907 Data: 20/06/2013 Tamanho 7 MB
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20 de junho de 2013 ATOS DO LEGISLATIVO Câmara ATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2013 Dispõe sobre a concessão de “ F É R I A S R E G U L A M E N TA R E S ” à servidora SANTUSA AMARAL DE OLIVEIRA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presidente Sr. Alex Artur da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c o artigo 285, ambos do Regimento Interno” e, ainda, em conformidade com o disposto no “artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República Federativa do Brasil”, c/c o “artigo 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional,” RESOLVE: CONCEDER “FÉRIAS R E G U L A M E N TA R E S ” à servidora SANTUSA AMARAL DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Recepcionista”, nomeada através do“Decreto Legislativo nº 011/1992, de 15 de julho de 1992”, para serem gozadas no período restante de 17/06/2013 a 26/06/2013 – 10(dez) dias, uma vez que esteve de férias no período de 14/02/2013 a 23/02/2013 – 10(dez) dias, conforme “Ato Administrativo nº 037/2013, de 08 de fevereiro de 2013”, sendo que naquela oportunidade converteu 10(dez) dias em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Art. 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aquisitivo de férias correspondente a 15/02/2012 a 14/02/2013. Publique-se e registre-se no livro próprio. Itaúna (MG), em 14 de junho de 2013. Alex Artur da Silva Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MAGP/magp -------------------------------------Câmara Municipal de Itaúna. Aviso de Licitação. Encontrase aberto na Câmara Municipal de Itaúna o Processo Licitatório n.º 46/2013 – Modalidade Pregão Presencial - n.º 06/2013 com finalidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão de aquivos e documentos, em conformidade com especificações mínimas constantes do respectivo Edital e de seu Termo de Referência (Anexo I). Data prevista para abertura dos envelopes: 28/06/2013. Horário: 9h. Local: Plenarinho “Newton Penido” da Câmara Municipal de Itaúna, situada na Rua Getúlio Vargas, 800 – Centro - Itaúna/MG. O Edital completo poderá ser retirado na Câmara Municipal de Itaúna ou através do sítio www.cmitauna.mg.gov.br. Informações pelo (37) 32492067. Itaúna, 13/06/2013. Cleimar de Queiroz Marques – Gerente da Unidade Administrativa e Financeira. -------------------------------------Câmara Municipal de Itaúna. Aviso de Licitação. Encontrase aberto na Câmara Municipal de Itaúna o Processo Licitatório n.º 54/2013 – Modalidade Pregão Presencial - n.º 08/2013 com finalidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e limpeza, em conformidade com especificações mínimas constantes do respectivo Edital e de seu Termo de Referência (Anexo I). Data prevista para abertura dos envelopes: 27/06/2013. Horário: 9h. Local: Plenarinho “Newton Penido” da Câmara Municipal de Itaúna, situada na Rua Getúlio Vargas, 800 – Centro - Itaúna/MG. O Edital completo poderá ser retirado na Câmara Municipal de Itaúna ou através do sítio www.cmitauna.mg.gov.br. Informações pelo (37) 32492067. Itaúna, 13/06/2013. Cleimar de Queiroz Marques – Gerente da Unidade Administrativa e Financeira. -------------------------------------Aviso de Licitação. Encontrase aberto na Câmara Municipal de Itaúna o Processo Licitatório n.º 53/2013 – Modalidade Pregão Presencial - n.º 07/2013 com finalidade de registro de preços para eventual contratação de serviços de elaboração de projetos de engenharia, em conformidade com especificações constantes do respectivo Edital e de seu Termo de Referência (Anexo I). Data prevista para abertura dos envelopes: 04/07/2013. Horário: 9h. Local: Plenarinho “Newton Penido” da Câmara Municipal de Itaúna, situada na Rua Getúlio Vargas, 800 – Centro - Itaúna/MG. O Edital completo poderá ser retirado na Câmara Municipal de Itaúna ou através do sítio www.cmitauna.mg.gov.br. Informações pelo (37) 32492067. Itaúna, 19/06/2013. Sr. Cleimar de Queiroz Marques – Gerente da Unidade Administrativa e Financeira. -------------------------------------CÂMARA MUNICIPAL DE I TA Ú N A . T E R M O D E RETIFICAÇÃO DE EDITAL. Fica alterada para “prestação de serviços” a expressão “consultoria” constante do objeto do edital do Processo Licitatório n.º 46/2013 – Modalidade Pregão Presencial - n.º 06/2013, com finalidade de Contratação de prestação de serviços em Gestão Documental. As demais condições do edital permanecem inalteradas. A data prevista para sessão de julgamento também fica alterada para 03/07/2013 às 9h no Plenarinho “Newton Penido” da Câmara Municipal de Itaúna, situada na Rua Getúlio Vargas, 800 – Centro Itaúna/MG. O Edital completo e sua retificação poderá ser retirado na Câmara Municipal de Itaúna ou através do sítio www.cmitauna.mg.gov.br. Informações pelo (37) 32492067. Itaúna, 18/06/2013. Sr. Cleimar de Queiroz Marques – Gerente da Unidade Administrativa e Financeira. -------------------------------------EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2013 (Republicação) Altera o inciso I do Art. 154 da Lei Orgânica do Município de Itaúna A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e promulga a seguinte Emenda Modificativa à Lei Orgânica Ano XVII Nº 907 do Município de Itaúna: Art. 1º O inciso I do Artigo 154 da Lei Orgânica do Município de Itaúna / MG passa a vigorar com a seguinte redação: ‘‘I - participação da sociedade civil, através do Conselho Municipal de Transporte Coletivo Urbano, dos Conselhos Comunitários e d e m a i s ó r g ã o s representativos e do Poder Legislativo Municipal por intermédio de audiências públicas a serem realizadas no plenário da Câmara Municipal;” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 12 de junho de 2013 Alex Artur da Silva Presidente -------------------------------------MOÇÃO Nº 08/2013 MOÇÃO DE APLAUSO Autoria: Vereador Leonardo Santos Rosenburg A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de Aplausos ao Deputado Federal e Secretário de Estado de Esporte e da Juventude de Minas Gerais, Exmo. Sr. Eros Biondini, pelos trabalhos realizados como Deputado Federal e como Secretário de Esportes de Minas Gerais. JUSTIFICATIVA Eros Biondini é membro da Renovação Carismática Católica (RCC) e fundador da Missão Mundo Novo. Atua na evangelização há 22 anos junto aos movimentos católicos, trabalhando intensamente em defesa da vida e da dignidade humana. É idealizador do “Cristo é o Show”, um dos maiores eventos cristãos do país e do programa Mais Brasil, da TV Canção Nova, do qual apresentou por três anos. Em 2006, eleito com quase 70 mil votos, Eros Biondini tornouse deputado estadual pelo Estado de Minas Gerais, sendo o segundo deputado mais votado em número de municípios (764). Em seu mandato estadual foi vice- Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - presidente de duas importantes comissões na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG): Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo, e de Participação Popular. Foi o primeiro deputado a se especializar em Poder Legislativo, por meio do curso de pós- graduação Lato Sensu da Escola do Legislativo da ALMG e PUC M i n a s . Te v e o i t o L e i s sancionadas pelo Governo de Minas Gerais, mais de 40 Títulos de Utilidade Pública que beneficiaram muitas entidades e centenas de famílias, além de ter feito inúmeros encaminhamentos na área jurídica, social e de saúde. Por sua atuação, Eros r e c e b e u v á r i a s condecorações como a Medalha da Inconfidência, a Medalha Santos Dumont, a Medalha do Presidente Juscelino Kubitschek e a Medalha da Ordem do Mérito Legislativo, entre outras. O deputado também atua em parceria com várias comunidades terapêuticas de recuperação de dependentes químicos no Brasil, sendo uma referência mineira na luta contra as drogas, o aborto e a pedofilia. Em 2011, Eros tomou posse em Brasília como deputado federal, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), representando o estado de Minas Gerais, que o elegeu com mais de 208 mil votos, sendo votado em 841 municípios mineiros. Agora, em âmbito federal, Eros Biondini pretende ampliar suas ações em prol da construção de um mundo novo, sempre defendendo a vida. Na Câmara dos Deputados, integrou as comissões permanentes de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor, onde em ambas foi o Primeiro Vicepresidente; além da Comissão de Seguridade Social e Família. Participou da Comissão Especial da Reforma Política; da CPI sobre Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; da Comissão sobre Catástrofes Climáticas; e foi relator da Subcomissão Especial para Acompanhamento, Fiscalização e Controle dos S e r v i ç o s d e Telecomunicações. Presidiu a Frente Parlamentar Mista em Defesa das Comunidades Terapêuticas, Acolhedoras, e Ano XVII Nº 907 894 1746 2 1901 integrante da Frente Parlamentar das Santas Casas. Em outubro de 2012, Biondini assumiu a Secretaria de Esportes e da Juventude do Estado de Minas Gerais, a convite do Governador Antônio Anastasia, que também por reconhecimento do trabalho de combate as drogas desenvolvido por Eros, transferiu a Subsecretaria de Políticas sobre Drogas para a sua pasta. Em Itaúna: Em Itaúna APOIO a Secretaria municipal de esportes com apoio a eventos realizados e com destinação de emendas e projetos para divulgação e promoção do esporte, este veículo de importância impar para toda a sociedade, seja na área do Futebol, Basquete, Handebol da capoeira do Esporte em geral, Presença em várias reuniões, audiências e eventos manifestando o seu apoio e comprometimento com a cidade e região, trazendo assim credibilidade para os empreendimentos na área do desporto. Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadã Honorária de Itaúna” à sra. Geralda Maria Melo Lopes, pelos relevantes e destacados serviços prestados ao povo itaunense. Art. 2º A entrega do título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal de Itaúna, especialmente convocada para esta finalidade. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta RESOLUÇÃO pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem e declara. Sala das Sessões, em 19 de junho de 2013 Alex Artur da Silva Presidente Gilberto Emanuel Silva Vice-Presidente DECIDE A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna encaminhar a presente Moção de APLAUSO AO SECRETÁRIO DE ESTADO E ESPORTE E DA JUVENTUDE DE MINAS GERAIS E DEPUTADO FEDERAL EROS BIONDINI pela relevância dos trabalhos realizados à frente da secretária de esportes e como Deputado Federal em especial ao nosso município com atenção ao Esporte e a Juventude. no caso para a comunidade itaunense visando efetivamente a promoção do bem-estar da sociedade e auxiliando em assuntos da juventude Sala das Sessões, em 12 de junho de 2013. Alex Artur da Silva Presidente Gilberto Emanuel Silva Vice-Presidente Giordane Alberto de Carvalho Secretário -------------------------------------RESOLUÇÃO Nº 13/2013 Concede o título de “Cidadã Honorária de Itaúna” à sra. Geralda Maria Melo Lopes Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alex Artur da Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Giordane Alberto de Carvalho Secretário ATOS DO EXECUTIVO Compras PROCURADORIA TERMO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 02-13 A Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 21, § 4º, da Lei 8.666/93, torna pública a retificação da Tomada de Preços em epígrafe, da seguinte forma: Considerando que houve a necessidade de readequação da planilha de preços e cronograma físico-financeiro. RESOLVE: Alterar a cláusula 2.2 do edital, onde se lê: O valor estimado para a obra é de R$770.074,26 (setecentos e setenta mil, setenta e quatro reais e vinte e seis centavos). L e i a - s e R$819.761,44 (oitocentos e dezenove mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) Anexar nova planilha e novo cronograma físico-financeiro aos autos do processo. Marcar nova data de protocolo de garantia