DECRETO 8.687, de 09 de setembro de 1980.

Transcrição

DECRETO 8.687, de 09 de setembro de 1980.
hitLICANDIARIOGICIA,
NESTA DATA
Maie/WODIARIOOFICIAC
NESTA DATA
Em, _19./
cLiie
ESTADO DA PARAIBA
Em, GABINETE CIVIL
GAR/NETE CIVIL DO GOVERNADOR
01.z. Yo
DO
GOVET3NADOR
c.,6(7\
DECRETO NP8.687 DE
09 de setembro DE 1980.
Aprova o Regimento Interno, Estrutura Basi
ca e Organizational do IPEP e da outras pro
viancias.
•
Governador do Estado da Paraiba
usando da; atribuig6es que the confere o Art. 60, inciso XVI, da Constituigao do
Estado,
DECRET A:
Art. 19
Fica aprovado o Regimento Interno, Estrutura Basica e Organizational do
INSTITUTO DE PREVIDPNCIA DO ESTADO D4 PARAIBA (IPEP), que a este acorn
panha.
Art. 22 - Ate" a aprovagao do novo Regulamento Geral do IPEP, continuara em vigor
o atual, nos pontos em que nao colidirem com este Decreto
GOVERN(' DO ESTADO DA PARAIBA
Art. 39 - Revogado o Decreto n9 6.972, de 04 de agasto de 1976, e as
disposicaes em contra-rio, este Decreto entra em vigor na da
to de sua publicacdo.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em Joao de
09
setembro
de 1980, 929 da Prociamagao
da
ca.
TARCISIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
C
OSVALDO 7RIGUEIRO DO VALE
- Secretrio da Administragao -
Pessoa,
Repitbli
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
INSTITUTO DE PREVIDPNCIA DO ESTADO DA PARAIBA
I.P.E.P.
ESTRUTURA BASICA E ORGANIZACIONAL
C A P I T U L 0 I
Da FinaZidade e Composiccio
Ns,
Secdo I
Da Finalidade
Art. 1C) - A Estrutura B2isica do INSTITUTO DE PREVIDlNCIA DO ESTADO DA PA
RAIBA - IPEP, tens por finalidade estabelecer o sistema organiza
clonal da Autarquia.
Segdo II
.
Da Composwao
Art. 29 - 0 INSTITUTO DE PREVIDRNCIA DO ESTADO DA PARAIBA tem a seguinte
estrutura b(Isica:
I - ORGAO DELIBERATIVO
- Conseiho Deliberativo
GOVERN() DO ESTADO DA PARAIBA
2.
II - ORGAO DE DIRECAO SUPERIOR
- Superintencijncia
III - ORGAOS DE ASSESSORAMENTO
Assessoria Especial
Assessoria Juridica
Unidades de Apoio
IV - ORGAOS DE DIRECAO E EXECUCAO
Departamento de Administracao
Departamento Financeiro
Departamento de Aplicacao de Capital
Departamento de Engenharia
Departamento de Previd&lcia e Assisancia
V - AGPNCIAS
Agenc2a de Campina Grande
AgZIcia de Patos
e' s
Ag ncia de Cajazeiras
VI - FARMACIAS
Farmdcia de Joao Pessoa
Farmacia de Campina Grande
CAPITULO
If
Da Composicao dos Orgaos
Sega° I
Do Orgao Deliberativo
Art. 3C - 0 Conselho Deliberativo - CONDEL,
e o Orgao Superior do INSTITU
TO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAIBA, com a finalidade de
GOVERN() DO ESTADO DA PARAIBA
3.
controlar, fiscalizar e decidir sobre questaes relevantes
do
Instituto.
Art. 49 - 0 Conselho Deliberativo - CONDEL, tem a seguinte composigao:
Secretdrio da Administragao
Secretario das Pinangas
Secretario do PZanejamento e Coordenagdo Geral
Cornandante da Policia Militar do Estado
Superintendente do IPEP
Chefe da Assessoria Juridica do IPEP
Presidente da Associagao dos Servidores Nblicos do Estado da
Paraiba - iSPEP.
Segao II
Do Orgao de Diregao Superior
Art. 59 - A Superintendancia do INSTITUTO DE PREVIDPNCIA DO ESTADO DA PA
RAIBA - IPEP, e-" o Orgao de Diregao Superior com a finalidade de
assessorar o Governador do Estado, atraves da Secretaria da Ad
ministragdo, na formulagdo da politica previdenciaria e assis
tencial do Estado.
Art. 69 - Integrarn a Superintenancia:
dos
Org.-
de Assessoramento
1 - Assessoria Especial
2 - Assessoria Juridica
3 - Unidades de Apoio
3.1 - Organizagao e Mjtodos
3.2 - Comunicagao Social
3.3 - Inspetoria
Segdo III
Dos Orgaos de Diregao e Execugdo
I-
Departamento de AdMinistragao
•
GOVERN° DO ESTADO DA PARAIBA
4.
