PROJETO BÁSICO CONSULTORIA EM HOTELARIA HOSPITALAR

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PROJETO BÁSICO CONSULTORIA EM HOTELARIA HOSPITALAR
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA
DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PROJETO BÁSICO
CONSULTORIA EM HOTELARIA HOSPITALAR
1. INTRODUÇÃO
O presente Projeto básico apresenta as especificações e condições que visam
esclarecer e orientar a contratação de empresa especializada em prestação de
serviços de consultoria e planejamento em governança e hotelaria hospitalar
para atender o complexo do Hospital de Clínicas de Uberlândia.
2. JUSTIFICATIVA
O Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia necessita de
melhorias na qualidade dos serviços prestados, agilizando os processos de
atendimento aos usuários do serviço de saúde, aumentando o grau de conforto,
bem-estar e segurança, e proporcionando maior satisfação em relação aos
serviços oferecidos pelo hospital como um todo. Com isso, torna-se necessária
a contratação de uma empresa especializada em consultoria em Hotelaria
Hospitalar para reorientar, readaptar e reorganizar todas as rotinas dos setores
e das pessoas envolvidas.
3. HABILITAÇÃO
3.1. Além da documentação necessária, conforme legislação vigente e edital,
a(s) Licitante(s) devera(ão) apresentar a seguinte documentação complementar:
3.1.1. Cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual (se houver) /
Ato Constitutivos.
3.1.2. Declaração de capacidade técnica, em papel timbrado, que comprove
que a LICITANTE fornecerá mão de obra qualificada necessária para
prestar serviços compatíveis com o objeto da licitação.
3.1.3. Comprovação de que a LICITANTE possui Responsável Técnico, com
formação na área afim, para prestar os serviços.
3.1.4. Apresentar o atestado de vistoria técnica realizada no complexo
HCU/UFU, conforme instruções no item 17, MODELO DE
DECLARAÇÃO DE VISITA/VISTORIA (item 24.1.), feito pela própria
empresa ou a DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
(item 24.2.); que a licitante visitou os locais, tomando conhecimento
das áreas, da complexidade dos serviços e quaisquer outras
informações pertinentes, bem como esclarecimentos adicionais. Para
participar da visita técnica, os responsáveis ou procuradores das
empresas deverão apresentar contrato social que tenha seu objeto
social condizente com o objetivo deste edital;
3.1.5. A visita técnica deverá ser agendada através do telefone (34) 32182401 com a Srª Fernanda e/ou Thiago.
3.1.6. Apresentar o Cronograma das atividades a serem executadas;
3.1.7. Qualificação Técnica: apresentar Atestados de Capacidade Técnica,
emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
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comprovando experiência na prestação dos serviços, objeto desta
licitação, bem como boa e regular execução dos mesmos. Esse
documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão
público ou empresa privada que foi atendida.
4. OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria
em Hotelaria Hospitalar.
5. LEGISLAÇÃO
5.1. Esta licitação está regida por toda a legislação pertinente a licitação pública e,
ainda:
5.1.1. Lei nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977;
5.1.2. Portaria 3.214/78 do MTE e suas alterações subsequentes;
6.
PERIODO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução dos serviços é de 12 (doze) meses.
7. DEFINIÇÕES
8.
7.1.
UFU: Universidade Federal de Uberlândia.
7.2.
HCU-UFU: Hospital de Clínicas de Uberlândia da Universidade Federal de
Uberlândia
7.3.
Licitante: empresa interessada em participar do certame licitatório.
7.4.
EPI’s: Equipamento de Proteção Individual.
7.5.
EPC's: Equipamento de Proteção Coletivo.
