faça o aqui - Prefeitura de Piedade

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faça o aqui - Prefeitura de Piedade
MUNICÍPIO DE
PIEDADE
Assessoria de Comunicação
SEXTA-FEIRA
Ano XIII
Nº 337
Distribuição Gratuita
www.piedade.sp.gov.br
24 de julho de 2015
Carreta da Saúde realiza
mais de 1.500 atendimentos
A carreta da saúde encerrou os atendimentos nesta semana, em Piedade, superando todas as expectativas. O último levantamento realizado pela equipe
que atuou no serviço contabilizou 1.575 mamografias. O município tinha como meta inicial 825 atendimentos.
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Com homenagens, UBS
dos Godinhos é entregue
A Unidade Básica de Saúde dos Godinhos será entregue à população nesta sexta-feira (24), ampliada e modernizada.
Expap terá como objetivo
capacitação do agricultor
Auxílio para universitários Plano regional de resíduos
que moram na zona rural é discutido em Piedade
Projeto de Lei tem objetivo de conceder auxílio transporte a universitários que moram
na Zona Rural e estudam em cursos superiores no centro.
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Concurso Público
Piedade 2015
Em reunião com grupo envolvido na organização
do evento, autoridades anunciaram que a Expap terá
como foco capacitação do agricultor.
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Programação cultural de
agosto começa com Rock
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Prefeitura cria comissão para
desenvolver Plano de Turismo
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Abertas inscrições para
1ª Copa do Trabalhador
Monitor Escolar e
Monitor de Transporte
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2
Agricultura
Piedade, 24 de julho 2015
Com novo formato, Expap terá como
objetivo capacitação do agricultor
Com data ainda a ser confirmada, a Exposição de Produtos Agrícolas de Piedade deve
acontecer na primeira quinzena de setembro. Em reunião
com grupo envolvido na organização do evento na prefeitura, autoridades anunciaram
que a Expap terá cara nova,
neste ano, com foco muito
maior na capacitação do agricultor.
“Haverá
mais
palestras,
workshops, simpósios e exposições com o objetivo de
agregar conhecimento para o
público-alvo da exposição, que
é o produtor rural”, disse porta voz do Governo. A expectativa é promover eventos que
abordem temas como venda,
logística, marketing, administração, sustentabilidade, entre
outros.
Se por um lado os contatos
com esferas de governo e entidades ligadas à agricultura
para que possam ser parceiros
no evento estejam sendo iniciados, o poder público acredita que poderá envolver asMeio Ambiente
sociações e cooperativas para
garantir participação expressiva na Expap.
“Queremos que o nosso produtor aproveite a Expap para
expandir sua visão em relação à eficiência da gestão, da
produção, da comercialização
e marketing de seu negócio, e
tudo mais que possa fazer com
que o município continue sendo líder na produção agrícola
no Estado”, comentou representante do poder público.
Mudança de foco – Enquanto a tendência de investir na
capacitação do produtor e no
aprimoramento do setor deve
ganhar força, o evento deste
ano não contará com shows
de artistas consagrados. “Por
conta da crise econômica que
o País enfrenta, o que atinge
também nossas prefeituras,
temos de ser responsáveis e
comprometidos com a execução de nosso orçamento”, disse
a porta voz, deixando aberta a
possibilidade de realização de
apresentações regionais.
Representantes de prefeituras
que fazem parte do Consórcio
de Estudos, Recuperação e Desenvolvimento da Bacia do Rio
Sorocaba e Médio Tietê – CERISO
se reuniram no Anfiteatro Municipal “Orestes Romano”, na quinta-feira (23/07). O objetivo foi
avançar na proposta de elaboração de um plano regional de resíduos sólidos, lançado em junho.
Por meio de palestras, profissionais ligados à CETESB e à
Secretaria de Meio Ambiente
do Estado de São Paulo falaram
sobre a necessidade de implementação de planos municipais de resíduos sólidos para
então partirem para decisões
coletivas. “Nossa missão aqui
é orientar aqueles que ainda
não têm um plano, para que
caminhem de maneira correta”,
disse o engenheiro da CETESB
Fernando Wolmer.
“Nós já elaboramos o nosso e
está em fase de finalização, mas
é interessante poder vir aqui e
tirar dúvidas para que possamos aparar algumas arestas e
compartilhar nossa experiência.
Já que os problemas são comuns
entre as cidades, as soluções
também são parecidas ”, disse
representante da prefeitura de
Boituva, uma das 14 cidades
presentes.
“É um momento muito importante. Não podemos deixar para
depois e sabemos que muitos municípios também precisam se adequar, pois têm as mesmas necessidades que as de Piedade”, disse
representante público local.
Autoridades se reúnem em Piedade
por plano de resíduos sólidos
Capacitação
Piedade, 24 de julho 2015
3
Alunos recebem diploma de cursos
para recolocação profissional
No dia 19/08, às 19h, acontece
no Anfiteatro Municipal “Orestes
Romano”, a entrega de 79 certificados dos cursos de Assistente
Administrativo (28 alunos – Pro-
fessor Adalberto Hermínio da
Silva), Técnico em Vendas (25 alunos – Professora Fernanda Marques de Carvalho) e Eletricista
de Autos (26 alunos - Professor
Willian Luz Ribeiro).
Os cursos foram aplicados na sede
do CET, com carga horária total
de 160 horas cada, sendo 40 horas para a formação básica e 120
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
promoverá, entre os dias 28/07
a 30/07, mais uma etapa da
“Formação Continuada - condição necessária para uma educação de qualidade”, voltada aos
educadores da Rede Municipal
de Ensino, envolvendo cerca de
350 participantes.
Uma das palestras de destaque
deste ano é a de Carmen Silvia
Carvalho, com o tema inclusão,
intitulada: “A possibilidade de
uma sociedade mais humana,
justa e democrática”.
O objetivo é atingir o educador e
o educando, tendo em vista que a
formação deve ser um investimento contínuo para a melhoria na
qualidade de ensino do município.
Confira a programação completa
que acontece no Auditório Municipal “Rubens Caetano da Silva”:
Inclusão é tema de palestra em
curso de Formação Continuada
• 28/07 (terça-feira)
8h - Abertura Oficial;
8h30 - Apresentação Cultural: Banda Marcial da Escola Estadual Professor Carlos Augusto de Camargo;
9h20 - Dinâmica Corporal: apresentação dos professores de educação física da Rede Municipal de Edu-
cação (Edson Diego Furquim, Ernani Quintino Rodrigues, Francine Jaquier Panise e Neucy Francisco de
Paula);
9h30 - Café
10h - Tema: Inclusão “A possibilidade de uma sociedade mais humana, justa e democrática”. Palestrante:
Carmen Silvia Carvalho;
12h - Encerramento.
• 29/07 (quarta-feira)
8h - Apresentação Cultural: Grupo Acusticando;
9h - Dinâmica Corporal: apresentação dos professores de educação física da Rede Municipal de Educação
(Edson Diego Furquim, Ernani Quintino Rodrigues, Francine Jaquier Panise e Neucy Francisco de Paula);
9h30 - Café
10h - Tema: “Planejando e Replanejando Sempre”.Palestrante: Walkíria Rigolon
12h - Encerramento.
• 30/07 (quinta-feira)
8h - Tema: “A paixão pela palavra para formação de profissionais da Educação”. Palestrante: Kiara Terra
9h30 - Café
10h - “Histórias para viver o tempo como um presente“.Palestrante: Kiara Terra
12h - Encerramento.
Nos dias 29/07 e 30/07, haverá formação aos professores e
professores auxiliares de Creche e professores da 1ª e 2ª
Etapas do Ensino Infantil, das
8 às 12h, na sede da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, so-
bre implantação de Material
Didático. Outras informações
podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3344-1661.
horas para a formação específica.
As aulas aconteceram cinco vezes
por semanas com quatro horas
diárias e duração de dois meses,
com início em 1º/06.
Durante o período de estudos, os
alunos receberam lanche, material didático, bolsa auxílio no valor
de R$ 210,00 e vale transporte no
valor de R$ 120,00. O objetivo do
PEQ é aumentar as chances de cidadãos desempregados na busca
por trabalho, por meio de qualificação profissional e educação.
“É a primeira vez que recebemos
este programa, pois a nossa Comissão Municipal do Emprego
está ativa e participava em Piedade, reforçando os pedidos de
aquisições de novos cursos feitos
através do PAT junto à Secretaria”,
diz responsável pelo CET.
A realização foi uma parceria entre
da Prefeitura, por meio do Centro
do Empreendedor e Trabalhador
(CET), e da Secretaria do Emprego
e Relações do Trabalho do Estado
de São Paulo (SERT), por meio do
Programa Estadual de Qualificação Profissional (PEQ).
Outras informações podem ser
obtidas por meio do telefone: (15)
3244-1522.
Vagas do PAT
Piedade
• Açougueiro
• Caseiro (2 vagas)
• Atendente de balcão
•Estágio em administração de
empresas
• Trabalhador Rural (2 vagas)
Documentação necessária para
cadastro: RG, CPF, CTPS e PIS
Rua Tenente Procópio Tenório, 26 - Centro
Fone: 15 3244.1522
4
Educação
Piedade, 24 de julho 2015
Universitários que moram na zona
rural poderão ter auxílio transporte
Esporte
Varzeano 2015
Campeonato
Varzeano 2015
Resultados da
da 1ª
Resultados
1ª Rodada
Rodada- 19/07
- 19/07
1ª Divisão
Atlético Deportivo
Vila Olinda Jr
Real Madrid
Caveira dos Anjos
Real Junior
1
1
3
3
4
x
x
x
x
x
7
5
0
5
0
Vila Olinda
Vila Amâncio
Morro City
Paruru
Miricel
Águia de Ouro
Miguel Russo Jr
Douradinho
Piratuba
América
Miguel Russo
3
2
2
2
0
0
x
x
x
x
x
x
2
0
2
2
4
1
Torres
Godinhos
Benfica
Bateia
Manchester
Castanho
Campeonato
2ª Divisão
Varzeano 2015
Jogos da 2ª Rodada - 26/07
Resultados da próxima rodada - 26/07
Horário
Local
8h30
10h30
13h30
15h30
10h
15h
10h
15h
15h
15h
15h
Estádio
Estádio
Estádio
Estádio
Paruru
Vila Moraes
Vila Moraes
Bateia
Miguel Russo
Godinhos
Leites
Partida
Divisão
2º
1º
1º
1º
1º
1º
2º
2º
2º
2º
2º
Marechal
Vila Amâncio
Vila Olinda Jr
Vila Olinda
Paruru
Real Madrid
Benfica
Bataeia
Miguel Russo Jr
Manchester
Leites
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Godinhos
Caveira dos Anjos
Atlético Deportivo
Miricel
Morro City
Real Junior
Águia de Ouro
Miguel Russo
Douradinho
Piratuba
América
Inscrições para 1ª Copa do
Trabalhador estão abertas
Quer participar da 1ª Copa do
Trabalhador? Entre em contato
com a Associação Comercial e Industrial de Piedade (ACIP) ou Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes e Lazer para garantir
sua inscrição nas modalidades
futebol, futsal, tênis e truco,
até o dia 28/08. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: (15) 3244-2670
ou (15) 334-9770.
O Poder Executivo elaborou
projeto de Lei, lido na sessão
de segunda-feira (20/07), que
tem como objetivo conceder
auxílio transporte aos estudantes que moram na Zona
Rural e estudam em cursos superiores no centro de Piedade.
De acordo com a prefeitura, a
medida será um incentivo financeiro aos estudantes que
necessitam se deslocar diariamente ao centro, a exemplo daqueles que já recebem
auxílio por estudarem em outros municípios. “O projeto se
justifica pela necessidade do
Poder Público cumprir seu papel na promoção da Educação
Universitária a todos os cidadãos piedadenses”, disse autoridade municipal.
Para ser contemplado, o estudante deverá atender a exigências básicas, como comprovar que é residente na
zona rural do município de
Piedade, apresentar frequência nas aulas, não ser beneficiado por outros programas,
como a lei nº 4.321 de 18 de
setembro de 2014 (Lei de incentivo aos universitários que
estudam em outras cidades),
entre outras.
Para se tornar lei, o projeto
tem de ser aprovado pelos vereadores na Câmara Municipal
de Piedade e posteriormente
sancionado pelo Executivo. Se
aprovado, o benefício mensal
será de até 10% do valor do
salário mínimo.
O sitio da prefeitura
está com novo leiaute.
Confira em:
www.piedade.sp.gov.br
GOVERNO
EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO
PREFEITA MUNICIPAL
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
Renaldo Corrêa da Silva
Diretorias/Setores
ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL
Tereza de Moraes Ribeiro
AGRICULTURA
Osmar Borzacchini
ASSESSORIA JURÍDICA
Caroline Marssaroto de Góes
CET
Ivana Ferreira dos Santos
CULTURA
Fernando da Silva Maciel
DIRETORIA DE GABINETE
Sérgio Yuki Murakawa
DITRACOPI
Tarcisio Nunes Coelho Junior
ESPORTE
Felipe de Paula Santos
FINANÇAS
Marilza Ap. Araújo Ribeiro
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Regina do Carmo de Oliveira Silva
GUARDA MUNICIPAL
Comandante Julio Cesar Dias Vieira
MEIO AMBIENTE
Fabiana da Silva Soares
OBRAS
Carla Roberta Abreu Nicolau
PROCURADORIA JURÍDICA
Renato Lima Júnior
Wilma Fioravante B. Marciano
SOCIAL
Maria Cristina Ponce Abreu
TRIBUTOS
Jerson Vaz Filho
TURISMO
Liyouca Sakaguchi
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES E LAZER
Caio Cezar da Silva Martori
SECRETARIA DE SAÚDE
Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo
Expediente
MUNICÍPIO DE PIEDADE
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado
pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994
JORNALISTA RESPONSÁVEL
Fernando Moraes - Mtb 32.443-SP
REPORTAGENS E TEXTOS
Gabrielle Albuquerque e Fernando Moraes
DIAGRAMAÇÃO
Diego Kendi
ARTE/DESIGN
Diego Kendi
Endereço
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000
Fone (15) 3244-8400
[email protected]
Site - www.piedade.sp.gov.br
IMPRESSÃO
Benedito Urbano Martins - EPP
Av. Jucelino K. de Oliveira, 199
Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300
Atos Oficiais
Piedade, 24 de julho 2015
PORTARIAS
PORTARIA NÚMERO: 19370/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade usando de suas atribuições legais, resolve pela presente portaria, designar
a Senhora Silvana Secoli Nunes Coelho, contadora
da Prefeitura Municipal , CRC CT1SP236972/O-6
e o Senhor Tiago Vasconcellos Athayde, engenheiro
civil, devidamente habilitado da Prefeitura, CREA
nº 5063315741, para respectivamente, exercerem
as funções de GESTOR FINANCEIRO e RESPONSÁVEL TÉCNICO, do contrato de repasse a
ser firmado entre esta Prefeitura Municipal e a Casa
Civil, para a realização de obras de Pavimentação
da via pública Rua Lourenço José Pereira e da Rua
João Domingues.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de junho de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19466/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) JULIANA DE FÁTIMA TAVEIRA, portador(a) do RG nº 48.381.822-7, CPF
nº 405.822.228-00, CTPS nº 076857, Série 000354/
SP, para exercer a função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II), no período de
07 de julho de 2.015 até 21 de dezembro de 2.015,
para atendimento ao Ensino Fundamental, com
fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo
2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03
de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19467/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) MARCIA ALVES LEITE NUNES, portador(a) do RG nº 27.310.662-4, CPF
nº 164.399.698-38, PIS/PASEP nº 12442852855,
CTPS nº 031612, Série 00146/SP, para exercer a
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 07 de julho de 2.015
até 21 de dezembro de 2.015, para atendimento ao
Ensino Fundamental, com fundamento nos termos
do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei
Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998,
sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19468/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar
o(a) Sr.(a) IVETE LEMES DA SILVA CARVALHO, portador(a) do RG nº 13.121.027-0, CPF
nº 048.394.658-35, PIS/PASEP nº 12105791109,
CTPS nº 76060, Série 00065/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
(PEB I), no período de 07 de julho de 2015 até 21
de dezembro de 2015, para atendimento ao Ensino
Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de
2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal
nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19469/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o(a)
servidor(a) RODRIGO BUENO DE OLIVEIRA,
portador do R.G. n° 41.969.550-3 SSP-SP, CPF nº
348.473.098-63, do cargo em comissão de Coordenador Técnico, a partir do dia 06 de julho de 2.015,
nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº
3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de
2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 19470/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr.
RODRIGO BUENO DE OLIVEIRA, portador do
RG nº 41.969.550-3 SSP/SP, CPF nº 348.473.09863, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR TÉCNICO DE ENGENHARIA, classe “G”, da tabela de cargos e salários do Município,
a partir do dia 07 de julho de 2.015, nos termos do
artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15
de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19471/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o(a)
servidor(a) MARIA PAULA ROLIM DE FREITAS, portadora do R.G. n° 17.222.658 SSP-SP,
CPF nº 138.949.398-93, do cargo em comissão de
Coordenador Técnico, a partir do dia 06 de julho de
2.015, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19472/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve nomear a Srª.
MARIA PAULA ROLIM DE FREITAS, portadora
do RG nº 17.222.658 SSP/SP, CPF nº 138.949.39893, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, classe “G”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia
07 de julho de 2.015, nos termos do artigo 8º, inciso
II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro
de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19473/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal,
c.c. o artigo 179, inciso II do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia
15 de julho de 2.015, o servidor IRINEU JOSÉ
FRANCO, portador do R.G. 14684672/SSP-SP,
C.P.F. nº 002.965.838-12, do cargo de Borracheiro
Lavador, face a Aposentadoria por Idade, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de julho de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19474 / 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, designa
os servidores CARLA ROBERTA ABREU NICOLAU, engenheira civil, portadora do CREA n°
0506148379-0 e SILVANA SECOLI NUNES COELHO contadora municipal, portadora do C.R.C.
nº. CT1SP236972/O-6, para respectivamente, exercerem as funções responsável técnica e gestora do convênio a ser firmado com a CASA CIVIL, para a construção da ponte sobre o Rio Pirapora, interligando as
marginais Av. Antonio Correia da Silva e Av. Raimundo Nonato Leite, na altura da Rua Prof. Vieira Pinto.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19475 / 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, designa
os servidores CARLA ROBERTA ABREU NICOLAU, engenheira civil, portadora do CREA n°
0506148379-0 e SILVANA SECOLI NUNES COELHO contadora municipal, portadora do C.R.C.
nº. CT1SP236972/O-6, para respectivamente, exercerem as funções responsável técnica e gestora do
convênio a ser firmado com a CASA CIVIL, para
pavimentação asfáltica no Bairro dos Leites.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 19476/2.015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga a
funcionária NEUSA SANTOS DA SILVA SEVERIANO, portadora do R.G. nº 26.192.450-3, C.P.F.
nº 179.914.898-09, C.T.P.S. nº 22394, Série 00143,
PIS/PASEP nº 12427182429, da função de Professor de Educação Básica I (PEB I), com fundamento
no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 24 de
julho de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 julho de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19477/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, exonera, o servidor FELIPE DE PAULA SANTOS, portador do
R.G. n° 24.829.361-8 SSP-SP, CPF nº 246.206.62844, do cargo em comissão de Supervisor Técnico
Administrativo, a partir do dia 13 de julho de 2015,
nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº
3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19478/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr.
FELIPE DE PAULA SANTOS, portador(a) do RG
nº 24.829.361-8 SSP/SP, CPF nº 246.206.628-44,
para exercer o cargo em comissão de Diretor de
Esportes e Lazer, classe “P”, da tabela de cargos
e salários do Município, a partir do dia 14 de julho
de 2015, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei
Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19479/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o
servidor FERNANDO DA SILVA MACIEL, portador do R.G. n° 23.499.979-2 SSP-SP, CPF nº
368.399.988-86, do cargo de SUPERVISOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, a partir do dia 13 de
julho de 2015, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei
Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19480/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o
Sr. FERNANDO DA SILVA MACIEL, portador do
RG nº 23.499.979-2 SSP/SP, CPF nº 368.399.98886, para exercer o cargo em comissão de Diretor de
Cultura, classe “P”, da tabela de cargos e salários
do Município, a partir do dia 14 de julho de 2015,
nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal
nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19481/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora THAIS DE
5
OLIVEIRA ROSA GOES LUCAS, Guarda Municipal, portadora do RG nº 40.414.340-4 SSP/SP, no
período de 02 a 16 de julho de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19482/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora FRANCIELE DE FATIMA VIEIRA FONTAO, Professor de Educação Básica I – (PEB
I), portadora do RG nº 48.291.778-7 SSP/SP, no
período de 13 a 27 de julho de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19483/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora REGINA
APARECIDA CHAGAS DA SILVEIRA, Professor
de Educação Básica I – (PEB I), portadora do RG
nº 13.121.148 SSP/SP, no período de 13 a 27 de
julho de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19484/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido , a
servidora ROSANA GARCIA LEMES DA SILVA,
portadora do R.G. n° 24.955.429-X SSP-SP, C.P.F.
nº 149.680.658-17, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, a partir do dia 13 de julho de 2015, nos
termos do Artigo 31, da Lei Municipal nº 3.112, de
15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19485/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de
1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso
Público nº 001/2.012, Processo nº 007956/2011,
a senhora ROSANA GARCIA LEMES DA SILVA, portadora do R.G. nº 24.955.429-X, C.P.F. nº
149.680.658-17, C.T.P.S. nº 076670, série 00127/
SP, PIS/PASEP nº 17034804115, para o cargo de
provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19486/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora VIVIANE DE OLIVEIRA VIEIRA RODRIGUES, portadora do R.G.
nº 42.896.435-7 SSP-SP, C.P.F. nº 352.922.218-64,
por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 20
de outubro de 2015 até 18 de dezembro de 2.015,
nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril
de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita do Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19487/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais concede licença
gestante à servidora CATARINA JULIANE FERNANDES LEMES MACHADO, Monitor Escolar,
portadora do RG nº 44.655.375-X, no período de
16 de junho de 2.015 a 13 de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de julho de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
6
Atos Oficiais
PORTARIA NÚMERO: 19490/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, em especial as definidas
na Lei nº 3735, de 31 de agosto de 2006, nomeia
os cidadãos abaixo relacionados, como pregoeiros
e equipe de apoio, que ficarão responsáveis pela
coordenação, desenvolvimento e assessoramento
das sessões públicas de licitação, na modalidade de
Pregão Presencial, a saber:
PREGOEIROS
Renato Lima Junior
RG: 18.957.542
Márdla Lemos da Silva
RG: 23.563.049-4
EQUIPE DE APOIO
Caroline Marssaroto de Góes
RG: 44.907.500-X
Vera Lúcia Pires de Camargo
RG: 16.792.111
Mauro Aparecido Pedroso
RG: 42.181.009-9
SUPLENTE
Cristiane Satsuki Yamanaka
RG: 34.410.516-7
Piedade, 24 de julho 2015
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em
especial a portaria sob nº 18.165/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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PORTARIA NÚMERO: 19492/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos
abaixo relacionados, para comporem a comissão
para instauração de procedimento administrativo
disciplinar referente ao processo PMP 3881/2015.
1. Dra. Caroline Marssaroto de Góes
RG 44.907.500-X
2. Alexandre Vieira de Jesus
RG 27.160.859-6
3. Denilson Manoel da Silva
RG 15.341.765
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de julho de
2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
DECRETOS
Decreto nº 6316 de 06 de Julho de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo único do artigo
5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 70.900,00(setenta mil e novecentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
211 10.3010029.2031 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . .R$ 48.000,00
215 10.3010029.2031 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . R$ 5.000,00
216 10.3010029.2031 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . R$ 17.900,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 70.900,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 – Diretoria
203 10.3010028.2030 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . .R$ 2.000,00
2.6.2 – Assistência Médica
206 10.3010029.1006 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
502 10.3010029.1006 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . .R$ 6.000,00
219 10.3010029.2031 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . R$ 35.000,00
220 10.3010029.2031 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . R$ 13.000,00
222 10.3010029.2096 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . .R$ 6.000,00
2.6.4 – Vigilância Epidemiológica
237 10.3050031.2033 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . .R$ 2.900,00
2.6.5 – Vigilância Sanitária
245 10.3040032.2034 33903600 outros serv.terc.pesa.física . . . . . .R$ 1.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 70.900,00
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________________________________________________________
Decreto nº 6317 de 06 de julho de 2015.
“Designa o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços –
CODEP, conforme especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 3.643, de 9 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º. – O Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços – CODEP será
composto pelos seguintes representantes:
I - DO PODER PÚBLICO:
Titulares:
Sergio Yuki Murakawa
Jerson Vaz Filho
Renato Lima Junior
Suplente:
Pedro Lopes Filho
II – DA ÁREA INDUSTRIAL:
Titulares:
Emerson Vieira Pinto
Celso Tashiyuki Matsuo
Atílio Tardeli Neto
Suplente:
Ivan Schiming Junior
III – DA ÁREA AGROINDUSTRIAL:
Titulares:
Aloísio Cláudio
Enzo Zallocco
Suplente:
José Roberto da Silva
IV – DA ÁREA COMERCIAL:
Titulares:
Felipe Venturelli
Edson José Barbosa
Suplente:
Felipe Fávero Godinho
V – DA ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Titulares:
Alberto Marino Godinho
Lucio Jose Escanhoela
Marco Antonio Santi Tardelli Filho
Suplente:
Nereu Alfredo de Oliveira
Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial
e de Prestação de Serviços – CODEP, não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de
relevante interesse da comunidade.
Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de julho de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________________________________________________________
Decreto n° 6318 de 08 de julho de 2015.
“Altera a redação do artigo 1º do decreto Municipal n° 6.270, de 23 de Abril de 2015, conforme especifica”.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade-SP., usando das
atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, c.c. os artigos 2°, 5°,
letra “m”, 6º e 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei federal n° 2.786, de 21
de maio de 1956, DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 1º do decreto municipal n° 6270, de 23 de abril de 2015 que declarou de utilidade
pública áreas urbanas localizadas no loteamento “Jardim Alto da Boa Vista” nesta cidade, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de
Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, parte dos lotes numerados de
14 (catorze) a 20 (vinte) da Quadra “E” do loteamento denominado “Jardim Alto da Boa Vista” – Bairro dos Cotianos, nesta cidade de Piedade-SP., a fim de que sejam incorporados na Área Verde 1 de propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade, os objetos das matrículas de nºs. 21.783, 21.784, 21.785,
21.786, 21.787, 21.7888 e 21.789 do Cartório do Registro de Imóveis desta local, de propriedade da empresa V.M.F.Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 09.364.833/0001-06- JUCESP
N° 35.222.023.961, com sede na rua Capitão Vitorino Dias, n° 153-Centro-Piedade-SP., apresentando as
seguintes características e confrontações:”.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________________________________________________________
Decreto nº 6319 de 14 de julho de 2015
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em
razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades,
conforme Protocolo sob n º 5460/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município,
a saber:
Nº DE PAT.
