Edição 1211 - Prefeitura Municipal de Assis

Transcrição

Edição 1211 - Prefeitura Municipal de Assis
DIÁRIO OFICIAL DE
PODER EXECUTIVO
ASSIS
Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300
Nº 1211
Ano VIII
www.assis.sp.gov.br
Ézio Spera - Prefeito Municipal
Assis, sexta-feira, 17 de abril de 2009
AT OS OFICIAIS DO PODER EXECUTIV
O
EXECUTIVO
LEI Nº 5.236, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 006/
09 - Autoria Vereador – Ricardo Pinheiro
Santana
Autoriza o Poder Executivo a implantar o
Centro de Convivência do Idoso no Município
de Assis e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:
Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a implantar o Centro de Convivência do Idoso
no Município de Assis.
Art. 2º - Fica o Centro de Convivência do
Idoso determinado a atender idosos, a partir de
60 (sessenta) anos de idade, com atendimento
de segunda a sexta-feira, em horário comercial, e se necessário em dois turnos, cabendo ao
Município garantir alimentação, lazer, assistência médica e outros benefícios voltados à terceira idade.
Parágrafo Único - A implantação do Centro de Convivência do Idoso deverá estar de
acordo com as normas das entidades de atendimento ao idoso, estabelecidas pelo Estatuto
do Idoso, como também da ANVISA.
Art. 3º - O Centro de Convivência do Idoso deverá contar em seu quadro de profissionais com no mínimo um Professor de Educação
Física, que deverá promover exercícios físicos
e atividades esportivas com os idosos ali atendidos.
Parágrafo Único -
Deverão ser instala-
dos equipamentos de ginástica para a prática
de exercícios físicos.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º - O Centro de Convivência do Idoso, deverá atender a um número mínimo de
vagas destinadas a familiares, cujos componentes, não tem onde deixar o idoso que convive com os mesmos quando estão em atividade
laboral.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 5º - Somente poderão ser matriculados no Centro de Convivência do Idoso os idosos residentes no Município, comprovadamente, há mais de um ano.
Art. 6º - Para fins de matricula, terão preferência os idosos que não contam com recursos econômicos, próprios ou familiares, suficientes para uma velhice digna.
ÉZIO SPERA
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
Departamento de Material e Patrimônio
EDUARDO HOMSE
Secretário Municipal de Governo e
Negócios Jurídicos
Publicada no Departamento de Administração, em 16 de Abril de 2009.
COMUNICADO
Parágrafo Único - Ficam as Secretarias de Assistência Social e de Saúde, responsáveis pelo deslocamento do Idoso impossibilitado de se locomover da sua residência até o Centro de Convivência do Idoso,
e vice versa.
Comunicado de DEFERIMENTO referente
a: Protocolo:228/2007 Data de
Protocolo: 26/03/2007 CEVS: 350400801477-000028-1-0 Data de Validade: 03/04/2007
Razão Social: LEMOS & MAZZEGA LTDA ME CNPJ/CPF: 60687712000152 Endereço: R.
BENEDITO SPINARD, 718 VL. ADILETA Município: ASSIS CEP: 19800-000 UF: SP Resp.
Legal:
JOSÉ
CARLOS
LEMOS
CPF:794.165.008-87 Resp. Técnico: MARCOS
ANTONIO MAZZEGA LEMOS - CPF:
138.239.538-85 CBO: Conselho Prof.: No. Inscr.: UF: SP.
Art. 9º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Layla Coelho Dalossi Amaral
Diretora Técnica VISA Municipal
Prefeitura Municipal de Assis, em 16 de Abril
de 2.009.
Art. 7º - As Secretarias Municipais de
Assistência Social e de Saúde, ficam responsáveis, pelo estudo e planejamento do Centro
de Convivência do Idoso.
Art. 8º - A Prefeitura poderá firmar convênio com empresas do nosso Município, órgãos
Federais e Estaduais, no sentido de viabilizar
parcerias para a execução da referida atividade.
onamento / Desativação do CEVS do
Estabelecimento.
COMUNICADO - LICITAÇÃO ABERTA
Ref.: Processo 35/09 - Pregão 30/09 - Registro de preços de materiais elétricos. Encerramento: 09:00 horas do dia 04/05/2009. Informações: fone (18) 3322-2574. - Edital disponível: http://www.assis.sp.gov.br.
Assis (SP), 16 de abril de 2009.
Vagner Nunes Dourado
Pregoeiro Oficial
A DIRETORA TÉCNICA DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ASSIS.
Defere o Cancelamento de Licença Funci-
COMUNICADO - LICITAÇÃO ABERTA
Ref.: Processo 01/2009 - Convite - Contratação de empresa especializada no fornecimento de 11.000 litros de combustível (1.500
litros de gasolina comum, 7.500 litros de álcool
e 2.000 litros de óleo diesel), conforme segue
termo de referência. Encerramento: 10:00 horas do dia 28 de abril de 2009. Íntegrado Edital
solicitar pelo e-mail [email protected] ou
[email protected]:gov.br. Informações: telefone
(18) 33241378.
Assis(SP), 16 de abril de 2009
Adilson Pereira Duarte
Diretor Presidente do CDVale
Diário Oficial DE ASSIS
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EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DE
ASSIS
Uma publicação da Prefeitura Municipal de Assis
Secretário de Governo e Negócios Jurídicos
Eduardo Homse
Diagramação, Impressão e Distribuição:
J. Marquezini e Filhos LTDA.
e-mail: [email protected]
Assis, sexta-feira, 17 de abril de 2009

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