de proposta e abertura dos envelopes de habilitação e proposta comercial, a saber: protocolo de garantia de proposta até as 16h00 do dia 4/7/13 e protocolo de envelopes até as 13h45 do dia 8/7/13 e abertura dos envelopes no mesmo dia às 14h00. Ficam mantidas as demais Cláusulas da Tomada de Preços 02/13. Itaúna-MG, 18 de junho de 2013. Helena Carla Britto Pimentel Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013, para aquisição de pneu, câmara e protetor a serem utilizados na manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais de Administração; Finanças; Esportes, Lazer e Turismo; Urbanismo e Meio Ambiente; Educação e Cultura; Saúde; Assistência Social e Infraestrutura e Serviços, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o menor preço POR LOTE. O edital e seus anexos estarão disponíveis n o s i t e : www.itauna.mg.gov.br a partir de 20.06.2013. Data do pregão: 03/07/2013; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 19 de junho de 2013 – Fábio Joaquim Gonçalves, Chefe de Gabinete; Otacília de Cássia Barbosa Parreiras, Secretária Municipal de Administração; Fernando Antônio Carvalho Franco, Secretário Municipal de Finanças; Rosse Andrade Silva, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo; Helena Carla Britto Pimentel, Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente; Maria Virginia Morais Garcia, Secretária Municipal de Educação e Cultura; Ângela Gonçalves do Amara, Secretária Municipal de Saúde; Raimundo José Bernardes, Secretário Municipal de Assistência Social; Sergio de Castro, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços. -------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2013, para contratação de serviços de sonorização a serem prestados nos eventos que serão realizados pelo Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o menor preço GLOBAL. O edital e seus anexos estarão disponíveis n o s i t e : www.itauna.mg.gov.br a partir de 13.06.2013. Data do pregão: 26/06/2013; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 12 de junho de 2013 – Maria Virgínia de Morais Garcia, Secretária Municipal de Educação e Cultura. -------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013, para ção de materiais para limpeza, copo descartável e papel higiênico a serem utilizados na manutenção das atividades das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Retiro Santa Helena, Creches, Núcleos de Educação Infantil, Centro de Estudos Supletivos (CESU) e Curumim, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o menor preço POR LOTE. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br a partir de 13.06.2013. Data do pregão: 27/06/2013; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 12 de junho de 2013 – Maria Virgínia de Morais Garcia, Secretária Municipal de Educação e Cultura. -------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2013, para ção de gêneros alimentícios, materiais para limpeza e diversos a serem utilizados na manutenção das atividades das Secretarias Municipais de Administração, Saúde e Infraestrutura e Serviços, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o menor preço POR LOTE. O edital e seus anexos estarão disponíveis n o s i t e : www.itauna.mg.gov.br a Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - partir de 13.06.2013. Data do pregão: 02/07/2013; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 12 de junho de 2013 –Otacília de Cássia Barbosa Parreiras, Secretária Municipal de Administração; Ângela Gonçalves do Amaral, Secretária Municipal de Saúde; Sergio de Castro, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços. -------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2013, para aquisição de tinta para demarcação viária, peças para manutenção de semáforo, ferragens, ferramentas, pintura e diversos a serem utilizados na manutenção da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o Menor Preço Por Lote. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br a partir de 20.06.2013. Data do pregão: 04/07/2013; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 19 de junho de 2013 – Helena Carla Britto Pimentel, Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. -------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013, para ção de veículos tipo ambulância a serem utilizados na manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o menor preço GLOBAL. O edital e seus anexos estarão disponíveis n o s i t e : www.itauna.mg.gov.br a partir de 20.06.2013. Data do pregão: 09/07/2013; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 19 de junho de 2013 – Ângela Gonçalves do Amaral, Secretária Municipal de Saúde. -------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2013, para aquisição de medicamentos a serem utilizados na manutenção das Ano XVII Nº 907 894 1746 23 1901 atividades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o menor preço UNITÁRIO POR ITEM. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br a partir de 13.06.2013. Data do pregão: 28/06/2013; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 12 de junho de 2013 –Ângela Gonçalves do Amaral, Secretária Municipal de Saúde. -------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013, para locação de uma retroescavadeira, incluído o p e r a d o r, m o b i l i z a ç ã o , desmobilização do equipamento, manutenção e combustível, para atender às atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o Menor Preço Por Hora Trabalhada. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br a partir de 20.06.2013. Data do pregão: 10/07/2013; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 19 de junho de 2013 – Helena Carla Britto Pimentel, Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. -------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2013, para aquisição de gás liquefeito de petróleo P02, P13 e P45 a ser utilizado na manutenção das Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social e Infraestrutura e Serviços, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o menor preço GLOBAL. O edital e seus anexos estarão disponíveis n o s i t e : www.itauna.mg.gov.br a partir de 13.06.2013. Data do pregão: 26/06/2013; horário de início do credenciamento: 14 horas. Itaúna, 12 de junho de 2013 –Otacília de Cássia Barbosa Parreiras, Secretária Municipal de Administração; Maria Virginia Morais Garcia Secretária Municipal de Educação e Cultura; Ângela Gonçalves do Amaral, Secretária Municipal de Saúde; Raimundo José Bernardes, Secretário Municipal de Assistência Social;Sergio de Castro, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços. -------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG - Aviso de Licitação: O Município de Itaúna-MG torna público o E d i ta l d e C h a m a m e n to Público de Credenciamento de Pessoas Jurídicas na área da Saúde, especialidades Ambulatoriais e Laboratoriais localizado no Município de Itaúna para firmar contrato com SNS/SUS/FMS. Entrega d o s e n v e l o p e s (documentação para habilitação e proposta comercial) até às 13.45hs do dia 04/07/2013. O edital e anexos estão à disposição no site www.itauna.mg.gov.br . Dúvidas: telefone (37)32411212, ramais 232, 238, 239 e 363, no horário de expediente, ou ainda pelo em a i l : [email protected] . Ângela Gonçalves do Amaral, Secretaria Municipal de Saúde. -------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG - Aviso de Licitação: O Município de Itaúna-MG torna público o E d i ta l d e C h a m a m e n to Público de Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializada para prestação de serviços com emissão, reserva e fornecimento de passagens aéreas domésticas e internacionais a serem ultilizadas pelo Gabinete do. Entrega dos envelopes (documentação para habilitação) até às 13.45hs do dia 10/07/2013. O edital e anexos estão à disposição no site w w w. i t a u n a . m g . g o v. b r . Dúvidas: telefone (37)32411212, ramais 232, 238, 239 e 363, no horário de expediente, ou ainda pelo em a i l : [email protected] . Fábio Joaquim Gonçalves, Chefe de Gabinete. -------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A S e c r e t á r i a d e Administração, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, torna público os seguintes Contratos. EXTRATOS ADITIVOS DE CONTRATOS SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2011 LOCADORA: DÉBORA SOLIANE RIOS LTDA MODALIDADE: PREGÃO Nº 008/2011 OBJETO: Prorrogação do Contrato de Transporte escolar. VIGÊNCIA: 12 (doze)meses, a contar de 1º de abril de 2013 a 31 de março de 2014. VALOR: R$ 31.521,00 (trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais) PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2012 LOCADORA: ACESSOTI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Prorrogação do Contrato, bem como reajuste do valor do contrato que passará de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) VIGÊNCIA: 12 (doze)meses, a contar de 10 de janeiro de 2013 a 09 de janeiro de 2014. VALOR: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2012 LOCADORA: BIZA & CIA LTDA MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº26/2012. OBJETO: Prorrogação do Contrato de fornecimento de lanches para as solenidades e eventos promovidos pelo Gabinete do Prefeito. VIGÊNCIA: 3 (três)meses ou até que se conclua o novo Processo Licitatório, a contar de 02 de janeiro de 2013 a 31 de março de 2013. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2012 LOCADORA: EXPRESSO MINAS BRASIL LTDA MODALIDADE: PREGÃO Nº001/2012 OBJETO: Prorrogação do Contrato de Transporte escolar. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 19 de abril de 2013 a 18 de abril de 2014. VALOR: R$ 33.320,00 (trinta e três mil, trezentos e vinte reais). PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2012 LOCADORA: SALEEN DO BRASIL LTDA MODALIDADE: PREGÃO Nº001/2012 OBJETO: Prorrogação do Contrato de Transporte escolar. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 19 de abril de 2013 a 18 de abril de 2014. VA L O R : R $ 7 0 . 5 8 0 , 0 0 (setenta mil, quinhentos e oitenta reais). PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2012 LOCADORA: DÉBORA SOLIANE RIOS LTDA MODALIDADE: PREGÃO Nº 025/2012 OBJETO: Prorrogação do Contrato de Transporte escolar. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 22 de maio de 2013 a 21 de maio de 2014. VA L O R : R $ 6 1 . 7 4 0 , 0 0 (sessenta e um mil, setecentos e quarenta reais). PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2012 LOCADORA: JOSIANE FERNANDA RIOS DAMASCENO & CIA LTDA MODALIDADE: PREGÃO Nº 025/2012 OBJETO: Prorrogação do Contrato de Transporte escolar. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 22 de maio de 2013 a 21 de maio de 2014. VA L O R : R $ 5 7 . 6 2 4 , 0 0 (cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais). LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE ITAÚNA. L O C A D O R : AT H AY D E PENIDO ROSA. MODALIDADE: DISPENSA Nº 05/2007. OBJETO: Locação do imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 655 – Centro – Itaúna – MG, para funcionamento da Agência de Trabalho – SINE/MG. VIGÊNCIA: 03 (três) meses, a contar de 1º de maio de 2013 a 31 de agosto de 2013. VALOR: R$ 5.010,00 (cinco mil e dez reais). Itaúna, 19 de junho de 2013. O TA C Í L I A D E C Á S S I A BARBOSA PARREIRAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2012 C O N T R ATA D A : M A R L A CONSTRUÇÕES LTDA MODALIDADE: PREGÃO Nº 044/2012 OBJETO: Acréscimo ao Contrato em 18,71%. VALOR: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais). A S e c r e t á r i a d e Administração, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, torna público os seguintes Contratos. ITAÚNA 06 DE JUNHO DE 2013. E X T R A T O S CONTRATOS O TA C Í L I A D E C Á S S I A BARBOSA PARREIRAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CONTRATO Nº 027/2013 C O N T R ATA D A : AGÁS GASES LTDA. MODALIDADE: Convite nº 03/2013. OBJETO: Aquisição de oxigênio industrial e acetileno líquido a serem utilizados na manutenção das atividades da Divisão de Oficinas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 19 de junho de 2013 a 18 de junho de 2014. VALOR: R$ 10.140,00 (dez mil, cento e quarenta reais). A S e c r e t á r i a d e Administração, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos. EXTRATOS ADITIVOS DE CONTRATOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO A O C O N T R ATO N º 084/2012. C O N T R A T A N T E : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA. CONTRATADA: BIZA & CIA LTDA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2012. OBJETO: O objeto deste Termo Aditivo é acrescer ao Contrato original o percentual de 24,87% ao Contrato em tela, considerando que houve um aumento de escolas f u n c i o n a d o e m Te m p o Integral no ano letivo de 2013, aumentando as refeições diárias oferecidas nas escolas. VALOR: R$ 13.216,00 (treze mil, duzentos e dezesseis reais). SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2007. Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - D E TERMO DE CONTRATO Nº 030/2013 CONTRATADA: BIZA E CIA LTDA - ME. MODALIDADE: PREGÃO Nº 008/2013. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios a serem utilizados na manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 19 de junho de 2013 a 18 de junho de 2014. VALOR: R$ 21.485,10 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos). TERMO DE CONTRATO Nº 031/2013 CONTRATADA: VAREJÃO SERRA VERDE LTDA. MODALIDADE: PREGÃO Nº 008/2013. OBJETO: Aquisição de Ano XVII Nº 907 894 1746 24 1901 gêneros alimentícios a serem utilizados na manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 19 de junho de 2013 a 18 de junho de 2014. VALOR: R$ 38.779,52 (trinta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). ITAÚNA, 06 DE JUNHO DE 2013. O TA C Í L I A D E C Á S S I A BARBOSA PARREIRAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A S e c r e t á r i a d e Administração, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos. EXTRATOS DE TERMOS CONTRATOS TERMO DE CONTRATO Nº 35/2013. C O N T R A T A N T E : MUNICÍPIO DE ITAÚNA. C O N T R ATA D A : A L M E D LTDA – ME. MODALIDADE: PREGÃO nº 016/2013. OBJETO: Aquisição de material médico a serem utilizados na manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição constante no Anexo I do Edital do Pregão nº 016/2013. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 27 de maio de 2013 a 26 de maio de 2014. VA L O R : R $ 7 9 . 0 1 5 , 5 0 (setenta e nove mil e quinze reais e cinquenta centavos). TERMO DE CONTRATO Nº 28/2013. C O N T R A T A N T E : MUNICÍPIO DE ITAÚNA. C O N T R A T A D A : MERCEARIACAMPOS & RABELO LTDA. MODALIDADE: PREGÃO nº 008/2013. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais para limpeza, papelaria, informática e diversos a serem utilizados na manutenção das atividades das Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Saúde e Infraestrutura e Serviços, conforme descrição constante no Anexo I do Edital do Pregão nº 008/2013. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 20 de maio de 2013 a 19 de maio de 2014. VALOR: R$ 154.482,52 ( cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). Itaúna, 19 de junho de 2013. O TA C Í L I A D E C Á S S I A BARBOSA PARREIRAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -------------------------------------RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 020-13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura Municipal de Itaúna, através das Secretarias Municipais, Controladoria Geral, Procuradoria Geral e Gabinete, torna público o resultado do pregão presencial nº 020-13, “TIPO MENOR PREÇO GLOBAL”, que teve como objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de cópias e impressões nas dependências da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem franquia mínima, com estimativa de cópias de 170.000 (cento e setenta mil) páginas/mês em preto e branco e 1.000 (hum mil) páginas/mês coloridas, com i n s t a l a ç ã o d o s equipamentos, manutenção, fornecimento de peças e de toner; para as atividades da Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, Secretaria Municipal Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, Procuradoria Geral do Município e Gabinete do Prefeito. Foi vencedora a licitante: no lote 01, MAX COPY LTDA, por seu lance no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Itaúna, 20 de maio de 2013 – Rosse Andrade Silva, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo; Maria Virgínia Morais Garcia, Secretária Municipal de Educação e Cultura; Raimundo José Bernardes, Secretário Municipal de Assistência Social; Otacília de Cássia Barbosa Parreiras, Secretária Municipal de Administração; Fernando Antônio Carvalho Franco, Secretário Municipal de Finanças; Helena Carla Britto Pimentel, Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente; Ângela Gonçalves do Amaral, Secretária Municipal de Saúde; Sérgio de Castro, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços; Fábio Joaquim Gonçalves, Chefe de Gabinete; Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib, Controladora Geral do Município; Otacília de Cássia Barbosa Silva, Procuradora Geral do Município. -------------------------------------RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 021-13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o resultado do pregão Presencial nº 021-13, cujo objeto é aquisição de cimento, areia, brita, pó de pedra e calçadinha, ferragens, ferramentas, eletrodo, material elétrico, hidráulico, pintura, manilhas de concreto e diversos a serem utilizados na manutenção das Secretarias Municipais de Administração; Esportes, Lazer e Turismo; Educação e Cultura, e Infraestrutura e Serviços. Foram vencedoras as licitantes: No lote 01, Construmarla Cajuru Ltda, no valor de R$ 165,77 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos); No lote 02, Antônio Marques Filho e Cia Ltda, no valor de R$ 3.391,00 (três mil trezentos e noventa e um reais); No lote 03, Mais Cajuru Materiais de Construção Ltda, no valor de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais); No lote 04, Agropecuária Boa Safra Ltda, no valor de R$ 3.118,00 (três mil cento e dezoito reais); No lote 05, Construmarla Cajuru Ltda, no valor de R$ 48.890,00 (quarenta e oito mil oitocentos e noventa reais); No lote 06, Antônio Marques Filho e Cia Ltda, no valor de R$ 584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais); No lote 07, Agropecuária Boa Safra Ltda, no valor de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais); No lote 08, Antônio Marques Filho e Cia Ltda, no valor de R$ 16.951,00 (dezesseis mil novecentos e cinquenta e um reais); No lote 09, Agropecuária Boa Safra Ltda, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); No lote 10, Depósito Pedrosa Ltda, no valor de R$ 36.830,00 (trinta e seis mil oitocentos e trinta reais); No lote 11, Itabrita – Britadora Itatiaiuçu Ltda, no valor de R$ 81.700,00 (oitenta e um mil e setecentos reais); No lote 12, Macovan Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda, no valor de R$ 11 6 . 6 4 0 , 0 0 ( c e n t o e dezesseis mil seiscentos e quarenta reais reais); No lote 13, Antônio Marques Filho e Cia Ltda, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); No lote 14, Agropecuária Boa Safra Ltda, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais); No lote 15, Agropecuária Boa Safra Ltda, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); No lote 16, Construmarla Cajuru Ltda, no valor de R$ 733,70 (setecentos e trinta e três reais e setenta centavos); No lote 17, Diretriz Comércio de Materiais de Construção e Hidráulico Ltda, no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais); No lote 18, Agropecuária Boa Safra Ltda, no valor de R$ 22.950,00 (vinte e dois mil novecentos e cinquenta reais); No lote 19, Construmarla Cajuru Ltda, no valor de R$ 194,90 (cento e noventa e quatro reais e noventa centavos); No lote 20, Agropecuária Boa Safra Ltda, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Itaúna, 19 de junho de 2013 – Otacília de Cá ssia Barbosa Parreiras, Secretária Municipal de Administração; Rosse de Andrade Silva, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo; Maria Virgínia Morais Garcia, Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sérgio de Castro, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços. -------------------------------------RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 023-13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura Municipal de Itaúna, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, torna público o resultado do pregão Presencial nº 023-13, cujo objeto é ção de escavadeira hidráulica e dois caminhões báscula trucado, incluído motorista, operador, mobilização, desmobilização dos equipamentos/máquinas, manutenção e combustível, para atender às atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços. vencedoras as licitantes: no item 01, Construtora e Terraplenagem VFN Ltda, por seu lance no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais); no item 02, Construtora Silva Tomaz Empreendimentos Ltda, por seu lance no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais); no item 03, Construtora Silva Tomaz Empreendimentos Ltda, por seu lance no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais). Itaúna, 20 de junho de 2013 – Sérgio de Castro – Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços. -------------------------------------RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 028-13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura Municipal de Itaúna, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, torna público o resultado do pregão Presencial nº 028-13, cujo objeto é Contratação de Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - empresa especializada para prestação de serviços de demarcação viária, horizontal e vertical, instalações de tachões e mão de obra com pintura da Avenida Jove Soares (com fornecimento de material), para atender às atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. i vencedora a licitante: Conceito Sinalização Ltda, por seu lance no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). Itaúna, 12 de junho de 2013 – Helena Carla Britto Pimentel – Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. -------------------------------------RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 030-13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura Municipal de Itaúna, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público o resultado do pregão Presencial nº 030-13, cujo objeto é aquisição de calcário dolomítico a ser utilizado na manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social. vencedora a licitante: Antônio Marques Filho e Cia Ltda, por seu lance no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Itaúna, 10 de junho de 2013 – Raimundo José Bernardes – Secretário Municipal de Assistência Social. -------------------------------------TERMO DE DISPENSA E DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Reconheço e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 24, inc.X, da Lei 8.666/93, haja vista, o Parecer Jurídico constante do Processo Administrativo nº 253/13, Modalidade 19/13, para contratação da empresa SOLAR ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA, para locação de imóvel, situado na rua Jacinto Ferreira, nº 139, Vila Tavares, Itaúna/MG, pelo período minimo de 12 (Doze) meses, para funcionamento das atividades do Centro de Referência de Assistência Social, com o valor global de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais). Publique-se, na íntegra, na Imprensa Oficial do Município com base no art. 26, caput, da citada lei. Itaúna, 03 de Junho de 2013. Raimundo José Bernardes Secretário Municipal de Assistência Social ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ano XVII Nº 907 894 1746 25 1901 