QNT.
ITEM
SEM NÚMERO
09
CARTEIRAS EM RESINA AZUL
SEM NÚMERO
02
CARTEIRAS EM RESINA VERDE
SEM NÚMERO
04
CADEIRAS DE MADEIRA
SEM NÚMERO
02
CADEIRAS EM RESINA
SEM NÚMERO
01
CONJUNTO BI-TRAPÉZIO INFANTIL
SEM NÚMERO
01 MESA PARA COMPUTADOR
SEM NÚMERO
01
CARTEIRA DE MADEIRA
SEM NÚMERO
01
CADEIRA SEM BRAÇO EM CURVIM AZUL
205904601
01
RÁDIO CO TOCA CD E MP3 (PDDE-PROC. 1669/07)
SEM NÚMERO
01
RÁDIO GRADIENTE
SEM NÚMERO
01
MICROFONE
SEM NÚMERO 02
MICROFONE PROFISSIONAL MIDI
103619000
01
CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL
103619091
01
CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL
103619092
01
CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL
103619093
01
CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL
103619100
01
CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL
103619162
01
CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL
103619172
01
CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL
103619222
01
CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL
103619224
01
CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL
103619887
01 CONJ. DE TRAPÉZIO-INFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103619890
01
CONJ. DE TRAPÉZIO-INFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103619000
01
CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL
101604525
01
CADEIRA SEM BRAÇO EM CURVIM NA COR AZUL
206104600
01
MICROFONE LESON SM58P4 PROFISSIONAL
206104001
01
MICROFONE LE-SON MK-2
206104100
01
MICROFONE SM58 LESON
200405100
01
RADIO GRADIENTE MOD. 595, COD 1411710
205904601
01
RADIO CD MP3 (PROC PDDE 1669/07)
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de julho de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________________________________________________________
Decreto nº 6320 de 14 de julho de 2015
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Piedade, 24 de julho 2015
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em
razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades,
conforme Protocolo sob n º 5461/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município,
a saber:
Nº DE PAT.
QNT.
ITEM
0136119324
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119325
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119326
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119327
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119329
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119330
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119331
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119332
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119333
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119334
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119338
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119340
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119341
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119342
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119343
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119344
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119345
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119346
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119347
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119348
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119349
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119350
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119351
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119352
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119353
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119354
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119355
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119356
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119357
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119358
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119359
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119360
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119361
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119362
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119363
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119364
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119365
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119366
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119367
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119368
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119369
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119370
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119371
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119372
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119373
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119374
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119375
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119376
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119377
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119378
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119379
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119380
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119381
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119382
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119383
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119402
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119404
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119422
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119444
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119453
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119463
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0136119467
01
Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul
0104803404
01
Mesa med. 150 x 60 x 72 na cor cinza platino
0200811201
01
Balança para cozinha, com capacidade p/ 5 kg
0201112002
01
Bebedouro na cor bege – infantil
0300215201
01
Impressora jato de tinta – Z513 – Lexmark
0302320001
01
Scanner Scanjet 2400 - chip
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de julho de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________________________________________________________
Decreto nº 6321 de 14 de julho de 2015
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em
razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades,
conforme Protocolo sob n º 5470/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município,
a saber:
Nº DE PAT.
ITEM
103615400
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615401
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615402
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615403
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615404
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615405
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615406
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615407
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
Atos Oficiais
7
103615408
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615409
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615410
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615411
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615412
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615413
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615414
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615415
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615416
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615417
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615418
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615419
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615420
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615421
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615422
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615423
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615424
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615425
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615426
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615427
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615428
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615429
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103615430
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA
103618009
CONJUNTO DE MESA PARA PROFESSOR
103618010
CONJUNTO DE MESA PARA PROFESSOR
103618011
CONJUNTO DE MESA PARA PROFESSOR
103618012
CONJUNTO DE MESA PARA PROFESSOR
103618013
CONJUNTO DE MESA PARA PROFESSOR
103660121
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660122
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660123
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660124
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660125
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660126
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660127
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660128
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660129
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660130
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660131
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660132
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660133
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660134
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660135
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660136
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660137
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660138
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660139
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660140
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660141
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660142
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660143
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660144
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660145
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660146
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660147
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
103660148
CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO
104029105
MESA PARA REFEITORIO INFANTIL, TAMPO EM FORMICA
103618009
CONJUNTO DE MESA PARA PROFESSOR
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de julho de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________________________________________________________
Decreto nº 6322de 14 de julho de 2015
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º5459/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº DE PAT.
ITEM
100416701
ARMÁRIO E 1,50X1,20X0,60 (PDDE PROC. 1669/07)
100511214
ARMÁRIO DE AÇO PADRAO COM RODIZIO
100511306
ARMARIO DE AÇO COM 2 PORTAS
100511505
ARMARIO DE AÇO COM 1 CORPO
201321272
DVD COM KARAOKÊ – SANSUNG – P 390 K
205410230
CÂMERA COLORIDA – PDDE 2010 – CONF. PROCESSO N. 1494/2011
205410260
CAMERAFOTOGRAFICAFUJISEMI-PROF–PDDE2011–CONFORMEPROCESSON.2086/2012
205515241
TELEFONE SEM FIO INTELBRAS
205903706
RADIO GRAVADOR – C.C.E. COM CD PLAYER
208201204
TELEVISOR DE 20 POLEGADAS COLORIDA
208511325
VENTILADOR BRITANIA – C/3 VELOCIDADES DE MESA
208511327
VENTILADOR BRITANIA – C/3 VELOCIDADES DE MESA
208511328
VENTILADOR BRITANIA – C/3 VELOCIDADES DE MESA
208515181
VP 60 V – DELTA PTO 127 – PDDE 2010 – CONFORME PROCESSO N. 1494/2011
208515182
VP 60 V – DELTA PTO 127 – PDDE 2010 – CONFORME PROCESSO N. 1494/2011
208515183
VP 60 V – DELTA PTO 127 – PDDE 2010 – CONFORME PROCESSO N. 1494/2011
208515184
VP 60 V – DELTA PTO 127 – PDDE 2010 – CONFORME PROCESSO N. 1494/2011
208602119
VIDEO CASSETE COM 5 CABEÇAS
300216502
IMPRESSORA JATO DE TINTA LEX MARK Z 517
300230507
CALCULADORA DE MESA – PROCALC
300851024
MIC. COMP. C/ PROCESSADOR AMD ATHON, MONITOR 15´, C/ UN. DE CD RO LG
300860551
NOT KELOW KML 2200 2 GB/320GB – PDDE 2010 – CONFORME PROC. N. 1494/2011
302410005
RADIO CPE 54 MBITS 5,8 GHZ TERABEAM
602200331
LAVADORAALTAPRES. KARCHER K 2.27 110V– PDDE 2010 – CONFORME PROC. N. 1494/2011
620021001
LAVATORIO E BEBEDOURO COM FILTRO SEM REFRIGERAÇÃO COM 2
8
Atos Oficiais
TORNEIRAS SUPERIOR TIPOLAVATORIO OU JATO VERTICAL CODIGO AQ02
Transferido CPD Prefeitura
300860220
MICROCOMPUTADOR DUAL – ITAUTEC – LCD 17”
Transferido para Pequeno Príncipe vinculada
208111088
TV 29” SANSUNG SLIM TELA PLANA
Trasnferido para EMEIF Marcolino Antonio Nunes
104805328
CONJUNTO DE MESAS SEXTAVADA COM 06 CADEIRAS
104805329
CONJUNTO DE MESAS SEXTAVADA COM 06 CADEIRAS
104805330
CONJUNTO DE MESAS SEXTAVADA COM 06 CADEIRAS
104805331
CONJUNTO DE MESAS SEXTAVADA COM 06 CADEIRAS
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de julho de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6323 de 14 de julho de 2015
“Declara inservíveis os bens que especifica. ”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em
razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades,
conforme Protocolo sob n º 5070/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município,
a saber:
Nº DE PAT.
ITEM
104301004
MESA DE MADEIRA 2 GAVETAS
100602002
ARQUIVO DE MADEIRA 2 GAVETAS
100603002
ARQUIVO DE MADEIRA 3 GAVETAS
100902005
BANCO ESTOFADO
100901003
BANCO ESTOFADO
602200023
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO
200515211
APARELHO DE TELEFONE SEM FIO – PANASONIC
605001501
MICRO RETÍFICA DREMEL – ACESSÓRIO + MALETA
608401001
MÁQUINAPARACONFECCIONAR PLACAS DE PATRIMÔNIO – ETIQUETAPRINTIMK – EP
301212407
FAX PANASONIC – FT 932
101619814
CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO NA COR AZUL
101604710
CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇO EM TECIDO NA COR AZUL
101604021
CADEIRA ESTOFADO COM 4 PERNAS FIXAS
MAT. CONSUMO CAIXA DE SOM DE COMPUTADOR
MAT. CONSUMO TECLADO DE COMPUTADOR
MAT. CONSUMO TELEFONES DE MESA (03 UNIDADES)
209506019
ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 51/4 P/100 DISQUETES
209506018
ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 51/4 P/100 DISQUETES
209506017
ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 51/4 P/100 DISQUETES
209506015
ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 51/4 P/100 DISQUETES
209506014
ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 51/4 P/100 DISQUETES
209504014
ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO P/DISQ DE 5 POL. E ¼
209507005
ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES
209507004
ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES
209507003
ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES
209507002
ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES
209507001
ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES
209504114
ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES
209506019
ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES
209506007
ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES
209506018
ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES
209504082
ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES
100902006
BANCO ESTOFADO MED. 1,50 CM
104907002
POLTRONA ALMOFADADA GIRATÓRIA COM 5 PATAS
103908005
MESA MADEIRA MED. 1,50 COM 4 GAVETAS
101604736
CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇO EM TECIDO AZUL
101705005
CADEIRA EM MADEIRA COM ENCOSTO PARA BRAÇO
103171255
CADEIRA EXECUTIVA GIRATÓRIA PRETA COM BRAÇO
208505002
VENTILADOR DE AR FAM 16 40 CM
103921016
MESA MADEIRA 1,10 COM 4 GAVETAS
105001001
TRIBUNA DE MADEIRA
104301005
MESA DE MADEIRA MED. 1,00 P/ DATI. C/ 2 GAVETAS
101701099
CADEIRA EM MADEIRA TIPO F.A.
116401204
LONGARINA COM 3 LUGARES EM CURVIM AZUL
116401201
LONGARINA COM 3 LUGARES EM CURVIM AZUL
103909004
MESA EM MAD. 1,45 COM 3 GAVETAS
104907002
POLTRONA GIRATÓRIA COM 5 PATAS
SEM CHAPA
MONITOR SAMGSUNG
300852215
MONITOR SAMGSUNG
687012104
ANTENA 5,8 GHZ – TERAMAX – (INTERNET)
687012111
ANTENA 5,8 GHZ – TERAMAX – (INTERNET)
687012108
ANTENA 5,8 GHZ – TERAMAX – (INTERNET)
687012107
ANTENA 5,8 GHZ – TERAMAX – (INTERNET)
687012106
ANTENA 5,8 GHZ – TERAMAX – (INTERNET)
300860102
MICROCOMPUTADOR HP – 17LCD/AOC 5750
300860103
MICROCOMPUTADOR HP – 17LCD/AOC 5750
300860450
MICROCOMPUTADOR ITAUTEC – 17 ‘ LCD
300860171
MICROCOMPUTADOR ITAUTEC – 17 ‘ LCD
300860491
MICROCOMPUTADOR ITAUTEC – 18,5’ LCD
300860354
MICROCOMPUTADOR HP - 17 ‘ LCD ITAUTEC
300823000
MONITOR BENQ
300852210
MONITOR SAMSUNG
300852211
MONITOR SAMSUNG
300852213
MONITOR LG
300852214
MONITOR APC 17’
300852218
MONITOR APC 17’
200515211
TELEFONE SEM FIO PANASONIC PRETO
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de julho de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________________________________________________________
Piedade, 24 de julho 2015
Decreto nº 6324 de 14 de julho de 2015
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em
razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades,
conforme Protocolo sob n º 3920/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município,
a saber:
Nº PATRIMÔNIO ITENS
100313005
ARMÁRIO DE MADEIRA MEDINDO 1,35X0,40 C/2 PORTAS DE ABRIR
200515318
TELEFONE INTELBRAS TOK FACIL ID CF – ADQUIRIDO PROCESSO PDDE
2013
205017420
LIQUIDIFICADOR MONDIAL 31 C/ FILTRO 110 V – PDDE 201
205905401
RADIO COM TOCA CD E MP3 PDDE 2007 / CONFORME PROCESSO 1154/2008
208515011
VENTILADOR DE PAREDE / VENTISOL – COR PRETO
208515190
VENTILADOR 40 CM MONDIAL – PDDE 2010 – CONFORME PROCESSO N. 1494/2011
208515192
VENTILADOR DE PAREDE ARGE BRANCO 60 CM – PDDE 2010 – CONFORME PROCESSO N. 1494/2011
216832008
PROJETOR MULTIMIDIA SONY – VPL ES5 – N/S 7046924
300216005
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HPJ466 – PDDE 2010 – PROC 1494/2011
208111158
TV 29´SANSUNG SLIM TELA PLANA
SEM NUMERO
ARMÁRIO DE AÇO C/2 PORTAS
SEM NUMERO
ARMÁRIO DE AÇO C/2 PORTAS
SEM NUMERO
ARMÁRIO DE AÇO
SEM NUMERO
ARMÁRIO DE AÇO C/2 PORTAS, 2 PRATELEIRAS
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de julho de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________________________________________________________
Decreto nº 6325 de 14 de julho de 2015
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em
razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades,
conforme Protocolo sob n º 3921/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município,
a saber:
Nº PATRIMÔNIO ITENS
101025110
Banco para mesa de refeitório
101025122
Banco para mesa de refeitório
104029100
Mesa para refeitório com banco de fórmica
104029120
Mesa para refeitório com tampa fórmica
104029121
Mesa para refeitório com tampa fórmica
104029128
Mesa para refeitório com tampa em fórmica
217903008
Lixeira sapo
217903010
Lixeira sapo
217903011
Lixeira sapo
217903012
Lixeira sapo
0206301026Mimiógrafo
0208511109Ventilador
0208511112Ventilador
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de julho de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________________________________________________________
Decreto nº 6327 de 14 de julho de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo único do artigo
5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$1.096,45
(hum mil, noventa e seis reais, quarenta e cinco centavos), destinado a restituir valor descontado dos subsídios do vereador Marcos Pinto de Camargo.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária:
1 – PODER LEGISLATIVO
1.1
– Câmara Municipal
1.1.1 – Corpo Legislativo
01.031.0001.2001 31909200 despesas de exercício anterior . . . . . . . R$1.096,45
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$1.096,45
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
1 – PODER LEGISLATVO
1.1 – Câmara Municipal
1.1.1
– Corpo Legislativo
002 01.031.0001.2001 31901100 venc. e vantagens fixas pes.civil . . . R$1.096,45
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$1.096,45
Artigo 4º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________________________________________________________
Decreto nº 6328 de 21 de julho de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo único do artigo
5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$
Atos Oficiais
Piedade, 24 de julho 2015
28.147,30(vinte e oito mil, cento e quarenta e sete reais e trinta centavos), destinado ao pagamento para a
Associação Maria Rainha dos Anjos.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
10.3010029.2031 33909200 despesas de exercício anterior . . . . . . . . .R$28.147,30
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$28.147,30
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________________________________________________________
Decreto nº 6329 de 21 de julho de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo único do artigo
5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de
R$232.728,00(duzentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e oito reais), nas seguintes classificações
orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.1 – Diretoria
326 12.3610043.2045 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . . .R$ 2.000,00
329 12.3610043.2045 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . . . .R$ 1.000,00
2.9.2 – Ensino Fundamental
341 12.3610044.2046 33903100 prem.cult.,art, cient. . . . . . . . . . . . . . R$
500,00
359 12.3610045.2047 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . .R$ 40.820,00
360 12.3610045.2047 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . .. . . . . R$ 34.308,00
2.9.5 – Ensino Médio
395 12.3620048.2051 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . .R$ 89.100,00
2.9.8 – Fundeb
405 12.3610050.2053 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00
408 12.3610050.2053 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . .R$ 20.000,00
417 12.3650050.2054 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . .R$ 5.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$232.728,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 – Creches
367 12.3650046.1019 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . R$164.728,00
373 12.3650046.2049 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . .R$ 3.000,00
2.9.8 – Fundeb
410 12.3650050.1021 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . .R$ 65.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$232.728,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
____________________________________________________________________________________
Decreto nº 6330 de 23 de julho de 2015
APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO “NOVO HORIZONTE” E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS:
MARIA VICENTINA GODINHI PEREIRA DA SILVA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP,
no uso de suas atribuições legais e DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado “Novo Horizonte”, nos termos das Leis Municipais nº
3.935, de 20 de junho de 2008, e nº 3.944, de 10 de julho de 2008, localizado na Estrada Municipal Antonio
Augusto da Silva Filho nº1.100, Bairro do Ciriaco, Piedade/SP., de propriedade de Israel Sepulveda e s/m,
Gisele Maria Bianchini Sepulveda, Marcelo dos Santos e s/m, Rosa Sepulveda dos Santos e Cintia Luiza
de Souza, anteriormente localizado na Zona Residencial Mista – ZRM, transformada em Zona Especial de
Interesse Social- ZEIS, de acordo com a Lei Municipal nº 4.262 de 21 de novembro de 2012, registrado sob
as matrículas nº 7334, nº 7884 e nº 5914 no Cartório de Registro de Imóveis de Piedade/SP..
Art. 2º. O loteamento a que se refere o artigo anterior, com área total das matriculas de 307.592,54 m².
Art. 3º. A área loteada é composta de 07 (sete) quadras, numeradas de “A” a “G”, como segue: Quadra “A” =
29.920,86 m² exclusivamente residencial, Quadra “B” = 28.878,02 m² exclusivamente residencial, Quadra
“C” = 13.938,02 m² exclusivamente residencial, Quadra “D” = 31.525,62 m² exclusivamente residencial,
Quadra “E” = 28.288,57 m² de uso residencial, comercial e institucional, Quadra “F” = 24.311,74 m² exclusivamente residencial, Quadra “G” = 8.651,13 m² exclusivamente comercial, encerrando a área total de
165.514,84 m² que representa 53,81% da área total; Área Verde 01 = 68.574,05 m² que representa 22,29%
da área total, Área Institucional 01 = 7.745,15 m², Área Institucional 02 = 11.602,65 m² que somados representam 6,29% da área total, Sistema de Lazer 01 = 6.767,84 m² que representa 2,20% da área total, Sistema
Viário = 47.388,01 m² que representa 15,41% da área total, sendo elas identificadas como Avenida 01, Rua
01, Rua 02, Rua 03, Viela 01, Viela 02, Viela 03 e Viela 04, totalizando uma Área de 307.592,54 m²; com
os seguintes índices de aproveitamento, conforme quadro do projeto urbanístico aprovado no Graprohab:
I - Área de Lotes: 165.514,84 m2, correspondente a 53,81%;
II - Sistema Viário: 47.388,01 m2, correspondente a 15,41%;
III - Áreas Institucionais: 19.347,80 m2, correspondente a 6,29 %;
IV - Área Verde: 68.574,05 m2, correspondente a 22,29%.
V - Sistema de Lazer: 6.767,84 m2, correspondente a 2,20%.
Parágrafo único. São partes integrantes deste Decreto os Memoriais Descritivos e o Projeto Urbanístico do
Loteamento, devidamente aprovado pelo Graprohab.
Art. 4º. Por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas
correspondentes às vias locais, aos passeios públicos, as áreas destinadas aos equipamento comunitários e
áreas verdes.
Art. 5º. O Loteamento ora aprovado será implantado em 1 (uma) etapa, sendo de total responsabilidade
do loteador sua urbanização a qual será executada em absoluta conformidade com o plano de arruamento
aprovado pelo Município.
Art. 6º. A urbanização de que trata o artigo anterior, constará obrigatoriamente das seguintes obras e serviços de infraestrutura e em conformidade com o cronograma físico-financeiro anexo a este Decreto:
9
I - Topografia: com a demarcação das vias, dos terrenos a serem transferidos ao domínio do Município, dos
lotes e das áreas não edificáveis;
II - Terraplenagem: abertura das vias de circulação e respectiva terraplenagem;
III - Drenagem de águas pluviais: implantação da rede de captação de águas pluviais e suas conexões;
IV - Rede de distribuição e Tratamento de Água: implantação da rede de abastecimento de água e suas
conexões;
V - Energia elétrica e iluminação: implantação de rede de distribuição de energia elétrica domiciliar e de
iluminação pública e suas conexões;
VI - Pavimentação: pavimentação do leito carroçável das vias;
VII - Guias e Sarjetas: implantação das guias e sarjetas e suas conexões;
VIII - Paisagismo: arborização de calçadas.
Art. 7º. Ficam caucionadas em favor do Município, conforme Termo de Caução anexo a este Decreto, para
fins de garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura constantes no artigo anterior, as áreas
correspondentes aos lotes que compõem a Quadra “A”, lote 1 com 15.442,57m² e o lote 2 com 14.478,29m²,
e a Quadra “F”, lote 1 com 24.311,74m², no total de 54.232,60m² de área caucionada.
Parágrafo único. A caução prevista neste artigo será registrada juntamente com o loteamento, constituindo
condição essencial à validade do presente instrumento.
Art. 8º. O prazo para execução das obras e serviços descriminados no art. 6º deste Decreto será de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 9º. A Prefeitura Municipal expedirá o competente Alvará de Loteamento, para execução de obras e
serviços de infraestrutura.
Art. 10. As condições de execução de obras e de garantia são as expressas nos Termos de Compromisso e de
Caução firmado pela empresa TDI Incorporadora Ltda., com o Município de Piedade/SP., em 17 de março
de 2015, parte integrante deste Decreto.
Art. 11. O Loteador fica obrigado a fazer o registro do presente loteamento no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos
com os projetos de arruamento e loteamento, o memorial descritivo, bem como os Termos de Compromisso
e de Caução a que se refere o Art.10, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade.
Art. 12. Após a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, o Loteador
obrigar-se-á a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão
de Registro de Imóveis.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
PIEDADE/SP., 23 DE MARÇO DE 2015.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
_____________________________________________________________________________________
Decreto nº 6331 de 23 de Julho de 2015.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo único do artigo
5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de
R$250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais ), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
211 10.3010029.2031 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . R$130.000,00
212 10.3010029.2031 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00
214 10.3010029.2031 33903200 material, bem ou serv.distr. . . . . . . R$ 80.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$250.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o Superávit
Financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de Julho de 2015.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
LEIS
Lei nº 4388 de 17 de julho de 2015
“Autoriza no Plano Plurianual, a inserção das alterações que especifica e das outras providências”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº. 4310 de 20 de dezembro 2013, autorizado a alterar os programas já existentes no PPA relativo ao período de 2016 a 2017,
na forma dos Anexos I, II, III e IV, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 17 de julho de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do projeto: Prefeita Municipal
______________________________________________________________________________
Lei 4389 de 17 de julho de 2015.
“Abertura de Crédito Especial Adicional, conforme especifica”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$
28.147,30(vinte e oito mil, cento e quarenta e sete reais e trinta centavos), destinado ao pagamento
para a Associação Maria Rainha dos Anjos.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação
orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
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Atos Oficiais
2.6.2 – Assistência Médica
10.3010029.2031 33909200 despesas de exercício anterior . . . . . . . . .R$28.147,30
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$28.147,30
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado
o superávit financeiro do exercício anterior.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_______________________________________________________________________________
Lei n.º 4390 de 17 de julho de 2015.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Piedade, Estado de São Paulo, para o exercício de 2016,
será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas
nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura do Orçamento;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária;
VIII - as Disposições Finais.
Artigo 2º - Os Anexos de Metas Fiscais Anuais referidos no artigo 1º desta Lei, constituem-se dos
seguintes:
Demonstrativo I - Metas Fiscais Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
METAS FISCAIS ANUAIS
Artigo 3º - Em consonância ao art. 165, § 2º, da Constituição Federal e art. 4º, § 1º, da LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais será elaborado em valores correntes e constantes, relativos à receitas,
despesas Resultado primário e nominal e montante da divida pública, para o exercício de 2016 e
para o dois seguintes.
§ 1º. - Os valores correntes dos exercícios de 2016, 2017 e 2018 levam em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial,
incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos
e atividades.
§ 2º. - Os valores mencionados no parágrafo anterior, servirão de referência para o planejamento,
podendo a lei orçamentária atualizá-los.
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 4º - A destinação dos recursos do orçamento para cada unidade orçamentária, dos órgãos
da Administração Municipal, deverá atender às seguintes prioridades gerais em grau descendente:
I – recursos destinados ao atendimento de despesas que constituem obrigação constitucional, quando
estas estiverem presentes na respectiva Unidade Orçamentária;
II – recursos destinados ao atendimento de despesas compulsórias com pessoal, dívida pública,
pagamento de sentenças judiciais, indenizações, reembolsos, devoluções de receitas, dentre outras;
III – recursos para despesas de caráter necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos, como
aluguéis, energia elétrica, telefone, dentre outras;
IV – recursos para manutenção dos serviços públicos existentes;
V – conclusão de obras;
VI – adequação de prédios para uso público;
VII – aquisição de equipamentos;
VIII – despesas com projetos que visem o desenvolvimento econômico e social do Município, especialmente os que tenham potencial de geração de emprego e renda;
IX – expansão de serviços públicos;
X – obras novas para o uso comum do povo;
XI – obras novas para uso restrito da Administração;
XII – concessão de auxílios e subvenções.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2016, serão destinados às prioridades elencadas nos incisos mencionados no caput e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder Executivo poderá aumentar ou
diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a
receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Piedade, 24 de julho 2015
Artigo 5º - O Orçamento para o Exercício de 2016, abrangerá o Poder Executivo e Legislativo e
fundos que recebam recursos do tesouro e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Artigo 6º - A Lei Orçamentária de 2016 conterá a previsão de Receita e discriminará as Despesas
dos órgãos por Unidades Orçamentárias, especificando vínculos e fundos, e, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua
natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo
em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual
deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Artigo 7º - Os programas deverão seguir o estabelecido no Plano Plurianual para o período de
2014/2017, observado o disposto na presente Lei e adequação de valores, se detectada a necessidade,
quando da elaboração do orçamento.
