GENERAL AGREEMENT ACCORD GENERAL SUR RESTRICTED
Transcrição
GENERAL AGREEMENT ACCORD GENERAL SUR RESTRICTED
GENERAL AGREEMENT ACCORD GENERAL SUR RESTRICTED O N TARIFFS AND LES TARIFS DOUANIERS L TRADE ET LE COMMERCE Limited Distribution 2^e 7 7 b Original: BRAZIL - IMPORT RESTRICTIONS ^\9T9 Portuguese/ portugais Addendum List of Product Coverage of Suspension of Import Licences The following communication, dated 13 February 1979» has been received from the Permanent Delegation of Brazil. 1. Document LA777 dated 12 February contains a notification of withdrawal of products effected in the list of products for which the emission of "guias de importaçao': remains suspended. 2. The product coverage in that list for the period 22 January to 31 December 1979 is attached hereto.-^ 3. I would be grateful if you would circulate this notification and the abovementioned attachment to the other contracting parties, in accordance with established procedures. BRESIL - RESTRICTIONS A L* IMPORTATION Addendum Liste des produits vises par la suspension de la délivrance de licences d'importation La délégation permanente du Brésil a adressé au secrétariat la communication suivante en date du 13 février 1979. 1. Le nombre des produits pour lesquels la délivrance de licences d'importation ("guias de importaçSo") est suspendue, a été réduit, ainsi que le Brésil l'a notifié dans le document L/U777 en date du 12 février. 2. La liste des produits qui continuent à faire l'objet de cette suspension pour la période 22 janvier-31 décembre 1979 est jointe à la présente note.1 3. Je vous saurais gré de bien vouloir faire distribuer cette notification avec la liste susmentionnée aux autres parties contractantes, conformément aux procédures établies. .ese only/En portugais seulement L/U 7/77/Add. 1 Page 2 Comunicado CACEX n9 79/3 ANEXO C MERCADORIAS CUJA EMISS&0 PE GUIAS DE IMPORTAÇfiO ESTA SUSPENSA (Item 7 do présente Comunicado) CAPÏ- POSIÇÂO TULO 02 04 SUBPOSIÇÂO E ITEM 02.01 01.00 02.06 03.00 Todas Todas Exceto: (04.02.02 04 (04.05.01 01 (04.06.00 00 M E R C A D O R I A Carnes de bovinos, frescas, resfriadas ou congeladas. Carnes de bovinos, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas. Leite e produtos lâcteos; ovos de avesj mel natural; produtos comestlveis de origem animal, nâo especificados nem compreendidos em outra parte da nomenclatura. Leite modificado para a alimentaçâo infantil, nâo acidificado). Ovos frescos para incubaçâo). Mel natural). 09 09.03 Todas Erva-roate. 10 10.05 Todas Milho. 13 13.03 01.37 Sucos e extratos végétais pimenta). 15 15.13 Todas Margarina, sucedâneos de banha e gorduras alimentlcias preparadas. 16 Todas Todas de menta (hortelâoutras Exceto: (16.02.05 01 (16.04.06 00 (16.04.07 00 de peixes, Preparacoes de carnes, crustaceas e de moluscos. Pastas (oatês)de fIgado de ganso). Preparacoes e conservas de arenque). Caviar). 17 Todas Excetoi Todas (17.02.01 .00 (17.02.02 .00 Açûcares e produtos de confeitaria. Glucose, mesmo em xarope). Lactose, mesmo em xarope). 16 Todas Todas Cacau e suas preparacoes. 19 Todas Todas Preparacoes à base de cereals, farinhas, amidos ou fécules; produtos de pastelaria. de L/1+777/Add. 1 Page 3 CAPÎ- POSIÇAO TULO SUBPCSIÇAO E ITEM Comunicado CACEX n<? 79/3 M E R C A D O R I A Anexo 20 Todag Tod ai Preparaçôes de legumes, de hortaliças, frutas e de outras plantas ou partes plantas. 21 Todas Todas Preparaçôes alimentlcias diversas. 