Prefeitura inicia construção de escola na Vila Florestal

Transcrição

Prefeitura inicia construção de escola na Vila Florestal
Imprensa Oficial do Município - Informativo dos Poderes Executivo e Legislativo
ITAPETININGA, 30 DE ABRIL DE 2009 - ANO IV - Nº 153
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Prefeitura inicia construção
de escola na Vila Florestal
A Prefeitura de
Itapetininga iniciou a
construção da Escola
Municipal de Ensino
Fundamental (EMEF)
na Vila florestal.
De acordo com a
Secretaria de Educação,
a obra será finalizada
no 2º semestre de 2009.
O imóvel, além da população local, beneficiará
os moradores das Vilas
Isaltino Gomes, Harmonia, Monteiro, Nova
A l i a n ç a , B o a Vi s t a e
bairros vizinhos.
A nova unidade
escolar funcionará em
dois turnos e terá capacidade para aproximadamente 400alunos
do 1º ao 5º ano. O pré-
dio contará com 6 salas
de aula, biblioteca, sala
de informática, refeitório, pátio externo coberto, diretoria, sala de
professores, secretaria,
almoxarifado, cozinha,
lavanderia, despensa,
zeladoria e quadra poliesportiva com vestiários, totalizando 2.198,44
m² de área construída.
O prédio, localizado entre as ruas
Oswaldo Cruz e Francisca Alves Almada,
também será totalmente adaptada às
condições de acessibilidade. Ao todo, dev e m se r i n v e s tidos por
volta de R$ 1, 3 milhões
na obra.
Inscrições para 129 casas populares
têm início nesta segunda-feira
As inscrições aos
interessados em adquirir as 129 casas populares pelo Programa
de Arrendamento Residencial - PAR, no Jardim Santa Inês, estarão
abertas de 4 a 15 de
maio, das 13 às 17 horas, no Auditório do
Paço Municipal.
O PAR, do Ministério das Cidades, é um
programa financiado
pelo Fundo de Arrendamento ResidencialFAR - e executado pela
Caixa Econômica Federal que recebe as solicitações e libera os recursos a serem aplicados em cada município.
As casas, avaliadas em R$ 37.000,00,
possuem área construíd a d e 4 1 m e t r o s q u adrados com sala, cozinha, banheiro, dois
dormitórios e área externa com tanque.
Três unidades serão
adaptadas aos portadores de necessidad e s e s p e ciais.
Estas unidades
habitacionais serão
voltadas a famílias com
renda d e R $ 9 0 0 , 0 0 a
R$ 1.500,00 e para
militares das Forças
Armadas e profissionais da área de segur a n ç a pública com renda
de até R$ 2.800,00.
Após o cadastramento, a Caixa Econômica realizará a análise
socioeconômica e depois divulgará a relação
dos aprovados neste
Semanário Oficial.
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30 DE ABRIL DE 2009
ATOS DO PODER EXECUTIVO
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONVÊNIO SMPSI- 20//2009 E 24/2009
PUBLICADO EM 25 DE ABRIL DE 2009, NO SEMANÁRIO OFICIAL DE ITAPETININGA.
Extrato de Convênio
Convênio SMPSI nº.20/2009, Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal
da Promoção Social, Conveniada: Serviço de Obras Sociais - SOS, Objeto: voltado ao atendimento ao
migrante e população de rua em situação de vulnerabilidade social, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais), para o exercício de 2009. Vigência: 01/02/2009 até 31/12/2009.
Extrato de Convênio - Estado
Convênio SMPSI nº 24/2009, Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal
da Promoção Social, Conveniada: CASA - Centro de Apoio Social ao Adolescente, Objeto: a execução
descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica, no valor de 28.800,00(vinte e oito mil
e oitocentos reais), para o exercício de 2009. Vigência: 02/01/2009 até 31/12/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
EXTRATO DE CONVÊNIO- 2009
Extrato de Convênio - Federal
Convênio SMPSI nº.21/2009, Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal
da Promoção Social, Conveniada:CESIM - Centro Social Irmã Madalena, Objeto: A EXECUÇÃO DE AÇÕES E
SERVIÇOS DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF -PISO BÁSICO FIXO, no valor de R$ 655.979,85
(seiscentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), para
o exercício de 2009. Vigência: 01/02/2009 até 31/12/2009.
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONVÊNIO SMPSI-08/2009
PUBLICADO EM 25 DE ABRIL DE 2009, NO SEMANÁRIO OFICIAL DE ITAPETININGA.
Extrato de Convênio Convênio SMPSI nº.08/2009, Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal
da Promoção Social, Conveniada: Instituto Geração / Programa Jovem Aprendiz .Objeto: atividades
socioeducativas, em horário complementar ao das aulas junto à crianças e adolescentes na faixa etária de
12 a 18 anos, de ambos os sexos, no valor de R$ 41.885,00 (quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e
cinco reais), para o exercício de 2009. Vigência: 01/02/2009 até 31/12/2009.
