solicitação de cotação nº 22839/2013

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solicitação de cotação nº 22839/2013
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº 22839/2013
Brasília, 09 de outubro de 2013.
Prezados Senhores,
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, no âmbito do Projeto BRA/04/043 –
Implementação de Programas e Projetos de CTPD, solicita a apresentação de Proposta para a prestação dos
serviços cujos detalhamentos estão no Anexo II – Termo de Referência.
O critério de avaliação, atendidas as exigências contidas no Anexo II – Termo de Referência, será o de Menor
Preço Global.
Os interessados poderão responder a presente Solicitação mediante o encaminhamento de Cotação, via email [email protected] ou fax (61) 3038-9010, no formato do Anexo I – Formulário de Oferta,
devidamente datado, assinado, com carimbo de CNPJ, identificação do signatário e obrigatoriamente
preenchido nos campos indicados, devendo ainda anexar outros documentos que eventualmente sejam
solicitados nos Anexos correspondentes.
Informações que deverão constar na Cotação:
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº 22839/2013 - Projeto BRA/04/043
A cotação deverá ser entregue até as 17:00 horas do dia 14 de outubro de 2013.
COTAÇÕES RECEBIDAS APÓS ESTE PRAZO SERÃO DESCONSIDERADAS.
Integram a presente SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO os seguintes documentos:
Anexo I – Formulário de Oferta
Anexo II – Termo de Referência
Anexo III – Minuta de Contrato
Obs.: (i) A proponente deverá apresentar o Anexo I – Formulário de Oferta devidamente preenchido com o
detalhamento de sua proposta.
(ii) Após o prazo previsto para recebimento das cotações não será permitida a alteração do valor da
cotação.
(iii) O resultado da presente cotação será disponibilizado no link abaixo:
https://www.undp.org.br/licitacoes/ListarResultados.aspx
Atenciosamente,
Coordenação da Unidade de Compras e Contratos - UCC
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD
Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400, Brasil
https://www.undp.org.br/licitacoes + [email protected] + Tel: 55 61 3038-9300 + Fax 55 61 3038-9010
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
ANEXO I - FORMULÁRIO DE OFERTA
Brasília, 14/10/2013.
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Endereço: Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF
CEP: 70800-400 – Brasil.
Ref: Projeto BRA/04/043
Solicitação de Cotação No 22839/2013
Prezados Senhores,
Após exame dos documentos de licitação, propomos entregar os serviços constantes da nossa Cotação pelo
valor total de R$ ___________ (……… Reais), conforme planilha detalhada em anexo (elaborada por esta
empresa).
Transporte marítimo internacional Brasília – DF / Tivaouane, na região de Thiès a 92 Km de Dacar-Senegal, na base
de PAPASTI da ANIDA, de 50 metros cúbicos com peso aprox. de 4200 kg contendo equipamentos e insumos
Serviços solicitados
1. Transporte marítimo internacional Brasília – DF / Tivaouane, na região de Thiès a 92 Km
de Dacar-Senegal, na base de PAPASTI da ANIDA, de 50 metros cúbicos com peso aprox. de
4200 kg contendo equipamentos e insumos
Valor Total
2. Acondicionamento de todos os equipamentos e material diversos, em conteiners
3. Serviço de desembaraço aduaneiro no destino
4. Seguro internacional*
VALOR TOTAL DA PROPOSTA * O valor total dos equipamentos/insumos a serem transportados por via marítima é de R$ 192.450,00
(cento e noventa e dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais)
Concordamos em manter esta cotação durante o prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data limite
para recebimento das Cotações fixada na presente Solicitação de Cotação.
Declaramos na forma da lei que a nossa participação na presente Solicitação de Cotação implica na aceitação
integral e irretratável de seus termos. Declaramos que nossa empresa se compromete a fornecer o(s) serviço(s)
objeto desta licitação no local exigido pelo valor proposto.