22 Todas Todas Excato as seguintes posiçoea , exclusivair.ente quan do originâriax e proceden tes do pals produtorj (22.05 00 00 (22.09 03 00 ... (22.09 04 00 ... (22.09 05 00 * (22.09 08. 01 ... (22.09 13 00 ... (22.09. 16 00 C de de Bebldas, liquides alcoôlicos e vlnagres. Vlnhos de uvas frescas; mosto de uvas frescas corn a fermentaçâo abafada com alcool (Inclusive as mistelas). Vodca). Ulsque). Destllado, extrato ou çoncentrado alcoôlico prôprlos para aelaboraçâo de ulsque). Conhaque); Excluslvamente "bitter angustura*). Preparados alcoôlicos compostos, chamados •extratos concentrados", para fabricaçâo de bebidas). 23 23.01 23.02 02.00 Todd* Torresmos. Faralos, sêmeas e outros reslduos de peneiraçap, de moagem ou de outros tratamentôs dos grâos de cereals e de leguminosas. 24 24.02 Todas Fumo ou tabaco elaborado; extratos ou sumos de fumo ou tabaco. 33 33.01 35.00 41.00 Todas Oleo essencial de pau-rosa. Oleo essencial de sassafras. Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e cosméticos preparados. Perfumes). 33.06 Excetoi 39 39.07 Excetoi (33.06. 05, 00 ... Todas (39.07. 05. 00 (39.07. 07 00 (39.07. 10 00 (39.07. 30. 00 Manufaturas das matérias coropreendidas nas posiçôes 39.01 a 39.06. ... Correlas transportadoras). Excluslvamente palheta, pipeta e tubo para envasar sêmen). • • • Cinto salva-vida, colete aalva-vida, bôia salva-vida e equipamento semelhante de salvamento). ... Correias de transmissâo). 40 40.06 99.00 Zlasticos para prendedores. uso em escritôrios, como 42 42.01 Todas 42.02 Todas Artigos de seleiro e de correeiro para qualquer animal (salas, arreios, colelras, tirantes, joelheiras, etc.), de qualquer materia. Artigos de viagem (malas, valises, caixas para chapius, sacos de viagem, mochilas, etc.), sacolas para compras, boisas, carteiras, pastas para papéis, porta-documentos, porta-moedas, estojos de toucador, estojos para ferramentas, tabaqueiras, estojos e LA777/Add.l Page k Comunicado CACEX n9 79/3 CAPÏ- POSIÇAO TULO 42.03 Exceto: 42.05 SUBPOSICAO E ITEM Todas (42.03.01.01 (42.03.01.02 00.00 AiKrxo C M E R C A D O R I A calxas (para armas, instrumentes de mûsica, binôculcs, jôias, frascos, colares, calçados, escovas, etc.) e artigos semelhantes de cour o natural, artificial ou reconstituldo, de fibra vulcanizada, de folhas de matérias p lâsticas artificiais, de cartâo ou de tecidos Vestuârio e seus aces sôrios de couro natural, artificial ou recons tituldo. Luvas de proteçâo, par a trabalho manual). IDEM, para boxe ou qua lquer outro esporte). Outras obras de couro natural, artificial ou reconstituldo. 43 43.03 43.04 Todas 00.00 Peleteria trabalhada ou confeccionada. Peleteria artificial, confeccionada ou nâc. 48 48.11 Todas 48.12 00.00 48.14 Todas 48 15 01.00 48 16 Todas 48 17 48 18 00.00 Todas Papel para forrar paredes, lincrusta e papéis diâfanos para vidraças (vitrofane). Rêvestimentos de pisos corn suporte de papel cartolina ou cartâo recoberto ou nâo de uma camada de pasta de linôleo, mesmo cortados. Artigos para correspondência: papel de cartas em blocos-, envelopes, cartas-postais, bilhetas-postais, nâo ilustrados e cartôes para correspondência; caixas, sacos e apresentaçôes semelhantes, de papel, cartolina ou cartâo, contendo artigos sortidos de correspondência. Papel e cartâo, corrugados ou ondulados, simples ou colados. Caixas, sacos, boisas, cartuchos e outras embalagens de papel, cartolina ou cartâo. Cartona'gens de escritôrio, lojas e semelhantes. Livros de registro, cadernos, livros de notas, de recibos e semelhantes, blocos para apontamentos, agendas, pastas para escritôrios, classificadores, capas para encadernaçâo (de folhas soltas ou outras) e outros artigos de papel, cartolina ou cartâo, para usos escolares, de escritôrio ou de papelaria; âlbuns para amostras e para coleçôes e resguardos para çapas de livros, de papel, cartolina eu cartâo. 