefeito
com
sede naSr.
Av.LEONARDO
Ângelo Giuberti,
nº 343, brasileiro,
Bairro Esplanada,
neste ato representado
por seu
Municipal,
DEPTULSKI,
casado, Colatina
Contador- ES,
e Engenheiro
Mecânico, inscrito
no Prefeito
CPF sob o
Municipal,
Sr. LEONARDO
DEPTULSKI,
brasileiro,
casado,denominado
Contador e Engenheiro
Mecânico,
inscrito
no CPF
sob o
nº 658.687.067-49,
residente
nesta Cidade,
doravante
CONTRATANTE
e de outro
lado
a empresa
nºXXXXXXXXXXXXXX,
658.687.067-49, residente
Cidade,
denominadocom
CONTRATANTE
e de outro
lado a empresa
inscrita nesta
no CNPJ
sob odoravante
número _________,
sede na _________
(Rua/Avenida/Travessa,
XXXXXXXXXXXXXX,
inscritaEstado),
no CNPJneste
sob o número
_________,pelo
com Sr.
sede_________
na _________
(Rua/Avenida/Travessa,
número, Bairro, Cidade,
ato representada
(nacionalidade,
estado civil,
número,
Bairro,
Estado), nestesócio-administrador,
ato representada pelo
Sr. _________
(nacionalidade,
civil,o profissão,
profissão,
C.I Cidade,
e CPF, função/cargo:
gerente,
proprietário
etc), tendo estado
em vista
julgamento
C.Idatado
e CPF,de
função/cargo:
proprietário
etc),n°tendo
em vista
o julgamentohomologado
datado de pela
05/02/2009,sócio-administrador,
referente ao Editalgerente,
de Pregão
Presencial
013/2009,
devidamente
05/02/2009,
ao Edital
de Pregão
Presencial
n° 013/2009,
homologado
pela autoridade
autoridadereferente
competente
no processo
no 22989,
firmam
o presentedevidamente
contrato mediante
as cláusulas
seguintes:
competente no processo no 22989, firmam o presente contrato mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA por meio deste, se obriga a fornecer e entregar no Município de Colatina, os gêneros alimentícios,
A CONTRATADA
por meiodo
deste,
se I,
obriga
a fornecer
e entregar nodos
Município
os gêneros
conforme especificações
constantes
anexo
destinados
a alimentação
alunos de
do Colatina,
Ensino Fundamental,
alimentícios,
conforme
especificações
constantes
do
anexo
I,
destinados
a
alimentação
dos
alunos
do
Ensino
Educação Infantil e Entidades Filantrópicas, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, deste município.
Fundamental, Educação Infantil e Entidades Filantrópicas, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, deste
município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO
Os gêneros alimentícios, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento e mediante solicitação da Secretaria Municipal de
Os gêneros alimentícios, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco)
Educação - Superintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, observando as especificações constantes
dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento e mediante solicitação da Secretaria
na cláusula anterior.
Municipal de Educação - Superintendência Municipal de Alimentação Escolar - SUMAE, observando as
especificações constantes na cláusula anterior.
O fornecimento dos gêneros alimentícios dar-se-ão em 04 (quatro) parcelas mensais, nos meses de fevereiro,
março, abril
maio de 2009,
na Superintendência
Municipal em
de 04
Alimentação
Escolar, mensais,
situada nanos
Ruameses
Bolívar
Oe
fornecimento
dos gêneros
alimentícios dar-se-ão
(quatro) parcelas
dede
Abreu,
s/n°,
Bairro
Lacê
Colatina-ES,
CEP:
29.703-010,
das
07:00
às
17:00
horas,
de
acordo
com
as
quantidades
fevereiro, março, abril e maio de 2009, na Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, situada na Rua
solicitadas
pela s/n°,
SUMAE,
analisados
por29.703-010,
nutricionistas
Secretaria
de Educação,
Bolívar
de Abreu,
Bairroonde
Lacêserão
- Colatina-ES,
CEP:
das da
07:00
às 17:00 Municipal
horas, de acordo
com as que
efetivarão testes
de qualidade
e verificação
dos analisados
gêneros alimentícios
fornecidos.
quantidades
solicitadas
pela SUMAE,
onde serão
por nutricionistas
da Secretaria Municipal de Educação,
que efetivarão testes de qualidade e verificação dos gêneros alimentícios fornecidos.
Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos alimentícios não estejam aptos ao consumo, ou
estejam em
as caso
amostras
apresentadas
e produtos
demais especificações
contrato,
poderá a
Pordesacordo
ocasião da com
entrega,
seja detectado
que os
alimentícios nãodeste
estejam
aptos ao
Administração
rejeitá-los,
integralmente
ouamostras
em parte,apresentadas
obrigando-seeademais
Contratada
a providenciar
substituição
dos
consumo,
ou estejam
em desacordo
com as
especificações
destea contrato,
poderá
alimentos, conforme
solicitação
da ou
Superintendência
Municipal
de Alimentação
Escolar.
O transporte
a Administração
rejeitá-los,
integralmente
em parte, obrigando-se
a Contratada
a providenciar
a substituição
dos e
carregamento
dos gêneros
alimentícios
não aceitos será
feito pelo
fornecedor. Escolar. O transporte e
alimentos,
conforme
solicitação
da Superintendência
Municipal
de Alimentação
carregamento dos gêneros alimentícios não aceitos será feito pelo fornecedor.
Todas e quaisquer despesas de transporte e descarregamento dos gêneros alimentícios será de inteira
Todas da
e quaisquer
despesas de transporte e descarregamento dos gêneros alimentícios será de inteira
responsabilidade
Contratada.
responsabilidade da Contratada.
O recebimento do objeto deste contrato se dará:
a) Provisoriamente - para efeito de posterior verificação, no prazo de até 03 (três) dias, para análise de sua
qualidade, podendo haver devolução se não atenderem as especificações contidas na cláusula primeira do
respectivo contrato;
b) Definitivamente - em até 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento provisório, para verificação da qualidade
e quantidade dos gêneros alimentícios e conseqüente aceitação.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000013/2009
Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
O recebimento do objeto deste contrato se dará:
A Contratada ficará obrigada a substituir, às suas expensas os gêneros alimentícios que vierem a serem
Provisoriamente
- para efeito
de posterior
verificação,
no prazo de até 03 (três) dias, para
recusados, sendoa)
que
o ato de recebimento
provisório
não importará
sua aceitação.
análise de sua qualidade, podendo haver devolução se não atenderem as especificações contidas na cláusula
primeira
do respectivo
contrato; do objeto contratual serão exercidos pelo Contratante, através da Superintendência
A conferência
e o recebimento
b)
Definitivamente
Municipal de Alimentação Escolar. - em até 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento provisório, para
verificação da qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e conseqüente aceitação.
A não aceitação dos gêneros alimentícios não implicará na dilatação do prazo de entrega, salvo expressa
A Contratada
ficará obrigada a substituir, às suas expensas os gêneros alimentícios que vierem a serem
concordância
do Contratante.
recusados, sendo que o ato de recebimento provisório não importará sua aceitação.
Os gêneros alimentícios considerados em desacordo com o objeto contratual serão rejeitados e o pagamento da
A conferência e o recebimento do objeto contratual serão exercidos pelo Contratante, através da
respectiva parcela ficará suspenso até sua regularização.
Superintendência Municipal de Alimentação Escolar.
Caso ocorraA no
de entrega
dos gêneros
alimentícios,
a necessidade
por do
parte
da de
Contratada
substituir a
nãoperíodo
aceitação
dos gêneros
alimentícios
não implicará
na dilatação
prazo
entrega, de
salvo
marca
do
produto
por
outro
de
iguais
características
e
qualidade,
a
mesma
deverá
fornecer
amostra(s)
do(s)
expressa concordância do Contratante.
produto(s) substitutivo(s) a SUMAE, para realização de teste de cocção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar do recebimento
da solicitação
mensal, desde
que não sofra
do valor serão
pactuado
neste etermo
de
Os gêneros alimentícios
considerados
em desacordo
com oalteração
objeto contratual
rejeitados
o
contrato. da respectiva parcela ficará suspenso até sua regularização.
pagamento
CLÁUSULA Caso
TERCEIRA
VALOR, de
DAentrega
FORMAdos
DE PAGAMENTO
E DO REAJUSTE
ocorra- DO
no período
gêneros alimentícios,
a necessidade por parte da Contratada de
substituir a marca do produto por outro de iguais características e qualidade, a mesma deverá fornecer amostra(s)
Receberá
a Contratada
pelo a
fornecimento
dos
gêneros de
alimenticios
constantes
no(s)de
Lote(s)
XX e
o quatro)
valor global
do(s)
produto(s)
substitutivo(s)
SUMAE, para
realização
teste de cocção,
no prazo
24 (vinte
horas,de
a contar
do recebimento
da solicitação mensal,
desde
que em
nãoparcelas
sofra alteração
do de
valor
pactuado
termo de do
R$ __________
(________________),
que será
pago
mensais,
acordo
comneste
o fornecimento
contrato.
objeto deste contrato.
