Acta da Câmara Municipal nº. 49/2007
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Acta da Câmara Municipal nº. 49/2007
Fl.1 03/12/2007 ACTA N.º 49 (REUNIÃO PÚBLICA) ---- Aos três dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e sete, nesta Cidade de Ourém, no edifício dos Paços do Concelho e na Sala de Reuniões, à hora designada, reuniu, ordinariamente, a Câmara Municipal, estando presentes, além do Excelentíssimo Vice-Presidente, Senhor VÍTOR MANUEL DE JESUS FRAZÃO, os Vereadores Senhores: JOSÉ MANUEL PEREIRA ALHO, LEONILDE SANTOS MADEIRA CARREIRA DA CONCEIÇÃO, JOÃO MANUEL MOURA RODRIGUES, JOSÉ OLIVEIRA FERNANDES e HUMBERTO LOPES DA PIEDADE, comigo Vítor Manuel de Sousa Dias, Director do Departamento de Administração e Planeamento. Encontravam-se ainda presentes o Director do Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras, Desidério José de Campos Fernandes e o Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Cultura, Mário Pereira Catarino.-----------------------ooxxxoo ooo ABERTURA DA REUNIÃO ----------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR VICE-PRESIDENTE DECLAROU ABERTA A REUNIÃO E FORAM SEGUIDAMENTE TRATADOS OS ASSUNTOS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA (ANEXO I), ELABORADA NOS TERMOS DO ARTIGO 87.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ------ ------------------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo FALTAS DE MEMBROS DA CÂMARA ------------------------------------------------- O Senhor Vice-Presidente informou os presentes de que, ao abrigo da Delegação de Competências efectuada na reunião de 26 de Outubro de 2005, considerou justificada a falta do Senhor Presidente DAVID PEREIRA CATARINO, por motivos de ordem oficial.------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------ooxxxoo ooo Fl.2 03/12/2007 PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------- Nos termos do artigo 86.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Senhor Vice-Presidente deu seguidamente a palavra aos Senhores Vereadores para tratamento de assuntos gerais para a autarquia.-------------- Verificou-se que nenhum dos Senhores Vereadores pretendeu intervir. -------------ooxxxoo ooo INTERVENÇÃO DO PÚBLICO PRESENTE ------------------------------------------- De acordo com o que foi deliberado na reunião de 26 de Outubro de 2005, a Câmara começou por ouvir os munícipes presentes, mediante a seguinte ordem:----------- 1. João Rodrigues Marques, residente na sede de Freguesia de Matas, deste Concelho, a dar conta de que um terreno junto à sua casa, propriedade de Agostinho dos Anjos Pereira, continua repleto de silvas, apesar de este já ter sido notificado a proceder à limpeza do mesmo (através do ofício n.º 17.708/2006, de 25 de Outubro, desta Câmara Municipal). --------------------------------------------------------------------------- O Senhor Vice-Presidente informou o munícipe de que será solicitada informação urgente ao Gabinete Técnico Florestal, sobre a situação exposta.------------- 2. Ilda Maria Martins Santos, residente em Outeiro, da Freguesia de Seiça e Sandra Gabriela Dias da Silva, residente em Carvalhal, da dita freguesia, em representação dos Encarregados de Educação dos alunos da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Seiça, a comunicarem que o quadro eléctrico instalado no referido estabelecimento de ensino, não tem potência suficiente.------------------------------------------------------- O Senhor Vereador Dr. Humberto Lopes da Piedade tomou a palavra e informou as munícipes de que tem conhecimento da situação e de que o assunto está a ser resolvido. ---------------------------------------------------------------------------------------- De seguida o Senhor Vice-Presidente tomou a palavra e informou as referidas munícipes de que o Eng. Fernando Morgado irá ao local, com o Dr. Humberto Lopes da Piedade, de forma a solucionar o problema exposto. -------------ooxxxoo ooo INFORMAÇÃO À CÂMARA DAS DECISÕES DO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE EM CONSEQUÊNCIA DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EFECTUADA EM REUNIÃO DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 ------- ------------------------------------------------------------------------------------ Fl.3 03/12/2007 = 1. CONCESSÃO DE LICENÇAS PARA CONSTRUÇÃO, REEDIFICAÇÃO OU CONSERVAÇÃO, BEM COMO APROVAÇÃO DOS RESPECTIVOS PROJECTOS, NOS TERMOS DA LEI: ------------------------------------------------------- Nos termos do n.º 3, do artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Senhor Vice-Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre a última reunião camarária e a de hoje foram deferidos os pedidos de licenças a que se reporta o Anexo II da presente acta.--------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ------------------------------------------= 2. CONCESSÃO DE LICENÇAS EM PROCESSOS COM COMPETÊNCIA DELEGADA AO ABRIGO DO N.º 1 DO ARTIGO 65. º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO: ---- --------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Vice-Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre a última reunião camarária e a de hoje, foram deferidos os pedidos de licenças a que se reporta o Anexo III da presente acta. --------------------------------------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ------------------------------------------ooxxxoo ooo PAGAMENTOS ----------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Vice-Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre 26 e 30 de Novembro findo, havia efectuado pagamentos, a que se reportam as autorizações a seguir indicadas, que colocou à disposição de todos, para efeitos de consulta e confirmação, no valor de 407.650,27€: 3301, 3377, 3556, 3685, 3771, 3777, 3780, 3781, 3784, 3786, 3788, 3814, 3818, 3872, 3874 a 3885, 3888, 3889, 3947, 3952, 3956, 3958, 3968, 3969, 4005 a 4008, 4069, 4070 e 4072 a 4077.------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------- ooxxxoo ooo ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS ESCOLARES – 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO ------ --------------------------------------------------------------------------------------- Relativamente ao assunto acima mencionado, foi apresentada a informação n.º 1023/2007, de 12 de Novembro findo, da Divisão de Educação, Desporto e Cultura, que se passa a transcrever na íntegra: “Na sequência de pedidos de atribuição de subsídios escolares (1.º ciclo do ensino básico) de crianças residentes no concelho mas Fl.4 03/12/2007 a frequentar escolas do 1.º ciclo do ensino básico pertencentes a concelhos vizinhos, isto é, as mesmas não frequentam a escola da área de residência mas sim a da área de localização do emprego dos pais, vimos pelo presente expor o seguinte: ----------------- depois de analisados os diplomas legais relacionados com esta questão, verificámos que os mesmos são omissos quanto à clarificação da entidade competente para, nesta situação excepcional, atribuir o subsídio escolar à criança, isto é, deve ser a Câmara Municipal da área de residência ou da área de localização da escola frequentada pelo aluno?----------- --------------------------------------------------------------------------------------- Salvo melhor opinião parece-nos que: ----------------------------------------------------- se o aluno está deslocado da sua área de residência por opção dos pais,----------------- se o concelho tem oferta educativa adequada à situação da criança, --------------------- se a escola receptora do aluno o acolhe em função da proximidade ao local do trabalho dos pais, isso significa que terá que garantir todas as condições de igualdade relativamente aos serviços que presta (visitas de estudo, refeições, actividades, etc.), promovidos pelo município da área da escola receptora do aluno. ---------------------------- Esta situação coloca-nos alguns problemas, nomeadamente:--------------------------- os boletins de candidatura são diferentes de município para município;----------------- a documentação solicitada também poderá divergir;---------------------------------------- a metodologia de lançamento do processo de candidatura e a articulação do mesmo com as escolas também é efectuado de forma distinta.------------------------------------------ Posto isto, solicitámos à DREL-EMPAAG/ASE que esclarecesse esta questão de modo a uniformizar procedimentos nesta matéria em todos os municípios, dado que é sempre desagradável para a família e para as relações institucionais que mantemos com municípios vizinhos que, da dúvida, surja um conflito. ----------------------------------- A DREL-EMPAAG/ASE numa primeira comunicação informa-nos de que “De acordo com a definição da rede escolar para o ano lectivo 2007/2008, os alunos do vosso concelho têm vaga assegurada na sua área de residência. (…) a legislação em vigor permite aos encarregados de educação optar pela matrícula dos seus educandos em escolas fora da área de residência desde que haja vaga. Nestes casos, a autarquia não é obrigada a pagar o transporte escolar (n.º5, art. 3.º, DL n.º299/84, de 5 de Setembro)”. ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Na sequência desta resposta, que foca a questão do transporte escolar e não da atribuição dos subsídios, solicitámos (por e-mail) a reapreciação do processo. ------------- Em resposta, a DREL-EMPAAG/ASE refere o seguinte: ”Em relação à atribuição de subsídios escolares e considerando que se trata de um aluno desse concelho, mas Fl.5 03/12/2007 que por opção da família se encontra a estudar noutro concelho, entendo, salvo melhor opinião, que deve ser essa Câmara a aceitar a candidatura e a pagar o subsídio, no caso desta se enquadrar nas normas estipuladas por vós”. -------------------------------------------- Apesar da posição do ME não ser nem suficientemente clara, nem vinculativa, e considerando a argumentação invocada, somos da opinião que não devemos pagar os subsídios escolares a alunos que frequentem estabelecimentos de ensino fora do concelho por opção dos encarregados de educação, desde que a oferta educacional adequada à criança exista no concelho de residência. ------------------------------------------- Caso este não seja o entendimento de V. Ex.ª, alerto para o facto de se terem que tomar medidas relativamente aos alunos que frequentam estabelecimentos de ensino no concelho de Ourém, mas que se deslocam de outros concelhos, a quem temos atribuídos subsídios, refeições entre outras actividades. ---------------------------------------- Mais salientamos que seria importante a Câmara Municipal de Ourém definir uma orientação sobre este assunto.” ------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA, COM BASE NO PARECER EM APREÇO, DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, NÃO SUPORTAR AS DESPESAS DE TRANSPORTES E SUBSÍDIOS ESCOLARES AOS ALUNOS QUE, COM OFERTA EDUCACIONAL NO CONCELHO DE OURÉM, FREQUENTEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FORA DO CONCELHO, POR OPÇÃO DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO. ------------------------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, INCUMBIR A DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA DE APLICAR A PRESENTE POSTURA AQUANDO DA ANÁLISE DAS CANDIDATURAS REFERENTES AO PRÓXIMO ANO LECTIVO.------------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo PRÉMIO DE INVESTIGAÇÃO DE HISTÓRIA E CULTURA LOCAL ---= PROPOSTA DE REGULAMENTO = --------------------------------------------------------- Na reunião de 17 de Setembro transacto, a Câmara deliberou incumbir a Divisão de Educação, Desporto e Cultura de preparar regulamento para a atribuição de um prémio de investigação de História de Ourém e propor à Fundação da Casa de Bragança a celebração de protocolo que estabeleça condições mais favoráveis para a investigação, eventualmente associando-se a Fundação à instituição do prémio. ----------- Em cumprimento daquela deliberação, a Divisão de Educação, Desporto e Cultura, prestou a informação n.º 1024/2007, de 12 do mês findo, a colocar à Fl.6 03/12/2007 consideração superior proposta de texto de regulamento, para instituição do prémio mencionado em título.------------------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU POR UNANIMIDADE, SUBMETER A PROPOSTA DE REGULAMENTO À APRECIAÇÃO DO GABINETE JURÍDICO, DEVENDO O MESMO SER REMETIDO À FUNDAÇÃO DA CASA DE BRAGANÇA PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO. --------------------------------------------------------------------------------------- DEVERÁ A DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA ACOMPANHAR ESTE PROCESSO E, DEPOIS DE PERCORRIDOS ESTES PROCEDIMENTOS, ENDOSSÁ-LO, FINALMENTE, PARA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO CAMARÁRIA.