COMENTÁRIOS DA 2ª FASE (Prova Prático-Profissional

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COMENTÁRIOS DA 2ª FASE (Prova Prático-Profissional
COMENTÁRIOS DA 2ª FASE (Prova Prático-Profissional) DA OAB DO IV EXAME
UNIFICADO de DIREITO PENAL
Comentários feitos pela Profª Marília Brambilla,
advogada criminalista, professora universitária e do Gran Cursos Lago Sul- 2ª fase
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Tício foi denunciado e processado, na 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X, pela
prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. Ainda durante
a fase de inquérito policial, Tício foi reconhecido pela vítima. Tal reconhecimento se deu
quando a referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se
encontrava apenas o réu. Já em sede de instrução criminal, nem vítima nem as
testemunhas afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, mas foram
uníssonas no sentido de assegurar que o assaltante portava uma. Não houve perícia,
pois os policiais que pretenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender a
arma. Tais policiais afirmaram em juízo que, após escutarem gritos de “pega ladrão!”,
viram o réu correndo e foram em seu encalço. Afirmaram que, durante a perseguição, os
passantes apontavam para o réu, bem como que este jogou um objeto no córrego que
passava próximo ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo utilizada. O réu,
em seu interrogatório, exerceu seu direito ao silêncio. Ao cabo da instrução criminal,
Tício foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego de
arma de fogo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena. O
magistrado, para fins de condenação e fixação da pena, levou em conta os depoimentos
testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial,
bem como o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes,
circunstâncias comprovadas no curso do processo.
Você, na condição de advogado(a) de Tício, é intimado da decisão. Com base somente
nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima,
redija a peça cabível, apresentando as razões e sustentando as teses jurídicas
pertinentes. (Valor: 5,0)
COMENTÁRIOS:
Dois pontos de vistas quanto à peça a ser apresentada:
1º ponto de vista: INTERPOSIÇÃO do Termo e das Razões. O examinando deveria
ter INTERPOSTO O RECURSO DE APELAÇÃO com termo e razões, com fundamento no art.
593, I, do CPP.
2º ponto de vista Apresentação das Razões apenas com petição de juntada
Atenção: EU TERIA FEITO PETIÇÃO DE JUNTADA E RAZÕES, POIS A QUESTÃO
ME DISSE QUE O ADVOGADO (VOCÊ) FOI INTIMADO DA DECISÃO, OU SEJA, DA
DECISÃO QUE JÁ RECEBEU O RECURSO. E NÃO DA SENTENÇA! PORTANTO, EU
TERIA FEITO UMA PETIÇÃO COM FULCRO NO ART. 600 DO CPP, apresentando as
razões anexas e pedindo o envio dos autos para o Tribunal de Justiça.
‘
Por que dessa dúvida? A FGV não indicou a data da intimação e nem vai
poder cobrar o prazo de 5 dias para interposição do recurso ou se de oito dias para o
oferecimento das razões.
Mas repito, se era intimação da decisão, só pode ser da decisão que
recebeu o recurso já interposto! Portanto, art. 600 do CPP.
Vamos aguardar o bom senso da banca examinadora!!
1ª parte: TERMO DE RECURSO (art. 593, I, CPP) ou PETIÇÃO DE JUNTADA DAS RAZÕES
(art. 600, CPP)
O termo ou a petição de juntada das razões deveria ter sido endereçada ao Juiz de Direito da
1ª Vara Criminal da Comarca do Município X. Indicar o pedido de conhecimento do recurso ou
recebimento das razões e o envio ao Tribunal ad quem. Ou seja, em recurso de apelação não
existe juízo de retratação.
Prazo: NÃO HÁ INDICAÇÃO. Logo deveria constar. Município X- data. Advogado, de forma
genérica, para não identificar a peça.