50.04 00.00 50.05 00.00 50.06 00.00 50.07 00.00 50.09 Todas 50.10 Todas 50 Fios de seda nâo acondicionados para venda a varejo. Fios de borra de seda ("Schappe") nâo acondicionados para venda a varejo. Fios de resîduos de borra de seda ("Bourrette") nâo acondicionados para venda a varejo. Fios de seda, de borra de seda ("Schappe") e de resîduos de borra de seda ("Bourrette") acondicionados para venda a varejo. Tecidos de seda ou de borra de seda ("Schappe"). Tecidos de resïduo de borra de seda ("Bourrette"). L/U777/Add. Page 5 CAPÎ- POSIÇAO TULO 51 SUBPOtiLCÂO E ITEM Comunicado CACEX n<? 79/3 M E R C A D O R I A 51.03 Todas 51.04 Todas Exceto; (51.04.01.13 (51.04.02.10 Anexo C Fios de fibras têxteis sintéticas e artificials continuas, acondicionadcs para venda a varejo. Tecidos de fibras têxteis sintéticas e artificiais continuas (inclusive os tecidos de monofilamentos ou de laminas das posiçôes 51.01 ou 51.02). Tecidos para fabricaçio de pneumâticos (denominados "cordonéis"). IDEM). 52 52.02 Todas Tecidos de fios de métal, de fios metâlicos ou de fios têxteis metalizados da posiçâo 52.01, para vestuârio, mobiliârio e usos semelhantes. 53 53.06 Todas 53.07 Todas 53.08 Todas 53.09 Todas 53.10 Todas 53.11 53.12 53.13 Todas 00.00 00.00 Fios de là cardada, nâo acondicionados para venda- a varejo. Fios de là penteada, nâo acondicionados para venda a varejo. Fios de pelos finos, cardados ou penteados, nâo acondicionados para venda a varejo. Fios de pelos grosseiros ou de crina, nâo acondicionados para venda a varejo. Fios de là, de peïos (finos ou grosseiros) ou de criria, acondicionados para venda a varejo. Tecidos de là ou de pelos finos. Tecidos de pelos grosseiros. Tefcidos de crina. 54 54.05 Todas Tecidos de linho ou de rami. 55 55.05 Todas 55.06 00.00 55.07 55.08 55.09 Todas Todas Todas Fios de algodâo nâo acondicionados para venda a varejo. Fios de algodâo acondicionados para venda a varejo. Tecidos de algodâo em ponto de gaze. Tecidos "Bouclés" do tipo esponja, de algodâo. Outros tecidos de algodâo. 56 56.07 Todas Tecidos de fibras têxteis artificials, descontïnuas. 57 57.0 4 Todas 57 09 57 10 Todas Todas 57 11 57 12 00.00 00.00 Outras fibras têxteis végétais, em bruto ou trabalhadas, mas nâo fiadas; desperdîcios ou resîduos destas fibras (inclusive os fiapos) . Tecidos de cânhamo. Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posiçâo 57.03. Tecidos de outras fibras têxteis végétais. Tecidos de fios de papel. 58 01 Todas 58 02 Todas 58 sintéticas Tapetes de pontos de nos ou enrolados, mesmo confeccionados. Outros tapetes, mesmo confeccionados; tecidos chamados "Kellm", "Soumak", "Karamunie" a semelhantes, mesmo confeccionados. L/UTTT/Add.l Page 6 Comunlcado CACEX n9 79/3 CAPlTU LP POSIÇÂO SUBPOSIÇAO E ITEM MERC Anoxo C \ D O R 1 A 58.03 Todas 58.04 Todas 58.07 Todas 58.08 Todas 58.09 Todas 58.10 Todas 59.04 59.06 Todas Todas 59.12 99.00 60 Todas Todas Tecidos e artigos de malharia. 