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Artigo 8º - O Orçamento para o Exercício de 2016 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo.
Artigo 9º - Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2016, deverão observar os
efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o
crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos
três exercícios e a projeção para os dois seguintes.
Parágrafo Único – Até 30 (trinta) dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas
memórias de cálculo.
Artigo 10 – Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar
o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de
forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo:
I – projetos e atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III – dotação para combustíveis, obras, serviços públicos;
IV – dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único – Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada
fonte de recursos.
Artigo 11 – As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à Receita Corrente Líquida,
programadas para 2016, poderão ser expandidas tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2015.
Artigo 12 – Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município
aqueles constantes do anexo próprio desta Lei.
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício de 2015.
§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará o projeto de lei à
Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não
comprometidas.
Artigo 13 – O orçamento para 2016 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferior
a 2% das Receitas Correntes Líquidas previstas.
§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso,
e também para a abertura de créditos adicionais suplementares, conforme disposto na Portaria
163/2001, STN.
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 1 de outubro de 2016, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para
abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Artigo 14 – Os investimentos com duração superior a 12 meses, só constarão da Lei Orçamentária
Anual se contemplados no Plano Plurianual do período de 2014/2017.
Artigo 15 – O Chefe do Poder Executivo estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Artigo 16 – A renúncia de receita estimada para o exercício de 2016, constante do Anexo Próprio
desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita.
Artigo 17 – As transferências de recursos do tesouro municipal a entidades privadas, beneficiará
somente aqueles de caráter educativo, assistencial, de saúde, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para fortalecimento do associativismo municipal, verificado o interesse
público e devidamente autorizada em lei específica.
Artigo 18 – As transferências de recursos de que trata o artigo anterior, dependerão, no mínimo:
I – da apresentação e aprovação da prestação de conta de repasses anteriores, quando houver, comprovando a execução do objeto, o alcance dos objetivos e metas que originaram a concessão, ou a
devolução dos valores aplicados em desvio de finalidade, fora dos prazos estipulados nos convênios,
contratos e ajustes, ou, na ausência destes, fora do prazo de 30 dias após o término do exercício em
que tiver recebido o repasse do recurso, bem como, quando ocorrer afronta às normas e princípios
do ordenamento jurídico;
II – da apresentação do competente plano de trabalho e de aplicação dos recursos, ficando os recursos vinculados à execução do objeto;
III – da regularidade do beneficiário em relação à exigência contida no artigo 195 da Constituição
Piedade, 24 de julho 2015
Federal;
IV – da apresentação de prestação de contas na forma estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo.
Parágrafo Único – É vedada a transferência de recursos públicos a entidades ou instituições privadas
que não tornem suas contas acessíveis a sociedade civil.
Artigo 19 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre
projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de
transferência voluntária e operação de crédito.
Artigo 20 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei
orçamentária.
Artigo 21 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2016 a preços correntes.
Artigo 22 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou
Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN 163/2001.
Artigo 23 - Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das
despesas, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a
suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida
pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Artigo 24 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício,
poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 25 - Durante a execução orçamentária de 2016, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício.
Artigo 26 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá
ao estabelecido no artigo. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por
base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas
ao final do exercício.
Artigo 27 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2016, serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo
a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A
DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Artigo 28 - A Lei Orçamentária de 2016 poderá conter autorização para contratação de Operações de
Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50%
das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato,
na forma estabelecida na LRF.
Artigo 29 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica.
Artigo 30 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto
perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de
empenho e movimentação financeira.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Artigo 31 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizadora, poderão em 2016,
criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, conceder aumento, reajuste ou adequação da
remuneração de servidores, vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter
temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF e art. 169, § 1º, II da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na
lei de orçamento para 2016.
Artigo 32 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Artigo 33 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra
referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra
cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal,
desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo 34 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício
fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses
benefícios serem considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes.
Artigo 35 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei,
Atos Oficiais
11
não se constituindo como renúncia de receita.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 36 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo
estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no
“caput” deste artigo.
Artigo 37 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade, 17 de julho de 2015
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
_______________________________________________________________________________
Lei n.º 4391 de 17de julho de 2015.
“Autoriza o Município de Piedade a doar terreno urbano do seu patrimônio disponível à empresa
que especifica”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município de Piedade autorizado a doar à empresa WCM- EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.798.948/0001- 46 e inscrição estadual nº
526.103.682.110, o terreno urbano pertencente ao seu patrimônio disponível, designado como ÁREA
“A”, com aproximadamente 55.11267 m², situado na Colônia Roseira, com frente para a estrada
estadual SP-79 (Rodovia Padre Guilherme Rowell), objeto da matrícula nº 15.729, do Livro nº 2 –
Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Piedade e confrontações vêm
descritas e caracterizadas no memorial descritivo anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º. Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, as cláusulas resolutivas abaixo
elencadas, que a donatária obriga-se a cumprir:
I – não paralisar as suas atividades operacionais por período superior a 6 (seis) meses, após o regular
início das mesmas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;
II – não vender, ceder, permutar ou locar o imóvel doado, no todo ou em parte, sem a anuência do
Poder Executivo, após prévia manifestação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial,
Comercial e de Prestação de Serviços de Piedade – CODEP;
III – não alterar a destinação do imóvel doado, bem como o ramo de atividade;
IV – não faturar, fora do Município, a produção da sua unidade local e não deixar de recolher os
tributos nele gerados;
V – não sonegar ou fraudar o recolhimento dos tributos decorrentes de suas atividades;
VI – construir e manter a sua própria creche no imóvel ou, na impossibilidade de fazê-lo, firmar
convênio ou contrato com entidades públicas ou privadas, com observância das formalidades legais;
VII - reservar, obrigatoriamente, dentro dos limites do imóvel doado, percentual mínimo de permeabilidade, de acordo com o Plano de Zoneamento do Município;
VIII – evitar toda e qualquer forma de poluição ambiental, cumprindo e fazendo cumprir as leis e
normas federais e estaduais pertinentes.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas nos incisos deste artigo, implicará:
I – na revogação da doação, com a conseqüente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município, sem que assista à donatária o direito à indenização de qualquer natureza ou de retenção pelas
benfeitorias a ele incorporadas, ainda que necessárias, úteis ou voluptuárias;
II – na restituição, monetariamente corrigida, das despesas eventualmente realizadas com a implantação, pelo Município, da infra-estrutura na forma prevista no artigo 6º da Lei nº 3.654, de 1º de
dezembro de 2005, bem como no pagamento dos tributos que deixaram de ser recolhidos aos cofres
municipais em razão de isenção fiscal concedida.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 17 de julho de 2015.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
EDITAL DE PRORROGAÇÃO
DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013
Departamento Pessoal
A Prefeitura Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, à vista de lista de espera de candidatos
aprovados, PRORROGA a validade do Concurso Público nº 001/2013, por mais 02 (dois)
anos, para preenchimento do cargo de Motorista de Veículos Pesados, a partir do dia 09 de
agosto de 2015.
Publique-se.
Piedade, 21 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
12
Atos Oficiais
COMUNICADOS
A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, a candidata Cristina Benedita Mendes Domingues, convocada através do Processo Seletivo nº 003/2015, para contratação temporária de
Monitor para Erradicação de Vetores, foi desclassificada por não atender os requisitos do Edital.
Departamento Pessoal
A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, o candidato Márcio Dias de Moraes, desistiu da vaga do cargo de Agente
Administrativo Escolar, referente ao Edital nº 003/2.014, do Concurso Público.
Departamento Pessoal
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 138/2015 PROCESSO n. 003460/2015 PREGÃO PRESENCIAL n. 075/2015
VALIDADE: 03/07/2016 - RODRIGO TOLOSA RICO EPP - OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
PREÇO
UNITÁRIO R$
01 Bola de Futebol Oficial Adulto de salão Max 500 (61-64cm / 410-440g / Câmera Airbility / UNID.
Termotec) -Marca: PENALTY MAX 500 CAMBUCI
141,99
04 Bola de Futebol Oficial de Salão Mirim Max 100 (50-55cm / 300-350g / Câmera Airbility / UNID.
Termotec) - Marca: PENALTY MAX 100 CAMBUCI
99,00
05 Bola Futsal Oficial Fraldinha Max 50 (50-53cm / 250-280g / Câmera Airbility / Termotec) - Marca: UNID.
PENALTY MAX 50 CAMBUCI
101,45
09 Bola de Vôlei Oficial Adulto 6.0 Pró (65-67cm / 260-280g / Câmera Airbility / Matrizada / UNID.
Microfibra) - Marca: PENALTY 6.0 CAMBUCI
192,27
11 Bola de Basquete nylon Shoot Adulto (75-78cm / 600-650g / Câmera Butil / Matrizada / UNID.
Microfibra) - Marca: PENALTY SHOOT CAMBUCI
42,47
16 Bola de Futebol Campo n. 03 Matis (61-64cm / 350-380g / Câmera Airbility / Costurada / UNID.
Matrizada / PVC) - Marca: PENALTY MATIS3 CAMBUCI
48,97
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 139/2015 PROCESSO n. 003460/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.075/2015
VALIDADE: 03/07/2016 - RICARDO MARQUES ALVES – ME - OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
PREÇO
UNITÁRIO R$
02 Bola de Futebol Oficial Adulto de salão Max 1000 (61-64cm / 410-440g / Câmera Airbility / UNID.
Termotec) - Marca: PENALTY MAX 1000 CAMBUCI
170,50
03 Bola de Futebol Oficial de salão Infantil Max 200 (55-59cm / 350-380g / Câmera Airbility / UNID.
Termotec) - Marca: PENALTY MAX 200 CAMBUCI
109,25
06 Bola de Futsal Oficial de Campo Brasil 70 PRO (68-70cm / 410-450g / Câmera Airbility / UNID.
Termotec) - Marca: PENALTY PRO BRASIL CAMBUCI
142,50
07 Bola Oficial Futebol Campo Infantil Matis 04 (64-66cm / 360-390g / Câmera Airbility / Termotec) - UNID.
Marca:PENALTY MATIS4 CAMBUCI
62,50
08 Bola Oficial de Futebol Campo Mirim Matis 03 (61-64cm / 350-380g / Câmera Airbility / UNID.
Termotec) - Marca: PENALTY MATIS3 CAMBUCI
62,00
10 Bola de Vôlei Oficial Adulto 7.0 Pró (65-67cm/ 260-280g / Câmera Airbility / Matrizada / UNID.
Microfibra) - Marca: PENALTY 7.0 CAMBUCI
209,75
17 Bola Medicine Ball 4kg - Marca: MGY 4KG
UNID.
75,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 140/2015 PROCESSO n. 003460/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 075/2015 VALIDADE:
03/07/2016 - COMERCIAL MIX VENTURA LTDA – EPP - OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
PREÇO
UNITÁRIO R$
12 Bola de Basquete Couro Oficial Adulto 7.5 (75-78cm / 600-650g / Câmera Airbility / Matrizada / UNID.
Microfibra) -Marca: WILSON
137,80
13 Bola de Basquete Oficial Mirim Shoot borracha (72-74cm / 450-500g / Câmera Butil / Matrizada / UNID.
Microfibra) - Marca: PENALTY
39,75
14 Bola de Handebol Oficial Mirim H1L S/C (49-51cm / 230-270g / Câmera Airbility / Costurada / UNID.
Matrizada / PVC) - Marca: TRAINNER
58,00
15 Bola de Handebol Oficial Mirim H2L S/C (54-56cm / 325-400g / Câmera Airbility / Costurada / UNID.
Matrizada / PVC) - Marca: TRAINNER
67,75
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 141/2015 PROCESSO n. 002786/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 077/2015
VALIDADE: 03/07/2016 - TROFÉUS SÃO ROQUE LTDA – EPP - OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
PREÇO
UNITÁRIO R$
Medalha de metal zamak em 3d, na frente brasão da Prefeitura Municipal em alto relevo UNID.
01 esmaltado, 70x65mmx3 esp. No verso logo e gravação do evento por impressão digital, fita em
2,90
tecido sublimado personalizado medida 800x30mm. Dourada, prata e bronze.
Eventos: Copa Futsal Adulto, Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato de Futebol Menor,
Campeonato Municipal de Futebol Adulto, Campeonato Municipal de Futebol Veterano, Torneio
Regional de Karate, Torneio Aberto de Judô, Campeonato Interno de Basquetebol, Torneio da
Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço. - Marca: TSR
Troféu de 090 cm em MDF, recortado personalizado com tubos em aço cromado e bola de UNID.
futebol em ABS dourada e peças em metal com gravação e logotipo.
02 Eventos: Campeonato de Futebol Menor, Campeonato Municipal de Futebol Adulto,
190,00
Campeonato Municipal de Futebol Veterano. - Marca: TSR
Troféu de 080 cm em MDF, recortado personalizado com tubos em aço cromado e bola de UNID.
futebol em ABS prata e peças em metal com gravação e logotipo.
03 Eventos: Campeonato de Futebol Menor, Campeonato Municipal de Futebol Adulto,
193,00
Campeonato Municipal de Futebol Veterano. - Marca: TSR
Troféu de 070 cm em MDF, recortado personalizado com tubos em aço cromado e bola de UNID.
futebol em ABS bronze e peças em metal com gravação e logotipo.
04 Eventos: Campeonato de Futebol Menor, Campeonato Municipal de Futebol Adulto,
174,96
Campeonato Municipal de Futebol Veterano. - Marca: TSR
Troféu de 060 cm em MDF, recortado personalizado com tubos em aço cromado e bola de UNID.
futebol em ABS bronze e peças em metal com gravação e logotipo.
05 Eventos: Campeonato de Futebol Menor, Campeonato Municipal de Futebol Adulto,
164,00
Campeonato Municipal de Futebol Veterano. - Marca: TSR
Troféu de 025 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo.
UNID.
06 Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio da
24,00
Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço. - Marca: TSR
Troféu de 045 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo.
UNID.
07 Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio da
39,00
Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço. - Marca: TSR
Troféu de 050 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo.
UNID.
08 Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio da
62,00
Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço. - Marca: TSR
Troféu de 045 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo.
UNID.
09 Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio da
42,00
08
09
10
11
12
13
14
15
Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio da
Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço. - Marca: TSR
Troféu de 045 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo.
Piedade,
Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio da
Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço. - Marca: TSR
Troféu de 040 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo.
Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio da
Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço. - Marca: TSR
Troféu de 060 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo.
Eventos: Copa Futsal Adulto, Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato de Futebol Menor. Marca: TSR
Troféu de 050 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo.
Eventos: Copa Futsal Adulto, Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato de Futebol Menor. Marca: TSR
Troféu de 050 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo. Dourado
Eventos: Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio
da Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço - Marca: TSR
Troféu de 035 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo. Prata
Eventos: Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio
da Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço -Marca: TSR
Troféu de 035 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo. Bronze
Eventos: Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio
da Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço -Marca: TSR
62,00
UNID.
24 de
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
julho 2015
42,00
50,00
139,00
119,00
29,40
29,40
29,40
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 142/2015 PROCESSO n. 002786/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 077/2015
VALIDADE: 03/07/2016 - MRA CARTÕES E MEDALHAS LTDA – EPP - OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
PREÇO
UNITÁRIO R$
16 Troféu em acrílico 160 x 160 mm Formato – recorte especial
UNID.
Evento: Ciclismo Mountain Bike 6hs Evento Regional. - Marca: REMA
27,00
17 Troféu em acrílico 140 x 140 mm Formato – recorte especial
UNID.
23,50
Evento: Ciclismo Mountain Bike 6hs Evento Regional. - Marca: REMA
18 Troféu em acrílico 120 x 120 mm Formato – recorte especial
UNID.
15,00
Evento: Ciclismo Mountain Bike 6hs Evento Regional. - Marca: REMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 143/2015 PROCESSO n. 004120/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 078/2015
VALIDADE: 08/07/2016 - SUELEN LEITE DE JESUS BARBOSA ROWE – ME - OBJETO:
DESCRIÇÃO
UNID.
PREÇO
UNITÁRIO R$
Fornecimento de alimentação pronta acondicionada em embalagens tipo “marmitex”.
01
A composição das refeições diárias deverá ser variada, contendo o mínimo de 800g UNID.
9,50
(oitocentas gramas), composta de: arroz, feijão, farofa, carne branca ou carne
vermelha, de primeira qualidade, massas, saladas diversificadas e legumes.
As refeições devem ser servidas utilizando as embalagens em alumínio descartáveis,
com no mínimo 21 cm (vinte e um centímetro) de diâmetro com tampa.
Já incluso todos os encargos com a entrega.
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 144/2015 - PROCESSO n. 003573/2015- PREGÃO PRESENCIAL n. 080/2015
VALIDADE: 17/07/2016 - CONFECÇÕES PEREIRA LOPES LTDA – ME – OBJETO:
ESPECIFICAÇÃO
UNID
PREÇO
UNITÁRIO R$
1.1.Camisetas, na cor azul marinho, tecido malha PV, gramatura mínima de 165g, modelo
01 gola careca, com estampa em silk creen escrito na parte superior das costas: GUARDA CIVIL Unid
14,50
MUNICIPAL com letras em formato Arial, cor branca, confeccionada com material de 1ª
qualidade - Marca: JESUINO UNIFORMES
1.2. Calça masculino em tecido ripstop (composição 67% poliéster, 33% algodão) na cor azul
marinho noturno, confeccionado com material de 1ª. Qualidade
Unid
80,00
Marca: JESUINO UNIFORMES
1.3. Calça feminino em tecido ripstop (composição 67% poliéster, 33% algodão) na cor azul
marinho noturno, confeccionado com material de 1ª. Qualidade
Unid
80,00
Marca: JESUINO UNIFORMES
1.4. Camisa masculino na cor azul marinho noturno no tecido ripstop (composição 67%
poliéster e 33% algodão) com os seguintes bordados costurados:
Manga direita: brasão da GCM - Manga esquerda: bandeira do município
Unid
80,00
Ambas as mangas: divisa de 3º classe - Acima do bolso direito bordar: nome e tipo sanguíneo
confeccionada com material de 1ª. Qualidade
Obs: camisa do comandante e subcomandante não bordar divisa.
Marca: JESUINO UNIFORMES
1.5. Camisa feminino na cor azul marinho noturno no tecido ripstop (composição 67% poliéster
e 33% algodão) com os seguintes bordados costurados:
Unid
80,00
Manga direita: brasão da GCM - Manga esquerda: bandeira do município
Ambas as mangas: divisa de 3º classe - Acima do bolso direito bordar: nome e tipo sanguíneo
confeccionada com material de 1ª. Qualidade - Marca: JESUINO UNIFORMES
1.6. Jaqueta masculina em nylon resinado 240 azul marinho noturno vislon com tampa, gola
normal, botão de pressão, cós com elástico somente na lateral, bolsos com lapela de 4,50 cm,
Unid
118,00
punho com elástico de 4 cm, lapela no ombro com botão de pressão marinho, bordado manga
direita brasão GCM e divisa de 3ª classe embaixo, na manga esquerda bandeira do município
e divisa de 3ª Classe embaixo, e frente direita nome e tipo sanguíneo, forro de manta,
confeccionada com material de 1ª. Qualidade - Marca: JESUINO UNIFORMES
1.7. Jaqueta feminino em nylon resinado 240 azul marinho noturno vislon com tampa, gola
normal, botão de pressão, cós com elástico somente na lateral, bolsos com lapela de 4,50 cm, Unid.
145,00
punho com elástico de 4 cm, lapela no ombro com botão de pressão marinho, bordado manga
direita brasão GCM e divisa de 3ª classe embaixo, na manga esquerda bandeira do município
e divisa de 3ª Classe embaixo, e frente direita nome e tipo sanguíneo, forro de manta,
confeccionada com material de 1ª. Qualidade - Marca: JESUINO UNIFORMES
ITEM
CONTRATOS
PROCESSO n. 000378/2015 - TOMADA DE PREÇOS n. 002/2015 - CONTRATO n. 027/2015
CONTRATADA: EDITORA IBPEX LTDA
OBJETO: Sistema de Ensino composto por MATERIAL DIDÁTICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL destinado aos alunos e
professores da Rede Municipal de Educação, bem como Formação Continuada e acompanhamento para o uso do material
didático destinado ao Quadro do Magistério, e Portal de Educação na Internet de acesso aos alunos, professores e pais de
alunos, de acordo com as especificações técnicas constantes no ANEXO I do edital.
QTDE. DE
QTDE. DE
VALOR
VALOR
NÍVEL/ENSINO
ALUNOS PROFESSORES
UNITÁRIO
TOTAL
BERÇÁRIO I e II
285
R$ 218,00
R$ 62.130,00
(6 meses a 1 ano e 11 meses)
24
222
MATERNAL I (2 anos)
R$ 224,00
R$ 49.728,00
198
MATERNAL II (3 anos)
R$ 224,00
R$ 44.352,00
507
1ª ETAPA (4 anos)
R$ 235,00
R$ 119.145,00
45
667
2ª ETAPA (5 anos)
R$ 235,00
R$ 156.745,00
TOTAL = R$ 432.100,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e cem reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura (29/06/2015).
PROCESSO n. 000020/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 066/2015 - CONTRATO n. 028/2015
CONTRATADA: TELMA TAMIKO HARADA ESTEVAM – ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA UTILIZAÇÃO NO AMBULATORIO MÉDICO
MUNICIPAL ATENDENDO AOS TERMOS DO CONVENIO n. 959/2009, conforme especificações constantes do Anexo I –
Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n. 066/2015, parte integrante do contrato.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT./
PREÇO
UNID.
UNITÁRIO R$
02 MESA RETANGULAR EM MDP/BP revestido por laminado melaminico, borda em fita PVC
de no mínimo 01 mm de espessura colada em alta temperatura de forte pressão. Tampo
superior e fechamento frontal de 18mm de espessura. Estruturas laterais formadas por tubos
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
02 MESA RETANGULAR
EM MDP/BP
revestido por laminado melaminico, borda em fita PVC
Piedade,
24 de julho
2015
de no mínimo 01 mm de espessura colada em alta temperatura de forte pressão. Tampo
superior e fechamento frontal de 18mm de espessura. Estruturas laterais formadas por tubos
em aço oblongo e chapa central com nervuras, base inferior reta sem uso de ponteiras.
Recebe pintura eletrostática em epóxi-pó. Dotado de sapatas niveladoras de 5/16” em
polipropileno na cor preta. Gaveteiro fixo de 03 gavetas em aço reforçado com pintura em
epóxi-pó; fechadura com chaves de duas cópias de tranca simultânea. Na cor cinza. Medidas
mínimas: 1,40Lx0,75Ax0,70P - Garantia mínima: 12 meses - Marca: Método
03 CADEIRA GIRATÓRIA com regulagem de altura por tubo pneumático acionado por alavanca
lateral na parte inferior ao assento; recebe capa protetora e articulável em polipropileno.
Interligação feita através de tubo de aço oblongo com capa em polipropileno sanfonado na
cor preta. Assento e encosto de espaldar baixo secretária, confeccionado em compensado
de madeira moldado anatomicamente, recebe espuma injetada de alta densidade revestida
por courvin com perfil em fita PVC na cor preta sem grampos aparentes. Base de aço com
capa em polipropileno injetado na cor preta e rodízios duplos - Garantia mínima: 12 meses.
Marca:Comercial Estevam
05 ARMÁRIO EM AÇO de 0,40 mm de espessura, contendo todas as partes soldadas, recebe
pintura eletrostática em epóxi-pó e tratamento antiferruginoso. Duas portas com reforço
vertical e varão interno; fechadura com chaves de duas cópias e tranca simultânea. Possui
03 (três) prateleiras reguláveis com 03 (três) dobras. Na cor cinza padrão. Medidas mínimas:
1,70Ax 0,75Lx0,35P - Garantia mínima: 12 meses - Marca: Artmóveis
VALOR TOTAL: R$ 5.284,00 (cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
QUANT./
UNID.
PREÇO
UNITÁRIO R$
08 unid.
163,00
08 unid.
94,50
13 unid.
248,00
PROCESSO n. 000020/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 066/2015 - CONTRATO n. 029/2015
CONTRATADA: CAIO CÉSAR DIAS PAGLIARANI - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA UTILIZAÇÃO NO AMBULATORIO MÉDICO
MUNICIPAL ATENDENDO AOS TERMOS DO CONVENIO n. 959/2009
QUANT./
PREÇO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
UNITÁRIO R$
01 LONGARINA COM 4 LUGARES, estrutura em tubo de aço 50x20 em duas travas e apoiado
40 unid.
233,00
em coluna dupla lateral de 50x30, com pintura em epóxi-pó na cor preta e acabamento em
polipropileno rígido na cor preta. Interligação feita através de garfo duplo em tubo de aço 3/4
com parede mínima de 1,20mm; e fixação através de parafuso sextavado. Todas as peças
estruturais deverão ser soldadas. Assento e encosto de espaldar baixo secretária,
confeccionado em compensado de madeira moldado anatomicamente, recebe espuma
injetada de alta densidade revestida por courvin com perfil em fita PVC na cor preta sem
grampos aparentes. Medidas mínimas: 1,98Lx086Ax0,61P - Garantia mínima: 12 meses Modelo: Millus - 73140/11015/30
Marca: A Escolar
04 CADEIRA FIXA - Quatro pés, de estrutura em aço tubo 7/8” com parede mínima de 1,20mm;
pintura em epóxi-pó na cor preta. Interligação feita através de garfo duplo em tubo de aço
com fixação através de parafuso sextavado. Todas as peças estruturais devem ser soldadas.
Assento e encosto de espaldar baixo secretária, confeccionado em compensado de madeira 65 unid.
55,00
moldado anatomicamente, recebe espuma injetada de alta densidade revestida por courvin
com perfil em fita PVC na cor preta sem grampos aparentes.
Garantia mínima: 12 meses - Modelo: AE – 112 - Marca: A Escolar
VALOR TOTAL: R$ 12.895,00 (doze mil, oitocentos e noventa e cinco reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PROCESSO n. 000020/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 066/2015 - CONTRATO n. 030/2015
CONTRATADA: ELO TECH TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA UTILIZAÇÃO NO AMBULATORIO MÉDICO
MUNICIPAL ATENDENDO AOS TERMOS DO CONVENIO n. 959/2009
QUANT./
PREÇO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
UNITÁRIO R$
06
REFRIGERADOR 01 PORTA: DESCRIÇÃO: Refrigerador 01 porta 239 litros branco 110v;
Prateleiras reguláveis e removíveis para facilitar a limpeza; Controle de temperatura;
Temperatura mínima - dias frios, poucos alimentos armazenados e pouca freqüência de
abertura de porta; Temperatura média - situação intermediária; Temperatura máxima - dias
quentes, muita freqüência de abertura de porta. Com gavetão em plástico super resistente
com tampa aproveitável; Congelamento rápido: compartimento extra frio - ideal para 02 unid.