2ª parte apresentações das Razões de Apelo:
As razões deveriam ser apresentadas de forma estruturada, com endereçamento do Tribunal
de Justiça do Estado do Município X, à Turma Criminal.
A estrutura das razões deveria conter: breve relato dos fatos pertinentes ao recurso.
I - DAS PRELIMINARES:
1- Nulidade do reconhecimento em esfera policial pelo o apontamento do
conduzido, ferindo a fórmula legal do art. 226 do CPP, ou seja, nulidade absoluta
prevista no art. 564, IV do CPP, inclusive o prejuízo sobreveio com a condenação
com fundamento da prova inquisitiva ilegal, nula de pleno direito e ausência de
judicialização dessa prova.
2- Nulidade de ausência da perícia no crime que deixa vestígio (eu teria feito,
mesmo com posicionamento jurisprudencial contrário), com base no art. 564, III,
b, do CPP.
II-DO MÉRITO:
1- ABSOLVIÇÃO POR NÃO TER PROVA (art. 386, V) ou pela insuficiência de provas
testemunhais (art. 386, VII)
2- Ou eu tô doida, mas eu vi um crime de ROUBO TENTADO AÍ! Cadê a apreensão
da res furtiva se ele foi preso em flagrante? O que ele jogou no rio foi a arma ou
a res furtiva? A questão sugeriu perseguição logo após, ou seja, roubo tentado até
mesmo pelo “Pega Ladrão!” Cadê o objeto material do roubo, cadê a prova da
consumação (ou seja da subtração da coisa)? Portanto eu pediria a desclassificação
para ROUBO NA FORMA TENTADA!
3- Discussão quanto à pena- A pena muito acima do mínimo, sugerindo o bis in
idem entre os maus antecedentes e a reincidência. Não há motivos para os oito
anos e seis meses, inclusive fundamentando pela inexistência da causa de aumento
do roubo (ausência de apreensão da arma) e pela causa de diminuição da tentativa do
roubo. Falaria também da súmula 269 do STJ, sobre o regime semiaberto mesmo para
o reincidente.
III-DOS PEDIDOS:
Conhecimento e provimento do recurso para ABSOLVER com fulcro no art. 386, V e/ou VII;
Subsidiariamente anular a sentença fundada em prova ilícita (apontamento ilegal do conduzido
em flagrante), remetendo os autos para o Juiz julgar novamente; ou ainda retificar a pena para
reconhecer a tentativa de roubo, bem como o afastamento da causa de aumento e diminuição
da pena aplicada pelo bis in idem da reincidência e dos maus antecedentes, e ainda o regime
semiaberto em face da súmula 269 do STJ.
Local. Data. Advogado.
QUESTÃO 01
Maria, jovem extremamente possessiva, comparece ao local em que Jorge, seu
namorado, exerce o cargo de auxiliar administrativo e abre uma carta lacrada que havia
sobre a mesa do rapaz. Ao ler o conteúdo, descobre que Jorge se apropriara de R$
4.000,00 (quatro mil reais), que recebera da empresa em que trabalhava para efetuar um
pagamente, mas utilizara tal quantia para comprar uma joia para uma moça chamada
Júlia. Absolutamente transtornada, Maria entrega a correspondência aos patrões de
Jorge. Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Jorge praticou crime? Em caso positivo, qual(is)? (Valor: 0,35)
b) Se o Ministério Público oferecesse a denúncia com base exclusivamente na
correspondência aberta por Maria, o que você, na qualidade de advogado de
Jorge, alegaria? (Valor 0,9)
COMENTÁRIOS
a) Jorge praticou o crime de apropriação indébita com causa de aumento de pena, previsto no
art. 168, §1º, III do Código Penal.
b) Em resposta à acusação ou em mérito de impetração de Habeas Corpus para trancamento
da ação penal, a defesa deverá alegar que a denúncia é inepta por ser baseada em prova
ilícita, ou seja, objeto de violação de correspondência, crime previsto no art. 151 do Código
Penal e ainda objeto de violação do direito constitucional da inviolabilidade de correspondência,
garantido no art. 5º, XII, CF.
