INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.076 DE 21/10
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.076 DE 21/10
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.076 DE 21/10/2010 DOU de 25/10/2010 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, do art. 943 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º - Os arts. 1º, 10, 12 e 20 da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - ................................................................................. ............................................................................................... § 2º - ..................................................................................... ............................................................................................... XIV - demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma das instruções vigentes." (NR) "Art. 10 - ................................................................................. ................................................................................................ § 3º - No caso dos rendimentos de que trata o inciso II do caput, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente." (NR) "Art. 12 - ................................................................................ IV - ........................................................................................ ................................................................................................ c) o total anual correspondente à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente; VII - ....................................................................................... ................................................................................................ h) outros rendimentos do trabalho, isentos ou não-tributáveis, desde que o total anual pago seja igual ou superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. ................................................................................................ -1- Resenha Fiscal § 7º - No caso de pagamento de valores em cumprimento de decisão judicial de que trata o art. 16-A da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com a redação dada pela Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, além do IRRF, a Dirf deverá informar o valor da retenção da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS)." (NR) "Art. 20 - A Dirf de que trata o § 2º do art. 1º deverá conter as seguintes informações sobre os beneficiários residentes e domiciliados no exterior: ................................................................................................ VIII - ...................................................................................... ................................................................................................ c) rendimentos brutos pagos, remetidos, creditados, empregados ou entregues durante o ano-calendário, discriminados por data e por código de receita, observado o limite estabelecido no § 6º do art. 10. Parágrafo único - As informações referentes aos incisos I e V serão facultativas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011)." (NR) Art. 2º - O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 2010, fica substituído pelo Anexo III a esta Instrução Normativa. Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ANEXO III TABELA DE CÓDIGO DOS PAÍSES 2 Código 105 013 756 017 023 037 040 041 043 047 053 059 063 064 065 073 069 072 077 080 081 083 085 087 088 229 090 097 098 101 108 111 31 115 119 País Brasil Afeganistão África do Sul Albânia, República da Alemanha Andorra Angola Anguilla Antigua Barbuda Antilhas Holandesas Arábia Saudita Argélia Argentina Armênia, República da Aruba Arzebaijão, República do Austrália Áustria Bahamas, Ilhas Bahrein, Ilhas Bangladesh Barbados Belarus, República da Bélgica Belize Benin Bermudas Bolívia Bósnia-Herzegovina Botsuana Brunei Bulgária, República da Burkina Faso Burundi Butão Código 271 161 275 281 285 289 291 293 297 301 305 309 313 317 337 325 329 334 331 341 345 351 355 357 361 365 367 372 369 375 379 383 386 388 391 País Finlândia Formosa (Taiwan) França Gabão Gambia Gana Georgia, República da Gibraltar Granada Grécia Groelândia Guadalupe Guam Guatemala Guiana Guiana Francesa Guiné Guiné-Bissau Guiné-Equatorial Haiti Honduras Hong Kong Hungria, República da Iemen Índia Indonésia Inglaterra Irã, República Islâmica do Iraque Irlanda Islândia Israel Itália Iugoslávia, República Federativa da Jamaica 127 Cabo Verde, República de 145 141 Camarões Camboja 399 150 396 403 Japão Jersey, Ilha do Canal Johnston, Ilhas Jordânia Código 538 542 548 556 563 País Noruega Nova Caledônia Nova Zelândia Omã Pacífico, Ilhas do (administ. dos EUA) 566 Pacífico, Ilhas do (possessão dos EUA) 573 575 580 545 576 586 589 593 599 603 611 607 623 625 628 640 647 660 670 675 676 685 677 690 691 697 710 715 678 695 Países Baixos (Holanda) Palau Panamá Papua Nova Guiné Paquistão Paraguai Peru Pitcairn, Ilha de Polinésia Francesa Polônia, República da Porto Rico Portugal Quênia Quirguiz, República da Reino Unido República Centro-Africana República Dominicana Reunião, Ilha Romênia Ruanda Rússia, Federação da Saara Ocidental Salomão, Ilhas Samoa Samoa Americana San Marino Santa Helena Santa Lúcia Saint Kitts e Nevis São Cristóvão e Neves, Ilhas 700 720 São Pedro e Miquelon São Tomé e Príncipe, Ilhas Resenha Fiscal Código 149 Canadá País Código 4 11 151 Canárias, Ilhas 420 153 Casaquistão, República do 423 País Kiribati Laos, República Democrática Lebuan, Ilhas Código 705 País São Vicente e Granadinas 728 Senegal 735 737 731 744 748 750 754 759 764 767 770 776 772 Serra Leoa Servia Seychelles Síria, República Árabe da Somália Sri Lanka Suazilândia Sudão Suécia Suíça Suriname Tailândia Tadjiquistão, República do 154 137 788 158 160 163 5 11 741 165 169 173 Catar Cayman, Ilhas Chade Chile China, República Popular Chipre Christmas, Ilhas (Navidad) Cingapura Cocos-Keeling, Ilhas Colômbia Comores, Ilhas 177 888 183 190 187 193 Congo Congo, República Democrática do Cook, Ilhas Coréia, República da Coréia, República Popular Democrática Costa do Marfim 426 427 431 434 438 440 442 445 447 449 450 452 455 Lesoto Letônia, República da Líbano Libéria Líbia Liechtenstein Lituânia, República da Luxemburgo Macau Macedônia, Ant. Rep. Iugoslava Madagascar Madeira, Ilha da Malásia 780 Tanzânia, República Unida da 196 198 195 199 998 232 783 235 372 237 240 687 244 243 239 247 246 Costa Rica Coveite Croácia, República da Cuba Delegação Especial da Palestina Dinamarca Djibuti Dominica, Ilha Dubai Dubai Egito El salvador Emirados Árabes Unidos Eritreia Equador Eslovaca, República Eslovênia, República da 458 461 464 467 359 472 474 476 477 Malavi Maldivas Mali Malta Man, Ilha de Marianas do Norte Marrocos Marshall, Ilhas Martinica 791 782 795 800 Tcheca, República Território Britânico no Oceano Índico Timor Leste Togo 810 805 815 820 Tonga Toquelau, Ilhas Trinidad e Tobago Tunísia 485 488 493 Maurício Mauritânia México 823 824 827 Turcas e caicos, Ilhas Turcomenistão, República do Turquia 093 499 490 505 Mianmar (Birmânia) Micronésia Midway, Ilhas Moçambique 828 831 833 845 Tuvalu Ucrânia Uganda Uruguai 494 495 497 498 501 507 508 517 521 525 528 531 535 Moldova, República da Mônaco Mongólia Montenegro Montserrat, Ilhas Namíbia Nauru Nepal Nicarágua Niger Nigéria Niue, Ilha Norfolk, Ilha 847 551 848 873 850 858 863 866 875 888 890 665 Uzbequistão, República do Vanuatu Vaticano, Estado da Cidade do Wake, Ilha Venezuela Vietnã Virgens, Ilhas (Britânicas) Virgens, Ilhas (EUA) Wallis e Futuna, Ilhas Zaire Zâmbia Zimbabue 245 249 251 253 255 259 263 870 267 Espanha Estados Unidos Estônia, República da Etiópia Falkland (Ilhas Malvinas) Feroe, Ilhas Fezzan Fidji Filipinas Popular 3