Fechar - Volta Redonda

Transcrição

Fechar - Volta Redonda
REGULAMENTO
Promoção “Dia dos Namorados Sider Shopping 2014”
Associação dos Lojistas do Sider Shopping Center
Rua 12, Nº 300, Vila Santa Cecilia, Volta Redonda - RJ, CEP: 27.260-315,
CNPJ/MF nº: 32.506.982/0001-84
1.
COMO PARTICIPAR
1.1.
A promoção “Dia dos Namorados Sider Shopping 2014”, a ser
realizada pelo Sider Shopping, no período compreendido entre os
dias 23/05/2014 e 13/06/2014, é aberta a qualquer pessoa física,
residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.
1.2.
A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e seus múltiplos
gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques
participantes da promoção, relacionados neste Regulamento, no
período de participação desta promoção, qual seja, entre às
9h, do dia 23/05/2014 e às 16h30min, do dia 13/06/2014, o
participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos
termos deste Regulamento.
1.3.
Os clientes do Programa de Fidelidade do Sider Shopping, Sider
Prime, desde que preencham as condições estabelecidas no item 1.2
acima, terão direito a 01 (um) cupom adicional, a cada R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) e seus múltiplos em compras,
durante o período de participação. O cadastro no referido Programa é
gratuito, sendo obrigatório no ato do cadastro na promoção, apenas o
preenchimento dos campos: nome, endereço completo, números de
telefone, CPF e RG, data de nascimento, sexo, estado civil e e-mail
(se houver), nos termos do item 1.7 deste Regulamento.
1.4.
As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) poderão ser somados até
completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons
de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da
promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais, em futuras
trocas, dentro do período de participação nessa promoção.
1.5.
A título exemplificativo, em uma compra no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), os participantes terão direito a: (i) 01 (um) cupom
de participação se as compras não forem realizadas por um cliente
pertencente ao programa de fidelidade; e (ii) 02 (dois) cupons de
participação para o cliente fidelidade; sendo o saldo remanescente de
R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado para futuras trocas, dentro
do período de vigência dessa promoção.
1.6.
1.7.
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras de aquisição de produtos originais
emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção,
conforme listagem anexa, sediados no Sider Shopping; e (ii) com
data de emissão dentro do período total de participação desta
promoção, qual seja, de 23/05/2014 a 13/06/2014, observado o
horário de fechamento do Balcão de Trocas.
Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá
apresentar as vias originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns)
fiscal(is) de compra ou, excepcionalmente, do comprovante de
compras, quando por força da legislação tributária este documento
for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de
participação, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em
que efetuou a(s) compra(s), bem como apresentar um documento de
identificação seu com foto, contendo os números de seu RG e
CPF, no Balcão de Trocas desta promoção, localizado no 2º Piso do
Sider Shopping Center.
1.7.1 Caso o participante seja menor de idade e não possua CPF,
sua participação será permitida, desde que utilize o CPF de
um de seus responsáveis legais e que tal condição seja
comprovada no momento do cadastro. Neste caso é
obrigatório que o menor tenha RG.
1.8
No Balcão de Trocas, o participante deverá informar, a um dos
atendentes, os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço
completos, inclusive seu CEP, número da carteira de identidade
(RG), número do CPF (do titular ou de um dos pais, no caso de
menor sem CPF próprio), telefones (com DDD), data de nascimento,
sexo, estado civil e e-mail (se houver), que efetuará o cadastro dos
dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais
apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver
direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será
preenchido uma única vez durante todo o período de validade da
participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e
impressão de cupons.
1.9
O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente
cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas.
1.10
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do
participante da promoção ou o cadastramento de notas/cupons
fiscais em nome deste, mesmo que apresentem os documentos
originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal.
1.10.1 Será permitido, no entanto, que um terceiro
representante efetue a troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou
cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) cupom(ns) de participação em
nome do participante já cadastrado, sendo que neste caso,
o terceiro representante deverá apresentar os documentos
originais do participante favorecido.
1.11
Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção
é individualizado, por meio do CPF e que o eventual saldo das notas
e/ou cupons fiscais, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido
e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de
parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por
força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre
participantes no ato da compra.
1.12 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à
caneta, à seguinte pergunta da promoção:
“Qual é o shopping que faz o Dia dos Namorados mais especial?”
( ) Sider Shopping
( ) Outros.