DETALHAMENTO DO OBJETO
8.1. O projeto compreende todas as áreas direta ou indiretamente relacionadas à
Hotelaria Hospitalar: lavanderia, recepção, portaria, cozinha e governança do
HCU/UFU entre outras;
8.2. Apresentar detalhadamente cronograma das atividades de desenvolvimento
do projeto, das ações para a implantação das rotinas propostas, e ainda das
atividades de avaliação dos resultados;
8.3. Levantar todos os dados;
8.4. Estudar a estrutura administrativa e analisar as competências, funções e
atividades de cada um;
8.5. Realizar diagnóstico;
8.6. Elaborar planejamento de ações;
8.7. Criar e propor soluções alinhadas aos recursos disponíveis;
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8.8. Entregar relatórios com parecer detalhado ao final de cada etapa
dimensionado no cronograma apresentado na proposta que deverá ser
analisada, discutida e aprovada pelos fiscais e a direção do HCU-UFU;
8.8.1. Em caso de não aprovação, a mesma deverá ser refeita.
8.9. Apresentar ao final do contrato todos os relatórios e o Projeto executável,
impresso e em arquivo eletrônico, contendo todo o processo, de acordo com
os dados levantados e diagnósticos realizados em todas as etapas.
8.10. O projeto executável deverá contemplar no mínimo:
8.10.1. Novos fluxos e processos de trabalho;
8.10.2. Indicadores de desempenho e seus instrumentos de verificação e
execução;
8.10.3. Instruções normativas;
8.10.4. Modelos de formulários específicos e manuais de padronização
interna;
8.10.5. Novos procedimentos e formulação de soluções que poderão ser
implantadas visando padronizar e humanizar o atendimento aos
usuários;
8.11. Novas tecnologias de gerenciamento e novos modelos de atuações e
práticas, inclusive na terceirização de pessoal para atendimento ao usuário
nas áreas de recepção, lavanderia e rouparia, serviço de alimentação e
governança, de forma que melhore a prestação de serviços de Hotelaria
Hospitalar;
8.12.
As atividades, ações e soluções que serão propostas deverão estar
rigorosamente de acordo com as normas e legislações vigentes,
principalmente relacionados à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) e demais órgãos competentes.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Visando a execução do objeto deste Projeto, o HCU-UFU se obriga a:
9.1.1.
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente
designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma
prevista na Lei nº 8.666/93;
9.1.2.
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
9.1.3.
Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços.
9.1.4.
Disponibilizar instalações sanitárias;
9.1.5.
Permitir o livre acesso dos empregados da Licitante Vencedora;
9.1.6.
Viabilizar aos empregados da Licitante Vencedora o acesso aos
funcionários dos setores a serem analisados através de
autorizações das chefias;
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9.1.7.
Notificar por escrito a Licitante Vencedora a ocorrência de
eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando
prazo para a sua correção;
9.1.8.
Disponibilizar espaço físico com Infraestrutura para alocar os
empregados da Licitante Vencedora.
9.1.9.
Acompanhar a execução dos serviços nos locais indicados;
9.1.10. Promover reuniões com o(s) representante(s)
Vencedora
definindo
procedimentos
para
desenvolvimento dos trabalhos;
da
o
Licitante
perfeito
9.1.11. Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente;
9.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelos empregados da Licitante Vencedora.
9.2.
Visando à execução do objeto deste Projeto, a Licitante Vencedora se
obriga a:
9.2.1.
Estar no local da prestação do serviço nos horários necessários
para levantamento dos dados, no complexo HCU-UFU.
9.2.2.
Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas
pelo HCU-UFU, observando as recomendações deste Projeto
básico;
9.2.3.
Executar serviços de excelente qualidade, utilizando para isto mão
de obra de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas e
identificadas; de forma que os serviços atinjam o fim especificado;
9.2.4.
Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão
prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de
atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções
profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
9.2.5.
Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer
funcionário considerado com conduta inconveniente pela
Administração;
9.2.6.
Manter seu pessoal identificado através de crachá, com fotografia
recente, e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual –
EPI’S, quando necessário;
9.2.7.
Manter preferencialmente escritório na cidade de Uberlândia-MG
designando através de documentação formal/procuração um
PREPOSTO, aceito pela Administração, no local do serviço, para
representá-lo e responder pela execução dos serviços durante a
vigência do contrato conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93, o qual
servirá ainda de elemento permanente de ligação com a instituição
de acordo com o projeto básico.
