edital - Osório/RS
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edital - Osório/RS
MUNICIPIO DE OSÓRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 041/2011 Central de Veiculo: 105238/2011 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo: 105225/2011 Secretaria Municipal de Habitação: 105211/2011 Secretaria Municipal de Saúde: 105212/2011 Secretaria Municipal de Cultura: 105213/2011 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer: 105214/2011 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana: 105218 Secretaria Municipal de Ação Social: 105223/2011 Secretaria Municipal de Agricultura: 105224/2011 Secretaria Municipal de Fazenda: 105226/2011 Secretaria Municipal de Educação: 105227/2011 Secretaria Municipal de Obras e Saneamento: 105229/2011 Secretaria Municipal de Administração: 105230 ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados que está procedendo o CHAMAMENTO PÚBLICO, no período de 06/09/11 a 16/09/2011, no horário das 8 horas às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, na Prefeitura Municipal de Osório, na Av. Jorge Dariva, 1251, para fins de CREDENCIAMENTO de empresas aptas para participar da disputa de preços fornecimento de peças e serviços para manutenção da frota municipal. 1 - CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 1.1.As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: 1 para a) Planilha com indicação dos itens propostos conforme ANEXO I, declarando que possui infraestrutura física e operacional, dispondo de ferramentas, materiais e funcionários suficientes para cumprir adequadamente com as condições dos itens indicados, bem como com os serviços concorridos; b) Ato constitutivo, estatuto, registro comercial ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Comprovação de inscrição e de situação cadastral no CNPJ emitida via internet, com data de emissão não superior à 180 (cento e oitenta dias); d) Prova de Regularidade da empresa para com a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, com abrangência de todos os tributos; e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; g) Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal da sede da Licitante; h) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; i)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (Alvará), na sede do licitante, pertinente ao objeto da licitação; i1)A prova de inscrição exigida na cláusula anterior equivale à Comprovação de licença de funcionamento estadual e/ou municipal para o ramo de atividade compatível com o objeto contratual. i2)Poderá a certidão municipal substituir o alvará nos casos em que este não contemplar todas as atividades licenciadas para a empresa. i3)O licitante deverá demonstrar em seu comprovante de inscrição a efetiva pertinência com o objeto licitado. Uma vez sendo ausente ou prejudicada a interpretação da atividade descrita na 2 sua prova de inscrição, deverá o licitante, através de uma certidão municipal simples, demonstrar que está devidamente habilitado ao desempenho da atividade perante a sua sede, sob pena de inabilitação. Com vistas a isonomia e legalidade do procedimento, a Administração não irá admitir como comprovante a juntada de certidões ou provas de inscrição em sede de recurso administrativo. j) Declaração assinada pelo representante legal da empresa que (ANEXO II): -atende ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos; -declara a plena aceitação dos termos do edital; -não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; -o exame dos documentos anexos e do edital são suficientes para a adequada avaliação dos custos, a considerar na elaboração da proposta; -que concorda com as condições existentes para execução do serviço; -que enviará proposta sempre que for convocado pelo município ou no caso de impossibilidade de apresentação, enviará desistência expressa justificando o motivo, o qual será avaliado pela equipe de fiscalização para opinar pela aceitação ou não; -no caso, da empresa não estar sediada no município de Osório, declara que arcará com todas as despesas de transporte dos veículos e máquinas, bem como da entrega das peças e acessórios, nos prazos estabelecidos pelo município; -está ciente que não poderá em hipótese alguma terceirizar os serviços. l)Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias de sua expedição na data de abertura do certame. m) Atestado técnico operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa prestou serviços satisfatórios e compatíveis com os objetos indicado pelo proponente. OBS.: Os atestados serão analisados e avaliados por uma equipe formada por servidores do Município de Osório. n)Documentação comprobatória da qualificação dos profissionais para cada item indicado referente a prestação de serviços. o)Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, inclusive notas explicativas, já exigíveis e apresentados na forma da lei (contendo as assinaturas do sócio, do 3 contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro) ou escriturados por sistema de processamento eletrônico de dados, em formulários contínuos, cujas folhas deverão ser numeradas em ordem sequencial, mecânica ou tipograficamente, e conterão termos de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da licitante, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação e apresentação da seguinte fórmula: LIQUIDEZ CORRENTE AC/PC Índice mínimo: 1,0 (Ativo Circulante/ Passivo Circulante) LIQUIDEZ GERAL AC+ARLP / PC+PNC Índice mínimo: 1,0 (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) SOLVÊNCIA GERAL AT / PC+PELP Índice mínimo: 1,0 (Ativo total / Passivo Circulante + Passivo Exigível Longo Prazo) o1)As empresas enquadradas como microempresas ou EPPs, estão dispensadas da apresentação do balanço, tendo em vista que estão amparadas no decreto federal 6.204/2007, combinado com a lei complementar 123. 