Resolução da SME nº 238/2009, de 22 de Abril de 2009.
Disciplina o Concurso de Remoção de Auxiliar de Educação com sede de exercício em Creche/EMEI,
Creche/EMEIF, EMEIF e EMEF da Secretaria Municipal de Educação.
A Secretária Municipal de Educação, do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, resolve:Artigo 1º - O Concurso de Remoção de Auxiliar de Educação de Creche/EMEI, Creche/EMEIF, EMEIF
e EMEF, obedecerá as normas constantes desta Resolução.
Artigo 2º - O Concurso de Remoção de Auxiliar de Educação far-se-á através de contagem de pontos.
Artigo 3º - Considerar-se-ão inscritos todos os Auxiliares de Educação que estiverem em exercício nas
unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação, incluindo os funcionários que estiverem de
licença médica.
Artigo 4º - Os candidatos serão classificados seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos.
Parágrafo 1º - Os pontos serão contados a partir da data de admissão até 30/06/2008 e terão valor de
0,004 (quatro milésimos) pontos por dias trabalhados. Os funcionários admitidos após esta data, a
classificação seguirá a ordem de chamada do concurso.
Parágrafo 2º - Na contagem de pontos será levado em consideração assiduidade, descontadas as faltas e
licenças, exceto as licenças consideradas de efetivo exercício e o curso realizado pela Secretaria Municipal
de Educação, específico na área de atuação, a partir do ano de 2006.
Parágrafo 3º - Ocorrendo empate dos pontos, observar-se-á, para fins de desempate, a seguinte ordem
de preferência:
I - Maior idade;
II - Maior número de filhos;
III - Menor número de RG.
Artigo 5º - A classificação de que trata o artigo 4º, caberá recurso à Secretaria Municipal de Educação, nos
dias 04, 05 e 06/2009 das 09h às 17h.
Parágrafo 1º – A não manifestação, por parte do candidato, no período previsto no “caput” deste artigo,
terá como ratificado seus pontos, após o que não lhe será permitida qualquer alteração.
Artigo 6º - A lista com a classificação após os recursos, será afixada no Departamento Técnico Pedagógico
a partir do dia 12/05/2009.
Artigo 7º - Os funcionários que assumiram em 2009 com sede provisória deverão comparecer para
concorrer a uma das vagas iniciais ou potenciais.
Parágrafo único – O não comparecimento e ou desistência, implicará em sua transferência para as vagas
remanescentes sem direito à escolha.
Artigo 8º - As vagas relacionadas para o Concurso de Remoção compreenderão as iniciais e as potenciais,
como segue:
I - As iniciais serão as existentes, até o dia anterior à data do Concurso de Remoção.
II - As potenciais são as resultantes das atribuições de vagas ocorridas durante o Concurso de Remoção, em
unidades escolares.
Artigo 9º - A Secretaria Municipal de Educação dará ampla divulgação da relação de vagas, a serem
oferecidas aos candidatos inscritos no Concurso de Remoção, através de Diretor de Escola.
Artigo 10 – No dia 15 de maio de 2.009, às 19h, o Auxiliar de Educação deverá comparecer ao
Departamento Técnico Pedagógico, situado à Rua José Bonifácio, n° 739 - A, Centro, a fim de proceder
sua remoção.
Parágrafo único - O candidato que não observar os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Resolução
será considerado desistente do Concurso de Remoção.
Artigo 11 - O Auxiliar de Educação que estiver em afastamento sem vencimentos e em Processo
Administrativo de Sindicância, não poderá participar do Concurso de Remoção.
Artigo 12 - A Secretaria Municipal de Educação dará ampla divulgação e conhecimento da data do
Concurso de Remoção.
Artigo 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
SUZANA EUGENIA DE MELLO MORAES ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Educação
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Autos nº. 01/2.009
RESOLUÇÃO
A Comissão Processante Permanente, devidamente nomeada por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito
do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo (Portaria nº. 194, de 13 de fevereiro de 2009),
composta pelos funcionários públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, Drs. Mara Guimarães
Dantas, Presidente, Anna Carolina Santos Piedade Gonçalves, Membro, e João Batista de Siqueira Santos,
Membro, instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual falta funcional
praticada pelo funcionário público municipal E. L. S. P., Auxiliar de Educação, grupo 7, que, segundo
consta nos documentos enviados a esta Comissão Processante Permanente, o funcionário é lotado na
Creche EMEI “Profª. Maria Benedita Bastos Martins desde 25 de agosto de 2008 e, durante o período de
4 (quatro) meses em que exerceu suas funções no local, surgiram inúmeras reclamações de pais de alunos,
as quais alegam que o mesmo supostamente beija as crianças, coloca-as no colo, faz massagem para dor de
barriga, bem como puxa orelhas, pega pelo braço e grita com as crianças. Consta ainda relato da mãe de
uma aluna de 4 (quatro) anos de idade, senhora K. C. P. L. que o mesmo havia “passado a mão” nas partes
íntimas da menor.
