INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.076 DE 21/10

Transcrição

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.076 DE 21/10
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.076 DE 21/10/2010
DOU de 25/10/2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, que dispõe sobre a Declaração do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125,
de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, do art.
943 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º - Os arts. 1º, 10, 12 e 20 da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - .................................................................................
...............................................................................................
§ 2º - .....................................................................................
...............................................................................................
XIV - demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma das
instruções vigentes." (NR)
"Art. 10 - .................................................................................
................................................................................................
§ 3º - No caso dos rendimentos de que trata o inciso II do caput, se o empregado for beneficiário de plano
privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão
ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do
plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada
dependente." (NR)
"Art. 12 - ................................................................................
IV - ........................................................................................
................................................................................................
c) o total anual correspondente à participação financeira do empregado no pagamento do plano de
saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente;
VII - .......................................................................................
................................................................................................
h) outros rendimentos do trabalho, isentos ou não-tributáveis, desde que o total anual pago seja igual ou
superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física.
................................................................................................
-1-
Resenha Fiscal
§ 7º - No caso de pagamento de valores em cumprimento de decisão judicial de que trata o art. 16-A da
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com a redação dada pela Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de
2010, além do IRRF, a Dirf deverá informar o valor da retenção da contribuição para o Plano de Seguridade do
Servidor Público (PSS)." (NR)
"Art. 20 - A Dirf de que trata o § 2º do art. 1º deverá conter as seguintes informações sobre os
beneficiários residentes e domiciliados no exterior:
................................................................................................
VIII - ......................................................................................
................................................................................................
c) rendimentos brutos pagos, remetidos, creditados, empregados ou entregues durante o ano-calendário,
discriminados por data e por código de receita, observado o limite estabelecido no § 6º do art. 10.
Parágrafo único - As informações referentes aos incisos I e V serão facultativas na Declaração do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011)." (NR)
Art. 2º - O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 2010, fica substituído pelo Anexo III a esta
Instrução Normativa.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXO III
TABELA DE CÓDIGO DOS PAÍSES
2
Código
105
013
756
017
023
037
040
041
043
047
053
059
063
064
065
073
069
072
077
080
081
083
085
087
088
229
090
097
098
101
108
111
31
115
119
País
Brasil
Afeganistão
África do Sul
Albânia, República da
Alemanha
Andorra
Angola
Anguilla
Antigua Barbuda
Antilhas Holandesas