61 Todas Todas Vestuârio e seus acessôrios, de tecidos. 62 Todas Exceto: 63 Todas Todas Roupas usadas, trapos e farrapos. 64 Todas Todas Calçados, perneiras, polainas e semelhantes; partes desses artigos. 68 68.13 Todas Amianto trabalhado; obras de ami anto (cartôes, fios, tecidos, vestuârio, chapéus e artigos de uso semelhante, calçados, etc.), mesmo armadas ou reforçadas, com exceçâo das obras compreendidas na posiçâo 68.14, misturadas à base de amianto ou de amianto e carboneto de magnésio, e obras destas matérias. Amianto trabalhado, obras de amianto, etc. Outros (exclusivamente para plaças filtrantes, esterilizantes ou clarificantes, de mistura de celulose e amianto, sem similar nacional, para uso prôprio pela 59 Exceto: Todas (62.04.01.00 (68.13.99.00 Tapeçarias tecidas .', mac (gênero "Gobelins", "Flandres", "Aubuscon", "Dcauvais" e serneInantes) e tapeçarias fai tas à agulha (ponto pequeno, ponto de cruz, n c c ) , mesmo confeccionadas. Veludos, pelûcias, tecidos "Bouclés" e tecidos de "Chenille", com exclusâo dos artigcs das poslçôes 55.08 e 58.05. Flos de "Chenille", fios revestidos por enrolamento (com exceçâo dos compreendidos na posiçâo 52.01 e dos fios de crina revestidos por enrolamento); trançados em peças; outros artigos de passamanaria e outros artigos ornamentais semelhantes, em peças; borlas, pompons e semelhantes. Tules e tecidos de malhas de nos (rede), lisos. Tules,- files e tecidos de malhas de nos (rede), com desenhos; rendas (de fabricaçâo mecânica ou manual) em peças, tiras ou em aplicaçSes. Bordados era peças, tiras ou em aplicaçôes. Cordéis, cordas e cabos, trançados ou nào. Outros artigos fabricados com fios, cordéis, cordas ou cabos, corn exclusâo dos tecidos e dos artigos de tecidos. Outros tecidos impregnados ou revestidos; telas pintadas para cenârios de teatros, fundos de estûdios ou usos semelhantes. Outros artigos confeccionados de tecidos. Vêlas para embarcaçôes). artigos industrial. 69 69.05 00.00 Telhaa, ornamentos arqui te tônicoa (corr.ijas, friaos, etc.) e outros artigos cerâmicos de construçâo (mitras, cabeças de chaminés, etc.). L/h 777/Add. Page 7 Comunlcado CACEX n9 79/3 CAPÎ- POSIÇÂO TULO 70 71 69.06 00.00 69.07 00.00 69.08 Tod a s 69.10 00.00 69.11 Todas 69.12 Todas 69.13 Todas 69.14 Todas 70.09 00.00 70.13 Todas 70.19 Todas 70.21 Todas 71.12 Todas 71.13 Todas 71.14 Todas Exceto: 73 SUBPOSIÇÂO E ITEM C71.14.03.00 71.15 Todas 71.16 Todas 73.36 73.38 01.00 Todas Anexo C M E R C A D O R I A Tubos, acessorlos de ligaçao e outras peças para canalizaçôes e usos semelhantes. Ladrllhos, paraleleplpedos, azulejos, pastllhas e lages para pavimentaçâo ou revestlmento, nâo vldrados nem esmaltados. Outros ladrllhos, paraleleplpedos, azulejos, pastllhas e lousas para pavimentaçâo ou revestlmento. Pias, lavatôrlos, bidês, vasos sanltârios, aparelhos flxoa banheiras e outros sanltârios ou semelhantes para usos higiênlcos. Louça e artlgos de uso domestlco ou de toucador, de porcelana. Louça e artlgos de uso domestlco ou de toucador, de outras matirias cerarnicas. Estatuetas, objetos de fantasia, de decoraçâo, de. ornamentaçâo ou de adorno pessoal. Outras obras de matérias cerâmicas. Espelhos de vidro, emoldurados ou nâo, inclusive os espelhos retrovisores. Objetos de vidro para serviço de mesa, de cozinha, de toucador, para escritôrio, decoraçôes interiores ou usos semelhantes, corn exclusâo dos artlgos compreendidos na posiçâo 