DETRAN/RS IMPLANTAÇÃO DE CRVAs NO RIO GRANDE DO SUL

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DETRAN/RS IMPLANTAÇÃO DE CRVAs NO RIO GRANDE DO SUL
DETRAN/RS
IMPLANTAÇÃO DE CRVAs
NO RIO GRANDE DO SUL
DETRAN/RS
- Autarquia, com autonomia administrativa e
financeira;
- Criado pela Lei nº 10.847 de 20/08/96;
- Iniciada sua implantação em Julho/1997;
- Atualmente vinculado à SARH.
CARACTERIZAÇÃO DA AUTARQUIA
Gerenciamento e Controle dos Serviços
Terceirizados:
- CFCs: Centros de Formação de Condutores;
- CRVAs: Centros de Registro de Veículo Automotor;
- CRDs: Centros de Remoção e Depósito de veículos;
- CDVs: Centros de Desmanche de Veículos; e
- FPTs: Fábricas de Placas e tarjetas.
PRINCÍPIOS BÁSICOS
1) Parceria através da Teceirização;
2) Capilaridade;
3) Compartimentação do Sistema;
4) Segregação de Funções;
1) TERCEIRIZAÇÃO
CFC
CRVA
CRD
DETRAN - RS
Além destes primeiros serviços terceirizados, participam atualmente das
atividades relacionadas a veículos, os despachantes documentalistas, os
fabricantes de placas, as empresas de desmonte de veículos e os
remarcadores de chassi.
2) CAPILARIDADE
EM 2014:

274 CFCs*
288CRVAs* (06 na
Capital)


190 CRDs

386 FPTs
* incluídos Postos
3) COMPARTIMENTAÇÃO
O DETRAN conta com os seguintes prestadores de
serviços nas áreas de:
• Arrecadação: Bancos Banrisul, Bradesco, Banco
do Brasil, Itaú e Sicredi ;
• Impressão dos CRVs/CRLVs: CORAG
•Entrega dos CRVs/CRLVs: ECT;
•Desenvolvimento e Gerenciamento dos Sistemas
GID: PROCERGS
4) SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES:
CNH:
• Quem forma (CFC) não avalia;
• Quem avalia (DETRAN) não processa;
• Quem processa (PROCERGS) não imprime;
• Quem imprime (Gráfica ABN) não entrega (ECT)
CRV/CRLV:
• Quem registra (CRVAs), não processa (PROCERGS);
• Quem processa, não imprime (Gráfica CORAG);
• Quem imprime, não entrega (ECT)
NORMATIZAÇÃO
Criação dos CRVAs:
Deu-se a partir de um convênio entre
DETRAN e Ofícios de Registro Civil, aprovado pelo
Conselho da Magistratura nos termos da Lei
11.183/98, art. 29.
Legislação Federal – CTB
São competências dos DETRANs
(Art. 22 do CTB):
III - vistoriar,... registrar, emplacar, selar a
placa e licenciar veículos,...
X - credenciar órgãos ou entidades para a
execução de atividades previstas na
legislação de trânsito, na forma estabelecida
pelo CONTRAN.
...
No RS existe a Lei Nº 11.183,
de 29 de Junho de1998:
O artigo 29 autoriza o Poder Judiciário, pela
Corregedoria-Geral de Justiça, a celebrar convênio
entre o Estado, leia-se DETRAN/RS, e os Oficiais
do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Pelo Ato nº 150/98- CM , publicado no Diário da Justiça,
edição de 02 de setembro de 1998 (fls. 52), a Egrégia
CORREGEDORIA-GERAL
DA
JUSTIÇA
baixou
o
PROVIMENTO nº 14/1999-CGJ, disciplinando a prestação
dos serviços pelos Ofícios de Registro Civil, como segue:
Provimento 14/99 - CGJ:
I – Da circunscrição
Art. 1º - Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas
Naturais, no desempenho das atividades relativas ao
registro de veículos automotores, observarão a circunscrição
territorial correspondente aos seus ofícios registrais.
PORTARIA DETRAN/RS nº 154/01
Define os critérios para a implementação e
operação do Sistema Estadual de Registro e
Licenciamento de Veículos Automotores do Estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - O Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RS - deverá disponibilizar aos usuários, através
dos Centros de Registro de Veículos Automotores CRVAs,
o
acesso
aos
serviços
de
registro
e
licenciamento, recursos de infrações e demais serviços
públicos pertinentes à condução de veículos.
Art. 3º - Os Centros de Registro de Veículos
Automotores exercem atividades de caráter público,
dentro de suas respectivas circunscrições, em nome do
DETRAN-RS, por delegação.
Art. 4.º - O DETRAN-RS deverá disponibilizar aos
cidadãos o funcionamento de um Centro de Registro de
Veículos
Automotores,
mediante
o
atendimento
aos
seguintes critérios:
I – Municípios com frota maior ou igual a 5.000 (cinco
mil) veículos;
II – Municípios com distâncias superiores a 30 km (trinta
quilômetros) do CRVA mais próximo e que tenham frota
maior que 1.500 (um mil e quinhentos) veículos automotores.
DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º - Após a definição da proposta vencedora, o
DETRAN-RS emitirá o Certificado de Credenciamento, por
prazo não superior a 60 (sessenta) meses para Centro de
Registro de Veículo Automotores, 24 (vinte e quatro) meses
para Posto Avançado e 12 (doze) meses para Posto de
Atendimento, conforme anexo desta Portaria .
Art. 9º - Os critérios de funcionamento, os
direitos e obrigações, e a forma de remuneração
dos serviços, serão definidos em instrumento
jurídico próprio, devidamente assinado por quem
de direito, resguardadas as determinações e
disposições normativas decorrentes da atividade
delegada.
ABERTURA DE CRVAS
Estudo de viabilidade/distribuição + intenção do município;
Oferta do município no DOE, mediante Edital de Abertura;
CRVAs encaminham manifestações de interesse;
Análise das manifestações conforme critérios das Portarias 154/01,
179/01; e 42/08
Encaminhamento da análise à CGJ para homologação;
Após aprovação da CGJ, publicação no DOE de Edital de Resultados
Portaria DETRAN/RS nº40/02:

