faça o aqui - Prefeitura de Piedade
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MUNICÍPIO DE PIEDADE Assessoria de Comunicação SEXTA-FEIRA Ano XIII Nº 337 Distribuição Gratuita www.piedade.sp.gov.br 24 de julho de 2015 Carreta da Saúde realiza mais de 1.500 atendimentos A carreta da saúde encerrou os atendimentos nesta semana, em Piedade, superando todas as expectativas. O último levantamento realizado pela equipe que atuou no serviço contabilizou 1.575 mamografias. O município tinha como meta inicial 825 atendimentos. Pág. 15 Com homenagens, UBS dos Godinhos é entregue A Unidade Básica de Saúde dos Godinhos será entregue à população nesta sexta-feira (24), ampliada e modernizada. Expap terá como objetivo capacitação do agricultor Auxílio para universitários Plano regional de resíduos que moram na zona rural é discutido em Piedade Projeto de Lei tem objetivo de conceder auxílio transporte a universitários que moram na Zona Rural e estudam em cursos superiores no centro. Pág. 4 Concurso Público Piedade 2015 Em reunião com grupo envolvido na organização do evento, autoridades anunciaram que a Expap terá como foco capacitação do agricultor. Pág. 2 Pág. 24 Pág. 2 Programação cultural de agosto começa com Rock Pág. 23 Prefeitura cria comissão para desenvolver Plano de Turismo Pág. 23 Abertas inscrições para 1ª Copa do Trabalhador Monitor Escolar e Monitor de Transporte Pág. 18 Pág. 4 2 Agricultura Piedade, 24 de julho 2015 Com novo formato, Expap terá como objetivo capacitação do agricultor Com data ainda a ser confirmada, a Exposição de Produtos Agrícolas de Piedade deve acontecer na primeira quinzena de setembro. Em reunião com grupo envolvido na organização do evento na prefeitura, autoridades anunciaram que a Expap terá cara nova, neste ano, com foco muito maior na capacitação do agricultor. “Haverá mais palestras, workshops, simpósios e exposições com o objetivo de agregar conhecimento para o público-alvo da exposição, que é o produtor rural”, disse porta voz do Governo. A expectativa é promover eventos que abordem temas como venda, logística, marketing, administração, sustentabilidade, entre outros. Se por um lado os contatos com esferas de governo e entidades ligadas à agricultura para que possam ser parceiros no evento estejam sendo iniciados, o poder público acredita que poderá envolver asMeio Ambiente sociações e cooperativas para garantir participação expressiva na Expap. “Queremos que o nosso produtor aproveite a Expap para expandir sua visão em relação à eficiência da gestão, da produção, da comercialização e marketing de seu negócio, e tudo mais que possa fazer com que o município continue sendo líder na produção agrícola no Estado”, comentou representante do poder público. Mudança de foco – Enquanto a tendência de investir na capacitação do produtor e no aprimoramento do setor deve ganhar força, o evento deste ano não contará com shows de artistas consagrados. “Por conta da crise econômica que o País enfrenta, o que atinge também nossas prefeituras, temos de ser responsáveis e comprometidos com a execução de nosso orçamento”, disse a porta voz, deixando aberta a possibilidade de realização de apresentações regionais. Representantes de prefeituras que fazem parte do Consórcio de Estudos, Recuperação e Desenvolvimento da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê – CERISO se reuniram no Anfiteatro Municipal “Orestes Romano”, na quinta-feira (23/07). O objetivo foi avançar na proposta de elaboração de um plano regional de resíduos sólidos, lançado em junho. Por meio de palestras, profissionais ligados à CETESB e à Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo falaram sobre a necessidade de implementação de planos municipais de resíduos sólidos para então partirem para decisões coletivas. “Nossa missão aqui é orientar aqueles que ainda não têm um plano, para que caminhem de maneira correta”, disse o engenheiro da CETESB Fernando Wolmer. “Nós já elaboramos o nosso e está em fase de finalização, mas é interessante poder vir aqui e tirar dúvidas para que possamos aparar algumas arestas e compartilhar nossa experiência. Já que os problemas são comuns entre as cidades, as soluções também são parecidas ”, disse representante da prefeitura de Boituva, uma das 14 cidades presentes. “É um momento muito importante. Não podemos deixar para depois e sabemos que muitos municípios também precisam se adequar, pois têm as mesmas necessidades que as de Piedade”, disse representante público local. Autoridades se reúnem em Piedade por plano de resíduos sólidos Capacitação Piedade, 24 de julho 2015 3 Alunos recebem diploma de cursos para recolocação profissional No dia 19/08, às 19h, acontece no Anfiteatro Municipal “Orestes Romano”, a entrega de 79 certificados dos cursos de Assistente Administrativo (28 alunos – Pro- fessor Adalberto Hermínio da Silva), Técnico em Vendas (25 alunos – Professora Fernanda Marques de Carvalho) e Eletricista de Autos (26 alunos - Professor Willian Luz Ribeiro). Os cursos foram aplicados na sede do CET, com carga horária total de 160 horas cada, sendo 40 horas para a formação básica e 120 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer promoverá, entre os dias 28/07 a 30/07, mais uma etapa da “Formação Continuada - condição necessária para uma educação de qualidade”, voltada aos educadores da Rede Municipal de Ensino, envolvendo cerca de 350 participantes. Uma das palestras de destaque deste ano é a de Carmen Silvia Carvalho, com o tema inclusão, intitulada: “A possibilidade de uma sociedade mais humana, justa e democrática”. O objetivo é atingir o educador e o educando, tendo em vista que a formação deve ser um investimento contínuo para a melhoria na qualidade de ensino do município. Confira a programação completa que acontece no Auditório Municipal “Rubens Caetano da Silva”: Inclusão é tema de palestra em curso de Formação Continuada • 28/07 (terça-feira) 8h - Abertura Oficial; 8h30 - Apresentação Cultural: Banda Marcial da Escola Estadual Professor Carlos Augusto de Camargo; 9h20 - Dinâmica Corporal: apresentação dos professores de educação física da Rede Municipal de Edu- cação (Edson Diego Furquim, Ernani Quintino Rodrigues, Francine Jaquier Panise e Neucy Francisco de Paula); 9h30 - Café 10h - Tema: Inclusão “A possibilidade de uma sociedade mais humana, justa e democrática”. Palestrante: Carmen Silvia Carvalho; 12h - Encerramento. • 29/07 (quarta-feira) 8h - Apresentação Cultural: Grupo Acusticando; 9h - Dinâmica Corporal: apresentação dos professores de educação física da Rede Municipal de Educação (Edson Diego Furquim, Ernani Quintino Rodrigues, Francine Jaquier Panise e Neucy Francisco de Paula); 9h30 - Café 10h - Tema: “Planejando e Replanejando Sempre”.Palestrante: Walkíria Rigolon 12h - Encerramento. • 30/07 (quinta-feira) 8h - Tema: “A paixão pela palavra para formação de profissionais da Educação”. Palestrante: Kiara Terra 9h30 - Café 10h - “Histórias para viver o tempo como um presente“.Palestrante: Kiara Terra 12h - Encerramento. Nos dias 29/07 e 30/07, haverá formação aos professores e professores auxiliares de Creche e professores da 1ª e 2ª Etapas do Ensino Infantil, das 8 às 12h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, so- bre implantação de Material Didático. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3344-1661. horas para a formação específica. As aulas aconteceram cinco vezes por semanas com quatro horas diárias e duração de dois meses, com início em 1º/06. Durante o período de estudos, os alunos receberam lanche, material didático, bolsa auxílio no valor de R$ 210,00 e vale transporte no valor de R$ 120,00. O objetivo do PEQ é aumentar as chances de cidadãos desempregados na busca por trabalho, por meio de qualificação profissional e educação. “É a primeira vez que recebemos este programa, pois a nossa Comissão Municipal do Emprego está ativa e participava em Piedade, reforçando os pedidos de aquisições de novos cursos feitos através do PAT junto à Secretaria”, diz responsável pelo CET. A realização foi uma parceria entre da Prefeitura, por meio do Centro do Empreendedor e Trabalhador (CET), e da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo (SERT), por meio do Programa Estadual de Qualificação Profissional (PEQ). Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone: (15) 3244-1522. Vagas do PAT Piedade • Açougueiro • Caseiro (2 vagas) • Atendente de balcão •Estágio em administração de empresas • Trabalhador Rural (2 vagas) Documentação necessária para cadastro: RG, CPF, CTPS e PIS Rua Tenente Procópio Tenório, 26 - Centro Fone: 15 3244.1522 4 Educação Piedade, 24 de julho 2015 Universitários que moram na zona rural poderão ter auxílio transporte Esporte Varzeano 2015 Campeonato Varzeano 2015 Resultados da da 1ª Resultados 1ª Rodada Rodada- 19/07 - 19/07 1ª Divisão Atlético Deportivo Vila Olinda Jr Real Madrid Caveira dos Anjos Real Junior 1 1 3 3 4 x x x x x 7 5 0 5 0 Vila Olinda Vila Amâncio Morro City Paruru Miricel Águia de Ouro Miguel Russo Jr Douradinho Piratuba América Miguel Russo 3 2 2 2 0 0 x x x x x x 2 0 2 2 4 1 Torres Godinhos Benfica Bateia Manchester Castanho Campeonato 2ª Divisão Varzeano 2015 Jogos da 2ª Rodada - 26/07 Resultados da próxima rodada - 26/07 Horário Local 8h30 10h30 13h30 15h30 10h 15h 10h 15h 15h 15h 15h Estádio Estádio Estádio Estádio Paruru Vila Moraes Vila Moraes Bateia Miguel Russo Godinhos Leites Partida Divisão 2º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 2º 2º 2º 2º Marechal Vila Amâncio Vila Olinda Jr Vila Olinda Paruru Real Madrid Benfica Bataeia Miguel Russo Jr Manchester Leites x x x x x x x x x x x Godinhos Caveira dos Anjos Atlético Deportivo Miricel Morro City Real Junior Águia de Ouro Miguel Russo Douradinho Piratuba América Inscrições para 1ª Copa do Trabalhador estão abertas Quer participar da 1ª Copa do Trabalhador? Entre em contato com a Associação Comercial e Industrial de Piedade (ACIP) ou Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e Lazer para garantir sua inscrição nas modalidades futebol, futsal, tênis e truco, até o dia 28/08. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: (15) 3244-2670 ou (15) 334-9770. O Poder Executivo elaborou projeto de Lei, lido na sessão de segunda-feira (20/07), que tem como objetivo conceder auxílio transporte aos estudantes que moram na Zona Rural e estudam em cursos superiores no centro de Piedade. De acordo com a prefeitura, a medida será um incentivo financeiro aos estudantes que necessitam se deslocar diariamente ao centro, a exemplo daqueles que já recebem auxílio por estudarem em outros municípios. “O projeto se justifica pela necessidade do Poder Público cumprir seu papel na promoção da Educação Universitária a todos os cidadãos piedadenses”, disse autoridade municipal. Para ser contemplado, o estudante deverá atender a exigências básicas, como comprovar que é residente na zona rural do município de Piedade, apresentar frequência nas aulas, não ser beneficiado por outros programas, como a lei nº 4.321 de 18 de setembro de 2014 (Lei de incentivo aos universitários que estudam em outras cidades), entre outras. Para se tornar lei, o projeto tem de ser aprovado pelos vereadores na Câmara Municipal de Piedade e posteriormente sancionado pelo Executivo. Se aprovado, o benefício mensal será de até 10% do valor do salário mínimo. O sitio da prefeitura está com novo leiaute. Confira em: www.piedade.sp.gov.br GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO PREFEITA MUNICIPAL Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva VICE-PREFEITO MUNICIPAL Renaldo Corrêa da Silva Diretorias/Setores ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL Tereza de Moraes Ribeiro AGRICULTURA Osmar Borzacchini ASSESSORIA JURÍDICA Caroline Marssaroto de Góes CET Ivana Ferreira dos Santos CULTURA Fernando da Silva Maciel DIRETORIA DE GABINETE Sérgio Yuki Murakawa DITRACOPI Tarcisio Nunes Coelho Junior ESPORTE Felipe de Paula Santos FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Regina do Carmo de Oliveira Silva GUARDA MUNICIPAL Comandante Julio Cesar Dias Vieira MEIO AMBIENTE Fabiana da Silva Soares OBRAS Carla Roberta Abreu Nicolau PROCURADORIA JURÍDICA Renato Lima Júnior Wilma Fioravante B. Marciano SOCIAL Maria Cristina Ponce Abreu TRIBUTOS Jerson Vaz Filho TURISMO Liyouca Sakaguchi SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E LAZER Caio Cezar da Silva Martori SECRETARIA DE SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo Expediente MUNICÍPIO DE PIEDADE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994 JORNALISTA RESPONSÁVEL Fernando Moraes - Mtb 32.443-SP REPORTAGENS E TEXTOS Gabrielle Albuquerque e Fernando Moraes DIAGRAMAÇÃO Diego Kendi ARTE/DESIGN Diego Kendi Endereço Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000 Fone (15) 3244-8400 [email protected] Site - www.piedade.sp.gov.br IMPRESSÃO Benedito Urbano Martins - EPP Av. Jucelino K. de Oliveira, 199 Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300 Atos Oficiais Piedade, 24 de julho 2015 PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 19370/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade usando de suas atribuições legais, resolve pela presente portaria, designar a Senhora Silvana Secoli Nunes Coelho, contadora da Prefeitura Municipal , CRC CT1SP236972/O-6 e o Senhor Tiago Vasconcellos Athayde, engenheiro civil, devidamente habilitado da Prefeitura, CREA nº 5063315741, para respectivamente, exercerem as funções de GESTOR FINANCEIRO e RESPONSÁVEL TÉCNICO, do contrato de repasse a ser firmado entre esta Prefeitura Municipal e a Casa Civil, para a realização de obras de Pavimentação da via pública Rua Lourenço José Pereira e da Rua João Domingues. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de junho de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19466/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) JULIANA DE FÁTIMA TAVEIRA, portador(a) do RG nº 48.381.822-7, CPF nº 405.822.228-00, CTPS nº 076857, Série 000354/ SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II), no período de 07 de julho de 2.015 até 21 de dezembro de 2.015, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19467/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) MARCIA ALVES LEITE NUNES, portador(a) do RG nº 27.310.662-4, CPF nº 164.399.698-38, PIS/PASEP nº 12442852855, CTPS nº 031612, Série 00146/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 07 de julho de 2.015 até 21 de dezembro de 2.015, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19468/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) IVETE LEMES DA SILVA CARVALHO, portador(a) do RG nº 13.121.027-0, CPF nº 048.394.658-35, PIS/PASEP nº 12105791109, CTPS nº 76060, Série 00065/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 07 de julho de 2015 até 21 de dezembro de 2015, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19469/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o(a) servidor(a) RODRIGO BUENO DE OLIVEIRA, portador do R.G. n° 41.969.550-3 SSP-SP, CPF nº 348.473.098-63, do cargo em comissão de Coordenador Técnico, a partir do dia 06 de julho de 2.015, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 19470/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. RODRIGO BUENO DE OLIVEIRA, portador do RG nº 41.969.550-3 SSP/SP, CPF nº 348.473.09863, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR TÉCNICO DE ENGENHARIA, classe “G”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 07 de julho de 2.015, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19471/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o(a) servidor(a) MARIA PAULA ROLIM DE FREITAS, portadora do R.G. n° 17.222.658 SSP-SP, CPF nº 138.949.398-93, do cargo em comissão de Coordenador Técnico, a partir do dia 06 de julho de 2.015, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19472/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear a Srª. MARIA PAULA ROLIM DE FREITAS, portadora do RG nº 17.222.658 SSP/SP, CPF nº 138.949.39893, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, classe “G”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 07 de julho de 2.015, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19473/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. o artigo 179, inciso II do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 15 de julho de 2.015, o servidor IRINEU JOSÉ FRANCO, portador do R.G. 14684672/SSP-SP, C.P.F. nº 002.965.838-12, do cargo de Borracheiro Lavador, face a Aposentadoria por Idade, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19474 / 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, designa os servidores CARLA ROBERTA ABREU NICOLAU, engenheira civil, portadora do CREA n° 0506148379-0 e SILVANA SECOLI NUNES COELHO contadora municipal, portadora do C.R.C. nº. CT1SP236972/O-6, para respectivamente, exercerem as funções responsável técnica e gestora do convênio a ser firmado com a CASA CIVIL, para a construção da ponte sobre o Rio Pirapora, interligando as marginais Av. Antonio Correia da Silva e Av. Raimundo Nonato Leite, na altura da Rua Prof. Vieira Pinto. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19475 / 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, designa os servidores CARLA ROBERTA ABREU NICOLAU, engenheira civil, portadora do CREA n° 0506148379-0 e SILVANA SECOLI NUNES COELHO contadora municipal, portadora do C.R.C. nº. CT1SP236972/O-6, para respectivamente, exercerem as funções responsável técnica e gestora do convênio a ser firmado com a CASA CIVIL, para pavimentação asfáltica no Bairro dos Leites. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 19476/2.015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga a funcionária NEUSA SANTOS DA SILVA SEVERIANO, portadora do R.G. nº 26.192.450-3, C.P.F. nº 179.914.898-09, C.T.P.S. nº 22394, Série 00143, PIS/PASEP nº 12427182429, da função de Professor de Educação Básica I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 24 de julho de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19477/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o servidor FELIPE DE PAULA SANTOS, portador do R.G. n° 24.829.361-8 SSP-SP, CPF nº 246.206.62844, do cargo em comissão de Supervisor Técnico Administrativo, a partir do dia 13 de julho de 2015, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19478/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. FELIPE DE PAULA SANTOS, portador(a) do RG nº 24.829.361-8 SSP/SP, CPF nº 246.206.628-44, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Esportes e Lazer, classe “P”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 14 de julho de 2015, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19479/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o servidor FERNANDO DA SILVA MACIEL, portador do R.G. n° 23.499.979-2 SSP-SP, CPF nº 368.399.988-86, do cargo de SUPERVISOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, a partir do dia 13 de julho de 2015, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19480/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. FERNANDO DA SILVA MACIEL, portador do RG nº 23.499.979-2 SSP/SP, CPF nº 368.399.98886, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Cultura, classe “P”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 14 de julho de 2015, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19481/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora THAIS DE 5 OLIVEIRA ROSA GOES LUCAS, Guarda Municipal, portadora do RG nº 40.414.340-4 SSP/SP, no período de 02 a 16 de julho de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19482/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora FRANCIELE DE FATIMA VIEIRA FONTAO, Professor de Educação Básica I – (PEB I), portadora do RG nº 48.291.778-7 SSP/SP, no período de 13 a 27 de julho de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19483/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora REGINA APARECIDA CHAGAS DA SILVEIRA, Professor de Educação Básica I – (PEB I), portadora do RG nº 13.121.148 SSP/SP, no período de 13 a 27 de julho de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19484/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido , a servidora ROSANA GARCIA LEMES DA SILVA, portadora do R.G. n° 24.955.429-X SSP-SP, C.P.F. nº 149.680.658-17, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, a partir do dia 13 de julho de 2015, nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19485/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 001/2.012, Processo nº 007956/2011, a senhora ROSANA GARCIA LEMES DA SILVA, portadora do R.G. nº 24.955.429-X, C.P.F. nº 149.680.658-17, C.T.P.S. nº 076670, série 00127/ SP, PIS/PASEP nº 17034804115, para o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19486/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora VIVIANE DE OLIVEIRA VIEIRA RODRIGUES, portadora do R.G. nº 42.896.435-7 SSP-SP, C.P.F. nº 352.922.218-64, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 20 de outubro de 2015 até 18 de dezembro de 2.015, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita do Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19487/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora CATARINA JULIANE FERNANDES LEMES MACHADO, Monitor Escolar, portadora do RG nº 44.655.375-X, no período de 16 de junho de 2.015 a 13 de outubro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal 6 Atos Oficiais PORTARIA NÚMERO: 19490/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as definidas na Lei nº 3735, de 31 de agosto de 2006, nomeia os cidadãos abaixo relacionados, como pregoeiros e equipe de apoio, que ficarão responsáveis pela coordenação, desenvolvimento e assessoramento das sessões públicas de licitação, na modalidade de Pregão Presencial, a saber: PREGOEIROS Renato Lima Junior RG: 18.957.542 Márdla Lemos da Silva RG: 23.563.049-4 EQUIPE DE APOIO Caroline Marssaroto de Góes RG: 44.907.500-X Vera Lúcia Pires de Camargo RG: 16.792.111 Mauro Aparecido Pedroso RG: 42.181.009-9 SUPLENTE Cristiane Satsuki Yamanaka RG: 34.410.516-7 Piedade, 24 de julho 2015 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a portaria sob nº 18.165/2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19492/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão para instauração de procedimento administrativo disciplinar referente ao processo PMP 3881/2015. 1. Dra. Caroline Marssaroto de Góes RG 44.907.500-X 2. Alexandre Vieira de Jesus RG 27.160.859-6 3. Denilson Manoel da Silva RG 15.341.765 Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de julho de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal DECRETOS Decreto nº 6316 de 06 de Julho de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 70.900,00(setenta mil e novecentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.2 – Assistência Médica 211 10.3010029.2031 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . .R$ 48.000,00 215 10.3010029.2031 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . R$ 5.000,00 216 10.3010029.2031 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . R$ 17.900,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 70.900,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.1 – Diretoria 203 10.3010028.2030 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . .R$ 2.000,00 2.6.2 – Assistência Médica 206 10.3010029.1006 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00 502 10.3010029.1006 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . .R$ 6.000,00 219 10.3010029.2031 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . R$ 35.000,00 220 10.3010029.2031 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . R$ 13.000,00 222 10.3010029.2096 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . .R$ 6.000,00 2.6.4 – Vigilância Epidemiológica 237 10.3050031.2033 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . .R$ 2.900,00 2.6.5 – Vigilância Sanitária 245 10.3040032.2034 33903600 outros serv.terc.pesa.física . . . . . .R$ 1.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 70.900,00 Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _____________________________________________________________________________________ Decreto nº 6317 de 06 de julho de 2015. “Designa o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços – CODEP, conforme especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 3.643, de 9 de novembro de 2005, DECRETA: Art. 1º. – O Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços – CODEP será composto pelos seguintes representantes: I - DO PODER PÚBLICO: Titulares: Sergio Yuki Murakawa Jerson Vaz Filho Renato Lima Junior Suplente: Pedro Lopes Filho II – DA ÁREA INDUSTRIAL: Titulares: Emerson Vieira Pinto Celso Tashiyuki Matsuo Atílio Tardeli Neto Suplente: Ivan Schiming Junior III – DA ÁREA AGROINDUSTRIAL: Titulares: Aloísio Cláudio Enzo Zallocco Suplente: José Roberto da Silva IV – DA ÁREA COMERCIAL: Titulares: Felipe Venturelli Edson José Barbosa Suplente: Felipe Fávero Godinho V – DA ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Titulares: Alberto Marino Godinho Lucio Jose Escanhoela Marco Antonio Santi Tardelli Filho Suplente: Nereu Alfredo de Oliveira Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços – CODEP, não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade. Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de julho de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _____________________________________________________________________________________ Decreto n° 6318 de 08 de julho de 2015. “Altera a redação do artigo 1º do decreto Municipal n° 6.270, de 23 de Abril de 2015, conforme especifica”. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade-SP., usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, c.c. os artigos 2°, 5°, letra “m”, 6º e 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA: Artigo 1º - O artigo 1º do decreto municipal n° 6270, de 23 de abril de 2015 que declarou de utilidade pública áreas urbanas localizadas no loteamento “Jardim Alto da Boa Vista” nesta cidade, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, parte dos lotes numerados de 14 (catorze) a 20 (vinte) da Quadra “E” do loteamento denominado “Jardim Alto da Boa Vista” – Bairro dos Cotianos, nesta cidade de Piedade-SP., a fim de que sejam incorporados na Área Verde 1 de propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade, os objetos das matrículas de nºs. 21.783, 21.784, 21.785, 21.786, 21.787, 21.7888 e 21.789 do Cartório do Registro de Imóveis desta local, de propriedade da empresa V.M.F.Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 09.364.833/0001-06- JUCESP N° 35.222.023.961, com sede na rua Capitão Vitorino Dias, n° 153-Centro-Piedade-SP., apresentando as seguintes características e confrontações:”. Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _____________________________________________________________________________________ Decreto nº 6319 de 14 de julho de 2015 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 5460/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº DE PAT. QNT. ITEM SEM NÚMERO 09 CARTEIRAS EM RESINA AZUL SEM NÚMERO 02 CARTEIRAS EM RESINA VERDE SEM NÚMERO 04 CADEIRAS DE MADEIRA SEM NÚMERO 02 CADEIRAS EM RESINA SEM NÚMERO 01 CONJUNTO BI-TRAPÉZIO INFANTIL SEM NÚMERO 01 MESA PARA COMPUTADOR SEM NÚMERO 01 CARTEIRA DE MADEIRA SEM NÚMERO 01 CADEIRA SEM BRAÇO EM CURVIM AZUL 205904601 01 RÁDIO CO TOCA CD E MP3 (PDDE-PROC. 1669/07) SEM NÚMERO 01 RÁDIO GRADIENTE SEM NÚMERO 01 MICROFONE SEM NÚMERO 02 MICROFONE PROFISSIONAL MIDI 103619000 01 CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL 103619091 01 CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL 103619092 01 CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL 103619093 01 CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL 103619100 01 CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL 103619162 01 CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL 103619172 01 CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL 103619222 01 CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL 103619224 01 CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL 103619887 01 CONJ. DE TRAPÉZIO-INFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103619890 01 CONJ. DE TRAPÉZIO-INFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103619000 01 CONJUNTO BI-TRAPÉZIO MÉDIO EM RESINA NA COR AZUL 101604525 01 CADEIRA SEM BRAÇO EM CURVIM NA COR AZUL 206104600 01 MICROFONE LESON SM58P4 PROFISSIONAL 206104001 01 MICROFONE LE-SON MK-2 206104100 01 MICROFONE SM58 LESON 200405100 01 RADIO GRADIENTE MOD. 595, COD 1411710 205904601 01 RADIO CD MP3 (PROC PDDE 1669/07) Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de julho de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _____________________________________________________________________________________ Decreto nº 6320 de 14 de julho de 2015 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Piedade, 24 de julho 2015 Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 5461/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº DE PAT. QNT. ITEM 0136119324 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119325 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119326 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119327 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119329 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119330 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119331 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119332 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119333 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119334 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119338 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119340 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119341 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119342 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119343 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119344 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119345 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119346 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119347 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119348 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119349 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119350 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119351 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119352 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119353 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119354 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119355 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119356 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119357 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119358 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119359 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119360 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119361 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119362 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119363 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119364 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119365 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119366 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119367 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119368 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119369 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119370 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119371 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119372 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119373 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119374 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119375 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119376 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119377 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119378 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119379 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119380 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119381 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119382 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119383 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119402 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119404 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119422 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119444 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119453 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119463 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0136119467 01 Conjunto bi-trapézio médio em resina na cor azul 0104803404 01 Mesa med. 150 x 60 x 72 na cor cinza platino 0200811201 01 Balança para cozinha, com capacidade p/ 5 kg 0201112002 01 Bebedouro na cor bege – infantil 0300215201 01 Impressora jato de tinta – Z513 – Lexmark 0302320001 01 Scanner Scanjet 2400 - chip Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de julho de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _____________________________________________________________________________________ Decreto nº 6321 de 14 de julho de 2015 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 5470/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº DE PAT. ITEM 103615400 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615401 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615402 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615403 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615404 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615405 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615406 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615407 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA Atos Oficiais 7 103615408 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615409 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615410 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615411 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615412 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615413 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615414 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615415 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615416 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615417 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615418 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615419 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615420 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615421 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615422 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615423 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615424 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615425 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615426 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615427 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615428 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615429 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103615430 CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL EM RESINA 103618009 CONJUNTO DE MESA PARA PROFESSOR 103618010 CONJUNTO DE MESA PARA PROFESSOR 103618011 CONJUNTO DE MESA PARA PROFESSOR 103618012 CONJUNTO DE MESA PARA PROFESSOR 103618013 CONJUNTO DE MESA PARA PROFESSOR 103660121 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660122 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660123 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660124 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660125 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660126 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660127 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660128 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660129 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660130 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660131 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660132 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660133 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660134 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660135 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660136 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660137 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660138 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660139 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660140 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660141 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660142 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660143 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660144 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660145 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660146 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660147 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 103660148 CONJUNTO DE TRAPÉZIO OINFANTIL EM RESINA DE AUTO IMPACTO 104029105 MESA PARA REFEITORIO INFANTIL, TAMPO EM FORMICA 103618009 CONJUNTO DE MESA PARA PROFESSOR Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de julho de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _____________________________________________________________________________________ Decreto nº 6322de 14 de julho de 2015 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º5459/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº DE PAT. ITEM 100416701 ARMÁRIO E 1,50X1,20X0,60 (PDDE PROC. 1669/07) 100511214 ARMÁRIO DE AÇO PADRAO COM RODIZIO 100511306 ARMARIO DE AÇO COM 2 PORTAS 100511505 ARMARIO DE AÇO COM 1 CORPO 201321272 DVD COM KARAOKÊ – SANSUNG – P 390 K 205410230 CÂMERA COLORIDA – PDDE 2010 – CONF. PROCESSO N. 1494/2011 205410260 CAMERAFOTOGRAFICAFUJISEMI-PROF–PDDE2011–CONFORMEPROCESSON.2086/2012 205515241 TELEFONE SEM FIO INTELBRAS 205903706 RADIO GRAVADOR – C.C.E. COM CD PLAYER 208201204 TELEVISOR DE 20 POLEGADAS COLORIDA 208511325 VENTILADOR BRITANIA – C/3 VELOCIDADES DE MESA 208511327 VENTILADOR BRITANIA – C/3 VELOCIDADES DE MESA 208511328 VENTILADOR BRITANIA – C/3 VELOCIDADES DE MESA 208515181 VP 60 V – DELTA PTO 127 – PDDE 2010 – CONFORME PROCESSO N. 1494/2011 208515182 VP 60 V – DELTA PTO 127 – PDDE 2010 – CONFORME PROCESSO N. 1494/2011 208515183 VP 60 V – DELTA PTO 127 – PDDE 2010 – CONFORME PROCESSO N. 1494/2011 208515184 VP 60 V – DELTA PTO 127 – PDDE 2010 – CONFORME PROCESSO N. 1494/2011 208602119 VIDEO CASSETE COM 5 CABEÇAS 300216502 IMPRESSORA JATO DE TINTA LEX MARK Z 517 300230507 CALCULADORA DE MESA – PROCALC 300851024 MIC. COMP. C/ PROCESSADOR AMD ATHON, MONITOR 15´, C/ UN. DE CD RO LG 300860551 NOT KELOW KML 2200 2 GB/320GB – PDDE 2010 – CONFORME PROC. N. 1494/2011 302410005 RADIO CPE 54 MBITS 5,8 GHZ TERABEAM 602200331 LAVADORAALTAPRES. KARCHER K 2.27 110V– PDDE 2010 – CONFORME PROC. N. 1494/2011 620021001 LAVATORIO E BEBEDOURO COM FILTRO SEM REFRIGERAÇÃO COM 2 8 Atos Oficiais TORNEIRAS SUPERIOR TIPOLAVATORIO OU JATO VERTICAL CODIGO AQ02 Transferido CPD Prefeitura 300860220 MICROCOMPUTADOR DUAL – ITAUTEC – LCD 17” Transferido para Pequeno Príncipe vinculada 208111088 TV 29” SANSUNG SLIM TELA PLANA Trasnferido para EMEIF Marcolino Antonio Nunes 104805328 CONJUNTO DE MESAS SEXTAVADA COM 06 CADEIRAS 104805329 CONJUNTO DE MESAS SEXTAVADA COM 06 CADEIRAS 104805330 CONJUNTO DE MESAS SEXTAVADA COM 06 CADEIRAS 104805331 CONJUNTO DE MESAS SEXTAVADA COM 06 CADEIRAS Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de julho de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6323 de 14 de julho de 2015 “Declara inservíveis os bens que especifica. ” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 5070/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº DE PAT. ITEM 104301004 MESA DE MADEIRA 2 GAVETAS 100602002 ARQUIVO DE MADEIRA 2 GAVETAS 100603002 ARQUIVO DE MADEIRA 3 GAVETAS 100902005 BANCO ESTOFADO 100901003 BANCO ESTOFADO 602200023 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO 200515211 APARELHO DE TELEFONE SEM FIO – PANASONIC 605001501 MICRO RETÍFICA DREMEL – ACESSÓRIO + MALETA 608401001 MÁQUINAPARACONFECCIONAR PLACAS DE PATRIMÔNIO – ETIQUETAPRINTIMK – EP 301212407 FAX PANASONIC – FT 932 101619814 CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO NA COR AZUL 101604710 CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇO EM TECIDO NA COR AZUL 101604021 CADEIRA ESTOFADO COM 4 PERNAS FIXAS MAT. CONSUMO CAIXA DE SOM DE COMPUTADOR MAT. CONSUMO TECLADO DE COMPUTADOR MAT. CONSUMO TELEFONES DE MESA (03 UNIDADES) 209506019 ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 51/4 P/100 DISQUETES 209506018 ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 51/4 P/100 DISQUETES 209506017 ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 51/4 P/100 DISQUETES 209506015 ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 51/4 P/100 DISQUETES 209506014 ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 51/4 P/100 DISQUETES 209504014 ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO P/DISQ DE 5 POL. E ¼ 209507005 ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES 209507004 ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES 209507003 ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES 209507002 ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES 209507001 ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES 209504114 ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES 209506019 ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES 209506007 ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES 209506018 ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES 209504082 ARQUIVO DE MADEIRA TAMPA ACRÍLICO 31/2 P/70 DISQUETES 100902006 BANCO ESTOFADO MED. 1,50 CM 104907002 POLTRONA ALMOFADADA GIRATÓRIA COM 5 PATAS 103908005 MESA MADEIRA MED. 1,50 COM 4 GAVETAS 101604736 CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇO EM TECIDO AZUL 101705005 CADEIRA EM MADEIRA COM ENCOSTO PARA BRAÇO 103171255 CADEIRA EXECUTIVA GIRATÓRIA PRETA COM BRAÇO 208505002 VENTILADOR DE AR FAM 16 40 CM 103921016 MESA MADEIRA 1,10 COM 4 GAVETAS 105001001 TRIBUNA DE MADEIRA 104301005 MESA DE MADEIRA MED. 1,00 P/ DATI. C/ 2 GAVETAS 101701099 CADEIRA EM MADEIRA TIPO F.A. 116401204 LONGARINA COM 3 LUGARES EM CURVIM AZUL 116401201 LONGARINA COM 3 LUGARES EM CURVIM AZUL 103909004 MESA EM MAD. 1,45 COM 3 GAVETAS 104907002 POLTRONA GIRATÓRIA COM 5 PATAS SEM CHAPA MONITOR SAMGSUNG 300852215 MONITOR SAMGSUNG 687012104 ANTENA 5,8 GHZ – TERAMAX – (INTERNET) 687012111 ANTENA 5,8 GHZ – TERAMAX – (INTERNET) 687012108 ANTENA 5,8 GHZ – TERAMAX – (INTERNET) 687012107 ANTENA 5,8 GHZ – TERAMAX – (INTERNET) 687012106 ANTENA 5,8 GHZ – TERAMAX – (INTERNET) 300860102 MICROCOMPUTADOR HP – 17LCD/AOC 5750 300860103 MICROCOMPUTADOR HP – 17LCD/AOC 5750 300860450 MICROCOMPUTADOR ITAUTEC – 17 ‘ LCD 300860171 MICROCOMPUTADOR ITAUTEC – 17 ‘ LCD 300860491 MICROCOMPUTADOR ITAUTEC – 18,5’ LCD 300860354 MICROCOMPUTADOR HP - 17 ‘ LCD ITAUTEC 300823000 MONITOR BENQ 300852210 MONITOR SAMSUNG 300852211 MONITOR SAMSUNG 300852213 MONITOR LG 300852214 MONITOR APC 17’ 300852218 MONITOR APC 17’ 200515211 TELEFONE SEM FIO PANASONIC PRETO Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de julho de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _____________________________________________________________________________________ Piedade, 24 de julho 2015 Decreto nº 6324 de 14 de julho de 2015 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 3920/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS 100313005 ARMÁRIO DE MADEIRA MEDINDO 1,35X0,40 C/2 PORTAS DE ABRIR 200515318 TELEFONE INTELBRAS TOK FACIL ID CF – ADQUIRIDO PROCESSO PDDE 2013 205017420 LIQUIDIFICADOR MONDIAL 31 C/ FILTRO 110 V – PDDE 201 205905401 RADIO COM TOCA CD E MP3 PDDE 2007 / CONFORME PROCESSO 1154/2008 208515011 VENTILADOR DE PAREDE / VENTISOL – COR PRETO 208515190 VENTILADOR 40 CM MONDIAL – PDDE 2010 – CONFORME PROCESSO N. 1494/2011 208515192 VENTILADOR DE PAREDE ARGE BRANCO 60 CM – PDDE 2010 – CONFORME PROCESSO N. 1494/2011 216832008 PROJETOR MULTIMIDIA SONY – VPL ES5 – N/S 7046924 300216005 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HPJ466 – PDDE 2010 – PROC 1494/2011 208111158 TV 29´SANSUNG SLIM TELA PLANA SEM NUMERO ARMÁRIO DE AÇO C/2 PORTAS SEM NUMERO ARMÁRIO DE AÇO C/2 PORTAS SEM NUMERO ARMÁRIO DE AÇO SEM NUMERO ARMÁRIO DE AÇO C/2 PORTAS, 2 PRATELEIRAS Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de julho de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _____________________________________________________________________________________ Decreto nº 6325 de 14 de julho de 2015 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 3921/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS 101025110 Banco para mesa de refeitório 101025122 Banco para mesa de refeitório 104029100 Mesa para refeitório com banco de fórmica 104029120 Mesa para refeitório com tampa fórmica 104029121 Mesa para refeitório com tampa fórmica 104029128 Mesa para refeitório com tampa em fórmica 217903008 Lixeira sapo 217903010 Lixeira sapo 217903011 Lixeira sapo 217903012 Lixeira sapo 0206301026Mimiógrafo 0208511109Ventilador 0208511112Ventilador Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de julho de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _____________________________________________________________________________________ Decreto nº 6327 de 14 de julho de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$1.096,45 (hum mil, noventa e seis reais, quarenta e cinco centavos), destinado a restituir valor descontado dos subsídios do vereador Marcos Pinto de Camargo. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária: 1 – PODER LEGISLATIVO 1.1 – Câmara Municipal 1.1.1 – Corpo Legislativo 01.031.0001.2001 31909200 despesas de exercício anterior . . . . . . . R$1.096,45 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$1.096,45 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 1 – PODER LEGISLATVO 1.1 – Câmara Municipal 1.1.1 – Corpo Legislativo 002 01.031.0001.2001 31901100 venc. e vantagens fixas pes.civil . . . R$1.096,45 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$1.096,45 Artigo 4º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _____________________________________________________________________________________ Decreto nº 6328 de 21 de julho de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ Atos Oficiais Piedade, 24 de julho 2015 28.147,30(vinte e oito mil, cento e quarenta e sete reais e trinta centavos), destinado ao pagamento para a Associação Maria Rainha dos Anjos. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.2 – Assistência Médica 10.3010029.2031 33909200 despesas de exercício anterior . . . . . . . . .R$28.147,30 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$28.147,30 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _____________________________________________________________________________________ Decreto nº 6329 de 21 de julho de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$232.728,00(duzentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e oito reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.1 – Diretoria 326 12.3610043.2045 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . . .R$ 2.000,00 329 12.3610043.2045 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . . . .R$ 1.000,00 2.9.2 – Ensino Fundamental 341 12.3610044.2046 33903100 prem.cult.,art, cient. . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00 359 12.3610045.2047 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . .R$ 40.820,00 360 12.3610045.2047 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . .. . . . . R$ 34.308,00 2.9.5 – Ensino Médio 395 12.3620048.2051 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . .R$ 89.100,00 2.9.8 – Fundeb 405 12.3610050.2053 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00 408 12.3610050.2053 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . .R$ 20.000,00 417 12.3650050.2054 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . .R$ 5.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$232.728,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.3 – Creches 367 12.3650046.1019 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . R$164.728,00 373 12.3650046.2049 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . .R$ 3.000,00 2.9.8 – Fundeb 410 12.3650050.1021 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . .R$ 65.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$232.728,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ____________________________________________________________________________________ Decreto nº 6330 de 23 de julho de 2015 APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO “NOVO HORIZONTE” E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS: MARIA VICENTINA GODINHI PEREIRA DA SILVA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP, no uso de suas atribuições legais e DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado “Novo Horizonte”, nos termos das Leis Municipais nº 3.935, de 20 de junho de 2008, e nº 3.944, de 10 de julho de 2008, localizado na Estrada Municipal Antonio Augusto da Silva Filho nº1.100, Bairro do Ciriaco, Piedade/SP., de propriedade de Israel Sepulveda e s/m, Gisele Maria Bianchini Sepulveda, Marcelo dos Santos e s/m, Rosa Sepulveda dos Santos e Cintia Luiza de Souza, anteriormente localizado na Zona Residencial Mista – ZRM, transformada em Zona Especial de Interesse Social- ZEIS, de acordo com a Lei Municipal nº 4.262 de 21 de novembro de 2012, registrado sob as matrículas nº 7334, nº 7884 e nº 5914 no Cartório de Registro de Imóveis de Piedade/SP.. Art. 2º. O loteamento a que se refere o artigo anterior, com área total das matriculas de 307.592,54 m². Art. 3º. A área loteada é composta de 07 (sete) quadras, numeradas de “A” a “G”, como segue: Quadra “A” = 29.920,86 m² exclusivamente residencial, Quadra “B” = 28.878,02 m² exclusivamente residencial, Quadra “C” = 13.938,02 m² exclusivamente residencial, Quadra “D” = 31.525,62 m² exclusivamente residencial, Quadra “E” = 28.288,57 m² de uso residencial, comercial e institucional, Quadra “F” = 24.311,74 m² exclusivamente residencial, Quadra “G” = 8.651,13 m² exclusivamente comercial, encerrando a área total de 165.514,84 m² que representa 53,81% da área total; Área Verde 01 = 68.574,05 m² que representa 22,29% da área total, Área Institucional 01 = 7.745,15 m², Área Institucional 02 = 11.602,65 m² que somados representam 6,29% da área total, Sistema de Lazer 01 = 6.767,84 m² que representa 2,20% da área total, Sistema Viário = 47.388,01 m² que representa 15,41% da área total, sendo elas identificadas como Avenida 01, Rua 01, Rua 02, Rua 03, Viela 01, Viela 02, Viela 03 e Viela 04, totalizando uma Área de 307.592,54 m²; com os seguintes índices de aproveitamento, conforme quadro do projeto urbanístico aprovado no Graprohab: I - Área de Lotes: 165.514,84 m2, correspondente a 53,81%; II - Sistema Viário: 47.388,01 m2, correspondente a 15,41%; III - Áreas Institucionais: 19.347,80 m2, correspondente a 6,29 %; IV - Área Verde: 68.574,05 m2, correspondente a 22,29%. V - Sistema de Lazer: 6.767,84 m2, correspondente a 2,20%. Parágrafo único. São partes integrantes deste Decreto os Memoriais Descritivos e o Projeto Urbanístico do Loteamento, devidamente aprovado pelo Graprohab. Art. 4º. Por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas correspondentes às vias locais, aos passeios públicos, as áreas destinadas aos equipamento comunitários e áreas verdes. Art. 5º. O Loteamento ora aprovado será implantado em 1 (uma) etapa, sendo de total responsabilidade do loteador sua urbanização a qual será executada em absoluta conformidade com o plano de arruamento aprovado pelo Município. Art. 6º. A urbanização de que trata o artigo anterior, constará obrigatoriamente das seguintes obras e serviços de infraestrutura e em conformidade com o cronograma físico-financeiro anexo a este Decreto: 9 I - Topografia: com a demarcação das vias, dos terrenos a serem transferidos ao domínio do Município, dos lotes e das áreas não edificáveis; II - Terraplenagem: abertura das vias de circulação e respectiva terraplenagem; III - Drenagem de águas pluviais: implantação da rede de captação de águas pluviais e suas conexões; IV - Rede de distribuição e Tratamento de Água: implantação da rede de abastecimento de água e suas conexões; V - Energia elétrica e iluminação: implantação de rede de distribuição de energia elétrica domiciliar e de iluminação pública e suas conexões; VI - Pavimentação: pavimentação do leito carroçável das vias; VII - Guias e Sarjetas: implantação das guias e sarjetas e suas conexões; VIII - Paisagismo: arborização de calçadas. Art. 7º. Ficam caucionadas em favor do Município, conforme Termo de Caução anexo a este Decreto, para fins de garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura constantes no artigo anterior, as áreas correspondentes aos lotes que compõem a Quadra “A”, lote 1 com 15.442,57m² e o lote 2 com 14.478,29m², e a Quadra “F”, lote 1 com 24.311,74m², no total de 54.232,60m² de área caucionada. Parágrafo único. A caução prevista neste artigo será registrada juntamente com o loteamento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento. Art. 8º. O prazo para execução das obras e serviços descriminados no art. 6º deste Decreto será de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de publicação deste Decreto. Art. 9º. A Prefeitura Municipal expedirá o competente Alvará de Loteamento, para execução de obras e serviços de infraestrutura. Art. 10. As condições de execução de obras e de garantia são as expressas nos Termos de Compromisso e de Caução firmado pela empresa TDI Incorporadora Ltda., com o Município de Piedade/SP., em 17 de março de 2015, parte integrante deste Decreto. Art. 11. O Loteador fica obrigado a fazer o registro do presente loteamento no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de arruamento e loteamento, o memorial descritivo, bem como os Termos de Compromisso e de Caução a que se refere o Art.10, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade. Art. 12. Após a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, o Loteador obrigar-se-á a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis. Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. PIEDADE/SP., 23 DE MARÇO DE 2015. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal _____________________________________________________________________________________ Decreto nº 6331 de 23 de Julho de 2015. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais ), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.2 – Assistência Médica 211 10.3010029.2031 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . R$130.000,00 212 10.3010029.2031 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00 214 10.3010029.2031 33903200 material, bem ou serv.distr. . . . . . . R$ 80.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$250.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o Superávit Financeiro do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de Julho de 2015. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal LEIS Lei nº 4388 de 17 de julho de 2015 “Autoriza no Plano Plurianual, a inserção das alterações que especifica e das outras providências”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº. 4310 de 20 de dezembro 2013, autorizado a alterar os programas já existentes no PPA relativo ao período de 2016 a 2017, na forma dos Anexos I, II, III e IV, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Piedade, 17 de julho de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autora do projeto: Prefeita Municipal ______________________________________________________________________________ Lei 4389 de 17 de julho de 2015. “Abertura de Crédito Especial Adicional, conforme especifica”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 28.147,30(vinte e oito mil, cento e quarenta e sete reais e trinta centavos), destinado ao pagamento para a Associação Maria Rainha dos Anjos. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 10 Atos Oficiais 2.6.2 – Assistência Médica 10.3010029.2031 33909200 despesas de exercício anterior . . . . . . . . .R$28.147,30 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$28.147,30 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal _______________________________________________________________________________ Lei n.º 4390 de 17 de julho de 2015. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Piedade, Estado de São Paulo, para o exercício de 2016, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura do Orçamento; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; VIII - as Disposições Finais. Artigo 2º - Os Anexos de Metas Fiscais Anuais referidos no artigo 1º desta Lei, constituem-se dos seguintes: Demonstrativo I - Metas Fiscais Anuais; Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. METAS FISCAIS ANUAIS Artigo 3º - Em consonância ao art. 165, § 2º, da Constituição Federal e art. 4º, § 1º, da LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais será elaborado em valores correntes e constantes, relativos à receitas, despesas Resultado primário e nominal e montante da divida pública, para o exercício de 2016 e para o dois seguintes. § 1º. - Os valores correntes dos exercícios de 2016, 2017 e 2018 levam em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos e atividades. § 2º. - Os valores mencionados no parágrafo anterior, servirão de referência para o planejamento, podendo a lei orçamentária atualizá-los. PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 4º - A destinação dos recursos do orçamento para cada unidade orçamentária, dos órgãos da Administração Municipal, deverá atender às seguintes prioridades gerais em grau descendente: I – recursos destinados ao atendimento de despesas que constituem obrigação constitucional, quando estas estiverem presentes na respectiva Unidade Orçamentária; II – recursos destinados ao atendimento de despesas compulsórias com pessoal, dívida pública, pagamento de sentenças judiciais, indenizações, reembolsos, devoluções de receitas, dentre outras; III – recursos para despesas de caráter necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos, como aluguéis, energia elétrica, telefone, dentre outras; IV – recursos para manutenção dos serviços públicos existentes; V – conclusão de obras; VI – adequação de prédios para uso público; VII – aquisição de equipamentos; VIII – despesas com projetos que visem o desenvolvimento econômico e social do Município, especialmente os que tenham potencial de geração de emprego e renda; IX – expansão de serviços públicos; X – obras novas para o uso comum do povo; XI – obras novas para uso restrito da Administração; XII – concessão de auxílios e subvenções. § 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2016, serão destinados às prioridades elencadas nos incisos mencionados no caput e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. ESTRUTURA DO ORÇAMENTO Piedade, 24 de julho 2015 Artigo 5º - O Orçamento para o Exercício de 2016, abrangerá o Poder Executivo e Legislativo e fundos que recebam recursos do tesouro e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Artigo 6º - A Lei Orçamentária de 2016 conterá a previsão de Receita e discriminará as Despesas dos órgãos por Unidades Orçamentárias, especificando vínculos e fundos, e, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Artigo 7º - Os programas deverão seguir o estabelecido no Plano Plurianual para o período de 2014/2017, observado o disposto na presente Lei e adequação de valores, se detectada a necessidade, quando da elaboração do orçamento. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Artigo 8º - O Orçamento para o Exercício de 2016 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo. Artigo 9º - Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2016, deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes. Parágrafo Único – Até 30 (trinta) dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo. Artigo 10 – Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo: I – projetos e atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III – dotação para combustíveis, obras, serviços públicos; IV – dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único – Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Artigo 11 – As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2016, poderão ser expandidas tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2015. Artigo 12 – Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município aqueles constantes do anexo próprio desta Lei. § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício de 2015. § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará o projeto de lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Artigo 13 – O orçamento para 2016 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferior a 2% das Receitas Correntes Líquidas previstas. § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para a abertura de créditos adicionais suplementares, conforme disposto na Portaria 163/2001, STN. § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 1 de outubro de 2016, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Artigo 14 – Os investimentos com duração superior a 12 meses, só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual do período de 2014/2017. Artigo 15 – O Chefe do Poder Executivo estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Artigo 16 – A renúncia de receita estimada para o exercício de 2016, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita. Artigo 17 – As transferências de recursos do tesouro municipal a entidades privadas, beneficiará somente aqueles de caráter educativo, assistencial, de saúde, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para fortalecimento do associativismo municipal, verificado o interesse público e devidamente autorizada em lei específica. Artigo 18 – As transferências de recursos de que trata o artigo anterior, dependerão, no mínimo: I – da apresentação e aprovação da prestação de conta de repasses anteriores, quando houver, comprovando a execução do objeto, o alcance dos objetivos e metas que originaram a concessão, ou a devolução dos valores aplicados em desvio de finalidade, fora dos prazos estipulados nos convênios, contratos e ajustes, ou, na ausência destes, fora do prazo de 30 dias após o término do exercício em que tiver recebido o repasse do recurso, bem como, quando ocorrer afronta às normas e princípios do ordenamento jurídico; II – da apresentação do competente plano de trabalho e de aplicação dos recursos, ficando os recursos vinculados à execução do objeto; III – da regularidade do beneficiário em relação à exigência contida no artigo 195 da Constituição Piedade, 24 de julho 2015 Federal; IV – da apresentação de prestação de contas na forma estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parágrafo Único – É vedada a transferência de recursos públicos a entidades ou instituições privadas que não tornem suas contas acessíveis a sociedade civil. Artigo 19 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito. Artigo 20 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. Artigo 21 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2016 a preços correntes. Artigo 22 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN 163/2001. Artigo 23 - Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Artigo 24 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Artigo 25 - Durante a execução orçamentária de 2016, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício. Artigo 26 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no artigo. 50, § 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício. Artigo 27 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2016, serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Artigo 28 - A Lei Orçamentária de 2016 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF. Artigo 29 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. Artigo 30 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Artigo 31 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizadora, poderão em 2016, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, conceder aumento, reajuste ou adequação da remuneração de servidores, vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF e art. 169, § 1º, II da Constituição Federal. Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2016. Artigo 32 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF: I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Artigo 33 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Artigo 34 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios serem considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes. Artigo 35 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, Atos Oficiais 11 não se constituindo como renúncia de receita. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 36 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. Parágrafo Único - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. Artigo 37 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade, 17 de julho de 2015 MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal Autora do Projeto: Prefeita Municipal _______________________________________________________________________________ Lei n.º 4391 de 17de julho de 2015. “Autoriza o Município de Piedade a doar terreno urbano do seu patrimônio disponível à empresa que especifica” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Município de Piedade autorizado a doar à empresa WCM- EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.798.948/0001- 46 e inscrição estadual nº 526.103.682.110, o terreno urbano pertencente ao seu patrimônio disponível, designado como ÁREA “A”, com aproximadamente 55.11267 m², situado na Colônia Roseira, com frente para a estrada estadual SP-79 (Rodovia Padre Guilherme Rowell), objeto da matrícula nº 15.729, do Livro nº 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Piedade e confrontações vêm descritas e caracterizadas no memorial descritivo anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º. Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, as cláusulas resolutivas abaixo elencadas, que a donatária obriga-se a cumprir: I – não paralisar as suas atividades operacionais por período superior a 6 (seis) meses, após o regular início das mesmas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado; II – não vender, ceder, permutar ou locar o imóvel doado, no todo ou em parte, sem a anuência do Poder Executivo, após prévia manifestação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços de Piedade – CODEP; III – não alterar a destinação do imóvel doado, bem como o ramo de atividade; IV – não faturar, fora do Município, a produção da sua unidade local e não deixar de recolher os tributos nele gerados; V – não sonegar ou fraudar o recolhimento dos tributos decorrentes de suas atividades; VI – construir e manter a sua própria creche no imóvel ou, na impossibilidade de fazê-lo, firmar convênio ou contrato com entidades públicas ou privadas, com observância das formalidades legais; VII - reservar, obrigatoriamente, dentro dos limites do imóvel doado, percentual mínimo de permeabilidade, de acordo com o Plano de Zoneamento do Município; VIII – evitar toda e qualquer forma de poluição ambiental, cumprindo e fazendo cumprir as leis e normas federais e estaduais pertinentes. Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas nos incisos deste artigo, implicará: I – na revogação da doação, com a conseqüente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município, sem que assista à donatária o direito à indenização de qualquer natureza ou de retenção pelas benfeitorias a ele incorporadas, ainda que necessárias, úteis ou voluptuárias; II – na restituição, monetariamente corrigida, das despesas eventualmente realizadas com a implantação, pelo Município, da infra-estrutura na forma prevista no artigo 6º da Lei nº 3.654, de 1º de dezembro de 2005, bem como no pagamento dos tributos que deixaram de ser recolhidos aos cofres municipais em razão de isenção fiscal concedida. Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 17 de julho de 2015. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal Autora do Projeto: Prefeita Municipal EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 Departamento Pessoal A Prefeitura Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, à vista de lista de espera de candidatos aprovados, PRORROGA a validade do Concurso Público nº 001/2013, por mais 02 (dois) anos, para preenchimento do cargo de Motorista de Veículos Pesados, a partir do dia 09 de agosto de 2015. Publique-se. Piedade, 21 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal 12 Atos Oficiais COMUNICADOS A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, a candidata Cristina Benedita Mendes Domingues, convocada através do Processo Seletivo nº 003/2015, para contratação temporária de Monitor para Erradicação de Vetores, foi desclassificada por não atender os requisitos do Edital. Departamento Pessoal A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, o candidato Márcio Dias de Moraes, desistiu da vaga do cargo de Agente Administrativo Escolar, referente ao Edital nº 003/2.014, do Concurso Público. Departamento Pessoal ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 138/2015 PROCESSO n. 003460/2015 PREGÃO PRESENCIAL n. 075/2015 VALIDADE: 03/07/2016 - RODRIGO TOLOSA RICO EPP - OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. PREÇO UNITÁRIO R$ 01 Bola de Futebol Oficial Adulto de salão Max 500 (61-64cm / 410-440g / Câmera Airbility / UNID. Termotec) -Marca: PENALTY MAX 500 CAMBUCI 141,99 04 Bola de Futebol Oficial de Salão Mirim Max 100 (50-55cm / 300-350g / Câmera Airbility / UNID. Termotec) - Marca: PENALTY MAX 100 CAMBUCI 99,00 05 Bola Futsal Oficial Fraldinha Max 50 (50-53cm / 250-280g / Câmera Airbility / Termotec) - Marca: UNID. PENALTY MAX 50 CAMBUCI 101,45 09 Bola de Vôlei Oficial Adulto 6.0 Pró (65-67cm / 260-280g / Câmera Airbility / Matrizada / UNID. Microfibra) - Marca: PENALTY 6.0 CAMBUCI 192,27 11 Bola de Basquete nylon Shoot Adulto (75-78cm / 600-650g / Câmera Butil / Matrizada / UNID. Microfibra) - Marca: PENALTY SHOOT CAMBUCI 42,47 16 Bola de Futebol Campo n. 03 Matis (61-64cm / 350-380g / Câmera Airbility / Costurada / UNID. Matrizada / PVC) - Marca: PENALTY MATIS3 CAMBUCI 48,97 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 139/2015 PROCESSO n. 003460/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.075/2015 VALIDADE: 03/07/2016 - RICARDO MARQUES ALVES – ME - OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. PREÇO UNITÁRIO R$ 02 Bola de Futebol Oficial Adulto de salão Max 1000 (61-64cm / 410-440g / Câmera Airbility / UNID. Termotec) - Marca: PENALTY MAX 1000 CAMBUCI 170,50 03 Bola de Futebol Oficial de salão Infantil Max 200 (55-59cm / 350-380g / Câmera Airbility / UNID. Termotec) - Marca: PENALTY MAX 200 CAMBUCI 109,25 06 Bola de Futsal Oficial de Campo Brasil 70 PRO (68-70cm / 410-450g / Câmera Airbility / UNID. Termotec) - Marca: PENALTY PRO BRASIL CAMBUCI 142,50 07 Bola Oficial Futebol Campo Infantil Matis 04 (64-66cm / 360-390g / Câmera Airbility / Termotec) - UNID. Marca:PENALTY MATIS4 CAMBUCI 62,50 08 Bola Oficial de Futebol Campo Mirim Matis 03 (61-64cm / 350-380g / Câmera Airbility / UNID. Termotec) - Marca: PENALTY MATIS3 CAMBUCI 62,00 10 Bola de Vôlei Oficial Adulto 7.0 Pró (65-67cm/ 260-280g / Câmera Airbility / Matrizada / UNID. Microfibra) - Marca: PENALTY 7.0 CAMBUCI 209,75 17 Bola Medicine Ball 4kg - Marca: MGY 4KG UNID. 75,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 140/2015 PROCESSO n. 003460/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 075/2015 VALIDADE: 03/07/2016 - COMERCIAL MIX VENTURA LTDA – EPP - OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. PREÇO UNITÁRIO R$ 12 Bola de Basquete Couro Oficial Adulto 7.5 (75-78cm / 600-650g / Câmera Airbility / Matrizada / UNID. Microfibra) -Marca: WILSON 137,80 13 Bola de Basquete Oficial Mirim Shoot borracha (72-74cm / 450-500g / Câmera Butil / Matrizada / UNID. Microfibra) - Marca: PENALTY 39,75 14 Bola de Handebol Oficial Mirim H1L S/C (49-51cm / 230-270g / Câmera Airbility / Costurada / UNID. Matrizada / PVC) - Marca: TRAINNER 58,00 15 Bola de Handebol Oficial Mirim H2L S/C (54-56cm / 325-400g / Câmera Airbility / Costurada / UNID. Matrizada / PVC) - Marca: TRAINNER 67,75 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 141/2015 PROCESSO n. 002786/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 077/2015 VALIDADE: 03/07/2016 - TROFÉUS SÃO ROQUE LTDA – EPP - OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. PREÇO UNITÁRIO R$ Medalha de metal zamak em 3d, na frente brasão da Prefeitura Municipal em alto relevo UNID. 01 esmaltado, 70x65mmx3 esp. No verso logo e gravação do evento por impressão digital, fita em 2,90 tecido sublimado personalizado medida 800x30mm. Dourada, prata e bronze. Eventos: Copa Futsal Adulto, Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato de Futebol Menor, Campeonato Municipal de Futebol Adulto, Campeonato Municipal de Futebol Veterano, Torneio Regional de Karate, Torneio Aberto de Judô, Campeonato Interno de Basquetebol, Torneio da Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço. - Marca: TSR Troféu de 090 cm em MDF, recortado personalizado com tubos em aço cromado e bola de UNID. futebol em ABS dourada e peças em metal com gravação e logotipo. 02 Eventos: Campeonato de Futebol Menor, Campeonato Municipal de Futebol Adulto, 190,00 Campeonato Municipal de Futebol Veterano. - Marca: TSR Troféu de 080 cm em MDF, recortado personalizado com tubos em aço cromado e bola de UNID. futebol em ABS prata e peças em metal com gravação e logotipo. 03 Eventos: Campeonato de Futebol Menor, Campeonato Municipal de Futebol Adulto, 193,00 Campeonato Municipal de Futebol Veterano. - Marca: TSR Troféu de 070 cm em MDF, recortado personalizado com tubos em aço cromado e bola de UNID. futebol em ABS bronze e peças em metal com gravação e logotipo. 04 Eventos: Campeonato de Futebol Menor, Campeonato Municipal de Futebol Adulto, 174,96 Campeonato Municipal de Futebol Veterano. - Marca: TSR Troféu de 060 cm em MDF, recortado personalizado com tubos em aço cromado e bola de UNID. futebol em ABS bronze e peças em metal com gravação e logotipo. 05 Eventos: Campeonato de Futebol Menor, Campeonato Municipal de Futebol Adulto, 164,00 Campeonato Municipal de Futebol Veterano. - Marca: TSR Troféu de 025 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo. UNID. 06 Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio da 24,00 Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço. - Marca: TSR Troféu de 045 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo. UNID. 07 Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio da 39,00 Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço. - Marca: TSR Troféu de 050 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo. UNID. 08 Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio da 62,00 Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço. - Marca: TSR Troféu de 045 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo. UNID. 09 Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio da 42,00 08 09 10 11 12 13 14 15 Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio da Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço. - Marca: TSR Troféu de 045 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo. Piedade, Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio da Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço. - Marca: TSR Troféu de 040 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo. Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio da Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço. - Marca: TSR Troféu de 060 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo. Eventos: Copa Futsal Adulto, Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato de Futebol Menor. Marca: TSR Troféu de 050 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo. Eventos: Copa Futsal Adulto, Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato de Futebol Menor. Marca: TSR Troféu de 050 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo. Dourado Eventos: Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio da Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço - Marca: TSR Troféu de 035 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo. Prata Eventos: Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio da Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço -Marca: TSR Troféu de 035 cm em MDF e metal personalizado com gravação e logotipo. Bronze Eventos: Eventos: Torneio Aberto de Futsal Menor, Campeonato Interno de Basquete, Torneio da Amizade de Voleibol, Copa Regional de Luta de Braço -Marca: TSR 62,00 UNID. 24 de UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. julho 2015 42,00 50,00 139,00 119,00 29,40 29,40 29,40 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 142/2015 PROCESSO n. 002786/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 077/2015 VALIDADE: 03/07/2016 - MRA CARTÕES E MEDALHAS LTDA – EPP - OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. PREÇO UNITÁRIO R$ 16 Troféu em acrílico 160 x 160 mm Formato – recorte especial UNID. Evento: Ciclismo Mountain Bike 6hs Evento Regional. - Marca: REMA 27,00 17 Troféu em acrílico 140 x 140 mm Formato – recorte especial UNID. 23,50 Evento: Ciclismo Mountain Bike 6hs Evento Regional. - Marca: REMA 18 Troféu em acrílico 120 x 120 mm Formato – recorte especial UNID. 15,00 Evento: Ciclismo Mountain Bike 6hs Evento Regional. - Marca: REMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 143/2015 PROCESSO n. 004120/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 078/2015 VALIDADE: 08/07/2016 - SUELEN LEITE DE JESUS BARBOSA ROWE – ME - OBJETO: DESCRIÇÃO UNID. PREÇO UNITÁRIO R$ Fornecimento de alimentação pronta acondicionada em embalagens tipo “marmitex”. 