EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 005/2016 NESTOR TISSOT

Transcrição

EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 005/2016 NESTOR TISSOT
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 005/2016
NESTOR TISSOT, Prefeito Municipal de Gramado(RS), no uso legal de suas atribuições,
e de conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e demais alterações, através do
Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos
interessados, que às 15 horas do dia 28 de abril de 2016, na sede da Prefeitura Municipal de
Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, se reunirá a Comissão de Licitações, com a
finalidade de receber os envelopes relativos a documentação e de propostas em atendimento ao
item 01 desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, cujo processo e julgamento serão realizados de
acordo com os procedimentos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações e Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
1 – DO OBJETO:
A presente licitação na modalidade de Concorrência tem por objeto o registro de preços de
materiais elétricos, conforme descrição e quantidades constantes na tabela anexa (anexo 02),
para o exercício fiscal de 2016/2017, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com
os preceitos da supra referida Lei.
2 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão
de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos,
fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que sugere-se a seguinte
inscrição:
Ao
Município de Gramado (RS)
Concorrência n.º 005/2016
Envelope n.º 01- DOCUMENTAÇÃO
NOME DA EMPRESA: ................................
Ao
Município de Gramado (RS)
Concorrência n.º 005/2016
Envelope n.º 02- PROPOSTA
NOME DA EMPRESA:............................
3 – DA HABILITAÇÃO:
3.1 Para participar desta licitação, o licitante deverá estar cadastrado como Fornecedor do
Município de Gramado, até o dia 27 de abril de 2016.
3.2 Para efetuar o cadastro junto ao Município, a licitante deverá apresentar os seguintes
documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas
alterações;
c) No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas
alterações acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores;
d) Cópia dos documentos de identidade e CPF dos gerentes e/ou diretores;
e) Cópia do registro de inscrição estadual e/ou municipal;
f) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
g) Certidão Negativa de Débito junto ao município sede da licitante;
h) Certidão Negativa de débitos junto a Fazenda Estadual;
i) Certidão Negativa da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral da União;
j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
k) Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante,
com data de emissão não superior a noventa dias.
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
m) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante;
n) Formulário de Cadastro de fornecedores disponível no site http://www.gramado.rs.gov.br
devidamente preenchido.
3.3 Caso alguma das certidões constantes no Certificado de Registro Cadastral do Município de
Gramado esteja com o prazo de validade expirado ou irá expirar até a data de abertura dos
envelopes de habilitação, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente até o dia 27 de abril
de 2016, sob pena de inabilitação.
3.4 Caso alguma das certidões constantes no Certificado de Registro Cadastral do Município de
Gramado, tenha sua data de validade expirada entre a o prazo para regularização de cadastro e o
dia aprazado para abertura dos envelopes, nos casos em que o órgão emissor somente libere
nova certidão a partir da data de vencimento, a licitante deverá anexar o documento no envelope
de habilitação.
3.5 Os documentos poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por
um tabelião, ou por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a
autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
4 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO:
4.1 O envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Gramado,
devidamente atualizado com todas as certidões constantes no corpo do instrumento dentro
do prazo de validade.
5 – DA PROPOSTA:
5.1 O envelope n.º 02 deverá conter a proposta com:
a) Planilha indicativa de valores unitários e totais dos produtos cotados, conforme descrição e
quantidades constantes na tabela anexa (anexo 02);
b) Marca do produto cotado (quando houver);
c) Total Global da Proposta;
d) Mídia digital (CD, DVD ou Pen Drive) dos valores dos itens da proposta, conforme
aplicativo fornecido pelo Município (Auto Cotação).
Observações:
a) Serão desclassificadas os licitantes que não apresentarem mídia digital de suas
propostas com o arquivo gerado pelo aplicativo Auto Cotação;
b) Poderão ser cotados 02 (dois) dígitos após a vírgula;
c) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada
para sua entrega;
d) Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no
edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for
conflitante com o instrumento convocatório;
e) Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais
descontos ou vantagens, frete CIF.
f) Caso a licitante não seja cadastrada ou não tenha informado no seu cadastro a
informação de ser enquadrado como Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa e
desejar fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, a comprovação de
enquadramento da empresa deverá ser anexada no envelope da proposta.
6 – DA OBTENÇÃO E OPERAÇÃO DO APLICATIVO:
6.1 O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço
www.gramado.rs.gov.br, arquivo “Auto Cotação”.
6.2 O licitante após instalação do aplicativo Auto Cotação deverá preencher seus dados
cadastrais e posteriormente baixar o arquivo disponível para cotação dos itens deste certame
disponível no mesmo endereço eletrônico de obtenção deste edital.