70.19. Contas de vidro, imitaçôes de pérolas naturals e de pedras preciosas e semipreciosas e irtigos semelhantes, de vidro; cubos, dados, pequenas plaças, fragmentos e pedaços (mesmo sobre suporte), de vidro, para mosaicos e decoraçôes semelhantes; olhos artificials de vidro, que nâo sejam para prôtese, inclusive os olhos para bringuedos; objetos de contas de vidro, vidrilhos e semelhantes; objetos de fantasia de vidro trabalhado ao maçarico (vidro fiado). Outras obras de vidro. Artlgos de bijuteria e de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de folheados de metais preciosos. Artlgos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de folheados de metais preciosos. Outras obras de metais preciosos ou de folheados de metais preciosos. Outras obras de platina (exclusivamente para telas de liga de platina, empregadas como agente catalizador, para uso prôprio pela indûstria e guando sem similar nacional). Obras de pérolas naturals, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstitufdas. Bijuteria de fantasia. Aparelhos de ferro fundido, farro ou aço. Artlgos de uso e economla domêsticos e de higiene e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. LA777/Add.l Page 8 Comunicado CACEX n9 79/3 CAPl- POSIÇAO TU LP 73.39 73.40 Exceto: SUBPOSIÇ&0 E ITEM 00.00 i3 • CO (73.40.99.17 (73.40.99.90 74 Ar.t'xo C M E R C A D O R I A Palha ou la de ferro ou de aço, esponjas, esfregôes, luvas e artigos semelhantes para limpeza, pollmento e usos aaâlogoa, de ferro ou de aço, exceto luvas de malha de aço ou luvas de malha metâlica. Outras obras de ferro fundido, ferro ou aço. Modelos para fundlçio, de ferro fundido, ferro ou aço). Partes e peças separadas, de ferro fundido, ferro ou aço). 74.18 Todas 74.19 Todas 75 75.06 01.00 Artigos de uso e economia higiene, de nlquel. 76 76.15 Todas 76.16 04.00 05.00 Artigos de uso e economia domêsticos e de higiene e suas partes, de alumînio. Caixas, escrlnios ou estojos, forrados eu nâo. Carteiras, charuteiras, cigarreiras, fosforeiras e seroelhantes. Alçapôes, armadilhas, gaiolas, ratoeiras e semelhantes. Persianas, gelosias e es tores, de alumlnio. 06.00 10.00 Artigos de uso e economia domêsticos higiene e suas partes, de cobre. Outras obras de cobre. domêsticos e de e de 79.05 00.00 79.06 04.00 Goteiras, calhas, peitoris e outras zinco, para construçôes. Artigos de uso doméstico, de zinco. 80 80.06 02.00 Artigos de uso doméstico, de estanho. 82 82.03 82.04 99.00 08.00 Outras ferramentas. Abridores de garrafas, abre-latas, saca-rolhas e quebra-nozes. Descascadores, cortadores e raladores. Ferros de passar roupa, nâo elêtricos. Ferros de alisar, encrespar ou ondular cabelos, nâo elêtricos. Moinhos de café, mâquinas de moer carne, passadores de legumes e outros aparelhos mecânicos de uso doméstico, utilizados para preparar, acondicionar, servir, etc., os alimentos e bebidas, de peso mâximo de 10 9 12.00 20.00 21.00 82.08 Todaa 82.09 Todas 82.10 82.11 Todas Todas 82.12 82.13 Todas Todas obras de Facas (corn exceçao das compreendidas na posiçSo 82.06), de laminas cortantes ou serrilhadas inclusive os podôes de lamina movel. Laminas para facas da posiçâo 82.09. Navalhas de barba e aparelhos de barbear e •uas laminas. Tesouras e suas laminas. Outros artigos de cutelaria (inclusive as tesouras de podar, mâquinas de podar, mâquinas de cortar cabelo ou tosquiar, rachadores, cutelos de talho e de copa • facas de cortar papel); ferramentas e jogos de ferramentas de manicuro, pedicuro e seroelhantes (inclusive as limas de unhas). L/l+777/Add.l Page 9 Comunlcado CACEX n«? 