01 A composição das refeições diárias deverá ser variada, contendo o mínimo de 800g UNID. 9,50 (oitocentas gramas), composta de: arroz, feijão, farofa, carne branca ou carne vermelha, de primeira qualidade, massas, saladas diversificadas e legumes. As refeições devem ser servidas utilizando as embalagens em alumínio descartáveis, com no mínimo 21 cm (vinte e um centímetro) de diâmetro com tampa. Já incluso todos os encargos com a entrega. ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 144/2015 - PROCESSO n. 003573/2015- PREGÃO PRESENCIAL n. 080/2015 VALIDADE: 17/07/2016 - CONFECÇÕES PEREIRA LOPES LTDA – ME – OBJETO: ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO UNITÁRIO R$ 1.1.Camisetas, na cor azul marinho, tecido malha PV, gramatura mínima de 165g, modelo 01 gola careca, com estampa em silk creen escrito na parte superior das costas: GUARDA CIVIL Unid 14,50 MUNICIPAL com letras em formato Arial, cor branca, confeccionada com material de 1ª qualidade - Marca: JESUINO UNIFORMES 1.2. Calça masculino em tecido ripstop (composição 67% poliéster, 33% algodão) na cor azul marinho noturno, confeccionado com material de 1ª. Qualidade Unid 80,00 Marca: JESUINO UNIFORMES 1.3. Calça feminino em tecido ripstop (composição 67% poliéster, 33% algodão) na cor azul marinho noturno, confeccionado com material de 1ª. Qualidade Unid 80,00 Marca: JESUINO UNIFORMES 1.4. Camisa masculino na cor azul marinho noturno no tecido ripstop (composição 67% poliéster e 33% algodão) com os seguintes bordados costurados: Manga direita: brasão da GCM - Manga esquerda: bandeira do município Unid 80,00 Ambas as mangas: divisa de 3º classe - Acima do bolso direito bordar: nome e tipo sanguíneo confeccionada com material de 1ª. Qualidade Obs: camisa do comandante e subcomandante não bordar divisa. Marca: JESUINO UNIFORMES 1.5. Camisa feminino na cor azul marinho noturno no tecido ripstop (composição 67% poliéster e 33% algodão) com os seguintes bordados costurados: Unid 80,00 Manga direita: brasão da GCM - Manga esquerda: bandeira do município Ambas as mangas: divisa de 3º classe - Acima do bolso direito bordar: nome e tipo sanguíneo confeccionada com material de 1ª. Qualidade - Marca: JESUINO UNIFORMES 1.6. Jaqueta masculina em nylon resinado 240 azul marinho noturno vislon com tampa, gola normal, botão de pressão, cós com elástico somente na lateral, bolsos com lapela de 4,50 cm, Unid 118,00 punho com elástico de 4 cm, lapela no ombro com botão de pressão marinho, bordado manga direita brasão GCM e divisa de 3ª classe embaixo, na manga esquerda bandeira do município e divisa de 3ª Classe embaixo, e frente direita nome e tipo sanguíneo, forro de manta, confeccionada com material de 1ª. Qualidade - Marca: JESUINO UNIFORMES 1.7. Jaqueta feminino em nylon resinado 240 azul marinho noturno vislon com tampa, gola normal, botão de pressão, cós com elástico somente na lateral, bolsos com lapela de 4,50 cm, Unid. 145,00 punho com elástico de 4 cm, lapela no ombro com botão de pressão marinho, bordado manga direita brasão GCM e divisa de 3ª classe embaixo, na manga esquerda bandeira do município e divisa de 3ª Classe embaixo, e frente direita nome e tipo sanguíneo, forro de manta, confeccionada com material de 1ª. Qualidade - Marca: JESUINO UNIFORMES ITEM CONTRATOS PROCESSO n. 000378/2015 - TOMADA DE PREÇOS n. 002/2015 - CONTRATO n. 027/2015 CONTRATADA: EDITORA IBPEX LTDA OBJETO: Sistema de Ensino composto por MATERIAL DIDÁTICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL destinado aos alunos e professores da Rede Municipal de Educação, bem como Formação Continuada e acompanhamento para o uso do material didático destinado ao Quadro do Magistério, e Portal de Educação na Internet de acesso aos alunos, professores e pais de alunos, de acordo com as especificações técnicas constantes no ANEXO I do edital. QTDE. DE QTDE. DE VALOR VALOR NÍVEL/ENSINO ALUNOS PROFESSORES UNITÁRIO TOTAL BERÇÁRIO I e II 285 R$ 218,00 R$ 62.130,00 (6 meses a 1 ano e 11 meses) 24 222 MATERNAL I (2 anos) R$ 224,00 R$ 49.728,00 198 MATERNAL II (3 anos) R$ 224,00 R$ 44.352,00 507 1ª ETAPA (4 anos) R$ 235,00 R$ 119.145,00 45 667 2ª ETAPA (5 anos) R$ 235,00 R$ 156.745,00 TOTAL = R$ 432.100,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e cem reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura (29/06/2015). PROCESSO n. 000020/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 066/2015 - CONTRATO n. 028/2015 CONTRATADA: TELMA TAMIKO HARADA ESTEVAM – ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA UTILIZAÇÃO NO AMBULATORIO MÉDICO MUNICIPAL ATENDENDO AOS TERMOS DO CONVENIO n. 959/2009, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n. 066/2015, parte integrante do contrato. ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT./ PREÇO UNID. UNITÁRIO R$ 02 MESA RETANGULAR EM MDP/BP revestido por laminado melaminico, borda em fita PVC de no mínimo 01 mm de espessura colada em alta temperatura de forte pressão. Tampo superior e fechamento frontal de 18mm de espessura. Estruturas laterais formadas por tubos ITEM ESPECIFICAÇÃO 02 MESA RETANGULAR EM MDP/BP revestido por laminado melaminico, borda em fita PVC Piedade, 24 de julho 2015 de no mínimo 01 mm de espessura colada em alta temperatura de forte pressão. Tampo superior e fechamento frontal de 18mm de espessura. Estruturas laterais formadas por tubos em aço oblongo e chapa central com nervuras, base inferior reta sem uso de ponteiras. Recebe pintura eletrostática em epóxi-pó. Dotado de sapatas niveladoras de 5/16” em polipropileno na cor preta. Gaveteiro fixo de 03 gavetas em aço reforçado com pintura em epóxi-pó; fechadura com chaves de duas cópias de tranca simultânea. Na cor cinza. Medidas mínimas: 1,40Lx0,75Ax0,70P - Garantia mínima: 12 meses - Marca: Método 03 CADEIRA GIRATÓRIA com regulagem de altura por tubo pneumático acionado por alavanca lateral na parte inferior ao assento; recebe capa protetora e articulável em polipropileno. Interligação feita através de tubo de aço oblongo com capa em polipropileno sanfonado na cor preta. Assento e encosto de espaldar baixo secretária, confeccionado em compensado de madeira moldado anatomicamente, recebe espuma injetada de alta densidade revestida por courvin com perfil em fita PVC na cor preta sem grampos aparentes. Base de aço com capa em polipropileno injetado na cor preta e rodízios duplos - Garantia mínima: 12 meses. Marca:Comercial Estevam 05 ARMÁRIO EM AÇO de 0,40 mm de espessura, contendo todas as partes soldadas, recebe pintura eletrostática em epóxi-pó e tratamento antiferruginoso. Duas portas com reforço vertical e varão interno; fechadura com chaves de duas cópias e tranca simultânea. Possui 03 (três) prateleiras reguláveis com 03 (três) dobras. Na cor cinza padrão. Medidas mínimas: 1,70Ax 0,75Lx0,35P - Garantia mínima: 12 meses - Marca: Artmóveis VALOR TOTAL: R$ 5.284,00 (cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. QUANT./ UNID. PREÇO UNITÁRIO R$ 08 unid. 163,00 08 unid. 94,50 13 unid. 248,00 PROCESSO n. 000020/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 066/2015 - CONTRATO n. 029/2015 CONTRATADA: CAIO CÉSAR DIAS PAGLIARANI - ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA UTILIZAÇÃO NO AMBULATORIO MÉDICO MUNICIPAL ATENDENDO AOS TERMOS DO CONVENIO n. 959/2009 QUANT./ PREÇO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. UNITÁRIO R$ 01 LONGARINA COM 4 LUGARES, estrutura em tubo de aço 50x20 em duas travas e apoiado 40 unid. 233,00 em coluna dupla lateral de 50x30, com pintura em epóxi-pó na cor preta e acabamento em polipropileno rígido na cor preta. Interligação feita através de garfo duplo em tubo de aço 3/4 com parede mínima de 1,20mm; e fixação através de parafuso sextavado. Todas as peças estruturais deverão ser soldadas. Assento e encosto de espaldar baixo secretária, confeccionado em compensado de madeira moldado anatomicamente, recebe espuma injetada de alta densidade revestida por courvin com perfil em fita PVC na cor preta sem grampos aparentes. Medidas mínimas: 1,98Lx086Ax0,61P - Garantia mínima: 12 meses Modelo: Millus - 73140/11015/30 Marca: A Escolar 04 CADEIRA FIXA - Quatro pés, de estrutura em aço tubo 7/8” com parede mínima de 1,20mm; pintura em epóxi-pó na cor preta. Interligação feita através de garfo duplo em tubo de aço com fixação através de parafuso sextavado. Todas as peças estruturais devem ser soldadas. Assento e encosto de espaldar baixo secretária, confeccionado em compensado de madeira 65 unid. 55,00 moldado anatomicamente, recebe espuma injetada de alta densidade revestida por courvin com perfil em fita PVC na cor preta sem grampos aparentes. Garantia mínima: 12 meses - Modelo: AE – 112 - Marca: A Escolar VALOR TOTAL: R$ 12.895,00 (doze mil, oitocentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. PROCESSO n. 000020/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 066/2015 - CONTRATO n. 030/2015 CONTRATADA: ELO TECH TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA - ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA UTILIZAÇÃO NO AMBULATORIO MÉDICO MUNICIPAL ATENDENDO AOS TERMOS DO CONVENIO n. 959/2009 QUANT./ PREÇO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. UNITÁRIO R$ 06 REFRIGERADOR 01 PORTA: DESCRIÇÃO: Refrigerador 01 porta 239 litros branco 110v; Prateleiras reguláveis e removíveis para facilitar a limpeza; Controle de temperatura; Temperatura mínima - dias frios, poucos alimentos armazenados e pouca freqüência de abertura de porta; Temperatura média - situação intermediária; Temperatura máxima - dias quentes, muita freqüência de abertura de porta. Com gavetão em plástico super resistente com tampa aproveitável; Congelamento rápido: compartimento extra frio - ideal para 02 unid. 1.119,00 alimentos e bebidas que precisam de temperatura mais baixa; Pés com rodas niveladoras. Eficiência energética: classe A. Alimentação: 110 Volts; Consumo aprox. de energia: 23,4 kWh/mês; Lâmpada: máx. 15 Watts; Capacidade de armazenagem refrigerador: 219 litros; Capacidade de armazenagem congelador mínimo: 20 litros; Capacidade armazenagem total: 239 litros. Garantia mínima: 12 meses - Modelo: CRC28FB - Marca: Consul VALOR TOTAL: R$ 2.238,00 (dois mil, duzentos e trinta e oito reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Resolvem aditar a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA do contrato administrativo n. 059/2013, da seguinte forma: “Fica prorrogada a vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 17 de Julho de 2015 com término previsto para o dia 17 de Julho de 2016” Atos Oficiais PREGÃO PRESENCIAL n. 119/2014 - PROCESSO PMP n. 010612/2014 CONTRATO n. 089/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2015 CONTRATADA: RESITEC SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PARA ATERRO SANITÁRIO/INDUSTRIAL DEVIDAMENTE LICENCIADO JUNTO A CETESB, CONFORME AS DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL resolvem aditar a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA do CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n. 089/2014, da seguinte forma: “Fica prorrogada a vigência contratual pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 30 de Junho de 2015 com término previsto para o dia 30 de Dezembro de 2015” PROCESSO n. 010608/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 114/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 198/2014 - ADITAMENTO n. 001/2015 COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL E AOS PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO NA DIRETORIA DE SAÚDE – LOTE 11 Decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 198/2014, da seguinte forma: “Fica realinhado o valor do ITEM n. 24 – FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 120ML, passando o preço do frasco de R$ 4,80 a vigorar pelo valor de R$ 5,2920” REPUBLICAÇÃO – ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 069/2015 - PROCESSO n. 002874/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 039/2015 VALIDADE: 29/04/2016 - JULIANA DE ALMEIDA CRUZ PILAR – ME – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO UNITÁRIO R$ 01 FITA ADESIVA COLORIDA – ROLO DE 12 MM X 30 M -MARCA: ADELBRAS RL 1,65 02 FITA ADESIVA CREPE 18X50 - MARCA: ADERE (medida 18 mm x 50 metros) UN 3,20 03 FITA CORRETIVA PARA MÁQUINA DE ESCREVER ELÉTRICA. MOD. IBM - 6746 / 6783. UN 25,40 MARCA: DANYFITTAS (DATATECH) 04 FITA CREPE PARA EMBALAGEM – TAMANHO APROXIMADO 50X50. UN 8,90 Marca: ADERE (medida 50 mm x 50 metros) 05 FITA DE NYLON PARA MÁQUINA ESCREVER MANUAL - OLIVETTI / FACIT UN 3,40 MARCA: MASTERPRINT 06 FITA DUPLA FACE 12 X 30 - MARCA: FITPEL 12 mm x 30 metros UN 4,00 07 FITA METALÓIDE DE APROXIMADAMENTE 2 CM DE LARGURA – CORES DIVERSAS – RL 6,68 ROLO COM 10 METROS - MARCA: LANTECOR 20 mm x 50 metros 08 FITA PARA MAQUINA DE ESCREVER ELÉTRICA MODELO IBM 6746/6783. UN 28,70 Marca: MASTERPRINT (DATATECH – DANNYFITAS) 09 GIZ ESCOLAR CILINDRICO PLASTIFICADO, ANTIALERGICO, NÃO SOLTA PÓ. COLORIDO, CX 3,68 CAIXA COM 50 UNIDADES COM 7 CORES, DE ÓTIMA QUALIDADE - MARCA: DELTA (ZIG GIZ) 10 GRAFITE 0,5 (TUBO COM 12 MINAS) - MARCA: ADECK TB 1,00 11 GRAFITE 0,7 (TUBO COM 12 MINAS) - MARCA: ADECK TB 1,00 12 GRAFITE 0,9 (TUBO COM 12 MINAS) - MARCA: ADECK TB 1,10 18 GRAMPO PARA GRAMPEADOR ROCAMA - MARCA: CIS 106/6 - CX COM 3500 UNIDADES CX 11,10 20 GRAMPO TRILHO METALIZADO TIPO ROMEU E JULIETA COM 80MM - CX. COM 50 UN. CX 13,85 MARCA: IARA (KAZ) 23 LAPIS BORRACHA - Marca: EBRAS ECOLE UN 2,60 25 LAPISEIRA N. 0,5 - Marca: MARIPEL UN 3,15 26 LAPISEIRA N. 0,7 - MARCA: MARIPEL UN 3,15 27 LAPISEIRA N. 0,9 - MARCA: MARIPEL UN 4,15 28 ORGANIZADOR DE CARIMBOS 8 LUGARES - MARCA: CARBRINK UN 22,50 29 PAPEL ALMAÇO COM PAUTA - MARCA: MÁXIMA UN 0,08 30 PAPEL ALMAÇO SEM PAUTA - MARCA: CREDEAL UN 0,08 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 070/2015 - PROCESSO n. 002874/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 039/2015 VALIDADE: 29/04/2016 - GERALDA MARIA DE LIMA DOS SANTOS ME – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO UNITÁRIO R$ 13 GRAMPEADOR DE MESA PARA APROXIMADAMENTE 100 FLS. (GRAMPO 26/6) UN 62,88 Marca: DESART 14 GRAMPEADOR DE MESA PARA GRAMPO MEDIDA 23/13 - MARCA: KAZ UN 54,00 15 GRAMPEADOR ROCAMA - MARCA: ADECK PÇ 69,00 16 GRAMPEADOR TIPO ALICATE (GRAMPO 26/6) - MARCA: KAZ UN 30,40 17 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13 – CX. COM 5000 UN - Marca: KAZ CX 22,00 TERMOS DE ADITAMENTOS PROCESSO n. 009732/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 103/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 178/2014 - ADITAMENTO n. 001/2015 COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: AUTO POSTO BASÍLIO LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL - DIESEL S10 Decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 178/2014, da seguinte forma: “Fica realinhado o valor do ITEM 04: DIESEL S10 - MARCA: SHELL, passando o preço do litro de R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos) a vigorar pelo preço de R$ 2,87 (dois reais e oitenta e sete centavos), a partir do dia 24 de Junho de 2015” PROCESSO PMP n. 003349/2014 - DISPENSA n. 4544/2014 CONTRATO n. 058/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2015 LOCADOR: ESPOLIO DE FREDERICO MINCOVSCHI, representado pela inventariante, a Sra. Theodora Mincovschi OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL URBANO SITUADO À RUA TENENTE PROCÓPIO TENÓRIO, 52, CENTRO, NA CIDADE DE PIEDADE/SP PARA INSTALAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL Decidem aditar a CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA e a CLÁUSULA III – DO VALOR do contrato administrativo de locação de imóvel n. 058/2014, da seguinte forma: 1) Fica alterada a CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA do contrato, prorrogando-o pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 21 de Julho de 2015 com término previsto para o dia 21 de Julho de 2016. 2) Fica alterada a CLÁUSULA III – DO VALOR, passando o valor mensal da locação estabelecido em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a vigorar pelo valor mensal de R$ 2.082,00 (dois mil e oitenta e dois reais), perfazendo o montante de R$ 24.984,00 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais), no período contratado. DISPENSA n. 4540/2014 - PROCESSO PMP n. 003061/2014 CONTRATO n. 046/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2015 - LOCADOR: RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA OBJETO: Locação do imóvel comercial e residencial, situado à Av. Coração de Jesus, n. 461, na cidade de Piedade/SP, objetivando a instalação das dependências do Centro de Atenção Psicossocial -CAPS . Decidem aditar a CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA e a CLÁUSULA III – DO VALOR do contrato administrativo de locação de imóvel n. 046/2014, da seguinte forma: 1) Fica alterada a CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA do contrato, prorrogando-o pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 15 de Julho de 2015 com término previsto para o dia 15 de Julho de 2016. 2) Fica alterada a CLÁUSULA III – DO VALOR, passando o valor mensal da locação estabelecido em R$ 3.000,00 (três mil reais) a vigorar pelo valor mensal de R$ 3.123,12 (três mil, cento e vinte e três reais e doze centavos), perfazendo o montante de R$ 37.477,44 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), no período prorrogado. PROCESSO PMP n. 5951/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 045/2013 CONTRATO n. 059/2013 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2015 CONTRATADA: INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMATICA – COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Resolvem aditar a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA do contrato administrativo n. 059/2013, da seguinte forma: “Fica prorrogada a vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 17 de Julho de 2015 com término previsto para o dia 17 de Julho de 2016” 13 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 071/2015 - PROCESSO n. 002874/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 039/2015 VALIDADE: 29/04/2016 - PAULO JOSÉ RIBEIRO DE CAMARGO ME – OBJETO: ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO UNITÁRIO R$ ITEM 24 LÁPIS PRETO 6B – SEXTAVADO, MATERIAL DE MADEIRA REFLORESTADA- DE ACORDO COM NORMA EUROPÉIA EM 71, COM NOME DO FABRICANTE NO CORPO DO CILINDRO MARCA: FABER UN 2,55 CÂMARA MUNICIPAL Resolução nº 06/2015 “Prorroga o funcionamento dos trabalhos da Comissão Especial constituída para revisão do Regimento Interno”. A Câmara Municipal de Piedade aprova: Art. 1º – Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, os trabalhos da Comissão Especial constituída pela Resolução nº 5/2015, que tem por finalidade proceder à revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade. Art. 2º – O novo prazo para conclusão dos trabalhos se encerrará em 27/09/2015. Art. 3ª – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, em 20 de julho de 2015. Norton Yoshio Nakayama Presidente Registrado e publicado na data Supra Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo 14 Atos Oficiais Piedade, 24 de julho 2015 Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - Balanço Orçamentário Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO Periodo: 3º Bimestre / 2015- Balanço Orçamentário Periodo: 3º Bimestre / 2015 RECEITAS RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Previsão RECEITAS Previstas Até o Realizadas Até o Saldo à Previsão Inicial Previsão Previstas Até oAtualizada Realizadas AtéBimestre o Saldo à Bimestre Realizar Previsão Inicial Atualizada Bimestre Bimestre Realizar RECEITAS CORRENTES 116.472.280,00 116.472.280,00 116.472.280,00 54.758.584,55 61.713.695,45 116.472.280,00 116.472.280,00 116.472.280,00 54.758.584,55 61.713.695,45 RECEITA TRIBUTÁRIA 10.424.376,00 10.424.376,00 10.424.376,00 10.424.376,00 10.424.376,00 5.148.636,23 10.424.376,00 5.148.636,23 5.275.739,77 1.047.000,00 908.951,32 138.048,68 908.951,32 330.650,00 330.650,00 5.275.739,77 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.047.000,00 1.047.000,00 1.047.000,00 1.047.000,00 1.047.000,00 138.048,68 1.019.088,00 338.241,11 680.846,89 338.241,11 RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 101.041.536,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 101.041.536,00 101.041.536,00101.041.536,00 101.041.536,00 46.728.246,43 101.041.536,00 54.313.289,57 0,00 330.650,00 RECEITA PATRIMONIAL RECEITA PATRIMONIAL 1.019.088,00 1.019.088,00 1.019.088,00 1.019.088,00 1.019.088,00 680.846,89 330.650,00 330.650,00 330.650,00 330.650,000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 330.650,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.609.630,00 2.609.630,00 2.609.630,00 2.609.630,00 2.609.630,00 2.062.806,32 OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL 6.366.280,00 6.366.280,00 6.366.280,00 1.342.278,23 RECEITAS DE CAPITAL 6.366.280,00 6.366.280,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.366.280,00 6.366.280,00 6.366.280,00 6.366.280,00 6.366.280,00 1.342.278,23 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA 12.442.560,00 12.442.560,00 12.442.560,00 5.734.633,84 OPERAÇÃO DE CREDITO 110.396.000,00 DEFICIT (IV) 5.024.001,77 110.396.000,00 110.396.000,00 110.396.000,00 110.396.000,00 0,00 50.366.228,94 0,00 0,00 110.396.000,00 110.396.000,00 50.366.228,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.029.771,06 0,00 6.707.926,16 50.366.228,94 60.029.771,06 0,00 0,00 50.366.228,94 60.029.771,06 DEFICIT (IV) 110.396.000,00 110.396.000,00 0,00 0,00 0,00 110.396.000,00 50.366.228,94 60.029.771,06 TOTAL (V) = (III + IV) 110.396.000,00 110.396.000,00 110.396.000,00 0,00 0,00 50.366.228,94 60.029.771,06 110.396.000,00 0,00 5.734.633,84 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO DESPESAS 110.396.000,00 60.029.771,06 0,00 Cred. Adic. / Dot. Atualizada Empenhado Liquidado Pago Saldo à Emp. Saldo à Liq. Saldo à Pagar. Anul. Cred. Adic. / Inicial 93.630.061,85 Dot. Atualizada Empenhado Liquidado Pago Saldo à Emp 89.809.200,00 3.820.861,85 1.925.725,25 Anul. 61.946.773,82 42.052.345,88 40.126.620,63 31.683.288,03 19.894.427,94 Inicial DESPESAS CORRENTES DESPESAS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 40.616.300,00 DESPESAS CORRENTES 415.635,85 89.809.200,00 41.031.935,85 3.820.861,85 19.138.026,99 0,00 40.616.300,00 6.000,00 415.635,85 605,74 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 6.