INEXIBILIDADE SHOW
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INEXIBILIDADE SHOW
PROCESSO DE CONTRATAÇAO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO PROCESSO LICITATÓRIO N.º: 00040/2016 INEXIGIBILIDADE: Nº 00004/2016 CONTRATADA EMPRESA BRUNO MARTINS DE MORAIS E SILVA - ME, CNPJ 03.911.300/0001-10, representada por BRUNO MARTINS DE MORAIS E SILVA, CPF042.918.216.38, detentora de exclusividade DA BANDA UMMAGUMMA ( THE BRAZILIAN PINK FLOYD). OBJETO: Constitui objeto Constitui objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRUNO MARTINS DE MORAIS E SILVA - ME, CNPJ 03.911.300/0001-10- PARA APRESENTAÇÃO DA BANDA UMMAGUMMA ( THE BRAZILIAN PINK FLOYD), NO EVENTO INVERNO CULTURAL DE CAMPOS GERAIS, NA DATA DE 23/07/16, PELO VALOR - R$ 15.000,00., TENDO UM SHOW DE DURAÇÃO DE CERCA DE 02 HORAS. TIPO DE CONTRATAÇAO Inexigibilidade de licitação com fundamento: INEXIGÍVEL, ART. 25, INCISO III, LEI 8.666/93 e alterações. ANÁLISE TÉCNICA A RESPEITO DA INEXIGIBILIDADE Exmo. Sr. Maurício Rabelo DD. Prefeito Municipal Apresentamos justificativa técnica, razão da escolha, assim como a justificativa do preço e estimativa do impacto orçamentário-financeiro, decorrente da contratação em questão. 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. As atuações DA BANDA UMMAGUMMA ( THE BRAZILIAN PINK FLOYD), representada por EMPRESA BRUNO MARTINS DE MORAIS E SILVA - ME, CNPJ 03.911.300/0001-10, representada por BRUNO MARTINS DE MORAIS E SILVA, CPF042.918.216.38, vem merencendo destaque na mídia, bem como em toda crítica especializada, com grande sucesso nacional, sendo solicitado pela sua apresentação nesse município no Inverno Cultural de Campos Gerais pelo valor de R$ 15.000,00, valor este aquém da média praticada conforme cópias de notas fiscais anexas 1.2. – A justificativa em pauta se resume pois na necesidade de oferecer ao público da cidade de Campos Gerais e visitantes, show de qualidade para justificar o empreendimento, e o destaque que a festa assumiu no cenário nacional, regional e estadual. CAMPOS GERAIS, 25 de maio de 2016 Edésio José Vieira Presidente da CPL DESPACHO DO PREFEITO Acolho as justificativas da dispensa de licitação e da escolha do fornecedor e AUTORIZO a deflagração dos atos subsequentes para a contratação da empresa EMPRESA BRUNO MARTINS DE MORAIS E SILVA - ME, CNPJ 03.911.300/0001-10PARA APRESENTAÇÃO DA DA BANDA UMMAGUMMA ( THE BRAZILIAN PINK FLOYD), NO EVENTO INVERNO CULTURAL DE CAMPOS GERAIS, NA DATA DE 23/07/16, PELO VALOR - R$ 15.000,00., TENDO UM SHOW DE DURAÇÃO DE CERCA DE 02 HORAS, conforme solicitação do orgão competente. Publique-se CAMPOS GERAIS, 25 de maio de 2016 __________________________________________________________ MAURICIO RABELO Prefeito Municipal SOLICITAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CAMPOS GERAIS, 25 de maio de 2016 Tendo em vista a requisição do Prefeito Municipal de Campos Gerais, sobre a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRUNO MARTINS DE MORAIS E SILVA - ME, CNPJ 03.911.300/0001-10- PARA APRESENTAÇÃO DA DA BANDA UMMAGUMMA ( THE BRAZILIAN PINK FLOYD), NO EVENTO INVERNO CULTURAL DE CAMPOS GERAIS, NA DATA DE 23/07/16, PELO VALOR - R$ 15.000,00., TENDO UM SHOW DE DURAÇÃO DE CERCA DE 02 HORAS., requisito a informação se há disponibilidade financeira para a mesma e a específica Dotação Orçamentária, observando-se que o dispõe os arts. 15, 16 e 17 da LRF. Atenciosamente, _______________________________ Edésio José Vieira Presidente da Comissão Permanente de Licitação Nota Técnica - Parecer jurídico Contratação por inexigibilidade de licitação – art. 25, III da Lei 8666/93 – Contratação de profissional do setor artístico. – Considerações. Atendendo à solicitação do Sr. Presidente da CPL à cerca da possibilidade da contratação de profissional do setor artístico, através do empresário exclusivo,. por inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, III da Lei de