1.1.1. OBSERVAÇÕES REFERENTES AO ITEM “1.1.o”: 1-É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 2-Os índices acima deverão ser comprovados através de laudo técnico assinado por profissional habilitado. O referido laudo deverá acompanhar o balanço “1.1.o” 3-O referido laudo, a qualquer tempo, poderá ser submetido a análise pela administração. 4- As demonstrações deverão ser apresentação conforme Instrução Normativa RFB nº 787/2007. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei nº 6404/76, deverá ser apresentada somente a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente. A documentação das sociedades comerciais deverá atender também aos dispositivos da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do Departamento 4 Nacional de Registro do Comércio). As empresas que apresentarem demonstrações contábeis relativas ao exercício 2010, deverão fazê-lo em consonância aos padrões de Contabilidade, de acordo com as Resoluções e Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo Conselho Regional de Contabilidade. As empresas que apresentarem demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2009 deverão fazê-lo em consonância às normas e Resoluções emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade vigente à época de sua elaboração. 5- A qualquer tempo a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas. 6- A forma de apresentação dos registros contábeis poderá ser: 6.1 - Para as Sociedades Anônimas, da publicação no Diário Oficial: a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976; b) das notas explicativas e parecer dos auditores independentes; e c) ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis. d) para atendimento do item “c”, em substituição a publicação em Diário Oficial, será aceito a cópia autenticada da ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro da Junta Comercial. 6.2 - Para as demais sociedades: 6.2.1 - As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado pelo SPEED contábil constante na sede da empresa, apresentando: a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPEED Contábil); b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil); c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil); d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil); e) Campo J800 com as Notas Explicativas. 6.2.2 - As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópias autenticadas das páginas do livro diário, como seguem: a) Termo de Abertura e Encerramento (assinados pelo Contabilista e Sociedade Empresária); b) Balanço Patrimonial (assinado pelo Contabilista e Sociedade Empresária); 5 c) Demonstração do Resultado do Exercício (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária); d) Notas Explicativas (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária) – opcional para empresas enquadradas na Lei Complementar nº 123/2006 e que possuem escrituração simplificada nos termos da Resolução CFC 1115/2007. 1.2-A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, COMPROVANTE DE QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE,além de todos os documentos previstos neste edital. O referido comprovante pode ser (declaração do contador, certidão emitida pela junta comercial ou comprovante de enquadramento no simples extraído na internet), deverá ser atualizado, ou seja, serão considerados válidos, somente documentos emitidos com prazo não superior a 06 (seis) meses, em relação a data da abertura do presente. 1.2.1-As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 1.2.2-A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 1.2.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 1.2.3-O benefício de que trata o item 1.2.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 1.2.4-O prazo de que trata o item 1.2.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6 1.2.5-A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 1.2.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 1.3-Os documentos apresentados através de fotocópias, deverão estar autenticados por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração, no ato da abertura da habilitação. 1.4-Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 1.5-A validade das certidões e demais documentos corresponderá ao prazo fixado nos próprios, exceto as que são fixadas pelo Município neste edital. Caso as mesmas contenham expressamente o prazo de validade, o Município de Osório não convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente. 1.6-Serão aceitos os envelopes via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), transportadora, portador e outras formas, desde que estejam em poder da Comissão de Licitação, até a data e horário previsto, conforme estipulado pelo Edital. 2.DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 2.1-Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado que apresentarem os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital, e não será admitida a participação de consórcios na presente licitação. 2.2-Estão impedidos de participar empresa ou firma entre cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, figure quem seja ou tenha sido funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Osório, nos últimos 6 meses anteriores à publicação deste edital; 7 2.3-Está impedida de participar Pessoa Física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como sub-contratada de outro licitante. 2.4-O Município reserva-se o direito de fiscalizar, através de equipe designada, de forma permanente, a prestação dos serviços e/ou fornecimento de materiais pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em casos de má prestação, independente da instauração de processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa; 2.5-O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do(a) CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses nos termos do art. 57, II, da Lei n.