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 49.186.900,00 3.405.226,00 DESPESAS DE CAPITAL 15.638.780,00 -2.123.257,40 15.466.780,00 -2.123.257,40 172.000,00 0,00 INVESTIMENTOS 5.024.001,77 1.342.278,23 110.396.000,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO TOTAL (V) = (III + IV) 1.342.278,23 5.024.001,77 6.366.280,00 6.707.926,16 12.442.560,00 110.396.000,00 OPERAÇÃO DE CREDITO 546.823,68 5.024.001,77 6.366.280,00 12.442.560,00 110.396.000,00 SUBTOTAL DAS RECEITAS 54.313.289,57 2.062.806,32 12.442.560,00 ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA SUBTOTAL DAS RECEITAS 46.728.246,43 546.823,68 2.609.630,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO INVESTIMENTOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.238.820,00 AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 52.592.126,00 6.000,00 13.515.522,60 19.138.026,83 93.630.061,85 42.808.141,09 0,00 1.352.751,13 1.477.514,72 1.471.778,92 10.926.993,21 1.111.014,67 5.735,80 1.426.748,06 1.421.012,26 10.805.759,87 1.111.014,67 5.735,80 50.766,66 50.766,66 121.233,34 0,00 15.638.780,00 -2.123.257,40 13.515.522,60 50.766,66 15.466.780,00 -2.123.257,400,00 0,00 2.238.820,00 172.000,000,00 DE107.686.800,00 CONTINGÊNCIA1.697.604,45 2.238.820,00 SUBTOTAL DAS DESPESASRESERVA (VI) 109.384.404,45 INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ARMOTIZAÇÃO DA DIVIDA DESPESAS (VII) 0,00 0,00 2.238.820,00 43.529.860,60 0,00 0,00 0,00 SUPERÁVIT (IX) 0,00 (VII) ARMOTIZAÇÃO DA DIVIDA 107.686.800,00 1.697.604,45107.686.800,00 109.384.404,45 1.697.604,45 64.535.303,21 109.384.404,45 49.264.494,44 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO 0,00 SUPERÁVIT (IX) TOTAL (X) = (VIII+IX) Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita - 835.855.408-72 0,000,00 0,000,00 1.477.514,72 1.471.778,92 2.537.762,73 1.426.748,06 0,00 2.238.820,00 50.766,66 50.766,66 0,00 1.421.012,26 0,00 5.39 9.783.98 10.926.99 0,00 10.805.75 0,00 50.766,66 0,00 121.23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.598.399,55 21.005.442,61 1.931.461,05 64.535.303,2144.849.101,24 43.529.860,60 41.598.399,55 44.849.10 5.734.633,84 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.598.399,55 21.005.442,61 1.931.461,05 64.535.303,2144.849.101,24 43.529.860,60 41.598.399,55 44.849.10 0,00 0,00 0,00 0,00 5.734.633,84 0,00 107.686.800,00 1.697.604,45 109.384.404,45 64.535.303,21 49.264.494,44 41.598.399,55 Silvana Secoli Nunes Coelho - Renato Lima Junior Contador - 1SP236972/0-6 44.849.10 Controlador Interno Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita - 835.855.408-72 605,74 21.560.962,18 2.238.82 41.598.399,550,0044.849.101,24 0,00 21.005.442,61 0,00 1.931.461,05 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO 107.686.800,00 1.697.604,45107.686.800,00 109.384.404,45 1.697.604,45 64.535.303,21 109.384.404,45 43.529.860,60 SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) TOTAL (X) = (VIII+IX) 605,74 22.913.713,31 2.588.529,39 172.000,00 0,00 64.535.303,21 0,00 605,74 42.808.141,09 13.343.522,60 0,00 0,00 0,00 21.893.90 19.894.427,78 52.592.126,00 2.537.762,73 0,00 18.565.052,71 9.783.984,91 6.000,00 2.588.529,39 0,16 572.974,12 40.126.620,63 31.683.28 5.394,26 19.138.026,83 21.560.962,18 3.405.226,00 172.000,00 605,74 19.138.026,99 22.913.713,31 49.186.900,00 13.343.522,60 18.565.052,71 61.946.773,8221.893.908,86 42.052.345,88 605,74 41.031.935,85 Silvana Secoli Nunes Coelho Renato Lima Contador - 1SP236972/0-6 Controlador DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - R.C.L. Período: Junho - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DAREALIZADA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - R.C.L. Período: Junho EVOLUÇÃO DA RECEITA NOS ÚLTIMOS DOZES MESES ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITATRIBUTÁRIA PATRIMONIAL RECEITA RECEITADE AGROPECUÁRIA RECEITA CONTRIBUIÇÕES RECEITAPATRIMONIAL INDUSTRIAL RECEITA RECEITAAGROPECUÁRIA DE SERVIÇOS RECEITA TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEITA INDUSTRIAL OUTRASDE RECEITAS CORRENTES RECEITA SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES CONTRIB. DO SERVIDOR A RPPS RECEITA COMP. PREVIDENCIÁRIA RESTOS A PAGAR CANCELADOS CONTRIB. DO SERVIDOR A RPPS RECEITA COMP. PREVIDENCIÁRIA RESULTADO DO FUNDEB RESTOS A PAGAR CANCELADOS FUNDEB RECEBIDO FUNDEB RETIDO RESULTADO DO FUNDEB TOTAL DEDUÇÕES FUNDEB RECEBIDO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA FUNDEB RETIDO TOTAL DEDUÇÕES RECEITA CORRENTE LÍQUIDA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS DOZES MESES RECEITAS CORRENTES MARÇO ABRIL 632.002,71 AGOSTO 669.426,59 SETEMBRO 763.778,58 OUTUBRO 819.989,37 NOVEMBRO 574.149,59 DEZEMBRO 827.712,57 JANEIRO 260.918,88 FEVEREIRO 406.669,80 MARÇO 477.008,39 JULHO 3.051,91 3.051,91 3.051,91 3.051,91 122.554,31 632.002,71 0,00 3.051,91 99.612,81 669.426,59 0,00 3.051,91 103.624,57 763.778,58 0,00 3.051,91 104.326,44 819.989,37 0,00 3.051,91 87.960,64 574.149,59 0,00 3.051,98 267.992,61 827.712,57 0,00 122.554,31 25.480,82 0,00 0,00 99.612,81 21.981,28 0,00 0,00 103.624,57 25.640,24 0,00 0,00 104.326,44 40.211,69 0,00 0,00 87.960,64 22.364,61 0,00 6.387.078,27 0,00 149.980,50 25.480,82 6.401.548,52 0,00 168.028,04 21.981,28 6.871.020,60 0,00 149.784,82 25.640,24 5.852.402,34 0,00 802.684,43 40.211,69 7.003.559,90 0,00 302.364,06 22.364,61 8.376.682,92 7.320.148,52 6.401.548,52 7.363.649,15 6.871.020,60 7.916.900,72 6.387.078,27 7.622.666,18 5.852.402,34 149.980,50 168.028,04 149.784,82 0,00 7.363.649,15 0,00 7.916.900,72 0,00 7.320.148,52 4.911,01 0,00 9.822,02 802.684,43 0,00 7.622.666,18 4.911,01 3.051,98 RECEITAS 5.654,66 2.496,01 CORRENTES 3.186,25 MAIO 1.602.388,91 ABRIL 1.589.564,84 MAIO 793.449,97 JUNHO 2.815,22 26.877,96 47.733,64 54.939,60 5.654,66 92.834,81 260.918,88 0,00 2.496,01 101.858,40 406.669,80 0,00 3.186,25 122.840,25 477.008,39 0,00 2.815,22 109.627,17 1.602.388,91 0,00 26.877,96 267.992,61 25.376,54 0,00 92.834,81 0,00 0,00 0,00 101.858,40 0,00 0,00 0,00 122.840,25 0,00 0,00 0,00 109.627,17 0,00 0,00 9.522.221,31 0,00 7.320.989,28 0,00 721.145,64 251.059,19 25.376,54 0,00 355.019,90 0,00 7.993.450,78 7.003.559,90 10.224.564,94 8.376.682,92 10.129.530,20 9.522.221,31 8.187.723,63 7.320.989,28 302.364,06 DEDUÇÕES 721.145,64 251.059,19 355.019,90 0,00 10.224.564,94 0,00 10.129.530,20 0,00 8.187.723,63 7.993.450,78 8.729.335,07 0,00 324.405,45 0,00 4.911,01 DEDUÇÕES 9.822,02 0,00 0,00 0,00 0,00 JUNHO 9.656.404,38 8.729.335,07 TOTAIS 9.417.060,20 TOTAIS 120.778,42 132.907,84 1.589.564,84 793.449,97 0,00 0,00 47.733,64 54.939,60 0,00 0,00 120.778,42 132.907,84 158.962,96 1.466.918,27 9.417.060,20 0,00 158.962,96 0,00 1.466.918,27 0,00 0,00 161.055,18 0,00 0,00 0,00 6.520.118,16 0,00 7.242.185,24 0,00 7.393.397,37 0,00 87.620.538,98 0,00 265.182,25 4.292.039,58 0,00 512.462,72 0,00 289.922,58 0,00 161.055,18 8.524.194,45 6.520.118,16 9.512.724,86 7.242.185,24 8.664.617,36 7.393.397,37 103.116.575,17 87.620.538,98 324.405,45 0,00 9.656.404,38 265.182,25 0,00 8.524.194,45 10.433,84 512.462,72 0,00 9.512.724,86 5.216,92 289.922,58 0,00 8.664.617,36 5.216,92 4.292.039,58 0,00 103.116.575,17 60.155,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.433,84 10.433,84 0,00 0,00 5.216,92 5.216,92 0,00 0,00 5.216,92 5.216,92 0,00 0,00 60.155,76 60.155,76 4.911,01 0,00 0,00 0,00 4.911,01 4.911,01 0,00 0,00 0,00 0,00 4.911,01 4.911,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.822,02 9.822,02 0,00 0,00 4.911,01 4.911,01 4.911,01 4.911,01 9.822,02 9.822,02 0,00 1.693.525,00 4.911,01 739.810,96 0,00 1.335.843,80 0,00 707.162,17 0,00 1.674.367,42 9.822,02 765.841,48 0,00 1.283.511,70 4.911,01 646.141,57 0,00 1.395.949,73 4.911,01 756.487,74 0,00 1.693.062,97 9.822,02 873.113,45 0,00 0,00 2.094.267,48 4.911,01 1.318.875,38 0,00 1.233.062,85 932.629,64 0,00 2.210.722,77 0,00 1.010.053,90 0,00 0,00 0,00 0,00 1.305.185,70 10.433,84 1.436.176,89 5.216,921.720.208,55 5.216,92 19.161.697,39 60.155,76 744.303,02 849.976,14 881.218,62 10.139.801,54 744.721,97 1.335.843,80 707.162,17 1.674.367,42 775.663,50 1.283.511,70 651.052,58 1.693.525,00 6.575.426,55 6.656.486,98 7.141.237,22 6.971.613,60 739.810,96 707.162,17 765.841,48 646.141,57 761.398,75 1.395.949,73 7.232.052,03 756.487,74 882.935,47 1.693.062,97 9.341.629,47 873.113,45 1.237.973,86 932.629,64 2.094.267,48 1.318.875,38 8.891.556,34 1.233.062,85 7.255.093,99 932.629,64 1.010.053,90 2.210.722,77 8.646.350,48 1.010.053,90 10.199.957,30 754.736,86 855.193,06 886.435,54 1.305.185,70 1.436.176,89 1.720.208,55 19.161.697,39 92.916.617,87 7.769.457,59 744.303,02 8.657.531,80 849.976,14 7.778.181,82 881.218,62 10.139.801,54 744.721,97 707.162,17 775.663,50 651.052,58 761.398,75 882.935,47 1.237.973,86 932.629,64 1.010.053,90 754.736,86 855.193,06 886.435,54 10.199.957,30 6.575.426,55 6.656.486,98 7.141.237,22 6.971.613,60 7.232.052,03 9.341.629,47 8.891.556,34 7.255.093,99 8.646.350,48 7.769.457,59 8.657.531,80 7.778.181,82 92.916.617,87 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Silvana Secoli Nunes Coelho Renato Lima Junior Prefeita - 835.855.408-72 Contador - 1SP236972/0-6 Controlador Interno Atos Oficiais Piedade, 24 de julho 2015 15 Relatório Resumido da Execução Orçamentaria - Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção - Período: 3º Bimestre / 2015 Cód Func. Cód. Subf. 04 Func./Subf. Administração Adic./Créd. Desp. Emp. Desp. Liq. Até o Dotação Atual. Saldo a Emp. Saldo a Liq. Anu. Até o Bim. Bim. 27.148.200,00 1.182.094,72 28.330.294,72 14.138.501,96 14.191.792,76 9.875.119,11 4.263.382,85 Dotação Inicial 04 121 Planejamento e Orçamento 387.000,00 0,00 387.000,00 204.670,14 182.329,86 128.094,17 76.575,97 04 122 Administração Geral 6.565.200,00 -19.250,00 6.545.950,00 2.998.149,84 3.547.800,16 2.327.390,33 670.759,51 04 123 Administração Financeira 2.182.600,00 0,00 2.182.600,00 1.254.140,21 928.459,79 894.870,15 359.270,06 04 124 Controle Externo 4.560.100,00 44.000,00 4.604.100,00 2.382.719,53 2.221.380,47 1.856.481,90 526.237,63 04 129 Administração de Receitas 1.068.100,00 0,00 1.068.100,00 637.933,20 430.166,80 468.476,27 169.456,93 04 451 Infra-Estrutura Urbana 360.000,00 0,00 360.000,00 17.226,00 342.774,00 17.226,00 0,00 04 452 Serviços Urbanos 1.249.400,00 209.600,00 1.459.000,00 854.269,29 604.730,71 632.702,64 221.566,65 04 482 Habitação Urbana 13.766,40 04 512 Saneamento Básico Urbano 04 541 Preservação e Conservação Ambiental 04 601 Promoção da Produção Vegetal 04 605 Abastecimento 160.400,00 -5.300,00 155.100,00 70.280,24 84.819,76 56.513,84 1.200.000,00 0,00 1.200.000,00 0,00 1.200.000,00 0,00 0,00 775.600,00 1.186.560,00 1.962.160,00 1.522.765,00 439.395,00 537.165,77 985.599,23 1.404.300,00 0,00 1.404.300,00 508.528,16 895.771,84 424.803,34 83.724,82 138.000,00 0,00 138.000,00 105.712,33 32.287,67 87.495,41 18.216,92 04 661 Promoção Industrial 700.000,00 0,00 700.000,00 0,00 700.000,00 0,00 0,00 04 695 Turismo 1.662.500,00 0,00 1.662.500,00 221.674,48 1.440.825,52 179.016,67 42.657,81 04 752 Energia Elétrica 1.200.000,00 0,00 1.200.000,00 878.498,59 321.501,41 440.959,08 437.539,51 04 782 Transporte Rodoviário 3.535.000,00 -233.515,28 3.301.484,72 2.481.934,95 819.549,77 1.823.923,54 658.011,41 1.085.100,00 0,00 1.085.100,00 542.361,44 542.738,56 499.177,33 43.184,11 1.085.100,00 0,00 1.085.100,00 542.361,44 542.738,56 499.177,33 43.184,11 3.931.200,00 108.300,00 4.039.500,00 1.930.936,36 2.108.563,64 1.205.449,52 725.486,84 1.012.200,00 5.300,00 1.017.500,00 264.500,00 753.000,00 166.017,08 98.482,92 06 06 08 Segurança Pública 181 Policiamento Assistência Social 08 241 Assistência ao Idoso 08 242 Assistência ao Portador de Deficiência 398.050,00 0,00 398.050,00 297.839,55 100.210,45 98.588,76 199.250,79 08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 586.850,00 0,00 586.850,00 540.478,72 46.371,28 313.320,13 227.158,59 08 244 Assistência Comunitária 1.934.100,00 103.000,00 2.037.100,00 828.118,09 1.208.981,91 627.523,55 200.594,54 09 Previdência Social 2.907.000,00 0,00 2.907.000,00 1.249.423,54 1.657.576,46 1.249.423,54 0,00 09 271 Previdência Básica 2.907.000,00 0,00 2.907.000,00 1.249.423,54 1.657.576,46 1.249.423,54 0,00 23.555.280,00 148.044,45 23.703.324,45 17.162.139,12 6.541.185,33 11.875.068,08 5.287.071,04 22.747.780,00 327.044,45 23.074.824,45 16.884.299,60 6.190.524,85 11.628.798,62 5.255.500,98 572.000,00 -161.000,00 411.000,00 180.247,39 230.752,61 153.967,18 26.280,21 10 Saúde 10 301 Atenção Básica 10 304 Vigilância Sanitária 10 305 Vigilância Epidemiológica 12 Educação 12 306 Alimentação e Nutrição 12 361 Ensino Fundamental 12 362 Ensino Médio 12 364 Ensino Superior 12 365 Educação Infantil 13 Cultura 235.500,00 -18.000,00 217.500,00 97.592,13 119.907,87 92.302,28 5.289,85 42.219.100,00 270.165,28 42.489.265,28 28.271.176,47 14.218.088,81 17.798.974,31 10.472.202,16 5.403.100,00 378.019,00 5.781.119,00 5.686.567,45 94.551,55 2.191.791,28 3.494.776,17 24.298.000,00 1.463.900,41 25.761.900,41 15.918.490,45 9.843.409,96 11.017.106,60 4.901.383,85 1.005.000,00 -300.000,00 705.000,00 523.155,00 181.845,00 523.155,00 0,00 750.000,00 0,00 750.000,00 393.430,00 356.570,00 393.430,00 0,00 10.763.000,00 -1.271.754,13 9.491.245,87 5.749.533,57 3.741.712,30 3.673.491,43 2.076.042,14 1.564.100,00 0,00 1.564.100,00 545.138,69 1.018.961,31 499.587,01 45.551,68 13 392 Difusão Cultural 1.564.100,00 0,00 1.564.100,00 545.138,69 1.018.961,31 499.587,01 45.551,68 15 Urbanismo 1.205.000,00 -41.000,00 1.164.000,00 13.797,60 1.150.202,40 13.797,60 0,00 1.205.000,00 -41.000,00 1.164.000,00 13.797,60 1.150.202,40 13.797,60 0,00 150.000,00 -20.000,00 130.000,00 0,00 130.000,00 0,00 0,00 15 16 451 Infra-Estrutura Urbana Habitação 16 482 Habitação Urbana 150.000,00 -20.000,00 130.000,00 0,00 130.000,00 0,00 0,00 17 Saneamento 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 0,00 17 23 512 Saneamento Básico Urbano Comércio e Serviços 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 0,00 241.000,00 50.000,00 291.000,00 225.072,83 65.927,17 206.818,82 18.254,01 23 692 Comercialização 241.000,00 50.000,00 291.000,00 225.072,83 65.927,17 206.818,82 18.254,01 27 Desporto e Lazer 1.224.000,00 0,00 1.224.000,00 405.382,80 818.617,20 255.072,88 150.309,92 27 812 Desporto Comunitário 1.224.000,00 0,00 1.224.000,00 405.382,80 818.617,20 255.072,88 150.309,92 178.000,00 0,00 178.000,00 51.372,40 126.627,60 51.372,40 0,00 178.000,00 0,00 178.000,00 51.372,40 126.627,60 51.372,40 0,00 2.238.820,00 0 2.238.820,00 2.238.820,00 107.686.800,00 1.697.604,45 109.384.404,45 0 64.535.303,21 43.529.860,60 21.005.442,61 28 28 Encargos Especiais 846 Outros Encargos Especiais Reserva de Contingência Total Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita - 835.855.408-72 Silvana Secoli Nunes Coelho Contadora 1SP 236972/0-6 44.849.101,24 Renato Lima Junior Controlador Interno 16 Atos Oficiais Piedade, 24 de julho 2015 Demonstrativo do Resultado Primário - Período: 3º Bimestre / 2015 Demonstrativo do Resultado Primário - Período: 3º Bimestre / 2015 LRF, art 53, inciso III LRF, art 53, inciso III Demonstrativo do Resultado Primário - Período: 3º Bimestre / 2015 RECEITAS FISCAIS RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ANUAL PREVISÃO ANUAL INICIAL LRF, art 53, INICIAL inciso III RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ANUAL RECEITAS FISCAIS CORRENTES RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) (I) INICIAL Tributária ReceitaReceita Tributária PREVISÃO ANUAL PREVISÃO ANUAL RECEITAS RECEITAS ATUALIZADA ATUALIZADA REALIZADAS REALIZADAS PREVISÃO ANUAL RECEITAS 115.795.232,00 54.226.590,13 REALIZADAS 115.795.232,00ATUALIZADA 115.795.232,00 115.795.232,00 54.226.590,13 10.424.376,00 10.424.376,00 Receita de Contribuição Receita de Contribuição 10.424.376,00 10.424.376,00 1.047.000,00 138.048,68 47.000,00 115.795.232,00 47.000,00 115.795.232,00 16.233,31 54.226.590,13 1.000.000,00 10.424.376,00 1.000.000,00 10.424.376,00 121.815,37 5.148.636,23 1.047.000,00 Receita Previdenciária RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) Receita Previdenciária 1.047.000,00 47.000,00 Outras ReceitaContribuições Tributária Outras Contribuições 5.148.636,23 5.148.636,23 1.047.000,00 47.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 138.048,68 16.233,31 121.815,37 Receita Patrimonial Líquida de Contribuição 342.040,00 1.047.000,00 342.040,00 1.047.000,00 148.852,47 138.048,68 Receita Patrimonial Previdenciária 1.019.088,00 47.000,00 1.019.088,00 47.000,00 680.846,89 16.233,31 (-)Aplicações Financeiras Outras Contribuições 677.048,00 1.000.000,00 677.048,00 1.000.000,00 531.994,42 121.815,37 101.041.536,00 342.040,00 101.041.536,00 342.040,00 46.728.246,43 148.852,47 Receita Patrimonial Líquida 342.040,00 Receita Patrimonial 342.040,00 1.019.088,00 (-)Aplicações Financeiras 677.048,00 Transferências Correntes Receita Patrimonial Líquida Transferências Correntes Demais Correntes Receita Receitas Patrimonial 677.048,00 101.041.536,00 2.940.280,00 1.019.088,00 DemaisDívida Receitas AtivaCorrentes (-)Aplicações Financeiras 148.852,47 1.019.088,00 101.041.536,00 2.940.280,00 1.019.088,00 680.846,89 531.994,42 46.728.246,43 2.062.806,32 680.846,89 2.940.280,00 1.100.300,00 677.048,00 2.940.280,00 1.100.300,00 677.048,00 2.062.806,32 821.457,78 531.994,42 1.100.300,00 1.839.980,00 101.041.536,00 1.100.300,00 1.839.980,00 101.041.536,00 821.457,78 1.241.348,54 46.728.246,43 RECEITAS DE CAPITAL (II) DIVERSAS RECEITAS CORRENTES Demais Receitas Correntes 6.366.280,00 1.839.980,00 2.940.280,00 6.366.280,00 1.839.980,00 2.940.280,00 1.342.278,23 1.241.348,54 2.062.806,32 Operações de Crédito Dívida Ativa RECEITAS DE CAPITAL (II)(III) 0,00 1.100.300,00 6.366.280,00 0,00 1.100.300,00 6.366.280,00 0,00 821.457,78 1.342.278,23 Amortização de Empréstimos (IV) DIVERSAS RECEITAS Operações de Crédito (III) CORRENTES 0,00 1.839.980,00 0,00 0,000,00 1.839.980,00 Alienação deDE Ativos (V) (IV) RECEITAS CAPITAL (II) Amortização de Empréstimos 0,00 6.366.280,00 0,00 0,000,00 6.366.280,00 0,00 0,00 1.241.348,54 0,00 1.342.278,23 0,00 Dívida Ativa DIVERSAS RECEITAS CORRENTES Transferências Correntes Transferência de Capital 6.366.280,00 0,00 6.366.280,00 0,00 1.342.278,23 0,00 Convênios Amortização de Empréstimos (IV) 6.366.280,00 0,00 6.366.280,00 0,00 1.342.278,23 0,00 Operações de Crédito (III) Alienação de Ativos (V) 0,00 Transferência de Capital 6.366.280,00 RECEITAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) Alienação deFISCAIS Ativos (V) Convênios RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) 6.366.280,00 0,00 6.366.280,00 0,00 1.342.278,23 0,00 12.442.560,00 6.366.280,00 5.651.244,17 1.342.278,23 109.718.952,00 6.366.280,00 109.718.952,00 6.366.280,00 49.917.624,19 1.342.278,23 6.366.280,00 6.366.280,00 1.342.278,23 12.442.560,00 12.442.560,00 5.651.244,17 6.366.280,00 DEDUÇÕES DA RECEITA (VII) 6.366.280,00 12.442.560,00 RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII) 12.442.560,00 109.718.952,00 DEDUÇÕES DA RECEITA (VII) 109.718.952,00 0,00 1.342.278,23 12.442.560,00 6.366.280,00 6.366.280,00 RECEITAS Convênios FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII) 1.342.278,23 1.342.278,23 5.651.244,17 49.917.624,19 DOTAÇÃO ANUAL 109.718.952,00 DOTAÇÃO ANUAL 109.718.952,00 DESPESAS 49.917.624,19 INICIAL DESPESAS FISCAIS 6.366.280,00 6.366.280,00 DEDUÇÕES DA Transferência de RECEITA Capital (VII) DESPESASFISCAIS FISCAISLÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII) RECEITAS 0,00 ATUALIZADA DOTAÇÃO ANUAL DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ANUAL INICIAL DESPESAS CORRENTES (IX) INICIAL Pessoal e Encargos Sociais DOTAÇÃO ANUAL DESPESAS DOTAÇÃO ANUAL ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDAS 89.809.200,00 ATUALIZADA 93.630.061,85 LIQUIDAS 42.052.345,88 40.616.300,00 41.031.935,85 6.000,00 6.000,00 Juros e Encargos da Dívida (X) DESPESAS CORRENTES (IX) LIQUIDAS 89.809.200,00 19.138.026,83 93.630.061,85 605,74 42.052.345,88 Outras Despesas Correntes(IX) DESPESAS CORRENTES 49.186.900,00 89.809.200,00 52.592.126,00 93.630.061,85 22.913.713,31 42.052.345,88 DESPESAS FISCAISSociais CORRENTES (XI) = (IX-X) Pessoal e Encargos 89.803.200,00 40.616.300,00 93.624.061,85 41.031.935,85 42.051.740,14 19.138.026,83 DESPESAS CAPITAL (XII) (X) Juros e Encargos da Dívida 15.638.780,00 6.000,00 13.515.522,60 6.000,00 1.477.514,72 605,74 Investimentos Outras Despesas Correntes 15.466.780,00 49.186.900,00 13.343.522,60 52.592.126,00 1.426.748,06 22.913.713,31 Inversoes Financeiras DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI) = (IX-X) 0,00 89.803.200,00 0,00 93.624.061,85 0,00 42.051.740,14 Pessoal e Encargos Sociais 40.616.300,00 Juros e Encargos da Dívida (X) 41.031.935,85 6.000,00 Outras Despesas Correntes 6.000,00 49.186.900,00 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI) = (IX-X) 52.592.126,00 89.803.200,00 DESPESAS CAPITAL (XII) Concessão de Empréstimos (XIII) 93.624.061,85 15.638.780,00 0,00 15.638.780,00 DESPESAS CAPITAL (XII) Investimentos Aquisição de Título de Capital já Integralizado(XIV) Investimentos 13.515.522,60 0,00 13.515.522,60 15.466.780,00 0,00 15.466.780,00 Inversoes Financeiras Amortização da Divida (XV) Inversoes Financeiras Concessão de Empréstimos DESPESA FISCAIS DE(XIII) CAPITAL Concessão de Empréstimos (XIII) (XVI)=(XII-XIII-XIV-XV) DESPESA FISCAIS DE CAPITAL (XVI)=(XII-XIII-XIV-XV) DESPESA FISCAIS DE CAPITAL (XVI)=(XII-XIII-XIV-XV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) 1.477.514,72 0,00 1.477.514,72 1.426.748,06 0,00 1.426.748,06 172.000,00 0,000,00 50.766,66 0,00 0,00 13.343.522,60 0,000,00 1.426.748,06 0,00 0,00 2.238.820,00 0,00 0,00 2.238.820,00 0,000,00 0,00 0,00 107.508.800,00 172.000,00 172.000,00 109.206.404,45 172.000,00 172.000,00 43.478.488,20 50.766,66 50.766,66 15.466.780,00 15.466.780,00 13.343.522,60 13.343.522,60 1.426.748,06 1.426.748,06 2.210.152,00 107.508.800,00 DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVIII)=(XI+XVI+XVII) 42.051.740,14 0,00 172.000,00 0,00 2.238.820,00 2.238.820,00 RESULTADO PRIMARIO (VIII-XVIII) DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVIII)=(XI+XVI+XVII) 605,74 22.913.713,31 0,00 15.466.780,00 0,00 RESERVA DETítulo CONTINGÊNCIA (XVII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado(XIV) Aquisição de de Capital já Integralizado(XIV) DESPESAS FISCAIS (XVIII)=(XI+XVI+XVII) Amortização da Divida (XV) Amortização da Divida (XV)LÍQUIDAS 13.343.522,60 0,00 13.343.522,60 19.138.026,83 107.508.800,00 2.238.820,00 2.238.820,00 0,00 0,00 512.547,55 109.206.404,45 6.439.135,99 43.478.488,20 512.547,55 6.439.135,99 109.206.404,45 43.478.488,20 META DE RESULTADO PRIMARIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO RESULTADO PRIMARIO (VIII-XVIII) 2.210.152,00 RESULTADO PRIMARIO (VIII-XVIII) 2.210.152,00 FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO 512.547,55 6.439.135,99 META DE RESULTADO PRIMARIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO META DE RESULTADO PRIMARIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO FONTE:Maria BALANCETE CONSOLIDADO Vicentina Godinho Pereira da Silva Silvana Secoli Nunes Coelho Renato Lima Junior 835.855.408-72 1SP236972/0-6 Controlador Interno Prefeita Contador Atos Oficiais Piedade, 24 de julho 2015 17 Demonstrativo de Restos a Pagar - Período: 3º Bimestre / 2015 Demonstrativo de Restos a Pagar - Período: 3º Bimestre / 2015 PODER / ORGÃO PODER / ORGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Insc. Fin. Exerc. Processados Insc. Fin. Insc. Fin. Exerc. Processados Exerc. Não Proces. Saldo Ate o Saldo Ate o Saldo Exerc. Saldo Exerc. Insc. Fin. Pagamentos Cancelados Cancelados Disp. Fin. Até o Pagamentos Saldo Ate BIMESTRE o Saldo AteBIMESTRE o Saldo Exerc. Saldo Exerc. PagamentosNão Ant. Ant. Não Exerc. Não Liquidação CanceladosProcessados Cancelados Disp. Fin. Até o PagamentosProcessados Não BIMESTRE Proces. BIMESTRE BIMESTRE Ant. Ant. Não Liquidação Não Processados Não Proces. Processados Proces. Proces. Processados Processados Não Proces. BIMESTRE Processados Processados Não Proces. Processados Proces. Processados 01.100.0001 - TESOURO - FDO 01.100.0001 - TESOURO - FDO MUNIC.DIREITOS CRIANÇA E 0,00 ADOLESCENTE MUNIC.DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE01.110.0000 - GERAL 397.647,45 01.110.0000 - GERAL 01.200.0003 - TESOURO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01.200.0003 - TESOURO - FUNDO 0,00 MUNICIPAL DE 01.210.0000 EDUCAÇÃO- EDUCAÇÃO INFANTIL 01.220.0000INFANTIL - ENSINO FUNDAMENTAL 27.818,63 01.210.0000 - EDUCAÇÃO 01.300.0004 - TESOURO - FUNDO 159.486,60 01.220.0000 - ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL DE SAUDE 01.300.0004 - TESOURO - FUNDO 11.112,64 - SAÚDE–GERAL MUNICIPAL DE 01.310.0000 SAUDE 01.400.0005 - TESOURO - MULTA DE 134.983,10 01.310.0000 - SAÚDE–GERAL TRÂNSITO 01.400.0005 - TESOURO - MULTA DE 0,00 01.400.0006 - TESOURO TRÂNSITO ESTACIONAMENTO ROTATIVO 01.400.0006 - TESOURO 0,00 01.500.0008 - TESOURO - FUNDO ESTACIONAMENTO ROTATIVO MUNIC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.500.0008 - TESOURO - FUNDO 0,00 01.510.0000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL MUNIC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.100.0065 -SOCIAL-GERAL TRANSFERENCIAS E 31.853,13 01.510.0000 - ASSISTÊNCIA CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 02.100.0065 - TRANSFERENCIAS E PRAÇA PUBLICA 0,00 CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 02.100.0067 - TRANS.CONV.ESTADUAISPRAÇA PUBLICA CONV. 262-2014 - REFORMA MERCADO 02.100.0067 - TRANS.CONV.ESTADUAIS02.110.0000 - TRANSFERENCIAS E 0,00 CONV. 262-2014CONVENIOS - REFORMAESTADUAIS-VINCULADOS MERCADO - 02.110.0000 - TRANSFERENCIAS E GERAL 0,00 CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 02.200.0011 - TRANSFERENCIAS E GERAL CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS TRANSPORTE ESCOLAR 02.200.0011 - TRANSFERENCIAS E 17.073,06 CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS - DE CRECHES 02.210.0002 - CONSTRUÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR 02.261.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB0,00 02.210.0002 - CONSTRUÇÃO MAGISTÉRIO DE CRECHES 02.262.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB02.261.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB176.295,89 MAGISTÉRIO OUTROS 02.300.0052 - AQUIVIÇÃO DE VAN PARA A 02.262.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB50.457,11 SAÚDE OUTROS 02.300.0062 - AMPLIAÇÃO 02.300.0052 - AQUIVIÇÃO DE VAN PARA ADA FARMÁCIA 169.600,00 MUNICIPAL SAÚDE 02.500.0015DA - TRANSFERENCIAS E 02.300.0062 - AMPLIAÇÃO FARMÁCIA CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS - 0,00 MUNICIPAL PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO 02.500.0015 - TRANSFERENCIAS E 02.500.0016 - TRANSFERENCIAS E 155,10 CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO PROGRAMA PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL 02.500.0016 - TRANSFERENCIAS E 05.100.0055 - TRANSFERENCIAS E 0,00 CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS PROGRAMA PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL CONSTRUÇÃO DE QUADRA -VILA OLINDA 05.100.0055 - TRANSFERENCIAS E 05.100.0070 - PAVIMENTAÇÃO JACOB HESS0,00 CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS CONSTRUÇÃO DE QUADRA -VILA OLINDA 05.200.0012 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS 0,00 05.100.0070 - PAVIMENTAÇÃO JACOB HESS AUXILIO CONSTR. EDUCAÇAO PAC 05.200.0012 - TRANSFERENCIAS E 05.200.0019 - PROGRAMA 0,00 CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS NAC.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AUXILIO CONSTR. EDUCAÇAO PAC 05.200.0021 - COTA SALÁRIO EDUCAÇÃO 05.200.0019 - PROGRAMA 476,93 NAC.