79/3 CAP I- POSIÇÂO TULO Exceto: 82.14 83 84 Todas Excetot 85 Todas (83.15. 00 00 ... 09.00 84.15 01.01 01.02 84.17 01.01 84.19 84.20 84.37 84.40 01.02 01.00 01.01 08.02 01.00 07.01 84.54 M E R C A D O R I A (82.13. 03 00 ... Tosquiadores). (82.13. 90 01 .. . Partes e peças separadas, nâo elétricas, de mâqulnas de cortar cabelo). (82.13.90 02 ... Partes e peças separadas, nâo elétricas, de mâqulnas de tosquiar). Colheres, conchas para sopa, garfos, pas para 00.00 torta, facas especlals para pelxe ou para mantelga, pinças para açucar e artlgos semelhantes. 84.11 84.41 m SUBPOS1 Ç*0 E ITEM Anexo C 01.00 05.00 Todas Excetot (84.54.04. 00 ... 84.58 (54.54.05. 00 ... Todas 84.59 20.00 84.61 01.03 02.03 85.06 Todas 85.10 01.00 99.00 Obras dlversas de metals comuns. Flos, varetas, tubos, chapas, pastllhas, eletrodos e artlgos semelhantes, de metals comuns ou de carbonetos metâllcos, revestldos Interior ou exterlormente de décapantes e de fundentes, para soldagem ou depôsito de metal ou de carbonetos metâllcos; flos e varetas de pas de metals comuns_ aglomerados, para metallzaçâo por projeçïo). Ventlladores, exaustores e semelhantes (exceto quando para uso Industrial). Refrlgeradores elétrlcos, de uso doméstlco. Refrlgeradores nâo elétrlcos, de uso doméstlco. Aquecedores de âgua (Inclusive os de banhelro) nâo elétrlcos, de uso doméstlco. Mâqulnas para fazer café. Aparelhos para lavar louça ou balxelas. Balanças ou basculas, de uso doméstlco. Mâqulnas manuals para trlcotar. Mâqulnas de lavar, de uso doméstlco. Secadores e mâqulnas de secar, de uso doméstlco. Mâqulnas de costura, de uso doméstlco. Môveis para mâqulnas de costura. Outras mâqulnas e aparelhos de escrltôrlo (dupllcadores hectogrâflcos ou de estëncil, mâqulnas de lmprlmlr endereços, mâqulnas de separar ou classlflcar, contar e empacotar moedas, aparelhos de apontar lapis, aparelhos de perfurar e de grampear, etc.). Mâqulnas de classlflcar e contar moeda metâllca). Mâqulnas de contar papel-moeda e semelhantes). Aparelhos automâticos de venda, cujo funclonamento n£o dependa da destreza ou da sorte, tais como distrlbuldores automâticos de selos, clgarros, chocolate, comestïveis, etc. Calxas de descarga de aparelho sanltârlo, corn mecanlsmo, de qualquer materia, exceto as de cerimica. Tornelras de materia plâstlca. Registros de materia plâstlca. Aparelhos eletromecinlcos, com lnoorporado, de uso doméstlco. Lanternas de pllhas. Outras lanternas elétricas portatels. motor LA777/Add.l Page 10 Comunicado CACEX nv 79/3 CAPI- POSICSO TULO 85 12 SUBPOSIÇXO E ITEM 01 .00 02 .00 03 .00 85 13 85. 14 85. 15 04 .00 05 .00 01 .03 01 .04 05 00 90 .04 01 02 03 01 00 00 00 00 02 00 03 01 M E R C A D O R I A Aquecedores elétricos de âgua. Aparelhos elétricos para aquecimento de ambiantes e outros usos semelhantes. Aparelhos eletrotérmicos para arranjos de cabelo. Ferro de engomar. Aparelhos eletrotérmicos para uso domestico. Aparelhb telefônico de mesa ou parede. Interfone. Fones de ouvido. Capsulas receptoras e transmissoras para aparelhos t e l e f ô n i c o s . Microforme e seus s u p o r t e s . Alto-falantes. Amplificadores elétricos de baixa freqûência. Aparelhos receptores de televisâo combinados ou nâo_ com aparelhos de registro ou reproduçâo do som ou radio. Aparelhos receptores de radiodifusâo, combinados ou nâo corn aparelhos de registro ou reproduçâo do som. Aparelho portâtil, receptor e transmissor ("walkie-talkie", 05 00 85. 