° 8.666-93. 3.DO JULGAMENTO E DA FORMALIZAÇÃO 3.1-Esta licitação será processada e julgada com observância da Lei n.º 8.666/93. 3.2- O não comparecimento de qualquer dos participantes às reuniões designadas pela Comissão de Licitação não impedirá que ela se realize. 3.3-Decairá o direito de impugnar os termos deste edital, perante a Comissão de Licitação, aquela licitante que tendo-o aceito sem objeção, venha apontar depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.4-O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. 3.5-Para habilitação e posterior credenciamento a proponente se sujeitará: a)avaliação e aprovação da documentação referente ao item 1 deste edital, pela Comissão de Licitações; b)avaliação e aprovação da infraestrutura física e operacional, incluindo ferramentas, materiais, equipamentos, funcionários, etc, suficientes para cumprir adequadamente com as condições dos itens indicados na planilha do item 1 “a”, pela equipe de fiscalização designada. 8 3.6-Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05(cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o Termo de Credenciamento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 3.7-Na hipótese do Município de Osório, não assinar o Termo de Credenciamento no prazo de 60 (sessenta) dias, as proponentes ficam liberadas de quaisquer compromisso assumidos. 3.8-O prazos de que tratam o item 3.6 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.9-Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o Termo de Credenciamento sofrerá a aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 4.DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 4.1-Efetuar os pagamentos devidos à CREDENCIADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados aprovados pelo(s) fiscal(s) da CREDENCIANTE. 4.2-Notificar, por escrito, à CREDENCIADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção e notificar a aplicação de eventuais sanções. 4.3-Providenciar a rescisão do Termo de Credenciamento, quando a CREDENCIADA deixar de cumprir os prazos e demais exigências necessárias à execução dos serviços, bem como aplicar as medidas cabíveis. 4.4- O(S) Fiscal(S) do contrato, deverá(ão) observar o cumprimento dos termos do credenciamento e inspecionar a execução e a qualificação do objeto contratado, conforme especificações do ato convocatório, devendo conferir e atestar as faturas correspondentes aos serviços prestados e peças fornecidas. 9 4.5-Casos omissos e situações não previstas neste Edital, serão resolvidos pelo CREDENCIANTE, respeitadas as normas deste e os dispositivos da lei nº 8.666/93 e alterações. 4.6-Registrar quaisquer deficiências na execução dos serviços, encaminhando cópia para a empresa CREDENCIADA. 4.7–Enviar a CREDENCIADA ordem de compra ou serviço, após a emissão do empenho; 4.8- Atender as solicitações de esclarecimentos, da CREDENCIADA, bem como transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações entre a CREDENCIADA e a CREDENCIANTE. 4.9-Fiscalizar os preços propostos pela contratada dos serviços e/ou peças avaliando se está dentro do preço de mercado. 4.10-Acompanhar a execução dos serviços contratados e verificar se os mesmos estão de acordo com o cronograma proposto pela CREDENCIADA. 5.OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 5.1-Manter durante toda a execução do Contrato a compatibilidade com as obrigações e condições assumidas no processo licitatório, bem como adimplir todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e fiscais ligadas ao contrato. 5.2-Os preços ofertados em cada cotação incluem todas as despesas necessárias à perfeita execução das prestações contratuais, tais como tributos, encargos legais, embalagens, frete, etc, ou seja a concorrente deverá considerar e arcar com todas as despesas, que direta ou indiretamente, incidirem sobre os serviços contratados, tais como, mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços auxiliares, transporte, alimentação, hospedagem, etc. 5.3-Dispor de todo material, pessoal, ferramentas, equipamentos, etc, necessários para a perfeita realização dos serviços. 10 5.4-A CREDENCIADA deverá utilizar acessórios e peças novas originais ou genuínas, que atendam as recomendações do fabricante do veículo, caminhão e máquina, não podendo valer-se em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, recuperados, do mercado paralelo, ou de outra procedência, a menos que seja autorizado oficialmente pela fiscalização do contrato devidamente justificado e fundamentado. Para efeitos desta contratação, considera-se peça genuína, aquela com selo de garantia ou documentação que assegure a aceitação da mesma pelo controle de qualidade da montadora, peça original, aquela produzida por industrias que fornecem a montadora, com características de construção compatíveis com a peça fornecida pela montadora do veiculo, peças não originais, peças de reconhecida qualidade e com a mesma garantia das peças originais ou genuínas. 5.5-As peças instaladas nos veículos e máquinas que não forem novas, genuínas ou originais, que estiverem com defeito ou que não forem exatamente a solicitada na ordem de serviço, deverão ser substituídas pela contratada sem ônus ao CREDENCIADA, no prazo estipulado pelo fiscal. 5.6-Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados, respondendo pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva responsável. 5.7-Facilitar a ação da Fiscalização do CREDENCIANTE, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação, às instalações e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas. Prestando, sempre que necessário, esclarecimento sobre as peças e acessórios adquiridos, fornecendo toda e qualquer orientação para acompanhamento e apreciação dos serviços. 