Lei Municipal nº 1.836

Transcrição

Lei Municipal nº 1.836
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL
Rua Antônio José Carlos, 01 - Centro - Morrinhos do Sul – RS - CEP – 95.577-000
Fone: (0xx51)-605-1055 - Fax: (0xx51)-605-1112
CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected]
LEI MUNICIPAL Nº 1.836/2015 DE 17/09/2015.
SANCIONA E PROMULGA O PROJETO DE LEI Nº
082/2015 DE 03/08/2015, AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER PATRIMÔNIO
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-.-.
LEANDRO BORGES EVALDT,
EVALDT, Prefeito Municipal
de Morrinhos do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Morrinhos do Sul aprovou e EU Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender Patrimônio do Município pelo preço de
Avaliação:
1. Um veículo, marca Volkswagem, modelo Gol 1.0, ano/modelo 2007/2008, cor cinza, motor álcool/gasolina, Chassi
9BWCA05W08P044919, Placas IOC/0882, Renavan 9333586693335866-0, Patrimônio nº 3675.
2. Um veículo, Mercedez Benz, modelo Sprinter Van Micro Ônibus, ano/modelo 2003/2004, 4 cilindros, movido a
611.981--70 011538, Renavan 412222, Baumuster 903672,
diesel, cor branca, chassi 8AC9036724A912819, motor 611.981
Placas
Placas ILR 7328, Patrimônio nº 3014.
3. Um veículo, Mercedez Benz, ônibus, carroceria ônibus marca maxibus, ano/modelo 98/99, motor 90492010/417706
diesel, chassi 9BM384067WB181302, placa IIT 6908, Patrimônio nº 2093, 2102 respectivamente;
4. Um veículo, caminhão Iveco Eurocargo Tector 230E24 N cabine simples 6X2, ano/modelo 2008, Chassi
93ZE2KH0088708376, cor cinza sacandium, RENAVAM 351001, motor F4AE0681B6014481, a diesel 240CV, 6
Cilindros, placa IPQ 9014, Patrimônio nº 4611;
5. Um Veículo, tipo retroescavadeira Randon modelo RKRK-406B4X4 turbo C/110HP, cabine aberta, concha 30,
caçamba c/dentes, acionada p/2 cilindro basculamento, com kit de içamento e ferramentas, ano 2010, motor
E1S166331, movido a diesel, Renavan 2690986226909862-3, Chassi IAA406BMC4W2432, cor amarelo,
amarelo, Placa IRK 4823,
Patrimônio nº 4967.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos do Sul, em 17 de setembro de 2015.
________________________________
LEANDRO BORGES EVALDT
Prefeito Municipal
Publique-se, façam-se as devidas comunicações.
______________________________________
MARCOS VENÍCIOS EVALDT DA SILVEIRA
Sec.Mun.Adm.Faz.Planejamento
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JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Venho através de este justificar a venda de dois veículos um ônibus placa IIT 6908 e uma
Sprinterm placa ILR 7328 ambos a diesel, a venda se faz necessária por não apresentarem mais
condições de uso, o mesmo contribuirá para a construção do cercamento da nova Escola Municipal que
está em construção na sede do município. A construção supracitada é necessária por diversas razões
de cunho prático, pedagógico, visando o bem estar e saúde dos alunos e professores. Ademais, além
da obvia utilidade para a manutenção da saúde e segurança de todos na escola, esta obra ainda
permitirá uma conservação mais efetiva das estruturas, pois estas também ficarão mais protegidas.
Portanto é de extrema importância o leilão destes veículos para a realização desta obra,
garantindo o bem estar de todo corpo docente e discente da nova Escola Municipal, visto que o
município de Morrinhos do Sul tem o comprometimento em atender a necessidade de sua comunidade
escolar tornando possível a abertura da nova escola em 2016.
