GENERAL AGREEMENT ACCORD GENERAL SUR RESTRICTED

Transcrição

GENERAL AGREEMENT ACCORD GENERAL SUR RESTRICTED
GENERAL AGREEMENT
ACCORD GENERAL SUR RESTRICTED
O N TARIFFS AND
LES TARIFS DOUANIERS
L
TRADE
ET LE COMMERCE
Limited Distribution
2^e
7
7
b
Original:
BRAZIL - IMPORT RESTRICTIONS
^\9T9
Portuguese/
portugais
Addendum
List of Product Coverage of
Suspension of Import Licences
The following communication, dated 13 February 1979» has been received from
the Permanent Delegation of Brazil.
1.
Document LA777 dated 12 February contains a notification of withdrawal of
products effected in the list of products for which the emission of "guias de
importaçao': remains suspended.
2.
The product coverage in that list for the period 22 January to
31 December 1979 is attached hereto.-^
3.
I would be grateful if you would circulate this notification and the abovementioned attachment to the other contracting parties, in accordance with
established procedures.
BRESIL - RESTRICTIONS A L* IMPORTATION
Addendum
Liste des produits vises par la suspension de la
délivrance de licences d'importation
La délégation permanente du Brésil a adressé au secrétariat la communication
suivante en date du 13 février 1979.
1.
Le nombre des produits pour lesquels la délivrance de licences d'importation
("guias de importaçSo") est suspendue, a été réduit, ainsi que le Brésil l'a
notifié dans le document L/U777 en date du 12 février.
2.
La liste des produits qui continuent à faire l'objet de cette suspension
pour la période 22 janvier-31 décembre 1979 est jointe à la présente note.1
3.
Je vous saurais gré de bien vouloir faire distribuer cette notification avec
la liste susmentionnée aux autres parties contractantes, conformément aux
procédures établies.
.ese only/En portugais seulement
L/U 7/77/Add. 1
Page 2
Comunicado CACEX n9 79/3
ANEXO C
MERCADORIAS CUJA EMISS&0 PE GUIAS DE IMPORTAÇfiO
ESTA SUSPENSA
(Item 7 do présente Comunicado)
CAPÏ- POSIÇÂO
TULO
02
04
SUBPOSIÇÂO E ITEM
02.01
01.00
02.06
03.00
Todas
Todas
Exceto:
(04.02.02 04
(04.05.01 01
(04.06.00 00
M E R C A D O R I A
Carnes de bovinos, frescas, resfriadas ou
congeladas.
Carnes de bovinos, salgadas ou em salmoura,
secas ou defumadas.
Leite e produtos lâcteos; ovos de avesj mel
natural; produtos comestlveis
de origem
animal, nâo especificados nem compreendidos
em outra parte da nomenclatura.
Leite modificado para a alimentaçâo infantil,
nâo acidificado).
Ovos frescos para incubaçâo).
Mel natural).
09
09.03
Todas
Erva-roate.
10
10.05
Todas
Milho.
13
13.03
01.37
Sucos e extratos végétais
pimenta).
15
15.13
Todas
Margarina,
sucedâneos de banha e
gorduras alimentlcias preparadas.
16
Todas
Todas
de menta (hortelâoutras
Exceto:
(16.02.05 01
(16.04.06 00
(16.04.07 00
de
peixes,
Preparacoes
de
carnes,
crustaceas e de moluscos.
Pastas (oatês)de fIgado de ganso).
Preparacoes e conservas de arenque).
Caviar).
17
Todas
Excetoi
Todas
(17.02.01 .00
(17.02.02 .00
Açûcares e produtos de confeitaria.
Glucose, mesmo em xarope).
Lactose, mesmo em xarope).
16
Todas
Todas
Cacau e suas preparacoes.
19
Todas
Todas
Preparacoes à base de
cereals, farinhas,
amidos ou fécules; produtos de pastelaria.
de
L/1+777/Add. 1
Page 3
CAPÎ- POSIÇAO
TULO
SUBPCSIÇAO E ITEM
Comunicado CACEX n<? 79/3
M E R C A D O R I A
Anexo
20
Todag
Tod ai
Preparaçôes de legumes, de hortaliças,
frutas e de outras plantas ou partes
plantas.
21
Todas
Todas
Preparaçôes alimentlcias diversas.
22
Todas
Todas
Excato as seguintes posiçoea , exclusivair.ente quan
do originâriax e proceden
tes do pals produtorj
(22.05 00 00
(22.09 03 00 ...
(22.09 04 00 ...
