907 Data: 20/06/2013 Tamanho 7 MB

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907 Data: 20/06/2013 Tamanho 7 MB
20 de junho de 2013
ATOS DO
LEGISLATIVO
Câmara
ATO ADMINISTRATIVO Nº
057/2013
Dispõe sobre a concessão de
“ F É R I A S
R E G U L A M E N TA R E S ”
à servidora SANTUSA
AMARAL DE OLIVEIRA.
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Itaúna, por seu
Presidente Sr. Alex Artur da
Silva, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas
pelo “artigo 24, inciso XII, c/c
o artigo 285, ambos do
Regimento Interno” e, ainda,
em conformidade com o
disposto no “artigo 7º, inciso
XVII da Constituição da
República Federativa do
Brasil”, c/c o “artigo 91, § 5º
da Lei Municipal nº 2.584/91,
de 11 de dezembro de 1991,
que dispõe sobre o Regime
Jurídico Único dos
Servidores Públicos do
Município de Itaúna, da
Administração Direta,
Autárquica e Fundacional,”
RESOLVE:
CONCEDER “FÉRIAS
R E G U L A M E N TA R E S ” à
servidora SANTUSA
AMARAL DE OLIVEIRA,
ocupante do cargo de
provimento efetivo de
“Recepcionista”, nomeada
através do“Decreto
Legislativo nº 011/1992, de
15 de julho de 1992”, para
serem gozadas no período
restante de 17/06/2013 a
26/06/2013 – 10(dez) dias,
uma vez que esteve de férias
no período de 14/02/2013 a
23/02/2013 – 10(dez) dias,
conforme “Ato Administrativo
nº 037/2013, de 08 de
fevereiro de 2013”, sendo que
naquela oportunidade
converteu 10(dez) dias em
“Abono Pecuniário”,
nos
termos do “Art. 91, § 5º da Lei
Municipal nº 2.584/91, de 11
de dezembro de 1991”, em
face do período aquisitivo de
férias correspondente a
15/02/2012 a 14/02/2013.
Publique-se e registre-se no
livro próprio.
Itaúna (MG), em 14 de junho
de 2013.
Alex Artur da Silva
Presidente da Câmara
Municipal de Itaúna
MAGP/magp
-------------------------------------Câmara Municipal de Itaúna.
Aviso de Licitação. Encontrase aberto na Câmara
Municipal de Itaúna o
Processo Licitatório n.º
46/2013 – Modalidade
Pregão Presencial - n.º
06/2013 com finalidade de
contratação de empresa
especializada para prestação
de serviços de gestão de
aquivos e documentos, em
conformidade com
especificações mínimas
constantes do respectivo
Edital e de seu Termo de
Referência (Anexo I). Data
prevista para abertura dos
envelopes: 28/06/2013.
Horário: 9h. Local: Plenarinho
“Newton Penido” da Câmara
Municipal de Itaúna, situada
na Rua Getúlio Vargas, 800 –
Centro - Itaúna/MG. O Edital
completo poderá ser retirado
na Câmara Municipal de
Itaúna ou através do sítio
www.cmitauna.mg.gov.br.
Informações pelo (37) 32492067. Itaúna, 13/06/2013.
Cleimar de Queiroz Marques
– Gerente da Unidade
Administrativa e Financeira.
-------------------------------------Câmara Municipal de Itaúna.
Aviso de Licitação. Encontrase aberto na Câmara
Municipal de Itaúna o
Processo Licitatório n.º
54/2013 – Modalidade
Pregão Presencial - n.º
08/2013 com finalidade de
contratação de empresa
especializada para prestação
de serviços de vigilância e
limpeza, em conformidade
com especificações mínimas
constantes do respectivo
Edital e de seu Termo de
Referência (Anexo I). Data
prevista para abertura dos
envelopes: 27/06/2013.
Horário: 9h. Local: Plenarinho
“Newton Penido” da Câmara
Municipal de Itaúna, situada
na Rua Getúlio Vargas, 800 –
Centro - Itaúna/MG. O Edital
completo poderá ser retirado
na Câmara Municipal de
Itaúna ou através do sítio
www.cmitauna.mg.gov.br.
Informações pelo (37) 32492067. Itaúna, 13/06/2013.
Cleimar de Queiroz Marques
– Gerente da Unidade
Administrativa e Financeira.
-------------------------------------Aviso de Licitação. Encontrase aberto na Câmara
Municipal de Itaúna o
Processo Licitatório n.º
53/2013 – Modalidade
Pregão Presencial - n.º
07/2013 com finalidade de
registro de preços para
eventual contratação de
serviços de elaboração de
projetos de engenharia, em
conformidade com
especificações constantes do
respectivo Edital e de seu
Termo de Referência (Anexo
I). Data prevista para abertura
dos envelopes: 04/07/2013.
Horário: 9h. Local: Plenarinho
“Newton Penido” da Câmara
Municipal de Itaúna, situada
na Rua Getúlio Vargas, 800 –
Centro - Itaúna/MG. O Edital
completo poderá ser retirado
na Câmara Municipal de
Itaúna ou através do sítio
www.cmitauna.mg.gov.br.
Informações pelo (37) 32492067. Itaúna, 19/06/2013. Sr.
Cleimar de Queiroz Marques
– Gerente da Unidade
Administrativa e Financeira.
-------------------------------------CÂMARA MUNICIPAL DE
I TA Ú N A . T E R M O D E
RETIFICAÇÃO DE EDITAL.
Fica alterada para “prestação
de serviços” a expressão
“consultoria” constante do
objeto do edital do Processo
Licitatório n.º 46/2013 –
Modalidade Pregão
Presencial - n.º 06/2013, com
finalidade de Contratação de
prestação de serviços em
Gestão Documental. As
demais condições do edital
permanecem inalteradas. A
data prevista para sessão de
julgamento também fica
alterada para 03/07/2013 às
9h no Plenarinho “Newton
Penido” da Câmara Municipal
de Itaúna, situada na Rua
Getúlio Vargas, 800 – Centro Itaúna/MG. O Edital completo
e sua retificação poderá ser
retirado na Câmara Municipal
de Itaúna ou através do sítio
www.cmitauna.mg.gov.br.
Informações pelo (37) 32492067. Itaúna, 18/06/2013. Sr.
Cleimar de Queiroz Marques
– Gerente da Unidade
Administrativa e Financeira.
-------------------------------------EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 01/2013
(Republicação)
Altera o inciso I do Art. 154 da
Lei Orgânica do Município de
Itaúna
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Itaúna, Minas
Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itaúna
aprovou e promulga a
seguinte Emenda
Modificativa à Lei Orgânica
Ano XVII Nº 907
do Município de Itaúna:
Art. 1º O inciso I do Artigo 154
da Lei Orgânica do Município
de Itaúna / MG passa a
vigorar com a seguinte
redação:
‘‘I - participação da sociedade
civil, através do Conselho
Municipal de Transporte
Coletivo Urbano, dos
Conselhos Comunitários e
d e m a i s ó r g ã o s
representativos e do Poder
Legislativo Municipal por
intermédio de audiências
públicas a serem realizadas
no plenário da Câmara
Municipal;”
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica do Município de
Itaúna entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de
junho de 2013
Alex Artur da Silva
Presidente
-------------------------------------MOÇÃO Nº 08/2013
MOÇÃO DE APLAUSO
Autoria:
Vereador Leonardo Santos
Rosenburg
A Câmara Municipal de
Itaúna, Estado de Minas
Gerais, apresenta Moção de
Aplausos ao Deputado
Federal e Secretário de
Estado de Esporte e da
Juventude de Minas Gerais,
Exmo. Sr. Eros Biondini,
pelos trabalhos realizados
como Deputado Federal e
como Secretário de Esportes
de Minas Gerais.
JUSTIFICATIVA
Eros Biondini é membro da
Renovação Carismática
Católica (RCC) e fundador da
Missão Mundo Novo. Atua na
evangelização há 22 anos
junto aos movimentos
católicos, trabalhando
intensamente em defesa da
vida e da dignidade humana.
É idealizador do “Cristo é o
Show”, um dos maiores
eventos cristãos do país e do
programa Mais Brasil, da TV
Canção Nova, do qual
apresentou por três anos. Em
2006, eleito com quase 70 mil
votos, Eros Biondini tornouse deputado estadual pelo
Estado de Minas Gerais,
sendo o segundo deputado
mais votado em número de
municípios (764). Em seu
mandato estadual foi vice-
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20
04 de junho
abril de
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2013 - -
presidente de duas
importantes comissões na
Assembleia Legislativa de
Minas Gerais (ALMG):
Turismo, Indústria, Comércio
e Cooperativismo, e de
Participação Popular. Foi o
primeiro deputado a se
especializar em Poder
Legislativo, por meio do curso
de pós- graduação Lato
Sensu da Escola do
Legislativo da ALMG e PUC
M i n a s . Te v e o i t o L e i s
sancionadas pelo Governo de
Minas Gerais, mais de 40
Títulos de Utilidade Pública
que beneficiaram muitas
entidades e centenas de
famílias, além de ter feito
inúmeros encaminhamentos
na área jurídica, social e de
saúde. Por sua atuação, Eros
r e c e b e u v á r i a s
condecorações como a
Medalha da Inconfidência, a
Medalha Santos Dumont, a
Medalha do Presidente
Juscelino Kubitschek e a
Medalha da Ordem do Mérito
Legislativo, entre outras. O
deputado também atua em
parceria com várias
comunidades terapêuticas de
recuperação de dependentes
químicos no Brasil, sendo
uma referência mineira na
luta contra as drogas, o
aborto e a pedofilia. Em 2011,
Eros tomou posse em Brasília
como deputado federal, pelo
Partido Trabalhista Brasileiro
(PTB), representando o
estado de Minas Gerais, que
o elegeu com mais de 208 mil
votos, sendo votado em 841
municípios mineiros. Agora,
em âmbito federal, Eros
Biondini pretende ampliar
suas ações em prol da
construção de um mundo
novo, sempre defendendo a
vida. Na Câmara dos
Deputados, integrou as
comissões permanentes de
Trabalho, de Administração e
Serviço Público; de Defesa do
Consumidor, onde em ambas
foi o Primeiro Vicepresidente; além da
Comissão de Seguridade
Social e Família. Participou
da Comissão Especial da
Reforma Política; da CPI
sobre Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes; da
Comissão sobre Catástrofes
Climáticas; e foi relator da
Subcomissão Especial para
Acompanhamento,
Fiscalização e Controle dos
S e r v i ç o s
d e
Telecomunicações. Presidiu
a Frente Parlamentar Mista
em Defesa das Comunidades
Terapêuticas, Acolhedoras, e
Ano XVII Nº 907
894
1746
2
1901
integrante da Frente
Parlamentar das Santas
Casas. Em outubro de 2012,
Biondini assumiu a Secretaria
de Esportes e da Juventude
do Estado de Minas Gerais, a
convite do Governador
Antônio Anastasia, que
também por reconhecimento
do trabalho de combate as
drogas desenvolvido por
Eros, transferiu a
Subsecretaria de Políticas
sobre Drogas para a sua
pasta.
Em Itaúna:
Em Itaúna APOIO a
Secretaria municipal de
esportes com apoio a eventos
realizados e com destinação
de emendas e projetos para
divulgação e promoção do
esporte, este veículo de
importância impar para toda a
sociedade, seja na área do
Futebol, Basquete, Handebol
da capoeira do Esporte em
geral, Presença em várias
reuniões, audiências e
eventos manifestando o seu
apoio e comprometimento
com a cidade e região,
trazendo assim credibilidade
para os empreendimentos na
área do desporto.
Art. 1º
Fica concedido o
título de “Cidadã Honorária de
Itaúna” à sra. Geralda Maria
Melo Lopes, pelos relevantes
e destacados
serviços
prestados ao povo itaunense.
Art. 2º A entrega do título será
feita em Sessão Solene da
Câmara Municipal de Itaúna,
especialmente convocada
para esta finalidade.
Art. 3º
Revogadas as
disposições em contrário,
esta RESOLUÇÃO entra em
vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o
conhecimento e execução
desta RESOLUÇÃO
pertencer, que a cumpram e
façam cumprir, tão
inteiramente como nela se
contem e declara.
Sala das Sessões, em 19 de
junho de 2013
Alex Artur da Silva
Presidente
Gilberto Emanuel
Silva
Vice-Presidente
DECIDE
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Itaúna
encaminhar a presente
Moção de APLAUSO AO
SECRETÁRIO DE ESTADO
E ESPORTE E DA
JUVENTUDE DE MINAS
GERAIS E DEPUTADO
FEDERAL EROS BIONDINI
pela relevância dos trabalhos
realizados à frente da
secretária de esportes e
como Deputado Federal em
especial ao nosso município
com atenção ao Esporte e a
Juventude. no caso para a
comunidade itaunense
visando efetivamente a
promoção do bem-estar da
sociedade e auxiliando em
assuntos da juventude
Sala das Sessões, em 12 de
junho de 2013.
Alex Artur da Silva
Presidente
Gilberto Emanuel
Silva
Vice-Presidente
Giordane Alberto de Carvalho
Secretário
-------------------------------------RESOLUÇÃO Nº 13/2013
Concede o título de “Cidadã
Honorária de Itaúna” à sra.
Geralda Maria Melo Lopes
Faço saber que a Câmara
Municipal de Itaúna aprovou e
eu, Alex Artur da Silva,
Presidente, promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Giordane Alberto de Carvalho
Secretário
ATOS DO
EXECUTIVO
Compras
PROCURADORIA
TERMO DE RETIFICAÇÃO
AO EDITAL DA TOMADA DE
PREÇOS Nº 02-13
A Secretária Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente,
no uso de suas atribuições
legais, e considerando o
disposto no art. 21, § 4º, da
Lei 8.666/93, torna pública a
retificação da Tomada de
Preços em epígrafe, da
seguinte forma:
Considerando que houve a
necessidade de readequação
da planilha de preços e
cronograma físico-financeiro.
RESOLVE:
Alterar a cláusula
2.2 do edital, onde se lê: O
valor estimado para a obra é
de R$770.074,26 (setecentos
e setenta mil, setenta e quatro
reais e vinte e seis centavos).
