Baixar Arquivo - Câmara de Vereadores de Bagé
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CONTRATO Nº 2/2016-CL CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS/EXPEDIENTE/LIMPEZA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE BAGÉ E A EMPRESA QUELEN FERNANDES DA ROSA. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL de VEREADORES de BAGÉ, órgão legislativo com personalidade judiciária, com sede em Bagé, na Av. 7 de Setembro, nº 812, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.213.402/0001-49, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Divaldo Vieira Lara, brasileiro, portador da C.I. nº.9068294041 inscrito no CPF sob o nº. 816.384.690-91, residente e domiciliado na Rua General Artigas 2481 - Bagé – RS. CONTRATADA: QUELEN FERNANDES DA ROSA, tendo seu Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul nº. 43108902027 em 15 de agosto de 2013, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 006985060-73, com sede na Rua Professor Cerezer nº 198, Bairro Narciso Suñe na cidade de Bagé - RS, neste ato representado pela proprietária Sra. Quelen Fernandes da Rosa, CI nº 6084310991 expedida pela Secretaria de Segurança do Rio Grande do Sul, residente e domiciliado à rua Atíla Taborda nº 528, cidade Bagé - RS. As partes acima qualificadas e abaixo assinadas, de conformidade com o disposto nas Leis 10.520 de 17/07/2002, 8.666/93 de 21/06/93 e na legislação subseqüente, tem justo e contratada o seguinte: OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de materiais de consumo destinados a atender às necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, nos termos discriminados no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e presente Contrato. 1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São Eles: a) O Edital do Pregão Presencial nº 01/2016, da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé; e b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA. 1.3. Os produtos ora adquiridos foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citado. Constitui objeto do presente contrato aquisição dos seguintes materiais abaixo relacionados: Materiais – Lote 1 Item Descrição do Material 1/1 1/4 1/5 1/6 1/8 1/9 1/12 1/13 1/14 1/28 1/33 Adoçante dietético líquido, característica: Zero-Cal ou similar a marca indicada serve apenas como referência para cotação devendo o produto cotado ter qualidade igual ou superior, frasco com 100 ml . marca ADOCYL Aromatizante de ambiente aerossol, característica Bom Ar ou similar a marca indicada serve apenas como referência para cotação devendo o produto cotado ter qualidade igual ou superior, tubo 400 ml. marca NO AR Açúcar refinado, pct 1 kg - fardo c/10 kg Docesucar Água mineral - com substituição da bambona (20 litros) - Pedras do Sul . Café torrado e moído do tipo superior, de primeira qualidade, características: Melittatradicional ou similar a marca indicada serve apenas como referência para cotação devendo o produto cotado ter qualidade igual ou superior, embalado a vácuo, caixa com 500 gramas. O produto deverá ter selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC ou apresentar laudo de comprovação de pureza emitido por laboratório competente. Embalagem contendo informações do fabricante data de fabricação e data da validade, no ato da entrega do produto poderão ter transcorrido no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua fabricação caixa com 20 unidades de 500 gramas – em caixa com dupla proteção Café Bom Jesus (conforme negociação). Cera líquida, cor: incolor, características: Brilho Fácil ou similar a marca indicada serve apenas como referência para cotação, devendo o produto cotado ter qualidade igual ou superior. AGUAFAST Desinfetante líquido 500 ml, características: Pinho Sol original ou similar a marca indicada serve apenas como referência para cotação devendo o produto cotado ter qualidade igual ou superior Detergente líquido 500 ml, características Limpol ou similar a marca indicada serve apenas como referência para cotação devendo o produto cotado ter qualidade igual ou superior.- AGUAFAST Filtro para café, tipo nº 3 - caixa - Brigitta Saco branco para piso Belmondi Vassoura cerdas de nylon com cabo, características noviça Bettanin ou similar a Unid. Quant. Preço Unitário Frasco 5 2,30 11,50 Tubos 100 8,35 835,00 Fardos 150 32,50 3.250,00 Bambona 600 10,90 6.540,00 80 180,00 14.400,00 Frascos 150 3,40 510,00 Frasco 300 2,00 600,00 Frasco 150 1,32 198,00 Caixa Unidades 220 350 3,00 1,95 660,00 682,50 Unidades 30 6,50 195,00 Caixa Preço Total 1/34 1/35 1/39 1/42 1/47 marca indicada serve apenas como referência para cotação devendo o produto cotado ter qualidade igual ou superior Água mineral 500 ml, sem gás (fardo com 12 unid.) Sarandi Água mineral, 500 ml, com gás (fardo com 12 unid.) Sarandi Removedor de Cera - Polwax Chaleira inox, 2 litros - Rich Well Garrafa termica, capacidade 1 litro, pressão - Mor PREÇO TOTAL Fardos 800 10,00 8.000,00 Fardo 200 12,60 2.520,00 Litro Unidade 50 5 5,84 60,00 292,00 300,00 Unidade 50 70,00 3.500,00 Materiais – Lote 2 Item Descrição do Material 2/13 2/19 1/21 2/27 2/57 Cola branca – tubo 90 gramas, marca Tenaz ou similar a marca indicada serve apenas como referência para cotação devendo o produto cotado ter qualidade igual ou superior. Marca DNA Fita adesiva transparente, tam. 48mmx50mts Marca ADELBRAS Grampeador 26/6 Produto: tamanho grande, produzido totalmente em aço com revestimento de base em plástico anti-risco, possui pintura eletrostática de alta resistência.Características: Utiliza grampo 26/6. Comporta um pente inteiro de 210 grampos. Recolhimento do carro de grampo automático, por sistema de braço metálico. Apoio de borracha para aderência e proteção da mesa. Para uso doméstico e comercial.Capacidade: 25 folhas (papel de 75 g/m²).Dimensão: Comp. 220mm | Larg. 52mm | Alt. 85mm - Marca GRANDINE Papel A4 - Obs.: branco, pacote c/500 fls. CHAMEX Pasta AZ, lombo largo - FRAMA PREÇO TOTAL 42.494,00 Unid. 100 80 Quant. Tubos Unid. Preço Unitário Preço Total 1,60 160,00 3,00 240,00 60 Unid. 16,50 990,00 Pacote 2000 19,00 38.000,00 500 8,68 4.340,00 Unid. 41.189,00 Parágrafo Primeiro - A desconformidade dos serviços estabelecidos no presente instrumento, acarretará o não recebimento e sujeitarão a CONTRATADA as sanções previstas na legislação aplicada. Parágrafo Segundo - O licitante detentor do menor preço global por item fica obrigado a apresentar 1(uma) amostra dos itens, cada vez que forem requeridos o fornecimento. A aprovação da amostra implicará na aceitação dos materiais. A recusa da amostra implicará na substituição por outra amostra, caso nenhuma das amostras sejam aceitas o item será desclassificado da referida proposta e na convocação imediata da proposta subseqüente mais vantajosa, até à aceitação da amostra. A amostra recusada deverá ser retirada pelo licitante no Almoxarifado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no endereço especificado desta Câmara Municipal de Vereadores de Bagé após recebimento de notificação. (conforme Edital Pregão Presencial Registro de Preços nº 1/16 - Termo de Referência item 5.) CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA 2.1. A Contratada deverá entregar os materiais no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para os materiais de consumo conforme a SOLICITAÇÃO feita pelo Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé. 2.2. A entrega do referido material deverá ser efetuada no Almoxarifado da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, situado na Avenida Sete de Setembro, 812 – centro, Bagé – RS, CEP-96.400.003, em dias úteis no horário das 8:00 às 13:00 horas. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação. 3.2. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá: 3.2.1 Atender prontamente às requisições da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé no fornecimento de materiais de consumo nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação do Setor de Almoxarifado. 3.2.2 Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não estejam em conformidade com as especificações da nota de empenho. 3.2.3 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Câmara Municipal de Vereadores de Bagé ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente. 3.2.4 Prazo de garantia dos produtos deverá ser igual ou superior a um ano. 3.2.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé. 3.2.6 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA. 3.2.7 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. 3.2.8 Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos produtos. 3.2.9 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos materiais. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1. Ser responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicável ao contrato. 4.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação. 4.4. Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal. 4.5. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição. 4.6. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 5.1. O gerenciamento e a fiscalização decorrentes desta contratação caberão ao gestor de contrato da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé – Armandino Lima Ferreira – Presidente da Comissão de Licitação, o qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal. 5.2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos. 5.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços. 5.4. O relatório de entrega dos produtos será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à prestação. 5.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante. 5.6. As reuniões serão documentadas por Atas de Reuniões, elaboradas pela fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsabilidades pelas providências a serem tomadas. DO PREÇO E PAGAMENTO CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ (), referente aos materiais fornecidos, importância que inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais, fretes, taxas e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como todos os ônus diretos e indiretos, inclusive referentes ao Benefício de Despesas Indiretas (BDI), incluindo a garantia, referida na Cláusula Terceira. Parágrafo Primeiro - O pagamento deverá ser efetuado até 05 (cinco) dias após a entrega e aceitação dos serviços pela CONTRATANTE, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada, atendendo totalmente as especificações mínimas estabelecidas no Edital - Pregão nº. 01/2016. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CLÁUSULA SÉTIMA - Para cumprir com as despesas relativas ao presente Contrato será disponibilizada a seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE: -3.3.3.9.0.30.00.00.00 – Material de Consumo DAS PENALIDADES CLÁUSULA OITAVA - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: A Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: 8.1. Advertência, que será aplicada através de notificação, por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante avaliação e pronunciamento da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ; 8.2. Multa de 0,5% sobre o valor do objeto não entregue e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital do Pregão, até o máximo de 30 (trinta) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; 8.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso do não fornecimento parcial ou total entrega do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à contratante; 8.4 Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública: 8.4.1 Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na entrega dos objetos; 8.4.2 Por 01 (um) ano – na entrega de objetos em desacordo com o exigido no edital; 8.4.3 Pelo o prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa ou enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação; 8.5 Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, o Pregoeiro poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ poderá rescindir o Contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante; 8.6 Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie. 8.7 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 8.8 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual DA RESCISÃO CLÁUSULA NONA - Esse Contrato será rescindido na hipótese estabelecida nos parágrafos primeiro e segundo da Cláusula Primeira e na Cláusula Segunda, constituindo, igualmente, motivos para a sua unilateral rescisão, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das circunstâncias arroladas no artigo 78, da Lei nº. 8666. CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação que lhe corresponde. DO FORO CLÁUSULA 11ª. - O Foro da Comarca de Bagé-RS é o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, em virtude de privilégio legal que detém a CONTRATANTE, bem como por opção das partes, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, para firmeza e prova de acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo firmadas. Bagé, 14 de março de 2016. . Vereador Divaldo Lara Presidente da Câmara de Vereadores de Bagé Contratante QUELEN FERNANDES DA ROSA - ME Contratada TESTEMUNHAS: 1. __________________________________________ CPF: 2. __________________________________________ CPF:
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