A suposta conduta do funcionário enquadra-se na penalidade disciplinar de demissão, de acordo com o
disposto no artigo 230, incisos VI e VIII (“incontinência pública e ou conduta escandalosa na repartição”
e “ofensa física em serviço, a funcionário ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem,
em estrito cumprimento do dever legal ou em estado de necessidade”, respectivamente) da Lei Complementar
nº. 26, de 27 de julho de 2008 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga).
Itapetininga, 28 de abril de 2009.
Mara Guimarães Dantas
Anna Carolina Santos Piedade Gonçalves
Presidente
Membro
João Batista de Siqueira Santos
Membro
De acordo: Renê Vieira da Silva Junior – Secretário de Negócios Jurídicos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Autos nº. 02/2.009
RESOLUÇÃO
A Comissão Processante Permanente, devidamente nomeada por ato do Exmo. Sr. Prefeito do Município
(Portarias nº. 194, de 13 de fevereiro de 2009), composta pelos funcionários públicos municipais ocupantes
de cargos efetivos, Drs. Mara Guimarães Dantas, Presidente, Anna Carolina Santos Piedade Gonçalves,
Membro, e João Batista de Siqueira Santos, Membro, instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR para apurar eventual falta funcional praticada pela funcionária pública municipal E. A. E.
B. C., auxiliar de educação, grupo 7, que, segundo consta de documentos enviados a esta Comissão
Processante Permanente, faltou, injustificadamente, 76 (setenta e seis) dias do serviço, no período 12 (doze) meses.
A suposta conduta da funcionária viola, em tese, o dever funcional previsto nos artigos 73 e 74 da Lei
Complementar nº. 26, de 27 de junho de 2008 (“inassiduidade habitual”). A infração supra mencionada
pode configurar causa de aplicação de pena administrativa de demissão, nos termos do artigo 230, incisos
III e IV, do mesmo dispositivo legal supracitado (“abandono de cargo” e inassiduidade habitual”).
Itapetininga, 28 de abril de 2009.
Mara Guimarães Dantas
Anna Carolina Santos Pidade Gonçalves
Presidente
Membro
João Batista de Siqueira Santos
Membro
De acordo: René Vieira da Silva Junior – Secretário de Negócios Jurídicos
Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei 1744/73
Prefeitura do Município de Itapetininga
Prefeito: Roberto Ramalho Tavares - Vice-Prefeito: Geraldo Miguel de Macedo
Sec. de Adm. e Fin.: Newton Cavalcanti de Noronha Sec. de Planejamento: Messias Ferreira Lucio
Sec. de Agri. e Meio Amb.: Antônio Camargo Ferreira Sec. de Prom. Soc.: Eliana Maria Fontes Lisboa
Jornalista Responsável:
Sec. de Cultura e Turismo: Fábio Regino Sacco
Caldeira
Elaine Antunes de Oliveira
Sec. de Educ.: Suzana Eugênia de Mello Moraes Sec. de Saúde: Regina Maria Soares Mendes de Souza
MTB: 45476
Albuquerque
Sec. de Trab. e Desenv.: Geraldo Minoru Tamura Martins
Sec. de Esportes e Lazer: Adilson Ramos
Sec. de Trâns. e Cidadania: Antônio Nogueira Terra [email protected]
www.itapetininga.sp.gov.br
Sec. de Gabinete: José Alves de Oliveira Júnior
Telefone: (15) 3273.4731
Sec. de Governo: Geraldo Miguel de Macedo
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
Praça dos Três Poderes, 1000
Sec. de Neg. Jurídicos: Renê Vieira da Silva Junior
Angela Maria Tavares
18200.900 – Itapetininga/SP
Sec. de Obras e Serviços: Paulo Cezar de Almeida
Câmara Municipal de Itapetininga
Heleno de Souza (Presidente)
Fuad Abrão Isaac (Vice-Presidente)
José Eduardo Gomes Franco (1º Secretário)
Adilson Marcos Nicoletti (2º Secretário)
Antônio Marcos da Silva Polyceno
Hiram Ayres Monteiro Júnior
Marcelo Nanini Franci
Marcos de Almeida Cunha
Marcos José Nanini de Oliveira
Maria de Jesus Oliveira Barbará da Costa Lima
Mauri de Jesus Morais
[email protected]
[email protected]
www.camaraitapetininga.sp.gov.br
(15) 3275-7600
Rua Monsenhor Soares, 251 - Centro
18200.640 - Itapetininga/SP
30 DE ABRIL DE 2009
Secretaria Municipal da Educação
Ofício SME nº 114/2009
Tendo em vista o parecer exarado no protocolo nº 8253, de 19/03/2009, comunicamos que fica
revogada a atribuição de classe multisseriada, na EMEF Fazenda Sendas, para Simone Ferreira
Soares, a partir de 08/04/2009.
Atenciosamente,
Itapetininga, 06 de abril de 2009.