Direitos dos CRVAs:
- Receber treinamento para as atividades a serem
desenvolvidas;
- Obter senhas de acesso ao sistema Gid Veículos
para IVDs credenciados pelo DETRAN-RS;
- Contar com suporte técnico e operacional do
DETRAN-RS;
-Receber
remuneração
serviços executados.
correspondente
aos

Deveres dos CRVAs:
- Atender aos padrões estabelecidos pelo DETRANRS
quanto
a
instalações,
identidade
visual,
equipamentos, sistema operacional e atendimento
aos usuários;
- Realizar
veículos,
cadastramentos
mediante
o
e
registros
correspondente
de
exame
documental e a identificação veicular através de
vistoria;
-Utilizar os sistemas informatizados do DETRAN-RS
exclusivamente para a execução das atividades
relativas ao Convênio;
CURSO DE IVD
 Objetivo:
-Treinamento/capacitação de RH;
- Técnicas de Identificação Veicular e Documental (IVD) – 156 hrs/aula.
 Docentes:
- Funcionários do DETRAN;
- Policiais Civis;
- Policiais Militares;
- Peritos Criminalistas.
 Parceria com Universidades.
SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CRVAS:


Primeiro emplacamento;
Inclusão/exclusão de restrição financeira,
administrativa e/ou judicial;

Transferência de propriedade de veículo do RS e de
outros Estados;

Comunicação de venda;

Troca de município de veículo do RS e de outros
Estados;

Solicitação de cópia do CRLV;

Solicitação de 2ª via do CRV e/ou CRLV;

mudança de placa;

reserva de número de placa;

alteração ou correção de:

características do veículo;

endereço residencial;

endereço para entrega do CRV/CRLV;

motivo da restrição financeira;

informações do proprietário;

informações do veículo;

restrições à propriedade;

observações do CRV/CRLV.
- Prestação de informações diversas sobre:

Situação do licenciamento, IPVA, DPVAT, multas;

Localização de documentos, etc.

Fornecimento de número de chassi para reboque
artesanal;

Baixa definitiva de veículos;

Autorização para gravação de número de motor;

Alteração das restrições do veículo;

Reagrupamento de tarifas;

Colocação de lacre em placas de veículos.
FUNCIONAMENTO DE REGISTRO
 Ex.: Processo de Transferência de Propriedade
ATIVIDADES NÃO REPASSADAS AOS CRVAS,
RESTRITAS AO DETRAN:
-
correção de dados do primeiro registro do veículo (nº NF,
nome do proprietário, revenda...);
-
correção de dados do proprietário anterior ;
-
correção na cadeia sucessória;
-
baixa definitiva de veículos leiloados por prefeituras e
outros estados;
-
correções de chassi;
-
correções de marca/modelo;
-
determinação judicial de emissão de CRLV provisório
(transferência de responsabilidade - cumprimento à Lei
11.343/06);
-
solicitação de pré-cadastro ou complementação de
cadastro na BIN;
-
processos de duplicidade de chassi, entre RS e outra
UF;
-
solicitação de correção de cadastro de veículos na BIN;
-
cumprimentos de ofícios oriundos do DENATRAN
referente a veículos incluindo bloqueio de bens;
-
pendências na BIN (Base Índice Nacional);
-
solicitação de bloqueio de bens oriunda do DENATRAN;
-
solicitação de pré-cadastro ou complementação de
cadastro na BIN;
-
processos de duplicidade de chassi, entre RS e outra
UF;
-
solicitação de correção de cadastro de veículos na BIN;
-
cumprimentos de ofícios oriundos do DENATRAN;
-
referente a veículos incluindo bloqueio de bens;
-
pendências na BIN (Base Índice Nacional);
-
solicitação de bloqueio de bens oriunda do DENATRAN.
TAXAS COBRADAS PELO DETRAN/RS







