Regulamento OEESP 2012 - Secretaria dos Direitos da Pessoa com
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Regulamento OEESP 2012 - Secretaria dos Direitos da Pessoa com
OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ OLIMPÍADA ESCOLAR 2012 SÃO PAULO REALIZAÇÃO: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude Secretaria da Educação Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência Página 1 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Índice REGULAMENTO GERAL DA OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ........................................................ 3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................................................................................................... 3 DA FINALIDADE ................................................................................................................................................................... 3 DOS OBJETIVOS .................................................................................................................................................................. 3 DAS MODALIDADES ............................................................................................................................................................ 3 DAS CATEGORIAS ................................................................................................................................................................ 4 DAS FASES ........................................................................................................................................................................... 4 DAS INSCRIÇÕES ................................................................................................................................................................. 5 DO PRAZO DE ENTREGA DE RELAÇÕES NOMINAIS E DOCUMENTOS ................................................................................. 6 DA PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................................................................. 7 DAS FORMAS DE DISPUTA ................................................................................................................................................ 10 DOS JOGOS OU COMPETIÇÕES......................................................................................................................................... 14 DA ORGANIZAÇÃO ........................................................................................................................................................... 15 DA JUSTIÇA DESPORTIVA .................................................................................................................................................. 16 DOS ARBITROS .................................................................................................................................................................. 16 DO CERIMONIAL DE ABERTURA ....................................................................................................................................... 16 DOS PRÊMIOS E TÍTULOS .................................................................................................................................................. 16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................................................ 17 REGULAMENTO ESPECÍFICO DO ATLETISMO ................................................................................................................... 21 REGULAMENTO ESPECÍFICO DO BASQUETEBOL .............................................................................................................. 26 REGULAMENTO ESPECÍFICO DO FUTSAL .......................................................................................................................... 28 REGULAMENTO ESPECÍFICO DO HANDEBOL .................................................................................................................... 32 REGULAMENTO ESPECÍFICO DO TÊNIS DE MESA ............................................................................................................. 35 REGULAMENTO ESPECÍFICO DO VOLEIBOL ...................................................................................................................... 38 REGULAMENTO ESPECÍFICO DO XADREZ ......................................................................................................................... 40 ANEXO I (OFÍCIO PARA INSCRIÇÃO) .................................................................................................................................. 45 ANEXOS II (FICHA DE CLASSIFICAÇÃO OFTALMOLÓGICA) ................................................................................................ 46 ANEXOS II (MANUAL TÉCNICO DE CLASSIFICAÇÃO) ......................................................................................................... 47 Página 2 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ PORTARIA CONJUNTA G-CEL/CGEB/G-SEDPcD/ de 12 de março de 2012 Os Coordenadores de Esporte e Lazer e de Gestão da Educação Básica, e o chefe de Gabinete da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência baixam a presente Portaria que estabelece o Regulamento da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo para 2012. A - REGULAMENTO GERAL DA OLIMPÍADA ESCOLAR 201 I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Regulamento da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo 2012 é composto pelos seguintes itens: a. Regulamento Geral da Olimpíada Escolar 2012 b. Regulamento Específico das Modalidades c. Anexos II - DA FINALIDADE Art. 2º - Atendendo ao disposto no Decreto nº 56.869, de março de 2011, a Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo considera a importância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas como um dos fatores que contribuem para minimizar a violência, proporcionando o desenvolvimento de hábitos favoráveis ao convívio social, III - DOS OBJETIVOS Art. 3º - A Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo é destinada às representações das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino Fundamental e Médio, incluindo-se as Escolas Técnicas Estaduais (E.T.E.), e tem como objetivos promover, pela prática desportiva, a integração e o intercâmbio dos participantes das unidades escolares ampliando as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis, favorecendo o surgimento de novos talentos representativos do esporte. IV - DAS MODALIDADES Art. 4º - Serão disputadas as seguintes modalidades: Atletismo, Basquetebol, Futsal, Handebol, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez para ambos os sexos. A competição de Atletismo será realizada a partir das fases Sub-Regional (Interior) e Inter-DE (Capital): Parágrafo 1º - O(A) aluno(a) poderá participar em 1(uma) modalidade coletiva(Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol) e mais em todas as modalidades individuais(Atletismo, Tênis de Mesa e Xadrez); Página 3 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Parágrafo 2º - No caso do(a) aluno(a) estar disputando mais de 1(uma) modalidade e houver coincidência de data e hora na programação de disputa das mesmas, ficará a critério do seu professor(a) e da sua Unidade Escolar a escolha de qual modalidade o(a) aluno(a) irá disputar. Parágrafo 3º - As competições de Tênis de Mesa e Atletismo para os alunos com deficiência serão realizadas apenas na fase Final Estadual das Categorias Mirim e Infantil. V - DAS CATEGORIAS Art. 5º - Serão disputadas as seguintes categorias: - Pré-Mirim até 12 anos (nascidos a partir de 2000); - Mirim até 14 anos(nascidos a partir de 1998); - Infantil até 17 anos(nascidos a partir de 1995); - Juvenil até 18 anos(nascidos a partir de 1994); Parágrafo 1º - Cada Unidade Escolar poderá inscrever apenas uma equipe por categoria, modalidade e sexo; Parágrafo 2º - O(A) aluno(a) não poderá participar em mais de uma categoria, com exceção da categoria Pré Mirim na Categoria Mirim; Parágrafo 3º - O(A) aluno(a) da categoria Pré-Mirim poderá participar na categoria Mirim, o da categoria Mirim na categoria Infantil e o da categoria Infantil na categoria Juvenil. É vetada a participação da categoria Pré-Mirim nas categorias Infantil e Juvenil e o da categoria Mirim na categoria Juvenil; Parágrafo 4º - O(A) aluno(a) inscrito em uma categoria superior, desde que não tenha constado em súmula, poderá participar da sua categoria, com exceção à categoria PréMirim em que o(a) aluno(a) poderá participar nas 2(duas) categorias (Pré-Mirim e Mirim). Art. 6º - As categorias Pré-Mirim e Juvenil serão realizadas apenas na Fase Diretoria de Ensino. VI – DAS FASES Art. 7º - A Olimpíada Escolar será disputada, sucessivamente, na seguinte sequência: a - NO INTERIOR: a.1) Fase Diretoria de Ensino (D.E.) - Jogarão entre si as Unidades Escolares inscritas na Diretoria de Ensino a que pertencem, de acordo com o sistema de disputa determinado, classificando-se os campeões de cada modalidade, categoria e sexo para a fase seguinte; Página 4 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ a.2) Fase Sub-Regional - Jogarão entre si os campeões da fase D.E. de acordo com o sistema de disputa determinado, classificando-se os campeões de cada modalidade, categoria e sexo para a fase seguinte. Inicia-se nesta fase a competição de Atletismo; a.3) Fase Regional - Jogarão entre si os campeões da fase Sub-Regional e as equipes do Município sede (quando sediada), de acordo com o sistema de disputa determinado, classificando-se os campeões de cada modalidade, categoria e sexo; a.4) Fase Regional (quando sediada)- O município sede, na fase Regional ,quando sediada, será representado pela melhor equipe classificada em qualquer fase anterior. b – NA CAPITAL: b.1) Fase Diretoria de Ensino (D.E.) - Jogarão entre si as Unidades Escolares inscritas na Diretoria de Ensino a que pertencem, de acordo com o sistema de disputa determinado, classificando-se os campeões de cada modalidade, categoria e sexo para a fase seguinte; b.2) Fase Inter-DE - Os campeões da fase DE jogarão entre si, com o sistema de disputa determinado, estando classificados para a fase seguinte os campeões por modalidade, categoria e sexo. Inicia-se nesta fase a competição de Atletismo; c - FASE FINAL ESTADUAL - Nesta fase participarão os campeões do município sede e os vencedores das fases: Regional e Inter-DE das categorias Mirim e Infantil, obedecendo aos critérios técnicos estabelecidos; c.1) O município que for sede da fase Final Estadual será representado pela Unidade Escolar melhor classificada na fase Regional ou nas fases anteriores por modalidade, categoria e sexo; c.2) Se o município sede da fase Final Estadual tiver Unidade Escolar campeã da fase Regional a mesma passa a ser representante do município sede e a representante da Delegacia Regional de Esportes na fase Final Estadual, será a Unidade Escolar vice campeã da fase regional . d - OLIMPÍADAS ESCOLARES BRASILEIRAS Os campeões das categorias Mirim e Infantil da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo poderão competir na Seletiva Paulista das Olimpíadas Escolares Brasileiras, com a finalidade de representar o Estado obedecendo aos critérios técnicos determinados em Regulamento pelo Comitê Olímpico Brasileiro e o estabelecido no Artigo 18, com exceção das modalidades de Atletismo - PCD e Tênis de Mesa – PCD. VII - DAS INSCRIÇÕES Art. 8º - A inscrição e a participação dos (as) alunos(as) serão de inteira responsabilidade da Direção da Unidade Escolar e do(s) seu(s) Professor(es) de Educação Física. Art. 9º - Para ser considerada inscrita a Unidade Escolar deverá enviar à Diretoria de Ensino a que estiver jurisdicionada, ofício em papel timbrado, conforme modelo do anexo 1, assinado pela Direção, autorizando sua participação e definindo a categoria, modalidade(s) e sexo. Página 5 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Parágrafo Único – No ato de entrega do ofício de inscrição à Diretoria Regional de Ensino, deverão estar disponibilizados, inclusive nos “sites” das Secretarias da Educação e de Esportes, Lazer e Juventude, os modelos de relações nominais a serem apresentados no prazo determinado, em 3 (três) vias que serão destinadas ao organizador da fase Diretoria de Ensino, e à Unidade Escolar. VIII - DO PRAZO DE ENTREGA DE RELAÇÕES NOMINAIS E DOCUMENTOS Art. 10 - Deverão ser entregues na Diretoria Regional de Ensino, até 5(cinco) dias antes do Início da Fase Diretoria de Ensino, as Relações Nominais de todas as modalidades, exceto o Atletismo, obrigatoriamente digitadas, contendo a data de nascimento do(a) aluno(a), o número do Registro de Aluno(a) (RA), o número do documento de Identidade do(a) aluno(a) (RG civil), declaração de responsabilidade pela veracidade dos dados assinada pela Direção e professor(a), o autorizo, assinatura e carimbo da Direção da Escola. Não serão aceitas relações incompletas. Parágrafo 1º - Os campeões da fase D.E deverão entregar na Diretoria Regional de Ensino para a devida conferência, fichas cadastrais expedidas pela PRODESP, com até 15(quinze) dias de antecedência do início da fase seguinte, dos(as) alunos(as) campeões(eãs), contendo registrados nos campos devidos, o nome do(a) aluno(a), o número do documento de identidade (R.G.civil), a data de nascimento e o nome da Unidade Escolar, assinadas e carimbadas pela Direção da Unidade Escolar. Estas fichas cadastrais deverão acompanhar os(as) alunos(as) até a fase Final Estadual de acordo com o artigo 12; Parágrafo 2º- As relações nominais dos alunos inscritos na modalidade de Atletismo, deverão ser entregues no Congresso Técnico Específico, juntamente com as fichas cadastrais expedidas pela PRODESP, registrados nos campos devidos, contendo o número do documento de identidade (R.G.civil), a data de nascimento e o nome da Unidade Escolar, assinadas e carimbadas pela Direção da Unidade Escolar, que deverão ser expedidas com no máximo, até 15(quinze) dias de antecedência da competição, para serem encaminhadas aos organizadores da fase seguinte; Parágrafo 3º - As relações nominais e fichas