Art. 79 - 0 Departamento de Administragao - DA, a o Orgao encarregado de
assessoramento dire to ao Diretor Superintendente do IPEP nos as
suntos relacionados com pessoal, material, patrimanio,documenta
- e comunicagao do Instituto.
gao
Ito
Art. 89 - Integram o Departamento de Administragao:
1 - Divisao de Recursos Humanos - DIREH
1.1 - Segao d e Direitos e Deveres
1.2 - Segao de Selegao, Recrutamento e Treinamento de Pesso
al
1.3 - Segao de Movimentagao e Sal6rio
2 - Segao de Estatistica
3 - Divisao de Matvriais e Servigos Gerais - DIMASG
3.1 - Segao d e Administragao Patrimonial
3.2 - Segao de Documentagao e Comunicagao
3.3 - Segao de Compras
3.4 - Segao d e Arquivo Geral
3.5 - Segao de AZmoxarifado
3.6 - Segao de Servigos Gerais
3.6.1
Setor de Transporte
II - Departamento de Finangas
Art. 99 - 0 Departamento de Finangas - DEFIN,
e o Orgao encarregado
do
controle, coordenagao geral e execucao das atividades relaciona
das com a politica financeira, patrimonial e orgdMentaria da Au
tarquia.
Art. 10 - Integram o Departamento de Finangas - DEFIN:
1 - Divisao de Contabilidade DICON
1.1 - Segao de Contabilidade
1.2.1 - Setor de Escrituragao
1.1.2 - Setor de Controle Contail
GOVERN() DO ESTADO DA PARAIBA
5.
1.2 - Sega° de Receita e Despesa
1.2.1 - Setor de Contas Correntes Banc-c-trias
1.2.2 - Setor de Controle de Pagamento
2 - Divisao de Tesouraria Geral - DITES
2.1 - Tesouraria Auxiliar
2.2 - Secao de Receita e Despesa
3 - Divisdo de Orgamento D.O.
3.7
Sega()
de Controls e Execugao Orgamentria
3.1.1 - Setor de Classificacao
3.1.2 - Setor de Controls
III - Departamento de Aplicagao de Capital
Art. 11 - 0 Departamento de Aplicagao de Capital - DECAP, e o Orgao encar
regado da coordenagao, execugdo e controle da politica de assis
tncia financeira e habitacional do Instituto.
Art. 12 - Ntegram o Departamento de Aplicagao de Capital DECAP:
1 - Divisao de Emprestimos Gerais - DIEMG
1.2 - Sega° de Processamento, Empriistimos e C6lculos
1.2 -
Sega°
de
Escrituracao Geral
2 - Di':,isao de Financiamentos Imobiliarios - DIMOVEL
2.7 - Secao de Seguros Imobilirios
2-3 - Secao de Hipoteca e Cadastro
2.2.1 - Setor de Arquivo
2.3 - Sega° de Escrituragao Imobiliria
2.4 - Secdo de
An-cilise
IV - Departamento de Engenharia
Art. 13 - 0 Departamento de Engenharia - DE, e o Orgao encarregado de ela
borar e executar projetos de arquitetura, engenharia e urbanis
GOVERVO DO ESTADO DA PARAIBA
6.
mo, coordenando, orientando e fiscalizando a politica habita
cional do Institute.
Art. 14 - Integram o Departamento de Engenharia - DE:
1 - Assessoria Tecnica AdMinistrativa
2 - Programas Especiais
3 - Divisao de Obras - DIOB
3.1 - Segao de Fiscalizagao, Apropriagao e Custos
3.2 -
Segao
de
An'alise
e Contratagao
4 - Divisao de Planejamento - DIPLAN
4.1 - Segao de Planejamento, Estudos e Pesquisas
4.2 -
Segao
de Arquitetura, Urbanismo e Projetos Complemen
tares
V - Departamento de Previd gncia e Assistgncia
Art. 15 - 0 Departamento de Previd jncia e Assisancia DEPRA, e o
encarregado dos assuntos relacionados com beneficios e Orgao
servi
e assistenciaZ do
cos, na formulagao da politica previdenci aria
Institute.
Art. 16 - Integram o D2partamento de Drevid gncia e Assisancia - DEPRA:
1 - Junta Mgdica
2 - Divisao Medica
2.1 - Coordenagao de Controle de Servigos
2.1.1 - Supervisao Tgcnica
2.1.2 - Contas Mgdicas
2.2 - Unidades Mgdicas
2.2.1 - Segao Administrativa
2.2.2 - Segdo de Enfermagem
2.3 - Unidade de Servigo de Diagnose
2.3.1 - Segao Tgcnica
2.3.2 -
Segao
de Expediente
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
7.