1.119,00
alimentos e bebidas que precisam de temperatura mais baixa; Pés com rodas niveladoras.
Eficiência energética: classe A. Alimentação: 110 Volts; Consumo aprox. de energia: 23,4
kWh/mês; Lâmpada: máx. 15 Watts; Capacidade de armazenagem refrigerador: 219 litros;
Capacidade de armazenagem congelador mínimo: 20 litros; Capacidade armazenagem
total: 239 litros. Garantia mínima: 12 meses - Modelo: CRC28FB - Marca: Consul
VALOR TOTAL: R$ 2.238,00 (dois mil, duzentos e trinta e oito reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Resolvem aditar a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA do contrato administrativo n. 059/2013, da seguinte forma: “Fica
prorrogada a vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 17 de Julho de 2015 com término
previsto para o dia 17 de Julho de 2016”
Atos Oficiais
PREGÃO PRESENCIAL n. 119/2014 - PROCESSO PMP n. 010612/2014
CONTRATO n. 089/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2015
CONTRATADA: RESITEC SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PARA ATERRO SANITÁRIO/INDUSTRIAL DEVIDAMENTE
LICENCIADO JUNTO A CETESB, CONFORME AS DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL
resolvem aditar a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA do CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
n. 089/2014, da seguinte forma: “Fica prorrogada a vigência contratual pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia
30 de Junho de 2015 com término previsto para o dia 30 de Dezembro de 2015”
PROCESSO n. 010608/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 114/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 198/2014 - ADITAMENTO n. 001/2015
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL E AOS PACIENTES EM
TRATAMENTO MÉDICO NA DIRETORIA DE SAÚDE – LOTE 11
Decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 198/2014, da seguinte forma: “Fica
realinhado o valor do ITEM n. 24 – FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM
120ML, passando o preço do frasco de R$ 4,80 a vigorar pelo valor de R$ 5,2920”
REPUBLICAÇÃO – ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 069/2015 - PROCESSO n. 002874/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 039/2015
VALIDADE: 29/04/2016 - JULIANA DE ALMEIDA CRUZ PILAR – ME – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
PREÇO
UNITÁRIO R$
01 FITA ADESIVA COLORIDA – ROLO DE 12 MM X 30 M -MARCA: ADELBRAS
RL
1,65
02 FITA ADESIVA CREPE 18X50 - MARCA: ADERE (medida 18 mm x 50 metros)
UN
3,20
03 FITA CORRETIVA PARA MÁQUINA DE ESCREVER ELÉTRICA. MOD. IBM - 6746 / 6783.
UN
25,40
MARCA: DANYFITTAS (DATATECH)
04 FITA CREPE PARA EMBALAGEM – TAMANHO APROXIMADO 50X50.
UN
8,90
Marca: ADERE (medida 50 mm x 50 metros)
05 FITA DE NYLON PARA MÁQUINA ESCREVER MANUAL - OLIVETTI / FACIT
UN
3,40
MARCA: MASTERPRINT
06 FITA DUPLA FACE 12 X 30 - MARCA: FITPEL 12 mm x 30 metros
UN
4,00
07 FITA METALÓIDE DE APROXIMADAMENTE 2 CM DE LARGURA – CORES DIVERSAS – RL
6,68
ROLO COM 10 METROS - MARCA: LANTECOR 20 mm x 50 metros
08 FITA PARA MAQUINA DE ESCREVER ELÉTRICA MODELO IBM 6746/6783.
UN
28,70
Marca: MASTERPRINT (DATATECH – DANNYFITAS)
09 GIZ ESCOLAR CILINDRICO PLASTIFICADO, ANTIALERGICO, NÃO SOLTA PÓ. COLORIDO, CX
3,68
CAIXA COM 50 UNIDADES COM 7 CORES, DE ÓTIMA QUALIDADE - MARCA: DELTA (ZIG
GIZ)
10 GRAFITE 0,5 (TUBO COM 12 MINAS) - MARCA: ADECK
TB
1,00
11 GRAFITE 0,7 (TUBO COM 12 MINAS) - MARCA: ADECK
TB
1,00
12 GRAFITE 0,9 (TUBO COM 12 MINAS) - MARCA: ADECK
TB
1,10
18 GRAMPO PARA GRAMPEADOR ROCAMA - MARCA: CIS 106/6 - CX COM 3500 UNIDADES
CX
11,10
20 GRAMPO TRILHO METALIZADO TIPO ROMEU E JULIETA COM 80MM - CX. COM 50 UN.
CX
13,85
MARCA: IARA (KAZ)
23 LAPIS BORRACHA - Marca: EBRAS ECOLE
UN
2,60
25 LAPISEIRA N. 0,5 - Marca: MARIPEL
UN
3,15
26 LAPISEIRA N. 0,7 - MARCA: MARIPEL
UN
3,15
27 LAPISEIRA N. 0,9 - MARCA: MARIPEL
UN
4,15
28 ORGANIZADOR DE CARIMBOS 8 LUGARES - MARCA: CARBRINK
UN
22,50
29 PAPEL ALMAÇO COM PAUTA - MARCA: MÁXIMA
UN
0,08
30 PAPEL ALMAÇO SEM PAUTA - MARCA: CREDEAL
UN
0,08
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 070/2015 - PROCESSO n. 002874/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 039/2015
VALIDADE: 29/04/2016 - GERALDA MARIA DE LIMA DOS SANTOS ME – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
PREÇO
UNITÁRIO R$
13 GRAMPEADOR DE MESA PARA APROXIMADAMENTE 100 FLS. (GRAMPO 26/6)
UN
62,88
Marca: DESART
14 GRAMPEADOR DE MESA PARA GRAMPO MEDIDA 23/13 - MARCA: KAZ
UN
54,00
15 GRAMPEADOR ROCAMA - MARCA: ADECK
PÇ
69,00
16 GRAMPEADOR TIPO ALICATE (GRAMPO 26/6) - MARCA: KAZ
UN
30,40
17 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13 – CX. COM 5000 UN - Marca: KAZ
CX
22,00
TERMOS DE ADITAMENTOS
PROCESSO n. 009732/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 103/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 178/2014 - ADITAMENTO n. 001/2015
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: AUTO POSTO BASÍLIO LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL - DIESEL S10
Decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 178/2014, da seguinte forma: “Fica
realinhado o valor do ITEM 04: DIESEL S10 - MARCA: SHELL, passando o preço do litro de R$ 2,67 (dois reais e sessenta e
sete centavos) a vigorar pelo preço de R$ 2,87 (dois reais e oitenta e sete centavos), a partir do dia 24 de Junho de 2015”
PROCESSO PMP n. 003349/2014 - DISPENSA n. 4544/2014
CONTRATO n. 058/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2015
LOCADOR: ESPOLIO DE FREDERICO MINCOVSCHI, representado pela inventariante, a Sra. Theodora Mincovschi
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL URBANO SITUADO À RUA TENENTE PROCÓPIO TENÓRIO, 52, CENTRO, NA CIDADE DE
PIEDADE/SP PARA INSTALAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL
Decidem aditar a CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA e a CLÁUSULA III – DO VALOR do contrato administrativo de locação de
imóvel n. 058/2014, da seguinte forma:
1) Fica alterada a CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA do contrato, prorrogando-o pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir
do dia 21 de Julho de 2015 com término previsto para o dia 21 de Julho de 2016.
2) Fica alterada a CLÁUSULA III – DO VALOR, passando o valor mensal da locação estabelecido em R$ 2.000,00 (dois mil
reais) a vigorar pelo valor mensal de R$ 2.082,00 (dois mil e oitenta e dois reais), perfazendo o montante de R$ 24.984,00 (vinte
e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais), no período contratado.
DISPENSA n. 4540/2014 - PROCESSO PMP n. 003061/2014
CONTRATO n. 046/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2015 - LOCADOR: RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA
OBJETO: Locação do imóvel comercial e residencial, situado à Av. Coração de Jesus, n. 461, na cidade de Piedade/SP,
objetivando a instalação das dependências do Centro de Atenção Psicossocial -CAPS .
Decidem aditar a CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA e a CLÁUSULA III – DO VALOR do contrato administrativo de locação de
imóvel n. 046/2014, da seguinte forma:
1) Fica alterada a CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA do contrato, prorrogando-o pelo período de 12 (doze) meses, contados a
partir do dia 15 de Julho de 2015 com término previsto para o dia 15 de Julho de 2016.
2) Fica alterada a CLÁUSULA III – DO VALOR, passando o valor mensal da locação estabelecido em R$ 3.000,00 (três mil reais)
a vigorar pelo valor mensal de R$ 3.123,12 (três mil, cento e vinte e três reais e doze centavos), perfazendo o montante de R$
37.477,44 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), no período prorrogado.
PROCESSO PMP n. 5951/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 045/2013
CONTRATO n. 059/2013 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2015
CONTRATADA: INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMATICA – COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITE PARA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Resolvem aditar a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA do contrato administrativo n. 059/2013, da seguinte forma: “Fica
prorrogada a vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 17 de Julho de 2015 com término
previsto para o dia 17 de Julho de 2016”
13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 071/2015 - PROCESSO n. 002874/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 039/2015
VALIDADE: 29/04/2016 - PAULO JOSÉ RIBEIRO DE CAMARGO ME – OBJETO:
ESPECIFICAÇÃO
UNID
PREÇO
UNITÁRIO R$
ITEM
24
LÁPIS PRETO 6B – SEXTAVADO, MATERIAL DE MADEIRA REFLORESTADA- DE ACORDO
COM NORMA EUROPÉIA EM 71, COM NOME DO FABRICANTE NO CORPO DO CILINDRO
MARCA: FABER
UN
2,55
CÂMARA MUNICIPAL
Resolução nº 06/2015
“Prorroga o funcionamento dos trabalhos da Comissão Especial constituída para
revisão do Regimento Interno”.
A Câmara Municipal de Piedade aprova:
Art. 1º – Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, os trabalhos da Comissão
Especial constituída pela Resolução nº 5/2015, que tem por finalidade proceder à
revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
Art. 2º – O novo prazo para conclusão dos trabalhos se encerrará em 27/09/2015.
Art. 3ª – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, em 20 de julho de 2015.
Norton Yoshio Nakayama
Presidente
Registrado e publicado na data Supra
Odilon Lemes da Silva
Secretário Administrativo
14
Atos Oficiais
Piedade, 24 de julho 2015
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - Balanço Orçamentário Relatório Resumido da Execução
Orçamentária
- RREO
Periodo:
3º Bimestre
/ 2015- Balanço Orçamentário Periodo: 3º Bimestre / 2015
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Previsão
RECEITAS
Previstas Até o
Realizadas Até o Saldo à
Previsão
Inicial
Previsão
Previstas
Até oAtualizada
Realizadas AtéBimestre
o Saldo à
Bimestre
Realizar
Previsão Inicial
Atualizada
Bimestre
Bimestre
Realizar
RECEITAS CORRENTES
116.472.280,00 116.472.280,00
116.472.280,00
54.758.584,55
61.713.695,45
116.472.280,00 116.472.280,00
116.472.280,00
54.758.584,55
61.713.695,45
RECEITA TRIBUTÁRIA
10.424.376,00
10.424.376,00
10.424.376,00
10.424.376,00
10.424.376,00
5.148.636,23
10.424.376,00
5.148.636,23
5.275.739,77
1.047.000,00
908.951,32
138.048,68
908.951,32
330.650,00
330.650,00
5.275.739,77
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
1.047.000,00
1.047.000,00 1.047.000,00
1.047.000,00 1.047.000,00
138.048,68
1.019.088,00
338.241,11
680.846,89
338.241,11
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
101.041.536,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
101.041.536,00
101.041.536,00101.041.536,00
101.041.536,00
46.728.246,43 101.041.536,00
54.313.289,57
0,00
330.650,00
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA PATRIMONIAL
1.019.088,00
1.019.088,00 1.019.088,00
1.019.088,00 1.019.088,00
680.846,89
330.650,00
330.650,00
330.650,00 330.650,000,00
RECEITA DE SERVIÇOS
330.650,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2.609.630,00
2.609.630,00 2.609.630,00
2.609.630,00 2.609.630,00
2.062.806,32
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
6.366.280,00
6.366.280,00
6.366.280,00
1.342.278,23
RECEITAS DE CAPITAL
6.366.280,00
6.366.280,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
6.366.280,00
6.366.280,00 6.366.280,00
6.366.280,00 6.366.280,00
1.342.278,23
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA
12.442.560,00
12.442.560,00
12.442.560,00
5.734.633,84
OPERAÇÃO DE CREDITO
110.396.000,00
DEFICIT (IV)
5.024.001,77
110.396.000,00
110.396.000,00
110.396.000,00
110.396.000,00
0,00
50.366.228,94
0,00
0,00
110.396.000,00
110.396.000,00
50.366.228,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.029.771,06
0,00
6.707.926,16
50.366.228,94
60.029.771,06
0,00
0,00
50.366.228,94
60.029.771,06
DEFICIT (IV) 110.396.000,00 110.396.000,00
0,00
0,00
0,00
110.396.000,00
50.366.228,94
60.029.771,06
TOTAL (V) = (III + IV)
110.396.000,00 110.396.000,00
110.396.000,00
0,00
0,00
50.366.228,94
60.029.771,06
110.396.000,00
0,00
5.734.633,84
0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO
DESPESAS
110.396.000,00
60.029.771,06
0,00
Cred. Adic. /
Dot. Atualizada
Empenhado
Liquidado
Pago
Saldo à Emp.
Saldo à Liq.
Saldo à Pagar.
Anul.
Cred. Adic. /
Inicial 93.630.061,85
Dot. Atualizada
Empenhado
Liquidado
Pago
Saldo à Emp
89.809.200,00
3.820.861,85
1.925.725,25
Anul. 61.946.773,82 42.052.345,88 40.126.620,63 31.683.288,03 19.894.427,94
Inicial
DESPESAS CORRENTES DESPESAS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
40.616.300,00
DESPESAS CORRENTES
415.635,85 89.809.200,00
41.031.935,85 3.820.861,85
19.138.026,99
0,00 40.616.300,00
6.000,00 415.635,85
605,74
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
6.000,00
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
49.186.900,00
3.405.226,00
DESPESAS DE CAPITAL
15.638.780,00
-2.123.257,40
15.466.780,00
-2.123.257,40
172.000,00
0,00
INVESTIMENTOS
5.024.001,77
1.342.278,23
110.396.000,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO
TOTAL (V) = (III + IV)
1.342.278,23
5.024.001,77
6.366.280,00
6.707.926,16
12.442.560,00
110.396.000,00
OPERAÇÃO DE CREDITO
546.823,68
5.024.001,77
6.366.280,00
12.442.560,00
110.396.000,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS
54.313.289,57
2.062.806,32
12.442.560,00
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA
SUBTOTAL DAS RECEITAS
46.728.246,43
546.823,68
2.609.630,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO
INVESTIMENTOS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.238.820,00
AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
52.592.126,00
6.000,00
13.515.522,60
19.138.026,83
93.630.061,85
42.808.141,09
0,00
1.352.751,13
1.477.514,72
1.471.778,92
10.926.993,21
1.111.014,67
5.735,80
1.426.748,06
1.421.012,26
10.805.759,87
1.111.014,67
5.735,80
50.766,66
50.766,66
121.233,34
0,00
15.638.780,00
-2.123.257,40
13.515.522,60
50.766,66
15.466.780,00
-2.123.257,400,00
0,00
2.238.820,00
172.000,000,00
DE107.686.800,00
CONTINGÊNCIA1.697.604,45 2.238.820,00
SUBTOTAL DAS DESPESASRESERVA
(VI)
109.384.404,45
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
ARMOTIZAÇÃO DA DIVIDA DESPESAS
(VII)
0,00
0,00
2.238.820,00
43.529.860,60
0,00
0,00
0,00
SUPERÁVIT (IX)
0,00 (VII)
ARMOTIZAÇÃO DA DIVIDA
107.686.800,00
1.697.604,45107.686.800,00
109.384.404,45 1.697.604,45
64.535.303,21 109.384.404,45
49.264.494,44
SUBTOTAL COM
REFINANCIAMENTO
0,00
SUPERÁVIT (IX)
TOTAL (X) = (VIII+IX)
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita - 835.855.408-72
0,000,00
0,000,00
1.477.514,72
1.471.778,92
2.537.762,73
1.426.748,06
0,00
2.238.820,00
50.766,66
50.766,66
0,00
1.421.012,26
0,00
5.39
9.783.98
10.926.99
0,00
10.805.75
0,00
50.766,66
0,00
121.23
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
41.598.399,55
21.005.442,61
1.931.461,05
64.535.303,2144.849.101,24
43.529.860,60
41.598.399,55
44.849.10
5.734.633,84
0,00
0,000,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
41.598.399,55
21.005.442,61
1.931.461,05
64.535.303,2144.849.101,24
43.529.860,60
41.598.399,55
44.849.10
0,00
0,00
0,00
0,00
5.734.633,84
0,00
107.686.800,00
1.697.604,45
109.384.404,45
64.535.303,21
49.264.494,44
41.598.399,55
Silvana Secoli Nunes Coelho
-
Renato Lima Junior
Contador - 1SP236972/0-6
44.849.10
Controlador Interno
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita - 835.855.408-72
605,74
21.560.962,18
2.238.82
41.598.399,550,0044.849.101,24 0,00
21.005.442,61 0,00
1.931.461,05
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO
107.686.800,00
1.697.604,45107.686.800,00
109.384.404,45 1.697.604,45
64.535.303,21 109.384.404,45
43.529.860,60
SUBTOTAL DAS
DESPESAS (VI)
TOTAL (X) = (VIII+IX)
605,74
22.913.713,31
2.588.529,39
172.000,00
0,00
64.535.303,21
0,00
605,74
42.808.141,09
13.343.522,60
0,00
0,00
0,00
21.893.90
19.894.427,78
52.592.126,00
2.537.762,73
0,00
18.565.052,71
9.783.984,91
6.000,00
2.588.529,39
0,16
572.974,12
40.126.620,63
31.683.28
5.394,26
19.138.026,83
21.560.962,18
3.405.226,00
172.000,00
605,74
19.138.026,99
22.913.713,31
49.186.900,00
13.343.522,60
18.565.052,71
61.946.773,8221.893.908,86
42.052.345,88
605,74
41.031.935,85
Silvana Secoli Nunes Coelho
Renato Lima
Contador - 1SP236972/0-6
Controlador
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - R.C.L. Período: Junho
-
DEMONSTRATIVO
DE APURAÇÃO
DAREALIZADA
RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA
- R.C.L.
Período: Junho
EVOLUÇÃO
DA RECEITA
NOS ÚLTIMOS
DOZES
MESES
ESPECIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITATRIBUTÁRIA
PATRIMONIAL
RECEITA
RECEITADE
AGROPECUÁRIA
RECEITA
CONTRIBUIÇÕES
RECEITAPATRIMONIAL
INDUSTRIAL
RECEITA
RECEITAAGROPECUÁRIA
DE SERVIÇOS
RECEITA
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
RECEITA
INDUSTRIAL
OUTRASDE
RECEITAS
CORRENTES
RECEITA
SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
CONTRIB. DO SERVIDOR A RPPS
RECEITA COMP. PREVIDENCIÁRIA
RESTOS A
PAGAR
CANCELADOS
CONTRIB.
DO
SERVIDOR
A RPPS
RECEITA COMP. PREVIDENCIÁRIA
RESULTADO
DO FUNDEB
RESTOS
A PAGAR
CANCELADOS
FUNDEB RECEBIDO
FUNDEB RETIDO
RESULTADO
DO FUNDEB
TOTAL DEDUÇÕES
FUNDEB
RECEBIDO
RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA
FUNDEB
RETIDO
TOTAL DEDUÇÕES
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO DEZEMBRO
JANEIRO
FEVEREIRO
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA
NOS
ÚLTIMOS DOZES MESES
RECEITAS
CORRENTES
MARÇO
ABRIL
632.002,71 AGOSTO
669.426,59 SETEMBRO
763.778,58 OUTUBRO
819.989,37 NOVEMBRO
574.149,59 DEZEMBRO
827.712,57 JANEIRO
260.918,88 FEVEREIRO
406.669,80 MARÇO
477.008,39
JULHO
3.051,91
3.051,91
3.051,91
3.051,91
122.554,31
632.002,71
0,00
3.051,91
99.612,81
669.426,59
0,00
3.051,91
103.624,57
763.778,58
0,00
3.051,91
104.326,44
819.989,37
0,00
3.051,91
87.960,64
574.149,59
0,00
3.051,98
267.992,61
827.712,57
0,00
122.554,31
25.480,82
0,00
0,00
99.612,81
21.981,28
0,00
0,00
103.624,57
25.640,24
0,00
0,00
104.326,44
40.211,69
0,00
0,00
87.960,64
22.364,61
0,00
6.387.078,27
0,00
149.980,50
25.480,82
6.401.548,52
0,00
168.028,04
21.981,28
6.871.020,60
0,00
149.784,82
25.640,24
5.852.402,34
0,00
802.684,43
40.211,69
7.003.559,90
0,00
302.364,06
22.364,61
8.376.682,92
7.320.148,52 6.401.548,52
7.363.649,15 6.871.020,60
7.916.900,72
6.387.078,27
7.622.666,18
5.852.402,34
149.980,50
168.028,04
149.784,82
0,00 7.363.649,15
0,00 7.916.900,72
0,00
7.320.148,52
4.911,01
0,00
9.822,02
802.684,43
0,00
7.622.666,18
4.911,01
3.051,98 RECEITAS
5.654,66
2.496,01
CORRENTES
3.186,25
MAIO
1.602.388,91
ABRIL
1.589.564,84
MAIO
793.449,97
JUNHO
2.815,22
26.877,96
47.733,64
54.939,60
5.654,66
92.834,81
260.918,88
0,00
2.496,01
101.858,40
406.669,80
0,00
3.186,25
122.840,25
477.008,39
0,00
2.815,22
109.627,17
1.602.388,91
0,00
26.877,96
267.992,61
25.376,54
0,00
92.834,81
0,00
0,00
0,00
101.858,40
0,00
0,00
0,00
122.840,25
0,00
0,00
0,00
109.627,17
0,00
0,00
9.522.221,31
0,00 7.320.989,28
0,00
721.145,64
251.059,19
25.376,54
0,00 355.019,90
0,00
7.993.450,78
7.003.559,90 10.224.564,94
8.376.682,92 10.129.530,20
9.522.221,31 8.187.723,63
7.320.989,28
302.364,06 DEDUÇÕES
721.145,64
251.059,19
355.019,90
0,00 10.224.564,94
0,00 10.129.530,20
0,00 8.187.723,63
7.993.450,78
8.729.335,07
0,00
324.405,45
0,00
4.911,01 DEDUÇÕES
9.822,02
0,00
0,00
0,00
0,00
JUNHO
9.656.404,38
8.729.335,07
TOTAIS
9.417.060,20
TOTAIS
120.778,42
132.907,84
1.589.564,84
793.449,97
0,00
0,00
47.733,64
54.939,60
0,00
0,00
120.778,42
132.907,84
158.962,96
1.466.918,27
9.417.060,20
0,00
158.962,96
0,00
1.466.918,27
0,00
0,00
161.055,18
0,00
0,00
0,00
6.520.118,16
0,00 7.242.185,24
0,00 7.393.397,37
0,00 87.620.538,98
0,00
265.182,25
4.292.039,58
0,00 512.462,72
0,00 289.922,58
0,00
161.055,18
8.524.194,45
6.520.118,16 9.512.724,86
7.242.185,24 8.664.617,36
7.393.397,37 103.116.575,17
87.620.538,98
324.405,45
0,00
9.656.404,38
265.182,25
0,00
8.524.194,45
10.433,84
512.462,72
0,00
9.512.724,86
5.216,92
289.922,58
0,00
8.664.617,36
5.216,92
4.292.039,58
0,00
103.116.575,17
60.155,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.433,84
10.433,84
0,00
0,00
5.216,92
5.216,92
0,00
0,00
5.216,92
5.216,92
0,00
0,00
60.155,76
60.155,76
4.911,01
0,00
0,00
0,00
4.911,01
4.911,01
0,00
0,00
0,00
0,00
4.911,01
4.911,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.822,02
9.822,02
0,00
0,00
4.911,01
4.911,01
4.911,01
4.911,01
9.822,02
9.822,02
0,00
1.693.525,00
4.911,01
739.810,96
0,00
1.335.843,80
0,00
707.162,17
0,00
1.674.367,42
9.822,02
765.841,48
0,00
1.283.511,70
4.911,01
646.141,57
0,00
1.395.949,73
4.911,01
756.487,74
0,00
1.693.062,97
9.822,02
873.113,45
0,00
0,00
2.094.267,48
4.911,01 1.318.875,38
0,00
1.233.062,85
932.629,64
0,00
2.210.722,77
0,00
1.010.053,90
0,00
0,00
0,00
0,00
1.305.185,70
10.433,84 1.436.176,89
5.216,921.720.208,55
5.216,92 19.161.697,39
60.155,76
744.303,02
849.976,14
881.218,62
10.139.801,54
744.721,97 1.335.843,80
707.162,17 1.674.367,42
775.663,50 1.283.511,70
651.052,58
1.693.525,00
6.575.426,55
6.656.486,98
7.141.237,22
6.971.613,60
739.810,96
707.162,17
765.841,48
646.141,57
761.398,75
1.395.949,73
7.232.052,03
756.487,74
882.935,47
1.693.062,97
9.341.629,47
873.113,45
1.237.973,86
932.629,64
2.094.267,48 1.318.875,38
8.891.556,34
1.233.062,85 7.255.093,99
932.629,64
1.010.053,90
2.210.722,77
8.646.350,48
1.010.053,90
10.199.957,30
754.736,86
855.193,06
886.435,54
1.305.185,70
1.436.176,89
1.720.208,55
19.161.697,39
92.916.617,87
7.769.457,59
744.303,02 8.657.531,80
849.976,14 7.778.181,82
881.218,62
10.139.801,54
744.721,97
707.162,17
775.663,50
651.052,58
761.398,75
882.935,47
1.237.973,86
932.629,64
1.010.053,90
754.736,86
855.193,06
886.435,54
10.199.957,30
6.575.426,55
6.656.486,98
7.141.237,22
6.971.613,60
7.232.052,03
9.341.629,47
8.891.556,34
7.255.093,99
8.646.350,48
7.769.457,59
8.657.531,80
7.778.181,82
92.916.617,87
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Silvana Secoli Nunes Coelho
Renato Lima Junior
Prefeita - 835.855.408-72
Contador - 1SP236972/0-6
Controlador Interno
Atos Oficiais
Piedade, 24 de julho 2015
15
Relatório Resumido da Execução Orçamentaria - Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção - Período: 3º Bimestre / 2015
Cód
Func.