--------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo PROTOCOLOS DE COOPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À FAMÍLIA – PRÉ-ESCOLAR --------------------------------------------------------------= RECTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS = -------------------------------- Na reunião de 12 de Novembro findo, em deliberação com título idêntico à presente, a Câmara deliberou proceder à transferência da verba de 903,84 euros para entidades gestoras dos serviços de apoio à família, conforme informação então apresentada pela Divisão de Educação, Desporto e Cultura. ----------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com a informação n.º 1083/2007, de 26 de Novembro findo, da Divisão de Educação, Desporto e Cultura, que a seguir se reproduz na íntegra: “No seguimento da deliberação de 12.11.2007, informo V.ª Ex.ª de que verifiquei alguns lapsos no mapa apresentado, nomeadamente:--------------------------------------------------------------------- A APDAF tem 4 grupos de 25 crianças;------------------------------------------------------ O valor a pagar no ATL “O Pimpolho” é de 2.494,00€; ----------------------------------- O total a transferir é de 107.397,84€. ------------------------------------------------------------ Face ao exposto, apresento o seguinte mapa, devidamente actualizado: -------------Entidade APDAF APAJEFÁTIMA Centro de 3ª Idade de Gondemaria Centro de Apoio Social do Olival ACITI - Caxarias Centro Social Paroquial S. João Baptista - Espite Centro Social e Paroquial da Freguesia da Atouguia Centro Social, Desportivo e Rec. Cercal, Ninho e Vales Valor a pagar (por cada 25 crianças) N.º de Grupos (25 Crianças) Total transferir 2.500,00€ 5.000,00€ 4.987,98€ 5.000,00€ 4.987,98€ 4.987,98€ 5.000,00€ 5.000,00€ 4 7 1 1 1 1 1 1 10.000,00€ 35.000,00€ 4.987,98€ 5.000,00€ 4.987,98€ 4.987,98€ 5.000,00€ 5.000,00€ a Fl.7 03/12/2007 Centro Social Espírito Santo – Lagoa do Furadouro Junta de Freguesia de Matas Associação de Pais do Vale do Porto Centro Social Paroquial de Freixianda ACRA - Alburitel ATL “O Pimpolho” Centro de Bem Estar do Bairro TOTAL 4.987,98€ 4.987,98€ 5.000,00€ 4.987,98€ 4.987,98€ 2.494,00€ 4.987,98€ 1 1 1 1 1 1 1 4.987,98€ 4.987,98€ 5.000,00€ 4.987,98€ 4.987,98€ 2.494,00€ 4.987,98€ 107.397,84€ ---- Face ao exposto, sugiro que se remeta a presente informação à Secção de Contabilidade para que tenha conhecimento dos valores a transferir, mediante o número de grupos de 25 crianças. ------------------------------------------------------------------ À CONSIDERAÇÃO DE V.ª EX.ª.” ----------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU POR UNANIMIDADE, PROCEDER À CORRECÇÃO, NOS TERMOS PROPOSTOS. ---------------------------------------------ooxxxoo ooo SERVIÇOS DE APOIO À FAMÍLIA – PRÉ-ESCOLAR ------------------------= TRANSFERÊNCIA DE VERBAS – OUTUBRO DE 2007 = ------------------------------ Foi apresentada a informação n.º 1084/2007, datada de 26 de Novembro findo, da Divisão de Educação, Desporto e Cultura, a propor a transferência das verbas relativas ao serviço de apoio à família do pré-escolar, correspondentes ao mês de Outubro último, num total de 44.228,22€, para as entidades gestoras daquele serviço, conforme tabela anexa ao processo.-------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER À TRANSFERÊNCIA, NO INÍCIO DE 2008, NOS TERMOS PROPOSTOS, CONFORME TABELA CONSTANTE DO ANEXO IV DA PRESENTE ACTA. ------------------------------- ooxxxoo ooo FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES AOS ALUNOS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO ------------------------------------------------------------= TRANSFERÊNCIA DE VERBAS – OUTUBRO DE 2007 = ------------------------------ Foi apresentada a informação n.º 1085/2007, de 26 de Novembro findo, da Divisão de Educação, Desporto e Cultura, a propor a transferência da verba de 37.978,98€ relativa ao fornecimento de refeições escolares ao alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, no mês de Outubro último, para as respectivas entidades gestoras do citado serviço, conforme tabela anexa ao processo. -------------------------------------------------- Fl.8 03/12/2007 -------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER À TRANSFERÊNCIA, NO INDÍCIO DE 2008, NOS TERMOS PROPOSTOS, CONFORME TABELA CONSTANTE DO ANEXO V DA PRESENTE ACTA. -------------------------------- ooxxxoo ooo CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO A CURTO PRAZO - 2008 --------------- Sobre o assunto indicado em epígrafe, na reunião de 19 de Novembro findo, em face da informação n.º 98, então prestada pelo Gabinete de Planeamento, a Câmara deliberou anular o concurso de “Contratação de Empréstimo a Curto Prazo – Prazo de 12 meses”, aberto por deliberação de 15 de Outubro de 2007 e contrair um empréstimo de curto prazo para o ano económico de 2008, com início a 01 de Janeiro e término a 31 de Dezembro de 2008, no montante de 1.689.455,00€. Mais deliberou consultar as instituições de crédito com estabelecimento no Concelho, para posterior instrução do processo a apresentar à Assembleia Municipal, nos termos do n.º 7, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ------ Efectuadas as consultas, como legalmente se impõe, verificou-se que apresentaram propostas as seguintes instituições financeiras:-----------------------------------------------• Banco Espírito Santo, S.A.; -----------------------------------------------------------• Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, CRL; ------------------------------• Caixa Geral de Depósitos, S.A.. ---------------------------------------------------------- Do processo faz também parte um fax, datado de 29 de Novembro transacto, da instituição financeira BPI - Banco Português de Investimento, S.A., a comunicar que não é possível dar uma resposta em tempo útil. ------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU POR UNANIMIDADE, INCUMBIR O GABINETE DE PLANEAMENTO DE PROCEDER À ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS. ----------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA EXPROPRIAÇÃO E DA POSSE ADMINISTRATIVA DOS BENS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA DO CENTRO DE SAÚDE DE OURÉM ------ -----------------------------------------------------------------------------------= EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS (1.ª FASE - RUA DE CASTELA) = -------------- No âmbito do assunto mencionado em epígrafe, foi apresentada a informação n.º 46, de 05 de Novembro findo, do Director do Departamento de Administração e Fl.9 03/12/2007 Planeamento, que se passa a transcrever: “Para a investidura da posse administrativa e início dos trabalhos nas parcelas 5, 9, 12, 19, 20 e 22, da Rua de Castela, junto se anexam os respectivos autos, devendo-se providenciar pela desocupação das casas de habitação. ------ --------------------------------------------------------------------------------------- Deverá marcar-se a data da posse administrativa e início dos trabalhos. ---------------- Mais se informa que em relação às parcelas 7, 14, 15, 16, 17 e 18, foram interpostas providências cautelares no TAF de Leiria que foram indeferidas mas objecto de recurso”. ------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO - APROVAR OS TERMOS DOS AUTOS DE POSSE ADMINISTRATIVA E NOTIFICÁ-LOS AOS PROPRIETÁRIOS DAS PARCELAS OBJECTO DA EXPROPRIAÇÃO (PARCELAS 5, 9, 12, 19, 20 E 22), NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 22.º, DA LEI N.º 168/99, DE 18 DE SETEMBRO; SEGUNDO - MARCAR A INVESTIDURA NA POSSE ADMINISTRATIVA DAS PARCELAS QUE DEVERÃO ESTAR DESOCUPADAS E O INÍCIO AOS TRABALHOS PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE DEZEMBRO, ÀS 9,00 HORAS, CONFORME O DISPOSTO NOS N.ºS 2, 3 E 4, DO ARTIGO 20.º DA SUPRA CITADA LEI; -----------------TERCEIRO - NOTIFICAR AINDA OS PROPRIETÁRIOS DE QUE NO DIA E HORA MARCADOS PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS, DEVERÃO ESTAR NO LOCAL OS PRÓPRIOS OU SEUS LEGAIS REPRESENTANTES;---------------------------------------------QUARTO - REQUISITAR UMA FORÇA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE OURÉM PARA ASSEGURAR A NORMALIDADE DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS. ooxxxoo ooo PLANO DE PORMENOR DA ZONA DO CENTRO DE SAÚDE DE OURÉM – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ------------------------------------------= CONTRATUALIZAÇÃO URBANÍSTICA COM MARIA HELENA ABREU CARTARIO =- --------------------------------------------------------------------------------------- Sobre o assunto indicado em epígrafe, o Senhor Vereador Eng. João Manuel Moura Rodrigues, prestou uma informação, datada de 20 de Novembro findo, que na presente reunião foi apreciada e que a seguir se transcreve: “Num processo de gestão urbanística, onde o modelo de actuação do município deve pautar-se pela capacidade de definir estratégias, critérios de intervenção, ou seja, comportar-se como um sujeito proactivo na produção da cidade, é necessário estabelecer processos de contratualização, envolvendo os actores que estejam abrangidos nas acções previstas. - Fl.10 03/12/2007 ---- A realidade, as várias iniciativas/debates que vão acontecendo na construção de uma cidade, são assim, o ponto de partida do planeamento, onde o diálogo, a concertação entre particulares/proprietários e o município são vectores que devem nortear as entidades com responsabilidade na gestão do território.---------------------------- Afinal, são estes os alicerces de uma democracia participativa, onde se destaca, o planeamento estratégico ou o orçamento participativo; instrumentos que permitem confrontar a opinião dos vários grupos de interesse, de modo a encontrar soluções. ------- Neste sentido, e no âmbito do processo de alteração do plano de pormenor da área do centro de saúde, foi promovida uma reunião com a Sra. Maria Helena Abreu Cartarío, tendo em vista a discussão da proposta de ocupação em contraponto com a capacidade de edificação expressa no PP em vigor. --------------------------------------------- Representando a proprietária acima designada uma área significativa do instrumento de gestão objecto de alteração, e considerando a reserva de um espaço verde de utilização colectiva assim como do antigo colégio Fernão Lopes uma mais valia para a cidade, realizou-se dia 14 de Novembro uma reunião com a titular das parcelas. -------- --------------------------------------------------------------------------------------- Não querendo ser redutor na análise dos documentos anexos, a proposta consubstancia-se na alteração em alguns lotes da tipologia habitacional, de moradias unifamiliares para habitação colectiva, e no consequente aumento da área de construção (+4392.00m2). Em contrapartida, a proprietária mostra disponibilidade em transmitir para esta Câmara Municipal, a título gratuito as instalações do antigo colégio e respectiva área envolvente, de acordo com o desenho abaixo indicado. ---------- Concordando com os pressupostos apresentados, a proprietária pretende que sejam vertidos no protocolo a celebrar com esta Câmara Municipal, três compromissos: -----I. O edifício sede do antigo colégio Fernão Lopes, destinar-se-á a um equipamento de cariz cultural, um espaço de exposição com eventuais serviços de apoio. Sob pena de a curto, médio ou longo prazo, se desvirtuar os pressupostos que sustentaram a cedência do património arquitectónico ao município. --------------------------------------------------II. Atribuir ao futuro equipamento o topónimo - António de Abreu Cartarío ------------III. Atribuir a um dos arruamentos a executar na área do PP, o topónimo - António de Oliveira Júnior. --------------------------------------------------------------------------------------- Salienta-se que o teor da proposta de aproveitamento urbanístico objecto de discussão com Maria Helena Abreu Cartarío, não constitui quaisquer direitos de edificação, antes um documento de trabalho onde se expressam as acções tendentes à ocupação desta área da cidade. Assim sendo, a celebração do protocolo, apenas Fl.11 03/12/2007 acontecerá aquando da publicação em IIª série do Diário da República da alteração ao PP designado em epígrafe. No entanto, pretende-se desde já assegurar o modelo de ocupação, quer no que diz respeito à configuração do edificado, quer no diz respeito definição, composição do espaço público.” ----------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM A PROPOSTA DE CONTRATUALIZAÇÃO URBANÍSTICA EM APREÇO.------------------ ooxxxoo ooo CRIAÇÃO DE AGRUPAMENTOS DE CENTROS DE SAÚDE (ACES)------- Foi apresentada uma carta, enviada por correio electrónico no dia de 19 de Novembro findo, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, a dar conhecimento do resultado dos ensaios efectuados no âmbito da futura Criação de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), com a extinção progressiva das SubRegiões de Saúde, visando a descentralização da gestão dos serviços, para as observações e sugestões que esta Câmara entenda fazer, nesta fase do trabalho.