cadastrais expedidas pela PRODESP, dos alunos inscritos nas provas de Atletismo para PCD e na modalidade de Tênis de Mesa para PCD, deverão ser entregues nas Diretorias de Ensino, com até 30 (trinta) dias de antecedência, para serem encaminhadas aos organizadores da Fase Final Estadual e à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Parágrafo 4º - Após a realização de cada fase, as relações nominais e as fichas cadastrais expedidas pela PRODESP, das equipes campeãs, por modalidade, categoria e sexo, Página 6 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ deverão ser carimbadas, datadas e assinadas pelos responsáveis abaixo especificados e enviadas ao organizador da fase seguinte, não podendo, em hipótese alguma, serem alteradas, com exceção das correções de dados, feitas somente pelo organizador, as quais deverão ser rubricadas e datadas pelo conferente; a - NO INTERIOR: a.1) Fase Diretoria de Ensino - pela Direção da Unidade Escolar, pelo Professor Coordenador de Educação Física do Núcleo Pedagógico ou Supervisor da Diretoria de Ensino; a.2)Fase Sub-Regional – pelo(a) Inspetor(a) Regional de Esportes e Lazer da SELJ/CEL. Atletismo - pela Direção da Unidade escolar, pelo Professor Coordenador de Educação Física do Núcleo Pedagógico ou Supervisor da Diretoria de Ensino; a.3) Fase Regional – pelo(a) Delegado(a) Regional de Esportes e Lazer da SELJ/CEL. b - NA CAPITAL: b.1) Fase Diretoria de Ensino(DE) - pela Direção da Unidade escolar, pelo Professor Coordenador de Educação Física do Núcleo Pedagógico ou Supervisor da Diretoria de Ensino; b.2) Fase Inter-DE – pelo(a) Diretor(a) da Divisão de Esportes SELJ / CEL; Atletismo - pela Direção da Unidade escolar, pelo Professor Coordenador de Educação Física do Núcleo Pedagógico ou Supervisor da Diretoria de Ensino; Parágrafo 5º - Como o parágrafo 1º afirma que as fichas cadastrais devem ser expedidas com até 15(quinze) dias de antecedência da fase seguinte, fica estipulado que se houver adiamento do inicio das fases sequenciais à fase DE, não haverá necessidade da expedição de novas fichas. Parágrafo 6º - Após a entrega das Relações Nominais não serão permitidas substituições e/ou inclusões de aluno(s) e Professor(es) nas mesmas, devendo ser anulados os espaços em branco. IX - DA PARTICIPAÇÃO Art. 11 - Para a participação na Olimpíada Escolar é indispensável que os(as) alunos(as) sejam regularmente matriculados no Ensino Fundamental ou Médio da Rede Pública Estadual de Ensino, com frequência comprovada na unidade escolar. Parágrafo 1º - O(A) aluno(a) só poderá participar representando uma Unidade Escolar, na qual estiver matriculado; Parágrafo 2º - Em caso de transferência para outra Unidade Escolar o(a) aluno(a) que já participou da Olimpíada Escolar no ano terá a sua participação vetada pela nova unidade escolar; Página 7 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Parágrafo 3° - O(A) aluno(a) deverá apresentar, obrigatoriamente, em todas as suas participações em jogos ou competições, o documento original (Carteira de Identidade da Secretaria de Segurança Pública (RG) ou Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro(RNE); Parágrafo 4º - Não serão aceitas como documento de identificação, Carteira de Identidade Escolar, xerox autenticada do RG e protocolo do RG. Art. 12 - As equipes deverão obrigatoriamente ser dirigidas, em todas as fases, por Professores de Educação Física da Unidade Escolar, cujos nomes constem da relação nominal, ficando impedida a participação de professor eventual. No impedimento dos professores inscritos, a equipe poderá ser dirigida por outro(a) Professor(a) de Educação Física da Unidade Escolar, indicado por ofício, em papel timbrado, assinado pela Direção da mesma. Todos deverão apresentar documento original (com foto) que os identifique, observados os limites estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo: Parágrafo 1º - Nas fases D.E., Inter DE, Sub-Regional e Regional a equipe deverá ser dirigida somente por um(1) Professor de Educação Física da Unidade Escolar. Na Fase Final Estadual, poderá ser dirigida por no máximo, dois(2) professores de Educação Física da Unidade Escolar; Parágrafo 2º - Nas modalidades de Atletismo, Tênis de Mesa e Xadrez os(as) alunos(as) serão dirigidos(as), em todas as fases, por 1(um/uma) Professor(a) de Educação Física; Parágrafo 3º - Quando a equipe classificada e /ou aluno(a) classificado(a) estiverem impossibilitados de participar das fases seguintes, deverão ser substituídos pelos subsequentes. A comunicação de desistência aos organizadores da fase deverá ser por meio de ofício e em tempo hábil para que possa ser feito o convite aos substitutos. Art. 13 - O limite de inscrições nas modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol é de 20(vinte) alunos (as) e nas modalidades de Tênis de Mesa e Xadrez de 8(oito) alunos(as). Poderão constar nas súmulas de Basquetebol e Voleibol até 12(doze) alunos(as), nas de Futsal e de Handebol até 14(quatorze) alunos(as). Na modalidade de Atletismo deverão ser definidos(as) os(as) alunos(as) por prova na relação nominal, a qual deverá ser entregue no Congresso Específico das fases Sub-Regional, Regional (interior) e Inter-DE (Capital), não sendo permitidas substituições na respectiva fase. Art. 14 - Para a fase Final Estadual deverão ser entregues na Comissão de Controle do Comitê Dirigente, pelo Chefe da Delegação, até as 18(dezoito) horas do dia anterior ao Congresso Técnico, as relações nominais, expedidas pela SELJ/CEL, com a composição das equipes por modalidade, categoria e sexo, nos seguintes limites: Basquetebol e Voleibol - Página 8 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ até 12 (doze) alunos (as); Futsal e Handebol - até 14(quatorze) alunos (as); Tênis de Mesa no máximo 4(quatro) e no mínimo 03(três) alunos(as), Xadrez no máximo 05(cinco) e no mínimo 3(três) alunos(as); Atletismo - de acordo com o Regulamento Técnico da modalidade. Deverão ser anexadas as relações nominais iniciais (entregues na fase D.E.) de 20(vinte) alunos (as) inscritos (as) para modalidades coletivas e as de 8(oito) alunos(as) inscritos(as) para modalidades individuais, com exceção à modalidade de Atletismo a qual deverá ser a Relação dos Classificados, junto com a relação nominal dos(as) alunos(as) por prova da fase Regional: Parágrafo 1º – Será de responsabilidade do Chefe da Delegação a conferência da documentação e a apresentação da mesma ao Comitê Dirigente da Fase Final Estadual, quando solicitada e se houver necessidade, inclusive das fichas cadastrais expedidas pela PRODESP de todos os (as) alunos(as); Parágrafo 2º - Quando houver somente um professor de Educação Física da Unidade Escolar responsável pela equipe e este for do sexo oposto, somente para acompanhamento da mesma no alojamento, a Direção da Unidade Escolar poderá indicar, em papel timbrado, um docente ou funcionário da mesma, maior de idade, identificado com documento original, que deverá, inclusive, ser do mesmo sexo da equipe, com exceção de Atletismo, Tênis de Mesa e Xadrez; Parágrafo 3º - Quando houver 2(duas) ou mais modalidades classificadas da mesma Unidade Escolar e apenas 1(um) professor de Educação Física responsável pelas equipes, a direção da Unidade Escolar poderá indicar, em papel timbrado, um acompanhante, docente ou funcionário da mesma, somente para efeito de transporte e alojamento; Parágrafo 4º - Quando houver a indicação para o acompanhamento de alojamento previsto, o indicado não poderá constar da relação nominal; Parágrafo 5º – Quando houver 2(dois) professores de Educação Física convocados para a fase Final Estadual e constantes da relação nominal específica, fica proibido o acompanhamento para efeito de alojamento ou transporte; Parágrafo 6º - Fica expressamente proibido o embarque e transporte de alunos (as) para a competição, sem a presença do professor responsável e/ou acompanhante devidamente indicado pela direção da Unidade Escolar, e conforme o parágrafo 3º. Página 9 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ X - DAS FORMAS DE DISPUTA Art. 15 - As competições, em todas as fases, exceto na Final Estadual, serão realizadas de acordo com o número de equipes participantes, obedecendo ao Regulamento Técnico e aos seguintes critérios: a - Nas modalidades de Basquetebol, Handebol, Futsal, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez: 1) Eliminatória simples ou dupla (opcional); 1a) Na eliminatória dupla, quando houver W.O. duplo, a equipe que estiver à esquerda na tabela, seguirá para a chave dos perdedores e a que estiver à direita, seguirá para a chave dos vencedores ficando, porém, eliminada na próxima derrota; 2)2 equipes - confronto direto;(melhor de 3(três) jogos) 3) até 5 equipes – Formação de grupo único para em turno simples apurar de 1º a 5º lugares; 4) 6 ou mais equipes, serão divididos em grupos de no máximo 4(quatro) e no mínimo 3(três) participantes; 4a) de 6 a 8 equipes: - Fase Classificatória: dividida em dois Grupos - A e B - classificando-se os dois primeiros de cada Grupo; - Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugares da seguinte maneira: Jogo 1 - 1º do grupo "A" x 2º do Grupo "B"; Jogo 2 - 1º do Grupo "B" x 2º do Grupo "A"; Jogo 3 - Perdedor do Jogo 1 x Perdedor do Jogo 2 - (Disputa de 3º e 4º lugares); Jogo 4 - Vencedor do Jogo 1 x Vencedor do Jogo 2 - (Disputa de 1º e 2º lugares). 4b) de 09 a 11 equipes: - Fase Classificatória: dividida em três Grupos - A, B e C - as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo. - Fase Final: formação de Grupo Único, que em turno simples apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares. 4c) de 12 a 16 equipes: - Fase Classificatória: dividida em quatro Grupos - A, B, C e D - as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo. - Fase Final: formação de Grupo Único, onde através de turno simples apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares. 4d) 17 equipes: - Fase Classificatória: dividida em cinco Grupos - A, B, C, D e E - as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo. - Fase Final: formação de Grupo Único, que em turno simples apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares. 4e) de 18 a 24 equipes: Página 10 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ - Fase Classificatória: formação de seis Grupos - A, B, C, D, E e F - as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo. - Fase Semifinal: Formar-se-ão dois Grupos - G e H - da seguinte forma: Grupo "G" Grupo "H" 1º do Grupo "A" 1º do Grupo "B" 1º do Grupo "C" 1º do Grupo "D" 1º do Grupo "E" 1º do Grupo "F" - Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugares da seguinte maneira: Jogo 1 - 1º do grupo "G" x 2º do Grupo "H"; Jogo 2 - 1º do Grupo "H" x 2º do Grupo "G"; Jogo 3 - Perdedor do Jogo 1 x Perdedor do Jogo 2 - (Disputa de 3º e 4º lugares); Jogo 4 - Vencedor do Jogo 1 x Vencedor do Jogo 2 - (Disputa de 1º e 2º lugares). 4f) de 25 a 32 equipes : - Fase Classificatória : formação de oito Grupos - A, B, C, D, E, F, G e H - as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo. - Fase Semifinal: Formar-se-ão dois Grupos - I e J - da seguinte forma: Grupo "I" Grupo "J" 1º do Grupo "A" 1º do Grupo "B" 1º do Grupo "C" 1º do Grupo "D" 1º do Grupo "E" 1º do Grupo "F" 1º do Grupo "G" 1º do Grupo "H" - Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugar da seguinte maneira: Jogo 1 - 1º do grupo "I" x 2º do Grupo "J"; Jogo 2 - 1º do Grupo "J" x 2º do Grupo "I"; Jogo 3 - Perdedor do Jogo 1 x Perdedor do Jogo 2 - (Disputa de 3º e 4º lugares); Jogo 4 - Vencedor do Jogo 1 x Vencedor do Jogo 2 - (Disputa de 1º e 2º lugares). Art. 16 - A realização da competição de qualquer modalidade somente será possível com a confirmação de no mínimo 2(duas) equipes: Parágrafo Único - No caso de inscrição de somente 1(uma) unidade escolar ou no caso de desistência de uma equipe que implique em número inferior ao previsto neste artigo a Unidade escolar presente será declarada vencedora estando, antecipadamente, classificada para a fase seguinte. Art. 17 - A responsabilidade da organização e execução da fase Final Estadual será da Coordenadoria de Esporte e Lazer e o Sistema de Disputa deverá respeitar os Página 11 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Regulamentos Técnicos e os seguintes critérios estabelecidos para as modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol, Tênis de Mesa e Voleibol . a - A Comissão Técnica definirá a formação dos grupos e a programação dos jogos. a.1) Para grupos com 3(três) equipes será obedecida à seguinte seqüência de jogos: Jogo 1 - Segundo componente do grupo x terceiro componente do grupo; Jogo 2- Perdedor do jogo 1 x primeiro componente do grupo; Jogo 3 - Primeiro componente do grupo x vencedor do jogo 1. a.2) Para grupos com 4(quatro) equipes será obedecida à seguinte seqüência de jogos: Jogo 1 - Primeiro componente do grupo x quarto componente do grupo; Jogo 2 - Segundo componente do grupo x terceiro componente do grupo; Jogo 3 - Vencedor do jogo 1 x perdedor do jogo 2; Jogo 4 - Vencedor do jogo 2 x perdedor do jogo 1; Jogo 5 - Perdedor do jogo 1 x perdedor do jogo 2; Jogo 6 - Vencedor do jogo 1 x vencedor do jogo 2. b - Quanto à forma de disputa, em função do número de equipes, serão adotados os seguintes critérios: b.1) Até 5 equipes: Formação grupo único com turno simples entre os participantes para apurar de 1º a 5º lugares. b.2) 6 a 8 equipes serão realizadas as seguintes fases: - Fase Classificatória: Dividida em 2(dois) grupos – A e B - classificam-se os dois primeiros de cada grupo; - Fase Final: Formação de grupo único com turno simples entre os participantes para apurar de 1º a 4º lugares; O 5º e 7º colocados serão o 3º e 4º colocados da fase Classificatória do Grupo do Campeão e o 6º e 8º colocados serão o 3º e 4º colocados da fase Classificatória do Grupo do Vice Campeão. b.3) De 9 a 11 equipes serão realizadas as seguintes fases: - Fase Classificatória: Dividida em 3(três) grupos - A, B e C - classificando-se os dois primeiros de cada grupo. - Fase Semifinal: Formar-se-ão 2(dois) grupos - D e E - da seguinte maneira: grupo D: 1º do A, 2º do B e 2º do C; grupo E: 1º do B, 1º do C e 