1.13 Os cupons originais, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da
promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada
próxima ao Balcão de Trocas da promoção, localizado no 2º Piso, do
Sider Shopping.
1.14 Não haverá limite de cupons de participação por participante,
podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que
atendidas às condições de participação.
1.15 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos
pelo Sider Shopping, que preencham as condições básicas do
concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.16 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação
de mais de (i) 3 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma
data, pelas lojas e/ou quiosques participantes ou (ii) 5 (cinco)
comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes,
com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de
emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da
nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reservase o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a
sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção.
1.16.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as
respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e
invalidados para efeito de participação nesta promoção.
1.17
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Sider
Shopping, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota
Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao
pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o
comprovante de compra, por força da legislação tributária, for
equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de
avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a
ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este
possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção,
cabendo ao Shopping a decisão final.
1.18
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de
meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar
desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos
e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a
compra de produtos/serviços pelos participantes nas lojas/quiosques
deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão
consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do
presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação
e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda,
a desclassificação do participante mesmo após a realização da
apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de
regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator.
1.19 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no
caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por
falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito
manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de validade de participação
nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons, para que os
consumidores possam participar normalmente da promoção.
1.19.1 Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de
participação no Balcão de Trocas da promoção fique
momentaneamente prejudicada, serão disponibilizados
cupons para que os consumidores possam participar
normalmente da promoção.
1.20 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para
trocas receberão um carimbo do Sider Shopping no verso e não
poderão ser mais apresentados para novas trocas.
1.21 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s)
e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovante(s) de compras
ilegível(is), xerocado(s), rasurado(s) ou que tenha(m) quaisquer
modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons
fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoolicas, fumos e
seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do
Decreto n.º 70.951/72.
1.21.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para
fornecimento de cupons de participação as compras de
medicamentos realizadas em farmácias e drogarias,
entretanto, serão consideradas válidas as compras
referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação
aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não
serão considerados válidos para participar as bebidas
alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos
e seus derivados, sendo somente considerados os valores
referentes aos demais produtos que não forem proibidos
pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema, somente
serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à
Bomboniere.
1.22 Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa
promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo
estacionamento; pelas casas lotéricas; e pelas lojas não
participantes, relacionadas neste Regulamento; assim como aqueles
referentes a serviços bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos.
1.23 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas
previamente credenciadas pela Promotora.
2
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS
2.1
O Balcão de Trocas estará localizado no 2º Piso do Sider Shopping e
funcionará a partir das 9h, do dia 23/05/2014, de segunda a
sábado, das 09h às 21h e aos domingos e feriados, das 11h às
21h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do
Shopping, em virtude do Dia dos Namorados e da Copa do Mundo, o
Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de
funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos
participantes.
2.2
No último dia de participação, dia 13/06/2014, serão atendidos
apenas os participantes que entrarem na fila até as 16h30min,
ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem
entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que
ainda haja atendimento no Balcão das pessoas que estiverem na fila.
2.3 Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos
computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as
pessoas que entrarem na fila até o horário previsto acima.
2.4 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para
a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom (ns) de
participação no Balcão de Trocas da promoção, o Shopping deverá
tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao
público, visando viabilizar a sua participação.
2.5 Para fins de participação e realização da apuração, os cupons
deverão ser depositados na urna até as 16h50min, do dia em
que ocorre a apuração. Após o horário ora estipulado, a urna será
lacrada, e somente será aberta imediatamente após a realização da
apuração para inserção de novos cupons.
3
APURAÇÃO
3.1 Será realizada 01 (uma) apuração nesta promoção, a ser realizada no
dia 13/06/2014, às 17h, no 2º Piso do Sider Shopping.
3.2 Na apuração, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente,
tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem
04 (quatro) cupons válidos, que, estando com os dados completos
do ganhador e a resposta correta, à caneta, à pergunta formulada,
será cada um de seus titulares contemplado com 01 (uma) TV Slim
LED 50" Philips Full HD 3HDMI, no valor de R$ 2.241,05 (dois mil,
duzentos e quarenta e um reais e cinco centavos).
3.3 Serão distribuídos nesta promoção 04 (quatro) TVs no valor total de
R$ 8.964,20 (oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte
centavos).
3.4
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não
apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se
encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos
a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (vi)
não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do
participante, serão imediatamente desclassificados.