Suzana Eugenia ne Mello Moraes Albuquerque
Secretária Municipal de Educação
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA
1º -INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
2º - Objeto: Conforme Portaria nº. 244 de 11 de setembro de 2007, nomeando a Comissão
Permanente de Sindicância e conforme Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, que
d i s p õ e s o b r e o E S TAT U TO D O S F U N C I O N Á R I O S P Ú B L I C O S D O M U N I C Í P I O D E
ITAPETININGA, Título VIII, Artigo 241 e seus §§,serão apurados possíveis responsabilidades
em face o Funcionário Público Municipal A. D. O.
Itapetininga, 27 de abril de 2009
APARECIDA TELES RODRIGUES
PRESIDENTE DA COMISSÃO
1º -INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
2º - Objeto: Conforme Portaria nº. 244 de 11 de setembro de 2007, nomeando a Comissão
Permanente de Sindicância e conforme Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, que
d i s p õ e s o b r e o E S TAT U TO D O S F U N C I O N Á R I O S P Ú B L I C O S D O M U N I C Í P I O D E
ITAPETININGA, Título VIII, Artigo 241 e seus §§,serão apurados possíveis responsabilidades
com referencia a ocorrência na CEAGESP – Antiga Fábrica de Cadernos, sob a responsabilidade do
Funcionário Público Municipal L. M.
Itapetininga, 27 de abril de 2009
APARECIDA TELES RODRIGUES
PRESIDENTE DA COMISSÃO
1º -INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
2º - Objeto: Conforme Portaria nº. 244 de 11 de setembro de 2007, nomeando a Comissão
Permanente de Sindicância e conforme Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, que
d i s p õ e s o b r e o E S TAT U TO D O S F U N C I O N Á R I O S P Ú B L I C O S D O M U N I C Í P I O D E
ITAPETININGA, Título VIII, Artigo 241 e seus §§,serão apurados possíveis responsabilidades
em face a reclamação sobre Setor de Central de Vagas.
Itapetininga, 27 de abril de 2009
APARECIDA TELES RODRIGUES
PRESIDENTE DA COMISSÃO
1º -INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
2º - Objeto: Conforme Portaria nº. 244 de 11 de setembro de 2007, nomeando a Comissão
Permanente de Sindicância e conforme Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, que
d i s p õ e s o b r e o E S TAT U TO D O S F U N C I O N Á R I O S P Ú B L I C O S D O M U N I C Í P I O D E
ITAPETININGA, Título VIII, Artigo 241 e seus §§,serão apurados possíveis responsabilidades
em face o Funcionário Público Municipal M. F.
Itapetininga, 27 de abril de 2009
APARECIDA TELES RODRIGUES
PRESIDENTE DA COMISSÃO
1º -INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
2º - Objeto: Conforme Portaria nº. 244 de 11 de setembro de 2007, nomeando a Comissão
Permanente de Sindicância e conforme Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, que
d i s p õ e s o b r e o E S TAT U TO D O S F U N C I O N Á R I O S P Ú B L I C O S D O M U N I C Í P I O D E
ITAPETININGA, Título VIII, Artigo 241 e seus §§, serão apurados possíveis responsabilidades
em face o Funcionário Público Municipal M. M. C.
Itapetininga, 27 de abril de 2009
APARECIDA TELES RODRIGUES
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
AVISO DE EDITAIS
ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) Processo nº 038/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
TIPO: Menor Preço OBJETO: Aquisição de lajotas de bloco de cimento e lajotas pré-moldadas sextavadas
em concreto para a Secretaria de Obras. INICIO DA SESSÃO: Dia 15.05.2009 a partir das 10:00 horas.
ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)Processo nº 039/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
TIPO: Menor Preço Unitário OBJETO: aquisição de emulsão asfaltica CM 30, RR II C, massa asfáltica
faixa DER, para a Secretaria de Obras. INICIO DA SESSÃO: Dia 15.05.2009 a partir das 14:00 horas.
ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2009 - Processo nº 040/2009. MODALIDADE:
Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Global Por Lote OBJETO: aquisição de enxovais
(lençóis, camisolas, fronhas, travessas, cobertores, aventais, toalhas, conjuntos
cirúrgicos) para o Hospital Regional de Itapetininga (Convênio Nossa Caixa). INICIO
DA SESSÃO: Dia 18.05.2009 a partir das 14:00 horas.
ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)Processo nº 041/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
TIPO: Menor Preço Unitário OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços
através de veículo (s) tipo ônibus, com motoristas e ônibus devidamente habilitados, para eventos
programados e não programados para professores e atletas de equipe representativa do Município
de Itapetininga em viagens intermunicipal. O veículo deverá ter capacidade mínima de 46 lugares,
possuir sanitário e demais itens obrigatórios pelo Código de Trânsito Brasileiro. Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer. INICIO DA SESSÃO: Dia 18.05.2009 a partir das 16:00 horas.
ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)-
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Processo nº 042/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
TIPO: Menor Preço por Lote OBJETO: aquisição de óleos lubrificantes e filtros para veículos da
frota municipal. INICIO DA SESSÃO: Dia 19.05.2009 a partir das 10:00 horas.
ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)Processo nº 043/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
TIPO: Menor Preço Unitário por Item OBJETO: fornecimento de materiais de construção
(barra de ferro, tijolo maciço, tijolos cerâmicos, cimento, cal para pintura e trincha
para pintura plástica) para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços. INICIO DA
SESSÃO: Dia 20.05.2009 a partir das 10:00 horas.
ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)Processo nº 044/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Contratação de empresa para locação de tendas
para os eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
pelo período de 12 meses. INICIO DA SESSÃO: Dia 20.05.2009 a partir das 15:00 horas.
OS EDITAIS estarão disponíveis no site www.itapetininga.sp.gov.br. Maiores Informações pelo
Telefone (015) 3376.9600 ramal 9552. Não enviamos editais, por fax, e-mail e/ou correio.
TERM0 DE RATIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N. º 134/2008 - PROCESSO N.º
15.056/2008 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA A
SECRETARIA DE SAÚDE. No uso das atribuições legais a mim conferidas, com base no parecer
jurídico e em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, fica
rescindido unilateralmente o contrato com a empresa Edivaldo Renê de Oliveira EPP, que ao
proceder com a entrega do produto não cumpriu com as especificações do edital, com a aplicação
de multa de 10% sobre o valor de R$ 8.500,00 e também pela suspensão de qualquer participação
da empresa em processos licitatórios pelo prazo de 06 meses no município de Itapetininga.
Sendo assim RATIFICO o Lote 04 do edital, a empresa: DENTAL ALTA MOGIANA COMÉRCIO
DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, no valor de R$ 8.500,00, nos termos do artigo 4º,
incisos XVI e XXIII da Lei Federal nº 10.520/2002.
T E R M O D E H O M O L O G A Ç Ã O D O P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 1 5 / 2 0 0 9 ( ATA D E
REGISTRO DE PREÇOS). De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da
modalidade Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) n.º 15/2009 - Processo n.°
029/2009, que objetiva a aquisição de saneantes e utensílios, realizado conforme Ata de Sessão
Pública, datada de 23 de Abril de 2009, com a presença do Pregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio
desta Prefeitura Municipal de Itapetininga, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que
ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes:
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PORTARIA Nº 282 DE 29 DE ABRIL DE 2009.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, nomeia Luiz Fernando de Melo Ramos para exercer as funções de Chefe de Setor
III, junto a Secretaria de Obras e Serviços, lotado na Assessoria Técnica Administrativa, a partir de 16 de
março de 2009.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
Regina Aparecida Fidelis Camargo
Assistente Administrativo
PORTARIA Nº 283, DE 29 DE ABRIL DE 2009.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando o requerimento nº 13.509, de 27 de abril de 2009, protocolado nesta Prefeitura Municipal,
resolve:
Art. 1º Anexar a EMEF Bairro da Várzea à EMEIF José Lauro Ferreira, e EMEF Bairro do Espigão à
EMEF Bairro do Retiro a partir de 9/2/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
Juliana Collaço Soares Piloto
Escriturária
PORTARIA Nº 284, DE 29 DE ABRIL DE 2009.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar do cargo de Sub Procurador V, de provimento em comissão, da Secretaria de Negócios
Jurídicos, a partir de 27 de março de 2009, Laert Pinto da Silveira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
Regina Aparecida Fidelis Camargo
Assistente Administrativo
PORTARIA Nº 285 DE 29 DE ABRIL DE 2009.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, nomeia Laert Pinto da Silveira para exercer as funções de Assessor III, junto a
Secretaria de Negócios Jurídicos, lotado na Assessoria Técnica Operacional, a partir de 28 de março de
2009.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
Regina Aparecida Fidelis Camargo
Assistente Administrativo
PORTARIA Nº 286, DE 29 DE ABRIL DE 2009.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, nomeia Gerusa Holtz Brisola, para exercer as funções de Sub-Procurador, junto
a Secretaria de Negócios Jurídicos, lotada na Procuradoria Geral do Município, a partir de 27 de março de
2009.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
Regina Aparecida Fidelis Camargo
Assistente Administrativo
DECRETO Nº 522, DE 29 DE ABRIL DE 2009.
Dispõe sobre as normas gerais para a realização de concursos públicos pela Administração Direta e
Indireta do Município de Itapetininga.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
Considerando ao disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 26, de 27 de Junho de 2008, e
Considerando o requerimento nº 11.389, de 2 de abril de 2009, protocolado nesta Prefeitura Municipal.
DECRETA
Art. 1º A realização de concurso publico no âmbito da administração direta e indireta no Município,
observar-se-á ao que dispõe o Art. 37 da Constituição Federal, e o Art. 97 da Lei Orgânica do Município
de Itapetininga, bem como ao disposto na lei complementar 26, de 27 de Junho de 2008, e ao que dispõe
este regulamento.