2º do A, classificando-se os dois primeiros colocados de cada grupo. - Fase Final: Os dois primeiros de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugares da seguinte maneira: Jogo 1 - 1º do grupo D x 2º do grupo E; Jogo 2 - 1º do grupo E x 2º do grupo D; Jogo 3 - Perdedor do jogo 1 x perdedor do jogo 2 - (Disputa de 3º e 4º lugares); Jogo 4 - Vencedor do jogo 1 x vencedor do jogo 2 - (Disputa de 1º e 2º lugares); O 5º colocado será o 3º colocado da fase Semifinal do Grupo do Campeão e o 6º colocado será o 3º colocado da fase Semifinal do Grupo do Vice Campeão. b.4) De 12 a 16 equipes - Serão realizadas as seguintes Fases: Página 12 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ - Fase Classificatória: dividida em 4(quatro) grupos - A, B, C, D - classificam-se os 2 (dois) primeiros de cada grupo; - Fase Semifinal: Formar-se-ão os 02(dois) grupos - E e F - da seguinte maneira: grupo E; 1º do A, 1º do D, 2º do B e 2º do C; grupo F: 1º do B, 1º do C, 2º do A e 2º do D, classificandose os 2 (dois) primeiros de cada grupo. - Fase Final: Os 2(dois) primeiros de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugares da seguinte maneira: Jogo 1 - 1º do grupo E x 2º do grupo F; Jogo 2 - 1º do grupo F x 2º do grupo E; Jogo 3 - perdedor do jogo 1 x perdedor do jogo 2 - (Disputa de 3º e 4º lugares); Jogo 4 - vencedor do jogo 1 x vencedor do jogo 2 - (Disputa de 1º e 2º lugares); Os 5º e 7º colocados sairão do Grupo do Campeão e os 6º e 8º colocados sairão do Grupo do Vice Campeão da fase Semifinal. c - Para a fase Classificatória serão cabeças de grupo as 4(quatro) primeiras equipes das regiões classificadas na Final Estadual do ano anterior, por categoria; d - Na composição dos grupos da fase Classificatória, a Comissão Técnica evitará na medida do possível, que a Cidade Sede e a equipe de sua DREL sejam incluídas num mesmo Grupo; d.1) Se uma equipe for sorteada para compor um Grupo na condição exposta, sempre que possível passará para um grupo subseqüente. e - Em caso de empate em alguma partida, quando o sistema for de turno, apenas para seqüência de jogos, será considerada vencedora a equipe que estiver mais bem posicionada na composição do grupo, em cada Fase; f - Em caso de empate em alguma partida da Fase Final, os critérios para desempate serão determinados pelo Regulamento Técnico da respectiva modalidade; g - A Comissão Técnica resolverá os casos omissos. Art. 18 - Para representar o Estado de São Paulo nas Olimpíadas Escolares Brasileiras os campeões das categorias Mirim e Infantil da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo (OEESP) poderão competir na Seletiva Paulista das Olimpíadas Escolares Brasileiras, obedecendo ao regulamento geral, inclusive aos limites de inscrições, estabelecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro e os critérios técnicos conforme segue: 1 - Nas modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol, em ambos os sexos, a representação será definida em partida única; 2 - Na modalidade de Atletismo, a representação será definida entre os campeões por prova e sexo; 2.1 – Terão direito de participar da Seletiva Paulista das Olimpíadas Escolares Brasileiras, os 4(quatro) primeiros colocados por prova e sexo da fase Final Estadual da OEESP. 3 - Na modalidade de tênis de mesa, em ambos os sexos, a representação será definida com a disputa por equipes em partida única; Página 13 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ 4 - Na modalidade de xadrez, em ambos os sexos, a representação será definida com a disputa individual em partida única. XI - DOS JOGOS OU COMPETIÇÕES Art. 19 - Os jogos ou competições terão início nos horários fixados pela Comissão Técnica, sendo considerada perdedora, por não comparecimento, a Unidade Escolar que não se apresentar nos locais de jogos ou competições nos horários programados, observados os 15(quinze) minutos de tolerância para o horário previsto do jogo ou competição. Art. 20 - Somente a Comissão Técnica poderá transferir os jogos e competições, não necessitando, para tanto, da aprovação das Unidades Escolares participantes. Art.21 - Quaisquer jogos ou competições que venham a ser suspensos ou transferidos por motivos imperiosos terão novos horários e/ou locais marcados pela Comissão Técnica em tempo hábil para sua realização. Art. 22 - As equipes que abandonarem as disputas serão desclassificadas e os resultados serão considerados nulos na fase em que for configurado o abandono. Parágrafo 1º - Configuram o abandono as seguintes situações: a - deixar de comparecer a última partida dentro de um turno quando não houver possibilidade de classificação com exceção da fase Final Estadual, nas modalidades individuais; b - duas ausências, nas modalidades coletivas; c - não comparecer à competição programada nas modalidades individuais; d - deixar de comparecer na partida que define sua classificação final dentro da modalidade, em qualquer fase; e - comparecer ao local dos jogos ou competições e se recusar a jogar ou competir; f - desistir oficialmente da competição entre uma fase e outra; Parágrafo 2º– As equipes classificadas para as fases seguintes, que desistirem sem tempo hábil para sua substituição, ficarão impedidas de participar na categoria, modalidade e sexo no ano subseqüente; Art. 23 - Será considerada como mandante a equipe que se encontrar à esquerda na programação dos jogos. Caso haja coincidência na cor dos uniformes, caberá a esta a troca dos mesmos, depois de detectada a ocorrência, no prazo de 15(quinze) minutos: Página 14 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ XII - DA ORGANIZAÇÃO Art. 24 - A organização e realização dos jogos e competições serão de responsabilidade das SEE/SELJ/SDPcD com a colaboração das Prefeituras Municipais. Parágrafo 1º - A organização e realização das fases D.E.,de todas as categorias será de responsabilidade da SEE com o acompanhamento e apoio das SELJ e SDPcD e nos termos da Res.Conjunta SE/SELJ/SDPcD-1 de 23-3-2011, alterada pela SE/SELJ/SDPcD-2 de 21-72011. Parágrafo 2º - A organização e realização das fases Inter D.E., Sub Regional, Regional e Final Estadual, das categorias Mirim e Infantil, serão de responsabilidade da SELJ com o acompanhamento e apoio das SEE e SDPcD e nos termos da Res.Conjunta SE/SELJ/SDPcD1 de 23-3-2011, alterada pela SE/SELJ/SDPcD-2 de 21-7-2011 Art. 25 - Os representantes da SEE/SELJ/SDPcD terão a responsabilidade de examinar os documentos dos alunos inscritos na Olimpíada Escolar, de acordo com o estabelecido neste regulamento. Art. 26 - Será obrigatória a realização de Congresso Técnico, antes do início de cada fase, com a presença de pelo menos 1(um) representante de cada Unidade Escolar envolvida; Parágrafo 1º - Será considerado representante da Unidade Escolar: a) Fase D.E.: docente da Unidade Escolar; b) Fase Sub-Regional e Regional: docente da Unidade Escolar e/ou Professor Coordenador de Educação Física do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino e/ou Professor afastado na DE para coordenar os jogos; c) Fase Final Estadual: docente da Unidade Escolar e/ou Professor Coordenador de Educação Física do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino e/ou Professor afastado na DE para coordenar os jogos ou ainda membro da Delegacia Regional de Esportes; Parágrafo 2º – A ausência do representante mencionado inviabilizará a participação da Unidade Escolar, a qual representa, em todas as fases da competição. Art. 27 - Os responsáveis pela organização da Olimpíada Escolar poderão, em casos de flagrante irregularidade, realizar diligências para apuração devendo, se comprovadas, desclassificar a equipe da Unidade Escolar infratora administrativamente e, em seguida, representar à Comissão Disciplinar Permanente de Justiça Desportiva, exceto nas fases Regional sediada e Final Estadual, onde será encaminhada à Comissão Disciplinar Especial de Justiça Desportiva. Página 15 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ XIII - DA JUSTIÇA DESPORTIVA Art. 28 - A Justiça Desportiva será aplicada pelas Comissões Disciplinares Permanentes em suas respectivas áreas de jurisdição e pela Comissão Disciplinar Especial, quando das fases Regionais sediadas e Final Estadual, de acordo com o Código de Justiça Desportiva da SELJ/CEL: Parágrafo Único - A infração disciplinar praticada pelo(a) aluno (a) menor de 14(quatorze) anos (Lei 9615 - art. 50 - § 2º - "Lei Pelé") será punida com suspensão automática de 01(uma) a 02(duas) partidas conforme a gravidade da infração, a critério dos responsáveis pela organização de cada fase. Art. 29 - As Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão Especial deverão julgar todas as representações antes de iniciar a fase subseqüente. Parágrafo Único - A sentença prolatada deverá ser comunicada ao organizador da fase seguinte, à direção da Unidade Escolar, às Diretorias de Ensino e à Comissão Central Intersecretarial da Olimpíada Escolar. Art. 30 - O prazo para apresentação de recurso às decisões das Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão Especial será de 10(dez) dias contados a partir do momento em que tais decisões foram prolatadas. XIV - DOS ÁRBITROS Art. 31 - Os árbitros deverão ser, obrigatoriamente, credenciados na SELJ e serão designados pelos responsáveis da organização de cada fase da Olimpíada Escolar. XV - DO CERIMONIAL DE ABERTURA Art. 32 - Haverá, obrigatoriamente, Cerimonial de Abertura na fase Final Estadual da Olimpíada Escolar, sendo obrigatória a participação de representantes das delegações, com o número de alunos (as) estipulados pelo Comitê Organizador. Parágrafo Único - Nas fases anteriores o Cerimonial de Abertura será facultativo, ficando a critério dos organizadores. XVI - DOS PRÊMIOS E TÍTULOS Art. 33 - Aos campeões, vice-campeões e 3º colocados das modalidades coletivas e individuais, por categoria e sexo, nas fases Diretoria de Ensino e Final Estadual, serão Página 16 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ conferidas premiações de acordo com a Resolução Conjunta das Secretarias da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude e dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo 1º - Nas modalidades coletivas (Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol) e nas disputas por equipes das modalidades individuais (Atletismo, Tênis de Mesa e Xadrez) serão conferidas aos 3 (três) primeiros colocados, medalhas aos alunos e troféus as Unidades Escolares como premiação; Parágrafo 2º - Nas modalidades individuais (Atletismo, Tênis de Mesa e Xadrez) serão conferidas aos 3 (três) primeiros colocados medalhas como premiação; Parágrafo 3º – Na modalidade de Atletismo, nas fases Sub-Regional, Regional, Inter-DE e Final Estadual o aluno(a) reserva da prova de revezamento também será premiado. XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Unidade Escolar e o professor deverão justificar a ausência, por escrito, perante a Organização, até as 18(dezoito) horas do segundo dia útil após ter sido efetivado o abandono no jogo ou competição. Não o fazendo, a Unidade Escolar e o professor ficarão impedidos de participar, no ano seguinte, na modalidade, categoria e sexo, ficando ainda, sujeitos às sanções que poderão vir a ser aplicadas pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão Especial. Art. 35 - As representações apresentadas pelas Unidades Escolares referentes às competições ou jogos, devidamente fundamentadas e acompanhadas de provas, deverão ser feitas em papel timbrado da Unidade Escolar e assinadas pelo (a) professor(a) envolvido(a). Nas fases DE, Sub-Regional, Inter DE e Regional, o prazo para interposição de representações será até as 17(dezessete) horas do primeiro dia útil após o término do jogo ou competição, devendo ser encaminhadas à organização que poderá remetê-las às Comissões Disciplinares Permanentes. Nas fases Final Estadual e Regional, quando sediada, este prazo será de até 3(três) horas após o término do jogo ou competição. Os resultados estarão automaticamente homologados após os referidos prazos: Parágrafo 1º - Não serão apreciadas representações das Unidades Escolares que não forem firmadas pela parte que se julgar diretamente prejudicada, pela infração alegada; Parágrafo 2º - Caberá exclusivamente ao impetrante o fornecimento das provas das irregularidades denunciadas. Página 17 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Art. 36 - O(A) aluno(a) ou professor(a) expulso ou desqualificado estará automaticamente suspenso por uma partida na modalidade e sexo, independentemente da punição que lhe poderá ser imposta pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão Especial; Parágrafo 1º - No caso de expulsão ou desqualificação do professor (a), o (a) capitão(ã) ficará responsável pela equipe até o término do jogo ou competição; Parágrafo 2º - A aplicação de cartão vermelho na modalidade Handebol para o (a) professor (a) acarretará em suspensão automática. Para o(a) aluno(a), a suspensão automática ocorrerá quando a aplicação do cartão vermelho vier acompanhada de relatório do árbitro na súmula; Parágrafo 3º - Na fase Final Estadual, durante a sua realização, quando houver somente um(a) professor(a) responsável pela equipe, um membro da delegação (Professor Coordenador de Educação Física do Núcleo Pedagógico daDE, Chefe da Delegação ou o(a) Professor(a) afastado junto à Diretoria de Ensino para a coordenação da Olimpíada Escolar) poderá substituí-lo(la) em toda e qualquer impossibilidade de sua participação única e exclusivamente como acompanhante. Art. 37 - O(A) aluno(a) ou professor(a) inscrito que não tiver condições de atuação na partida, por estar cumprindo suspensão automática ou apenado pela Justiça Desportiva, deverá se postar ao lado contrário da mesa de controle e dos bancos de reservas, nos locais de competição. Art. 38 - Os(As) alunos(as) deverão se apresentar devidamente uniformizados no Cerimonial de Abertura, nas competições e premiações da Olimpíada Escolar. Art. 39 - Não será permitida, em nenhuma das fases, a permanência dos Professores, para dirigirem as equipes, trajando, shorts e chinelos. Art. 40 - Nas fases Final Estadual e Regional quando sediada, o regimento