QUESTÃO 02
Caio é denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio qualificado
por motivo fútil. De acordo com a inicial, em razão de rivalidade futebolística, Caio teria
esfaqueado Mévio quarenta e três vezes, causando-lhe o óbito. Pronunciado na forma da
denúncia, Caio recorreu com o objetivo de ser impronunciado, vindo o Tribunal de
Justiça da localidade a manter a pronúncia, mas excluindo a qualificadora, ao argumento
de que Mévio seria arruaceiro e, portanto, a motivação não poderia ser considerada fútil.
No julgamento em plenário, ocasião em que Caio confessou a prática do crime, a defesa
lê para os jurados a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no que se refere à
caracterização de Mévio como arruaceiro. Respondendo aos quesitos, o Conselho de
Sentença absolve Caio. Sabendo-se que o Ministério Público não recorreu da sentença,
responda os itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a
fundamentação legal pertinente ao caso.
a) A esposa de Mévio poderia buscar a impugnação da decisão proferida pelo
Conselho de Sentença? Em caso positivo, de que forma e com base em que
fundamento? (valor: 0,65)
b) Caso o Ministério Público tivesse interposto recurso de apelação com
fundamento exclusivo no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, poderia
o Tribunal de Justiça declarar a nulidade do julgamento por reconhecer a
existência de nulidade processual? (valor: 0,6)
COMENTÁRIOS
a) A esposa de Mévio é a primeira pessoa que pode atuar em substituição processual prevista
no art. 31 do CPP, sendo possível a interposição do recurso de apelação, com fundamento no
art. 598 do CPP, no prazo de 15 dias contados do dia subseqüente ao prazo de recurso
transcorrido para o parquet. A alegação seria de julgamento contrário a prova dos autos, art.
593, III, d, CPP. Mesmo tendo o Conselho de Sentença a liberalidade de absolver pelo quesito
obrigatório genérico da absolvição, a questão indica o julgamento contrário a prova dos autos
em face da confissão do “crime” feita pelo acusado.
b) A leitura feita pela defesa do acórdão que retificou a pronúncia tem argumento de autoridade
e, em tese, geraria nulidade em face do art. 478, I, do CPP. A inércia do Ministério Público
impede, pelo princípio da pas de nullité sans grief, que o Tribunal declare a nulidade da
sentença sem o pedido da parte, bem como pelo simples fato de que a leitura foi da
qualificadora que não estava mais sendo objeto de discussão em plenário, tendo em vista o
afastamento desta pelo acórdão, portanto, sem causar qualquer prejuízo a acusação. E a
eventual declaração de nulidade poderia gerar a reformatio in pejus, vedada no Direito
Processual Penal Brasileiro.
Obs: Apesar de ter visto outras respostas, não concordo! Seriam esses os meus
argumentos expostos. Vamos esperar o bom senso da banca examinadora.
QUESTÃO 03
Na cidade de Arsenal, no Estado Z, residiam os deputados federais Armênio e Justino.