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9.2.8.
Comunicar imediatamente aos fiscais do HCU-UFU todas as
ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no
menor espaço de tempo possível, formalizar a comunicação verbal,
acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas
necessárias para esclarecer os fatos;
9.2.9.
Tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
funcionários, que venham a ser vítimas de acidentes ou de mal
súbito quando em serviço, responsabilizando por meio de seus
encarregados, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias
lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da
atividade;
9.2.10. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal, as normas de segurança do HCU-UFU;
9.2.11. Fazer seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de
trabalho,
responsabilizando-se,
também,
pelos
encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da
execução do contrato, conforme exigência legal;
9.2.12. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao HCU-UFU,
por seus funcionários, desde que comprovada a sua
responsabilidade durante a execução dos serviços;
9.2.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas
expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de erro ou falha de
execução;
9.2.14. Apresentar toda a documentação exigida, anexo à fatura mensal
dos serviços prestados, bem como as justificativas fundamentadas
por Normas ou Lei, de qualquer alteração que vem a ocorrer nos
pagamentos dos benefícios aos trabalhadores;
9.2.15. Não remover peças, materiais ou equipamentos do HCU-UFU sem
autorização expressa.
9.2.16. Responsabilizar, por eventuais paralisações, por parte dos seus
funcionários, sem repasse de qualquer ônus a contratante, para que
não haja interrupções nos serviços;
9.2.17. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
Hospital de Clínicas de Uberlândia, cujas reclamações se obrigam
prontamente a atender;
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9.2.18. Arcar com todas as despesas referentes aos encargos sociais,
transporte, alimentação, seguro de vida e tributos; tais como:
salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos, alimentação,
deslocamentos, equipamentos de proteção individual e coletiva,
tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições
públicas, registros, autenticações do contrato, dissídio coletivo, etc.,
e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarado a
inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus
empregados e/ou prepostos e o Hospital de Clínicas de Uberlândia;
9.2.19. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade
fiscal, conforme a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
9.2.20. Instruir o pessoal quanto à necessidade de acatar as orientações da
fiscalização, bem como das normas disciplinares do HCU-UFU;
9.2.21. Instruir os seus empregados quanto à maneira de proceder no
interior do HCU-UFU na eventualidade de incidentes como
incêndios, inundações ou acidentes;
9.2.22. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes
neste Projeto básico;
9.2.23. Permitir diligências do HCU-UFU a qualquer tempo e momento para
verificação de documentação pertinente aos termos do contrato.
9.2.24. Sempre que houver substituição de empregado a Licitante
Vencedora deve comunicar antecipadamente e por escrito à
Gestão de Hotelaria Hospitalar do HCU-UFU;
9.2.25. Iniciar as atividades após a assinatura do contrato e o recebimento
da Ordem de Serviço.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. Qualquer mudança, durante a vigência do contrato, nas condições exigidas
para a prestação do serviço deverá ser comunicada, por escrito, aos fiscais
do contrato, que se reserva o direito de proceder a vistoria técnica para
assegurar a qualidade do processo.
10.2. A fiscalização do Contrato será exercida por servidores nomeados por
portaria, devidamente designados pelo HCU-UFU, neste ato denominado
FISCAL aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da
execução da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração,
conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
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10.3. A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a
responsabilidade da Licitante Vencedora, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e,
na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do HCU-UFU ou de
seus fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993 com
suas alterações.
10.4. O HCU-UFU exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos
contratados, embora a empresa vencedora seja a única responsável pelo
cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelos danos materiais ou
pessoais que forem causados a terceiros, por ato próprio desta ou de seus
operários e ou prepostos.
10.5. O fiscal deverá conferir mensalmente, se está anexo à nota fiscal da
empresa, os documentos comprobatórios exigidos para o efetivo pagamento
da fatura, conforme descrito neste projeto;
10.6. O HCU-UFU promoverá reuniões com o(s) representante(s) da Licitante
Vencedora definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos
trabalhos, fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços.