17 90 05 Todas 85.19 05.01 05.02 05.06 05.99 87 85.20 15.00 87.02 Todas Exceto: 87.04 Excatoi (87.02.03.05 ... Todas (87.04.01.00 ... (87.04.02.00 ... Anexo C "handie-talkie" e semelhantes), quando para revenda. Exclusivamente para aparelhos de detecçâo de radar, tipo "Driver Alert", ou semelhantes), para uso em velculos, exceto se importados por ôrgâos pûblicos. Gabinetes para os aparelhos da posiçio 85.15. Aparelhos elétricos de sinalizaçâo acûstica ou visual (campainhas, sirenas, quadros indicadores, aparelhos de alarma para proteçâo contra roubo ou incêndio, etc.), corn exceçâo dos compreendidos nas posiçôes 85.09 e 85.16. Suporte para lâmpadas, base e pino para tomada e seroelhante. Suporte para vàlvula radioelétrica. Rodapé eletrificado. Qualquer outro aparelho de derivaçâo e conexâo. Lâmpadas especiais para ârvore de Natal. Velculos automôveis com motor de qualquer tipo, para o transporte de pessoas ou de mercadorias (inclusive os automôveis de corrida e ônibus elétricos). Transportador motorizado tipo "Dumps", de construçâo especial, para serviço pes ado, destinado ao transporte de minérios, pedras, terras corn pedras e materials semelhantes, que nâo se identifiquem como caminhâo basculante do tipo comercial ou coraum adaptado ou reforçado (caminhâo fora-de-estrada). Chassis com motor, dos velculos automôveis classificados nas posiçôes 87.01 a 87.03. Chassis com motor, para trator da posiçio 87.01, exceto para caminhôes-tratores). Chassis con motor, para transportador motorizado do côdigo 87.02.03.05). L/1+777/Add. 1 Page 1 1 Comunicado CACEX n9 7 9/3 CAPÎ- POS içAo TULO .SluiPOSIÇÂO E ITEM Anexo C M E R C A D O R I A 87 .05 i'odas 87 .06 87 .09 26.00 Tod a a 87 .10 Todas 87 .14 01.00 02.00 03.00 04.00 05.00 Carroçarias para velculos automôveis classlficados nas posiçôes 87.01 a 87.03, inclusive as cablnas. Roda. Motoclclos (motoclcletas, motonetas e semelhantes) e velocipedes (bicicletas, triciclos e semelhantes) com motor auxillar, com ou sem carro lateral; carros laterals para motoclclos e para velocipedes, apresentados lsoladamente. Velocipedes (bicicletas, triciclos e semelhantes) sem motor, compreendendo os triciclos de carga semelhantes. Velculo de traçâo animal. Reboque-hospital. Reboque-oflcina. Reboque-casa. Carrinhos de traçâo manual. 89 89 .01 08.02 08.03 08.99 Embarcaçâo sobre colchâo de ar. Iates. Qualquer outra embarcaçâo para recreio. 90 90 .05 Todas 90 .07 90 .17 01.99 64.03 90 18 90 .23 02.01 05.99 07.01 Binôculos e ôculos de longo alcance, corn ou sem prismas. Qualquer outro aparelho fotogrâfico. Seringas de materia plâstica, descartâvel, nom ou sem agulha. Aparelhos para massagem vibratôria. Qualquer outro termômetro. Higroscôpio de fantasia, simples (higrômetro de figura). Termômetros, barômetros, higrômetros e psicôreetros, combinados entre si. Indicadores de velocidade (veloclmetros) e taqulmetros (tacômetros). m 11.00 92 90 27 03.00 92 08 oi.oa 99.00 92. 11 Exceto: Todas (92.11.02.00 (*2.11.06.00 93 92. 13 03.00 04.00 93. 01 93. 