CLÁUSULA
- DO VALOR,
FORMA DE
PAGAMENTO
E DO REAJUSTE
O valor do TERCEIRA
presente contrato
é fixo e DA
irreajustável,
sem
prejuízo do disposto
no inciso II, alínea d, do art. 65, da Lei
nº 8.666/93.
Receberá a Contratada pelo fornecimento dos gêneros alimenticios constantes no(s) Lote(s) XX o valor
global
de R$
__________
que
será pago em
parcelas
mensais,
de acordo
o
No valor
cotado
já estão (________________),
inclusos todos os custos
provenientes
desta
operação,
tais como,
frete,com
impostos,
taxas e
fornecimento
objeto deste
contrato.
outros, não do
acarretando
mais
nenhuma despesa à Municipalidade.
O valor
presenteem
contrato
é fixo
e irreajustável,
sem
prejuízo do disposto
no inciso
II, alínea d,nodoprazo
art.
O pagamento
serádo
efetivado,
parcelas
mensais,
conforme
o fornecimento
dos gêneros
alimentícios,
65,
da
Lei
nº
8.666/93.
de até 10 (dez) dias úteis, após entrega e aceitação dos produtos fornecidos, mediante apresentação da respectiva
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos mesmos.
No valor cotado já estão inclusos todos os custos provenientes desta operação, tais como, frete,
impostos,
taxas
e outros,
não acarretando
mais/ nenhuma
à Municipalidade.
Se houver alguma
incorreção
na Nota Fiscal
Fatura, a despesa
mesma será
devolvida à Contratada para correção, ficando
estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal /
O pagamento será efetivado, em parcelas mensais, conforme o fornecimento dos gêneros alimentícios,
Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo Contratante.
no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após entrega e aceitação dos produtos fornecidos, mediante apresentação da
respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos mesmos.
Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela Prefeitura
Municipal de
esta pagará
juros na
deNota
moraFiscal
no valor
de 1%
(um porserá
cento)
ao mês,
calculado Pró-rata-die,
SeColatina,
houver alguma
incorreção
/ Fatura,
a mesma
devolvida
à Contratada
para
os quaisficando
serão pagos
juntamente
com
a quitação
do principal.
correção,
estabelecido
que o
prazo
para pagamento
será contado a partir da data de apresentação da nova
Nota Fiscal / Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo Contratante.
O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em nome da
Contratada.Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela
Prefeitura Municipal de Colatina, esta pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado PróOs preços
ajustados
serãojuntamente
alterados com
quando
ocorrerdoacréscimo
rata-die,
os quais
serão pagos
a quitação
principal. ou supressão nos quantitativos dos itens
constantes da cláusula primeira, por conveniência da Prefeitura Municipal de Colatina e com as devidas
justificativas, respeitando-se as previsões legais.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000013/2009
Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em nome
daÉContratada.
expressamente vedado à Contratada efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de
terceiros.
Os preços ajustados serão alterados quando ocorrer acréscimo ou supressão nos quantitativos dos
itens
constantes
da cláusula
porFINANCEIROS
conveniência da Prefeitura Municipal de Colatina e com as devidas
CLÁUSULA QUARTA
- DOS primeira,
RECURSOS
justificativas, respeitando-se as previsões legais.
As despesas para aquisição dos materiais decorrentes da presente licitação correrão por conta das Dotação
Nenhum
pagamento será efetuado
à Contratada, enquanto
houver
de339030
liquidação
de n° 367 e
Orçamentária
n° 55011230600442.103
e 55011230600442.104
- Elementos
dependência
Despesa n°
- Ficha
obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
368 - Fonte de Recurso n° 1001003 e 1001002.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
É expressamente vedado à Contratada efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede
Constituem
bancária
ou deobrigações
terceiros. da Contratada, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) Entregar os gêneros alimenticios, objeto do presente, no prazo, horário e local estabelecidos neste instrumento;
b) AssumirQUARTA
o ônus pelos
custos
diretos e FINANCEIROS
indiretos que incidam sobre a aquisição e entrega, transporte, impostos e
CLÁUSULA
- DOS
RECURSOS
taxas, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre a aquisição e entrega dos produtos;
c) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante
aquisição dos materiais decorrentes da presente licitação correrão por conta das
a execuçãoAs
dodespesas
presente para
contrato;
Dotação
Orçamentária
n°
55011230600442.103
e 55011230600442.104
Elementos
339030
d) Comunicar por escrito ao Contratante, a ocorrência
de qualquer fato -ou
condição de
queDespesa
venha a n°
afetar
os prazos
Ficha
n°
367
e
368
Fonte
de
Recurso
n°
1001003
e
1001002.