Cód.
Subf.
04
Func./Subf.
Administração
Adic./Créd.
Desp. Emp.
Desp. Liq. Até o
Dotação Atual.
Saldo a Emp.
Saldo a Liq.
Anu.
Até o Bim.
Bim.
27.148.200,00 1.182.094,72
28.330.294,72 14.138.501,96 14.191.792,76
9.875.119,11
4.263.382,85
Dotação Inicial
04
121 Planejamento e Orçamento
387.000,00
0,00
387.000,00
204.670,14
182.329,86
128.094,17
76.575,97
04
122 Administração Geral
6.565.200,00
-19.250,00
6.545.950,00
2.998.149,84
3.547.800,16
2.327.390,33
670.759,51
04
123 Administração Financeira
2.182.600,00
0,00
2.182.600,00
1.254.140,21
928.459,79
894.870,15
359.270,06
04
124 Controle Externo
4.560.100,00
44.000,00
4.604.100,00
2.382.719,53
2.221.380,47
1.856.481,90
526.237,63
04
129 Administração de Receitas
1.068.100,00
0,00
1.068.100,00
637.933,20
430.166,80
468.476,27
169.456,93
04
451 Infra-Estrutura Urbana
360.000,00
0,00
360.000,00
17.226,00
342.774,00
17.226,00
0,00
04
452 Serviços Urbanos
1.249.400,00
209.600,00
1.459.000,00
854.269,29
604.730,71
632.702,64
221.566,65
04
482 Habitação Urbana
13.766,40
04
512 Saneamento Básico Urbano
04
541 Preservação e Conservação Ambiental
04
601 Promoção da Produção Vegetal
04
605 Abastecimento
160.400,00
-5.300,00
155.100,00
70.280,24
84.819,76
56.513,84
1.200.000,00
0,00
1.200.000,00
0,00
1.200.000,00
0,00
0,00
775.600,00
1.186.560,00
1.962.160,00
1.522.765,00
439.395,00
537.165,77
985.599,23
1.404.300,00
0,00
1.404.300,00
508.528,16
895.771,84
424.803,34
83.724,82
138.000,00
0,00
138.000,00
105.712,33
32.287,67
87.495,41
18.216,92
04
661 Promoção Industrial
700.000,00
0,00
700.000,00
0,00
700.000,00
0,00
0,00
04
695 Turismo
1.662.500,00
0,00
1.662.500,00
221.674,48
1.440.825,52
179.016,67
42.657,81
04
752 Energia Elétrica
1.200.000,00
0,00
1.200.000,00
878.498,59
321.501,41
440.959,08
437.539,51
04
782 Transporte Rodoviário
3.535.000,00
-233.515,28
3.301.484,72
2.481.934,95
819.549,77
1.823.923,54
658.011,41
1.085.100,00
0,00
1.085.100,00
542.361,44
542.738,56
499.177,33
43.184,11
1.085.100,00
0,00
1.085.100,00
542.361,44
542.738,56
499.177,33
43.184,11
3.931.200,00
108.300,00
4.039.500,00
1.930.936,36
2.108.563,64
1.205.449,52
725.486,84
1.012.200,00
5.300,00
1.017.500,00
264.500,00
753.000,00
166.017,08
98.482,92
06
06
08
Segurança Pública
181 Policiamento
Assistência Social
08
241 Assistência ao Idoso
08
242 Assistência ao Portador de Deficiência
398.050,00
0,00
398.050,00
297.839,55
100.210,45
98.588,76
199.250,79
08
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
586.850,00
0,00
586.850,00
540.478,72
46.371,28
313.320,13
227.158,59
08
244 Assistência Comunitária
1.934.100,00
103.000,00
2.037.100,00
828.118,09
1.208.981,91
627.523,55
200.594,54
09
Previdência Social
2.907.000,00
0,00
2.907.000,00
1.249.423,54
1.657.576,46
1.249.423,54
0,00
09
271 Previdência Básica
2.907.000,00
0,00
2.907.000,00
1.249.423,54
1.657.576,46
1.249.423,54
0,00
23.555.280,00
148.044,45
23.703.324,45
17.162.139,12
6.541.185,33
11.875.068,08
5.287.071,04
22.747.780,00
327.044,45
23.074.824,45
16.884.299,60
6.190.524,85
11.628.798,62
5.255.500,98
572.000,00
-161.000,00
411.000,00
180.247,39
230.752,61
153.967,18
26.280,21
10
Saúde
10
301 Atenção Básica
10
304 Vigilância Sanitária
10
305 Vigilância Epidemiológica
12
Educação
12
306 Alimentação e Nutrição
12
361 Ensino Fundamental
12
362 Ensino Médio
12
364 Ensino Superior
12
365 Educação Infantil
13
Cultura
235.500,00
-18.000,00
217.500,00
97.592,13
119.907,87
92.302,28
5.289,85
42.219.100,00
270.165,28
42.489.265,28
28.271.176,47
14.218.088,81
17.798.974,31
10.472.202,16
5.403.100,00
378.019,00
5.781.119,00
5.686.567,45
94.551,55
2.191.791,28
3.494.776,17
24.298.000,00
1.463.900,41
25.761.900,41
15.918.490,45
9.843.409,96
11.017.106,60
4.901.383,85
1.005.000,00
-300.000,00
705.000,00
523.155,00
181.845,00
523.155,00
0,00
750.000,00
0,00
750.000,00
393.430,00
356.570,00
393.430,00
0,00
10.763.000,00
-1.271.754,13
9.491.245,87
5.749.533,57
3.741.712,30
3.673.491,43
2.076.042,14
1.564.100,00
0,00
1.564.100,00
545.138,69
1.018.961,31
499.587,01
45.551,68
13
392 Difusão Cultural
1.564.100,00
0,00
1.564.100,00
545.138,69
1.018.961,31
499.587,01
45.551,68
15
Urbanismo
1.205.000,00
-41.000,00
1.164.000,00
13.797,60
1.150.202,40
13.797,60
0,00
1.205.000,00
-41.000,00
1.164.000,00
13.797,60
1.150.202,40
13.797,60
0,00
150.000,00
-20.000,00
130.000,00
0,00
130.000,00
0,00
0,00
15
16
451 Infra-Estrutura Urbana
Habitação
16
482 Habitação Urbana
150.000,00
-20.000,00
130.000,00
0,00
130.000,00
0,00
0,00
17
Saneamento
40.000,00
0,00
40.000,00
0,00
40.000,00
0,00
0,00
17
23
512 Saneamento Básico Urbano
Comércio e Serviços
40.000,00
0,00
40.000,00
0,00
40.000,00
0,00
0,00
241.000,00
50.000,00
291.000,00
225.072,83
65.927,17
206.818,82
18.254,01
23
692 Comercialização
241.000,00
50.000,00
291.000,00
225.072,83
65.927,17
206.818,82
18.254,01
27
Desporto e Lazer
1.224.000,00
0,00
1.224.000,00
405.382,80
818.617,20
255.072,88
150.309,92
27
812 Desporto Comunitário
1.224.000,00
0,00
1.224.000,00
405.382,80
818.617,20
255.072,88
150.309,92
178.000,00
0,00
178.000,00
51.372,40
126.627,60
51.372,40
0,00
178.000,00
0,00
178.000,00
51.372,40
126.627,60
51.372,40
0,00
2.238.820,00
0
2.238.820,00
2.238.820,00
107.686.800,00
1.697.604,45
109.384.404,45
0
64.535.303,21
43.529.860,60
21.005.442,61
28
28
Encargos Especiais
846 Outros Encargos Especiais
Reserva de Contingência
Total
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita - 835.855.408-72
Silvana Secoli Nunes Coelho
Contadora 1SP 236972/0-6
44.849.101,24
Renato Lima Junior
Controlador Interno
16
Atos Oficiais
Piedade, 24 de julho 2015
Demonstrativo
do Resultado Primário - Período: 3º Bimestre / 2015
Demonstrativo do Resultado Primário - Período: 3º Bimestre / 2015
LRF, art 53, inciso III
LRF, art 53, inciso III
Demonstrativo do Resultado Primário - Período: 3º Bimestre / 2015
RECEITAS
FISCAIS
RECEITAS
FISCAIS
PREVISÃO
ANUAL
PREVISÃO ANUAL
INICIAL
LRF, art 53, INICIAL
inciso
III
RECEITAS FISCAIS
PREVISÃO ANUAL
RECEITAS
FISCAIS
CORRENTES
RECEITAS
FISCAIS
CORRENTES
(I) (I)
INICIAL
Tributária
ReceitaReceita
Tributária
PREVISÃO
ANUAL
PREVISÃO
ANUAL
RECEITAS
RECEITAS
ATUALIZADA
ATUALIZADA
REALIZADAS
REALIZADAS
PREVISÃO ANUAL
RECEITAS
115.795.232,00
54.226.590,13
REALIZADAS
115.795.232,00ATUALIZADA 115.795.232,00
115.795.232,00
54.226.590,13
10.424.376,00
10.424.376,00
Receita de Contribuição
Receita de Contribuição
10.424.376,00
10.424.376,00
1.047.000,00
138.048,68
47.000,00
115.795.232,00
47.000,00
115.795.232,00
16.233,31
54.226.590,13
1.000.000,00
10.424.376,00
1.000.000,00
10.424.376,00
121.815,37
5.148.636,23
1.047.000,00
Receita Previdenciária
RECEITAS
FISCAIS CORRENTES (I)
Receita Previdenciária
1.047.000,00
47.000,00
Outras
ReceitaContribuições
Tributária
Outras Contribuições
5.148.636,23
5.148.636,23
1.047.000,00
47.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
138.048,68
16.233,31
121.815,37
Receita Patrimonial
Líquida
de Contribuição
342.040,00
1.047.000,00
342.040,00
1.047.000,00
148.852,47
138.048,68
Receita Patrimonial
Previdenciária
1.019.088,00
47.000,00
1.019.088,00
47.000,00
680.846,89
16.233,31
(-)Aplicações
Financeiras
Outras Contribuições
677.048,00
1.000.000,00
677.048,00
1.000.000,00
531.994,42
121.815,37
101.041.536,00
342.040,00
101.041.536,00
342.040,00
46.728.246,43
148.852,47
Receita Patrimonial Líquida
342.040,00
Receita Patrimonial
342.040,00
1.019.088,00
(-)Aplicações Financeiras
677.048,00
Transferências
Correntes
Receita Patrimonial
Líquida
Transferências
Correntes
Demais
Correntes
Receita Receitas
Patrimonial
677.048,00
101.041.536,00
2.940.280,00
1.019.088,00
DemaisDívida
Receitas
AtivaCorrentes
(-)Aplicações
Financeiras
148.852,47
1.019.088,00
101.041.536,00
2.940.280,00
1.019.088,00
680.846,89
531.994,42
46.728.246,43
2.062.806,32
680.846,89
2.940.280,00
1.100.300,00
677.048,00
2.940.280,00
1.100.300,00
677.048,00
2.062.806,32
821.457,78
531.994,42
1.100.300,00
1.839.980,00
101.041.536,00
1.100.300,00
1.839.980,00
101.041.536,00
821.457,78
1.241.348,54
46.728.246,43
RECEITAS
DE CAPITAL
(II)
DIVERSAS
RECEITAS
CORRENTES
Demais
Receitas
Correntes
6.366.280,00
1.839.980,00
2.940.280,00
6.366.280,00
1.839.980,00
2.940.280,00
1.342.278,23
1.241.348,54
2.062.806,32
Operações
de Crédito
Dívida
Ativa
RECEITAS
DE
CAPITAL
(II)(III)
0,00
1.100.300,00
6.366.280,00
0,00
1.100.300,00
6.366.280,00
0,00
821.457,78
1.342.278,23
Amortização
de Empréstimos
(IV)
DIVERSAS
RECEITAS
Operações
de Crédito
(III) CORRENTES
0,00
1.839.980,00
0,00
0,000,00
1.839.980,00
Alienação
deDE
Ativos
(V) (IV)
RECEITAS
CAPITAL
(II)
Amortização
de Empréstimos
0,00
6.366.280,00
0,00
0,000,00
6.366.280,00
0,00 0,00
1.241.348,54
0,00
1.342.278,23 0,00
Dívida Ativa
DIVERSAS
RECEITAS
CORRENTES
Transferências
Correntes
Transferência de Capital
6.366.280,00
0,00
6.366.280,00
0,00
1.342.278,23
0,00
Convênios
Amortização de Empréstimos (IV)
6.366.280,00
0,00
6.366.280,00
0,00
1.342.278,23
0,00
Operações de Crédito (III)
Alienação
de Ativos (V)
0,00
Transferência de Capital
6.366.280,00
RECEITAS
DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
Alienação deFISCAIS
Ativos (V)
Convênios
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
6.366.280,00
0,00
6.366.280,00
0,00
1.342.278,23
0,00
12.442.560,00
6.366.280,00
5.651.244,17
1.342.278,23
109.718.952,00
6.366.280,00
109.718.952,00
6.366.280,00
49.917.624,19
1.342.278,23
6.366.280,00
6.366.280,00
1.342.278,23
12.442.560,00
12.442.560,00
5.651.244,17
6.366.280,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (VII)
6.366.280,00
12.442.560,00
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII)
12.442.560,00
109.718.952,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (VII)
109.718.952,00
0,00
1.342.278,23
12.442.560,00
6.366.280,00
6.366.280,00
RECEITAS
Convênios FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII)
1.342.278,23
1.342.278,23
5.651.244,17
49.917.624,19
DOTAÇÃO ANUAL
109.718.952,00 DOTAÇÃO ANUAL
109.718.952,00 DESPESAS
49.917.624,19
INICIAL
DESPESAS FISCAIS
6.366.280,00
6.366.280,00
DEDUÇÕES DA
Transferência
de RECEITA
Capital (VII)
DESPESASFISCAIS
FISCAISLÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII)
RECEITAS
0,00
ATUALIZADA
DOTAÇÃO ANUAL
DESPESAS FISCAIS
DOTAÇÃO ANUAL
INICIAL
DESPESAS CORRENTES (IX)
INICIAL
Pessoal e Encargos Sociais
DOTAÇÃO ANUAL
DESPESAS
DOTAÇÃO
ANUAL
ATUALIZADA
DESPESAS
LIQUIDAS
89.809.200,00 ATUALIZADA 93.630.061,85 LIQUIDAS
42.052.345,88
40.616.300,00
41.031.935,85
6.000,00
6.000,00
Juros e Encargos da Dívida (X)
DESPESAS CORRENTES (IX)
LIQUIDAS
89.809.200,00
19.138.026,83
93.630.061,85
605,74
42.052.345,88
Outras
Despesas
Correntes(IX)
DESPESAS
CORRENTES
49.186.900,00
89.809.200,00
52.592.126,00
93.630.061,85
22.913.713,31
42.052.345,88
DESPESAS
FISCAISSociais
CORRENTES (XI) = (IX-X)
Pessoal e Encargos
89.803.200,00
40.616.300,00
93.624.061,85
41.031.935,85
42.051.740,14
19.138.026,83
DESPESAS
CAPITAL
(XII) (X)
Juros e Encargos
da Dívida
15.638.780,00
6.000,00
13.515.522,60
6.000,00
1.477.514,72
605,74
Investimentos
Outras Despesas Correntes
15.466.780,00
49.186.900,00
13.343.522,60
52.592.126,00
1.426.748,06
22.913.713,31
Inversoes
Financeiras
DESPESAS
FISCAIS CORRENTES (XI) = (IX-X)
0,00
89.803.200,00
0,00
93.624.061,85
0,00
42.051.740,14
Pessoal e Encargos Sociais
40.616.300,00
Juros e Encargos da Dívida (X)
41.031.935,85
6.000,00
Outras Despesas Correntes
6.000,00
49.186.900,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI) = (IX-X)
52.592.126,00
89.803.200,00
DESPESAS
CAPITAL
(XII)
Concessão
de Empréstimos
(XIII)
93.624.061,85
15.638.780,00
0,00
15.638.780,00
DESPESAS CAPITAL (XII)
Investimentos
Aquisição de Título de Capital já Integralizado(XIV)
Investimentos
13.515.522,60
0,00
13.515.522,60
15.466.780,00
0,00
15.466.780,00
Inversoes
Financeiras
Amortização
da Divida (XV)
Inversoes
Financeiras
Concessão
de Empréstimos
DESPESA
FISCAIS
DE(XIII)
CAPITAL
Concessão
de Empréstimos
(XIII) (XVI)=(XII-XIII-XIV-XV)
DESPESA
FISCAIS
DE CAPITAL
(XVI)=(XII-XIII-XIV-XV)
DESPESA
FISCAIS
DE CAPITAL
(XVI)=(XII-XIII-XIV-XV)
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA
(XVII)
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA
(XVII)
1.477.514,72
0,00
1.477.514,72
1.426.748,06
0,00
1.426.748,06
172.000,00
0,000,00
50.766,66
0,00 0,00
13.343.522,60
0,000,00
1.426.748,06
0,00 0,00
2.238.820,00
0,00
0,00
2.238.820,00
0,000,00
0,00 0,00
107.508.800,00
172.000,00
172.000,00
109.206.404,45
172.000,00
172.000,00
43.478.488,20
50.766,66
50.766,66
15.466.780,00
15.466.780,00
13.343.522,60
13.343.522,60
1.426.748,06
1.426.748,06
2.210.152,00
107.508.800,00
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVIII)=(XI+XVI+XVII)
42.051.740,14
0,00
172.000,00
0,00
2.238.820,00
2.238.820,00
RESULTADO
PRIMARIO
(VIII-XVIII)
DESPESAS
FISCAIS
LÍQUIDAS
(XVIII)=(XI+XVI+XVII)
605,74
22.913.713,31
0,00
15.466.780,00
0,00
RESERVA
DETítulo
CONTINGÊNCIA
(XVII)
Aquisição
de Título
de
Capital
já Integralizado(XIV)
Aquisição
de
de Capital
já Integralizado(XIV)
DESPESAS
FISCAIS
(XVIII)=(XI+XVI+XVII)
Amortização
da Divida
(XV)
Amortização
da Divida
(XV)LÍQUIDAS
13.343.522,60
0,00
13.343.522,60
19.138.026,83
107.508.800,00
2.238.820,00
2.238.820,00
0,00 0,00
512.547,55
109.206.404,45
6.439.135,99
43.478.488,20
512.547,55
6.439.135,99
109.206.404,45
43.478.488,20
META DE RESULTADO PRIMARIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO
RESULTADO PRIMARIO (VIII-XVIII)
2.210.152,00
RESULTADO PRIMARIO (VIII-XVIII)
2.210.152,00
FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO
512.547,55
6.439.135,99
META DE RESULTADO PRIMARIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO
META DE RESULTADO PRIMARIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO
FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO
FONTE:Maria
BALANCETE
CONSOLIDADO
Vicentina Godinho
Pereira da Silva
Silvana Secoli Nunes Coelho
Renato Lima Junior
835.855.408-72
1SP236972/0-6
Controlador Interno
Prefeita
Contador
Atos Oficiais
Piedade, 24 de julho 2015
17
Demonstrativo de Restos a Pagar - Período: 3º Bimestre / 2015
Demonstrativo de Restos a Pagar - Período: 3º Bimestre / 2015
PODER / ORGÃO
PODER / ORGÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Insc. Fin. Exerc. Processados Insc. Fin.
Insc. Fin. Exerc. Processados
Exerc. Não
Proces.
Saldo Ate o
Saldo Ate o Saldo Exerc.
Saldo Exerc.
Insc. Fin.
Pagamentos
Cancelados
Cancelados
Disp. Fin. Até o
Pagamentos
Saldo Ate BIMESTRE
o
Saldo AteBIMESTRE
o Saldo Exerc.
Saldo Exerc.
PagamentosNão
Ant.
Ant. Não
Exerc. Não
Liquidação
CanceladosProcessados
Cancelados
Disp. Fin.
Até o
PagamentosProcessados
Não BIMESTRE
Proces.
BIMESTRE
BIMESTRE
Ant.
Ant.
Não
Liquidação
Não
Processados Não Proces. Processados
Proces.
Proces.
Processados
Processados
Não Proces.
BIMESTRE
Processados
Processados Não Proces. Processados
Proces.
Processados
01.100.0001 - TESOURO - FDO
01.100.0001 - TESOURO
- FDO
MUNIC.DIREITOS
CRIANÇA E
0,00
ADOLESCENTE
MUNIC.DIREITOS
CRIANÇA E
ADOLESCENTE01.110.0000 - GERAL
397.647,45
01.110.0000 - GERAL
01.200.0003 - TESOURO - FUNDO
MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
01.200.0003 - TESOURO
- FUNDO
0,00
MUNICIPAL DE 01.210.0000
EDUCAÇÃO- EDUCAÇÃO INFANTIL
01.220.0000INFANTIL
- ENSINO FUNDAMENTAL 27.818,63
01.210.0000 - EDUCAÇÃO
01.300.0004
- TESOURO - FUNDO
159.486,60
01.220.0000 - ENSINO
FUNDAMENTAL
MUNICIPAL
DE SAUDE
01.300.0004 - TESOURO
- FUNDO
11.112,64
- SAÚDE–GERAL
MUNICIPAL DE 01.310.0000
SAUDE
01.400.0005 - TESOURO - MULTA DE 134.983,10
01.310.0000 - SAÚDE–GERAL
TRÂNSITO
01.400.0005 - TESOURO - MULTA DE
0,00
01.400.0006 - TESOURO TRÂNSITO
ESTACIONAMENTO ROTATIVO
01.400.0006 - TESOURO 0,00
01.500.0008 - TESOURO - FUNDO
ESTACIONAMENTO ROTATIVO
MUNIC.ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.500.0008 - TESOURO - FUNDO
0,00
01.510.0000
- ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
MUNIC.ASSISTÊNCIA
SOCIAL
02.100.0065 -SOCIAL-GERAL
TRANSFERENCIAS E
31.853,13
01.510.0000 - ASSISTÊNCIA
CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 02.100.0065 - TRANSFERENCIAS
E
PRAÇA PUBLICA
0,00
CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 02.100.0067 - TRANS.CONV.ESTADUAISPRAÇA PUBLICA
CONV. 262-2014 - REFORMA MERCADO
02.100.0067 - TRANS.CONV.ESTADUAIS02.110.0000 - TRANSFERENCIAS E
0,00
CONV. 262-2014CONVENIOS
- REFORMAESTADUAIS-VINCULADOS
MERCADO
-
02.110.0000 - TRANSFERENCIAS
E
GERAL
0,00
CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
02.200.0011 - TRANSFERENCIAS
E
GERAL
CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS TRANSPORTE
ESCOLAR
02.200.0011 - TRANSFERENCIAS E
17.073,06
CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
- DE CRECHES
02.210.0002 - CONSTRUÇÃO
TRANSPORTE ESCOLAR
02.261.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB0,00
02.210.0002 - CONSTRUÇÃO
MAGISTÉRIO DE CRECHES
02.262.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB02.261.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB176.295,89
MAGISTÉRIO OUTROS
02.300.0052 - AQUIVIÇÃO DE VAN PARA A
02.262.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB50.457,11
SAÚDE
OUTROS
02.300.0062
- AMPLIAÇÃO
02.300.0052 - AQUIVIÇÃO
DE
VAN PARA ADA FARMÁCIA
169.600,00
MUNICIPAL
SAÚDE
02.500.0015DA
- TRANSFERENCIAS
E
02.300.0062 - AMPLIAÇÃO
FARMÁCIA
CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS - 0,00
MUNICIPAL
PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO
02.500.0015 - TRANSFERENCIAS E
02.500.0016 - TRANSFERENCIAS
E
155,10
CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
CONVENIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS
PROGRAMA PROTEÇÃO
SOCIAL
BÁSICO
PROGRAMA PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL
02.500.0016 - TRANSFERENCIAS E
05.100.0055 - TRANSFERENCIAS
E
0,00
CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
CONVENIOS
FEDERAIS-VINCULADOS
PROGRAMA PROTEÇAO
SOCIAL
ESPECIAL
CONSTRUÇÃO DE QUADRA -VILA OLINDA
05.100.0055 - TRANSFERENCIAS E
05.100.0070 - PAVIMENTAÇÃO
JACOB HESS0,00
CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS
CONSTRUÇÃO DE QUADRA -VILA OLINDA
05.200.0012 - TRANSFERENCIAS E
CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS
0,00
05.100.0070 - PAVIMENTAÇÃO
JACOB HESS
AUXILIO CONSTR. EDUCAÇAO PAC
05.200.0012 - TRANSFERENCIAS
E
05.200.0019 - PROGRAMA
0,00
CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS
NAC.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
AUXILIO CONSTR. EDUCAÇAO PAC
05.200.0021 - COTA SALÁRIO EDUCAÇÃO
05.200.0019 - PROGRAMA
476,93
NAC.ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
05.200.0025
- PAR EQUIPMANETOS EDUC.