3.5
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento,
a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da
obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir
quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se
limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um
CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da
condição de participação e (iii) que utilize mecanismos que criem
condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os
objetivos e condições de participação desta promoção.
3.6
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso
de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer
requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso
esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será
retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a
indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de
verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento
por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da
União Federal.
3.7
O ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, e
comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco
dias) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de
telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os
dados cadastrais dos ganhadores mantidos pela Promotora.
3.8
A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por
pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse
tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão
soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de
Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO.
3.9
Qualquer
pessoa,
concorrente
ou
não,
poderá
assistir,
gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste
4.
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS
PRÊMIOS
4.1
A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08
(oito) dias antes da data da apuração, por meio de contrato e/ou
nota (s) fiscal de aquisição, conforme determina o artigo 15, do
Decreto 70.951/72, na sede da Associação dos Lojistas do Sider
Shopping Center, Rua 12, 300, Vila Santa Cecilia, CEP 27.260-315 Volta Redonda - RJ. Este comprovante ficarão disponíveis neste
endereço, para eventual fiscalização e, posteriormente, será juntado
ao processo de prestação de contas, perante a CEPCO.
4.2
Para que seja preservada a integridade das Smart TVs, estas não
serão expostas fisicamente, sendo disponibilizadas fotos ilustrativas
no site www.sidershopping.com.br e nos materiais de comunicação
da promoção.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b,
item 2, o Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos
prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência
do fato gerador, por meio de DARF na rede bancária, com o código
0916.
5 LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1
Os prêmios serão entregues aos ganhadores nas dependências do
Shopping, livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente
agendados, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
Cada ganhador, no momento da entrega, deverá assinar um Termo
de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do seu prêmio
e, ainda, apresentar originais dos seus documentos pessoais (CPF e
RG), nos termos da lei. Desta forma, a responsabilidade do Sider
Shopping perante os ganhadores encerra-se com a efetiva entrega
dos referidos prêmios.
5.2
Na hipótese de quaisquer ganhadores com idade inferior a 18
(dezoito)
anos,
estes
deverão,
obrigatoriamente,
estar
acompanhado de um de seus pais ou de seu representante legal,
munido de identificação, para o recebimento do prêmio, assinatura
do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e dos documentos
necessários. Nesse caso os prêmios serão entregue em nome dos
menores, mas os respectivos Termos de Quitação e Entrega de
Prêmio serão assinados pelos seus representantes legais, que
deverão entregar cópias de seus RGs e CPFs, bem como das
certidões de nascimento ou RGs dos menores.
5.3
Na eventualidade de quaisquer ganhadores virem a falecer, o
prêmio será entregue aos respectivos espólios, na pessoa dos seus
inventariantes. Não havendo processo de inventário, será entregue
aos herdeiros dos contemplados, desde que devidamente
comprovada esta condição.
5.4
Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo
concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o(s)
contemplado(s) não compareça(m) para retirar o(s) seu(s)
respectivo(s) prêmio(s) nesse período, perderá direito ao mesmo,
sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.5
Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser
trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
6 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1
A divulgação desta promoção será feita por meio do site do Sider
Shopping (www.sidershopping.com.br), do facebook, de rádio, TV,
jornais, cartazes de mall e busdoor.
6.2
A divulgação do nome dos ganhadores será feita no site do Sider
Shopping, no Balcão de Fidelização/Troca da Promoção, no twitter e
no facebook, em até 02 (dois) dias, contados da data da apuração.
6.3
O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques
participantes estarão disponíveis no site www.sidershopping.com.br e
no Balcão de Trocas
6.4
O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma
clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum
ônus aos contemplados.
7.2
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados
pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome,
endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para
identificação e localização dos ganhadores desta promoção e
consequente entrega dos seus prêmios.
7.2.1
7.3
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada
quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou
incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos
seus prêmios.
Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas
físicas não residentes no Brasil; as pessoas jurídicas, os sócios,
acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas:
Condomínio do Sider Shopping Center, do M.Godoy Consultoria
Jurídica em Comunicação Publicitária, da Administração do Sider
Shopping Center, da Associação de Lojistas do Sider Shopping
Center, das lojas do Sider Shopping Center, dos stands de
merchandising e das empresas terceirizadas que trabalhem para o
Sider Shopping Center, das agências de publicidade, propaganda e
promoção do Sider Shopping Center, sendo a identificação de tais
condições efetuadas pela Promotora por meio de listagens de RH, no
momento da apuração.