5.8-A existência da fiscalização da CREDENCIANTE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CREDENCIADA na prestação dos serviços a serem executados. 5.9-Assegurar facilidade de comunicação com o CREDENCIANTE através de telefone, fax, email e/ou outros meios de comunicação disponíveis. 5.10-Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CREDENCIANTE ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual. 11 5.11-Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão deste Contrato. 5.12-Manter à frente dos serviços um encarregado para este Contrato, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e de representá-la perante o CREDENCIANTE. 5.13- Manter os seus empregados utilizando os equipamentos de proteção individual necessários em quantidade e qualidade adequados à prestação de serviços com segurança. 5.14-A CREDENCIANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou proposto da Contratada que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas. 5.15-Somente iniciar os serviços após emissão pelo CREDENCIANTE do empenho e ordem de fornecimento e/ou ordem de serviço. 5.16-A CREDENCIADA deverá disponibilizar local adequado para inspeção prévia das peças/acessórios solicitadas, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que poderão ser verificados pela CREDENCIANTE. No caso das peças/acessórios não aceitas pelo contratante, o prazo estabelecido pela fiscalização para nova apresentação, não será inferior a 24 horas, contadas da ciência do relatório de ocorrência emitido pelo fiscal do contrato. 5.17- Informar ao CREDENCIANTE a existência de qualquer defeito, que não poderá ser solucionado pela CREDENCIADA, nos termos deste contrato, ou ainda, se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviço, peças ou acessórios, a CREDENCIADA deverá informar o fato ao CREDENCIANTE, fazendo orçamento complementar e submetendo-o à aprovação. 5.18- Executar prioritariamente os serviços solicitados pelo fiscal, após a emissão da ordem de compra/serviço, visando a redução do tempo de imobilização dos veículos leves, caminhões e 12 máquinas. O tempo máximo para conserto do veiculo será o prazo estabelecido na ordem de serviço e/ou compra, após a sua aprovação pelo CREDENCIANTE. 5.19- Refazer ou reparar, em todo ou em parte, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização do CREDENCIANTE todo e qualquer serviço considerado inaceitável, inclusive substituindo peças, bem como aqueles em que foram encontrados vícios ou defeitos resultantes da má execução, em caso de não realizá-los, legitima o CREDENCIANTE a contratá-los com terceiro, reconhecendo desde já sua responsabilidade pelo seu pagamento. 5.20- A garantia terá prazo mínimo de 6 (seis) meses para os serviços e para as peças e acessórios, contados da data da entrega ou da instalação. 5.21-Fazendo-se necessário refazer os serviços, dentro do período de garantia, a CREDENCIADA assumirá o ônus relativo aos recursos e materiais empregados e, em caso de não realizá-los, legitima o CREDENCIANTE a contratá-los com terceiro, reconhecendo desde já sua responsabilidade pelo seu pagamento. 5.22-Elaborar e apresentar sempre que ocorrer falhas no fornecimento de peças e dos serviços, bem como qualquer irregularidade, um Relatório de Ocorrências, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato, bem como das atividades desenvolvidas, em 02 (duas) vias, sendo a primeira para uso do CREDENCIANTE e a segunda para a CREDENCIADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante da CREDENCIADA pela Fiscalização do município. 5.23-Devolver ao CREDENCIANTE toda peça e acessório que necessitar ser substituído, reservando-se ao CREDENCIANTE o direito de apenas liquidar o débito correspondente a troca, mediante a entrega da(s) peça(s) retirada(s), ficando a CREDENCIADA sob guarda por período de no máximo 5 (cinco) dias para retirada pela CREDENCIANTE. 5.24-Todos os serviços realizados e peças/acessórios substituídos, bem como os orçamentos, deverão ser descriminados detalhadamente, para fins de atestado de despesa e pagamento, ou seja, para pagamento a fatura deverá vir acompanhada do descritivo do serviço. 13 5.25-Apresentar ao fiscal de pagamento documentos e/ou notas fiscais que comprovem a procedência das peças fornecidas, bem como o valor da aquisição. 5.26-Executar os serviços em suas próprias instalações, sendo de sua responsabilidade a guarda dos veículos e máquinas, mantendo seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndios, garantindo assim, quaisquer prejuízos que porventura vierem a ocorrer em veículos do CREDENCIANTE sob sua guarda. 5.27-Atender o disposto no Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor, empregando componentes de reposição adequados e que mantenham as especificações técnicas do fabricante. 5.28-A CREDENCIADA deverá disponibilizar dependências e funcionários suficientes para atender no mínimo 2(dois) veículos ou máquinas simultaneamente. 5.29-No caso, da CREDENCIADA não estar sediada no município de Osório, deverá arcar com todas as despesas de transporte dos veículos e máquinas, bem como da entrega das peças e acessórios, nos prazos estabelecidos pelo município; 5.30-Sempre que o CREDENCIANTE necessitar da prestação de serviço ou do fornecimento de peças/acessórios, marcará data, local e horário, convocando os CREDENCIADOS, credenciados em cada item para apresentação de proposta lacrado a ser aberta em ato público ou por sistema informatizado. 5.30.1-A CREDENCIADA deverá enviar proposta sempre que for convocado pelo CREDENCIANTE ou no caso de impossibilidade de apresentação, deve ser enviada desistência expressa justificando o motivo. 5.30.2-O prazo para apresentação de propostas será de no mínimo 24 horas, estipulada pelo CREDENCIANTE, após a notificação das empresas devidamente credenciadas nos itens pretendidos. 