DECRETO 8.687, de 09 de setembro de 1980.
Transcrição
DECRETO 8.687, de 09 de setembro de 1980.
hitLICANDIARIOGICIA, NESTA DATA Maie/WODIARIOOFICIAC NESTA DATA Em, _19./ cLiie ESTADO DA PARAIBA Em, GABINETE CIVIL GAR/NETE CIVIL DO GOVERNADOR 01.z. Yo DO GOVET3NADOR c.,6(7\ DECRETO NP8.687 DE 09 de setembro DE 1980. Aprova o Regimento Interno, Estrutura Basi ca e Organizational do IPEP e da outras pro viancias. • Governador do Estado da Paraiba usando da; atribuig6es que the confere o Art. 60, inciso XVI, da Constituigao do Estado, DECRET A: Art. 19 Fica aprovado o Regimento Interno, Estrutura Basica e Organizational do INSTITUTO DE PREVIDPNCIA DO ESTADO D4 PARAIBA (IPEP), que a este acorn panha. Art. 22 - Ate" a aprovagao do novo Regulamento Geral do IPEP, continuara em vigor o atual, nos pontos em que nao colidirem com este Decreto GOVERN(' DO ESTADO DA PARAIBA Art. 39 - Revogado o Decreto n9 6.972, de 04 de agasto de 1976, e as disposicaes em contra-rio, este Decreto entra em vigor na da to de sua publicacdo. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em Joao de 09 setembro de 1980, 929 da Prociamagao da ca. TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR C OSVALDO 7RIGUEIRO DO VALE - Secretrio da Administragao - Pessoa, Repitbli GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA INSTITUTO DE PREVIDPNCIA DO ESTADO DA PARAIBA I.P.E.P. ESTRUTURA BASICA E ORGANIZACIONAL C A P I T U L 0 I Da FinaZidade e Composiccio Ns, Secdo I Da Finalidade Art. 1C) - A Estrutura B2isica do INSTITUTO DE PREVIDlNCIA DO ESTADO DA PA RAIBA - IPEP, tens por finalidade estabelecer o sistema organiza clonal da Autarquia. Segdo II . Da Composwao Art. 29 - 0 INSTITUTO DE PREVIDRNCIA DO ESTADO DA PARAIBA tem a seguinte estrutura b(Isica: I - ORGAO DELIBERATIVO - Conseiho Deliberativo GOVERN() DO ESTADO DA PARAIBA 2. II - ORGAO DE DIRECAO SUPERIOR - Superintencijncia III - ORGAOS DE ASSESSORAMENTO Assessoria Especial Assessoria Juridica Unidades de Apoio IV - ORGAOS DE DIRECAO E EXECUCAO Departamento de Administracao Departamento Financeiro Departamento de Aplicacao de Capital Departamento de Engenharia Departamento de Previd&lcia e Assisancia V - AGPNCIAS Agenc2a de Campina Grande AgZIcia de Patos e' s Ag ncia de Cajazeiras VI - FARMACIAS Farmdcia de Joao Pessoa Farmacia de Campina Grande CAPITULO If Da Composicao dos Orgaos Sega° I Do Orgao Deliberativo Art. 3C - 0 Conselho Deliberativo - CONDEL, e o Orgao Superior do INSTITU TO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAIBA, com a finalidade de GOVERN() DO ESTADO DA PARAIBA 3. controlar, fiscalizar e decidir sobre questaes relevantes do Instituto. Art. 49 - 0 Conselho Deliberativo - CONDEL, tem a seguinte composigao: Secretdrio da Administragao Secretario das Pinangas Secretario do PZanejamento e Coordenagdo Geral Cornandante da Policia Militar do Estado Superintendente do IPEP Chefe da Assessoria Juridica do IPEP Presidente da Associagao dos Servidores Nblicos do Estado da Paraiba - iSPEP. Segao II Do Orgao de Diregao Superior Art. 59 - A Superintendancia do INSTITUTO DE PREVIDPNCIA DO ESTADO DA PA RAIBA - IPEP, e-" o Orgao de Diregao Superior com a finalidade de assessorar o Governador do Estado, atraves da Secretaria da Ad ministragdo, na formulagdo da politica previdenciaria e assis tencial do Estado. Art. 69 - Integrarn a Superintenancia: dos Org.