Parecer 694 2015 Recredenc.Ent.Mant. Col. Pio XII

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Parecer 694 2015 Recredenc.Ent.Mant. Col. Pio XII
CONSEL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
PROCESSO Nº 38.095
RELATORA: PETRINA MOURÃO MAFRA
PARECER Nº 694/2015
APROVADO EM 27.8.2015
PUBLICADO NO MINAS GERAIS EM 05.09.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Centro
Educacional Pio XII, mantenedora do Colégio Pio XII, no
município de Belo Horizonte.
1. Histórico
Por encaminhamento da Secretaria de Estado da Educação, deu entrada neste Conselho,
mediante Ofício nº 445, de 13.8.2015, o processo acima referido.
Cumprida a tramitação de praxe na Casa e devidamente informado pela Superintendência
Técnica, foi o mesmo a mim distribuído para relatar.
2. Mérito
Trata-se de processo que examina solicitação de recredenciamento da entidade
mantenedora acima referida, credenciada pela Portaria nº 765/2003, de 05.7.2003, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
O recredenciamento anterior foi concedido pela Portaria nº 542/2009, de 08.5.2009, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
O pedido foi assinado por Áurea Martins Lopes, representante legal da entidade
mantenedora.
O processo em exame foi organizado com observância da Resolução CEE nº 449/02.
As peças que instruem o pedido revelam o atendimento satisfatório das exigências
enumeradas nas normas que regulam a matéria.
O cotejo entre a documentação apresentada e o relatório de verificação in loco revela
plena correspondência entre a situação alegada e a efetivamente encontrada pela comissão que
visitou a instituição, composta pelos inspetores Anna Paula Fuscaldi Mouratoglou e Hélio Nunes
de Oliveira, ratificado pela Diretora Educacional da SRE Metropolitana A, Idalina Franco de
Oliveira, que opinam favoravelmente ao recredenciamento.
3. Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de
recredenciamento da entidade Centro Educacional Pio XII, mantenedora do Colégio Pio XII,
localizada na Avenida do Contorno, 8902, Bairro Santo Agostinho, no município de Belo
Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
CONSEL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS

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