INEXIBILIDADE SHOW

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INEXIBILIDADE SHOW
PROCESSO DE CONTRATAÇAO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º: 00040/2016
INEXIGIBILIDADE:
Nº 00004/2016
CONTRATADA
EMPRESA BRUNO MARTINS DE MORAIS E SILVA - ME, CNPJ 03.911.300/0001-10,
representada por BRUNO MARTINS DE MORAIS E SILVA, CPF042.918.216.38,
detentora de exclusividade DA
BANDA UMMAGUMMA ( THE BRAZILIAN PINK
FLOYD).
OBJETO:
Constitui objeto Constitui objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRUNO
MARTINS DE MORAIS E SILVA - ME, CNPJ 03.911.300/0001-10- PARA
APRESENTAÇÃO DA
BANDA UMMAGUMMA ( THE BRAZILIAN PINK
FLOYD), NO EVENTO INVERNO CULTURAL DE CAMPOS GERAIS, NA
DATA DE 23/07/16, PELO VALOR - R$ 15.000,00., TENDO UM SHOW DE
DURAÇÃO DE CERCA DE 02 HORAS.
TIPO DE CONTRATAÇAO
Inexigibilidade de licitação com fundamento: INEXIGÍVEL, ART. 25, INCISO III, LEI
8.666/93 e alterações.
ANÁLISE TÉCNICA A RESPEITO DA INEXIGIBILIDADE
Exmo. Sr.
Maurício Rabelo
DD. Prefeito Municipal
Apresentamos
justificativa técnica, razão da escolha, assim como a justificativa do
preço e estimativa do impacto orçamentário-financeiro, decorrente da contratação em
questão.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. As atuações DA BANDA UMMAGUMMA ( THE BRAZILIAN PINK FLOYD),
representada por EMPRESA BRUNO MARTINS DE MORAIS E SILVA - ME, CNPJ
03.911.300/0001-10, representada por BRUNO MARTINS DE MORAIS E SILVA,
CPF042.918.216.38, vem merencendo destaque na mídia, bem como em toda
crítica especializada, com grande sucesso nacional, sendo solicitado pela sua
apresentação nesse município no Inverno Cultural de Campos Gerais pelo valor de
R$ 15.000,00, valor este aquém da média praticada conforme cópias de notas
fiscais anexas
1.2. – A justificativa em pauta se resume pois na necesidade de oferecer ao público da
cidade de Campos Gerais e visitantes, show de qualidade para justificar o
empreendimento, e o destaque que a festa assumiu no cenário nacional, regional e
estadual.
CAMPOS GERAIS, 25 de maio de 2016
Edésio José Vieira
Presidente da CPL
DESPACHO DO PREFEITO
Acolho as justificativas da dispensa de licitação e da escolha do fornecedor e
AUTORIZO a deflagração dos atos subsequentes para a contratação da empresa
EMPRESA BRUNO MARTINS DE MORAIS E SILVA - ME, CNPJ 03.911.300/0001-10PARA APRESENTAÇÃO DA DA BANDA UMMAGUMMA ( THE BRAZILIAN PINK
FLOYD), NO EVENTO INVERNO CULTURAL DE CAMPOS GERAIS, NA DATA DE
23/07/16, PELO VALOR - R$ 15.000,00., TENDO UM SHOW DE DURAÇÃO DE
CERCA DE 02 HORAS, conforme solicitação do orgão competente.
Publique-se
CAMPOS GERAIS, 25 de maio de 2016
__________________________________________________________
MAURICIO RABELO
Prefeito Municipal
SOLICITAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CAMPOS GERAIS, 25 de maio de 2016
Tendo em vista a requisição do Prefeito Municipal de Campos
Gerais, sobre a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRUNO MARTINS DE MORAIS E
SILVA - ME, CNPJ 03.911.300/0001-10- PARA APRESENTAÇÃO DA DA BANDA
UMMAGUMMA ( THE BRAZILIAN PINK FLOYD), NO EVENTO INVERNO CULTURAL
DE CAMPOS GERAIS, NA DATA DE 23/07/16, PELO VALOR - R$ 15.000,00., TENDO
UM SHOW DE DURAÇÃO DE CERCA DE 02 HORAS., requisito a informação se há
disponibilidade financeira para a mesma e a específica Dotação Orçamentária,
observando-se que o dispõe os arts. 15, 16 e 17 da LRF.
Atenciosamente,
_______________________________
Edésio José Vieira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Nota Técnica - Parecer jurídico
Contratação por inexigibilidade de licitação – art. 25, III da Lei 8666/93 –
Contratação de profissional do setor artístico. – Considerações.