10.7. O representante do HCU-UFU fiscalizará e exigirá que a Licitante Vencedora
mantenha o seu pessoal devidamente identificado por meio de crachás,
contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG, e
provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC)
em áreas que necessitarem;
10.8. O fiscal ordenará a imediata retirada das dependências do HCU-UFU do
funcionário em serviço da Licitante Vencedora que estiver sem uniforme ou
crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência
na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.9. Compete ao Gestor e ao fiscal do Contrato organizar arquivos contendo toda
a documentação pertinente.
10.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção
das medidas convenientes;
10.11. Ficam designados os seguintes servidores para fiscalizar os serviços objeto
deste Projeto Básico:
NOME DO FISCAL
Fernanda Fernandes de Freitas
Thiago Dias Santos
12
SIAPE/CHAPA
CPF
LOTAÇÃO
1559307
713.447.136-53
GECEC
5077
050.166.346-02
GEPROJ
DOS ENCARGOS
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Fica expressamente pactuado que, por força da contratação do objeto deste
Projeto, não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou de outra natureza
entre os funcionários ou prestadores de serviços da Licitante Vencedora e o
HCU-UFU, responsabilizando-se a Licitante Vencedora pela admissão,
administração e gerenciamento de toda a mão de obra necessária para a
execução dos serviços, bem como pelos pagamentos de salários dos
trabalhadores por ela admitidos, vale transporte, auxílio alimentação, uniformes,
seguro de vida, EPI, reciclagem e treinamento de pessoal, despesas
administrativas, operacionais, impostos e taxas, além de todos os encargos
sociais e fiscais de qualquer natureza incidentes sobre a folha de pagamentos,
inclusive contribuições previdenciárias, para o imposto de renda, FGTS, PIS, etc.;
e sendo a Licitante Vencedora a empregadora do pessoal necessário à
execução dos serviços aqui pactuados, cabe a ela, também, a obrigação de
segurá-los contra riscos de acidentes de trabalho, e de observar rigorosamente
todas as prescrições relativas às Leis Trabalhistas e Previdenciárias e/ou
correlatas em vigor no País, respondendo pelas obrigações legais, mantendo a
HCU-UFU livre de reclamações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, de
acidentes de trabalho e/ou quaisquer reivindicações de ordem social e/ou legal,
obrigando-se ainda a excepcionar a HCU-UFU, em juízo ou fora dele, na
hipótese de reclamação sobre qualquer pretendido vínculo dessas naturezas.
13 INEXECUÇÃO / PENALIDADES
As penalidades serão aplicadas, se for o caso, conforme legislação vigente e
Edital.
14 REAJUSTE
O valor será fixo e irreajustável, conforme dispõe a legislação vigente.
15 DO PAGAMENTO
15.1 A Licitante Vencedora deverá apresentar uma fatura única
correspondente ao serviço realizado no mês, que deverá
obrigatoriamente ser em nome da Universidade Federal de Uberlândia
/ Hospital de Clínicas de Uberlândia e CNPJ nº. 25.648.387/0002-07.
15.2 A nota fiscal deverá ser emitida no primeiro dia útil subsequente a
realização dos serviços, devendo ser encaminhada juntamente com toda a
documentação exigida, para a Gestão de Hotelaria do HCU-UFU.
15.3 A data da apresentação da Nota fiscal/Fatura será devidamente registrada
nos autos do processo pelo fiscal responsável pelo recebimento do bem
ou serviço.
15.4 A Licitante Vencedora terá que apresentar juntamente com a Nota Fiscal
mensal:
15.4.1
Planilha mensal de registro dos serviços executados, vistados
pelos fiscais do contrato e pelo responsável técnico da Licitante
Vencedora.
15.5 O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de 8 (oito) dias úteis,
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contados a partir da data de atestamento do documento fiscal, desde que
os serviços tenham sido executados a contento.
15.6 O atestamento será feito pelo Fiscal do Contrato, que só o fará após a
constatação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital.
16
15.6.1
A cada pagamento serão observadas as retenções, de acordo
com a legislação e normas vigentes.