14 5.30.3-O CREDENCIANTE poderá utilizar sistema informatizado do BANRISUL para a disputa de preços, neste caso, as empresas credenciadas deverão providenciar o cadastro junto ao banco, sob pena de descredenciamento junto ao CREDENCIANTE. 6.DAS PENALIDADES 6.1- Pelo inadimplemento das obrigações na execução do Termo de Credenciamento, as licitantes, conforme infração estarão sujeitas as penalidades abaixo citadas, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, independente da instauração de processo administrativo especial. 6.2- Advertência; 6.3- multa de 1 % (um por cento) do valor do contrato/empenho por dia de atraso do início do serviço e/ou da entrega do material ou finalização do serviço, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato; 6.4- multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato/empenho, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 6.5- multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato/empenho, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); 6.6- De conformidade com o estabelecido nos artigos 77, 78. 86 e 87 da Lei Federal 8666 de 21 e junho de 1993, o licitante adjudicado que descumprir as condições do edital, poderá a Administração, garantida ampla defesa e ao contraditório, aplicar as penalidades cabíveis da lei, independente de instauração de processo administrativo especial; 6.7-O descumprimento total ou parcial, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art.393 do Código Civil. 15 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1-Os serviços objeto do presente estão compreendidos na seguinte dotações orçamentárias: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: 612,620 SEC.DE SAÚDE: 372,368,375,369,385,386,429,428,412,413,427,426,435,416, 461,466, 462,467,1449 SEC.AÇÃO SOCIAL: 770,758,761,754,797,840,834,1221, 1222, 1225, 1226, 815 SEC. DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA: 632,628 SECRETARIA DE OBRAS: 280,288 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 107,162,206,235,251,210,236,231,224,227,218,250,7705 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA: 321,318 SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER: 1033,1034 SECRETARIA DA FAZENDA: 80,84 8. DO PAGAMENTO 8.1.Os CREDENCIADOS após enviarem proposta para a disputa da cada serviço e/ou aquisição, terão os valores ofertados submetidos a análise de no mínimo três membros da equipe designada para fiscalização do contrato, a qual avaliará a compatibilidade com os valores praticados no mercado e então aceitará ou recusará a proposta; 8.2.O parâmetro de valor será o praticado no mercado local, não podendo ser superior aos valores, nem tampouco ao tempo de serviço praticado nas empresas autorizadas de cada marca, tanto para as aquisições quanto para os serviços. 8.3. A equipe de fiscalização designada, disponibilizará junto ao pedido de cotação aos CREDENCIADOS os valores previamente estimados, bem como o tempo máximo de serviço, conforme cada caso. 8.4.As propostas vencedoras e devidamente aprovadas pela equipe de fiscalização, serão encaminhadas para empenho e posterior ordem de serviço e/ou compra, sendo pagas à vista após a finalização do serviço e/ou entrega do material, devidamente visadas pela referida equipe, bem como acompanhadas de laudo final de realização de serviço e/ou peças. 9.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1- São partes integrantes deste edital: ANEXO I–PLANILHA DE ITENS 16 ANEXO II- MODELOS DE DECLARAÇÃO ANEXO III- MINUTA DE CONTRATO; ANEXO IV- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO; ANEXO V- RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DA PREFEITURA. 8.2-Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, na Av. Jorge Dariva, 1251, em Osório, ou no Setor de Licitações pelo Fone nº (51) 3663-8272 ou 36638282. Osório, 18 de agosto de 2011. Romildo Bolzan Júnior Prefeito Municipal Assessoria Jurídica 17 ANEXO III MUNICIPIO DE OSÓRIO TERMO DE CREDENCIAMENT0 N.° _____/2011 O MUNICÍPIO DE OSÓRIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Jorge Dariva, 1251, inscrito no CNPJ/MF 88.814.181.0001/30, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Romildo Bolzan Júnior, brasileiro, casado, CPF nº...., RG nº...., doravante denominado CREDENCIANTE, e _________________________________ (qualificar), doravante denominado CREDENCIADO(A), têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.O presente termo tem por objeto O CREDENCIAMENTO de empresas aptas para participar da disputa de preços para fornecimento de peças e serviços para manutenção da frota municipal, conforme CHAMAMENTO PÚBLICO 041.2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO 2.1.O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do(a) CREDENCIADO(A), por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses (art. 57, II, da Lei n.° 8.666-93). CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DO PAGAMENTO 18 3.1.Os CREDENCIADOS após enviarem proposta para a disputa da cada serviço e/ou aquisição, terão os valores ofertados submetidos a análise de no mínimo três membros da equipe designada para fiscalização do contrato, a qual avaliará a compatibilidade com os valores praticados no mercado e então aceitará ou recusará a proposta; 3.2.O parâmetro de valor será o praticado no mercado local, não podendo ser superior aos valores, nem tampouco ao tempo de serviço praticado nas empresas autorizadas de cada marca, tanto para as aquisições quanto para os serviços. 3.3. A equipe de fiscalização designada, disponibilizará junto ao pedido de cotação aos CREDENCIADOS os valores previamente estimados, bem como o tempo máximo de serviço, conforme cada caso. 3.4.As propostas vencedoras e devidamente aprovadas pela equipe de fiscalização, serão encaminhadas para empenho e posterior ordem de serviço e/ou compra, sendo pagas à vista após a finalização do serviço e/ou entrega do material, devidamente visadas pela referida equipe, bem como acompanhadas de laudo final de realização de serviço e/ou peças. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 4.1-Efetuar os pagamentos devidos à CREDENCIADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados aprovados pelo(s) fiscal(s) da CREDENCIANTE. 4.2-Notificar, por escrito, à CREDENCIADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção e notificar a aplicação de eventuais sanções. 4.3-Providenciar a rescisão do Termo de Credenciamento, quando a CREDENCIADA deixar de cumprir os prazos e demais exigências necessárias à execução dos serviços, bem como aplicar as medidas cabíveis. 4.4- O(S) Fiscal(S) do contrato, deverá(ão) observar o cumprimento dos termos do credenciamento e inspecionar a execução e a qualificação do objeto contratado, conforme especificações do ato convocatório, devendo conferir e atestar as faturas correspondentes aos serviços prestados e peças fornecidas. 4.5-Casos omissos e situações não previstas neste Edital, serão resolvidos pelo CREDENCIANTE, respeitadas as normas deste e os dispositivos da lei nº 8.666/93 e alterações llegais. 19 4.6-Registrar, através da equipe de fiscalização, quaisquer deficiências na execução dos serviços, encaminhando cópia para a empresa CREDENCIADA. 4.7–Enviar a CREDENCIADA ordem de compra ou serviço, após a emissão do empenho, através da equipe de fiscalização; 4.8- Atender as solicitações de esclarecimentos, da CREDENCIADA, bem como transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações entre a CREDENCIADA e a CREDENCIANTE. 4.9-Fiscalizar os preços propostos pela contratada dos serviços e/ou peças avaliando se está dentro do preço de mercado. 4.10-Acompanhar a execução dos serviços contratados e verificar se os mesmos estão de acordo com o cronograma proposto pela CREDENCIADA. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 5.1-Manter durante toda a execução do Contrato a compatibilidade com as obrigações e condições assumidas no processo licitatório, bem como adimplir todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e fiscais ligadas ao contrato. 5.2-Os preços ofertados em cada cotação incluem todas as despesas necessárias à perfeita execução das prestações contratuais, tais como tributos, encargos legais, embalagens, frete, etc, ou seja a concorrente deverá considerar e arcar com todas as despesas, que direta ou indiretamente, incidirem sobre os serviços contratados, tais como, mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços auxiliares, transporte, alimentação, hospedagem, etc. 5.3-Dispor de todo material, pessoal, ferramentas, equipamentos, etc, necessários para a perfeita realização dos serviços. 5.4-A CREDENCIADA deverá utilizar acessórios e peças novas originais ou genuínas, que atendam as recomendações do fabricante do veículo, caminhão e máquina, não podendo valer-se em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, recuperados, do mercado paralelo, ou de outra procedência, a menos que seja autorizado oficialmente pela fiscalização do contrato devidamente justificado e fundamentado. Para efeitos desta contratação, considera-se peça genuína, aquela com selo de garantia ou documentação que assegure a aceitação da mesma pelo controle de qualidade da montadora, peça original, aquela produzida por industrias que fornecem a montadora, com 20 características de construção compatíveis com a peça fornecida pela montadora do veiculo, peças não originais, peças de reconhecida qualidade e com a mesma garantia das peças originais ou genuínas. 5.5-As peças instaladas nos veículos e máquinas que não forem novas, genuínas ou originais, que estiverem com defeito ou que não forem exatamente a solicitada na ordem de serviço, deverão ser substituídas pela contratada sem ônus ao CREDENCIADA, no prazo estipulado pelo fiscal. 5.6-Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados, respondendo pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva responsável. 5.7-Facilitar a ação da Fiscalização do CREDENCIANTE, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação, às instalações e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas. Prestando, sempre que necessário, esclarecimento sobre as peças e acessórios adquiridos, fornecendo toda e qualquer orientação para acompanhamento e apreciação dos serviços. 5.8-A existência da fiscalização da CREDENCIANTE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CREDENCIADA na prestação dos serviços a serem executados. 5.9-Assegurar facilidade de comunicação com o CREDENCIANTE através de telefone, fax, e-mail e/ou outros meios de comunicação disponíveis. 5.10-Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CREDENCIANTE ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual. 5.11-Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão deste Contrato. 5.12-Manter à frente dos serviços um encarregado para este Contrato, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e de representá-la perante o CREDENCIANTE. 21 5.13- Manter os seus empregados utilizando os equipamentos de proteção individual necessários em quantidade e qualidade adequados à prestação de serviços com segurança. 5.14-A CREDENCIANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou proposto da Contratada que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas. 5.15-Somente iniciar os serviços após emissão pelo CREDENCIANTE do empenho e ordem de fornecimento e/ou ordem de serviço. 5.16-A CREDENCIADA deverá disponibilizar local adequado para inspeção prévia das peças/acessórios solicitadas, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que poderão ser verificados pela CREDENCIANTE. No caso das peças/acessórios não aceitas pelo contratante, o prazo estabelecido pela fiscalização para nova apresentação, não será inferior a 24 horas, contadas da ciência do relatório de ocorrência emitido pelo fiscal do contrato. 