Atendendo à solicitação do Sr. Presidente da CPL à cerca da
possibilidade da contratação de profissional do setor artístico, através do empresário
exclusivo,. por inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, III da Lei de
Licitações, temos a considerar o seguinte:
Trata-se de contratação da empresa CONTRATAÇÃO DA
EMPRESA BRUNO MARTINS DE MORAIS E SILVA - ME, CNPJ 03.911.300/0001-10PARA APRESENTAÇÃO DA DA BANDA UMMAGUMMA ( THE BRAZILIAN PINK
FLOYD), NO EVENTO INVERNO CULTURAL DE CAMPOS GERAIS, NA DATA DE
23/07/16, PELO VALOR - R$ 15.000,00., TENDO UM SHOW DE DURAÇÃO DE
CERCA DE 02 HORAS., através de empresário exclusivo, enquadrando-se nos ditames
do art. 25, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, tendo em vista
que o cantor/artista é consagrada pela crítica especializada, bem como pela opinião
pública, e ainda, diante do empreendimento que é destaque no cenário regional e
estadual. Tudo isto constatado pela documentação comprobatória acostada no
processo, sendo também que o preço ofertado pelo empresário apresenta-se dentro
daqueles praticado no mercado.
Não obstante, cobra relevo destacar o comentário de Joel de
Menezes Niebuhr, ... “Destarte, do Inciso III do art. 25 da Lei n° 8.666/93, deprende que,
na contratação de artistas consagrados, a competição é inviável, por isso, a licitação
pública é inexigível”. Dispenda e Inexigibilidade de Licitação Pública – pag. 205 – Ed.
Dialética – 2003.
Trata-se o caso de situação em que é inviável a competição,
e ainda, em razão da natureza do evento que se enquadra na margem do poder
discricionário do Administrador, pessoa competente e autorizada pela Lei para inferir se
o show a ser contratado por inxigibilidade é o mais adequado à plena satisfação do
objeto, que é a realização da festa consagrada na região e no estado.
Por tudo isso, somos de parecer favorável à inexigibilidade de
licitação na referida contratação. É o entendimento SMJ.
É o parecer "sub censura".
Atenciosamente,
CAMPOS GERAIS, 25 de maio de 2016
Gilberto Gabriel Lesser Pereira
OAB/MG 35142 Assessor Jurídico
ATA DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO N.º:
INEXIGIBILIDADE:
00040/2016
00004/2016
Aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2016, reuniu-se a
Comissão de Licitação para deliberar sobre a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRUNO
MARTINS
DE
MORAIS
E
SILVA
-
ME,
CNPJ
03.911.300/0001-10-
PARA
APRESENTAÇÃO DA DA BANDA UMMAGUMMA ( THE BRAZILIAN PINK FLOYD), NO
EVENTO INVERNO CULTURAL DE CAMPOS GERAIS, NA DATA DE 23/07/16, PELO
VALOR - R$ 15.000,00., TENDO UM SHOW DE DURAÇÃO DE CERCA DE 02
HORAS., enquadrando-se nos ditames do art. 25, inciso III da Lei Federal n.º 8.666/93.
Considerando que é inviável a competição, que a contratação está sendo feita através
de empresário exclusivo, é a mais adequada à plena satisfação do objeto do contrato,
da necessidades desta contração, esta escolha aí se justifica plenamente, em razão do
reconhecimeto da crítica especializada e da opinião pública, e com o preço do show
estando dentro daqueles praticados no mercado. Nada mais havendo a declarar ou a
constar, lavrou-se a presente que lida, foi por todos assinada.
CAMPOS GERAIS, 25 de maio de 2016
Elisângela dos Santos Novais
Presidente da C.P.L.
Sirlei de Oliveira Borges Ferreira
Membro da C.P.L.
Beatriz Campos Ferreira da Cruz
Membro da CPL
Gilberto Pereira
Membro da C.P.L.
Eliane Azevedo Bregalda
Membro da C.P.L.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CAMPOS GERAIS, 25 de maio de 2016
Em vista das razões alinhadas pelo Presidente da CPL, pelo
Departamento de Contabilidade, pelo parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação na CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRUNO
MARTINS
DE
MORAIS
E
SILVA
-
ME,
CNPJ
03.911.300/0001-10-
PARA
APRESENTAÇÃO DA DA BANDA UMMAGUMMA ( THE BRAZILIAN PINK FLOYD), NO
EVENTO INVERNO CULTURAL DE CAMPOS GERAIS, NA DATA DE 23/07/16, PELO
VALOR - R$ 15.000,00., TENDO UM SHOW DE DURAÇÃO DE CERCA DE 02
HORAS. através do empresário exclusivo, nos termos do art. INEXIGÍVEL, ART. 25,
INCISO III LEI 8.666/93.
Publique-se.
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Maurício Rabelo
Prefeito Municipal