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 05.200.0025 - PAR EQUIPMANETOS EDUC. 05.300.0047 - TRANSFERENCIAS E 105.607,11 05.200.0021 - COTA SALÁRIO EDUCAÇÃO CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO 0,00 05.200.0025 - PAR EQUIPMANETOS EDUC.EM SAÚDE 05.300.0059 - REQUALIFICAÇÃO 05.300.0047 - TRANSFERENCIAS E CONSTRUÇÃO 11.002,27 CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS 05.300.0060 -EM REQUALIFICAÇÃO - UBS VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO SAÚDE SARAPUI DOS LUZ 05.300.0059 - REQUALIFICAÇÃO 0,00 CONSTRUÇÃO 05.300.0061 - REQUALIFICAÇÃO - UBS DOS GODINHOS 05.300.0060 - REQUALIFICAÇÃO - UBS 0,00 05.300.0066 - FUNDO A FUNDO SARAPUI DOS LUZ 05.500.0015 - TRANSFERENCIAS E 05.300.0061 - REQUALIFICAÇÃO - UBS DOS 0,00 CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS GODINHOS PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO 39.327,05 05.300.0066 - FUNDO A FUNDO 05.500.0023 - TRANSFERENCIAS E 05.500.0015 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS 0,00 CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS PESSOA PORT.DE DEFIC.FISICA PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO 05.500.0024 - TRANSFERENCIAS E 05.500.0023 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS 0,00 CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS PROGRAMA DO IDOSO API PESSOA PORT.DE DEFIC.FISICA 05.500.0026 - TRANSFERENCIAS E 05.500.0024 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS PROGRAMA SOCIAL BÁSICO FAMÍLIA 8.760,00 PROGRAMA DO05.500.0029 IDOSO API- TRANSFERENCIAS E 0,00 4.032,02 397.647,45 705.843,23 0,00 59.285,59 27.818,63 159.486,60 59.813,13 86.454,93 11.112,64 69.273,14 134.983,10 4.032,02 1.331,21 0,00 1.259,35 1.331,21 0,00 1.259,35 0,00 705.843,23 541.014,09 397.566,94 496.208,09 541.014,09 397.566,94 496.208,09 0,00 59.285,59 54.224,02 0,00 54.224,02 54.224,02 0,00 54.224,02 0,00 59.813,13 58.949,31 27.818,63 58.949,31 86.454,93 58.949,31 74.332,02 27.818,63 159.486,60 58.949,31 73.014,020,00 0,00863,82 198,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.772,67 2.772,67 0,00 174.901,19 174.901,19 0,00 5.061,57 5.061,57 0,00 0,00 0,00 13.242,04 0,00 74.332,02 69.273,14 159.486,60 11.187,76 73.014,02 11.187,760,00 11.112,64 0,00198,87 25.068,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.242,04 0,00 33.016,76 11.187,76 121.659,09 11.112,64 134.983,10 11.187,76 121.532,720,00 171.123,69 1.344.180,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.814,46 34.814,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 863,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.068,62 1.010,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.016,76 0,00 48.580,26 171.123,69 0,00 121.659,09 2.370,00 134.983,10 2.370,00 121.532,72 0,00 2.370,000,00 1.010,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48.580,26 0,00 2.370,00 0,00 2.370,00 3.483,60 0,00 3.483,60 2.370,00 0,00 0,00 2.918,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.483,60 0,00 3.483,60 122.000,81 0,00 0,00 2.918,28 0,00 0,00 0,00 565,32 0,00 348,81 122.000,81 31.853,13 0,00 33.670,11 0,00 33.186,54 0,00 0,00 33.186,54 348,81 0,00 483,57 33.670,11 0,00 33.186,54 7.210,76 31.853,13 7.210,76 33.186,54 0,00 0,00 7.210,76 483,57 0,00 7.210,76 0,00 0,00 158.037,26 0,00 7.210,76 0,00 7.210,76 0,00 158.037,26 158.037,26 31.853,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 158.037,26 4.884,31 0,00 4.884,31 158.037,26 0,00 0,00 4.884,31 0,00 4.884,31 17.073,06 4.884,31 1.495,08 0,00 775,08 4.884,31 17.073,06 0,00 775,08 0,00 0,00 1.495,08 0,00 775,08 96.469,18 17.073,06 96.469,18 0,00 0,00 0,00 0,00 176.295,89 96.469,18 1.283,85 96.469,18 50.457,11 1.283,85 100.813,060,00 0,00775,08 96.469,180,00 0,00 0,00 176.295,89 96.469,18 85.199,89 176.295,89 0,00 0,00 50.457,11 0,00 85.199,890,00 0,00 565,32 158.037,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 121.652,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 121.652,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 720,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.283,85 14.013,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001.600,00 0,00 0,00 1.283,85 0,00 0,00 0,00 0,00 720,00 169.600,00 100.813,06 17.300,00 85.199,89 17.300,00 50.457,11 169.600,00 85.199,89 17.300,000,00 0,00 14.013,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.600,00 0,00 17.300,00 118.515,31 17.300,00 89.587,17 169.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 118.515,31 155,10 89.587,17 4.956,79 6.031,980,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.928,14 248,10 0,00 4.956,79 0,00 6.031,98 14.027,74 155,10 13.907,66 14.027,74 0,00 13.907,66 12.857,47 0,00 0,00 0,00 12.857,47 227.973,890,00 14.903,500,00 0,00 0,00 14.903,500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 213.070,39 12.857,47 677.659,82 14.903,50 677.659,820,00 0,00 14.903,50 677.659,820,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 213.070,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 227.973,89 476,93 677.659,82 33.354,07 677.659,82 105.607,11 33.354,07 0,00 31.278,66 4.920,20 24.584,50 31.278,66 11.002,27 24.584,50 37.382,24 0,00 0,00 4.920,20 0,00 0,00 17.300,00 89.587,170,00 89.587,17 155,10 4.708,680,00 4.708,68 0,00 0,00 13.907,56 0,00 13.907,56 0,00 0,00 476,93 677.659,82 0,00 0,00 4.830,20 0,00 37.382,24 105.607,11 31.278,66 476,93 4.830,20 0,00 0,00 0,00 0,00 105.607,11 0,00 0,00 31.278,66 11.002,27 0,00 0,00 0,00 548.880,00 115.183,44 0,00 11.002,27 0,00 0,00 181.291,55 82.972,80 0,00 548.880,00 0,00 115.183,44 125.386,59 0,00 56.797,78 181.291,55 39.327,05 82.972,80 0,00 125.386,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.843,16 0,01 0,18 0,00 0,00 0,00 0,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.843,16 39.327,05 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56.797,78 718,00 718,000,00 5.951,01 0,00 718,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.327,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 718,00 1.343,50 718,00 0,00 0,00 0,00 718,00 0,00 0,00 0,00 8.760,00 1.343,50 0,00 0,00 0,00 0,00 8.760,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.343,50 1.104,71 0,00 4.527,69 0,00 1.611,12 8.760,00 1.104,71 0,00 1.611,12 0,00 3.722.737,71 2.382.065,19 1.343.764,59 2.144.500,81 335,09 0,00 0,00 0,00 0,00 1.343,50 0,00 558,24 159,98 558,24 0,00 175,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 335,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 248,10 0,00 0,00 28.523,87 0,00 24.584,50 0,00 0,00 24.584,50 548.880,00 0,00 0,00 115.448,39 548.880,00 0,00 119.435,58 0,00 0,00 115.448,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 119.435,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.763,02 2.358,33 0,00 1.763,02 1.497.764,28 1.497.764,28 0,00 0,00 1.497.764,28 80.553,13 0,00 0,00 1.497.764,28 Prefeita Contador 0,00 Renato Lima Junior Controlador Interno 0,00 2.358,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.553,13 1SP236972/0-6 0,00 0,00 0,00 Silvana Secoli Nunes Coelho 0,00 28.523,87 0,00 0,00 835.855.408-72 120,00 120,00 12.857,47 0,00 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva 0,00 28.928,14 0,00 0,00 0,00 335,09 0,00 80.553,13 0,00 80.553,13 0,00 0,00 0,00 5.951,01 0,00 0,00 0,00 0,00 674,10 4.544,01 2.780,99 514,12 2.780,99 05.500.0026 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS 1.104,71 4.527,69 1.611,12 1.104,71 1.611,12 0,00 SEGMENTO BOLSA FAMILIA CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS PROGRAMA SOCIAL BÁSICO FAMÍLIA 05.500.0033 - SERVIÇO DE CONV. E 745,31 5.994,37 5.994,37 570,20 5.994,37 FORTALECIMENTO DE VINCULOS 05.500.0029 - TRANSFERENCIAS E 674,10 1.344.180,19 4.544,01 3.722.737,71 2.780,992.382.065,19 514,121.343.764,59 2.780,99 159,98 TOTAL 2.144.500,81 CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS SEGMENTO BOLSA FAMILIA 1.344.180,19 3.722.737,71 2.382.065,19 1.343.764,59 2.144.500,81 TOTAL GERAL 05.500.0033 - SERVIÇO DE CONV. E 745,31 5.994,37 5.994,37 570,20 5.994,37 175,11 FORTALECIMENTO DE VINCULOS TOTAL 1.344.180,19 3.722.737,71 2.382.065,19 1.343.764,59 2.144.500,81 335,09 TOTAL GERAL 0,00 0,00 18 Escolar Atos Oficiais SALDO Piedade, 24 de julho CONDIÇÕES DE TRABALHO: * o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados; ESPECIFICAÇÃO 31 dezembro/2014 - Período: Em 2º3º Bimestre Bimestre Demonstrativo do Resultado Nominal - Exceto OrgãoEm Previdenciário BimestreEm / 3º 2015 Demonstrativo do Resultado Nominal - Exceto Orgão Previdenciário - Período: 3º Bimestre / 2015 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 50.766,66 ESPECIFICAÇÃO 50,00 SALDO DEDUÇÕES (II)¹ ESPECIFICAÇÃO Em 31 dezembro/2014 Em 2º Bimestre Em 3º Bimestre 12.021.957,76 14.415.762,04 14.174.567,64 50.766,66 50,00 225,00 ATIVO DISPONÍVEL DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) HAVERES FINANCEIROS DEDUÇÕES (II)¹ 50.766,66 764.140,56 11.441.918,13 50,00 941.671,76 15.272.037,16 225,00 939.992,19 14.896.833,33 DEDUÇÕES (II)¹ (-)RESTOS A PAGAR PROCESSADOS ATIVO DISPONÍVEL 11.441.918,13 1.344.180,19 12.021.957,76 15.272.037,16 85.396,64 14.415.762,04 14.896.833,33 217.726,50 14.174.567,64 12.021.957,76 -11.391.151,47 764.140,56 14.415.762,04 -15.271.987,16 941.671,76 14.174.567,64 -14.896.608,33 939.992,19 764.140,56 0,00 1.344.180,19 941.671,76 0,00 85.396,64 939.992,19 0,00 217.726,50 (-)RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PASSIVOS RECONHECIDOS (V) (III)=(I-II) DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 1.344.180,19 0,00 -11.391.151,47 85.396,64 0,00 -15.271.987,16 217.726,50 0,00 -14.896.608,33 DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) -11.391.151,47 -11.391.151,47 0,00 -15.271.987,16 -15.271.987,16 0,00 -14.896.608,33 -14.896.608,33 0,00 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) 0,00 -11.391.151,47 0,00 -15.271.987,16 0,00 -14.896.608,33 ATIVO DISPONÍVEL DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) HAVERES FINANCEIROS HAVERES FINANCEIROS RECEITA DE (IV) (-)RESTOS A PRIVATIZAÇÕES PAGAR PROCESSADOS PERÍODO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) -11.391.151,47 RESULTADO NOMINAL PERÍODO DE REFERÊNCIA No BIMESTRE Jan. a 3º Bimestre 375.378,83 -3.505.456,86 0,00 DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERENCIA META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS 0,00 DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERENCIA 0,00 FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO 835.855.408-72 Silvana Secoli Nunes Coelho Renato Lima Junior 1SP236972/0-6 Controlador Interno Prefeita Contador Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Silvana Secoli Nunes Coelho 1SP236972/0-6 DE PIEDADE/SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO Silvana Secoli Nunes Coelho Contador 1SP236972/0-6- CP - Nº 01/2015 Concurso Público de Provas 835.855.408-72 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita 835.855.408-72 Prefeita Considerações Gerais A Inscrição do Candidato implicará no DO conhecimento e na tácita das normas e condições PREFEITURA MUNICÍPIO DE aceitação PIEDADE/SP estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da Concurso Público Provas - CP - da Nºficha 01/2015 Inscrição dar-se-á automaticamente, mediante ode correto preenchimento de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente ao Cargo que deseja concorrer. 3.1.1 Com o objetivo de evitar ônus desnecessários, o Candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso. Concurso Provas - CPNº 01/2015 Prefeitura de Piedade/ SP - 1 no ato 3.1.2 Público São dedeexclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição on-line ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Concurso Público. 3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.7. 3. 2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5 -3.505.456,86 No BIMESTRE Jan. a 3º Bimestre 375.378,83 -3.505.456,86 RESULTADO NOMINAL META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS RESULTADO NOMINAL DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERENCIA DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL 3.1 -15.271.987,16 -14.896.608,33 No BIMESTRE Jan. a 3º Bimestre 375.378,83 ESPECIFICAÇÃO PERÍODO DE REFERÊNCIA DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL ESPECIFICAÇÃO 3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO 225,00 SALDO 11.441.918,13 Em 2º Bimestre 15.272.037,16 Em 3º Bimestre 14.896.833,33 Em 31 dezembro/2014 3.3 3.3.1 3.3.2 3.3.3 3.3.4 3.3.5 3.3.6 3.3.7 3.3.8 Renato Lima Junior Controlador Interno 4.1 EDITAL DE ABERTURA PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2015 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/ SP A Prefeita do Município de Piedade – SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, as INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas – com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria Nº 17739/2013 para o preenchimento de vagas disponíveis para os Cargos constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1.1 1.2 1.3 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O CONCURSO DE PROVAS, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, providos pelo REGIME ESTATUTÁRIO, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação, que será publicada no jornal “Oficial do Município de Piedade” e pela Internet nos endereços www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Piedade/ SP. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Piedade/ SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na Nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso. Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Legislação Municipal pertinente. 2. DOS CARGOS 2.1 2.2 2.3 2.4 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de Cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso. As Atividades inerentes ao Cargo ora concursado serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de Piedade/ SP, visando atender ao restrito interesse público. O vencimento para todos os Cargos é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os benefícios assegurados por lei. Fazem parte deste Edital os seguinte anexos: a) ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS – Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes aos Cargos. b) ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES DE CONTEÚDOS – Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes as provas. 2.5. DO QUADRO DE CARGOS a) Cargos com Exigência de Ensino Médio Completo VAGAS REQUISITOS MÍNIMOS CARGA HORÁRIA MENSAL VENC. MENSAL VALOR DE INSCRIÇÃO 2.01 - Monitor Escolar 51 Ensino Médio Completo 200 horas R$ 1.026,96 R$ 30,00 2.02 – Monitor de Transporte Escolar 24 Ensino Médio Completo 200 horas R$ 856,85 R$ 30,00 CÓDIGO / CARGO CONDIÇÕES DE TRABALHO: * o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados; 3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO Condições para inscrição Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72; Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto; Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição; Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital; As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para os Cargos no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Requisitos Gerais para a Nomeação Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação; Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; Se do sexo masculino, possuir até a data da Nomeação, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista; Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao Cargo; Não ter sofrido, no exercício de Função Pública, penalidade por prática de atos desabonadores; Não exercer qualquer cargo, Cargo ou Função Pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98; A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da Nomeação para o Cargo; A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 4. DAS INSCRIÇÕES Controlador Interno Renato Lima Junior Contador 2015 As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da Internet, no período de 24 de Julho a 13 de Agosto 2015 respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o candidato: a) Acessar o site www.directacarreiras.com.br; b) Localizar o atalho correspondente aos Concursos com inscrições abertas, selecionar o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS – CP -Nº 01/2015 DA PREFEITURA DE PIEDADE/ SP e clicar sobre o Cargo pretendido. c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS. d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário. e) Após 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site da DIRECTA, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: [email protected] ou telefone (11) 2715-7166. IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a Inscrição. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP A DIRECTA e a PREFEITURA DE PIEDADE/ SP, não se responsabilizarão por solicitações de Inscrição via Internet não Concurso recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de 01/2015 problemas técnicos em Público de Provas - CP - Nº microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; 4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, Concursosob Público de Provas - CPNº processada 01/2015 Prefeitura de Piedade/após SP - a 2 data de pena, de não ser e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil; 4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail [email protected] ou por fax para o telefone (11) 2715.7166, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da DIRECTA. 4.5 A Inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação. 4.6 No valor da Inscrição já está inclusa a despesa bancária. 4.7 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.directacarreiras.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a DIRECTA através do email: [email protected] ou pelo telefone (11) 2715.7166, para verificar o ocorrido. 4.8 Não serão aceitas Inscrições: via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste Edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de Cargo ou devolução do valor de inscrição após o pagamento. 4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de Inscrição on-line. 4.10 Depois de feita a Inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso. 4.11 A Comissão organizadora do Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades. 4.12 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva Prova desde que esteja de posse da inscrição realizada via Internet e do respectivo comprovante de pagamento. 4.13 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante da DIRECTA presente no local de 4.2 4.12 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste24 na de listagem de inscritos, Piedade, julho 2015 o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva Prova desde que esteja de posse da inscrição realizada via Internet e do respectivo comprovante de pagamento. 4.13 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante da DIRECTA presente no local de realização das Provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados. 4.14 No dia da realização da Prova, o Candidato deverá levar o comprovante de Inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15. 4.15 Será considerado Documento de Identidade as Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Passaporte. 4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada. 4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 4.17 O Valor da Inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 – DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor da DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, empresa responsável pelo Concurso; 4.18 O Candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP CARREIRAS LTDA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308 A, Bairro Alto – CEP 13.311-010 – Público de Provas - CPo -candidato Nº 01/2015 ITU / SP, até a dataConcurso do encerramento das inscrições (neste caso, deverá informar o seu Nome Completo, RG, o Nome do Concurso, o Número do Edital e o Cargo ao qual concorre). 4.19 O Candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a Prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.20 A Candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um Concurso Público de Provas - CP- Nº 01/2015 Prefeitura de Piedade/ SP - 3 acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova. 4.21 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/ DF. 4.22 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.directacarreiras.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min pelo telefone (11) 2715.7166. 5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 5.11 5.12 5.13 5.14 Às pessoas portadoras de Deficiência ou Necessidades Especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo a ser preenchido. Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.°3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA O CARGO a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste Concurso Público. Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos convocados para o Cargo. Será considerada como deficiência àquela conceituada na Medicina Especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral; Não serão considerados como Deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos; Aos Deficientes Visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O Candidato que não solicitar Condições Especiais para a Prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação; É condição obstativa a inscrição no Concurso Público, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes as atividades do Cargo pretendido, ou na realização da Prova pelo portador de necessidade especial; Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico; No ato da inscrição, o Candidato portador de Deficiência ou Necessidades Especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX à DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308A, Bairro Alto – CEP 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições; Importante: mencionar o Nome Completo do Candidato, RG, Nome do Concurso, Número do Edital e Cargo ao qual concorre. O Candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se as consequências legais pertinentes; Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos; Na falta de Candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação; A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação; À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de PIEDADE/ SP, convocará, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas deConcurso ProvasPúblico, - CP -aplicar-se-á Nº 01/2015 vagas no decorrerConcurso do prazo dePúblico validade do a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2; 5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição Concursoconcorrer Público de Provas - CP- Nº 01/2015 Prefeitura de Piedade/ SP - 4 on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente. 5.16 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para Nomeação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de PIEDADE que atestará a compatibilidade plena das atividades exercidas do Cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada. 6. DAS PROVAS 6.1 6.1.1 DAS PROVAS OBJETIVAS O Concurso constará de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Cargo, cujas matérias 6.1 6.1.1 6.1.2 Atos Oficiais 19 DAS PROVAS OBJETIVAS O Concurso constará de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital. As Provas Objetivas serão avaliadas nas seguintes escalas: a) De 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40(quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada Questão assinalada corretamente, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 50 (cinquenta) pontos equivalente a 50% de aproveitamento. 6.1.3 A duração das Provas Objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum Candidato poderá se retirar da sala antes de completada “01 hora”, a partir do início da realização da Prova, exceto quando acompanhado de um fiscal. 6.1.4 A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do Cargo, e será constituída com a seguinte composição: NÍVEL DE ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO COMPLETO TEMAS Nº DE QUESTÕES PORTUGUÊS MATEMÁTICA 10 10 CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DO CARGO 20 6.2 – 2ª FASE – CURSO DE FORMAÇÃO – A ser convocado após Classificação da Prova Objetiva 6.2.1 Participarão obrigatoriamente do Curso de Formação respectiva, os candidatos que habilitados na prova objetiva, estiverem classificados no intervalo considerando 03 vezes o número de vagas disponíveis por cargo no presente concurso, além daqueles que estiverem empatados com a mesma nota quando do limite previsto. Os candidatos que estiverem habilitados porém fora da lista dos chamados para a realização do Curso de formação, permanecerão em lista de espera, para possível futuro aproveitamento. 6.2.2 Para os inscritos ao cargo de MONITOR ESCOLAR, o curso de formação na área (teorias e práticas) terá duração de 15 horas a ser aplicada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 6.2.3 Para os inscritos ao cargo de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, o curso de formação na área (teorias e práticas) terá duração de 15 horas a ser aplicada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 6.2.4 – Por ocasião da data prevista para o início do curso, será expedido Edital de Convocação, contendo as exigências de participação e condições de aprovação, sendo que o não atendimento ensejará na exclusão do candidato no presente Concurso. 6.2.5 – O candidato que não participar do Curso de Formação na área, em sua totalidade (15 horas), será PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP automaticamente eliminado da lista de habilitados. Concurso Público de Provas CP - Nºa 01/2015 6.2.6 O curso de formação terá caráter habilitatório/eliminatório, não-alterando classificação do candidato obtida na Prova Objetiva. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS 7.1 7.1.1 DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA Prefeitura de Piedade/ SP - 5 A realização da prova objetiva está prevista para o dia 06 de SETEMBRO de 2015 no Município de PIEDADE/ SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de Inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das Provas. Ao Candidato só será permitida a realização da Prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.3; A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das Provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios: a)Publicação no jornal “Oficial do Município de Piedade” b)Pela internet nos endereços www.directacarreiras.com.br, www.piedade.sp.gov.br e ainda; c) Por afixação na Prefeitura de Piedade/ SP. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de: a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha; b) Do comprovante de Inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento); c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto). Concurso Público de Provas - CP- Nº 01/2015 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.1.5 8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 8.1 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 8.1.1 O Candidato deverá chegar ao local das Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das Provas, visto que os portões de acesso às salas de Prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em Edital de Convocação, e ainda: a) Somente será admitido para realizar a Prova o Candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada. c) Não será admitido no local de Prova o Candidato que se apresentar após o horário determinado. d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.1.2 Os eventuais erros de digitação de Nome, Número de Documento de Identidade e Data de Nascimento, deverão ser corrigidos no dia da Prova Objetiva, em formulário específico. 8.1.3 No ato da realização da Prova Objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o Candidato deverá assinalar as respostas. 8.1.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o Candidato de imprimir ali suas respostas. 