de entrega dos produtos alimenticios, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução deste
contrato;
e) Sujeitar QUINTA
à fiscalização
dos
produtos no ato
sua entrega;
CLÁUSULA
- DAS
OBRIGAÇÕES
DAda
CONTRATADA
f) Caso seja detectado pelo responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, a não conformidade das suas
obrigações
da Contratada,
dentre
inerentes
ou decorrentes deste contrato:
especificações, a Constituem
Contratada deverá
repô-los
imediatamente
naoutras
semana
seguinte;
a) Entregar
osos
gêneros
alimenticios,
objeto
do presente,
g) Apresentar juntamente
com
produtos
as respectivas
notas
fiscais; no prazo, horário e local estabelecidos
neste
instrumento;
h) Manter
durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas
b) Assumirexigidas
o ônus pelos
custos diretos e indiretos que incidam sobre a aquisição e entrega,
as condições de habilitação
na licitação.
transporte,
impostos
e taxas, encargos
previdenciários
e trabalhistas e outros que incidam sobre a aquisição e
i) Zelar pelo
fiel cumprimento
das cláusulas
deste contrato.
entrega dos produtos;
pelos
danos que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de
CLÁUSULA SEXTAc)- Responsabilizar-se
DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
culpa ou dolo, durante a execução do presente contrato;
d) Comunicar
por escrito ao Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a
Constituem obrigações
do Contratante:
afetar
os
prazos
de
entrega
dos
produtos
alimenticios,
bem como qualquer anormalidade relacionada com a
a) Efetuar os pagamentos na forma e condições
contratadas;
execução deste contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos gêneros alimentícios, objeto do presente contrato, comunicando à
e) Sujeitar à fiscalização dos produtos no ato da sua entrega;
Contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
f) Caso seja detectado pelo responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, a não
c) Proceder das
a avaliação
dos produtos afornecidos
pela
Contratada
à sua qualidade
e conformidade
conformidade
suas especificações,
Contratada
deverá
repô-losquanto
imediatamente
na semana
seguinte; de suas
especificações; g) Apresentar juntamente com os produtos as respectivas notas fiscais;
d) Dar o devido recebimento
aos gêneros
alimentícios
fornecidos,
verificação da sua
qualidade,
quantidade
h) Manter durante
toda a execução
deste
contrato,após
em compatibilidade
com
as obrigações
aqui e
especificação;
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
e) Publicar o extrato
deste
contrato,
na forma da
i) Zelar
pelo
fiel cumprimento
dasLei;
cláusulas deste contrato.
f) Fornecer, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos
casos omissos.
CLÁUSULA
SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA Constituem
SÉTIMA - DOS
ACRÉSCIMOS
E SUPRESSÕES
obrigações
do Contratante:
a) Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas;
critério do Contratante,
a Contratada
a executar objeto
nas mesmas
condições
deste contrato, acréscimos e
b) AAcompanhar
e fiscalizar a obriga-se
entrega dos
gêneros alimentícios,
do presente
contrato,
supressões do total dos produtos licitados, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado
do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por um período de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir do recebimento da
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
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EDITAL
Pregão Presencial Nº 000013/2009
Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
comunicando
à Contratada
as ocorrências
que adeseu
critério exijam medidas corretivas;
ordem de fornecimento
a ser expedida
pela Secretaria
Municipal
Educação.
c) Proceder a avaliação dos produtos fornecidos pela Contratada quanto à sua qualidade e
conformidade
de suas
especificações;
CLÁUSULA NONA
- DAS
PENALIDADES
d) Dar o devido recebimento aos gêneros alimentícios fornecidos, após verificação da sua
qualidade,
quantidade
especificação;
À Contratada
que enão
cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes
e)
Publicar
o extrato deste contrato, na forma da Lei;
penalidades:
f)
Fornecer,
mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e
a- Multa;
orientá-los
nos
casos
omissos.
b- Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento;
c- Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Colatina e,
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
d- Declaração de inidoneidade.