(22.09 05 00
*
(22.09 08. 01 ...
(22.09 13 00 ...
(22.09. 16 00
C
de
de
Bebldas, liquides alcoôlicos e vlnagres.
Vlnhos de uvas frescas; mosto de uvas frescas
corn
a fermentaçâo abafada
com
alcool
(Inclusive as mistelas).
Vodca).
Ulsque).
Destllado, extrato ou çoncentrado alcoôlico
prôprlos para aelaboraçâo de ulsque).
Conhaque);
Excluslvamente "bitter angustura*).
Preparados
alcoôlicos compostos,
chamados
•extratos concentrados", para fabricaçâo de
bebidas).
23
23.01
23.02
02.00
Todd*
Torresmos.
Faralos,
sêmeas
e
outros
reslduos
de
peneiraçap,
de
moagem
ou
de
outros
tratamentôs
dos grâos de cereals e de
leguminosas.
24
24.02
Todas
Fumo ou tabaco elaborado; extratos ou sumos de
fumo ou tabaco.
33
33.01
35.00
41.00
Todas
Oleo essencial de pau-rosa.
Oleo essencial de sassafras.
Produtos
de
perfumaria
ou de
toucador
preparados e cosméticos preparados.
Perfumes).
33.06
Excetoi
39
39.07
Excetoi
(33.06. 05, 00 ...
Todas
(39.07. 05. 00
(39.07. 07 00
(39.07. 10 00
(39.07. 30. 00
Manufaturas das matérias coropreendidas nas
posiçôes 39.01 a 39.06.
... Correlas transportadoras).
Excluslvamente palheta, pipeta e tubo para
envasar sêmen).
• • • Cinto salva-vida,
colete aalva-vida, bôia
salva-vida e equipamento
semelhante
de
salvamento).
... Correias de transmissâo).
40
40.06
99.00
Zlasticos para
prendedores.
uso
em
escritôrios,
como
42
42.01
Todas
42.02
Todas
Artigos
de seleiro e de correeiro
para
qualquer animal (salas, arreios, colelras,
tirantes, joelheiras, etc.), de qualquer
materia.
Artigos de viagem (malas, valises, caixas para
chapius, sacos de viagem, mochilas, etc.),
sacolas para compras, boisas, carteiras,
pastas
para
papéis,
porta-documentos,
porta-moedas, estojos de toucador, estojos
para ferramentas, tabaqueiras, estojos e
LA777/Add.l
Page k
Comunicado CACEX n9 79/3
CAPÏ- POSIÇAO
TULO
42.03
Exceto:
42.05
SUBPOSICAO E ITEM
Todas
(42.03.01.01
(42.03.01.02
00.00
AiKrxo C
M E R C A D O R I A
calxas (para armas, instrumentes de mûsica,
binôculcs,
jôias,
frascos,
colares,
calçados,
escovas,
etc.)
e
artigos
semelhantes de cour o natural, artificial ou
reconstituldo, de fibra vulcanizada,
de
folhas de matérias p lâsticas artificiais, de
cartâo ou de tecidos
Vestuârio e seus aces sôrios de couro natural,
artificial ou recons tituldo.
Luvas de proteçâo, par a trabalho manual).
IDEM, para boxe ou qua lquer outro esporte).
Outras obras de couro natural, artificial ou
reconstituldo.
43
43.03
43.04
Todas
00.00
Peleteria trabalhada ou confeccionada.
Peleteria artificial, confeccionada ou nâc.
48
48.11
Todas
48.12
00.00
48.14
Todas
48 15
01.00
48 16
Todas
48 17
48 18
00.00
Todas
Papel para forrar paredes, lincrusta e papéis
diâfanos para vidraças (vitrofane).
Rêvestimentos de pisos corn suporte de papel
cartolina ou cartâo recoberto ou nâo de uma
camada de pasta de linôleo, mesmo cortados.
Artigos para correspondência: papel de cartas
em
blocos-,
envelopes,
cartas-postais,
bilhetas-postais, nâo ilustrados e cartôes
para
correspondência;
caixas, sacos
e
apresentaçôes
semelhantes,
de
papel,
cartolina ou
cartâo,
contendo
artigos
sortidos de correspondência.
Papel e cartâo,
corrugados ou ondulados,
simples ou colados.
Caixas, sacos, boisas, cartuchos e outras
embalagens de papel, cartolina ou cartâo.
Cartona'gens de escritôrio, lojas e semelhantes.