---------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------- ooxxxoo ooo COMISSÃO DE ENTIDADES DO COMITÉ PORTUGUÊS PARA O ANO INTERNACIONAL DO PLANETA TERRA - AIPT (2007/2009) -------------= PROPOSTA DE ACTIVIDADES = ------------------------------------------------------------ Na reunião de 01 de Outubro transacto, relativamente ao convite efectuado a esta Câmara Municipal pela Comissão Nacional da UNESCO – Ministério dos Negócios Estrangeiros, para integrar a Comissão de Entidades Participantes para o Ano Internacional do Planeta Terra (AITP) e na presença de ofício da Coordenadora do Comité Português para o AIPT, a confirmar a adesão do Município à citada comissão, a Câmara deliberou incumbir o Senhor Vereador Eng. João Manuel Moura Rodrigues, de preparar um programa de actividades a integrar na iniciativa em apreço. ---------------- Em cumprimento daquela deliberação, o Senhor Vereador Eng. João Manuel Moura Rodrigues, prestou a informação, datada de 22 de Novembro findo, que se passa a transcrever: “Após convite efectuado pela Comissão Nacional da UNESCO – Ministério dos Negócios Estrangeiros à CMO, para integrar a Comissão de Entidade Participantes para o Ano Internacional do Planeta Terra, esta deliberou, em Reunião de 14 de Maio de 2007, participar na iniciativa, tendo posteriormente sido contactada no Fl.12 03/12/2007 sentido de propor iniciativas desenvolvidas ou apoiadas pela CMO, concernentes com os dez temas previstos. ------------------------------------------------------------------------------- O Ano Internacional do Planeta Terra (AIPT) – 2008 foi aprovado pela Assembleia das Nações Unidas, a 22 de Dezembro de 2005 (Resolução n.º 60/192), tendo como objectivo promover a importância das Ciências da Terra em todos os domínios da sociedade, destacando-se o seu papel na resolução de muitos problemas que afectam a mesma. Com base nesta ideologia, o slogan escolhido foi “Ciências da Terra para a Sociedade”. Embora as comemorações sejam centradas em 2008, estas irão decorrer durante o triénio 2007-2009. -------------------------------------------------------- Existem duas vertentes distintas e a nível internacional para as comemorações do AIPT: um programa científico centrado em dez temas e um programa de divulgação. ---- Os principais temas que serão abordados no âmbito do AIPT agrupam-se nos dez seguintes:------- -----------------------------------------------------------------------------------• Água Subterrânea;----------------------------------------------------------------------• Desastres naturais;----------------------------------------------------------------------• Terra e Saúde; ---------------------------------------------------------------------------• Alterações climáticas; ------------------------------------------------------------------• Recursos;----------------------------------------------------------------------------------• Megacidades;-----------------------------------------------------------------------------• O interior da Terra; --------------------------------------------------------------------• Oceano; -----------------------------------------------------------------------------------• Solo; ---- -----------------------------------------------------------------------------------• Terra e Vida. --------------------------------------------------------------------------------- Dos temas acima indicados, o das “Alterações Climáticas” é o mais adequado para o programa de actividades do Concelho de Ourém, visto que: ------------------------------ O consumo irracional e desmedido de energia, com consequências nefastas para o planeta terra (aumento de gases com efeitos estufa responsáveis pelas alterações climáticas), é uma das mais prementes preocupações da comunidade internacional;---- A nível da União Europeia existem metas acordadas até 2020, pelos Estados Membros e que são bastante ambiciosas (redução de gases com efeito de estufa em 20%, utilização de Energias Renováveis em 20% da energia consumida na Europa, eficiência energética de poupança em 20%); -------------------------------------------------- No domínio doméstico, os portugueses revelam um comportamento que está longe da meta de redução de energia eléctrica. Pelo contrário: foi o terceiro país da Europa dos Fl.13 03/12/2007 15 que mais aumentou o consumo de electricidade entre 2003 e 2004: 5%, apenas ultrapassado pela Irlanda e pela Espanha, para uma média europeia de 1,79%; ---------- Com a nova legislação sobre a “Certificação Energética e Ar Interior no Edifícios” os projectos necessitam de obedecer a novos requisitos, assim como a utilização de sistema de energias renováveis (ex. painéis solares, etc). --------------------------------------- Para que a sociedade do Concelho de Ourém possa ter um papel mais interventivo, no tema “Alterações Climáticas”, seria conveniente efectuar um Programa de Actividades bastante abrangente, intitulado “Ano Internacional do Planeta Terra – Alterações Climáticas – Eficiência Energética no Concelho de Ourém”, com seminário e exposição temática no Centro de Negócios.---------------------------------------- Programa de Actividades (Proposta) ------------------------------------------------------- Local:------ --------------------------------------------------------------------------------------- Centro de negócios de Ourém ------------------------------------------------------------------ Data:------- --------------------------------------------------------------------------------------- Mês de Maio, dias da semana Quinta, Sexta, Sábado e Domingo.------------------------ Acções: ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Seminários e Exposição temática – Energias Alternativas (vendedores da área: ex painéis solares foto voltaicos, aerogeradores, energia geotérmica etc)------------------------ Destinatários: ------------------------------------------------------------------------------------ Seminários (Quinta e Sexta) – Técnicos da CMO; Técnicos que apresentam processos de obras particulares --------------------------------------------------------------------- Exposição Temática – Energias Alternativas – População em geral e escolas ---------- Apoios: ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Agência do ambiente do Barreiro-------------------------------------------------------------- IPL --------- --------------------------------------------------------------------------------------- QUERCUS --------------------------------------------------------------------------------------- Financiamento do Programa (Patrocínios):----------------------------------------------- Lena Ambiente; ---------------------------------------------------------------------------------- STL;-------- --------------------------------------------------------------------------------------- Veolia – Águas de Ourém;---------------------------------------------------------------------- Um Banco; --------------------------------------------------------------------------------------- Agência Portuguesa do Ambiente, ------------------------------------------------------------ Outros. ----- --------------------------------------------------------------------------------------- Logótipo: - --------------------------------------------------------------------------------------- DEDC – Sónia Mendes ---------------------------------------------------------------------- Fl.14 03/12/2007 ---- Publicidade:-------------------------------------------------------------------------------------- Página do Município.---------------------------------------------------------------------------- Vários Órgãos da Comunicação Social. ------------------------------------------------------ Revistas da especialidade.” ------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INCUMBIR O SENHOR VEREADOR ENG. JOÃO MANUEL MOURA RODRIGUES DE APRESENTAR UM ORÇAMENTO PORMENORIZADO E COMPATÍVEL COM O PROGRAMA DE ACTIVIDADES PROPOSTO. ------------------------------------------------------------------------ MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, QUE, PARA O EFEITO, AUSCULTE OS POTENCIAIS PATROCINADORES DE MOLDE A SABER-SE DO POSSÍVEL FINANCIAMENTO. ------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo VENDA AMBULANTE ------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 24.860/2007, de Paulo Miguel Marques Pereira, residente na Rua do Outeiro, n.º 1, na sede de Freguesia de Gondemaria, deste Concelho, a solicitar autorização para exercer a actividade de vendedor ambulante de produtos alimentares e bebidas no Concelho de Ourém e a informar de que foi cedida a seu favor, a actividade de vendedor ambulante com o n.º 205, de que era titular José Nazário Antunes, residente na Rua da Fonte, na localidade de Areias, da dita freguesia, conforme declaração, datada de 24 de Outubro último, que anexa.------ -------------------------------------------------------------------------------------- Do processo fazem ainda parte as seguintes informações: ------------------------------• Datada de 25 também de Outubro último, do Chefe da Secção de Taxas e Licenças, a dar conta de que se trata de uma transferência da roulotte do Sr. José Nazário Antunes, para o Sr. Paulo Miguel Marques Pereira, que se encontra instalada junto à Discoteca Kayenne, em Areias – Gondemaria;-------• Número 1482/2007, de 08 de Novembro findo, da Divisão de Estudos e Projectos, a dar conta de que o local previsto para a instalação da roulote não é o mais adequado por se situar numa curva e a propor a sua alteração para a recta existente em frente à referida discoteca, fora da faixa de rodagem, em terreno que se encontra disponível. --------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM A PROPOSTA DOS SERVIÇOS. ---------------------------------------------------------------- Fl.15 03/12/2007 -------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, INFORMAR PAULO MIGUEL MARQUES PEREIRA DO TEOR DA PRESENTE DECISÃO.---------- ooxxxoo ooo CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO RESTAURANTE SITO NAS PISCINAS MUNICIPAIS DE OURÉM ------------------------------------------------= RESTAURANTE PAÇO DO CONDE = ------------------------------------------------------- Na sequência da informação n.º 51, de 10 de Outubro último, prestada pelo Responsável das Instalações Municipais, sobre o assunto indicado em epígrafe, foi apresentada a informação n.º 49/2007, de 12 de Novembro findo, do Director do Departamento de Administração e Planeamento, onde é feita a análise do Contrato de Concessão de Exploração do Restaurante das Piscinas Municipais de Ourém entre a VEROURÉM, EM e o Paço do Conde – Sociedade de Exploração de Restauração, Lda. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA, DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, REMETER O PROCESSO À VEROURÉM – EMPRESA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, E.M. PARA QUE, DE ACORDO COM A REFERIDA INFORMAÇÃO, APRESENTE COM URGÊNCIA, UMA PROPOSTA PARA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ---------------------- ooxxxoo ooo CONCURSO PÚBLICO PARA O FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE 300.000 LITROS DE GASÓLEO A GRANEL PARA VEÍCULOS MUNICIPAIS--------------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o processo de concurso mencionado em epígrafe, instruído com o relatório de apreciação das propostas e relatório final, do júri designado para o concurso em apreço, datado de 22 de Novembro findo, que se passa a transcrever: “Aos vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e sete, reuniu, na sala de sessões da Câmara Municipal, o Júri designado para o presente procedimento, (Deliberação da Câmara de 05-10-26), composto pelos Senhores: Vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão, que presidiu, Director do Departamento de Administração e Planeamento Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias e Chefe de Secção Artur Leitão Lopes, com o fim de proceder à análise das propostas admitidas e elaborar o relatório de mérito das mesmas, em cumprimento do disposto no artº. 107º. do Decreto-Lei nº. 197/99, de 8 de Junho. ---------------------------------------------------------------------------- Fl.16 03/12/2007 ---- Iniciada a reunião, o Júri passou à apreciação do mérito das propostas apresentadas e admitidas. ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Os preços apresentados e condições são os seguintes:----------------------------------Designação dos Concorrentes Preço base/L Scalea-Combustíveis,Ldª Repsol Portuguesa,SA Petroibérica,SA € 0,95372 € 0,961 € 0,975 Desconto/L Total da proposta Prazo entrega € 0,08677 € 260 085,00 24h € 0,075 € 265 800,00 48h € 0,085 € 270 198,00 48h Condições pagamento 21 dias 30 dias 41 dias ---- Analisadas as propostas, verifica-se que os preços apresentados pelo concorrente SCALEA - Combustíveis, Ldª., são os mais vantajosos para a autarquia.