Na certeza de contarmos sempre com vossa compreensão e colaboração, manifestamos
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Leandro Borges Evaldt
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar o Leilão dos Veículos Caminhão
Caçamba Iveco, ano 2008, placa IPQ 9014, patrimônio nº 4611 e Carro Volksvagem Gol 1.0, ano 2007,
placa IOC 0882, patrimônio nº 3675.
Quanto ao veículo IVECO, o mesmo possue alto valor orçado para sua reforma, e tendo
em vista a destinação de um caminhão caçamba novo ao município através da Emenda Parlamentar nº
28930004.
Quanto ao veículo GOL, o mesmo possui grande desgaste físico e obsolescência e não
apresenta
mais
relação
custo/beneficio
de
manutenção
que
torne
viável
sua
permanência
em
funcionamento por esta Prefeitura.
O
valor
adquirido
com
o
leilão
destes
veículos
será
utilizado
para
construção
do
cercamento da nova Escola Municipal de Educação Fundamental que está sendo construída na sede do
município.
Então
para
que
o
município
possa
ter
capacidade
financeira
de
fazer
as
obras
necessárias para colocar em funcionamento a referida escola se faz necessária a aprovação deste
Projeto.
Leandro Borges Evaldt
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar o Leilão do Veículo Retroescavedeira
Rondon, ano 2010, placa IRK 4823, patrimônio nº 4967.
O valor adquirido com o leilão deste veículo será utilizado para dar contrapartida na
Aquisição de uma Escavadeira Hidráulica Nova que será adquirida com recursos oriundos de emenda
parlamentar e de contrapartida da Prefeitura Municipal conforme consta no Convênio nº 805965/2014
firmado com o Governo Federal.
Então para que o município possa ter capacidade financeira de renovar sua frota com
aquisição de veículos mais modernos e potentes se faz importante a aprovação deste Projeto de Lei.
Leandro Borges Evaldt
Prefeito Municipal
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TERMO DE AVALIAÇÃO
Aos quatorze dias do mês de julho de dois e mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Avaliação Patrimonial
nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, através da portaria nº 0204/2013 de 23 de agosto de 2013, composta pelos
senhores, Zenilda Webber de Souza, Afonso Domingos Becker Raupp, Evanir Valim Raupp, Elvis Schutz Valim,
sob a presidência do primeiro, para avaliarem o seguinte:
6.
Um
veículo,
marca
Volkswagem,
modelo
Gol
1.0,
ano/modelo
2007/2008,
cor
cinza,
motor
IOC/0882,
/0882, Renavan 93335866álcool/gasolina, Chassi 9BWCA05W08P044919, Placas IOC
93335866-0, Patrimônio nº
3675.
Que
após
minuciosa
análise
e
observação
e
levando
em
conta,
preço
de
mercado
e
estado
conservação, somos de parecer que o veículo para a venda é no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
É o que tínhamos a informar:
Zenilda Webber de Souza
Presidente
Evanir Valim Raupp
Membro
Afonso Domingos Becker Raupp
Membro
Elvis Schutz Valim
Membro
de
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TERMO DE AVALIAÇÃO
Aos quatorze dias do mês de julho de dois e mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Avaliação Patrimonial
nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, através da portaria nº 0204/2013 de 23 de agosto de 2013, composta pelos
senhores, Zenilda Webber de Souza, Afonso Domingos Becker Raupp, Evanir Valim Raupp, Elvis Schutz Valim,
sob a presidência do primeiro, para avaliarem o seguinte:
7.
Um veículo, Mercedez Benz, modelo Sprinter Van Micro Ônibus, ano/modelo 2003/2004, 4 cilindros,
611.981-70 011538, Renavan 412222,
movido a diesel, cor branca, chassi 8AC9036724A912819, motor 611.981
Baumuster 903672,
903672, Placas ILR 7328, Patrimônio nº 3014.