interno deverá ser de conhecimento e rigorosamente respeitado por todos os participantes. Art. 41 - O período de realização da Olimpíada Escolar em todas as suas Fases será: a - CATEGORIA MIRIM Inscrição: Capital e Interior – de 13 a 26 de março Fase Diretoria de Ensino: 02 de abril a 18 de maio Fases Inter-DE, Sub-Regional/Regional: de 21 de maio a 29 de junho Fase Final Estadual: de 02 a 11 de agosto em Itapeva Seletiva Paulista das Olimpíadas Escolares Brasileiras: de 15 a 19 de agosto Olimpíadas Escolares Brasileiras: de 06 a 15 de setembro em Poços de Caldas/MG Página 18 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ b - CATEGORIA INFANTIL Inscrição: Capital e Interior – de 14 a 25 de maio Fase Diretoria de Ensino: de 18 de junho a 31 de agosto Fases Inter-DE, Sub-Regional/Regional: de 3 de setembro a 05 de outubro Fase Final Estadual: de 11 a 20 de outubro em Pirassununga Seletiva Paulista das Olimpíadas Escolares: Brasileiras de 31 de outubro a 04 de novembro Olimpíadas Escolares Brasileiras: de 25 de novembro a 08 de dezembro em Cuiabá/MT. c - Nas categorias Juvenil e Pré-Mirim as inscrições, a organização e a realização, na Capital e no Interior, serão de responsabilidade das Diretorias Regionais de Ensino, devendo ocorrer no 2º semestre letivo. Página 19 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ B - REGULAMENTO ESPECÍFICO DAS MODALIDADES OLIMPÍADA ESCOLAR 2012 Página 20 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ XVIII - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO ATLETISMO Art. 42 – As competições das categorias Pré-Mirim, Mirim, Infantil e Juvenil serão regidas pelas Regras vigentes da Confederação Brasileira de Atletismo e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (no caso das provas paralímpicas), observadas as exceções previstas neste Regulamento, sendo que as provas oferecidas para alunos(as) com deficiência(PCD) serão nas seguintes classes: a) Para provas de Campo (arremesso e saltos) F – Field(campo) • F11 a F13 – deficientes visuais • F20 – deficientes intelectuais • F31 a F38 – paralisados cerebrais • F40 – acondroplasia (anões) • F41 a F46 – amputados e Les autres • F51 a F58 – lesados medulares, amputados, seqüelas de poliomielite (competem em cadeiras) b) Provas de Pista (corridas de velocidade e fundo) T – Track (pista) • T11 a T13 – deficientes visuais • T20 – deficientes mentais • T31 a T38 – paralisia cerebral (31 a 34 cadeirantes e 35 a 38 andantes) • T40 – acondroplasia (nanismo, anões) • T41 a T46 – amputados e Les autres • T51 a T54 – lesados medulares, amputados e seqüelas de poliomielite Parágrafo 1º - A competição do PCD será realizada apenas na fase Final Estadual; Parágrafo 2º – A organização do evento disponibilizará classificador funcional na fase final estadual. Art. 43 - A Unidade Escolar poderá inscrever 2(dois) alunos(as) por prova e o aluno(a) poderá participar de 2(duas) provas individuais e mais o revezamento. Parágrafo Único – Nenhum aluno(a) poderá realizar mais de uma prova acima de 200m. Art. 44 - As provas previstas para a modalidade são: a) CATEGORIA PRÉ-MIRIM E JUVENIL: Serão realizadas de acordo com o estabelecido pela Diretoria de Ensino. b) CATEGORIA MIRIM: (até 14 anos) 1 –75metros rasos – Masculino e Feminino; 2 –75metros rasos para Deficientes Físicos – Masculino e Feminino; 3 –75metros rasos para Deficientes Intelectuais – Masculino e Feminino; 4 – 75 metros rasos para Deficientes Visuais – Masculino e Feminino; 5 – 250 metros rasos – Masculino e Feminino; Página 21 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ 6 – 250 metros rasos para Deficientes Físicos – Masculino e Feminino; 7 – 250 metros rasos para Deficientes Intelectuais – Masculino e Feminino; 8 – 250 metros rasos para Deficientes Visuais – Masculino e Feminino; 9 – 1.000 metros rasos - Masculino e Feminino; 10 – 1.000 metros rasos para Deficientes Físicos – Masculino e Feminino; 11 – 1.000 metros rasos para Deficientes Intelectuais – Masculino e Feminino; 12 – 1.000 metros rasos para Deficientes Visuais – Masculino e Feminino; 13 – Revezamento 4 x 75 metros - Masculino e Feminino; 14 – Salto em Distância - Masculino e Feminino; 15 – Salto em Distância para Deficientes Físicos – Masculino e Feminino; 16 – Salto em Distância para Deficientes Intelectuais – Masculino e Feminino; 17 – Salto em Distância para Deficientes Visuais – Masculino e Feminino; 18 – Salto à Altura - Masculino e Feminino; 19 – Arremesso do Peso - Masculino (4 kg) e Feminino (3 kg); 20 – Arremesso do Peso – Deficientes Físicos - Masculino e Feminino; 21 – Arremesso do Peso – Deficientes Intelectuais - Masculino e Feminino; 22 – Arremesso do Peso – Deficientes Visuais - Masculino e Feminino; c) CATEGORIA INFANTIL: 1 – 100 metros rasos - Masculino e Feminino; 2 – 100 metros rasos para Deficientes Físicos – Masculino e Feminino; 3 – 100 metros rasos para Deficientes Intelectuais – Masculino e Feminino; 4 – 100 metros rasos para Deficientes Visuais – Masculino e Feminino; 5 – 200 metros rasos - Masculino e Feminino; 6 – 200 metros rasos para Deficientes Físicos – Masculino e Feminino; 7 – 200 metros rasos para Deficientes Intelectuais – Masculino e Feminino; 8 – 200 metros rasos para Deficientes Visuais – Masculino e Feminino; 9 – 400 metros rasos - Masculino e Feminino; 10 – 400 metros rasos para Deficientes Físicos - Masculino e Feminino; 11 – 400 metros rasos para Deficientes Intelectuais - Masculino e Feminino; 12 – 400 metros rasos para Deficientes Visuais - Masculino e Feminino; 13 – 800 metros rasos - Masculino e Feminino; 14 – 800 metros rasos para Deficientes Físicos - Masculino e Feminino; 15 – 800 metros rasos para Deficientes Intelectuais - Masculino e Feminino; 16 – 800 metros rasos para Deficientes Visuais - Masculino e Feminino; 17 – 3.000 metros rasos - Masculino e Feminino; 18 – Revezamento 4 x 100 metros - Masculino e Feminino; 19 – Salto em Distância - Masculino e Feminino; 20 – Salto em Distância para Deficientes Físicos – Masculino e Feminino; 21 – Salto em Distância para Deficientes Intelectuais – Masculino e Feminino; 22 – Salto em Distância para Deficientes Visuais – Masculino e Feminino; 23 – Salto Triplo – Masculino e Feminino; Página 22 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ 24 – Salto à Altura – Masculino e Feminino; 25 – Arremesso do Peso - Masculino (5 kg) e Feminino (4 kg) - (3 [três] arremessos); 26 – Arremesso do Peso – Deficientes Físicos - Masculino e Feminino; 27 – Arremesso do Peso – Deficientes Intelectuais - Masculino e Feminino; 28 – Arremesso do Peso – Deficientes Visuais - Masculino e Feminino; Parágrafo 1º - A prova de salto à altura, nas Fases Regional e Final Estadual, será realizada com 2(duas) tentativas em cada altura até que restem de 6 a 8 concorrentes, de acordo com a pista, que terão mais 3(três) tentativas em cada altura; Parágrafo 2º - As provas de salto triplo, salto em distância e arremesso do peso, nas Fases Regional e Final Estadual, serão realizadas com 3(três) tentativas até que restem de 6 a 8 concorrentes, que terão mais 3(três) tentativas; Parágrafo 3º - As provas de salto em distância serão realizadas na tábua de impulsão e nas provas de salto triplo serão utilizadas tábuas de 7m e 9m (feminino) 9m e 11 m (masculino). Parágrafo 4º - Nas provas de arremesso de peso, cada aluno poderá realizar até 3(três) arremessos. Parágrafo 5º - Os implementos utilizados nas provas de campo (F), dos PCDs, serão de acordo com as especificações abaixo: PESO DOS IMPLEMENTOS – CATEGORIA MIRIM – PCD Deficiência Visual Gênero Classe F 11 F 12 F 13 F 20 F 32 F 33 F 34 F 35 Masc. Peso 4 kg 4 kg 4 kg Fem. Peso 3 kg 3 kg 3 kg Deficiência Intelectual Masc. Fem. Peso Peso 4 kg Deficiência Física Masc. Fem. Peso Peso 3 kg 2 kg 3 kg 4 kg 4 kg Página 23 2 kg 3 kg 3 kg 3 kg OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ F 36 F 37 F 38 F 40* F 41* F 42 F 43 F 44 F 46 F 51 F 52 F 53 F 54 F 55 F 56 F 57 F 58 4 kg 4 kg 4 kg 4 kg 4 kg 4 kg 4 kg 4 kg 4 kg 2 kg 2 kg 3 kg 4 kg 4 kg 4 kg 4 kg 4 kg 3 kg 3 kg 3 kg 3 kg 3 kg 3 kg 3 kg 3 kg 3 kg 2 kg 2 kg 3 kg 3 kg 3 kg 3 kg 3 kg 3 kg PESO DOS IMPLEMENTOS – CATEGORIA INFANTIL - PCD Deficiência Visual Gênero Classe F 11 F 12 F 13 F 20 F 32 F 33 F 34 F 35 F 36 F 37 F 38 F 40* F 41* F 42 F 43 F 44 F 46 Masc. Peso 5 kg 5 kg 5 kg Fem. Peso 4 kg 4 kg 4 kg Deficiência Intelectual Masc. Fem. Peso Peso 5 kg Deficiência Física Masc. Fem. Peso Peso 4 kg 2 kg 3 kg 4 kg 4 kg 4 kg 4 kg 5 kg 4 kg 5 kg 5 kg 5 kg 5 kg 5 kg Página 24 2 kg 3 kg 3 kg 3 kg 3 kg 3 kg 3 kg 3 kg 4 kg 4 kg 4 kg 4 kg 4 kg OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ F 51 F 52 F 53 F 54 F 55 F 56 F 57 F 58 2 kg 2 kg 3 kg 4 kg 4 kg 4 kg 4 kg 5 kg 2 kg 2 kg 3 kg 3 kg 3 kg 3 kg 3 kg 4 kg Art. 45 - Na Competição de Atletismo, os alunos com deficiência serão classificados de acordo com a Classificação Funcional, Oftalmológica e Intelectual do IPC. Parágrafo único: Só poderão participar das provas individuais de pista e de campo, os alunos que possuírem cadeira própria. Art. 46 - Será realizada uma única competição nas seguintes Fases: 1 - Interior - Sub-Regional, Regional e Final Estadual; 2 - Capital - Inter-DE e Final Estadual; Parágrafo Primeiro - Fase Sub-regional - Classificam-se para a Fase Regional os dois primeiros colocados por prova, que deverão ser acompanhados por seus respectivos Professores; Parágrafo Segundo - Fase Regional e Inter-DE (Capital) – Classifica-se para a Fase Final Estadual o primeiro colocado por prova, que deverá ser acompanhado por seu respectivo Professor; Parágrafo Terceiro - A equipe de revezamento poderá contar, em todas as Fases, com um aluno (a) reserva, desde que conste da Relação Nominal; Art. 47 - Somente serão realizadas as provas que contarem com, no mínimo, 2(dois) concorrentes de Unidades Escolares distintas. Art. 48 - Todos os alunos deverão estar devidamente uniformizados, de acordo com a modalidade: Parágrafo Único - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros. Art. 49 - Nas provas de PCD o agrupamento de classes, quando necessário, será feito de maneira a respeitar ao máximo a funcionalidade de movimento dos competidores. Página 25 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ XIX - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO BASQUETEBOL Art. 50 - Os jogos de Basquetebol serão regidos pelas Regras vigentes da Confederação Brasileira de Basquetebol, observadas as exceções previstas neste Regulamento. Art. 51 - Nas categorias Pré Mirim e Mirim, cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 8 (oito) alunos(as) no início de cada partida. Parágrafo 1º - Cada equipe deverá utilizar no mínimo 8 (oito) alunos(as) ao longo dos 4(quatro) quartos da partida, sendo que cada aluno(a) poderá jogar somente em 3 (três) quartos. Parágrafo 2º - O(A) aluno(a), que não puder continuar jogando, devido à lesão , deverá ser legalmente substituído de acordo com o estipulado no parágrafo anterior. Se isto não for possível, a equipe terá o direito de fazer uma substituição EXCEPCIONAL, além dos limites da Regra. Uma substituição excepcional significa que qualquer aluno (a) que não está na quadra na hora da lesão pode substituir o(a) aluno(a) lesionado(a) na partida. O aluno(a) lesionado(a) substituído (a) não está autorizado a retornar à partida. Parágrafo 3º - Uma substituição excepcional não pode ser contada, em nenhuma hipótese, como uma substituição regular e deverá sempre ser autorizada pela mesa de controle. Parágrafo 4º - O aluno deverá, obrigatoriamente, comunicar a mesa de controle da partida quando for participar do quarto pela primeira vez. Parágrafo 5º - Na categoria Pré-Mirim será obrigatório, em todas as fases e durante toda a partida, que as equipes utilizem apenas o sistema de defesa individual. Art. 52 - Para as categorias Pré-Mirim e Mirim as partidas terão a duração regulamentar de 32 (trinta e dois) minutos, divididos em 4(quatro) quartos de 8(oito) minutos (cronometrados). O intervalo entre os quartos será de 1(um) minuto e entre o 2º e 3º quartos será de 5(cinco) minutos. Art. 53 - Para as categorias Infantil e Juvenil não haverá exceções às regras da modalidade: Parágrafo 1º - As partidas terão a duração de 40(quarenta) minutos, divididos em 4(quatro) quartos de 10(dez) minutos. O intervalo entre os quartos será de 1(um) minuto e entre os 2º e 3º quartos será de 5(cinco) minutos; Página 26 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Parágrafo 2º - Cada equipe terá direito a 5(cinco) pedidos de tempos, sendo 2(dois) no 1º período (1º e 2º quartos) e 3(três) no 2º período (3º e 4º quartos). Art. 54 - Os uniformes deverão ser numerados, nas camisas, de 4(quatro) a 99(noventa e nove) - frente e costas: Parágrafo Único - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros. Art. 55 - A tabela a ser utilizada será a da categoria adulto. Art. 56 - A bola a ser usada será: Na Categoria Pré-Mirim = Bola Mirim; Nas Categorias Mirim Masc./Fem., Infantil e Juvenil Fem.= Bola Mirim; Nas Categorias Infantil e Juvenil Masc.= Bola Oficial. Art. 57 - Para efeito de classificação, em qualquer das Fases, serão adotados os seguintes critérios: 1 – PONTUAÇÃO Vitória = 2(dois) pontos - Derrota = 1(um) ponto - Ausência = 0(zero) ponto. 