Atenciosamente,
Carimbo do CNPJ
Nome da Empresa
Nome e Assinatura do Representante
Telefone/Fax/E-mail
Dados Bancários: Banco/Agência/Conta
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
Solicitação de Cotação nº 22839/2013
1.
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte internacional, assessoria
aduaneira e seguro internacional para transporte de equipamentos e insumos, no âmbito dos projetos
BRA/04/043 S195.
2.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Transporte marítimo internacional Brasília – DF / Tivaouane, na região de Thiès a 92 Km de DacarSenegal, na base de PAPASTI da ANIDA, de 50 metros cúbicos com peso aprox. de 4200 kg contendo
equipamentos e insumos.
2.1.1 Transporte de todo o material, conforme item 8.1, até o destino final, Tivaouane, na
região de Thiès a 92 Km de Dacar-Senegal, na base de PAPASTI da ANIDA.
2.1.2 Peso liq. aproximadamente de 4.200 kg.
2.1.3 Serviço de desembaraço aduaneiro no destino;
2.1.4 Seguro internacional;
3.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Menor preço global mediante atendimento das especificações solicitadas.
4.
OBSERVAÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO
4.1 Quanto à retirada dos materiais na origem:
4.1.2 Itens a serem embarcados para Tivaouane, na região de Thiès a 92 Km de Dacar-Senegal, na
base de PAPASTI da ANIDA
Mudanças Cinco Estrelas Ltda – ME
STRC Trecho 03 Conjunto “A” Lote 02
Brasília – DF – CEP 21.255-530
Obs. A retirada dos itens deverá ser previamente agendada.
4.2 Quanto ao transporte internacional
4.2.1 Deverá ser informado na cotação o porto de origem a ser utilizado;
4.2.2 Os bens/equipamentos deverão ser embarcados considerando INCOTERM DDP (Delivered Duty
Paid);
4.2.3 A consolidação da carga deverá ser feita obedecendo às orientações relacionadas aos padrões
internacionais de estufagem/desestufagem de containers;
4.2.4 Deverá ser informado o tipo e quantidade de container a ser utilizado, considerando as
informações sobre os equipamentos.
4.2.5 Deverá ser informada a rota do navio e o tempo previsto de viagem (transit time);
4.2.6 Todos os equipamentos e materiais deverão ser retirados em deposito localizado na cidade de
Brasília – DF, após prévia autorização e confirmação de data;
4.2.7 – O embarque marítimo somente deverá ocorrer após a confirmação de que os equipamentos e
materiais listados – marítimo, já estão à disposição.
4.2.7.1 – O container deverá ser carregado em Brasília, devendo a ABC indicar pessoa para o
acompanhamento.
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4.3 Quanto ao frete internacional
4.3.1 O frete internacional deverá abranger desde o aeroporto de origem no Brasil, até o destino final
Tivaouane, na região de Thiès à 92 Km de Dacar-Senegal, na base de PAPASTI da ANIDA.
4.3.2 As propostas deverão informar detalhadamente o valor do frete marítimo internacional
4.3.3 O frete marítimo internacional deverão ser pagos na origem (PREPAID);
4.4 Quanto ao conhecimento de embarque
4.4.1 Deverá ser apresentado cópia do conhecimento de embarque (Bill of lading e Airway Bill)
imediatamente após a saída do veiculo transportador;
4.4.2 A empresa contratada deverá encaminhar conhecimento original de embarque no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis após a saída do navio;
4.5 Quanto ao Seguro Internacional
4.5.1 O valor total dos equipamentos/insumos a serem transportados por via marítima é de R$
192.450,00 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais)
5. Quanto ao endereço de entrega
5.1 Destino Tivaouane, na região de Thiès à 92 Km de Dacar-Senegal, na base de PAPASTI da ANIDA
6.
OUTRAS OBSERVAÇÕES ESPECIAIS
6.1 A empresa será responsável pelo processo de liberação alfandegária no destino;
6.2. A empresa será responsável por orientar sobre toda a documentação necessária para o
desembaraço aduaneiro, no Destino;
6.3 As propostas deverão informar detalhadamente as condições para o seguro internacional,
conforme valor total.