02 01.00 00.00 Caixa de mûsica. Outros instrumentes musicals nâo compreendidos no capltulo 92. Fonôgrafos, ditafones e outros aparelhos para registro e reproduçâo do som, Inclusive os toca-discos, toca-fitas e toca-flos, com ou sem fonocaptor; aparelhos para registro e reproduçâo de imagens e do som cm televisâo por processo magnético. Registradores-reprodutores de som (exclusivamente destinados a uso prôprio de concessionârias de canais de radio e televisâo). Aparelhos para registro e reproduçâo de imagens e de som em televisâo, por processo magnético (exclusivamente quando destinados a uso prôprio de concessionârias de canais de televisâo). Fonocaptor dos aparelhos da poaicâo 92.11. Gabinetes para fonôgrafos, ditafones e outros aparelhos para registro e reproduçâo do som. Armas brancas. Revôlveres e pistolas. LA777/Add.l Page 12 Comunioado CACKX n<? 7 9 / 3 C A P I - POSIÇÂO TULO 97 96 CUBPOSI- Anexo C ME R CAD 0 R I A ÇAO E ITEM 93.04 02.00 93.05 00.00 93.07 01.00 97.01 00.00 97.02 97.03 00.00 00.00 97.04 00.00 97.05 00.00 98.01 Todas 98.02 Todas 98.03 Todas Excetot t98.03.90.00 98.07 00.00 98.08 98.10 02.00 01.00 02.00 Todas Todas 98.12 98.14 Carabina, espinga: da. •-. «s.-mw.:..-.«-.c , para caça. (Exceto quando a iîcportaçâo fc realizada, com a aprovaçâo do Cor.sciho NaciormJ de Desportos, por entidade osportiva especializada). Outras armas (inclusive es'>i*igajida s , c a r a b i n a i e pistolas) de mola, de ar eomp iTlmicio ou de gâs. Muniçôes de caça a esporte. (Exc eto quando a importaçâo for realizada, com a aprovaçâo do Conselho Wacional de Desportos, por entidadc esportiva especializada). Carros e velculos de rodas para recreaçâo de crianças, tais como velocipedes, patineta-s, cavalos mecânicos, automôveis de pedals, carros para bonecas e semelhantes. Bonecas de todos os tipos. Outros brinquedos; modelos reduzidos para recreaçâo. Artigos para jogos de salâo (inclusive os jogos com motor ou mecanismo para recintos pûblicos, tênis de mesa, bilharcs e mesas especiais para jogos de cassino). Artigos para divertimentos e festas, acessôrios de cotilhao e artigos-surpresas; artigos e acessôrios para ârvores de Natal e artigos semelhantes para restas de Natal (ârvores de Natal artificials, preséplos, guarnecidos ou nio, figuras e animais para presépios. Papal Noel, etc.). Botôes, compreendendo os de pressâo, abotoaduras e semelhantes (inclusive os esboços e formas para botôes e partes de botôes). Fechos de correr e suas partes (cursores, etc.). Canetas, inclusive as de tinta permanente (canetas-tinteiro, esferogrâficas, estilogrâflcas, etc.); lapiseiras e semelhantes; porta-lapis e semelhantes; suas peças separadas e acessôrios (tampas, prendedores, e t c . ) , corn exceçâo dos artigos das posiçôes 98.04 e 98.05. Partes, peças separadas e acessôrios, com exceçâo dos artigos das posiçôes 98.04 e 96.05). Carimbos, numeradores, alfabetos, datadores, sine tes e semelhantes, manuals. Almofadas para carimbos. Acendedores. Isquelros. Pentes, travessas • artigos semelhantes._ Pulverizadores de toucador, suas arir.açôes e cabeças de arnaçôes.
Documentos relacionados
accord general sur les tarifs douaniers et le commerce
Cinto salva-vlda, bôia salva-vida e equipamento semelhante de salvamento). Reservatôrios ("Containers") flexlvels). Obras de borracha endurecida (ebonite). Artigos de seleiro e de correeiro para qu...
Leia maisgeneral agreement on tariffs and trade
tirantes, joeiheiras, etc*), de qualquer materia. Artigos de viagem (malas, valises, caixas para chapius, sacos de viagem, mochilas, etc.), sacolas para compras, boisas, carteiras, pastas para papé...
Leia mais