- de Assessoramento 1 - Assessoria Especial 2 - Assessoria Juridica 3 - Unidades de Apoio 3.1 - Organizagao e Mjtodos 3.2 - Comunicagao Social 3.3 - Inspetoria Segdo III Dos Orgaos de Diregao e Execugdo I- Departamento de AdMinistragao • GOVERN° DO ESTADO DA PARAIBA 4. Art. 79 - 0 Departamento de Administragao - DA, a o Orgao encarregado de assessoramento dire to ao Diretor Superintendente do IPEP nos as suntos relacionados com pessoal, material, patrimanio,documenta - e comunicagao do Instituto. gao Ito Art. 89 - Integram o Departamento de Administragao: 1 - Divisao de Recursos Humanos - DIREH 1.1 - Segao d e Direitos e Deveres 1.2 - Segao de Selegao, Recrutamento e Treinamento de Pesso al 1.3 - Segao de Movimentagao e Sal6rio 2 - Segao de Estatistica 3 - Divisao de Matvriais e Servigos Gerais - DIMASG 3.1 - Segao d e Administragao Patrimonial 3.2 - Segao de Documentagao e Comunicagao 3.3 - Segao de Compras 3.4 - Segao d e Arquivo Geral 3.5 - Segao de AZmoxarifado 3.6 - Segao de Servigos Gerais 3.6.1 Setor de Transporte II - Departamento de Finangas Art. 99 - 0 Departamento de Finangas - DEFIN, e o Orgao encarregado do controle, coordenagao geral e execucao das atividades relaciona das com a politica financeira, patrimonial e orgdMentaria da Au tarquia. Art. 10 - Integram o Departamento de Finangas - DEFIN: 1 - Divisao de Contabilidade DICON 1.1 - Segao de Contabilidade 1.2.1 - Setor de Escrituragao 1.1.2 - Setor de Controle Contail GOVERN() DO ESTADO DA PARAIBA 5. 1.2 - Sega° de Receita e Despesa 1.2.1 - Setor de Contas Correntes Banc-c-trias 1.2.2 - Setor de Controle de Pagamento 2 - Divisao de Tesouraria Geral - DITES 2.1 - Tesouraria Auxiliar 2.2 - Secao de Receita e Despesa 3 - Divisdo de Orgamento D.O. 3.7 Sega() de Controls e Execugao Orgamentria 3.1.1 - Setor de Classificacao 3.1.2 - Setor de Controls III - Departamento de Aplicagao de Capital Art. 11 - 0 Departamento de Aplicagao de Capital - DECAP, e o Orgao encar regado da coordenagao, execugdo e controle da politica de assis tncia financeira e habitacional do Instituto. Art. 12 - Ntegram o Departamento de Aplicagao de Capital DECAP: 1 - Divisao de Emprestimos Gerais - DIEMG 1.2 - Sega° de Processamento, Empriistimos e C6lculos 1.2 - Sega° de Escrituracao Geral 2 - Di':,isao de Financiamentos Imobiliarios - DIMOVEL 2.7 - Secao de Seguros Imobilirios 2-3 - Secao de Hipoteca e Cadastro 2.2.1 - Setor de Arquivo 2.3 - Sega° de Escrituragao Imobiliria 2.4 - Secdo de An-cilise IV - Departamento de Engenharia Art. 13 - 0 Departamento de Engenharia - DE, e o Orgao encarregado de ela borar e executar projetos de arquitetura, engenharia e urbanis GOVERVO DO ESTADO DA PARAIBA 6. mo, coordenando, orientando e fiscalizando a politica habita cional do Institute. Art. 14 - Integram o Departamento de Engenharia - DE: 1 - Assessoria Tecnica AdMinistrativa 2 - Programas Especiais 3 - Divisao de Obras - DIOB 3.1 - Segao de Fiscalizagao, Apropriagao e Custos 3.2 - Segao de An'alise e Contratagao 4 - Divisao de Planejamento - DIPLAN 4.1 - Segao de Planejamento, Estudos e Pesquisas 4.2 - Segao de Arquitetura, Urbanismo e Projetos Complemen tares V - Departamento de Previd gncia e Assistgncia Art. 15 - 0 Departamento de Previd jncia e Assisancia DEPRA, e o encarregado dos assuntos relacionados com beneficios e Orgao servi e assistenciaZ do cos, na formulagao da politica previdenci aria Institute. Art. 16 - Integram o D2partamento de Drevid gncia e Assisancia - DEPRA: 1 - Junta Mgdica 2 - Divisao Medica 2.1 - Coordenagao de Controle de Servigos 2.1.1 - Supervisao Tgcnica 2.1.2 - Contas Mgdicas 2.2 - Unidades Mgdicas 2.2.1 - Segao Administrativa 2.2.2 - Segdo de Enfermagem 2.3 - Unidade de Servigo de Diagnose 2.3.1 - Segao Tgcnica 2.3.2 - Segao de Expediente GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA 7. 