6.3 Após o preenchimento dos itens do processo cujo licitante terá interesse em participar, com
valores unitários e marcas, o arquivo de cotação deverá ser salvo em mídia digital (CD, DVD ou
Pen Drive), e anexado junto ao envelope 02 – Propostas de Preços.
6.4 Caso haja dúvidas quanto a instalação do aplicativo “Auto Cotação”, os licitantes deverão
entrar em contato com a Área Municipal de Tecnologia da Informação pelo telefone (54) 32860252.
7 – DO PROCEDIMENTO:
7.1 Recebidos os envelopes, na data e horário designados, a Comissão de Licitações passará à
apreciação da fase de habilitação.
7.2 Abertos cada um dos envelopes, os documentos serão rubricados pelos membros da
Comissão de Licitações e pelos licitantes presentes.
7.3 A seguir, a Comissão de Licitações, se, se julgar em condições, decidirá sobre a habilitação
dos concorrentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar
qualquer dos documentos exigidos.
7.4 Ao declarado inabilitado, será devolvido, fechado, o envelope da proposta, contra recibo ou
mediante consignação em ata, se não tiver o licitante representante autorizado presente;
7.5 A seguir, a Comissão de Licitações abrirá os envelopes de propostas, rubricando cada folha e
colhendo a rubrica dos licitantes presentes, que poderão examinar as propostas.
7.6 Nenhum adendo será admitido nesta fase.
8 – DO JULGAMENTO:
8.1 Ficam estabelecidos, como critérios de julgamento das propostas, no interesse do serviço
público, as condições de menor preço unitário por item e outros critérios da Comissão de
Licitações, devidamente justificados, relativos ao objeto do presente Edital, na escolha da
proposta mais vantajosa para o Município de Gramado(RS);
8.2 Os itens desclassificados nas propostas das licitantes, serão adjudicados ao licitante
seguinte, na ordem de classificação, cuja produto cotado esteja em conformidade com o descritivo
constante no anexo 02.
8.3 Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido o disposto no parágrafo 2° do
artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de
todos os licitantes.
8.4 O resultado do julgamento da documentação, das propostas e do julgamento dos recursos
administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no hall de entrada do prédio sede da
Prefeitura Municipal, sito na Av. das Hortênsias, 2029, e no site www.gramado.rs.gov.br/licitacoes
9 – DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a entrega do material, acompanhados da
respectiva nota fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pelo
recebimento e conferencia, com identificação do numero do empenho.
10 – DO FORNECIMENTO:
10.1 Por tratar-se de Registro de Preços, a Administração poderá solicitar a entrega da
quantidade que achar necessária, não sendo obrigada a adquirir a quantidade total constante no
anexo 01, ficando facultada a emissão de termo contratual.
10.2 Observados os critérios, e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração
poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde
que, por razões de interesse público, justifiquem e que o primeiro classificado não possua
capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, devendo esta
impossibilidade ser comunicada à Comissão Permanente de Licitações desta Administração
Publica, por escrito.
10.3 O(s) licitante(s) vencedor(res) deverá(ão) providenciar a entrega dos produtos, no prazo
máximo de 07 (sete) dias, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento que será
enviada através da cópia do Empenho contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo
licitante.
10.4 As mercadorias deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Município, sito na Rua
Selfredo Schenckel, 119, bairro Moura – fundos do CAIC, sem custos adicionais, aos cuidados do
servidor fiscal deste registro de preços e gerente do almoxarifado central
10.5 Verificada a não-conformidade da mercadoria, ou de algum dos produtos, o licitante
vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
10.6 O material deverá ser entregue adequadamente, de forma a permitir completa segurança
durante o transporte.
10.7 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a
indicação do nº do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de
recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
10.8 Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora as obrigações sociais de proteção
aos profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução do objeto licitado,
incluindo salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas e quaisquer outros
que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital.
10.9 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência.
11 – DAS PENALIDADES:
11.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente
Edital ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, especialmente de:
a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e
juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
b.1) Advertência;
b.2) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor homologado;
b.3) Suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura
de Gramado(RS), por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
11.2 A recusa pelo fornecedor em entregar o material acarretará a multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor da parcela inadimplida.
11.3 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula
cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total
que lhe foi homologado.
11.4 O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total da obrigação.
11.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a
gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo
deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87,
"caput", da Lei nº 8.666/93.