05.300.0047 - TRANSFERENCIAS E
105.607,11
05.200.0021 - COTA SALÁRIO EDUCAÇÃO
CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS VIGILÂNCIA
E PROMOÇÃO
0,00
05.200.0025 - PAR
EQUIPMANETOS
EDUC.EM SAÚDE
05.300.0059 - REQUALIFICAÇÃO
05.300.0047 - TRANSFERENCIAS
E
CONSTRUÇÃO
11.002,27
CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS
05.300.0060 -EM
REQUALIFICAÇÃO
- UBS
VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO
SAÚDE
SARAPUI DOS LUZ
05.300.0059 - REQUALIFICAÇÃO 0,00
CONSTRUÇÃO 05.300.0061 - REQUALIFICAÇÃO - UBS DOS
GODINHOS
05.300.0060 - REQUALIFICAÇÃO - UBS
0,00
05.300.0066 - FUNDO A FUNDO
SARAPUI DOS LUZ
05.500.0015 - TRANSFERENCIAS
E
05.300.0061 - REQUALIFICAÇÃO
- UBS DOS
0,00
CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS GODINHOS
PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO
39.327,05
05.300.0066 - FUNDO A FUNDO
05.500.0023 - TRANSFERENCIAS E
05.500.0015 - TRANSFERENCIAS
E
CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS
0,00
CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS
PESSOA PORT.DE DEFIC.FISICA
PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO
05.500.0024 - TRANSFERENCIAS E
05.500.0023 - TRANSFERENCIAS
E
CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS
0,00
CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS
PROGRAMA DO IDOSO API
PESSOA PORT.DE DEFIC.FISICA
05.500.0026 - TRANSFERENCIAS E
05.500.0024 - TRANSFERENCIAS
E
CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS
CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS
PROGRAMA SOCIAL BÁSICO
FAMÍLIA 8.760,00
PROGRAMA DO05.500.0029
IDOSO API- TRANSFERENCIAS E
0,00
4.032,02
397.647,45
705.843,23
0,00
59.285,59
27.818,63
159.486,60
59.813,13
86.454,93
11.112,64
69.273,14
134.983,10
4.032,02
1.331,21
0,00
1.259,35
1.331,21
0,00
1.259,35
0,00
705.843,23
541.014,09
397.566,94
496.208,09
541.014,09
397.566,94
496.208,09
0,00
59.285,59
54.224,02
0,00
54.224,02
54.224,02
0,00
54.224,02
0,00
59.813,13
58.949,31
27.818,63
58.949,31
86.454,93
58.949,31
74.332,02
27.818,63 159.486,60
58.949,31 73.014,020,00
0,00863,82
198,87 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
2.772,67
2.772,67
0,00
174.901,19
174.901,19
0,00
5.061,57
5.061,57
0,00
0,00
0,00
13.242,04
0,00
74.332,02
69.273,14
159.486,60
11.187,76
73.014,02 11.187,760,00
11.112,64
0,00198,87 25.068,62 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
13.242,04
0,00
33.016,76
11.187,76 121.659,09
11.112,64 134.983,10
11.187,76 121.532,720,00
171.123,69
1.344.180,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
34.814,46
34.814,46
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
863,82
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.068,62 1.010,71 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
33.016,76
0,00
48.580,26
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0,00
121.659,09
2.370,00
134.983,10
2.370,00
121.532,72
0,00
2.370,000,00
1.010,71
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
48.580,26
0,00
2.370,00
0,00
2.370,00
3.483,60
0,00
3.483,60
2.370,00
0,00
0,00
2.918,28
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.483,60
0,00
3.483,60
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0,00
0,00
2.918,28
0,00
0,00
0,00
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0,00
348,81
122.000,81
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
33.186,54
348,81
0,00
483,57
33.670,11
0,00
33.186,54
7.210,76
31.853,13
7.210,76
33.186,54
0,00
0,00
7.210,76
483,57
0,00
7.210,76
0,00
0,00
158.037,26
0,00
7.210,76
0,00
7.210,76
0,00
158.037,26
158.037,26
31.853,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
158.037,26
4.884,31
0,00
4.884,31
158.037,26
0,00
0,00
4.884,31
0,00
4.884,31
17.073,06
4.884,31
1.495,08
0,00
775,08
4.884,31
17.073,06
0,00
775,08
0,00
0,00
1.495,08
0,00
775,08
96.469,18
17.073,06
96.469,18
0,00 0,00
0,00 0,00
176.295,89
96.469,18
1.283,85
96.469,18
50.457,11
1.283,85
100.813,060,00
0,00775,08 96.469,180,00
0,00
0,00 176.295,89
96.469,18
85.199,89
176.295,89
0,00
0,00
50.457,11 0,00 85.199,890,00
0,00
565,32
158.037,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
121.652,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
121.652,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 720,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.283,85 14.013,17 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,001.600,00
0,00
0,00
1.283,85
0,00
0,00
0,00
0,00
720,00
169.600,00
100.813,06
17.300,00
85.199,89
17.300,00
50.457,11 169.600,00
85.199,89 17.300,000,00
0,00
14.013,17
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 1.600,00
0,00
17.300,00
118.515,31
17.300,00
89.587,17
169.600,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
118.515,31
155,10
89.587,17
4.956,79
6.031,980,00
0,00 0,00
0,01 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
28.928,14 248,10
0,00
4.956,79
0,00
6.031,98
14.027,74
155,10
13.907,66
14.027,74
0,00
13.907,66
12.857,47
0,00
0,00
0,00
12.857,47
227.973,890,00
14.903,500,00
0,00 0,00 14.903,500,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
213.070,39
12.857,47
677.659,82
14.903,50 677.659,820,00
0,00
14.903,50 677.659,820,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
213.070,39
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
227.973,89
476,93
677.659,82
33.354,07
677.659,82
105.607,11
33.354,07
0,00
31.278,66
4.920,20
24.584,50
31.278,66
11.002,27
24.584,50
37.382,24
0,00
0,00
4.920,20
0,00
0,00
17.300,00 89.587,170,00
89.587,17
155,10
4.708,680,00
4.708,68
0,00
0,00
13.907,56
0,00
13.907,56
0,00
0,00
476,93
677.659,82
0,00
0,00
4.830,20
0,00
37.382,24
105.607,11
31.278,66
476,93
4.830,20
0,00
0,00
0,00
0,00
105.607,11
0,00
0,00
31.278,66
11.002,27
0,00
0,00
0,00
548.880,00
115.183,44
0,00
11.002,27
0,00
0,00
181.291,55
82.972,80
0,00
548.880,00
0,00
115.183,44
125.386,59
0,00
56.797,78
181.291,55
39.327,05
82.972,80
0,00
125.386,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
65.843,16
0,01
0,18
0,00
0,00
0,00
0,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
65.843,16
39.327,05
0,000,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
56.797,78
718,00
718,000,00
5.951,01
0,00
718,000,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
39.327,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
718,00
1.343,50
718,00
0,00
0,00
0,00
718,00
0,00
0,00
0,00
8.760,00
1.343,50
0,00
0,00
0,00
0,00
8.760,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.343,50
1.104,71
0,00
4.527,69
0,00
1.611,12
8.760,00
1.104,71
0,00
1.611,12
0,00
3.722.737,71
2.382.065,19
1.343.764,59
2.144.500,81
335,09
0,00
0,00
0,00
0,00
1.343,50
0,00
558,24
159,98
558,24
0,00
175,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
335,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
248,10
0,00
0,00
28.523,87
0,00
24.584,50
0,00
0,00
24.584,50
548.880,00
0,00
0,00
115.448,39
548.880,00
0,00
119.435,58
0,00 0,00
115.448,39
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
119.435,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.763,02
2.358,33
0,00
1.763,02
1.497.764,28
1.497.764,28
0,00
0,00
1.497.764,28
80.553,13
0,00
0,00
1.497.764,28
Prefeita
Contador
0,00
Renato Lima Junior
Controlador Interno
0,00
2.358,33
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
80.553,13
1SP236972/0-6
0,00
0,00
0,00
Silvana Secoli Nunes Coelho
0,00
28.523,87
0,00
0,00
835.855.408-72
120,00
120,00
12.857,47
0,00
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
0,00
28.928,14
0,00
0,00
0,00
335,09 0,00 80.553,13 0,00
80.553,13
0,00
0,00
0,00
5.951,01
0,00
0,00
0,00
0,00
674,10
4.544,01
2.780,99
514,12
2.780,99
05.500.0026 - TRANSFERENCIAS
E
CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS
1.104,71
4.527,69
1.611,12
1.104,71
1.611,12
0,00
SEGMENTO BOLSA FAMILIA
CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS
PROGRAMA SOCIAL
BÁSICO
FAMÍLIA
05.500.0033 - SERVIÇO DE CONV. E
745,31
5.994,37
5.994,37
570,20
5.994,37
FORTALECIMENTO
DE
VINCULOS
05.500.0029 - TRANSFERENCIAS E
674,10 1.344.180,19
4.544,01 3.722.737,71
2.780,992.382.065,19
514,121.343.764,59
2.780,99
159,98
TOTAL
2.144.500,81
CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS
SEGMENTO BOLSA
FAMILIA
1.344.180,19
3.722.737,71
2.382.065,19
1.343.764,59
2.144.500,81
TOTAL
GERAL
05.500.0033 - SERVIÇO DE CONV. E
745,31
5.994,37
5.994,37
570,20
5.994,37
175,11
FORTALECIMENTO DE VINCULOS
TOTAL
1.344.180,19
3.722.737,71
2.382.065,19
1.343.764,59
2.144.500,81
335,09
TOTAL GERAL
0,00
0,00
18
Escolar
Atos Oficiais
SALDO
Piedade, 24 de julho
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
* o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados;
ESPECIFICAÇÃO
31 dezembro/2014 - Período:
Em 2º3º
Bimestre
Bimestre
Demonstrativo do Resultado Nominal - Exceto OrgãoEm
Previdenciário
BimestreEm
/ 3º
2015
Demonstrativo do Resultado Nominal - Exceto Orgão Previdenciário - Período: 3º Bimestre / 2015
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
50.766,66
ESPECIFICAÇÃO
50,00
SALDO
DEDUÇÕES (II)¹
ESPECIFICAÇÃO
Em 31 dezembro/2014
Em 2º Bimestre
Em 3º Bimestre
12.021.957,76
14.415.762,04
14.174.567,64
50.766,66
50,00
225,00
ATIVO DISPONÍVEL
DÍVIDA
CONSOLIDADA (I)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
HAVERES
FINANCEIROS
DEDUÇÕES
(II)¹
50.766,66
764.140,56
11.441.918,13
50,00
941.671,76
15.272.037,16
225,00
939.992,19
14.896.833,33
DEDUÇÕES (II)¹
(-)RESTOS
A PAGAR PROCESSADOS
ATIVO DISPONÍVEL
11.441.918,13
1.344.180,19
12.021.957,76
15.272.037,16
85.396,64
14.415.762,04
14.896.833,33
217.726,50
14.174.567,64
12.021.957,76
-11.391.151,47
764.140,56
14.415.762,04
-15.271.987,16
941.671,76
14.174.567,64
-14.896.608,33
939.992,19
764.140,56
0,00
1.344.180,19
941.671,76
0,00
85.396,64
939.992,19
0,00
217.726,50
(-)RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
PASSIVOS
RECONHECIDOS
(V) (III)=(I-II)
DIVIDA
CONSOLIDADA
LÍQUIDA
1.344.180,19
0,00
-11.391.151,47
85.396,64
0,00
-15.271.987,16
217.726,50
0,00
-14.896.608,33
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II)
DIVIDA FISCAL
LÍQUIDA (III+IV-V)
RECEITA
DE PRIVATIZAÇÕES
(IV)
-11.391.151,47
-11.391.151,47
0,00
-15.271.987,16
-15.271.987,16
0,00
-14.896.608,33
-14.896.608,33
0,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V)
0,00
-11.391.151,47
0,00
-15.271.987,16
0,00
-14.896.608,33
ATIVO DISPONÍVEL
DIVIDA CONSOLIDADA
LÍQUIDA (III)=(I-II)
HAVERES
FINANCEIROS
HAVERES FINANCEIROS
RECEITA DE
(IV)
(-)RESTOS
A PRIVATIZAÇÕES
PAGAR PROCESSADOS
PERÍODO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO
DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V)
-11.391.151,47
RESULTADO NOMINAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No BIMESTRE
Jan. a 3º Bimestre
375.378,83
-3.505.456,86
0,00
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS
DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERENCIA
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS
0,00
DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERENCIA
0,00
FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO
835.855.408-72
Silvana Secoli Nunes Coelho
Renato Lima Junior
1SP236972/0-6
Controlador Interno
Prefeita
Contador
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Silvana Secoli Nunes Coelho
1SP236972/0-6 DE PIEDADE/SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
Silvana Secoli Nunes Coelho
Contador
1SP236972/0-6- CP - Nº 01/2015
Concurso Público de Provas
835.855.408-72
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita
835.855.408-72
Prefeita
Considerações Gerais
A Inscrição do Candidato
implicará no DO
conhecimento
e na tácita
das normas e condições
PREFEITURA
MUNICÍPIO
DE aceitação
PIEDADE/SP
estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da
Concurso Público
Provas
- CP - da
Nºficha
01/2015
Inscrição dar-se-á automaticamente,
mediante ode
correto
preenchimento
de inscrição online e ao
pagamento do valor correspondente ao Cargo que deseja concorrer.
3.1.1 Com o objetivo de evitar ônus desnecessários, o Candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o
valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.
Concurso
Provas - CPNº 01/2015
Prefeitura
de Piedade/
SP - 1 no ato
3.1.2 Público
São dedeexclusiva
responsabilidade
do candidato, sob as penas da Lei, as
informações
fornecidas
da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição on-line ou prestar informações inverídicas,
mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Concurso Público.
3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo
ao prazo descrito no ITEM 4.7.
3. 2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.2.4
3.2.5
-3.505.456,86
No BIMESTRE
Jan. a 3º Bimestre
375.378,83
-3.505.456,86
RESULTADO NOMINAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS
RESULTADO NOMINAL
DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERENCIA
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
3.1
-15.271.987,16
-14.896.608,33
No BIMESTRE
Jan. a 3º Bimestre
375.378,83
ESPECIFICAÇÃO
PERÍODO DE REFERÊNCIA
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
ESPECIFICAÇÃO
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
225,00
SALDO
11.441.918,13 Em 2º Bimestre
15.272.037,16 Em 3º Bimestre
14.896.833,33
Em 31 dezembro/2014
3.3
3.3.1
3.3.2
3.3.3
3.3.4
3.3.5
3.3.6
3.3.7
3.3.8
Renato Lima Junior
Controlador Interno
4.1
EDITAL DE ABERTURA PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
Nº 01/2015 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/ SP
A Prefeita do Município de Piedade – SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar,
através da empresa DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, as
INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas – com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente
nomeada pela Portaria Nº 17739/2013 para o preenchimento de vagas disponíveis para os Cargos constantes
do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1.1
1.2
1.3
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O CONCURSO DE PROVAS, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, providos pelo
REGIME ESTATUTÁRIO, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação,
que será publicada no jornal “Oficial do Município de Piedade” e pela Internet nos endereços
www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura
do Município de Piedade/ SP.
O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de
Piedade/ SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas
previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem
final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na Nomeação, dependendo
da sua classificação no Concurso.
Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Legislação
Municipal pertinente.
2. DOS CARGOS
2.1
2.2
2.3
2.4
O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de Cargos atualmente
vagos, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou
forem criados, durante o prazo de validade do Concurso.
As Atividades inerentes ao Cargo ora concursado serão desenvolvidas - conforme demanda - nas
diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de Piedade/ SP, visando atender ao restrito
interesse público.
O vencimento para todos os Cargos é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, mais
os benefícios assegurados por lei.
Fazem parte deste Edital os seguinte anexos:
a) ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS – Informa a descrição das atividades e demais requisitos
inerentes aos Cargos.
b) ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES DE CONTEÚDOS – Indica a sugestão
dos conteúdos para estudos inerentes as provas.
2.5. DO QUADRO DE CARGOS
a) Cargos com Exigência de Ensino Médio Completo
VAGAS
REQUISITOS
MÍNIMOS
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
VENC.
MENSAL
VALOR DE
INSCRIÇÃO
2.01 - Monitor Escolar
51
Ensino Médio Completo
200 horas
R$ 1.026,96
R$ 30,00
2.02 – Monitor de Transporte
Escolar
24
Ensino Médio Completo
200 horas
R$ 856,85
R$ 30,00
CÓDIGO / CARGO
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
* o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados;
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
Condições para inscrição
Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a
Lei Federal nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de
acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;
Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;
Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;
Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital;
As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso
VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de
inscrição para os Cargos no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de
que são portadoras.
Requisitos Gerais para a Nomeação
Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;
Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem
como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;
Se do sexo masculino, possuir até a data da Nomeação, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou
Certificado de Reservista;
Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das
funções que competem ao Cargo;
Não ter sofrido, no exercício de Função Pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
Não exercer qualquer cargo, Cargo ou Função Pública de acumulação proibida com o exercício do novo
Cargo, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº
20/98;
A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para
o Concurso, será solicitada por ocasião da Nomeação para o Cargo;
A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do
candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de
sua inscrição.
4. DAS INSCRIÇÕES
Controlador Interno
Renato Lima Junior
Contador
2015
As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da Internet, no período de
24 de Julho a 13 de Agosto 2015 respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário
bancário, devendo para tanto o candidato:
a) Acessar o site www.directacarreiras.com.br;
b) Localizar o atalho correspondente aos Concursos com inscrições abertas, selecionar o CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS – CP -Nº 01/2015 DA PREFEITURA DE PIEDADE/ SP e clicar sobre o Cargo
pretendido.
c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS
DADOS.
d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco
ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.
e) Após 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na
Área do Candidato, no site da DIRECTA, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso
negativo, contate-nos por e-mail: [email protected] ou telefone (11) 2715-7166.
IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a Inscrição.
PREFEITURA
DO MUNICÍPIO
DE PIEDADE/SP
A DIRECTA e a PREFEITURA
DE PIEDADE/
SP, não se responsabilizarão
por solicitações de Inscrição
via Internet não Concurso
recebidas e/ou
não confirmadas
decorrentes
de 01/2015
problemas técnicos em
Público
de Provas
- CP - Nº
microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados;
4.3
O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último
dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira
autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília,
Concursosob
Público
de Provas
- CPNº processada
01/2015
Prefeitura
de Piedade/após
SP - a
2 data de
pena,
de não
ser
e recebida. Não será aceito pagamento
de inscrição
vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados,
onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;
4.4
Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão
validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto
bancário digitalizado para o e-mail [email protected] ou por fax para o telefone (11)
2715.7166, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da DIRECTA.
4.5
A Inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição
financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a
respectiva compensação.
4.6
No valor da Inscrição já está inclusa a despesa bancária.
4.7
No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site
www.directacarreiras.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a
importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a
DIRECTA através do email: [email protected] ou pelo telefone (11) 2715.7166, para
verificar o ocorrido.
4.8
Não serão aceitas Inscrições: via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição
estabelecido neste Edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de Cargo ou devolução do
valor de inscrição após o pagamento.
4.9
O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações
prestadas, na ficha de Inscrição on-line.
4.10
Depois de feita a Inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no
caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à
comissão do concurso.
4.11
A Comissão organizadora do Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e
horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.
4.12
Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato
não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva
Prova desde que esteja de posse da inscrição realizada via Internet e do respectivo comprovante de
pagamento.
4.13
Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante da DIRECTA presente no local de
4.2
4.12
Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato
não conste24
na de
listagem
de inscritos,
Piedade,
julho
2015 o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva
Prova desde que esteja de posse da inscrição realizada via Internet e do respectivo comprovante de
pagamento.
4.13
Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante da DIRECTA presente no local de
realização das Provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de
ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de
Publicação dos resultados.
4.14
No dia da realização da Prova, o Candidato deverá levar o comprovante de Inscrição, Boleto Bancário
devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do
documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15.
4.15
Será considerado Documento de Identidade as Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações
Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para
Estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, como por exemplo, as
emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência
Social e Passaporte.
4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos,
Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto),
Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
4.16
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
4.17
O Valor da Inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está
estabelecida no ITEM 2.5 – DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor da DIRECTA
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, empresa responsável pelo Concurso;
4.18
O Candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras,
ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de
Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP
CARREIRAS LTDA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308 A, Bairro Alto – CEP 13.311-010 –
Público
de Provas
- CPo -candidato
Nº 01/2015
ITU / SP, até a dataConcurso
do encerramento
das inscrições
(neste caso,
deverá informar o seu
Nome Completo, RG, o Nome do Concurso, o Número do Edital e o Cargo ao qual concorre).
4.19
O Candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a Prova especial preparada. A
solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.20
A Candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá levar um
Concurso Público de Provas - CP- Nº 01/2015
Prefeitura de Piedade/ SP - 3
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda
da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.
4.21
O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando
o horário oficial de Brasília/ DF.
4.22
Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.directacarreiras.com.br, ou
de segunda a sexta feira das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min pelo telefone (11)
2715.7166.
5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
5.11
5.12
5.13
5.14
Às pessoas portadoras de Deficiência ou Necessidades Especiais são asseguradas o direito de se
inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com
as atribuições do Cargo a ser preenchido.
Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal
n.°3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das
VAGAS ABERTAS PARA O CARGO a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste
Concurso Público.
Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5
(cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior
a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de
0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos convocados
para o
Cargo.
Será considerada como deficiência àquela conceituada na Medicina Especializada de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;
Não serão considerados como Deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de
correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
Aos Deficientes Visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra
correspondente a corpo 24. O Candidato que não solicitar Condições Especiais para a Prova no prazo
estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;
É condição obstativa a inscrição no Concurso Público, a necessidade de auxiliares permanentes para
auxiliar na execução das atribuições inerentes as atividades do Cargo pretendido, ou na realização da
Prova pelo portador de necessidade especial;
Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual
ou a necessidade de preparação de ambiente físico;
No ato da inscrição, o Candidato portador de Deficiência ou Necessidades Especiais deverá declarar
sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência
da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX à DIRECTA
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, localizada na Rua Dr. Graciano
Geribello, 308A, Bairro Alto – CEP 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições; Importante:
mencionar o Nome Completo do Candidato, RG, Nome do Concurso, Número do Edital e Cargo ao qual
concorre.
O Candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal
situação, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se as consequências legais
pertinentes;
Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios
de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos;
Na falta de Candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão
preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;
A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a
pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a
pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;
À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de PIEDADE/ SP, convocará,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP
para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas
deConcurso
ProvasPúblico,
- CP -aplicar-se-á
Nº 01/2015
vagas no decorrerConcurso
do prazo dePúblico
validade do
a mesma regra e
proporcionalidade previstas no ITEM 5.2;
5.15
O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não
enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para
às vagas
reservadas,
mesmo que tenha assinalado tal opção
no ato
da inscrição
Concursoconcorrer
Público de Provas
- CP- Nº
01/2015
Prefeitura
de Piedade/
SP - 4 on-line.
Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.
5.16
Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para Nomeação,
serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de PIEDADE que
atestará a compatibilidade plena das atividades exercidas do Cargo com o grau e especificidade da
deficiência declarada.
6. DAS PROVAS
6.1
6.1.1
DAS PROVAS OBJETIVAS
O Concurso constará de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e
classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Cargo, cujas matérias
6.1
6.1.1
6.1.2
Atos Oficiais
19
DAS PROVAS OBJETIVAS
O Concurso constará de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e
classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Cargo, cujas matérias
versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente
Edital.
As Provas Objetivas serão avaliadas nas seguintes escalas:
a) De 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40(quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla
escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo 2,5 (dois
pontos e meio) cada Questão assinalada corretamente, estando habilitados os candidatos que
obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 50 (cinquenta) pontos equivalente a 50% de
aproveitamento.
6.1.3
A duração das Provas Objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum Candidato poderá
se retirar da sala antes de completada “01 hora”, a partir do início da realização da Prova, exceto quando
acompanhado de um fiscal.
6.1.4 A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do
Cargo, e será constituída com a seguinte composição:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
ENSINO MÉDIO COMPLETO
TEMAS
Nº DE QUESTÕES
PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
10
10
CONHECIMENTOS
GERAIS E BÁSICOS DO
CARGO
20
6.2 – 2ª FASE – CURSO DE FORMAÇÃO – A ser convocado após Classificação da Prova Objetiva
6.2.1
Participarão obrigatoriamente do Curso de Formação respectiva, os candidatos que habilitados na prova
objetiva, estiverem classificados no intervalo considerando 03 vezes o número de vagas disponíveis por
cargo no presente concurso, além daqueles que estiverem empatados com a mesma nota quando do
limite previsto. Os candidatos que estiverem habilitados porém fora da lista dos chamados para a
realização do Curso de formação, permanecerão em lista de espera, para possível futuro
aproveitamento.
6.2.2 Para os inscritos ao cargo de MONITOR ESCOLAR, o curso de formação na área (teorias e práticas)
terá duração de 15 horas a ser aplicada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer.
6.2.3 Para os inscritos ao cargo de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, o curso de formação na área
(teorias e práticas) terá duração de 15 horas a ser aplicada pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
6.2.4 – Por ocasião da data prevista para o início do curso, será expedido Edital de Convocação, contendo as
exigências de participação e condições de aprovação, sendo que o não atendimento ensejará na
exclusão do candidato no presente Concurso.
6.2.5 – O candidato que não participar do Curso de Formação na área, em sua totalidade (15 horas), será
PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP
automaticamente eliminado
da lista de habilitados.
Concurso
Público de Provas
CP - Nºa 01/2015
6.2.6 O curso de formação
terá caráter habilitatório/eliminatório,
não-alterando
classificação do candidato
obtida na Prova Objetiva.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
7.1
7.1.1
DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
Prefeitura de Piedade/ SP - 5
A realização da prova objetiva está prevista para o dia 06 de SETEMBRO de 2015 no Município de
PIEDADE/ SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de Inscritos e
a disponibilidade de locais para a realização das Provas.
Ao Candidato só será permitida a realização da Prova na data, no local e horários constantes no Edital
de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.3;
A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das Provas serão
divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes
meios:
a)Publicação no jornal “Oficial do Município de Piedade”
b)Pela internet nos endereços www.directacarreiras.com.br, www.piedade.sp.gov.br e ainda;
c) Por afixação na Prefeitura de Piedade/ SP.
Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.
O Candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com
antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:
a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;
b) Do comprovante de Inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);
c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto).
Concurso Público de Provas - CP- Nº 01/2015
7.1.2
7.1.3
7.1.4
7.1.5
8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
8.1
DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1.1 O Candidato deverá chegar ao local das Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário estabelecido para a realização das Provas, visto que os portões de acesso às salas de Prova serão
fechados rigorosamente no horário estabelecido em Edital de Convocação, e ainda:
a) Somente será admitido para realizar a Prova o Candidato que estiver munido de documento de
identidade original com foto, descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma
a permitir a identificação do candidato com clareza.
b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência,
Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo
sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
c) Não será admitido no local de Prova o Candidato que se apresentar após o horário determinado.
d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato.
8.1.2 Os eventuais erros de digitação de Nome, Número de Documento de Identidade e Data de Nascimento,
deverão ser corrigidos no dia da Prova Objetiva, em formulário específico.
8.1.3 No ato da realização da Prova Objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no
qual o Candidato deverá assinalar as respostas.
8.1.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão
que impossibilitem o Candidato de imprimir ali suas respostas.
8.1.5 No decorrer da Prova, o Candidato, que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na
formulação de alguma Questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que anotará na folha de
ocorrências, para posterior análise da banca examinadora, sob pena, de não poder apresentar
posteriormente eventual recurso.
8.1.6 Ao terminar a Prova Objetiva, o Candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial préidentificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão
computados e o candidato será excluído do Concurso.
8.1.7 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de
Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento
do Concurso, ficando desde já estabelecido que:
a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às Questões ou alternativas constantes do Caderno
de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da Prova,
protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente;
b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas
do Concurso, ficando desde já estabelecido que:
a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às Questões ou alternativas constantes do Caderno
de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da Prova,
protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente;
b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas
de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de
prova.
c) O GABARITO PREFEITURA
OFICIAL e O RESULTADO
PRELIMINARDE
deverão
ser divulgados a partir das
DO MUNICÍPIO
PIEDADE/SP
18h00min do dia seguinte da realização da Prova, bem como o CADERNO DE QUESTÕES que
Concurso
Público
de
Provas
CP
Nº
01/2015
ficarão disponíveis no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da Prova Objetiva
e divulgação dos gabaritos.