Contabilidade Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - Ano XVII Nº 907 894 1746 1901 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - 26 Ano XVII Nº 907 894 1746 1901 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - 27 Ano XVII Nº 907 894 1746 1901 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - 28 Ano XVII Nº 907 894 1746 1901 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - 29 Ano XVII Nº 907 894 1746 1901 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - 10 2 Ano XVII Nº 907 894 1746 1901 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - 11 2 Ano XVII Nº 907 894 1746 12 2 1901 IMP PORTARIA Nº 06, DE 14 de Junho de 2013. INSTITUI COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA-IMP, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRESIDENTE DO IMP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 113, inciso VIII da Lei Municipal nº 4.175/2007, c/c art. 117-A, do mesmo diploma legal, incluído pela Lei Municipal nº 4.511, de 21-10-2010, e Considerando a necessidade de o IMP desenvolver proposta de melhor acompanhamento e aplicação financeira de seus recursos; Considerando que, nos termos da legislação reguladora das atividades dos regimes próprios de previdência social, os recursos patrimoniais devem ser administrados com elevado grau de profissionalismo, ética, rigor e transparência; Considerando que, na administração dos recursos, o IMP deve operar com o menor risco possível, ampliando a margem de segurança das aplicações, e observar os limites de aplicação previamente estabelecidos; Considerando a necessidade da participação de servidores dotados de formação nas áreas de economia, direito, contabilidade e pedagogia, ou outras áreas correlatas, com garantia de embasamento técnico para convergência, visando uma atuação previdenciária positiva quanto ao equilíbrio atuarial e financeiro; Considerando que a Lei 9.717/98 estabelece que os regimes próprios deverão ser organizados de forma a garantir equilíbrio atuarial; Considerando que as aplicações financeiras devem, objetivamente, apresentar segurança, rentabilidade, solvência e liquidez; C o n s i d e r a n d o a obrigatoriedade de o RPPS definir Política Anual de Investimento, inclusive com certificação de seus gestores e conselheiros; Considerando que aplicar os recursos financeiros disponíveis do RPPS devem estar de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional – CMN, através da Resolução nº 3.922, de 25-11-2010; Considerando, por fim, que o patrimônio administrado pelo IMP está diretamente vinculado ao passivo atuarial d o s p l a n o s d e benefícios, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê de Investimentos do IMP, com a função específica de assessorar, com embasamento técnico, a Presidência do IMP e o Conselho Administrativo, na tomada de decisões na área de investimentos dos recursos pertencentes aos planos de benefícios administrados pelo IMP, o qual será formado pelos seguintes servidores: I – Ana Maria Beghini Percope _ IMP II – Leandro Nogueira de Souza _ Prefeitura III – Sandro Ferreira Pinto _ IMP IV – Leonel Araújo Camargos _ Prefeitura V – Helton José Tavares da Cunha _ Prefeitura VI – Waldir Aparecido Melo _ SAAE Art. 2º O Comitê de Investimentos ora constituído exclusivamente por servidores efetivos com formação nas áreas de economia, ciências contábeis, direito e pedagogia, ou outras áreas correlatas, deverá obter a certificação financeira e ser acompanhado por um consultor externo, contratado pelo IMP para consultoria nas aplicações. Art. 3º A coordenação geral do Comitê a que se refere o Art. 1º será exercida pelo Presidente do IMP, que permitirá ao referido colegiado os recursos materiais necessários para se organizar e realizar as reuniões. Art. 4º Deverá ser eleito, pela maioria dos votos dos seus membros, o Presidente do Comitê ora constituído. § 1º O mandato dos membros do Comitê de Investimentos será de 3 (três) anos, permitida a recondução e reeleiçao por tão somente igual período, sendo obrigatória a renovação de 1/3 (um terço) dos membros a cada mandato. § 2º O Comitê reunir-se-á com, no mínimo, três membros. § 3º As reuniões do Comitê serão mensais, sempre com a maioria absoluta dos seus membros, podendo, em caráter extraordinário, reunir- se em período menor, quando necessário, mediante convocação do Presidente do IMP ou pela maioria absoluta de seus membros. § 4º As reuniões do Comitê serão lavradas em atas contendo o resumo dos assuntos e das deliberações, que serão tomadas por maioria de votos e representarão meras recomendações sobre investimentos, dirigidas ao Conselho Administrativo. Art. 5º Ao Comitê de Investimentos cabe examinar as matérias e questões relativas a investimentos, que lhe forem encaminhadas pelo Conselho Administrativo, bem como deliberar sobre as recomendações a serem feitas a esse Conselho, competindo-lhe ainda: I - examinar e fazer recomendações sobre a proposta de Política de Investimentos do IMP para o exercício seguinte; II - examinar e, quando for o caso, fazer recomendações de revisão da Política de Investimentos em aplicação; III - recomendar a adoção de melhores estratégias financeiras nas aplicações; IV - acompanhar a execução da Política de Investimentos e verificar se os investimentos estão sendo feitos dentro dos limites de risco permitidos; V - analisar e julgar as propostas de credenciamento das instituições financeiras, observando os critérios constantes no Edital de Credenciamento; VI - comparecer, através da totalidade ou parte dos seus membros, quando convocado, às reuniões do Conselho Administrativo, com o intuito de melhor esclarecer as recomendações encaminhadas. Art. 6º Fica autorizado ao Presidente do IMP, em conjunto com o Conselho Administrativo, editar normas complementares destinadas a disciplinar a aplicação dos recursos do Instituto, obedecendo às disposições da Resolução nº 3.922, de 2511-2010, e suas alterações, e as desta Portaria, bem como definir outras regras básicas ao Comitê de Investimentos. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, valendo como publicidade a afixação de cópia desta no Quadro de Avisos do IMP, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município. Itaúna, 14 de Junho de 2013. Célio Gonçalves de Freitas Presidente do IMP Procuradoria DECRETO No 5.827, DE 26 DE ABRIL DE 2013 Altera o Decreto nº 5.599, de 0 3 / 1 0 / 11 , e d á o u t r a s providências. O Prefeito Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 188, da Lei Municipal no 2.584, de 11/12/1991, e considerando: I. que o Poder Público tem a possibilidade do exercício da a u t o t u t e l a e d o disciplinamento de seus serviços e servidores; II. que os arts. 1o e 3o, do Decreto no 5.599, de 03/10/2011 merecem reparo e adequação aos fins do art. 90 da Lei Municipal nº 2.584, de 11/12/1991; III. que o artigo 3o, do Decreto no 5.599, de 03/10/11, exorbitou o dever regulamentar, IV. a aplicação do princípio da segurança jurídica em garantia ao atendimento à finalidade pública do direito às férias prêmio, DECRETA: Art. 1o. É assegurado ao servidor, nos termos do artigo 90, da Lei Municipal no 2.584, de 11/12/91, o direito à férias prêmio com duração de 6 (seis) meses, adquirido a cada período de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, admitida a sua conversão em espécie. § 1o. Para efeito das férias prêmio de que trata este artigo, contar-se-á o tempo de serviço adquirido pelos servidores que passaram do Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho para o Regime Estatutário, conforme preceitua a Lei Municipal no 2.735, de 13/05/93. § 2o. Para efeitos da aquisição do direito ao prêmio de que trata este artigo, o servidor público municipal d e v e r á e x e r c e r, ininterruptamente, o serviço público municipal por 10 (dez) anos. Art. 2o. A conversão das férias prêmio em espécie facultada neste Decreto dependerá de requerimento do servidor e a sua quitação pelo Município, integral ou parcial, será feita por ordem de pedido, salvo os casos excepcionais a serem analisados e decididos pelo Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - Secretário Municipal de Administração, com anuência do Prefeito Municipal. Parágrafo único. O servidor poderá optar pela conversão das férias prêmio em espécie na proporção de 1 (um) mês por ano, com a quitação no mês do seu aniversário, salvo no caso de aposentadoria, em que tal pagamento será feito no termo de rescisão, integralmente ou na proporção dos meses remanescentes. Art. 3o. Não se concederá férias prêmio ao servidor que no período aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão, precedida de sindicância ou processo disciplinar; II – afastar-se do cargo em virtude de: a) licença para tratar de interesses particulares, conforme disposição do artigo 79 da Lei no 2.584/1991; b) condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva. § 1o. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão das férias previstas neste Decreto, na proporção de 1 (um) mês para cada falta. § 2o. Para os fins previstos neste Decreto será considerado como efetivo exercício o período de afastamento previdenciário do servidor não superior a 2 (dois) anos. Art. 4o. Em caso de falecimento do servidor que já tenha integralizado o período aquisitivo a férias prêmio, será referido direito convertido em espécie e pago a seus herdeiros e cônjuge, na forma da lei civil, mediante requerimento dos interessados. Art. 5o. O cálculo do valor das férias prêmio do servidor que houver exercido cargos em comissão ou em designação dentro do período aquisitivo será apurado, para fins de conversão em pecúnia ou gozo, pela média dos seus vencimentos percebidos no decênio. Parágrafo único. O valor pago a título de horas extras ou adicionais não comporá o cálculo para a indenização das férias prêmio, exceto as gratificações de natureza pessoal e os adicionais inerentes ao cargo. Art. 6o. A Secretaria Municipal de Administração baixará Ano XVII Nº 907 894 1746 13 2 1901 normas necessárias à execução deste Decreto, através de Ordens de Serviço, sempre que verificada instabilidade na capacidade de desembolso do erário. Art. 7o. Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto no 5.599, de 3 de outubro de 2011, este Decreto entra em vigor no ato de sua publicação, valendo como publicidade deste ato a sua afixação no saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município. férias prêmio com fulcro no Decreto no 5.599/11 deverão ser revistos em observância ao disposto no artigo 90 da Lei no 2.584, de 11/12/1991, regulamentada pelo Decreto no 5.827, de 26/04/2013. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a fixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município. Itaúna-MG, 12 de junho de 2013. Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2013. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município Secretária Municipal de A d m i n i s t r a ç ã o (cumulativamente) -------------------------------------LEI COMPLEMENTAR No 81, DE 14 DE JUNHO DE 2013 Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procurador Geral do Município -------------------------------------DECRETO No 5.848, DE 12 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre a suspensão dos efeitos do Decreto n 5.599, de 3 de outubro de 2011 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Lei Orgânica e considerando: I – que as férias prêmio é um direito estabelecido no artigo 90 da Lei Municipal no 2.584, de 11/12/1991, admitida a sua conversão em espécie; II – que oPoderPúblicotemo d e v e r doexercíciodaautotutelaedod isciplinamentodeseusserviço seservidores; III - que as disposições do D e c r e t o n o . 