5.17- Informar ao CREDENCIANTE a existência de qualquer defeito, que não poderá ser solucionado pela CREDENCIADA, nos termos deste contrato, ou ainda, se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviço, peças ou acessórios, a CREDENCIADA deverá informar o fato ao CREDENCIANTE, fazendo orçamento complementar e submetendo-o à aprovação. 5.18- Executar prioritariamente os serviços solicitados pelo fiscal, após a emissão da ordem de compra/serviço, visando a redução do tempo de imobilização dos veículos leves, caminhões e máquinas. O tempo máximo para conserto do veiculo será o prazo estabelecido na ordem de serviço e/ou compra, após a sua aprovação pelo CREDENCIANTE. 5.19- Refazer ou reparar, em todo ou em parte, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização do CREDENCIANTE todo e qualquer serviço considerado inaceitável, inclusive substituindo peças, bem como aqueles em que foram encontrados vícios ou defeitos resultantes da má execução, em caso de não realizá-los, legitima o CREDENCIANTE a contratá-los com terceiro, reconhecendo desde já sua responsabilidade pelo seu pagamento. 5.20- A garantia terá prazo de 6 (seis) meses para os serviços e para as peças e acessórios, contados da data da entrega ou da instalação. 22 5.21-Fazendo-se necessário refazer os serviços, dentro do período de garantia, a CREDENCIADA assumirá o ônus relativo aos recursos e materiais empregados e, em caso de não realizá-los, legitima o CREDENCIANTE a contratá-los com terceiro, reconhecendo desde já sua responsabilidade pelo seu pagamento. 5.22-Elaborar e apresentar sempre que ocorrer falhas no fornecimento de peças e dos serviços, bem como qualquer irregularidade, um Relatório de Ocorrências, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato, bem como das atividades desenvolvidas, em 02 (duas) vias, sendo a primeira para uso do CREDENCIANTE e a segunda para a CREDENCIADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante da CREDENCIADA pela Fiscalização do município. 5.23-Devolver ao CREDENCIANTE toda peça e acessório que necessitar ser substituído, reservando-se ao CREDENCIANTE o direito de apenas liquidar o débito correspondente a troca, mediante a entrega da(s) peça(s) retirada(s), ficando a CREDENCIADA sob guarda por período de no máximo 5 (cinco) dias para retirada pela CREDENCIANTE. 5.24-Todos os serviços realizados e peças/acessórios substituídos, bem como os orçamentos, deverão ser descriminados detalhadamente, para fins de atestado de despesa e pagamento, ou seja, para pagamento a fatura deverá vir acompanhada do descritivo do serviço. 5.25-Apresentar ao fiscal de pagamento documentos e/ou notas fiscais que comprovem a procedência das peças fornecidas, bem como o valor da aquisição. 5.26-Executar os serviços em suas próprias instalações, sendo de sua responsabilidade a guarda dos veículos e máquinas, mantendo seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndios, garantindo assim, quaisquer prejuízos que porventura vierem a ocorrer em veículos do CREDENCIANTE sob sua guarda. 5.27-Atender o disposto no Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor, empregando componentes de reposição adequados e que mantenham as especificações técnicas do fabricante. 5.28-A CREDENCIADA deverá disponibilizar dependências e funcionários suficientes para atender no mínimo 2(dois) veículos ou máquinas simultaneamente. 23 5.29-No caso, da CREDENCIADA não estar sediada no município de Osório, deverá arcar com todas as despesas de transporte dos veículos e máquinas, bem como da entrega das peças e acessórios, nos prazos estabelecidos pelo município; 5.30-Sempre que o CREDENCIANTE necessitar da prestação de serviço ou do fornecimento de peças/acessórios, marcará data, local e horário, convocando os CREDENCIADOS, credenciados em cada item para apresentação de proposta lacrado a ser aberta em ato público ou por sistema informatizado. 5.30.1-A CREDENCIADA deverá enviar proposta sempre que for convocado pelo CREDENCIANTE ou no caso de impossibilidade de apresentação, deve ser enviada desistência expressa justificando o motivo. 5.30.2-O prazo para apresentação de propostas será de no mínimo 24 horas, estipulada pelo CREDENCIANTE, após a notificação das empresas devidamente credenciadas nos itens pretendidos. 5.30.3-O CREDENCIANTE poderá utilizar sistema informatizado do BANRISUL para a disputa de preços, neste caso, as empresas credenciadas deverão providenciar o cadastro junto ao banco, sob pena de descredenciamento junto ao CREDENCIANTE. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES 6.1- Pelo inadimplemento das obrigações na execução do Termo de Credenciamento, as licitantes, conforme infração estarão sujeitas as penalidades abaixo citadas, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, independente da instauração de processo administrativo especial. 6.2- Advertência; 6.3- multa de 1 % (um por cento) do valor do contrato/empenho por dia de atraso do início do serviço e/ou da entrega do material ou finalização do serviço, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato; 6.4- multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato/empenho, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 24 6.5- multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato/empenho, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); 6.6- De conformidade com o estabelecido nos artigos 77, 78. 