3 - Divisao de Beneficios - DIBEN
3.1 - Segao de Cadastro
01
3.2 - Segao de Cadastro
02
3.3 - Segao de Servigo Social
3.3.1 - Centro de Educagao Para o Trabalho
3.4 - Segao de Pensoes
4 - Divisao Odontol6gica
4.1 Coordenagao Odontol6gica
c
4.2 - Segao AdMinistrativa
4.3 - Segao
R5dio-diagn6stico
VI -AgJncias
Regionais
Art. Z7 - As Agncias sdo Crgaos Regionais incumbidos de dar assistencia
aos segurados e dependences das respectivas regioes nos assun
tos relacionados corn beneficios e servigos.
Art. 18 - Integram a Agencia de Campina Grande - 2a. Regiao AssistenciaZ:
1 - Coordenadoria Wdico-Odontol6gica
2 - Segao Administrativa
2.1 - Setor de Pagamento
2.2 - Setor de Almoxarifado
e de Empr4stimos
2.3 - Setor Imobili drio
2.3.1 - Servigos de Documentagao e Comunicagao
3 - Segao de Previancia e Assisancia
3.1 - Setor Wdico
3.1.1 - Servigo de Triagem
3.1.2 - Servigo de Analise
1
GOVERN° DO ESTADO DA PARAIBA
8_
4.2 - Setor de Beneficios
4.2.1 - Servigo de Cadastro, Pensoes e Auxilios
4.2.2 - Servico Social
Art. 19 - Integram a Agencia de Patos - 3a. Regiao Assistencial:
1 - Coordenadoria Mgdico-OdontoZ6gica
ento.
2 - Setor Imobilidrio e de Emprgstimos
3 - Setor de Beneficios e Servigos Gerais
Art. 20 - Integram a Agencia de Cajazeiras - 4a. Regiao Assistencial:
1 - Coordenadoria Mgdico-Odontol6gica
2 - Setor ImobiLidrio e de Emprgstimos
3 - Setor de Beneficios e Servigos Gerais
VIII - Farmacias:
Art. 21 - As Farmacias
sdo
6rgdos do
INSTITUTO DE PREVIDAINCIA DO ESTADO
DA
PARAIBA - IPEP, que tam como finalidade a venda de medicamentos
aos segurados e dependences do Instituto.
Art. 22 - Integram as Farmdcias:
1 - Farmdcia de Joao Pessoa
1.1 - Farmicia do Centro Previdencidrio
1.2 - Farmdcia da Cidade dos Funciondrios
2 - Farmdcia de Campina Grande
CAPITULO
III
Das Dis p osigaes Finais e Transit6rias
Art. 23 - Os servigos do IPEP, compreendem os seguintes Quadros:
I - Quadro Pernanente constituido de cargos de Provimento em Co
missao, regidos peZo Estatuto dos Servidores Publicos Civis
do Estado e, Cargos Efetivos regidos pela CLT.
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
9.
II - Quadro SUplementar, cujos cargos serao automaticamente extin
toe quando vagarem.
Art. 24 - Os encargos de Chefia previstos nos Arts. 89, 10, 12, 14, 16, 18,
19 e 20, serao privativos dos servidores do Quadro Permanente do
iPEP e, por nao constituirem emprego em nenhuma hipotese ocorrera
efetividade para seu ocupante.
Paragrafb Onico - Para as Chefias das Unidades Wdicas, Coordenagao de Contro
le de Servigos, Coordenagao Odontolagica, e Secretaria do
Diretor Superintendente, Simbolo F-3, quando exercidas por
,.
sermdcres que nao pertencam ao Quadro Permanente do IPEP,a
gratificagao sera acrescida de 50% do seu valor.
Art. 25 - Ficam vedadas as .-gratificacaes de representagao por verba de Gabi
nete, a qualquer titulo.
Art. 26 - A competencia dos Orgaos que integram a Estrutura Basica Organi
g acionaZ, sera fixada no Regimento Interno do Instituto.
Art. 27 - Esta Estrutura Basica Organizational entrara em vigor a partir da
data de sua publicagao, revogadas as disposigaes em contrario.
INSTITUTO DE PREVIDDNC/A 00 ESTADO DA PAR AI BA
CONSELHO
DEL IBERATIVO
OR GANOGRAMA
SWERIM END MCA
As>Essoal • F
7.=
;77
,•(
INSTITUT° DE PR EVIDtNCIA DO ESTADO DA PARAIBA
AGENCIA DE CAJAZEIRAS
ORSANOVRAAA
AG EN CIA
COORDENADORIA
kliDICO- OIDONTOLOGICA
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