L e i a - s e
R$819.761,44 (oitocentos e
dezenove mil, setecentos e
sessenta e um reais e
quarenta e quatro centavos)
Anexar nova
planilha e novo cronograma
físico-financeiro aos autos do
processo.
Marcar nova data de
protocolo de garantia de
proposta e abertura dos
envelopes de habilitação e
proposta comercial, a saber:
protocolo de garantia de
proposta até as 16h00 do dia
4/7/13 e protocolo de
envelopes até as 13h45 do
dia 8/7/13 e abertura dos
envelopes no mesmo dia às
14h00.
Ficam mantidas as demais
Cláusulas da Tomada de
Preços 02/13.
Itaúna-MG, 18 de junho de
2013.
Helena Carla Britto Pimentel
Secretária Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente
-------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. AVISO DE
LICITAÇÃO. A Prefeitura
Municipal de Itaúna torna
público que fará realizar
processo licitatório na
modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 015/2013,
para aquisição de pneu,
câmara e protetor a serem
utilizados na manutenção das
atividades do Gabinete do
Prefeito e das Secretarias
Municipais de Administração;
Finanças; Esportes, Lazer e
Turismo; Urbanismo e Meio
Ambiente; Educação e
Cultura; Saúde; Assistência
Social e Infraestrutura e
Serviços, conforme descrição
constante no Anexo I do
Edital, tendo como critério de
julgamento o menor preço
POR LOTE. O edital e seus
anexos estarão disponíveis
n o
s i t e :
www.itauna.mg.gov.br
a
partir de 20.06.2013. Data do
pregão: 03/07/2013; horário
de início do credenciamento:
08:30 horas. Itaúna, 19 de
junho de 2013 – Fábio
Joaquim Gonçalves, Chefe
de Gabinete; Otacília de
Cássia Barbosa Parreiras,
Secretária Municipal de
Administração; Fernando
Antônio Carvalho Franco,
Secretário Municipal de
Finanças; Rosse Andrade
Silva, Secretário Municipal de
Esportes, Lazer e Turismo;
Helena Carla Britto Pimentel,
Secretária Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente;
Maria Virginia Morais Garcia,
Secretária Municipal de
Educação e Cultura; Ângela
Gonçalves do Amara,
Secretária Municipal de
Saúde; Raimundo José
Bernardes, Secretário
Municipal de Assistência
Social; Sergio de Castro,
Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços.
-------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. AVISO DE
LICITAÇÃO. A Prefeitura
Municipal de Itaúna através
da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, torna
público que fará realizar
processo licitatório na
modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 017/2013,
para contratação de serviços
de sonorização a serem
prestados nos eventos que
serão realizados pelo
Departamento de Cultura da
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura,
conforme descrição
constante no Anexo I do
Edital, tendo como critério de
julgamento o menor preço
GLOBAL. O edital e seus
anexos estarão disponíveis
n o
s i t e :
www.itauna.mg.gov.br
a
partir de 13.06.2013. Data do
pregão: 26/06/2013; horário
de início do credenciamento:
08:30 horas. Itaúna, 12 de
junho de 2013 – Maria
Virgínia de Morais Garcia,
Secretária Municipal de
Educação e Cultura.
-------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. AVISO DE
LICITAÇÃO. A Prefeitura
Municipal de Itaúna através
da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, torna
público que fará realizar
processo licitatório na
modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 019/2013,
para ção de materiais para
limpeza, copo descartável e
papel higiênico a serem
utilizados na manutenção das
atividades das Escolas
Municipais de Ensino
Fundamental, Retiro Santa
Helena, Creches, Núcleos de
Educação Infantil, Centro de
Estudos Supletivos (CESU) e
Curumim, conforme
descrição constante no
Anexo I do Edital, tendo como
critério de julgamento o
menor preço POR LOTE. O
edital e seus anexos estarão
disponíveis no site:
www.itauna.mg.gov.br
a
partir de 13.06.2013. Data do
pregão: 27/06/2013; horário
de início do credenciamento:
08:30 horas. Itaúna, 12 de
junho de 2013 – Maria
Virgínia de Morais Garcia,
Secretária Municipal de
Educação e Cultura.
-------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. AVISO DE
LICITAÇÃO. A Prefeitura
Municipal de Itaúna torna
público que fará realizar
processo licitatório na
modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 024/2013,
para ção de gêneros
alimentícios, materiais para
limpeza e diversos a serem
utilizados na manutenção das
atividades das Secretarias
Municipais de Administração,
Saúde e Infraestrutura e
Serviços, conforme descrição
constante no Anexo I do
Edital, tendo como critério de
julgamento o menor preço
POR LOTE. O edital e seus
anexos estarão disponíveis
n o
s i t e :
www.itauna.mg.gov.br
a
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20
04 de junho
abril de
de2013
2013 - -
partir de 13.06.2013. Data do
pregão: 02/07/2013; horário
de início do credenciamento:
08:30 horas. Itaúna, 12 de
junho de 2013 –Otacília de
Cássia Barbosa Parreiras,
Secretária Municipal de
Administração; Ângela
Gonçalves do Amaral,
Secretária Municipal de
Saúde; Sergio de Castro,
Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços.
-------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. AVISO DE
LICITAÇÃO. A Prefeitura
Municipal de Itaúna torna
público que fará realizar
processo licitatório na
modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 026/2013,
para aquisição de tinta para
demarcação viária, peças
para manutenção de
semáforo, ferragens,
ferramentas, pintura e
diversos a serem utilizados
na manutenção da Secretaria
Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente, conforme
descrição constante no
Anexo I do Edital, tendo como
critério de julgamento o
Menor Preço Por Lote. O
edital e seus anexos estarão
disponíveis no site:
www.itauna.mg.gov.br
a
partir de 20.06.2013. Data do
pregão: 04/07/2013; horário
de início do credenciamento:
08:30 horas. Itaúna, 19 de
junho de 2013 – Helena Carla
Britto Pimentel, Secretária
Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente.
-------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. AVISO DE
LICITAÇÃO. A Prefeitura
Municipal de Itaúna torna
público que fará realizar
processo licitatório na
modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 029/2013,
para ção de veículos tipo
ambulância a serem
utilizados na manutenção da
Secretaria Municipal de
Saúde, conforme descrição
constante no Anexo I do
Edital, tendo como critério de
julgamento o menor preço
GLOBAL. O edital e seus
anexos estarão disponíveis
n o
s i t e :
www.itauna.mg.gov.br
a
partir de 20.06.2013. Data do
pregão: 09/07/2013; horário
de início do credenciamento:
08:30 horas. Itaúna, 19 de
junho de 2013 – Ângela
Gonçalves do Amaral,
Secretária Municipal de
Saúde.
-------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. AVISO DE
LICITAÇÃO. A Prefeitura
Municipal de Itaúna torna
público que fará realizar
processo licitatório na
modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 031/2013,
para aquisição de
medicamentos a serem
utilizados na manutenção das
Ano XVII Nº 907
894
1746
23
1901
atividades da Secretaria
Municipal de Saúde,
conforme descrição
constante no Anexo I do
Edital, tendo como critério de
julgamento o menor preço
UNITÁRIO POR ITEM. O
edital e seus anexos estarão
disponíveis no site:
www.itauna.mg.gov.br
a
partir de 13.06.2013. Data do
pregão: 28/06/2013; horário
de início do credenciamento:
08:30 horas. Itaúna, 12 de
junho de 2013 –Ângela
Gonçalves do Amaral,
Secretária Municipal de
Saúde.
-------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. AVISO DE
LICITAÇÃO. A Prefeitura
Municipal de Itaúna torna
público que fará realizar
processo licitatório na
modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 035/2013,
para locação de uma
retroescavadeira, incluído
o p e r a d o r, m o b i l i z a ç ã o ,
desmobilização do
equipamento, manutenção e
combustível, para atender às
atividades realizadas pela
Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente,
conforme descrição
constante no Anexo I do
Edital, tendo como critério de
julgamento o Menor Preço
Por Hora Trabalhada. O edital
e seus anexos estarão
disponíveis no site:
www.itauna.mg.gov.br
a
partir de 20.06.2013. Data do
pregão: 10/07/2013; horário
de início do credenciamento:
08:30 horas. Itaúna, 19 de
junho de 2013 – Helena Carla
Britto Pimentel, Secretária
Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente.
-------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. AVISO DE
LICITAÇÃO. A Prefeitura
Municipal de Itaúna torna
público que fará realizar
processo licitatório na
modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 039/2013,
para aquisição de gás
liquefeito de petróleo P02,
P13 e P45 a ser utilizado na
manutenção das Secretarias
Municipais de Administração,
Educação e Cultura, Saúde,
Assistência Social e
Infraestrutura e Serviços,
conforme descrição
constante no Anexo I do
Edital, tendo como critério de
julgamento o menor preço
GLOBAL. O edital e seus
anexos estarão disponíveis
n o
s i t e :
www.itauna.mg.gov.br
a
partir de 13.06.2013. Data do
pregão: 26/06/2013; horário
de início do credenciamento:
14 horas. Itaúna, 12 de junho
de 2013 –Otacília de Cássia
Barbosa Parreiras, Secretária
Municipal de Administração;
Maria Virginia Morais Garcia
Secretária Municipal de
Educação e Cultura; Ângela
Gonçalves do Amaral,
Secretária Municipal de
Saúde; Raimundo José
Bernardes, Secretário
Municipal de Assistência
Social;Sergio de Castro,
Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços.
-------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA/MG - Aviso de
Licitação: O Município de
Itaúna-MG torna público o
E d i ta l d e C h a m a m e n to
Público de Credenciamento
de Pessoas Jurídicas na área
da Saúde, especialidades
Ambulatoriais e Laboratoriais
localizado no Município de
Itaúna para firmar contrato
com SNS/SUS/FMS. Entrega
d o s e n v e l o p e s
(documentação para
habilitação e proposta
comercial) até às 13.45hs do
dia 04/07/2013. O edital e
anexos estão à disposição no
site www.itauna.mg.gov.br .
Dúvidas: telefone (37)32411212, ramais 232, 238, 239 e
363, no horário de
expediente, ou ainda pelo em
a
i
l
:
[email protected] .
Ângela Gonçalves do Amaral,
Secretaria Municipal de
Saúde.
-------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA/MG - Aviso de
Licitação: O Município de
Itaúna-MG torna público o
E d i ta l d e C h a m a m e n to
Público de Credenciamento
de Pessoas Jurídicas
especializada para prestação
de serviços com emissão,
reserva e fornecimento de
passagens aéreas
domésticas e internacionais a
serem ultilizadas pelo
Gabinete do. Entrega dos
envelopes (documentação
para habilitação) até às
13.45hs do dia 10/07/2013. O
edital e anexos estão à
disposição no site
w w w. i t a u n a . m g . g o v. b r .
Dúvidas: telefone (37)32411212, ramais 232, 238, 239 e
363, no horário de
expediente, ou ainda pelo em
a
i
l
:
[email protected] .
Fábio Joaquim Gonçalves,
Chefe de Gabinete.
-------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
A S e c r e t á r i a d e
Administração, no uso de
suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo
61, parágrafo único, da Lei
8.666/93, torna público os
seguintes Contratos.
EXTRATOS ADITIVOS DE
CONTRATOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 050/2011
LOCADORA: DÉBORA
SOLIANE RIOS LTDA
MODALIDADE: PREGÃO Nº
008/2011
OBJETO: Prorrogação do
Contrato de Transporte
escolar.
VIGÊNCIA: 12 (doze)meses,
a contar de 1º de abril de 2013
a 31 de março de 2014.
VALOR: R$ 31.521,00 (trinta
e um mil, quinhentos e vinte e
um reais)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 017/2012
LOCADORA: ACESSOTI
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA
MODALIDADE: DISPENSA
DE LICITAÇÃO
OBJETO: Prorrogação do
Contrato, bem como reajuste
do valor do contrato que
passará de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais) para R$
1.300,00 (mil e trezentos
reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze)meses,
a contar de 10 de janeiro de
2013 a 09 de janeiro de 2014.
VALOR: R$ 1.300,00 (mil e
trezentos reais).
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 018/2012
LOCADORA: BIZA & CIA
LTDA
MODALIDADE: DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº26/2012.
OBJETO: Prorrogação do
Contrato de fornecimento de
lanches para as solenidades
e eventos promovidos pelo
Gabinete do Prefeito.
VIGÊNCIA: 3 (três)meses ou
até que se conclua o novo
Processo Licitatório, a contar
de 02 de janeiro de 2013 a 31
de março de 2013.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 043/2012
LOCADORA: EXPRESSO
MINAS BRASIL LTDA
MODALIDADE:
PREGÃO
Nº001/2012
OBJETO: Prorrogação do
Contrato de Transporte
escolar.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
a contar de 19 de abril de
2013 a 18 de abril de 2014.
VALOR: R$ 33.320,00 (trinta
e três mil, trezentos e vinte
reais).
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 044/2012
LOCADORA: SALEEN DO
BRASIL LTDA
MODALIDADE:
PREGÃO
Nº001/2012
OBJETO: Prorrogação do
Contrato de Transporte
escolar.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
a contar de 19 de abril de
2013 a 18 de abril de 2014.
VA L O R : R $ 7 0 . 5 8 0 , 0 0
(setenta mil, quinhentos e
oitenta reais).
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 054/2012
LOCADORA: DÉBORA
SOLIANE RIOS LTDA
MODALIDADE: PREGÃO Nº
025/2012
OBJETO: Prorrogação do
Contrato de Transporte
escolar.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
a contar de 22 de maio de
2013 a 21 de maio de 2014.
VA L O R : R $ 6 1 . 7 4 0 , 0 0
(sessenta e um mil,
setecentos e quarenta reais).
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 055/2012
LOCADORA: JOSIANE
FERNANDA RIOS
DAMASCENO & CIA LTDA
MODALIDADE: PREGÃO Nº
025/2012
OBJETO: Prorrogação do
Contrato de Transporte
escolar.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
a contar de 22 de maio de
2013 a 21 de maio de 2014.
VA L O R : R $ 5 7 . 6 2 4 , 0 0
(cinquenta e sete mil,
seiscentos e vinte e quatro
reais).
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE
ITAÚNA.
L O C A D O R : AT H AY D E
PENIDO ROSA.