Ambos objetivavam matar Frederico, rico empresário que possuía valiosas informações
contra eles. Frederico morava na cidade de Tirol, no Estado K, mas seus familiares
viviam em Arsenal. Sabendo que Frederico estava visitando a família, Armênio e Justino
decidiram colocar em prática o plano de matá-lo. Para tanto, seguiram Frederico quando
este saia da casa de seus parentes, e utilizando-se do veículo em que estavam,
bloquearam a passagem de Frederico, de modo que a caminhonete deste não mais
conseguia transitar. Ato contínuo, Armênio e Justino desceram do automóvel. Armênio
imobilizou Frederico e Justino desferiu tiros contra ele, Frederico. Os algozes deixaram
rapidamente o local, razão pela qual não puderam perceber que Frederico ainda estava
vivo, tendo conseguido salvar-se após socorro prestado por um passante. Tudo foi
noticiado à policia, que instaurou o respectivo inquérito policial. No curso do inquérito,
os mandatos de Armênio e Justino chegaram ao fim, e eles não conseguiram se
reeleger. O Ministério Público, por sua vez, munido dos elementos de informação
colhidos na fase inquisitiva ofereceu denúncia contra Armênio e Justino, por tentativa de
homicídio, ao Tribunal do Júri da Justiça Federal, com jurisdição na comarca onde se
deram os fatos, já que, à época, os agentes eram deputados federais. Recebida a
denúncia, as defesas de Armênio e Justino mostraram-se conflitantes. Já na fase
instrutória, Frederico teve seu depoimento requerido. A vítima foi ouvida por meio de
carta precatória em Tirol. Na respectiva audiência, os advogados de Armênio e Justino
não compareçam, de modo que o Juízo deprecado nomeou um único advogado para
ambos os réus. O juízo deprecante, ao final, emitiu decreto condenatório em face de
Armênio e Justino. Armênio, descontente com o patrono que o representava, destituiu-o
e nomeou você como novo advogado. Com base no cenário acima, indique duas
nulidade que podem ser argüidas em favor de Armênio. Justifique com base no CPP e na
CFRB. (valor: 1,25)
COMENTÁRIOS
1- Nulidade absoluta de incompetência absoluta do juízo, que deveria ser o Tribunal do
Júri da Comarca de Arsenal, conforme art. 5º, inciso XXXVIII da CF/88, tendo em vista
que o foro por prerrogativa de função não é cabível (nem seria a Justiça Federal), pois
o mandato já havia terminado e a sentença proferida pelo juiz incompetente gera
nulidade conforme art. 564, I, CPP.
2- Nulidade absoluta por incompatibilidade das defesas conflitantes, nulidade art. 564, III,
c do CPP, “ausência de nomeação de defensor”, ferindo assim a ampla defesa, art. 5º,
LV, CF/88.
3- Nulidade relativa, comprovado o prejuízo por ausência de intimação dos defensores
para a audiência de oitiva da vítima no juízo deprecado. Por analogia a súmula 155 do
STF e pelo princípio da ampla defesa, esculpido no art. 5º, LV, CF/88.
QUESTÃO 04
João e Maria, casados desde 2007, estavam passando por uma intensa crise conjugal.
João, visando tornar insuportável a vida em comum, começou a praticar atos para
causar dano emocional a Maria, no intuito de ter uma partilha mais favorável. Para tanto,
passou a realizar procedimento de manipulação, de humilhação e de ridicularização de
sua esposa.
Diante disso, Maria procurou as autoridades policiais e registrou ocorrência em fase do
transtornos causados por seu marido. Passados alguns meses, Maria e João chega, a
um entendimento e percebem que foram feitos um para o outro, como um casal perfeito.
Maria decidiu, então renunciar à representação.
Nesse sentido e com base na legislação pátria, responda fundamentadamente:
a) Pode haver renúncia (retratação) à representação, durante a fase policial, antes
de o procedimento ser levado a juízo? (0,65)
b) Pode haver aplicação de pena consistente em prestação pecuniária? (0,6)
COMENTÁRIOS
a) A questão narra caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme rol
exemplificativo do art. 7º, inciso II, na modalidade “violência psicológica”, da Lei
11340/06 (“Maria da Penha”). Contudo não narra se o crime seria de constrangimento
ilegal ou qual a espécie de crime. Assim a resposta deveria basear-se no art. 16, onde
fala de audiência própria, judicial, na presença do juiz, destinada para essa finalidade
de retratação da representação, não podendo, portanto, a retratação na esfera policial.
b) Em nenhuma hipótese seria admitida a pena de prestação pecuniária conforme veda
expressamente o art. 17 da referida lei.

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