Arábia Saudita
Argélia
Argentina
Armênia, República da
Aruba
Arzebaijão, República do
Austrália
Áustria
Bahamas, Ilhas
Bahrein, Ilhas
Bangladesh
Barbados
Belarus, República da
Bélgica
Belize
Benin
Bermudas
Bolívia
Bósnia-Herzegovina
Botsuana
Brunei
Bulgária, República da
Burkina Faso
Burundi
Butão
Código
271
161
275
281
285
289
291
293
297
301
305
309
313
317
337
325
329
334
331
341
345
351
355
357
361
365
367
372
369
375
379
383
386
388
391
País
Finlândia
Formosa (Taiwan)
França
Gabão
Gambia
Gana
Georgia, República da
Gibraltar
Granada
Grécia
Groelândia
Guadalupe
Guam
Guatemala
Guiana
Guiana Francesa
Guiné
Guiné-Bissau
Guiné-Equatorial
Haiti
Honduras
Hong Kong
Hungria, República da
Iemen
Índia
Indonésia
Inglaterra
Irã, República Islâmica do
Iraque
Irlanda
Islândia
Israel
Itália
Iugoslávia, República Federativa da
Jamaica
127
Cabo Verde, República de
145
141
Camarões
Camboja
399
150
396
403
Japão
Jersey, Ilha do Canal
Johnston, Ilhas
Jordânia
Código
538
542
548
556
563
País
Noruega
Nova Caledônia
Nova Zelândia
Omã
Pacífico, Ilhas do (administ. dos EUA)
566
Pacífico, Ilhas do (possessão dos EUA)
573
575
580
545
576
586
589
593
599
603
611
607
623
625
628
640
647
660
670
675
676
685
677
690
691
697
710
715
678
695
Países Baixos (Holanda)
Palau
Panamá
Papua Nova Guiné
Paquistão
Paraguai
Peru
Pitcairn, Ilha de
Polinésia Francesa
Polônia, República da
Porto Rico
Portugal
Quênia
Quirguiz, República da
Reino Unido
República Centro-Africana
República Dominicana
Reunião, Ilha
Romênia
Ruanda
Rússia, Federação da
Saara Ocidental
Salomão, Ilhas
Samoa
Samoa Americana
San Marino
Santa Helena
Santa Lúcia
Saint Kitts e Nevis
São Cristóvão e Neves, Ilhas
700
720
São Pedro e Miquelon
São Tomé e Príncipe, Ilhas
Resenha Fiscal
Código
149
Canadá
País
Código
4 11
151
Canárias, Ilhas
420
153
Casaquistão, República do
423
País
Kiribati
Laos,
República
Democrática
Lebuan, Ilhas
Código
705
País
São Vicente e Granadinas
728
Senegal
735
737
731
744
748
750
754
759
764
767
770
776
772
Serra Leoa
Servia
Seychelles
Síria, República Árabe da
Somália
Sri Lanka
Suazilândia
Sudão
Suécia
Suíça
Suriname
Tailândia
Tadjiquistão, República do
154
137
788
158
160
163
5 11
741
165
169
173
Catar
Cayman, Ilhas
Chade
Chile
China, República Popular
Chipre
Christmas, Ilhas (Navidad)
Cingapura
Cocos-Keeling, Ilhas
Colômbia
Comores, Ilhas
177
888
183
190
187
193
Congo
Congo, República Democrática do
Cook, Ilhas
Coréia, República da
Coréia, República Popular Democrática
Costa do Marfim
426
427
431
434
438
440
442
445
447
449
450
452
455
Lesoto
Letônia, República da
Líbano
Libéria
Líbia
Liechtenstein
Lituânia, República da
Luxemburgo
Macau
Macedônia, Ant. Rep. Iugoslava
Madagascar
Madeira, Ilha da
Malásia
780
Tanzânia, República Unida da
196
198
195
199
998
232
783
235
372
237
240
687
244
243
239
247
246
Costa Rica
Coveite
Croácia, República da
Cuba
Delegação Especial da Palestina
Dinamarca
Djibuti
Dominica, Ilha
Dubai
Dubai
Egito
El salvador
Emirados Árabes Unidos
Eritreia
Equador
Eslovaca, República
Eslovênia, República da
458
461
464
467
359
472
474
476
477
Malavi
Maldivas
Mali
Malta
Man, Ilha de
Marianas do Norte
Marrocos
Marshall, Ilhas
Martinica
791
782
795
800
Tcheca, República
Território Britânico no Oceano Índico
Timor Leste
Togo
810
805
815
820
Tonga
Toquelau, Ilhas
Trinidad e Tobago
Tunísia
485
488
493
Maurício
Mauritânia
México
823
824
827
Turcas e caicos, Ilhas
Turcomenistão, República do
Turquia
093
499
490
505
Mianmar (Birmânia)
Micronésia
Midway, Ilhas
Moçambique
828
831
833
845
Tuvalu
Ucrânia
Uganda
Uruguai
494
495
497
498
501
507
508
517
521
525
528
531
535
Moldova, República da
Mônaco
Mongólia
Montenegro
Montserrat, Ilhas
Namíbia
Nauru
Nepal
Nicarágua
Niger
Nigéria
Niue, Ilha
Norfolk, Ilha
847
551
848
873
850
858
863
866
875
888
890
665
Uzbequistão, República do
Vanuatu
Vaticano, Estado da Cidade do
Wake, Ilha
Venezuela
Vietnã
Virgens, Ilhas (Britânicas)
Virgens, Ilhas (EUA)
Wallis e Futuna, Ilhas
Zaire
Zâmbia
Zimbabue
245
249
251
253
255
259
263
870
267
Espanha
Estados Unidos
Estônia, República da
Etiópia
Falkland (Ilhas Malvinas)
Feroe, Ilhas
Fezzan
Fidji
Filipinas
Popular
3