EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 005/2016 NESTOR TISSOT
Transcrição
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 005/2016 NESTOR TISSOT
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 005/2016 NESTOR TISSOT, Prefeito Municipal de Gramado(RS), no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e demais alterações, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 15 horas do dia 28 de abril de 2016, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber os envelopes relativos a documentação e de propostas em atendimento ao item 01 desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995. 1 – DO OBJETO: A presente licitação na modalidade de Concorrência tem por objeto o registro de preços de materiais elétricos, conforme descrição e quantidades constantes na tabela anexa (anexo 02), para o exercício fiscal de 2016/2017, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei. 2 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: Ao Município de Gramado (RS) Concorrência n.º 005/2016 Envelope n.º 01- DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA: ................................ Ao Município de Gramado (RS) Concorrência n.º 005/2016 Envelope n.º 02- PROPOSTA NOME DA EMPRESA:............................ 3 – DA HABILITAÇÃO: 3.1 Para participar desta licitação, o licitante deverá estar cadastrado como Fornecedor do Município de Gramado, até o dia 27 de abril de 2016. 3.2 Para efetuar o cadastro junto ao Município, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações; c) No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores; d) Cópia dos documentos de identidade e CPF dos gerentes e/ou diretores; e) Cópia do registro de inscrição estadual e/ou municipal; f) Certificado de Regularidade junto ao FGTS; g) Certidão Negativa de Débito junto ao município sede da licitante; h) Certidão Negativa de débitos junto a Fazenda Estadual; i) Certidão Negativa da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral da União; j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; k) Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias. l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); m) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante; n) Formulário de Cadastro de fornecedores disponível no site http://www.gramado.rs.gov.br devidamente preenchido. 3.3 Caso alguma das certidões constantes no Certificado de Registro Cadastral do Município de Gramado esteja com o prazo de validade expirado ou irá expirar até a data de abertura dos envelopes de habilitação, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente até o dia 27 de abril de 2016, sob pena de inabilitação. 3.4 Caso alguma das certidões constantes no Certificado de Registro Cadastral do Município de Gramado, tenha sua data de validade expirada entre a o prazo para regularização de cadastro e o dia aprazado para abertura dos envelopes, nos casos em que o órgão emissor somente libere nova certidão a partir da data de vencimento, a licitante deverá anexar o documento no envelope de habilitação. 3.5 Os documentos poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 4 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO: 4.1 O envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos: a) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Gramado, devidamente atualizado com todas as certidões constantes no corpo do instrumento dentro do prazo de validade. 5 – DA PROPOSTA: 5.1 O envelope n.º 02 deverá conter a proposta com: a) Planilha indicativa de valores unitários e totais dos produtos cotados, conforme descrição e quantidades constantes na tabela anexa (anexo 02); b) Marca do produto cotado (quando houver); c) Total Global da Proposta; d) Mídia digital (CD, DVD ou Pen Drive) dos valores dos itens da proposta, conforme aplicativo fornecido pelo Município (Auto Cotação). Observações: a) Serão desclassificadas os licitantes que não apresentarem mídia digital de suas propostas com o arquivo gerado pelo aplicativo Auto Cotação; b) Poderão ser cotados 02 (dois) dígitos após a vírgula; c) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega; d) Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório; e) Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens, frete CIF. f) Caso a licitante não seja cadastrada ou não tenha informado no seu cadastro a informação de ser enquadrado como Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa e desejar fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, a comprovação de enquadramento da empresa deverá ser anexada no envelope da proposta. 