2 – DESEMPATE Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão: 2.1 - Entre 2(duas) Unidades Escolares será decidido pelo confronto direto já realizado entre elas; 2.2 - Entre 3(três) ou mais Unidades Escolares, a decisão será pelo sistema de saldo de pontos nas partidas realizadas entre elas; a - Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver o maior número de pontos nas partidas realizadas entre elas; b - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, verificar-se-á o melhor saldo de pontos das referidas Unidades empatadas em toda a Fase que se deu o empate; c - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, a decisão será por sorteio. Página 27 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ XX - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO FUTSAL Art. 58 - Os jogos de Futsal serão regidos pelas Regras vigentes da Confederação Brasileira de Futsal, observadas as exceções previstas neste Regulamento. Art. 59 - Nas categorias Pré Mirim e Mirim, cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 8 (oito) alunos(as) no início de cada partida. Parágrafo 1º - Cada equipe deverá utilizar no mínimo 8 (oito) alunos(as) ao longo dos 4(quatro) quartos da partida, sendo que cada aluno(a) poderá jogar somente em 3 (três) quartos. Parágrafo 2º - O(A) aluno(a), que não puderem continuar jogando, devido à lesão , deverá ser legalmente substituído de acordo com o previsto no parágrafo anterior. Se isto não for possível, a equipe terá o direito de fazer uma substituição EXCEPCIONAL, além dos limites da Regra. Uma substituição excepcional significa que qualquer aluno (a) que não está na quadra na hora da lesão pode substituir o(a) aluno(a) lesionado(a) na partida. O aluno (a) lesionado (a) substituído (a) não está autorizado a retornar à partida. Parágrafo 3º - Uma substituição excepcional não pode ser contada, em nenhuma hipótese, como uma substituição regular e deverá sempre ser autorizada pela mesa de controle. Parágrafo 4º - O aluno deverá, obrigatoriamente, comunicar a mesa de controle da partida quando for participar do quarto pela primeira vez . Parágrafo 5º - Na categoria Pré-Mirim será obrigatório, em todas as fases e durante toda a partida, que as equipes utilizem apenas o sistema de defesa individual; Parágrafo 6º - Todas as substituições deverão ser autorizadas pela mesa de controle. Art. 60 - Para as categorias Pré-Mirim e Mirim as partidas terão a duração regulamentar de 32(trinta e dois) minutos, divididos em 4(quatro) quartos de 8(oito) minutos cronometrados. O intervalo entre os quartos será de 1(um) minuto e entre o 1º e 2º períodos será de 5(cinco) minutos: Parágrafo 1º - Cada equipe terá direito a 1(um) pedido de tempo em cada quarto; Parágrafo 2º - O reinício da partida entre os quartos será no meio da quadra com posse de bola alternada em cada período. {(A-B / B-A) ou (B-A / A-B)}. Página 28 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Art. 61 - Na categoria Pré-mirim, a execução do arremesso de meta deverá ser feita exclusivamente pelo goleiro e com o uso das mãos, não podendo ultrapassar a linha divisória do meio da quadra sem que toque no solo ou em qualquer atleta em sua meia quadra, ou ainda que atleta adversário entre de posse da mesma; Parágrafo 1º - Em caso de irregularidade na execução do arremesso de meta, a equipe será punida com a cobrança de um tiro livre indireto, a favor da equipe adversária, com a bola sendo posicionada na divisória do meio de quadra onde a mesma ultrapassou; Parágrafo 2º - Se o goleiro, ao receber a bola dentro de sua área de meta, de atleta de sua equipe ou de adversário, retiver a mesma com as mãos ou espalmá-la, ou ainda amortecêla com qualquer parte do corpo, ao repô-la em jogo, arremessando-a com as mãos ou movimentando-a com os pés, não poderá ultrapassar a linha divisória do meio da quadra sem antes tocar no solo (excetuando-se sua área de meta) ou em qualquer atleta colocado na sua própria meia quadra, salvo se, ao ultrapassar a linha divisória do meio da quadra, a bola ficar de posse de atleta da equipe adversária. Se a bola for arremessada com as mãos ou movimentada com os pés de forma irregular, a equipe será punida com a cobrança de um tiro livre indireto, a favor da equipe adversária, com a bola sendo colocada na divisória do meio da quadra onde a mesma ultrapassou; Art. 62 - Para as categorias Infantil e Juvenil não haverá exceções as regras da modalidade: Parágrafo 1º - As partidas terão a duração regulamentar de 40(quarenta) minutos, divididos em 2(dois) períodos de 20(vinte) minutos; Parágrafo 2º - O intervalo entre o 1º e 2º períodos será de 5(cinco) minutos. Art. 63 - O uso da caneleira será obrigatório em todas as Fases. Art. 64 - Os uniformes deverão ser numerados, obrigatoriamente nas camisas, frente e costas. Caso haja numeração nos calções, a mesma deverá, obrigatoriamente, ser igual à numeração da camisa. Parágrafo Único - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros. Art. 65 - A bola a ser usada será: a) Nas categorias Pré-Mirim Masc./Fem. e Mirim Masc./ Fem. = Bola Infantil; b) Nas categorias Infantil e Juvenil Fem. = Bola Infantil; c) Nas categorias Infantil e Juvenil Masc. = Bola Oficial. Página 29 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Art. 66 - Para efeito de classificação, em qualquer das Fases, serão adotados os seguintes critérios: 1 – PONTUAÇÃO Vitória = 3(três) pontos; Empate = 2(dois) pontos; Derrota = 1(um) ponto Ausência = 0(zero) ponto; 2 – DESEMPATE Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão: 2.1 - Entre 2(duas) Unidades Escolares, será decidido pelo confronto direto já realizado entre elas; a - Persistindo o empate entre duas dessas Unidades Escolares, será classificada a equipe que obtiver o maior número de vitórias nas partidas realizadas pelas empatadas na Fase em que houve o empate; b - Persistindo, ainda, o empate entre duas dessas Unidades Escolares, será classificada a equipe que obtiver o maior saldo de gols nas partidas realizadas pelas empatadas na Fase em que houve o empate; c - Persistindo, ainda, o empate entre duas Unidades Escolares verificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver o maior número de gols na Fase em que houve o empate; d - Persistindo, ainda, o empate entre essas duas Unidades Escolares, a decisão será por sorteio. 2.2 - Entre 3(três) ou mais Unidades Escolares, a decisão primeira será pelo número de vitórias nas partidas realizadas entre elas na Fase em que houve o empate: a - Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver o maior saldo de gols nas partidas realizadas entre elas, na Fase em que houve o empate; b - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas Unidades Escolares verificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver o maior número de gols entre elas, em toda a Fase que houve o empate; c - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, a decisão será por sorteio. Art. 67 - Caso haja a necessidade de apurar um vencedor, os critérios adotados serão os seguintes: a - Prorrogação de 10(dez) minutos, divididos em 2(dois) períodos de 5(cinco) minutos, sem intervalo; b - Persistindo o empate na prorrogação será cobrada uma série de 5(cinco) penalidades máximas, alternadamente, sendo obrigatória a troca de alunos(as), vencendo a equipe que marcar o maior número de gols; Página 30 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ c - Persistindo, ainda, o empate será cobrado tantas penalidades máximas quantas forem necessárias, alternadamente, sendo obrigatória a troca de alunos (as), vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem. Página 31 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ XXI - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO HANDEBOL Art. 68 - Os jogos de Handebol serão regidos pelas Regras vigentes da Confederação Brasileira de Handebol, observadas as exceções previstas neste Regulamento. Art. 69 - Nas categorias Pré Mirim e Mirim, cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 10 (dez) alunos (as) no início de cada partida. Parágrafo 1º - Cada equipe deverá utilizar no mínimo 10 (dez) alunos (as) ao longo dos 4(quatro) quartos da partida, sendo que cada aluno(a) poderá jogar somente em 3 (três) quartos. Parágrafo 2º - O (A) aluno (a), que não puderem continuar jogando, devido à lesão, deverá ser legalmente substituído de acordo com o previsto no parágrafo anterior. Se isto não for possível, a equipe terá o direito de fazer uma substituição EXCEPCIONAL, além dos limites da Regra. Uma substituição excepcional significa que qualquer aluno (a) que não está na quadra na hora da lesão pode substituir o (a) aluno (a) lesionado (a) na partida. O aluno (a) lesionado (a) substituído (a) não está autorizado a retornar à partida. Parágrafo 3º - Uma substituição excepcional não pode ser contada, em nenhuma hipótese, como uma substituição regular e deverá sempre ser autorizada pela mesa de controle. Parágrafo 4º - O aluno deverá, obrigatoriamente, comunicar a mesa de controle da partida quando for participar do quarto pela primeira vez. Parágrafo 5º - Na categoria Pré-mirim será obrigatório, em todas as fases e durante toda a partida, que as equipes utilizem no 1º período apenas o sistema de defesa individual e no 2º período o sistema de defesa 6x0. Art. 70 - Para as categorias Pré-Mirim e Mirim as partidas terão a duração regulamentar de 32(trinta e dois) minutos, divididos em 4(quatro) quartos de 8(oito) minutos cronometrados. O intervalo entre os quartos será de 1(um) minuto e entre o 1º e 2º períodos será de 5(cinco) minutos: Parágrafo 1º - Cada equipe terá direito a 1(um) pedido de tempo em cada quarto; Parágrafo 2º - O reinicio da partida entre os quartos, será no meio da quadra com posse de bola alternada em cada período {(A - B / B - A) ou (B - A / A - B)}. Art. 71 - Para as categorias Infantil e Juvenil não haverá exceções às regras da modalidade: Página 32 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Parágrafo 1º - As partidas terão a duração de 40(quarenta) minutos, divididos em 2(dois) períodos de 20(vinte) minutos, com intervalo de 5(cinco) minutos entre o 1º e 2º períodos; Parágrafo 2º - Cada equipe terá direito a 1(um) pedido de tempo em cada período, não sendo acumulativo. Art. 72 - Os uniformes deverão ser numerados, nas camisas, de 1(um) a 20(vinte) - frente e costas: Parágrafo Único - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros. Art. 73 - A bola a ser usada será: Nas Categorias Pré-Mirim Masc./Fem. e Mirim Fem.: Bola Mirim; Nas Categorias Mirim Masc., Infantil e Juvenil Fem.: Bola Feminina; Nas Categorias Infantil e Juvenil Masc. = Bola Oficial. Art. 74 - Para efeito de classificação, em qualquer das Fases, serão adotados os seguintes critérios: 1 – PONTUAÇÃO Vitória = 3(três) pontos Empate = 2(dois) pontos Derrota = 1(um) ponto Ausência = 0(zero) ponto. 2 – DESEMPATE Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão: 2.1 - Entre 2(duas) Unidades Escolares, será decidido pelo confronto direto já realizado entre elas; a - Persistindo o empate entre duas dessas Unidades Escolares, será classificada a equipe que obtiver o maior número de vitórias nas partidas realizadas pelas empatadas na Fase em que houve o empate; b - Persistindo, ainda, o empate entre duas dessas Unidades Escolares, será classificada a equipe que obtiver o maior saldo de gols nas partidas realizadas pelas empatadas na Fase em que houve o empate; c - Persistindo, ainda, o empate entre duas dessas Unidades Escolares, verificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver o maior número de gols na Fase em que houve o empate; d - Persistindo ainda o empate entre essas duas Unidades Escolares, a decisão será por sorteio. Página 33 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ 2.2 - Entre 3(três) ou mais Unidades Escolares, a decisão primeira será pelo número de vitórias nas partidas realizadas entre elas na Fase em que houve o empate: a - Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver o maior saldo de gols nas partidas realizadas entre elas, na Fase em que houve o empate; b - Persistindo ainda o empate entre algumas dessas Unidades Escolares verificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver o maior número de gols entre elas, em toda a Fase que houve o empate; c - Persistindo ainda o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, a decisão será por sorteio. Art. 75 - Caso haja necessidade de apurar um vencedor, os critérios adotados serão os seguintes: a - Prorrogação de 10(dez) minutos, divididos em 2(dois) períodos de 5(cinco) minutos, sem intervalo; b - Persistindo o empate serão cobrados tantos tiros de 7(sete) metros quantos forem necessários, alternadamente, sendo obrigatória a troca de alunos(as) para cobrança, vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem. Página 34 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ XXII - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO TÊNIS DE MESA Art. 76 - Os jogos de Tênis de Mesa serão regidos pelas Regras vigentes da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, observadas as exceções previstas neste Regulamento. Art. 77 - A Competição para pessoas com deficiência (PCD) será dividida nas seguintes classes: Cadeirantes - classes I e II; Cadeirantes - classes III, IV e V; Andantes classes - VI e VII; Andantes Classes - VIII, IX e X; Deficientes Intelectuais. Parágrafo 1º - Para que a classe possa ocorrer, deverá haver a confirmação e participação de no mínimo 4(quatro) alunos(as) na classe. Caso contrário, as classes serão agrupadas (cadeirantes com cadeirantes, andantes com andantes e intelectuais com intelectuais); Parágrafo 2º - A competição do PCD será realizada apenas na fase Final Estadual; Parágrafo 3º - A organização do evento disponibilizará classificador funcional na fase final estadual. Art. 78 - A modalidade será disputada por equipes nas categorias Pré-Mirim, Mirim, Infantil e Juvenil em ambos os sexos: Parágrafo Único - Antes do início de cada Fase - DE, Sub-Regional, Regional e Inter-DE da Capital - o Professor deverá definir, entre os 8(oito) alunos(as) inscritos(as), os 3(três) titulares e 1(um) reserva que participarão da rodada, identificando o capitão, não podendo haver mais alterações. Caso contrário será obedecida a ordem de inscrição. Art. 79 – Em todas as fases – D.E., Sub-Regional, Regional e Inter-DE da Capital, os jogos serão disputados em até 3 (três) partidas. Cada partida será disputada em melhor de 5 (cinco) sets de 11(onze) pontos cada set, sendo considerado vencedor da partida o(a) aluno(a) que primeiramente vencer 3 (três) sets. Será vencedor do jogo a equipe que primeiramente vencer duas partidas, obedecendo a seguinte estrutura: 1ª partida A x A – (partida de simples); 2ª partida B/C x B/C – (partida de duplas); 3ª partida B ou C x B ou C – (partida de simples); Parágrafo 1º – Na 2ª partida (duplas), nenhum dos integrantes da dupla poderá ter participado da 1ª partida; Página 35 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Parágrafo 2º - Nenhum (a) aluno (a) poderá participar de 2 (duas) partidas de simples