MODALIDADE: DISPENSA
Nº 05/2007.
OBJETO: Locação do imóvel
situado na Avenida Getúlio
Vargas, nº 655 – Centro –
Itaúna – MG, para
funcionamento da Agência de
Trabalho – SINE/MG.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses, a
contar de 1º de maio de 2013
a 31 de agosto de 2013.
VALOR: R$ 5.010,00 (cinco
mil e dez reais).
Itaúna, 19 de junho de 2013.
O TA C Í L I A D E C Á S S I A
BARBOSA PARREIRAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
-------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 082/2012
C O N T R ATA D A : M A R L A
CONSTRUÇÕES LTDA
MODALIDADE: PREGÃO Nº
044/2012
OBJETO:
Acréscimo ao
Contrato em 18,71%.
VALOR: R$ 3.150,00 (três
mil, cento e cinquenta reais).
A S e c r e t á r i a d e
Administração, no uso de
suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo
61, parágrafo único, da Lei
8.666/93, torna público os
seguintes Contratos.
ITAÚNA 06 DE JUNHO DE
2013.
E X T R A T O S
CONTRATOS
O TA C Í L I A D E C Á S S I A
BARBOSA PARREIRAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
-------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CONTRATO Nº
027/2013
C O N T R ATA D A :
AGÁS
GASES LTDA.
MODALIDADE: Convite nº
03/2013.
OBJETO:
Aquisição de
oxigênio industrial e acetileno
líquido a serem utilizados na
manutenção das atividades
da Divisão de Oficinas da
Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços.
VIGÊNCIA:
12 (doze)
meses, a partir de 19 de
junho de 2013 a 18 de junho
de 2014.
VALOR: R$ 10.140,00 (dez
mil, cento e quarenta reais).
A S e c r e t á r i a d e
Administração, no uso de
suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo
61, parágrafo único, da Lei
Federal nº 8.666/93, torna
público os seguintes
Contratos.
EXTRATOS ADITIVOS DE
CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
A O C O N T R ATO N º
084/2012.
C O N T R A T A N T E :
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA.
CONTRATADA: BIZA & CIA
LTDA.
MODALIDADE:
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 40/2012.
OBJETO: O objeto deste
Termo Aditivo é acrescer ao
Contrato original o percentual
de 24,87% ao Contrato em
tela, considerando que houve
um aumento de escolas
f u n c i o n a d o e m Te m p o
Integral no ano letivo de 2013,
aumentando as refeições
diárias oferecidas nas
escolas.
VALOR: R$ 13.216,00 (treze
mil, duzentos e dezesseis
reais).
SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 001/2007.
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20
04 de junho
abril de
de2013
2013 - -
D E
TERMO DE CONTRATO Nº
030/2013
CONTRATADA: BIZA E CIA
LTDA - ME.
MODALIDADE:
PREGÃO
Nº 008/2013.
OBJETO: Aquisição de
gêneros alimentícios a serem
utilizados na manutenção das
atividades da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e
Serviços.
VIGÊNCIA:
12 (doze)
meses, a partir de 19 de
junho de 2013 a 18 de junho
de 2014.
VALOR: R$ 21.485,10 (vinte
e um mil, quatrocentos e
oitenta e cinco reais e dez
centavos).
TERMO DE CONTRATO Nº
031/2013
CONTRATADA: VAREJÃO
SERRA VERDE LTDA.
MODALIDADE: PREGÃO Nº
008/2013.
OBJETO:
Aquisição de
Ano XVII Nº 907
894
1746
24
1901
gêneros alimentícios a serem
utilizados na manutenção das
atividades da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e
Serviços.
VIGÊNCIA:
12 (doze)
meses, a partir de 19 de
junho de 2013 a 18 de junho
de 2014.
VALOR: R$ 38.779,52 (trinta
e oito mil, setecentos e
setenta e nove reais e
cinquenta e dois centavos).
ITAÚNA, 06 DE JUNHO DE
2013.
O TA C Í L I A D E C Á S S I A
BARBOSA PARREIRAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
-------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
A S e c r e t á r i a d e
Administração, no uso de
suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo
61, parágrafo único, da Lei
Federal nº 8.666/93, torna
público os seguintes
Contratos.
EXTRATOS DE TERMOS
CONTRATOS
TERMO DE CONTRATO Nº
35/2013.
C O N T R A T A N T E :
MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
C O N T R ATA D A : A L M E D
LTDA – ME.
MODALIDADE: PREGÃO nº
016/2013.
OBJETO: Aquisição de
material médico a serem
utilizados na manutenção das
atividades da Secretaria
Municipal de Saúde,
conforme descrição
constante no Anexo I do Edital
do Pregão nº 016/2013.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
a contar de 27 de maio de
2013 a 26 de maio de 2014.
VA L O R : R $ 7 9 . 0 1 5 , 5 0
(setenta e nove mil e quinze
reais e cinquenta centavos).
TERMO DE CONTRATO Nº
28/2013.
C O N T R A T A N T E :
MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
C O N T R A T A D A :
MERCEARIACAMPOS &
RABELO LTDA.
MODALIDADE: PREGÃO nº
008/2013.
OBJETO: Aquisição de
gêneros alimentícios,
materiais para limpeza,
papelaria, informática e
diversos a serem utilizados
na manutenção das
atividades das Secretarias
Municipais de Administração,
Educação e Cultura, Saúde e
Infraestrutura e Serviços,
conforme descrição
constante no Anexo I do Edital
do Pregão nº 008/2013.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
a contar de 20 de maio de
2013 a 19 de maio de 2014.
VALOR: R$ 154.482,52 (
cento e cinquenta e quatro
mil, quatrocentos e oitenta e
dois reais e cinquenta e dois
centavos).
Itaúna, 19 de junho de 2013.
O TA C Í L I A D E C Á S S I A
BARBOSA PARREIRAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
-------------------------------------RESULTADO DO PREGÃO
PRESENCIAL 020-13
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura
Municipal de Itaúna, através
das Secretarias Municipais,
Controladoria Geral,
Procuradoria Geral e
Gabinete, torna público o
resultado do pregão
presencial nº 020-13, “TIPO
MENOR PREÇO GLOBAL”,
que teve como objeto
Contratação de empresa para
prestação de serviços de
cópias e impressões nas
dependências da Prefeitura
Municipal de Itaúna, sem
franquia mínima, com
estimativa de cópias de
170.000 (cento e setenta mil)
páginas/mês em preto e
branco e 1.000 (hum mil)
páginas/mês coloridas, com
i n s t a l a ç ã o d o s
equipamentos, manutenção,
fornecimento de peças e de
toner; para as atividades da
Controladoria Geral do
Município, Secretaria
Municipal de Administração,
Secretaria Municipal de
Finanças, Secretaria
Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente, Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e
Turismo, Secretaria Municipal
Educação e Cultura,
Secretaria Municipal de
Saúde, Secretaria Municipal
de Assistência Social,
Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços,
Procuradoria Geral do
Município e Gabinete do
Prefeito. Foi vencedora a
licitante: no lote 01, MAX
COPY LTDA, por seu lance no
valor de R$ 6.800,00 (seis mil
e oitocentos reais). Itaúna, 20
de maio de 2013 – Rosse
Andrade Silva, Secretário
Municipal de Esportes, Lazer
e Turismo; Maria Virgínia
Morais Garcia, Secretária
Municipal de Educação e
Cultura; Raimundo José
Bernardes, Secretário
Municipal de Assistência
Social; Otacília de Cássia
Barbosa Parreiras, Secretária
Municipal de Administração;
Fernando Antônio Carvalho
Franco, Secretário Municipal
de Finanças; Helena Carla
Britto Pimentel, Secretária
Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente; Ângela
Gonçalves do Amaral,
Secretária Municipal de
Saúde; Sérgio de Castro,
Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços;
Fábio Joaquim Gonçalves,
Chefe de Gabinete; Hélida
Maria Lopes de Aquino Mileib,
Controladora Geral do
Município; Otacília de Cássia
Barbosa Silva, Procuradora
Geral do Município.
-------------------------------------RESULTADO DO PREGÃO
PRESENCIAL 021-13
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura
Municipal de Itaúna torna
público o resultado do pregão
Presencial nº 021-13, cujo
objeto é aquisição de
cimento, areia, brita, pó de
pedra e calçadinha,
ferragens, ferramentas,
eletrodo, material elétrico,
hidráulico, pintura, manilhas
de concreto e diversos a
serem utilizados na
manutenção das Secretarias
Municipais de Administração;
Esportes, Lazer e Turismo;
Educação e Cultura, e
Infraestrutura e Serviços.
Foram vencedoras as
licitantes: No lote 01,
Construmarla Cajuru Ltda, no
valor de R$ 165,77 (cento e
sessenta e cinco reais e
setenta e sete centavos); No
lote 02, Antônio Marques
Filho e Cia Ltda, no valor de
R$ 3.391,00 (três mil
trezentos e noventa e um
reais); No lote 03, Mais Cajuru
Materiais de Construção
Ltda, no valor de R$
34.900,00 (trinta e quatro mil
e novecentos reais); No lote
04, Agropecuária Boa Safra
Ltda, no valor de R$ 3.118,00
(três mil cento e dezoito
reais); No lote 05,
Construmarla Cajuru Ltda, no
valor de R$ 48.890,00
(quarenta e oito mil oitocentos
e noventa reais); No lote 06,
Antônio Marques Filho e Cia
Ltda, no valor de R$ 584,00
(quinhentos e oitenta e quatro
reais); No lote 07,
Agropecuária Boa Safra Ltda,
no valor de R$ 9.700,00 (nove
mil e setecentos reais); No
lote 08, Antônio Marques
Filho e Cia Ltda, no valor de
R$ 16.951,00 (dezesseis mil
novecentos e cinquenta e um
reais); No lote 09,
Agropecuária Boa Safra Ltda,
no valor de R$ 9.500,00 (nove
mil e quinhentos reais); No
lote 10, Depósito Pedrosa
Ltda, no valor de R$
36.830,00 (trinta e seis mil
oitocentos e trinta reais); No
lote 11, Itabrita – Britadora
Itatiaiuçu Ltda, no valor de R$
81.700,00 (oitenta e um mil e
setecentos reais); No lote 12,
Macovan Indústria e
Comércio de Artefatos de
Cimento Ltda, no valor de R$
11 6 . 6 4 0 , 0 0 ( c e n t o e
dezesseis mil seiscentos e
quarenta reais reais); No lote
13, Antônio Marques Filho e
Cia Ltda, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil
reais); No lote 14,
Agropecuária Boa Safra Ltda,
no valor de R$ 900,00
(novecentos reais); No lote
15, Agropecuária Boa Safra
Ltda, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais);
No lote 16, Construmarla
Cajuru Ltda, no valor de R$
733,70 (setecentos e trinta e
três reais e setenta centavos);
No lote 17, Diretriz Comércio
de Materiais de Construção e
Hidráulico Ltda, no valor de
R$ 10.800,00 (dez mil e
oitocentos reais); No lote 18,
Agropecuária Boa Safra Ltda,
no valor de R$ 22.950,00
(vinte e dois mil novecentos e
cinquenta reais); No lote 19,
Construmarla Cajuru Ltda, no
valor de R$ 194,90 (cento e
noventa e quatro reais e
noventa centavos); No lote
20, Agropecuária Boa Safra
Ltda, no valor de R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos
reais). Itaúna, 19 de junho de
2013 – Otacília de Cá ssia
Barbosa Parreiras, Secretária
Municipal de Administração;
Rosse de Andrade Silva,
Secretário Municipal de
Esportes, Lazer e Turismo;
Maria Virgínia Morais Garcia,
Secretária Municipal de
Educação e Cultura, Sérgio
de Castro, Secretário
Municipal de Infraestrutura e
Serviços.
-------------------------------------RESULTADO DO PREGÃO
PRESENCIAL 023-13
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura
Municipal de Itaúna, através
da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços,
torna público o resultado do
pregão Presencial nº 023-13,
cujo objeto é ção de
escavadeira hidráulica e dois
caminhões báscula trucado,
incluído motorista, operador,
mobilização, desmobilização
dos equipamentos/máquinas,
manutenção e combustível,
para atender às atividades
realizadas pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e
Serviços. vencedoras as
licitantes: no item 01,
Construtora e Terraplenagem
VFN Ltda, por seu lance no
valor de R$ 165,00 (cento e
sessenta e cinco reais); no
item 02, Construtora Silva
Tomaz Empreendimentos
Ltda, por seu lance no valor
de R$ 115,00 (cento e quinze
reais); no item 03,
Construtora Silva Tomaz
Empreendimentos Ltda, por
seu lance no valor de R$
115,00 (cento e quinze reais).
Itaúna, 20 de junho de 2013 –
Sérgio de Castro – Secretário
Municipal de Infraestrutura e
Serviços.
-------------------------------------RESULTADO DO PREGÃO
PRESENCIAL 028-13
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura
Municipal de Itaúna, através
da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente,
torna público o resultado do
pregão Presencial nº 028-13,
cujo objeto é Contratação de
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20
04 de junho
abril de
de2013
2013 - -
empresa especializada para
prestação de serviços de
demarcação viária, horizontal
e vertical, instalações de
tachões e mão de obra com
pintura da Avenida Jove
Soares (com fornecimento de
material), para atender às
atividades realizadas pela
Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente. i
vencedora a licitante:
Conceito Sinalização Ltda,
por seu lance no valor de R$
31.500,00 (trinta e um mil e
quinhentos reais). Itaúna, 12
de junho de 2013 – Helena
Carla Britto Pimentel –
Secretária Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente.
-------------------------------------RESULTADO DO PREGÃO
PRESENCIAL 030-13
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura
Municipal de Itaúna, através
da Secretaria Municipal de
Assistência Social, torna
público o resultado do pregão
Presencial nº 030-13, cujo
objeto é aquisição de calcário
dolomítico a ser utilizado na
manutenção da Secretaria
Municipal de Assistência
Social. vencedora a licitante:
Antônio Marques Filho e Cia
Ltda, por seu lance no valor
de R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais). Itaúna, 10
de junho de 2013 – Raimundo
José Bernardes – Secretário
Municipal de Assistência
Social.