-------------------- Face ao exposto, e considerando o critério de adjudicação definido no artº. 4º. do programa de concurso - mais baixo preço -, o júri deliberou, por unanimidade, propor a adjudicação do fornecimento de 300.000 litros de gasóleo ao referido concorrente, pelo valor de € 260 085.00, acrescido de IVA no montante de € 54 618,85, totalizando € 314 702,85 (Trezentos catorze mil, setecentos dois euros e oitenta cinco cêntimos). Finalmente e uma vez que nenhuma proposta foi considerada inaceitável e foi adoptado o critério de adjudicação do “mais baixo preço”, está dispensada a audiência prévia dos concorrentes, nos termos do disposto no nº. 4 do Artº. 108º. do Decreto-Lei nº. 197/99, de 8 de Junho. --------------------------------------------------------------------------- De acordo com o que estabelece o Artº. 9º. do Caderno de Encargos e para garantia das obrigações, vai ser solicitada ao adjudicatário a prestação de uma caução no valor de 5% do total da adjudicação, sem IVA, a que corresponde o valor de € 13 004,25. ------ Face ao que antecede, submete-se à apreciação superior o presente relatório.”------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ADJUDICAR À FIRMA SCALEA – COMBUSTÍVEIS, LIMITADA, O “FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE 300.000 LITROS DE GASÓLEO A GRANEL PARA VEÍCULOS MUNICIPAIS”, PELO VALOR DE 260.085,00€, ACRESCIDO DE IVA À TAXA LEGAL EM VIGOR, TOTALIZANDO O VALOR DE 314.702,85€. ---------------------------------------- ooxxxoo ooo CONCURSO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DAS LOJAS DO PISO 0 E DO PISO -1, DO EDIFÍCIO DO MERCADO MUNICIPAL DE OURÉM --------------------------------------------------------------------- Através de requerimento registado sob o n.º 20.667/2007, de Elsa da Conceição Barreto Cardoso Monteiro Araújo Pontes, residente na Rua Dr. António Justiniano da Luz Preto, n.º 45 – 2.º esquerdo, na sede de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho, solicitou, devido a dificuldades financeiras, o cancelamento Fl.17 03/12/2007 da exploração da loja do piso -1 (loja G e F), sita no Edifício do Mercado Municipal, cujo contrato tinha sido celebrado em 03 de Maio de 2006.------------------------------------ A Secção de Contabilidade, ao tomar conhecimento da rescisão do referido contrato, prestou uma informação, datada de 09 de Outubro último, a dar conta de que se encontram por pagar as rendas relativas aos meses de Abril a Setembro do corrente ano e que, de acordo com o n.º 2, do art.º 17 do caderno de encargos, a concessionária após a rescisão do contrato tem 60 dias para disponibilizar a loja, devendo assim pagar os meses de Outubro e Novembro, perfazendo o encargo total do valor em dívida de 1.592,98 €. ----- --------------------------------------------------------------------------------------- A concessionária ao tomar conhecimento do valor em dívida, apresentou novo requerimento, datado de 19 de Novembro findo, a solicitar que seja autorizada a proceder ao pagamento das rendas em atraso, em 10 prestações.---------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR O PAGAMENTO EM 10 PRESTAÇÕES.----------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo DOCUMENTOS PREVISIONAIS PARA O ANO ECONÓMICO DE 2008 ORÇAMENTO --------------------------------------------------------------------------- GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA O QUADRIÉNIO 2008/2011 ----------- O Senhor Vice-Presidente apresentou e submeteu a discussão os documentos indicados em epígrafe, resultantes do trabalho interno dos serviços municipais, com as sugestões colhidas após distribuição de documento preliminar pelos senhores vereadores. Foi cumprido o estatuto do direito de oposição, em conformidade com o n.º 3, do artigo 5.º, da Lei n.º 24/98, de 26 de Maio.--------------------------------------------- A proposta do orçamento importa tanto na receita, como na despesa, em 47.922.200,00€ (Quarenta e sete milhões, novecentos e vinte e dois mil e duzentos Euros).---------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR MAIORIA ABSOLUTA, APROVAR OS DOCUMENTOS PREVISIONAIS PROPOSTOS.--------------------------------------------------- Votaram contra os Senhores Vereadores Dr. José Manuel Pereira Alho, Dr. José Oliveira Fernandes e Dr.ª Leonilde Santos Madeira Carreira da Conceição, que apresentaram a declaração de voto que se passa a reproduzir: “Lamentamos que uma vez mais documentos tão importantes para a vida do município e que exigem um razoável esforço na sua apreciação nos sejam disponibilizados quase em cima do momento da sua votação. Sexta feira a tarde para Segunda feira).-------------------------------------------------------------------------- Fl.18 03/12/2007 ---- Demonstra uma falta de respeito pelo nosso estatuto de vereadores e tenta condicionar a qualidade da nossa intervenção. ------------------------------------------------------------------------------ Registamos que as novidades relativamente a anos anteriores se reduzem a integração na sua linguagem de algumas apostas por nós assumidas como fundamentais para o desenvolvimento do município como sejam a revisão do PDM, a nova zona industrial Escandarão Gondemaria, a aposta na educação... infelizmente apenas em termos de linguagem pois não encontra correspondência em termos concretos de orçamentação na dimensão adequada. -------- ----------------------------------------------------------------------------------------------- As opções erradas que tanto criticamos por não as considerarmos prioritárias como o novo edifício dos Paços do Concelho são constrangimentos a outras prioridades mais sensatas, outros elefantes brancos parecem felizmente adormecidos como o campo de golfe em Caxarias ou o novo edifício no actual terminal rodoviário em Ourém.--------------------------------- Nestes documentos não encontramos identificações necessárias ao seu apoio e por isso não votamos alinhados com a maioria PSD pois não queremos ser cúmplices em propostas de desenvolvimento que estão longe das nossas necessidades e por vezes ao lado.---------------------- O modo muito profissional como o Dr. Fernando Marques apresentou os documentos merece o nosso apreço. ---------------------------------------------------------------------------------------- As opções políticas aqui formatadas significam mais uma vez o adiar e hipotecar de aspirações de desenvolvimento do município pelo que só podem merecer o nosso voto contra.”----------- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo TAXAS DE CONSERVAÇÃO DAS REDES E SISTEMAS DE SANEAMENTO, TARIFA DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS, TARIFA DE RECOLHA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ------------------------------------------------------= PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE TARIFA SOCIAL = -------------------------------------- Na reunião de 11 de Dezembro de 2006, em face do requerimento registado sob o n.º 22.890/2006, da Fundação Dr. Agostinho Albano de Almeida, com sede no Largo Dr. Vitorino Carvalho, n.º 4, nesta cidade, a solicitar a isenção, em 50%, do pagamento das taxas e tarifas indicadas em título, por ser uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, a Câmara deliberou informar a requerente de que não é possível deferir a pretensão por falta de enquadramento legal. -------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo.------------------------------- Fl.19 03/12/2007 -------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SOLICITAR AO SENHOR DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEAMENTO QUE REANALISE O PRESENTE PROCESSO E APRESENTE, FUNDAMENTADAMENTE, UMA PROPOSTA IGUALITÁRIA PARA COM A INSTITUIÇÃO EM APREÇO E ÀS OUTRAS, ÀS QUAIS FOI ATRIBUÍDA A “TARIFA SOCIAL”, DE MOLDE A HABILITAR ESTA EDILIDADE A PRONUNCIAR-SE EM FUTURA REUNIÃO. -------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo LICENCIAMENTOS DE OBRAS PARTICULARES--------------------------------- 1. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 26.437/2007, do Centro Desportivo Social e Cultural de Cercal – Vales e Ninho, com sede na Rua Nossa Senhora do Rosário, n.º 6, da Freguesia de Cercal, deste Concelho, a solicitar a isenção do pagamento das taxas correspondentes ao processo registado sob o n.º 1231/2006 (deferido por despacho de 31 de Janeiro de 2006, do Senhor Vice-Presidente da Câmara) e respectivos projectos de especialidades (processo n.º 1753/2007, deferido por despacho de 05 de Setembro de 2007, do Senhor Eng. João Manuel Moura Rodrigues), referentes à construção de um Centro de Dia e Creche. -------------------------- Ouvido sobre a pretensão, o Senhor Director do Departamento de Administração e Planeamento exarou no processo a informação, datada de 20 de Novembro findo, que se passa a transcrever: “Nos termos do art. 12.º da Lei das Finanças Locais, estão isentos do pagamento das taxas devidas aos municípios, o Estado, qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos que não tenham carácter empresarial. A Assembleia Municipal pode, por proposta da Câmara conceder isenções totais ou parciais.” ---------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU POR UNANIMIDADE, COMUNICAR À ASSOCIAÇÃO REQUERENTE DE QUE, COM BASE NO PARECER DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEAMENTO, NÃO É POSSÍVEL SATISFAZER A PRETENSÃO. ------------------------------------------------------------------------- ---- 2. Foi apresentado o processo registado sob o n.º 2593/2007, de MARIA ALICE MARQUES SOUSA, residente na Rua Principal, n.º 5, na localidade de Besteiros, da Freguesia de Freixianda, deste Concelho, a solicitar autorização de utilização da Fl.20 03/12/2007 moradia unifamiliar, construída na referida morada, ao abrigo licença de obras n.º 87/2006. -------- --------------------------------------------------------------------------------------- O processo encontra-se instruído com uma informação, datada de 18 de Setembro transacto, da Secção de Contra-ordenações e Fiscalização, a dar conta de que a obra está concluída e de que foi construída no âmbito do protocolo respeitante à reconstrução de casas destruídas nos incêndios de 2005. ------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR A PRETENSÃO. -- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo BENEFICIAÇÃO DE MUROS – SEGURANÇA E SALUBRIDADE PÚBLICAS -- --------------------------------------------------------------------------------------- Relativamente ao assunto indicado em epígrafe, foi apreciada a informação, datada de 30 de Novembro findo, subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara, que se passa a transcrever: “Na Rua Dr. Barjona de Freitas e na Avenida dos Bombeiros Voluntários, existem dois muros em risco de derrocada eminente conforme se pode verificar através das fotografias em anexo. ------------------------------------------------------- Propõe-se realização de vistoria urgente de forma a evitar que algo de grave possa ocorrer na via pública. ------------------------------------------------------------------------------- Informa-se que o proprietário da parcela é o Sr. Paulo Manuel Silva Rodrigues, residente na Rua Dr. Francisco Alves n.º 23,2490 – 550 Ourém.” -------------------------------------------- FACE AO EXPOSTO E EM CONFORMIDADE COM O PRESCRITO NO ARTIGO 89.º, N.º 2 DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 177/2001, DE 04 DE JUNHO, CONJUGADO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 64.º, N.º 5, ALÍNEA C) DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: --------------------------------------------------PRIMEIRO - PROCEDER À REALIZAÇÃO DE UMA VISTORIA À EDIFICAÇÃO; -----SEGUNDO - NOTIFICAR O PROPRIETÁRIO DA EDIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O N.º 3 DO ARTIGO 90.º DO CITADO DECRETO-LEI Nº 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO PARA QUE, QUERENDO, INDIQUE UM PERITO PARA INTERVIR NA REALIZAÇÃO DA VISTORIA. ------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo Fl.21 03/12/2007 OBRAS DE EDIFICAÇÃO CONCLUÍDAS – EMISSÃO DE LICENÇAS DE UTILIZAÇÃO ----------------------------------------------------------------------------= ENQUADRAMENTO LEGAL E PROCEDIMENTOS A ADOPTAR = ---------------- Relativamente ao assunto indicado em epígrafe, o Gabinete Jurídico prestou a informação n.º 163/2007, de 21 de Novembro findo, que na presente reunião foi apreciada e que a seguir se reproduz na íntegra: “Enquadramento de facto: concluída a obra, passa-se algum tempo sem que o respectivo proprietário requeira a emissão do correspondente alvará de utilização, ainda que não proceda à sua ocupação, logo sem se encontrar em situação que origine procedimento de contra-ordenação. --------------Notificado para o efeito, o dito proprietário não requer a emissão do alvará de utilização. Quid juris?-------------------------------------------------------------------------------- Enquadramento legal: DL n.º 555/99 de 16/12, na redacção do DL n.º 177/2001 de 04/06 e da Lei n.