86 e 87 da Lei Federal 8666 de 21 e junho de 1993, o licitante adjudicado que descumprir as condições do edital, poderá a Administração, garantida ampla defesa e ao contraditório, aplicar as penalidades cabíveis da lei, independente de instauração de processo administrativo especial; 6.7-O descumprimento total ou parcial, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art.393 do Código Civil. CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1-Os serviços objeto do presente estão compreendidos na seguinte dotações orçamentárias: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: 3390300000.612/620 SEC.DE SAÚDE: 372,368,375,369,385,386,429,428,412,413,427,426,435,416, 461,466, 462,467,1449 SEC.AÇÃO SOCIAL: 770,758,761,754,797,840,834,1221, 1222, 1225, 1226, 815 SEC. DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA: 632,628 SECRETARIA DE OBRAS: 280,288 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 107,162,206,235,251,210,236,231,224,227,218,250,7705 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA: 321,318 SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER: 1033,1034 SECRETARIA DA FAZENDA: 80,84 CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO 8.1.O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes desse Termo ficará a cargo aa equipe de fiscalização nomeada pela portaria nº......../2011 que designará servidores para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A) na prestação do serviço, objeto desse Termo. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 25 9.1.A rescisão deste Termo poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do(a) CREDENCIADO(A) e aceita pelo CREDENCIANTE, devendo ser solicitado com 30(trinta) dias de antecedência; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou no Termo de Credenciamento. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca sede do Município CONTRATANTE para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo, em três vias de igual teor e forma. Osório, ___ de __________________ de 2011 . Prefeito Municipal. CREDENCIADO 26 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO .........................................(nome .........................,por da intermédio empresa)................... de seu inscrita representante no CNPJ legal n؛ o Sr.(a)..........................................., DECLARA que -atende ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos; -declara a plena aceitação dos termos do edital; -não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; -o exame dos documentos anexos e do edital são suficientes para a adequada avaliação dos custos, a considerar na elaboração da proposta; -que concorda com as condições existentes para execução do serviço; -que enviará proposta sempre que for convocado pelo município ou no caso de impossibilidade de apresentação enviará desistência expressa justificando o motivo; -no caso, da empresa não estar sediada no município de Osório, declara que arcará com todas as despesas de transporte dos veículos e máquinas, bem como da entrega das peças e acessórios, nos prazos estabelecidos pelo município; -está ciente que não poderá em hipótese alguma terceirizar os serviços. 27 (Cidade, Data) (Nome e Identidade do Declarante Legal da Empresa) MUNICIPIO DE OSÓRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES ANEXO IV CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS destinadas à contratação e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e serviço para os veículos leves, caminhões e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal de Osório-RS. 1 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 1.1 - A Manutenção Preventiva será constituída de revisões e serviços periódicos, destinados a garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam resultar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo.Estes serviços deverão ser executados mediante a periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da Contratante. 28 1.2 - A Manutencão Corretiva deverá tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como de avarias. Serão incluídos defeitos originados por término de vida útil dos componentes, por defeitos de peças ou sistemas e, por motivo de colisão. 1.3- Os Servicos de Manutencão Preventiva e Corretiva abrangem todos os itens dos veículos leves, caminhões e máquinas , incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, sistema de freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, vidros, portas, bancos, ar condicionado, itens de segurança, inclusive quanto ao término de validade, substituição e complementação de fluídos lubrificantes. Todos os serviços de manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, serão prestados mediante o pagamento da Hora/Homem prevista no contrato. A quantidade de horas para cada serviço será dimensionada de acordo com os manuais de tempo padrão de mão-de-obra dos fabricantes dos veículos leves, caminhões e máquinas. 1.4- O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, obedecendo aos seguintes critérios: 1.5- Servicos Especiais: na hipótese de ocorrer serviços considerados especiais como os de grande monta, devidamente justificados, o prazo deverá ser combinado com a fiscalização do contrato. 1.6- Na hipótese de ocorrer à necessidade de execução do mesmo serviço, o mesmo será refeito sem nenhum ônus para a Contratante, exceto que se for por mal uso do veículo. 1.7- Peças originais: aquelas peças que atendam as recomendações do fabricante do veículo. 1.8- Peças genuínas: aquelas peças fabricadas exclusivamente para uso na montagem dos veículos ou para a revenda nas concessionárias da marca. 2 - DO ATENDIMENTO 2.1- O veículo ou máquina que necessitar de reparos deverá ser encaminhado à CONTRATADA, acompanhado da ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO originada através da emissão prévia de empenho. 2.2 – O veículo ao chegar na oficina da CONTRATADA, terá obrigatoriamente, a preferência no atendimento, visando a redução do tempo de imobilização dos veículos leves, caminhões e máquinas . 29