-------------------------------------TERMO DE DISPENSA E DE
RATIFICAÇÃO DE
LICITAÇÃO
Reconheço e ratifico a
DISPENSA DE LICITAÇÃO,
com fulcro no artigo 24, inc.X,
da Lei 8.666/93, haja vista, o
Parecer Jurídico constante do
Processo Administrativo nº
253/13, Modalidade 19/13,
para contratação da empresa
SOLAR ADMINISTRADORA
DE BENS IMOVEIS LTDA,
para locação de imóvel,
situado na rua Jacinto
Ferreira, nº 139, Vila Tavares,
Itaúna/MG, pelo período
minimo de 12 (Doze) meses,
para funcionamento das
atividades
do Centro de
Referência de Assistência
Social, com o valor global de
R$ 21.600,00 (Vinte e um mil
e seiscentos reais).
Publique-se, na íntegra, na
Imprensa Oficial do Município
com base no art. 26, caput, da
citada lei.
Itaúna, 03 de Junho de 2013.
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de
Assistência Social
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ano XVII Nº 907
894
1746
25
1901
Contabilidade
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04 de junho
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2013 - -
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1901
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abril de
de2013
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20
04 de junho
abril de
de2013
2013 - -
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894
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1901
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04 de junho
abril de
de2013
2013 - -
28
Ano XVII Nº 907
894
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1901
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20
04 de junho
abril de
de2013
2013 - -
29
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894
1746
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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20
04 de junho
abril de
de2013
2013 - -
10
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894
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1901
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20
04 de junho
abril de
de2013
2013 - -
11
2
Ano XVII Nº 907
894
1746
12
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1901
IMP
PORTARIA Nº 06, DE 14 de
Junho de 2013.
INSTITUI COMITÊ DE
INVESTIMENTOS DO
INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
DE ITAÚNA-IMP, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DO IMP, no
uso das atribuições que lhe
confere o artigo 113, inciso
VIII da Lei Municipal nº
4.175/2007, c/c art. 117-A, do
mesmo diploma legal,
incluído pela Lei Municipal nº
4.511, de 21-10-2010, e
Considerando a necessidade
de o IMP desenvolver
proposta de melhor
acompanhamento e
aplicação financeira de seus
recursos;
Considerando que, nos
termos da legislação
reguladora das atividades
dos regimes próprios de
previdência social, os
recursos patrimoniais devem
ser administrados com
elevado grau de
profissionalismo, ética, rigor e
transparência;
Considerando que, na
administração dos recursos,
o IMP deve operar com o
menor risco possível,
ampliando a margem de
segurança das aplicações, e
observar os limites de
aplicação previamente
estabelecidos;
Considerando a necessidade
da participação de servidores
dotados de formação nas
áreas de economia, direito,
contabilidade e pedagogia,
ou outras áreas correlatas,
com garantia de
embasamento técnico para
convergência, visando uma
atuação previdenciária
positiva quanto ao equilíbrio
atuarial e financeiro;
Considerando que a Lei
9.717/98 estabelece que os
regimes próprios deverão ser
organizados de forma a
garantir equilíbrio atuarial;
Considerando que as
aplicações financeiras
devem, objetivamente,
apresentar segurança,
rentabilidade, solvência e
liquidez;
C o n s i d e r a n d o a
obrigatoriedade de o RPPS
definir Política Anual de
Investimento, inclusive com
certificação de seus gestores
e conselheiros;
Considerando que aplicar os
recursos financeiros
disponíveis do RPPS devem
estar de acordo com as
normas do Conselho
Monetário Nacional – CMN,
através da Resolução nº
3.922, de 25-11-2010;
Considerando, por fim, que o
patrimônio administrado pelo
IMP está diretamente
vinculado ao passivo atuarial
d o s p l a n o s d e
benefícios,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de
Investimentos do IMP, com a
função específica de
assessorar, com
embasamento técnico, a
Presidência do IMP e o
Conselho Administrativo, na
tomada de decisões na área
de investimentos dos
recursos pertencentes aos
planos de benefícios
administrados pelo IMP, o
qual será formado pelos
seguintes servidores:
I – Ana Maria Beghini Percope
_ IMP
II – Leandro Nogueira de
Souza _ Prefeitura
III – Sandro Ferreira Pinto _
IMP
IV – Leonel Araújo Camargos
_ Prefeitura
V – Helton José Tavares da
Cunha _ Prefeitura
VI – Waldir Aparecido Melo _
SAAE
Art. 2º O Comitê de
Investimentos ora constituído
exclusivamente por
servidores efetivos com
formação nas áreas de
economia, ciências
contábeis, direito e
pedagogia, ou outras áreas
correlatas, deverá obter a
certificação financeira e ser
acompanhado por um
consultor externo, contratado
pelo IMP para consultoria nas
aplicações.
Art. 3º A coordenação geral
do Comitê a que se refere o
Art. 1º será exercida pelo
Presidente do IMP, que
permitirá ao referido
colegiado os recursos
materiais necessários para se
organizar e realizar as
reuniões.
Art. 4º Deverá ser eleito, pela
maioria dos votos dos seus
membros, o Presidente do
Comitê ora constituído.
§ 1º O mandato dos membros
do Comitê de Investimentos
será de 3 (três) anos,
permitida a recondução e
reeleiçao por tão somente
igual período, sendo
obrigatória a renovação de
1/3 (um terço) dos membros a
cada mandato.
§ 2º O Comitê reunir-se-á
com, no mínimo, três
membros.
§ 3º As reuniões do Comitê
serão mensais, sempre com a
maioria absoluta dos seus
membros, podendo, em
caráter extraordinário, reunir-
se em período menor, quando
necessário, mediante
convocação do Presidente do
IMP ou pela maioria absoluta
de seus membros.
§ 4º As reuniões do Comitê
serão lavradas em atas
contendo o resumo dos
assuntos e das deliberações,
que serão tomadas por
maioria de votos e
representarão meras
recomendações sobre
investimentos, dirigidas ao
Conselho Administrativo.
Art. 5º Ao Comitê de
Investimentos cabe examinar
as matérias e questões
relativas a investimentos, que
lhe forem encaminhadas pelo
Conselho Administrativo,
bem como deliberar sobre as
recomendações a serem
feitas a esse Conselho,
competindo-lhe ainda:
I - examinar e fazer
recomendações sobre a
proposta de Política de
Investimentos do IMP para o
exercício seguinte;
II - examinar e, quando for o
caso, fazer recomendações
de revisão da Política de
Investimentos em aplicação;
III - recomendar a adoção de
melhores estratégias
financeiras nas aplicações;
IV - acompanhar a execução
da Política de Investimentos e
verificar se os investimentos
estão sendo feitos dentro dos
limites de risco permitidos;
V - analisar e julgar as
propostas de credenciamento
das instituições financeiras,
observando os critérios
constantes no Edital de
Credenciamento;
VI - comparecer, através da
totalidade ou parte dos seus
membros, quando
convocado, às reuniões do
Conselho Administrativo, com
o intuito de melhor esclarecer
as recomendações
encaminhadas.
Art. 6º Fica autorizado ao
Presidente do IMP, em
conjunto com o Conselho
Administrativo, editar normas
complementares destinadas
a disciplinar a aplicação dos
recursos do Instituto,
obedecendo às disposições
da Resolução nº 3.922, de 2511-2010, e suas alterações, e
as desta Portaria, bem como
definir outras regras básicas
ao Comitê de Investimentos.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua
publicação, valendo como
publicidade a afixação de
cópia desta no Quadro de
Avisos do IMP, sem prejuízo
da publicação no Jornal
Oficial do Município.
Itaúna, 14 de Junho de 2013.
Célio Gonçalves de Freitas
Presidente do IMP
Procuradoria
DECRETO No 5.827, DE 26
DE ABRIL DE 2013
Altera o Decreto nº 5.599, de
0 3 / 1 0 / 11 , e d á o u t r a s
providências.
O Prefeito Municipal de
Itaúna, Estado de Minas
Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere o
artigo 188, da Lei Municipal
no 2.584, de 11/12/1991, e
considerando:
I. que o Poder Público tem a
possibilidade do exercício da
a u t o t u t e l a e d o
disciplinamento de seus
serviços e servidores;
II. que os arts. 1o e 3o, do
Decreto no 5.599, de
03/10/2011 merecem reparo
e adequação aos fins do art.
90 da Lei Municipal nº 2.584,
de 11/12/1991;
III. que o artigo 3o, do Decreto
no 5.599,
de 03/10/11,
exorbitou o dever
regulamentar,
IV. a aplicação do princípio da
segurança jurídica em
garantia ao atendimento à
finalidade pública do direito
às férias prêmio,
DECRETA:
Art. 1o. É assegurado ao
servidor, nos termos do artigo
90, da Lei Municipal no 2.584,
de 11/12/91, o direito à férias
prêmio com duração de 6
(seis) meses, adquirido a
cada período de 10 (dez)
anos de efetivo exercício no
serviço público municipal,
admitida a sua conversão em
espécie.
§ 1o. Para efeito das férias
prêmio de que trata este
artigo, contar-se-á o tempo de
serviço adquirido pelos
servidores que passaram do
Regime Jurídico da
Consolidação das Leis do
Trabalho para o Regime
Estatutário, conforme
preceitua a Lei Municipal no
2.735, de 13/05/93.
§ 2o. Para efeitos da
aquisição do direito ao prêmio
de que trata este artigo, o
servidor público municipal
d e v e r á e x e r c e r,
ininterruptamente, o serviço
público municipal por 10 (dez)
anos.
Art. 2o. A conversão das
férias prêmio em espécie
facultada neste Decreto
dependerá de requerimento
do servidor e a sua quitação
pelo Município, integral ou
parcial, será feita por ordem
de pedido, salvo os casos
excepcionais a serem
analisados e decididos pelo
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20
04 de junho
abril de
de2013
2013 - -
Secretário Municipal de
Administração, com anuência
do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O servidor
poderá optar pela conversão
das férias prêmio em espécie
na proporção de 1 (um) mês
por ano, com a quitação no
mês do seu aniversário,
salvo no caso de
aposentadoria, em que tal
pagamento será feito no
termo de rescisão,
integralmente ou na
proporção dos meses
remanescentes.
Art. 3o. Não se concederá
férias prêmio ao servidor que
no período aquisitivo:
I – sofrer penalidade
disciplinar de suspensão,
precedida de sindicância ou
processo disciplinar;
II – afastar-se do cargo em
virtude de:
a) licença para tratar de
interesses particulares,
conforme disposição do
artigo 79 da Lei no
2.584/1991;
b) condenação a pena
privativa de liberdade por
sentença definitiva.
§ 1o. As faltas injustificadas
ao serviço retardarão a
concessão das férias
previstas neste Decreto, na
proporção de 1 (um) mês para
cada falta.
§ 2o. Para os fins previstos
neste Decreto será
considerado como efetivo
exercício o período de
afastamento previdenciário
do servidor não superior a 2
(dois) anos.
Art. 4o. Em caso de
falecimento do servidor que já
tenha integralizado o período
aquisitivo a férias prêmio,
será referido direito
convertido em espécie e pago
a seus herdeiros e cônjuge,
na forma da lei civil, mediante
requerimento dos
interessados.
Art. 5o. O cálculo do valor das
férias prêmio do servidor que
houver exercido cargos em
comissão ou em designação
dentro do período aquisitivo
será apurado, para fins de
conversão em pecúnia ou
gozo, pela média dos seus
vencimentos percebidos no
decênio.
Parágrafo único. O valor pago
a título de horas extras ou
adicionais não comporá o
cálculo para a indenização
das férias prêmio, exceto as
gratificações de natureza
pessoal e os adicionais
inerentes ao cargo.
Art. 6o. A Secretaria Municipal
de Administração baixará
Ano XVII Nº 907
894
1746
13
2
1901
normas necessárias à
execução deste Decreto,
através de Ordens de
Serviço, sempre que
verificada instabilidade na
capacidade de desembolso
do erário.
Art. 7o. Revogadas as
disposições em contrário,
especialmente o Decreto no
5.599, de 3 de outubro de
2011, este Decreto entra em
vigor no ato de sua
publicação, valendo como
publicidade deste ato a sua
afixação no saguão do prédio
sede da Prefeitura Municipal
de Itaúna, sem prejuízo da
publicação no Jornal Oficial
do Município.
férias prêmio com fulcro no
Decreto no 5.599/11 deverão
ser revistos em observância
ao disposto no artigo 90 da
Lei no 2.584, de 11/12/1991,
regulamentada pelo Decreto
no 5.827, de 26/04/2013.
Art. 2o Revogadas as
disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor
na presente data, valendo
como publicidade a fixação
de cópia deste ato no quadro
de avisos do saguão do
prédio sede da Prefeitura de
Itaúna, sem prejuízo da
publicação no Jornal Oficial
do Município.
Itaúna-MG, 12 de junho de
2013.
Gabinete do Prefeito, 26 de
abril de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa
Parreiras
Procuradora-Geral do
Município
Secretária Municipal de
A d m i n i s t r a ç ã o
(cumulativamente)
-------------------------------------LEI COMPLEMENTAR No
81, DE 14 DE JUNHO DE
2013
Otacília de Cássia Barbosa
Parreiras
Procurador Geral do
Município
-------------------------------------DECRETO No 5.848, DE 12
DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a suspensão
dos efeitos do Decreto n
5.599, de 3 de outubro de
2011 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de
Itaúna, Estado de Minas
Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere o
artigo 82, inciso V, da Lei
Orgânica e considerando:
I – que as férias prêmio é um
direito estabelecido no artigo
90 da Lei Municipal no 2.584,
de 11/12/1991, admitida a sua
conversão em espécie;
II – que oPoderPúblicotemo
d
e
v
e
r
doexercíciodaautotutelaedod
isciplinamentodeseusserviço
seservidores;
III - que as disposições do
D e c r e t o n o . 5 9 9 ,
de03/10/11,possivelmente
e x o r b i t a r a m
odeverregulamentar,
I V
–
a
aplicaçãodoprincípiodasegur
ançajurídicaemgarantiaaoate
ndimentoàfinalidadepúblicad
odireitoàsfériasprêmio,
DECRETA:
Art. 1o Ficam suspensos os
efeitos do Decreto no 5.599,
de 3 de outubro de 2011, por
possível ofensa ao princípio
da legalidade, e
possivelmente pode ter
extrapolado os limites do
poder regulamentar.