º 60/2007 de 04/09 (esta ainda não em vigor), que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). ------------------------------------- Isto, sem prejuízo de aplicação de legislação especifica em função do uso que se pretender dar ao edificado, se diverso da habitação e se exigir procedimentos especiais que afastem a aplicação da lei geral (o RJUE). --------------------------------------------------- Análise Jurídica: -----------------------------------------------------------------------------1.- Fazemos a análise na perspectiva de aplicação do regime geral (RJUE), deixando de fora as especificidades inerentes aos regimes específicos, que em sede própria do respectivo processo e face à legislação aplicável, deverão ser vistas. Se houver dúvidas, então oportunamente, que se consulte este GJ, pois, em abstracto pecaria por defeito a análise que tencionássemos fazer sobre toda a tipologia de usos a dar aos múltiplos edifícios / suas fracções objecto de licenciamento/autorização de construção pela CMO. ---2.- Relativamente ao RJUE, nos artigos 62.º ao 66.º estão previstos os tipos de procedimentos de concessão de alvará de utilização (processo de licenciamento e processo de autorização), os documentos que instruem cada um deles, e a finalidade do alvará de utilização, também por correspondência ao tipo de procedimento.----------------------------------------3.- Edifícios/fracções nos quais foram executadas obras isentas de licença/autorização de construção nos termos do art.º 6.º ou mesmo edifícios/fracções em que não foram feitas obras podem ser susceptíveis de emissão de alvará de utilização, tendo este por fim avaliar da conformidade do uso previsto com normas legais e regulamentares aplicáveis e a Fl.22 03/12/2007 idoneidade do edifício/fracção para o fim pretendido (n.º 3 do art.º 62.º do DL n.º 555/99). -----------------------------------------------------------------------4.- O único prazo ali fixado, é destinado à Administração, e respeita à determinação da sujeição do procedimento à realização de vistoria (nos termos do n.º 2 do art.º 64.º o Exm.º PCM tem 15 dias para determinar a realização de vistoria, contados da entrega do requerimento de emissão de alvará), e ainda ao prazo para a sua realização (deve realizar-se em 30 dias a contar da recepção daquele requerimento – n.º 1 do art.º 65.º) ----------------5.- Comparativamente com o regime jurídico anterior (o DL n.º 445/91 de 20/11), no regime agora vigente, deixou de se fixar o prazo para emissão do alvará de utilização (naquele estipulam-se 20 dias). ----------------------------6.- Por outro lado, na redacção dada ao DL n.º 555/99 pela Lei n.º 60/2007 de 04/09, a entrar em vigor no mês de Março do próximo ano, também nada de novo se estabelece quanto a prazos; com excepção de ser retomado o prazo para a CM emitir o alvará, desta vez 10 dias a contar da entrega de requerimento para o efeito (n.º 1 do art.º 64.º), sob pena de decorrido aquele prazo sem que emitido o alvará e tenha sido dado uso ao edificado, tal circunstância inibir o proc. de contra-ordenação (parte final da alínea d) do n.º 1 do art.º 98.º - nova redacção). ------------------------------------------------7.- Em nenhum dos citados regimes jurídicos (o pretérito, o vigente e o a entrar em vigor), se prevê qualquer prazo para o dono da obra solicitar a emissão do alvará de utilização, prazo esse, que a existir, deveria ser fixado imediatamente e por correlação com a data da conclusão da obra.------------8.- Em rigor, afigura-se-nos que existem dois procedimentos distintos: o de licenciamento/autorização de construção e o de licenciamento/autorização da utilização. --------------------------------------------------------------------------9.- O segundo (de utilização) apenas tem como pressuposto legal que o primeiro tenha terminado, com excepção da utilização de fracções em edifício a constituir em regime de propriedade horizontal, sendo que o alvará de utilização de algum fracção apenas pode ser emitido quando as partes comuns do edifício estejam também em condições de poderem ser utilizadas (art.º 66.º do DL n. º 555/99). ------------------------------------------10. Posto isto, face a uma interpretação literal e hitorico-sistemática, somos a responder ao que nos foi questionado: ------------------------------------------- Fl.23 03/12/2007 a. Não há qualquer transgressão por a edificação estar concluída e não estar ocupada sem alvará de utilização. Só se for ocupada à revelia do mesmo é que incorre em processo de contra-ordenação nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 98.º do DL n.º 555/99. ----------------------------b. Ao dono da obra não foi estipulado um prazo legal impreterível para requerer a emissão do alvará de utilização, contado da data da conclusão da mesma. -------------------------------------------------------------------------c. A lei diz que a demolição é um procedimento de última ratio, a aplicar quando a obra não é susceptível de conformação com as normas legais e regulamentares aplicáveis (art.º 106.º do DL n.º 555/99), contudo, essa medida gravosa e limite, apenas pode ser aplicada em função da não conformação da construção com as normas de construção. Efectivamente, nunca se pode estender a demolição à não conformação da utilização da obra com o fim a que foi destinada (para isso existe o procedimento de cessação de utilização previsto no art.º 109.º), e, muito menos à circunstância da edificação estar simplesmente devoluta sem nunca ter sido requerido alvará de utilização para a mesma.---------------d. Em rigor, quanto a situações como a que nos foi colocada, apenas há que aguardar que o proprietário dê início ao uso da fracção sem alvará, e aí levantar-lhe processo de contra-ordenação; ou que aquele, quando lhe aprouver, e antes de dar início à utilização, se dirija aos Serviços da CMO requerendo a emissão do alvará.-------------------------------------------- É esta a nossa leitura da lei, sem prejuízo de diferente e melhor interpretação.” ----------------------- A CÂMARA DELIBEROU POR UNANIMIDADE: --------------------------PRIMEIRO - CONCORDAR COM OS PROCEDIMENTOS PROPOSTOS NA ALÍNEA D), DO PONTO 10, DO PARECER SUPRA-TRANSCRITO; -------------------------------------SEGUNDO – DAR CONHECIMENTO DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO AO GABINETE JURÍDICO, À DIVISÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E À SECÇÃO DE CONTRA-ORDENAÇÕES E FISCALIZAÇÃO. -------------------------------- ooxxxoo ooo ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS EM VALE TRAVESSO – FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE -----------------------------= CORRECÇÃO DE VALETA = -------------------------------------------------------------- Fl.24 03/12/2007 ---- Por despacho de 26 de Fevereiro de 2007, do Senhor Presidente da Câmara, foi notificado Alberto Santos, residente na Rua Principal, n.º 61, em Vale Travesso, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho, para, no prazo de 30 dias, proceder à execução da valeta existente junto à sua moradia, por a mesma dificultar o escoamento das águas pluviais, com consequentes prejuízos para terceiros.----------------- Posteriormente e atendendo a que o munícipe notificado não regularizou a situação dentro do prazo estabelecido para o efeito, por despacho de 31 de Julho último, do Senhor Presidente da Câmara, foram incumbidos os serviços de procederem à execução dos trabalhos, com a devida quantificação de custos para posterior débito. ------ Nesta reunião foi apresentado de novo, todo o processo, instruído com uma informação, datada de 23 de Outubro último, da Divisão de Obras Municipais, a dar conta de que foi, nesse dia, feita a correcção da valeta em causa e de que os custos com realização dos trabalhos, são de 219,00€, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. ----------------------- A CÂMARA DELIBEROU POR UNANIMIDADE, NOTIFICAR ALBERTO SANTOS A PROCEDER AO PAGAMENTO DA VERBA DE 219,00 EUROS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo ---- Conforme consta da "ORDEM DO DIA" estabelecida e por proposta do Senhor Vice-Presidente, ao abrigo do artigo 83.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara deliberou, por unanimidade, apreciar os assuntos a seguir indicados, por reconhecer a urgência de deliberação imediata sobre os mesmos: -------------------------------------------------------ooxxxoo ooo PEDIDO DE CEDÊNCIA DA PISCINA MUNICIPAL DE OURÉM ------------ Foi apreciada um fax, datado de 11 de Outubro último, do Agrupamento de Escolas Conde de Ourém, sedeado na Rua Comandante Joaquim da Silva, nesta cidade, a solicitar autorização para utilizar a Piscina Municipal de Ourém, por parte dos alunos dos Jardins-de-infância de Alburitel (duas salas) e Ourém (seis salas), dois dias por semana, das 9h00 às 10h00.--------------------------------------------------------------- Do processo faz parte a informação n.º 953/2007, de 19 de Outubro transacto, da Divisão de Educação, Desporto e Cultura, a dar conta de que tem recebido diversos pedidos de cedência da Piscina Municipal de Ourém, para as crianças dos jardins-deinfância e das escolas do 1.º ciclo do ensino básico do Concelho e a propor que, Fl.25 03/12/2007 atendendo aos horários das crianças das escolas, apenas usufruam daquelas instalações, as crianças dos jardins-de-infância.------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR A PRETENSÃO, NOS MOLDES DO PARECER DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA.------------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo PEDIDO DE CEDÊNCIA DA PISCINA MUNICIPAL DE CAXARIAS -------- Foi apresentado um fax, datado de 10 de Outubro último, da Associação de Pais do Jardim-de-infância de Casal dos Bernardos, com sede na Rua Principal, n.º 13, em Casal dos Bernardos, deste Concelho, a solicitar a cedência gratuita da Piscina Municipal de Caxarias, às terças-feiras das 17h30 às 18h30, para as crianças da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Casal dos Bernardos, sendo o transporte da responsabilidade da associação. -------------------------------------------------------------------- Ouvida sobre o pretensão, a Divisão de Educação, Desporto e Cultura, prestou a informação n.º 1008/2007, de 08 de Novembro findo, a propor a cedência do equipamento, das 18h00 às 18h45, de acordo com o estabelecido pela Verourém – Empresa Municipal de Comunicação, E.M., entidade gestora das citadas instalações. Termina a informar de que esta Autarquia terá de assumir o custo de entrada de cada criança, no valor de 3,81€. ----------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CEDER A PISCINA MUNICIPAL DE CAXARIAS, NOS MOLDES DA PROPOSTA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA. ---------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo GRUPO DESPORTIVO SANDOEIRENSE ------------------------------------------= PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES =------------------------------------- Sobre o assunto acima mencionado, foi apresentada uma carta, datada de 01 de Outubro último, do Grupo Desportivo Sandoeirense, com sede em Sandoeira, da Freguesia de Rio de Couros, deste Concelho, a remeter documentos comprovativos de despesas inerentes às obras de alargamento de anexo à cozinha, no âmbito do protocolo assinado a 13 de Julho de 2007, com esta Câmara Municipal.--------------------- Do processo faz parte a informação n.º 1026/2007, de 12 de Novembro findo, da Divisão de Educação, Desporto e Cultura, que a seguir se reproduz na íntegra: “Dando cumprimento ao despacho de V.ª Ex.ª exarado na comunicação de 01.10.2007 Fl.26 03/12/2007 do Grupo Desportivo Sandoeirense, informo de que a associação envia documentos comprovativos de despesas, referentes a: -----------------------------------------------------Despesa de adaptação do edifício Descrição Documento Valor Carpintaria Factura N.º 0185 2.867,70 € Serviço e material de electricista Factura N.º 0103/4 748,59 € Serviço de Pintura Factura N.º 0200 1.016,04 € Material de Pintura Venda Dinheiro N.º 1048 499,00 € Serviço de colocação de caleiras e material Factura N.º 1897 242,30 € Total de despesas 5.373,63 € Encargos de conservação e funcionamento Descrição Documento Valor Electricidade - EDP Factura N.º 10264823034 100,77 € Electricidade - EDP Factura N.º 10270154029 104,80 € Electricidade - EDP Factura N.º 10275356189 491,21 € Electricidade - EDP Factura N.º 10280210349 188,52 € Electricidade - EDP Factura N.º 10285223813 181,86 € Água - Veolia Factura N.º 098061206005893 31,47 € Água - Veolia Factura N.º 098070206001978 24,74 € Água - Veolia Factura N.º 098070406005099 37,75 € Água - Veolia Factura N.