Art. 2º O concurso publico reger-se-á por edital, que conterá, as seguintes normas:
I – indicação do tipo de concurso: de provas ou de provas e títulos;
II – indicação das condições necessárias ao preenchimento do cargo, de acordo com as exigências legais;
III – diplomas necessários ao desempenho das atribuições do cargo;
IV – necessidade ou não de inscrição no órgão de classe respectivo;
V – jornada de trabalho exigida do funcionário;
VI – número de cargos vagos a serem preenchidos;
VII – padrão de vencimentos e as vantagens previstas em lei;
VIII – capacidade física para o desempenho das atribuições do cargo;
IX – informação de que o funcionário ficará sujeito ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do
Município, indicando a legislação que o regula.
X – experiência profissional relacionada com a área de atuação;
XI – indicação do tipo e do conteúdo das provas e das categorias de títulos;
XII – indicação da forma de julgamento das provas e dos títulos;
XIII – indicação dos critérios de habilitação e classificação;
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XIV – indicação do prazo de validade do certame.
Parágrafo único – conterá ainda do edital outras exigências, requisitos, normas, disposições e observações
legais que se fizerem imprescindíveis ao certame.
Art. 3º A administração dará ampla publicidade da realização de concursos públicos, sendo que as inscrições
deverão estar abertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 4º As provas em primeira fase ou única dos concursos, não poderão ser realizados antes de decorridos
30 (trinta) dias do encerramento das inscrições.
Art. 5º O concurso público uma vez aberto, deverá estar homologado dentro do prazo de até 90 (noventa)
dias, contado da data de encerramento das inscrições.
Art. 6º O prazo de validade dos concursos será fixado nos editais, vigorando os mesmos em até 02 (dois)
anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 7º A realização do concurso será acompanhada por comissão especialmente designada para este fim,
incumbindo-se da fiscalização de todos os procedimentos e suas fases, emitindo relatório final do certame,
que orientará a sua homologação.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data d sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove dias de abril de 2009.
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Gabinete
EDITAL DE CHAMAMENTO – 026/2009
A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a candidata habilitada no Concurso
Público nº 001/2008, abaixo relacionada para que compareça munida dos documentos exigidos no referido
Edital, no período de 04 à 08 de maIo de 2009, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de
Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para
manifestar interesse na Contratação pelo Regime Estatutário.
Cargo: Agente Comunitário de Saúde – Ref 05
ÁREA 14 – BAIRRO VARGINHA
MICRO ÁREA - 02
NOME
R.G.
CLASSIF.
VIVANE PETRONILLE LIGABO TELES
40.341.971-2
4º
O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos
administrativo.
Itapetininga, 29 de abril de 2009.
NEWTON CAVALCANTI DE NORONHA
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CHAMAMENTO – 027/2009
A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca as candidatas habilitadas no
Concurso Público nº 002/2008, abaixo relacionadas para que compareçam munidas dos documentos
exigidos no referido Edital, no período de 04 à 08 de maio de 2009, no horário das 09:00 às 17:00 horas,
no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá –
Itapetininga/SP, para manifestar interesse na Contratação pelo Regime Estatutário.
Cargo: Auxiliar de Educação – Ref. 07
Nome
R.G.
Classificação
CLAUDIA MARIA DE ASSIS
24.398.627-0
93º
ELAINE REGINA DE BARROS ANTUNES DE ALMEIDA
30.926.384-0
94º
ELISANGELA APARECIDA PEREIRA
28.625.160-7
95º
ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA
26.820.744-6
96º
ELAINE CRISTINA FERREIRA VIEIRA
27.704.514-9
97º
MIRIAN SILVA VENANCIO MOURA
28.267.508-5
98º
CAROLINA OLIVEIRA GOMES
28.652.336-X
99º
RUBIA APARECIDA MIRANDA MORENO
40.477.033-2
100º
KEILA DE FATIMA CRUZ DE SOUZA
35.681.484-1
101º
ALINE DE LIMA
32.733.862.3
102º
O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos
administrativo.
Itapetininga, 29 de abril de 2009.
NEWTON CAVALCANTI DE NORONHA
Secretário Municipal de Administração
ATOS DO SEPREM
PORTARIA/SEPREM N° 029, de 29 de Abril de 2009.
JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga - SEPREM, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando as informações constantes do processo SEPREM n° 000538/2009,
R E S O L V E:
Artigo 1° - Aposentar nos termos do Artigo 23, inciso II, da Lei Municipal n° 4.297, de 28-07-1999 e Art.
40, § l°, inciso II da Constituição Federal, com redação da EC n° 41/2003, com proventos proporcionais,
a partir de 30-04-2009, o funcionário OLAVO AYRES MARTINS, Chefe do Setor de Administração da
Saúde, Ref. 12-E, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaime de Carvalho - PRESIDENTE DO SEPREM
PORTARIA/ SEPREM /Nº. 030, de 29 de Abril de 2009.
JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando as informações constantes do processo nº. SEPREM / 000534/2009,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aposentar nos termos do Artigo 23, Inciso III, da Lei Municipal n°4.297/99 e Art. 6° da
Emenda Constitucional n°41/2003, com
proventos integrais, a partir de 30-04-2009, a funcionária
ANGELA MARIA PIERROTTI, Cirurgiã Dentista, Referência 11-E, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaime de Carvalho - PRESIDENTE DO SEPREM
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Prefeitura realiza campanha educativa de trânsito
A Prefeitura de Itapetininga, através da Secretaria
de Trânsito e Cidadania,realiza,
a campanha educativa de
trânsito, “Itapetininga quer
um trânsito legal”.
Por meio de faixas
colocadas em pontos estratégicos do município, a campanha visa conscientizar os
condutores, pedestres e
crianças, sobre as leis e o
comportamento adequado
no trânsito.
Nesse período, também passou a funcionar as
atividades de fiscalização de
trânsito, da Guarda Municipal. A partir de agora, a GM
passa a expedir os autos de
infração (multas), para os
motoristas que infringirem
às leis de trânsito, completando assim as atribui-
ções já realizadas pela
Polícia Militar.
No primeiro balanço
realizado pela Secretaria de
Trânsito e Cidadania foram
registradas 560 multas. O
maior número de infrações
foi pela falta de cinto de
segurança, cerca de 50%,
seguido de dirigir falando ao
celular e estacionar em local
proibido.
Campanha do Agasalho
segue recebendo doações
Com o tema “Aquecendo o coração de quem
mais precisa”, a Campanha
do Agasalho 2009, realizada
pela Prefeitura de Itapetininga, por meio do Fundo
Social de Solidariedade,
continua arrecadando roupas e cobertores para dis-
Telecentro Comunitário atende
cerca de 300 pessoas por mês
Com o objetivo de
possibilitar a toda população, o contato com as
novas tecnologias de informação, reduzindo assim, a exclusão social, o
Telecentro Comunitário,
parceria entre a Prefeitura
de Itapetininga e o Go-
verno Federal atende
aproximadamente 300
pessoas por mês.
Composto de 10
computadores conectados à Internet banda
larga, no espaço, a população pode imprimir
documentos, enviar
m e n sagens eletrônicas, fazer
pesquisas
escolares,
acessar sites de entretenimento, usar jogos eletrônicos, além
de utilizarem os serviços gratuitos do Programa Acessa São Paulo.
O Telecentro Comunitário funciona de
segunda a sexta-feira, das
8 às 17 horas , nas dependências do CEAMI
(Centro de Atendimento à
Melhor Idade), localizado
à a v e n i d a We n c e s l a u
Braz, 369 (Vila Aurora).
tribuir entre as famílias
carentes de Itapetininga.
Neste mês, o Fundo
Social de Solidariedade
recebeu a doação de cobertores e agasalhos dos
moradores da comunidade
do Bairro da Várzea.
A Campanha do
Agasalho teve início no dia
20 de março e a entrega das
agasalhos será feita no dia
16 de maio às famílias
cadastradas pelos Vicentinos, portanto as
doações poderão ser feitas
até o dia 15 de maio, véspera
do dia da entrega.
Construção da ETEC
começa no segundo semestre
Em fase de finalização do projeto arquitetônico
que é de responsabilidade do
Centro Paula Souza, as obras
da Escola Técnica Estadual
(ETEC), terão início no 2º semestre deste ano, com abertura
das atividades em 2010,
segundo a Secretaria de Obras
da Prefeitura de Itapetininga.
O próximo passo na
construção da ETEC é a
realização do projeto executivo de fundação, que é
de responsabilidade da Prefeitura de Itapetininga: estrutura, parte elétrica, hidráulica/esgoto, sistema de
pararraios, cobertura e acessibilidadoe. Em seguida a
esse processo será iniciado
o projeto de licitação para o
início das obras.
O novo prédio de
aproximadamente 6.600,00
m²,contará com pavilhões
para o setor administrativo,
para salas de aulas (12 salas),
laboratórios (13 salas), auditório, cantina, quadras de
esportes e portaria.
Nessa primeira etapa, a
Prefeitura de Itapetininga construirá o prédio administrativo,
um prédio de laboratórios, de
salas de aulas, portaria, estacionamento e quadra de esportes,
totalizando R$ 3milhões em
investimentos.
A vinda de mais uma
Escola Técnica para o município (o município já possui
a Escola Técnica Edson Galvão), é uma parceria da Prefeitura de Itapetininga, com
o Governo do Estado.
A partir do convênio
assinado em julho de 2008, a
administração municipal ficou
responsável pela construção
do prédio, manutenção das
dependências físicas, pessoal
administrativo e apoio. Ao Estado cabe a contratação do
corpo de diretores, docentes,
fornecimento da mobília, equipamentos para o funcionamento, materiais didáticos e
todo acervo bibliográfico.