6 – DA OBTENÇÃO E OPERAÇÃO DO APLICATIVO: 6.1 O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço www.gramado.rs.gov.br, arquivo “Auto Cotação”. 6.2 O licitante após instalação do aplicativo Auto Cotação deverá preencher seus dados cadastrais e posteriormente baixar o arquivo disponível para cotação dos itens deste certame disponível no mesmo endereço eletrônico de obtenção deste edital. 6.3 Após o preenchimento dos itens do processo cujo licitante terá interesse em participar, com valores unitários e marcas, o arquivo de cotação deverá ser salvo em mídia digital (CD, DVD ou Pen Drive), e anexado junto ao envelope 02 – Propostas de Preços. 6.4 Caso haja dúvidas quanto a instalação do aplicativo “Auto Cotação”, os licitantes deverão entrar em contato com a Área Municipal de Tecnologia da Informação pelo telefone (54) 32860252. 7 – DO PROCEDIMENTO: 7.1 Recebidos os envelopes, na data e horário designados, a Comissão de Licitações passará à apreciação da fase de habilitação. 7.2 Abertos cada um dos envelopes, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes presentes. 7.3 A seguir, a Comissão de Licitações, se, se julgar em condições, decidirá sobre a habilitação dos concorrentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos. 7.4 Ao declarado inabilitado, será devolvido, fechado, o envelope da proposta, contra recibo ou mediante consignação em ata, se não tiver o licitante representante autorizado presente; 7.5 A seguir, a Comissão de Licitações abrirá os envelopes de propostas, rubricando cada folha e colhendo a rubrica dos licitantes presentes, que poderão examinar as propostas. 7.6 Nenhum adendo será admitido nesta fase. 8 – DO JULGAMENTO: 8.1 Ficam estabelecidos, como critérios de julgamento das propostas, no interesse do serviço público, as condições de menor preço unitário por item e outros critérios da Comissão de Licitações, devidamente justificados, relativos ao objeto do presente Edital, na escolha da proposta mais vantajosa para o Município de Gramado(RS); 8.2 Os itens desclassificados nas propostas das licitantes, serão adjudicados ao licitante seguinte, na ordem de classificação, cuja produto cotado esteja em conformidade com o descritivo constante no anexo 02. 8.3 Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido o disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 8.4 O resultado do julgamento da documentação, das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito na Av. das Hortênsias, 2029, e no site www.gramado.rs.gov.br/licitacoes 9 – DO PAGAMENTO: 9.1 O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a entrega do material, acompanhados da respectiva nota fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pelo recebimento e conferencia, com identificação do numero do empenho. 10 – DO FORNECIMENTO: 10.1 Por tratar-se de Registro de Preços, a Administração poderá solicitar a entrega da quantidade que achar necessária, não sendo obrigada a adquirir a quantidade total constante no anexo 01, ficando facultada a emissão de termo contratual. 10.2 Observados os critérios, e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que, por razões de interesse público, justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, devendo esta impossibilidade ser comunicada à Comissão Permanente de Licitações desta Administração Publica, por escrito. 10.3 O(s) licitante(s) vencedor(res) deverá(ão) providenciar a entrega dos produtos, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento que será enviada através da cópia do Empenho contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante. 10.4 As mercadorias deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Município, sito na Rua Selfredo Schenckel, 119, bairro Moura – fundos do CAIC, sem custos adicionais, aos cuidados do servidor fiscal deste registro de preços e gerente do almoxarifado central 10.5 Verificada a não-conformidade da mercadoria, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 10.6 O material deverá ser entregue adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 10.7 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 10.8 Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora as obrigações sociais de proteção aos profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução do objeto licitado, incluindo salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital. 10.9 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência. 