8.1.5 No decorrer da Prova, o Candidato, que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma Questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que anotará na folha de ocorrências, para posterior análise da banca examinadora, sob pena, de não poder apresentar posteriormente eventual recurso. 8.1.6 Ao terminar a Prova Objetiva, o Candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial préidentificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Concurso. 8.1.7 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que: a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às Questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da Prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente; b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas do Concurso, ficando desde já estabelecido que: a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às Questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da Prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente; b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova. c) O GABARITO PREFEITURA OFICIAL e O RESULTADO PRELIMINARDE deverão ser divulgados a partir das DO MUNICÍPIO PIEDADE/SP 18h00min do dia seguinte da realização da Prova, bem como o CADERNO DE QUESTÕES que Concurso Público de Provas CP Nº 01/2015 ficarão disponíveis no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da Prova Objetiva e divulgação dos gabaritos. 8.1.8 Ao final das Provas, os 02 (dois) últimos Candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados ambos as tiverem concluído. Concursosomente Público de quando Provas - CPNº 01/2015 Prefeitura de Piedade/ SP - 6 20 Atos Oficiais 9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS 9.1 9.1.1 9.1.2 9.1.3 9.1.4 9.1.5 9.1.6 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA As Provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para todos os Cargos. Não serão computadas as Questões em branco ou assinaladas a lápis, as Questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as Questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da Prova daquele candidato. Os pontos correspondentes às Questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos. Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na Prova Objetiva totalizando 50% de aproveitamento. O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do Concurso. Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial. 10. DA CLASSIFICAÇÃO 10.1 A Nota final do Candidato habilitado no Concurso será igual ao: a) Resultado da Nota da Prova Objetiva. 10.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente: a) O Candidato que tiver mais idade; b) O Candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos; c) Sorteio. 10.3 Os Candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final. 11. DO RECURSO 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 O Candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente, a partir da: a) Publicação do Edital; b) Da aplicação das provas; c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais; No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do CONCURSO PÚBLICO. O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos. O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 11.1 deverá proceder da seguinte maneira: a) Acessar o site www.directacarreiras.com.br b) Acessar o “PAINEL DO CANDIDATO” e localizar o botão “RECURSO” (somente estará visível dentro do prazo disponível para o recurso); c) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de Recurso; d) Clicar em enviar. 12.7 12.8 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para Nomeação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade que Piedade, 24 de julho 2015 atestará a compatibilidade das atividades exercidas do Cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de Nomeação. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal. A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal; 13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Piedade; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da Nomeação, por falta da citada atualização; 13.3 O não atendimento, pelo Candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo; 13.4 Será excluído do Concurso o Candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital: a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) Prova (s); b) Apresentar-se para a Prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação; c) Não comparecer à Prova, seja qual for o motivo alegado; d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da Prova; e) Ausentar-se da sala de Prova sem o acompanhamento do Fiscal; f) Ausentar-se do local de Prova antes de decorrido o prazo mínimo; g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; h) Estiver portando PREFEITURA ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, DODO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP PREFEITURA MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP celulares, etc.); Concurso Público deProvas Provas - CP CP --Nº Concurso Público deda Nº01/2015 01/2015 i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução prova; j) Não devolver integralmente o material solicitado; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. Concurso Público de acompanhar Provas - CP - Nº 01/2015 13.5 É de inteira responsabilidade, do Candidato, os Editais, Comunicados e demais 13.5 É de inteira responsabilidade, Candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações, referentes a estedoConcurso, no Jornal “Oficial do Município de Piedade”, demais meios Concurso publicações, Público de Provas CPNº 01/2015 Prefeitura de Piedade/ SP - 8 meios referentes a este Concurso, no Jornal “Oficial do Município de Piedade”, demais indicados, e do quadro de avisos, da Prefeitura Municipal; k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. indicados, e do quadro de avisos, da sofrer Prefeitura Municipal; 13.6 Os itens deste Edital poderão eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não 13.5 É de inteira responsabilidade, do Candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos 13.6 Os itens consumada deste Edital poderãoa sofrer eventuais alterações, enquanto publicações, referentes este Concurso, no Jornal “Oficialatualizações do Município ou de acréscimos, Piedade”, demais meios não Candidatos para a Prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser consumada a providência oudeevento que lhes disserem indicados, e do quadro avisos, da Prefeitura Municipal; respeito ou até a data da convocação dos publicado. Candidatos Prova correspondente, circunstância que atualizações será mencionada em edital ou aviso 13.6 Os para itens a deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, ou acréscimos, enquanto não a ser 13.7 No que tange ao presente Concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos publicado.consumada especialmente nomeada pela Portaria Nº 17739/2013 e pela DIRECTA DESENVOLVIMENTO Candidatos para a Prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser 13.7 No que tange ao presente Concurso, os LTDA. casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS publicado. 13.8 Os documentos nãopela exigidos judicial ou prazo de 120 (cento e vinte) dias, especialmente nomeada Portaria Nº extra-judicialmente, 17739/2013 e no pela DIRECTA DESENVOLVIMENTO 13.7 No que tange ao presente Concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos contados E doDE encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para INSTITUCIONAL CARREIRAS especialmente nomeada pela LTDA. Portaria Nº 17739/2013 e pela DIRECTA DESENVOLVIMENTO envio à Prefeitura de Piedade/ SP.ouCaso não seja requisitadono e/ouprazo não havendo serão dias, de 120manifestação, (cento e vinte) 13.8 Os documentos não exigidos judicial extra-judicialmente, INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA. incinerados; 13.8 Os nãoda exigidos judicialda ouclassificação extra-judicialmente, no Concurso prazo de 120 (cento e vinte) dias, para contados do documentos encerramento publicação final do serão disponibilizados 13.9 A DIRECTA está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse contados do da publicação da seja classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura deencerramento Piedade/ SP. Caso não não havendo manifestação, do candidato, este poderá requerer seu requisitado certificado e/ou de aprovação através do email serão envio à Prefeitura de Piedade/ SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados; [email protected] e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação. incinerados; 13.10 Para efeito dea contagem de prazos para a interposição de recursosnoserá considerada a datainteresse de 13.9 A DIRECTA está apta emitir Atestado ou Declarações de Aprovações Certame, se houver 13.9 A DIRECTA está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse divulgaçãoeste no site poderá dos atos relativos ao presente Concurso. de aprovação aprovação através através do candidato, requerer do candidato, este poderá requererseuseu certificado certificado de do do email email 13.11 Caberá à Prefeita do Município a homologação dos resultados do Concurso. no ato da solicitação. [email protected] e recolher o valor dodo certificado [email protected] e recolher o valor certificado informado informado no ato da solicitação. 13.10 Paradeefeito de contagem de prazos a interposição de de recursos recursos será a data de considerada a data de 13.10 Para efeito contagem de prazos parapara a interposição seráconsiderada Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, divulgação no site dosrelativos atos relativos ao presente Concurso. divulgação no site dos atos ao presente Concurso. que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços 13.11 à Caberá à Prefeita do Município a homologação dos resultados do do Concurso. 13.11 Caberá Prefeita do Município a homologação dos resultados www.directacarreiras.com.br, www.piedade.sp.gov.br e jornal “Oficial doConcurso. Município de Piedade”, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, Para que chegue de todosnos e ninguém alegar ignorância, é expedido o presente que fica ao à conhecimento disposição por afixação locais depossa costume da Prefeitura, pela Internet nos endereçosEdital, pela Internet bem noscomo endereços que fica àwww.directacarreiras.com.br, disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, www.piedade.sp.gov.br e jornal “Oficial do Município de Piedade”, o Piedade - SP, 24 de Julho de 2015. resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando ao restrito público. www.directacarreiras.com.br, www.piedade.sp.gov.br e jornal “Oficial doatender Município de interesse Piedade”, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público. Piedade - SP, 24 de Julho de 2015. Piedade - SP, 24 de Julho de 2015. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL 11.6 Não serão aceitos Recursos que: a) Estejam em desacordo com o ITEM 11 deste edital. b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa. c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente. d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente. e) Que se refiram a etapas anteriores, cujos prazos foram expirados. 11.7 Recebido o pedido de Recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida a Comissão de PIEDADE/SP Concurso e ao interessado, ambos PREFEITURA DOdecisão, MUNICÍPIO DE via email por documento em formato PDF. Concurso Público de Provas CP - Nºdo01/2015 11.8 Em hipótese alguma haverá, vista de Provas, revisão de recursos e recurso Recurso. 11.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido. 11.10 Se do exame de Recursos, resultar anulação de Questão ou de item de Questão, ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa Questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os Candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que: Concursoa) Público de Provas - CP01/2015uma questão, e posteriormente esta seja anulada, Prefeitura de Piedade/ SP - 7 com o O Candidato queNºacertou ele permanecerá ponto já conquistado pelo acerto da questão; b) O Candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta tenha seu gabarito alterado, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão; 11.11 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no concurso. 12. DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO 12.1 12.6 A Nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos Candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei. 12.2 A aprovação no Concurso não gera direito à Nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de Classificação final. 12.3 A Convocação dos Candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. 12.4 Por ocasião da Convocação que antecede a Nomeação, os Candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos. 12.4.1 A Convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de Edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato. 12.5 Obedecida à ordem de Classificação, para efeito de Nomeação, fica o Candidato convocado sujeito à aprovação em Exame Médico, elaborado por Médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorre. 12.5.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de Nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. 12.6 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para Nomeação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do Cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de Nomeação. 12.7 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Concurso Público Provas- DE CPPIEDADE/SP - Nº - 01/2015 PREFEITURA DOde MUNICÍPIO MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Concurso Público de Provas- CP - Nº - 01/2015 PREFEITA MUNICIPAL ANEXO I – DESCRIÇÕES DOS CARGOS ANEXO I – DESCRIÇÕES DOS CARGOS CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO 2.01 – MONITOR ESCOLAR 2.01 – MONITOR ESCOLAR ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: cuidar, atendendo prioritariamente, especificidades próprias próprias das de 0 anos e alunos • cuidar, •atendendo prioritariamente, das das especificidades dascrianças crianças dea 05 a 5 anos e alunos portadores de necessidades educacionais especiais,dedequalquer qualquer idade, Sistema Educacional de Ensino, a portadores de necessidades educacionais especiais, idade,dodo Sistema Educacional de Ensino, a partir dos objetivos estabelecidos para as diversas faixas etárias da Educação Básica, conforme disposto no partir dos objetivos estabelecidos para as diversas faixas etárias da Educação Básica, conforme disposto no Projeto Político Pedagógico da escola de seu exercício e das diretrizes da Diretoria Municipal de Educação, Projeto Político Pedagógico da escola de seu exercício e das diretrizes da Diretoria Municipal de Educação, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer; zelando pelo bem-estar, saúde,que alimentação, e lazer; • desenvolver atividades estimulem ashigiene criançaspessoal, a adquirir recreação hábitos de higiene e saúde pessoal; • desenvolver atividades que estimulem as crianças aa higiene adquirirdas hábitos deapós higiene e saúde • executar, orientar, acompanhar e complementar crianças a defecação e apessoal; micção, durante o banho, escovação de dentes, troca de vestuários, troca de fraldas e outras atividades de rotina e diária; • executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a defecação a micção, durante • zelar e acompanhar o momento do sono/repouso com especial atenção àquelas com orientação médica o banho, escovação de dentes, troca de vestuários, troca de fraldas e outras atividades de rotina diária; se houver; • zelar e específica, acompanhar o momento do sono/repouso com especial atenção àquelas com orientação médica • observar se o leite de alimentação dos bebês está de acordo com a recomendação nutricional; específica,• se houver; zelar pelo uso adequado do espaço dos diferentes materiais e brinquedos, organizando o ambiente e os • observarrecursos se o leite de alimentação dos bebês está acordoaprendizagens; com a recomendação nutricional; necessários para o desenvolvimento dasde diferentes • colaborar na organização e desenvolvimento dasmateriais atividades elúdicas e culturais de forma integrada às e os • zelar pelo uso adequado do espaço dos diferentes brinquedos, organizando o ambiente atividades previstas professor; recursos necessários para opelo desenvolvimento das diferentes aprendizagens; • preencher, conformee orientação do professor, das lúdicas atividadese desenvolvidas • colaborar na organização desenvolvimento das relatório atividades culturais de pelas formacrianças, integrada às diariamente; atividadesConcurso pelo professor; Público de Provas - CP- Nº 01/2015 de Piedade/ SP - 9 •previstas registrar as ocorrências do dia e levar ao conhecimento do professor e/ouPrefeitura da Equipe Gestora, qualquer • preencher, conforme orientação do professor, relatório das atividades desenvolvidas pelas crianças, incidente ou dificuldade observada; diariamente; • facilitar, em seu campo de atuação, o desenvolvimento integral da criança nos diversos aspectos e através das ações de cuidados e brincadeiras,doestabelecendo uma relação segura, e • registrardimensões, as ocorrências do dia levar ao conhecimento professor e/ou da Equipe Gestora, qualquer Concurso Público de Provas - CPNºe01/2015 Prefeitura de Piedade/ SP - estável 9 afetiva que contribua para sua formação social, emocional e física; incidente ou dificuldade observada; • auxiliar no atendimento e na organização das crianças, nas áreas de circulação internas ou externas das • facilitar, unidades em seu campo de atuação, o desenvolvimento integral da criança nos diversos aspectos e escolares, e no deslocamento entre diferentes espaços físicos; dimensões, através das ações de cuidados físico e brincadeiras, estabelecendo relação segura, e • seguir rigorosamente o posicionamento do bebê no momento de banhouma de sol, de modo a evitarestável a afetiva queincidência contribua para formação social, emocional e física; direta de sua luz em seus olhos; • observar o vestuário da criança, verificando o mesmo nas está condizente as condições climáticas e, em • auxiliar no atendimento e na organização dassecrianças, áreas de com circulação internas ou externas das caso negativo, tomar as medidas necessárias; unidades escolares, e no deslocamento entre diferentes espaços físicos; • orientar as mães quanto ao uso de vestuário próprio e confortável para a criança; Concurso Público de Provas CPNº 01/2015 Prefeitura de Piedade/ SP 9 • seguir rigorosamente o posicionamento físico do bebê no momento de banho de sol, de modo a evitar a • limpar cuidadosamente a criança na troca de fralda, em lugar seguro, fazendo uso adequado do material de incidênciahigiene direta pessoal, de luz em bemseus comoolhos; pomada de assadura; • observar• otrocar vestuário dasempre criança, se o mesmo condizente a criança queverificando a mesma regurgitar, vomitar,está defecar e micçar; com as condições climáticas e, em • oferecer, e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as orientações recebidas dos caso negativo, tomaracompanhar as medidas necessárias; setores competentes; • orientar as mães quanto ao uso de vestuário próprio e confortável para a criança; • observar, duranteaacriança alimentação, se os de utensílios mesma são adequados faixa etáriado e se os • limpar cuidadosamente na troca fralda,destinados em lugaràseguro, fazendo uso àadequado material de mesmos estão higienizados; higiene pessoal, comodepomada de assadura; • receberbem a criança modo acolhedor, promovendo-lhe a segurança e conforto; • trocar a criança sempre que a mesma regurgitar, vomitar, defecar e micçar; • entregar cuidadosamente a criança à família ou à pessoa por ela indicada após higiene pessoal; da alimentação da criança, acordo com as recebidas dos • oferecer,• receber acompanhar e cuidar e entregar comunicados, que lhe forem solicitadosde pelo responsável pelaorientações unidade escolar, aos familiares, de modo a facilitar a comunicação entre ambas; setores competentes; receber a criança, mesma nãodestinados apresenta qualquer tipo de lesão e se ela está • observar,• observar, durante ao a alimentação, se se osa utensílios à mesma são adequados à asseada; faixa etária e se os • comunicar qualquer situação atípica ao responsável da unidade escolar; mesmos estão higienizados; PREFEITURA DO MUNICÍPIO PIEDADE/SP • oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, deDE acordo com as orientações recebidas dos setores competentes;Concurso Público de Provas- CP - Nº - 01/2015 Piedade, 24 de julho 2015 • observar, durante a alimentação, se os utensílios destinados à mesma são adequados à faixa etária e se os mesmos estão higienizados; • receber a criança de modo acolhedor, promovendo-lhe a segurança e conforto; • entregar cuidadosamente a criança à família ou à pessoa por ela indicada após higiene pessoal; 2.02 – MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR • receber e entregar comunicados, que lhe forem solicitados pelo responsável pela unidade escolar, aos ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: familiares, de modo a facilitar a comunicação entre ambas; • cumprir as normas de segurança e higiene, orientando os alunos, durante o desempenho de suas funções; • observar, ao receber a criança, se a mesma não apresenta qualquer tipo de lesão e se ela está asseada; • auxiliar os alunos no embarque e desembarque; • comunicar qualquer situação atípica ao responsável da unidade escolar; •• zelar pelaa segurança dos alunos na transportados; verificar mochila das crianças chegada e saída das mesmas, de modo a evitar falta ou troca de objetos •ouorientar roupas;para que os alunos permaneçam sentados, cuidando sempre para que os primeiros bancos do veículo sejam pelosrespectivos alunos pequenos; • identificar os ocupados pertences preferencialmente das crianças com seus nomes, através de etiquetas; •• orientar osoalunos no veículo no desembarque, em fila a fim de evitar atuar tumultos; quando nas monitorar horárioao deadentrar recreio dos alunos,epromovendo a boa posicionando-os convivência e a solidariedade •Unidades não permitir que os alunos sentem nos Fundamental; degraus das portas dos veículos; de Educação Infantil e Ensino •• orientar e auxiliar no uso do cinto de segurança; dar suporte durante a movimentação dos alunos durante o período de aula, bem como uso do sanitário, •quando orientaro as crianças no embarque e desembarque suas(Pré-Escola) mochilas; e ou Ensino Fundamental; exercício forpequenas determinado nas Unidades de Educaçãocom Infantil •• cuidar para que os mesmos não coloquem braços, ou cabeça para fora das janelas; no desempenho elaborar semanalmente relatório das atividades quepernas foram por si desenvolvidas e executadas •das cuidar para que as janelas dos veículos não ofereçam riscos aos alunos; suas funções; •• cuidar e advertir os alunos para que,eao descerem do convocados, veículo, nunca atravessem pela frente do mesmo e nas participar de reuniões, capacitações cursos, quando para seu aperfeiçoamento profissional; situações de risco acompanhar criançasescolares em local seguro; • auxiliar o(a) responsável pelasas unidades nos trabalhosDE de rotina das crianças e nas atividades que PREFEITURA DO MUNICÍPIO PIEDADE/SP •envolvam garantir apara que o embarque e desembarque dos veículos ocorram nos pontos predeterminados, em comunidade; Concurso Público de Provas- CP - Nº - 01/2015 segurança; • executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. •CONDIÇÕES comunicar por tão logo que possível, para conhecimento e providências necessárias pelo setor de DEescrito, TRABALHO: transporte escolar e/oupoderá responsável unidade constatando que algum aluno não respeita as a) o exercício do cargo exigir apela prestação deescolar, serviçosem à noite, aos sábados, domingos e feriados; regras durante o percurso; Público de Provas CP-Nº Prefeitura de Piedade/ SP 2.02 MONITOR DE física TRANSPORTE •Concurso zelar–pela integridade e01/2015 psicológicaESCOLAR dos alunos transportados; ATRIBUIÇÕES • estar atento aoESPECÍFICAS: comportamento dos alunos durante o transporte, orientando-os sempre que necessário; mediar situações entreeos alunosorientando sempre que • cumprir as normasdedeconflito segurança higiene, osnecessário; alunos, durante o desempenho de suas funções; não permitir, em no conjunto come desembarque; o motorista, a entrada de pessoas estranhas nos veículos de transporte • auxiliar os alunos embarque •escolar; zelar pela segurança dos alunos transportados; • comunicar orientar para que os alunos permaneçam cuidando sempre paraescolares, que os primeiros bancosque do ao setor de transporte escolar e/ousentados, ao responsável pelas unidades em constatando veículo sejam ou ocupados pelos ealunos pequenos; os assentos cintos preferencialmente de segurança, vidros iluminação não estejam adequados, oferecendo risco à •integridade orientar osfísica alunos aoalunos; adentrar no veículo e no desembarque, posicionando-os em fila a fim de evitar tumultos; dos orientar os alunos quesentem não portem objetos pontiagudos, ouveículos; assemelhados, que possam causar lesões; • não permitir que ospara alunos nos degraus das portas dos osauxiliar alunosno para durante o transporte escolar, cuidem de seus pertences; • orientar e usoque, do cinto de segurança; não permitir relacionamento entre alunos quee resultem em constrangimento entre si e aos demais; • orientar as crianças pequenas no embarque desembarque com suas mochilas; • cuidar para que osrelação mesmos não coloquem braços,transportados; pernas ou cabeça para fora das janelas; evitar estabelecer pessoal com os alunos • cuidar para que janelas dos veículos não ofereçam riscos alunos; conscientizar os as alunos quanto à conservação e limpeza dos aos veículos que os transportem; • cuidar e advertir os alunos para que, da ao descerem do veículo,denunca atravessem pelafato frente do mesmo e que nas comunicar ao setor de transporte Diretoria Municipal Educação qualquer superveniente prejudiquede a qualidade do serviço transporte escolar; situações risco acompanhar as de crianças