7.3.1
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e
que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram
este Regulamento para participar da promoção não terão direito
à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da
apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom
válido. Se porventura, a Promotora receber uma denúncia
posterior à apuração e anterior ao usufruto dos prêmios,
indicando que quaisquer dos ganhadores se enquadram numa
das categorias acima e não poderiam ter participado da
promoção, após comprovação da denúncia, estes perderão
imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido,
pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá
novo sorteio.
7.4
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da
conquista dos seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e
sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora,
para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano
contado da data da apuração e, assim como os demais
participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como
endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do
cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do
Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de
cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do
evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo,
porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão,
ainda que a título gratuito.
7.5
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos
participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por
uma Comissão composta por membros representantes do Sider
Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa
Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções
Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser
dirigidas ao PROCON regional.
7.6
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e
concordância com as suas condições.
7.7
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e
prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os
participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada,
ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
7.8
Fica, desde já, eleito o foro da circunscrição especial judiciária do
participante, para solução de quaisquer questões, referentes ao
Regulamento da presente promoção.
7.9
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº.
5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF
n.º 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6-1071/2014.
ANEXO I
LISTAGEM DE LOJAS PARTICIPANTES
SUC
1
2
3
SUB SOLO
00111.114.284/0028-83
6
Q006
18.420.748/0001-09
A
7 E 8 11.749.791/0001-73
RAZÃO SOCIAL
NOME
FANTASIA
CASA&VÍDEO RIO DE JANEIRO
S/A
Casa & Vídeo
BODY SUPPLEMENT LTDA ME
Body
Supplement
JULIANA DE ARAÚJO OLIVEIRA
ME
Mercatto
4
9
09.663.450/0001-39
A M BANDO CHOKYU ME
La Plata
5
10
15.011.023/0001-79
IFHANNA FASHION COMERCIO
DE ROUPA LTDA-ME
South
A F CAMILLO DE ALMEIDA - ME
Taco
6
01104.851.818/0001-79
2/13
7
14
11.922.311/0001-24
DUGUI TERNOS E ACES.LTDA
ME
Dugui Ternos e
Acessórios
8
15
27.626.191/0002-39
VEREDAS LIVRARIA LTDA ME
Livraria Veredas
9
16
19.880.419/0001-03
10
17
09.615.696/0001-35
11
18
14.055.609/0001-72
12
19
04.111.586/0001-12
13
14
TÉRREO
CNPJ/MF
01920.758.306/0070-40
1
24 05.914.273/0001-65
15
25
06.313.239/0001-06
16
M65
10.929.430/0001-46
17
M60
09.632.751/0001-03
18
19
20
101/
2
103/
4/5
106/
7
1071
04.779.685/0012-20
61.777.009/0103-22
AD ELDORADO MODAS LTDA
ME
MEL FOR KIDS COMÉRCIO DE
ROUPAS LTDA
M1 MABIS DE VOLTA REDONDA
COMÉRCIO DE ROUPAS E
ACESSÓRIOS LTDA
SHIMODA DIGITAL PHOTO
STUDIO LTDA
TURQUEZA TECIDOS E
VESTUARIO LTDA.
TABRUTI CALCADOS LTDA.
CR EMPORIO OTICA LTDA ME
AD Life Style
Mel For Kids
M1 Mabis
Shimoda
Cia do Terno
World Tennis
Óticas Carol
CRONO SERVICE COMERCIO
CELULAR E ELETRONICO LTDA - Cronologica
ME
SENRA DE AVELLAR CAFÉ
Grão de Café
LTDA-ME
Drogaria
OFS RJ LTDA
Moderna
LE SAC COMERCIAL CENTER
Le Postiche
COUROS LTDA
02.558.157/0247-70
TELEFONIA VIVO/AS
VIVO
68.787.613/0002-35
BIA HALPERN ACESSORIOS DE
MODA
Maria Bia
22 107B 02.865.348/0001-77
RE ALLEMAND OTICA LTDA.