11 – DAS PENALIDADES: 11.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de: a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente. b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: b.1) Advertência; b.2) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor homologado; b.3) Suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Gramado(RS), por prazo não superior a 02 (dois) anos; b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.2 A recusa pelo fornecedor em entregar o material acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. 11.3 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi homologado. 11.4 O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 11.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 11.6 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12 - DAS PROPOSIÇÕES GERAIS: 12.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições desta Concorrência. 12.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 12.4 Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 A(s) empresa(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar(em) o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 12.8 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização; 12.9 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.10 O presente Edital poderá ser retirado no site da Administração pública no endereço http://www.gramado.rs.gov.br. Gramado (RS), 28 de março de 2016. NESTOR TISSOT Prefeito Municipal Edital de Concorrência 005/2016 Anexo 01 Item Qtd 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 100 100 1.000 500 500 2.000 2.000 800 2.000 1.000 1.000 2.000 2.000 500 500 500 500 500 500 500 2.000 500 500 500 2.000 1.000 500 200 60 40 10 20 200 600 600 400 800 Un UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN Descritivo mínimo dos itens Descrição mínima dos itens Luva de encaixe eletroduto 1" preto Luva de encaixe eletroduto ¾" preto Curva 90 de encaixe ¾" eletroduto preto Barra eletroduto 1" preto Barra eletroduto ¾" preto Abraçadeira condulete 1'' branco Abraçadeira tipo u ¾" Adaptador condulete 1" branco Adaptador ¾ condulete branco Barra de condulete externo branco ¾'' Barra de condulete esterno branco 1 Caixas condulete 4x2 branca Eletroduto ¾ condulete branco Tampa 4x2 condulete branco tampa rj 45 Tampa 4x2 condulete branco tampa rj 11 Curva condulete 3/4 branca Tampas cegas 4x2 condulete branco Tampas 4x2 condulete branco 01 interruptores Tampas 4x2 condulete branco 02 interruptores Tampas 4x2 condulete branco 03 interruptores Tampas 4x2 condulete branco para 1 tomada Tecla para 01 interruptores para conduletes externos Tecla para 02 interruptores para conduletes externos Tecla para 03 interruptores para conduletes externos Tomada 2p+t 10a 220v para condulete branco Tomada condulete rj 45 branco Tomada condulete rj 11 branco Módulo protetor 5 pinos Bloco conexão telefonia 10 pares Bastidor metal p/ 1 bloco 10p Bastidor metal p/ 5 bloco 10p Caixa distribuição telefonia 30p Patch cable telefonia Cabo cce-apl de 02 pares Cabo cce-apl de 04 pares Cabo cce-apl de 06 pares Cabo para telefonia cci de 2 pares 38 39 40 41 42 43 44 45 46 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 500 500 300 300 300 300 200 100 50 2.000 2.000 1.000 1.000 5.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 5.000 1.000 1.000 1.000 5.000 5.000 1.000 1.000 1.000 1.000 5.000 5.