Parágrafo único.
Os
requerimentos dos servidores
que alcançaram o direito às
Altera dispositivo da Lei no
1.385, de 27 de dezembro de
1977, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1oO § 4odo artigo 180 da
Lei no1.385, de 27 de
dezembro de 1977, alterada
pela lei Complementar no18,
de 9 de abril de 2001, passa a
vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 180. (…)
§ 4o Ficam reduzidas de 0,7
(sete décimos), as alíquotas
previstas nos incisos III, IV e V
deste artigo, desde que
comprovadas a existência de
passeio na testada do lote,
muros e limpeza regular do
imóvel, bem como a
preservação de árvores,
quando existentes na faixa
entre o meio-fio e o imóvel;
(...)”
Art. 2oRevogadas as
disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de junho de
2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa
Parreiras
Procuradora-Geral do
Município
--------------------------------------
SAAE
Termo de Responsabilidade e
Concordância, datado de
3 0 / 0 4 / 1 3 - Te r m o d e
Responsabilidade e
Concordância que entre si
celebram o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto
– SAAE e o Sr. Cerço
Caetano da Silva. Objeto: A
Autarquia manifesta-se de
acordo com a continuidade do
poço artesiano perfurado em
imóvel rural constituído de
02.65.83 hectares de terras
no lugar denominado
Braúnas, Zona Rural deste
Município de Itaúna.,
conforme matrícula nº
18.477, Livro 2-CH, fls. 077
do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de
Itaúna/MG, sem ônus para si,
transferindo para o
Requerente-Proprietário,
toda a responsabilidade
jurídica e técnica, relacionada
com sua manutenção,
conservação, inclusive
perante todos os órgão
públicos responsáveis pelo
meio ambiente, lençol
freático, e tudo mais que for
necessário em relação ao
referido poço.
_______________________
Contrato Administrativo nº
046 de 03/06/2013 que entre
si celebram o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto
– SAAE e Juliano Silva Prado.
Objeto: Constitui objeto do
presente contrato a prestação
de serviços pessoais, por
tempo determinado, para o
exercício do cargo de
“Auxiliar de Serviços Gerais
II”. Valor do Contrato:
R$6.780,00 (seis mil e
setecentos e oitenta reais).
Vigência: 03/06/13 a
03/04/14. Fundamento Legal:
art. 37, IX da Constituição
Federal de 1988, combinado
com a Lei Municipal nº
2.834/94, alterada pelas Leis
Municipais nº 2.948/95 e
3.473/99, em conformidade
com a Lei Municipal nº
2.913/94, Portaria/SAAE nº
054/13 e Edital de Processo
Seletivo Público/SAAE nº
001/2013.
_______________________
Portaria nº 099, de 10 de
junho de 2013 – Designa o
servidor público autárquico
municipal “Waldir Aparecido
Melo”, para as funções de
Preposto em Audiências
relativas aos Processos a
seguir relacionados na Vara
do Trabalho de Itaúna: 1 –
Autos nº 001006772.2013.5.03.0062 (Marcos
Antônio Lopes Ferreira X
Construtora Aterpa M.
Martins S/A e o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto SAAE). Audiência prevista
para o dia 11/06/13, às 14:30
horas. 2 – Autos nº 001025043.2013.5.03.0062 (Rafael
Costa de Oliveira X
Construtora Aterpa M.
Martins S/A e o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto SAAE). Audiência prevista
para o dia 13/06/13, às 12:45
horas.
_______________________
Portaria nº 100, de 10 de
junho de 2013 – Designa o
servidor público autárquico
municipal “Geraldo Roberto
da Silva”, para as funções de
Preposto em Audiências
relativas aos Processos a
seguir relacionados na Vara
do Trabalho de Itaúna: 1A u t o s
n º
0010613.30.2013.5.03.0062
(Cleudes Diniz Gomes X
TREVOSERVIS LTDA e o
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE). Audiência
prevista para o dia
18/06/2013, às 10:15 horas.
2 - A u t o s
n º
0010654.94.2013.5.03.0062
(Rodrigo Prado Santos X
TREVOSERVIS LTDA e o
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE). Audiência
prevista para o dia
19/06/2013, às 10:30 horas.
3-Autos nº 001004514.2013.5.03.0062 (Patrícia
de Fátima Marra X
TREVOSERVIS LTDA e o
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE). Audiência
prevista para o dia
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20
04 de junho
abril de
de2013
2013 - -
19/06/2013, às 12:45 horas.
4 - A u t o s n º 0 0 1 0 5 11 08.2013.5.03.0062 (Andreia
Soares Pereira Silva X
TREVOSERVIS LTDA e o
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE). Audiência
prevista para o dia
20/06/2013, às 12:44 horas.
5-Autos nº 001059339.2013.5.03.0062 (Maria
Alda Claudiano da Costa X
TREVOSERVIS LTDA e o
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE). Audiência
prevista para o dia 25/06/13
às 10:05hs. 6-Autos nº
0010597-76.2013.5.03.0062
(Alessandra Raimunda de
Mourra X TREVOSERVIS
LTDA e o Serviço Autônomo
de Água e Esgoto – SAAE).
Audiência prevista para o dia
25/06/2013, às 10:15 horas.
7-Autos nº 001059509.2013.5.03.0062 (Celina
Alves de Oliveira X
TREVOSERVIS LTDA e o
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE). Audiência
prevista para o dia
25/06/2013, às 10:10 horas.
8 - A u t o s
n º
0010643.65.2013.5.03.0062
(Ana Maura de Oliveira
Fonseca X TREVOSERVIS
LTDA e o Serviço Autônomo
de Água e Esgoto – SAAE).
Audiência prevista para o dia
27/06/2013, às 10:00 horas.
9 - A u t o s
n º
0010451.35.2013.5.03.0062
(Elisângela Daniela Ferreira
X TREVOSERVIS LTDA e o
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE). Audiência
prevista para o dia
05/09/2013, às 13:45 horas.
_______________________
Portaria nº 083, de 06 de maio
de 2013 – Determina ao
Departamento Administrativo
e Financeiro desta Autarquia,
por intermédio do Setor de
Recursos Humanos,
promover a contratação
temporária do 1º (primeiro)
aprovado no cargo de
“Operador de Máquinas” no
Processo Seletivo
Simplificado/SAAE nº 002/13,
Ano XVII Nº 907
894
1746
14
2
1901
Rinaldo Tomaz de Souza,
para exercer as atribuições
do respectivo cargo durante o
período de 06/05/13 a
05/03/14, podendo ser
rescindida a qualquer tempo,
pelos motivos previstos em
Contrato próprio.
_______________________
Contrato Administrativo nº
034, de 06/05/13, que entre si
celebram o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto
– SAAE e Rinaldo Tomaz de
Souza. Objeto: prestação de
serviços pessoais, por tempo
determinado, para o exercício
precário das atribuições do
cargo de “Operador de
Máquinas”. Valor do Contrato:
R$12.273,20 (doze mil e
duzentos e setenta e três
reais e vinte centavos).
Vigência: 06/05/13 a
05/03/14. Fundamento Legal:
art. 37, IX da Constituição
Federal de 1988, combinado
com a Lei Municipal nº
2.834/94, alterada pelas Leis
Municipais nº 2.948/95 e
3.473/99, em conformidade
com a Lei Municipal nº
2.913/94 e Processo Seletivo
Público/SAAE nº 002/013.
_______________________
Portaria nº 092, de 27 de maio
de 2013 - Designa os
servidores a seguir
relacionados para em
Comissão, apurarem aduzida
responsabilidade objetiva
desta Autarquia e funcional,
nos danos supostamente
ocorridos no veículo Ford
Ranger LTD 13 p, placa HNH5686, de propriedade de
terceiro, nos termos da
Comunicação datada de
20/05/13, protocolada aos
22/05/13 sob o nº 522/13,
subscrita pelo servidor
Maurício José da Silva, Mat.
1810, responsável pelo Setor
d e Tr a n s p o r t e s d e s t a
Autarquia Municipal, e
demais documentos
constantes nos autos do
Processo Administrativo nº
033/13: 1 -Leonardo José
Fonseca – Mat.1760 Presidente; 2 - Juliana
Aparecida de Morais –
Mat.1644 – Secretária; 3 Geraldo Edson Rodrigues
Nogueira– Mat.1772 Membro.
_______________________
Portaria nº 096, de 03 de
junho de 2013 – Designa o
servidor Roberto Carlos
Rabelo da Silva, Mat. 962,
efetivo do cargo “Auxiliar de
Serviços Gerais II”, Nível V2,
Grau H, para ocupar
temporariamente, a partir de
03/06/13, o cargo
“Encanador”, Nível V-5, Grau
A. O servidor, ora designado,
perceberá durante todo o
período de designação até a
realização de Concurso
Público ou expedição de ato
em contrário, os vencimentos
e vantagens do cargo de
“Encanador”, Nível V-5, Grau
A.
_______________________
Portaria nº 097, de 03 de
junho de 2013 – Designa o
servidor público autárquico
municipal Geraldo Roberto da
Silva, para as funções de
preposto em audiência
relativa ao processo nº
0010451-35.2013.5.03.0062
na Vara do Trabalho de
Itaúna/MG.
_______________________
Portaria nº 098, de 03 de
junho de 2013 – Designa o
servidor público autárquico
municipal Waldir Aparecido
Melo para as funções de
preposto em Audiência
relativa ao Processo
n º 0 0 1 0 3 4 4 88.2013.5.03.0062 na Vara
do Trabalho de Itaúna/MG.
_______________________
Portaria, de 11 de junho de
2013 – Homologa a
conclusão do estágio
probatório de Juliana
Aparecida de Morais,
servidora efetiva no cargo
“Assistente Administrativo”,
Nível V-7, Grau B, Matrícula
1644, nomeada em
03/02/2010, sendo a mesma
considerada, a partir da data
de conclusão de seu estágio
probatório, qual seja,
1º/05/13, estável no serviço
público.
-------------------------------------EDITAL RESUMIDO
PREGÃO N.º 29/13
O Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE, Autarquia
do Município de Itaúna/MG,
torna público que realizará
Licitação na modalidade de
Pregão n.º 29/13, tipo menor
preço por lote, tendo como
objeto a aquisição de
materiais hidráulicos, com
prazo máximo para entrega
dos envelopes prevista para
as 08h do dia 27/06/2013 e
abertura logo em seguida no
mesmo dia. O Edital completo
encontra-se à disposição dos
interessados no Setor de
Licitações do SAAE – situado
em sua Sede, na Rua Nonô
Ventura, 394, CEP 35680205, Bairro Lourdes,
Itaúna/MG e no site oficial da
A u t a r q u i a :
www.saaeitauna.com.br.
Itaúna (MG), 13 de junho de
2013.
Geraldo Roberto da Silva –
Mat. 1091
Diretor da Divisão de Material
e Patrimônio
-------------------------------------EDITAL RESUMIDO
PREGÃO N.º 30/13
O Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE, Autarquia
do Município de Itaúna/MG,
torna público que realizará
Licitação na modalidade de
Pregão n.º 30/13, tipo menor
preço, tendo como objeto a
aquisição de 02(dois)
conjuntos motobombas, com
prazo máximo para entrega
dos Envelopes prevista para
as 09:00 h. do dia 26/06/2013
e abertura logo em seguida. O
Edital completo encontra-se à
disposição dos interessados
no Setor de Licitações do
SAAE – situado em sua Sede,
na Rua Nonô Ventura, 394,
CEP 35680-205, Bairro
Lourdes, Itaúna/MG e no site
oficial da Autarquia:
www.saaeitauna.com.br.
Itaúna, 13 de junho de 2013.
Geraldo Roberto da Silva
Diretor Divisão de Material e
Patrimônio
-------------------------------------EDITAL RESUMIDO
PREGÃO N.º 31/13
O Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE, Autarquia
do Município de Itaúna/MG,
torna público que realizará
Licitação na modalidade de
Pregão n.º 31/13, tipo menor
preço global, tendo como
objeto a retífica, usinagem,
retirada e montagem de
motor do veículo VW 7.90S –
Ano 1993 – Placa GMV-2386,
do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto-SAAE, com
prazo máximo para entrega
dos envelopes prevista para
as 14 h do dia 26/06/2013 e
abertura logo em seguida no
mesmo dia. O Edital completo
encontra-se à disposição dos
interessados no Setor de
Licitações do SAAE – situado
em sua Sede, na Rua Nonô
Ventura, 394, CEP 35680205, Bairro Lourdes,
Itaúna/MG e no site oficial da
A u t a r q u i a :
www.saaeitauna.com.br.
e Patrimônio
-------------------------------------EXTRATO DE ADITIVO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO – SAAE –
I TA Ú N A / M G , C N P J :
21.260.443/0001-91, torna
público que foi firmado o
seguinte aditivo:
Quarto Termo Aditivo –
Alteração Contratual do
Contrato nº 66/10, Referente
ao Pregão nº 67/10 – Objeto:
Prestação de serviço com 01
(um) caminhão ¾ de
carroceria longa de 3,5 x 5,0 x
2,15 m de comprimento com
motorista. Contratada:
C O N S T R U T O R A S I LVA
T
O
M
A
Z
EMPREENDIMENTOS
L T D A .
C N P J :
04.026.289/0001-79 –
Celebrando o presente Termo
Aditivo Contratual a fim de
formalizar reajuste no
percentual de 8,04% (oito
vírgula zero quatro por cento),
referente ao acumulado do
IGP-M no período de 04/2012
a 04/2013, totalizando R$
3.817,71 (três mil oitocentos e
dezessete reais e setenta e
um centavos), visando à
manutenção do equilíbrio
econômico e financeiro do
contrato em epígrafe. O valor
mensal a ser pago nos meses
restantes do presente
contrato será da ordem de R$
5.759,96 (cinco mil
setecentos e cinquenta e
nove reais e noventa e seis
centavos) nas mesmas
condições estabelecidas
anteriormente. – Data de
Assinatura: 22/05/13 –
Pregão nº 67/10.
Itaúna, 13 de junho de 2013.