7.
OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CONTRATADAS
7.1 - Deverão ser obrigatoriamente apresentados os seguintes documentos:
7.1.1 Comprovante que o objeto definido no Contrato Social prevê o desenvolvimento de
atividades que incluam o transporte internacional de máquinas, acessórios e materiais, inclusive
bagagem desacompanhada, e ter mais de 3 anos de atuação;
7.1.2 No mínimo 2 (dois) atestados de qualificação técnica fornecidos por pessoas de Direito
Público ou Privado, pertinentes, e, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto
da presente licitação.
7.2 Observar os prazos estabelecidos para apresentação da proposta e, posteriormente, para a
entrega do material;
8.
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS:
8.1 Destino Tivaouane, na região de Thiès à 92 Km de Dacar-Senegal, na base de PAPASTI da ANIDA
Lote
Produtos
01 Caixa d’água 5000 litros em fibra de vidro ou PVC
Carrinho de mão de 60 litros com caçamba de plástico e pneu com
02
câmara
03 Bandejas de isopor de 200 células
04 Cola para junta de motores tubo de 75g
05 Joelho de 1''
06 Grampos para cerca
Unidade
Unidade
Qtd
10
Unidade
10
Unidade
Unidade
Unidade
Kg
50
40
10
20
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07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
Pregos número 15
Pregos número 19
Braçadeira de 1''
Registro de 1'' PVC com esfera
Nipple de 1''
Flange de 1'' Rosca
Tê de 1'' roscável para mangueira
Luva de 1''
Filtro de disco 1''
Fita veda rosca 10 mm/50 m - teflon
Conector inicial para fita de gotejamento de 1/2'' com anel de vedação
Adaptador de 1'' Rosca/Mangueira
Emenda de fita gotejadora
Fita gotejadora 1/2'' de 20 em 20 cm
Mangueira de 1''
Bebedouro plástico suspenso para aves com 5 litros
Comedouro galvanizado suspenso para aves com 20 kg
Tela para galinheiro em fio 22 galvanizado, malha 4x4 cm, 1,80 m de
altura
Arame farpado em fio galvanizado 16 – rolo de 500 m
Lona de polietileno, preta, 8 metros, 120 micras – rolo de 50m
BOMBA D´ÁGUA MOVIDA A ENERGIA SOLAR com combinação de um
motor elétrico de imãs permanentes, eletrônica de controle com
seguidor de máxima potência e um bombeador do tipo helicoidal,
fabricada em aço inox e controlador eletrônico separado da própria
bomba.
Kg
Kg
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Metros
Metros
Unidades
Unidade
20
20
300
80
40
20
40
20
10
20
200
150
100
5.000
4.500
30
30
Metros
1.500
Rolo
Metros
20
650
Unidade
10
Valor total mercadorias: R$ 192.450,00 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais)
9.
PRAZO DE ENTREGA DA MERCADORIA
9.1 Destino Tivaouane, na região de Thiès à 92 Km de Dacar-Senegal, na base de PAPASTI da
ANIDA
Em até 60 dias, a partir do embarque dos equipamentos/insumos no porto de origem.
10.
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser efetuado em três parcelas, sendo:
1ª parcela – equivalente a 30% do valor total do serviço após a retirada de todos os itens indicados
neste termo, conforme itens 8.1;
2ª parcela – equivalente a 30% do valor total do serviço com a apresentação dos conhecimentos de
embarque (Bill of lading) original;
3º e última parcela – saldo restante, com a comprovação da entrega de todos os bens/equipamentos
mencionados neste termo de referência;
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12.
OBSERVAÇOES GERAIS
Eventuais custos incidentes sobre os serviços adquiridos deverão correr a cargo da empresa
contratada.
12.1 O serviço de desembaraço aduaneiro na origem ficará a cargo do PNUD, por meio de empresa
especializada que encaminhará a documentação necessária para o embarque.