em um mesmo jogo; Parágrafo 3º - Cada equipe terá direito a um pedido de tempo por partida, solicitado pelo Professor (a) ou pelo aluno(a). Art. 80 - Na Fase Final Estadual das categorias Mirim e Infantil a competição será realizada por equipes e individual em ambos os sexos. Cada Unidade Escolar classificada poderá indicar até 2(dois) alunos para competição individual: Parágrafo 1º - O sistema de jogos utilizados na competição por equipes será o criado por “Marcel Corbillon”, disputado em melhor de 5(cinco) jogos, sendo vencedora da partida a equipe que alcançar primeiramente 3(três) vitórias, cuja estrutura é a seguinte: 1º jogo A x X; 2º jogo B x Y; 3º jogo Duplas; 4º jogo A x Y; 5º jogo B x X; Parágrafo 2º – No 3º jogo(Duplas), da partida por equipes, um dos integrantes da dupla não pode ter participado do 1º jogo ou do 2º jogo da partida; Parágrafo 3º - Na competição individual, nas fases classificatórias, oitavas e quartas de final, todos os jogos serão disputados em melhor de 3 (três) sets de 11(onze) pontos cada; Parágrafo 4º – Na competição individual, nas fases Semifinais e Finais, todos os jogos serão disputados em melhor de 5(cinco) sets de 11(onze) pontos cada; Parágrafo 5º - A competição individual deverá ser realizada após a competição por Equipes. Art. 81 - As equipes só poderão iniciar uma partida com o número mínimo de 3(três) alunos(as). Art. 82 - Até 5(cinco) minutos antes do início de cada rodada, o Professor responsável deverá entregar a escalação de sua equipe, permanecendo no local de competição até o final da participação de sua equipe. Parágrafo Único - Recebidas as escalações, os alunos(as) das equipes assinarão as súmulas no espaço reservado. Página 36 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Art. 83 - Todos os alunos deverão levar, em todas as Fases, raquetes para as competições, sendo obrigatórias as revestidas de borracha, nas cores vermelha e preta. Parágrafo Único - Em todas as fases deverá ser utilizada a bola branca ou laranja. Art. 84 - Todos os alunos (as) deverão estar devidamente uniformizados (calção e camisa), sendo obrigatório o uso de tênis com meias: Parágrafo Único - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros. Art. 85 - As formas de disputa serão de acordo com o Artigo 13 do Regulamento Geral. Art. 86 - Para efeito de contagem de pontos será considerado: Vitória por mesa = 1(um) ponto Derrota por mesa = 0(zero) ponto Art. 87 - Para efeito de classificação, em qualquer das Fases, serão adotados os seguintes critérios: 1 – PONTUAÇÃO Vitória = 2(dois) pontos Derrota = 1(um) ponto Ausência = 0(zero) ponto. 2 – DESEMPATE Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão: 2.1 - Entre 2(duas) Unidades Escolares, será decidido pelo confronto direto já realizado entre elas; 2.2 - Entre 3(três) ou mais Unidades Escolares, a decisão será pelo sistema de saldo de jogos entre as empatadas; a - Persistindo o empate, a decisão será obtida pelo saldo de sets entre as empatadas; b - Persistindo o empate, a decisão será pelo saldo de pontos entre as empatadas; c - Persistindo o empate, a decisão será pelo maior número de sets vencidos entre as empatadas; d - Persistindo o empate, a decisão será pelo maior número de pontos entre as empatadas; e - Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio. Página 37 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ XXIII - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO VOLEIBOL Art. 88 - Os jogos de Voleibol serão regidos pelas Regras vigentes da Confederação Brasileira de Voleibol, observadas as exceções previstas neste Regulamento. Art. 89 - As partidas serão disputadas em melhor de 3 (três) sets. Parágrafo Único – Em todas as fases, somente a disputa de 1º a 4º lugares será em melhor de 5 (cinco) sets. Art. 90 - Nas categorias Pré-Mirim e Mirim cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 9 (nove) alunos(as) no início da partida. Parágrafo 1º - Durante todo o 2º set deverão jogar, obrigatoriamente, 3(três) alunos(as) que não jogaram o 1º set. Parágrafo 2º - O (A) aluno (a), que não puder continuar jogando, devido à lesão, deverá ser legalmente substituído de acordo com o previsto no parágrafo anterior. Se isto não for possível, a equipe terá o direito de fazer uma substituição EXCEPCIONAL, além dos limites da Regra. Parágrafo 3º - Uma substituição excepcional significa que qualquer aluno (a) que não está na quadra na hora da lesão, exceto o líbero ou aquele com quem trocou, pode substituir o(a) aluno(a) lesionado(a) na partida. O aluno (a) lesionado (a) substituído (a) não está autorizado a retornar à partida. Parágrafo 4º - Uma substituição excepcional não pode ser contada, em nenhuma hipótese, como uma substituição regular. Caso aconteça uma substituição excepcional no 1º set esse aluno não será considerado participante da partida. Parágrafo 5º - As substituições no 3º, 4º e 5º sets serão livres; Parágrafo 6º - Na categoria Pré-mirim, em todas as fases e durante toda a partida, o aluno (a) que estiver na posição de meio de rede (posição 3) não poderá, em qualquer hipótese, efetuar um ataque, estando a bola acima do bordo superior da rede; Parágrafo 7º - O intervalo entre os sets será de 1(um) minuto quando a disputa for em melhor de 3 (três)sets e de 3 (três) minutos quando a disputa for em melhor de 5 (cinco) sets. Art. 91 – Caso algum dos (as) alunos (as) que entraram no 2º set e que não jogaram o 1º Página 38 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ set, não puderem continuar jogando, somente devido à lesão, a substituição deverá ser feita com os reservas que não participaram do 1º set. Caso não haja tal possibilidade regulamentar será respeitada a substituição excepcional, como previsto no Parágrafo 2º, do artigo 90. Art. 92 - A altura da rede será de: PRÉ-MIRIM JUVENIL Masculino 2,10m 2,43m Feminino 2,00m 2,24m MIRIM INFANTIL 2,30m 2,40m 2,15m 2,20m Art. 93 - As camisas do uniforme deverão ser numeradas na frente e nas costas, sendo obrigatório que esta exigência obedeça a numeração do 1(um) ao 20(vinte): Parágrafo Único - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros. Art. 94 - A bola a ser usada será a oficial. Art. 95 - Nas categorias Pré-Mirim e Mirim não haverá a utilização do jogador "libero". Art. 96 - Para as categorias Infantil e Juvenil não haverá exceções às regras de jogo. Art. 97 - Para efeito de classificação, em qualquer das Fases, serão adotados os seguintes critérios: 1–PONTUAÇÃO Vitória = 2(dois) pontos Derrota = 1(um) ponto Ausência = 0(zero) ponto. 2–DESEMPATE Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão: 2.1 - Entre 2(duas) Unidades Escolares, será decidido pelo confronto direto já realizado entre elas; 2.2 - Entre 3(três) ou mais Unidades Escolares, a decisão será pelo sistema de saldo de "sets" nas partidas realizadas entre elas; a - Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, a decisão será obtida pelo saldo de pontos nas partidas realizadas entre elas; b - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, a decisão será por sorteio. Página 39 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ XXIV - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO XADREZ Art. 98 - As Regras das competições de Xadrez serão as vigentes da Confederação Brasileira de Xadrez, observadas as exceções previstas neste Regulamento. Art. 99 - A modalidade será disputada em todas as fases por equipes e individual, de ambos os sexos, nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Infantil e Juvenil: Parágrafo Único - Antes do início de cada Fase – D.E., Sub-Regional, Regional e Inter-DE, o Professor deverá definir entre os 8(oito) alunos(as) inscritos, os 4(quatro) titulares que participarão a cada rodada, identificando o capitão. Art. 100 - Para participação individual, o(a) aluno(a) deverá obrigatoriamente constar da relação nominal da Unidade Escolar, por equipe. Parágrafo único – A não participação da equipe na fase D.E., inviabilizará a participação individual do aluno. Art. 101 - Na fase Final Estadual das categorias Mirim e Infantil a competição será realizada em 2(dois) torneios individuais, em ambos os sexos, sendo um para classificação final por equipes e outro para classificação final individual. Cada Unidade Escolar classificada por equipe indicará 4(quatro) alunos para a disputa de um torneio individual. A classificação final por equipes se dará através da soma dos resultados dos (as) alunos(as). Parágrafo 1º - O sistema de disputa na competição individual será o convencional, sendo 60(sessenta) minutos para cada aluno(a) do Sistema Suíço. Parágrafo 2º - O aluno que estiver classificado tanto por equipe como individual, deverá optar por participar somente em um dos torneios. Caso ele opte pela disputa individual, seu professor(a) ou sua Unidade Escolar poderá subsituí-lo por outro aluno. Art. 102 - Até 5(cinco) minutos antes do início de cada rodada, na competição por equipes, nas fases D.E., Sub-Regional, Regional e Inter D.E., o(a) Professor(a) responsável deverá entregar a escalação de sua equipe por ordem de tabuleiros, não podendo haver mais alterações, caso contrário será obedecida à ordem de inscrição. Na fase Final Estadual o professor confirmará a participação dos alunos no congresso específico, antes do início da competição. Página 40 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Parágrafo Único – O (A) professor(a) permanecerá no local de competição até o final da participação de sua equipe, assinando a súmula ao final do match. Art. 103 - Os(As) alunos(as) deverão levar, em todas as fases, as peças, tabuleiros e no mínimo 2(dois) relógios para as competições e apresentar-se devidamente uniformizados (camisa ou agasalho). Parágrafo Único - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros. Art. 104 - As formas de disputa serão de acordo com o Artigo 13 do Regulamento Geral da Olimpíada Escolar ou o Sistema Suíço: Parágrafo Único - Na Final Estadual será adotado sistema Suíço. Art. 105 - Nas fases D.E., Sub-Regional, Regional e Inter-DE da Capital cada aluno (a) terá 30(trinta) minutos no Sistema Nocaute: Parágrafo Único - Para se configurar o W.O. por equipe, o início da rodada terá a tolerância de 30(trinta) minutos em relação ao horário programado e para o W.O. individual será de 30(trinta) minutos após o início efetivo da rodada, com o relógio acionado. Art. 106 - Na fase Final Estadual por equipe, cada aluno (a) terá o tempo de 60(sessenta) minutos para completar sua partida em Sistema Nocaute, sendo utilizadas para os 5(cinco) minutos finais as Regras do Xadrez Nocaute da FIDE. Parágrafo Único - Para se configurar o W.O. individual será de 60(sessenta) minutos após o início efetivo da rodada, com o relógio acionado. Art. 107 - Somente na fase Final Estadual, na competição por equipes e individual, será obrigatória a anotação das partidas nas planilhas por todos os concorrentes. Art. 108 - Para efeito de classificação individual será considerado: 1 – PONTUAÇÃO: Vitória por tabuleiro = 1,0 ponto Empate = 0,5 ponto Derrota = 0 (zero) ponto. 2 – DESEMPATE: O critério de desempate será o seguinte: 2.1 – Entre 2(duas) Unidades Escolares a decisão será: a) confronto direto; Página 41 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ b) uma partida relâmpago, onde as brancas jogam com tempo de 6(seis) minutos e as negras com o tempo de 5 minutos, sendo que as negras jogam pelo empate. 2.2 – Entre 3(três) ou mais equipes a decisão será: a) – sonnemborg berg. b) – maior número de vitórias. c) – sorteio. 2.3 – Sistema suíço: a) – Escore acumulado de pontos; b) – Milésimos FPX; c) – Milésimos totais. d) – Sorteio. Art. 109 - Para efeito de classificação por equipe, será vencedora aquela que somar a maior pontuação por tabuleiros de todas as partidas em disputa: a) – Escore acumulado de pontos; b) – Milésimos FPX; c) – Milésimos totais. d) – Sorteio. 1 - PONTUAÇÃO Vitória = 3(três) pontos Empate = 2(dois) pontos Derrota = 1(um) ponto Ausência = 0(zero) ponto. 2 - DESEMPATE - O critério de desempate será o seguinte: Sistema Schuring 2.1 - Entre 2(duas) Unidades Escolares a decisão será: a - confronto direto; b - pontos por tabuleiro; c - melhor pontuação no 1º tabuleiro; d - melhor pontuação no 2º tabuleiro; e - melhor pontuação no 3º tabuleiro; f - sorteio. 2.2 - Entre 3(três) ou mais equipes a decisão será: a - pontos por tabuleiro; b - melhor pontuação no 1º tabuleiro; c - melhor pontuação no 2º tabuleiro; d - melhor pontuação no 3º tabuleiro; e - melhor pontuação no 4º tabuleiro; f - sorteio. 