A critério do Contratante, obriga-se a Contratada a executar nas mesmas condições deste contrato,
Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando a Contratada:
acréscimos e supressões do total dos produtos licitados, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial
a) fornecer
produto(s) em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento;
atualizado
do contrato.
b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
c) transferir
ou ceder
suas
obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do
CLÁUSULA
OITAVA
- DA
VIGÊNCIA
Contratante;
d) cometerOquaisquer
às normas
federais,
e municipais;
presente infrações
contrato vigorará
porlegais
um período
de estaduais
150 (cento
e cinquenta) dias, contados a partir do
e) praticar,dapor
açãode
oufornecimento
omissão, qualquer
ato que, pela
por Secretaria
culpa ou dolo,
venhade
causar
danos ao Contratante ou a
recebimento
ordem
a ser expedida
Municipal
Educação.
terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
g) se recuse
a assinar
o PENALIDADES
contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
CLÁUSULA
NONA
- DAS
Ocorrendo À
atraso
na entrega
do objeto
contratado,
será assumidas
aplicada multa
de 0,3% legais,
(três décimos
por cento)
Contratada
que não
cumprir
as obrigações
ou preceitos
serão aplicadas
as do valor
do Contrato,
por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
seguintes
penalidades:
Sem prejuízo dea-outras
Multa; sanções, aplicar-se-á à Contratada a pena de suspensão do direito de licitar com a
Prefeitura de Colatina,
pelos do
prazos
de 06
meses, 12
meses
e por maiores prazos, em função da
b- Rescisão
Contrato
ou (seis)
cancelamento
da (doze)
ordem de
fornecimento;
gravidade da faltac-cometida.
Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Colatina e,
Declaração
inidoneidade.
Quando o objeto ddeste
contratode
não
for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a sua suspensão
será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo da aplicação da multa de 10% (dez por
Serádoaplicada
multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando a
cento) do valor total
contrato.
Contratada:
Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não cumprir as
a) fornecer
produto(s)falta
em desacordo
com as
presente
obrigações assumidas,
praticando
grave, dolosa
ouespecificações
revestida deconstantes
má fé, ado juízo
do instrumento;
Contratante,
b)
causar
embaraços
ou
desatender
as
determinações
da
fiscalização;
independentemente das demais sanções cabíveis.
c) transferir
ceder suas
obrigações,
no todo ou emassegurada
parte, a terceiros,
prévia autorização,
A pena de inidoneidade
seráouaplicada
em despacho
fundamentado,
defesa sem
ao infrator,
ponderada a
pornatureza,
escrito, do
Contratante;
a gravidade
da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
d) cometer
às normas
legais
federais,
estaduais
e municipais;
Caso o Contratante
exerça oquaisquer
direito de infrações
aplicar a pena
de multa,
este
se obriga
a notificar
a Contratada, justificando
e)
praticar,
por
ação
ou
omissão,
qualquer
ato
que,
por
culpa
ou
dolo,
venha causar danos ao
a medida.
Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10
f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
(dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do
g) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
recurso.
Poderá, ainda, aOcorrendo
Contratada,
a juízo
do Contratante,
responder por
e multa
danos,deindependentemente
das
atraso
na entrega
do objeto contratado,
seráperdas
aplicada
0,3% (três décimos por
demais
sanções
previstas
neste
contrato.
cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à Contratada a pena de suspensão do direito de
CLÁUSULA
DÉCIMA -de
DAColatina,
RESCISÃO
CONTRATUAL
licitar
com a Prefeitura
pelos
prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em
função da gravidade da falta cometida.
Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a- A inexecução total ou parcial do Contrato;
b- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do
proprietário, em caso de firma individual;
c- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a
execução do Contrato;
d- O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e- A subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem prévia e expressa autorização do Contratante;
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EDITAL
Pregão Presencial Nº 000013/2009
Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
Quando
o objeto
contratodos
não
for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a
f- Atraso superior
a 05 (cinco)
diasdeste
na entrega
produtos;
suag)suspensão
será automática
e perdurará
até que seja feita sua entrega, sem prejuízo da aplicação da multa de
Por conveniência
da Administração
Municipal.
10%
por cento)
do pelo
valorContratante
total do contrato.