EXTRATO DE ADITIVO
Geraldo Roberto da Silva
Diretor Divisão de Material e
Patrimônio
-------------------------------------EDITAL RESUMIDO
PREGÃO N.º 32/13
O Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE, Autarquia
do Município de Itaúna/MG,
torna público que realizará
Licitação na modalidade de
Pregão n.º 32/13, tipo menor
preço por lote, tendo como
objeto a aquisição de
uniformes, com prazo
máximo para entrega dos
envelopes prevista para as 09
h do dia 28/06/2013 e
abertura logo em seguida no
mesmo dia. O Edital completo
encontra-se à disposição dos
interessados no Setor de
Licitações do SAAE – situado
em sua Sede, na Rua Nonô
Ventura, 394, CEP 35680205, Bairro Lourdes,
Itaúna/MG e no site oficial da
A u t a r q u i a :
www.saaeitauna.com.br .
Itaúna, 13 de junho de 2013.
Geraldo Roberto da Silva –
Mat. 1091
Diretor da Divisão de Material
SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO – SAAE –
I TA Ú N A / M G , C N P J :
21.260.443/0001-91, torna
público que foi firmado o
seguinte aditivo:
Primeiro Termo Aditivo de
Prorrogação e Alteração ao
Contrato de Prestação de
Serviços nº 25/12 – Objeto:
Prestação de serviços de
ajustagem, tornearia, soldas,
montagem, serviços de corte,
confecção de peças
mecânicas e serviços de
serralheria convencional, em
geral, em peças e
equipamentos do
contratante. Contratada:
BETA TEC MONTAGEM E
M A N U T E N Ç Ã O
INDUSTRIAL LTDA. CNPJ:
14.444.413/0001-70 –
Período: 05/06/13 a 04/06/14
– Data de Assinatura:
03/06/13 – Pregão nº 28/12.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 40/13
SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO – SAAE –
I TA Ú N A / M G , C N P J :
21.260.443/0001-91, torna
público que foi firmado o
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20
04 de junho
abril de
de2013
2013 - -
seguinte contrato
administrativo:
40/13 – Objeto: Prestação de
serviços gráficos.
Contratada: ARTS GRAF
L T D A .
C N P J :
01.544.058/0001-69. Valor:
R$ 23.814,00 (vinte e três mil
oitocentos e quatorze reais) –
Período: 17/05/13 a 16/11/13
– Data de Assinatura:
17/05/13 – Pregão nº 21/13.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 41/13
SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO – SAAE –
I TA Ú N A / M G , C N P J :
21.260.443/0001-91, torna
público que foi firmado o
seguinte contrato
administrativo:
41/13 – Objeto: Aquisição de
materiais e produtos para
laboratório. Contratada:
ANALÍTICA LTDA. CNPJ:
25.932.088/0001-00. Valor:
R$ 52.790,00 (cinquenta e
dois mil setecentos e noventa
reais) – Período: 28/05/13 a
31/12/13 – Data de
Assinatura: 28/05/13 –
Pregão nº 19/13.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 44/13
SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO – SAAE –
I TA Ú N A / M G , C N P J :
21.260.443/0001-91, torna
público que foi firmado o
seguinte contrato
administrativo:
44/13 – Objeto: Aquisição de
materiais e produtos para
laboratório. Contratada:
SOVEREING COMÉRCIO
D E P R O D U T O S PA R A
L A B O R AT Ó R I O LT D A .
CNPJ: 00.935.689/0002-27.
Valor: R$ 160.800,00 (cento e
sessenta mil e oitocentos
reais) – Período: 28/05/13 a
31/12/13 – Data de
Assinatura: 28/05/13 –
Pregão nº 19/13.
-------------------------------------EXTRATO DE ADITIVO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO – SAAE –
I TA Ú N A / M G , C N P J :
21.260.443/0001-91, torna
público que foi firmado o
seguinte aditivo:
Primeiro
Termo Aditivo de Prorrogação
ao Contrato de Prestação de
Serviços nº 22/12 – Objeto:
Venda de créditos eletrônicos
de vales-transporte, cessão
do uso do cartão Autopass e a
aquisição pelo sistema de
carga a bordo de créditos
e l e t r ô n i c o s .
Contratada:TURILESSA
L
T
D
A
.
CNPJ:19.265.024/0010-91
Fica prorrogado o prazo de
execução do Contrato
Primitivo pelo período de 12
(doze) meses, abrangendo o
período de 31 de maio de
2013 a 30 de maio de 2014.
Ficam inalteradas as demais
Cláusulas e condições do
Contrato Primitivo. Data de
Ano XVII Nº 907
894
1746
15
2
1901
Assinatura: 28/05/13 –
Inexigibilidade nº 04/12.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 43/13
SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO – SAAE –
I TA Ú N A / M G , C N P J :
21.260.443/0001-91, torna
público que foi firmado o
seguinte contrato
administrativo:
43/13 – Objeto: Aquisição de
materiais e produtos para
laboratório. Contratada:
M I L L I M I N A S L I M I TA D A
CNPJ: 09.634.121/0001-60.
Valor: R$ 2.990,53 (dois mil
novecentos e noventa reais e
cinquenta e três centavos) –
Período: 28/05/13 a 31/12/13
– Data de Assinatura:
28/05/13 – Pregão nº 19/13.
-------------------------------------EDITAL RESUMIDO
PREGÃO N.º 33/13
O Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE, Autarquia
do Município de Itaúna/MG,
torna público que realizará
Licitação na modalidade de
Pregão n.º 33/13, tipo menor
preço por item, tendo como
objeto a aquisição de bomba
d’água de alta pressão e
mangueira ¾ em poliester,
com prazo máximo para
entrega dos Envelopes
prevista para as 09:00 h. do
dia 03/07/2013 e abertura
logo em seguida. O Edital
completo encontra-se à
disposição dos interessados
no Setor de Licitações do
SAAE – situado em sua Sede,
na Rua Nonô Ventura, 394,
CEP 35680-205, Bairro
Lourdes, Itaúna/MG e no site
oficial da Autarquia:
www.saaeitauna.com.br.
Itaúna, 20 de junho de 2013.
Geraldo Roberto da Silva
Diretor Divisão de Material e
Patrimônio
-------------------------------------EDITAL RESUMIDO
PREGÃO N.º 34/13
O Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE, Autarquia
do Município de Itaúna/MG,
torna público que realizará
Licitação na modalidade de
Pregão n.º 34/13, tipo menor
preço por item, tendo como
o b j e to a p r e s ta ç ã o d e
serviços de calibração,
aferição e emissão de
certificado de rastreabilidade
de aparelhos de laboratório
da Estação de Tratamento de
Água – ETA do Serviço
Autônomo de Água e EsgotoSAAE, com prazo máximo
para entrega dos Envelopes
prevista para as 14:00 h. do
dia 03/07/2013 e abertura
logo em seguida. O Edital
completo encontra-se à
disposição dos interessados
no Setor de Licitações do
SAAE – situado em sua Sede,
na Rua Nonô Ventura, 394,
CEP 35680-205, Bairro
Lourdes, Itaúna/MG e no site
oficial da Autarquia:
www.saaeitauna.com.br.
surgirem durante o prazo de
validade do Processo
Seletivo, conforme cláusulas
e condições a seguir..
Itaúna, 20 de junho de 2013.
1 - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Geraldo Roberto da Silva
Diretor Divisão de Material e
Patrimônio
-------------------------------------EDITAL RESUMIDO
PREGÃO N.º 35/13
O Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE, Autarquia
do Município de Itaúna/MG,
torna público que realizará
Licitação na modalidade de
Pregão n.º 35/13, tipo menor
preço POR ITEM, tendo como
objeto a aquisição de veículos
e motocicletas 0 km, ano
2013/mod. 2013 ou superior,
sendo: 01 (uma) pick up
cabine simples, 01 (um)
veículo Sedan e 03 (três)
motocicletas, com prazo
máximo para entrega dos
envelopes prevista para as 09
h do dia 04/07/2013 e
abertura logo em seguida no
mesmo dia. O Edital completo
encontra-se à disposição dos
interessados no Setor de
Licitações do SAAE – situado
em sua Sede, na Rua Nonô
Ventura, 394, CEP 35680205, Bairro Lourdes,
Itaúna/MG e no site oficial da
A u t a r q u i a :
www.saaeitauna.com.br.
Itaúna, 20 de junho de 2013.
Geraldo Roberto da Silva
Diretor Divisão de Material e
Patrimônio
SEMEC
Dispõe sobre Processo
Seletivo Simplificado de
títulos e tempo de serviço
para formação de cadastro de
reserva, pelo regime jurídico
da Lei Municipal 2.843 de 03
de março de 1994, com as
alterações introduzidas pelas
Leis 2.948 de 11 de maio de
1995, Lei 3.473 de 24 de
setembro de 1999, Lei
Complementar nº. 45 de
12.04.2007, regulamentada
pelo Decreto 5.041 de
0 2 . 0 7 . 2 0 0 7 , L e i
Complementar nº 46 de
11.01.2008, e legislações
complementares.
A Comissão do Processo
Seletivo da Secretaria
Municipal de Educação e
Cultura de Itaúna, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, conferidas
pela Portaria de 12 de junho
de 2013, faz saber a todos
quantos do presente edital
virem ou dele tomarem
conhecimento que fará
realizar Processo Seletivo
Simplificado para formação
de Cadastro de Reserva para
preenchimento de eventuais
vagas que porventura
1. Os cargos, níveis de
escolaridade, vagas,
requisitos e vencimentos são
os constantes do Anexo I,
deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA
INSCRIÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato ou
naturalizado ou cidadão
português, na forma da Lei.
2.2. Conhecer e estar de
acordo com as exigências
contidas no presente Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA
CONTRATAÇÃO
3.1. Estar em dia com as
obrigações eleitorais.
3.2. Estar em dia com as
obrigações militares, se do
sexo masculino.
3.3.
Ter, na data da
contratação, 18 (dezoito)
anos completos
3.4. Estar em gozo dos
direitos políticos.
3.5. Gozar de boa saúde
física e mental
3.6. Que o candidato, exservidor público, não tenha
sido demitido ou exonerado
do serviço público nos termos
dos artigos 114, X e XII e 129,
I, V, VIII, X e XI da Lei
Municipal 2.584/91.
3.7. Não registrar
antecedentes criminais.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período: de 24/06/13 a
28/06/2013
4.2. Horário: 08:00 às 11:00
horas e 13:00 às 15:00 horas
4.3 Local: Secretaria
Municipal de Educação e
Cultura - situada na Rua
Zezé Lima, 176 - Centro–
Itaúna/MG, onde
serão
realizadas as inscrições e
onde serão prestadas
i n f o r m a ç õ e s o u
esclarecimentos.
4.4, O Edital estará disponível
no sítio da Prefeitura e
afixado no hall da PMI,
Espaço Cultural “Adelino
Pereira Quadros”, SINE e
mural da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, este
último, local das inscrições.
4.5. Documentação exigida:
O candidato deverá
apresentar no ato da
solicitação da inscrição,
pessoalmente, ou através de
procuração específica
registrada em cartório, os
seguintes documentos:
a) Original e cópia da cédula
de identidade e CPF ou de
documento equivalente, de
valor legal. No caso de
inscrição por procuração, o
procurador também deverá
apresentar original e cópia de
seu documento.
b) Original e cópia da
d o c u m e n t a ç ã o
complementar constante no
anexo I, específica do(s)
cargo(s) para o(s) qual(is) o
candidato se inscreva.
c) Cópia do comprovante de
endereço.
d) Ficha de inscrição
devidamente preenchida e
assinada conforme anexo II
4.6. Na apresentação da
documentação exigida, o
candidato deverá entregar a
ficha de inscrição assinada
(o próprio formulário de
inscrição), no qual declara
atender às condições
exigidas para a inscrição e
submeter-se às normas
expressas neste Edital.
4.7. O candidato poderá
inscrever-se para, no máximo
03(três) cargos, devendo
preencher uma inscrição
(individual) para cada cargo
pleiteado e documentação
completa para cada inscrição.
4.8. A declaração falsa ou
inexata dos dados constantes
na ficha de inscrição, bem
como a apresentação de
documentos ou informações
falsas ou inexatas,
d e t e r m i n a r ã o o
cancelamento da inscrição e
anulação de todos os atos
decorrentes, em qualquer
época.
4.9. O preenchimento da ficha
de inscrição é de total
responsabilidade do
candidato ou de seu
procurador.
4.10. Outras informações:
a) Não haverá, sob qualquer
pretexto, inscrição provisória
ou condicional.
b) Não serão recebidas
inscrições por via postal, fax,
condicional, provisória e/ou
extemporânea;
c) Não serão aceitas
i n s c r i ç õ e s c o m
documentação incompleta;
d) Não será admitida a
inclusão de novos
documentos, após a inscrição
5– DO PROCESSO DE
CLASSIFICAÇÃO FINAL E
DESEMPATE
5.1. Da primeira
classificação:
5.1.1. Serão considerados
em primeira classificação os
candidatos que possuírem
formação mínima exigida
para o ingresso no cargo para
o qual se inscreveu.
5.1.2. Em caso de empate
serão observados os
seguintes critérios:
5.1.2.1.
Apresentação de
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20
04 de junho
abril de
de2013
2013 - -
comprovante de conclusão
de curso, específico na área
de educação, de (Doutorado)
Especialização Stricto Sensu
= 10 pontos.
5.1.2.2. Apresentação de
comprovante de conclusão
de curso, específico na área
de educação, de (Mestrado)
Especialização Stricto Sensu
= 8 pontos.
5.1.2.3. Apresentação de
comprovante de conclusão
de curso, específico na área
de educação, de (Pós
Graduação) Especialização
Lato Sensu = 4 pontos.
5.1.2.4. Apresentação de
comprovante de conclusão
de Curso, Licenciatura Plena
= 2 pontos
5.1.2.5 Apresentação de
comprovante de conclusão
de Curso, Licenciatura Curta
= 1 ponto
5.1.2.6 Apresentação de
comprovante ou declaração
de tempo de serviço de
designado ou contratado no
cargo pleiteado = 0,1(um
décimo de ponto) para cada
mês de exercício. Não será
computado o tempo de
serviço vinculado à cargo
efetivo ou aposentado. Será
considerado um mês de
exercício para o período
laborado entre 15 a 30 dias no
mesmo mês. Será permitido o
limite máximo de 10 (dez)
pontos.