Livros de registro, cadernos, livros de notas,
de recibos e semelhantes,
blocos
para
apontamentos,
agendas,
pastas
para
escritôrios,
classificadores, capas para
encadernaçâo (de folhas soltas ou outras) e
outros artigos
de
papel, cartolina ou
cartâo, para usos escolares, de escritôrio
ou de papelaria; âlbuns para amostras e para
coleçôes e resguardos para çapas de livros,
de papel, cartolina eu cartâo.
50.04
00.00
50.05
00.00
50.06
00.00
50.07
00.00
50.09
Todas
50.10
Todas
50
Fios de seda nâo acondicionados para venda a
varejo.
Fios de borra de
seda
("Schappe")
nâo
acondicionados para venda a varejo.
Fios
de
resîduos
de
borra
de
seda
("Bourrette") nâo acondicionados para venda
a varejo.
Fios de seda, de borra de seda ("Schappe") e
de resîduos de borra de seda ("Bourrette")
acondicionados para venda a varejo.
Tecidos de
seda
ou
de
borra de seda
("Schappe").
Tecidos
de
resïduo de
borra
de
seda
("Bourrette").
L/U777/Add.
Page 5
CAPÎ- POSIÇAO
TULO
51
SUBPOtiLCÂO E ITEM
Comunicado CACEX n<? 79/3
M E R C A D O R I A
51.03
Todas
51.04
Todas
Exceto;
(51.04.01.13
(51.04.02.10
Anexo C
Fios
de
fibras
têxteis
sintéticas
e
artificials continuas, acondicionadcs para
venda a varejo.
Tecidos
de fibras têxteis
sintéticas
e
artificiais continuas (inclusive os tecidos
de monofilamentos ou de laminas das posiçôes
51.01 ou 51.02).
Tecidos
para
fabricaçio
de
pneumâticos
(denominados "cordonéis").
IDEM).
52
52.02
Todas
Tecidos de fios de métal, de fios metâlicos ou
de fios
têxteis metalizados da posiçâo
52.01, para vestuârio, mobiliârio e usos
semelhantes.
53
53.06
Todas
53.07
Todas
53.08
Todas
53.09
Todas
53.10
Todas
53.11
53.12
53.13
Todas
00.00
00.00
Fios de là cardada, nâo acondicionados para
venda- a varejo.
Fios de là penteada, nâo acondicionados para
venda a varejo.
Fios de pelos finos, cardados ou penteados,
nâo acondicionados para venda a varejo.
Fios de pelos grosseiros ou de crina, nâo
acondicionados para venda a varejo.
Fios de là, de peïos (finos ou grosseiros) ou
de
criria, acondicionados para venda
a
varejo.
Tecidos de là ou de pelos finos.
Tecidos de pelos grosseiros.
Tefcidos de crina.
54
54.05
Todas
Tecidos de linho ou de rami.
55
55.05
Todas
55.06
00.00
55.07
55.08
55.09
Todas
Todas
Todas
Fios de algodâo nâo acondicionados para venda
a varejo.
Fios de algodâo acondicionados para venda a
varejo.
Tecidos de algodâo em ponto de gaze.
Tecidos "Bouclés" do tipo esponja, de algodâo.
Outros tecidos de algodâo.
56
56.07
Todas
Tecidos
de
fibras têxteis
artificials, descontïnuas.
57
57.0 4
Todas
57 09
57 10
Todas
Todas
57 11
57 12
00.00
00.00
Outras fibras têxteis végétais, em bruto ou
trabalhadas, mas nâo fiadas; desperdîcios ou
resîduos
destas
fibras
(inclusive
os
fiapos) .
Tecidos de cânhamo.
Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis
liberianas da posiçâo 57.03.
Tecidos de outras fibras têxteis végétais.
Tecidos de fios de papel.
58 01
Todas
58 02
Todas
58
sintéticas
Tapetes de pontos de nos ou enrolados, mesmo
confeccionados.
Outros tapetes, mesmo confeccionados; tecidos
chamados "Kellm", "Soumak", "Karamunie" a
semelhantes, mesmo confeccionados.
L/UTTT/Add.l
Page 6
Comunlcado CACEX n9 79/3
CAPlTU LP
POSIÇÂO
SUBPOSIÇAO E ITEM
MERC
Anoxo C
\ D O R 1 A
58.03
Todas
58.04
Todas
58.07
Todas
58.08
Todas
58.09
Todas
58.10
Todas
59.04
59.06
Todas
Todas
59.12
99.00
60
Todas
Todas
Tecidos e artigos de malharia.
61
Todas
Todas
Vestuârio e seus acessôrios, de tecidos.