º 098070606002417 26,31 € Total de despesas 1.187,43 € ---- Analisada a comunicação, informo ainda de que de acordo com o ponto 2. do protocolo de cedências de instalações, celebrado com o Grupo Desportivo Sandoeirense, a Câmara assumirá: “(…) ------------------------------------------------------2.1. Todos os encargos com a conservação das instalações objecto do presente protocolo, bem como os encargos de funcionamento, mediante apresentação mensal de comprovativos de despesa; ----------------------------------------------------------------------2.1.1. Transferir todos os meses a verba referente aos encargos do mês anterior;-------2.2. Apoiar o Grupo Desportivo Sandoeirense na realização das obras de adaptação, mediante apresentação de documentos comprovativos de despesa, e que tenham sido previamente autorizados pela Câmara.” -------------------------------------------------------- Fl.27 03/12/2007 ---- Face ao exposto, sugiro que se pondere transferir o montante de 6.561,06 € ao Grupo desportivo Sandoeirense. -------------------------------------------------------------------- À CONSIDERAÇÃO DE V.ª EX.ª”. ------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, TRANSFERIR PARA O GRUPO DESPORTIVO SANDOEIRENSE A VERBA DE 6.561,06€. -------------------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, INCUMBIR A DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA DE, COM A DIRECÇÃO DO GRUPO DESPORTIVO SANDOEIRENSE, ENCONTRAR A PARTIR DE JANEIRO DE 2008, OS VALORES MÉDIOS DOS CONSUMOS, TENDO EM CONTA OS ESPAÇOS E HORÁRIOS UTILIZADOS PELA EDILIDADE. ----------------------------------------------------- ooxxxoo ooo TRANSPORTES ESCOLARES – COMPARTICIPAÇÃO PARA OS ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO MATRICULADOS NO COLÉGIO DE SÃO MIGUEL E NO CENTRO DE ESTUDOS DE FÁTIMA ---------------- Sobre o assunto indicado em epígrafe, a Divisão de Educação, Desporto e Cultura prestou a informação n.º 1086/2007, de 26 de Novembro findo, que na presente reunião foi apreciada e que a seguir se transcreve: “Por forma a normalizar os processos de atribuição de subsídio para os alunos do Ensino Secundário e conforme indicações dadas por V.ª Ex.ª, foi solicitado por fax às Direcções do Colégio de São Miguel e do Centro de Estudos de Fátima que informassem os alunos não residentes na Freguesia de Fátima e localidades de Bairro e Fontainhas da Serra das demarches a efectuar para obtenção da referida comparticipação, conforme documento em anexo, sendo que, de acordo com o ponto 5 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro, não podem usufruir da comparticipação nos Transportes Escolares “os estudantes” do Ensino Secundário “que se matriculem contrariando as normas estabelecidas de encaminhamento de matrícula dos alunos”. ---------------------------------- Para os alunos que se encontram matriculados em Cursos inexistentes na Escola Secundária de Ourém, foi elaborada a respectiva declaração de comparticipação estando reunidas as condições exigidas.--------------------------------------------------------------------- No entanto, verificamos a existência de casos em que o aluno está matriculado num Curso que existe na Escola Secundária de Ourém e para o qual existem vagas, nomeadamente: --------------------------------------------------------------------------------------- No Colégio de São Miguel:------------------------------------------------------------------ Fl.28 03/12/2007 André Pereira Neves Duarte, matriculado no 10º ano do Curso de Ciências e Tecnologias, residente na Estrada Principal de Fátima, São Sebastião, 2490-093 Atouguia;----------------------------------------------------- Flávio Abreu Pereira, matriculado no 10º ano do Curso de Ciências e Tecnologias, residente na Estrada do Favacal nº46, 2490-201 Ourém;------- Patrícia Alexandra Fernandes Vieira, matriculada no 12º ano do Curso de Ciências e Tecnologias, residente na Avenida D. Afonso Henriques, Sobral, 2490-646 Ourém; ----------------------------------------------------------- Rafael Gameiro Pereira, matriculado no 12º ano do Curso de Ciências e Tecnologias, residente na Rua Padre Faustino Jacinto Ferreira nº 21, 2490119 Cercal; ---------------------------------------------------------------------------- Samuel Francisco Oliveira Reis, matriculado no 10º ano do Curso de Ciências e Tecnologias, residente na Rua Romana, Casal Novo, 2490-066 Atouguia. ------------------------------------------------------------------------------ Para além dos alunos acima referidos, foram recenseados mais 19 alunos, na lista fornecida pelo Estabelecimento de Ensino acima mencionado, que reúnem as mesmas condições.---------------------------------------------------------- No Centro de Estudos de Fátima: --------------------------------------------------- Andreia de Sousa Pereira, matriculada no 10º ano do Curso Científico Humanístico de Línguas e Humanidades, residente na Estrada das Buchicas, Vale do Porto, 2490-679 Ourém; -------------------------------------------------- Gabrielle Marques, matriculada no 10º ano do Curso Científico Humanístico de Ciências Socioeconómicas, residente na Rua do Moinho nº9, Lavradio, 2435-367 Matas; --------------------------------------------------------- Ricardo da Silva Pereira, matriculado no 10º ano do Curso de Ciências e Tecnologias, residente na Rua do Cubal nº4, 2435-811 Matas; --------------- Para além dos alunos acima referidos, foram recenseados mais 76 alunos, na lista fornecida pelo Estabelecimento de Ensino acima mencionado, que reúnem as mesmas condições mas que até ao momento não apresentaram as declarações solicitadas nem foi confirmado o nome do Curso.-------------------- Contactada a Rodoviária do Tejo para analisar os custos de transporte para Fátima e para Ourém, verificamos para algumas localidades o seguinte:----------------------------Localidade Atouguia Barroquinha Casal Branco Código para Fátima 02 03 02 Código para Ourém 02 03 02 Fl.29 03/12/2007 Casal Novo Cercal Escandarão Gondemaria Matas (Espite) Murtal São Sebastião Sobral Vale da Perra 02 03 03 03 06 01 02 06 02 02 05 02 03 07 02 02 03 02 ---- No entanto, importa referir que: -----------------------------------------------------------1.-- Em anos anteriores foi definido que os alunos das freguesias de Cercal, Gondemaria e Matas (zonas limítrofes) poderiam matricular-se nos Estabelecimento de Ensino situados na Freguesia de Fátima, tendo sido assumido verbalmente numa reunião com as diferentes partes envolvidas nas instalações da DREL; ---------------------------------------2.-- Alguns dos alunos acima referidos estiveram matriculados no Colégio de São Miguel ou no Centro de Estudos de Fátima desde o 5º ano, sendo aplicado nesta circunstância o facto que a Câmara Municipal apenas comparticipa, por se tratar de escolaridade obrigatória, o montante que deveria suportar se frequentassem os estabelecimentos de ensino de Ourém;---------------------------------------------------------------------------3.-- Não existe qualquer documento escrito que refira as áreas de influência dos Estabelecimentos de Ensino em função as residências dos alunos. ---- Face ao exposto, coloca-se à consideração de V.ª Ex.ª a atribuição da comparticipação nos Transportes Escolares, sugerindo que se mantenha a comparticipação para o presente ano lectivo tendo em atenção que o ano lectivo já iniciou há cerca de 3 meses e que os encarregados de educação não foram alertados sobre as condições exigidas para atribuição da comparticipação. ----------------------------- Sugere-se ainda que este assunto seja analisado pelo Conselho Municipal de Educação para que em conjunto com os serviços responsáveis da DREL sejam definidas as regras de encaminhamento dos alunos do Ensino Secundário por forma a que sejam devidamente publicitadas aquando das matrículas para o próximo ano lectivo.---------- --------------------------------------------------------------------------------------- À CONSIDERAÇÃO DE V.ª Ex.ª”.------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INCUMBIR A DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA DE, EM SEDE DE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ANALISAR ESTA PROBLEMÁTICA E APRESENTAR UMA PROPOSTA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, A ESTA EDILIDADE. ---------- Fl.30 03/12/2007 -------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, ATRIBUIR A COMPARTICIPAÇÃO REFERENTE AOS TRANSPORTES ESCOLARES PARA O ANO LECTIVO EM CURSO, ADVERTINDO-SE QUE TAL ATRIBUIÇÃO CESSA EM JUNHO DE 2008. --------- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE COMPARTES (LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO) -------------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 27.699/2007, de Maria Manuela da Silva Santos Ribeiro, residente em Avenida 11 de Julho, n.º 526, em Memória, da Freguesia de Espite, deste Concelho, a solicitar parecer favorável, nos termos do artigo 54.º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 64/03, de 23 de Agosto, para celebração de escritura de partilhas, por óbito de seu marido, António Ribeiro Gaio, dos seguintes prédios: ----------------• Prédio rústico composto de terra de pinhal, sito em Vale Figueira, limite de Memória, da Freguesia de Espite, do Concelho de Ourém, com a área de 27.871 metros quadrados, a confrontar a Norte com Maria Manuela da Silva Santos Ribeiro, a Sul com José de Oliveira, a Nascente com José de Oliveira e outro e a Poente com Manuel Alves e estrada, inscrito na matriz da Freguesia de Espite sob o artigo 12305 e não descrito na Conservatória do Registo Predial; ---------• Seis sétimos indivisos do prédio rústico composto de terra de semeadura com vinha e oliveiras, sito em Casal do Touro, da Freguesia de Seiça, deste Concelho, com a área de 300.000 metros quadrados, a confrontar a Norte com estrada e Manuel de Sousa e outros, a Sul com José Vieira Rodrigues e outro, a Nascente com António Vieira e a Poente com António Martins, inscrito na matriz respectiva sob os artigos 3084 e 3057 e não descrito na Conservatória do Registo Predial. ----------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, EMITIR PARECER FAVORÁVEL. - -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS (PARES)----------------------------------------------------------------------------= PEDIDOS DE APOIO FINANCEIRO = ---------------------------------------------------- Fl.31 03/12/2007 ---- 1. Através de carta, datada de 15 de Novembro findo, o Centro de Apoio Social do Olival, com sede na Rua de Ourém, n.º 11, em Olival, deste Concelho, comunicou que a candidatura (para construção de um Lar e Creche) que apresentou ao programa indicado em epígrafe foi aprovada e solicitou a esta Autarquia apoio financeiro para comparticipar as obras de construção em causa, no valor elegível de 314.402,00€. -------- O processo encontra-se instruído com a informação n.º 47, datada de hoje, do Vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão. ----------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ATRIBUIR AO CENTRO DE APOIO SOCIAL DE OLIVAL A VERBA DE 68.000,00€. ---------------------------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, INFORMAR A INSTITUIÇÃO DE QUE A VERBA SERÁ ATRIBUÍDA NO DECORRER DE 2008, MEDIANTE UM PLANO DE PAGAMENTOS ACORDADO ENTRE AMBAS AS ENTIDADES.--- -------------------------------------------------------------------------------------------- ---- 2. Foi apresentado o ofício n.º 219/2007, de 23 de Novembro findo, da APDAF – Associação para a Promoção e Dinamização do Apoio à Família, sedeada na Rua Santa Teresa de Ourém, nas instalações da Escola do 1.º Ciclo n.º 1 de Ourém, nesta cidade, a informar de que a candidatura (para construção de edifício polivalente e Creche, no valor total de 1.043.328,00€) que apresentou ao programa indicado em epígrafe foi deferida e a solicitar a esta Autarquia apoio financeiro para comparticipar as obras de construção em causa, cujo valor não elegível é de 545.203,00€. ---------------- O processo encontra-se instruído com a informação n.º 47, datada de hoje, do Vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão. ----------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ATRIBUIR À APDAF – ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DO APOIO À FAMÍLIA A VERBA DE 545.203,00€.------------------------------------------------------------------------------------ MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, INFORMAR A INSTITUIÇÃO DE QUE A VERBA SERÁ ATRIBUÍDA NO DECORRER DE 2008, MEDIANTE CALENDARIZAÇÃO DE PAGAMENTOS APROVADA ENTRE AS DUAS ENTIDADES, ATRAVÉS DE PROTOCOLO A CELEBRAR. ------------------------------------- ---- 3. Relativamente ao ofício n.º 296, de 12 de Abril de 2007, do Centro Social Paroquial de Freixianda, a comunicar que a candidatura apresentada ao programa indicado em epígrafe, para ampliação de edifício destinado a Lar de Idosos e Creche, tinha sido aprovada e a solicitar o apoio financeiro desta Autarquia para comparticipar Fl.32 03/12/2007 as obras de ampliação em causa, na reunião de 21 de Maio último, a Câmara deliberou estabelecer protocolo de apoio ao investimento para um montante de 90.000,00€, a atribuir nos anos de 2007, 2008 e 2009. ----------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado de novo, todo o processo, acompanhado do ofício n.