11.6 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
11.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12 - DAS PROPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições
desta Concorrência.
12.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e
proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento.
12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou
quaisquer outros documentos.
12.4 Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos,
assinar atas e o contrato, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da
Comissão de Licitações.
12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à
licitação os participantes retardatários.
12.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá,
a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos,
independentemente das medidas judiciais cabíveis.
12.7 A(s) empresa(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar(em) o
contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
12.8 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a
presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização;
12.9 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e
suas alterações.
12.10 O presente Edital poderá ser retirado no site da Administração pública no endereço
http://www.gramado.rs.gov.br.
Gramado (RS), 28 de março de 2016.
NESTOR TISSOT
Prefeito Municipal
Edital de Concorrência 005/2016
Anexo 01
Item Qtd
1
2
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4
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6
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9
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35
36
37
100
100
1.000
500
500
2.000
2.000
800
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1.000
2.000
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500
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500
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500
500
500
2.000
1.000
500
200
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10
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Descritivo mínimo dos itens
Descrição mínima dos itens
Luva de encaixe eletroduto 1" preto
Luva de encaixe eletroduto ¾" preto
Curva 90 de encaixe ¾" eletroduto preto
Barra eletroduto 1" preto
Barra eletroduto ¾" preto
Abraçadeira condulete 1'' branco
Abraçadeira tipo u ¾"
Adaptador condulete 1" branco
Adaptador ¾ condulete branco
Barra de condulete externo branco ¾''
Barra de condulete esterno branco 1
Caixas condulete 4x2 branca
Eletroduto ¾ condulete branco
Tampa 4x2 condulete branco tampa rj 45
Tampa 4x2 condulete branco tampa rj 11
Curva condulete 3/4 branca
Tampas cegas 4x2 condulete branco
Tampas 4x2 condulete branco 01 interruptores
Tampas 4x2 condulete branco 02 interruptores
Tampas 4x2 condulete branco 03 interruptores
Tampas 4x2 condulete branco para 1 tomada
Tecla para 01 interruptores para conduletes externos
Tecla para 02 interruptores para conduletes externos
Tecla para 03 interruptores para conduletes externos
Tomada 2p+t 10a 220v para condulete branco
Tomada condulete rj 45 branco
Tomada condulete rj 11 branco
Módulo protetor 5 pinos
Bloco conexão telefonia 10 pares
Bastidor metal p/ 1 bloco 10p
Bastidor metal p/ 5 bloco 10p
Caixa distribuição telefonia 30p
Patch cable telefonia
Cabo cce-apl de 02 pares
Cabo cce-apl de 04 pares
Cabo cce-apl de 06 pares
Cabo para telefonia cci de 2 pares
38
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40
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42
43
44
45
46
50
51
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60
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70
71
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78
79
80
81
82
83
84
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500
300
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300
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50
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Cabo para telefonia cci de 4 pares
Cabo para telefonia cci de 6 pares
Cabo para telefonia cci de 10 pares
Cabo para telefonia cci de 20 pares
Cabo para telefonia cci de 30 pares
Emenda cabo telefônico 1 par-geleado-101e
Tomada telefônica
Tomada para telefone rj11 sistema x
Blocos terminais cook 318
Abraçadeira tipo u ¾"
Abraçadeira tipo "u" 1"
Abraçadeira tipo d 1'' metálica
Abraçadeira tipo d ¾'' metálica
Bucha de nylon 6mm
Cabo cci 2 pares 50 x 2
Cabo flexível 1,5mm² 750v azul
Cabo flexível 1,5mm² 750v amarelo
Cabo flexível 1,5mm² 750v preto
Cabo flexível 1,5mm² 750v vermelho