5 9 9 , de03/10/11,possivelmente e x o r b i t a r a m odeverregulamentar, I V – a aplicaçãodoprincípiodasegur ançajurídicaemgarantiaaoate ndimentoàfinalidadepúblicad odireitoàsfériasprêmio, DECRETA: Art. 1o Ficam suspensos os efeitos do Decreto no 5.599, de 3 de outubro de 2011, por possível ofensa ao princípio da legalidade, e possivelmente pode ter extrapolado os limites do poder regulamentar. Parágrafo único. Os requerimentos dos servidores que alcançaram o direito às Altera dispositivo da Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1oO § 4odo artigo 180 da Lei no1.385, de 27 de dezembro de 1977, alterada pela lei Complementar no18, de 9 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 180. (…) § 4o Ficam reduzidas de 0,7 (sete décimos), as alíquotas previstas nos incisos III, IV e V deste artigo, desde que comprovadas a existência de passeio na testada do lote, muros e limpeza regular do imóvel, bem como a preservação de árvores, quando existentes na faixa entre o meio-fio e o imóvel; (...)” Art. 2oRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de junho de 2013. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município -------------------------------------- SAAE Termo de Responsabilidade e Concordância, datado de 3 0 / 0 4 / 1 3 - Te r m o d e Responsabilidade e Concordância que entre si celebram o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e o Sr. Cerço Caetano da Silva. Objeto: A Autarquia manifesta-se de acordo com a continuidade do poço artesiano perfurado em imóvel rural constituído de 02.65.83 hectares de terras no lugar denominado Braúnas, Zona Rural deste Município de Itaúna., conforme matrícula nº 18.477, Livro 2-CH, fls. 077 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna/MG, sem ônus para si, transferindo para o Requerente-Proprietário, toda a responsabilidade jurídica e técnica, relacionada com sua manutenção, conservação, inclusive perante todos os órgão públicos responsáveis pelo meio ambiente, lençol freático, e tudo mais que for necessário em relação ao referido poço. _______________________ Contrato Administrativo nº 046 de 03/06/2013 que entre si celebram o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Juliano Silva Prado. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços pessoais, por tempo determinado, para o exercício do cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais II”. Valor do Contrato: R$6.780,00 (seis mil e setecentos e oitenta reais). Vigência: 03/06/13 a 03/04/14. Fundamento Legal: art. 37, IX da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Municipal nº 2.834/94, alterada pelas Leis Municipais nº 2.948/95 e 3.473/99, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.913/94, Portaria/SAAE nº 054/13 e Edital de Processo Seletivo Público/SAAE nº 001/2013. _______________________ Portaria nº 099, de 10 de junho de 2013 – Designa o servidor público autárquico municipal “Waldir Aparecido Melo”, para as funções de Preposto em Audiências relativas aos Processos a seguir relacionados na Vara do Trabalho de Itaúna: 1 – Autos nº 001006772.2013.5.03.0062 (Marcos Antônio Lopes Ferreira X Construtora Aterpa M. Martins S/A e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE). Audiência prevista para o dia 11/06/13, às 14:30 horas. 2 – Autos nº 001025043.2013.5.03.0062 (Rafael Costa de Oliveira X Construtora Aterpa M. Martins S/A e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE). Audiência prevista para o dia 13/06/13, às 12:45 horas. _______________________ Portaria nº 100, de 10 de junho de 2013 – Designa o servidor público autárquico municipal “Geraldo Roberto da Silva”, para as funções de Preposto em Audiências relativas aos Processos a seguir relacionados na Vara do Trabalho de Itaúna: 1A u t o s n º 0010613.30.2013.5.03.0062 (Cleudes Diniz Gomes X TREVOSERVIS LTDA e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE). Audiência prevista para o dia 18/06/2013, às 10:15 horas. 2 - A u t o s n º 0010654.94.2013.5.03.0062 (Rodrigo Prado Santos X TREVOSERVIS LTDA e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE). Audiência prevista para o dia 19/06/2013, às 10:30 horas. 3-Autos nº 001004514.2013.5.03.0062 (Patrícia de Fátima Marra X TREVOSERVIS LTDA e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE). Audiência prevista para o dia Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - 19/06/2013, às 12:45 horas. 4 - A u t o s n º 0 0 1 0 5 11 08.2013.5.03.0062 (Andreia Soares Pereira Silva X TREVOSERVIS LTDA e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE). Audiência prevista para o dia 20/06/2013, às 12:44 horas. 5-Autos nº 001059339.2013.5.03.0062 (Maria Alda Claudiano da Costa X TREVOSERVIS LTDA e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE). Audiência prevista para o dia 25/06/13 às 10:05hs. 6-Autos nº 0010597-76.2013.5.03.0062 (Alessandra Raimunda de Mourra X TREVOSERVIS LTDA e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE). Audiência prevista para o dia 25/06/2013, às 10:15 horas. 7-Autos nº 001059509.2013.5.03.0062 (Celina Alves de Oliveira X TREVOSERVIS LTDA e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE). Audiência prevista para o dia 25/06/2013, às 10:10 horas. 8 - A u t o s n º 0010643.65.2013.5.03.0062 (Ana Maura de Oliveira Fonseca X TREVOSERVIS LTDA e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE). Audiência prevista para o dia 27/06/2013, às 10:00 horas. 9 - A u t o s n º 0010451.35.2013.5.03.0062 (Elisângela Daniela Ferreira X TREVOSERVIS LTDA e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE). Audiência prevista para o dia 05/09/2013, às 13:45 horas. _______________________ Portaria nº 083, de 06 de maio de 2013 – Determina ao Departamento Administrativo e Financeiro desta Autarquia, por intermédio do Setor de Recursos Humanos, promover a contratação temporária do 1º (primeiro) aprovado no cargo de “Operador de Máquinas” no Processo Seletivo Simplificado/SAAE nº 002/13, Ano XVII Nº 907 894 1746 14 2 1901 Rinaldo Tomaz de Souza, para exercer as atribuições do respectivo cargo durante o período de 06/05/13 a 05/03/14, podendo ser rescindida a qualquer tempo, pelos motivos previstos em Contrato próprio. _______________________ Contrato Administrativo nº 034, de 06/05/13, que entre si celebram o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Rinaldo Tomaz de Souza. Objeto: prestação de serviços pessoais, por tempo determinado, para o exercício precário das atribuições do cargo de “Operador de Máquinas”. Valor do Contrato: R$12.273,20 (doze mil e duzentos e setenta e três reais e vinte centavos). Vigência: 06/05/13 a 05/03/14. Fundamento Legal: art. 37, IX da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Municipal nº 2.834/94, alterada pelas Leis Municipais nº 2.948/95 e 3.473/99, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.913/94 e Processo Seletivo Público/SAAE nº 002/013. _______________________ Portaria nº 092, de 27 de maio de 2013 - Designa os servidores a seguir relacionados para em Comissão, apurarem aduzida responsabilidade objetiva desta Autarquia e funcional, nos danos supostamente ocorridos no veículo Ford Ranger LTD 13 p, placa HNH5686, de propriedade de terceiro, nos termos da Comunicação datada de 20/05/13, protocolada aos 22/05/13 sob o nº 522/13, subscrita pelo servidor Maurício José da Silva, Mat. 1810, responsável pelo Setor d e Tr a n s p o r t e s d e s t a Autarquia Municipal, e demais documentos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 033/13: 1 -Leonardo José Fonseca – Mat.1760 Presidente; 2 - Juliana Aparecida de Morais – Mat.1644 – Secretária; 3 Geraldo Edson Rodrigues Nogueira– Mat.1772 Membro. _______________________ Portaria nº 096, de 03 de junho de 2013 – Designa o servidor Roberto Carlos Rabelo da Silva, Mat. 962, efetivo do cargo “Auxiliar de Serviços Gerais II”, Nível V2, Grau H, para ocupar temporariamente, a partir de 03/06/13, o cargo “Encanador”, Nível V-5, Grau A. O servidor, ora designado, perceberá durante todo o período de designação até a realização de Concurso Público ou expedição de ato em contrário, os vencimentos e vantagens do cargo de “Encanador”, Nível V-5, Grau A. _______________________ Portaria nº 097, de 03 de junho de 2013 – Designa o servidor público autárquico municipal Geraldo Roberto da Silva, para as funções de preposto em audiência relativa ao processo nº 0010451-35.2013.5.03.0062 na Vara do Trabalho de Itaúna/MG. _______________________ Portaria nº 098, de 03 de junho de 2013 – Designa o servidor público autárquico municipal Waldir Aparecido Melo para as funções de preposto em Audiência relativa ao Processo n º 0 0 1 0 3 4 4 88.2013.5.03.0062 na Vara do Trabalho de Itaúna/MG. _______________________ Portaria, de 11 de junho de 2013 – Homologa a conclusão do estágio probatório de Juliana Aparecida de Morais, servidora efetiva no cargo “Assistente Administrativo”, Nível V-7, Grau B, Matrícula 1644, nomeada em 03/02/2010, sendo a mesma considerada, a partir da data de conclusão de seu estágio probatório, qual seja, 1º/05/13, estável no serviço público. -------------------------------------EDITAL RESUMIDO PREGÃO N.º 29/13 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, torna público que realizará Licitação na modalidade de Pregão n.º 29/13, tipo menor preço por lote, tendo como objeto a aquisição de materiais hidráulicos, com prazo máximo para entrega dos envelopes prevista para as 08h do dia 27/06/2013 e abertura logo em seguida no mesmo dia. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da A u t a r q u i a : www.saaeitauna.com.br. Itaúna (MG), 13 de junho de 2013. Geraldo Roberto da Silva – Mat. 1091 Diretor da Divisão de Material e Patrimônio -------------------------------------EDITAL RESUMIDO PREGÃO N.º 30/13 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, torna público que realizará Licitação na modalidade de Pregão n.º 30/13, tipo menor preço, tendo como objeto a aquisição de 02(dois) conjuntos motobombas, com prazo máximo para entrega dos Envelopes prevista para as 09:00 h. do dia 26/06/2013 e abertura logo em seguida. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da Autarquia: www.saaeitauna.com.br. Itaúna, 13 de junho de 2013. Geraldo Roberto da Silva Diretor Divisão de Material e Patrimônio -------------------------------------EDITAL RESUMIDO PREGÃO N.º 31/13 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, torna público que realizará Licitação na modalidade de Pregão n.º 31/13, tipo menor preço global, tendo como objeto a retífica, usinagem, retirada e montagem de motor do veículo VW 7.90S – Ano 1993 – Placa GMV-2386, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, com prazo máximo para entrega dos envelopes prevista para as 14 h do dia 26/06/2013 e abertura logo em seguida no mesmo dia. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da A u t a r q u i a : www.saaeitauna.com.br. e Patrimônio -------------------------------------EXTRATO DE ADITIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – I TA Ú N A / M G , C N P J : 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o seguinte aditivo: Quarto Termo Aditivo – Alteração Contratual do Contrato nº 66/10, Referente ao Pregão nº 67/10 – Objeto: Prestação de serviço com 01 (um) caminhão ¾ de carroceria longa de 3,5 x 5,0 x 2,15 m de comprimento com motorista. Contratada: C O N S T R U T O R A S I LVA T O M A Z EMPREENDIMENTOS L T D A . C N P J : 04.026.289/0001-79 – Celebrando o presente Termo Aditivo Contratual a fim de formalizar reajuste no percentual de 8,04% (oito vírgula zero quatro por cento), referente ao acumulado do IGP-M no período de 04/2012 a 04/2013, totalizando R$ 3.817,71 (três mil oitocentos e dezessete reais e setenta e um centavos), visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato em epígrafe. O valor mensal a ser pago nos meses restantes do presente contrato será da ordem de R$ 5.759,96 (cinco mil setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos) nas mesmas condições estabelecidas anteriormente. – Data de Assinatura: 22/05/13 – Pregão nº 67/10. Itaúna, 13 de junho de 2013. EXTRATO DE ADITIVO Geraldo Roberto da Silva Diretor Divisão de Material e Patrimônio -------------------------------------EDITAL RESUMIDO PREGÃO N.