15.6.2
Nenhum pagamento será efetuado à Licitante Vencedora
enquanto tiver pendência financeira que lhe for imposta, em
virtude de penalidade ou inadimplência.
15.6.3
A nota fiscal que contiver erro será devolvida à Licitante
Vencedora para retificação e reapresentação, não respondendo
o HCU-UFU por quaisquer encargos resultantes de atrasos na
liquidação dos pagamentos correspondentes. A contagem do
novo prazo para pagamento das Notas Fiscais retificadas iniciarse-á a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
15.6.4
Poderá ser deduzido da Nota Fiscal o valor de multa aplicada.
Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis,
se julgada procedente a defesa da Licitante Vencedora, o valor
deduzido será devolvido.
15.6.5
O fiscal do contrato, representante do HCU-UFU, anotará em
registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização)
todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das
ocorrências.
15.6.6
Para
as
ocorrências
serão
lavradas
notificações
correspondentes, com definição de prazo estipulado para
correção das irregularidades, sob pena de cobrança de multa;
15.6.7
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
fiscal do contrato, representante do HCU-UFU, deverão ser
solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção
das medidas convenientes (Art. 67, §2° da Lei 8.666/93).
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI'S)
16.1 A Licitante Vencedora deverá seguir as diretrizes de saúde e Segurança
do Trabalho estabelecida pela SESMT – Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, quando
necessário.
17 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DA VISITA TÉCNICA
17.1 A Licitante Vencedora iniciará as atividades após a solicitação que será
emitida pelo Hospital de Clínicas do HCU-UFU, por escrito, contendo
todos os dados.
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17.2 Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os
documentos do edital, sendo recomendada a visita e vistoria aos locais de
execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários
ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em
omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais
pretensões de acréscimo de preços.
17.3 A licitante interessada poderá visitar e vistoriar os locais onde serão
executados os serviços, em companhia de servidor(a) do HCU/UFU, até o
1 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública,
com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade
existentes, mediante prévio agendamento por telefone (34) 3218-2401 na
Gestão de Contratos, com a Sra. Fernanda e/ou Thiago, no horário 8h00
às 12h00 e das 13h00 às 17h00 de segunda à sexta-feira em dias úteis.
17.4 A visita tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os
serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a
influenciar nos preços ofertados pelas licitantes.
17.5 Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não
poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de
dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações
assumidas em decorrência deste certame.
17.6 Realizada a visita/vistoria, o HCU-UFU emitirá o Atestado de Vistoria,
conforme modelo (item 24.1);
17.7 A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de
Dispensa de Vistoria, conforme modelos disponibilizados neste Projeto
serão obrigatórios na fase de habilitação do certame.
17.8 Caso não haja possibilidade de concluir a visita e vistoria técnica no
mesmo dia, será continuada no dia seguinte, exceto quando for o último
dia antecedente a licitação.
17.9 Caso a interessada opte por não realizar a visita/vistoria no local, firmará
declaração (modelo item 24.2) na qual dispense a necessidade de
visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se
comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos do presente
Projeto e de sua proposta apresentada.
17.10 Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção,
correrá por conta da Licitante interessada.
18 DO PREPOSTO
18.1 A Licitante Vencedora deverá manter preposto, aceito pela HC/UFU e/ou
por quem ela designar para aceitação, durante o período de vigência do
contrato, para representá-la administrativamente sempre que for
necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá
constar o nome completo, nº CPF, do documento de identidade, além dos
dados relacionados à sua qualificação profissional.
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34-3218-2388 - Pg. 10 de 14 - 26/7/2012 10:14 - http://www.hc.ufu.br - e-mail: [email protected]
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GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
18.2
O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pelo HCU-UFU,
deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o
Contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para tratar
de assuntos pertinentes a execução do contrato no que lhe for
competente, inclusive recebimento da Ordem de Serviço.
18.3
O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às
faturas dos serviços prestados.