Para comprovação de tempo
de serviço serão
considerados:
a) Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) e
Cópia da CTPS comprovando
o exercício do cargo inscrito;
b) Certidão de Tempo de
Serviço (original) com o cargo
exercido no Órgão ou na
Instituição contratante,
constando a descrição das
atividades desenvolvidas,
data admissão e data da
rescisão,constando dia, mês
e ano devidamente assinada
e com CNPJ do Contratante
ou carimbo da escola
contratante;
5.1.2.7. Apurado o total de
pontos, na hipótese de
empate entre os candidatos,
será dada preferência, para
efeito de classificação o
candidato com maior idade.
5.2. Da segunda
classificação:
5.2.1. Serão considerados
em segunda classificação os
candidatos que possuírem
licenciatura em outras áreas
com autorização (CAT) para
lecionar a disciplina a qual se
inscreveu.
5.2.2. Em caso de empate
serão observados os
seguintes critérios:
5.2.2.1 Apresentação de
comprovante de conclusão
de curso, específico na área
de educação, de (Doutorado)
Ano XVII Nº 907
894
1746
16
2
1901
Especialização Stricto Sensu
= 10 pontos.
5.2.2.2 Apresentação de
comprovante de conclusão
de curso, específico na área
de educação, de (Mestrado)
Especialização Stricto Sensu
= 8 pontos.
5.2.2.3 Apresentação de
comprovante de conclusão
de curso, específico na área
de educação, de (Pós
Graduação) Especialização
Lato Sensu = 4 pontos.
5.2.2.4. Apresentação de
comprovante de conclusão
de Curso, Licenciatura Plena
= 2 pontos
5.2.2.5 Apresentação de
comprovante de conclusão
de Curso, Licenciatura Curta
= 1 ponto
5.2.2.6 Apresentação de
comprovante ou declaração
de tempo de serviço de
designado ou contratado no
cargo pleiteado = 0,1(um
décimo de ponto) para cada
mês de exercício. Não será
computado o tempo de
serviço vinculado à cargo
efetivo ou aposentado. Será
considerado um mês de
exercício para o período
laborado entre 15 a 30 dias no
mesmo mês. Será permitido o
limite máximo de 10 (dez)
pontos.
Para comprovação de tempo
de serviço serão
considerados:
a) Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) e
Cópia de CTPS comprovando
o exercício do cargo inscrito;
b) Certidão de Tempo de
Serviço (original) com o cargo
exercido no Órgão ou na
Instituição contratante,
constando a descrição das
atividades desenvolvidas,
data admissão e data da
rescisão,constando dia, mês
e ano devidamente assinada
e com CNPJ do Contratante
ou carimbo da escola
contratante;
5.2.2.7 Apurado o total de
pontos, na hipótese de
empate entre os candidatos,
será dada preferência, para
efeito de classificação o
candidato com maior idade.
5.3. Da terceira classificação:
5.3.1. Serão considerados
em terceira classificação os
candidatos que possuírem
bacharelado com autorização
( C AT ) p a r a l e c i o n a r a
disciplina a qual se inscreveu.
5.3.2. Em caso de empate
serão observados os
seguintes critérios:
5.3.2.1 Apresentação de
comprovante de conclusão
de curso, específico na área
de educação, de (Doutorado)
Especialização Stricto Sensu
= 10 pontos.
5.3.2.2 Apresentação de
comprovante de conclusão
de curso, específico na área
de educação, de (Mestrado)
Especialização Stricto Sensu
= 8 pontos.
5.3.2.3 Apresentação de
comprovante de conclusão
de curso, específico na área
de educação, de (Pós
Graduação) Especialização
Lato Sensu = 4 pontos.
5.3.2.4 Apresentação de
comprovante ou declaração
de tempo de serviço de
designado ou contratado no
cargo pleiteado = 0,1(um
décimo de ponto) para cada
mês de exercício. Não será
computado o tempo de
serviço vinculado à cargo
efetivo ou aposentado. Será
considerado um mês de
exercício para o período
laborado entre 15 a 30 dias no
mesmo mês. Será permitido o
limite máximo de 10 (dez)
pontos.
Para comprovação de tempo
de serviço serão
considerados:
a) Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) e
Cópia de CTPS comprovando
o exercício do cargo inscrito;
b) Certidão de Tempo de
Serviço (original) com o cargo
exercido no Órgão ou na
Instituição contratante,
constando a descrição das
atividades desenvolvidas,
data admissão e data da
rescisão,constando dia, mês
e ano devidamente assinada
e com CNPJ do Contratante
ou carimbo da escola
contratante;
5.3.2.5 Apurado o total de
pontos, na hipótese de
empate entre os candidatos,
será dada preferência, para
efeito de classificação o
candidato com maior idade.
6 – DOS RECURSOS
6.1 Caberá recurso, em única
e última instância, à
Comissão de Processo
Seletivo da Secretaria
Municipal de Educação e
Cultura de Itaúna:
6.1.1 Contra os resultados
nos 02 (dois) primeiros dias
úteis seguintes ao da
divulgação do resultado final,
desde que demonstrado erro
material;
6.2 A Comissão Organizadora
do presente Processo
Seletivo constitui-se em
última instância, para recurso
e revisão, sendo soberana
em suas decisões, razão por
que não caberão recursos ou
revisões adicionais.
6.3 As decisões dos recursos
serão dadas a conhecer
através de publicação no
“hall” da PMI e da Secretaria
Municipal de Educação e
Cultura de Itaúna e no Jornal
Oficial do Município.
6.4 Serão rejeitados
liminarmente os recursos que
não estiverem redigidos em
termos próprios ou não
fundamentados, os que não
contiverem dados
necessários à identificação
do candidato ou ainda
aqueles a que se der entrada
f o r a d o s p r a z o s
preestabelecidos.
6.5 Os recursos deverão ser
p r o t o c o l a d o s
presencialmente no setor de
Protocolo do Edifício sede da
Prefeitura Municipal de
ITAÚNA-MG, situado na
Praça Dr. Augusto
Gonçalves, nº 538 – Centro.
7 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
7.1 O candidato classificado e
contratado será regido pelo
Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de
Itaúna/MG,
Lei Municipal
2.843 de 03 de março de
1994, com as alterações
introduzidas pelas Leis 2.948
de 11 de maio de 1995, Lei
3023/95, modificada pela Lei
Complementar 14/01 e Lei
3.072 de 25 de abril de 1996,
e
l e g i s l a ç õ e s
complementares.
7.2 A Comissão de Processo
Seletivo da Secretaria
Municipal de Educação e
C u l t u r a t e r á a
responsabilidade de
acompanhar a realização do
Processo Seletivo, receber e
julgar os recursos e elaborar
lista de classificação final a
ser encaminhada a
autoridade superior para
homologação.
7.3 O prazo de validade do
presente Processo Seletivo é
de 01 (um) ano, contados da
data da homologação do
resultado final, podendo ser
prorrogado por mais 01 (um)
ano.
7.4 - Não será fornecido ao
candidato qualquer
documento comprobatório de
classificação no Processo
Seletivo, valendo, para este
fim, a homologação divulgada
no Jornal Oficial do Município.
7.5- A inscrição e todos os
atos dela decorrentes serão
anulados sumariamente, se o
candidato não comprovar, no
ato da contratação,
atendimento a todos os
requisitos fixados neste
Edital.
7.6 - O exercício dos cargos
constantes deste edital
poderá ser em qualquer
unidade da Secretaria
Municipal de Educação e
Cultura.
7.7 - A aprovação no
Processo Seletivo não
assegura direito à
contratação, mas esta,
quando ocorrer, obedecerá
rigorosamente à ordem de
classificação dos candidatos
e seu prazo de validade.
7.8 A inscrição do candidato
importará no conhecimento
das presentes instruções e na
aceitação tácita das
condições do Processo
Seletivo
Simplificado tais
c o m o s e a c h a m
estabelecidas neste Edital.
7.9 O candidato deverá
manter-se informado quanto
a divulgação das chamadas
(convocações) da Secretaria
Municipal de Educação e
Cultura, durante o prazo de
validade do Processo
Seletivo. A chamada se dará
com antecedência mínima de
48 horas conforme portaria
s/nº de 12/06/2013. As
chamadas estarão
disponibilizadas nos
seguintes locais:
Site da Prefeitura Municipal
d e
I t a ú n a
(www.itauna.mg.gov.br);
Hall de entrada da Semec; do
Espaço Cultural “Adelino
Pereira Quadros” e da sede
da Prefeitura Municipal de
Itaúna;
E.E. José Gonçalves de Melo;
SINE – Itaúna/MG
SINDSERV – Sindicato dos
Servidores Públicos
Municipais;
7 . 1 0 To d a i n f o r m a ç ã o
referente à realização do
Processo Seletivo será
fornecida pela Secretaria
Municipal de Educação e
Cultura.
7 . 11 - O c a n d i d a t o
classificado, quando da
contratação, deverá
apresentar, obrigatoriamente,
os seguintes documentos,
para efeito da contratação no
cargo, no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis, após a
convocação:
a) CPF;
b) Título de Eleitor, com o
comprovante de votação na
última eleição;
c) Certificado de reservista,
se do sexo masculino;
d) Carteira de Identidade;
e) Certidão de Nascimento ou
de Casamento;
f) Certidão de Nascimento
dos filhos menores de 18
(dezoito) anos;
g) Cartão de cadastramento
no PIS/PASEP (se tiver);
h) Laudo médico favorável,
fornecido pelo Serviço de
Medicina do Trabalho da
Prefeitura Municipal de
Itaúna;
i) Certificado de conclusão do
curso que habilite o candidato
ao exercício do cargo, bem
como registro no Órgão que
regulamenta a respectiva
profissão, se for o caso.
j) 03 (três) fotografias
3X4,recentes.
k) Declaração de opção pelos
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vencimentos em caso de
servidor aposentado em
cargo público cuja
acumulação não seja
permitida na forma do art. 37,
XVI, CF/88.
l) Declaração de bens e
valores que constituem seu
patrimônio;
m) Declaração sobre
acumulação de cargos e/ou
funções Públicas;
n) Atestado de bons
antecedentes fornecido pela
Secretaria de Segurança
Pública;
o) "Cartão da Criança", em
substituição à caderneta de
vacinação (xerox);
p) Carteira de Trabalho;
r) Atestado de freqüência
escolar dos filhos maiores de
06 anos;
s) Comprovante de endereço;
t) Comprovação de
contribuição sindical, caso já
esteja trabalhando;
u) Conta corrente no Banco
do Brasil ou Caixa Econômica
Federal.
v) Resultado dos seguintes
exames laboratoriais:
Hemograma
Glicemia em jejum
EPF
Urina rotina
Tipo sanguino e fator RH
Observação: Os exames
laboratoriais deverão ser
recentes. (data de realização
do exame não poderá ser
superior a 90 dias) (Caso o
candidato não possua os
e x a m e s m é d i c o s
laboratoriais, no ato da
chamada, receberá a
“Solicitação de Exames
Laboratoriais”. As despesas
com a realização dos exames
serão de responsabilidade do
candidato).
7.12- A Divisão de
Movimentação e Registros
juntamente com a Secretaria
Municipal de Educação
estipulará o prazo para o
contratado iniciar suas
atividades.
7.13 - Não se dará a
contratação, em hipótese
alguma, de candidatos com
documentação incompleta.
7.14. - Não haverá segunda
convocação para o candidato
que não comparecer nos
prazos estabelecidos no item
7.11
7.15 - Os casos omissos ou
duvidosos serão resolvidos
pela Comissão de Processo
Seletivo da Secretaria
Municipal de Educação e
Cultura de Itaúna
previamente designados pela
Portaria de 12/06/2013.
7.16 - Caberá à Exma. Srª
Secretária Municipal de
Educação e Cultura, por
Portaria, a homologação do
resultado do Processo
Seletivo.
7.17 As
informações
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referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
7.18 Os resultados serão afixados na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Itaúna e no hall da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Itaúna/MG, 12 de junho de 2013.
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
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PORTARIA de 12 de junho
de 2013
Define normas para proceder
à chamada dos aprovados
em Concurso Público
Municipal vigente e dos
classificados nos Processos
Seletivos Simplificados
Vigentes para designação/
contratação.
A Secretária Municipal de
Educação e Cultura, no uso
de suas atribuições legais e
em conformidade com o CPA
– Conselho Pedagógico
Administrativo, com a Lei
Municipal nº 3023/95, Lei
Complementar 14/00 e Lei
Complementar 79/13,
Resolve:
Art. 1º - A chamada de
professores, pedagogos,
monitores de creche e
instrutores de oficinas para
designação/contrato por
tempo determinado, será
realizada na sede da Semec
situada à Rua Zezé Lima, 176
– Centro, ou no Teatro Sílvio
de Matos, situado na Rua
Antônio Corradi, nº 55Centro; seguindo a ordem de
classificação do concurso
público vigente dos
Processos Seletivos
Simplificados em vigor,
realizados pelo Município de
Itaúna, para os cargos
supramencionados.
Parágrafo único. À falta de
concurso público vigente, no
p e r í o d o
d e
designação/contratação,
observar-se-á a ordem
classificatória dos Processos
Seletivos Simplificados em
vigor.
Art. 2º – Concorrerão,
primeiramente, os aprovados
em concurso público e em
seguida os classificados nos
processos seletivos vigentes
presentes no local, nas datas
e horários definidos e
publicados para a realização
da designação.