º 32/13 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, torna público que realizará Licitação na modalidade de Pregão n.º 32/13, tipo menor preço por lote, tendo como objeto a aquisição de uniformes, com prazo máximo para entrega dos envelopes prevista para as 09 h do dia 28/06/2013 e abertura logo em seguida no mesmo dia. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da A u t a r q u i a : www.saaeitauna.com.br . Itaúna, 13 de junho de 2013. Geraldo Roberto da Silva – Mat. 1091 Diretor da Divisão de Material SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – I TA Ú N A / M G , C N P J : 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o seguinte aditivo: Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação e Alteração ao Contrato de Prestação de Serviços nº 25/12 – Objeto: Prestação de serviços de ajustagem, tornearia, soldas, montagem, serviços de corte, confecção de peças mecânicas e serviços de serralheria convencional, em geral, em peças e equipamentos do contratante. Contratada: BETA TEC MONTAGEM E M A N U T E N Ç Ã O INDUSTRIAL LTDA. CNPJ: 14.444.413/0001-70 – Período: 05/06/13 a 04/06/14 – Data de Assinatura: 03/06/13 – Pregão nº 28/12. EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/13 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – I TA Ú N A / M G , C N P J : 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - seguinte contrato administrativo: 40/13 – Objeto: Prestação de serviços gráficos. Contratada: ARTS GRAF L T D A . C N P J : 01.544.058/0001-69. Valor: R$ 23.814,00 (vinte e três mil oitocentos e quatorze reais) – Período: 17/05/13 a 16/11/13 – Data de Assinatura: 17/05/13 – Pregão nº 21/13. EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/13 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – I TA Ú N A / M G , C N P J : 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o seguinte contrato administrativo: 41/13 – Objeto: Aquisição de materiais e produtos para laboratório. Contratada: ANALÍTICA LTDA. CNPJ: 25.932.088/0001-00. Valor: R$ 52.790,00 (cinquenta e dois mil setecentos e noventa reais) – Período: 28/05/13 a 31/12/13 – Data de Assinatura: 28/05/13 – Pregão nº 19/13. EXTRATO DE CONTRATO Nº 44/13 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – I TA Ú N A / M G , C N P J : 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o seguinte contrato administrativo: 44/13 – Objeto: Aquisição de materiais e produtos para laboratório. Contratada: SOVEREING COMÉRCIO D E P R O D U T O S PA R A L A B O R AT Ó R I O LT D A . CNPJ: 00.935.689/0002-27. Valor: R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais) – Período: 28/05/13 a 31/12/13 – Data de Assinatura: 28/05/13 – Pregão nº 19/13. -------------------------------------EXTRATO DE ADITIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – I TA Ú N A / M G , C N P J : 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o seguinte aditivo: Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Prestação de Serviços nº 22/12 – Objeto: Venda de créditos eletrônicos de vales-transporte, cessão do uso do cartão Autopass e a aquisição pelo sistema de carga a bordo de créditos e l e t r ô n i c o s . Contratada:TURILESSA L T D A . CNPJ:19.265.024/0010-91 Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato Primitivo pelo período de 12 (doze) meses, abrangendo o período de 31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014. Ficam inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato Primitivo. Data de Ano XVII Nº 907 894 1746 15 2 1901 Assinatura: 28/05/13 – Inexigibilidade nº 04/12. EXTRATO DE CONTRATO Nº 43/13 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – I TA Ú N A / M G , C N P J : 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o seguinte contrato administrativo: 43/13 – Objeto: Aquisição de materiais e produtos para laboratório. Contratada: M I L L I M I N A S L I M I TA D A CNPJ: 09.634.121/0001-60. Valor: R$ 2.990,53 (dois mil novecentos e noventa reais e cinquenta e três centavos) – Período: 28/05/13 a 31/12/13 – Data de Assinatura: 28/05/13 – Pregão nº 19/13. -------------------------------------EDITAL RESUMIDO PREGÃO N.º 33/13 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, torna público que realizará Licitação na modalidade de Pregão n.º 33/13, tipo menor preço por item, tendo como objeto a aquisição de bomba d’água de alta pressão e mangueira ¾ em poliester, com prazo máximo para entrega dos Envelopes prevista para as 09:00 h. do dia 03/07/2013 e abertura logo em seguida. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da Autarquia: www.saaeitauna.com.br. Itaúna, 20 de junho de 2013. Geraldo Roberto da Silva Diretor Divisão de Material e Patrimônio -------------------------------------EDITAL RESUMIDO PREGÃO N.º 34/13 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, torna público que realizará Licitação na modalidade de Pregão n.º 34/13, tipo menor preço por item, tendo como o b j e to a p r e s ta ç ã o d e serviços de calibração, aferição e emissão de certificado de rastreabilidade de aparelhos de laboratório da Estação de Tratamento de Água – ETA do Serviço Autônomo de Água e EsgotoSAAE, com prazo máximo para entrega dos Envelopes prevista para as 14:00 h. do dia 03/07/2013 e abertura logo em seguida. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da Autarquia: www.saaeitauna.com.br. surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo, conforme cláusulas e condições a seguir.. Itaúna, 20 de junho de 2013. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Geraldo Roberto da Silva Diretor Divisão de Material e Patrimônio -------------------------------------EDITAL RESUMIDO PREGÃO N.º 35/13 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, torna público que realizará Licitação na modalidade de Pregão n.º 35/13, tipo menor preço POR ITEM, tendo como objeto a aquisição de veículos e motocicletas 0 km, ano 2013/mod. 2013 ou superior, sendo: 01 (uma) pick up cabine simples, 01 (um) veículo Sedan e 03 (três) motocicletas, com prazo máximo para entrega dos envelopes prevista para as 09 h do dia 04/07/2013 e abertura logo em seguida no mesmo dia. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da A u t a r q u i a : www.saaeitauna.com.br. Itaúna, 20 de junho de 2013. Geraldo Roberto da Silva Diretor Divisão de Material e Patrimônio SEMEC Dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado de títulos e tempo de serviço para formação de cadastro de reserva, pelo regime jurídico da Lei Municipal 2.843 de 03 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelas Leis 2.948 de 11 de maio de 1995, Lei 3.473 de 24 de setembro de 1999, Lei Complementar nº. 45 de 12.04.2007, regulamentada pelo Decreto 5.041 de 0 2 . 0 7 . 2 0 0 7 , L e i Complementar nº 46 de 11.01.2008, e legislações complementares. A Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de 12 de junho de 2013, faz saber a todos quantos do presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro de Reserva para preenchimento de eventuais vagas que porventura 1. Os cargos, níveis de escolaridade, vagas, requisitos e vencimentos são os constantes do Anexo I, deste Edital. 2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei. 2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. 3.3. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos 3.4. Estar em gozo dos direitos políticos. 3.5. Gozar de boa saúde física e mental 3.6. Que o candidato, exservidor público, não tenha sido demitido ou exonerado do serviço público nos termos dos artigos 114, X e XII e 129, I, V, VIII, X e XI da Lei Municipal 2.584/91. 3.7. Não registrar antecedentes criminais. 4 – DAS INSCRIÇÕES 4.1. Período: de 24/06/13 a 28/06/2013 4.2. Horário: 08:00 às 11:00 horas e 13:00 às 15:00 horas 4.3 Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - situada na Rua Zezé Lima, 176 - Centro– Itaúna/MG, onde serão realizadas as inscrições e onde serão prestadas i n f o r m a ç õ e s o u esclarecimentos. 4.4, O Edital estará disponível no sítio da Prefeitura e afixado no hall da PMI, Espaço Cultural “Adelino Pereira Quadros”, SINE e mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, este último, local das inscrições. 4.5. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica registrada em cartório, os seguintes documentos: a) Original e cópia da cédula de identidade e CPF ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, o procurador também deverá apresentar original e cópia de seu documento. b) Original e cópia da d o c u m e n t a ç ã o complementar constante no anexo I, específica do(s) cargo(s) para o(s) qual(is) o candidato se inscreva. c) Cópia do comprovante de endereço. d) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada conforme anexo II 4.6. Na apresentação da documentação exigida, o candidato deverá entregar a ficha de inscrição assinada (o próprio formulário de inscrição), no qual declara atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital. 4.7. O candidato poderá inscrever-se para, no máximo 03(três) cargos, devendo preencher uma inscrição (individual) para cada cargo pleiteado e documentação completa para cada inscrição. 4.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, d e t e r m i n a r ã o o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época. 4.9. O preenchimento da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 4.10. Outras informações: a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional. b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional, provisória e/ou extemporânea; c) Não serão aceitas i n s c r i ç õ e s c o m documentação incompleta; d) Não será admitida a inclusão de novos documentos, após a inscrição 5– DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE 5.1. Da primeira classificação: 5.1.1. Serão considerados em primeira classificação os candidatos que possuírem formação mínima exigida para o ingresso no cargo para o qual se inscreveu. 5.1.2. Em caso de empate serão observados os seguintes critérios: 5.1.2.1. Apresentação de Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - comprovante de conclusão de curso, específico na área de educação, de (Doutorado) Especialização Stricto Sensu = 10 pontos. 5.1.2.2. Apresentação de comprovante de conclusão de curso, específico na área de educação, de (Mestrado) Especialização Stricto Sensu = 8 pontos. 5.1.2.3. Apresentação de comprovante de conclusão de curso, específico na área de educação, de (Pós Graduação) Especialização Lato Sensu = 4 pontos. 5.1.2.4. Apresentação de comprovante de conclusão de Curso, Licenciatura Plena = 2 pontos 5.1.2.5 Apresentação de comprovante de conclusão de Curso, Licenciatura Curta = 1 ponto 5.1.2.6 Apresentação de comprovante ou declaração de tempo de serviço de designado ou contratado no cargo pleiteado = 0,1(um décimo de ponto) para cada mês de exercício. Não será computado o tempo de serviço vinculado à cargo efetivo ou aposentado. Será considerado um mês de exercício para o período laborado entre 15 a 30 dias no mesmo mês. Será permitido o limite máximo de 10 (dez) pontos. Para comprovação de tempo de serviço serão considerados: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cópia da CTPS comprovando o exercício do cargo inscrito; b) Certidão de Tempo de Serviço (original) com o cargo exercido no Órgão ou na Instituição contratante, constando a descrição das atividades desenvolvidas, data admissão e data da rescisão,constando dia, mês e ano devidamente assinada e com CNPJ do Contratante ou carimbo da escola contratante; 5.1.2.7. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação o candidato com maior idade. 5.2. Da segunda classificação: 5.2.1. Serão considerados em segunda classificação os candidatos que possuírem licenciatura em outras áreas com autorização (CAT) para lecionar a disciplina a qual se inscreveu. 5.2.2. Em caso de empate serão observados os seguintes critérios: 5.2.2.1 Apresentação de comprovante de conclusão de curso, específico na área de educação, de (Doutorado) Ano XVII Nº 907 894 1746 16 2 1901 Especialização Stricto Sensu = 10 pontos. 