62
Todas
Exceto:
63
Todas
Todas
Roupas usadas, trapos e farrapos.
64
Todas
Todas
Calçados,
perneiras,
polainas
e
semelhantes; partes desses artigos.
68
68.13
Todas
Amianto trabalhado; obras de ami anto (cartôes,
fios, tecidos, vestuârio, chapéus e artigos
de uso semelhante, calçados, etc.), mesmo
armadas ou reforçadas, com exceçâo das obras
compreendidas na posiçâo 68.14, misturadas à
base de amianto ou de amianto e carboneto de
magnésio, e obras destas matérias.
Amianto trabalhado, obras de amianto, etc.
Outros
(exclusivamente
para
plaças
filtrantes, esterilizantes ou clarificantes,
de mistura de celulose
e amianto, sem
similar nacional, para uso prôprio pela
59
Exceto:
Todas
(62.04.01.00
(68.13.99.00
Tapeçarias tecidas .', mac (gênero "Gobelins",
"Flandres",
"Aubuscon",
"Dcauvais"
e
serneInantes) e tapeçarias fai tas à agulha
(ponto pequeno, ponto de cruz, n c c ) , mesmo
confeccionadas.
Veludos, pelûcias, tecidos "Bouclés" e tecidos
de "Chenille", com exclusâo dos artigcs das
poslçôes 55.08 e 58.05.
Flos de "Chenille",
fios
revestidos por
enrolamento (com exceçâo dos compreendidos
na
posiçâo 52.01 e dos fios de crina
revestidos por enrolamento); trançados em
peças; outros artigos de passamanaria e
outros artigos ornamentais semelhantes, em
peças; borlas, pompons e semelhantes.
Tules e tecidos de malhas de nos (rede),
lisos.
Tules,- files e tecidos de malhas de nos
(rede), com desenhos; rendas (de fabricaçâo
mecânica ou manual) em peças, tiras ou em
aplicaçSes.
Bordados era peças, tiras ou em aplicaçôes.
Cordéis, cordas e cabos, trançados ou nào.
Outros artigos fabricados com fios, cordéis,
cordas ou cabos, corn exclusâo dos tecidos e
dos artigos de tecidos.
Outros tecidos impregnados ou
revestidos;
telas pintadas para cenârios de teatros,
fundos de estûdios ou usos semelhantes.
Outros artigos confeccionados de tecidos.
Vêlas para embarcaçôes).
artigos
industrial.
69
69.05
00.00
Telhaa, ornamentos arqui te tônicoa (corr.ijas,
friaos, etc.) e outros artigos cerâmicos de
construçâo (mitras, cabeças de chaminés,
etc.).
L/h 777/Add.
Page 7
Comunlcado CACEX n9 79/3
CAPÎ- POSIÇÂO
TULO
70
71
69.06
00.00
69.07
00.00
69.08
Tod a s
69.10
00.00
69.11
Todas
69.12
Todas
69.13
Todas
69.14
Todas
70.09
00.00
70.13
Todas
70.19
Todas
70.21
Todas
71.12
Todas
71.13
Todas
71.14
Todas
Exceto:
73
SUBPOSIÇÂO E ITEM
C71.14.03.00
71.15
Todas
71.16
Todas
73.36
73.38
01.00
Todas
Anexo C
M E R C A D O R I A
Tubos, acessorlos de ligaçao e outras peças
para canalizaçôes e usos semelhantes.
Ladrllhos,
paraleleplpedos,
azulejos,
pastllhas e lages
para pavimentaçâo ou
revestlmento, nâo vldrados nem esmaltados.
Outros ladrllhos, paraleleplpedos, azulejos,
pastllhas e lousas para pavimentaçâo ou
revestlmento.
Pias, lavatôrlos, bidês, vasos sanltârios,
aparelhos
flxoa
banheiras
e
outros
sanltârios
ou
semelhantes
para
usos
higiênlcos.
Louça e artlgos
de uso domestlco ou de
toucador, de porcelana.
Louça e artlgos
de uso domestlco ou de
toucador, de outras matirias cerarnicas.
Estatuetas, objetos de fantasia, de decoraçâo,
de. ornamentaçâo ou de adorno pessoal.
Outras obras de matérias cerâmicas.
Espelhos
de vidro, emoldurados
ou
nâo,
inclusive os espelhos retrovisores.
Objetos de vidro para serviço de mesa, de
cozinha,
de toucador, para
escritôrio,
decoraçôes interiores ou usos semelhantes,
corn exclusâo dos artlgos compreendidos na
posiçâo 70.19.