Ótica Veneza
23
RIO CLUB GRIFES FEMININA
COMÉRCIO DE ROUPAS LTDAME
Rio Club Mulher
21
108
18.491.651/0001-97
24
25
26
27
110
13.919.185/0001-84
021/
92.754.738/0056-36
113
114/
07.987.805/0002-09
5
116/
32.026.932/0001-08
7
28
119
11.065.144/0001-42
29
120
00.805.899/0001-10
30 M170 13.705.749/0001-86
31 Q001 14.286.580/0003-00
LOJAS RENNER S/A
GABRISER CRIAÇÕES
COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
FRIBEL DE VOLTA REDONDA
COMESTÍVEIS FINOS LTDA-ME
P&J COMERCIO DE CALÇADOS
LTDA - ME
VANESSA DE AVILA
MARCELINO BARBOSA - ME
OFFICER MIX MODA FASHION
LTDA ME
ENI PACHECO-ME
Lojas Renner
By Polly
Frilat
Club Melissa
Espaço C
Contém 1g
Thais
Acessórios
39
202
02.660.019/0001-90
NATURAL JUICE ALIMENTAÇÃO
LTDA.
COSTA & ARAÚJO
LANCHONETE LTDA-ME
MAX AGP COMUNICAÇÕES
LTDA
A G VOLTA REDONDA
CALÇADOS LTDA-ME
VODEC COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
VILLAGE DE VOLTA REDONDA
COSMETICOS E PERFUMES
LTDA - EPP
TETINHA MODAS INFANTO
JUVENIL LTDA-ME
GUEPP BOUTIQUE LTDA
40
203
39.202.320/0001-60
SUELLEN JOAIS LTDA
Suellen Jóias
41
204
32.168.023/0001-04
KOTOQUINHO MODA INF.JUV.LTDA
Atitude
42
205
10.516.166/0001-19
YOU CAN SPORTS LTDA
You Can
32
M28
08.689.477/0001-38
33
S10
11.364.470/0001-50
34 M135 04.900.392/0004-49
35 M101 10.531.514/0001-27
36 M175 29.922.293/0004-32
2º Piso
SATO E CASTRO COMERCIO DO
Toulon
VESTUÁRIO LTDA
37
20135.847.177/0001-02
1
38 201B 30.436.067/0001-34
43
206
40.322.083/0001-50
44
207
09.272.277/0001-48
45
208
05.914.317/0001-57
46
209
10.349.360/0001-57
47
48
49
21003.295.106/0001-58
1
21007.063.587/0001-27
2
210- 07.617.554/0001-81
3/21
1
JJ INTUICAO FEM MODAS
LTDA-ME
MOTA ALVES COMERCIO E
SERVIÇOS DE TELEFONIA
LTDA-ME
O AMOR DA CIDADE JÓIAS E
PRESENTES LTDA
DUMACAVI COMERCIO DE
ROUPAS LTDA
S M E SIMÕES AZEVEDO - ME
ALVARO E ROSILDA COMERCIO
DE ROUPAS LTDA
CELEBRITATE COMERCIO DE
CALÇADOS E BOLSAS LTDA
Frutifful
Bobs Sorvetes
Claro - Stand
Havaianas
MC Donald's
O Boticário
Tetinha
Conexão
Intuição
Isaely.com
Joalheria
Regina
Lupo
WKS
Hering Store
Sonho dos Pés
50
212
08.721.554/0001-90
51
213
08.912.459/0001-73
52
214
15.836.506/0001-02
MISS BAG BOLSAS CALÇADOS
E ACESSORIOS LTDA - ME
FOLIC ATLÂNTICO VESTUARIO
E ACESSORIOS LTDA-ME
J M ROUPAS FEMININAS LTDA
53
215
30.448.393/0002-42
LIANJO CALCADOS LTDA
54
216
02.893.108/0001-86
55
217
11.526.305/0001-58
56
218
01.541.100/0001-98
57
219
07.282.449/0001-39
ZRM CALCADOS E ACESSORIOS
Mr. Cat
LTDA - EPP
SINGULANI MODAS LTDA
Enjoy
58
221
45.242.914/0045-18
C & A MODAS LTDA
C&A
59
22110.992.296/0001-28
1
PORTO ARTEFATOS DE COURO
LTDA
Bagaggio
60
222
01.292.231/0001-89
EMIDIO & VIANA LTDA
61
223
39.906.797/0001-26
L M JOIAS E RELOGIOS LTDA
62
224
07.797.185/0001-56
63
225
08.872.512/0001-50
64
226
04.498.811/0001-15
65
QUI
023
04.095.557/0002-95
66
M49
32.295.461/0001-25
UILDINA S S MELCHIOR - ME
67
M54
07.541.339/0001-44
C VENUTO M DE OLIVEIRA - ME Chocolate Café
68 Q036 02.998.514/0001-03
69
Q37
15.017.873/0001-84
3º Piso
70 M166 19.269.328/0001-36
71
M83
72
301/
09.643.708/0001-35
302
73
303
10.992.812/0001-14
74
304
07.658.757/0001-16
75
76
11.546.324/0001-46
307/
11.009.216/0001-34
8
309 08.348.956/0001-90
MISTER SIER COMERCIO DE
ROUPAS DE VOLTA REDONDA EPP
ROMA VID BOUTIQUE LTDA-ME
ABRANCHES BRANDAO
BOUTIQUE LTDA
G S 1985 COMERCIO DE
ROUPAS LTDA ME
USINA DO SONO COLCHÕES
MÓVEIS E ACESSÓRIOS LTDA.