5.2.2.2 Apresentação de comprovante de conclusão de curso, específico na área de educação, de (Mestrado) Especialização Stricto Sensu = 8 pontos. 5.2.2.3 Apresentação de comprovante de conclusão de curso, específico na área de educação, de (Pós Graduação) Especialização Lato Sensu = 4 pontos. 5.2.2.4. Apresentação de comprovante de conclusão de Curso, Licenciatura Plena = 2 pontos 5.2.2.5 Apresentação de comprovante de conclusão de Curso, Licenciatura Curta = 1 ponto 5.2.2.6 Apresentação de comprovante ou declaração de tempo de serviço de designado ou contratado no cargo pleiteado = 0,1(um décimo de ponto) para cada mês de exercício. Não será computado o tempo de serviço vinculado à cargo efetivo ou aposentado. Será considerado um mês de exercício para o período laborado entre 15 a 30 dias no mesmo mês. Será permitido o limite máximo de 10 (dez) pontos. Para comprovação de tempo de serviço serão considerados: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cópia de CTPS comprovando o exercício do cargo inscrito; b) Certidão de Tempo de Serviço (original) com o cargo exercido no Órgão ou na Instituição contratante, constando a descrição das atividades desenvolvidas, data admissão e data da rescisão,constando dia, mês e ano devidamente assinada e com CNPJ do Contratante ou carimbo da escola contratante; 5.2.2.7 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação o candidato com maior idade. 5.3. Da terceira classificação: 5.3.1. Serão considerados em terceira classificação os candidatos que possuírem bacharelado com autorização ( C AT ) p a r a l e c i o n a r a disciplina a qual se inscreveu. 5.3.2. Em caso de empate serão observados os seguintes critérios: 5.3.2.1 Apresentação de comprovante de conclusão de curso, específico na área de educação, de (Doutorado) Especialização Stricto Sensu = 10 pontos. 5.3.2.2 Apresentação de comprovante de conclusão de curso, específico na área de educação, de (Mestrado) Especialização Stricto Sensu = 8 pontos. 5.3.2.3 Apresentação de comprovante de conclusão de curso, específico na área de educação, de (Pós Graduação) Especialização Lato Sensu = 4 pontos. 5.3.2.4 Apresentação de comprovante ou declaração de tempo de serviço de designado ou contratado no cargo pleiteado = 0,1(um décimo de ponto) para cada mês de exercício. Não será computado o tempo de serviço vinculado à cargo efetivo ou aposentado. Será considerado um mês de exercício para o período laborado entre 15 a 30 dias no mesmo mês. Será permitido o limite máximo de 10 (dez) pontos. Para comprovação de tempo de serviço serão considerados: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cópia de CTPS comprovando o exercício do cargo inscrito; b) Certidão de Tempo de Serviço (original) com o cargo exercido no Órgão ou na Instituição contratante, constando a descrição das atividades desenvolvidas, data admissão e data da rescisão,constando dia, mês e ano devidamente assinada e com CNPJ do Contratante ou carimbo da escola contratante; 5.3.2.5 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação o candidato com maior idade. 6 – DOS RECURSOS 6.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itaúna: 6.1.1 Contra os resultados nos 02 (dois) primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação do resultado final, desde que demonstrado erro material; 6.2 A Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância, para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos ou revisões adicionais. 6.3 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de publicação no “hall” da PMI e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itaúna e no Jornal Oficial do Município. 6.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada f o r a d o s p r a z o s preestabelecidos. 6.5 Os recursos deverão ser p r o t o c o l a d o s presencialmente no setor de Protocolo do Edifício sede da Prefeitura Municipal de ITAÚNA-MG, situado na Praça Dr. Augusto Gonçalves, nº 538 – Centro. 7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 O candidato classificado e contratado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaúna/MG, Lei Municipal 2.843 de 03 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelas Leis 2.948 de 11 de maio de 1995, Lei 3023/95, modificada pela Lei Complementar 14/01 e Lei 3.072 de 25 de abril de 1996, e l e g i s l a ç õ e s complementares. 7.2 A Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e C u l t u r a t e r á a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo, receber e julgar os recursos e elaborar lista de classificação final a ser encaminhada a autoridade superior para homologação. 7.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano. 7.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação divulgada no Jornal Oficial do Município. 7.5- A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital. 7.6 - O exercício dos cargos constantes deste edital poderá ser em qualquer unidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 7.7 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade. 7.8 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado tais c o m o s e a c h a m estabelecidas neste Edital. 7.9 O candidato deverá manter-se informado quanto a divulgação das chamadas (convocações) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o prazo de validade do Processo Seletivo. A chamada se dará com antecedência mínima de 48 horas conforme portaria s/nº de 12/06/2013. As chamadas estarão disponibilizadas nos seguintes locais: Site da Prefeitura Municipal d e I t a ú n a (www.itauna.mg.gov.br); Hall de entrada da Semec; do Espaço Cultural “Adelino Pereira Quadros” e da sede da Prefeitura Municipal de Itaúna; E.E. José Gonçalves de Melo; SINE – Itaúna/MG SINDSERV – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; 7 . 1 0 To d a i n f o r m a ç ã o referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 7 . 11 - O c a n d i d a t o classificado, quando da contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito da contratação no cargo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a convocação: a) CPF; b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Certificado de reservista, se do sexo masculino; d) Carteira de Identidade; e) Certidão de Nascimento ou de Casamento; f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos; g) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver); h) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Itaúna; i) Certificado de conclusão do curso que habilite o candidato ao exercício do cargo, bem como registro no Órgão que regulamenta a respectiva profissão, se for o caso. j) 03 (três) fotografias 3X4,recentes. k) Declaração de opção pelos Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - vencimentos em caso de servidor aposentado em cargo público cuja acumulação não seja permitida na forma do art. 37, XVI, CF/88. l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; m) Declaração sobre acumulação de cargos e/ou funções Públicas; n) Atestado de bons antecedentes fornecido pela Secretaria de Segurança Pública; o) "Cartão da Criança", em substituição à caderneta de vacinação (xerox); p) Carteira de Trabalho; r) Atestado de freqüência escolar dos filhos maiores de 06 anos; s) Comprovante de endereço; t) Comprovação de contribuição sindical, caso já esteja trabalhando; u) Conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. v) Resultado dos seguintes exames laboratoriais: Hemograma Glicemia em jejum EPF Urina rotina Tipo sanguino e fator RH Observação: Os exames laboratoriais deverão ser recentes. (data de realização do exame não poderá ser superior a 90 dias) (Caso o candidato não possua os e x a m e s m é d i c o s laboratoriais, no ato da chamada, receberá a “Solicitação de Exames Laboratoriais”. As despesas com a realização dos exames serão de responsabilidade do candidato). 7.12- A Divisão de Movimentação e Registros juntamente com a Secretaria Municipal de Educação estipulará o prazo para o contratado iniciar suas atividades. 7.13 - Não se dará a contratação, em hipótese alguma, de candidatos com documentação incompleta. 7.14. - Não haverá segunda convocação para o candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos no item 7.11 7.15 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itaúna previamente designados pela Portaria de 12/06/2013. 7.16 - Caberá à Exma. Srª Secretária Municipal de Educação e Cultura, por Portaria, a homologação do resultado do Processo Seletivo. 7.17 As informações Ano XVII Nº 907 894 1746 17 2 1901 referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Itaúna. 7.18 Os resultados serão afixados na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Itaúna e no hall da Prefeitura Municipal de Itaúna. Itaúna/MG, 12 de junho de 2013. Presidente da Comissão do Processo Seletivo Secretaria Municipal de Educação e Cultura Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - Ano XVII Nº 907 894 1746 1901 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - 18 2 Ano XVII Nº 907 894 1746 19 2 1901 PORTARIA de 12 de junho de 2013 Define normas para proceder à chamada dos aprovados em Concurso Público Municipal vigente e dos classificados nos Processos Seletivos Simplificados Vigentes para designação/ contratação. A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o CPA – Conselho Pedagógico Administrativo, com a Lei Municipal nº 3023/95, Lei Complementar 14/00 e Lei Complementar 79/13, Resolve: Art. 1º - A chamada de professores, pedagogos, monitores de creche e instrutores de oficinas para designação/contrato por tempo determinado, será realizada na sede da Semec situada à Rua Zezé Lima, 176 – Centro, ou no Teatro Sílvio de Matos, situado na Rua Antônio Corradi, nº 55Centro; seguindo a ordem de classificação do concurso público vigente dos Processos Seletivos Simplificados em vigor, realizados pelo Município de Itaúna, para os cargos supramencionados. Parágrafo único. À falta de concurso público vigente, no p e r í o d o d e designação/contratação, observar-se-á a ordem classificatória dos Processos Seletivos Simplificados em vigor. Art. 2º – Concorrerão, primeiramente, os aprovados em concurso público e em seguida os classificados nos processos seletivos vigentes presentes no local, nas datas e horários definidos e publicados para a realização da designação. Art. 3º - A divulgação da(s) vaga(s) será disponibilizada no site da Prefeitura de Itaúna (www.itauna.mg.gov.br ) e afixada com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência nos seguintes locais: I– Hall de entrada da Semec; do Espaço Cultural “Adelino Pereira Quadros” e da sede da Prefeitura Municipal de Itaúna; II – E.E. José Gonçalves de Melo; III – SINE – Itaúna/MG IV – SINDSERV – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; Art. 4º - Não comparecendo candidatos aprovados no último concurso público municipal vigente para os cargos de PROFESSORES, P E D A G O G O S E MONITORES DE CRECHE, a p l i c a r - s e - ã o , sucessivamente, os seguintes critérios: I – Classificados nos Processos Seletivos Vigentes II – Formação mínima exigida para o cargo a que o c a n d i d a t o i r á conncorrer; III – Doutorado stricto Sensu na área de Educação; IV – Mestrado stricto Sensu na área de Educação; V– Pós graduação lato senso na área de Educação; VI – Licenciatura Plena na área de Educação VII – maior tempo de serviço comprovado no exercício do cargo pleiteado; § 1º É vedada a contagem de tempo de serviço referentes a cargos efetivos ou aposentados que integram a carreira profissional § 2º É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função, de órgão ou entidade dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal, Municípios ou instituições privadas. § 3 º P a r a comprovação de tempo de serviço serão considerados: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cópia de CTPS comprovando o exercício do cargo inscrito; b) Certidão de Tempo de Serviço (original) com o cargo exercido no Órgão ou na Instituição contratante, constando a descrição das atividades desenvolvidas, data da admissão e data da rescisão, devidamente assinada e com CNPJ do Contratante ou carimbo da escola contratante; § 4 º P a r a apresentação de comprovante ou declaração de tempo de serviço no cargo será computado 0,1(um décimo de ponto) para cada mês de exercício. Para o período laborado inferior a 30 dias no mês será considerado como um mês completo de exercício para o período trabalhado entre 15 a 30 dias no mesmo mês. VIII – CAT - 1º, 2º e 3º grupo (autorizados). IX – Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade. Art. 5º - Não comparecendo candidatos classificados nos processos seletivos simplificados vigentes para os cargos isolados de Instrutores de Oficina, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios: I – Licenciatura ou habilitação para a área de atuação; I I - C u r s o s específicos na área de atuação considerando a totalização de carga horária dos cursos específicos apresentados ( original e xerox) III – Maior tempo de serviço na área de atuação: § 1 º P a r a comprovação de tempo de serviço serão considerados: a) CTPS e Cópia de CTPS comprovando o exercício do cargo; b) Certidão de Tempo de Serviço (original) com o cargo exercido no Órgão ou na Instituição contratante, constando a descrição das atividades desenvolvidas, data de admissão e data da rescisão, devidamente assinada e com CNPJ do Contratante; c) Certidão ou documento de órgão público comprovando as atividades na área de atuação. § 2 º P a r a apresentação de comprovante ou declaração de tempo de serviço na área será computado 0,1(um décimo de ponto) para cada mês de exercício. Para o período laborado inferior a 30 dias no mês será considerado como um mês completo de exercício para o período trabalhado entre 15 a 30 dias no mesmo mês. IV – Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade. Art. 6º – A revogação do ato de designação ou rescisão de contrato administrativo por tempo determinado celebrado com professor, pedagogo, monitor de creche ou instrutor de oficinas deverá ser efetivada pela autoridade responsável pelo ato, de ofício ou a pedido. § 1º A revogação do ato de designação ou rescisão de contrato administrativo, A PEDIDO DO SERVIDOR, incorrerá na suspensão de 90 (noventa) dias para que o mesmo possa concorrer a novas designações/ contratações estipuladas nesta portaria. Art. 7º - A revogação/rescisão a que se refere o artigo 6º desta Portaria, ocorrerá, de ofício, nas seguintes situações: I- redução do número de aulas ou de turmas; II- provimento efetivo do cargo; III- retorno do titular; IV- ocorrência de faltas, no mês, em número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal de trabalho; V- desempenho não recomendável à permanência, precedida de avaliação da escola, referendada pelo Colegiado ou pelo Secretário Municipal de Educação Cultura. V I n ã o comparecimento na data determinada para assumir as funções do cargo; VII- por interesse da Administração Pública, decorrente de conveniência administrativa; § 1º Para as situações previstas nos incisos IV, V E VI incorrerá na suspensão de 180 (cento e oitenta) dias para que os servidores possam concorrer a novas designações/ contratações estipuladas nesta portaria. § 2º - As situações previstas nos incisos I e II deste artigo recairão sempre em professor, pedagogo, monitor de creche ou instrutor de oficinas designado ou contratado, obedecendo a ordem de classificação do processo seletivo e concurso. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria s/nº de 25/06/2012 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 DE JUNHO de 2013. Maria Virgínia Morais Garcia Matrícula – 3539-4 / 100.2465 Secretária Municipal de Educação e Cultura -------------------------------------PORTARIA DE 12 DE JUNHO DE 2013 Constitui Comissão Especial para realização do Processo Seletivo Simplificado no 002/2013 e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal no 2.843, de 3 de março de 1994, que estabelece normas para contratação de Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - pessoal por tempo determinado, com suas respectivas alterações, legislações complementares, e considerando: I – o número de aprovados no concurso público municipal 001/2011 e a necessidade de manter um cadastro de reserva, para futuras contratações que se fizerem necessárias de Professores, Pedagogos e Monitores de Creches para exercerem suas atividades em quaisquer unidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II – que o recrutamento do pessoal a ser contratado por prazo determinado nos termos da Lei no 2.843, de 3 de março de 1994, com alteração dada pela Lei no 2.948, de 11 de maio de 1995, e Lei no 3.473, de 24 de setembro de 1999, Lei 3023 de 27 de dezembro de 1995 e Lei Complementar Nº 14 de 11 de fevereiro 2000, deverá ser efetuado mediante Processo Seletivo Simplificado, publicado no Jornal Oficial do Município; RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores públicos abaixo relacionados como membros da Comissão Especial, a qual ficará incumbida da realização do Processo Seletivo Simplificado no 002/2013, bem como pela emissão do respectivo Edital e dos afins imprescindíveis à conclusão do Processo: I – Cláudia Carvalho Santos Silveira representante do CPA. II – Lucimara Isabel da Cunha; III – Luciene Parreiras Nogueira de Morais IV - Júlia Márcia Bechtlufft Souza VHelton José Tavares da Cunha Art. 2o A Comissão designada nos termos desta Portaria será presidida pelo servidor Helton José Tavares da Cunha. Art. 3º Os membros ora designados deverão analisar todas as inscrições realizadas para a contratação objeto do Processo Seletivo e classificar os candidatos conforme critérios estabelecidos no Edital em questão, para o exercício das funções no período de validade do processo. Art. 4o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, valendo a mesma com a afixação de cópia deste ato Ano XVII Nº 907 894 20 2 1901 1746 no hall do prédio da sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Itaúna, 12 de junho de 2013. Maria Virgínia Morais Garcia Secretária Municipal de Educação e Cultura Matrícula – 3539-4 / 100.2465 . Empenho . DECRETO 5.849 DE 12 DE JUNHO DE 2013 Abre crédito suplementar no valor de R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais) às dotações das unidades orçamentárias que menciona. O Prefeito Municipal de Itaúna, no uso da atribuição que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, artigo 82, inciso V; a Lei Federal 4.320/1964 e a Lei Municipal no 4725 de 20 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1o – Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais) de acordo com a seguinte classificação funcional programática: I ) Ó R G Ã O 0 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.05 – SECRETARIA M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO SUBUNIDADE 03 DEPTO DE MATERIAL E PATRIMONIO 02050304122004520824490 51001492 Obras e Instalações R$65.000,00 II) ÓRGÃO 02- PREFEITURA DE ITAUNA MUNICIPAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.08 – SECRET. MUN. DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE VI) ÓRGÃO 02PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.12 – SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA SERVIÇOS SUBUNIDADE 02 D E P T O D E D E S E N V O LV I M E N T O URBANO SUBUNIDADE 03 DEPTO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 02080215453007321363390 39002205 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica R$17.000,00 02120315452007523343390 30004816 Material de Consumo R$5.000,00 III) ÓRGÃO 02PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02100210301003322463390 30003430 Material de Consumo R$6.000,00 IV) ÓRGÃO 02PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.11 – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBUNIDADE 01 G A B I N E T E D O SECRETÁRIO 02110108122004122723390 30004064 Material de Consumo R$75.000,00 V) ÓRGÃO 02PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.11 – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBUNIDADE 03 - FDO MUN. DOS DIR. DA CRIAN. E ADOLES. FMDCA 02110308243006223023390 39004504 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica R$120.000,00 T O T A L D A SUPLEMENTAÇÃO …..................R$ 288.000,00 Art. 2o - Como fonte de recurso necessário à abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1o, ficam parcialmente anuladas as dotações abaixo especificadas do orçamento em vigor: I ) Ó R G Ã O 0 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.05 – SECRETARIA M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO SUBUNIDADE 01 G A B I N E T E D O SECRETÁRIO Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica R$5.000,00 02050204331004529523390 39001246 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica R$10.000,00 VII) ÓRGÃO 02PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA SUBUNIDADE 03 DEPTO DE MEIO AMBIENTE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.12 – SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA SERVIÇOS 02080318122004121383390 39002238 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica R$17.000,00 SUBUNIDADE 03 DEPTO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES IV) ÓRGÃO 02PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA 02120315512007623323390 3000 4831 Material de Consumo R$ 5.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TO TA L D A A N U L A Ç Ã O .............................................. .................................. R$ 288.000,00 02100210301003322463390 30003411 Material de Consumo R$6.000,00 Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor nesta data V ) Ó R G Ã O 0 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA II) ÓRGÃO 02PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA SUBUNIDADE 01 G A B I N E T E D O SECRETÁRIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.05 – SECRETARIA M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO 02110108241006323003390 39004120 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00 02110116482006010113390 30004249 Material de Consumo R$75.000,00 VISITE NOSSO SITE: www.itauna.mg.gov.br 02110208242006125403390 39004266 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica R$60.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.08 – SECRET. MUN. DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.11 – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02050204122004520723390 30001137 Material de Consumo R$5.000,00 02050204122004520783390 39001190 SUBUNIDADE 02 - FDO M U N I C I P A L D E ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS III) ÓRGÃO 02PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA 02050104122004120383390 3900748 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica R$45.000,00 SUBUNIDADE 02 DEPTO ADMINIST. E DE RECURSOS HUMANOS 02.11 – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Junho de 2013 OSMANDO PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO FRANCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS .------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- VI) ÓRGÃO 02PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ouvidoria Pública: 0800-283 5156 Instituído pela Lei 3257 de 26 de maio de 1997 Praça Dr. Augusto Gonçalves 538, Centro CEP 35680-054 - PABX Tel-Fax: (37) 3241-1212 CGC 18.309.724/0001-87 Edição: Assessoria de Comunicação Assessora de Comunicação: Helem Lara JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA Prefeito Osmando Pereira da Silva Vice-Prefeito: Antônio Miranda da Silva Presidente da Câmara Municipal Alex Artur da Silva 1901 1746 I TA Ú N A Publicidade - Informações de interesse público e por determinação constitucional não é propaganda Jornal Oficial do Município de Itaúna - 20 04 de junho abril de de2013 2013 - - Ano XVII Nº 907 894
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