Contas de vidro, imitaçôes de pérolas naturals
e de pedras preciosas e semipreciosas e
irtigos semelhantes, de vidro; cubos, dados,
pequenas plaças, fragmentos e pedaços (mesmo
sobre suporte), de vidro, para mosaicos e
decoraçôes semelhantes; olhos artificials de
vidro, que nâo sejam para prôtese, inclusive
os olhos para bringuedos; objetos de contas
de vidro, vidrilhos e semelhantes; objetos
de fantasia de vidro trabalhado ao maçarico
(vidro fiado).
Outras obras de vidro.
Artlgos de bijuteria e de joalheria e suas
partes, de metais preciosos ou de folheados
de metais preciosos.
Artlgos de ourivesaria e suas partes, de
metais preciosos ou de folheados de metais
preciosos.
Outras obras de
metais
preciosos ou de
folheados de metais preciosos.
Outras obras de platina (exclusivamente para
telas de liga de platina, empregadas como
agente catalizador, para uso prôprio pela
indûstria e guando sem similar nacional).
Obras de pérolas naturals, de pedras preciosas
ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou
reconstitufdas.
Bijuteria de fantasia.
Aparelhos de ferro fundido, farro ou aço.
Artlgos de uso e economla domêsticos e de
higiene e suas partes, de ferro fundido,
ferro ou aço.
LA777/Add.l
Page 8
Comunicado CACEX n9 79/3
CAPl- POSIÇAO
TU LP
73.39
73.40
Exceto:
SUBPOSIÇ&0 E ITEM
00.00
i3 • CO
(73.40.99.17
(73.40.99.90
74
Ar.t'xo C
M E R C A D O R I A
Palha ou la de ferro ou de aço, esponjas,
esfregôes, luvas e artigos semelhantes para
limpeza, pollmento e usos aaâlogoa, de ferro
ou de aço, exceto luvas de malha de aço ou
luvas de malha metâlica.
Outras obras de ferro fundido, ferro ou aço.
Modelos para fundlçio, de ferro fundido, ferro
ou aço).
Partes e peças separadas, de ferro fundido,
ferro ou aço).
74.18
Todas
74.19
Todas
75
75.06
01.00
Artigos de uso e economia
higiene, de nlquel.
76
76.15
Todas
76.16
04.00
05.00
Artigos de uso e economia domêsticos e de
higiene e suas partes, de alumînio.
Caixas, escrlnios ou estojos, forrados eu nâo.
Carteiras,
charuteiras,
cigarreiras,
fosforeiras e seroelhantes.
Alçapôes, armadilhas, gaiolas, ratoeiras e
semelhantes.
Persianas, gelosias e es tores, de alumlnio.
06.00
10.00
Artigos de uso e economia domêsticos
higiene e suas partes, de cobre.
Outras obras de cobre.
domêsticos
e de
e
de
79.05
00.00
79.06
04.00
Goteiras, calhas, peitoris e outras
zinco, para construçôes.
Artigos de uso doméstico, de zinco.
80
80.06
02.00
Artigos de uso doméstico, de estanho.
82
82.03
82.04
99.00
08.00
Outras ferramentas.
Abridores de garrafas, abre-latas, saca-rolhas
e quebra-nozes.
Descascadores, cortadores e raladores.
Ferros de passar roupa, nâo elêtricos.
Ferros
de
alisar,
encrespar ou ondular
cabelos, nâo elêtricos.
Moinhos de café, mâquinas de moer carne,
passadores de legumes e outros aparelhos
mecânicos de uso doméstico, utilizados para
preparar, acondicionar, servir, etc., os
alimentos e bebidas, de peso mâximo de 10
9
12.00
20.00
21.00
82.08
Todaa
82.09
Todas
82.10
82.11
Todas
Todas
82.12
82.13
Todas
Todas
obras de
Facas (corn exceçao
das
compreendidas na
posiçSo 82.06), de laminas cortantes ou
serrilhadas inclusive os podôes de lamina
movel.
Laminas para facas da posiçâo 82.09.
Navalhas de barba e aparelhos de barbear e
•uas laminas.
Tesouras e suas laminas.
Outros artigos de cutelaria (inclusive as
tesouras de
podar,
mâquinas de podar,
mâquinas de cortar
cabelo ou tosquiar,
rachadores, cutelos de talho e de copa •
facas de cortar papel); ferramentas e jogos
de
ferramentas de manicuro, pedicuro e
seroelhantes (inclusive as limas de unhas).