em local seguro; de reuniões, capacitações e cursos, quando para seu aperfeiçoamento profissional; em • participar garantir para que o embarque e desembarque dosconvocados, veículos ocorram nos pontos predeterminados, • ficar à disposição da Diretoria Municipal de Educação nos períodos de recesso escolar e férias, podendo segurança; •cumprir comunicar por escrito, que possível, para conhecimento e providências necessárias pelo setor de o horário na sedetão ou logo nas unidades escolares; transporte escolaratividades e/ou responsável unidade em constatando queimediato. algum aluno não respeita as • executar outras correlataspela ao cargo e/ouescolar, determinadas pelo superior CONDIÇÕES TRABALHO: regras duranteDE o percurso; o exercício do cargo física poderá a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados; •a)zelar pela integridade e exigir psicológica dos alunos transportados; • estar atento ao comportamento dos alunos durante o transporte, orientando-os sempre que necessário; • mediar situações de conflito entre os alunos sempre que necessário; • não permitir, em conjunto com o motorista, a entrada de pessoas estranhas nos veículos de transporte escolar; • comunicar ao setor de transporte escolar e/ou ao responsável pelas unidades escolares, em constatando que os assentos ou cintos de segurança, vidros e iluminação não estejam adequados, oferecendo risco à integridade física dos alunos; • orientar os alunos para que não portem objetos pontiagudos, ou assemelhados, que possam causar lesões; • orientar os alunos para que, durante o transporte escolar, cuidem de seus pertences; • não permitir relacionamento entre alunos que resultem em constrangimento entre si e aos demais; • evitar estabelecer relação pessoal com os alunos transportados; • conscientizar os alunos quanto à conservação e limpeza dos veículos que os transportem; • comunicar ao setor de transporte da Diretoria Municipal de Educação qualquer fato superveniente que prejudique a qualidade do serviço de transporte escolar; • participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu aperfeiçoamento profissional; • ficar à disposição da Diretoria Municipal de Educação nos períodos de recesso escolar e férias, podendo cumprir o horário na sede ou nas unidades escolares; • executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados; Concurso Público de Provas CP-Nº 01/2015 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP Concurso Público Provas-DECP - Nº - 01/2015 PREFEITURA DOde MUNICÍPIO PIEDADE/SP Prefeitura de Piedade/ SP Concurso Público de Provas- CP - Nº - 01/2015 ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES DE CONTEÚDOS ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES DE CONTEÚDOS a) Cargos com Exigência deEnsino Ensino Médio Completo a) Cargos com Exigência de Médio Completo 2.01 – MONITOR ESCOLAR 2.01 – MONITOR ESCOLAR PORTUGUÊS: PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, Ortografia Interpretação de Acentuação. texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. irregulares eSubstantivo auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. verbal e regulares, oficial. Acentuação. e adjetivo: flexão de gênero, númeroConcordância e grau. Verbos: nominal. Crase. Regência. irregulares MATEMÁTICA: e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º MATEMÁTICA: grau. Sistema métrico:emedidas de tempo,Números comprimento, superfícierepresentação e capacidade. Relação entre e decimal: racionais, fracionária Números inteiros: operações propriedades. grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. operações e propriedades. GERAIS RazãoEeBÁSICOS proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º CONHECIMENTOS DO CARGO: grau. Sistema métrico: medidas tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre Noções de higiene infantil emde creches e escolas, (bebês e crianças). Conhecimentos básicos sobre a rotina trabalho, com a função descrita no anexo de I. situações problema. Prefeitura de Piedade/ SP Concurso Público de do Provas CP-Nºcompatível 01/2015 grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DO CARGO: especificamente os artigos: 1º ao 6º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245. Noções deÉtica higiene infantil em creches e escolas, (bebês e crianças). Conhecimentos básicos sobre a e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiroscompatível Socorros, Direitos Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, rotina do trabalho, com aefunção descrita no anexo I. Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. especificamente osdoartigos: 1º Público ao 6º, do 15Município ao 18 ede53 ao 59; 208; 232 e 245. Estatuto Funcionário Piedade-SP. Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. 2.02 – MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, PORTUGUÊS: Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Noções de Prevenção de acidentes, deadjetivo: organização e disciplina geral.e grau. Verbos: regulares, oficial. Acentuação. Substantivoe e flexão de gênero, número e auxiliares. de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e Estatuto doirregulares Funcionário PúblicoEmprego do Município de Piedade-SP. nominal. Crase. Regência. MATEMÁTICA: 2.02 – MONITOR TRANSPORTE ESCOLARNúmeros racionais, representação fracionária e decimal: NúmerosDE inteiros: operações e propriedades. PORTUGUÊS: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. medidas de tempo, comprimento, superfícieee figurado capacidade. Relação entre Ortografia Interpretação deSistema texto. métrico: Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio das palavras. grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, lógico. Resolução de situações problema. irregulares CONHECIMENTOS e auxiliares. Emprego pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e GERAIS Ede BÁSICOS DO CARGO: Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com o Cargo. Ética e Cidadania: direitos nominal. Crase. Regência. Interpretação de texto. Sinônimos Antônimos.Porcentagem. Sentido próprio e figurado palavras. Ortografia operações e propriedades. Razão ee proporção. Regra de três das simples. Equação de 1º oficial. Sistema Acentuação. Substantivo de gênero, número e grau. Verbos: regulares, grau. métrico: medidas edeadjetivo: tempo, flexão comprimento, superfície e capacidade. Relação entre irregulares tabelas e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e grandezas: e gráficos. Raciocínio nominal. Crase. Regência. lógico. Resolução de situações problema. MATEMÁTICA: CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DO CARGO: Números inteiros: operações Números racionais, e decimal: Conhecimentos básicos sobreeapropriedades. rotina do trabalho, compatível comrepresentação o Cargo. Éticafracionária e Cidadania: direitos operações e propriedades. Razão proporção. Porcentagem. Regra dePrimeiros três simples. Equação de 1º e deveres do profissional: ética dae responsabilidade, da humanidade. Socorros, Direitos e grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de lógico. Resolução de situações organização e disciplina geral. problema. CONHECIMENTOS GERAISDispõe E BÁSICOS DO CARGO: LEI FEDERAL Nº 8069/90; sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, Conhecimentos básicos sobre a rotina o Cargo. Cidadania: direitos especificamente os artigos: 1º ao 6º, 15do aotrabalho, 18 e 53, compatível 54, 56, 58 ecom 59; 232; 238; Ética 245 ee247. e do profissional: da o responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, e LEIdeveres FEDERAL Nº 9503/97 –ética Institui Código de Trânsito Brasileiro – art. 70, 71, 73, 74 a 76Direitos e 136 a Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas 139. divulgadas pela imprensa. humanas de Prevenção de acidentes, e de CONSTITUIÇÃO FEDERALRelações – Art. 5º, Inciso 2, 3,no 4, trabalho. 5, 6, 10 eNoções 42. organização e disciplina Público geral. do Município de Piedade - SP. Estatuto do Funcionário LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 6º, 15 ao 18 e 53, 54, 56, 58 e 59; 232; 238; 245 e 247. LEI FEDERAL Nº 9503/97 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro – art. 70, 71, 73, 74 a 76 e 136 a 139. CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Art. 5º, Inciso 2, 3, 4, 5, 6, 10 e 42. Estatuto do Funcionário Público do Município de Piedade - SP. Atos Oficiais Concurso Público de Provas – CP- Nº 01/2015 21 Prefeitura de Piedade/ SP Convocação Turismo Concurso Público de Provas – CP- Nº 01/2015 Prefeitura de Piedade/ SP A Prefeitura Municipal de Piedade, por meio do Departamento de Turismo convida os interessados em compor a Comissão de Desenvolvimento do Plano Diretor de Turismo, para reunião de formação da Comissão e definir estratégias de desenvolvimento do plano. A mesma ocorrerá no dia 28 de julho de 2015 às 18h nas dependências da Casa da Cultura localizada na Praça da Bandeira 133, Centro / Piedade-SP. Departamento de Turismo PORTARIAS PORTARIA NÚMERO : 19488/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o Sr. LUIS CARLOS DE MORAES CESAR JUNIOR, portador(a) do RG nº 40.777.534-1, CPF nº 383.274.038-42, PIS/PASEP nº 19050336917, CTPS nº 092298, Série 00340/SP, para exercer a função de MONITOR PARA ERRADICAÇÃO DE VETORES, no período de 16 de julho de 2015 até 15 de julho de 2016, para atendimento ao Ambulatório Médico e Odontológico Municipal, com fundamento nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19489/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora RAQUEL CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA GASPARINI, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 26.287.726-0 SSP/SP, no período de 13 a 27 e julho de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19491/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora ANA CAROLINA DA SILVA VIEIRA NUNES, Professor de Educação Básica I – PEB I, portadora do RG nº 47.304.700-7, no período de 13 de julho de 2.015 a 09 de novembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 19493/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora KERLY ALVES DE OLIVEIRA CAMPOS, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 43.385.728-6 SSP/SP, no período de 16 de junho a 15 de julho de 2.015. Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19494 /2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, autoriza as férias do servidor WAGNER ORNOS, no período de 03 A 23 de agosto de 2015, que foram interrompidas por necessidade do serviço, através da Portaria nº18783. Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19495/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA, ao servidor NILSON DOMINGUES, portador do R.G. nº. 13.660.877, com fundamento nos termos do artigo 121, da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19497/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar de assuntos particulares, ao servidor JOÂO PORFÍRIO LEITE PENTEADO, portador do R.G. nº 25.399.895-5 SSP-SP, C.P.F. nº 154.262.878-48, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 16 de julho de 2015, nos termos do artigo 77, da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal 22 Atos Oficiais Piedade, 24 de julho 2015 RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO (ARTIGO 256 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) MUNICÍPIO: PERÍODO: PIEDADE Acumulado RECEITAS ARRECADADAS 2º TRIMESTRE EXERCÍCIO: Acumulado DESPESAS DO ENSINO Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza Imposto de Renda Retido na Fonte Dívida Ativa de Impostos Atualização de Dívida Ativa de Impostos Multa/Juros provenientes de impostos Fundo de Participação dos Municípios Imposto Territorial Rural Desoneração de Exportações (LC-87/96) Imposto s/ Circ. de Mercadorias e Serviços Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotor Imposto s/ Produto Industrial s/ Exportação TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 2.434.761,48 0,00 1.607.331,20 449.728,70 670.644,97 581.796,36 0,00 13.378.738,12 4.959,79 49.561,93 10.142.701,25 4.558.286,24 82.248,14 33.960.758,18 QSE, Convênios e Outros Recursos Adicionais Rendimentos de Aplicação Financeira - Conta LDB e Adicionais Recursos de Operações de Crédito Recursos recebidos do FUNDEB Rendimentos de Aplicação Financeira do FUNDEB TOTAL DOS RECURSOS ADICIONAIS 4.900.125,17 54.318,77 0,00 FUNDEB 10.085.436,77 Aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB 50.403,10 Aplicação nos profissionais do Magistério - FUNDEB 15.090.283,81 TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 49.051.041,99 REPASSES À CONTA DO ENSINO - ART.69,§5º,LEI 9.394/96 __________________________________________ ALBERTINA DE FÁTIMA ESTEVES PASSOS Secretário(a) da Educação PORTARIAS PORTARIA NÚMERO : 19498/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora VIVIAM DA SILVA SANTANA, portador do R.G. nº 27.455.847-6 SSP-SP, C.P.F. nº 182.296.338-94, para exercer em substituição o cargo de Assessor de Materias, no período de 20 de julho a 08 de agosto de 2015, enquanto a titular do cargo, Mardla Lemos da Silva, portadora do R.G. nº 23.563.049-4, estiver em gozo de suas férias regulamentadas. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19499/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor ANTONIO DE PÁDUA MACHADO, portador do R.G. nº 8.825.867 SSP-SP, C.P.F. nº 835.892.798-34, para exercer em substituição o cargo de Diretor de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no período de 17 a 31 de julho de 2015, enquanto a titular do cargo, Carla Roberta Abreu Nicolau, portadora do R.G. nº 22.987.388-1, estiver em gozo de suas férias regulamentadas. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2.015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19500/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 119, inciso II, da Lei Municipal nº 3112/1999, aplica a penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor DIRCEU FURQUIM DE OLIVEIRA, portador do R.G. nº. 8.046.623 SSP/SP, contados a partir do dia 22 de julho de 2015. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal 12.122 - Administração Geral da Secretaria da Educação 12.361 - Ensino Fundamental 12.365 - Educação Infantil 12.366 - Educação de Jovens e Adultos 12.367 - Educação Especial ( = ) Total da Despesa do Ensino ( - ) Despesas c/ Recursos do QSE, Convênios e Outros ( - ) Despesas c/ Rendimentos de Aplicações - Conta LDB ( - ) Despesas c/ Recursos de Operações de Crédito ( = ) Total da Despesa com Recursos Próprios ( + ) Depesas realizadas com Recursos do FUNDEB ( + ) Valor Efetivamente Retido ao FUNDEB ( - ) Parcela Empenhada do Ganho Líquido - FUNDEB ( = ) TOTAL APLICADO NO ENSINO APLICAÇÃO NO ENSINO (ART. 212 CF) ___________________________________________ MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeito(a) Municipal PORTARIA NÚMERO : 19501/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária FRANCINY DE OLIVEIRA NUNES, portadora do R.G. nº 44.382.392-3 SSP-SP, C.P.F. nº 433.631.478-05 da função de Monitor Escolar, a partir do dia 31 de julho de 2015, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19502/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar de assuntos particulares, a servidora ISAURA MARIA CASONI GODINHO OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 10.995.624 SSP-SP, C.P.F. nº 021.108.398-48, com efeito retroativo, no período de 23 de março a 30 de setembro de 2015, nos termos do artigo 77, da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 19503/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o servidor JOSE CARLOS VIEIRA, portador do R.G. n° 8.510.108 SSP-SP, CPF nº 984.159.648-20, do cargo em comissão de Supervisor de Setor, a partir do dia 23 de julho de 2015, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal 2015 0,00 9.452.198,37 3.536.356,84 0,00 0,00 12.988.555,21 4.764.868,40 0,00 0,00 8.223.686,81 10.085.436,77 0,00 4.434.192,60 13.874.930,98 40,86% 100,00% 63,34% 0,00 _______________________________________ SILVANA SECOLI NUNES COELHO Contador(a) PORTARIA NÚMERO: 19504/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o servidor GIOVANINI APARECIDO VIEIRA MACHADO, portador do R.G. n° 9.280.808 SSP-SP, CPF nº 834.645.818-53, do cargo em comissão de Supervisor Administrativo, a partir do dia 23 de julho de 2015, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19505/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. JOSE CARLOS VIEIRA, portador(a) do RG nº 8.510.108 SSP/SP, CPF nº 984.159.648-20, para exercer o cargo em comissão de Supervisor Administrativo, classe “G”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 24 de julho de 2015, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 19506/2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. GIOVANINI APARECIDO VIEIRA MACHADO, portador(a) do RG nº 9.280.808 SSP/SP, CPF nº 834.645.818-53, para exercer o cargo em comissão de Supervisor de Setor, classe “I”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 24 de julho de 2015, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de julho de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal EDITAIS EDITAL DE COMUNICAÇÃO PARA INSCRIÇÕES DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CMMA A Prefeitura Municipal de Piedade, por meio da Coordenadoria de Meio Ambiente, torna público à toda população a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para interessados em compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, de acordo com a Lei Municipal nº 4097 de março de 2010. A eleição e as inscrições deverão respeitar as seguintes exigências estipuladas no Regimento Interno: - Serão eleitos 2 (dois) representantes da sociedade civil indicados por ONGs ou entidades civis ou particulares que não tenham vínculo empregatício com a administração pública municipal; - Terão direito a voto os particulares, representantes de ONGs e entidades que contem com, no mínimo 30% de presença nas reuniões ordinárias; - Os particulares, representantes de ONGs e entidades deverão indicar seus respectivos suplentes; - Serão elegíveis aqueles que demonstrem residência, domicílio ou vínculo de trabalho no município de Piedade/SP a, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovados. - No ato da inscrição, o representante de ONG, de Entidade Civil ou da Sociedade Civil, deverá entregar as cópias e apresentar originais dos seguintes documentos de cada membro titular e seus respectivos suplentes: 1) RG; 2) Título de Eleitor; 3) Comprovante de residência ou comprovante de vínculo de trabalho. Caso as cópias estejam devidamente autenticadas não se fará necessária a apresentação dos documentos originais acima elencados. As inscrições deverão ser efetuadas na Coordenadoria de Meio Ambiente, localizada na Casa da Agricultura, a partir da data de publicação deste edital até às 17h do dia 21 de Agosto de 2015. As inscrições serão realizadas durante a 58º Reunião Ordinária, a ser realizada na Sala do Pregão, no 2º andar da Prefeitura Municipal, à Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200 – Centro – Piedade/SP, com início às 17:00h e eleição às 18:00h, no dia 25/08/2015. Conselho Municipal de Meio Ambiente Biênio 2014 - 2016 Turismo Piedade, 24 de julho 2015 23 Prefeitura cria comissão para desenvolver Plano Diretor de Turismo Projeto de música gratuito está com vagas abertas para mais de 10 cursos O polo Piedade do Projeto Guri está com vagas abertas para os seguintes cursos: Canto Coral, Percussão, Viola, Violino, Violoncelo, Contrabaixo acústico, Clarinete, Flauta transversal, Saxofone, Eufônio/Bombardino, Trombone e Trompete. Quem tiver interesse de aprender música de forma gratuita pode fazer a inscrição até o dia 28/08 no Conservatório Artístico Musical “Davino Tardelli da Silva”, situado na Rua Lupercio da Silveira Baldy, 187. O atendimento é realizado de terça e quinta-feira, das 13h às 17h30. Para realizar a inscrição é preciso ter entre seis e 18 anos incompletos e estar acompanhado dos pais ou responsáveis, portando RG ou certidão de nasci- mento e comprovante de matrícula escolar e/ou declaração de frequência escolar referente ao segundo semestre. Não é preciso ter conhecimento prévio de música, nem possuir instrumentos ou realizar testes seletivos. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670 ou no site www.projetoguri.org.br. O 2º Rock Piedade acontece no dia 1º/08, a partir das 18h na Praça Coronel João Rosa, Centro. Cinco bandas estão confirmadas e prometem animar o público presente: às 18h Refuge (Rage Cover), às 19h Nefasto, às 20h Wall Purgis, às 21h Esdras – ainda há uma banda para confirmar o show de encerramento. Segundo a Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, a expectativa para o evento é grande, sobretudo depois do sucesso da Noite do Rock que aconteceu na 15ª Festa do Kaki Fuyu: “A noite do rock surpreendeu por ter acontecido em plena segunda-feira, reunindo centenas de pessoas no recinto de festas do Kai Kan. Piedade tem se mostrado muito receptiva para eventos neste cenário”, diz responsável pela Cultura Municipal. O evento será promovido pela Prefeitura. Outras informações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-2670. A prefeitura está criando uma comissão para desenvolver o Plano Diretor de Turismo no município. A primeira reunião, que lançará bases para que se definam estratégias para a composição do plano, acontecerá no dia 28/07 às 18h na Casa da Cultura. Na primeira parte da reunião, a Lei que possibilita às cidades pleitearem o título de município de interesse turístico será explicada. Em seguida, haverá a apresentação do inventário turístico realizado pela Universidade Federal de São Carlos, campus Sorocaba, em 2014. Após as explanações, serão montados grupos de trabalhos para que as diferentes tarefas do planejamento sejam distribuídas. “Além de ser um importante documento para o município, uma vez que definirá quais as diretrizes do turismo para os próximos 10 anos, o plano é uma exigência para que a cidade seja um dos municípios de interesse turístico”, diz representante público. Devem participar do evento representantes do conselho de turismo, associações relacionadas ao setor, profissionais ligados a hotéis, pousadas, restaurantes, agentes de turismo, entre outros. Um dia especial em Piedade acontece no domingo, 02/08, com a 25ª Festa do Lavrador. O evento é realizado pela Paróquia Nossa Senhora da Piedade - Região Pastoral - Arquidiocese de Sorocaba, com apoio da Prefeitura Municipal. A programação prevê, a partir das 9h, uma procissão com tratores e caminhões - a concentração será em frente à ECIL, no Bairro Paulas e Mendes. Às 10h30 terá início a Missa do Lavrador, celebrando os 25 anos da pastoral, com mostra dos produtos do campo e animação do Grupo Catado e Marcelo Viola. Às 11h30 tem início o almoço beneficente. Durante todo o evento no Pátio do Divino, a roleta vai animar os presentes com diversos prêmios. Além disso, o público ainda prestigiará exposição de tra- tores e barracas de alimentação. Os setores de Agricultura, Meio Ambiente e Tributos Municipal estarão no local orientando agricultores e população sobre cada segmento. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2715. Programação cultural de agosto começa com 2º Rock Piedade 25ª Festa do Lavrador acontece no Pátio do Divino 24 Saúde Piedade, 24 de julho 2015 Com homenagens, UBS dos Godinhos é entregue à população A Unidade Básica de Saúde dos Godinhos será entregue à população nesta sexta-feira (24), às 18h, ampliada e modernizada. Após alguns meses de espera, o Governo Federal liberou o repasse da parcela final no valor de R$ 128.140,00. Modernizada, a UBS contará com novo consultório, consultório de ginecologia, um amplo salão de espera, salas específicas para curativos, inalação, além de uma farmácia bem estruturada. Com isso, o prédio passa de três para sete cômodos. “Além de uma ótima estrutura, esta ampliação proporcionará condições para que a profissional do ‘Programa Mais Médicos’ atenda diariamente na UBS e, futuramente, a implementação da Estratégia Saúde da Família”, comentou responsável pela Secretaria de Saúde. Homenagens - A cerimônia desta sexta-feira contará com uma série de homenagens à família de dona Jovina Maria de Jesus, saudosa representante do bairro, responsável pela doação da propriedade em que foi instalada a UBS, que desde 1.994 leva seu nome. Dona Jovina, que faleceu em 1991, com 84 anos, teve quatro filhos: Maria Fernandes da Silva, Ester Fernandes Venâncio, Zilda Fernandes de Matos e Rubens Fernandes de Matos. Em uma época carente de medicamentos, ela sempre colaborou com os vizinhos, muitas vezes recorrendo a tradições caseiras e por isso era muito querida pela comunidade. Ao longo da construção do empreendimento, dizem, ela visitava a obra todos os dias, sempre torcendo para que fosse inaugurada. A carreta da saúde encerrou os atendimentos na quarta-feira (22), em Piedade superando todas as expectativas. Até o momento foram 1.575 mamografias. Os os dados finais ainda estão sendo contabilizados. O município tinha uma meta inicial de 825 atendimentos. O serviço faz parte do Programa Mulheres de Peito, realizado em parceria com o Governo do Estado de São Paulo. A carreta, inicialmente, ficaria por três semanas, mas os prazos foram prorrogados até 22/07 devido a grande procura. O veículo permanece em Piedade até o dia 27/07, apenas para a devolução dos resultados ao público e exames complementares. Os atendimentos ocorreram de segunda a sexta-feira, o dia todo, e aos sábados em meio período, com atendimentos diários, respectivamente, em número de 50 e 25 mamografias. Perdi o prazo, como devo proceder para realizar o exame? Se você não conseguiu fazer o exame neste período, ainda pode comparecer ao Ambulatório Médico e Odontológico Municipal (AMOMP) e fazer a solicitação. A paciente será encaminhada para a central de vagas e já sai com um dia e horário agendado no Ambulatório Médico de Especialidades (AME) Sorocaba para a realização de todos os procedimentos. Outras informações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-1228. Mais de 1.500 mamografias são realizadas em Piedade com a Carreta da Saúde