12.2 Propostas deverão seguir modelo a seguir:
Prestação de serviços de recebimento, armazenagem, consolidação para embarque, transporte e seguro
internacional de equipamentos.
Serviços solicitados
1. Transporte de equipamentos e material diversos, conforme item 8,
desde Brasil, até o destino final - Senegal.
2. Acondicionamento de todos os equipamentos e material diversos, em
conteiners
4. Serviço de desembaraço aduaneiro no destino
Valor Unitário
Valor Total
5. Seguro internacional
VALOR TOTAL DA PROPOSTA Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400, Brasil
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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS PROFISSIONAIS
1.
CONDIÇÃO JURÍDICA
O(A) CONTRATADO(A) detém a condição legal de uma contratada independente em relação ao PNUD. Nem
o pessoal da(o) CONTRATADO(A) ou quaisquer de seus subcontratados serão considerados, sob nenhum
aspecto, empregados ou agentes do PNUD nem das Nações Unidas.
2.
OBRIGAÇÕES
O(A) CONTRATADO(A) não solicitará nem aceitará instruções de qualquer autoridade externa ao PNUD em
relação à prestação dos serviços no âmbito deste Contrato. O(A) CONTRATADO(A) evitará qualquer ação
que possa afetar de maneira adversa o PNUD e deverá cumprir os compromissos e obrigações assumidos
velando em todo momento pelos interesses das Nações Unidas. O(A) CONTRATADO(A) não divulgará ou de
outra maneira tornará público a sua condição de contratada do PNUD. Além disso, o(a) CONTRATADO(A)
não deverá, em nenhuma forma, fazer uso do nome, emblema ou selo oficial do PNUD ou de qualquer
abreviação do nome das Nações Unidas em conexão com os seus negócios ou para qualquer outra
finalidade. O(A) CONTRATADO(A) não poderá divulgar em nenhum momento a qualquer pessoa, Governo
ou autoridade externa ao PNUD, sem autorização do PNUD, qualquer informação a que tenha acesso por
conta de sua vinculação com o PNUD e que não tenha sido tornada pública, nem deverá o(a)
CONTRATADO(A) fazer uso dessa informação para benefício próprio. Estas obrigações não cessam com o
término do presente Contrato.
3.
DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DO
PROPRIETÁRIO, PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS
(a)
Exceto quando especificado de outra forma e por escrito neste Contrato, o PNUD será o titular
de todos os direitos de propriedade intelectual e demais direitos de propriedade, incluindo, mas não se
limitando a, os de patentes, direitos autorais e de marcas de comércio, em relação aos produtos,
processos, invenções, idéias, know-how, ou documentos e outros materiais desenvolvidos pelo(a)
CONTRATADO(A) para o PNUD no âmbito do contrato e os quais possuem relação direta ou sejam
produzidos ou preparados ou coletados em conseqüência de ou durante a execução do Contrato e com
os quais o(a) CONTRATADO(A) concorda e reconhece que tais produtos, documentos e outros materiais
constituam o resultado de trabalho contrato pelo PNUD.
(b)
Quaisquer equipamentos e suprimentos fornecidos pelo PNUD serão de propriedade do PNUD
e tais equipamentos deverão retornar ao PNUD quando da conclusão deste Contrato ou durante a sua
vigência quando não mais necessários para a execução do Contrato. Tais equipamentos, quando
retornados ao PNUD, deverão estar no mesmo estado e condições quando da entrega ao(à)
CONTRATADO(A), a exceção dos desgastes normais de sua utilização. O(A) CONTRATADO(A) será
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responsável perante o PNUD por danos e deteriorações causados aos equipamentos, salvo os
desgastes naturais de sua utilização.
4.
SUBCONTRATAÇÃO
Caso o(a) CONTRATADO(A) deseje recorrer a serviços de subcontratadas, deverá ele obter aprovação
prévia e por escrito do PNUD para eventual sub-contratação. A aprovação de uma sub-contratação por
parte do PNUD não eximirá o(a) CONTRATADO(A) de qualquer de suas obrigações no âmbito do presente
Contrato. Os termos e condições de qualquer subcontratação estarão sujeitas e deverão se ajustar às
disposições deste Contrato.
