Bula - Diplomata Saúde Animal

Transcrição

Bula - Diplomata Saúde Animal
653 PERITOX 100X100ML
FÓRMULA:
Cada 100ml de PERITOX contém:
Acetilmetionina...........................................3,00g
Glicocola.....................................................0,50g
Cloreto de Colina........................................0,50g
Vitamina B1(Cloridrato de tiamina)............1,00g
Extrato hepático 1:10(5 mcg Vit.B12/ml)....20,00ml
Veículo q.s.p................................................100,00ml
CUIDADOS DE ARMAZENAMENTO:
O produto deverá ser armazenado em local seco, fresco e ao abrigo da luz solar com
uma temperatura ambiente média entre 15 a 30 graus Celsius.
INDICAÇÕES PRINCIPAIS:
PERITOX é uma medicação antitóxica, utilizada na insuficiência hepática e nos
distúrbios gastro-hepáticos dos animais.
INDICAÇÕES SECUNDÁRIAS:
Auto-intoxicações, intoxicações medicamentosas e alimentares (hervamento), auxiliar
durante o período de administração de antibióticos e sulfas, Hipovitaminoses B1 e
Hepatites.
MODO DE AÇÃO:
O PERITOX possui três aminoácidos de alto interesse a economia animal sendo eles a
Metionina, Glicocola e Colina além de possuir em sua fórmula outros componentes
essências para conferir sua ação antitóxica e protetora das células hepáticas.
A Acetilmetionina é um aminoácido essencial que fornece ao organismo radicais
essenciais à formação de outros aminoácidos. A Metionina é um fator lipotrópico, ou
seja, que protege a célula hepática e evita a esteatosehialina do fígado. Ela e considerada
como um dos fatores do complexo B e atua sinergicamente, com outros aminoácidos
como fator antitóxico nas intoxicações por alimentos e medicamentos.
A Colina é outro aminoácido essencial e de grande importância como fator lipotrópico.
Na sua deficiência há um aumento de fosfatase no plasma e uma diminuição na
hemoglobina sanguínea.
Outro aminoácido essencial é a Glicocola que é importante como fator nutritivo e
também atua como protetor da célula hepática.
A vitamina B1 é de grande importância nas disfunções hepáticas, gastrointestinais e
intoxicações exógenas e endógenas.
O Extrato Hepático contém vitamina B12 que possui em sua constituição fatores
antitóxico de alta eficiência nas intoxicações alimentares e medicamentosas e como
protetor da célula hepática.
POR ESPÉCIE:
BOVINO: em casos de intoxicações por medicamentos e alimentos (hervamento), ou
seja, intoxicação por plantas tóxicas que causam prejuízo as funções normais do fígado
o PERITOX é utilizado, pois protege as células hepáticas.
EQUINOS: o PERITOX é recomendado em casos de hepatite, pois este protege as
células hepáticas, auxiliando assim na recuperação do animal.
OVINOS E CAPRINOS: no tratamento de deficiências de vitamina B1 utiliza-se o
PERITOX por conter em sua formulação esta vitamina.
SUÍNOS: em casos de distúrbios gastro-hepáticos que causam déficit na função normal
do fígado recomenda-se o uso de PERITOX pela proteção que ele oferece as células
hepáticas.
CANINOS E FELINOS: usa-se o PERITOX durante o período de administração de
antibióticos e sulfa como tratamento de alguma patologia, pois estes medicamentos
podem causar lesões no fígado e neste caso o PERITOX confere a proteção necessária
ao órgão.
OBSERVAÇÕES:
Todas as espécies de animais citadas acima estão sujeitas a qualquer problema que a
deficiência de algum componente da fórmula do PERITOX. Os exemplos acima são
problemas mais comuns a cada espécie isto não quer dizer que estes animais não
possam ter qualquer uma das doenças que estão registradas nas indicações
complementares do produto.
MODO DE USAR:
PERITOX deverá ser aplicado em injeções intramusculares ou ocasionalmente por via
oral, na seguinte posologia ou a critério Médico Veterinário.
GANDES ANIMAIS – COMO BOVINOS, EQUINOS e outros animais de mesmo
porte, 10 a 30 ml durante 3 dias.
MÉDIOS ANIMAIS – COMO BEZERROS, SUÍNOS, CAPRINOS e outros animais de
mesmo porte, 5 a 15 ml durante 3 dias.
PEQUENOS ANIMAIS – COMO CANINOS, FELINOS e outros animais de mesmo
porte, 1 a 5 ml durante 3 dias.
APRESENTAÇÃO:
Frasco ampola com 20, 50 e 100ml.
Licenciado no Ministério da Agricultura sob o nº234 em 13/10/1972.

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