18.4
A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as
orientações do HCU-UFU, inclusive quanto ao cumprimento das Normas
Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
19 DO ESCRITÓRIO OU SEDE DA PROPONENTE
19.1 É recomendável que a Licitante Vencedora, tenha escritório em
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com autonomia ampla, geral e
irrestrita, para fiscalização e acompanhamento contratual, inclusive nas
tomadas de decisões sobre qualquer assunto referente ao objeto e demais
itens deste Edital e seus anexos.
19.2
Caso a Licitante Vencedora tenha sede fora da cidade de Uberlândia, e,
não interesse pelo escritório naquela cidade, a mesma terá que
disponibilizar meios de comunicação que não gerem custos para o HCUUFU.
20 SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação total ou parcial do objeto deste Projeto, a associação do
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a
fusão, cisão ou incorporação, não serão admitidas, constituindo motivo para
rescisão contratual.
21 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o menor preço global, ou seja, o valor mensal x
12 meses.
22 DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas
como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada,
telegrama, fax, meio eletrônico, na sede da Licitante Vencedora;
22.2 A Licitante Vencedora declara, expressamente, que tem pleno
conhecimento dos serviços que fazem parte deste Projeto bem como o local de
sua execução.
22.3 Qualquer tolerância do HCU-UFU quanto a eventuais infrações contratuais
não implicará renuncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação,
novação ou precedente.
22.4 Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos
impostas por este Projeto Básico.
23 VALOR REFERÊNCIA
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23.1 Considerando o preço de mercado, apurado pelo Hospital de Clínicas,
temos o seguinte valor anula de referência estimado: R$ 352.333,33 (trezentos e
cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), sendo
que, os mesmos foram pesquisados no mercado, estando comprovados no
respectivo Processo Licitatório.
24 MODELOS
24.1. ATESTADO DE VISITA E VISTORIA
Atesto para os devidos fins, que o Sr(ª) representante da Empresa visitou e vistoriou o(s) local(is), onde será(ao) executado(s) os serviços, objeto do
Pregão Eletrônico nº
/2012, Processo Administrativo nº 23117. /2012-12,
em de de 2012, tendo tomado conhecimento de todas as
informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações
referente ao objeto da licitação.
Uberlândia, de de 2012
_____________________________
____________________________
Representante legal da
Representante legal da Empresa
Universidade Federal de Uberlândia
24.2. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ,
ENDEREÇO, etc), neste ato representada por (REPRESENTANTE DA
EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A
FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA), DECLARAMOS que, OPTAMOS por não
realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, que
ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão e NOS
COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do
Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo na modalidade
Pregão Eletrônico de nº /2012, Processo Administrativo nº
23117. /2012- , em de de 2012.
Uberlândia, de de 2012
________________________________
24.3. MODELO DE OCORRÊNCIA
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FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS E/OU CORREÇÕES DOS SERVIÇOS
Nº DA OCORRÊNCIA:
MÊS:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Nº DO CONTRATO:
PROCESSO:
SETOR:
PREGÃO:
DATA:
HORA
OCORRÊNCIA OBSERVADA
ASSINATURA DO FISCAL
ASSINATURA DO ENCARREGADO
HORA
CORREÇÃO SOLICITADA
FORAM TOMADAS AS
PROVIDÊNCIAS?
GLOSAR
DESPESA?
ASSINATURA DO FISCAL
ASSINATURA DO ENCARREGADO
Observações do encarregado/preposto da Contratada:
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25
GESTÃO DO CONTRATO
25.1
O contrato terá a sua gestão no Hospital de Clínicas, órgão responsável
pela elaboração deste Projeto, e, manutenção e apoio as atividades do
Hospital de clínicas da Universidade Federal de Uberlândia.
25.2
O Diretor de Serviços Administrativos do Hospital de clínicas será o gestor
do contrato e, de acordo com a legislação nomeará fiscais para atuar na
fiscalização do cumprimento das condições licitantes.
25.3 Para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao objeto da contratação e demais
exigências e esclarecimentos do presente Projeto, o interessado poderá
fazer contato na Diretoria de Serviços Administrativos / Gestão de
Contratos e Convênios, pelo fone: (34)3218.2401, com Srª Fernanda.
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