Que
após
minuciosa
análise
e
observação
e
levando
em
conta,
preço
de
mercado
e
conservação, somos de parecer que o veículo para a venda é no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
É o que tínhamos a informar:
Zenilda Webber de Souza
Presidente
Evanir Valim Raupp
Membro
Afonso Domingos Becker Raupp
Membro
Elvis Schutz Valim
Membro
estado
de
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TERMO DE AVALIAÇÃO
Aos quatorze dias do mês de julho de dois e mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Avaliação Patrimonial
nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, através da portaria nº 0204/2013 de 23 de agosto de 2013, composta pelos
senhores, Zenilda Webber de Souza, Afonso Domingos Becker Raupp, Evanir Valim Raupp, Elvis Schutz Valim,
sob a presidência do primeiro, para avaliarem o seguinte:
8.
Um
veículo,
Mercedez
Benz,
ônibus,
carroceria
ônibus
marca
maxibus,
ano/modelo
98/99,
motor
90492010/417706 diesel, chassi 9BM384067WB181302, placa IIT 6908, Patrimônio nº 2093, 2102
respectivamente;
Que
após
minuciosa
análise
e
observação
e
levando
em
conta,
preço
de
mercado
e
estado
conservação, somos de parecer que o veículo para a venda é no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
É o que tínhamos a informar:
Zenilda Webber de Souza
Presidente
Evanir Valim Raupp
Membro
Afonso Domingos Becker Raupp
Membro
Elvis Schutz Valim
Membro
de
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TERMO DE AVALIAÇÃO
Aos quatorze dias do mês de julho de dois e mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Avaliação Patrimonial
nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, através da portaria nº 0204/2013 de 23 de agosto de 2013, composta pelos
senhores, Zenilda Webber de Souza, Afonso Domingos Becker Raupp, Evanir Valim Raupp, Elvis Schutz Valim,
sob a presidência do primeiro, para avaliarem o seguinte:
9.
Um veículo, caminhão Iveco Eurocargo Tector 230E24 N cabine simples 6X2, ano/modelo 2008, Chassi
93ZE2KH0088708376, cor cinza sacandium, RENAVAM 351001, motor F4AE0681B6014481, a diesel
240CV, 6 Cilindros, placa IPQ 9014, Patrimônio nº 4611;
Que
após
minuciosa
análise
e
observação
e
levando
em
conta,
preço
de
mercado
e
estado
de
conservação, somos de parecer que o veículo para a venda é no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
É o que tínhamos a informar:
Zenilda Webber de Souza
Presidente
Evanir Valim Raupp
Membro
Afonso Domingos Becker Raupp
Membro
Elvis Schutz Valim
Membro
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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TERMO DE AVALIAÇÃO
Aos quatorze dias do mês de julho de dois e mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Avaliação Patrimonial
nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, através da portaria nº 0204/2013 de 23 de agosto de 2013, composta pelos
senhores, Zenilda Webber de Souza, Afonso Domingos Becker Raupp, Evanir Valim Raupp, Elvis Schutz Valim,
sob a presidência do primeiro, para avaliarem o seguinte:
10. Um Veículo, tipo retroescavadeira Randon modelo RKRK-406B4X4 turbo C/110HP, cabine aberta, concha
30, caçamba c/dentes, acionada p/2 cilindro basculamento, com kit de içamento e ferramentas, ano 2010,
motor E1S166331, movido a diesel,
Renavan 26909862
2690986209862-3,
Chassi IAA406BMC4W2432, cor amarelo,
Placa IRK 4823, Patrimônio nº 4967.
Que
após
minuciosa
análise
e
observação
e
levando
em
conta,
preço
de
mercado
e
estado
conservação, somos de parecer que o veículo para a venda é no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
É o que tínhamos a informar:
Zenilda Webber de Souza
Presidente
Evanir Valim Raupp
Membro
Afonso Domingos Becker Raupp
Membro
Elvis Schutz Valim
Membro
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