L/l+777/Add.l
Page 9
Comunlcado CACEX n«? 79/3
CAP I- POSIÇÂO
TULO
Exceto:
82.14
83
84
Todas
Excetot
85
Todas
(83.15. 00 00 ...
09.00
84.15
01.01
01.02
84.17
01.01
84.19
84.20
84.37
84.40
01.02
01.00
01.01
08.02
01.00
07.01
84.54
M E R C A D O R I A
(82.13. 03 00 ... Tosquiadores).
(82.13. 90 01 .. . Partes e peças separadas, nâo elétricas, de
mâqulnas de cortar cabelo).
(82.13.90 02 ... Partes e peças separadas, nâo elétricas, de
mâqulnas de tosquiar).
Colheres, conchas para sopa, garfos, pas para
00.00
torta, facas especlals para pelxe ou para
mantelga, pinças
para açucar e artlgos
semelhantes.
84.11
84.41
m
SUBPOS1
Ç*0 E ITEM
Anexo C
01.00
05.00
Todas
Excetot
(84.54.04. 00 ...
84.58
(54.54.05. 00 ...
Todas
84.59
20.00
84.61
01.03
02.03
85.06
Todas
85.10
01.00
99.00
Obras dlversas de metals comuns.
Flos,
varetas, tubos, chapas, pastllhas,
eletrodos e artlgos semelhantes, de metals
comuns
ou
de
carbonetos
metâllcos,
revestldos Interior ou
exterlormente de
décapantes e de fundentes, para soldagem ou
depôsito
de
metal
ou
de
carbonetos
metâllcos; flos e varetas de pas de metals
comuns_ aglomerados, para metallzaçâo por
projeçïo).
Ventlladores, exaustores e semelhantes (exceto
quando para uso Industrial).
Refrlgeradores elétrlcos, de uso doméstlco.
Refrlgeradores
nâo
elétrlcos,
de
uso
doméstlco.
Aquecedores de âgua (Inclusive os de banhelro)
nâo elétrlcos, de uso doméstlco.
Mâqulnas para fazer café.
Aparelhos para lavar louça ou balxelas.
Balanças ou basculas, de uso doméstlco.
Mâqulnas manuals para trlcotar.
Mâqulnas de lavar, de uso doméstlco.
Secadores
e
mâqulnas de secar, de
uso
doméstlco.
Mâqulnas de costura, de uso doméstlco.
Môveis para mâqulnas de costura.
Outras mâqulnas e aparelhos de escrltôrlo
(dupllcadores hectogrâflcos ou de estëncil,
mâqulnas de lmprlmlr endereços, mâqulnas de
separar ou classlflcar, contar e empacotar
moedas,
aparelhos
de
apontar
lapis,
aparelhos de perfurar e de grampear, etc.).
Mâqulnas
de
classlflcar
e contar moeda
metâllca).
Mâqulnas de contar papel-moeda e semelhantes).
Aparelhos
automâticos
de
venda,
cujo
funclonamento n£o dependa da destreza ou da
sorte, tais como distrlbuldores automâticos
de selos, clgarros, chocolate, comestïveis,
etc.
Calxas de descarga de aparelho sanltârlo, corn
mecanlsmo, de qualquer materia, exceto as de
cerimica.
Tornelras de materia plâstlca.
Registros de materia plâstlca.
Aparelhos
eletromecinlcos,
com
lnoorporado, de uso doméstlco.
Lanternas de pllhas.
Outras lanternas elétricas portatels.
motor
LA777/Add.l
Page 10
Comunicado CACEX nv 79/3
CAPI- POSICSO
TULO
85 12
SUBPOSIÇXO E ITEM
01 .00
02 .00
03 .00
85 13
85. 14
85. 15
04 .00
05 .00
01 .03
01 .04
05 00
90 .04
01
02
03
01
00
00
00
00
02 00
03 01
M E R C A D O R I A
Aquecedores elétricos de âgua.
Aparelhos elétricos
para
aquecimento
de
ambiantes e outros usos semelhantes.
Aparelhos eletrotérmicos para arranjos
de
cabelo.
Ferro de engomar.
Aparelhos eletrotérmicos para uso domestico.
Aparelhb telefônico de mesa ou parede.
Interfone.
Fones de ouvido.
Capsulas receptoras e
transmissoras
para
aparelhos t e l e f ô n i c o s .
Microforme e seus s u p o r t e s .
Alto-falantes.
Amplificadores elétricos de baixa freqûência.