º 322, de 25 de Junho transacto, da referida instituição, sedeada no Largo da Igreja, em Freixianda, deste Concelho, a solicitar, face ao valor que lhe cabe assumir (412.718,00€), o reforço da verba atribuída. ------------------------------------------------------ O processo encontra-se instruído com a informação n.º 47, datada de hoje, do Vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão. ----------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, MANTER O VALOR DE 90.000,00€, ATRIBUÍDO AO CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE FREIXIANDA. ooxxxoo ooo ACISO – ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL OURÉM – FÁTIMA -------------= PEDIDO DE ALARGAMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO CONCELHO DURANTE A ÉPOCA NATALÍCIA = --------------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o fax n.º 198/2007, de 26 de Novembro findo, da ACISO – Associação Empresarial Ourém – Fátima, com sede na Travessa 10 de Junho, n.º 11, nesta cidade, a solicitar, na sequência dos diversos pedidos efectuados pelos seus associados, o alargamento do horário dos estabelecimentos comerciais, até às 24h00, a título excepcional e durante a época Natalícia. --------------------------------------------------- Ouvida sobre o assunto, a Secção de Taxas e Licenças exarou no processo uma informação, datada de hoje, a dar conta de que não se vê inconveniente no deferimento da pretensão, desde que os limites máximos estabelecidos no Regulamento dos Horários de Funcionamentos de Estabelecimentos Comerciais em vigor no Município, não sejam ultrapassados.----------------------------------------------------------------------------- Ouvido igualmente sobre o pedido, o Director do Departamento de Administração e Planeamento exarou também no processo uma informação, datada deste mesmo dia, a dar conta de que os horários podem ser fixados entre as 6h00 e as 24h00 todos os dias da semana, nos termos do citado regulamento. ------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: --------------------------PRIMEIRO - AUTORIZAR O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ENTRE AS 6H00 E AS 24H00, NO MÊS DE DEZEMBRO EM CURSO;---- Fl.33 03/12/2007 SEGUNDO - INCUMBIR OS SERVIÇOS DE PROCEDEREM À DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DA AFIXAÇÃO DE EDITAL;------------------------------------------------------------TERCEIRO - INFORMAR A ACISO – ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL OURÉM – FÁTIMA, DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO. ------------------------------------------- ooxxxoo ooo UNIVA – UNIDADE DE INSERÇÃO NA VIDA ACTIVA – PEDIDO DE RENOVAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------- Através do ofício n.º 22.493, de 14 de Novembro findo, o Instituto do Emprego e Formação Profissional – Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, com sede na Rua das Picoas, n.º 14, em Lisboa informou esta Câmara Municipal que tenciona indeferir o pedido de financiamento da renovação da UNIVA – Unidade de Inserção na Vida Activa, instalada na sede do Concelho de Ourém, com base nos fundamentos que especificou e ainda de que esta Autarquia poderia, no prazo máximo de 10 dias, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, pronunciar-se sobre a eventualidade de tal decisão. Mais informou de que a Câmara Municipal de Ourém poderá manter a actividade da UNIVA de forma autónoma, beneficiando, sempre que necessário, do apoio técnico do Centro de Emprego de Tomar.---------- --------------------------------------------------------------------------------------- Posteriormente, através do ofício n.º 19.212, de 28 também de Novembro transacto, o Ex.mo Presidente da Câmara manifestou a sua discordância com a intenção de indeferimento e solicitou a reavaliação da candidatura efectuada. -------------- Nesta reunião foi apresentado todo o processo, instruído com a informação n.º 46, datada de hoje, do Senhor Vice-Presidente, que se passa a transcrever: “Tendo tido conhecimento da intenção de encerramento da UNIVA, em Ourém, por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, e porque este propósito constituiu um transtorno para os oureenses e põe em causa o excelente trabalho que tem sido desenvolvido até ao momento, proponho que a Câmara, no seu colectivo, se manifeste sobre o conteúdo do ofício nº 19212, enviado pela Câmara Municipal ao IEFP, a 28 de Novembro último, de modo a que possamos tomar uma deliberação conducente com os interesses dos munícipes.” ------------------------- A CÂMARA DELIBEROU POR UNANIMIDADE, CONCORDAR EM ABSOLUTO COM O CONTEÚDO DO OFÍCIO ASSINADO PELO SEU EX.MO PRESIDENTE. -------------------------------------------------------------------------------------------- Fl.34 03/12/2007 -------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE. ENQUANTO ÓRGÃO CAMARÁRIO, REMETER TAMBÉM UM OFÍCIO ÀS ENTIDADES COMPETENTES, MANIFESTANDO O DESAGRADO E EXIGINDO QUE A CANDIDATURA EM QUESTÃO SEJA APROVADA. --------------------------------------------- ooxxxoo ooo PLANO DE PORMENOR DO PARQUE DE NEGÓCIOS DE FÁTIMA ---= AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA – RELATÓRIO DE FACTORES CRÍTICOS PARA A DECISÃO = ----------------------------------------------------------------- Através do ofício de referência 24/07 (MJC), de 12 de Novembro transacto, a Fatiparques – Parques de Negócios Ourém/Fátima, S.A., com sede na Rua Melvin Jones, nesta cidade, remeteu cópia do Relatório de Factores Críticos, no âmbito do processo de Avaliação Ambiental Estratégica, do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Fátima, para apreciação. ------------------------------------------------------------- Ouvida sobre o assunto, a Divisão de Ordenamento do Território prestou a informação n.º 106, de 30 também do mês findo, que se passa a transcrever: “A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), é um instrumento de política ambiental, cujo diploma legal (Decreto-Lei 232/2007 de 15 de Junho), transpôs a Directiva Europeia 2001/42/CE. --- --------------------------------------------------------------------------------------- Dito isto, a elaboração da AAE pressupõe a elaboração de diversos documentos, tendo em vista apoiar/fundamentar o processo de decisão das entidades quando estas pretendam dar início à elaboração de um qualquer plano ou programa com incidência no uso, ocupação e transformação do solo. ------------------------------------------------------- O documento em anexo, designado relatório de factores críticos para decisão (RFCD), representa a primeira etapa na instrução da AE. -------------------------------------- Tendo por base a legislação e a respectiva disciplina entretanto publicada, relativa a este novo acto administrativo, observa-se que o documento elenca os principais factores e programas que motivaram o município a executar aquela área de localização empresarial, através do instrumento de gestão territorial – plano de pormenor. ------------- Assim, caso entenda deverá a CM solicitar parecer às seguintes entidades nos termos do n.º 3, artigo 3 (Agência Portuguesa do Ambiente, ICNB, Instituto da Água, assim como à CCDR LVT), para que as mesmas estabeleçam o alcance da informação a incluir no relatório ambiental (cf. n.º3 e 4 art.º5 – D.L 232/07). ----------------------------- Mais se informa, apesar do D.L 232/07 prever 20 dias (n.º4 art.º5), para as entidades se pronunciarem, devem ser considerados para efeitos de prazo 15 dias, dado Fl.35 03/12/2007 que o D.L 232/07 foi transposto para o D.L 380/99 com redacção do D.L 316/07 (RJIGT).” ------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM A INFORMAÇÃO SUPRA-TRANSCRITA. ----------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo INQUÉRITO ADMINISTRATIVO -----------------------------------------------------= RELOCALIZAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL – LOJA DE RESTAURAÇÃO PARA FEIRANTES = ------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o processo de Inquérito Administrativo, organizado nos termos dos artigos 223.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de Março, relativo à empreitada indicada em epígrafe, de que é adjudicatária a firma Tecnorém – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, com sede na Estrada Nacional 113, em Moinho da Areia, deste Concelho. ------------------------------------------------------------- Do processo faz parte, além de outros documentos, uma certidão do Director do Departamento de Administração e Planeamento, segundo a qual os competentes editais foram afixados em 17 e 31 de Outubro e ainda 15 de Novembro de 2007, cujo prazo já expirou, não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações. --------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO. ------------------------------------- ooxxxoo ooo APROVAÇÃO DA ACTA ------------------------------------------------------------------------------------- AO ABRIGO DO PRECEITUADO NO N.º 3, DO ARTIGO 92.º, DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO E BEM ASSIM DO QUE DISPÕE O N.º 3, DO ARTIGO 27.º, DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR, EM MINUTA, A PRESENTE ACTA, PARA EFEITOS IMEDIATOS. --- ------------------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo ---- Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Vice-Presidente, declarou encerrada a reunião, da qual, para constar, foi pelo Director do Departamento de Administração e Planeamento, elaborada a presente acta, que vai assinar juntamente com o Senhor Vice-Presidente.------------------------------------------------------------------------------------ Fl.36 03/12/2007 ---- Ourém, Departamento de Administração e Planeamento da Câmara Municipal, três de Dezembro de dois mil e sete. ----------------------------------------------------------------O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEAMENTO, Fl.37 03/12/2007 Anexo I ORDEM DO DIA PARA A REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL MARCADA PARA 03/12/2007 = PERÍODO DE “ANTES DA ORDEM DO DIA” – ARTIGO 86.º DA LEI N.º 169/99 DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO 1.1. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA = Da aprovação dos projectos de licenças para construção, reedificação ou conservação sobre os quais despachou em conformidade com a delegação de competências, efectuada em reunião de 2005.10.26; = Da aprovação de licenças em processos com competência delegada ao abrigo do n.º 1, do artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. 1.2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA = Atribuição de subsídios escolares – 1.º Ciclo do Ensino Básico – Informação n.º 1023/2007, de 12 de Novembro, da Divisão de Educação, Desporto e Cultura (DEDC); = Prémio de Investigação da História e da Cultura Local – Proposta de Regulamento Informação n.º 1024/2007, de 12 de Novembro, da DEDC; = Protocolos de Cooperação no âmbito dos Serviços de Apoio à Família - Rectificação – Informação n.º 1083/2007, de 26 de Novembro, da DEDC; = Serviços de Apoio à Família – Pré-escolar – Transferência de verbas – Outubro de 2007 – Informação n.º 1084/2007, de 26 de Novembro, da DEDC; = Fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico – Transferência de verbas – Outubro de 2007 – Informação n.º 1085/2007, de 26 de Novembro, da DEDC. 2. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEAMENTO 2.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 2.1.1. SECÇÃO DE EXPEDIENTE = Contratação de Empréstimo de Curto Prazo – 2008 – Abertura de propostas; = Declaração de utilidade pública da expropriação e da posse administrativa dos bens necessários à execução do Plano de Pormenor da Zona do Centro de Saúde de Ourém – Execução de arruamento (1.ª Fase – Rua de Castela) – Informação n.º 46/2007, de 05 de Novembro, do Director do Departamento de Administração e Planeamento; = Plano de Pormenor da Zona do Centro de Saúde – Contratualização urbanística com Maria Helena Abreu Cartarío – Informação, datada de 20 de Novembro, do Vereador Eng. João Manuel Moura Rodrigues; = Criação de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) – Carta enviada por correio electrónico em 19 de Novembro de 2007, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo; = Comissão de Entidades do Comité Português para o Ano Internacional do Planeta Terra – AIPT (2007/2009) – Proposta de actividades – Informação, datada de 22 de Novembro de 2007, do Vereador Eng. João Manuel Moura Rodrigues. Fl.38 03/12/2007 Anexo I 2.1.2. SECÇÃO DE TAXAS E LICENÇAS = Venda ambulante – Processo registado sob o n.º 24.860/2007, de Paulo Miguel Marques Pereira, para instalação de roulotte junto à discoteca Kayenne, na localidade de Areias – Freguesia de Gondemaria. 2.1.3. SECÇÃO DE APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO = Concessão de exploração do Restaurante sito nas Piscinas Municipais de Ourém – Informação n.