3 - Divisao de Beneficios - DIBEN 3.1 - Segao de Cadastro 01 3.2 - Segao de Cadastro 02 3.3 - Segao de Servigo Social 3.3.1 - Centro de Educagao Para o Trabalho 3.4 - Segao de Pensoes 4 - Divisao Odontol6gica 4.1 Coordenagao Odontol6gica c 4.2 - Segao AdMinistrativa 4.3 - Segao R5dio-diagn6stico VI -AgJncias Regionais Art. Z7 - As Agncias sdo Crgaos Regionais incumbidos de dar assistencia aos segurados e dependences das respectivas regioes nos assun tos relacionados corn beneficios e servigos. Art. 18 - Integram a Agencia de Campina Grande - 2a. Regiao AssistenciaZ: 1 - Coordenadoria Wdico-Odontol6gica 2 - Segao Administrativa 2.1 - Setor de Pagamento 2.2 - Setor de Almoxarifado e de Empr4stimos 2.3 - Setor Imobili drio 2.3.1 - Servigos de Documentagao e Comunicagao 3 - Segao de Previancia e Assisancia 3.1 - Setor Wdico 3.1.1 - Servigo de Triagem 3.1.2 - Servigo de Analise 1 GOVERN° DO ESTADO DA PARAIBA 8_ 4.2 - Setor de Beneficios 4.2.1 - Servigo de Cadastro, Pensoes e Auxilios 4.2.2 - Servico Social Art. 19 - Integram a Agencia de Patos - 3a. Regiao Assistencial: 1 - Coordenadoria Mgdico-OdontoZ6gica ento. 2 - Setor Imobilidrio e de Emprgstimos 3 - Setor de Beneficios e Servigos Gerais Art. 20 - Integram a Agencia de Cajazeiras - 4a. Regiao Assistencial: 1 - Coordenadoria Mgdico-Odontol6gica 2 - Setor ImobiLidrio e de Emprgstimos 3 - Setor de Beneficios e Servigos Gerais VIII - Farmacias: Art. 21 - As Farmacias sdo 6rgdos do INSTITUTO DE PREVIDAINCIA DO ESTADO DA PARAIBA - IPEP, que tam como finalidade a venda de medicamentos aos segurados e dependences do Instituto. Art. 22 - Integram as Farmdcias: 1 - Farmdcia de Joao Pessoa 1.1 - Farmicia do Centro Previdencidrio 1.2 - Farmdcia da Cidade dos Funciondrios 2 - Farmdcia de Campina Grande CAPITULO III Das Dis p osigaes Finais e Transit6rias Art. 23 - Os servigos do IPEP, compreendem os seguintes Quadros: I - Quadro Pernanente constituido de cargos de Provimento em Co missao, regidos peZo Estatuto dos Servidores Publicos Civis do Estado e, Cargos Efetivos regidos pela CLT. GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA 9. II - Quadro SUplementar, cujos cargos serao automaticamente extin toe quando vagarem. Art. 24 - Os encargos de Chefia previstos nos Arts. 89, 10, 12, 14, 16, 18, 19 e 20, serao privativos dos servidores do Quadro Permanente do iPEP e, por nao constituirem emprego em nenhuma hipotese ocorrera efetividade para seu ocupante. Paragrafb Onico - Para as Chefias das Unidades Wdicas, Coordenagao de Contro le de Servigos, Coordenagao Odontolagica, e Secretaria do Diretor Superintendente, Simbolo F-3, quando exercidas por ,. sermdcres que nao pertencam ao Quadro Permanente do IPEP,a gratificagao sera acrescida de 50% do seu valor. Art. 25 - Ficam vedadas as .-gratificacaes de representagao por verba de Gabi nete, a qualquer titulo. Art. 26 - A competencia dos Orgaos que integram a Estrutura Basica Organi g acionaZ, sera fixada no Regimento Interno do Instituto. Art. 27 - Esta Estrutura Basica Organizational entrara em vigor a partir da data de sua publicagao, revogadas as disposigaes em contrario. INSTITUTO DE PREVIDDNC/A 00 ESTADO DA PAR AI BA CONSELHO DEL IBERATIVO OR GANOGRAMA SWERIM END MCA As>Essoal • F 7.= ;77 ,•( INSTITUT° DE PR EVIDtNCIA DO ESTADO DA PARAIBA AGENCIA DE CAJAZEIRAS ORSANOVRAAA AG EN CIA COORDENADORIA kliDICO- OIDONTOLOGICA 11Mf••nn••n•• 11/1011IlliRIO E DE S ET OR S ETOR OE SEREF(CIOS E £M •RIEST IM OS SERV ly)S GERAIS