Aparelhos receptores de televisâo combinados
ou
nâo_ com aparelhos de
registro
ou
reproduçâo do som ou radio.
Aparelhos
receptores
de
radiodifusâo,
combinados ou nâo corn aparelhos de registro
ou reproduçâo do som.
Aparelho portâtil,
receptor e transmissor
("walkie-talkie",
05 00
85. 17
90 05
Todas
85.19
05.01
05.02
05.06
05.99
87
85.20
15.00
87.02
Todas
Exceto:
87.04
Excatoi
(87.02.03.05 ...
Todas
(87.04.01.00 ...
(87.04.02.00 ...
Anexo C
"handie-talkie"
e
semelhantes), quando para revenda.
Exclusivamente para aparelhos de detecçâo de
radar, tipo "Driver Alert", ou semelhantes),
para uso em velculos, exceto se importados
por ôrgâos pûblicos.
Gabinetes para os aparelhos da posiçio 85.15.
Aparelhos elétricos de sinalizaçâo acûstica ou
visual
(campainhas,
sirenas,
quadros
indicadores,
aparelhos
de alarma
para
proteçâo contra roubo ou incêndio, etc.),
corn exceçâo dos compreendidos nas posiçôes
85.09 e 85.16.
Suporte para lâmpadas, base e pino para tomada
e seroelhante.
Suporte para vàlvula radioelétrica.
Rodapé eletrificado.
Qualquer outro
aparelho
de
derivaçâo e
conexâo.
Lâmpadas especiais para ârvore de Natal.
Velculos automôveis com motor de qualquer
tipo, para o transporte de pessoas ou de
mercadorias (inclusive
os automôveis de
corrida e ônibus elétricos).
Transportador motorizado tipo "Dumps",
de
construçâo especial, para serviço pes ado,
destinado ao transporte de minérios, pedras,
terras corn pedras e materials semelhantes,
que nâo se
identifiquem
como caminhâo
basculante do tipo comercial
ou
coraum
adaptado
ou
reforçado
(caminhâo
fora-de-estrada).
Chassis com motor, dos velculos automôveis
classificados nas posiçôes 87.01 a 87.03.
Chassis com motor, para trator da posiçio
87.01, exceto para caminhôes-tratores).
Chassis
con
motor,
para
transportador
motorizado do côdigo 87.02.03.05).
L/1+777/Add. 1
Page 1 1
Comunicado CACEX n9 7 9/3
CAPÎ- POS içAo
TULO
.SluiPOSIÇÂO E ITEM
Anexo C
M E R C A D O R I A
87 .05
i'odas
87 .06
87 .09
26.00
Tod a a
87 .10
Todas
87 .14
01.00
02.00
03.00
04.00
05.00
Carroçarias
para
velculos
automôveis
classlficados nas posiçôes 87.01 a 87.03,
inclusive as cablnas.
Roda.
Motoclclos
(motoclcletas,
motonetas
e
semelhantes)
e
velocipedes
(bicicletas,
triciclos e semelhantes) com motor auxillar,
com ou sem carro lateral; carros
laterals
para
motoclclos
e
para
velocipedes,
apresentados lsoladamente.
Velocipedes
(bicicletas,
triciclos
e
semelhantes) sem motor, compreendendo os
triciclos de carga semelhantes.
Velculo de traçâo animal.
Reboque-hospital.
Reboque-oflcina.
Reboque-casa.
Carrinhos de traçâo manual.
89
89 .01
08.02
08.03
08.99
Embarcaçâo sobre colchâo de ar.
Iates.
Qualquer outra embarcaçâo para recreio.
90
90 .05
Todas
90 .07
90 .17
01.99
64.03
90 18
90 .23
02.01
05.99
07.01
Binôculos e ôculos de longo alcance, corn ou
sem prismas.
Qualquer outro aparelho fotogrâfico.
Seringas de materia plâstica, descartâvel, nom
ou sem agulha.
Aparelhos para massagem vibratôria.
Qualquer outro termômetro.
Higroscôpio de fantasia, simples
(higrômetro
de figura).
Termômetros,
barômetros,
higrômetros
e
psicôreetros, combinados entre si.
Indicadores de velocidade
(veloclmetros) e
taqulmetros (tacômetros).
m
11.00
92
90 27
03.00
92 08
oi.oa
99.00
92. 11
Exceto:
Todas
(92.11.02.00
(*2.11.06.00
93
92. 13
03.00
04.00
93. 01
93. 02
01.00
00.00
Caixa de mûsica.
Outros instrumentes musicals nâo compreendidos
no capltulo 92.