Cabo flexível 1,5mm² 750v branco
Cabo flexível 2,5mm² 750v azul
Cabo flexível 2,5mm² 750v preto
Cabo flexível 2,5mm² 750v vermelho
Cabo flexível 2,5mm² 750v branco
Cabo flexível 2,5mm² 750v verde
Cabo flexível 6mm² 750v azul
Cabo flexível 6mm² 750v amarelo
Cabo flexível 6mm² 750v preto
Cabo flexível 6mm² 750v vermelho
Cabo flexível 6mm² 750v branco
Cabo flexível 6mm² 750v verde
Cabo flexível 10mm² 750v azul
Cabo flexível 10mm² 750v amarelo
Cabo flexível 10mm² 750v preto
Cabo flexível 10mm² 750v vermelho
Cabo flexível 10mm² 750v branco
Cabo flexível 10mm² 750v verde
Cabo siliconado flex 1,5mm para alta temperatura
Cabo pp 3 x 1,5mm² 750v
Cabo pp 3 x 2,5mm² 750v
Caixa de cd de sobrepor 16 din sem barramento, com porta
Caixa de cd de sobrepor 4 din sem barramento, com porta
Caixa de passagem sobrepor 15x15x7,5mm
Caixas x branca – dimensões 75x65x35mm
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
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124
125
126
127
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2.000
200
20
200
200
5.000
1.000
200
3.000
10
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1.000
1.000
1.000
500
200
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500
200
1.000
2.500
500
2.000
2.000
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1.000
500
2.000
2.000
5.000
500
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2.000
500
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1.000
500
500
200
100
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Suporte luminária calha fluorecente dupla
Canaleta x branca
Canaleta painel 200x5x5
Centro de distribuição 24 din sobrepor com barramento - 100a
Conector ks pf-10
Conector ks pf-16
Composto por condutores sólidos de cobre
Cabo flexível 10mm² 750v amarelo
Conector ks pf-25
Conectores macho rj 45
Contactora 12a 220v
Disjuntor din 1x10a – curva tipo c 3ka, em 220/380v
Disjuntor din 1x16a
Disjuntor din 1x20a
Disjuntor din 1x25a – curva tipo c 3ka, em 220/380v
Disjuntor din 3x32a – curva tipo c 3ka, em 220/380v
Disjuntor din 3x50a – curva tipo c 3ka, em 220/380v
Dispositivo dps 40ka – norma nbr 5410
Dispositivo dps 20ka – norma nbr 5410
Disjuntor residual (dr) bipolar 2x40a 30ma
Disjuntor residual (dr) tetra 4x40a 30ma
Espiral tube 3/4" preto
Fita isolante 20m preta 33+ Relé foto célula 220v com base
Lâmapada eletrônica 15w com soquete e27
Lâmapada eletrônica 20w com soquete e27
Lâmpada fluorescente 40watts temperatura de cor 4000k
Lâmpada led tuboled t8 18w ou superior
Lâmpada vapor metálico hqi t 400w tubular base e40
Mangueira corrugada ¾" laranja material pvc
Mangueira corrugada 1" laranja material pvc
Parafuso fenda cruzada (phillips) 4,0x40mm
Plugue 2p+t com prensa macho
Plugue fêmea 2p+t fêmea extensão
Soquete cebolinha com rabicho para lâmpada fluorescente t8
Suporte de lâmpada louça e40
Suporte de lâmpada louça e27
Suporte pressão anti-vibratório base g13 – t8
Reator eletrônico 1x36/40w afp 220v – t8
Reator vapor metálico 400w externo tensao 220v
Régua com 5 tomadas 10a
Sensor de presença externo 180º - instalação na parede
Suporte para fluorescente
Placa cega x branco dimensões 75x65
129 10 UN Timer para trilho din – tensão 220v – 16 programações
130 100 UN Caixa com tomada de ar condicionado sobrepor com dijuntor 20
131 100 UN Tomada de luz de parede embutidas 2p+t 10a
132 100 UN Interruptor simples de embutir com tampa – tamanho 12x8x4 cm
133 100 UN Interruptor duplo de embutir com tampa – tamanho 12x8x4 cm
134 100 UN Interruptor triplo de embutir com tampa – tamanho 12x8x4 cm
135 500 UN Tomadas x branco 10a 75x65mm
136 500 UN Fita dupla face
137 2.000 UN Prego de aço para canaleta x
138 500 UN Curva para sistema x
141 50 UN Veda rosca 5m
142 100 UN Conector de porcelana 10mm tripolar
143 150 UN Refletor metálico 400w 220v para área externa – soquete e40
144 5.000 UN Abraçadeira plástica tipo “enforca gato” 200mmx4.2mm
145 500 UN Suporte inteligente pvc e27 branco
146 100 UN Barramento pente tipo dim monofásico
153 50 UN Fonte 12v 2a
154 20 UN Auto transformador 1.500w 220v para 110v
155 20 UN Rack 19' 2u com fundo – preto
156 20 UN Rack 19' 5u com fundo – preto
157 50 UN Organizador de cabos rede em velcro
158 50 UN Fita branca 12mm rotulador brother pt-80
159 20 UN Cartucho de fita de pvc branca 12mm x 5,5m p/ rotuladora 3m
160 200 UN Lâmpada luz de emergência 30 leds recarregavel bivolt
161 70 UN Suporte projetor universal de teto
162 70 UN Cabo vga para monitor 15 metros

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