5.
INDENIZAÇÃO E SEGUROS
O(A) CONTRATADO(A) indenizará, defenderá e manterá indene, sob suas expensas, as Nações Unidas, seus
oficiais, agentes, servidores e empregados contra todas as ações, pretensões, demandas, obrigações e
responsabilidades de qualquer natureza ou espécie, incluindo os custos e despesas, oriundas de ações ou
omissões do(a) CONTRATADO(A) ou de seus empregados ou subcontratados, na execução deste Contrato.
Esta cláusula se aplica também, a qualquer reclamação ou responsabilidade de natureza trabalhista,
decorrente de acidente de trabalho, por vícios de seus produtos ou pelo uso pelo(a) CONTRATADO(A) ou
sub-contratados de produtos patenteados.
Em conformidade com esta cláusula, o(a) CONTRATADO(A) deve obter e manter a responsabilidade civil
adequado e seguro de danos materiais em relação a qualquer ação ou reclamação tort tort decorrentes de
atos ou omissões do contratante relacionadas a este Contrato. O(A) CONTRATADO(A, mediante solicitação,
fornecer a prova desse seguro.
O(A) CONTRATADO(A) não dará causa ou permitirá que qualquer penhora, arresto, gravame ou qualquer
outra medida constritiva seja, a pedido ou em benefício de qualquer pessoa, arquivado, registrado,
distribuído ou por qualquer meio efetivado em qualquer juízo, cartório, repartição ou mesmo junto às
Nações Unidas sobre importâncias devidas ou que venham a ser devidas por serviços realizados ou
materiais fornecidos sob este Contrato ou em razão de qualquer outra reivindicação ou demanda contra
o(a) CONTRATADO(A).
6.
EXTINÇÃO
Este contrato poderá ser terminado por qualquer das partes antes de seu término por meio de notificação
por escrito a outra parte com 05 (cinco) dias de antecedência para contratos com duração inferior a dois
meses e 14 (quatorze) dias no caso de contratos por um período superior.
Caso o contrato venha a ser encerrado anteriormente a data prevista para seu término, o(a)
CONTRATADO(A) fará jus a pagamento pro rata de acordo com os serviços satisfatoriamente prestados.
Eventuais custos incorridos pelo PNUD derivados do término do Contrato pelo(a) CONTRATADO(A)
poderão ser retidos de qualquer montante devido ao(à) CONTRATADO(A).
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7.
RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
Qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação entre as Partes envolvendo questões relacionadas a este
Contrato que não tenha sido resolvida, conforme parágrafo anterior, dentro de 60 (sessenta) dias após o
recebimento de notificação escrita de qualquer das Partes, contendo solicitação de acordo amigável entre
as Partes, deverá ser submetida por qualquer das Partes a processo de arbitragem conduzido de acordo
com as regras e procedimentos para arbitragem da UNCITRAL. O Tribunal Arbitral não terá autoridade para
arbitrar danos punitivos e a decisão acerca da controvérsia, reclamação ou disputa será definitiva e
obrigará de forma vinculante as Partes.
8.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES
Nada contido no presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, aos
privilégios e imunidades garantidos às Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários.
9.
CUMPRIMENTO DA LEI
O(A) CONTRATADO(A) cumprirá com todas as leis, decretos, normas e regulamentos incidentes na
execução de suas obrigações no âmbito do presente Contrato.
10. AUTORIDADE PARA ALTERAÇÕES
Nenhuma modificação ou alteração neste Contrato e nenhuma renúncia a qualquer de suas disposições
nem qualquer relação contratual adicional com o (a) CONTRATADO(A) terá validade e será exigida ao
PNUD, salvo se formalizada por um termo aditivo a este Contrato firmado por um representante
autorizado do PNUD.
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