8.1.8 Ao final das Provas, os 02 (dois) últimos Candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados
ambos
as tiverem concluído.
Concursosomente
Público de quando
Provas - CPNº 01/2015
Prefeitura de Piedade/ SP - 6
20
Atos Oficiais
9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS
9.1
9.1.1
9.1.2
9.1.3
9.1.4
9.1.5
9.1.6
DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
As Provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para todos os Cargos.
Não serão computadas as Questões em branco ou assinaladas a lápis, as Questões com duas ou mais
alternativas assinaladas e as Questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo
sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da Prova daquele candidato.
Os pontos correspondentes às Questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos,
independente da formulação de recursos.
Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou
mais na Prova Objetiva totalizando 50% de aproveitamento.
O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente
eliminado do Concurso.
Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 A Nota final do Candidato habilitado no Concurso será igual ao:
a) Resultado da Nota da Prova Objetiva.
10.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:
a) O Candidato que tiver mais idade;
b) O Candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
c) Sorteio.
10.3 Os Candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.
11. DO RECURSO
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
O Candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias, desde que versem, exclusivamente,
sobre questões de legalidade contadas, respectivamente, a partir da:
a) Publicação do Edital;
b) Da aplicação das provas;
c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais;
No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do
CONCURSO PÚBLICO.
O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.
Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente
indeferidos.
O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no
ITEM 11.1 deverá proceder da seguinte maneira:
a) Acessar o site www.directacarreiras.com.br
b) Acessar o “PAINEL DO CANDIDATO” e localizar o botão “RECURSO” (somente estará visível
dentro do prazo disponível para o recurso);
c) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de Recurso;
d) Clicar em enviar.
12.7
12.8
Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para Nomeação,
serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade que
Piedade, 24 de julho 2015
atestará a compatibilidade das atividades exercidas do Cargo com o grau e especificidade da deficiência
declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de Nomeação.
O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.
A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial por ocasião da Nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;
13.2
O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde
que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Piedade; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não
seja possível à mesma informá-lo da Nomeação, por falta da citada atualização;
13.3
O não atendimento, pelo Candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação
do Concurso, a qualquer tempo;
13.4
Será excluído do Concurso o Candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) Prova (s);
b) Apresentar-se para a Prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;
c) Não comparecer à Prova, seja qual for o motivo alegado;
d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a
realização da Prova;
e) Ausentar-se da sala de Prova sem o acompanhamento do Fiscal;
f) Ausentar-se do local de Prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas
ou impressos não permitidos;
h) Estiver portando PREFEITURA
ou fazendo
uso de qualquer
tipo de equipamento
eletrônico de comunicação (Pager,
DODO
MUNICÍPIO
DE
PIEDADE/SP
PREFEITURA
MUNICÍPIO
DE PIEDADE/SP
celulares, etc.);
Concurso
Público
deProvas
Provas - CP
CP --Nº
Concurso
Público
deda
Nº01/2015
01/2015
i) Lançar mão de meios
ilícitos
para
a execução
prova;
j) Não devolver integralmente
o material solicitado;
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
PIEDADE/SP
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
k) Perturbar,
de qualquer modo,
a ordem
dos trabalhos.
Concurso
Público
de acompanhar
Provas - CP
- Nº 01/2015
13.5
É de inteira responsabilidade,
do
Candidato,
os Editais,
Comunicados e demais
13.5
É de inteira
responsabilidade,
Candidato,
acompanhar
os Editais,
Comunicados
e demais
publicações,
referentes a estedoConcurso,
no Jornal
“Oficial do Município
de Piedade”,
demais meios
Concurso publicações,
Público de Provas
CPNº
01/2015
Prefeitura
de Piedade/ SP
- 8 meios
referentes
a
este
Concurso,
no
Jornal
“Oficial
do
Município
de
Piedade”,
demais
indicados, e do quadro de avisos, da Prefeitura Municipal;
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
indicados,
e do
quadro
de avisos,
da sofrer
Prefeitura
Municipal;
13.6
Os
itens
deste Edital
poderão
eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
13.5
É de inteira responsabilidade, do Candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais
a providência
ou evento
que lhes
disserem respeito
ou até a data
da convocação
dos
13.6
Os itens consumada
deste Edital
poderãoa sofrer
eventuais
alterações,
enquanto
publicações,
referentes
este Concurso,
no Jornal
“Oficialatualizações
do Município ou
de acréscimos,
Piedade”, demais
meios não
Candidatos
para a Prova
correspondente,
circunstância
que será mencionada em edital ou aviso a ser
consumada
a providência
oudeevento
que
lhes
disserem
indicados,
e do quadro
avisos, da
Prefeitura
Municipal; respeito ou até a data da convocação dos
publicado.
Candidatos
Prova
correspondente,
circunstância
que atualizações
será mencionada
em edital
ou aviso
13.6
Os para
itens a
deste
Edital
poderão sofrer eventuais
alterações,
ou acréscimos,
enquanto
não a ser
13.7
No que tange ao presente Concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos
a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos
publicado.consumada
especialmente nomeada pela Portaria Nº 17739/2013 e pela DIRECTA DESENVOLVIMENTO
Candidatos
para
a
Prova
correspondente,
circunstância
que
será
mencionada
em
edital
ou
aviso
a
ser
13.7
No que tange
ao presente
Concurso,
os LTDA.
casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos
INSTITUCIONAL
E DE
CARREIRAS
publicado.
13.8
Os documentos
nãopela
exigidos
judicial ou
prazo
de 120 (cento
e vinte) dias,
especialmente
nomeada
Portaria
Nº extra-judicialmente,
17739/2013 e no
pela
DIRECTA
DESENVOLVIMENTO
13.7
No que tange ao presente Concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos
contados E
doDE
encerramento
da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para
INSTITUCIONAL
CARREIRAS
especialmente
nomeada
pela LTDA.
Portaria Nº 17739/2013 e pela DIRECTA DESENVOLVIMENTO
envio à Prefeitura
de Piedade/
SP.ouCaso
não seja requisitadono
e/ouprazo
não havendo
serão dias,
de 120manifestação,
(cento e vinte)
13.8
Os documentos
não exigidos
judicial
extra-judicialmente,
INSTITUCIONAL
E DE CARREIRAS
LTDA.
incinerados;
13.8
Os
nãoda
exigidos
judicialda
ouclassificação
extra-judicialmente,
no Concurso
prazo de 120
(cento
e vinte) dias, para
contados
do documentos
encerramento
publicação
final do
serão
disponibilizados
13.9
A DIRECTA está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse
contados do
da publicação
da seja
classificação
final do Concurso
serão disponibilizados
para
envio à Prefeitura
deencerramento
Piedade/
SP.
Caso
não
não havendo
manifestação,
do candidato,
este poderá
requerer
seu requisitado
certificado e/ou
de aprovação
através
do email serão
envio à Prefeitura de Piedade/ SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão
incinerados;
[email protected] e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.
incinerados;
13.10 Para
efeito
dea contagem
de prazos
para a interposição
de recursosnoserá
considerada
a datainteresse
de
13.9
A DIRECTA
está
apta
emitir Atestado
ou Declarações
de Aprovações
Certame,
se houver
13.9
A DIRECTA está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse
divulgaçãoeste
no site poderá
dos atos relativos
ao presente Concurso.
de aprovação
aprovação através
através
do candidato,
requerer
do candidato,
este poderá
requererseuseu certificado
certificado de
do do
email email
13.11 Caberá à Prefeita do Município
a homologação
dos
resultados
do Concurso. no ato da solicitação.
[email protected]
e recolher
o valor
dodo
certificado
[email protected]
e recolher
o valor
certificado informado
informado no ato da solicitação.
13.10
Paradeefeito
de contagem
de prazos
a interposição de
de recursos
recursos será
a data
de
considerada
a data
de
13.10 Para
efeito
contagem
de prazos
parapara
a interposição
seráconsiderada
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital,
divulgação
no site
dosrelativos
atos relativos
ao presente
Concurso.
divulgação
no
site
dos
atos
ao
presente
Concurso.
que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços
13.11 à Caberá
à Prefeita
do Município
a homologação
dos
resultados do
do Concurso.
13.11 Caberá
Prefeita
do Município
a homologação
dos
resultados
www.directacarreiras.com.br,
www.piedade.sp.gov.br
e jornal
“Oficial doConcurso.
Município de Piedade”, bem como o
resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital,
Para que chegue
de todosnos
e ninguém
alegar
ignorância,
é expedido
o presente
que fica ao
à conhecimento
disposição por afixação
locais depossa
costume
da Prefeitura,
pela
Internet nos
endereçosEdital,
pela
Internet bem
noscomo
endereços
que fica àwww.directacarreiras.com.br,
disposição por afixação
nos locais de costume
da Prefeitura,
www.piedade.sp.gov.br
e jornal “Oficial
do Município
de Piedade”,
o
Piedade - SP, 24 de Julho de 2015.
resumo poderá ser divulgado
em outros meios de comunicação,
visando
ao restrito
público.
www.directacarreiras.com.br,
www.piedade.sp.gov.br
e jornal “Oficial
doatender
Município
de interesse
Piedade”,
bem como o
resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.
Piedade - SP, 24 de Julho de 2015.
Piedade - SP, 24 de Julho de 2015. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
11.6
Não serão aceitos Recursos que:
a) Estejam em desacordo com o ITEM 11 deste edital.
b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.
c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.
d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.
e) Que se refiram a etapas anteriores, cujos prazos foram expirados.
11.7
Recebido o pedido de Recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou
ato recorrido, dando-se
ciência da referida
a Comissão
de PIEDADE/SP
Concurso e ao interessado, ambos
PREFEITURA
DOdecisão,
MUNICÍPIO
DE
via email por documento em formato PDF.
Concurso
Público
de
Provas
CP
- Nºdo01/2015
11.8
Em hipótese alguma haverá, vista de Provas, revisão de recursos e recurso
Recurso.
11.9
O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.
11.10 Se do exame de Recursos, resultar anulação de Questão ou de item de Questão, ou alteração de
Gabarito, a pontuação correspondente a essa Questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a
todos os Candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:
Concursoa)
Público
de Provas - CP01/2015uma questão, e posteriormente esta seja anulada,
Prefeitura de
Piedade/
SP - 7 com o
O Candidato
queNºacertou
ele
permanecerá
ponto já conquistado pelo acerto da questão;
b) O Candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta tenha seu gabarito alterado, ele
perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão;
11.11 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de
recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova,
classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para
aprovação no concurso.
12. DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO
12.1
12.6
A Nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos Candidatos aprovados, observada
a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.
12.2
A aprovação no Concurso não gera direito à Nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem
de Classificação final.
12.3
A Convocação dos Candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
12.4
Por ocasião da Convocação que antecede a Nomeação, os Candidatos classificados deverão apresentar
documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que
deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos
legais que lhe forem exigidos.
12.4.1 A Convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de Edital que estabelecerá
o prazo mínimo para comparecimento do candidato.
12.5
Obedecida à ordem de Classificação, para efeito de Nomeação, fica o Candidato convocado sujeito à
aprovação em Exame Médico, elaborado por Médicos especialmente designados pela Prefeitura
Municipal, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo
a que concorre.
12.5.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de Nomeação, são
soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
12.6
Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para Nomeação,
serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade que
atestará a compatibilidade das atividades exercidas do Cargo com o grau e especificidade da deficiência
declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de Nomeação.
12.7
O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.
PREFEITURA
DO MUNICÍPIO
DE PIEDADE/SP
MARIA VICENTINA
GODINHO PEREIRA
DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Concurso
Público
Provas- DE
CPPIEDADE/SP
- Nº - 01/2015
PREFEITURA
DOde
MUNICÍPIO
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Concurso
Público de Provas- CP - Nº - 01/2015
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I – DESCRIÇÕES DOS CARGOS
ANEXO
I – DESCRIÇÕES
DOS CARGOS
CARGOS COM
EXIGÊNCIA
DE ENSINO
MÉDIO COMPLETO
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
2.01 – MONITOR
ESCOLAR
2.01 – MONITOR
ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS:
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS:
cuidar, atendendo
prioritariamente,
especificidades próprias
próprias das
de 0
anos
e alunos
• cuidar, •atendendo
prioritariamente,
das das
especificidades
dascrianças
crianças
dea 05 a
5 anos
e alunos
portadores
de
necessidades
educacionais
especiais,dedequalquer
qualquer idade,
Sistema
Educacional
de Ensino,
a
portadores de necessidades educacionais
especiais,
idade,dodo
Sistema
Educacional
de Ensino,
a
partir
dos
objetivos
estabelecidos
para
as
diversas
faixas
etárias
da
Educação
Básica,
conforme
disposto
no
partir dos objetivos estabelecidos para as diversas faixas etárias da Educação Básica, conforme disposto no
Projeto Político Pedagógico da escola de seu exercício e das diretrizes da Diretoria Municipal de Educação,
Projeto Político
Pedagógico da escola de seu exercício e das diretrizes da Diretoria Municipal de Educação,
zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer;
zelando pelo
bem-estar,
saúde,que
alimentação,
e lazer;
• desenvolver
atividades
estimulem ashigiene
criançaspessoal,
a adquirir recreação
hábitos de higiene
e saúde pessoal;
• desenvolver
atividades
que
estimulem
as crianças aa higiene
adquirirdas
hábitos
deapós
higiene
e saúde
• executar,
orientar,
acompanhar
e complementar
crianças
a defecação
e apessoal;
micção, durante
o
banho,
escovação
de
dentes,
troca
de
vestuários,
troca
de
fraldas
e
outras
atividades
de rotina e
diária;
• executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a defecação
a micção, durante
•
zelar
e
acompanhar
o
momento
do
sono/repouso
com
especial
atenção
àquelas
com
orientação
médica
o banho, escovação de dentes, troca de vestuários, troca de fraldas e outras atividades de rotina diária;
se houver;
• zelar e específica,
acompanhar
o momento do sono/repouso com especial atenção àquelas com orientação médica
• observar se o leite de alimentação dos bebês está de acordo com a recomendação nutricional;
específica,• se
houver;
zelar
pelo uso adequado do espaço dos diferentes materiais e brinquedos, organizando o ambiente e os
• observarrecursos
se o leite
de alimentação
dos bebês está
acordoaprendizagens;
com a recomendação nutricional;
necessários
para o desenvolvimento
dasde
diferentes
• colaborar
na organização
e desenvolvimento
dasmateriais
atividades elúdicas
e culturais
de forma integrada
às e os
• zelar pelo
uso adequado
do espaço
dos diferentes
brinquedos,
organizando
o ambiente
atividades previstas
professor;
recursos necessários
para opelo
desenvolvimento
das diferentes aprendizagens;
• preencher,
conformee orientação
do professor,
das lúdicas
atividadese desenvolvidas
• colaborar
na organização
desenvolvimento
das relatório
atividades
culturais de pelas
formacrianças,
integrada às
diariamente;
atividadesConcurso
pelo
professor;
Público
de Provas
- CP- Nº 01/2015
de Piedade/ SP - 9
•previstas
registrar
as
ocorrências
do dia e levar ao conhecimento do professor e/ouPrefeitura
da Equipe
Gestora, qualquer
• preencher,
conforme
orientação
do professor, relatório das atividades desenvolvidas pelas crianças,
incidente
ou dificuldade
observada;
diariamente;
• facilitar, em seu campo de atuação, o desenvolvimento integral da criança nos diversos aspectos e
através
das
ações
de cuidados
e brincadeiras,doestabelecendo
uma
relação
segura,
e
• registrardimensões,
as ocorrências
do
dia
levar
ao conhecimento
professor e/ou
da
Equipe
Gestora,
qualquer
Concurso
Público
de Provas
- CPNºe01/2015
Prefeitura
de
Piedade/
SP
- estável
9
afetiva
que contribua
para sua formação social, emocional e física;
incidente ou
dificuldade
observada;
• auxiliar no atendimento e na organização das crianças, nas áreas de circulação internas ou externas das
• facilitar, unidades
em seu
campo de atuação, o desenvolvimento integral da criança nos diversos aspectos e
escolares, e no deslocamento entre diferentes espaços físicos;
dimensões,
através
das ações
de cuidados físico
e brincadeiras,
estabelecendo
relação
segura,
e
• seguir
rigorosamente
o posicionamento
do bebê no momento
de banhouma
de sol,
de modo
a evitarestável
a
afetiva queincidência
contribua
para
formação
social, emocional e física;
direta
de sua
luz em
seus olhos;
• observar
o vestuário
da criança,
verificando
o mesmo nas
está condizente
as condições
climáticas
e, em
• auxiliar no
atendimento
e na
organização
dassecrianças,
áreas de com
circulação
internas
ou externas
das
caso negativo,
tomar
as medidas necessárias;
unidades escolares,
e no
deslocamento
entre diferentes espaços físicos;
• orientar
as mães
quanto
ao uso de vestuário próprio e confortável para a criança;
Concurso
Público
de
Provas
CPNº
01/2015
Prefeitura
de
Piedade/
SP
9
• seguir rigorosamente o posicionamento físico do bebê no momento de banho de sol, de modo a evitar a
• limpar cuidadosamente a criança na troca de fralda, em lugar seguro, fazendo uso adequado do material de
incidênciahigiene
direta pessoal,
de luz em
bemseus
comoolhos;
pomada de assadura;
• observar• otrocar
vestuário
dasempre
criança,
se o mesmo
condizente
a criança
queverificando
a mesma regurgitar,
vomitar,está
defecar
e micçar; com as condições climáticas e, em
• oferecer,
e cuidar
da alimentação da criança, de acordo com as orientações recebidas dos
caso negativo,
tomaracompanhar
as medidas
necessárias;
setores
competentes;
• orientar as mães quanto ao uso de vestuário próprio e confortável para a criança;
• observar, duranteaacriança
alimentação,
se os de
utensílios
mesma são
adequados
faixa etáriado
e se
os
• limpar cuidadosamente
na troca
fralda,destinados
em lugaràseguro,
fazendo
uso àadequado
material
de
mesmos estão higienizados;
higiene pessoal,
comodepomada
de assadura;
• receberbem
a criança
modo acolhedor,
promovendo-lhe a segurança e conforto;
• trocar a criança
sempre
que
a
mesma
regurgitar,
vomitar,
defecar
e
micçar;
• entregar cuidadosamente a criança à família ou à pessoa por ela indicada após higiene pessoal;
da alimentação
da criança,
acordo
com as
recebidas
dos
• oferecer,• receber
acompanhar
e cuidar
e entregar
comunicados,
que lhe forem
solicitadosde
pelo
responsável
pelaorientações
unidade escolar,
aos
familiares, de modo a facilitar a comunicação entre ambas;
setores competentes;
receber a criança,
mesma nãodestinados
apresenta qualquer
tipo de
lesão
e se ela está
• observar,• observar,
durante ao
a alimentação,
se se
osa utensílios
à mesma
são
adequados
à asseada;
faixa etária e se os
• comunicar qualquer situação atípica ao responsável da unidade escolar;
mesmos estão
higienizados;
PREFEITURA
DO MUNICÍPIO
PIEDADE/SP
• oferecer, acompanhar
e cuidar da alimentação
da criança, deDE
acordo
com as orientações recebidas dos
setores competentes;Concurso Público de Provas- CP - Nº - 01/2015
Piedade,
24
de
julho
2015
• observar, durante a alimentação, se os utensílios destinados à mesma são adequados à faixa etária e se os
mesmos estão higienizados;
• receber a criança de modo acolhedor, promovendo-lhe a segurança e conforto;
• entregar cuidadosamente a criança à família ou à pessoa por ela indicada após higiene pessoal;
2.02
– MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
• receber e entregar comunicados, que lhe forem solicitados pelo responsável pela unidade escolar, aos
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
familiares, de modo a facilitar a comunicação entre ambas;
• cumprir as normas de segurança e higiene, orientando os alunos, durante o desempenho de suas funções;
• observar, ao receber a criança, se a mesma não apresenta qualquer tipo de lesão e se ela está asseada;
• auxiliar os alunos no embarque e desembarque;
• comunicar qualquer situação atípica ao responsável da unidade escolar;
•• zelar
pelaa segurança
dos
alunos na
transportados;
verificar
mochila das
crianças
chegada e saída das mesmas, de modo a evitar falta ou troca de objetos
•ouorientar
roupas;para que os alunos permaneçam sentados, cuidando sempre para que os primeiros bancos do
veículo
sejam
pelosrespectivos
alunos pequenos;
• identificar
os ocupados
pertences preferencialmente
das crianças com seus
nomes, através de etiquetas;
•• orientar
osoalunos
no veículo
no desembarque,
em fila a fim de
evitar atuar
tumultos;
quando
nas
monitorar
horárioao
deadentrar
recreio dos
alunos,epromovendo
a boa posicionando-os
convivência e a solidariedade
•Unidades
não permitir
que os alunos
sentem
nos Fundamental;
degraus das portas dos veículos;
de Educação
Infantil
e Ensino
•• orientar
e auxiliar
no uso
do cinto de segurança;
dar suporte
durante
a movimentação
dos alunos durante o período de aula, bem como uso do sanitário,
•quando
orientaro as
crianças
no embarque
e desembarque
suas(Pré-Escola)
mochilas; e ou Ensino Fundamental;
exercício
forpequenas
determinado
nas Unidades
de Educaçãocom
Infantil
•• cuidar
para
que
os
mesmos
não
coloquem
braços,
ou cabeça
para fora das
janelas; no desempenho
elaborar semanalmente relatório das atividades
quepernas
foram por
si desenvolvidas
e executadas
•das
cuidar
para
que
as
janelas
dos
veículos
não
ofereçam
riscos
aos
alunos;
suas funções;
•• cuidar
e advertir
os alunos
para que,eao
descerem
do convocados,
veículo, nunca
atravessem
pela frente do
mesmo e nas
participar
de reuniões,
capacitações
cursos,
quando
para
seu aperfeiçoamento
profissional;
situações
de risco
acompanhar
criançasescolares
em local seguro;
• auxiliar o(a)
responsável
pelasas
unidades
nos trabalhosDE
de rotina
das crianças e nas atividades que
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
PIEDADE/SP
•envolvam
garantir apara
que o embarque e desembarque dos veículos ocorram nos pontos predeterminados, em
comunidade;
Concurso Público de Provas- CP - Nº - 01/2015
segurança;
• executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
•CONDIÇÕES
comunicar por
tão logo que possível, para conhecimento e providências necessárias pelo setor de
DEescrito,
TRABALHO:
transporte
escolar
e/oupoderá
responsável
unidade
constatando
que algum
aluno
não respeita as
a) o exercício
do cargo
exigir apela
prestação
deescolar,
serviçosem
à noite,
aos sábados,
domingos
e feriados;
regras durante o percurso;
Público
de Provas
CP-Nº
Prefeitura de Piedade/ SP
2.02
MONITOR
DE física
TRANSPORTE
•Concurso
zelar–pela
integridade
e01/2015
psicológicaESCOLAR
dos alunos transportados;
ATRIBUIÇÕES
• estar atento aoESPECÍFICAS:
comportamento dos alunos durante o transporte, orientando-os sempre que necessário;
mediar situações
entreeos
alunosorientando
sempre que
• cumprir
as normasdedeconflito
segurança
higiene,
osnecessário;
alunos, durante o desempenho de suas funções;
não permitir,
em no
conjunto
come desembarque;
o motorista, a entrada de pessoas estranhas nos veículos de transporte
• auxiliar
os alunos
embarque
•escolar;
zelar pela segurança dos alunos transportados;
• comunicar
orientar para
que os
alunos permaneçam
cuidando
sempre
paraescolares,
que os primeiros
bancosque
do
ao setor
de transporte
escolar e/ousentados,
ao responsável
pelas
unidades
em constatando
veículo
sejam ou
ocupados
pelos ealunos
pequenos;
os assentos
cintos preferencialmente
de segurança, vidros
iluminação
não estejam adequados, oferecendo risco à
•integridade
orientar osfísica
alunos
aoalunos;
adentrar no veículo e no desembarque, posicionando-os em fila a fim de evitar tumultos;
dos
orientar
os alunos
quesentem
não portem
objetos pontiagudos,
ouveículos;
assemelhados, que possam causar lesões;
• não
permitir
que ospara
alunos
nos degraus
das portas dos
osauxiliar
alunosno
para
durante
o transporte escolar, cuidem de seus pertences;
• orientar e
usoque,
do cinto
de segurança;
não permitir
relacionamento
entre
alunos quee resultem
em constrangimento
entre si e aos demais;
• orientar
as crianças
pequenas
no embarque
desembarque
com suas mochilas;
• cuidar
para que osrelação
mesmos
não coloquem
braços,transportados;
pernas ou cabeça para fora das janelas;
evitar estabelecer
pessoal
com os alunos
• cuidar
para que
janelas
dos veículos
não ofereçam
riscos
alunos;
conscientizar
os as
alunos
quanto
à conservação
e limpeza
dos aos
veículos
que os transportem;
• cuidar
e advertir
os alunos
para que, da
ao descerem
do veículo,denunca
atravessem
pelafato
frente
do mesmo e que
nas
comunicar
ao setor
de transporte
Diretoria Municipal
Educação
qualquer
superveniente
prejudiquede
a qualidade
do serviço
transporte
escolar;
situações
risco acompanhar
as de
crianças
em local
seguro;
de reuniões,
capacitações
e cursos, quando
para seu
aperfeiçoamento
profissional; em
• participar
garantir para
que o embarque
e desembarque
dosconvocados,
veículos ocorram
nos
pontos predeterminados,
• ficar à disposição da Diretoria Municipal de Educação nos períodos de recesso escolar e férias, podendo
segurança;
•cumprir
comunicar
por escrito,
que possível,
para conhecimento e providências necessárias pelo setor de
o horário
na sedetão
ou logo
nas unidades
escolares;
transporte
escolaratividades
e/ou responsável
unidade
em constatando
queimediato.
algum aluno não respeita as
• executar outras
correlataspela
ao cargo
e/ouescolar,
determinadas
pelo superior
CONDIÇÕES
TRABALHO:
regras
duranteDE
o percurso;
o exercício
do cargo física
poderá
a prestação
de serviços
à noite, aos sábados, domingos e feriados;
•a)zelar
pela integridade
e exigir
psicológica
dos alunos
transportados;
• estar atento ao comportamento dos alunos durante o transporte, orientando-os sempre que necessário;
• mediar situações de conflito entre os alunos sempre que necessário;
• não permitir, em conjunto com o motorista, a entrada de pessoas estranhas nos veículos de transporte
escolar;
• comunicar ao setor de transporte escolar e/ou ao responsável pelas unidades escolares, em constatando que
os assentos ou cintos de segurança, vidros e iluminação não estejam adequados, oferecendo risco à
integridade física dos alunos;
• orientar os alunos para que não portem objetos pontiagudos, ou assemelhados, que possam causar lesões;
• orientar os alunos para que, durante o transporte escolar, cuidem de seus pertences;
• não permitir relacionamento entre alunos que resultem em constrangimento entre si e aos demais;
• evitar estabelecer relação pessoal com os alunos transportados;
• conscientizar os alunos quanto à conservação e limpeza dos veículos que os transportem;
• comunicar ao setor de transporte da Diretoria Municipal de Educação qualquer fato superveniente que
prejudique a qualidade do serviço de transporte escolar;
• participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu aperfeiçoamento profissional;
• ficar à disposição da Diretoria Municipal de Educação nos períodos de recesso escolar e férias, podendo
cumprir o horário na sede ou nas unidades escolares;
• executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados;
Concurso Público de Provas CP-Nº 01/2015
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP
Concurso
Público
Provas-DECP
- Nº - 01/2015
PREFEITURA
DOde
MUNICÍPIO
PIEDADE/SP
Prefeitura de Piedade/ SP
Concurso Público de Provas- CP - Nº - 01/2015
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES DE CONTEÚDOS
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES DE CONTEÚDOS
a) Cargos
com
Exigência
deEnsino
Ensino
Médio
Completo
a) Cargos
com
Exigência de
Médio
Completo
2.01 – MONITOR ESCOLAR
2.01 – MONITOR
ESCOLAR
PORTUGUÊS:
PORTUGUÊS:
Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia
oficial.