Art. 3º - A divulgação da(s)
vaga(s) será disponibilizada
no site da Prefeitura de Itaúna
(www.itauna.mg.gov.br ) e
afixada com, no mínimo, 48
(quarenta e oito) horas de
antecedência nos seguintes
locais:
I– Hall de entrada da Semec;
do Espaço Cultural “Adelino
Pereira Quadros” e da sede
da Prefeitura Municipal de
Itaúna;
II – E.E. José Gonçalves de
Melo;
III – SINE – Itaúna/MG
IV – SINDSERV – Sindicato
dos Servidores Públicos
Municipais;
Art. 4º - Não comparecendo
candidatos aprovados no
último concurso público
municipal vigente para os
cargos de PROFESSORES,
P E D A G O G O S E
MONITORES DE CRECHE,
a p l i c a r - s e - ã o ,
sucessivamente, os
seguintes critérios:
I – Classificados nos
Processos Seletivos Vigentes
II – Formação mínima exigida
para o cargo a que o
c a n d i d a t o
i r á
conncorrer;
III – Doutorado
stricto Sensu na área de
Educação;
IV – Mestrado
stricto Sensu na área de
Educação;
V– Pós graduação
lato senso na área de
Educação;
VI – Licenciatura
Plena na área de Educação
VII – maior tempo
de serviço comprovado no
exercício do cargo pleiteado;
§ 1º É vedada a
contagem de tempo de
serviço referentes a cargos
efetivos ou aposentados que
integram a carreira
profissional
§ 2º É vedada a
contagem cumulativa de
tempo de serviço prestado
concomitantemente em mais
de um cargo ou função, de
órgão ou entidade dos
Poderes da União, Estado,
Distrito Federal, Municípios
ou instituições privadas.
§ 3 º P a r a
comprovação de tempo de
serviço serão considerados:
a) Carteira de
Trabalho e Previdência Social
(CTPS) e Cópia de CTPS
comprovando o exercício do
cargo inscrito;
b) Certidão de
Tempo de Serviço (original)
com o cargo exercido no
Órgão ou na Instituição
contratante, constando a
descrição das atividades
desenvolvidas, data da
admissão e data da rescisão,
devidamente assinada e com
CNPJ do Contratante ou
carimbo da escola
contratante;
§ 4 º P a r a
apresentação de
comprovante ou declaração
de tempo de serviço no cargo
será computado 0,1(um
décimo de ponto) para cada
mês de exercício. Para o
período laborado inferior a 30
dias no mês será considerado
como um mês completo de
exercício para o período
trabalhado entre 15 a 30 dias
no mesmo mês.
VIII – CAT - 1º, 2º e
3º grupo (autorizados).
IX – Em caso de
empate, terá preferência o
candidato com maior idade.
Art. 5º - Não
comparecendo candidatos
classificados nos processos
seletivos simplificados
vigentes
para os cargos
isolados de Instrutores de
Oficina, aplicar-se-ão,
sucessivamente, os
seguintes critérios:
I – Licenciatura ou
habilitação para a área de
atuação;
I I - C u r s o s
específicos
na área de
atuação considerando
a
totalização de carga horária
dos cursos específicos
apresentados ( original e
xerox)
III – Maior tempo de
serviço na área de atuação:
§ 1 º P a r a
comprovação de tempo de
serviço serão considerados:
a) CTPS e Cópia
de CTPS comprovando o
exercício do cargo;
b) Certidão de
Tempo de Serviço (original)
com o cargo exercido no
Órgão ou na Instituição
contratante, constando a
descrição das atividades
desenvolvidas, data de
admissão e data da rescisão,
devidamente assinada e com
CNPJ do Contratante;
c) Certidão ou
documento de órgão público
comprovando as atividades
na área de atuação.
§ 2 º P a r a
apresentação de
comprovante ou declaração
de tempo de serviço na área
será computado 0,1(um
décimo de ponto) para cada
mês de exercício. Para o
período laborado inferior a 30
dias no mês será considerado
como um mês completo de
exercício para o período
trabalhado entre 15 a 30 dias
no mesmo mês.
IV – Em caso de
empate, terá preferência o
candidato com maior idade.
Art. 6º – A
revogação do ato de
designação ou rescisão de
contrato administrativo por
tempo determinado
celebrado com professor,
pedagogo, monitor de creche
ou instrutor de oficinas deverá
ser efetivada pela autoridade
responsável pelo ato, de
ofício ou a pedido.
§ 1º A revogação do
ato de designação ou
rescisão de contrato
administrativo, A PEDIDO DO
SERVIDOR, incorrerá na
suspensão de 90 (noventa)
dias para que o mesmo possa
concorrer a novas
designações/ contratações
estipuladas nesta portaria.
Art. 7º - A
revogação/rescisão a que se
refere o artigo 6º desta
Portaria, ocorrerá, de ofício,
nas seguintes situações:
I- redução do
número de aulas ou de
turmas;
II- provimento efetivo do
cargo;
III- retorno do
titular;
IV- ocorrência de
faltas, no mês, em número
superior a 10% (dez por
cento) de sua carga horária
mensal de trabalho;
V- desempenho
não recomendável à
permanência, precedida de
avaliação da escola,
referendada pelo Colegiado
ou pelo Secretário Municipal
de Educação Cultura.
V I n ã o
comparecimento na data
determinada para assumir as
funções do cargo;
VII- por interesse
da Administração Pública,
decorrente de conveniência
administrativa;
§ 1º Para as
situações previstas nos
incisos IV, V E VI incorrerá na
suspensão de 180 (cento e
oitenta) dias para que os
servidores possam concorrer
a novas designações/
contratações estipuladas
nesta portaria.
§ 2º - As situações
previstas nos incisos I e II
deste artigo recairão sempre
em professor, pedagogo,
monitor de creche ou instrutor
de oficinas designado ou
contratado, obedecendo a
ordem de classificação do
processo seletivo e concurso.
Art. 8º - Revogadas as
disposições em contrário,
especialmente a Portaria s/nº
de 25/06/2012 da Secretaria
Municipal de Educação e
Cultura, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUESE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA, 12 DE JUNHO
de 2013.
Maria Virgínia Morais Garcia
Matrícula – 3539-4 / 100.2465
Secretária Municipal de
Educação e Cultura
-------------------------------------PORTARIA DE 12 DE JUNHO
DE 2013
Constitui Comissão Especial
para
realização
do
Processo
Seletivo
Simplificado no 002/2013 e
dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 86 da Lei
Orgânica do Município, em
conformidade com o
estabelecido na Lei Municipal
no 2.843, de 3 de março de
1994,
que estabelece
normas para contratação de
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20
04 de junho
abril de
de2013
2013 - -
pessoal por tempo
determinado, com suas
respectivas alterações,
legislações complementares,
e considerando:
I – o número de aprovados no
concurso público municipal
001/2011 e a necessidade de
manter um cadastro de
reserva, para futuras
contratações que se fizerem
necessárias de Professores,
Pedagogos e Monitores de
Creches para exercerem
suas atividades em quaisquer
unidades da Secretaria
Municipal de Educação e
Cultura;
II – que o recrutamento do
pessoal a ser contratado por
prazo determinado nos
termos da Lei no 2.843, de 3
de março de 1994, com
alteração dada pela Lei no
2.948, de 11 de maio de 1995,
e Lei no 3.473, de 24 de
setembro de 1999, Lei 3023
de 27 de dezembro de 1995 e
Lei Complementar Nº 14 de
11 de fevereiro 2000, deverá
ser efetuado mediante
Processo Seletivo
Simplificado, publicado no
Jornal Oficial do Município;
RESOLVE:
Art. 1o Designar os
servidores públicos abaixo
relacionados como membros
da Comissão Especial, a qual
ficará incumbida da
realização do Processo
Seletivo Simplificado no
002/2013, bem como pela
emissão do respectivo Edital
e dos afins imprescindíveis à
conclusão do Processo:
I – Cláudia Carvalho Santos
Silveira representante do
CPA.
II – Lucimara Isabel da
Cunha;
III – Luciene Parreiras
Nogueira de Morais
IV - Júlia Márcia Bechtlufft
Souza
VHelton José Tavares da
Cunha
Art. 2o A Comissão designada
nos termos desta Portaria
será presidida pelo servidor
Helton José Tavares da
Cunha.
Art. 3º
Os membros ora
designados deverão analisar
todas as inscrições
realizadas para a contratação
objeto do Processo Seletivo e
classificar os candidatos
conforme critérios
estabelecidos no Edital em
questão, para o exercício das
funções no período de
validade do processo.
Art. 4o Revogadas as
disposições contrárias, esta
Portaria entra em vigor na
data de sua publicação,
valendo a mesma com a
afixação de cópia deste ato
Ano XVII Nº 907
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20
2
1901
1746
no hall do prédio da sede da
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura de
Itaúna, sem prejuízo da
publicação no Jornal Oficial
do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, Itaúna, 12 de
junho de 2013.
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de
Educação e Cultura
Matrícula – 3539-4 / 100.2465
.
Empenho
.
DECRETO 5.849 DE 12 DE
JUNHO DE 2013
Abre crédito suplementar no
valor de R$ 288.000,00
(Duzentos e oitenta e oito mil
reais) às dotações das
unidades orçamentárias que
menciona.
O Prefeito Municipal de
Itaúna, no uso da atribuição
que lhe conferem a Lei
Orgânica do Município, artigo
82, inciso V; a Lei Federal
4.320/1964 e a Lei Municipal
no 4725 de 20 de dezembro
de 2012.
DECRETA:
Art. 1o – Fica
aberto
o
crédito suplementar
no
valor
de R$ 288.000,00
(Duzentos e oitenta e oito mil
reais) de acordo com a
seguinte classificação
funcional programática:
I )
Ó R G Ã O
0 2 PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.05 –
SECRETARIA
M U N I C I P A L D E
ADMINISTRAÇÃO
SUBUNIDADE
03
DEPTO DE MATERIAL E
PATRIMONIO
02050304122004520824490
51001492
Obras e Instalações
R$65.000,00
II)
ÓRGÃO
02-
PREFEITURA
DE ITAUNA
MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.08 – SECRET. MUN. DE
URBANISMO E MEIO
AMBIENTE
VI)
ÓRGÃO
02PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.12 – SECRETARIA MUN.
DE INFRAESTRUTURA
SERVIÇOS
SUBUNIDADE
02
D E P T O
D E
D E S E N V O LV I M E N T O
URBANO
SUBUNIDADE
03
DEPTO DE OBRAS E
EDIFICAÇÕES
02080215453007321363390
39002205
Outros Serviços Terceiros – P.
Jurídica R$17.000,00
02120315452007523343390
30004816
Material de Consumo
R$5.000,00
III)
ÓRGÃO
02PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.10 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE
02
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
02100210301003322463390
30003430
Material de Consumo
R$6.000,00
IV)
ÓRGÃO
02PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.11 – SECRETARIA MUN.
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBUNIDADE
01
G A B I N E T E
D O
SECRETÁRIO
02110108122004122723390
30004064
Material de Consumo
R$75.000,00
V)
ÓRGÃO
02PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.11 – SECRETARIA MUN.
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBUNIDADE 03 - FDO
MUN. DOS DIR. DA CRIAN. E
ADOLES. FMDCA
02110308243006223023390
39004504
Outros Serviços Terceiros – P.
Jurídica R$120.000,00
T O T A L
D A
SUPLEMENTAÇÃO
…..................R$ 288.000,00
Art. 2o - Como fonte de
recurso necessário
à
abertura do crédito
suplementar de que trata o
art. 1o, ficam parcialmente
anuladas as dotações abaixo
especificadas do orçamento
em vigor:
I )
Ó R G Ã O
0 2 PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.05 –
SECRETARIA
M U N I C I P A L D E
ADMINISTRAÇÃO
SUBUNIDADE
01
G A B I N E T E
D O
SECRETÁRIO
Outros Serviços Terceiros – P.
Jurídica R$5.000,00
02050204331004529523390
39001246
Outros Serviços Terceiros – P.
Jurídica R$10.000,00
VII)
ÓRGÃO
02PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAUNA
SUBUNIDADE
03
DEPTO DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.12 – SECRETARIA MUN.
DE INFRAESTRUTURA
SERVIÇOS
02080318122004121383390
39002238
Outros Serviços Terceiros – P.
Jurídica R$17.000,00
SUBUNIDADE
03
DEPTO DE OBRAS E
EDIFICAÇÕES
IV)
ÓRGÃO
02PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAUNA
02120315512007623323390
3000
4831
Material de Consumo
R$
5.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.10 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE
02
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
TO TA L D A A N U L A Ç Ã O
..............................................
.................................. R$
288.000,00
02100210301003322463390
30003411
Material de Consumo
R$6.000,00
Art. 3o - Revogadas as
disposições em contrário,
este decreto entrará em vigor
nesta data
V ) Ó R G Ã O
0 2 PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAUNA
II)
ÓRGÃO
02PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAUNA
SUBUNIDADE
01
G A B I N E T E
D O
SECRETÁRIO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.05 –
SECRETARIA
M U N I C I P A L D E
ADMINISTRAÇÃO
02110108241006323003390
39004120
Outros Serviços Terceiros – P.
Jurídica R$
60.000,00
02110116482006010113390
30004249
Material de Consumo
R$75.000,00
VISITE NOSSO SITE: www.itauna.mg.gov.br
02110208242006125403390
39004266
Outros Serviços Terceiros – P.
Jurídica R$60.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.08 – SECRET. MUN. DE
URBANISMO E MEIO
AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.11 – SECRETARIA MUN.
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02050204122004520723390
30001137
Material de Consumo
R$5.000,00
02050204122004520783390
39001190
SUBUNIDADE 02 - FDO
M U N I C I P A L D E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
FMAS
III) ÓRGÃO
02PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAUNA
02050104122004120383390
3900748
Outros Serviços Terceiros – P.
Jurídica R$45.000,00
SUBUNIDADE
02
DEPTO ADMINIST. E DE
RECURSOS HUMANOS
02.11 – SECRETARIA MUN.
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Prefeitura Municipal de
Itaúna, 12 de Junho de 2013
OSMANDO PEREIRA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO ANTÔNIO
CARVALHO FRANCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE FINANÇAS
.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
VI) ÓRGÃO
02PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Ouvidoria Pública: 0800-283 5156
Instituído pela Lei 3257 de 26 de maio de 1997
Praça Dr. Augusto Gonçalves
538, Centro
CEP 35680-054 - PABX
Tel-Fax: (37) 3241-1212
CGC 18.309.724/0001-87
Edição: Assessoria de
Comunicação
Assessora de Comunicação:
Helem Lara
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Prefeito
Osmando Pereira da Silva
Vice-Prefeito:
Antônio Miranda da Silva
Presidente da Câmara
Municipal
Alex Artur da Silva
1901
1746
I TA Ú N A
Publicidade - Informações de interesse público e por determinação
constitucional não é propaganda
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20
04 de junho
abril de
de2013
2013 - -
Ano XVII Nº 907
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