º 49/2007, de 12 de Novembro, do Director do Departamento de Administração e Planeamento; = Fornecimento e transporte contínuo de 300.000 litros de gasóleo a granel, para as viaturas municipais – Relatório de apreciação das propostas e Relatório final, de 22 de Novembro; = Concessão de exploração das lojas do piso 0 e do piso -1, do Edifício do Mercado Municipal de Ourém – Pedido de pagamento em 10 prestações das rendas em atraso – Requerimento registado sob o n.º 27.099/2007, de Elsa da Conceição Barreto Cardoso Monteiro Araújo Pontes. 2.2. DIVISÃO DE PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO 2.2.1. GABINETE DE PLANEAMENTO = Documentos Previsionais para o Ano Económico de 2008 = Orçamento para 2008 e Grandes Opções do Plano para o Quadriénio 2008/2011 3. DEPARTAMENTO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OBRAS 3.1. DIVISÃO DE AMBIENTE = Taxas de conservação das redes e sistema de saneamento, tarifa de tratamento de águas residuais, tarifa de recolha, transporte e tratamento de RSU’s – Pedido de atribuição de tarifa social - Processo registado sob o n.º 22.890/2006, da Fundação Dr. Agostinho Albano de Almeida. 3.2. DIVISÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO = Obras de edificação concluídas – Emissão de licenças de utilização – Enquadramento legal e procedimentos a adoptar – Informação n.º 163/2007, de 21 de Novembro, do Gabinete Jurídico; = Apreciação de diversos processos de urbanização e edificação. 3.3. DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS = Escoamento de águas pluviais em Vale Travesso – Freguesia de Nossa Senhora da Piedade – Correcção de valeta – Informação, datada de 23 de Outubro transacto, da Divisão de Obras Municipais. 4. OUTROS ASSUNTOS - Proposta para apreciação de assuntos urgentes nos termos do artigo 83º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro. Câmara Municipal de Ourém, 29 de Novembro de 2007 O Presidente da Câmara Dr. David Pereira Catarino Fl.39 03/12/2007 Anexo II DIVISÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Processos Deferidos por Despacho do Excelentíssimo Presidente e/ou Vereador, de 26/11/2007 a 30/11/2007 Nº Processo 1934/2007 3224/2007 3581/2007 3289/2007 3392/2007 1226/2007 2794/2007 3467/2007 930/2007 3103/2007 (08) 2291/2007 REQUERENTE Agostinho Pereira Gonçalves António Manuel Pereira Alho Borralho Carlos Manuel Oliveira Graça Carlos Marques Vieira Elisabete Ferreira Rodrigues Fernando Manuel Portela Gonçalves José Pereira Gomes Luís Agostinho Lopes Nunes Martins Maria Natividade Vieira Pereira Boleiros Rui Sousa Pereira TMG – Residência para Seniores, Lda LOCAL Pisões – Caxarias Boleiros – Fátima Ramalheira – Freixianda Cabiçalva – Ourém Matas Rua dos Calços – Atouguia Cumeada – Freixianda Vale do Promoiro – Alburitel Rio de Couros Sobral – Ourém Melroeira – Ourém OURÉM, 03 DE DEZEMBRO DE 2007 A CHEFE DE SECÇÃO DA DOT, Fl.40 03/12/2007 Anexo III SECÇÃO DE TAXAS E LICENÇAS Processos deferidos por despacho do excelentíssimo Presidente e/ou Vereador, de 26/11/2007 a 30/11/2007 Numero Entrada 27170 Requerente Tipo de Licenciamento Mário Vieira dos Santos 27168 António Neto Fernandes 27165 Ezequiel Vieira da Silva 19643 Manuel da silva Fialho e Filhos, Lda Averb. Licença Condução Ciclomotor Licença Condução Veículos Agrícolas Licença Condução Veículos Agrícolas Licenciamento Publicidade 16293 17297 27246 Vânia Cristina Marques Costa Rui António Ferreira Pereira Centro Universal de Línguas de Ourém, Lda Licenciamento Publicidade Licenciamento Publicidade Horário de Funcionamento 27232 27238 Evolution Games, Lda Evolution Games, Lda Máquina Diversão Máquina Diversão 27227 27225 Evolution Games, Lda Evolution Games, Lda Máquina Diversão Máquina Diversão 27334 Hidrocavadinha - Climatização, Lda Horário de Funcionamento 27335 José Maria de Oliveira Pereira 27337 Jacinto Marques de Sousa 27338 Manuel Lourenço Simões 27339 Manuel Sebastião Santos Vieira 27390 Manuel Braçal Fernandes 27393 Diamantino da Silva Gaspar Revalidação Licença de Condução Revalidação Licença de Condução Revalidação Licença de Condução Revalidação Licença de Condução Revalidação Licença de Condução Horário Funcionamento 13522 Olímpia Oliveira Santos Licenciamento de Publicidade 23565 Jorge Manuel Santos Concessão Cartão Feirante 25856 Jorge Manuel Alves Salgueiro Concessão Cartão Feirante 27336 Romildo Nascimento Cabral Concessão Cartão Feirante Fl.41 03/12/2007 Anexo III 27467 27472 27475 27522 27634 27633 27585 Maria de Lurdes da Graça Vieira Nicolau Manuel de Jesus Lopes Luís Manuel Nunes Ramos Maria da Conceição de Oliveira Rocha Habitáculo Comércio e representação Maria Jacinta Maia Diamantino Vieira da Silva 27583 27579 27576 27537 27533 Jacinto Ferreira Lopes Antunes Maria de Fátima Gameiro Santos Canavieira Zulmira Rodrigues Parreira Nataliya Korniychuk António Pereira Gomes Concessão Terreno de Cemitério Renovação Cartão Ambulante Renovação Cartão Ambulante Horário de Funcionamento Horário de Funcionamento Renovação Cartão de Feirante Renovação da licença de Veículos Agrícolas Horário de Funcionamento Horário de Funcionamento Horário de Funcionamento Horário de Funcionamento Horário de Funcionamento Ourém, 03 de Dezembro de 2007 O CHEFE DE SECÇÃO Fl.42 03/12/2007 Anexo IV Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar - Ano Lectivo 2007/2008 B 2 - Com Alargamento de Horário 29,46 € B 3 - Com Fornecimento de Refeições 30,42 € Entidade Gestora NIF Mês: Outubro 2007 Jardim de Infância N.º de Crianças Valor a Atribuir por: Total a transferir para a Entidade Gestora N.º de Salas B2 B3 B2 B3 1 1 1 1 2 13 4 10 6 21 13 4 12 7 27 382,98 € 117,84 € 294,60 € 176,76 € 618,66 € 395,46 € 121,68 € 365,04 € 212,94 € 821,34 € 778,44 € 239,52 € 659,64 € 389,70 € 1.440,00 € 1.288,86 € 1.020,84 € Valor Total a Atribuir: A LAPA 502 631 686 ACITI 502 004 002 ACRA Associação de Pais de Urqueira Norte Associação de Pais de Urqueira Junta de Freguesia de Casal dos Bernardos Associação de Pais de Rio de Couros 501 150 250 Sobral Barreira Carvoeira Pisões Alburitel 506 778 622 Urqueira Norte 1 14 20 412,44 € 608,40 € 1.020,84 € 505 349 710 Urqueira 1 4 4 117,84 € 121,68 € 239,52 € 239,52 € 507 135 330 Casal dos Bernardos 2 15 15 441,90 € 456,30 € 898,20 € 898,20 € 505 951 754 Rio de Couros 2 19 21 559,74 € 638,82 € 1.198,56 € 1 1 1 3 3 1 6 20 15 19 57 63 13 87 20 15 20 57 63 13 95 589,20 € 441,90 € 559,74 € 1.679,22 € 1.855,98 € 382,98 € 2.563,02 € 608,40 € 456,30 € 608,40 € 1.733,94 € 1.916,46 € 395,46 € 2.889,90 € 1.197,60 € 898,20 € 1.168,14 € 3.413,16 € 3.772,44 € 778,44 € 5.452,92 € 778,44 € 1.440,00 € 1.198,56 € APAJEFÁTIMA 504 340 883 APDAF Associação Pais de Vale do Porto Centro de ATL “O Pimpolho” Centro de Apoio Social do Olival Centro de Bem-Estar do Bairro Centro de 3ª Idade de Gondemaria Centro Desp.Social e Cult. Cercal, Vales e Ninho Centro Social Paroquial da Freguesia de Atouguia Centro Social Paroquial Espírito Santo – Lagoa Furadouro Centro Social Paroquial Freixianda Centro Social Paroquial S. João Baptista de Espite J.F. de Freixianda 506 137 937 Fátima Casa Velha Moita Redonda Boleiros/ Maxieira Cova de Iria Moitas Gaiola Ourém 506 260 402 Vale do Porto 1 14 16 412,44 € 486,72 € 899,16 € 504 233 866 Vilar dos Prazeres 2 25 30 736,50 € 912,60 € 1.649,10 € 1.649,10 € 502 358 688 Olival 3 35 43 1.031,10 € 1.308,06 € 2.339,16 € 2.339,16 € 503 535 672 Bairro 1 8 12 235,68 € 365,04 € 600,72 € 504 337 300 Gondemaria 2 26 35 765,96 € 1.064,70 € 1.830,66 € 500 893 268 Cercal 1 6 11 176,76 € 334,62 € 511,38 € 511,38 € 501 320 792 Atouguia 1 15 15 441,90 € 456,30 € 898,20 € 898,20 € 501 951 210 Lagoa do Furadouro 1 18 18 530,28 € 547,56 € 1.077,84 € 1.077,84 € 502 318 724 Freixianda 2 7 28 206,22 € 851,76 € 1.057,98 € 1.057,98 € 502 309 806 Espite 2 12 17 353,52 € 517,14 € 870,66 € 870,66 € 501 211 802 Ramalheira S. Jorge Formigais Pisão Mata do Fárrio Alqueidão 1 1 1 2 2 1 4 2 0 20 0 17 9 15 7 21 18 19 117,84 € 58,92 € 0,00 € 589,20 € 0,00 € 500,82 € 273,78 € 456,30 € 212,94 € 638,82 € 547,56 € 577,98 € 391,62 € 515,22 € 212,94 € 1.228,02 € 547,56 € 1.078,80 € 906,84 € J. F. de Formigais JF de Matas JF de Ribeira do Fárrio Verourém, E.M. 507 180 100 506 970 817 507 504 828 505 111 691 11.227,98 € 5.452,92 € 899,16 € 600,72 € 1.830,66 € 212,94 € 1.228,02 € 547,56 € 6.052,68 € Fl.43 03/12/2007 Anexo IV Pinheiro Vale Travesso Mata Sandoeira Coroados Seiça Caneiro TOTAIS 1 1 1 1 1 1 1 59 19 9 11 0 5 15 20 668 19 9 12 6 7 14 20 807 559,74 € 265,14 € 324,06 € 0,00 € 147,30 € 441,90 € 589,20 € 19679,28 577,98 € 273,78 € 365,04 € 182,52 € 212,94 € 425,88 € 608,40 € 24548,94 1.137,72 € 538,92 € 689,10 € 182,52 € 360,24 € 867,78 € 1.197,60 € 44228,22 44228,22 Fl.44 03/12/2007 Anexo V Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1º CEB - Ano Lectivo 2007/2008 Comparticipação do Ministério de Educação: Comparticipação da Câmara Municipal: Comparticipação da Câmara Municipal para as EB 2, 3: Comparticipação a alunos com Escalão A: Comparticipação a alunos com Escalão B: 0,54 € 0,54 € 0,22 € 1,42 € 0,71 € N.º de Refeições Entidade Gestora NIF A LAPA 502 631 686 Assoc. Centro de Dia da Freguesia de Fátima 501 749 420 ACRA Associação de Pais de Urqueira Norte Associação de Pais de Urqueira 501 150 250 506 778 622 505 349 710 Associação de Pais de Casal dos Bernardos 504 362 267 Associação de Pais de Rio de Couros 505 951 754 APAJEFÁTIMA 504 340 883 APDAF Associação Pais de Vale do Porto Centro de ATL “O Pimpolho” Centro de Apoio Social do Olival Centro de Bem-Estar do Bairro 506 137 937 506 260 402 504 233 866 502 358 688 503 535 672 EB1 Sobral Amoreira Boleiros Maxieira Alburitel Urqueira Norte Urqueira Casalinho Casal dos Bernardos Rio de Couros Fátima Casa Velha Moita Redonda Lombo d'Égua Cova de Iria Moitas Gaiola Ourém N.º 1 Vale do Porto Vilar dos Prazeres Olival Bairro Valor a Transferir 1,08€ 2,50€ 1,79 € Escalão (0,54 + (0,54+0,54 (0,54+0,54 B 0,54) +1,42) +0,71) Outubro 44 285,12 € 0,00 € 78,76 € 0 166,32 € 0,00 € 0,00 € 44 237,60 € 165,00 € 78,76 € 22 356,40 € 55,00 € 39,38 € 22 712,80 € 55,00 € 39,38 € 44 422,28 € 110,00 € 78,76 € 0 261,36 € 0,00 € 0,00 € 66 197,64 € 55,00 € 118,14 € S/ Subsidio Escalão A 264 154 220 330 660 391 242 183 0 0 66 22 22 44 0 22 317 44 14 342,36 € 110,00 € 25,06 € 631 380 587 946 684 399 44 2892 414 462 1250 389 3 0 51 22 0 0 22 390 130 44 105 22 0 44 22 21 0 0 22 196 22 66 130 42 681,48 € 410,40 € 633,96 € 1.021,68 € 738,72 € 430,92 € 47,52 € 3.123,36 € 447,12 € 498,96 € 1.350,00 € 420,12 € 7,50 € 0,00 € 127,50 € 55,00 € 0,00 € 0,00 € 55,00 € 975,00 € 325,00 € 110,00 € 262,50 € 55,00 € 0,00 € 78,76 € 39,38 € 37,59 € 0,00 € 0,00 € 39,38 € 350,84 € 39,38 € 118,14 € 232,70 € 75,18 € Total a transferir para a Entidade Gestora 363,88 € 1.098,46 € 807,18 € 611,04 € 261,36 € 848,20 € 688,98 € 3.715,81 € 4.449,20 € 811,50 € 727,10 € 1.845,20 € 550,30 € Fl.45 03/12/2007 Anexo V Centro de 3ª Idade de Gondemaria Centro Desp.Social e Cult. Cercal, Vales e Ninho Centro Social Paroquial da Freguesia de Atouguia Centro Social Paroquial Espírito Santo – Lagoa Furadouro Centro Social Paroquial Freixianda Centro Social Paroquial S. João Baptista de Espite Jardim Infantil de Ourém JF de Matas JF de Ribeira do Fárrio 504 337 300 Gondemaria 334 22 0 360,72 € 55,00 € 0,00 € 415,72 € 500 893 268 Cercal 481 0 88 519,48 € 0,00 € 157,52 € 677,00 € 501 320 792 Atouguia 990 0 44 1.069,20 € 0,00 € 78,76 € 2.632,06 € Vale da Perra Zambujal Fontaínhas da Serra Lagoa do Furadouro Formigais S.Jorge 386 154 572 0 44 22 0 0 66 416,88 € 166,32 € 617,76 € 0,00 € 110,00 € 55,00 € 0,00 € 0,00 € 118,14 € 501 951 210 502 318 724 502 309 806 Espite 501 078 002 506 970 817 507 504 828 Ourém N.º 1 Pisão Mata do Fárrio Reca Alqueidão Pinheiro Vale Travesso Mata Sandoeira Coroados Seiça Carvoeira Pisões Giesteira Monfortinos Ourém N.º 2 Caneiro Perucha Freixianda Verourém, E.M. 505 111 691 Escola Básica do 2º e 3º Ciclos de Freixianda 600 081 257 TOTAIS 344 88 22 371,52 € 220,00 € 39,38 € 630,90 € 127 87 22 65 22 86 137,16 € 93,96 € 55,00 € 162,50 € 39,38 € 153,94 € 641,94 € 566 111 47 611,28 € 277,50 € 84,13 € 972,91 € 2008 722 21 153 616 1029 308 352 220 374 374 566 372 242 1980 176 410 86 1064 26953 220 131 104 2 0 0 22 0 66 0 44 66 88 0 110 44 22 0 387 2689 106 108 22 0 0 22 22 44 22 22 44 110 43 0 44 22 44 0 129 2000 2.168,64 € 779,76 € 22,68 € 165,24 € 665,28 € 1.111,32 € 332,64 € 380,16 € 237,60 € 403,92 € 403,92 € 611,28 € 401,76 € 261,36 € 2.138,40 € 190,08 € 442,80 € 18,92 € 234,08 € 28120,24 550,00 € 327,50 € 260,00 € 5,00 € 0,00 € 0,00 € 55,00 € 0,00 € 165,00 € 0,00 € 110,00 € 165,00 € 220,00 € 0,00 € 275,00 € 110,00 € 55,00 € 0,00 € 634,68 € 6389,68 189,74 € 193,32 € 39,38 € 0,00 € 0,00 € 39,38 € 39,38 € 78,76 € 39,38 € 39,38 € 78,76 € 196,90 € 76,97 € 0,00 € 78,76 € 39,38 € 78,76 € 0,00 € 119,97 € 3469,06 2.908,38 € 1.300,58 € 492,30 € 9.521,33 € 1.007,65 € 37978,98
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