A (dez
rescisão
amigável
deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o
Será aplicada
contraditório e ampla
defesa. a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa
causa,
não cumprir
as obrigações
assumidas,
praticando
falta
grave, dolosa
ou revestida
de má
fé, a juízo do
No caso
de rescisão
amigável do
contrato por
razões de
interesse
do serviço
público, será
a Contratada
ressarcida
Contratante,
independentemente
das
demais
sanções
cabíveis.
dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido.
A rescisão unilateral
do contrato
será formalizada
por ato
Prefeitofundamentado,
Municipal de Colatina.
A pena
de inidoneidade
será aplicada
em do
despacho
assegurada defesa ao
Sem prejuízo
de aquaisquer
aplicáveis
a critério
do Contratante,
a rescisão
importará em:
infrator,
ponderada
natureza,sanções
a gravidade
da falta
e a extensão
do dano efetivo
ou potencial.
a- Retenção dosCaso
créditos
decorrentesexerça
deste oContrato
atéaplicar
o limite
dos prejuízos
ao Contratante;
o Contratante
direito de
a pena
de multa,causados
este se obriga
a notificar a
b- Execução
da garantia
contratual, para ressarcimento do Contratante e dos valores das multas e indenizações a
Contratada,
justificando
a medida.
ele devido, quando
As houver.
multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo
improrrogável
10 (dez)contratual
dias, contados
data daacima
notificação,
independentemente
do julgamento
de pedido
de
No caso dederescisão
pelosda
motivos
expostos,
cessarão automaticamente
todas
as atividades
reconsideração
do recurso. das mercadorias, objeto deste contrato.
relativas ao fornecimento
Poderá, ainda, a Contratada, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos,
independentemente
dasPRIMEIRA
demais sanções
previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
- DA PUBLICAÇÃO
O Contratante
é responsável
pela publicação
na imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos do
CLÁUSULA
DÉCIMA
- DA RESCISÃO
CONTRATUAL
parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
Constituem
motivos
para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA
- DA FISCALIZAÇÃO
contratuais aplicáveis:
O acompanhamento
e fiscalização
doou
presente
contrato
será efetuado pela(s) Secretaria(s) requisitante(s), que
a- A inexecução
total
parcial do
Contrato;
designará o servidor.
b- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o
falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
CLÁUSULA DÉCIMA
- DOS ou
CASOS
OMISSOS da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que
c- ATERCEIRA
alteração social
a modificação
prejudiquem a execução do Contrato;
Os casos omissos
resolvidos dedecomum
acordo,
respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas
d- Oserão
não cumprimento
cláusulas
contratuais;
e- A subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem prévia e expressa autorização do
alterações
Contratante;
f- Atraso
superior
05 (cinco) dias na entrega dos produtos;
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA
- DO aFORO
g) Por conveniência da Administração Municipal.
rescisão
amigável
pelo Contratante
deverá para
ser precedida
autorização
escrita e possam advir
Os ContratantesAelegem
o Foro
da Comarca
de Colatina-ES,
dirimir as da
dúvidas
que porventura
fundamentada,
assegurada
o
contraditório
e
ampla
defesa.
do presente contrato.
No caso de rescisão
amigável
do ocontrato
porque
razões
de interesse
serviço
público,
serásóa fim e
Estando assim devidamente
contratados
firmam
presente
é lavrado
em 05do
(cinco)
vias
para um
Contratada
efeito. ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido.
A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Colatina.
Colatina, ___ deSem
_________
prejuízodede_______.
quaisquer sanções aplicáveis a critério do Contratante, a rescisão importará em:
a- Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao
Contratante;
b- Execução da garantia contratual,______________________________
para ressarcimento do Contratante e dos valores das multas
________________________________
e indenizações
a ele devido, quando houver.
CONTRATANTE
CONTRATADA
No caso
de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessarão automaticamente todas
MUNICÍPIO
DE COLATINA
as atividades relativas ao fornecimento das mercadorias, objeto deste contrato.
________________________________
______________________________
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
O Contratante é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
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SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000013/2009
Data: 05/02/09 09:00
Processo Nº: 022989/2008
contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado pela(s) Secretaria(s)
requisitante(s), que designará o servidor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº
8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Colatina-ES, para dirimir as dúvidas que
porventura possam advir do presente contrato.
Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 05 (cinco) vias para
um só fim e efeito.
Colatina, ___ de _________ de _______.
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CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE COLATINA
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CONTRATADA
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TESTEMUNHA
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TESTEMUNHA
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902