2.3 - Sistema Suíço: a - Pontos por tabuleiro; Página 42 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ b - Escore acumulado de pontos por match; c - Escore acumulado de pontos por tabuleiro; d - Escore acumulado corrigido de pontos por match; e - Escore acumulado corrigido de pontos por tabuleiro; f - Sorteio. Art. 110 - Na fase Final Estadual, no torneio por equipes, os critérios de desempate será o seguinte: Soma dos resultados individuais dos alunos da unidade escolar; Soma do Escore acumulado de pontos dos (as) alunos (as) da unidade escolar; Soma dos milésimos FPX dos (as) alunos (as) da unidade escolar; Soma dos milésimos totais dos alunos da unidade escolar; Sorteio. Art. 111 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos, em cada Fase, pelos responsáveis da organização da Olimpíada Escolar. Art. 112 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Portaria Conjunta G/CEL/Cenp/Cogsp/CEI de 23/3/2011. Página 43 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ C - ANEXOS OLIMPÍADA ESCOLAR 2012 Página 44 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ ANEXO I MODELO DE OFÍCIO PARA INSCRIÇÃO NA OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – em papel timbrado da Unidade Escolar. OFÍCIO Nº Assunto: OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO À COMISSÃO ORGANIZADORA A Direção da Unidade, Vem requerer a inscrição e autorizar a participação do(s) seu(s) professor(es) e alunos na Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, nos jogos e competições pertinentes à categoria, sexo(s) e modalidade(s) abaixo relacionadas: CATEGORIA: MODALIDADES: ATLETISMO BASQUETEBOL FUTSAL HANDEBOL TÊNIS DE MESA VOLEIBOL XADREZ Fem ( Fem ( Fem ( Fem ( Fem ( Fem ( Fem ( ) ) ) ) ) ) ) Masc ( Masc ( Masc ( Masc ( Masc ( Masc ( Masc ( ) ) ) ) ) ) ) Elencar nome do professor responsável por cada modalidade e sexo. Nome do (s) professor (es) responsável (eis) Local e data Escolar Modalidade e Sexo Carimbo e assinatura do(a) Direção Página 45 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ ANEXO II FICHA DE CLASSIFICAÇÃO OFTALMOLÓGICA Nome: __________________________________________________________________ Data de nascimento: _________________ Escola:________________________________ Esporte: ________________________________ (A ser preenchido pelo oftalmologista do atleta) Histórico de baixa visão: _____________________________________________________ _________________________________________________________________________ Tratamentos a que se submeteu: ______________________________________________ _________________________________________________________________________ Medicamentos que se utiliza: _________________________________________________ Faz algum acompanhamento oftalmológico? ( ) Sim ( ) Não Caso sim, aonde e com que frequência: _________________________________________ _________________________________________________________________________ Agudeza visual Sem correção: OD: ________________________________________ OE: _________________________________________ Com correção: OD:______________esf.:__________cil.:__________ OE: ______________ esf.: _________ cil.:__________ Biomicroscopia: OD: ________________________________________ OE: _________________________________________ Fundoscopia: OD: ________________________________________ OE: _________________________________________ Tonometria de Aplanação: OD:_________________________________________ OE:_________________________________________ Campo Visual: OD: ________________________________________ OE: ________________________________________ ___________________ ________________________________________________ Data Assinatura e carimbo do médico Página 46 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ ANEXO III MANUAL TÉCNICO DE CLASSIFICAÇÃO: Apresentação O Manual Técnico de Classificação foi elaborado com base nas normas internacionais da modalidade paraolímpica, com apresentação sintetizada das características físicas, intelectuais e oftalmológicas do aluno em sua categoria. O Comitê Organizador da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo 2012 disponibilizará, na final de cada categoria, classificadores funcionais para atender aos alunos com deficiência física, que ainda não possuam a classificação funcional reconhecida pelo Comitê Palímpico Brasileiro - CPB. A formatação do Caderno de Classificação foi elaborada por modalidade, atendendo a seguinte ordem de descrição: I. Atletismo II. Tênis de Mesa III. Elegibilidade do Aluno com Deficiência Intelectual I. Modalidade de Atletismo Na codificação da classificação, o aluno recebe uma letra que determina a prova do atletismo e um número que determina o grupo funcional classificado pela equipe de avaliadores. Para prova de pista é associado a letra T, ao número que determina o grupo funcional. Para prova de campo é associado a letra F, ao número que determina o grupo funcional. Exemplo: O atleta com baixa visão, classificado no grupo 12 e compete na prova de pista, sua classificação é T12; O atleta com deficiência física, classificado no grupo funcional 53 e compete na prova de campo, sua classificação é F53. 1. Provas a) Para provas de Campo (arremesso e saltos) F – Field(campo) • F11 a F13 – deficientes visuais • F20 – deficientes mentais • F31 a F38 – paralisados cerebrais • F40 – acondroplasia (anões) • F41 a F46 – amputados e Les autres Página 47 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ • F51 a F58 – lesados medulares, amputados, seqüelas de poliomielite (competem em cadeiras) b) Provas de Pista (corridas de velocidade e fundo) T – Track (pista) • T11 a T13 – deficientes visuais • T20 – deficientes mentais • T31 a T38 – paralisia cerebral (31 a 34 cadeirantes e 35 a 38 andantes) • T40 – acondroplasia (nanismo, anões) • T41 a T46 – amputados e Les autres • T51 a T54 – lesados medulares, amputados e seqüelas de poliomielite 2. Descrição das Classes 2.1 – Alunos com Deficiência Visual: Classe 11 - Cego Com ou Sem percepção luminosa: Desde a ausência total de percepção de luz em ambos os olhos, até percepção luminosa sem a capacidade de reconhecimento de forma de uma mão, a qualquer distancia. Classe 12 - Baixa Visão: Desde a capacidade de reconhecer a forma de uma mão, até a acuidade visual de 2/60 e/ou um campo visual inferior a 5 graus. Classe 13 - Baixa Visão: com acuidade visual entre 2/60 até 6/60 e/ou campo visual entre 5 e 20 graus. 2.2 – Alunos com Déficit Intelectual: Classificação 20 - Consultar o item IX do presente Caderno Técnico 2.3 – Deficiência Física: Classes de 31 a 38 - Cadeirantes Classe 31 – Quadriplegia severa, com grande espasticidade ou severa atetose nos 4 membros, com muita dificuldade de garra; Classe 32 – Quadriplegia severa ou moderada, com moderada espasticidade ou atetose. Não utiliza força de membros inferiores e tem grande dificuldade de equilíbrio e domínio de tronco; Página 48 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Classe 33 – Quadriplegia moderada ou leve, com força discreta dos membros inferiores, normalmente apresenta espasticidade. Demonstra melhor coordenação e equilíbrio sentado; Classe 34 – Diplegia, com bom equilíbrio de tronco, normalmente sem problemas de membros superiores. Andantes Classe 35 – Diplegia moderada, pode apresentar espasticidade ou atetose ou ataxia em até 4 membros, apresenta maior dificuldade de coordenação e equilíbrio; Classe 36 – Diplegia moderada ou leve, com bom equilíbrio dinâmico se comparado com o estático. Na corrida pode apresentar dificuldade na saída; Classe 37 – Hemiparesia, pode ou não apresentar espasticidade ou atetose; Classe 38 – Monoparesia, atleta com mínimo comprometimento motor, deve apresentar laudo médico, comprovando PC. Classe 40 – Atleta deve apresentar acondroplasia (anão) ou uma variação dela. Limite de estatura para homens 145 cm, e para mulheres 140 cm. Classes de 42 a 46 Classe 42 – Amputação unilateral acima do joelho ou sequela similar; Classe 43 – amputação bilateral abaixo do joelho ou sequela similar; Classe 44 – amputação unilateral abaixo do joelho ou sequela similar; Classe 45 – amputação bilateral de membros superiores ou sequela similar; Classe 46 – amputação unilateral de membro superior ou sequela similar. Classes de 51 a 58 Provas de Pista (T) Classe T51- Tetraplegia severa, pouca função de ombros e cotovelos, sem função de tronco (ex: Tetraplégico nível C5-6); Classe T52 – Tetraplegia, com boa função de ombros e cotovelos, mas com déficit nas mãos (ex: Tetraplégico nível C7-8); Página 49 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Classe T53 – Paraplegia, com boa função de membros superiores, mas sem função abdominal (ex: Paraplégico nível T1 -7); Classe T54 – Atleta com função normal de tronco apresenta alguma sequela em membros inferiores. Provas de Campo em cadeira (F) Classe F51 – Apresenta pouca função de ombros, flexão de cotovelos e flexão e extensão de punhos, não apresenta função de tronco, (ex: Tetraplégico nível C5-6); Classe F52 – Apresenta boa função de ombros, extensores de cotovelos fracos, déficit de mãos e dedos (ex: Tetraplégico nível C7); Classe F53 – Apresenta boa função de ombros, cotovelos e punhos, mas com déficit nos dedos das mãos (ex: Paraplégico nível C8); Classe F54 – Apresenta boa função de membros superiores, mas sem função de tronco (ex: Paraplégico nível T1 -7); Classe F55 – Apresenta boa função de membros superiores, parcial ou normal função de tronco (ex: Paraplégico nível T8 –L1); Classe F56 – Apresenta bom equilíbrio e movimentação de tronco, função normal das coxas (ex: amputado bilateral acima do joelho); Classe F57 – Apresenta maior funcionalidade em pelo menos um dos membros inferiores (ex: amputação unilateral com desarticulação); Classe F58 – Atletas com amputação unilateral de membro inferior ou deficiência equivalente. II. Modalidade de Tênis de Mesa A classificação funcional exige que os jogadores tragam uma raquete para o exame e que estejam preparados para jogar na cadeira de rodas que eles pretendem utilizar na competição. Do mesmo modo, os jogadores utilizando órteses/próteses devem estar preparados como para a partida da competição. Nos casos incertos, o jogador deve ser classificado na classe menos vantajosa, estando sujeito à revisão. Página 50 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Classificação Funcional em Tênis de Mesa para Cadeiras – Classes 1-5 • Amarrar a raquete na mão é permitido em todas as classes • Ver o Manual do CP-ISRA; Sessão de terminologia 2, páginas 1/2 • Na figura de apresentação das classes, os sinais correspondem: + = controle total da articulação 0 = controle reduzido da articulação - = sem controle da articulação CLASSE 1 A extensão do cotovelo e da mão são conseguidas com um movimento de balanço iniciado no ombro. A coordenação dos movimentos do braço é significantemente diferente dos braços não deficientes. Todos os movimentos do tronco são possíveis segurando a cadeira de rodas ou a coxa com a mão ou prendendo as costas da cadeira com o cotovelo dobrado. PCs – Paralisia Cerebral Quadriplegia assimétrica ou simétrica. Graves desordens no equilíbrio do tronco. Espasticidade na extremidade superior (grau da escala de espasticidade para tônus muscular: 3-4). CLASSE 2 A extensão do cotovelo é suficiente e os movimentos da mão são bem coordenados, mas sem força normal. O posicionamento do tronco é possível da mesma forma que os jogadores da Classe 1. PCs – Paralisia Cerebral Triplegia. Graves desordens no equilíbrio do tronco. Espasticidade na extremidade superior (grau da escala de espasticidade para tônus muscular: 2-3). Página 51 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ CLASSE 3 Nas lesões mais altas (C8) as mínimas perdas motoras podem ser vistas na mão que segura a raquete, mas essas perdas não são significantes o suficiente para afetar qualquer habilidade conhecida de jogar tênis de mesa. Algumas leves mudanças na posição do tronco são conseguidas com a mão que está livre segurando, empurrando e impulsionando a cadeira de rodas ou a coxa. A parte inferior do tronco fica em contato com o encosto da cadeira. Os movimentos do braço para trás são reduzidos devido à falta de rotação do tronco. Movimentos deliberados da cadeira de rodas são desfavoráveis. PCs – Paralisia Cerebral Diplegia grave. Limitações mínimas no controle das extremidades superiores. Desordens moderadas no equilíbrio do tronco. Espasticidade graves nas extremidades inferiores (grau da escala de espasticidade para tônus muscular: 4). CLASSE 4 Pode se vir indivíduos sentados eretos, com movimentos normais do tronco e do braço. Os movimentos do tronco para aumentar o alcance só são possíveis usando o braço livre para impulsionar, segurar, ou empurrar a cadeira de rodas ou a coxa. Os movimentos intencionais da cadeira de rodas são possíveis. Quando começar com uma mão para frente o tronco não pode inclinar favoravelmente. Movimentos laterais não são possíveis sem auxílio de um braço livre. PCs – Paralisia Cerebral Diplegia moderada. Desordens moderadas no equilíbrio do tronco. Espasticidade moderada nas extremidades inferiores (Grau da escala de espasticidade para tônus muscular: 3). Página 52 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ CLASSE 5 O tronco pode curvar para frente ou levantar deliberadamente no plano sagital sem o uso do braço livre. Podem-se ver ações de empurrar com a coxa ou até com os pés. Lidar com a cadeira de rodas é fácil por causa do bom posicionamento do tronco para frente e para trás. Alguns movimentos laterais podem ser vistos. PCs – Paralisia Cerebral Leve diplegia. Problemas mínimos no equilíbrio do tronco. Leve espasticidade nas extremidades inferiores. Não pode jogar em pé. TIPOS FUNCIONAIS MEDICAMENTE DEFINIDOS TETRAPLEGIA (CLASSE 1) Severa redução da atividade do braço que joga, afetando o agarre, flexão do punho e extensão do cotovelo. O músculo tríceps não é funcional. TETRAPLEGIA (CLASSE 2) Redução na atividade no braço que joga, afetando a ação de agarrar e a função da mão (músculo do pulso). O músculo tríceps é funcional (4-5). PARAPLEGIA (CLASSE 3) Página 53 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Equilíbrio não favorável quando sentado ereto numa cadeira de rodas sem suporte de um encosto. Falta de músculos abdominais e das costas para controlar a parte superior do tronco e fixar a posição lombar. PARAPLEGIA (CLASSE 4) Equilíbrio suficiente para sentar ereto. Sem movimento do tronco nos planos sagital e frontal devido à falta dos músculos funcionais do quadril e da coxa. PARAPLEGIA (CLASSE 5) O nível mínimo funcional é a capacidade de executar movimentos no plano sagital quando o quadril é colocado numa posição escolhida pelos músculos adutores funcionais ou de outras formas (ex: braçadeiras longas para as pernas, contraturas, espasticidade). Todos os músculos do tronco estão envolvidos. 