ME.
FRAMEWORKS ARTE E
DECORAÇÃO LTDA - ME
ADRIANA CRISTINA DOS
SANTOS - ME
G7 COMÉRCIO DE ÓCULOS E
ACESSÓRIOS LTDA. ME.
PRA VOCÊ LOJA DE
VARIEDADES LTDA ME
REDE FLA COMÉRCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI ME
VERSÃO VILA RESTAURANTE
LTDA
NUTRIR SUCO E SAUDE
COMERCIO DE ALIMENTO
LTDA-ME
CUCCINA SINGULANI
RESTAURANTE LTDA
RMP COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
REST SIDER DE VOLTA
Uncle K
Folic
My Place
Pezinho
Calçados
Rio Club
Planet Girls
Vereda
Masculine
Joalheria
Mendonça
Tribos
Cabana
Ortobom
Framework's
Uí Jóia e
Acessórios
Aquarela
Chillibeans
Pra você
presentes
Flashop
Versão Vila
Suco Bagaço
Spoleto
Mister Pizza
Giraffas
77
310
32.327.249/0002-83
78
311
16.967.276/0001-83
79
315/
05.951.670/0001-07
6/7
80
318
12.106.216/0003-87
81
319
07.784.217/0001-89
82
320
12.764.040/0001-99
83
321
40.432.544/0111-81
84
323
39.533.013/0001-61
85
324
10.484.428/0001-00
86
327
30.094.114/0013-42
87
328/
07.843.146/0001-48
9
88
330
14.293.267/0001-29
89
331
00.564.568/0005-69
90
332/
07.700.979/0001-50
3
91
M45
05.134.970/0002-84
92 Q031 36.073.393/0001-00
4º Piso
93
M31
09.565.857/0001-23
94 M186 19.180.544/0001-00
95 M185 19.288.666/0005-15
96
M58
09.147.498/0001-94
REDONDA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
MONTE VERDE DE RESENDE
COMES COM IND IMP E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ROMANINI GASTRONOMIA
EIRELI ME
RGM LANCH SUPER POINT
LTDA-ME
IAGO MIX ROUPAS E
ACESSÓRIOS EIRELI
CRONO SHOP COMERCIO
ELETRONICO E TELEFONIA
LTDA
ACE TELECOM DE VOLTA
REDONDA
CLARO S.A.
FEITO DOCE PRESENTES LTDA
ME
MACIEL ALVAREZ BOMBONIERE
LTDA - ME
UNIAO DE LOJAS LEADER S/A
SAPARETTO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
JULIAUKA COMERCIO
VAREJISTA DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
MARCELUS DE OLIVEIRA DE
SOUZA-ME
TATIMOV COMERCIO DE
CALCADOS
CANTINA SABOR DA 33 LTDA.
ME.
LC CHAVEIRO
RIBEIRO DAL CIM CONFECCOES
LTDA ME
ALVES E OLIVEIRA PIO
COMERCIO DE PRESENTES
LTDA - ME
NINJA PET STAR ESTEVES LTDA
ME
TAKEO E CASTRO INSTITUTO
DE ESTETICA E BELEZA LTDA ME
Bob's
Risotto Mix
Habib's
Flux
Cronologica
Tim
Claro
Feito Doce
Cacau Show
Lojas Leader
Saparetto
Andarella
Discomania
Tennis One
Quiosque do
Fritz
LC Chaveiro
Atelier Miranda
Loja das
Torcidas
Pet Star
Camarim

Documentos relacionados