Parecer 694 2015 Recredenc.Ent.Mant. Col. Pio XII
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Parecer 694 2015 Recredenc.Ent.Mant. Col. Pio XII
CONSEL CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS PROCESSO Nº 38.095 RELATORA: PETRINA MOURÃO MAFRA PARECER Nº 694/2015 APROVADO EM 27.8.2015 PUBLICADO NO MINAS GERAIS EM 05.09.2015 Examina solicitação de recredenciamento da entidade Centro Educacional Pio XII, mantenedora do Colégio Pio XII, no município de Belo Horizonte. 1. Histórico Por encaminhamento da Secretaria de Estado da Educação, deu entrada neste Conselho, mediante Ofício nº 445, de 13.8.2015, o processo acima referido. Cumprida a tramitação de praxe na Casa e devidamente informado pela Superintendência Técnica, foi o mesmo a mim distribuído para relatar. 2. Mérito Trata-se de processo que examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora acima referida, credenciada pela Portaria nº 765/2003, de 05.7.2003, pelo prazo de 05 (cinco) anos. O recredenciamento anterior foi concedido pela Portaria nº 542/2009, de 08.5.2009, pelo prazo de 05 (cinco) anos. O pedido foi assinado por Áurea Martins Lopes, representante legal da entidade mantenedora. O processo em exame foi organizado com observância da Resolução CEE nº 449/02. As peças que instruem o pedido revelam o atendimento satisfatório das exigências enumeradas nas normas que regulam a matéria. O cotejo entre a documentação apresentada e o relatório de verificação in loco revela plena correspondência entre a situação alegada e a efetivamente encontrada pela comissão que visitou a instituição, composta pelos inspetores Anna Paula Fuscaldi Mouratoglou e Hélio Nunes de Oliveira, ratificado pela Diretora Educacional da SRE Metropolitana A, Idalina Franco de Oliveira, que opinam favoravelmente ao recredenciamento. 3. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Centro Educacional Pio XII, mantenedora do Colégio Pio XII, localizada na Avenida do Contorno, 8902, Bairro Santo Agostinho, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Este é o parecer. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015. a) Petrina Mourão Mafra – Relatora CONSEL CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
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