Substantivo
e adjetivo: flexão
de gênero,
número
e grau. Verbos:
regulares, Ortografia
Interpretação
de Acentuação.
texto. Sinônimos
e Antônimos.
Sentido
próprio
e figurado
das palavras.
irregulares eSubstantivo
auxiliares. Emprego
de pronomes.
Preposições
e conjunções.
verbal e regulares,
oficial. Acentuação.
e adjetivo:
flexão
de gênero,
númeroConcordância
e grau. Verbos:
nominal. Crase. Regência.
irregulares MATEMÁTICA:
e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e
nominal. Crase.
Regência.
Números
inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal:
operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º
MATEMÁTICA:
grau. Sistema
métrico:emedidas
de tempo,Números
comprimento,
superfícierepresentação
e capacidade. Relação
entre e decimal:
racionais,
fracionária
Números inteiros:
operações
propriedades.
grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
operações e
propriedades. GERAIS
RazãoEeBÁSICOS
proporção.
Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º
CONHECIMENTOS
DO CARGO:
grau. Sistema
métrico:
medidas
tempo,
comprimento,
superfície
e capacidade.
Relação
entre
Noções
de higiene
infantil emde
creches
e escolas,
(bebês e crianças).
Conhecimentos
básicos sobre
a
rotina
trabalho,
com a função
descrita
no anexo de
I. situações problema. Prefeitura de Piedade/ SP
Concurso
Público
de do
Provas
CP-Nºcompatível
01/2015
grandezas:
tabelas
e gráficos.
Raciocínio
lógico.
Resolução
LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações,
CONHECIMENTOS
GERAIS E BÁSICOS DO CARGO:
especificamente os artigos: 1º ao 6º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.
Noções deÉtica
higiene
infantil em
creches
e escolas,
(bebês
e crianças).
Conhecimentos
básicos sobre a
e Cidadania:
direitos
e deveres
do profissional:
ética
da responsabilidade,
da humanidade.
Primeiroscompatível
Socorros, Direitos
Deveres
Individuais
e Coletivos,
Atualidades Sociais, Políticas,
rotina do trabalho,
com aefunção
descrita
no anexo
I.
Econômicas,
Financeiras
e
Esportivas
divulgadas
pela
imprensa.
Relações
humanas
no
trabalho.
LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações,
Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral.
especificamente
osdoartigos:
1º Público
ao 6º, do
15Município
ao 18 ede53
ao 59; 208; 232 e 245.
Estatuto
Funcionário
Piedade-SP.
Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade.
2.02 – MONITOR
DE TRANSPORTE
ESCOLAR
Primeiros Socorros,
Direitos
e Deveres
Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas,
PORTUGUÊS:
Econômicas,
Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho.
Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia
Noções de Prevenção
de acidentes,
deadjetivo:
organização
e disciplina
geral.e grau. Verbos: regulares,
oficial. Acentuação.
Substantivoe e
flexão de
gênero, número
e auxiliares.
de pronomes.
Preposições e conjunções. Concordância verbal e
Estatuto doirregulares
Funcionário
PúblicoEmprego
do Município
de Piedade-SP.
nominal. Crase. Regência.
MATEMÁTICA:
2.02 – MONITOR
TRANSPORTE
ESCOLARNúmeros racionais, representação fracionária e decimal:
NúmerosDE
inteiros:
operações e propriedades.
PORTUGUÊS:
operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º
grau.
medidas
de tempo, comprimento,
superfícieee figurado
capacidade.
Relação
entre Ortografia
Interpretação
deSistema
texto. métrico:
Sinônimos
e Antônimos.
Sentido próprio
das
palavras.
grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio
oficial. Acentuação.
Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares,
lógico. Resolução de situações problema.
irregulares CONHECIMENTOS
e auxiliares. Emprego
pronomes.
Preposições e conjunções. Concordância verbal e
GERAIS Ede
BÁSICOS
DO CARGO:
Conhecimentos
básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com o Cargo. Ética e Cidadania: direitos
nominal. Crase.
Regência.
Interpretação
de texto. Sinônimos
Antônimos.Porcentagem.
Sentido próprio
e figurado
palavras.
Ortografia
operações
e propriedades.
Razão ee proporção.
Regra
de três das
simples.
Equação
de 1º
oficial. Sistema
Acentuação.
Substantivo
de gênero,
número
e grau. Verbos:
regulares,
grau.
métrico:
medidas edeadjetivo:
tempo, flexão
comprimento,
superfície
e capacidade.
Relação
entre
irregulares tabelas
e auxiliares.
Emprego
de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e
grandezas:
e gráficos.
Raciocínio
nominal.
Crase. Regência.
lógico. Resolução
de situações problema.
MATEMÁTICA:
CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DO CARGO:
Números
inteiros:
operações
Números
racionais,
e decimal:
Conhecimentos básicos
sobreeapropriedades.
rotina do trabalho,
compatível
comrepresentação
o Cargo. Éticafracionária
e Cidadania:
direitos
operações
e propriedades.
Razão
proporção. Porcentagem.
Regra dePrimeiros
três simples.
Equação
de 1º
e
deveres do
profissional: ética
dae responsabilidade,
da humanidade.
Socorros,
Direitos
e
grau.
Sistema
métrico:
medidas
de
tempo,
comprimento,
superfície
e
capacidade.
Relação
entre
Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas
grandezas:
tabelas
e
gráficos.
Raciocínio
divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de
lógico. Resolução
de situações
organização
e disciplina
geral. problema.
CONHECIMENTOS
GERAISDispõe
E BÁSICOS
DO
CARGO:
LEI
FEDERAL Nº 8069/90;
sobre o
Estatuto
da Criança e do Adolescente; e suas alterações,
Conhecimentos básicos
sobre
a rotina
o Cargo.
Cidadania: direitos
especificamente
os artigos:
1º ao
6º, 15do
aotrabalho,
18 e 53, compatível
54, 56, 58 ecom
59; 232;
238; Ética
245 ee247.
e
do profissional:
da o
responsabilidade,
da humanidade.
Primeiros
Socorros,
e
LEIdeveres
FEDERAL
Nº 9503/97 –ética
Institui
Código de Trânsito
Brasileiro – art.
70, 71, 73,
74 a 76Direitos
e 136 a
Deveres
Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas
139.
divulgadas
pela imprensa.
humanas
de Prevenção de acidentes, e de
CONSTITUIÇÃO
FEDERALRelações
– Art. 5º, Inciso
2, 3,no
4, trabalho.
5, 6, 10 eNoções
42.
organização
e disciplina Público
geral. do Município de Piedade - SP.
Estatuto do Funcionário
LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações,
especificamente os artigos: 1º ao 6º, 15 ao 18 e 53, 54, 56, 58 e 59; 232; 238; 245 e 247.
LEI FEDERAL Nº 9503/97 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro – art. 70, 71, 73, 74 a 76 e 136 a
139.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Art. 5º, Inciso 2, 3, 4, 5, 6, 10 e 42.
Estatuto do Funcionário Público do Município de Piedade - SP.
Atos Oficiais
Concurso Público de Provas – CP- Nº 01/2015
21
Prefeitura de Piedade/ SP
Convocação Turismo
Concurso Público de Provas – CP- Nº 01/2015
Prefeitura de Piedade/ SP
A Prefeitura Municipal de Piedade, por meio do Departamento de Turismo convida os interessados em compor a Comissão de Desenvolvimento do Plano Diretor de Turismo, para reunião de formação da Comissão
e definir estratégias de desenvolvimento do plano. A mesma ocorrerá
no dia 28 de julho de 2015 às 18h nas dependências da Casa da Cultura
localizada na Praça da Bandeira 133, Centro / Piedade-SP.
Departamento de Turismo
PORTARIAS
PORTARIA NÚMERO : 19488/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar
o Sr. LUIS CARLOS DE MORAES CESAR JUNIOR, portador(a) do RG nº 40.777.534-1, CPF
nº 383.274.038-42, PIS/PASEP nº 19050336917,
CTPS nº 092298, Série 00340/SP, para exercer a
função de MONITOR PARA ERRADICAÇÃO DE
VETORES, no período de 16 de julho de 2015 até
15 de julho de 2016, para atendimento ao Ambulatório Médico e Odontológico Municipal, com fundamento nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal
nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º,
inciso V, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19489/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora RAQUEL
CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA GASPARINI, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 26.287.726-0 SSP/SP, no período
de 13 a 27 e julho de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de julho de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19491/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora ANA CAROLINA DA SILVA VIEIRA NUNES, Professor
de Educação Básica I – PEB I, portadora do RG
nº 47.304.700-7, no período de 13 de julho de
2.015 a 09 de novembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de julho de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 19493/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora KERLY
ALVES DE OLIVEIRA CAMPOS, Professor de
Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº
43.385.728-6 SSP/SP, no período de 16 de junho a
15 de julho de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de julho de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19494 /2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, autoriza as férias
do servidor WAGNER ORNOS, no período de 03
A 23 de agosto de 2015, que foram interrompidas
por necessidade do serviço, através da Portaria
nº18783.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19495/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA, ao servidor NILSON
DOMINGUES, portador do R.G. nº. 13.660.877,
com fundamento nos termos do artigo 121, da Lei
Municipal nº 3.112 de 15/12/1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19497/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, concede
licença para tratar de assuntos particulares, ao
servidor JOÂO PORFÍRIO LEITE PENTEADO,
portador do R.G. nº 25.399.895-5 SSP-SP, C.P.F. nº
154.262.878-48, pelo período de 90 (noventa) dias,
contados a partir do dia 16 de julho de 2015, nos
termos do artigo 77, da Lei Municipal nº 3.112 de
15/12/1999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
22
Atos Oficiais
Piedade, 24 de julho 2015
RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO (ARTIGO 256 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
MUNICÍPIO:
PERÍODO:
PIEDADE
Acumulado
RECEITAS ARRECADADAS
2º TRIMESTRE
EXERCÍCIO:
Acumulado
DESPESAS DO ENSINO
Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU
Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis
Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza
Imposto de Renda Retido na Fonte
Dívida Ativa de Impostos
Atualização de Dívida Ativa de Impostos
Multa/Juros provenientes de impostos
Fundo de Participação dos Municípios
Imposto Territorial Rural
Desoneração de Exportações (LC-87/96)
Imposto s/ Circ. de Mercadorias e Serviços
Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotor
Imposto s/ Produto Industrial s/ Exportação
TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
2.434.761,48
0,00
1.607.331,20
449.728,70
670.644,97
581.796,36
0,00
13.378.738,12
4.959,79
49.561,93
10.142.701,25
4.558.286,24
82.248,14
33.960.758,18
QSE, Convênios e Outros Recursos Adicionais
Rendimentos de Aplicação Financeira - Conta LDB e Adicionais
Recursos de Operações de Crédito
Recursos recebidos do FUNDEB
Rendimentos de Aplicação Financeira do FUNDEB
TOTAL DOS RECURSOS ADICIONAIS
4.900.125,17
54.318,77
0,00 FUNDEB
10.085.436,77
Aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB
50.403,10
Aplicação nos profissionais do Magistério - FUNDEB
15.090.283,81
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA
49.051.041,99 REPASSES À CONTA DO ENSINO - ART.69,§5º,LEI 9.394/96
__________________________________________
ALBERTINA DE FÁTIMA ESTEVES PASSOS
Secretário(a) da Educação
PORTARIAS
PORTARIA NÚMERO : 19498/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora VIVIAM DA SILVA SANTANA,
portador do R.G. nº 27.455.847-6 SSP-SP, C.P.F.
nº 182.296.338-94, para exercer em substituição o
cargo de Assessor de Materias, no período de 20 de
julho a 08 de agosto de 2015, enquanto a titular do
cargo, Mardla Lemos da Silva, portadora do R.G.
nº 23.563.049-4, estiver em gozo de suas férias regulamentadas.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19499/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, resolve designar
o servidor ANTONIO DE PÁDUA MACHADO,
portador do R.G. nº 8.825.867 SSP-SP, C.P.F. nº
835.892.798-34, para exercer em substituição o
cargo de Diretor de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, no período de 17 a 31 de julho de 2015,
enquanto a titular do cargo, Carla Roberta Abreu
Nicolau, portadora do R.G. nº 22.987.388-1, estiver
em gozo de suas férias regulamentadas.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2.015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19500/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 119, inciso II, da Lei Municipal nº 3112/1999, aplica a penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor DIRCEU
FURQUIM DE OLIVEIRA, portador do R.G. nº.
8.046.623 SSP/SP, contados a partir do dia 22 de
julho de 2015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
12.122 - Administração Geral da Secretaria da Educação
12.361 - Ensino Fundamental
12.365 - Educação Infantil
12.366 - Educação de Jovens e Adultos
12.367 - Educação Especial
( = ) Total da Despesa do Ensino
( - ) Despesas c/ Recursos do QSE, Convênios e Outros
( - ) Despesas c/ Rendimentos de Aplicações - Conta LDB
( - ) Despesas c/ Recursos de Operações de Crédito
( = ) Total da Despesa com Recursos Próprios
( + ) Depesas realizadas com Recursos do FUNDEB
( + ) Valor Efetivamente Retido ao FUNDEB
( - ) Parcela Empenhada do Ganho Líquido - FUNDEB
( = ) TOTAL APLICADO NO ENSINO
APLICAÇÃO NO ENSINO (ART. 212 CF)
___________________________________________
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeito(a) Municipal
PORTARIA NÚMERO : 19501/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a
pedido, a funcionária FRANCINY DE OLIVEIRA
NUNES, portadora do R.G. nº 44.382.392-3 SSP-SP, C.P.F. nº 433.631.478-05 da função de Monitor
Escolar, a partir do dia 31 de julho de 2015, com
fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de julho de
2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19502/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar de assuntos particulares, a servidora ISAURA MARIA CASONI GODINHO OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 10.995.624 SSP-SP,
C.P.F. nº 021.108.398-48, com efeito retroativo, no
período de 23 de março a 30 de setembro de 2015,
nos termos do artigo 77, da Lei Municipal nº 3.112
de 15/12/1999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de julho de
2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 19503/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, exonera, o servidor JOSE CARLOS VIEIRA, portador do R.G.
n° 8.510.108 SSP-SP, CPF nº 984.159.648-20, do
cargo em comissão de Supervisor de Setor, a partir
do dia 23 de julho de 2015, nos termos do Artigo
31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de julho de
2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
2015
0,00
9.452.198,37
3.536.356,84
0,00
0,00
12.988.555,21
4.764.868,40
0,00
0,00
8.223.686,81
10.085.436,77
0,00
4.434.192,60
13.874.930,98
40,86%
100,00%
63,34%
0,00
_______________________________________
SILVANA SECOLI NUNES COELHO
Contador(a)
PORTARIA NÚMERO: 19504/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o
servidor GIOVANINI APARECIDO VIEIRA MACHADO, portador do R.G. n° 9.280.808 SSP-SP,
CPF nº 834.645.818-53, do cargo em comissão
de Supervisor Administrativo, a partir do dia 23 de
julho de 2015, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei
Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de julho de
2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19505/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o
Sr. JOSE CARLOS VIEIRA, portador(a) do RG nº
8.510.108 SSP/SP, CPF nº 984.159.648-20, para
exercer o cargo em comissão de Supervisor Administrativo, classe “G”, da tabela de cargos e salários
do Município, a partir do dia 24 de julho de 2015,
nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal
nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de julho de
2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 19506/2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr.
GIOVANINI APARECIDO VIEIRA MACHADO,
portador(a) do RG nº 9.280.808 SSP/SP, CPF nº
834.645.818-53, para exercer o cargo em comissão
de Supervisor de Setor, classe “I”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 24 de
julho de 2015, nos termos do artigo 8º, inciso II,
da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de
1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de julho de
2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
EDITAIS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO PARA INSCRIÇÕES DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE
CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CMMA
A Prefeitura Municipal de Piedade, por meio da
Coordenadoria de Meio Ambiente, torna público à
toda população a ABERTURA DE INSCRIÇÕES
para interessados em compor o Conselho Municipal
de Meio Ambiente – CMMA, de acordo com a Lei
Municipal nº 4097 de março de 2010.
A eleição e as inscrições deverão respeitar as seguintes exigências estipuladas no Regimento Interno:
- Serão eleitos 2 (dois) representantes da sociedade
civil indicados por ONGs ou entidades civis ou particulares que não tenham vínculo empregatício com
a administração pública municipal;
- Terão direito a voto os particulares, representantes
de ONGs e entidades que contem com, no mínimo
30% de presença nas reuniões ordinárias;
- Os particulares, representantes de ONGs e entidades deverão indicar seus respectivos suplentes;
- Serão elegíveis aqueles que demonstrem residência,
domicílio ou vínculo de trabalho no município de Piedade/SP a, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovados.
- No ato da inscrição, o representante de ONG, de Entidade Civil ou da Sociedade Civil, deverá entregar as
cópias e apresentar originais dos seguintes documentos
de cada membro titular e seus respectivos suplentes:
1) RG;
2) Título de Eleitor;
3) Comprovante de residência ou comprovante de
vínculo de trabalho.
Caso as cópias estejam devidamente autenticadas
não se fará necessária a apresentação dos documentos originais acima elencados.
As inscrições deverão ser efetuadas na Coordenadoria de Meio Ambiente, localizada na Casa da Agricultura, a partir da data de publicação deste edital até
às 17h do dia 21 de Agosto de 2015.
As inscrições serão realizadas durante a 58º Reunião
Ordinária, a ser realizada na Sala do Pregão, no 2º
andar da Prefeitura Municipal, à Praça Raul Gomes
de Abreu, nº 200 – Centro – Piedade/SP, com início
às 17:00h e eleição às 18:00h, no dia 25/08/2015.
Conselho Municipal de Meio Ambiente
Biênio 2014 - 2016
Turismo
Piedade, 24 de julho 2015
23
Prefeitura cria comissão para
desenvolver Plano Diretor de Turismo
Projeto de música gratuito está com
vagas abertas para mais de 10 cursos
O polo Piedade do Projeto Guri
está com vagas abertas para os
seguintes cursos: Canto Coral,
Percussão, Viola, Violino, Violoncelo, Contrabaixo acústico,
Clarinete, Flauta transversal,
Saxofone, Eufônio/Bombardino,
Trombone e Trompete.
Quem tiver interesse de aprender música de forma gratuita
pode fazer a inscrição até o dia
28/08 no Conservatório Artístico Musical “Davino Tardelli da
Silva”, situado na Rua Lupercio
da Silveira Baldy, 187. O atendimento é realizado de terça e
quinta-feira, das 13h às 17h30.
Para realizar a inscrição é preciso ter entre seis e 18 anos incompletos e estar acompanhado
dos pais ou responsáveis, portando RG ou certidão de nasci-
mento e comprovante de matrícula escolar e/ou declaração de
frequência escolar referente ao
segundo semestre. Não é preciso ter conhecimento prévio de
música, nem possuir instrumentos ou realizar testes seletivos.
Outras informações podem
ser obtidas pelo telefone:
(15) 3244-2670 ou no site
www.projetoguri.org.br.
O 2º Rock Piedade acontece no dia
1º/08, a partir das 18h na Praça Coronel João Rosa, Centro. Cinco bandas estão confirmadas e prometem
animar o público presente: às 18h
Refuge (Rage Cover), às 19h Nefasto,
às 20h Wall Purgis, às 21h Esdras –
ainda há uma banda para confirmar
o show de encerramento.
Segundo a Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, a
expectativa para o evento é grande, sobretudo depois do sucesso
da Noite do Rock que aconteceu
na 15ª Festa do Kaki Fuyu: “A noite do rock surpreendeu por ter
acontecido em plena segunda-feira, reunindo centenas de pessoas
no recinto de festas do Kai Kan.
Piedade tem se mostrado muito
receptiva para eventos neste cenário”, diz responsável pela Cultura Municipal.
O evento será promovido pela
Prefeitura. Outras informações
podem ser obtidas no telefone:
(15) 3244-2670.
A prefeitura está criando uma
comissão para desenvolver o
Plano Diretor de Turismo no
município. A primeira reunião,
que lançará bases para que
se definam estratégias para a
composição do plano, acontecerá no dia 28/07 às 18h na
Casa da Cultura.
Na primeira parte da reunião, a Lei que possibilita às
cidades pleitearem o título
de município de interesse turístico será explicada. Em seguida, haverá a apresentação
do inventário turístico realizado pela Universidade Federal de São Carlos, campus
Sorocaba, em 2014.
Após as explanações, serão
montados grupos de trabalhos
para que as diferentes tarefas
do planejamento sejam distribuídas. “Além de ser um importante documento para o município, uma vez que definirá
quais as diretrizes do turismo
para os próximos 10 anos, o
plano é uma exigência para que
a cidade seja um dos municípios de interesse turístico”, diz
representante público.
Devem participar do evento
representantes do conselho
de turismo, associações relacionadas ao setor, profissionais ligados a hotéis, pousadas, restaurantes, agentes de
turismo, entre outros.
Um dia especial em Piedade
acontece no domingo, 02/08,
com a 25ª Festa do Lavrador. O
evento é realizado pela Paróquia Nossa Senhora da Piedade
- Região Pastoral - Arquidiocese
de Sorocaba, com apoio da Prefeitura Municipal.
A programação prevê, a partir
das 9h, uma procissão com tratores e caminhões - a concentração
será em frente à ECIL, no Bairro
Paulas e Mendes. Às 10h30 terá
início a Missa do Lavrador, celebrando os 25 anos da pastoral,
com mostra dos produtos do
campo e animação do Grupo Catado e Marcelo Viola. Às 11h30
tem início o almoço beneficente.
Durante todo o evento no Pátio
do Divino, a roleta vai animar
os presentes com diversos prêmios. Além disso, o público ainda prestigiará exposição de tra-
tores e barracas de alimentação.
Os setores de Agricultura, Meio
Ambiente e Tributos Municipal estarão no local orientando
agricultores e população sobre
cada segmento. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2715.
Programação cultural de agosto
começa com 2º Rock Piedade
25ª Festa do Lavrador acontece no Pátio do Divino
24
Saúde
Piedade, 24 de julho 2015
Com homenagens, UBS dos
Godinhos é entregue à população
A Unidade Básica de Saúde dos
Godinhos será entregue à população nesta sexta-feira (24),
às 18h, ampliada e modernizada. Após alguns meses de espera, o Governo Federal liberou o
repasse da parcela final no valor de R$ 128.140,00.
Modernizada, a UBS contará
com novo consultório, consultório de ginecologia, um amplo salão de espera, salas específicas
para curativos, inalação, além de
uma farmácia bem estruturada.
Com isso, o prédio passa de três
para sete cômodos.
“Além de uma ótima estrutura,
esta ampliação proporcionará
condições para que a profissional do ‘Programa Mais Médicos’
atenda diariamente na UBS e,
futuramente, a implementação
da Estratégia Saúde da Família”,
comentou responsável pela Secretaria de Saúde.
Homenagens - A cerimônia desta sexta-feira contará com uma
série de homenagens à família de
dona Jovina Maria de Jesus, saudosa representante do bairro, responsável pela doação da propriedade em que foi instalada a UBS,
que desde 1.994 leva seu nome.
Dona Jovina, que faleceu em
1991, com 84 anos, teve quatro
filhos: Maria Fernandes da Silva, Ester Fernandes Venâncio,
Zilda Fernandes de Matos e Rubens Fernandes de Matos. Em
uma época carente de medicamentos, ela sempre colaborou
com os vizinhos, muitas vezes
recorrendo a tradições caseiras e por isso era muito querida
pela comunidade. Ao longo da
construção do empreendimento, dizem, ela visitava a obra
todos os dias, sempre torcendo
para que fosse inaugurada.
A carreta da saúde encerrou os
atendimentos na quarta-feira (22),
em Piedade superando todas as expectativas. Até o momento foram
1.575 mamografias. Os os dados
finais ainda estão sendo contabilizados. O município tinha uma meta
inicial de 825 atendimentos.
O serviço faz parte do Programa Mulheres de Peito, realizado
em parceria com o Governo do
Estado de São Paulo. A carreta,
inicialmente, ficaria por três
semanas, mas os prazos foram
prorrogados até 22/07 devido
a grande procura.
O veículo permanece em Piedade até o dia 27/07, apenas para a
devolução dos resultados ao público e exames complementares.
Os atendimentos ocorreram de
segunda a sexta-feira, o dia todo,
e aos sábados em meio período,
com atendimentos diários, respectivamente, em número de 50
e 25 mamografias.
Perdi o prazo, como devo proceder para realizar o exame?
Se você não conseguiu fazer
o exame neste período, ainda
pode comparecer ao Ambulatório Médico e Odontológico
Municipal (AMOMP) e fazer a
solicitação. A paciente será
encaminhada para a central
de vagas e já sai com um dia e
horário agendado no Ambulatório Médico de Especialidades
(AME) Sorocaba para a realização de todos os procedimentos.
Outras informações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-1228.
Mais de 1.500 mamografias são realizadas
em Piedade com a Carreta da Saúde