A unidade funcionará na av. Moisés Nalesso,
na Chapadinha e beneficiará a população do município e região, inicialmente
com 80 vagas para Ensino
Médio, 80 para o curso técnico de Confecção Industrial, 40 para Enfermagem, 80
para Imagem Pessoal e 80 para
Secretariado.
Os cursos técnicos terão duração de 1.500 horas/aula
(o equivalente a um ano e seis
meses) e o Ensino Médio, de
3.000 horas/aula (três anos).
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30 DE ABRIL DE 2009
Prefeitura inaugura a
“Praça dos Ferroviários” na Vila Rocha
Seguindo com as
inaugurações das áreas
de lazer já finalizadas
neste ano, a Prefeitura de
Itapetininga, por meio da
Secretaria de Obras e
Serviços, inaugura nesta
quinta (dia 30), a “Praça
dos Ferroviários”, que foi
revitalizada com o intuito
de melhorar a paisagem
urbanística da cidade e
proporcionar maior estrutura neste espaço de
passeio e descanso.
A entrega da praça,
localizada entre as ruas
José Rafael de Oliveira e
Hermínia de Oliveira
Ferreira – Vila Rocha, terá
início às 20:30 horas e
homenageará os ferrovi-
ários de Itapetininga,
profissionais que tiveram
importante participação
na história do município.
A Prefeitura efetuou, às margens do
espaço, a abertura de uma
rua para melhorar o fluxo
de veículos e facilitar o
acesso ao local, além de
revitalizar o jardim, renovar a pintura dos
bancos e adequar a praça
às condições de acessibilidade.
Outras áreas de lazer
estão sendo construídas, no
Conjunto Habitacional
Nisshinbo do Brasil e na Vila
Hungria (no antigo Centro
de Tradição Tropeiro e
Boiadeiro).
Campanha de vacinação do idoso continua em Itapetininga
A Campanha de Vacinação contra gripe, que teve
início no último sábado (dia
25), para faixa etária de 60
anos e mais, continua até 8
de maio, das 8 às 17 horas,
em todos as Unidades Básicas
de Saúde de Itapetininga.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde,
até o momento foram imunizados pela Vigilância Epidemiológica, cerca de 6.000
idosos de nosso município.
A vacina é de graça.
A meta da Prefeitura Municipal é imunizar 80% das
pessoas com mais de 60
anos, atingindo mais de
11.000 pessoas.
A campanha tem por
objetivo principal prevenir à
gripe na população maior de
60 anos, visto que essa
população apresenta maiores números de complicações respiratórias pelo vírus
da gripe (influenza).
Segundo o Ministério da Saúde, as interna-
ções devido a problemas
respiratórios, caíram 30 %
depois que as vacinas foram
distribuídas em todo país.
A imunização contra
a gripe diminui o risco de
contrair a doença em até 90%
dos casos. Todos os idosos
devem comparecer às unidades de saúde com a carteirinha de vacinação para
serem imunizados.
A vacina raramente
causa reação e é contraindicada as pessoas alérgicas a ovo.
Mutirão contra a dengue
acontece neste sábado
A Prefeitura de Itapetininga, através da Secretaria de Saúde realiza no
próximo sábado (dia 2),
Mutirão Conta à Dengue,
nas Vilas Olho D’ Água e
Orestes, no período das 8 às
17 horas.
O mutirão tem por
objetivo coletar pneus,
garrafas, vasos de plantas e
entulhos que possam ser
possíveis criadouros do
mosquito Aedes aegypti,
além da alertar a população
quanto à prevenção e
combate ao mosquito.
Os munícipes deverão deixar os materiais de
coleta em frente às residências, para facilitar o
recolhimento pelos controladores de vetores.
De acordo com a
Secretaria de Saúde, desde
o início do ano, foram
identificados 154 focos do
mosquito na cidade.
A Vigilância Epidemiológica alerta ainda,
sobre a importância da
atuação da população, no
combate aos criadouros e
ressalta que a Dengue é um
problema de saúde pública
e diz respeito a todos.
Fundo Social realiza Bazar Beneficente
Buscando a inclusão
na sociedade dos indivíduos menos favorecidos
através do trabalho artesanal, a Prefeitura de Itapetininga, por meio do Fundo Social de Solidariedade,
realizará entre os dias 4 e 8
de maio, um bazar beneficente que comercializará
os artesanatos confeccio-
nados pelos alunos do
Fundo Social.
O bazar será na
Avenida Peixoto Gomide,
em frente à Escola Adherbal
de Paula Ferreira, das 13 às
17 horas. Toda a renda será
revertida ao Fundo Social
de Solidariedade, que utilizará a verba para a compra
de materiais correspon-
dentes ao uso nas aulas de
diversas modalidades do
artesanato.
Durante os quatro
dias de evento, os interessados poderão adquirir
artigos exclusivos, que
transmitem a arte e a criatividade dos alunos com
preços acessíveis para toda
a população.

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