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 100 5.000 5.000 100 100 100 2.000 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN Cabo para telefonia cci de 4 pares Cabo para telefonia cci de 6 pares Cabo para telefonia cci de 10 pares Cabo para telefonia cci de 20 pares Cabo para telefonia cci de 30 pares Emenda cabo telefônico 1 par-geleado-101e Tomada telefônica Tomada para telefone rj11 sistema x Blocos terminais cook 318 Abraçadeira tipo u ¾" Abraçadeira tipo "u" 1" Abraçadeira tipo d 1'' metálica Abraçadeira tipo d ¾'' metálica Bucha de nylon 6mm Cabo cci 2 pares 50 x 2 Cabo flexível 1,5mm² 750v azul Cabo flexível 1,5mm² 750v amarelo Cabo flexível 1,5mm² 750v preto Cabo flexível 1,5mm² 750v vermelho Cabo flexível 1,5mm² 750v branco Cabo flexível 2,5mm² 750v azul Cabo flexível 2,5mm² 750v preto Cabo flexível 2,5mm² 750v vermelho Cabo flexível 2,5mm² 750v branco Cabo flexível 2,5mm² 750v verde Cabo flexível 6mm² 750v azul Cabo flexível 6mm² 750v amarelo Cabo flexível 6mm² 750v preto Cabo flexível 6mm² 750v vermelho Cabo flexível 6mm² 750v branco Cabo flexível 6mm² 750v verde Cabo flexível 10mm² 750v azul Cabo flexível 10mm² 750v amarelo Cabo flexível 10mm² 750v preto Cabo flexível 10mm² 750v vermelho Cabo flexível 10mm² 750v branco Cabo flexível 10mm² 750v verde Cabo siliconado flex 1,5mm para alta temperatura Cabo pp 3 x 1,5mm² 750v Cabo pp 3 x 2,5mm² 750v Caixa de cd de sobrepor 16 din sem barramento, com porta Caixa de cd de sobrepor 4 din sem barramento, com porta Caixa de passagem sobrepor 15x15x7,5mm Caixas x branca – dimensões 75x65x35mm 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 500 2.000 200 20 200 200 5.000 1.000 200 3.000 10 500 1.000 1.000 1.000 500 200 500 500 500 200 1.000 2.500 500 2.000 2.000 2.000 1.000 500 2.000 2.000 5.000 500 500 2.000 500 500 500 1.000 500 500 200 100 500 UN UN UN UN UN UN MT UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN Suporte luminária calha fluorecente dupla Canaleta x branca Canaleta painel 200x5x5 Centro de distribuição 24 din sobrepor com barramento - 100a Conector ks pf-10 Conector ks pf-16 Composto por condutores sólidos de cobre Cabo flexível 10mm² 750v amarelo Conector ks pf-25 Conectores macho rj 45 Contactora 12a 220v Disjuntor din 1x10a – curva tipo c 3ka, em 220/380v Disjuntor din 1x16a Disjuntor din 1x20a Disjuntor din 1x25a – curva tipo c 3ka, em 220/380v Disjuntor din 3x32a – curva tipo c 3ka, em 220/380v Disjuntor din 3x50a – curva tipo c 3ka, em 220/380v Dispositivo dps 40ka – norma nbr 5410 Dispositivo dps 20ka – norma nbr 5410 Disjuntor residual (dr) bipolar 2x40a 30ma Disjuntor residual (dr) tetra 4x40a 30ma Espiral tube 3/4" preto Fita isolante 20m preta 33+ Relé foto célula 220v com base Lâmapada eletrônica 15w com soquete e27 Lâmapada eletrônica 20w com soquete e27 Lâmpada fluorescente 40watts temperatura de cor 4000k Lâmpada led tuboled t8 18w ou superior Lâmpada vapor metálico hqi t 400w tubular base e40 Mangueira corrugada ¾" laranja material pvc Mangueira corrugada 1" laranja material pvc Parafuso fenda cruzada (phillips) 4,0x40mm Plugue 2p+t com prensa macho Plugue fêmea 2p+t fêmea extensão Soquete cebolinha com rabicho para lâmpada fluorescente t8 Suporte de lâmpada louça e40 Suporte de lâmpada louça e27 Suporte pressão anti-vibratório base g13 – t8 Reator eletrônico 1x36/40w afp 220v – t8 Reator vapor metálico 400w externo tensao 220v Régua com 5 tomadas 10a Sensor de presença externo 180º - instalação na parede Suporte para fluorescente Placa cega x branco dimensões 75x65 129 10 UN Timer para trilho din – tensão 220v – 16 programações 130 100 UN Caixa com tomada de ar condicionado sobrepor com dijuntor 20 131 100 UN Tomada de luz de parede embutidas 2p+t 10a 132 100 UN Interruptor simples de embutir com tampa – tamanho 12x8x4 cm 133 100 UN Interruptor duplo de embutir com tampa – tamanho 12x8x4 cm 134 100 UN Interruptor triplo de embutir com tampa – tamanho 12x8x4 cm 135 500 UN Tomadas x branco 10a 75x65mm 136 500 UN Fita dupla face 137 2.000 UN Prego de aço para canaleta x 138 500 UN Curva para sistema x 141 50 UN Veda rosca 5m 142 100 UN Conector de porcelana 10mm tripolar 143 150 UN Refletor metálico 400w 220v para área externa – soquete e40 144 5.000 UN Abraçadeira plástica tipo “enforca gato” 200mmx4.2mm 145 500 UN Suporte inteligente pvc e27 branco 146 100 UN Barramento pente tipo dim monofásico 153 50 UN Fonte 12v 2a 154 20 UN Auto transformador 1.500w 220v para 110v 155 20 UN Rack 19' 2u com fundo – preto 156 20 UN Rack 19' 5u com fundo – preto 157 50 UN Organizador de cabos rede em velcro 158 50 UN Fita branca 12mm rotulador brother pt-80 159 20 UN Cartucho de fita de pvc branca 12mm x 5,5m p/ rotuladora 3m 160 200 UN Lâmpada luz de emergência 30 leds recarregavel bivolt 161 70 UN Suporte projetor universal de teto 162 70 UN Cabo vga para monitor 15 metros