8.2. CLASSIFICAÇÃO DE OUTRAS DEFICIÊNCIAS, EXCETO PARAPLÉGICOS E TETRAPLÉGICOS a) Jogador Incompleto 1C ISMGF (Federação Internacional dos Jogos de Stoke Mandevile): Classificados de acordo com as funções restantes do tronco nas Classes 3, 4, ou 5. b) Amputados: Todos jogam na Classe 5 exceto os que têm quadril desarticulado e os que têm amputações duplas acima do joelho com cotos curtos (ex: 1/3 proximal) que podem jogar na Classe 4. c) Les Autres: Jogadores com próteses internas no quadril, joelho ou tornozelo proibidos de jogar nas classes andantes, podem jogar na Classe 5. DIFERENÇAS ENTRE CLASSES Diferença Primária entre as Classes 1 e 2: Na Classe 1 não tem extensão no cotovelo. A coordenação do braço e os músculos extensores da mão podem ser mais fortes na Classe 2. Na Classe 1, a contração dos flexores da mão não é coordenada nem controlada pelos seus antagonistas (extensores da mão). Diferença Primária entre as Classes 2 e 3: O jogador da Classe 3 tem melhor movimento na parte superior do corpo. Página 54 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Diferença Primária entre as Classes 3 e 4: Os jogadores da Classe 4 sentam-se espontaneamente e executam significante rotação do tronco quando o braço que está jogando é movido ao máximo para trás. Diferença Primária entre as Classes 4 e 5: Os jogadores da Classe 5 movem o tronco livremente no plano sagital. Os jogadores da Classe 4 mostram lordose lombar extrema quando levantam o tronco do local de apoio. DEFICIÊNCIAS MÍNIMAS NAS CLASSES DE CADEIRANTES a) O jogador da Classe 5 não é capaz de ficar em pé e/ou andar sem duas muletas. b) Não é capaz de andar lateralmente. c) Quando em pé sem o uso de muletas, apresenta hiperlordose e inclinação posterior do quadril. d) Quando sentado, o atleta não é capaz de fazer uma completa flexão lateral (apanhar uma bola do chão ao lado da cadeira de rodas) em velocidade normal e levantar novamente também em velocidade normal. e) Há ainda uma redução da velocidade nos movimentos para frente e para trás. f) Nível neurológico da lesão medular é S1-2. g) Todos atletas com poliomielite ou outras causas podem ser comparados aos impedimentos mencionados acima. h) Todos atletas com mais funções do que mencionadas acima, joga nas classes de andantes. Obs: Jogadores que são capazes de ficar em pé ou caminhar com uma muleta e dar passos laterais não estão permitidos a jogar na posição sentada. 8.3. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL EM TÊNIS DE MESA PARA ANDANTES – CLASSES 6-10 (NOVO SISTEMA) Pontos iniciais: a) O volume da ação (três dimensões) e o tempo de reação (quatro dimensões) determinam as capacidades do jogador de tênis de mesa. Atletas com problemas cerebrais, por exemplo, paralisia cerebral ou traumatismo craniano, geralmente demonstram um maior tempo de reação e uma redução no nível de coordenação. b) O volume de ação é determinado pelo comprimento do braço de jogo, pela amplitude de movimento do tronco e pelas capacidades das pernas para mover o atleta atrás da mesa. c) A precisão dos movimentos da mão depende da coordenação e da relação anatômica do membro superior. Página 55 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ d) Funções de equilíbrio, que são uma expressão especial da coordenação, também estão dependendo das relações anatômicas. e) As classes andantes devem tornar-se um sistema gradualmente. f) O padrão de trabalho das classes andantes As descrições são entendidas como exemplos de cada classe ou casos similares. Cada painel decide a classe. CLASSE 6 Impedimento severo nas pernas e braços - Paralisia Cerebral (PC) severa – hemiplegia com o braço de jogo incluído - PC severa – diplegia incluindo o braço de jogo. - PC severa – atetóide (movimentos lentos e involuntários) a) golpes anormais b) equilíbrio pobre c) movimentos pobres - amputação no braço de jogo e perna(s) ou em ambos os braços e perna(s) ou dismelia similar - dupla amputação acima do joelho - artrogripose no braço de jogo e perna(s) ou em ambos os braços e perna(s) - distrofia muscular nos membros e tronco ou outra deficiência neuromuscular compatível ao perfil - lesão medular incompleta compatível ao perfil - jogador que segura a raquete com a sua boca CLASSE 7 Impedimento muito severo nas pernas (equilíbrio estático e dinâmico pobre) - pólio severa em ambas as pernas - simples amputação acima do joelho mais simples amputação abaixo do joelho - lesão medular incompleta compatível ao perfil - jogador com desarticulação do quadril ou amputação acima do joelho do mesmo lado dominante e sem nenhum suporte (jogador que joga só com uma perna) ou Impedimento severo a moderado no braço de jogo - simples amputação acima do cotovelo do braço de jogo ou de ambos os braços - simples amputação abaixo do cotovelo, 1/3 do comprimento normal - artrogripose do(s) braço(s) - dismelia compatível ao perfil ou Paralisia Cerebral moderada hemiplégica ou diplégica incluindo o braço de jogo - impedimento leve no braço de jogo e impedimento moderado nas pernas - impedimento moderado no braço de jogo e impedimento leve nas pernas Página 56 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ ou Combinação de impedimento no braço e na perna, no qual o impedimento em um dos membros seja menos severo, pode ser elegível na Classe 7. CLASSE 8: Impedimento moderado nas pernas - uma perna não funcional: a) pólio em uma perna b) amputação simples acima do joelho c) quadril rígido e joelho rígido (juntos) d) luxação do quadril com encurtamento visível pode ser classe 8 ou 9 dependendo da funcionalidade e) desarticulação do quadril com uma prótese funcional é um classe 8 f) um quadril rígido pode ser pior do que uma amputação acima do joelho. Decida 8 ou 7! (importante é o movimento livre da região lombar e da pelve. Uma amputação acima do joelho muito curta pode ficar na classe 7 também). - duas pernas moderadas: a) pólio b) dupla amputação abaixo do joelho c) lesão medular incompleta, espinha bífida no nível S1 d) dois joelhos rígidos, considerar classe 7 ou 8 ou Impedimento moderado no braço de jogo - simples amputação abaixo do cotovelo com coto longo maior do que 1/3, mas sem funcionalidade da articulação do punho - cotovelo rígido relativo a flexão-extensão e pronação-supinação - ombro rígido ou congelado ou PC moderado hemiplégico ou diplégico com bom braço de jogo ı braço de jogo quase normal com moderado problema(s) nos movimentos da(s) perna(s) CLASSE 9: Impedimento leve nas pernas - pólio na(s) perna(s), mas com bons movimentos - amputação simples abaixo do joelho - quadril rígido - joelho rígido - artrose severa no quadril (redução da flexão “menos que 90º” com menos abdução e rotação interna do que o normal) - artrose severa no joelho (atrofia e diminuição da amplitude de movimento) Página 57 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ - espinha bífida incompleta ou Impedimento leve no braço de jogo - amputação da mão ou dos dedos sem agarre funcional - punho e dedos rígidos sem agarre funcional - redução moderada do movimento do ombro ou do cotovelo ou Impedimento severo no braço livre (o braço que não joga) - amputação acima do cotovelo com coto muito pequeno (não maior do que 1/3) ı lesão do plexo braquial com paralisia de todo o braço ou PC leve com hemiplegia ou monoplegia - braço de jogo quase normal com mínimos problemas nas pernas CLASSE 10 Impedimento muito leve nas pernas - tornozelo rígido simples - amputação do antepé através de todos metatarsianos (mínimo de 1/3 do pé) - sub-luxação do quadril - artrose leve a moderada - pólio: perda de 10 pontos da força muscular em uma das extremidades inferior - 10 pontos de perda no total das duas pernas não é considerada deficiência mínima ou Impedimento leve no braço de jogo - amputação dos dedos / dismelia, mas com agarre funcional - punho rígido com agarre funcional - deficiência na mão ou na articulação do braço ou Impedimento severo a moderado no braço livre - amputação simples abaixo do cotovelo com um coto não maior do que a metade do antebraço - lesão do plexo braquial - dismelia ou deficiência similar não maior do que a metade do antebraço - deficiências mínimas DEFICIÊNCIAS MÍNIMAS NAS CLASSES DE ANDANTES - Todas as deficiências mínimas estão na Classe 10. Elas incluem somente impedimento muito leve em uma das extremidades podendo ser superior, inferior ou costas (incluindo o pescoço) Caso o impedimento seja nos membros inferiores Página 58 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ ou nas costas, usualmente as funções normais são reduzidas quando relacionadas ao tênis de mesa. - Nas costas (tronco), o impedimento afeta a rotação adequada que é visivelmente aparente e, portanto, ao jogo. - O impedimento nos membros inferiores pode afetar levemente o equilíbrio, o deslocamento e a rotação dos quadris. Caso o impedimento seja nos membros superiores, ela pode ser dividida em: a) No braço de jogo ou no braço livre. b) No braço de jogo pode ser um impedimento muito leve. c) No braço livre pode ser um impedimento severo a moderado. - O impedimento no braço de jogo pode afetar levemente o alcance, a velocidade do balanço e a força do agarre durante os golpes de forehand e backhand. - O impedimento no braço livre muito leve afeta os movimentos compensatórios e de reforço. Exemplos: Extremidade inferior: - Um tornozelo rígido - Amputação de 1/3 de um dos pés - Instabilidade no quadril (sub-luxação do quadril) - Rigidez moderada a leve das articulações (artrose) - Perda de 10 pontos da força muscular em uma das pernas Tronco: - Rigidez (espondilite anquilosante) - Curvaturas extremas nas costas (cifose, escoliose, hipercifose, hiperlordose) - Distonia muscular - Fusão Braço de jogo: - Amputação das últimas articulações do dedo anelar e mínimo - Punho rígido com agarre funcional - Fraqueza da mão ou de uma articulação do braço Braço livre: - Amputação abaixo do cotovelo com o coto medindo metade do antebraço ou má formação compatível (dismelia) - Paralisia do braço com alguma função residual (lesão de plexo braquial). Versão em Português por Monique Lima, em 06/09/2009. Página 59 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ III – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL Em todas as competições e modalidades de níveis internacionais os atletas com deficiência intelectual devem: a) Diagnosticar formalmente a deficiência intelectual de acordo com os padrões aceitos. b) Provar que a deficiência mental afeta o desempenho esportivo do atleta. 1. A DEFICIÊNCIA INTELECTUAL Os critérios para diagnóstico da deficiência intelectual utilizados pelos INAS FID são coerentes com os da Organização Mundial de Saúde (OMS, CID-10 e ICF, 2001) e da Associação Americana sobre Retardo Mental (AAMR, 2002), e são reconhecidos internacionalmente por Organizações Profissionais (International Association for the Scientific Study of Intellectual Disability, American Psychological Association). Os critérios para a deficiência intelectual incluem três requisitos: a) Incapacidade significativa no funcionamento intelectual feito por profissional qualificado e medida por instrumento de avaliação apropriado e reconhecido ex: (WISC-R - WAISS-III) com um QI com escore de 75 pontos ou menor. b) Limitações significativas no comportamento, expressada nas habilidades de adaptação conceituais, sociais e práticas. Exemplos dessas habilidades incluem: comunicação, saber cuidar-se, autoconfiança, e interagir socialmente. As limitações no comportamento adaptativo afetam a vida diária e a capacidade de adaptação às mudanças de vida e exigências do meio ambiente. As limitações importantes no comportamento adaptativo são estabelecidas através da utilização de medidas padronizadas que tem sido normas para a população em geral, incluindo as pessoas com deficiência (Ex.: escalas de comportamento de adaptação de Vineland, escalas de comportamento de adaptação de AAMR). c) A Deficiência Intelectual deve ser evidente durante o período de desenvolvimento geralmente considerado como desde a concepção até a idade de 18 anos Página 60 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Anexo I DEFICIÊNCIA INTELECTUAL MODELO DE RELATÓRIO PSICOLÓGICO PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE ATLETA:.................................................................................... DATA DE NASCIMENTO .........../............../............... O presente relatório psicológico tem por objetivo atender pedido de elegibilidade INAS/FID, através do qual solicita diagnóstico para deficiência mental e metodologia utilizada. (nome do atleta) ....... anos, atleta integrante da modalidade de ............................., possui deficiência mental diagnosticada em ..../..../........ (antes dos 18 anos) pela psicóloga ......................................................, através do teste..........................., com o objetivo de avaliá-lo para uma devida adequação em sala de aula compatível com seu nível intelectual. O teste................ (relatar teste utilizado para avaliação) Conforme o teste ..............., para diagnóstico de deficiência mental, o (nome do atleta) apresentou QI=..........., sendo considerado abaixo da médica para sua idade e escolaridade, sendo classificado como deficiência mental. Através de observação direta de comportamento durante a execução do teste, o (nome do atleta) apresentou bom nível de informação, razoável nível de compreensão, independência, razoável nível de análise e síntese, dificuldades na leitura e escrita, dificuldade com a aritmética, bom nível de percepção de detalhes, razoável seqüência lógica, boa atenção e concentração, dificuldades em sua memória auditiva, tátil e visual. No decorrer do ano de 2008, através de observação direta do comportamento, relato de professores e dos pais, o (nome do atleta) apresentou razoável adaptação ao meio social, participa parcialmente das atividades propostas: ora com atenção, dedicação, envolvimento, integração, ora com recusa e oposição, apresenta ainda, baixa tolerância a frustração, dificuldades nas habilidades acadêmicas de leitura e escrita, falta de maturidade para inclusão no ..................(mercado de trabalho ou outra dificuldade apresentada pelo atleta). Página 61 OLIMPÍADA ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2012 ______________________________________________________________________________ Obs: os itens acima são apenas modelos – deve relatar o que de fato foi apresentado pelo atleta. Esse tipo de deficiência caracteriza-se por registrar um funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da médica, oriundo do período de desenvolvimento concomitante com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do individuo em responder adequadamente as demandas da sociedade. A avaliação psicológica conclui que o funcionamento intelectual do (nome do atleta) está abaixo da média para sua idade e escolaridade (QI=......) e as condutas adaptativas de sociabilidade apresentam-se comprometidas, sendo classificado com deficiência mental antes de completar 18 (dezoito) anos. Local, Data Carimbo e Assinatura - PSICÓLOGA Página 62