Licitações, temos a considerar o seguinte: Trata-se de contratação da empresa CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRUNO MARTINS DE MORAIS E SILVA - ME, CNPJ 03.911.300/0001-10PARA APRESENTAÇÃO DA DA BANDA UMMAGUMMA ( THE BRAZILIAN PINK FLOYD), NO EVENTO INVERNO CULTURAL DE CAMPOS GERAIS, NA DATA DE 23/07/16, PELO VALOR - R$ 15.000,00., TENDO UM SHOW DE DURAÇÃO DE CERCA DE 02 HORAS., através de empresário exclusivo, enquadrando-se nos ditames do art. 25, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, tendo em vista que o cantor/artista é consagrada pela crítica especializada, bem como pela opinião pública, e ainda, diante do empreendimento que é destaque no cenário regional e estadual. Tudo isto constatado pela documentação comprobatória acostada no processo, sendo também que o preço ofertado pelo empresário apresenta-se dentro daqueles praticado no mercado. Não obstante, cobra relevo destacar o comentário de Joel de Menezes Niebuhr, ... “Destarte, do Inciso III do art. 25 da Lei n° 8.666/93, deprende que, na contratação de artistas consagrados, a competição é inviável, por isso, a licitação pública é inexigível”. Dispenda e Inexigibilidade de Licitação Pública – pag. 205 – Ed. Dialética – 2003. Trata-se o caso de situação em que é inviável a competição, e ainda, em razão da natureza do evento que se enquadra na margem do poder discricionário do Administrador, pessoa competente e autorizada pela Lei para inferir se o show a ser contratado por inxigibilidade é o mais adequado à plena satisfação do objeto, que é a realização da festa consagrada na região e no estado. Por tudo isso, somos de parecer favorável à inexigibilidade de licitação na referida contratação. É o entendimento SMJ. É o parecer "sub censura". Atenciosamente, CAMPOS GERAIS, 25 de maio de 2016 Gilberto Gabriel Lesser Pereira OAB/MG 35142 Assessor Jurídico ATA DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE PROCESSO LICITATÓRIO N.º: INEXIGIBILIDADE: 00040/2016 00004/2016 Aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2016, reuniu-se a Comissão de Licitação para deliberar sobre a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRUNO MARTINS DE MORAIS E SILVA - ME, CNPJ 03.911.300/0001-10- PARA APRESENTAÇÃO DA DA BANDA UMMAGUMMA ( THE BRAZILIAN PINK FLOYD), NO EVENTO INVERNO CULTURAL DE CAMPOS GERAIS, NA DATA DE 23/07/16, PELO VALOR - R$ 15.000,00., TENDO UM SHOW DE DURAÇÃO DE CERCA DE 02 HORAS., enquadrando-se nos ditames do art. 25, inciso III da Lei Federal n.º 8.666/93. Considerando que é inviável a competição, que a contratação está sendo feita através de empresário exclusivo, é a mais adequada à plena satisfação do objeto do contrato, da necessidades desta contração, esta escolha aí se justifica plenamente, em razão do reconhecimeto da crítica especializada e da opinião pública, e com o preço do show estando dentro daqueles praticados no mercado. Nada mais havendo a declarar ou a constar, lavrou-se a presente que lida, foi por todos assinada. CAMPOS GERAIS, 25 de maio de 2016 Elisângela dos Santos Novais Presidente da C.P.L. Sirlei de Oliveira Borges Ferreira Membro da C.P.L. Beatriz Campos Ferreira da Cruz Membro da CPL Gilberto Pereira Membro da C.P.L. Eliane Azevedo Bregalda Membro da C.P.L. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CAMPOS GERAIS, 25 de maio de 2016 Em vista das razões alinhadas pelo Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação na CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRUNO MARTINS DE MORAIS E SILVA - ME, CNPJ 03.911.300/0001-10- PARA APRESENTAÇÃO DA DA BANDA UMMAGUMMA ( THE BRAZILIAN PINK FLOYD), NO EVENTO INVERNO CULTURAL DE CAMPOS GERAIS, NA DATA DE 23/07/16, PELO VALOR - R$ 15.000,00., TENDO UM SHOW DE DURAÇÃO DE CERCA DE 02 HORAS. através do empresário exclusivo, nos termos do art. INEXIGÍVEL, ART. 25, INCISO III LEI 8.666/93. Publique-se. ____________________ Maurício Rabelo Prefeito Municipal