regulamento garota verão guaíba 2013

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regulamento garota verão guaíba 2013
REGULAMENTO GAROTA VERÃO GUAÍBA 2013
1. DO CONCURSO
1.1. Fica instituído pela Secretaria Turismo e Cultura de Guaíba, pessoa jurídica
de direito privado, com filial na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua 14 de Outubro,
n.º 89, Bairro Centro, inscrita no CNPJ
da Prefeitura Municipal sob o n.º
888119220001-20 –
Realizadora – o concurso de beleza GAROTA VERÃO 2013 - GUAÍBA.
2. DO PRAZO
2.1. O Concurso GAROTA VERÃO 2013- GUAÍBA será realizado no dia 20 de Janeiro de 2013.
3. DAS PARTICIPANTES
3.1. Poderão participar do concurso, impreterivelmente, candidatas do sexo feminino, solteiras, sem
filhos, de 15 (quinze) a 20 (vinte) anos de idade, completados até o dia da eleição na cidade e, no
máximo, 20 (vinte) anos até o dia 23 de fevereiro de 2013.
3.1.1. As interessados menores de 18 (dezoito) anos deverão ter autorização do responsável legal
para formalização da participação.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Para participar, as candidatas inscritas no período compreendido até 17 de janeiro de 2013
deverão:
4.1.1. Preencher, gratuitamente, as Fichas de Inscrições com os seguintes dados pessoais: nome
completo, cidade, idade, manequim, altura, nº do calçado, endereço, telefone, e, para menores de
18 (dezoito) anos, nome e RG do responsável, com as devidas assinaturas.
4.1.1.1. A candidata não pagará nenhuma taxa para do concurso.
4.1.1.2. As Fichas de Inscrição estarão disponíveis na
Secretaria de Turismo e Cultura de Guaíba
4.1.1.3. A Ficha de Inscrição de cada candidata deverá ser entregue no local de inscrição
municipal.
4.1.1.4. Serão aceitas inscrições até dia 17 de Janeiro de 2013.
4.1.2. Para participar de qualquer etapa do GAROTA VERÃO 2013, a candidata deverá,
obrigatoriamente, apresentar documento oficial de identidade com foto e data de nascimento.
4.1.2.1. Serão aceitos qualquer um dos documentos listados abaixo:
a)
Carteira de Identidade;
b)
Carteira de Trabalho;
c) Carteira Nacional de Habilitação;
d)
Passaporte.
4.1.3. Todas as candidatas concorrentes em cada município deverão ter vínculo com a cidade a qual
estarão representando, sujeito a aprovação da Comissão Organizadora.
4.1.3.1. Será considerado vínculo qualquer um dos itens abaixo listados:
a)
Ter nascido na cidade;
b)
Estudar na cidade;
c)
Ter pais ou parentes residentes na cidade;
4.1.4. A candidata só será considerada inscrita no Concurso se atendidos todos os requisitos do
presente regulamento.
4.2. Serão automaticamente excluídas as candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar as regras
estabelecidas neste Regulamento e/ou legislação, ou que, de qualquer forma, utilizarem de má-fé e/ou
violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da
Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
4.2.1. As candidatas serão, ainda, excluídas automaticamente em caso de fraude comprovada,
podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
4.3. Menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar no dia da etapa municipal autorização para
participação no Concurso, conforme modelo inserido no Anexo I, assinada pelos pais em conjunto ou
responsável legal, com firma reconhecida em cartório, bem como entregar cópia da identidade (RG)
autenticada em cartório, sob pena de não ser permitida sua participação.
4.3.1. As candidatas menores de 18 (dezoito) anos deverão se apresentar em todas as etapas com
uma acompanhante do sexo feminino, maior de 18 (dezoito) anos.
4.3.1.1. Em todas as etapas será obrigatória a apresentação do Termo de Autorização para
Acompanhante, nos termos do Anexo II, sob pena da candidata ser eliminada do Concurso ou
impedida de participar.
4.3.2. Fica claro e ajustado que na hipótese da Realizadora perceber a falsidade de qualquer das
autorizações, ou caso estas sejam consideradas incompletas e/ou inconclusivas, as candidatas
poderão ser desclassificadas do Concurso a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer
indenização.
4.4. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas,
enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
4.5. Fica proibida a realização de performances e coreografias que coloquem as candidatas em situação
de constrangimento.
5. ETAPAS DO CONCURSO
5.1. O presente Concurso será dividido nas seguintes etapas: reunião com as candidatas as 17h do dia
17 de janeiro, no Museu Carlos Nobre,ensaio dia 19 de janeiro as 14h no pátio do Museu Carlos Nobre,
dia 20 de janeiro preparação visual a partir das 13h e concentração no local do evento a partir das 15h.
5.2. Será formada uma Comissão Julgadora especializada, previamente determinada pela Realizadora,
que elegerá as candidatas classificadas, bem como a GAROTA VERÃO GUAÍBA 2013, 2ª e 3ª colocadas,
baseada no critério de perfil de modelo.
5.2.1. A Comissão Julgadora, a seu exclusivo critério, poderá iniciar a avaliação das candidatas antes
do desfile na passarela, através de uma pré apresentação nos bastidores de qualquer das etapas,
priorizando o estilo padrão que caracteriza o concurso, em perfil modelo e magra.
5.2.2. As notas deverão ser de 1 (um) a 5 (cinco)
5.2.3. As decisões da Comissão Julgadora do Concurso são soberanas e irrevogáveis, não cabendo
nenhum tipo de recurso.
5.3. As candidatas não serão substituídas, em nenhuma das etapas do concurso GAROTA VERÃO 2013,
seja por motivos de desclassificação ou desistência.
5.4. Todas as Etapas do Concurso poderão ser gravadas pela Realizadora e serem exibidas, ou não, por
qualquer das empresas identificadas pela marca “Grupo RBS”, a seu exclusivo critério e da forma que
melhor aprouver à Realizadora, no Brasil ou no exterior, sem limitação de número de vezes e pelo prazo
máximo permitido pela legislação autoral, em quaisquer dos programas produzidos pelas empresas
identificadas pela marca “Grupo RBS” e/ou por terceiros por ela indicados, incluindo, mas sem se limitar
a, TV Aberta, TV Fechada, internet e telefonia móvel.
5.5. A Realizadora poderá ceder os direitos referentes ao Material, a seu livre e exclusivo critério, a
quaisquer terceiros.
5.6. A eleita terá que ter disponibilidade para automaticamente estar na semi-final Região Grande POA
da RBS TV dia 27 de Janeiro em município previamente divulgado no site www.garotaveraors.com.br
assim evitando a desclassificação e credenciando a 2ª colocada para a representação municipal.
6. FINAL
6.1. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, as candidatas poderão entrar em
contato pelo telefone (51) 3491.1888 / 96408221 .
6.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e
decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora determinada pela Realizadora.
6.3. A cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site www.garotaveraors.com.br.
Guaiba, Janeiro de 2013
Comissão Organizadora.

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