Edição 1211 - Prefeitura Municipal de Assis
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Edição 1211 - Prefeitura Municipal de Assis
DIÁRIO OFICIAL DE PODER EXECUTIVO ASSIS Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300 Nº 1211 Ano VIII www.assis.sp.gov.br Ézio Spera - Prefeito Municipal Assis, sexta-feira, 17 de abril de 2009 AT OS OFICIAIS DO PODER EXECUTIV O EXECUTIVO LEI Nº 5.236, DE 16 DE ABRIL DE 2009. Substitutivo ao Projeto de Lei nº 006/ 09 - Autoria Vereador – Ricardo Pinheiro Santana Autoriza o Poder Executivo a implantar o Centro de Convivência do Idoso no Município de Assis e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS: Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Centro de Convivência do Idoso no Município de Assis. Art. 2º - Fica o Centro de Convivência do Idoso determinado a atender idosos, a partir de 60 (sessenta) anos de idade, com atendimento de segunda a sexta-feira, em horário comercial, e se necessário em dois turnos, cabendo ao Município garantir alimentação, lazer, assistência médica e outros benefícios voltados à terceira idade. Parágrafo Único - A implantação do Centro de Convivência do Idoso deverá estar de acordo com as normas das entidades de atendimento ao idoso, estabelecidas pelo Estatuto do Idoso, como também da ANVISA. Art. 3º - O Centro de Convivência do Idoso deverá contar em seu quadro de profissionais com no mínimo um Professor de Educação Física, que deverá promover exercícios físicos e atividades esportivas com os idosos ali atendidos. Parágrafo Único - Deverão ser instala- dos equipamentos de ginástica para a prática de exercícios físicos. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - O Centro de Convivência do Idoso, deverá atender a um número mínimo de vagas destinadas a familiares, cujos componentes, não tem onde deixar o idoso que convive com os mesmos quando estão em atividade laboral. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Somente poderão ser matriculados no Centro de Convivência do Idoso os idosos residentes no Município, comprovadamente, há mais de um ano. Art. 6º - Para fins de matricula, terão preferência os idosos que não contam com recursos econômicos, próprios ou familiares, suficientes para uma velhice digna. ÉZIO SPERA Prefeito Municipal LICITAÇÃO Departamento de Material e Patrimônio EDUARDO HOMSE Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos Publicada no Departamento de Administração, em 16 de Abril de 2009. COMUNICADO Parágrafo Único - Ficam as Secretarias de Assistência Social e de Saúde, responsáveis pelo deslocamento do Idoso impossibilitado de se locomover da sua residência até o Centro de Convivência do Idoso, e vice versa. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:228/2007 Data de Protocolo: 26/03/2007 CEVS: 350400801477-000028-1-0 Data de Validade: 03/04/2007 Razão Social: LEMOS & MAZZEGA LTDA ME CNPJ/CPF: 60687712000152 Endereço: R. BENEDITO SPINARD, 718 VL. ADILETA Município: ASSIS CEP: 19800-000 UF: SP Resp. Legal: JOSÉ CARLOS LEMOS CPF:794.165.008-87 Resp. Técnico: MARCOS ANTONIO MAZZEGA LEMOS - CPF: 138.239.538-85 CBO: Conselho Prof.: No. Inscr.: UF: SP. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Layla Coelho Dalossi Amaral Diretora Técnica VISA Municipal Prefeitura Municipal de Assis, em 16 de Abril de 2.009. Art. 7º - As Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde, ficam responsáveis, pelo estudo e planejamento do Centro de Convivência do Idoso. Art. 8º - A Prefeitura poderá firmar convênio com empresas do nosso Município, órgãos Federais e Estaduais, no sentido de viabilizar parcerias para a execução da referida atividade. onamento / Desativação do CEVS do Estabelecimento. COMUNICADO - LICITAÇÃO ABERTA Ref.: Processo 35/09 - Pregão 30/09 - Registro de preços de materiais elétricos. Encerramento: 09:00 horas do dia 04/05/2009. Informações: fone (18) 3322-2574. - Edital disponível: http://www.assis.sp.gov.br. Assis (SP), 16 de abril de 2009. Vagner Nunes Dourado Pregoeiro Oficial A DIRETORA TÉCNICA DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ASSIS. Defere o Cancelamento de Licença Funci- COMUNICADO - LICITAÇÃO ABERTA Ref.: Processo 01/2009 - Convite - Contratação de empresa especializada no fornecimento de 11.000 litros de combustível (1.500 litros de gasolina comum, 7.500 litros de álcool e 2.000 litros de óleo diesel), conforme segue termo de referência. Encerramento: 10:00 horas do dia 28 de abril de 2009. Íntegrado Edital solicitar pelo e-mail [email protected] ou [email protected]:gov.br. Informações: telefone (18) 33241378. Assis(SP), 16 de abril de 2009 Adilson Pereira Duarte Diretor Presidente do CDVale Diário Oficial DE ASSIS 2 EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DE ASSIS Uma publicação da Prefeitura Municipal de Assis Secretário de Governo e Negócios Jurídicos Eduardo Homse Diagramação, Impressão e Distribuição: J. Marquezini e Filhos LTDA. e-mail: [email protected] Assis, sexta-feira, 17 de abril de 2009