Fonôgrafos, ditafones e outros aparelhos para
registro e reproduçâo do som, Inclusive os
toca-discos, toca-fitas e toca-flos, com ou
sem fonocaptor; aparelhos para registro e
reproduçâo de imagens e do som cm televisâo
por processo magnético.
Registradores-reprodutores
de
som
(exclusivamente destinados a uso prôprio de
concessionârias
de
canais de radio
e
televisâo).
Aparelhos para
registro
e reproduçâo de
imagens e de som em televisâo, por processo
magnético (exclusivamente quando destinados
a uso prôprio de concessionârias de canais
de televisâo).
Fonocaptor dos aparelhos da poaicâo 92.11.
Gabinetes para fonôgrafos, ditafones e outros
aparelhos para registro e reproduçâo do som.
Armas brancas.
Revôlveres e pistolas.
LA777/Add.l
Page 12
Comunioado CACKX n<? 7 9 / 3
C A P I - POSIÇÂO
TULO
97
96
CUBPOSI-
Anexo C
ME R CAD 0 R I A
ÇAO E ITEM
93.04
02.00
93.05
00.00
93.07
01.00
97.01
00.00
97.02
97.03
00.00
00.00
97.04
00.00
97.05
00.00
98.01
Todas
98.02
Todas
98.03
Todas
Excetot
t98.03.90.00
98.07
00.00
98.08
98.10
02.00
01.00
02.00
Todas
Todas
98.12
98.14
Carabina, espinga: da. •-. «s.-mw.:..-.«-.c , para caça.
(Exceto quando a iîcportaçâo fc
realizada,
com a aprovaçâo do Cor.sciho NaciormJ
de
Desportos,
por
entidade
osportiva
especializada).
Outras armas (inclusive es'>i*igajida s , c a r a b i n a i
e pistolas) de mola, de ar eomp iTlmicio ou de
gâs.
Muniçôes de caça a esporte. (Exc eto quando a
importaçâo for realizada, com a aprovaçâo do
Conselho Wacional de Desportos, por entidadc
esportiva especializada).
Carros e velculos de rodas para recreaçâo de
crianças, tais como velocipedes, patineta-s,
cavalos mecânicos, automôveis de pedals,
carros para bonecas e semelhantes.
Bonecas de todos os tipos.
Outros brinquedos;
modelos reduzidos para
recreaçâo.
Artigos para jogos de salâo (inclusive os
jogos com motor ou mecanismo para recintos
pûblicos, tênis de mesa, bilharcs e mesas
especiais para jogos de cassino).
Artigos
para
divertimentos
e
festas,
acessôrios de cotilhao e artigos-surpresas;
artigos e acessôrios para ârvores de Natal e
artigos semelhantes para restas de Natal
(ârvores de Natal artificials, preséplos,
guarnecidos ou nio, figuras e animais para
presépios. Papal Noel, etc.).
Botôes,
compreendendo
os
de
pressâo,
abotoaduras
e semelhantes
(inclusive os
esboços e formas para botôes e partes de
botôes).
Fechos de correr e suas partes
(cursores,
etc.).
Canetas, inclusive as de tinta permanente (canetas-tinteiro, esferogrâficas, estilogrâflcas,
etc.);
lapiseiras e
semelhantes;
porta-lapis
e
semelhantes;
suas peças
separadas e acessôrios (tampas, prendedores,
e t c . ) , corn exceçâo dos artigos das posiçôes
98.04 e 98.05.
Partes, peças separadas e acessôrios, com
exceçâo dos artigos das posiçôes 98.04 e
96.05).
Carimbos, numeradores, alfabetos, datadores,
sine tes e semelhantes, manuals.
Almofadas para carimbos.
Acendedores.
Isquelros.
Pentes, travessas • artigos semelhantes._
Pulverizadores de toucador, suas arir.açôes e
cabeças de arnaçôes.

Documentos relacionados

accord general sur les tarifs douaniers et le commerce

accord general sur les tarifs douaniers et le commerce Cinto salva-vlda, bôia salva-vida e equipamento semelhante de salvamento). Reservatôrios ("Containers") flexlvels). Obras de borracha endurecida (ebonite). Artigos de seleiro e de correeiro para qu...

Leia mais

general agreement on tariffs and trade

general agreement on tariffs and trade tirantes, joeiheiras, etc*), de qualquer materia. Artigos de viagem (malas, valises, caixas para chapius, sacos de viagem, mochilas, etc.), sacolas para compras, boisas, carteiras, pastas para papé...

Leia mais