PRIMEIRO EMPLACAMENTO:
Expedição de CRV+CRLV (até 15 anos)
R$175,20
Expedição de CRV+CRLV (mais de 15 anos)
R$155,96
Reserva de Placa (opcional)
R$
266,68
VISTORIA:
Motocicletas e similares
Veículo médio (PBT = < 3.500 Kg)
Veículo pesado (PBT > 3.500 Kg)
R$ 43,43
R$ 58,59
R$87,88





TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE:
Expedição de CRV+CRLV (até 15 anos) = R$175,20
Expedição de CRV+CRLV (mais de 15 anos) = R$155,96
Vistoria = Valores variáveis conforme tipo de veículo
Alteração de Registro:
Motocicletas e similares: Até 4 anos = R$ 68,78;
Mais de 4 anos = R$ 35,66
Automóveis e camionetas até 100 CV, reboque e
semirreboque médio: Até 4 anos = R$ 259,86; Mais de 4 anos =
R$112,09
Automóveis e camionetas + 100 CV= Até 4 anos= R$ 519,72;
Mais de 4 anos = R$ 224,19
Caminhão e caminhão-trator, reboque e semirreboque
pesado: Até 4 anos = R$ 481,50; Mais de 4 anos = R$ 234,38
Ônibus, micro-ônibus e motor-casa: Até 4 anos = R$ 817,79;
Mais de 4 anos = R$ 283,03
Exemplo:



Transferir no RS um automóvel do ano de 2011 em
diante com mais de 100 CV - pagará R$ 753,51 de taxas
para o DETRAN;
Se for micro-ônibus de 2011 em diante – R$ 1.080,87;
Se for com financiamento tem mais ainda a taxa de
registro de contrato que, em tese, quem paga é a
financeira –
R$ 117,09.
PORTARIA DETRAN/RS N.º 601, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2012
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o teor dos incisos I, II, III e IV do art. 13,
do Titulo IV, Capitulo I, aprovada pela Portaria
DETRAN/RS n.º 40, de 02 de abril de 2002, que passa a
ter a seguinte redação:
“I - Pela execução e encerramento dos processos abaixo
discriminados relacionados com os atos preparatórios
para o registro e serviço realizados com frota veicular e
documental, tendo como valor de referência o quantum
correspondente à taxa prevista no Anexo IV da Lei
Estadual n.º 8.109/85 e alterações, decorrentes da Lei
Estadual nº 14.035/2012, a constar:
Processos
Valor
Escolha/Reserva de Placas
R$ 5,23
Alteração de endereço residencial
R$ 5,23
Alteração de informação do veículo
R$ 49,71
Alteração de informação do proprietário
R$ 5,23
Alteração restrição financeira
R$ 49,71
Autorização para fabricação de placas (traseira
ou ambas)
R$ 49,71
Baixa de veículo
R$ 5,23
Cópia de CRLV
R$ 5,23
Desbloqueio de veículo acidentado
R$ 49,71
Deslocamento para vistoria no CRD
R$ 49,71
Inclusão de informação de RECALL
R$ 49,71
Inclusão de Restrição Financeira
R$ 49,71
Inclusão de Restrição Financeira
R$ 49,71
Liberação de Restrição Financeira
R$ 5,23
Primeiro emplacamento
R$ 49,71
Solicitação de autorização para alterar caract.
R$ 49,71
Solicitação de autor. p/ remarcação de chassi
R$ 49,71
Solicitação de autorização para transp. escolar
R$ 49,71
Solicitação de 2ª de CRV/CRLV com vist. selada R$ 5,23
Solicitação de segunda via do CRLV
R$ 5,23
Solicitação de segunda via do CRV/CRLV
R$ 49,71
Solicitação de vistoria de veiculo (avulsa)
R$ 49,71
e propriedade de veíc. de outro Est. R$ 49,71
Transferência de propriedade de veículo do RS
R$ 49,71
Transferência de propriedade por ordem judicial
R$ 49,71
Transferência de veículo acidentado
R$ 49,71
Troca de marca
R$ 49,71
Troca de Município de veículo de outro Estado
R$ 49,71
Troca de Município de veículo do RS
R$ 49,71
Troca de placa
R$ 49,71
Comunicação de venda
R$ 5,23
PORTARIA DETRAN/RS N.º 602, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs - a
receberem, diretamente dos interessados, os valores para prestação do serviço de
emissão de certidões, autorizações e expedição documental atinente aos veículos
registrados, a constar:
I - Certidão de registro de veículo automotor – R$ 6,50;
II - Autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte
remunerado de mercadorias – motofrete –
R$ 6,50;
III - Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório – DCPPO –
R$ 6,50;
IV - Busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares – R$ 6,50;
V - Autorização para fabricação de placa veicular dianteira
– R$ 6,50;
VI - Alteração de endereço de entrega de documento
– R$ 6,50;
VII - Inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 615-A-CPC) – R$ 21,10;
VIII - Registro de CSV anual de GNV
– R$ 21,10;
IX - Inclusão de Restrição Administrativa de Transferência
– R$ 21,10;
X - Reclassificação de Veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta – R$
2,90;
XI - Liberação de Restrição de Averbação de Execução - R$ 2,90;
XII - Liberação de Restrição de Transferência
–
R$ 2,90;
XIII - Cancelamento/suspensão de Comunicação de venda quando solicitada pelo
proprietário – R$ 2,90;
XIV - Impressão de GAD-E – R$ 2,90;
XV - Reimpressão de GAD-E – R$ 2,90;
XVI - Impressão de Dados de Infrações de Trânsito –
R$ 2,90;
XVII - Impressão de Demonstrativo de Pagamento
R$ 2,90;
–
XVIII - Impressão de Situação de envio de documentos – R$ 2,90;
XIX - Fornecimento de autorização SISCSV – R$ 2,90;
XX - Reativação de Veículos desativados – R$ 2,90;
XXI - Autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados
no CRVA – R$ 2,90;
XXII - Impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS – R$ 2,90;
XXIII - Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens
– R$ 2,90.
VANTAGENS PARA O ESTADO COM A IMPLANTAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE VEÍCULOS ATRAVÉS DOS CRVAS:
REDUÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS DO DETRAN/ESTADO COM:
 ESTRUTURA FÍSICA (IMOBILIZADO/IMÓVEIS OU COM PAGAMENTO DE
ALUGUÉIS);
 PESSOAL (CONCURSADO OU TERCEIRIZADO);
 BENS (PERMANENTE E DE CONSUMO);
 DEMAIS DESPESAS COM SERVIÇOS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA,
CANAL DE DADOS(INTERNET), SEGURO, ETC.
DEMAIS VANTAGENS PARA O ESTADO COM A
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VEÍCULOS
ATRAVÉS DOS CRVAS
 MAIOR ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS ATRAVÉS DA
PULVERIZAÇÃO DOS CRVAS;
 MAIOR QUALIDADE NOS SERVIÇOS PRESTADOS;
 MAIOR SEGURANÇA NO SERVIÇOS PRESTADOS EM DECORRÊNCIA
DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES;
POSSÍVEIS ALTERNATIVAS A SEREM
IMPLEMENTADAS NO ES:
I.
OS CRVAs/ES PODERÃO FAZER AS VISTORIAS OU SOMENTE
OS REGISTROS, DEIXANDO-AS PARA UMA EMPRESA
CREDENCIADA PELO DETRAN (RES. 466 CONTRAN); ou
II.
OS CRVAs/ES FARÃO AS VISTORIAS, OS REGISTROS, ASSIM
COMO TAMBÉM AS IMPRESSÕES E ENTREGAS DOS
CRVs/CRLVs, OU ADOTARÃO MODELO DO RS; ou
III. OS CRVAs/ES FARÃO AS VISTORIAS, OS REGISTROS E A
ENTREGA DOS DOCUMENTOS, DEIXANDO AS IMPRESSÕES
PARA UMA EMPRESA TERCEIRIZADA; ou
IV. OS CRVAs/ES FARÃO AS VISTORIAS, REGISTROS, AS
IMPRESSÕES E ENTREGA DOS DOCUMENTOS DIRETAMENTE
NOS CRVAs.
OBRIGADO A TODOS!
JARDEL DA SILVA NUNES
E
EQUIPE
ESTADO DO RGS

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